SEÇÃO IX DAS PROVAS Flashcards
(19 cards)
De acordo com o art. 818 da CLT, a quem incumbe o ônus da prova?
O ônus da prova incumbe:
I – ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II – ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
Segundo o § 1º do art. 818 da CLT, em que hipóteses o juízo pode atribuir o ônus da prova de modo diverso?
Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Conforme o § 2º do art. 818 da CLT, quando deve ser proferida a decisão que altera o ônus da prova e quais são as consequências disso?
A decisão referida no § 1º deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.
O que estabelece o § 3º do art. 818 da CLT quanto aos limites da decisão que redistribui o ônus da prova?
A decisão referida no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
Como deve ser feito o depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional, segundo o caput do art. 819 da CLT?
O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
De acordo com o § 1º do art. 819 da CLT, como deve proceder o juiz quando se tratar de surdo-mudo ou de mudo que não saiba escrever?
Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.
Conforme o § 2º do art. 819 da CLT, quem arca com as despesas decorrentes da nomeação do intérprete?
As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
Nos termos do art. 820 da CLT, por quem as partes e testemunhas são inquiridas, e quem pode solicitar nova inquirição?
As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.
De acordo com o art. 821 da CLT, qual é o número máximo de testemunhas que cada parte pode indicar, e existe alguma exceção?
Conforme o art. 821 da CLT, cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
Segundo o art. 822 da CLT, o comparecimento da testemunha para depor pode acarretar desconto salarial pelas faltas ao serviço?
Nos termos do art. 822 da CLT, as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
O que determina o art. 823 da CLT quanto à testemunha que seja funcionário civil ou militar e precise depor em horário de serviço?
De acordo com o art. 823 da CLT, se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
O que estabelece o art. 824 da CLT sobre o momento do depoimento das testemunhas?
O art. 824 da CLT determina que o juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.
Segundo o art. 825 da CLT, as testemunhas precisam de notificação ou intimação para comparecer à audiência? E o que acontece se não comparecerem?
Nos termos do art. 825 da CLT, as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação.
Parágrafo único: As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas à condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.
O que dispõe o art. 826 da CLT quanto à indicação de perito ou técnico pelas partes?
O art. 826 da CLT dispõe que é facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou técnico.
De acordo com o art. 827 da CLT, o juiz ou presidente pode interagir com os peritos ou técnicos?
Sim. Conforme o art. 827 da CLT, o juiz ou presidente poderá arguir os peritos compromissados ou os técnicos, e rubricará, para ser junto ao processo, o laudo que os primeiros tiverem apresentado.
Quais informações devem ser prestadas pela testemunha antes do compromisso legal, conforme o art. 828 da CLT?
Segundo o art. 828 da CLT, toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando: nome, nacionalidade, profissão, idade, residência e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.
Parágrafo único: Os depoimentos das testemunhas serão resumidos, por ocasião da audiência, pelo secretário da Junta ou funcionário designado, devendo a súmula ser assinada pelo Presidente do Tribunal e pelos depoentes.
Como deve ser tratado o depoimento de testemunha que seja parente, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, segundo o art. 829 da CLT?
De acordo com o art. 829 da CLT, a testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
O que dispõe o art. 830 da CLT sobre documentos em cópia oferecidos para prova?
O art. 830 da CLT estabelece que o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Parágrafo único: Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.