INTRODUÇÃO AO DIREITO PENAL Flashcards

(24 cards)

1
Q

A interpretação deve buscara vontade dalei

A

CERTO

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2
Q

FONTES DO DIREITO PENAL

• FONTE MATERIAL: ÓRGÃO ENCARREGADO PARA CRIAÇÃO DAS LEIS PENAIS. ART. 22, CF. (UNIÃO)

• FONTE FORMAL: OBJETO, INSTRUMENTO DE EXTERIORIZAÇÃO DO DIREITO PENAL. (LEI)

• CLASSIFICAÇÃO TRADICIONAL (MAJORITÁRIA)

a)Imediata: LEI.

b)Mediata: Princípios gerais do Direito, costumes e analogia (apenas para beneficiar o acusado – in bonam partem).

A

CERTÍSSIMO

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3
Q

No Princípio da Legalidade temos 3 subprincípios:

• Reserva Legal (precisa de Lei em sentido formal para determinar algo como crime);

• Anterioridade ( além de ter que existir a Lei, ela deve ser antes da prática do fato criminoso)

• Taxatividade (a Lei deve ser taxativa, o ordenamento jurídico penal proíbe tipos penais vagos).

A

ISSO MESMO

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4
Q

o Princípio da Insignificância é desdobramento lógico do Princípio da Intervenção mínima > Fragmentariedade.

A

PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO PENAL MÍNIMA:Chamado de ultima rátio O direito penal só deve ser usado quando nenhum outro ramo do direito for capaz de solucionar o conflito

PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE:O direito penal deve proteger apenas os bens jurídicos mais relevantes Bens jurídicos e lesões mais graves que os outros ramos não protegem

PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE:Só deve se usar o direito penal quando as outras formas de controle forem insuficientes

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5
Q

Nos crimes conexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pela legislação penal do país em que for cometido.

A

Crimes conexos são crimes que estão relacionados entre si. Não aceitam a ubiquidade uma vez que não constituem unidade jurídica. Cada crime deve ser julgado no lugar em que foi cometido.

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6
Q

Os critérios objetivos adotados peloSTFpara a aplicação doPRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIAé o famosoMARI

A

1.Minimaofensividade daConduta

2 -Ausência de periculosidade social daAção

3 -Reduzido grau de reprovabilidade doComportamento

4 -Inexpressivdadeda lesãoJurídica

DICA: SÓ LEMBRAR QUE AMARIÉ INSIGNIFICANTE.

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7
Q

CONCEITOS DE DIREITO PENAL

A
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8
Q

NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DA UBIQUIDADE

A
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9
Q

A lei nova que proíba a extradição por determinada infração penal será retroativa

A

De acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, a lei nova que proíba a extradição por determinada infração penal será retroativa. Isso signifca que se uma pessoa praticou um crime antes da entrada em vigor dessa lei, mas ainda não foi extraditada pelo mesmo, ela poderá ser benefciada pela aplicação retroativa da norma.

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10
Q

De acordo com o princípio da subsidiariedade, previsto no artigo 12 do Código Penal brasileiro, “a lei penal não se aplica ao fato que deixou de ser punível”. Ou seja, quando há confito entre dois tipos penais em um mesmo fato e ambos violam o mesmo bem jurídico mas em graus distintos (relação de menor e maior gravidade), deve- se aplicar apenas a norma mais grave.

Isso signifca que ocorre uma espécie de exclusão ou afastamento da norma menos severa pela mais rigorosa. A ideia por trás desse princípio é evitar excesso na repressão criminal e garantir proporcionalidade nas sanções impostas aos infratores. Dessa forma, caso haja dúvida sobre qual tipo penal deve ser aplicado diante do confito aparente das leis penais envolvendo diferentes graus de lesividade ao mesmo bem jurídico, deverá sempre prevalecer aquele cuja pena for mais elevada - conforme determinado pelo princípio da subsdiariedade

A

CERTO

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11
Q

Franz Von Liszt é considerado uma das principais referências no estudo da(o) Direito Penal por ter sido responsável pela criação do conceito de “ciência total” na área. Esse termo se refere à ideia segundo a qual não basta estudar apenas as normas penais para compreender todo o sistema punitivo: também é necessário levar em conta fatores políticos, econômicos e sociais que infuenciam diretamente nesse campo.

A

CERTO

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12
Q

Abolitio criminis signifca “supressão da fgura criminosa pela superveniência de lei penal descriminalizadora”. Isso quer dizer que uma conduta considerada crime pode deixar de ser punível caso haja uma nova legislação que retire essa característica do ato em questão.

A

CERTO

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13
Q

“O direito penal admite a aplicação da analogia ,desde que seja para benefciar o réu

A

CERTO

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14
Q

Nos crimes conexos, não se aplica a teoria da ubiquidade e cada crime deve ser julgado pela legislação penal do país em que foi cometido (artigo 70). Isso signifca que mesmo que haja uma relação entre os delitos praticados em diferentes países, eles serão tratados separadamente pelas autoridades de cada nação envolvida. Essa regra visa respeitar o princípio da soberania dos Estados e evitar confitos jurídicos internacionais. Dessa forma, fca claro para as partes interessadas qual será a lei aplicável ao caso concreto e quais são seus direitos e deveres perante ela.

A

CERTO

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15
Q

Na sucessão de leis penais no tempo, é aplicável aquela mais favorável ao réu, seja ela contemporânea ao crime, seja aquela em vigor na data da prolação da sentença.

A

CERTO

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16
Q

A novatio legis in mellius é uma expressão latina que signifca “nova lei para melhor”. Ela se aplica quando a nova norma penal é mais benéfca ao réu do que a anterior, retroagindo em seu favor.

17
Q

A novatio legis in mellius é uma expressão latina que signifca “nova lei mais benéfca”. Ela se aplica quando uma nova norma penal entra em vigor e benefcia o réu, seja reduzindo a pena ou excluindo a conduta do rol de crimes previstos na lei anterior. No entanto, há controvérsias sobre sua aplicação aos fatos anteriores já decididos por sentença condenatória transitada em julgado (ou seja, sem possibilidade de recurso).

A

Portanto, podemos afrmar corretamente que sim: a novatio legis in mellius se aplica aos fatos anteriores já decididos por sentença condenatória transitada em julgado, sem violar a proteção constitucional à coisa julgada.

18
Q

A dogmática penal é defnida como a sistematização normativa dos textos legais, com o objetivo de garantir racionalidade e segurança jurídica para as decisões legislativas e judiciais no âmbito do Direito Penal.

19
Q

Pelo princípio da fragmentariedade, o direito penal só deve intervir em ofensas realmente graves aos bens jurídicos mais relevantes.

20
Q

A superveniência de causa relativamente independente que produziu o resultado danoso exclui a imputação quando essa causa é sufciente por si só para causar tal resultado. Ou seja, se uma nova circunstância ocorrer e for capaz de gerar um dano sem relação direta com a conduta inicialmente praticada pelo agente, ele não poderá ser responsabilizado penalmente pela consequência decorrente dessa nova situação.

21
Q

DIREITO PENAL DO INIMIGO

A

De acordo com o trecho citado do livro “O inimigo no direito penal” de Zaffaroni, a essência do tratamento diferenciado dado ao inimigo consiste em negar sua condição de pessoa. E essa negação se baseia na razão pela qual seus direitos são privados: simplesmente por ser considerado perigoso.

22
Q

BEM JURIDICO COLETIVO APARENTE

A

Em resumo, o bem jurídico coletivo aparente é aquele que, a princípio, parece um bem jurídico coletivo, mas que, ao se analisar detalhadamente, se revela como a soma de bens jurídicos individuais. A sua proteção, nesse caso, está relacionada à proteção dos bens jurídicos individuais que o compõem.

23
Q

Uma norma penal em branco (também chamada de norma penal incompleta ou norma penal a ser completada) é uma norma que, para ser aplicada, precisa ser complementada por outro ato normativo. Essa complementação pode vir de outra lei, de um decreto, de um regulamento ou de um ato administrativo, dependendo do caso.

24
Q

NORMA PENAL EM BRANCO PODE SER

A

A) Norma penal em branco homogênea:
É quando o complemento vem da mesma fonte normativa da norma em branco.

B)Norma penal em branco heterogênea:
É quando o complemento vem de uma fonte normativa diferente da norma em branco.

3)Norma penal em branco ao revés:
É quando a norma penal define a conduta, mas não a sanção, que precisa ser complementada por outra norma.