1- Controle de Constitucionalidade Flashcards

(57 cards)

1
Q

Controle Abstrato - Aspectos Gerais

A

ASPECTOS GERAIS:

  • Examina a constitucionalidade da lei em tese (não há caso concreto)
  • A constitucionalidade é arguida na via principal
  • É efetuado de modo concentrado
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Q

Ações do Controle Abstato 4

A
  • ADI: ação direta de inconstitucionalidade
  • ADC: ação declaratória de constitucionalidade
  • ADO: ação direta de inconstitucionalidade por omissão
  • ADPF: arguição de descumprimento de preceito fundamental
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3
Q

DUPLO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - Controle Abstrato

A
  • Lei (estadual) questionada:
  • No TJ - frente à Constituição Estadual
  • No STF - frente à Constituição Federal
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4
Q

DUPLO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE -
Se ajuizadas simultaneamente:

A

Se ajuizadas simultaneamente:

suspende-se o processo no TJ até a deliberação do STF

STF a considera* in*constitucional - a ADI no TJ perde o objeto

STF a considera constitucional - o TJ pode seguir seu julgamento

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Q

DUPLO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE -
Se NÃO ajuizadas simultaneamente:

A

Se não simultaneamente:

TJ a considera inconstitucional - Será expurgada do ordenamento

TJ a considera constitucional - Pode ainda ser ajuizada ADI no STF

  • Em regra, as decisões do** TJ são irrecorríveis**
    Cabe recursos extraordinário para o STF se o parâmetro de constitucionalidade for norma de reprodução obrigatória pelos estados-membros
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6
Q

ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PARÂMETROS DE CONTROLE

A
  • Qualquer norma constitucional
    (ainda que só formalmente)
    Inclusive normas implícitas (ex.: princípio da proporcionalidade)
    +
    Tratados internacionais sobre direitos humanos equivalentes a emendas constitucionais
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7
Q

NÃO PODEM SER PARÂMETRO PARA ADI

A
  • O preâmbulo
  • Normas do ADCT com eficácia exaurida
  • Normas de constituições pretéritas
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8
Q

QUEM É COMPETENTE PARA ADI

A
  • Exclusiva do STF : Julga a inconstitucionalidade

de lei ou ato normativo (Federal , Estadual) em face da CF/88

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9
Q

OBJETOS DE CONTROLE DA ADI

A
  • Lei ou ato normativo ( Federal, Estadual ) editado após a promulgação da CF/88
    PEGADINHA! Municipal, não!
  • Lei ou ato normativo do Distrito Federal editado no exercício de sua competência estadual
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10
Q

PODEM SER OBJETO DE ADI:
decorar

A

DECORE!

  • Emendas constitucionais
  • Leis (complementares, ordinárias, delegadas)
  • Medidas provisórias
  • Decretos legislativos
    *Resoluções do poder legislativo
  • Decretos autônomos
    *Tratados internacionais
  • Regimentos internos de Tribunais Casas legislativas
  • Constituições e leis estaduais
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11
Q

NÃO PODEM SER OBJETO DE ADI:

A
  • Normas constitucionais originárias
    *Leis ou atos normativos revogados ou de eficácia exaurida
    *Direito pré-constitucional
    *Súmulas e súmulas vinculantes
    *Atos normativos secundários
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12
Q

LEGITIMADOS ATIVOS DA ADI

A

São os mesmos da ADC

UNIVERSAIS :Podem propor ADI sobre qualquer matéria

1.Presidente da República
2. Mesa do Senado Federal
3. Mesa da Câmara dos Deputados
4. Procurador-geral da república
5. Conselho federal da OAB
6. Partido político com* representação no Congresso Nacional*

ATENÇÃO : 3 pessoas; 3 mesas, 3

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13
Q

LEGITIMADOS ATIVOS ESPECIAIS DA ADI

A

ESPECIAIS Só podem propor ADI quando houver pertinência temática

  1. Governador de estado/DF
  2. Mesa de assembleia legislativa ou da CLDF
  3. Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
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14
Q

EFEITOS DA DECISÃO ADI

A

Efeitos retroativos (extunc), em regra é meramente declaratória

MODULAÇÃO (CAI MUITO!)

  • Por 2/3 dos membros, o STF pode:
    *Restringir os efeitos
    *Dar efeitos prospectivos (exnunc)
    *Fixar outro momento para o início de sua eficácia
  • Eficácia erga omnes
    por 2/3 dos membros, o STF pode restringir o alcance
    *Efeito vinculante
    *Efeito repristinatório
    (a legislação anterior volta a ser aplicada)
    o STF pode evitar efeito repristinatório indesejado se houver pedido do autor
  • É definitiva e irrecorrível (ressalvados os embargos declaratórios)
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15
Q

NATUREZA DÚPLICE OU AMBIVALENTE DA ADI

A
  • A decisão de mérito em ADI tem eficácia quando o pedido for concedido ou negado

JULGADAS LEI CONSIDERADA

Procedente Inconstitucional

Improcedente Constitucional

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16
Q

PROCESSO E JULGAMENTO
PETIÇÃO INICIAL

A
  • Deve indicar:
    1. Dispositivo impugnado da norma
    2. Fundamento jurídico ( = causa de pedir)
    3. Pedido (com suas especificações)
  • O autor não pode desistir da ação (é um processo objetivo)
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17
Q

PROCESSO E JULGAMENTO /PETIÇÃO INICIAL
PRINCÍPIO DO PEDIDO

A
  • STF é vinculando ao pedido, mas não à causa de pedir
    ( = causa de pedir aberta)
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18
Q

PROCESSO E JULGAMENTO /PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR

A
  • Se a petição for: (pelo relator)
  • Inepta
    *Não fundamentada
  • Manifestamente improcedente
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19
Q

PETIÇÃO INICIAL
ADI ADMITIDA

A
  • O relator pedirá informações do órgão/autoridade que a emanou (prestadas em 30 dias)
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20
Q

IMPRESCRITIBILIDADE DA ADI

A
  • Não há prazo prescricional ou decadencial
    É um processo objetivo
    + Visa defender a ordem jurídica
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21
Q

INTERVENÇÃO DE TERCEIROS ADI

A
  • Não admitida, em regra
    (é um processo objetivo)
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22
Q

“AMICUS CURIAE” NA ADI

A
  • Participação permitida
    (outros órgãos ou entidades parlamentares, partidos políticos)

Admitido pelo relator por despacho irrecorrível (se negado, o A.C. pode apresentar agravo interno)

  • Requisitos:
  • Relevância da matéria
  • Representatividade
    *Pertinência temática
  • Visa pluralizar o debate constitucional
    (admitida em todas as ações de controle abstrato: ADI, ADC, ADPF e difuso)
  • Não pode apresentar recursos
  • Colaborar mediante entrega de documentos, pareceres, sustentação oral…
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23
Q

ATUAÇÃO DO AGU NA ADI

A
  • Tem manifestação obrigatória na ADI
  • Em regra, atua em defesa da constitucionalidade da norma

Mas não é obrigado (STF)

24
Q

ATUAÇÃO DO PGR NA ADI

A
  • Tem manifestação obrigatória na ADI
  • Como fiscal da Constituição
  • Deve opinar com independência
    (mesmo que tenha sido o autor da ação)
25
DELIBERAÇÃO / QUÓRUNS NA ADI
Presença: ≥ 8 ministros (2/3) Votação: ≥ 6 ministros (maioria absoluta) enquanto não houver 6 votos em um ou outro sentido, suspende-se o julgamento até o comparecimento dos ministros faltantes
26
MEDIDA CAUTELAR EM ADI
* Requisitos: * Fumus boni juris * Periculum in mora * Devem ser previamente ouvidos os órgãos ou autoridades dos quais emanou a norma (salvo excepcional urgência)
27
EFEITOS DA CONCESSÃO EM MEDIDA CAUTELAR DA ADI
* São **prospectivos** (exnunc) Mas podem ser *retroativos* (extunc) se houver* manifestação* expressa nesse sentido Eficácia** geral** (erga omnes) Efeito *vinculante * *Suspende* todos os processos que envolvam aplicação da norma impugnada Efeito **repristinatório** Pode ser *afastado* se houver *pedido do autor* e manifestação expressa nesse sentido
28
EFEITOS DO INDEFERIMENTO DA CAUTELAR EM ADI
* Não importa o reconhecimento da constitucionalidade da norma * Não produz efeito vinculante
29
OBJETOS DE CONTROLE DA ADO = Ação Direta de Inconstitucionalidade por** omissão.**
* Quando há inércia do legislador frente a um dispositivo constitucional carente de regulamentação (norma de eficácia limitada) * Alcança também a omissão da administração pública em editar atos administrativos necessários à concretização de dispositivos constitucionais * STF: a inércia nas deliberações das casas legislativas pode ser objeto de ADO, quando superarem um prazo razoável * A inércia pode ser : TOTAL ou PARCIAL PEGADINHA! ≠ Mandado de injunção : No caso concreto (controle incidental
30
LEGITIMADOS ATIVOS DA ADI
(os mesmos da ADI) **(mas a própria autoridade responsável pela omissão não ingressa com ADO contra si mesma!)** ** UNIVERSAIS** Podem propor ADI sobre qualquer matéria 1.Presidente da República 2. Mesa do Senado Federal 3. 3. Mesa da Câmara dos Deputados 4. Procurador-geral da república 5. Conselho federal da OAB 6. Partido político com representação no Congresso Nacional **ESPECIAIS** Só podem propor ADI quando houver pertinência temática 7. Governador de estado/DF 8. Mesa de assembleia legislativa ou da CLDF 9. Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional atenção: 3 pessoas, 3 mesas, 3 orgãos.
31
LEGITIMADOS PASSIVOS DA ADO
* Órgãos ou autoridades omissos A quem cabe a iniciativa da lei (se não a tiver apresentado)
32
ATUAÇÃO DO AGU NA ADO
Não tem manifestação obrigatória! O relator pode solicitar (AGU tem 15 dias)
33
ATUAÇÃO DO PGR
* Tem manifestação obrigatória na ADO (como fiscal da Constituição
34
MEDIDA CAUTELAR NA ADO
Concedida por maioria absoluta (presentes pelo menos 8 ministros) * Pode resultar em: * Suspensão da norma (caso de omissão parcial) *Suspensão de processo judiciais/administrativos * Outra providência
35
EFEITOS DA DECISÃO EM ADO
* O STF não pode editar a norma - (separação dos poderes) Casos: * Omissão de um dos poderes dá ciência ao poder competente o STF * Omissão de órgão administrativo o STF notifica o órgão para adotar as providências necessárias em 30 dias (ou outro prazo razoável)
36
ASPECTOS GERAIS DA ADC = AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
* Criada com a EC 03/93 * Para resolver uma incerteza acerca da legitimidade da lei (dissenso entre juízes e tribunais) Aumenta a segurança jurídica * Não é possível desistência * Não é admitida a participação de terceiros (salvo “amicuscuriae”)
37
LEGITIMADOS ATIVOS DA ADC
* EC 45/04 igualou o rol de legitimados da ADC com o da ADI ** UNIVERSAIS** Podem propor ADI sobre qualquer matéria 1.Presidente da República 2. Mesa do Senado Federal 3. 3. Mesa da Câmara dos Deputados 4. Procurador-geral da república 5. Conselho federal da OAB 6. Partido político com representação no Congresso Nacional **ESPECIAIS** Só podem propor ADI quando houver pertinência temática 7. Governador de estado/DF 8. Mesa de assembleia legislativa ou da CLDF 9. Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional atenção: 3 pessoas, 3 mesas, 3 orgãos
38
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS EM ADC
* É possível que haja cumulação de pedidos típicos de ADI e ADC em um mesmo pedido para possibilitar uma maior celeridade e eficiência
39
OBJETOS DE CONTROLE DA ADC
Diferente da ADI! ATENÇÃO * Leis e atos normativos** federais** (estaduais, municipais e distritais, não!) * **Requisitos** controvérsia judicial demonstrada na petição inicial PEGADINHA! Mera controvérsia doutrinária não é suficiente
40
MEDIDA CAUTELAR EM ADC
*** Requisitos: ** * Fumus boni juris * Periculum in mora * Concedida por maioria absoluta
41
EFEITOS DA CONCESSÃO EM MEDIDA CAUTELAR NA ADC
*São prospectivos (exnunc) *Eficácia geral (erga omnes) *Efeito vinculante - (Suspende os processos que envolvam aplicação da norma impugnada) O STF tem 180 dias para julgar a ação, sob pena de perder sua eficácia (mas o STF não tem aplicado)
42
ATUAÇÃO DO PGR NA ADC
* Tem manifestação obrigatória Não há participação do AGU! ATENÇÃO!
43
EFEITOS DAS DECISÃO NA ADC
*Eficácia erga omnes *Efeito vinculante * É definitiva e irrecorrível (ressalvados os embargos declaratórios) * Natureza dúplice: JULGADA - LEI CONSIDERADA Procedente - Constitucional *Im*procedente * In*constitucional
44
ASPECTOS GERAIS DA ADPF
*Instituído pela CF/88 (originalmente) = Norma de eficácia limitada * Introduziu** 4 mudanças:** *pode a*ntecipar decisões* sobre questões constitucionais relevantes; *soluciona *controvérsias* sobre o direito *pré-constitucional * (frente à CF/88) *fornece* diretriz* segura para legitimidade ou não de *atos* editados por entidades municipais permite aferição de omissão inconstitucional e ação declaratória no âmbito *estadual e municipal *
45
LEGITIMADOS ATIVOS DA ADPF
= Os mesmo da ADI ** UNIVERSAIS** Podem propor ADI sobre qualquer matéria 1.Presidente da República 2. Mesa do Senado Federal 3. 3. Mesa da Câmara dos Deputados 4. Procurador-geral da república 5. Conselho federal da OAB 6. Partido político com representação no Congresso Nacional **ESPECIAIS** Só podem propor ADI quando houver pertinência temática 7. Governador de estado/DF 8. Mesa de assembleia legislativa ou da CLDF 9. Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional atenção: 3 pessoas, 3 mesas, 3 orgãos
46
CARÁTER SUBSIDIÁRIO DA ADPF
Atenção !!! Não é admitida ADPF quando houver qualquer **outro meio** para sanar a lesividade. outro meio = (No controle concentrado) A possibilidade de **recurso extraordinário não exclui **a admissibilidade de **ADPF**
47
OBJETO DA ADPF
Surgiu para suprir uma lacuna do controle concentrado Para o STF poder apreciar: * Leis/atos normativos municipais * Atos administrativos * Direito pré-constitucional * Direito pós-constitucional já revogado ou de efeitos exauridos * Interpretações judiciais violadoras de preceito * Abrange : **Atos normativos e Não-normativos**
48
PARÂMETROS DE CONTROLE PRECEITOS FUNDAMENTAIS DA ADPF
= Normas consideradas essenciais ( O parâmetro é mais restrito) STF já indicou: * Direitos e garantias individuais * Cláusulas pétreas * Direito à saúde e ao meio ambiente * Princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII)
49
MODALIDADES DE ADPF = 2
* Arguição Autônoma: * Visa reparar (repressiva) ou evitar (preventiva) lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público * Arguição Incidental: * Cabível contra ato normativo primário ou secundário * Exige a demonstração de relevante controvérsia judicial
50
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NA ADPF
* Pode ser admitida, a **critério do relator**, a manifestação de outros órgãos ou entidades é necessário **representatividade**
51
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE NA ADPF
Atenção !!! A **ADI ** Pode ser conhecida como** ADPF** ( e vice-versa) **São fungíveis = **uma pode ser substituída pela outra **Requisitos**: ** Duvida razoável* sobre o caráter autônomo dos atos infralegais * *Alteração superveniente* da norma constitucional usada como *parâmetro* de controle
52
MEDIDA LIMINAR NA ADPF
* Deferida por **maioria absoluta** Ou pelo relator ad referendum * No recesso *Extrema urgência ou perigo de lesão grave * Na ADPF: * **Autônoma** suspende o ato do poder público * **Incidental** pode determinar que juízes e tribunais suspendam processos ou efeitos de decisões judiciais
53
DECISÃO NA ADPF QUÓRUNS:
Presença: ≥ 8 ministros (2/3) Votação: ≥ 6 ministros (maioria absoluta) * Eficácia erga omnes * Efeito vinculante * É definitiva e irrecorrível Objeto = direito pré-constitucional: A ADPF reconhecerá a recepção ou revogação da norma. ** MODULAÇÃO ** Por 2/3 dos membros, o STF pode: * Restringir os efeitos * Dar efeitos prospectivos (exnunc) *Fixar outro momento para o início de sua eficácia
54
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - ESTADOS E MUNICÍPIOS COMPETÊNCIA
* O Tribunal de Justiça (estadual) realiza o controle abstrato de leis ou atos normativos estaduais e municipais
55
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - - ESTADOS E MUNICÍPIOS - PARÂMETROS DE CONTROLE
* Em face da Constituição Estadual (ou Lei Orgânica do DF) TIPOS * Normas de observância obrigatória (Normas da CF/88 que devem ser obrigatoriamente reproduzidas ) * Normas de mera repetição ( * Normas da CF/88 que podem ou não ser reproduzidas) * Normas específicas da Constituição Estadual (* Presentes exclusivamente na C.E.) *** As leis orgânicas municipais não são parâmetros para controle! IMPORTANTE**
56
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - - ESTADOS E MUNICÍPIOS - - LEGITIMADOS ATIVOS
* A CF/88 **não** previu os legitimados, mas proibiu que fosse um **único órgão** *Devem ser previsto na *Constituição Estadual* * Para o STF: a Constituição Estadual pode *ampliar o rol* de legitimados (não se pronunciou sobre a restrição) * A doutrina entende ser *possível restringir o rol *(desde que não a um único órgão)
57