SERVIÇOS PÚBLICOS - LEI 8.987/95 Flashcards

(66 cards)

1
Q

O que é o principio da cortesia?

A

urbanidade no tratamento; trato educado para com o público

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2
Q

O que é o principio da continuidade?

A

não devem sofrer interrupção

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3
Q

Quais são os casos em que se permite suspender a prestação?

A

em
situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

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4
Q

Quais dias são proibidos para a interrupção do serviço?

A

não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou
no dia anterior a feriado.

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5
Q

O que é o principio da modicidade?

A

quando for cobrado, as tarifas devem ter preços razoáveis.

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6
Q

O que é o principio da generalidade?

A

Prestados com a maior amplitude possível, para beneficiar
maior número de pessoas. Dupla vertente: atender a todos com a mesma
qualidade. Princípio da isonomia.

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7
Q

O que é o principio da segurança?

A

não causar danos aos usuários

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8
Q

O que é o principio da atualidade?

A

modernidade das técnicas

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9
Q

O que é o principio da eficiência?

A

execução eficiente

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10
Q

O que é o principio da mutabilidade?

A

alterações durante a execução.

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11
Q

O que é o serviço público?

A

são os que a Administração presta
diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para
sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Ex: defesa nacional, polícia e
fiscalização de atividades.

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12
Q

O que são serviços de utilidade pública?

A

são os que a Administração, reconhecendo sua
conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da
coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por
terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições
regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante
remuneração dos usuários. Assim, são convenientes, mas não essenciais: Ex:
telefonia, transporte…

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13
Q

O que são os serviços próprios do Estado?

A

São aqueles que, atendendo a necessidades
coletivas, o Estado os assume como seus e os presta diretamente (por meio de
seus órgãos e agentes) ou indiretamente (por meio de entidades da
Administração Indireta e concessionários, permissionários e autorizatários).

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14
Q

O que são os serviços impróprios do Estado?

A

são os que
embora também destinados à satisfação das necessidades coletivas não são
assumidos nem prestados pelo Estado, seja direta ou indiretamente, mas
apenas autorizados, regulamentados e fiscalizados.

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15
Q

O que são os serviços administrativos do Estado?

A

são os que a Administração executa para atender a suas
necessidades internas ou preparar outros serviços que serão prestados ao público,
tais como o da imprensa oficial, das estações experimentais e outros dessa natureza.

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16
Q

O que são os serviços comerciais ou industriais do Estado?

A

são os que produzem renda para quem os presta,
mediante a remuneração (se denomina tarifa ou preço público) da utilidade usada ou consumida.Esse tipo de serviço pode ser
prestado direta ou indiretamente pelo Estado

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17
Q

O que são os serviços uti universi ou gerais do Estado?

A

são aqueles que a Administração presta sem ter
usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo, como os de
polícia, iluminação pública, calçamento e outros dessa espécie. = IMPOSTOS

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18
Q

O que são os serviços uti singuli ou individuais do Estado?

A

são os que têm usuários determinados e
utilização particular ou mensurável para cada destinatário, como ocorre com o
telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. = TAXA / TARIFA (PARTICULAR)

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19
Q

O que são os serviços exclusivos do Estado?

A

são aqueles que só podem ser prestados pelo Estado, quer diretamente, quer indiretamente

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20
Q

O que são os serviços não exclusivos do Estado?

A

são todos os serviços sociais que também podem ser prestados pelo
particular. Nesse caso, o Estado supervisiona, autoriza ou regulamenta e acompanha a
execução. Ex: saúde, previdência e assistência sociais, educação etc.

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21
Q

O que é o poder concedente?

A

a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja
competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de
concessão ou permissão;

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22
Q

O que é a concessão do serviço público?

A

a delegação de sua prestação, feita pelo poder
concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa
jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e
risco e por prazo determinado;

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23
Q

O que é a concessão de serviço público precedida da execução de obra pública?

A

a
construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras
de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade
concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre
capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da
concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo
determinado;

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24
Q

O que é permissão no serviço público?

A

a delegação, a título precário, mediante licitação, da
prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre
capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

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25
Como será formalizada a permissão do serviço público?
mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
26
Qual é a natureza da concessão?
contrato
27
Qual é a natureza da permissão?
contrato "adesão"
28
Qual é a natureza da autorização?
ato administrativo
29
Qual é a licitação da concessão?
concorrência/diálogo competitivo
30
Qual é a licitação da permissão?
qualquer modalidade
31
Qual é a licitação da autorização?
em regra não
32
Qual é a prazo da concessão?
determinado
33
Qual é a prazo da permissão?
precário pode ser revogado
34
Qual é a prazo da autorização?
precário pode ser revogado
35
Qual é o objeto da concessão?
serviço ou obra + serviço
36
Qual é o objeto da permissão?
serviço
37
Qual é o objeto da autorização?
serviço
38
Quem pode fazer a concessão?
PJ/ Consórcio
39
Quem pode fazer a permissão?
PF / PJ
40
Quem pode fazer a autorização?
PF / PJ
41
No julgamento da licitação será considerado um de quais critérios?
I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado; II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII; IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital; V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica; VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.
42
O que acontece na hipótese de o edital prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento?
I - encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; II - verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor; III - inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital; IV - proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor nas condições técnicas e econômicas por ele ofertadas.
43
Quais normas deverão ser observadas quando permitida, na licitação, a participação de empresas em consórcio?
I - comprovação de compromisso, público ou particular, de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas; II - indicação da empresa responsável pelo consórcio; III - apresentação dos documentos exigidos nos incisos V e XIII do artigo anterior, por parte de cada consorciada; IV - impedimento de participação de empresas consorciadas na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
44
O que o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato?
a constituição e registro do consórcio
45
O que o contrato de concessão poderá prever para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato?
o emprego de mecanismos privados, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa
46
O que cabe à concessionária a execução do serviço concedido responder?
por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade
47
Em quais casos é admitida a subconcessão?
nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente, sempre precedida de concorrência.
48
o que pode ser feito para promover a reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços?
o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto
49
Configura-se a administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores quando, sem a transferência da propriedade de ações ou quotas, forem outorgados quais poderes?
I - indicar os membros do Conselho de Administração, a serem eleitos em Assembleia Geral pelos acionistas, nas sociedades regidas pela Lei 6.404/76; ou administradores, a serem eleitos pelos quotistas, nas demais sociedades; II - indicar os membros do Conselho Fiscal, a serem eleitos pelos acionistas ou quotistas controladores em Assembleia Geral; III - exercer poder de veto sobre qualquer proposta submetida à votação dos acionistas ou quotistas da concessionária, que representem, ou possam representar, prejuízos aos fins previstos no caput deste artigo; IV - outros poderes necessários ao alcance dos fins
50
Em quais casos o poder concedente poderá intervir na concessão?
com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
51
Como se fará a intervenção?
far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
52
Qual é o prazo para, declarada a intervenção, o poder concedente instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida?
no prazo de trinta dias
53
Qual é o prazo para conclusão do procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida?
prazo de até cento e oitenta dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.
54
O que acontece se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares?
será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.
55
O que é a forma de extinção da concessão por advento do termo contratual?
Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato
56
O que é a forma de extinção da concessão por encampação?
retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização
57
O que é a forma de extinção da concessão por caducidade?
A inexecução total ou parcial do contrato acarreta a declaração de caducidade da concessão OU a aplicação das sanções contratuais
58
O que deve-se realizar para declaração da caducidade da concessão?
deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
59
Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, como a caducidade será declarada?
por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
60
A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente em quais situações?
I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais da concessão; III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos prazos; VI - a concessionária não regularizar a prestação do serviço; e VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão
61
Qual é a diferença entre a encampação e a caducidade em relação aos motivos?
E: interesse público C: prestação inadequada
62
Qual é a diferença entre a encampação e a caducidade em relação à forma?
E: Lei autorizativa C: decreto
63
Qual é a diferença entre a encampação e a caducidade em relação à indenização?
E: prévia C: (se) posterior
64
O que é a forma de extinção da concessão por rescisão?
ocorrência de fato superveniente à celebração do contrato, idôneo para desfazer o vínculo firmado. Os serviços prestados pela concessionária não poderão ser paralisados até a decisão de trânsito em julgado
65
Por qual meio se faz a rescisão?
Somente por via judicial
66
O que é a reversão?
é a atribuição ao poder concedente de bens da concessionária indispensáveis à execução do serviço far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.