Características dos Direitos Fundamentais Flashcards

1
Q

Historicidade ?

A

● O que se entende por direitos fundamentais depende do entendimento de uma sociedade em um determinado tempo, variam de acordo com o correr da história, não são conceitos herméticos e fechados.
● Há uma variação no tempo e no espaço.
- São conquistas progressivas
* Mutáveis e sujeitos a ampliações

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2
Q

Inalienabilidade ?

A

São direitos sem conteúdo econômico patrimonial, não podem ser comercializados ou permutados
São intransferíveis e inegociáveis
* Não podem ter conteúdo
econômico-patrimonial

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3
Q

Imprescritibilidade ?

A

São sempre exigíveis, não é porque não foram exercidos que deixam de pertencer ao indivíduo.
Não se perdem com o tempo

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4
Q

Irrenunciabilidade?

A

O indivíduo pode não exercer os seus direitos, mas não pode renunciar a eles. Também deve ser relativizada pela vida moderna.
* Em algumas situações, é possível sua
autolimitação voluntária

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5
Q

Relatividade ou Limitabilidade?

A

Não são direitos absolutos. Se houver um choque entre os direitos fundamentais, serão resolvidos por um juízo de ponderação ou pela aplicação do princípio da proporcionalidade.
* São relativos e limitáveis por outros
direitos fundamentais
* Há uma concordância prática ou
harmonização, ou seja, nenhum é
totalmente sacrificado!

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6
Q

Personalidade

A

● Os direitos fundamentais não se transmitem.

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7
Q

Concorrência e cumulatividade

A

Podem ser exercidos cumulativamente, ou sseja, ao mesmo tempo.
Os direitos fundamentais são universais, independentemente de as nações terem assinado a declaração, devem ser reconhecidos em todo o planeta, independentemente, da cultura, política e sociedade.
OBSERVAÇÃO: os RELATIVISTAS CULTURAIS afirmam que os direitos fundamentais não podem ser universais, porque devem ser reconhecidos na medida da cultura de cada sociedade.

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8
Q

Proibição do retrocesso

A

● Não se pode retroceder nos avanços históricos conquistados, ou seja, os direitos não podem ser
suprimidos ou enfraquecidos (limita o legislador)
● Segundo Canotilho, o núcleo essencial dos direitos sociais já realizado e efetivado através de medidas legislativas deve considerar-se constitucionalmente garantido, sendo inconstitucionais quaisquer
medidas que, sem a criação de outros esquemas alternativos e compensatórios, se traduzam na prática numa “anulação”, “revogação” pura e simples.

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9
Q

Constitucionalização

A

A locução direitos fundamentais é reservada aos direitos consagrados em diplomas normativos de cada Estado, enquanto a expressão direitos humanos é empregada para designar pretensões de respeito
à pessoa humana, inseridas em documentos de direito internacional.

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10
Q

TEORIA DOS STATUS (Georg Jellinek) Status passivo (ou status subjectionis)

A

● O indivíduo é detentor de deveres perante o Estado. O indivíduo não está em uma posição de ter direitos
exigíveis perante o Estado, mas pelo contrário, está em uma posição de subordinação perante ele (por exemplo, alistamento eleitoral e voto).
● Trata-se de um status de sujeição do indivíduo perante o Estado.

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11
Q

TEORIA DOS STATUS (Georg Jellinek) Status negativo (ou status libertatis

A

O indivíduo goza de um espaço de liberdade diante das ingerências do Estado. Não pode haver
influência estatal na liberdade do indivíduo.
● Estão localizados principalmente no art. 5º da Constituição.

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12
Q

TEORIA DOS STATUS (Georg Jellinek) Status positivo (ou status civitatis)

A

● O indivíduo tem o direito de exigir do Estado determinadas prestações materiais ou jurídicas.

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13
Q

TEORIA DOS STATUS (Georg Jellinek) Status ativo (ou status da cidadania ativa)

A

O indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade estatal.
● Status em que o indivíduo tem de participar, influenciar nas escolhas políticas do Estado incluindo, sobretudo, os direitos políticos.

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14
Q

DIMENSÕES (OU GERAÇÕES) DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - 1ª

A


● Têm como titular o indivíduo e são oponíveis, sobretudo, ao Estado, impondo-lhe diretamente um dever de abstenção (caráter negativo), OU SEJA RESTRINGEM A ATUAÇÃO ESTATAL
● Ligados ao valor fonte - LIBERDADE
● Direitos civis e políticos

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15
Q

DIMENSÕES (OU GERAÇÕES) DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - 2ª

A


- são prestações positivas do estado
● Ligados ao valor fonte igualdade material.
● Direitos sociais, econômicos e culturais.

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16
Q

DIMENSÕES (OU GERAÇÕES) DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - 3ª

A


- são os direitos difusos e coletivos
● Ligados ao valor fonte fraternidade (ou solidariedade).
● Direitos relacionados ao desenvolvimento (ou progresso), ao meio ambiente equilibrado, à autodeterminação os povos, bem como o direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e o direito de comunicação.
● Os direitos de terceira dimensão são direitos transindividuais destinados à proteção do gênero
humano.
ATENÇÃO : Lembre-se do lema Revolução Francesa :
(LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE)

17
Q

DIMENSÕES (OU GERAÇÕES) DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - 4ª

A


● Direitos à democracia, informação e pluralismo - DIP
● Paulo Bonavides observa que esses direitos compendiam o futuro da cidadania e correspondem à derradeira fase da institucionalização do Estado social, sendo imprescindíveis para a realização e legitimidade da globalização política.
Norberto Bobbio - Engenharia Genética

18
Q

DIMENSÕES (OU GERAÇÕES) DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - 5ª

A


● Paulo Bonavides:
direito à paz
, enquanto axioma da democracia participativa e supremo direito da
humanidade, como um direito fundamental de quinta dimensão.

19
Q

DIMENSÃO OBJETIVA dos direitos fundamentais

A

Direito fundamental como NORMA COGENTE E IRRADIANTE, como norte e limite considerando-se o direito de forma abstrata., ou seja, a sua eficácia sse irradia para todo o ordenamento jurídico.

20
Q

DIMENSÃO SUBJETIVA dos direitos fundamentais

A

Direito fundamental dentro de uma relação jurídica, considerando-se um titular e um destinatário, de forma concreta, ou seja, são os direitos exigíveis do estado.

21
Q

REFLEXOS IMPORTANTES - DIMENSÃO OBJETIVA dos direitos fundamentais

A

Eficácia irradiante da CF.
- Imposição ao Estado do dever de proteção dos
direitos fundamentais
- Definição de limites de interpretação e de aplicação
de normas, com procedimentos formais que
respeitem os direitos materiais.

22
Q

EFICÁCIA VERTICAL -dos direitos fundamentais

A

Refere-se à aplicação dos direitos fundamentais na relação entre o
Estado e os particulares.

Estado x Particular

23
Q

EFICÁCIA HORIZONTAL- -dos direitos fundamentais

A

Refere-se à aplicação dos direitos fundamentais na relação entre os
particulares.

Particular x Particular

24
Q

EFICÁCIA DIAGONAL -dos direitos fundamentais

A

Refere-se à aplicação dos direitos fundamentais na relação entre os
particulares, sendo que, tais particulares estão em nível de
desigualdade, havendo uma parte mais vulnerável.

Particular x Particular Vulnerável

25
Q

EFICÁCIA VERTICAL COM REPERCUSSÃO LATERAL -dos direitos fundamentais

A

Eficácia em relação aos particulares decorrente da incidência do direito fundamental à tutela jurisdicional.
O direito fundamental será efetivado mediante a atuação judicial (o juiz tutela um direito não protegido
pelo legislador

26
Q

LIMITES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS?

A
  • Os direitos são limitados por outros
    direitos fundamentais
  • A lei pode limitá-los, mas há um núcleo
    essencial inviolável e que deve ser
    protegido = (TEORIA DOS LIMITES DOS LIMITES) - definido pelo legislador conforme o
    princípio da proporcionalidade
  • Um direito fundamental não pode
    salvaguardar práticas ilícitas
  • Também podem ser limitados em
    situações de crises institucionais
    (estado de defesa, estado de sítio…)
27
Q

Teorias sobre os limites dos direitos fundamentais?

A
  1. Teoria Interna (absoluta)
  • Os limites dos direitos lhes são
    imanentes/ intrínsecos - não são limitados por fatores externos.
  1. Teoria Externa (relativa)
    * A diferença dos limites é um
    processo externo - (Depende do caso concreto)
28
Q

QUAIS AAS CATEGORIAS
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CF/88?

A
  1. Direitos e deveres individuais e coletivos
  2. Direitos sociais
  3. Direitos de nacionalidade
  4. Direitos políticos
  5. Direitos relacionados à existência,
    organização e participação em partidos
    políticos