Processo Civil - Recursos Flashcards

1
Q

No Processo Civil, quais são os casos (2) de cabimento de recurso de apelação?

A

1- Sentença;

2- Decisão interlocutória não agravável.

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2
Q

No Processo Civil, qual o recurso cabível diante de uma sentença judicial?

A

Apelação.

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3
Q

No Processo Civil, qual o recurso cabível diante de uma decisão interlocutória não agravável?

A

Apelação (após sentença, mas sobre a decisão não agravável).

Obs.: º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

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4
Q

No PC, cabe agravo de instrumento em casos de decisão interlocutória. Em que hipóteses (3)?

MM:1.015; rec. ord. envolvendo pessoas específicas; casos repetitivos.

A

1- Decisões interlocutórias previstas no rol taxativo mitigado do art. 1.015, CPC;
2- Decisão interlocutória proferida em recurso ordinário, nos processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
3- Decisão interlocutória proferida em 1° grau sobre requerimento de distinção em recurso especial ou extraordinário afetado.

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5
Q

O STJ entende que o rol do art. 1.015, CPC, é de taxatividade mitigada. O que isso significa?

A

Que se admite a interposição de agravo de instrumento para além das hipóteses previstas quando verificada a urgência, quando seria inútil o julgamento da quetão apenas no recurso de apelação.

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6
Q

Qual o recurso cabível de Decisão interlocutória proferida em recurso ordinário, nos processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no País?

A

Agravo de instrumento.

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7
Q

Qual o recurso cabível de Decisão interlocutória proferida em recurso ordinário, nos processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro e, de outro, município do País?

A

Agravo de instrumento.

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8
Q

Qual o recurso cabível de Decisão interlocutória proferida em recurso ordinário, nos processos em que forem partes, de um lado, organismo internacional e, de outro, pessoa residente ou domiciliada no País?

A

Agravo de instrumento.

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9
Q

Qual o recurso cabível de Decisão interlocutória proferida em recurso ordinário, nos processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro e, de outro, pessoa residente ou domiciliada no País?

A

Agravo de instrumento.

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10
Q

Qual o recurso cabível de Decisão interlocutória proferida em recurso ordinário, nos processos em que forem partes, de um lado, organismo internacional e, de outro, município do País?

A

Agravo de instrumento.

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11
Q

Qual o recurso cabível de Decisão interlocutória proferida em 1° grau sobre requerimento de distinção em recurso especial ou extraordinário afetado?

A

Agravo de instrumento.

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12
Q

Em que consiste o requerimento de distinção em recurso especial ou extraordinário afetado?

A

O Requerimento de Distinção consiste na hipótese da parte DEMONSTRAR AS PARTICULARIDADES que distinguem o seu caso quanto à matéria do recurso que tenha afetado o processo, a fim de comprovar que determinada afetação por recurso repetitivo não se aplica ao caso concreto.

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13
Q

O STJ já mitigou a taxatividade do art. 1.015, CPC, em caso de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias no âmbito de processos de recuperação judicial e falência?

A

Sim.

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14
Q

O STJ já mitigou a taxatividade do art. 1.015, CPC, em caso que versava sobre a guarda de criança?

A

Sim.

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15
Q

Cabe agravo contra decisão interlocutória que fixa a data da separação de fato?

A

Sim.

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16
Q

O questionamento de pronunciamento judicial sobre a exclusão de litisconsorte pode ser feito via agravo de instrumento, independentemente dos motivos jurídicos
para essa exclusão?

A

Sim (STJ). “É agravável, portanto, a decisão que enfrenta o tema da ilegitimidade passiva de litisconsorte, que pode acarretar a exclusão da parte”.

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17
Q

Decisões interlocutórias que analisem temas relativos à prescrição e à decadência são atacáveis por agravo de instrumento?

A

Sim. Decisões interlocutórias que analisem temas relativos à prescrição e à decadência possuem natureza de mérito e, portanto, são atacáveis por agravo de instrumento.

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18
Q

Agravo de instrumento será o meio de impugnação adequado quando o julgamento da primeira fase da ação de exigir contas for de procedência do pedido?

A

Sim (decisão interlocutória com conteúdo de decisão parcial de mérito).

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19
Q

Agravo de instrumento será o meio de impugnação adequado quando o julgamento da primeira fase da ação de exigir contas for de improcedência do pedido?

A

Não. Se o julgamento nessa fase for pela improcedência ou pela extinção do processo sem resolução do mérito, o pronunciamento judicial terá natureza de sentença e será impugnável por apelação.

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20
Q

Qual será o meio de impugnação adequado (qual recurso) quando o julgamento da primeira fase da ação de exigir contas for de improcedência do pedido?

A

Apelação. Se o julgamento nessa fase for pela improcedência ou pela extinção do processo sem resolução do mérito, o pronunciamento judicial terá natureza de sentença e será impugnável por apelação.

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21
Q

Qual será o meio de impugnação adequado (qual recurso) quando o julgamento da primeira fase da ação de exigir contas for de procedência do pedido?

A

Agravo de instrumento (diante de decisão interlocutória com conteúdo de decisão parcial de mérito).

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22
Q

Decisão sobre efeito suspensivo aos embargos à execução é, “indiscutivelmente, uma decisão interlocutória
que versa sobre tutela provisória”. Dessa decisão cabe recurso de _____________________.

A

Agravo de instrumento.

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23
Q

Qual recurso cabível contra decisão que indefere requerimento para exibição de documentos?

A

Agravo de Instrumento.

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24
Q

Qual o recurso cabível de decisão interlocutória que versa sobre a inversão do ônus da prova em ações que tratam de relação de consumo?

A

Agravo de Instrumento.

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25
Q

Qual o recurso cabível da Admissão de terceiro em ação judicial com o consequente deslocamento da competência para Justiça
distinta?

A

Agravo de Instrumento.

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26
Q

Qual o recurso cabível de decisão sobre arguição de impossibilidade jurídica do pedido?

A

Agravo de Instrumento.

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27
Q

Qual o recurso cabível de Decisão que aumenta multa em tutela provisória?

A

Agravo de Instrumento.

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28
Q

Qual o recurso cabível de Decisão interlocutória que versar sobre tutela provisória?

A

Agravo de Instrumento.

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29
Q

No PC, qual o recurso cabível de Decisão interlocutória que versar sobre o mérito do processo?

A

Agravo de Instrumento.

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30
Q

No PC, cabe Agravo de Instrumento de Decisão interlocutória que versar sobre o mérito do processo?

A

Sim.

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31
Q

No PC, qual o recurso cabível de Decisão interlocutória que versar sobre rejeição da alegação de convenção de arbitragem?

A

Agravo de Instrumento.

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32
Q

No PC, qual o recurso cabível de Decisão interlocutória que versar sobre incidente de desconsideração da personalidade jurídica?

A

Agravo de Instrumento.

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33
Q

No PC, qual o recurso cabível de Decisão interlocutória de rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação?

A

Agravo de Instrumento.

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34
Q

No PC, qual o recurso cabível de Decisão interlocutória que versar sobre exibição ou posse de documento ou coisa?

A

Agravo de Instrumento.

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35
Q

No PC, qual o recurso cabível de Decisão interlocutória que versar sobre exclusão de litisconsorte?

A

Agravo de Instrumento.

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36
Q

No PC, qual o recurso cabível de Decisão interlocutória que rejeitar o pedido de limitação do litisconsórcio?

A

Agravo de Instrumento.

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37
Q

No PC, qual o recurso cabível de Decisão interlocutória que versar sobre admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros?

A

Agravo de Instrumento.

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38
Q

No PC, qual o recurso cabível de Decisão interlocutória que versar sobre concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução?

A

Agravo de Instrumento.

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39
Q

No PC, qual o recurso cabível de Decisão interlocutória que versar sobre redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º, CPC?

A

Agravo de Instrumento.

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40
Q

No PC, qual o recurso cabível contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário?

A

Agravo de Instrumento.

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41
Q

O rol do art. 1.015, CPC (que prevê as hipóteses de cabimento do recurso de agravo de instrumento) exaure-se em si? Ou se admitem outras hipóteses previstas em lei?

A

Admite-se agravo de instrumento em outras hipóteses previstas em lei.

Obs.: Além disso, o STJ entende que o art. 1.015 é de taxatividade mitigada. Ou seja, admite-se a interposição de agravo de instrumento para além das hipóteses previstas quando verificada a urgência, quando seria inútil o julgamento da quetão apenas no recurso de apelação.

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42
Q

Contra decisão que indeferir a gratuidade da justiça cabe recurso? Qual?

A

Sim. Agravo de instrumento.

Obs.: se a questão for resolvida em sentença, cabe apelação.

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43
Q

Contra decisão que indeferir a gratuidade da justiça cabe, em regra, cabe agravo de instrumento. Mas, e se a questão for resolvida em sentença, qual recurso cabe?

A

Apelação.

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44
Q

O agravo de instrumento contra decisão que indeferir a gratuidade da justiça tem efeito suspensivo?

A

Sim. O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.

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45
Q

O agravo de instrumento contra decisão que indeferir a gratuidade da justiça tem efeito suspensivo. Até quando o recorrente estará dispensado do recolhimento de custas?

A

Até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.

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46
Q

O agravo de instrumento contra decisão que indeferir a gratuidade da justiça tem efeito suspensivo. O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.

Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de _________ (tempo?), sob pena de não conhecimento do recurso.

A

5 dias

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47
Q

O juiz deve setenciar sem resolução do mérito quando indeferir a petição inicial?

A

Sim, deve.

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48
Q

O juiz deve setenciar sem resolução do mérito quando processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes?

A

Sim, deve.

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49
Q

O juiz deve setenciar sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias?

A

Sim, deve.

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50
Q

O juiz deve setenciar sem resolução do mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo?

A

Sim, deve.

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51
Q

O juiz deve setenciar sem resolução do mérito quando reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada?

A

Sim, deve.

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52
Q

O juiz deve setenciar sem resolução do mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual?

A

Sim, deve.

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53
Q

O juiz deve setenciar sem resolução do mérito quando acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência?

A

Sim, deve.

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54
Q

O juiz deve setenciar sem resolução do mérito quando homologar a desistência da ação?

A

Sim, deve.

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55
Q

O juiz deve setenciar sem resolução do mérito quando em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal?

A

Sim, deve.

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56
Q

Há resolução do mérito quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção?

A

Sim.

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57
Q

Há resolução do mérito quando o juiz decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição?

A

Sim.

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58
Q

Há resolução do mérito quando o juiz homologar reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção?

A

Sim.

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59
Q

Há resolução do mérito quando o juiz homologar a transação?

A

Sim.

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60
Q

Há resolução do mérito quando o juiz homologar a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção?

A

Sim.

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61
Q

Responda se é caso de sentenciar com ou sem resolução do mérito:

quando o juiz homologar a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção ->

A

COM resolução do mérito.

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62
Q

Responda se é caso de sentenciar com ou sem resolução do mérito:

quando o juiz decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição ->

A

COM resolução do mérito.

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63
Q

Responda se é caso de sentenciar com ou sem resolução do mérito:

quando o juiz homologar a transação ->

A

COM resolução do mérito.

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64
Q

Responda se é caso de sentenciar com ou sem resolução do mérito:

quando homologar a desistência da ação

Ex.: caso da Ellen contra loja que demorou a devolver o dinheiro de devolução de produto.

A

SEM resolução do mérito.

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65
Q

Responda se é caso de sentenciar com ou sem resolução do mérito:

quando reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada

A

SEM resolução do mérito.

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66
Q

O juiz deve setenciar sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de ___dias.

A

30

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67
Q

O juiz deve setenciar sem resolução do mérito quando processo ficar parado durante mais de _________ (tempo?) por negligência das partes.

A

1 ano

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68
Q

As sentenças sem resolução do mérito podem dizer respeito a apenas parcela do processo?

A

Sim.

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69
Q

As sentenças sem resolução do mérito podem dizer respeito a apenas parcela do processo. Nesse caso, são impugnáveis por qual recurso?

A

Agravo de instrumento.

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70
Q

O juiz deve decidir parcialmente o mérito, desde logo, quando um ou mais pedidos (ou parcela deles) forem incontroversos?

A

Sim.

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71
Q

O juiz deve decidir parcialmente o mérito, desde logo, quando a causa estiver em condições de julgamento (desnecessidade de produção de outras provas; ou revelia do réu)?

A

Sim.

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72
Q

Segundo o art. 355, CPC, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença COM resolução de mérito, em duas hipóteses. Quais são elas?

A

1- desnecessidade de outras provas;
2- revelia do réu (sem requerimento de produção de provas).

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73
Q

A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida/ilíquida?

A

Sim.

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74
Q

A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida/ilíquida.

A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito? Independentemente de caução?

A

Sim. Sim.

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75
Q

A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida/ilíquida.

A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito. Mas, para isso, fica condicionada a caução?

A

Não.

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76
Q

A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida/ilíquida.

A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito? Ainda que haja recurso da parte contrária?

A

Sim. Sim.

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77
Q

A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida/ilíquida.

A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito.

A liquidação e o cumprimento da decisão, que julgar parcialmente o mérito, poderão ser processados em autos suplementares?

A

Sim.

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78
Q

A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida/ilíquida.

A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito.

A liquidação e o cumprimento da decisão, que julgar parcialmente o mérito, poderão ser processados em autos suplementares. Isso fica a critério de quem?

A

Ou a critério da parte ou a critério do juiz.

A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

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79
Q

Quando é cabível recurso de agravo interno?

A

De decisão monocrática.

Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

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80
Q

De decisão monocrática cabe qual recurso?

A

Agravo interno.

Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

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81
Q

Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado.

O agravo será dirigido ao __________ (Desembargador Presidente; Relator; Revisor; Vogal; Câmara; Secretaria ou Turma?), que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso.

A

relator (art. 1.021, §1°, CPC).

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82
Q

Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado.

O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de ___ dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

A

15

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83
Q

É dado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno?

A

Não.

É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

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84
Q

Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre __ e __ por cento do valor atualizado da causa.

A

1 e 5

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85
Q

Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, pode condenar o agravante a pagar multa ao agravado?

A

Sim.

Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa..

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86
Q

Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, pode condenar o agravante a pagar multa ao agravado. A interposição de outro recurso fica condicionada ao depósito prévio da referida multa?

A

Sim (exceto para a Fazenda Pública e para o beneficiário da gratuidade da justiça).

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87
Q

Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, pode condenar o agravante a pagar multa ao agravado. A interposição de outro recurso fica condicionada ao depósito prévio da referida multa, exceto para:

1-
2-

A

1- Fazenda Pública;
2- Beneficiário da gratuidade da justiça.

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88
Q

Recebida a petição do recurso de agravo interno pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de __ dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido.

A

15

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89
Q

Recebida a petição do recurso de agravo interno pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, findo o qual os autos serão conclusos ao ________________ ou ao _________________ do tribunal recorrido.

A

presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido (art. 1.030, CPC).

Obs.: o agravo interno é direcionado ao relator (que proferiu decisão monocrática) -> se não houver retratação -> é intimado o recorrido para contrarrazões -> vai ao presidente ou vice.

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90
Q

Conclusos os autos de Recurso Extraordinário ao presidente ou vice do Tribunal, o que ele deve fazer diante de recurso que discuta questão constitucional a qual o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a INexistência de repercussão geral?

A

Negar seguimento.

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91
Q

Conclusos os autos de Recurso Extraordinário ao presidente ou vice do Tribunal, o que ele deve fazer diante de recurso contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do STF exarado no regime de repercussão geral?

A

Negar seguimento.

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92
Q

Conclusos os autos de Recurso Extraordinário ao presidente ou vice do Tribunal, o que ele deve fazer diante de recurso contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do STF exarado no regime de recursos repetitivos?

A

Negar seguimento.

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93
Q

Conclusos os autos de Recurso Especial ao presidente ou vice do Tribunal, o que ele deve fazer diante de recurso contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do STJ exarado no regime de recursos repetitivos?

A

Negar seguimento.

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94
Q

Conclusos os autos de Recurso Especial ao presidente ou vice do Tribunal, o que ele deve fazer diante de recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo STJ (matéria infraconstitucional), sobre questão pendente de julgamento pela corte superior?

A

Sobrestar o recurso.

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95
Q

Conclusos os autos de Recurso Extraordinário ao presidente ou vice do Tribunal, o que ele deve fazer diante de recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo STF (matéria constitucional) e pendente de julgamento na Corte Suprema?

A

Sobrestar o recurso.

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96
Q

Cabe agravo interno da decisão do Presidente ou Vice do Tribunal que negar seguimento a Recurso Especial ou a Recurso Extraordinário?

A

Sim.

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97
Q

Qual o recurso cabível da decisão do Presidente ou Vice do Tribunal que negar seguimento a Recurso Especial ou a Recurso Extraordinário?

A

Agravo Interno.

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98
Q

Cabe agravo interno da decisão do Presidente ou Vice do Tribunal que sobrestar recurso Especial ou Extraordinário por, supostamente, versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo STF/STJ?

A

Sim.

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99
Q

Cabe qual recurso da decisão do Presidente ou Vice do Tribunal que sobrestar recurso Especial ou Extraordinário por, supostamente, versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo STF/STJ?

A

Agravo Interno.

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100
Q

Cabe qual recurso da decisão do Presidente ou Vice do Tribunal que sobrestar recurso Extraordinário por, supostamente, versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo STF (matéria constitucional)?

A

Agravo Interno.

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101
Q

Cabe agravo interno da decisão do Presidente ou Vice do Tribunal que sobrestar recurso Extraordinário por, supostamente, versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo STF (matéria constitucional)?

A

Sim.

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102
Q

Em caso de intempestividade do Recurso Especial ou do Recurso Extraordinário, o interessado pode requerer ao Presidente ou Vice (do Tribunal) que inadmita tal recurso e, se for o caso, o exclua do sobrestamento?

Obs.: Por exemplo. o Presidente ou Vice pode decidir pelo sobrestamento do recurso quando esse versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo STF (matéria constitucional)

A

Sim.

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103
Q

Com relação ao recurso extraordinário, uma vez recebida a petição pela secretaria do tribunal, a parte recorrida será intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, findo o qual os autos serão conclusos _________________ ou ao _________.

A

ao Presidente ou ao Vice.

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104
Q

Em caso de intempestividade do Recurso Especial ou do Recurso Extraordinário, o interessado pode requerer ao Presidente ou Vice (do Tribunal) que inadmita tal recurso. Qual o recurso cabível diante da decisão que indefira tal requerimento?

A

Agravo interno.

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105
Q

Diante de Recurso Especial ou Recurso Extraordinário que verse sobre controvérsia em caráter repetitivo, é possível à parte demonstrar a distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado?

A

Sim.

º Demonstrando distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado, a parte poderá requerer o prosseguimento do seu processo.

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106
Q

Diante de Recurso Especial ou Recurso Extraordinário que verse sobre controvérsia em caráter repetitivo, é possível à parte demonstrar a distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado. Da decisão que resolver tal requerimento (de distinção) cabe qual recurso?

1- se o processo estiver em 1° grau ->
2- se a decisão for de relator->

A

1- se o processo estiver em 1° grau -> Agravo de Instrumento.
2- se a decisão for de relator-> Agravo Interno.

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107
Q

Concluída a instrução processual em 1° grau, diante de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, o juiz decide mediante decisão interlocutória, da qual cabe agravo de instrumento. Se tal decisão for proferida em 2° grau, por relator, qual o recurso cabível?

A

Agravo Interno.

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108
Q

Quando (4 hipóteses) é cabível o recurso de Embargos de Declaração?

MM: EM-O-C-O

A

1- Erro Material;
2- Omissão;
3- Contradição;
4- Obscuridade;

Seja em sentença, decisão interlocutória, decisão monocrática ou acórdãos.

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109
Q

Cabem ED diante de erro material?

A

Sim.

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110
Q

Em tese, cabem ED contra qualquer decisão judicial?

A

Sim.

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111
Q

Pode ser considerada omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidentede assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento?

A

Sim.

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112
Q

Pode ser considerada fundamentada decisão judicial que se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida? Diante dela, cabem ED?

A

Não. Sim.

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113
Q

Pode ser considerada fundamentada decisão judicial que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador? Diante dela, cabem ED?

A

Não. Sim.

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114
Q

Pode ser considerada fundamentada decisão judicial que se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos? Diante dela, cabem ED?

A

Não. Sim.

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115
Q

Pode ser considerada fundamentada decisão judicial que deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento? Diante dela, cabem ED?

A

Não. Sim.

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116
Q

Qual o prazo para interposição de agravo interno?

A

15 dias (úteis).

É de 15 dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal

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117
Q

Qual o prazo para interposição de agravo de instrumento?

A

15 dias (úteis).

É de 15 dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal

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118
Q

Qual o prazo para interposição de apelação?

A

15 dias (úteis).

O Novo CPC estabelece que a apelação deve ser interposta no prazo de 15 dias após a publicação da sentença por parte do julgador.

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119
Q

No novo CPC, os prazos são contados em dias corridos ou em dias úteis?

A

Úteis.

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120
Q

Qual o prazo para interposição de Embargos de Declaração?

A

5 dias (úteis).

Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

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121
Q

Embargos de Declaração se sujeitam a preparo?

A

Não.

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122
Q

Qual o prazo geral para interposição de recursos (exceto Embargos de Declaração) na sistemática do PC?

A

15 dias.

Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

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123
Q

Qual o prazo geral para responder (contrarrazoar) recursos (exceto Embargos de Declaração) na sistemática do PC?

A

15 dias (úteis).

Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

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124
Q

Em recurso, a quem cabe comprovar a ocorrência de feriado local (no ato de interposição do recurso)?

A

Ao Recorrente.

O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

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125
Q

Cabe ao Recorrente a obrigação de comprovar a ocorrência de feriado local (no ato de interposição do recurso)?

A

Sim.

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126
Q

O Recurso Ordinário deve ser interposto no _____________________ (tribunal de origem, STJ ou STF?), cabendo ao seu presidente ou vice-presidente determinar a intimação do recorrido para, em quinze dias, apresentar as contrarrazões.

A

tribunal de origem

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127
Q

O Recurso Ordinário deve ser interposto no tribunal de origem, cabendo ao seu presidente ou vice-presidente determinar a intimação do recorrido para, em __ dias, apresentar as contrarrazões.

A

15

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128
Q

O Recurso Ordinário deve ser interposto no tribunal de origem, cabendo ao seu presidente ou vice-presidente determinar a intimação do recorrido para, em quinze dias, apresentar as contrarrazões. Encerrado o prazo, para que os autos sigam ao Tribunal Superior correspondente, depende-se de juízo de admissibilidade do tribunal de origem?

A

Não. Os autos seguem ao Tribunal Superior correspondente, independentemente de juízo de admissibilidade do tribunal de origem.

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129
Q

Cabe Recurso Ordinário contra decisão denegatória de MS, decidido em única instância por tribunal superior? Quem julga?

A

Sim. STF.

STF julga -> Rec. Ord. de decisão denegatória em única inst. de: MS, HD, MI

STJ julga -> Rec. Ord. de decisão denegatória em única inst., proferida por TRF ou TJ

STJ julga -> Rec. Ord. em processos que litigam estado estrangeiro/organismo internacional contra Município/pessoa domiciliada no Brasil

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130
Q

Cabe Recurso Ordinário contra decisão denegatória de MI, decidido em única instância por tribunal superior? Quem julga?

A

Sim. STF.

STF julga -> Rec. Ord. de decisão denegatória em única inst. de: MS, HD, MI

STJ julga -> Rec. Ord. de decisão denegatória em única inst., proferida por TRF ou TJ

STJ julga -> Rec. Ord. em processos que litigam estado estrangeiro/organismo internacional contra Município/pessoa domiciliada no Brasil

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131
Q

Cabe Recurso Ordinário contra decisão denegatória de HD, decidido em única instância por tribunal superior? Quem julga?

A

Sim. STF.

STF julga -> Rec. Ord. de decisão denegatória em única inst. de: MS, HD, MI

STJ julga -> Rec. Ord. de decisão denegatória em única inst., proferida por TRF ou TJ

STJ julga -> Rec. Ord. em processos que litigam estado estrangeiro/organismo internacional contra Município/pessoa domiciliada no Brasil

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132
Q

Qual o recurso cabível de decisão denegatória de MS, decidido em única instância por tribunal superior? Quem julga?

A

Recurso Ordinário. STF julga.

STF julga -> Rec. Ord. de decisão denegatória em única inst. de: MS, HD, MI

STJ julga -> Rec. Ord. de decisão denegatória em única inst., proferida por TRF ou TJ

STJ julga -> Rec. Ord. em processos que litigam estado estrangeiro/organismo internacional contra Município/pessoa domiciliada no Brasil

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133
Q

Qual o recurso cabível de decisão denegatória de HD, decidido em única instância por tribunal superior? Quem julga?

A

Recurso Ordinário. STF julga.

STF julga -> Rec. Ord. de decisão denegatória em única inst. de: MS, HD, MI

STJ julga -> Rec. Ord. de decisão denegatória em única inst., proferida por TRF ou TJ

STJ julga -> Rec. Ord. em processos que litigam estado estrangeiro/organismo internacional contra Município/pessoa domiciliada no Brasil

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134
Q

Qual o recurso cabível de decisão denegatória de MI, decidido em única instância por tribunal superior? Quem julga?

A

Recurso Ordinário. STF julga.

STF julga -> Rec. Ord. de decisão denegatória em única inst. de: MS, HD, MI

STJ julga -> Rec. Ord. de decisão denegatória em única inst., proferida por TRF ou TJ

STJ julga -> Rec. Ord. em processos que litigam estado estrangeiro/organismo internacional contra Município/pessoa domiciliada no Brasil

135
Q

Cabe Recurso Ordinário de decisão denegatória de MS, proferida em única instância, por TRF? Quem julga?

A

Sim. STJ julga.

STF julga -> Rec. Ord. de decisão denegatória em única inst. de: MS, HD, MI

STJ julga -> Rec. Ord. de decisão denegatória em única inst., proferida por TRF ou TJ

STJ julga -> Rec. Ord. em processos que litigam estado estrangeiro/organismo internacional contra Município/pessoa domiciliada no Brasil

136
Q

Cabe Recurso Ordinário de decisão denegatória de MS, proferida em única instância, por TJ? Quem julga?

A

Sim. STJ julga.

STF julga -> Rec. Ord. de decisão denegatória em única inst. de: MS, HD, MI

STJ julga -> Rec. Ord. de decisão denegatória em única inst., proferida por TRF ou TJ

STJ julga -> Rec. Ord. em processos que litigam estado estrangeiro/organismo internacional contra Município/pessoa domiciliada no Brasil

137
Q

Cabe Recurso Ordinário de decisão denegatória em processos em que litigam estado estrangeiro/organismo internacional contra Município/pessoa domiciliada no Brasil, por TJ? Quem julga?

A

Sim. STJ julga.

STF julga -> Rec. Ord. de decisão denegatória em única inst. de: MS, HD, MI

STJ julga -> Rec. Ord. de decisão denegatória (de HC ou MS) em única inst., proferida por TRF ou TJ

STJ julga -> Rec. Ord. em processos que litigam estado estrangeiro/organismo internacional contra Município/pessoa domiciliada no Brasil

138
Q

Da decisão denegatória de MS, decididos em única instância, por TRF ou TJ, cabe Recurso Ordinário ao STJ. Nas decisões interlocutórias tomadas em tais processos (MS que tramite originalmente em TRF ou TJ) cabe qual recurso? A que Tribunal?

A

Agravo de Instrumento. Ao STJ.

139
Q

Da decisão denegatória de MS, decididos em única instância, por TRF ou TJ, cabe Recurso Ordinário ao STJ. Nas decisões interlocutórias tomadas em tais processos (MS que tramite originalmente em TRF ou TJ) cabe Agravo de Instrumento? A que Tribunal?

A

Sim. Ao STJ.

140
Q

Das decisões proferidas em processos que litigam estado estrangeiro/organismo internacional contra Município/pessoa domiciliada no Brasil cabe qual recurso? A que Tribunal?

A

Agravo de Instrumento. Ao STJ.

141
Q

Das decisões interlocutórias proferidas em processos que litigam estado estrangeiro/organismo internacional contra Município/pessoa domiciliada no Brasil cabe Agravo de Instrumento? A que Tribunal?

A

Sim. Ao STJ.

142
Q

É possível HC em matéria cível?

A

Sim.

Ex.: prisão alimentícia; internação involuntária em hospital psiquiátrico; guarda ilegal de crianças ou adolescentes; reclusão em asilo contra a vontade; restrição de locomoção em clínicas particulares.

143
Q

Segundo o STJ, qual o prazo de Recurso Ordinário em HC cível?

A

5 dias.

144
Q

Cabe Recurso Ordinário ao STJ das decisões denegatórias de HC, proferidas pelos TRFs ou pelos TJs?

A

Sim.

145
Q

Via de regra, o prazo para Recurso Ordinário, ao STJ, das decisões proferidas pelos TRFs ou pelos TJs, é de 15 dias (regra geral do CPC). Mas, qual o prazo de Recurso Ordinário das decisões denegatórias de HC, proferidas pelos TRFs ou pelos TJs?

A

5 dias (aqui, segundo o STJ, vale o art. 30, Lei 8.038/90, mais específica).

146
Q

Cabe ao STJ julgar, em ___________________ (qual recurso?), as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

A

Recurso Especial

147
Q

Cabe Recurso Especial ao STJ de decisão de TRF ou TJ que julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal?

A

Sim.

148
Q

Cabe Recurso Especial ao STJ de decisão de TRF ou TJ que der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal?

A

Sim.

149
Q

O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante _________________ ou o _________________________ do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

I – a exposição do fato e do direito;

II – a demonstração do cabimento do recurso interposto;

III – as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

A

o presidente ou o vice-presidente

150
Q

Quando o recurso especial ou extraordinário se fundar- em dissídio jurisprudencial, o recorrente deve fazer prova da divergência?

A

Sim.

Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de
julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

151
Q

O STF e o STJ podem simplesmente desconsiderar vício formal de recurso (Especial ou Extraordinário) tempestivo?

A

Sim.

O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

152
Q

O STF e o STJ podem determinar a correção vício formal de recurso (Especial ou Extraordinário) tempestivo?

A

Sim.

O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

153
Q

Quando, por ocasião do processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, o presidente do STF ou do STJ receber requerimento de suspensão de processos em que se discuta questão federal constitucional ou infraconstitucional, poderá estender a
suspensão a todo o território nacional?

A

Sim.

Quando, por ocasião do processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, o presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça receber requerimento de
suspensão de processos em que se discuta questão federal constitucional ou infraconstitucional, poderá, considerando razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, estender a
suspensão a todo o território nacional, até ulterior decisão do recurso extraordinário ou do recurso especial a ser interposto.

154
Q

O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido ao tribunal superior respectivo?

A

Sim, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição.

O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;

II – ao relator, se já distribuído o recurso;

III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso
de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.

155
Q

O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a ______________ da decisão de admissão do recurso e sua ________________.

A

Entre a publicação e a distribuição.

156
Q

O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido ao relator do tribunal superior respectivo?

A

Sim, se já distribuído o recurso.

157
Q

O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido ao tribunal superior respectivo ou ao relator (se já distribuído o recurso).

Pode também ser dirigido ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido?

A

Sim, pode ser dirigido ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso
de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.

158
Q

O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido ao tribunal superior respectivo ou ao relator (se já distribuído o recurso).

Pode também ser dirigido ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal no período compreendido entre a ________________ do recurso e a ______________ da decisão de admissão do recurso

A

Entre a interposição e a publicação.

159
Q

O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido ao tribunal superior respectivo ou ao relator (se já distribuído o recurso).

Pode ser dirigido ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido _____________.

A

sobrestado

160
Q

No recurso especial, é um dos requisitos de admissibilidade que o recorrente demonstre a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso?

A

Sim.

161
Q

A indicação, no recurso especial, dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no artigo 105, parágrafo 2º, da
CF?

A

Sim.

162
Q

No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a _____________ das questões de
direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 125, de 2022)

A

relevância

163
Q

No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de
direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de ____ dos membros do órgão competente para o julgamento. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 125, de 2022)

A

2/3

164
Q

No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de
direito federal infraconstitucional discutidas no caso.

Para que o STJ não conheça do Recurso Especial, por falta de tal requisito (relevância das questões), é necessária a manifestação nesse sentido de qual quórum dos membros do Tribunal?

A

2/3 dos membros

165
Q

No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de
direito federal infraconstitucional discutidas no caso.

Em ações penais, segundo a CF, há relevância das questões de
direito federal infraconstitucional discutidas?

A

Sim.

Haverá relevância das questões nos seguintes casos:

I – ações penais;
II – ações de improbidade administrativa;
III – ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos;
IV – ações que possam gerar inelegibilidade;
V – hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal
de Justiça;
VI – outras hipóteses previstas em lei

166
Q

No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de
direito federal infraconstitucional discutidas no caso.

Em ações de improbidade administrativa, segundo a CF, há relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas?

A

Sim.

Haverá relevância das questões nos seguintes casos:

I – ações penais;
II – ações de improbidade administrativa;
III – ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos;
IV – ações que possam gerar inelegibilidade;
V – hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal
de Justiça;
VI – outras hipóteses previstas em lei

167
Q

No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de
direito federal infraconstitucional discutidas no caso.

Em ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos, segundo a CF, há relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas?

A

Sim.

Haverá relevância das questões nos seguintes casos:

I – ações penais;
II – ações de improbidade administrativa;
III – ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos;
IV – ações que possam gerar inelegibilidade;
V – hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal
de Justiça;
VI – outras hipóteses previstas em lei

168
Q

No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de
direito federal infraconstitucional discutidas no caso.

Em ações ações que possam gerar inelegibilidade, segundo a CF, há relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas?

A

Sim.

Haverá relevância das questões nos seguintes casos:

I – ações penais;
II – ações de improbidade administrativa;
III – ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos;
IV – ações que possam gerar inelegibilidade;
V – hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal
de Justiça;
VI – outras hipóteses previstas em lei

169
Q

No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de
direito federal infraconstitucional discutidas no caso.

Em hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do STJ, segundo a CF, há relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas?

A

Sim.

Haverá relevância das questões nos seguintes casos:

I – ações penais;
II – ações de improbidade administrativa;
III – ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos;
IV – ações que possam gerar inelegibilidade;
V – hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal
de Justiça;
VI – outras hipóteses previstas em lei

170
Q

No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de
direito federal infraconstitucional discutidas no caso.

Em hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL), segundo a CF, há relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas?

A

Não.

Em hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do STJ, segundo o CPC, há relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas.

171
Q

No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de
direito federal infraconstitucional discutidas no caso.

Em outras hipóteses previstas em lei (para além do art. 105, §3, CF, há relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas?

A

Sim.

Haverá relevância das questões nos seguintes casos:

I – ações penais;
II – ações de improbidade administrativa;
III – ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos;
IV – ações que possam gerar inelegibilidade;
V – hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal
de Justiça;
VI – outras hipóteses previstas em lei

172
Q

No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de
direito federal infraconstitucional discutidas no caso.

Haverá relevância das questões nos seguintes casos:

I – ações penais;
II – ações de improbidade administrativa;
III – ações cujo valor da causa ultrapasse ____ (quantos?) salários mínimos;
IV – ações que possam gerar inelegibilidade;
V – hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal
de Justiça;
VI – outras hipóteses previstas em lei.

A

500

173
Q

No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de
direito federal infraconstitucional discutidas no caso.

Haverá relevância das questões nos seguintes casos:

I – ações _______;
II – ações de improbidade administrativa;
III – ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos;
IV – ações que possam gerar inelegibilidade;
V – hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal
de Justiça;
VI – outras hipóteses previstas em lei.

A

penais

174
Q

No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de
direito federal infraconstitucional discutidas no caso.

Haverá relevância das questões nos seguintes casos:

I – ações penais;
II – ações de ____________ ____________;
III – ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos;
IV – ações que possam gerar inelegibilidade;
V – hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal
VI – outras hipóteses previstas em lei.

A

improbidade administrativa

175
Q

No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de
direito federal infraconstitucional discutidas no caso.

Haverá relevância das questões nos seguintes casos:

I – ações penais;
II – ações de improbidade administrativa;
III – ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos;
IV – ações que possam gerar ______________;
V – hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal;
VI – outras hipóteses previstas em lei.

A

inelegibilidade

176
Q

No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de
direito federal infraconstitucional discutidas no caso.

Haverá relevância das questões nos seguintes casos:

I – ações penais;
II – ações de improbidade administrativa;
III – ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos;
IV – ações que possam gerar inelegibilidade;
V – hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do ______;
VI – outras hipóteses previstas em lei.

A

STJ

177
Q

No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de
direito federal infraconstitucional discutidas no caso.

Haverá relevância das questões nos seguintes casos:

I – ações ________;
II – ações de ___________________________;
III – ações cujo valor da causa ultrapasse ______ salários mínimos;
IV – ações que possam gerar ______________;
V – hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do ______;
VI – outras hipóteses previstas em ______.

A

1- penais;
2- improbidade administrativa;
3- 500;
4- inelegibilidade;
5- STJ;
6- lei.

No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de
direito federal infraconstitucional discutidas no caso.

Haverá relevância das questões nos seguintes casos:

I – ações penais;
II – de improbidade administrativa;
III – valor da causa maior que 500 salários mínimos;
IV – que possam gerar inelegibilidade;
V – contrariedade de jurisprudência do STJ;
VI - demais casos da lei.

178
Q

Compete ao STF julgar, mediante ________________ (qual recurso?), as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

A

RExt

Cabe RExt, ao STF, nas causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

a) contrariar dispositivo da Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

179
Q

Compete ao STF julgar, mediante RExt, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal?

A

Sim.

Cabe RExt, ao STF, nas causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

a) contrariar dispositivo da Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

180
Q

Compete ao STF julgar, mediante RExt, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição?

A

Sim.

Cabe RExt, ao STF, nas causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

a) contrariar dispositivo da Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

181
Q

Compete ao STF julgar, mediante RExt, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válido ato de governo local contestado em face da Constituição?

A

Sim.

Cabe RExt, ao STF, nas causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

a) contrariar dispositivo da Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

182
Q

Compete ao STF julgar, mediante RExt, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal?

A

Sim!

183
Q

Cabe RExt, ao STF, nas causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

a) contrariar dispositivo da ___;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

A

CF

184
Q

Cabe RExt, ao STF, nas causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

a) contrariar dispositivo da Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de __________ ou _____________;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

A

tratado ou lei federal

185
Q

Cabe RExt, ao STF, nas causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

a) contrariar dispositivo da Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida ___ ou ___ de governo local contestado em face da Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

A

lei ou ato

186
Q

Cabe RExt, ao STF, nas causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

a) contrariar dispositivo da Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.
d) julgar válida lei ________ contestada em face de lei federal.

A

local

187
Q

Cabe RExt, ao STF, nas causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

a) contrariar dispositivo da ____;
b) declarar a inconstitucionalidade de ________________ ou ______________;
c) julgar válida ___ ou ____ de governo local contestado em face da Constituição.
d) julgar válida lei _______ contestada em face de lei federal.

A

1- CF;
2- tratado ou lei federal;
3- lei ou ato;
4- local.

188
Q

Na interposição conjunta de RExt e REsp, os autos serão remetidos a quem?

A

Ao STJ.

Concluído o julgamento do recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do recurso extraordinário, se este não estiver prejudicado

189
Q

Se o relator do recurso especial, no STJ considerar prejudicado o recurso extraordinário, cabe recurso?

A

Não. Essa decisão é irrecorrível, mas deve o relator (do STJ) remeter os autos ao STF.

190
Q

Se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário (em decisão irrecorrível), o que deve fazer logo em seguida?

A

Remeter ao STF.

Se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, sobrestará o julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal.

191
Q

Se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário (em decisão irrecorrível), deve remeter os autos ao STF.

Se, após isso, o relator do RExt, no STF, rejeitar a prejudicialidade, o que deve fazer?

A

Devolver os autos ao STJ para julgamento do REsp.

192
Q

Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de __ dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.

A

15

193
Q

Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deve conceder prazo de 15 dias para o recorrente

1- demonstrar o que?

2- se manifestar sobre o que?

A

1- demonstrar a existência de repercussão geral e

2- se manifestar sobre a questão constitucional.

194
Q

Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, o que deve fazer?

A

Conceder prazo de 15 dias para o recorrente

1- demonstrar a existência de repercussão geral e

2- se manifestar sobre a questão constitucional.

195
Q

Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de15 dias para o recorrente

1- demonstrar a existência de repercussão geral e

2- se manifestar sobre a questão constitucional.

Feito isso, o que deve fazer o relator?

A

Remeter os autos ao STF.

196
Q

Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de15 dias para o recorrente

1- demonstrar a existência de repercussão geral e

2- se manifestar sobre a questão constitucional.

Feito isso, o Relator deve remeter os autos ao STF. Nesse caso, em juízo de admissibilidade, o STF pode devolver os autos ao STJ?

A

Sim.

197
Q

Se o STF considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, o que deve fazer?

A

Remeter o RExt ao STJ, para julgamento como REsp.

Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

198
Q

Admitido o REsp por um fundamento, o que deve fazer o STJ (em caso de interposição conjunta de REsp e RExt)?

A

Remeter ao STF para análise dos demais fundamentos

199
Q

A repercussão geral é requisito de admissibilidade do RExt?

A

Sim.

200
Q

A repercussão geral é requisito de admissibilidade do RExt. Inadmitido o RExt, no STF, por ausência de repercussão geral, cabe recurso?

A

Não.

201
Q

A decisão do STF que inadmite RExt, por ausência de repercussão geral, é recorrível ou irrecorrível?

A

Irrecorrível.

202
Q

A repercussão geral é requisito de admissibilidade do RExt.

O que se considera repercussão geral?

Existência ou não de questões relevantes
do ponto de vista

1- ____________,
2- político,
3- social ou
4- jurídico

que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

A

econômico

203
Q

A repercussão geral é requisito de admissibilidade do RExt.

O que se considera repercussão geral?

Existência ou não de questões relevantes
do ponto de vista

1- econômico,
2- __________,
3- social ou
4- jurídico

que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

A

político

204
Q

A repercussão geral é requisito de admissibilidade do RExt.

O que se considera repercussão geral?

Existência ou não de questões relevantes
do ponto de vista

1- econômico,
2- político,
3- __________ ou
4- jurídico

que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

A

social

205
Q

A repercussão geral é requisito de admissibilidade do RExt.

O que se considera repercussão geral?

Existência ou não de questões relevantes
do ponto de vista

1- econômico,
2- político,
3- social ou
4- ___________

que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

A

jurídico

206
Q

A repercussão geral é requisito de admissibilidade do RExt.

O que se considera repercussão geral?

Existência ou não de questões relevantes
do ponto de vista (4)

1- ____________;
2- ____________;
3- ____________;
4- ____________;

que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

MM: ECO-PO-SO-JU

A

1- econômico,
2- político,
3- social ou
4- jurídico

207
Q

A repercussão geral é requisito de admissibilidade do RExt.

Existência ou não de questões relevantes
do ponto de vista econômico, que ultrapassem os interesses subjetivos do processo, podem ser consideradas de repercussão geral?

A

Sim.

208
Q

A repercussão geral é requisito de admissibilidade do RExt.

Existência ou não de questões relevantes
do ponto de vista social, que ultrapassem os interesses subjetivos do processo, podem ser consideradas de repercussão geral?

A

Sim.

209
Q

A repercussão geral é requisito de admissibilidade do RExt.

Existência ou não de questões relevantes
do ponto de vista cultural, que ultrapassem os interesses subjetivos do processo, podem ser consideradas de repercussão geral?

A

Pela literalidade da CF, NÃO.

O que se considera repercussão geral?

Existência ou não de questões relevantes
do ponto de vista

1- econômico,
2- político,
3- social ou
4- jurídico

que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

210
Q

A apreciação do requisito da repercussão geral é exclusiva de quem?

A

STF

211
Q

Sempre que o recurso impugnar acórdão que contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STF há repercussão geral?

A

Sim. SEMPRE.

212
Q

Sempre que o recurso impugnar acórdão que tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal há repercussão geral?

A

Sim. SEMPRE.

213
Q

O relator, no STF, pode admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros?

A

Sim.

O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal

214
Q

Reconhecida a repercussão geral, o que deve fazer o relator (no STF)?

A

Deve determinar a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.

215
Q

Reconhecida a repercussão geral, o relator (no STF) deve determinar a suspensão do processamento de todos os processos pendentes. Isso também vale para ações individuais ou apenas para ações coletivas?

A

TODAS.

216
Q

Reconhecida a repercussão geral, o relator (no STF) deve determinar a suspensão do processamento de todos os processos pendentes.

O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de __ dias para manifestar-se sobre esse requerimento.

A

5

217
Q

Reconhecida a repercussão geral, o relator (no STF) deve determinar a suspensão do processamento de todos os processos pendentes.

Nesse caso (de recurso em sobrestado por suspensão decorrente de análise pendente de repercussão geral), o recorrido O pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso extraordinário intempestivo?

A

Sim.

218
Q

Reconhecida a repercussão geral, o relator (no STF) deve determinar a suspensão do processamento de todos os processos pendentes.

Nesse caso (de recurso em sobrestado por suspensão decorrente de análise pendente de repercussão geral), o recorrido pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso extraordinário intempestivo.

Qual o prazo para o recorrente se manifestar (sobre o requerimento de reconhecimento da intempestividade do RExt em sobrestado)?

A

5 dias

219
Q

Em um determinado caso, X interpôs RExt, em ação que move contra Y. Mas, esse RExt ficou em sobrestado, aguardando decisão do STF sobre questão de repercussão geral. Se Y acreditar que o RExt de X é intempestivo, pode requerer que seja inadmitido e não fique em sobrestado?

A

Sim. X terá 5 dias para se manifestar e o Presidente ou Vice do TJ decide.

220
Q

Em um determinado caso, X interpôs RExt, em ação que move contra Y. Mas, esse RExt ficou em sobrestado, aguardando decisão do STF sobre questão de repercussão geral. Se Y acreditar que o RExt de X é intempestivo, pode requerer que seja inadmitido e não fique em sobrestado.

Nesse caso, X terá __ dias para se manifestar e o Presidente ou Vice do TJ decide.

A

5

221
Q

Em um determinado caso, X interpôs RExt, em ação que move contra Y. Mas, esse RExt ficou em sobrestado, aguardando decisão do STF sobre questão de repercussão geral. Se Y acreditar que o RExt de X é intempestivo, pode requerer que seja inadmitido e não fique em sobrestado.

Nesse caso, X terá 5 dias para se manifestar e o ____________ ou ______ do TJ decide.

A

Presidente ou Vice

222
Q

Em um determinado caso, X interpôs RExt, em ação que move contra Y. Mas, esse RExt ficou em sobrestado, aguardando decisão do STF sobre questão de repercussão geral. Se Y acreditar que o RExt de X é intempestivo, pode requerer que seja inadmitido e não fique em sobrestado.

Nesse caso, X terá 5 dias para se manifestar e o Presidente ou Vice do TJ decide. Dessa decisão cabe recurso? Qual?

A

Sim. Agravo Interno.

223
Q

Negada a repercussão geral, o que deve fazer o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem em relação aos recursos extraordinários sobrestados que versem sobre matéria idêntica?

A

Negar seguimento.

Negada a repercussão geral, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica.

224
Q

O recurso que tiver a repercussão geral reconhecida deverá ser julgado no prazo de ________ (quanto tempo?) e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

A

1 ano

225
Q

O recurso que tiver a repercussão geral reconhecida deverá ser julgado no prazo de 1 ano. Terá preferência sobre os demais feitos?

A

Sim, ressalvados os casos de réu preso e de HC.

226
Q

O recurso que tiver a repercussão geral reconhecida deverá ser julgado no prazo de 1 ano e terá preferência sobre os demais feitos. Essa preferência abrange, inclusive, casos que envolvam réu preso e pedidos de habeas corpus?

A

Não.

227
Q

A súmula da decisão sobre a existência ou inexistência de repercussão geral vale como acórdão?

A

Sim.

228
Q

Qual é o recurso cabível da decisão do Presidente ou do Vice do tribunal que inadmitir RExt ou REsp?

A

Agravo em REsp ou Agravo em RExt, salvo se a decisão for fundada em entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, casos em que será irrecorrível.

229
Q

Cabe _________ (qual recurso?) contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido
que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

A

agravo

230
Q

Cabem _______________________ (qual recurso?), em recurso extraordinário ou em recurso especial, de acórdão de órgão fracionário (turma, câmara ou seção) que divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal.

A

Embargos de Divergência

231
Q

Cabem Embargos de Divergência, em recurso extraordinário ou em recurso especial, de acórdão de órgão fracionário (turma, câmara ou seção) que divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal.

A divergência pode ser na aplicação do direito material? E na aplicação do direito processual?

A

Sim. Sim.

232
Q

Onde está previsto o procedimento dos Embargos de Divergência?

A

No Regimento Interno do respectivo Tribunal Superior.

233
Q

A interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça interrompe o prazo para interposição de recurso extraordinário?

A

Sim, por qualquer das partes.

234
Q

A interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça interrompe ou suspende o prazo para interposição de recurso extraordinário apenas para a parte recorrente?

A

Interrompe

235
Q

Cabem Embargos de Divergência, em recurso extraordinário ou em recurso especial, de acórdão de órgão fracionário (turma, câmara ou seção) que divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal.

Se os embargos de divergência forem desprovidos ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso extraordinário interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos
embargos de divergência depende de tarificação para ser processado e julgado?

A

Não.

Se os embargos de divergência forem desprovidos ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso extraordinário interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos
embargos de divergência será processado e julgado independentemente de ratificação.

236
Q

Em geral, no sistema do CPC, os recursos impedem o prosseguimento do feito (execução provisória)?

A

Não!

237
Q

Em regra, no CPC, os recursos têm efeito suspensivo?

A

Não!

Em regra, no CPC, os recursos NÃO têm efeito suspensivo!

Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da
imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

238
Q

Em regra, Apelação tem efeito suspensivo?

A

Em regra, sim.

Para lembrar das situações que a apelação não possui efeito suspensivo, lembre-se do mnemônico “A apelação não suspende
a D.I.E.T.A.A!”

D-emarcação/divisão.
I – nterdição.
E-mbargos do executado (extinto sem mérito ou julgado
improcedente).
T-utelas provisórias.
A-limentos.
A-rbitragem (procedente).

239
Q

Quais são os casos excepcionais (6) em que NÃO há efeito suspensivo na apelação?

MM: A apelação NÃO suspende D.I.E.T.A.A.

DICA:

1- Demarc.
2- Int.
3- Emb.
4- Tut.
5- Ali.
6 - Arb.

Image: ARBitro (de futebol), ALImentado e EMBriagado, DEMARCando “TUTi” o INTestino.

A

D-emarcação/divisão.

I – nterdição.

E-mbargos do executado (extinto sem mérito ou julgado
improcedente).

T-utelas provisórias.

A-limentos.

A-rbitragem (procedente).

240
Q

Quais são os casos excepcionais (6) em que NÃO há efeito suspensivo na apelação?

MM: A apelação NÃO suspende D.I.E.T.A.A.

Image: ARBitro (de futebol), ALImentado e EMBriagado, DEMARCando “TUTi” o INTestino.

A

D-emarcação/divisão.

I – nterdição.

E-mbargos do executado (extinto sem mérito ou julgado
improcedente).

T-utelas provisórias.

A-limentos.

A-rbitragem (procedente).

241
Q

O recurso de Embargos de Declaração tem efeito suspensivo?

A

NÃO!

242
Q

Embargos de Declaração têm efeito suspensivo?

A

NÃO!

243
Q

Embargos de Declaração interrompem o prazo para interposição de outro recurso?

A

Sim.

244
Q

Embargos de Declaração interrompem ou suspendem o prazo para interposição de outro recurso?

A

Interrompem.

245
Q

Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e _________________ (interrompem ou suspendem?) o prazo
para a interposição de recurso.

A

interrompem

246
Q

A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação?

A

Sim.

247
Q

Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a
__% sobre o valor atualizado da causa.

A

2

248
Q

Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o que deve fazer o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada?

A

Condenar o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a
2% sobre o valor atualizado da causa.

249
Q

Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a __% sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.

A

10

250
Q

Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a 10% sobre o valor atualizado da causa. Nesse caso, a interposição de recurso adicional ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa?

A

Sim, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.

251
Q

Não serão admitidos novos embargos de declaração se os __ anteriores houverem sido considerados protelatórios.

A

2

252
Q

Se 2 Embargos de Declaração seguidos forem considerados protelatórios, o seguinte vai ser admitido?

A

Não.

253
Q

As decisões interlocutórias e as sentanças são recorríveis.

Os despachos são recorríveis?

A

Não.

254
Q

− Regra geral: prazo de __ dias (§ 5º, art. 1003, CPC);
− Exceção: é o recurso de Embargos de declaração -> prazo de 5 dias (art. 1023 do CPC).

A

15

255
Q

− Regra geral: prazo de 15 dias (§ 5º, art. 1003, CPC);
− Exceção: é o recurso de Embargos de declaração -> prazo de __ dias (art. 1023 do CPC).

A

5

256
Q

Qual o prazo para recurso de Embargos de Declaração?

A

5 dias

257
Q

Casos de suspensão dos prazos em razão do(a) advogado(a):

a) Única advogada do processo que venha a se tornar mãe -> __ dias (art. 313, IX, CPC);

b) Único advogado do processo que venha a se tornar pai -> 8 dias (art. 313, X, CPC).

A

30

258
Q

Casos de suspensão dos prazos em razão do(a) advogado(a):

a) Única advogada do processo que venha a se tornar mãe -> 30 dias (art. 313, IX, CPC);

b) Único advogado do processo que venha a se tornar pai -> __ dias (art. 313, X, CPC).

A

8

259
Q

Qual o prazo de suspensão do processo em caso de advogada que vem a se tornar mãe (se for a única advogada representante de uma das partes)?

A

30 dias

260
Q

Qual o prazo de suspensão do processo em caso de advogado que vem a se tornar pai (se for o único advogado representante de uma das partes)?

A

8 dias

261
Q

Em caso de feriado local, cabe ao recorrente comprovar o feriado na data da interposição do recurso, ou presume-se conhecimento do feriado?

A

Sim, cabe ao recorrente comprovar o feriado local.

262
Q

Para o STJ, a inserção do endereço eletrônico (“link”) que remete à portaria do
Tribunal de origem que regulamentou o feriado local, é meio idôneo para comprovar a ausência de expediente forense e a tempestividade de recurso?

A

Não.

A inserção do endereço eletrônico (“link”) que remete à portaria do Tribunal de origem que regulamentou o feriado local, NÃO é meio idôneo para comprovar a ausência de expediente forense e a tempestividade de recurso.

263
Q

É possível restituição de prazo recursal em atenção a motivo de força maior?

A

Sim.

264
Q

É possível restituição de prazo recursal em atenção ao falescimento da parte ou de seu advogado?

A

Sim.

265
Q

Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte
ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído?

A

Sim, em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.

266
Q

Na nova sistemática recursal do CPC, ainda se fala em Embargos infringentes?

A

Não.

267
Q

Na nova sistemática recursal do CPC, ainda se fala em Agravo retido?

A

Não.

268
Q

Os embargos infringentes foram substituídos, no novo CPC, pela “técnica do ______________________”.

Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de
inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

A

julgamento ampliado

Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de
inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

269
Q

Técnica do julgamento ampliado (em apelação, no TJ):

Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores.

Esses novos julgadores serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de
inversão do resultado inicial.

Nesse caso, é assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores?

A

Sim.

270
Q

Técnica do julgamento ampliado (em apelação, no TJ):

Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores.

Se for possível, o prosseguimento do julgamento pode se dar na mesma sessão?

A

Sim.

271
Q

Técnica do julgamento ampliado (em apelação, no TJ):

Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores.

Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento?

A

Sim.

272
Q

Técnica do julgamento ampliado (em apelação, no TJ):

Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores.

Essa técnica (julgamento apliado) também se aplica ao julgamento não unânime proferido em ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença?

A

Sim. Nesse caso, o prosseguimento deve ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno.

273
Q

Técnica do julgamento ampliado (em apelação, no TJ):

Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores.

Essa técnica (julgamento apliado) também se aplica ao julgamento não unânime proferido em agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito?

A

Sim.

Técnica do julgamento ampliado (em apelação, no TJ):

Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores.

Essa técnica (julgamento apliado) também se aplica:

1- ao julgamento não unânime proferido em ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença;

2- ao julgamento não unânime proferido em agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

274
Q

Técnica do julgamento ampliado (em apelação, no TJ): Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores.

Essa técnica (julgamento apliado) também se aplica ao julgamento do incidente de assunção de competência?

A

Não.

275
Q

Técnica do julgamento ampliado (em apelação, no TJ): Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores.

Essa técnica (julgamento apliado) também se aplica ao julgamento de resolução de demandas repetitivas?

A

Não.

276
Q

Técnica do julgamento ampliado (em apelação, no TJ): Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores.

Essa técnica (julgamento apliado) também se aplica ao julgamento em decorrência de remessa necessária?

A

Não.

277
Q

Técnica do julgamento ampliado (em apelação, no TJ): Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores.

Essa técnica (julgamento apliado) também se aplica ao julgamento não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário?

A

Não.

278
Q

Técnica do julgamento ampliado (em apelação, no TJ): Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores.

Essa técnica (julgamento apliado) também se aplica ao julgamento não unânime proferido, nos tribunais, pela corte especial?

A

Não.

Não se aplica a técnica do julgamento ampliado (em resultado não unânime de apelação, no TJ):

1- no incidente de ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA;

2- na resolução de DEMANDAS REPETITIVAS;

3- na REMESSA NECESSÁRIA;

4- da decisão proferida pelo plenário/corte especial do TJ

279
Q

De quem (3) é a legitimidade recursal na sistemática do CPC?

A

1- Parte;

2- 3° interessado;

3- MP (como parte ou como fiscal da lei).

Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica

280
Q

No PC, o recorrente pode desistir a qualquer tempo? Independentemente da anuência do recorrido? Independentemente da anuência dos liticonsortes?

A

Sim; Sim; Sim.

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

281
Q

O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Em caso de desistência do recurso, haverá análise da questão referente a repercussão geral nele arguida?

A

Sim. A repercussão geral será analisada.

282
Q

A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários
ou especiais repetitivos. Essa análise terá efeito às partes envolvidas no recurso sobre o qual houve desistência?

A

Não!

283
Q

A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte?

A

Não. A renúncia ao direito de recorrer INdepende da aceitação da outra parte.

284
Q

A ______________(renúncia ou desistência?) ocorre em momento anterior a interposição do recurso.

A

renúncia

285
Q

Segundo o CPC, a parte que aceitar tacitamente a decisão, ainda assim, pode recorrer?

A

Não.

A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão NÃO poderá recorrer (preclusão lógica).

São exemplos de aquiescência:

− o pagamento da condenação;
− o levantamento de valores depositados na ação consignatória;
− apresentação das contas exigidas na ação de prestação de contas;
− desocupação do imóvel e entrega das chaves na ação de despejo;
− a realização de transação.

Preclusão lógica = perda de um poder processual em razão da prática
de um ato anterior com ele incompatível.

286
Q

Segundo o CPC, a parte que pagar o valor referente à condenação pode recorrer?

A

Não. Preclusão lógica.

A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão NÃO poderá recorrer (preclusão lógica).

São exemplos de aquiescência:

− o pagamento da condenação;
− o levantamento de valores depositados na ação consignatória;
− apresentação das contas exigidas na ação de prestação de contas;
− desocupação do imóvel e entrega das chaves na ação de despejo;
− a realização de transação.

287
Q

No ato de interposição do recurso, o recorrente deve comprovar, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo?

Obs.: Preparo consiste em:

a) custas recursais;
b) porte de remessa e retorno dispensadas em autos eletrônicos.

A

Sim.

No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

288
Q

No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de ____________.

Obs.: a deserção, contudo, não é imediata.

A

deserção

289
Q

Quando (em que momento processual) se deve comprovar o preparo ($) de um recurso?

A

No ato da interposição.

290
Q

No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Essa deserção é imediata?

A

Não. O relator dará 5 (cinco) dias para que se retifique.

291
Q

No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Essa deserção, contudo, NÃO é imediata. O relator concederá prazo de __dias para que se retifique a situação.

A

5

292
Q

Diante de recurso interposto sem preparo (possibilidade de deserção), o que cabe ao relator fazer?

A

Conceder prazo de 5 dias para completar o preparo.

293
Q

No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Essa deserção, contudo, NÃO é imediata.

Se for caso de insuficiência de preparo, o relator deve conceder prazo de 5 dias para ___________, sob pena de deserção do recurso.

A

completar

294
Q

No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Essa deserção, contudo, NÃO é imediata.

Se for caso de falta de pagamento, o relator deve conceder prazo de 5 dias para o recorrente recolher o preparo em ________, sob pena de deserção do recurso.

A

dobro

295
Q

No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Essa deserção, contudo, NÃO é imediata.

Se for caso de falta de pagamento, o relator deve conceder prazo de 5 dias para o recorrente recolher o preparo em dobro, sob pena de deserção do recurso. Mas, e se o recorrente recolher o preparo a menor mais uma vez?

A

Haverá deserção.

296
Q

No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Essa deserção, contudo, NÃO é imediata.

Se for caso de falha no preenchimento da guia, o relator deve conceder prazo de 5 o recorrente sanar o vício? Ou é caso de deserção automática.

A

Deve conceder prazo de 5 o recorrente sanar o vício.

297
Q

No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Essa deserção, contudo, NÃO é imediata.

Se for caso de o recorrente provar justo impedimento para não ter recolhido preparo, o que deve fazer o relator?

A

Deve conceder prazo de 5 o recorrente sanar o vício.

Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo.

298
Q

No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Essa deserção, contudo, NÃO é imediata.

O que deve fazer o relator?

Em caso de Insuficiência de preparo -> ?

Em caso de falta de preparo -> ?

Em caso de falha no preenchimento da guia -> ?

Em caso de justo impedimento -> ?

A

Em caso de Insuficiência de preparo -> prazo de 5 dias para completar, sob pena de deserção.

Em caso de falta de preparo -> prazo de 5 dias para recolher em DOBRO, sob pena de deserção.

Em caso de falha no preenchimento da guia -> prazo de 5 dias para sanar o vício.

Em caso de justo impedimento -> prazo de 5 dias para sanar o vício.

299
Q

Quais são as exceções (4) à obrigatoriedade do preparo na Justiça Comum?

A

1- Assist. Jud. Grat.

2- MP;

3- Entes da Adm. Direta (União, DF, Estados, Municípios)

4- Autarquias.

300
Q

Autarquias estão isentas de preparo?

A

Sim.

301
Q

Em caso de recurso interposto após o encerramento do expediente bancário, há deserção se o pagamento for feito no primeiro dia útil subsequente?

A

Não (STJ).

302
Q

Na apelação, no REsp e no RExt é possível recurso adesivo?

A

Sim, em caso de sucumbência recíproca.

Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais. Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

303
Q

O recurso adesivo é independente ou fica subordinado ao recurso principal?

A

Subordinado.

O recurso adesivo NÃO será apreciado se o recurso principal for considerado deserto, inadmitido, ou se a parte desistir.

304
Q

Qual o prazo para se interpor um recurso adesivo?

A

O prazo correspondente ao das contrarrazões do primeiro recurso (aquele ao qual o segundo recurso irá se adesivar).

305
Q

Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

I – negar seguimento:

a) a RExt que discuta questão constitucional à qual o STF NÃO
tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra
acórdão que esteja em conformidade com entendimento do STF, no
regime de repercussão geral;

b) a RExt ou a REsp interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do STF u do STJ, no regime de julgamento de recursos repetitivos;

Qual o recurso cabível dessa negativa de seguimento?

A

Agravo Interno.

306
Q

Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo STF ou pelo STJ.

Qual o recurso cabível dessa decisão (de sobrestamento)?

A

Agravo interno.

307
Q

A decisão que não conhece o recurso extraordinário por ausência de repercussão geral é recorrível?

A

Não. É irrecorrível.

308
Q

Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal?

A

Sim.

309
Q

Negada a repercussão geral, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem deve negar seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica?

A

Sim.

310
Q

Valdir ajuizou ação de obrigação de fazer e formulou três pedidos cumulativos em face de Giulia. Por entender que um deles mostrava-se incontroverso, o juiz, antecipadamente, julgou-o procedente, nos termos do artigo 356, I, do CPC. Quanto aos demais, entendeu ser necessária a dilação probatória e, por isso, designou audiência de instrução. Em relação ao pedido julgado procedente, Giulia poderá

A
interpor agravo de instrumento, no prazo de 15 dias úteis contados da intimação da decisão.

B
opor embargos de declaração, no prazo de 15 dias úteis contados da intimação da decisão.

C
aguardar a sentença em relação aos demais pedidos, para, então, questioná-lo em preliminar de apelação ou nas contrarrazões.

D
impetrar mandado de segurança, em virtude da ausência de recurso previsto para esta hipótese.

E
interpor apelação, no prazo de 15 dias úteis contados da intimação da decisão.

A

A
interpor agravo de instrumento, no prazo de 15 dias úteis contados da intimação da decisão.

Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

I - mostrar-se incontroverso;

§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

311
Q

Valdir ajuizou ação de obrigação de fazer e formulou três pedidos cumulativos em face de Giulia. Por entender que um deles mostrava-se incontroverso, o juiz, antecipadamente, julgou-o procedente, nos termos do artigo 356, I, do CPC. Quanto aos demais, entendeu ser necessária a dilação probatória e, por isso, designou audiência de instrução. Em relação ao pedido julgado procedente, Giulia poderá interpor ____________________ (qual recurso?) no prazo de ___ (qual prazo).

A

interpor agravo de instrumento, no prazo de 15 dias úteis contados da intimação da decisão.

Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

I - mostrar-se incontroverso;

§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

312
Q

Bruno ajuizou ação com pedido condenatório ao pagamento de danos materiais no valor de 50 mil reais. O demandado, em sua resposta, alegou ilegitimidade ativa do autor para a demanda e impugnou o valor do dano. O processo seguiu regularmente e, ao fim da fase cognitiva do procedimento perante o juízo de primeiro grau, foi proferida sentença de parcial procedência do pedido do autor, fixando-se os danos em 15 mil reais. O autor apelou buscando exclusivamente a majoração do valor fixado. A parte adversa não recorreu e nem apresentou contrarrazões.

Em razão da vedação à reformatio in pejus, o Tribunal poderá acolher o pedido do apelante para majorar o valor da condenação ou poderá mantê-lo tal como foi fixado.

A princípio, o Tribunal pode reduzir o valor da condenação?

A

Não.

313
Q

Bruno ajuizou ação com pedido condenatório ao pagamento de danos materiais no valor de 50 mil reais. O demandado, em sua resposta, alegou ilegitimidade ativa do autor para a demanda e impugnou o valor do dano. O processo seguiu regularmente e, ao fim da fase cognitiva do procedimento perante o juízo de primeiro grau, foi proferida sentença de parcial procedência do pedido do autor, fixando-se os danos em 15 mil reais. O autor apelou buscando exclusivamente a majoração do valor fixado. A parte adversa não recorreu e nem apresentou contrarrazões.

Em razão da vedação à reformatio in pejus, o Tribunal poderá acolher o pedido do apelante para majorar o valor da condenação ou poderá mantê-lo tal como foi fixado, mas, a princípio, não poderia reduzir o valor.

Entretanto, poderia o Tribunal ulgar prejudicada a parte acolhida do pedido em caso de extinção do processo sem resolução do mérito caso reconheça de ofício a ilegitimidade ativa do autor?

A

Sim, isso é permitido pelo efeito translativo.

314
Q

Lucas moveu ação de divórcio cumulada com pedido de guarda, partilha de bens e oferta de alimentos em face de Luana. Ao final, foi prolatada sentença de parcial procedência. Insatisfeito com o resultado, Lucas pretende apresentar recurso em face da sentença em relação aos capítulos relativos à partilha de bens e aos alimentos. Em relação aos efeitos suspensivo e devolutivo da apelação,

A
é devolvido ao Tribunal o conhecimento de todas as pretensões do processo, ainda que não impugnadas especificamente, por força do efeito devolutivo.

B
o efeito suspensivo da apelação em relação ao capítulo da partilha de bens somente será concedido se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

C
a apelação possui efeito apenas devolutivo quanto ao capítulo dos alimentos, permitindo-se o cumprimento provisório, enquanto em relação ao capítulo da partilha de bens, em regra, é dotada de efeito suspensivo.

D
a apelação em relação a ambos os capítulos está sujeita aos efeitos devolutivo e suspensivo, pois constituem a regra do Código de Processo Civil.

A

C
a apelação possui efeito apenas devolutivo quanto ao capítulo dos alimentos, permitindo-se o cumprimento provisório, enquanto em relação ao capítulo da partilha de bens, em regra, é dotada de efeito suspensivo.

315
Q

Lucas moveu ação de divórcio cumulada com pedido de guarda, partilha de bens e oferta de alimentos em face de Luana. Ao final, foi prolatada sentença de parcial procedência. Insatisfeito com o resultado, Lucas pretende apresentar recurso em face da sentença em relação aos capítulos relativos à partilha de bens e aos alimentos. Em relação aos efeitos suspensivo e devolutivo da apelação, nesse caso:

Quanto ao tópico dos alimentos, a apelação possui efeito apenas devolutivo? Ou devolutivo e suspensivo?

A

Quanto ao tópico dos alimentos, a apelação possui efeito apenas devolutivo.

316
Q

Lucas moveu ação de divórcio cumulada com pedido de guarda, partilha de bens e oferta de alimentos em face de Luana. Ao final, foi prolatada sentença de parcial procedência. Insatisfeito com o resultado, Lucas pretende apresentar recurso em face da sentença em relação aos capítulos relativos à partilha de bens e aos alimentos. Em relação aos efeitos suspensivo e devolutivo da apelação, nesse caso:

Quanto ao tópico dos alimentos, a apelação possui efeito apenas devolutivo, permitindo-se o cumprimento provisório.

Em relação ao capítulo da partilha de bens, em regra, é dotada de efeito suspensivo?

A

Sim.

317
Q

Contra a decisão monocrática do relator versando sobre o indeferimento do pedido de tutela antecipada recursal em agravo de instrumento, caberá o recurso de ___________________.

A

agravo interno

318
Q

Contra a decisão monocrática do relator versando sobre o indeferimento do pedido de tutela antecipada recursal em agravo de instrumento, caberá o recurso de agravo interno, para o respectivo órgão colegiado. Esse agravo interno deve ser dirigido ao relator da decisão ou ao Presidente do TJ?

A

Ao relator da decisão.

319
Q

Cristiana ajuizou ação com o objetivo de reconhecer e dissolver união estável e requereu gratuidade processual. Apesar de representada pela Defensoria Pública, o pedido de gratuidade foi indeferido pelo magistrado da 1ª Vara de Família de Manaus. O recurso de agravo de instrumento em face desta decisão

A
está dispensado do recolhimento de custas, de modo que, caso confirmado o indeferimento da gratuidade pelo Tribunal, somente as custas e despesas posteriores serão cobradas da parte.

B
deve necessariamente contar com o prévio recolhimento de custas, uma vez que prevalece a tutela jurisdicional do indeferimento da gratuidade; caso venha a ter o recurso provido, a parte será reembolsada das custas recolhidas.

C
depende do recolhimento de custas no prazo de cinco dias da sua interposição, sob pena de não conhecimento do recurso.

D
somente demandará o recolhimento de custas quando do trânsito em julgado da decisão que decidir o mérito do recurso.

E
está dispensado do recolhimento de custas até a decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.

A

E
está dispensado do recolhimento de custas até a decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.

320
Q

Cristiana ajuizou ação com o objetivo de reconhecer e dissolver união estável e requereu gratuidade processual.

Apesar de representada pela Defensoria Pública, o pedido de gratuidade foi indeferido pelo magistrado da 1ª Vara de Família de Manaus.

O recurso de agravo de instrumento em face desta decisão está dispensado do recolhimento de custas? Até quando?

A

Sim. Até a decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.

321
Q

Em caso de ação civil pública, na qual a Defensoria Pública obteve tutela de urgência, a pessoa jurídica de direito público interessada poderá propor, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas,

A
agravo de instrumento, o qual será julgado pelo órgão especial do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal.

B
suspensão de liminar, a qual será julgada pelo relator no Tribunal ao qual couber o conhecimento do recurso de apelação ou de agravo de instrumento.

C
suspensão de liminar, a qual será julgada pelo presidente do Tribunal ao qual couber o conhecimento do recurso de apelação ou de agravo de instrumento.

D
suspensão de segurança, a qual será julgada pelo relator no Tribunal ao qual couber o conhecimento do recurso de apelação ou de agravo de instrumento.

E
suspensão de liminar, a qual será julgada pelo presidente da Turma ou da Câmara do Tribunal ao qual couber o conhecimento do recurso de apelação ou de agravo de instrumento.

A

C
suspensão de liminar, a qual será julgada pelo presidente do Tribunal ao qual couber o conhecimento do recurso de apelação ou de agravo de instrumento.

Lei 7.347/85

Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

§ 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.

322
Q

Em caso de ação civil pública, na qual a Defensoria Pública obteve tutela de urgência, a pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, poderá propor agravo de instrumento ou requerimento de suspensão de liminar?

A

suspensão de liminar

Lei 7.347/85

Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

§ 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.

323
Q

Em caso de ação civil pública, na qual a Defensoria Pública obteve tutela de urgência.

A pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, poderá propor requerimento de suspensão de liminar.

A quem deve ser dirigido esse pedido de suspensão de liminar (da pessoa jurídica de direito público, em ação civil pública, para evitar lesão)?

A

Ao Presidente do TJ.

Lei 7.347/85

Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

§ 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.

324
Q

Em caso de ação civil pública, na qual a Defensoria Pública obteve tutela de urgência.

A pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, poderá propor requerimento de suspensão de liminar.

Esse pedido de suspensão de liminar (da pessoa jurídica de direito público, em ação civil pública, para evitar lesão) deve ser dirigido ao Presidente do TJ.

Caso o Presidente do TJ venha a suspender a execução da liminar, qual é o recurso cabível e a quem é dirigido?

A

Agravo, a uma das turmas julgadoras.

Lei 7.347/85

Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

§ 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.

325
Q

Em caso de ação civil pública, na qual a Defensoria Pública obteve tutela de urgência.

A pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, poderá propor requerimento de suspensão de liminar.

Esse pedido de suspensão de liminar (da pessoa jurídica de direito público, em ação civil pública, para evitar lesão) deve ser dirigido ao Presidente do TJ.

Caso o Presidente do TJ venha a suspender a execução da liminar, dessa decisão cabe recurso de agravo, a uma das turmas julgadoras, no prazo de __ dias.

A

5

326
Q

Lúcia procurou a Defensoria Pública de Rorainópolis para ajuizamento de ação de divórcio com partilha de bens. Lúcia passou na avaliação financeira realizada pela Defensoria e informou que não tinha acesso a nenhum dos bens móveis e imóveis adquiridos na constância do casamento, todos em poder do marido, cuja avaliação girava em torno de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Ao ajuizar a ação, a Defensoria Pública pediu a gratuidade de custas, por se tratar de mulher hipossuficiente.

Lúcia é operadora de caixa de supermercado e o salário declarado em sua carteira de trabalho é de um salário-mínimo. Considerando o futuro proveito econômico a ser auferido por Lúcia, o juiz da Vara Única de Rorainópolis indeferiu a gratuidade, contudo, determinou que as custas e demais despesas pudessem ser recolhidas ao final pela requerente.

Contra a decisão, a Defensoria Pública opôs embargos de declaração, que não foram acolhidos pelo juiz.

Diante da situação, caberá qual recurso?

A

agravo de instrumento

Obs.: nesse caso, caberá agravo de instrumento em face da decisão interlocutória proferida pelo juízo de Vara Única de Rorainópolis, contudo, sem necessidade do pedido de tutela antecipada recursal porque a decisão determinou o recolhimento de custas somente ao final.

327
Q

O Código de Processo Civil de 2015 ampliou o tratamento dispensado aos casos repetitivos no ordenamento jurídico. De acordo com os instrumentos processuais previstos para o enfrentamento da litigiosidade repetitiva, é passível de agravo de instrumento a decisão de primeira instância que julgar o pedido de distinguishing (distinção) feito pela parte que teve sua ação sobrestada por força de recurso repetitivo?

A

Sim.

328
Q

O réu de uma ação, em sua contestação, além de apresentar defesa direta de mérito, arguiu duas preliminares, uma delas alegando a incompetência absoluta do juiz, e a outra pedindo a decretação de segredo de justiça, considerando que nesta ação foram expostas questões de seu foro íntimo. Após a réplica, o juiz indeferiu ambos os pedidos. Tal decisão, de acordo com a sistemática do Código de Processo Civil de 2015 e em conformidade com o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, tem a natureza jurídica de decisão interlocutória.

As hipóteses de indeferimento da alegação de incompetência absoluta e de segredo de justiça estão previstas de forma expressa no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil?

A

Não, em razão da taxatividade mitigada, ambas as hipóteses atendem os requisitos firmados pela jurisprudência para admitir a interposição de agravo de instrumento.

329
Q

O réu de uma ação, em sua contestação, além de apresentar defesa direta de mérito, arguiu duas preliminares, uma delas alegando a incompetência absoluta do juiz, e a outra pedindo a decretação de segredo de justiça, considerando que nesta ação foram expostas questões de seu foro íntimo. Após a réplica, o juiz indeferiu ambos os pedidos. Tal decisão, de acordo com a sistemática do Código de Processo Civil de 2015 e em conformidade com o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, tem a natureza jurídica de decisão interlocutória.

As hipóteses de indeferimento da alegação de incompetência absoluta e de segredo de justiça NÃO estão previstas de forma expressa no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil.

Mas, tais matérias podem ser impugnadas via agravo de instrumento?

A

Sim.

As hipóteses de indeferimento da alegação de incompetência absoluta e de segredo de justiça NÃO estão previstas de forma expressa no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil; todavia, em razão da TAXATIVIDADE MITIGADA, ambas as hipóteses atendem os requisitos firmados pela jurisprudência para admitir a interposição de agravo de instrumento.

330
Q

O indeferimento de preliminar de incompetência absoluta é impugnável por qual recurso?

A

Agravo de instrumento.

Obs.: a hipótese de indeferimento da alegação de incompetência absoluta NÃO está prevista de forma expressa no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil; todavia, em razão da TAXATIVIDADE MITIGADA, deve-se admitir a interposição de agravo de instrumento.

331
Q

O indeferimento de preliminar de pedido de decretação de segredo justiça é impugnável por qual recurso?

A

Agravo de instrumento.

Obs.: a hipótese de indeferimento de segredo de justiça NÃO está prevista de forma expressa no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil; todavia, em razão da TAXATIVIDADE MITIGADA, deve-se admitir a interposição de agravo de instrumento.

332
Q

O Superior Tribunal de Justiça reconhece a multiplicidade de recursos questionando a aplicação de um determinado índice de correção incidente sobre uma espécie de negócio jurídico.

De acordo com a sistemática de recursos especiais repetitivos, a decisão que determina a devolução para o Tribunal de origem, para o juízo de retratação ou conformação, a fim de aguardar-se o julgamento de matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos, tem sido entendida pelo Superior Tribunal de Justiça como irrecorrível?

A

Sim.

333
Q

O Superior Tribunal de Justiça reconhece a multiplicidade de recursos questionando a aplicação de um determinado índice de correção incidente sobre uma espécie de negócio jurídico.

De acordo com a sistemática de recursos especiais repetitivos, cabe recurso da decisão que determina a devolução para o Tribunal de origem, para o juízo de retratação ou conformação, a fim de aguardar-se o julgamento de matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos?

A

Não.

A decisão que determina a devolução para o Tribunal de origem, para o juízo de retratação ou conformação, a fim de aguardar-se o julgamento de matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos, tem sido entendida como irrecorrível (STJ).