CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Flashcards

(52 cards)

1
Q

O delito de corrupção ativa é crime formal e unissubsistente, ou seja, exaure-se com o mero conhecimento da oferta ou promessa de vantagem indevida, independentemente do seu pagamento posterior, ainda que em parcelas

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Não é típico o ato do servidor que se apropria de valores que já lhe pertenceriam, em razão do cargo por ele ocupado.

Servidorpúblico que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços, não comete peculatoo.

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Espécies de crimes funcionais:

A

1.CRIMES FUNCIONAIS PRÓPRIOS (PUROS ou PROPRIAMENTE DITOS)

São os crimes em que a condição de funcionário público é essencial para a tipicidade do fato, visto que se o agente não for funcionário público, o fato será ATÍPICO. Exemplo: o crime de prevaricação (art. 319, CP).

2.CRIMES FUNCIONAIS IMPRÓPRIOS (IMPUROS)

São os crimes em que a ausência da condição de funcionário público leva à DESCLASSIFICAÇÃO para outro crime. Exemplo: se no peculato, o crime não for praticado por funcionário púbico, configurará outro crime e não o peculato (que pode ser o crime de furto (art. 155, CP), a depender do caso).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Contudo, vale ressaltar a existência da Jurisprudência em teses STJ - Edição N. 220 (2023): 2) É POSSÍVEL, EXCEPCIONALMENTE, afastar a incidência da Súmula n. 599/STJ para aplicar o princípio da insignificância aos crimes praticados contra a administração pública quando for ínfima a lesão ao bem jurídico tutelado.

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

ATENÇÃO: O particular precisa ter o conhecimento de que seu comparsa é funcionário público e atua na função ou em razão daquela, sob pena de haver responsabilidade objetiva.

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Quem pode ser considerado funcionário público para os fins penais:

A

Diretor de organização social

Estagiário

Administrador de loteria

Advogado dativo

O depositário judicial não é funcionário público para fins penais, porque não ocupa cargo público, mas a ele é atribuído um munus, pelo juízo, em razão do fato de que determinados bens ficam sob sua guarda e zelo. STJ. 6ª Turma. HC 402949-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 13/03/2018 (Info 623).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Atenção! Funcionários da OAB são equiparados a funcionários públicos.

A

Observação: O funcionário terceirizado da faxina não é funcionário público pois não realiza atividade TÍPICA da administração.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Aumenta-se a pena na TERÇA PARTE

A

CARGO EM COMISSÃO FUNÇÃO DE DIREÇÃO OU ASSESSORAMENTO de:

→ órgão da administração direta;
→ sociedade de economia mista;
→ empresa pública; ou
→ fundação instituída pelo poder público.

ATENÇÃO: NÃO MENCIONA AUTARQUIAS.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

A mera afirmação de que o denunciado ocupa o cargo de desembargador é insuficiente para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 327, § 2º, do Código Penal

A

A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

A 2ª Turma do STF entendeu que essa causa de aumento é aplicada aos agentes detentores de mandato eletivo (agentes políticos) que exerçam, cumulativamente, as funções política e administrativa. (Ex: Governador ou Vereador que ao mesmo tempo era Presidente da Câmara Municipal - função administrativa) “(…) 1. O Governador do Estado, nas hipóteses em que comete o delito de peculato, incide na causa de aumento de pena prevista no art. 327, §2º, do Código Penal, porquanto o Chefe do Poder Executivo, consoante a Constituição Federal, exerce o cargo de direção da Administração Pública

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Quem não pode ser considerado funcionário público para os fins penais:

A
  1. Administrador judicial da massa falida;
  2. Tutores e curadores; inventariantes;
  3. Advogados, mesmo exercendo a função de representante classista ou remunerado por convênio público;
  4. Dirigente sindical;
  5. Depositário judicial nomeado pelo juiz.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

O Peculato cometido a título de DOLO pode subdividir-se em 3 espécies:

A

1.PECULATO APROPRIAÇÃO (art. 312, caput, 1ª parte) Apropriar é inverter a situação de possuidor para a de proprietário, essa inversão se prova pelos atos demonstrativos da ocorrência da inversão. A consumação do delito se dá no momento da inversão da posse. Trata-se de crime material.

2.PECULATO DESVIO (art. 312, caput, parte final) Desviar é dar destinação diversa ao objeto material do peculato, pode ser em proveito próprio ou alheio. De acordo com o STJ, há peculato-desvio na conduta de quem retém valores descontados da folha de pagamento dos servidores a título de empréstimo consignado, e não os repassa à instituição financeira. A consumação acontece quando ocorre o efetivo desvio do objeto material, ainda que não consiga o fim pretendido (crime formal).

3.PECULATO FURTO (Art. 312, § 1º) O verbo é subtrair, o momento consumativo e a tentativa são iguais ao crime de furto, a diferença do furto, é que o peculato furto é crime próprio, e o agente consegue subtrair o objeto por conta das facilidades trazidas pelo cargo. Trata-se de crime material.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Configura o crime de peculato-desvio o fomento econômico de candidatura à reeleição por Governador de Estado com o patrimônio de empresas estatais.

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

O funcionário público que, aproveitando-se de seu cargo, utilizar-se ilegalmente de passagens e diárias pagas pelos cofres públicos cometerá peculato

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

É aquele que atinge bens particulares que estão sob a custódia da Administração Pública, se apresentando como sinônimo de peculato-desvio.

A

PECULATO MALVERSÃO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

No caso de peculato-desvio, a consumação se concretiza quando o agente, traindo a confiança que lhe fora depositada, dá à coisa destinação diversa daquela determinada pela Administração Pública, no intuito de beneficiar a si próprio ou a terceiro.

A

Não há necessidade, porém, de que o agente obtenha o proveito visado, bastando para a consumação que ocorra o desvio”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Sobre o tema, o STF já entendeu, em análise sumária, ser possível a capitulação como peculato- desvio da conduta de pagamento antecipado a contratante da Administração Pública, de forma ilegal, do valor total devido em virtude de aditivo contratual celebrado irregularmente, antes da execução das obras (28/03/2017

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

No mesmo sentido, pratica o crime de peculato-desvio o Governador que determina que os valores descontados dos contracheques dos servidores para pagamento de empréstimo consignado não sejam repassados ao banco, mas sim utilizados para quitação de dívidas do Estado

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

PECULATO CULPOSO

A

O peculato culposo está previsto no art. 312, § 2º, CP.

O funcionário concorre para o crime de outrem, mas não qualquer crime, apenas o crime que tenha o mesmo objeto material do peculato.

O particular irá responder por crime doloso, enquanto o funcionário público responderá por peculato culposo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

REPARAÇÃO DO DANO PECULATO CULPOSO

A

1.Se a reparação for antes da sentença irrecorrível

EXTINGUE a pena

2.Se a reparação for após a sentença irrecorrível

REDUZ a pena pela METADE

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

CASO ESPECÍFICO DE PREFEITO - INFO 944 DO STF: Configura o crime do art. 1°, III, do DL 201/67, a conduta do Prefeito que utiliza verbas oriundas do Fundo Nacional de Saúde, para o pagamento de débitos da Secretaria Municipal de Saúde junto ao instituto de previdência do Município.

O delito previsto no art. 1o, III, do DL 201/1967 consiste em o administrador público aplicar verba pública em destinação diversa da prevista em lei.

Não se trata, portanto, de desviar em proveito próprio.

Para a configuração deste crime, é irrelevante verificar se houve, ou não, efetivo prejuízo para a Administração Pública.

22
Q

CONCUSSÃO

A

É crime funcional próprio, pois o sujeito ativo é o funcionário público, que mesmo que esteja fora da função, mas em razão dela, exige a vantagem indevida.

Conduta: exigir: impor, ordenar, reclamar.

23
Q

Não confunda: não é pedir e nem solicitar.

A

→ Concussão - Funcionário público EXIGE

→ Corrupção passiva - Funcionário público SOLICITA, RECEBE ou ACEITA

→ Corrupção ativa - Particular OFERECE ou PROMETE

24
Q

ATENÇÃO: Se o funcionário público se utiliza de violência ou grave ameaça para exigir a vantagem indevida, ele deve responder pelo crime de extorsão e não por concussão.

25
CONCURSAO
1.Concussão e médico conveniado pelo SUS: Se o médico conveniado pelo SUS exige do paciente quantia para realizar o procedimento, ele será responsabilizado por concussão por ser funcionário público, com fundamento no art. 327, § 1º, do CP. 2.Concussão praticada por polícia civil: O STF já decidiu que O FATO DO CRIME DE CONCUSSÃO TER SIDO PRATICADO POR POLICIA CIVIL AUTORIZA A EXASPERAÇÃO DA PENA, visto que entendem ser mais grave a concussão cometida por policial, encarregado da segurança pública, em que se espera um comportamento mais exemplar. Dessa feita, NÃO HÁ BIS IN IDEM.
26
EXCESSO DE EXAÇÃO
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
27
Exação: significa cobrança de dívida ou tributo.
A mera interpretação equivocada da norma tributária não configura o crime de excesso de exação. STJ. 6ª Turma. REsp 1.943.262-SC, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, julgado em 05/10/2021 (Info 712). No excesso de exação qualificado: (art. 316, § 2º, CP), O sujeito ativo desvia em proveito próprio ou alheio o que recolheu indevidamente.
28
Corrupção passiva própria e imprópria:
1.CORRUPÇÃO PASSIVA PRÓPRIA O funcionário público negocia um ato ilícito (ex: policial que deixa de multar em troca de pagamento em dinheiro). 2.CORRUPÇÃO PASSIVA IMPRÓPRIA O ato sobre o qual recai a transação é lícito (ex: Delegado que solicita dinheiro para agilizar o trâmite do inquérito policial). Nesse sentido, segundo precedentes do STJ e do STF, a configuração do crime de corrupção passiva exige apenas o nexo causal entre a oferta (ou promessa) de vantagem indevida e a função pública exercida, sem necessidade da demonstração do mesmo nexo entre a oferta (ou promessa) e o ato de ofício esperado, seja ele lícito ou ilícito.
29
1.Corrupção passiva majorada (art. 317, § 1º, CP): O parágrafo primeiro do art. 317, CP, traz causa de aumento de pena em 1/3, se em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário público retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício, ou pratica o ato infringindo seu dever funcional. 2.Corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º, CP): O parágrafo segundo do art. 317, CP prevê a modalidade de corrupção passiva privilegiada, em que o funcionário público deixa de praticar ou retarda a prática do ato, de ofício, com infração do seu dever funcional, cedendo, a pedido ou influência de outrem.
CERTO
30
O QUE DIZ A JURISPRUDÊNCIA ATUAL SOBRE A CORRUPÇÃO PASSIVA?
1.INFO 981 DO STF: Pratica corrupção passiva o Deputado Federal que recebe vantagem indevida para interceder junto a diretor da Petrobrás com o intuito de fazer com que a empresa faça acordo com empresa privada e pague a ela determinadas quantias em atraso (AP 1002, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 09/06/2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-273 DIVULG 16-11-2020 PUBLIC 1711-2020) 2.INFO 635 DO STJ: O crime de corrupção passiva consuma-se ainda que a vantagem indevida esteja relacionada com atos que formalmente não se inserem nas atribuições do funcionário público. 3.INFO 955 DO STF: É possível que se configure o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP) na conduta de Deputado Federal (líder do seu partido) que receba vantagem indevida para dar sustentação política e apoiar a permanência de determinada pessoa no cargo de Presidente de empresa pública federal. STF. 1ª Turma. Inq 3515/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/10/2019 (Info 955).
31
FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO
1.O crime de facilitação de contrabando e descaminho se consuma com a efetiva facilitação, não sendo necessária a consumação do contrabando ou descaminho (crime formal ou de consumação antecipada). 2.O delito do art. 318 não possui a forma culposa. A tentativa é possível. 3. O crime de facilitação de contrabando ou descaminho é próprio de funcionário público.
32
PREVARICAÇÃO Prevaricação é a infidelidade ao dever de ofício. Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
CERTO
33
PREVARICAÇÃO
1.O objeto jurídico é a Administração Pública, a respeito do bom andamento do serviço público. 2.Trata-se de crime próprio, praticado por funcionário público. O sujeito passivo desse delito é o Estado.
34
DISTINÇÃO
1.PREVARICAÇÃO: RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, ou PRATICÁ-LO CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI, para SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL (FAÇO POR MIM ) 2.CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: PRATICA, DEIXA DE PRATICAR OU RETARDA ATO DE OFÍCIO, COM INFRAÇÃO DE DEVER FUNCIONAL, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM (FAÇO POR UM TERCEIRO ) 3.CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: DEIXAR O FUNCIONÁRIO, POR INDULGÊNCIA, DE RESPONSABILIZAR SUBORDINADO QUE COMETEU INFRAÇÃO NO EXERCÍCIO DO CARGO OU, QUANDO LHE FALTE COMPETÊNCIA, NÃO LEVAR O FATO AO CONHECIMENTO DA AUTORIDADE COMPETENTE (FAÇO PELO SUBORDINADO )
35
ABANDONO DE FUNÇÃO
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. § 1º - Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
36
ABANDONO DE FUNÇÃO
O crime se consuma com o afastamento do cargo, por tempo juridicamente relevante. Não é admitida a tentativa, por se tratar de crime omissivo próprio.
37
USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA
O sujeito ativo é o particular, mas nada impede que seja o funcionário público que usurpe a função, para a qual não tenha atribuição. Para caracterizar o crime, é imprescindível que o agente pratique pelo menos um ato de ofício, pois não haverá o crime se o agente apenas se intitula ou se apresenta como ocupante de determinado cargo
38
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
1.JÁ CAIU DELEGADO DE POLÍCIA PCPE 2024: “No âmbito dos crimes contra a administração pública, o ato de solicitar para si vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público, insinuando o agente que a vantagem é também destinada ao funcionário público, caracteriza o crime de:” tráfico de influência com causa de aumento de pena. (gabarito da questão). 2.JÁ CAIU CESPE/CEBRASPE – 2022 – PCPB – Delegado de Polícia: O particular que solicita vantagem econômica de suspeito sob falso pretexto de exercer influência sobre o delegado responsável pelo inquérito policial, para que não o indicie, pratica tráfico de influência. Item correto. 3.É também chamado de “crime de fumaça – venditio fumi” ou “influência jactanciosa – miilantato credito”. 4.O sujeito ativo pode ser o particular ou o funcionário público.
39
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
Atenção: quando a vantagem é patrimonial e o pretexto é de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, o crime será o de exploração de prestígio, previsto no art. 357, CP.
40
ATENÇÃO! NÃO CONFUNDIR:
1.TRÁFICO DE INFLUÊNCIA (ART. 332) Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, A PRETEXTO DE INFLUIR EM ATO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR OU OBTER. VANTAGEM OU PROMESSA DE VANTAGEM (patrimonial ou não) QUALQUER FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE NÃO SEJA: juiz, jurado, órgão do ministério público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Ex: Influir em um Delegado. 2.EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (ART. 357) Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, A PRETEXTO DE INFLUIR em JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA SOLICITAR E RECEBER. DINHEIRO OU QUALQUER OUTRA UTILIDADE CONDIÇÃO ESPECIAL DO SERVIDOR INVOCADO PELO AGENTE (juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha).
41
ATENÇÃO: Em regra, é inadmissível o princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública. Vide a Súmula 599 do STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.
Todavia, é pacífico no STF e STJ a adoção do princípio da insignificância no crime de descaminho, que, apesar de ser um crime tributário, topograficamente, estão inseridos no título dos Crimes contra a Administração Pública.
42
Mas cuidado: a conduta de cometer o crime de furto contra órgão público ou nas dependências de órgão público não é crime contra a administração pública e sim crime contra o patrimônio. Pode ser cabível, portanto, o princípio da insignificância, a depender das circunstâncias do caso concreto.
CERTO
43
DESCAMINHO JURISPRUDÊNCIA
1.O crime de descaminho é tipificado no art. 334 do CP. O § 3º prevê a seguinte causa de aumento: “A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.” Para aplicação dessa majorante, é necessário que o transporte realizado seja clandestino? • STJ e 1ª Turma do STF: NÃO. O art. 334, § 3º, do Código Penal prevê a aplicação da pena em dobro se “o crime de contrabando ou descaminho é praticado em transporte aéreo”. Se a lei não faz restrições quanto à espécie de voo que enseja a aplicação da majorante, não cabe ao intérprete restringir a aplicação do dispositivo legal, sendo irrelevante que o transporte seja clandestino ou regular. STJ. 5ª Turma. HC 390899/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 23/11/2017. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1850255/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/05/2020. • 2ª Turma do STF (empate): SIM. Para aplicação da majorante prevista no art. 334, § 3º, do Código Penal, é necessária a condição de clandestinidade. A majorante somente pode ser aplicada quando houver uma maior reprovabilidade da conduta, caracterizada pela atuação do imputado no sentido de dificultar a fiscalização estatal, por meio da clandestinidade. STF. Plenário. HC 162553 AgR/CE, relator Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/9/2021 (Info 1030). 8
44
DESCAMINHO E CONTRABANDO
1.DESCAMINHO - 334 do CP: Corresponde à entrada ou à saída de produtos PERMITIDOS, todavia elidindo o pagamento do imposto devido. É uma espécie de CRIME TRIBUTÁRIO. Aplica-se o princípio da insignificância se o valor do tributo cujo pagamento foi iludido não superar 20 mil reais (posição majoritária). Admite suspensão condicional do processo (a pena é de 1 a 4 anos). 2.CONTRABANDO - 334-A do CP: Corresponde à conduta de importar ou exportar mercadoria PROIBIDA. Obs: essa proibição pode ser absoluta ou relativa. Não é uma espécie de crime tributário. É inaplicável (em regra) o princípio da insignificância. Exceção: contrabando de pequena quantidade de medicamento para uso próprio. Não admite suspensão condicional do processo (a pena é de 2 a 5 anos).
45
JURISPRUDÊNCIA CONTRABANDO
1.O princípio da insignificância pode ser aplicado para o contrabando de até mil maços de cigarro, salvo se houver reiteração 2.É admitida a aplicação do princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros ao reincidente, desde que a reincidência ocorra por crimes de natureza diversa ao contrabando, não se aplicando o Tema 1143/STJ. STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 185.605-RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), julgado em 24/6/2024 (Info 21 – Edição Extraordinár
46
Configura CONTRABANDO (e não descaminho) a conduta de importar, à margem da disciplina legal, arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola.
Logo, trata-se de mercadoria de proibição relativa, sendo a sua importação fiscalizada não apenas por questões de ordem tributária, mas outros interesses ligados à segurança pública. Não é possível aplicar o princípio da insignificância mesmo que a arma de ar comprimido importada seja de calibre inferior a 6 mm, já que este postulado é incabível para contrabando. STJ.
47
Caso adaptado: particular ofereceu vantagem indevida para que o funcionário da OAB fornecesse o gabarito da prova. Esse funcionário praticou corrupção passiva (art. 317 do CP) considerando que o funcionário da OAB é equiparado a funcionário público para fins penais.
CERTO
48
EFeitos automático da perda da função pública
Os únicos crimes que permitem perda AUTOMÁTICA: O TOF é automático T ortura O rganização criminosa F eminicídio •Tortura •Organização criminosa •Feminicídio Obs:crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher.
49
Se o estrangeiro entrou no Brasil usando passaporte falso, mas depois foi a ele concedida a residência permanente, isso equivale a uma anistia legal, não devendo ele responder pelo crime de uso de documento falso.
Ainda que indeferido o pedido de refúgio, a concessão de residência permanente ao estrangeiro equivale a uma anistia legal para os crimes de uso de documento falso e falsificação de documento público, conforme estabelecido no art. 10, § 1º, da Lei nº 9.474/97 em relação aos refugiados.
50
Art. 317, § 2º. Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração do dever funcional, cedendo a pedido ou influência de OUTREM Prevaricação Art. 319. Retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL
Macete: • Se for favorzinho gratuito (a pedido de terceiro): corrupção passiva privilegiada. • Se for interesse/sentimento pessoal: prevaricação. --> "O funcionário público que retarda ato de ofício cedendo a pedido ou influência de outrem (= favorzinho gratuito → corrupção passiva privilegiada).."
51
Violação de sigilo em licitação Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
CERTO
52
Corrupção Passiva = Solicitar ou receber OU Aceitar Promessa.  Funcionário Público. Crime Próprio. Corrupção Ativa = Oferecer ou prometer . Particular. Concussão: tem que ser exigido.
CERTO