Improbidade Administrativa Flashcards
(255 cards)
Verdadeiro ou Falso:
A lei de improbidade administrativa e a Lei Anticorrupção não se excluem, mas sim se complementam no combate à corrupção.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A matéria de improbidade administrativa tem base constitucional.
Verdadeiro. CF, art. 37, §4º.
Verdadeiro ou Falso:
Probidade e Moralidade Jurídica não são ideias equivalentes. Um ato imoral, por si só, viola a probidade. Por outro lado, a prática de um ato de improbidade não será necessariamente um ato imoral. O conceito de MORALIDADE é bem mais amplo que PROBIDADE.
Verdadeiro, segundo a doutrina majoritária.
Verdadeiro ou Falso:
Em que pese os questionamentos acerca da [in]constitucionalidade da Lei 8.429/92, a doutrina majoritária afasta todas as hipóteses de inconstitucionalidade do referido diploma legislativo.
Verdadeiro.
Traga as discussões doutrinárias acerca da inconstitucionalidade da Lei 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa) e afaste a sua inconstitucionalidade com base no fundamentado doutrinário e jurisprudencial, quando houver.
- INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL: foi a única objeto de ADI e o STF pronunciou-se pela improcedência do pedido. Motivos: 1) o projeto de lei foi apresentado pela Câmara, depois enviada ao Senado que a alterou, posteriormente remeteu à Câmara com as alterações e esta, não aceitando a maior parte das alterações, remeteu os projeto à sanção ao Presidente da República. 2) entendeu-se que o projeto deveria ter sido remetido novamente ao Senado, já que a Câmara não acatou as alterações realizadas pelo Senado, devendo-se buscar o consenso entre as Casas, em obediência ao PRINCÍPIO DA BICAMERALIDADE.
- O STF entendeu que o substitutivo do SENADO não configurava um novo projeto de lei, sendo que o seu não retorno não viola o princípio da BICAMERALIDADE. Na verdade, tal princípio exige apenas a tramitação nas duas Casas do Congresso e foi o que ocorreu. O fato de a Câmara não ter acatado com todas as alterações, não enseja que a Câmara remeta os autos novamente ao Senado, vez que essas idas e vindas poderia fazer com a tramitação durasse infinitamente. - Inconstitucionalidade Material: discutidas apenas doutrinariamente e afastadas pela doutrina majoritária.
MOTIVOS:
2.1. AMPLIAÇÃO do rol de punições pela Lei de Improbidade além daquelas previstas no art. 37, §4º da CF, entendendo a doutrina minoritária que a norma é inconstitucional porque aquele rol é taxativo, não podendo tal lei ampliar aquele rol. A doutrina majoritária entende que o rol da CF é mínima, estabelecendo apenas as sanções que minimamente deveriam estar ali tratadas.
2.2. QUESTIONA A COMPETÊNCIA que, no caso, seria concorrente entre a União e os Estados, de modo que a União deveria estabelecer normas gerais e os Estados e Municípios as regras para os seus servidores. SUPERA-SE porque a norma não é exclusiva para os servidores, aplicando-se, também, a terceiros que cometam atos de improbidade administrativa, por isso a competência é exclusiva da UNIÃO.
A responsabilização regulada pela Lei 8.429/92 aos agentes que praticam atos de improbidade administrativa são de que natureza:
- Apenas Responsabilização civil.
2. A responsabilização administrativa e penal se dará através da legislação específica.
Qual a ação que a Lei 8.429/92 regula?
- Ação Civil Pública por Ato de Improbidade, sendo regulamentada pela própria lei de improbidade administrativa.
Estabeleça a distinção entre o objetivo da Ação Civil Pública Comum e da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa
- ACP Comum tem a finalidade de fazer sanar lesão ao patrimônio.
- ACP por Ato de Improbidade Administrativa tem a finalidade de punir civilmente agente (servidor ou não) que praticar ato de improbidade administrativa.
Quem pode ser sujeito ativo de ato de improbidade administrativa e, consequentemente, sujeito passivo da ação de improbidade administrativa.
Arts. 2º e 3º.
- Agente político, seja servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função;
- Particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.
- Ao particular que, não sendo agente público, induza ou concorra DOLOSAMENTE para a prática do ato de improbidade.
A quem reputa-se a qualidade de agente público para fins de ato de improbidade administrativa:
- Todo aquele que exerce;
- Ainda que transitoriamente ou sem remuneração;
- Seja por nomeação, eleição, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo;
- Mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional, empresa pública incorporada ao patrimônio público ou entidade cuja participação estatal no custeio ultrapasse 50% do seu patrimônio ou receita anual.
Verdadeiro ou Falso:
São entendidos como agentes públicos os particulares em colaboração, entendidos como aqueles que, embora não possuam vínculo administrativo ou político com o Estado, mas exercem função pública, como é o caso dos mesários.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Os agentes temporários (CF, art. 37, IX) não são considerados agentes para fins de improbidade administrativa.
FALSO.
Com base na doutrina majoritária e jurisprudencial, fale acerca do sancionamento dos agentes políticos em face de crimes de Improbidade Administrativa.
- São considerados agentes políticos todos aqueles que exercem FUNÇÕES POLÍTICAS de Estado, assim considerados aqueles que exercem mandato eletivo, ministros e secretários de Estado e MEMBROS DA MAGISTRATURA E AGENTES POLÍTICOS.
- Todos esses agentes respondem pela lei de improbidade administrativa.
- POSIÇÃO DO STF (2018). Quando se está diante de crimes que se configuram, SIMULTANEAMENTE, como crimes de improbidade e de responsabilidade, o entendimento é que, à EXCEÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (que responderá com base na lei de crime de responsabilidade), todos os agentes políticos responderão tanto lei de improbidade administrativa (responsabilização civil), quanto pela lei de responsabilidade (responsabilidade político-administrativa) - DUPLO REGIME SANCIONATÓRIO.
Quem pode ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa e, consequentemente, pode propor a ação civil pública de improbidade administrativa.
- Entidades da Administração Pública Direta e Indireta, seja de direito público ou privado;
- Empresas incorporadas ao patrimônio público ou de entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual;
- Entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, provenientes de órgãos públicos;
- Entidades cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual.
- Nas hipóteses 3 e 4, a sanção é apenas patrimonial e limitada à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Verdadeiro ou Falso:
São atos de improbidade administrativa aqueles que causam enriquecimento ilícito em detrimento da atuação pública, que causam dano ao erário e aqueles que atentam contra princípios.
Verdadeiros. Arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8,429/92.
Verdadeiro ou Falso:
A configuração de ato de improbidade administrativa independe da ocorrência de dano e independe da rejeição de contas pelo Tribunal de Contas, sendo suficiente a violação a um dos princípios da Administração Pública.
Verdadeiro.
Fale acerca da possibilidade ou não de punição atos de improbidade administrativa a título de dolo ou culpa.
- Causem enriquecimento ilícito;
- Dano ao erário; e
- Atentam contra princípios da Administração Pública,
Todos são punidos apenas a TÍTULO DE DOLO.
Verdadeiro ou Falso:
Embora extensos os arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92, que tratam dos atos que configuram ato de improbidade administrativa, entende-se que o rol aí apresentado é meramente EXEMPLIFICATIVO, de modo que as condutas que resultem em enriquecimento ilícito, dano ao erário ou que atentem contra os princípios da Administração Pública, mesmo que não previstos neste rol, podem ser qualificados como atos de improbidade administrativa.
Verdadeiro.
Em caso de conduta de agente que se configure como ato de improbidade que se enquadre em mais de um dos dispositivos legais, qual sanção deverá ser aplicada.
- Deverá ser aplicada as sanções para o crime mais gravoso.
Quais são as punições aplicáveis ao agente que pratique ato de improbidade administrativa que resulte enriquecimento ilícito (art. 9º).
Art. 12, I.
a) Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente;
b) Perda da função pública;
c) Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acrescido patrimonial;
d) Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos, por prazo NÃO SUPERIOR A 14 ANOS.
e) Suspensão dos direitos políticos ATÉ 14 ANOS.
Qual a posição jurisprudencial quanto à perda da função pública daquele que pratica ato de improbidade administrativa.
- Refere-se à perda da função pública que o agente estiver exercendo atualmente, mesmo que o ato de improbidade tenha sido praticado no exercício de outra função.
Em caso de condenação do agente na esfera penal à pena privativa de liberdade superior a 4 anos, a perda da função pública possui caráter acessório, de modo que apenas poderá perder o cargo que …
- Tenha sido utilizado para a prática do ato ilícito.
2. O efeito não é automático.
Em caso de sentença que declare a suspensão dos direitos políticos pela prática de ato de improbidade administrativa sem informar o quantum da pena, qual será o período aplicado.
Segundo o entendimento jurisprudencial, será o mínimo possível para a conduta ensejadora da punição.
Quais são as punições aplicáveis ao agente que pratique ato de improbidade administrativa que resulte em dano ao erário (art. 10).
Art. 12, II.
a) Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, se concorrer para essa circunstância;
b) Perda da função pública;
c) Multa civil equivalente ao valor do dano;
d) Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios incentivos fiscais ou creditícios, ATÉ 12 ANOS.
e) Suspensão dos direitos políticos ATÉ 12 ANOS.