CRIME CONTRA LIBERDADE INDIVIDUAL Flashcards
(40 cards)
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
O sujeito ativo do crime é comum, isto é, qualquer pessoa pode praticar o delito, não se exigindo nenhuma condição específica.
O sujeito passivo, por sua vez, pode ser qualquer pessoa, mas esta deverá ser capaz de resistir ao constrangimento. O STJ já decidiu que crianças muito novas e doentes mentais que não possuem capacidade de autodeterminação não podem ser vítimas do delito do art. 146 do CP.
Exclusão do crime
§ 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:
I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;
II - a coação exercida para impedir suicídio.
AMEAÇA
AMEAÇA
O fato de o agente estar com raiva, ou estado de ira, não afasta a intenção de intimidar e ameaçar, a doutrina sustenta que a ira é a força que impulsiona a vontade de intimidar, e que não raro é no estado de raiva que são praticados os crimes de ameaça.
Jurisprudência do tema:AMEAÇA
O fato de a conduta delitiva ter sido perpetrada em circunstância de entrevero/contenda entre autor e vítima não possui o condão de afastar a tipicidade formal ou material do crime de ameaça.
A ameaça pode ser proferida de forma explícita, implícita, direta ou indireta.
AMEAÇA
É processado mediante ação pública condicionada à representação da vítima, mesmo no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Não há exceção!
seguem as principais diferenças e semelhanças existentes entre os crimes de constrangimento ilegal e ameaça:
AÇÃO PENAL NO CRIME DE AMEAÇA
A ação penal passou a ser pública incondicionada: A segunda e principal alteração na opinião da doutrina especializada diz respeito ao acréscimo do §2º ao art. 147, o qual altera a modalidade da ação penal do crime de ameaça para pública incondicionada, desde que a ameaça tenha sido praticada também nas hipóteses do §1º do art. 121-A do código penal, isto é, por condição de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou em contexto de violência doméstica e familiar.
PERSEGUIÇÃO (STALKING)
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
O crime de stalking e a violência doméstica e familiar contra a mulher:
Aumento de pena
§ 1º A pena é aumentada de METADE se o crime é cometido:
I – contra criança, adolescente ou idoso;
II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;
III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
Dentre os crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, apenas o delito de perseguição (stalking) permanece exigindo a representação da vítima para início da persecução penal.
CERTO
Segue comparativo dos crimes de perseguição e violência psicológica contra a mulher:
O delito de sequestro e cárcere privado, inserido entre os crimes contra a pessoa, constitui infração penal de ação múltipla, e a circunstância de ter sido praticado contra menor de dezoito anos de idade qualifica o crime. CERTO OU ERRADO?
ERRADO, este delito não é de ação múltipla, pois o tipo penal elenca somente o verbo “privar”
SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO
O crime é plurissubsistente, podendo a conduta ser fracionada em mais de um ato, portanto é cabível a tentativa.
Trata-se de crime permanente, isso porque a sua consumação se protrai o tempo.
Não confunda crime permanente com crime continuado:
O sequestro é relacionado à privação parcial da liberdade e o cárcere privado é ligado à ideia de privação total da liberdade da vítima.
Tempo de privação da liberdade da vítima: uma primeira corrente argumenta que o tempo durante o qual a vítima fica privada de sua liberdade é irrelevante para a consumação do crime.
Uma segunda vertente da doutrina defende que é exigido que o tempo seja juridicamente relevante para que seja consumado o crime.
O crime só pode ser cometido na modalidade dolosa.
Admite-se a suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da lei 9.099/95.
CERTO
Para que seja configurado o crime de sequestro ou cárcere privado não é necessário perquirir a finalidade do agente, tal como eventual obtenção de vantagem de quaisquer naturezas. Nesse sentido, não confunda os seguintes crimes abaixo:
Forma qualificada SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO
ANÁLISE DE QUESTÕES SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO
Ao contrário do crime na sua forma simples (caput) que se trata de crime material, a figura qualificada do § 1º, inciso V (se o crime é praticado com fins libidinosos) configura um crime formal: consuma-se com a privação da liberdade e desde que o sujeito deseje praticar atos libidinosos com a vítima, pouco importando se alcança ou não o fim almejado.
CERTO
Redução à condição análoga à de escravo
O crime de redução à condição análoga à de escravo pode ocorrer independentemente da restrição à liberdade de locomoção do trabalhador. CERTO
Segundo o Supremo Tribunal Federal, a competência para processar e julgar o crime de redução à condição análoga à de escravo é da Justiça Federal.
CERTO