Sistemas de informação (terminado) Flashcards
(171 cards)
Definição
▪ Conjunto organizado de elementos – pessoas, dados, atividades ou recursos materiais
▪ Interagem entre si para processar e divulgar informação de forma adequada, em função dos
objetivos de uma organização
▪ Podem ser automatizados ou manuais
3 tipos de sistemas de informação
Atestados médicos
Sistemas manuais
Sistemas informáticos
Atestados médicos
- Certificado de Incapacidade
Temporária - Outros atestados
Sistemas manuais
- Boletins de saúde
- Receitas manuais
- Bonificação por deficiência
- Participação obrigatória
- Complemento dependência/Subsídio 3ª pessoa
- RENNDA
- Consentimentos
- Medicamentos hemoderivados
- Atestado incapacidade
multiuso
Sistemas informáticos
- SINAVE e doenças de declaração obrigatória
- NOTIFICA
- RSE
- RAM
- Credenciais de transporte
- Produtos de apoio/PEM
Médico e atestados
O médico tem o dever de atestar e registar os estados de saúde ou doença que
verifique durante a prestação do ato médico
Atestados - tipos de documentos
Os atestados médicos, certificados, relatórios ou declarações são documentos
particulares, assinados pelo seu autor de forma reconhecível e só são emitidos a pedido do interessado, ou do seu representante legal, deles devendo constar a menção desse pedido
Atestados médicos - que informação deve constar?
Os atestados de doença, além da correta identificação do interessado, devem afirmar,
sendo verdade, a existência de doença, a data do seu início, os impedimentos resultantes e o tempo provável de incapacidade que determine;
não devem especificar o diagnóstico de que o doente sofre, salvo por solicitação
expressa do doente, devendo o médico, nesse caso, fazer constar esse condicionalismo
Para prorrogação do prazo de incapacidade de atestados médicos…
Deve proceder-se à emissão de novo atestado médico
Atos e atestados sobre si próprio e familiares
O médico não está impedido de realizar atos médicos sobre si próprio ou familiares
diretos
O médico está impedido de emitir atestados a si próprio ou em situação de manifesto
conflito de interesses
Atestados falsos
O médico, dentista, enfermeiro, parteira, dirigente ou empregado de laboratório ou instituição de investigação que sirva fins médicos, ou pessoa encarregada de fazer
autópsias, que passar atestado ou certificado que sabe não corresponder à verdade,
sobre o estado do corpo ou da saúde física ou mental, o nascimento ou a morte de uma
pessoa, destinado a fazer fé perante a autoridade pública ou a prejudicar interesses de
outra pessoa, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240
dias
Atestados de competência do médico de família - doença incapacidade
Certificado de incapacidade temporária para o trabalho
Atestado para requerer:
* Subsídio por riscos específicos
* Suspensão de execução de
mandato de despejo
* Atestado Médico Multiuso
* Bonificação por deficiência a
crianças e jovens
* Complemento por dependência
* Subsídio por 3ª pessoa
Atestados de competência do médico de família - saúde ou aptidão
- Amamentação
- Vacinação
- Creche e escola
- Atividade física
- Robustez física
- Emissão e renovação da carta
de condução - Licença para uso e porte de
arma/carta de caçador
Certificado de incapacidade temporária (CIT) - 4 caraterísticas
Comprova a incapacidade temporária para o trabalho;
Classifica a natureza da doença;
Indica se se trata de uma incapacidade inicial ou de uma prorrogação da baixa;
Permite a atribuição de um subsídio de doença, se reunidas as condições necessárias
CIT - transmissão eletrónica
É obrigatória a transmissão eletrónica do CIT
* 1: automaticamente enviada para SS (informaticamente)
* 2: entidade patronal; 3: trabalhador (em papel)
CIT - versão em papel
Versão em papel apenas é permitida quando a transmissão eletrónica está impossibilitada
* 1: utente tem 5 dias úteis para entregar na SS (em papel – original)
* 2: entidade empregadora; 3: processo do doente (em papel - cópias)
CIT - quem pode emitir?
Centros de Saúde; Serviços de Atendimento Permanente (SAP/SASU)
Serviços de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência
Hospitais (com exceção dos serviços de urgência)
Estabelecimento particular, com autorização do Ministério da Saúde, nas situações de
internamento
Declaração de internamento a entregar na Segurança Social. Após a alta hospitalar, o CIT é emitido pelo Médico de Família com data de inicio imediatamente a seguir à data de alta constante na declaração
Auto-declaração de doença
Documento que comprova que o utente se encontra em situação de doença, declarada por si mesmo (≥ 16 anos), sob
compromisso de honra
Pode ser requerida num prazo máximo de 5 dias, contados a partir do primeiro dia de ausência por doença
Cada autodeclaração justifica no máximo 3 dias consecutivos de ausência por doença. Cabe ao utente avaliar a necessidade de utilizar ou não a totalidade dos dias, consoante o seu estado de saúde
O utente pode pedir duas autodeclarações de doença por cada ano civil
Pode pedir a autodeclaração de doença: na área pessoal do portal do SNS 24 ou na App SNS 24
A ausência ao trabalho é justificada, mas não paga
Para comunicar à entidade patronal a ausência por doença, deve facultar-lhe o código de acesso que recebeu através de SMS e/ou e-mail após a emissão da autodeclaração
Se após os 3 dias de autodeclaração continuar doente, deve recorrer a uma consulta médica para avaliação clínica. Caso se verifiquem os critérios de incapacidade para o trabalho por motivo de doença, a autodeclaração será substituída por um Certificado
de Incapacidade Temporária, vulgarmente conhecido por baixa médica
CIT - subsídio por doença: o que é?
É um apoio pago em dinheiro para compensar a perda de rendimentos do trabalhador que não pode trabalhar temporariamente por estar doente
CIT - subsídio por doença: quem tem direito?
Trabalhadores por conta de outrem (a contrato), incluindo trabalhadores do serviço doméstico
Trabalhadores independentes (a recibo verdes ou empresários em nome
individual)
Beneficiários do Seguro Social Voluntário (trabalhadores em navios estrangeiros ou bolseiros de investigação científica
Beneficiário a receber indeminizações ou pensões por acidente de trabalho ou
doença profissional (a trabalhar e descontar para SS e valor indeminização <
subsídio)
Beneficiário na pré-reforma (a trabalhar e descontar SS)
Trabalhadores no domicílio
Pensionistas de invalidez ou velhice em exercício de funções públicas e pensão suspensa
Trabalhadores do BPN (ver especificidades)
CIT - subsídio por doença: quem não tem direito?
Trabalhadores na pré-reforma
A receber Pensão de Velhice, Pensão de Invalidez,
Subsídio de Desemprego, Subsídio Social de
Desemprego, Subsídio por Cessação de Atividade
para Trabalhadores Independentes Economicamente Dependentes ou com Atividade Empresarial ou Subsídio por Cessação de
Atividade para Membros dos Órgãos Estatutários das Pessoas Coletivas
Se preso (exceto se já estivesse a receber quando foi preso, mantém subsídio até fim da baixa)
Trabalhadores com contrato de muito curta duração
Trabalhadores bancários no Regime Geral de SS desde 2011 (antes abrangidos pela Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários
(CAFEB)
CIT - subsídio por doença: condições para ter acesso
Ter um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) para o trabalho
Cumprir o Prazo de Garantia
- ou seja, ter trabalhado e descontado durante 6 meses (seguidos ou não)
Cumprir o Índice de Profissionalidade
- ter trabalhado pelo menos 12 dias nos primeiros 4 meses dos últimos 6
Nota: não aplicável aos trabalhadores independentes ou abrangidos pelo Seguro Social Voluntário; estes necessitam ter a situação contributiva regularizada até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior àquele em que teve início a incapacidade
CIT - subsídio por doença: a partir de quando se recebe?
4º dia (máximo: até 1095 dias)
- Trabalhador por conta de outrem/Funcionário público
11º dia (máximo: até 365 dias)
- Trabalhador independente
31º dia
- Beneficiário abrangido p/Seguro Social Voluntário
1º dia
. Todos os beneficiários se:
- Internamento hospitalar ou cirurgia de ambulatório
- Tuberculose
- Assistência a familiares
- Gravidez de risco
- Abortamento
- Doença iniciada no período de atribuição do subsídio parental e que ultrapasse este período
CIT - subsídio por doença: quanto se recebe
DOENÇA NATURAL
55% - após 3 até 30
60% - de 31 a 90
70% - de 91 a 365
75% - mais de 365
Tuberculose
80% - até 2 familiares a cargo
100% - mais de 2 familiares a cargo
Assistência a familiares
- 100% quando assistência prestada a filhos
- 65% quando assistência prestada a netos
Gravidez e interrupção da gravidez
- 100%
Internamento/Cirurgia de ambulatório
- 100%