Informativo 714 - 25.10.2021 Flashcards

1
Q

Cabe ação civil pública para questionar nomeação para o Tribunal de Contas sob o argumento de que o nomeado não preencheria os requisitos da idoneidade moral e reputação ilibada?

A

É juridicamente possível o pedido de anulação da nomeação e posse de Conselheiro de Tribunal de Contas de Município, veiculado em ação civil pública, com fundamento na constatação de que este não preenche os requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada.

STJ. 1ª Turma. REsp 1347443-RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 19/10/2021, DJe 21/10/2021 (Info 714).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

O STJ possui o entendimento pacífico no sentido que é inviável o manejo da ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. Nesse contexto, contudo, surgiu uma dúvida: é viável o prosseguimento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular quando há pretensão de responsabilizar agentes públicos pelos mesmos fatos em outra demanda? O que o STJ disse?

A

É viável

Caso adaptado: o DNIT contratou uma empresa para que ela fizesse a supervisão da construção de uma rodovia federal. Ocorre que, em tese, foram praticados atos de improbidade administrativa na execução desse contrato. Diante disso, foram propostas duas ações de improbidade administrativa: 1ª) Ação de improbidade proposta pelo DNIT contra João e Pedro, os agentes públicos envolvidos no contrato. 2ª) Ação de improbidade proposta pelo MPF contra João e Pedro (os agentes públicos) e também contra Marcelo (o particular envolvido no ato).

O juiz, ao analisar a ação proposta pelo MPF, recebeu a demanda apenas contra Marcelo (o particular) e rejeitou a ação contra João e Pedro (os agentes públicos) sob o argumento de que eles já respondem a demanda anteriormente ajuizada pelo DNIT, sendo os processos conexos.

Diante dessa decisão, Marcelo interpôs agravo de instrumento e o TRF deu provimento ao recurso e extinguiu a ação proposta pelo MPF sob o argumento de que não cabe ação de improbidade administrativa tramitando unicamente contra particular. Esse argumento não deve prevalecer. Isso porque os agentes públicos já respondem em outra demanda conexa.

STJ. 1ª Turma. AREsp 1402806-TO, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região), julgado em 19/10/2021 (Info 714).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

A administração pública, quando se vê diante de situações em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão e de cassação de aposentadoria de servidor, é obrigada a aplicar tal penalidade, ou há espaço de discricionariedade, a depender das particularidades do caso concreto, para aplicar pena menos gravosa?

A

SÚMULA 650-STJ: A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caracterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei nº 8.112/90.

STJ. 1ª Seção. Aprovada em 22/09/2021.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

A autoridade administrativa pode aplicar a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa quando não há condenação prévia por autoridade judicial sobre o tema?

A

SÚMULA 651-STJ: Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judicial, à perda da função pública.

STJ. 1ª Seção. Aprovada em 21/10/2021.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Cláusula de contrato de seguro de vida em grupo que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD), condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica, é abusiva?

A

Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica.

STJ. 2ª Seção. REsp 1867199-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/10/2021 (Recurso Repetitivo - Tema 1068) (Info 714).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Os planos de saúde são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro?

A

Não

O art. 10, III, da Lei nº 9.656/98, ao excluir a inseminação artificial do plano-referência de assistência à saúde, também excluiu a técnica de fertilização in vitro. A inseminação artificial compreende a fertilização in vitro, bem como todas as técnicas médico-científicas de reprodução assistida, sejam elas realizadas dentro ou fora do corpo feminino.

Isso significa que não é abusiva a negativa de custeio, pela operadora do plano de saúde, do tratamento de fertilização in vitro, quando não houver previsão contratual expressa: Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro.

STJ. 2ª Seção. REsp 1851062-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 13/10/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1067) (Info 714).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Caso adaptado: Carlos adquiriu um automóvel. Ainda dentro da garantia contratual, o veículo simplesmente parou de funcionar e, em seguida, começou a pegar fogo, o que ocasionou a destruição quase integral do carro. Felizmente, Carlos conseguiu se salvar com vida. Carlos ajuizou ação de responsabilidade pelo fato do produto em face da concessionária e da fabricante. Foi realizada perícia, mas o laudo pericial foi inconclusivo, não apontando a causa do incêndio, além de não ter identificado a existência de defeito na fabricação do produto. Em primeira e segunda instâncias, o pedido indenizatório não foi acolhido sob fundamento de que o consumidor não se desincumbiu do ônus probatório.

A questão acerca da distribuição do ônus probatório chegou ao STJ. O que ele disse?

A

O Tribunal de 2ª instância não agiu corretamente. O consumidor satisfaz o seu ônus probatório quando demonstra o vínculo causal entre o evento danoso e o produto. No caso, o consumidor satisfez esse ônus considerando que ficou demonstrado que o automóvel incendiou. Embora as perícias realizadas não tenham identificado a causa do incêndio, a inexistência de defeito no veículo deveria ter sido comprovada pelas fornecedoras rés, que, não o fazendo, não se eximem de responsabilidade pelo fato do produto.

STJ. 3ª Turma. REsp 1955890-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/10/2021 (Info 714).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

O juízo da comarca de domicílio do adolescente pode conferir autorização para que ele participe de apresentações artísticas em outras comarcas?

A

A autorização judicial para participação de adolescente em espetáculo público em diversas comarcas deve ser concentrada na competência do juízo do seu domicílio, que solicitará providências e informações aos demais juízos, onde ocorra apresentação, quanto ao cumprimento das diretrizes previamente fixadas.

Caso concreto: Lucas, adolescente, realiza shows como DJ (disc-jockey) em várias cidades. Ocorre que, em cada comarca que Lucas vai se apresentar, há a necessidade de uma nova autorização judicial (alvará judicial) para que ele participe do espetáculo público. Nem sempre isso é rápido e tem atrapalhado as suas apresentações artísticas. O STJ decidiu que:

  • não é possível que seja concedida autorização judicial ampla, geral e irrestrita, para que o adolescente participe de espetáculos públicos até que atinja a sua maioridade civil;
  • por outro lado, não é necessário que o adolescente formule pedidos individuais, a serem examinados e decididos em cada comarca em que ocorrerá a respectiva apresentação;
  • é possível que o juízo da comarca do domicílio do adolescente (art. 147 do ECA), conceda uma autorização para que o menor participe dos espetáculos públicos, inclusive em outras comarcas, estabelecendo previamente diretrizes mínimas para a participação.

STJ. 3ª Turma. REsp 1947740-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/10/2021 (Info 714).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Imagine um réu que recorreu contra sentença que favoreceu litisconsortes ativos facultativos simples e o Tribunal deu provimento ao recurso no que tange a apenas alguns dos litisconsortes. Haverá condenação do autor em honorários recursais?

A

Na cumulação simples subjetiva de pedidos, o provimento do recurso que apenas atinge o pedido de um dos litisconsortes facultativos não impede a fixação de honorários recursais em relação aos pedidos autônomos do demais litisconsortes, que se mantiveram intactos após o julgamento.

STJ. 3ª Turma. REsp 1954472-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/10/2021 (Info 714).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

O que é necessário para a adequação de determinado julgado, após a modulação dos efeitos de decisão pelo STF?

A

Que o recurso tenha sido conhecido e que haja relação entre o objeto recursal e o fato superveniente.

Caso concreto: em janeiro de 2018, uma empresa ajuizou ação pedindo para excluir o ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. Em abril de 2018, o juiz prolatou sentença julgando procedente o pedido da contribuinte, aplicando a decisão do STF no RE 574706/PR.

Em fevereiro de 2020, o TRF manteve a sentença. Em março de 2020, a Fazenda Nacional opôs embargos de declaração dizendo que o TRF deveria sobrestar o processo porque a União havia pedido ao STF a modulação dos efeitos da decisão proferida no RE 574706/PR e o Supremo ainda não havia apreciado esse pedido. Logo, era mais recomendável esperar. Em junho de 2020, o TRF rejeitou os embargos e a Fazenda Nacional interpôs recurso especial. O Vice-Presidente do TRF negou seguimento ao recurso especial sob o argumento de que o Tribunal decidiu a controvérsia sob enfoque eminentemente constitucional. Assim, o Vice-Presidente do TRF entendeu que seria inviável a análise da questão, em sede de Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF. A Fazenda Pública interpôs, então, agravo em recurso especial. Em 17/03/2021, o Presidente do STJ negou provimento ao agravo. A Fazenda Pública interpôs agravo interno contra a decisão do Presidente do STJ. A 2ª Turma do STJ negou provimento ao agravo. Em 11/06/2021, a Fazenda Nacional opôs embargos de declaração alegando que houve um fato superveniente. Isso porque o STF, no dia 13/05/2021, modulou os efeitos da decisão proferida no RE 574706 ED/PR. Logo, para a Fazenda Pública, o STJ deveria rever sua decisão e aplicar a modulação dos efeitos.

O STJ não concordou. Não é possível aplicar a modulação dos efeitos porque o recurso especial não havia sido conhecido.

STJ. 2ª Turma. EDcl no AgInt no AREsp 1821102-SC, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 05/10/2021 (Info 714).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

A prestação pecuniária prevista no art. 45, § 1º do CP (“a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários”) deve ser prioritariamente paga à vítima, ou o juiz pode determinar que seja paga a entidade pública, mesmo sendo conhecida a vítima? E se for paga à vítima, esse valor pode ser abatido da quantia fixada como reparação dos danos?

A

A partir de uma interpretação teleológica, pode-se concluir que o art. 45, § 1º, do CP previu uma ordem sucessiva de preferência entre os beneficiários elencados. Assim, havendo vítima determinada, o valor fixado como prestação pecuniária deve ser a ela destinado. Se não houver vítima, quem recebe são seus dependentes ou a entidade pública ou privada.

A prestação pecuniária prevista no art. 45, §1º, do CP pode ser compensada com o montante fixado com fundamento no art. 387, IV, do CPP, ante a coincidência de beneficiários.

STJ. 5ª Turma. REsp 1882059-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 19/10/2021 (Info 714).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

A Lei 9.677/1998 alterou o crime previsto no artigo 273 do CP, que trata do falsificador de produtos para fins terapêuticos ou medicinais. Aumentou a pena base, de 1 a 3 anos para 10 a 15 anos. Ao mesmo tempo, inseriu o §1º-B, o qual pune o agente que vede produtos não falsificados, mas nas condições previstas em seus incisos (má qualidade, fórmula alterada, etc.) com a mesma pena de quem vende o produto falsificado. Inseriu, ainda, o §1º-A, o qual pune com a mesma pena quem vende não apenas medicamentos falsificados, mas também cosméticos e produtos de limpeza.

Houve quem questionasse a constitucionalidade desses dois parágrafos, dizendo que ambos ofendem o princípio da proporcionalidade das penas. O que o STJ e o STF disseram sobre o tema?

A

Não há julgado sobre a constitucionalidade do §1º-A, em que pesem fortes críticas doutrinárias.

Quanto ao §1º-B, o STJ e o STF concluíram ser inconstitucional, por violar a proporcionalidade da pena. A solução que cada um deu, contudo, foi diversa (e por evidente, prevalece aquela dada pelo STF).

O STJ decidiu que, diante da inconstitucionalidade, deveria ser aplicada a regra da Lei de Drogas (incluindo o redutor do art. 33, §4º). O STF, contudo, disse que ante a inconstitucionalidade, ficava repristinado o preceito original, qual seja, a pena de 1 a 3 anos.

  • STJ. 3ª Seção. RvCr 5627-DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 13/10/2021 (Info 714).*
  • STF. Plenário. RE 979962/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/3/2021 (Repercussão Geral – Tema 1003) (Info 1011).*
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Para a realização da audiência de custódia, o investigado deve necessariamente retornar à localidade em que ocorreu a prisão?

A

Em regra, a audiência de custódia deve ser realizada na localidade em que ocorreu a prisão. No caso, porém, o Investigado já foi conduzido à Comarca do Juízo que determinou a busca e apreensão, há aparente conexão probatória com outros casos e prevenção daquele Juízo, de forma que não se mostra razoável determinar o retorno do Investigado para análise do auto de prisão em flagrante, notadamente em razão da celeridade que deve ser empregada em casos de análise da legalidade da custódia.

STJ. 3ª Seção. CC 182728-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/10/2021 (Info 714).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Qual Justiça é competente para processar e julgar os crimes ambientais e contra a vida decorrentes do rompimento da barragem em Brumadinho/MG? A Estadual ou a Federal?

A

Mudança de entendimento

O STJ entendia que era da Justiça Federal, mas o STF (Fachin) reformou o acórdão do STJ para dizer que é da Justiça Estadual

O STJ entendeu que a competência para julgar essa ação penal é da Justiça Federal. No caso, há ofensa a bem e interesse direto e específico de órgão regulador federal e da União pelas seguintes razões:

1) as Declarações de Estabilidade da Barragem, apresentadas ao antigo DNPM (autarquia federal), seriam ideologicamente falsas;
2) os acusados teriam omitido informações essenciais à fiscalização da segurança da barragem, ao não fazê-las constar do SIGBM, sistema de dados acessado pela Agência Nacional de Mineração - ANM; e
3) com o rompimento da barragem, houve supostamente danos a sítios arqueológicos, que são classificados como bens da União (art. 20, X, da CF/88).

  • STJ. 6ª Turma. RHC 151405-MG, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), julgado em 19/10/2021 (Info 714).*
  • TODAVIA…*

o Ministro Edson Fachin, em decisão monocrática, reformou o acórdão do STJ e decidiu que cabe à Justiça ESTADUAL de Minas Gerais processar e julgar a ação penal.

O Ministro Fachin citou jurisprudência do STF no sentido de que, para que ocorra a competência da Justiça Federal, é necessário que reste demonstrado o interesse direto e específico, não bastando o interesse genérico de coletividade.

Do mesmo modo, o STF entende que a competência da Justiça Federal para julgar o crime de falsificação de documentos somente se dá quando for comprovada a intenção do agente em causar lesão a bens, interesse ou patrimônio da União. No caso de Brumadinho, o ministro ressaltou que a emissão de declarações falsas sobre as condições de estabilidade foi apenas uma conduta para amparar as decisões corporativas que, deliberadamente, desconsideravam o risco qualificado. Para ele, as condutas atribuídas aos denunciados (diversos homicídios e crimes ambientais ocasionados pelo rompimento da barragem) não tinham por objetivo final atingir interesse direto e específico da União, cujo prejuízo foi apenas indireto.

STF. Decisão monocrática. RE 1378054-MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 06/06/2022.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

A Defensoria Pública recebeu denúncias de que estariam ocorrendo irregularidades no cumprimento das medidas de segurança em tramitação na vara de execuções criminais de determinada comarca. Diante disso, o Defensor Público requisitou da serventia judicial (= vara judicial) o fornecimento de informações sobre o cumprimento das medidas de segurança (quantidade de processos em andamento, número dos processos, nomes dos pacientes e locais em que se encontram cumprindo a medida). O pedido, contudo, não foi atendido, sob o argumento de que há um elevado número de processos, o que inviabiliza o fornecimento. A Defensoria Pública impetrou, então, mandado de segurança perante o Juízo de Direito Corregedor de Presídios da Comarca.

A vara tem o dever de fornecer informações requisitadas pela Defensoria Pública para a defesa das pessoas com deficiência que estejam cumprindo medida de segurança, ou o atendimento de tal requisição depende de decisão do Juízo titular da vara?

A

A serventia judicial tem o dever de elaborar e fornecer à Defensoria Pública, na proteção das pessoas com deficiência, relatórios dos processos em que há medida de segurança sendo aplicada.

STJ. 2ª Turma. RMS 48922-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 19/10/2021 (Info 714).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

A Lei nº 12.844/2013 alterou a redação do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004 prevendo o pagamento de um adicional de 1% de COFINS-Importação em determinadas operações¹. Todavia, o §12 do mesmo artigo 8º prevê alíquota zero para algumas operações de importação, como a de motores de aeronaves. Surgiu discussão sobre qual a melhor interpretação de tais regras. A controvérsia jurídica pode, então, assim ser resumida: O §21, acrescentado ao art. 8º da Lei nº 10.865/2004 pela Lei nº 12.844/2013, teve como efeito:

1) majorar todas as alíquotas para a COFINS-Importação tratadas no art. 8º, de maneira linear, em 01 ponto percentual (de modo que, onde havia alíquota-zero, se passou a 1%) – tese da Fazenda Nacional; OU
2) esse § 21 promoveu o aumento apenas onde havia alíquotas positivas definidas, estando as hipóteses de alíquota-zero ressalvadas do aumento linear, em razão de seu caráter excepcional (“lex specialis derrogat lex generalis”) – tese da companhia aérea.

Qual a tese que prevaleceu?

¹Art. 8º (…) § 21. As alíquotas da Cofins-Importação de que trata este artigo ficam acrescidas de um ponto percentual na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. (Redação dada pela Lei nº 12.844/2013)

A

O aumento de um ponto percentual da alíquota fixado pela Lei 12.844/2013 no § 21 do art. 8º da Lei 10.865/2004 também se aplica para as operações de alíquota zero do § 12 do mesmo art. 8º.

Ao contrário do que defende o contribuinte, não é caso de se aplicar o critério da especialidade para fazer incidir apenas a alíquota zero do § 12 do art. 8º. Ao contrário, o que a Lei nº 12.844/2013 fez foi adicionar uma nova regra às disposições já existentes no art. 8º, acrescentando 01 ponto percentual a todas as “alíquotas da COFINS-Importação de que trata este artigo”. E o fez indistintamente, seja qual fosse a alíquota anteriormente prevista no artigo. Não se trata, portanto, de revogação presumida de benefício. É adição expressa. É literal.

O debate entre norma geral e norma especial tem lugar quando há antinomia aparente de normas. No caso, não há antinomia quando um dispositivo estabelece uma alíquota (ainda que seja zero) e outro, posterior, estabelece uma adição de alíquota, no mesmo artigo de lei, ainda que tal adição alcance um conjunto maior de itens.

Assim, quer se entenda aplicável, por analogia, o art. 111 do CTN (interpretação literal), quer se busque apoio em outros métodos de interpretação, não resta dúvida sobre o alcance amplo que o legislador ordinário desejou conferir à determinação do §21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004.

STJ. 1ª Turma. REsp 1926749-MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 05/10/2021 (Info 714).