Processo Legislativo Flashcards

1
Q

APLICAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO

A
  • Compreende a elaboração de:
  • Emendas constitucionais
  • Leis complementares
  • Leis ordinárias
  • Decretos legislativos
  • Medidas provisórias
  • Leis delegadas
  • Resoluções

Os decretos autônomos e regimentos de tribunais são atos normativos primários, mas não fazem parte do processo legislativo

  • Desrespeito ao processo legislativo = inconstitucionalidade formal
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2
Q

PRINCÍPIOS DO PROCESSO LEGISLATIVO

A
  • Princípio da não-convalidação das nulidades ( A sanção presidencial não convalida o vício de iniciativa ou emenda)

**Princípio da simetria **( As regras do processo legislativo estabelecidas pela CF/88 são de observância obrigatória pelos estados, DF e municípios)

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3
Q

PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO

A

ORDINÁRIO
* É o mais completo * Não há prazos definidos

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4
Q

PROCESSO LEGISLATIVO SUMÁRIO

A
  • O Presidente da República pode solicitar urgência para apreciação de projeto de lei que ele tenha apresentado

Deve terminar em até 100 dias =

Câmara dos Deputados (45 dias)
Senado Federal (45 dias)
Câmara dos Deputados ( apreciar as emendas) - 10 dias

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5
Q

PROCESSO LEGISLATIVO ABREVIADO

A

ABREVIADO

Discutido e votado diretamente nas comissões (dispensada discussão/votação no plenário)
Assuntos definidos no regimento interno

  • Por ≥ 1/10 dos membros de casa, o projeto irá ao plenário
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6
Q

INICIATIVA PRIVATIVA DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

A

PRIVATIVA (exclusiva ou reservada)

  • O projeto só pode ser apresentado pela autoridade que possui a iniciativa privativa
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7
Q

INICIATIVA GERAL (processo legislativo - procedimento ordinário)

A

GERAL (ou comum)

  • Podem apresentar projetos sobre quaisquer matérias (que não tenham iniciativa privativa)
  • Presidente da República
  • Comissões de Câmara/Senado/Congresso
  • Senadores
  • Deputados
  • Cidadãos
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8
Q

INICIATIVA POPULAR DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (processo legislativo - procedimento ordinário)

A

POPULAR

  • Apresentação de projetos de lei ( ordinária ou complementar) pelos cidadãos ≥ 1% do eleitorado nacional em ≥ 5 estados com ≥ 0,3% dos eleitores de cada um (para leis da União)

PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE matéria de projeto
rejeitado só pode ser objeto de novo projeto na** mesma sessão legislativa** por proposta de maioria absoluta dos membros, em qualquer das casas

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9
Q

ELIBERAÇÃO E VOTAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO (processo legislativo - procedimento ordinário)

A

CASA INICIADORA :
Quase sempre = Câmara. Só é Senado se a iniciativa for de um senador ou comissão do Senado

REVISORA
Se “aprovado com emendas” retorna à cada iniciadora para sua apreciação (pode ser rejeitadas, e o projeto ir para sanção/veto sem as emendas!

**REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS **

  • Pertinência temática
  • Se iniciativa privativa do chefe do executivo (Salvo LOA ou LDO) ou sobre organização dos serviços administrativos de Câmara, Senado, tribunais federais e MP: não podem acarretar aumento de despesa
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10
Q

SANÇÃO - (processo legislativo - procedimento ordinário)

A

SANÇÃO

= Ato unilateral irretratável do Presidente da República de concordância com projeto de lei.

  • Expressa
  • Tácita = se ele não se manifestar em até 15 dias úteis
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11
Q

VETO - (processo legislativo - procedimento ordinário)

A

= Ato unilateral do Presidente da República de discordância com o projeto de lei
* Sempre motivado e expresso

VETO = Jurídico= inconstitucional

VETO = Político = Contrário ao interesse público

Pode ser total ou parcial= texto integral de artigo, parágrafo, inciso, alínea.

  • O veto pode ser rejeitado pela maioria absoluta da Câmara e Senado (sessão conjunta
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12
Q

PROMULGAÇÃO - (processo legislativo - procedimento ordinário)

A

PROMULGAÇÃO

  • = Ato que atesta a existência da lei (já pronta)
  • Pelo Presidente da República
  • Em até 48 horas
    ( Se não: Presidente do Senado OU Vice-presidente do Senado)
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13
Q

PUBLICAÇÃO - (processo legislativo - procedimento ordinário)

A

PUBLICAÇÃO

= Ato de divulgação oficial da lei (é sua condição de eficácia)

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14
Q

MEDIDAS PROVISÓRIAS - PRESSUPOSTOS (processo legislativo - procedimento ordinário)

A
  • Editadas pelo Presidente da República
  • Por razões de relevância e urgência (Cabe controle jurisdicional se evidentemente ausentes)
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15
Q

MEDIDAS PROVISÓRIAS - LIMITAÇÕES MATERIAIS (processo legislativo - procedimento ordinário)

A

LIMITAÇÕES MATERIAIS

  • Vedada edição de MP sobre matéria:
  • Relacionada à:

1) Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, direito eleitoral
2) Organização do poder judiciário e do M.P.
3) Direito penal, processual (PENAL E CIVIL)
4) Planos plurianuais, orçamento, diretrizes orçamentárias e créditos adicionais e suplementares
* Reservada a lei complementar
* Já disciplinada em projeto de lei aprovada pelo Congresso e pendente se sanção/veto pelo presidente
* Que vise a detenção/sequestro de bens/poupança popular

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16
Q

RITO DE APROVAÇÃO (processo legislativo - procedimento ordinário)

A
  • Tem 60 dias (+60) * para ser apreciada no Congresso (prorrogação automática) .

Se integralmente rejeitada ou perder sua eficácia por decurso de prazo, o Congresso (em até 60 dias) disciplinará as relações jurídicas dela decorrentes (se não, permanecerão regidas pela M.P.

Atenção : Para ser apreciada no congresso ( Comissão Mista - Câmara dos Deputados - Senado Federal -** Promulgação** (se integralmente convertida em lei - Não passa por sanção/veto)

Se introduzidas modificações :

Vira “projeto de lei de conversão”
* Se aprovado - irá ao presidente para sanção ou veto

Se a MP não for apreciada em até 45 dias, entrará em regime de urgência (ficando sobrestadas todas as demais deliberações

17
Q

LEIS COMPLEMENTARES (processo legislativo - procedimento ordinário)

A

*Aprovadas por maioria absoluta
* Assuntos relacionados expressamente na CF/88

18
Q

LEIS DELEGADAS (processo legislativo - procedimento ordinário)

A

**LEIS DELEGADAS **
Elaboradas pelo Presidente da República, após delegação do Congresso Nacional (solicitada pelo presidente)

  • A edição da lei delegada é facultativa

Vedada a edição de lei delegada sobre matéria:
* Relativa à:
1) nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais
* 2) Organização de poder judiciário e do M.P.
* 3) Planos plurianuais, orçamento, diretrizes orçamentais
- Reservada a lei complementar
- De competência exclusiva do Congresso ou privativa da Câmara/Senado