Informativo 761- 19.12.2022 Flashcards

1
Q

INFO 761 - STJ

Em seguros de responsabilidade civil para diretores e administradores (“seguros D&O”)¹, o CDC pode ser aplicado para resolver questões entre a seguradora e o segurado? Há relação de consumo?

¹ Seguro contratado para cobrir a responsabilidade de diretores e administradores por atos de gestão. Usualmente contratados pela empresa ou pelos diretores, como forma de dar mais liberdade à sua atuação, sem o medo constante da responsabilização pessoal.

A

Não

Integra a cadeia de produção: atuação livre dos diretores

  1. Pela teoria finalista mitigada, STJ reconhece relação de consumo em seguro para proteção do patrimônio da empresa. Ela é a destinatária final da proteção, de certa forma.
  2. O seguro D&O é diferente. Busca preservar o patrimônio dos administradores (e não da empresa). Seu objetivo é permitir uma gestão mais empreendedora.
  3. Com isso, STJ diz que é insumo da cadeia produtiva, o que exclui a aplicação do CDC

3ª Turma. REsp 1926477-SP, Rel. Marco Aurélio Bellizze, 18/10/2022

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2
Q

INFO 761 - STJ

Uma obrigação de pagar é declarada nula pelo juiz, e a sentença determina a devolução do valor pago. É possível pleitear, em outra ação, a devolução de títulos acessórios (como juros)?

A

Coisa julgada impede

Atinge não só o que foi, mas o que poderia ter sido pedido

“A eficácia preclusiva da coisa julgada impede a apreciação de questões deduzidas e dedutíveis, ainda que não tenham sido examinadas, desde que atinentes à mesma causa de pedir”

4ª Turma. REsp 1989143-PB, Rel. Maria Isabel Gallotti,6/12/2022

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3
Q

INFO 761 - STJ

Há condenação em honorários advocatícios de sucumbência no procedimento de jurisdição voluntária?

A

Somente se houver litígio

Logo, apenas se houver resistência

  1. Importante: reconvenção ou pedido autônomo não são “resistência” e não ensejam honorários em relação ao processo principal, de jurisdição voluntária. Todavia, funcionam como ação própria, e se forem conhecidos pelo juiz, ensejarão honorários em relação a eles mesmos.

3ª Turma. REsp 2028685-SP, Rel. Nancy Andrighi, 22/11/2022

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4
Q

INFO 761 - STJ

O advogado substabelece poderes a outro, mas com reserva. Intimação feita em seu nome (e não em nome do substabelecido) pode ser considerada válida diante da reserva de poderes no substabelecimento?

A

Intimação é válida

Para evitar isso, pedir intimação em nome do substabelecido

4ª Turma. AgInt no AREsp 2098573-GO, Rel. João Otávio de Noronha, 14/11/2022

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5
Q

INFO 761 - STJ

Em ação para impugnar protesto, a autora prestou caução para obter a liminar. Vindo a perder a demanda, o valor depositado deve ser utilizado integralmente para pagar o título protestado para a ré, ou parte dele pode ser penhorado para pagar os honorários advocatícios devidos ao advogado desta mesma ré?

No caso concreto, quem reclamou foi a ré, que trocou de advogado. Ela sustenta que o valor da caução é todo dela, podendo ser usado apenas para pagar o título protestado. Seria inerente à sua natureza de contracautela para a concessão de liminar. O advogado destituído, contudo, defendia ser lícita a penhora para garantir seus honorários, pois também eram devidos pela autora

A

Penhora é lícita

Caução garante as despesas da parte contrária, incluindo advogados

4ª Turma. REsp 1796534-RJ, Rel. Luis Felipe Salomão, 13/12/2022

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6
Q

INFO 761 - STJ

Em ação rescisória, o depósito prévio deve necessariamente ser em dinheiro, ou pode ser realizado por outros meios?

A

Somente em dinheiro

Conclusão decorre da expressão legal “depositar importância”

  1. Observação pessoal: no caso, o autor tentou oferecer um imóvel. Tenho dúvidas se não seria possível utilizar, por exemplo, um seguro-garantia

4ª Turma. REsp 1871477-RJ, Rel. Marco Buzzi, 13/12/2022

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7
Q

INFO 761 - STJ

A desistência, no mandado de segurança, depende da concordância da parte contrária? Em relação ao momento: é possível desistir de mandado de segurança após a prolação de setença desfavorável?

A

Desde que antes do trânsito

independentemente da anuência da parte contrária

  1. STJ apenas ratificou entendimento do STF: “Para o STF, o MS é uma ação conferida em benefício do cidadão contra o Estado e, portanto, não gera direito à autoridade pública coatora de ver o mérito da questão resolvido. Se, no caso concreto, for constatada eventual má-fé do impetrante, esta deverá ser combatida mediante os instrumentos próprios previstos na lei processual. O que não se pode é, com base nisso, querer impedir o autor de desistir da ação

1ª Turma. DESIS nos EDcl no AgInt no REsp 1916374-PR, Rel. Benedito Gonçalves, 18/10/2022

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8
Q

INFO 761 - STJ

A confissão qualificada¹ serve para compensação integral de qualificadora subjetiva (como o motivo fútil)?

¹ Confissão “qualificada” é aquela na qual o réu admite apenas parte da ação delitiva, negando, por exemplo, alguma qualificadora ou agravante

A

Sim

Ser qualificada é irrelevante para a compensação

  1. Não confundir com a dissimulação: para STJ, a confissão prepondera (não há, portanto, compensação)

6ª Turma. AgRg no REsp 2010303-MG, Rel. Antonio Saldanha Palheiro, 14/11/2022

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9
Q

INFO 761 - STJ

O ANPP aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei 13.964/2019?

A

Desde que não recebida a denúncia

ANPP é norma híbrida: assim, retroage em benefício do réu

  1. ATENÇÃO: o marco é o recebimento da denúncia. Não é o oferecimento, e tampouco a prolação de sentença (já houve questões objetivas tentando confundir com esses outros marcos)

5ª Turma. AgRg no REsp 2006523-CE, Rel. Jesuíno Rissato, 23/8/2022

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10
Q

INFO 761 - STJ

A quem compete (Justiça Estadual ou Federal) julgar falas homofóbicas divulgadas em perfis abertos do Facebook e do Youtube, mas com objetivo de atingir pessoa residente no Brasil?

A

Justiça Federal

Plataformas têm alcance internacional, e crime é previsto em tratado

  1. A base para atrair tal competência é o art. 109, V, da CF: “aos juízes federais compete processar e julgar: (…) os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente”.
  2. Homofobia equivale a racismo e, assim, se enquadra no primeiro requisito (tratado internacional assinado pelo Brasil).
  3. Alcance internacional das plataformas alcança o segundo requisito

3ª Seção. CC 191970-RS, Rel. Laurita Vaz, 14/12/2022

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11
Q

INFO 761 - STJ

No âmbito da Operação Alcatraz, o juízo da 1ª Vara Federal de Florianópolis autorizou diligências que revelaram indícios de outros crimes apurados em outra operação (Operação Hemorragia). Tal fato gera prevenção da citada Vara Federal para julgar os demais fatos descobertos?

A

Não

Descoberta fortuita não é conexão probatória ou teleológica

5ª Turma. AgRg no AgRg no RHC 161096-SC, Rel. Joel Ilan Paciornik, 4/10/2022

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12
Q

INFO 761 - STJ

Se o Ministério Público não comparece na audiência para a oitiva de testemunhas da acusação, o magistrado pode formular perguntas diretamente a estas?

A

Juiz não pode assumir funções do MP

Juiz poderia suspender audiência ou abster-se de fazer perguntas

IMPORTANTE: Trata-se de uma mudança de entendimento. Há julgados de 2017 e 2018, das 2 turmas, dizendo inexistir problema em tal ação

6ª Turma. REsp 1846407-RS, Rel. Sebastião Reis Júnior, 13/12/2022

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13
Q

INFO 761 - STJ

Sociedade de advocacia especializada em serviços de arbitragem pode se beneficiar do regime especial de recolhimento do ISS, previsto no DL 406/1968?

A revisão do DOD, sobre ISS, é interessantíssima

A celeuma surgiu porque o DL prevê o ISS fixo para contribuintes que prestam “trabalho pessoal” (pessoa física) ou para sociedades que prestem serviços específicos. Dentre eles, está o de advocacia, mas não o de arbitragem.

A

Sim, pode

O tratamento privilegiado previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968 é aplicável às sociedades uniprofissionais que tenham por objeto a prestação de serviço especializado, com a atuação direta dos sócios, com responsabilidade pessoal destes e sem caráter empresarial. A especialização em serviços de arbitragem não altera tal natureza.

2ª Turma. AgInt no AREsp 1891277-SP, Rel. Humberto Martins, 14/11/2022

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