SEGURANÇA E MEDICINA NO TRABALHO Flashcards

(33 cards)

1
Q

Qual o principal objetivo da Segurança e Medicina do Trabalho?

A

Prevenir acidentes, doenças ocupacionais e lesões relacionadas ao trabalho, garantindo condições de trabalho adequadas que assegurem a saúde física e mental dos trabalhadores.

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2
Q

Além das disposições gerais de segurança e medicina do trabalho, o que mais as empresas devem observar?

A

Devem observar também outras disposições sobre a matéria que estejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios onde se situam os estabelecimentos, bem como as oriundas de convenções coletivas de trabalho.

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3
Q

Qual a incumbência do órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho em relação às normas?

A

Incumbe a ele estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre a aplicação dos preceitos do Capítulo V da CLT, especialmente os referidos no Art. 200.

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4
Q

Qual a incumbência do órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho em relação à fiscalização e outras atividades?

A

Incumbe a ele coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.

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5
Q

Em última instância, qual a competência do órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho?

A

Incumbe a ele conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho.

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6
Q

Qual a principal competência das Delegacias Regionais do Trabalho em sua jurisdição?

A

Compete a elas promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.

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7
Q

Além da fiscalização, quais medidas as Delegacias Regionais do Trabalho podem adotar?

A

Compete a elas adotar as medidas que se tornem exigíveis em virtude das disposições do Capítulo V da CLT, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias.

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8
Q

Que tipo de sanção as Delegacias Regionais do Trabalho podem aplicar?

A

Compete a elas impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.

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9
Q

Qual é o dever fundamental das empresas em relação às normas de segurança e medicina do trabalho?

A

Cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.

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10
Q

Como as empresas devem instruir os empregados para evitar acidentes e doenças ocupacionais?

A

As empresas devem instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.

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11
Q

Qual a obrigação das empresas em relação às determinações do órgão regional competente?

A

Cabe às empresas adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente.

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12
Q

O que as empresas devem fazer para garantir a fiscalização da segurança e medicina do trabalho?

A

Cabe às empresas facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

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13
Q

Qual é o dever principal dos empregados em relação às normas de segurança e medicina do trabalho?

A

Cabe aos empregados observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior (Art. 158 da CLT).

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14
Q

Além de observar as normas, qual é o outro dever dos empregados em relação à segurança no trabalho?

A

Cabe aos empregados colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos legais.

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15
Q

O que constitui ato faltoso do empregado em relação às instruções de segurança e medicina do trabalho?

A

Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo 158 da CLT.

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16
Q

O que constitui ato faltoso do empregado em relação aos equipamentos de proteção individual (EPIs)?

A

Recusa injustificada ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

17
Q

As atribuições de fiscalização ou orientação em segurança e medicina do trabalho podem ser delegadas a outros órgãos?

A

Sim, mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho, as atribuições de fiscalização ou orientação às empresas quanto ao cumprimento das disposições referentes à segurança e medicina do trabalho poderão ser delegadas a outros órgãos federais, estaduais ou municipais.

18
Q

Quando uma atividade ou operação é considerada insalubre?

A

Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

19
Q

Quem aprova o quadro de atividades e operações insalubres e as normas sobre insalubridade?

A

O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.

20
Q

Que tipo de medidas as normas sobre insalubridade devem incluir?

A

Devem incluir medidas de proteção do organismo do trabalhador nas operações que produzem aerodispersóides tóxicos, irritantes, alérgicos ou incômodos.

21
Q

Como a insalubridade pode ser eliminada ou neutralizada?

A

I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

22
Q

Quem notifica as empresas sobre a insalubridade e estipula prazos para sua eliminação ou neutralização?

A

Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização.

23
Q

Quais os percentuais do adicional de insalubridade e sobre qual base de cálculo ele é pago?

A

O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

24
Q

Quando as atividades ou operações são consideradas perigosas?

A

Na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

25
Qual o percentual do adicional de periculosidade e sobre qual base de cálculo ele é pago?
Adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
26
O empregado que tem direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade pode optar por um deles?
Sim, o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
27
Quando cessa o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade?
Cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
28
Como se dá a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade?
Segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
29
Empresas e sindicatos podem requerer perícia para caracterizar ou delimitar atividades insalubres ou perigosas?
Sim, é facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.
30
Quem o juiz designa para realizar perícia em caso de alegação de insalubridade ou periculosidade em juízo?
Arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma do Art. 195 da CLT, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.
31
A partir de que data são devidos os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade?
Serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho.
32
Que informações devem conter os rótulos de materiais e substâncias perigosos ou nocivos à saúde?
Os materiais e substâncias empregados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional.
33
O que os estabelecimentos com atividades perigosas ou nocivas à saúde devem afixar nos setores de trabalho?
Os estabelecimentos que mantenham as atividades previstas neste artigo afixarão, nos setores de trabalho atingidos, avisos ou cartazes, com advertência quanto aos materiais e substâncias perigosos ou nocivos à saúde