Direitos Humanos - proteção internacional e aspectos especias dos DH Flashcards
(120 cards)
A doutrina faz referência a dois tipos de critérios para identificação dos povos indígenas:
autorreconhecimento/autoidentificação e heterorreconhecimento/heteroidentificação.
Pelo critério do autorreconhecimento/autoidentificação, índio é quem assim se reconheça.
Quem é índio pelo critério do heterorreconhecimento/heteroidentificação?
Quem é reconhecido como índio pela comunidade indígena.
A doutrina faz referência a dois tipos de critérios para identificação dos povos indígenas:
autorreconhecimento/autoidentificação e heterorreconhecimento/heteroidentificação.
Pelo critério do autorreconhecimento/autoidentificação, índio é quem assim se reconheça.
Pelo critério do heterorreconhecimento/heteroidentificação, índio é é reconhecido como índio pela comunidade indígena.
Qual o critério que prevalece?
critério do autorreconhecimento/autoidentificação (o sentimento de pertença a uma comunidde indígena é que identifica o índio)
Obs.: Conforme o art. 3º, I, do Decreto n. 6.040/2007, povos e comunidades tradicionais podem ser definidos como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de
organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
Os quilombolas são exemplo de comunidade tradicional?
Sim.
Obs.: Conforme o art. 3º, I, do Decreto n. 6.040/2007, povos e comunidades tradicionais podem ser definidos como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de
organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
O direito das comunidades quilombolas à propriedade definitiva da terra é expressamente reconhecido pela CF?
Sim.
O primeiro marco normativo internacional de proteção dos direitos dos povos indígenas foi a ________________ n. ____ da ____, de _______, que teve como objetivo de melhorar as condições de trabalho dos índios.
a Convenção n. 107 da OIT, de 1957
Obs.: Nessa época, porém, predominava um projeto de assimilação dos povos indígenas, ou seja,
que esses deveriam progressivamente se integrar à civilização não indígena. Por essa razão, a
Convenção n. 107 assegurou a proteção dos povos indígenas apenas até a sua integração na
comunidade nacional.
O primeiro marco normativo internacional de proteção dos direitos dos povos indígenas foi a Convenção n. 107 da Organização Internacional do Trabalho, de 1957, que teve como objetivo de melhorar as condições de trabalho dos índios.
Essa convenção objetivou a preservação da cultura dos povos originários?
Não exatamente. Nessa época, predominava um projeto de assimilação dos povos indígenas, ou seja, a ideia
que esses deveriam progressivamente se integrar à civilização não indígena. Por essa razão, a
Convenção n. 107 assegurou a proteção dos povos indígenas apenas até a sua integração na
comunidade nacional.
Obs.: A Convenção n. 169 evoluiu da visão assimilacionista/integracionista que caracterizava a
Convenção n. 107 para o reconhecimento de uma sociedade pluriétnica, sendo atualmente a única convenção internacional sobre os direitos dos povos indígenas, voltada especialmente na igualdade e no combate à discriminação.
O primeiro marco normativo internacional de proteção dos direitos dos povos indígenas foi a Convenção n. 107 da Organização Internacional do Trabalho, de 1957, que teve como objetivo de melhorar as condições de trabalho dos índios.
Nessa época, predominava um projeto de assimilação dos povos indígenas, ou seja, a ideia
que esses deveriam progressivamente se integrar à civilização não indígena. Por essa razão, a
Convenção n. 107 assegurou a proteção dos povos indígenas apenas até a sua integração na
comunidade nacional.
Posteriormente, a Convenção n. 107, da OIT, foi substituída pela Convenção n. _____, da ______ de ________, chamada de “Convenção Sucessória”. Esta convenção foi promulgada pelo Estado brasileiro pelo Decreto n. 5.051, de 2004, e possui apenas 23 Estados-Partes. No Brasil, a Convenção n. 169 tem status supralegal.
Obs.: A Convenção n. 169 evoluiu da visão assimilacionista/integracionista que caracterizava a
Convenção n. 107 para o reconhecimento de uma sociedade pluriétnica, sendo atualmente a única convenção internacional sobre os direitos dos povos indígenas, voltada especialmente na igualdade e no combate à discriminação.
Convenção n. 169, da OIT, de 1989.
O primeiro marco normativo internacional de proteção dos direitos dos povos indígenas foi a Convenção n. 107 da Organização Internacional do Trabalho, de 1957, que teve como objetivo de melhorar as condições de trabalho dos índios.
Nessa época, predominava um projeto de assimilação dos povos indígenas, ou seja, a ideia
que esses deveriam progressivamente se integrar à civilização não indígena. Por essa razão, a
Convenção n. 107 assegurou a proteção dos povos indígenas apenas até a sua integração na
comunidade nacional.
Posteriormente, a Convenção n. 107, da OIT, foi substituída pela Convenção n. 169, de 1989, chamada de “Convenção Sucessória”. Esta convenção foi promulgada pelo Estado brasileiro pelo Decreto n. 5.051, de 2004, e possui apenas 23 Estados-Partes. No Brasil, a Convenção n. 169 tem status de lei?
No Brasil, a Convenção n. 169 tem status SUPRALEGAL.
A Convenção n. 169 serve como baliza interpretativa dos direitos previstos na Convenção Americana?
Obs.: A Convenção n. 169 evoluiu da visão assimilacionista/integracionista que caracterizava a
Convenção n. 107 para o reconhecimento de uma sociedade pluriétnica, sendo atualmente a única convenção internacional sobre os direitos dos povos indígenas, voltada especialmente na igualdade e no combate à discriminação.
Sim, mesmo para os Estados que não a assinaram (entendimento da Corte IDH).
A Convenção n. 169 serve como baliza interpretativa dos direitos previstos na Convenção Americana mesmo para os Estados que não a assinaram?
Sim, mesmo para os Estados que não a assinaram (entendimento da Corte IDH).
A Convenção n. 169 evoluiu da visão assimilacionista/integracionista que caracterizava a
Convenção n. 107 para o reconhecimento de uma sociedade pluriétnica, sendo atualmente a única convenção internacional sobre os direitos dos povos indígenas, voltada especialmente na igualdade e no combate à discriminação.
Segundo a Convenção 169, da OIT, ___________ (povos tribais ou povos indígenas?) são aqueles cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros setores da coletividade nacional, e que estejam regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes ou tradições ou por legislação especial (definição pelo traço distintivo).
povos tribais
povos tribais -> povos distintos, regidos por tradição (ex.: povos na África e Ásia).
povos indígenas -> descendência de povos originários (ex.: povos encontrados na América Latina).
A Convenção n. 169 evoluiu da visão assimilacionista/integracionista que caracterizava a
Convenção n. 107 para o reconhecimento de uma sociedade pluriétnica, sendo atualmente a única convenção internacional sobre os direitos dos povos indígenas, voltada especialmente na igualdade e no combate à discriminação.
Segundo a Convenção 169, da OIT, ___________ (povos tribais ou povos indígenas?) são assim considerados pelo fato de descenderem de populações que habitavam o país ou uma região geográfica pertencente ao país na época da conquista ou da colonização ou do estabelecimento das atuais fronteiras estatais e que, seja qual for sua situação jurídica, conservam todas as suas próprias instituições sociais, econômicas, culturais e políticas, ou parte delas (definição pelo vínculo histórico e cultural).
povos indígenas
povos tribais -> povos distintos, regidos por tradição (ex.: povos na África e Ásia).
povos indígenas -> descendência de povos originários (ex.: povos encontrados na América Latina).
A Convenção 169, da OIT, adota expressamente qual critério de identificação de identidade indígena ou tribal?
autoidentificação
A Convenção 169, da OIT, ampara pretensões de secessão dos povos indígenas dos Estados ondes estiverem localizados?
Não. A Convenção 169, da OIT, NÃO ampara pretensões de secessão dos povos indígenas dos Estados ondes estiverem localizados.
Obs.: A Convenção, ademais, preocupou-se em assinalar que “a utilização do termo ‘povos’ […] não deverá ser interpretada no sentido de ter implicação alguma no que se refere aos direitos que possam ser conferidos a esse termo no direito internacional” (art. 1.3).
A Convenção 169, da OIT, consagra, expressamente, o “princípio do pluralismo jurídico e respeito aos costumes indígenas”?
Sim. A Convenção também consagra, em seu art. 8º, o “princípio do pluralismo jurídico e respeito aos costumes indígenas”, de modo que a aplicação da legislação nacional deve levar em conta os costumes e o direito consuetudinário desses povos, respeitando-se os direitos
humanos nacional e internacionalmente reconhecidos.
A Convenção 169 (OIT) possui regras sobre a sujeição dos povos indígenas e tribais ao sistema penal estatal?
Sim.
Há, além de uma regra geral que determina o respeito aos métodos aos quais os povos interessados recorrem tradicionalmente para a repressão dos delitos cometidos pelos seus membros, na medida em que isso for compatível com o sistema jurídico nacional e com
os direitos humanos internacionalmente reconhecidos (art. 9.1), uma regra específica que determina que os costumes desses povos sejam levados em conta quando autoridades e tribunais forem solicitados para se pronunciarem sobre questões penais (art. 9.2).
Quanto às sanções penais, segundo a Convenção 169 (OIT), se aplicadas a povos originários ou tribais, deve ser evitado o encarceramento?
Se possível, sim. “Quando sanções penais sejam impostas pela legislação geral a membros dos povos mencionados, deverão ser levadas em conta as suas características econômicas, sociais e culturais” e que deve ser dada preferência a tipos de punição diversos do encarceramento (art. 10).
A Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho determina aos Estados que respeitem a repressão aos delitos pelos métodos dos povos indígenas, mesmo que tais métodos sejam incompatíveis
com os direitos humanos inseridos nas normas internacionais?
Não. A Convenção 169 determina o respeito aos métodos aos quais os povos interessados recorrem tradicionalmente para a repressão dos delitos cometidos pelos seus membros, na medida em que isso for compatível com o sistema jurídico nacional e com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos (art. 9.1)
A Convenção n. 169 evoluiu da visão assimilacionista/integracionista que caracterizava a
Convenção n. 107 para o reconhecimento de uma sociedade pluriétnica, sendo atualmente a única convenção internacional sobre os direitos dos povos indígenas, voltada especialmente na igualdade e no combate à discriminação.
A fim de dificultar a saída dos Estados da Convenção, esta estabelece que o Estado, após a ratificação, somente poderá denunciá-la após a expiração de um prazo de ____________ (quanto tempo?) contados da entrada em vigor, sendo que a denúncia só surte efeito um ano após o registro (art. 39.1)
10 anos
A Convenção n. 169 evoluiu da visão assimilacionista/integracionista que caracterizava a
Convenção n. 107 para o reconhecimento de uma sociedade pluriétnica, sendo atualmente a única convenção internacional sobre os direitos dos povos indígenas, voltada especialmente na igualdade e no combate à discriminação.
A fim de dificultar a saída dos Estados da Convenção, esta estabelece que o Estado, após a ratificação, somente poderá denunciá-la após a expiração de um prazo de dez
anos contados da entrada em vigor, sendo que a denúncia só surte efeito ____________ (quanto tempo?) após o registro (art. 39.1)
1 ano
A Convenção da UNESCO, de 2005, versa sobre o que?
Obs.: UNESCO, ou Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, é uma agência especializada das Nações Unidas. Fundada em 16 de novembro de 1945, a UNESCO tem como objetivo promover a paz e segurança por meio da colaboração internacional em educação, ciência, cultura e comunicação.
a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões
Culturais
A Convenção da ____________, de _________, versa sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões
Culturais.
UNESCO, de 2005
A diversidade pode ser considerada um patrimônio comum da humanidade. Isso, segundo qual Convenção?
Convenção da UNESCO, de 2005
São objetivos da Convenção (art. 1º):
- proteger e promover a diversidade das expressões culturais;
- criar condições para que as culturas floresçam e interajam livremente em benefício mútuo;
- encorajar o diálogo entre culturas a fim de assegurar intercâmbios culturais mais amplos e equilibrados no mundo em favor do respeito intercultural e de uma cultura da paz;
- fomentar a interculturalidade de forma a desenvolver a interação cultural, no espírito de construir pontes entre os povos;
- promover o respeito pela diversidade das expressões culturais e a conscientização de seu valor nos planos local, nacional e internacional;
- reafirmar a importância do vínculo entre cultura e desenvolvimento para todos os países, especialmente para países em desenvolvimento, e encorajar as ações empreendidas no plano nacional e internacional para que se reconheça o autêntico valor desse vínculo;
- reconhecer natureza específica das atividades, bens e serviços culturais enquanto portadores de identidades, valores e significados;
- reafirmar o direito soberano dos Estados de conservar, adotar e implementar as políticas e medidas que considerem apropriadas para a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais em seu território;
- fortalecer a cooperação e a solidariedade internacionais em um espírito de parceria visando, especialmente, o aprimoramento das capacidades dos países em desenvolvimento de protegerem e de promoverem a diversidade das expressões culturais.
Constitui objetivo da Convenção da UNESCO, de 2005, reafirmar o direito soberano dos Estados de conservar, adotar e implementar as políticas e medidas que considerem apropriadas para a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais em seu território?
Sim.