Informativo 732 - 11.04.2022 Flashcards

1
Q

Juiz prolatou sentença determinando a reintegração de posse em imóvel rural ocupado pelo MST; apesar de a decisão ter sido proferida há muitos anos, a ordem nunca foi cumprida; deverá ser deferida a intervenção federal?

A

A excepcionalidade e a gravidade que circundam a intervenção federal, bem como a complexidade que emana do cumprimento da ordem de desocupação, sobrepõem-se ao interesse particular dos proprietários do imóvel.
Na hipótese em análise, não há como reconhecer tenha o ente estatal se mantido inerte, em afronta à decisão judicial, não havendo que se falar em recusa ilícita, a ponto de justificar a intervenção, porquanto a situação fática comprovada nos autos revela questão de cunho social e coletivo, desbordando da esfera individual da parte autora.

  • Obs: existem decisões mais antigas deferindo a intervenção: STJ. Corte Especial. IF 115/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 21/6/2017.*
  • STJ. Corte Especial. IF 113-PR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 06/04/2022 (Info 732).*
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

O bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial é penhorável?

A

Caução não é fiança

Não. As hipóteses excepcionais nas quais o bem de família pode ser penhorado estão previstas, taxativamente, no art. 3º da Lei nº 8.009/90. Tais hipóteses não admitem interpretação extensiva. O escopo da Lei nº 8.009/90 não é proteger o devedor contra suas dívidas, mas sim a entidade familiar no seu conceito mais amplo, razão pela qual as hipóteses permissivas da penhora do bem de família, em virtude do seu caráter excepcional, devem receber interpretação restritiva.
A caução levada a registro, embora constitua garantia real, não encontra previsão em qualquer das exceções contidas no art. 3º da Lei nº 8.009/90, devendo, em regra, prevalecer a impenhorabilidade do imóvel, quando se tratar de bem de família.
Assim, não é possível a penhora do bem de família mesmo que o proprietário tenha oferecido o imóvel como caução em contrato de locação.

STJ. 4ª Turma. REsp 1789505-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 22/03/2022 (Info 732).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

O art. 200 do CC/2002 assegura que “quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva”. Isso significa que é necessário esperar o trânsito em julgado da sentença, ou basta sua prolação? Outra questão: a norma do art. 200 do CC incide caso a ação penal não tenha sido proposta regularmente (como no caso em que a sentença reconhecer a ilegitimidade ativa do Ministério Público)?

A

A interpretação dada pelo STJ é a de que o art. 200 do CC/2002 assegura que o prazo prescricional não comece a fluir antes do trânsito em julgado da sentença penal, independentemente do resultado da ação na esfera criminal.

STJ. 3ª Turma. REsp 1987108-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 29/03/2022 (Info 732).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Um advogado pode ser responsabilizado por um suposto “excesso” em sua manifestação profissional, ou isso ofende a imunidade profissional assegurada no estatuto do advogado?

A

Excessos cometidos pelo advogado não podem ser cobertos pela imunidade profissional, sendo em tese possível a responsabilização civil ou penal do causídico pelos danos que provocar no exercício de sua atividade.

STJ. 3ª Turma. REsp 1731439-DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 05/04/2022 (Info 732).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Qual o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre as diferenças entre os valores do aluguel estabelecido no contrato e aquele fixado na ação renovatória?

A

O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre as diferenças entre os valores do aluguel estabelecido no contrato e aquele fixado na ação renovatória será:

  • *a)** a data para pagamento fixada na própria sentença transitada em julgado (mora ex re); ou
  • *b)** a data da intimação do devedor para pagamento na fase de cumprimento de sentença (mora ex persona).

Deve-se perquirir se a sentença da ação renovatória fixa prazo para o pagamento do saldo devedor, haja vista que, se o fizer, a mora do devedor se dará com o trânsito em julgado (mora ex re), mas caso o título executivo judicial não faça referência ao prazo para adimplemento, caberá ao credor interpelar o devedor para pagamento (mora ex persona).

STJ. 3ª Turma. REsp 1888401-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/03/2022 (Info 732).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

O art. 121, § 3º do ECA afirma que “em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos”. Se o adolescente está cumprindo medida socioeducativa de internação e sobrevém transtorno mental, ele será submetido a tratamento médico. Nesse contexto, pergunta-se: na execução de medida socioeducativa, o período de tratamento médico deve ou não deve ser contabilizado no prazo de 3 anos para a duração máxima da medida de internação?

A

O período de tratamento deverá ser somado ao tempo em que ele ficou cumprindo a medida de internação, não podendo ultrapassar 3 anos, nos termos do art. 121, § 3º do ECA.
A medida de segurança imposta ao apenado adulto que desenvolve transtorno mental no curso da execução, com espeque no art. 183 da LEP, tem sua duração limitada ao tempo remanescente da pena privativa de liberdade. Esse mesmo raciocínio deve ser aplicado aos adolescentes, por força do art. 35, I, da Lei nº 12.594/2012. Se a contagem do prazo trienal previsto no art. 121, § 3º, do ECA fosse suspensa durante o tratamento médico referido no art. 64 da Lei 12.594/2012 e até a alta hospitalar, a restrição da liberdade do jovem seria potencialmente perpétua, hipótese inadmissível em nosso sistema processual.

STJ. 5ª Turma. REsp 1956497-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 05/04/2022 (Info 732).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

O estacionamento de veículo em vaga reservada à pessoa com deficiência configura dano moral coletivo?

A

No caso concreto, o condutor estacionou, indevidamente, em vaga reservada à pessoa com deficiência e, por conta disso, foi multado pela autoridade de trânsito.
A despeito da relevância da tutela coletiva dos direitos da pessoa com deficiência ou idosa, não há como se afirmar que a conduta em tela tenha agredido, de modo intolerável, os valores essenciais da sociedade. No caso concreto, não há outros elementos que permitam dizer que a conduta do motorista tenha atributos de gravidade e intolerabilidade. A situação se amolda a uma mera infringência à lei de trânsito, o que é insuficiente para a caracterização do dano moral coletivo.

STJ. 2ª Turma. AREsp 1927324-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 05/04/2022 (Info 732).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

O estacionamento de veículo em vaga reservada à pessoa com deficiência configura dano moral coletivo?

A

No caso concreto, o condutor estacionou, indevidamente, em vaga reservada à pessoa com deficiência e, por conta disso, foi multado pela autoridade de trânsito.
A despeito da relevância da tutela coletiva dos direitos da pessoa com deficiência ou idosa, não há como se afirmar que a conduta em tela tenha agredido, de modo intolerável, os valores essenciais da sociedade. No caso concreto, não há outros elementos que permitam dizer que a conduta do motorista tenha atributos de gravidade e intolerabilidade. A situação se amolda a uma mera infringência à lei de trânsito, o que é insuficiente para a caracterização do dano moral coletivo.

STJ. 2ª Turma. AREsp 1927324-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 05/04/2022 (Info 732).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

O magistrado pode determinar (ou deixar de determinar) o regime fechado para cumprimento da prisão civil com fundamento no “contexto epidemiológico local”?

A

Diante do arrefecimento da pandemia, do avanço da vacinação e da prioridade da subsistência alimentar dos destinatários das obrigações alimentares judicialmente reconhecidas, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação CNJ n. 122, de 3/11/2021, trazendo novas variáveis a serem consideradas na análise dos pedidos de prisão civil, quais sejam:

a) o contexto epidemiológico local e a situação concreta dos casos no município e da população carcerária;
b) o calendário vacinal do município de residência do devedor de alimentos, em especial se já lhe foi ofertada a dose única ou todas as doses da vacina;
c) a eventual recusa do devedor em vacinar-se como forma de postergar o cumprimento da obrigação alimentícia.

Assim, cabe ao magistrado, de acordo com as condições pessoais do devedor e com a observância do contexto epidemiológico local, definir se é ou não o caso de determinar, no presente momento, o regime fechado para cumprimento da prisão civil.

STJ. 4ª Turma. HC 705213/SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 5/4/2022 (Info 732).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Caso concreto: o Desembargador Corregedor determinou que a serventia extrajudicial fizesse o registro de alienação de um imóvel público para um particular. O Ministério Público impetrou mandado de segurança alegando que esse ato seria ilegal. O TJ entendeu que o Ministério Público não teria legitimidade para impetrar mandado de segurança neste caso e que deveria ter proposto ação civil pública. O que o STJ decidiu, quando o caso chegou a ele? Afinal, o Ministério Público possui ou não possui legitimidade ativa para impetrar Mandado de Segurança a fim de promover a defesa dos interesses transindividuais e do patrimônio público material ou imaterial (hipótese que, a princípio, autorizaria o uso de ação civil pública)?

A

Para o STJ, o fato de o art. 129, III, da CF/88 indicar que o Ministério Público deve promover a ação civil pública na defesa do patrimônio público, obviamente, não o impossibilita de se utilizar de outros meios para a proteção de interesses e direitos constitucionalmente assegurados, difusos, coletivos, individuais e sociais indisponíveis, especialmente diante do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais.

STJ. 2ª Turma. RMS 67108-MA, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/04/2022 (Info 732).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

O condutor do veículo que não cumpre a ordem de parada dada pela autoridade em contexto de policiamento ostensivo para prevenção e repressão de crimes comete o crime de desobediência, ou tal conduta pode se inserir dentro do direito de não produzir conduta ativa que possa levar a sua incriminação?

A

A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro.

STJ. 3ª Seção. REsp 1859933-SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 09/03/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1060) (Info 732).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é aplicável às mulheres trans em situação de violência doméstica?

A

Sim.

STJ. 6ª Turma. REsp 1977124/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 5/4/2022 (Info 732).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

João foi denunciado pela prática de sonegação fiscal, e o MP requereu o sequestro dos seus bens com base no Decreto-Lei nº 3.240/1941 (“Art. 1º Ficam sujeitos a sequestro os bens de pessoa indiciada por crime de que resulta prejuízo para a fazenda pública, ou por crime definido no Livro II, Títulos V, VI e VII da Consolidação das Leis Penais desde que dele resulte locupletamento ilícito para o indiciado”). João impetrou mandado de segurança contra essa decisão deduzindo quatro argumentos:

  • *1)** o Decreto-Lei 3.240/1941 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1998;
  • *2)** o Decreto-Lei 3.240/1941 foi revogado pelo Código de Processo Penal, que trata da matéria de forma superveniente;
  • *3)** os bens sequestrados foram adquiridos antes dos fatos tratados no procedimento criminal. Portanto, não são proveitos de atividade ilícita, ou seja, possuem origem lícita;
  • *4)** não havia periculum in mora apto a justificar a decretação da medida.

Algum dos argumentos de João foram acolhidos pelo STJ? Se sim, quais e por quê?

A

O Decreto-Lei nº 3.240/1941 foi recepcionado pela CF/1988, continua sendo aplicável e não foi revogado pelo CPP Essa medida pode recair sobre quaisquer bens investigados e não apenas sobre aqueles que sejam produtos ou proveito do crime.
Para que o juiz decrete o sequestro não é necessária a prévia comprovação do periculum in mora, bastando indícios da prática criminosa. Esse sequestro, assim como outras medidas constritivas, pode ser decretado não apenas para garantir o ressarcimento do prejuízo causado pelo réu, podendo também abarcar o pagamento de eventuais multas e das custas processuais.

STJ. 5ª Turma. AgRg no RMS 67164-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 29/03/2022 (Info 732).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Policiais podem fazer a revista pessoal caso o suspeito demonstre um inequívoco nervosismo ao avistá-los?

A

De acordo com o art. 244 do CPP, a execução da busca pessoal sem mandado, como medida autônoma, depende da presença de fundada suspeita da posse de objetos que constituam corpo de delito. Como a lei exige fundada suspeita, não é suficiente a mera conjectura ou desconfiança.
Assim, não é possível realizar busca pessoal apenas com base no fato de que o acusado, que estava em local conhecido como ponto de venda drogas, ao avistar a viatura policial, demonstrou nervosismo. A percepção de nervosismo por parte de agentes públicos é dotada de excesso de subjetivismo e, por isso, não é suficiente para caracterizar a fundada suspeita para fins de busca pessoal.

STJ. 6ª Turma. REsp 1961459-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 05/04/2022 (Info 732).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

O juiz pode encerrar o interrogatório do réu que se nega a responder aos questionamentos dele (juiz) antes de oportunizar as indagações pela defesa?

A

O art. 186 do CPP estipula que, depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
O interrogatório, como meio de defesa, implica ao imputado a possibilidade de responder a todas, nenhuma ou a apenas algumas perguntas direcionadas ao acusado, que tem direito de poder escolher a estratégia que melhor lhe aprouver à sua defesa. Verifica-se a ilegalidade diante do precoce encerramento do interrogatório do réu, após manifestação do desejo de não responder às perguntas do juízo condutor do processo, senão do seu advogado, sendo excluída a possibilidade de ser questionado pelo seu defensor técnico.

STJ. 6ª Turma. HC 703978-SC, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), julgado em 05/04/2022 (Info 732).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

A circunstância de o agente ter sido denunciado em razão dos delitos descritos na Lei 12.850/2013 (organizações criminosas) justifica a imposição da prisão preventiva?

A

Conquanto os tribunais superiores admitam a prisão preventiva para interrupção da atuação de integrantes de organização criminosa, a mera circunstância de o agente ter sido denunciado pelos delitos descritos na Lei n. 12.850/2013 não justifica a imposição automática da custódia prisional. Com efeito, deve-se avaliar a presença de elementos concretos, previstos no art. 312 do CPP, como o risco de reiteração delituosa ou indícios de que o grupo criminoso continua em atividade, colocando em risco à ordem pública.

STJ. 5ª Turma. HC 708148-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. Acd. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 05/04/2022 (Info 732).

17
Q

O parcelamento tributário requerido por um dos devedores solidários importa em renúncia à solidariedade em relação aos demais coobrigados?

A

Não

Caso adaptado: João e a incorporadora celebraram contrato de promessa de compra e venda de imóvel. João passou a morar no imóvel, mas o instrumento translativo da propriedade não foi levado a registro. Isso significa que o imóvel continuou pertencendo à imobiliária.
João não pagou o IPTU. O Fisco ajuizou execução fiscal contra João e a incorporadora porque são devedores solidários, conforme tese do STJ:
Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU (REsp 1.111.202/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/6/2009. Recurso Repetitivo – Tema 122).
No curso do processo, João faz um parcelamento do IPTU. Isso não significa que tenha havido renúncia à solidariedade. A incorporadora continua sendo responsável solidária.

STJ. 2ª Turma. REsp 1978780-SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 05/04/2022 (Info 732).