CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA Flashcards
(14 cards)
Para a configuração dos crimes contra a fé pública, como o delito de moeda falsa, é prescindível a existência de um sujeito passivo específico e determinado.
CERTO OU ERRADO?
CERTO
Os crimes contra a fé pública são aqueles que violam a confiança da sociedade em documentos, símbolos ou objetos que representam a verdade oficial ou autenticidade. No caso do crime de moeda falsa, não é necessário que exista um sujeito passivo específico, pois o bem jurídico tutelado é a confiança pública na moeda.
Os crimes contra a fé pública, semelhantes aos demais crimes não patrimoniais em geral, SÃO INCOMPATÍVEIS COM O INSTITUTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída
CERTO
Nos casos de prática do crime de introdução de moeda falsa em circulação (art. 289, § 1º, do CP), se a nota falsificada é repassada para “ascendente, descendente, irmão ou cônjuge” ou para “criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida”, incidirão as agravantes previstas nas alíneas “e” e “h” do inciso II do art. 61 do CP.
Isso porque o sujeito passivo desse delito não é apenas o Estado, mas também a pessoa lesada com a introdução da moeda falsa. STJ. 6ª Turma. HC 211052-RO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 5/6/2014 (Info 546).
CERTO
- Privilégio: § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Obs¹.: É imprescindível que o agente tenha recebido a moeda de boa-fé (havendo má-fé no momento do recebimento, responderá o agente de acordo com o que dispõe no parágrafo anterior - § 1º -, mais grave)
CERTO
- Ação penal: Pública incondicionada
- Competência de processo e julgamento: Justiça Federal.
JÁ CAIU PF DELEGADO DE POLÍCIA (2021) O crime de moeda falsa é incompatível com o instituto do arrependimento posterior.
GABARITO: CORRETO!
CERTO
De quem é a competência para julgar o crime de omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS (art. 297, § 4º, do CP)? * STJ: Justiça FEDERAL. O sujeito passivo primário do crime omissivo do art. 297, § 4.º, do Diploma Penal, é o Estado, e, eventualmente, de forma secundária, o particular, terceiro prejudicado, com a omissão das informações, referentes ao vínculo empregatício e a seus consectários da CTPS. Cuida-se, portanto de delito que ofende de forma direta os interesses da União, atraindo a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV, da CF/88. Nesse sentido: STJ. 3ª Seção. CC 14556
CERTO
Prefeito que assina documentos previdenciários com conteúdo parcialmente falso não deve ser condenado por falsidade ideológica se não foram produzidas provas de que ele tinha ciência inequívoca do conteúdo inverídico da declaração. Neste caso, ele deverá ser absolvido, nos termos do art. 386, III, do CPP, por ausência de dolo, o que exclui o crime. STF. 1ª Turma. AP 931/AL, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 6/6/2017 (Info 868).
CERTO
SÚMULAS IMPORTANTES
Súmula 62, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada.
Súmula 104, STJ: Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento de ensino.
Súmula 546, STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
Súmula 107, STJ: Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal.
Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de falsificação de documento público, consistente na falsificação de identidades funcionais do Poder Judiciário da União. STJ. 3ª Seção. CC 192.033-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/12/2022 (Info 763).
Não se aplicou, no caso acima, a Súmula 546 do STJ. Isso porque não houve a apresentação dos documentos falsos à autoridade policial. Assim, não se apura o crime de uso de documento falso, mas sim o de falsificação de documento público.
CERTO
“ A falsidade material afeta a autenticidade ou inalterabilidade do documento na sua forma extrínseca e conteúdo intrínseco.”
CERTO
A conduta de apresentar à empresa privada atestado médico com o timbre da rede pública de saúde, ainda que conste a identificação de médico não pertencente ao serviço público, configura o delito de uso de documento público falso. STJ. 6ª Turma. REsp 1.757.386/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 7/05/2019.
CERTO
De olho na jurisprudência: Se o estrangeiro entrou no Brasil usando passaporte falso, mas depois foi a ele concedida a residência permanente, isso equivale a uma anistia legal, não devendo ele responder pelo crime de uso de documento falso.
CERTO
Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
CERTO
JÁ CAIU PRF (2021): A adulteração grosseira do chassi do veículo não caracteriza crime impossível.
GABARITO: CORRETO! A banca adotou o posicionamento do STJ!
CERTO