LPE – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO (Lei nº 8137/90) Flashcards

(32 cards)

1
Q

A autoria e a participação no crime do art. 1º, I, da Lei n. 8.137/1990 prescindem de que os agentes integrem o quadro da pessoa jurídica ou o polo passivo do procedimento administrativo-fiscal, ou ainda, que sejam responsáveis pelo cumprimento da obrigação tributária, desde que demonstrado o envolvimento com a prática criminosa (art. 11 da Lei n. 8.137/1990).

A

CERTO

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2
Q

d) Nos crimes societários cometidos no âmbito de aplicação da Lei n. 8.137/1990, não se admite a denúncia geral. CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO

Nos crimes societários cometidos no âmbito de aplicação da Lei n. 8.137/1990, ADMITE-SE A DENÚNCIA GERAL, a qual, apesar de não individualizar pormenorizadamente as atuações de cada um dos denunciados, demonstra, ainda que de maneira sutil, um liame entre o agir dos sócios ou administradores e a suposta prática delituosa, o que estabelece a plausibilidade da imputação deduzida e permite o exercício da ampla defesa com todos os recursos a ela inerentes.

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3
Q

e) Nos crimes do art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990, não é possível a exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, mesmo que fique comprovado nos autos a crise financeira da empresa. CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO

Nos crimes do art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990, É POSSÍVEL A EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA se ficar comprovada nos autos a crise financeira da empresa.

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4
Q

b) Não é possível o reconhecimento simultâneo das causas de aumento de pena relativas à continuidade delitiva (art. 71 do CP) e ao grave dano à coletividade (art. 12, I, da Lei n. 8.137/1990), sem que se configure bis in idem. CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO

É POSSÍVEL o reconhecimento simultâneo das causas de aumento de pena relativas à continuidade delitiva (art. 71 do CP) e ao grave dano à coletividade (art. 12, I, da Lei n. 8.137/1990), sem que se configure bis in idem.

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5
Q

a) Nos crimes previstos no art. 1º, II e III, da Lei n. 8.137/1990, o oferecimento de denúncias tratando de condutas e fatos distintos, ocorridos sucessivamente, no âmbito de uma mesma empresa sonegadora, enseja litispendência e bis in idem. CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO

Nos crimes previstos no art. 1º, II e III, da Lei n. 8.137/1990, o oferecimento de denúncias tratando de condutas e fatos distintos, ocorridos sucessivamente, no âmbito de uma mesma empresa sonegadora, NÃO ENSEJA LITISPENDÊNCIA NEM BIS IN IDEM.

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6
Q

DELITOS CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

A
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7
Q
A
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8
Q

O parcelamento de crédito tributário realizado após o recebimento da denúncia não suspende a ação penal de sonegação tributária, conforme o art. 83, § 2º, da Lei 9.430/1996, com a redação dada pelo art. 6º da Lei 12.382/2011

A
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9
Q
A
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10
Q
A

CERTO

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11
Q
A
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12
Q

JURISPRUDÊNCIA

A
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13
Q

SÚMULA VINCULANTE Nº 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

A

CERTO

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14
Q
A

CERTO

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15
Q

JURISPRUDÊNCIA

A
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16
Q

II De acordo com a jurisprudência do STF, os crimes contra a ordem tributária são consumados, em regra, com a constituição do crédito tributário.

III Excepcionalmente, a jurisprudência do STF admite que se inicie a persecução penal antes de encerrado o procedimento administrativo, nos casos de embaraço à fiscalização tributária ou diante de indícios da prática de outros delitos, de natureza não fiscal.

17
Q

JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ

18
Q

JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ

19
Q

JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ

20
Q

JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ

21
Q

JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ

22
Q

JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ

23
Q

JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ

24
Q

JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ

25
JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ
26
JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ
27
JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ
28
A mera existência de discussão judicial acerca da validade do lançamento tributário não tem o condão de obstar, por si só, o andamento do inquérito policial, em razão do princípio da independência das instâncias. Embora a execução fiscal tenha sido extinta sem resolução do mérito, não houve decisão judicial ou administrativa que anulado o auto de infração ou o lançamento definitivo do tributo.
CERTO
29
Elisão: ocorre quando se utiliza um meio permitido em direito para não pagar ou pagar menos tributo; Evasão: ocorre quando se utiliza meio proibido em direito para não pagar ou pagar menos tributos; Elusão: também chamado de abuso das formas. Consiste em simular um negócio jurídico para fugir da tributação (ex. constituir sociedade para se beneficiar de imunidade tributária);
CERTO
30
O DOLO DE NÃO RECOLHER O TRIBUTO, DE MANEIRA GENÉRICA, NÃO É SUFICIENTE PARA PREENCHER O TIPO SUBJETIVO DO ART. 2º, II, DA LEI Nº 8.137/90. É necessária a presença de uma vontade de apropriação fraudulenta dos valores do Fisco para materializar o elemento subjetivo especial do tipo em comento. Esse
ânimo manifesta-se pelo ardil de omitir e/ou alterar os valores devidos e se exclui com a devida declaração da espécie tributária junto aos órgãos de administração fiscal. O não pagamento do tributo por seis meses aleatórios não é circunstância suficiente para demonstrar a contumácia nem o dolo de apropriação. Ou seja, não se identifica, em tais condutas, haver sido a sonegação f iscal o recurso usado pelo empresário para financiar a continuidade da atividade em benefício próprio, em detrimento da arrecadação tributária.
31
O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias, como em razão de substituição tributária.
CERTO
32
- O crime de “obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira” (art. 19 da Lei nº 7.492/86) se consuma no momento em que assinado o contrato de obtenção de financiamento mediante fraude.
O crime de “obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira”(art. 19 da Lei nº 7.492/86) se consuma no momento em que assinado o contrato de obtenção de financiamento mediante fraude. Caso concreto: foram apresentados documentos falsos para a obtenção de financiamento imobiliário junto à CEF. O contrato de financiamento chegou a ser assinado e, posteriormente, a fraude foi descoberta, antes da liberação do crédito. Mesmo assim, o crime do art. 19 da Lei nº 7.492/86 deve ser considerado como consumado, não havendo mera tentativa. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 2.002.450-SE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 17/4/2023 (Info 771).