SEÇÃO II-A DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Flashcards

(23 cards)

1
Q

De acordo com o Art. 852-A da CLT, qual o critério objetivo para que os dissídios individuais sejam submetidos ao procedimento sumaríssimo?

A

Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo, nos termos do Art. 852-A da CLT.

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Q

Segundo o parágrafo único do Art. 852-A da CLT, há alguma exceção quanto à aplicação do procedimento sumaríssimo?

A

Sim. Conforme o parágrafo único do Art. 852-A da CLT, estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

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3
Q

De acordo com o inciso I do Art. 852-B da CLT, como deve ser formulado o pedido nas reclamações submetidas ao procedimento sumaríssimo?

A

Conforme o inciso I do Art. 852-B da CLT, o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente.

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4
Q

Segundo o inciso II do Art. 852-B da CLT, é permitida a citação por edital no procedimento sumaríssimo?

A

Não. De acordo com o inciso II do Art. 852-B da CLT, não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.

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5
Q

Conforme o inciso III do Art. 852-B da CLT, em que prazo deverá ocorrer a apreciação da reclamação no procedimento sumaríssimo?

A

Nos termos do inciso III do Art. 852-B da CLT, a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.

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6
Q

O que acontece se o reclamante não cumprir os requisitos previstos nos incisos I e II do Art. 852-B da CLT?

A

Conforme o § 1º do Art. 852-B da CLT, o não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.

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7
Q

Segundo o § 2º do Art. 852-B da CLT, o que ocorre caso uma parte mude de endereço durante o processo sem comunicar ao juízo?

A

Nos termos do § 2º do Art. 852-B da CLT, as partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.

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8
Q

Segundo o Art. 852-C da CLT, como serão instruídas e julgadas as demandas sujeitas ao rito sumaríssimo?

A

Nos termos do Art. 852-C da CLT, as demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.

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9
Q

De acordo com o Art. 852-D da CLT, como o juiz dirige o processo no rito sumaríssimo?

A

Conforme o Art. 852-D da CLT, o juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

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10
Q

De acordo com o Art. 852-E da CLT, qual a atuação do juiz ao abrir a sessão da audiência no rito sumaríssimo?

A

Nos termos do Art. 852-E da CLT, aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.

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11
Q

O que deve constar na ata de audiência, conforme o Art. 852-F da CLT?

A

De acordo com o Art. 852-F da CLT, na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.

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12
Q

Segundo o Art. 852-G da CLT, como devem ser decididos os incidentes e exceções no rito sumaríssimo?

A

Nos termos do Art. 852-G da CLT, serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.

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13
Q

Segundo o Art. 852-H da CLT, quando devem ser produzidas todas as provas no rito sumaríssimo?

A

Nos termos do Art. 852-H da CLT, todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

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14
Q

De acordo com o § 1º do Art. 852-H da CLT, como se dá a manifestação da parte contrária quanto aos documentos apresentados?

A

Conforme o § 1º do Art. 852-H da CLT, sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.

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15
Q

Segundo o § 2º do Art. 852-H da CLT, qual é o número máximo de testemunhas por parte e como elas devem comparecer à audiência?

A

De acordo com o § 2º do Art. 852-H da CLT, as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

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16
Q

Conforme o § 3º do Art. 852-H da CLT, quando será deferida a intimação de testemunha e qual a consequência do não comparecimento?

A

Nos termos do § 3º do Art. 852-H da CLT, só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

17
Q

Segundo o § 4º do Art. 852-H da CLT, em que hipóteses será deferida prova técnica, e quais providências cabem ao juiz?

A

Conforme o § 4º do Art. 852-H da CLT, somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

18
Q

De acordo com o § 6º do Art. 852-H da CLT, qual é o prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo pericial?

A

Nos termos do § 6º do Art. 852-H da CLT, as partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.

19
Q

Segundo o § 7º do Art. 852-H da CLT, qual o prazo para o prosseguimento da audiência interrompida e a solução do processo, e qual a exceção?

A

Conforme o § 7º do Art. 852-H da CLT, interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.

20
Q

De acordo com o Art. 852-I da CLT, o que deve conter a sentença proferida no rito sumaríssimo?

A

Nos termos do Art. 852-I da CLT, a sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

21
Q

Segundo o § 1º do Art. 852-I da CLT, com base em que critérios o juízo deverá proferir sua decisão no rito sumaríssimo?

A

Conforme o § 1º do Art. 852-I da CLT, o juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.

22
Q

De acordo com o § 3º do Art. 852-I da CLT, quando as partes devem ser intimadas da sentença proferida no procedimento sumaríssimo?

A

Nos termos do § 3º do Art. 852-I da CLT, as partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.