🔹 O sistema de inspeção do trabalho deve existir nos estabelecimentos comerciais dos países que ratificarem a Convenção nº 81 da OIT. Verdadeiro ou falso?
✅ Verdadeiro.
📌 Explicação:
O Artigo 22 da Convenção nº 81 da OIT estabelece que ‘Cada Membro da Organização Internacional do Trabalho para a qual esta parte da presente convenção está em vigor deve possuir um sistema de inspeção de trabalho nos seus estabelecimentos comerciais.’
🔹 A inspeção do trabalho nos estabelecimentos comerciais só se aplica a alguns estabelecimentos selecionados pelo empregador. Verdadeiro ou falso?
✅ Falso.
📌 Explicação:
O Artigo 23 da Convenção nº 81 da OIT estabelece que ‘O sistema de inspeção de trabalho nos estabelecimentos comerciais se aplica aos estabelecimentos nos quais os inspetores de trabalho estão encarregados de assegurar a aplicação dos dispositivos legais relativos às condições de trabalho e à proteção dos trabalhadores no exercício de sua profissão.’
🔹 A inspeção do trabalho nos estabelecimentos comerciais deve seguir as mesmas regras aplicáveis à inspeção na indústria. Verdadeiro ou falso?
✅ Verdadeiro.
📌 Explicação:
O Artigo 24 da Convenção nº 81 da OIT estabelece que ‘O sistema de inspeção de trabalho nos estabelecimentos comerciais deverá satisfazer às disposições dos artigos 3º a 21 da presente convenção, na medida em que forem aplicados.’
🔹 Um país pode ratificar a Convenção nº 81 da OIT e excluir a parte relativa à inspeção do trabalho no comércio. Verdadeiro ou falso?
✅ Verdadeiro.
📌 Explicação:
O Artigo 25, §1º da Convenção nº 81 da OIT estabelece que ‘Todo Membro da Organização Internacional do Trabalho que ratifica a presente convenção pode, em declaração anexa a sua ratificação, excluir a II parte de sua aceitação da convenção.’
🔹 A autoridade competente decide se um estabelecimento está sujeito à Convenção nº 81 da OIT caso haja dúvida. Verdadeiro ou falso?
✅ Verdadeiro.
📌 Explicação:
O Artigo 26 da Convenção nº 81 da OIT estabelece que ‘No caso em que não haja certeza sobre se um estabelecimento, uma parte ou um serviço de um estabelecimento estão submetidos à presente convenção, é a autoridade competente que deve decidir a questão.’
🔹 A expressão ‘disposições legais’ na Convenção nº 81 da OIT inclui apenas leis e regulamentos estatais. Verdadeiro ou falso?
✅ Falso.
📌 Explicação:
O Artigo 27 da Convenção nº 81 da OIT estabelece que ‘Na presente Convenção a expressão “disposições legais” compreende além da legislação, as sentenças arbitrais e os contratos coletivos que têm força de lei, e cuja aplicação os inspetores de trabalho estão encarregados de assegurar.’
🔹 Informações sobre a legislação nacional que implementa a Convenção nº 81 da OIT devem constar nos relatórios anuais enviados à OIT. Verdadeiro ou falso?
✅ Verdadeiro.
📌 Explicação:
O Artigo 28 da Convenção nº 81 da OIT estabelece que ‘Informações detalhadas concernentes a qualquer legislação nacional que ponha em vigor as disposições de presente convenção deverão ser incluídas nos relatórios anuais que devem ser apresentados conforme o artigo 22 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho.’
🔹 Um país pode isentar certas regiões da aplicação da Convenção nº 81 da OIT caso haja baixa densidade populacional ou dificuldades no desenvolvimento dessas áreas. Verdadeiro ou falso?
✅ Verdadeiro.
📌 Explicação:
O Artigo 29, §1º da Convenção nº 81 da OIT estabelece que ‘Quando o território de um Membro compreende vastas regiões onde, em razão da pouca densidade da população ou do estado de seu desenvolvimento, a autoridade competente considera impraticáveis os dispositivos da presente convenção, ela pode isentar as ditas regiões da aplicação da convenção, seja de um modo geral, seja com exceções que ela julgue apropriadas em relação a certos estabelecimentos ou certos trabalhos.’
🔹 Caso um país recorra à isenção de certas regiões da aplicação da Convenção nº 81 da OIT, ele pode ampliar essa isenção posteriormente para novas áreas. Verdadeiro ou falso?
✅ Falso.
📌 Explicação:
O Artigo 29, §2º da Convenção nº 81 da OIT estabelece que ‘Todo Membro deve indicar, no seu primeiro relatório anual sobre a aplicação da presente convenção, que será apresentada em virtude do artigo 22 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, todas as regiões nas quais se propõe a recorrer às disposições do presente artigo e deve dar as razões porque se propõe recorrer a elas. Posteriormente, nenhum membro poderá recorrer às disposições do presente artigo, salvo no que concerne às regiões que houver assim indicado.’
🔹 Um país que inicialmente utilizou a isenção de certas regiões da aplicação da Convenção nº 81 da OIT pode renunciar a essa isenção posteriormente. Verdadeiro ou falso?
✅ Verdadeiro.
📌 Explicação:
O Artigo 29, §3º da Convenção nº 81 da OIT estabelece que ‘Todo Membro que recorrer às disposições do presente artigo, deverá indicar, nos seus relatórios anuais ulteriores, as regiões para as quais ele renuncia o direito de recorrer às ditas disposições.’
🔹 Todo Membro da OIT que ratificar a Convenção nº 81 deve comunicar ao Diretor-Geral da OIT os territórios nos quais ela será aplicada. Verdadeiro ou falso?
✅ Verdadeiro.
📌 Explicação:
O Artigo 30, §1º da Convenção nº 81 da OIT estabelece que ‘Todo Membro da Organização que ratificar a presente convenção deverá comunicar ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, no mais breve prazo possível depois de sua ratificação, uma declaração esclarecendo:
a) os territórios nos quais ele se compromete a aplicar, sem modificação, as disposições da convenção;
b) os territórios nos quais ele se compromete a aplicar as disposições da convenção com modificações, e em que consistem as ditas modificações;
c) os territórios aos quais a convenção é inaplicável, e, nesse caso, as razões pelas quais ela é inaplicável;
d) os territórios para os quais ele reserva sua decisão.’
🔹 Os compromissos assumidos pelos países sobre a aplicação da Convenção nº 81 em seus territórios fazem parte integrante da ratificação. Verdadeiro ou falso?
✅ Verdadeiro.
📌 Explicação:
O Artigo 30, §2º da Convenção nº 81 da OIT estabelece que ‘Os compromissos mencionados nas alíneas a e b do parágrafo primeiro do presente artigo serão reputados partes integrantes da ratificação e terão idênticos efeitos.’
🔹 Um Membro da OIT pode modificar ou retirar as reservas feitas sobre a aplicação da Convenção nº 81 em seus territórios. Verdadeiro ou falso?
✅ Verdadeiro.
📌 Explicação:
O Artigo 30, §3º da Convenção nº 81 da OIT estabelece que ‘Todo Membro poderá renunciar, em nova declaração, no todo ou em parte, às reservas contidas na sua declaração anterior em virtude das alíneas b, c e d do parágrafo 1º do presente artigo.’
🔹 Apenas os governos nacionais podem aceitar a aplicação da Convenção nº 81 para territórios não metropolitanos. Verdadeiro ou falso?
✅ Falso.
📌 Explicação:
O Artigo 31, §1º da Convenção nº 81 da OIT estabelece que ‘Quando as questões tratadas pela presente convenção entram no quadro da competência própria das autoridades de um território não metropolitano, o Membro responsável pelas relações internacionais desse território, em acordo com seu próprio governo, poderá comunicar ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho uma declaração de aceitação, em nome desse território, das obrigações da presente convenção.’
🔹 Dois ou mais Membros da OIT podem, conjuntamente, aceitar a aplicação da Convenção nº 81 para um território sob sua autoridade. Verdadeiro ou falso?
✅ Verdadeiro.
📌 Explicação:
O Artigo 31, §2º, alínea ‘a’ da Convenção nº 81 da OIT estabelece que ‘Uma declaração de aceitação das obrigações da presente convenção pode ser comunicada ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho:
a) por dois ou mais Membros da Organização para um território colocado sob sua autoridade conjunta.’
🔹 Uma autoridade internacional responsável pela administração de um território pode aceitar a aplicação da Convenção nº 81. Verdadeiro ou falso?
✅ Verdadeiro.
📌 Explicação:
O Artigo 31, §2º, alínea ‘b’ da Convenção nº 81 da OIT estabelece que ‘Uma declaração de aceitação das obrigações da presente convenção pode ser comunicada ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho:
b) por qualquer autoridade internacional responsável pela administração de um território em virtude das disposições da Carta das Nações Unidas ou de qualquer outra disposição em vigor, com respeito a esse território.’
🔹 As declarações sobre a aplicação da Convenção nº 81 em territórios podem indicar modificações na sua implementação. Verdadeiro ou falso?
✅ Verdadeiro.
📌 Explicação:
O Artigo 31, §3º da Convenção nº 81 da OIT estabelece que ‘As declarações comunicadas ao Diretor-Geral do Bureau Internacional do Trabalho, de conformidade com as disposições dos parágrafos precedentes do presente artigo, devem indicar se as disposições da convenção serão aplicadas no território com ou sem modificações; quando a declaração indica que as disposições da convenção se aplicam sob reserva de modificações, ela deve especificar em que consistem as ditas modificações.’
🔹 Um Membro da OIT pode modificar uma declaração anterior sobre a aplicação da Convenção nº 81 em um território. Verdadeiro ou falso?
✅ Verdadeiro.
📌 Explicação:
O Artigo 31, §5º da Convenção nº 81 da OIT estabelece que ‘O Membro ou os Membros ou autoridade internacional interessados poderão, durante os períodos em que a Convenção pode ser denunciada de conformidade com as disposições do artigo 34, comunicar ao Diretor-Geral nova declaração modificando em qualquer sentido os termos de qualquer declaração anterior e esclarecendo a situação no que concerne à aplicação desta convenção.’
🔹 As ratificações formais da Convenção nº 81 da OIT devem ser comunicadas ao Diretor-Geral da OIT e registradas por ele. Verdadeiro ou falso?
✅ Verdadeiro.
📌 Explicação:
O Artigo 32 da Convenção nº 81 da OIT estabelece que ‘As ratificações formais da presente convenção serão comunicadas ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho e por ele registradas.’
🔹 A Convenção nº 81 da OIT entra em vigor imediatamente após sua adoção pela OIT. Verdadeiro ou falso?
✅ Falso.
📌 Explicação:
O Artigo 33, §2º da Convenção nº 81 da OIT estabelece que ‘Ela entrará em vigor 12 meses depois que as ratificações de 2 membros tiverem sido registradas pelo Diretor-Geral.’
🔹 Um país que ratificar a Convenção nº 81 da OIT pode denunciá-la a qualquer momento. Verdadeiro ou falso?
✅ Falso.
📌 Explicação:
O Artigo 34, §1º da Convenção nº 81 da OIT estabelece que ‘Todo Membro que ratifique a presente convenção pode denunciá-la no fim de um período de 10 anos depois da data em que a convenção entrou em vigor pela primeira vez, por ato comunicado ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho e por ele registrado. Essa denúncia não terá efeito senão um ano depois de registrada.’
🔹 O Diretor-Geral da OIT é responsável por notificar os Membros sobre as ratificações, declarações e denúncias da Convenção nº 81. Verdadeiro ou falso?
✅ Verdadeiro.
📌 Explicação:
O Artigo 35, §1º da Convenção nº 81 da OIT estabelece que ‘O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho notificará a todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho o registro de todas as ratificações, declarações e denúncias que lhe forem comunicadas pelos Membros da Organização.’
🔹 O Diretor-Geral da OIT deve informar ao Secretário-Geral da ONU sobre todas as ratificações e denúncias da Convenção nº 81. Verdadeiro ou falso?
✅ Verdadeiro.
📌 Explicação:
O Artigo 36 da Convenção nº 81 da OIT estabelece que ‘A Repartição Internacional do Trabalho enviará ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para fins de registro, de conformidade com o artigo 102 da Carta das Nações Unidas, informações completas a respeito de todas as ratificações, declarações e atos de denúncia que tiverem sido registrados conforme os artigos precedentes.’
🔹 O Conselho de Administração da OIT deve apresentar relatórios sobre a aplicação da Convenção nº 81 a cada 10 anos e decidir sobre sua possível revisão. Verdadeiro ou falso?
✅ Verdadeiro.
📌 Explicação:
O Artigo 37 da Convenção nº 81 da OIT estabelece que ‘À expiração de cada período de dez anos a contar da data da entrada em vigor da presente convenção, o Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho deverá apresentar à Conferência Geral um relatório sobre a aplicação da presente convenção e decidirá da oportunidade de inscrever na ordem do dia da Conferência a questão da sua revisão total ou parcial.’