Parcelamento do solo urbano Flashcards

1
Q

Crimes da lei são contra a Adm Pública?Pena?

A

Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins URBANOS SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESARCORDO COM A LEI (I)
ou sem observância das determinações constantes do ato administrativo de LICENÇA (II); ou fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo (III)

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2
Q

Pena dos crimes contra a adm pública previsto na lei?

A

Reclusão de 1 a 4 anos e multa de 5 a 50x o maior SM no país.

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3
Q

Qualificadora do crime contra adm pública?

A

I. por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento NÃO REGISTRADO no Registro de Imóveis competente.
II. com INEXISTÊNCIA DE TÍTULO LEGÍTIMO de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado ou com OMISSÃO FRAUDULENTA de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave.

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4
Q

Pena do crime contra a adm qualificado?

A

Reclusão de 1 a 5 anos e multa de 10 a 100x o maior SM no país

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5
Q

Quem concorre tem causa de diminuição?

A

Não. Equipara.
“quem concorra para a prática dos crimes previstos no artigo anterior desta Lei incide nas penas a estes cominadas, considerados em especial os atos praticados na qualidade de mandatário de loteador, diretor ou gerente de sociedade.”

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6
Q

Tem crime próprio?

A

Sim. PARA QUEM EFETUA OS REGISTROPS. PRÓRPISO DOS FUNCIONÁRIOS DE CARTÓRIO. “Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.”

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7
Q

Pena do crime próprio?

A

Detenção de 1 a 2 anos e multa de 5 a 50x o maior SM do país.

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8
Q

O que precisa para lotear solo rural? (3)

A

As alterações de uso do solo rural para fins urbanos dependerão de prévia audiência do:
1. INCRA
2. do Órgão Metropolitano, se houver, onde se localiza o Município, e
3. da aprovação da Prefeitura municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, segundo as exigências da legislação pertinente.

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9
Q

OBS - documentação que não seja a mínima necessária não se exige

A

Às ações e intervenções de que trata este artigo não será exigível documentação que não seja a mínima necessária e indispensável aos registros no cartório competente, inclusive sob a forma de certidões, vedadas as exigências e as sanções pertinentes aos particulares, especialmente aquelas que visem garantir a realização de obras e serviços, ou que visem prevenir questões de domínio de glebas, que se presumirão asseguradas pelo Poder Público respectivo.

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10
Q

Como que pode ser feito o parcelamento do solo urbano?

A
  1. Loteamento
  2. Desmembramento
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11
Q

O que é o loteamento?

A

O loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. POSTES, ILUMINAÇÃO, INFRAESTRUTURA.

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12
Q

O que é desmembramento?

A

O desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. BASICAMENTE SÓ DIVIDE AO MEIO.

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13
Q

O que é lote?

A

É o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.

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14
Q

Quem é o empreendedor?

A

Para fins de parcelamento do solo urbano é o responsável pela implantação do parcelamento, o qual, além daqueles indicados em regulamento são - VEIO EM 2021
a) o proprietário do imóvel a ser parcelado
b) o compromissário comprador, cessionário ou promitente cessionário, ou o foreiro, desde que o proprietário expresse sua anuência em relação ao empreendimento e sub-rogue-se nas obrigações do compromissário comprador, cessionário ou promitente cessionário, ou do foreiro, em caso de extinção do contrato;
c) o ente da administração pública direta ou indireta habilitado a promover a desapropriação com a finalidade de implantação de parcelamento habitacional ou de realização de regularização fundiária de interesse social, desde que tenha ocorrido a REGULAR imissão na posse;
d) a pessoa física ou jurídica contratada pelo proprietário do imóvel a ser parcelado ou pelo poder público para executar o parcelamento ou a regularização fundiária, em forma de parceria, sob regime de obrigação SOLIDÁRIA, devendo o contrato ser averbado na matrícula do imóvel no competente registro de imóveis;
e) a COOPERATIVA habitacional ou associação de moradores, quando autorizada pelo titular do domínio, ou associação de proprietários ou compradores que assuma a responsabilidade pela implantação do parcelamento.

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15
Q

O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.

A

Verdadeiro.

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16
Q

Casos em que não se permite o parcelamento?

A

I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção

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17
Q

Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.

A

Verdadeiro.

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18
Q

Não será permitido o parcelamento em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

A

Verdadeiro

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19
Q

Qual o único que é vedado sem exceção? Que não pode ter parcelamento?

A

Em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

20
Q

Em nenhuma hipótese será permido o parcelamento em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis.

A

Falso.
Em nenhuma hipótese será permido o parcelamento em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis ATÉ A SUA CORREÇÃO.

21
Q

Não será permitido o parcelamento em terrenos com declividade igual ou inferior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

A

Falso.
IGUAL OU SUPERIOR A 30%.

22
Q

São retratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.

A

Falso.
São IRRETATRÁVEIS os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.

23
Q

Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos somente por escritura pública, de acordo com o modelo depositado na forma do inciso VI do art. 18 e conterão, pelo menos, as seguintes indicações.

A

Falso.
Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular, de acordo com o modelo depositado na forma do inciso VI do art. 18 e conterão, pelo menos, as seguintes indicações:

24
Q

Salvo nos casos previsto em lei, é vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.

A

Falso. Não tem exceção.
É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.

25
Q

Verificado que o loteamento ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado ou notificado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, deverá o adquirente do lote SUSPENDER o pagamento das prestações restantes e notificar o loteador para suprir a falta.

A

Verdadeiro.

26
Q

Será anulável a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.

A

Falso.
Será nula de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.

27
Q
A
28
Q

Nas desapropriações serão considerados como loteados ou loteáveis, para fins de indenização, os terrenos ainda não vendidos ou compromissados, objeto de loteamento ou desmembramento não registrado.

A

Falso.
Nas desapropriações NÃO serão considerados como loteados ou loteáveis, para fins de indenização, os terrenos ainda não vendidos ou compromissados, objeto de loteamento ou desmembramento não registrado.

29
Q

Ocorrendo a execução de loteamento não aprovado, a destinação de áreas públicas exigidas no inciso I do art. 4º desta Lei não se poderá alterar sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, civis e criminais previstas.

A

Verdadeiro.

Parágrafo único. Neste caso, o loteador ressarcirá a Prefeitura Municipal ou o Distrito Federal quando for o caso, em pecúnia ou em área equivalente, no DOBRO da diferença entre o total das áreas públicas exigidas e as efetivamente destinadas.

30
Q

O loteador, salvo se houver vendido todos os lotes, ou os vizinhos, são partes legítimas para promover ação destinada a impedir construção em desacordo com restrições legais ou contratuais.

A

Falso.
O loteador, AINDA QUE já tenha vendido todos os lotes, ou os vizinhos, são partes legítimas para promover ação destinada a impedir construção em desacordo com restrições legais ou contratuais..

31
Q

O loteador não poderá fundamentar qualquer ação ou defesa na presente Lei sem apresentação dos registros e contratos a que ela se refere.

A

Verdadeiro

32
Q

Se o loteador integrar grupo econômico ou financeiro, qualquer pessoa física ou jurídica desse grupo, beneficiária de qualquer forma do loteamento ou desmembramento irregular, será subsidiariamente responsável pelos prejuízos por ele causados aos compradores de lotes e ao Poder Público.

A

Falso.
Se o loteador integrar grupo econômico ou financeiro, qualquer pessoa física ou jurídica desse grupo, beneficiária de qualquer forma do loteamento ou desmembramento irregular, será SOLIDARIAMENTE responsável pelos prejuízos por ele causados aos compradores de lotes e ao Poder Público.

33
Q

A critério do loteador, o loteamento poderá ser submetido ao regime da afetação, pelo qual o terreno e a infraestrutura, bem como os demais bens e direitos a ele vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do loteador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução do loteamento correspondente e à entrega dos lotes urbanizados aos respectivos adquirentes.

A

Verdadeiro. 2023.

34
Q

O patrimônio de afetação se comunica com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral do loteador ou de outros patrimônios de afetação por ele constituídos e só responde por dívidas e obrigações vinculadas ao loteamento respectivo e à entrega dos lotes urbanizados aos respectivos adquirentes.

A

Falso.
Não se comunica.
O patrimônio de afetação não se comunica com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral do loteador ou de outros patrimônios de afetação por ele constituídos e só responde por dívidas e obrigações vinculadas ao loteamento respectivo e à entrega dos lotes urbanizados aos respectivos adquirentes.

35
Q

O loteador não responde pelos prejuízos que causar ao patrimônio de afetação.

A

Falso.
O loteador RESPONDE pelos prejuízos que causar ao patrimônio de afetação.

36
Q

Os recursos financeiros integrantes do patrimônio de afetação serão administrados pelo empreendedor.

A

Falso.
Os recursos financeiros integrantes do patrimônio de afetação serão administrados pelo loteador.

37
Q

Nos loteamentos objeto de financiamento, a comercialização dos lotes deverá contar com a anuência ou a ciência da instituição financiadora, conforme vier a ser estabelecido no contrato de financiamento, salvo estipulação em contrário.

A

FALSO. Sem exceção.
Nos loteamentos objeto de financiamento, a comercialização dos lotes DEVERÁ contar com a anuência ou a ciência da instituição financiadora, conforme vier a ser estabelecido no contrato de financiamento.

38
Q

A contratação de financiamento e a constituição de garantias, inclusive mediante transmissão, para o credor, da propriedade fiduciária sobre os lotes integrantes do loteamento, bem como a cessão, plena ou fiduciária, de direitos creditórios decorrentes da comercialização desses lotes, implicam a transferência para o credor das obrigações ou responsabilidades do cedente loteador.

A

Falso. CUIDADO.
A contratação de financiamento e a constituição de garantias, inclusive mediante transmissão, para o credor, da propriedade fiduciária sobre os lotes integrantes do loteamento, bem como a cessão, plena ou fiduciária, de direitos creditórios decorrentes da comercialização desses lotes, NÃO implicam a transferência para o credor de nenhuma das obrigações ou responsabilidades do cedente loteador, PERMANECENDO este como único responsável pelas obrigações e pelos deveres que lhe são imputáveis.

39
Q

Considera-se constituído o patrimônio de afetação mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, somente através de termo firmado pelo loteador.

A

Falso.
Considera-se constituído o patrimônio de afetação mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, de termo firmado pelo loteador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição de lotes objeto de loteamento.

40
Q

A averbação não será obstada pela existência de ônus reais que tenham sido constituídos sobre o imóvel objeto do loteamento para garantia do pagamento do preço de sua aquisição ou do cumprimento de obrigação de implantar o empreendimento.

A

Verdadeiro.

41
Q

A pessoa que, em decorrência do exercício da fiscalização de que trata o caput deste artigo, obtiver acesso às informações comerciais, tributárias ou de qualquer outra natureza referentes ao patrimônio afetado responderá pela omissão.

A

Falso. A pessoa que, em decorrência do exercício da fiscalização de que trata o caput deste artigo, obtiver acesso às informações comerciais, tributárias ou de qualquer outra natureza referentes ao patrimônio afetado responderá pela falta de zelo, de dedicação e de sigilo dessas informações.

42
Q

Incumbências do loteador?

A

Incumbe ao loteador 2023:

I - promover todos os atos necessários à boa administração e à preservação do patrimônio de afetação, inclusive mediante adoção de medidas judiciais;

II - manter apartados os bens e direitos objeto de cada loteamento;

III - diligenciar a captação dos recursos necessários ao loteamento, cuidando de preservar os recursos necessários à conclusão da infraestrutura;

IV - entregar à Comissão de Representantes, no mínimo a cada 3 (três) meses, demonstrativo do estado da obra e de sua correspondência com o prazo pactuado ou com os recursos financeiros que integrem o patrimônio de afetação recebidos no período, firmado por profissionais habilitados, ressalvadas eventuais modificações sugeridas pelo loteador e aprovadas pela Comissão de Representantes;

V - manter e movimentar os recursos financeiros do patrimônio de afetação em pelo menos 1 (uma) conta de depósito aberta especificamente para tal fim;

VI - entregar à Comissão de Representantes balancetes coincidentes com o trimestre civil, relativos a cada patrimônio de afetação;

VII - assegurar à pessoa nomeada nos termos do art. 18-C o livre acesso à obra, bem como aos livros, aos contratos, à movimentação da conta de depósito exclusiva referida no inciso V deste artigo e a quaisquer outros documentos relativos ao patrimônio de afetação;

VIII - manter escrituração contábil completa, ainda que esteja desobrigado pela legislação tributária.

43
Q

Incumbe ao empreendedor entregar à Comissão de Representantes, no mínimo a cada 2 (dois) meses, demonstrativo do estado da obra e de sua correspondência com o prazo pactuado ou com os recursos financeiros que integrem o patrimônio de afetação recebidos no período, firmado por profissionais habilitados, ressalvadas eventuais modificações sugeridas pelo loteador e aprovadas pela Comissão de Representantes;

A

Falso.

Incumbe ao LOTEADOR e é a CADA 3 MESES.

44
Q

Cabe ao loteador manter e movimentar os recursos financeiros do patrimônio de afetação em pelo menos duas contas de depósito aberta especificamente para tal fim;

A

Falso.
Manter e movimentar os recursos financeiros do patrimônio de afetação em pelo menos 1 (uma) conta de depósito aberta especificamente para tal fim;

45
Q

IncUmube ao loteador manter escrituração contábil completa, salvo se desobrigado pela legislação tributária.

A

Falso.
manter escrituração contábil completa, AINDA QUE esteja desobrigado pela legislação tributária.

46
Q

O patrimônio de afetação extinguir-se-á pela averbação do termo de verificação emitido pelo órgão público competente, pelo registro dos títulos de domínio ou de direito de aquisição em nome dos respectivos adquirentes.

A

Falso. INCOMPLETO.
O patrimônio de afetação extinguir-se-á pela averbação do termo de verificação emitido pelo órgão público competente, pelo registro dos títulos de domínio ou de direito de aquisição em nome dos respectivos adquirentes E QUANDO FORO O CASO pela extinção das obrigações do loteador perante eventual instituição financiadora da obra.

46
Q

Os efeitos da decretação da falência ou da insolvência civil do loteador não atingem os patrimônios de afetação constituídos, não integrando a massa concursal o terreno, a obra até então realizada e os demais bens, direitos creditórios, obrigações e encargos objeto do loteamento

A

Verdadeiro. NÃO ATINGE.