Lei 14.133/21 - Licitações e Contratos Flashcards
(287 cards)
Em que hipóteses a licitação é dispensável?
Art. 75.
- INFERIOR A R$ 100.000,00, obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
- INFERIOR A R$ 50.000,00, outros serviços e compras;
- Contratação que mantenha as condições definidas em licitação realizada há menos de 1 ano, quando:
a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;
b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;
- Para contratação que tenha por objeto:
a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
b) bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração;
c) produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000,00;
d) transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração;
e) HORTIFRUTIGRANJEIROS, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no PREÇO DO DIA;
f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
g) materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar;
h) bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, hipótese em que a contratação deverá ser justificada quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificada pelo comandante da força militar;
i) abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento;
j) coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;
k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
l) serviços especializados ou aquisição ou locação de equipamentos destinados ao rastreamento e à obtenção de provas previstas nos incisos II e V do caput do art. 3º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, quando houver necessidade justificada de manutenção de sigilo sobre a investigação;
m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;
- Contratação com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 3º-A, 4º, 5º e 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação constantes da referida Lei;
- Para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios;
- Nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
- Casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no PRAZO MÁXIMO DE 1 ANO, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, VEDADAS A PRORROGAÇÃO dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
- Aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
- Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
- Celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;
- Para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia;
- Para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;
- Para contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência;
- Para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;
- Para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, nos termos do inciso XII do caput deste artigo, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à entrada em vigor desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
De acordo com o art. 75, § 2º Os valores referidos nos incisos I (100k, obras e serviços de engenharia e serviços automotivos) e II (50k, outras compras e serviços) SERÃO DUPLICADOS para compras, obras e serviços contratados por _______________.
Consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas.
De acordo com a Nova Lei de Licitações, quais são as modalidades de licitação?
Art. 6º.
- CONCORRÊNCIA: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços ESPECIAIS e de obras e serviços comuns e especiais de ENGENHARIA, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto; - CONCURSO: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
- LEILÃO: modalidade de licitação para alienação de quaisquer bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
- PREGÃO: modalidade de licitação OBRIGATÓRIA para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de MENOR PREÇO OU DE MAIOR DESCONTO;
- DIÁLOGO COMPETITIVO: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;.
De acordo com a Nova Lei de Licitações, diferencie:
- Estudo técnico preliminar.
- Termo de Referência.
- Modelo de Execução do Objeto.
- Modelo de Gestão do Contrato.
- Anteprojeto.
- Projeto Básico.
- Projeto Executivo.
Art. 6º.
- ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR: documento constitutivo da 1ª ETAPA DO PLANEJAMENTO de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e DÁ BASE AO ANTEPROJETO, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.
- TERMO DE REFERÊNCIA: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos.
- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: inserido no Termo de Referência, definição de COMO O CONTRATO DEVERÁ PRODUZIR OS RESULTADOS PRETENDIDOS desde o seu início até o seu encerramento.
- MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO: inserido no Termo de Referência, descreve como a execução do objeto será ACOMPANHADA E FISCALIZADA pelo órgão ou entidade.
- ANTEPROJETO: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico.
- PROJETO BÁSICO: conjunto de elementos necessários e suficientes, com NÍVEL DE PRECISÃO ADEQUADO para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, ELABORADO COM BASE NOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
- PROJETO EXECUTIVO: conjunto de elementos NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À EXECUÇÃO COMPLETA da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes
Diferencie:
- Empreitada por Preço Unitário.
- Empreitada por Preço Global.
- Empreitada Integral.
Art. 6º.
- EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO: contratação da execução da obra ou do serviço por PREÇO CERTO DE UNIDADES DETERMINADAS;
- EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL: contratação da execução da obra ou do serviço POR PREÇO CERTO E TOTAL;
- EMPREITADA INTEGRAL: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a TOTALIDADE DAS ETAPAS de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado ATÉ SUA ENTREGA AO CONTRATANTE EM CONDIÇÕES DE ENTRADA EM OPERAÇÃO, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional.
Diferencie:
- Contratação por Tarefa.
- Contratação Integrada.
- Contratação Semi-Integrada.
Art. 6º.
- CONTRATAÇÃO POR TAREFA: regime de contratação de mão de obra para PEQUENOS TRABALHOS por PREÇO CERTO, COM OU SEM fornecimento de materiais;
- CONTRATAÇÃO INTEGRADA: regime de contratação de obras e serviços de ENGENHARIA em que o CONTRATADO é RESPONSÁVEL por elaborar e desenvolver os PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO, EXECUTAR OBRAS E SERVIÇOS de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
- CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA: regime de contratação de obras e serviços de ENGENHARIA em que o CONTRATADO É RESPONSÁVEL por elaborar e desenvolver o PROJETO EXECUTIVO, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
Qual que a lei 14.133/2021 entrou em vigor?
Na data de sua publicação.
Art. 194. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Verdadeiro ou Falso:
No contrato de empreitada a responsabilidade, perante terceiros, é do Estado, que, por sua vez, tem direito de regresso, desde que configurada a culpa daquele a quem foi transferida a execução.
Verdadeiro.
Estado responde objetivamente. Mas, se comprovar culpa do empreiteiro, o Estado contra ele pode ajuizar ação (direito de regresso).
Verdadeiro ou Falso:
No contrato de empreitada, sua remuneração é paga pelo usuário e outras fontes de receita decorrentes da exploração do serviço.
Falso.
Não é o usuário que paga a remuneração do empreiteiro. Não se trata de preço público/tarifa. Quem paga o empreiteiro é a Administração. A forma de pagamento vai depender do regime de execução. Ex.: empreitada por preço unitário: pagamento apenas pelos serviços efetivamente executado; empreitada por preço global: valor final do contrato é, em princípio, fixo.
De acordo com o art. 74 da Lei 14.133/21, quando que a licitação será INEXIGÍVEL?
- AQUISIÇÃO de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que SÓ POSSAM SER FORNECIDOS por produtor, empresa ou representante comercial EXCLUSIVOS;
- Contratação de PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que CONSAGRADO pela crítica especializada ou pela opinião pública;
- Contratação dos SEGUINTES SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS de natureza predominantemente intelectual COM PROFISSIONAIS OU EMPRESAS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, VEDADA a inexigibilidade PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
- Objetos que devam ou possam ser CONTRATADOS POR MEIO DE CREDENCIAMENTO;
- AQUISIÇÃO OU LOCAÇÃO DE IMÓVEL cujas características de instalações e de localização TORNEM NECESSÁRIA SUA ESCOLHA.
Se, em uma licitação, houver empate entre duas ou mais propostas, quais são os critérios de desempate que devem ser utilizados?
Art. 60.
- DISPUTA FINAL, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
2; AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO CONTRATUAL PRÉVIO dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
- Desenvolvimento pelo licitante de AÇÕES DE EQUIDADE ENTRE HOMENS E MULHERES no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
- DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE, conforme orientações dos órgãos de controle;
- Empresas ESTABELECIDAS NO TERRITÓRIO do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
- EMPRESAS BRASILEIRAS;
- Empresas que INVISTAM EM PESQUISA E NO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS;
- Empresas que comprovem a prática de mitigação, conforme a Política Nacional sobre Mudança do Clima
Verdadeiro ou Falso:
Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa à vedação de fixação de preço mínimo.
Verdadeiro.
Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao art. 40, X, da Lei nº 8.666/93. STJ. 1ª Seção. REsp 1.840.113-CE, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/09/2020 (Recurso Repetitivo – Tema 1038) (Info 683).
A nova lei de licitações abrange quem?
Art. 1º, L. 14.133.
NORMAS GERAIS:
- Entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional (públicas de direito público e privado) da União, dos Estados, do DF e dos Municípios;
- Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, Estados, DF e Municípios, quando no desempenho da função administrativa; e
- FUNDOS especiais e demais ENTIDADES controladas direta ou indiretamente pela Adm. Pública.
Verdadeiro ou Falso:
A lei 14.133/21 não se aplica às estatais e suas subsidiárias, regidas pela lei 13.303, exceto no tocante aos crimes de licitação.
Verdadeiro.
Art. 1º, §1º.
Complete:
Lei 14.133, art. 1º, §2º. As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às __________ e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por _______.
Peculiaridades locais.
Ministro de Estado.
Complete:
Lei 14.133, art. 1º, §3º. Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas:
I - _________________;
II - _________________:
a) ______________;
b) ______________;
c) ______________.
I - condições DECORRENTES DE ACORDOS INTERNACIONAIS aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República;
II - CONDIÇÕES PECULIARES à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos, desde que:
a) sejam exigidas para a obtenção do empréstimo ou doação;
b) não conflitem com os princípios constitucionais em vigor;
c) sejam indicadas no respectivo contrato de empréstimo ou doação e tenham sido objeto de parecer favorável do órgão jurídico do contratante do financiamento previamente à celebração do referido contrato.
A lei 14.133/21 se aplica a quais contratos (OBJETO)?
Art. 2º.
- ALIENAÇÃO e CONCESSÃO DE DIREITO REAL de uso de bens;
- COMPRA, inclusive por encomenda;
- Locação;
- CONCESSÃO e PERMISSÃO de uso de bens públicos;
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, inclusive os técnico-profissionais especializados;
- OBRAS E SERVIÇOS de arquitetura e engenharia;
- Contratações de tecnologia da informação e de comunicação (TIC).
A lei 14.133/21 não se aplica a que contratos?
Art. 3º.
- Que tenham por OBJETO:
a. OPERAÇÃO DE CRÉDITO, interno ou externo, ou
b. GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos. - Contratações sujeitas a legislação própria.
Na aplicação da lei 14.133/21, que princípios deverão ser observados?
Art. 5º.
- Legalidade;
- Impessoalidade;
- Moralidade;
- Publicidade;
- Eficiência;
- Interesse público;
- Probidade administrativa;
- Igualdade;
- Planejamento;
- Transparência;
- Eficácia;
- SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES;
- Motivação;
- Vinculação ao edital;
- Julgamento objetivo;
- Segurança jurídica;
- Razoabilidade;
- Competitividade;
- Proporcionalidade;
- Celeridade;
- Economicidade;
- Desenvolvimento nacional sustentável.
De acordo com o art. 6º, X, complete:
X - COMPRA: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, CONSIDERADA IMEDIATA aquela com prazo de entrega de ________ da ordem de fornecimento;
Até 30 (trinta) dias.
De acordo com o art. 6º, XII, da lei 14.133/21, o que se entende por OBRA?
Toda atividade estabelecida, por força de lei, como PRIVATIVA DAS PROFISSÕES DE ARQUITETO E ENGENHEIRO que implica INTERVENÇÃO NO MEIO AMBIENTE por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel;
De acordo com o art. 6º, XVII, da lei 14.133/21, o que se entende por SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS OU CONTRATADOS POR ESCOPO?
Aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a PRESTAÇÃO de um serviço específico em PERÍODO PREDETERMINADO, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto;
De acordo com o art. 6º, XVII, da lei 14.133/21, o que se entende por SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL?
Aqueles realizados em trabalhos relativos a:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;
d) fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia
De acordo com o art. 6º, XXII, da lei 14.133/21, o que se entende por OBRAS, SERVIÇOS E FORNECIMENTOS DE GRANDE VULTO?
Cujo valor estimado ultrapassa DUZENTOS MILHÕES.