Reestruturação do COAF Flashcards

1
Q

O Coaf dispõe de autonomia técnica e operacional, atua em todo o território nacional e vincula-se executivamente ao Banco Central do Brasil.

A

Falso.

O Coaf dispõe de autonomia técnica e operacional, atua em todo o território nacional e vincula-se ADMINISTRATIVAMENTE ao Banco Central do Brasil.

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2
Q

Competências do COAF:

A

I - produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro;

II - promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com suas atividades.

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3
Q

COAF pode promover a interloculação de informações somente entre empresas nacionais.

A

FALSO.

Pode promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com suas atividades.

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4
Q

Qual é a estrutura organizacional do COAF?

A

PQP
I - Presidência;
II - Plenário e
III - Quadro Técnico

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5
Q

O quadro técnico é composto do Presidente do Coaf e de 10 (dez) servidores ocupantes de cargo efetivos, de reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, escolhidos dentre integrantes dos quadros de pessoal dos seguintes órgãos e entidades:

A

Falso.
É O PLENÁRIO E FORMADO POR 12 SERVIDORES.

“O Plenário é composto do Presidente do Coaf e de 12 (doze) servidores ocupantes de cargo efetivos, de reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à LAVAGEM DE DINHEIRO, escolhidos dentre integrantes dos quadros de pessoal dos seguintes órgãos e entidades”

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6
Q

Servidores que são escolhidos para compor o plenário podem ser de quais órgãos?

A

I - Banco Central do Brasil;
II - Comissão de Valores Mobiliários;
III - Superintendência de Seguros PRIVADOS;
IV - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
V - Secretaria ESPECIAL da Receita Federal do Brasil;
VI - Agência Brasileira de Inteligência;
VII - Ministério das Relações Exteriores;
VIII - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IX - Polícia Federal;
X - Superintendência Nacional de Previdência Complementar;
XI - Controladoria-Geral da União;
XII - Advocacia-Geral da União.

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7
Q

Servidor Superintendência Nacional de Previdência Social pode compor o plenário.

A

Falso.
X - Superintendência Nacional de Previdência Complementar;

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8
Q

Servidores para o plenário: policias civis, agu, ministros da MAE.

A

FALSO.
POLÍCIA FEDERAL
AGU
MIN JUSTIÇA E SEG PÚB
MIN RELAÇÕES EXTERIORES

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9
Q

Competências do Plenário?

A

I - decidir sobre as orientações e as diretrizes estratégicas de atuação propostas pelo PRESIDENTE do Coaf;

II - decidir sobre infrações e APLCIAR PENALIDADES ADMINISTRATIVAS previstas no art. 12 da Lei DE LAVAGEM DE DINHEIRO.em relação a pessoas FÍSICAS E JURÍDICAS abrangidas pelo disposto no art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 , para as quais não exista órgão próprio fiscalizador ou regulador;

III - convidar especialistas em matéria correlacionada à atuação do Coaf, oriundos de órgãos e entidades públicas ou de entes privados, com o intuito de contribuir para o aperfeiçoamento de seus processos de gestão e inovação tecnológica, observada pelo convidado a preservação do sigilo de informações de caráter reservado às quais tenha acesso.

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10
Q

Compete ao quadro técnico convidar especialistas em matéria correlacionada à atuação do Coaf, oriundos de órgãos e entidades públicas ou de entes privados, com o intuito de contribuir para o aperfeiçoamento de seus processos de gestão e inovação tecnológica, observada pelo convidado a preservação do sigilo de informações de caráter reservado às quais tenha acesso.

A

Falso. COMPETE AO PLENÁRIO.

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11
Q

A participação dos membros do Plenário em suas sessões deliberativas será considerada prestação de serviço público essencial e relevante podendo, se a lei assim o permitir, a remuneração.

A

Falso.
A participação dos membros do Plenário em suas sessões deliberativas será considerada prestação de serviço público relevante NÃO remunerado.

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12
Q

Formação do Quadro Técnico?

A

O Quadro Técnico compreende:

I. Gabinete da Presidência
II. Secretaria-Executiva e
III. Diretorias Especializadas definidas no Regimento INTERNO do Coaf.

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13
Q

Composição do Plenário?

A

O Plenário é composto do Presidente do Coaf e de 12 (doze) servidores ocupantes de cargo efetivos, de reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à LAVAGEM DE DINHEIRO, escolhidos dentre integrantes dos quadros de pessoal dos seguintes órgãos e entidades”

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14
Q

Compete ao Presidente da República escolher e nomear o Presidente do Coaf e os membros do Plenário.

A

Falso.
Compete ao Presidente do Banco Central do Brasil ESCOLHER E NOMEAR o Presidente do Coaf e os membros do Plenário.

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15
Q

Compete ao Presidente do Coaf escolher e nomear, observadas as exigências de qualificação profissional e formação acadêmica previstas em ato do Poder Executivo:

I - o Secretário-Executivo e os titulares das Diretorias Especializadas .

II - os servidores, os militares e os empregados públicos cedidos ao Coaf ou por ele requisitados;

III - os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança.

A

Verdadeiro.

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16
Q

O processo administrativo sancionador no âmbito do Coaf será disciplinado pelo Plenário , o qual incumbe dispor, entre outros aspectos, sobre o rito, os prazos e os critérios para gradação das penalidades previstas na Lei nº 9.613, de 3 de março 1998 , assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A

Falso.
O processo administrativo sancionador no âmbito do Coaf será disciplinado pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, à qual incumbe dispor, entre outros aspectos, sobre o rito, os prazos e os critérios para gradação das penalidades previstas na Lei nº 9.613, de 3 de março 1998 , assegurados o contraditório e a ampla defesa.

17
Q

Quem disciplina o processo administrativo sancionador no âmbito do Coaf?

A

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil.

18
Q

Cabe recurso do PAD sancionador do COAF?

A

Sim.
Caberá recurso das decisões do Plenário relacionadas ao processo administrativo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

19
Q

A quem cabe o recurso do PAD sancionar do COAF?

A

Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

20
Q

A lei que Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal não se aplica ao COAF.

A

Errado. Aplica-se subsidiariamente.

21
Q

É vedada a redistribuição para os quadros de pessoal do Banco Central do Brasil de servidor oriundo de outros órgãos e entidades, em razão do exercício no Coaf.

A

NA LEI DIZ QUE TEVE A VIGÊNCIA ENCERRADA EM JUNHO DE 2023. ACREDITO QUE NÃO VALE MAIS.

22
Q

Aos integrantes da estrutura do Coaf é vedado:

I - participar, na forma de controlador, administrador, gerente preposto ou mandatário, de pessoas jurídicas com atividades relacionadas no caput e no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (lei de lavagem)

II - emitir parecer sobre matéria de sua especialização, fora de suas atribuições funcionais, ainda que em tese, ou atuar como consultor das pessoas jurídicas a que se refere o inciso I do caput deste artigo;

III - manifestar, em qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento no Coaf;

IV - fornecer ou divulgar informações conhecidas ou obtidas em decorrência do exercício de suas funções a pessoas que não disponham de autorização legal ou judicial para acessá-las.

A

Verdadeiro.

23
Q

Aos integrantes da estrutura do Coaf é vedado emitir parecer sobre matéria de sua especialização, fora de suas atribuições funcionais, salvo se em tese, ou atuar como consultor das pessoas jurídicas a que se refere o inciso I do caput deste artigo;

A

Falso.
É vedado emitir parecer sobre matéria de sua especialização, fora de suas atribuições funcionais, AINDA QUE em tese, ou atuar como consultor das pessoas jurídicas a que se refere o inciso I do caput deste artigo (pj envolvidas na lei de lavagem)

24
Q

Aos integrantes da estrutura do Coaf é vedado manifestar, em qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento no Coaf, salvo se expressamente autorizados.

A

Falso. SEM EXCEÇÃO.
Aos integrantes da estrutura do Coaf é vedado manifestar, em qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento no Coaf.

25
Q

À infração decorrente do descumprimento do inciso IV ( fornecer ou divulgar informações conhecidas ou obtidas em decorrência do exercício de suas funções a pessoas que não disponham de autorização legal ou judicial para acessá-las) aplica-se o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 .

A

Verdadeiro. RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS E MULTA.
É uma LC que regula o sigiligo das informações dos bancos.
O art 10 diz:
A quebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas nesta Lei Complementar, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aplicando-se, no que couber, o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. DIZ QUE É SÓ O CAPUT ENTÃO É SÓ ISSO.

26
Q

Constituem Dívida Ativa do Banco Central do Brasil os créditos decorrentes da atuação do Coaf inscritos A PARTIR de 20 de agosto de 2019.
E continuam integrando a Dívida Ativa da União as multas pecuniárias e seus acréscimos legais relativos à ação fiscalizadora do Coaf nela inscritos ATÉ19 de agosto de 2019.

A

Verdadeiro.

27
Q
A