Crimes de Licitação e Contratos Administrativos Flashcards
(16 cards)
Como o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena?
condicionada à reparação do dano, ou à devolução do produto do ilícito, com os acréscimos legais.
Quais são os efeitos da condenação?
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando pena privativa de liberdade por igual ou +1 ano nos crimes com abuso de poder ou violação de dever para com a Adm.;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo +4 anos nos demais casos.
Como será a metodologia de cálculo da pena de multa prevista?
não poderá ser inferior a 2% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.
O que é o crime da contratação direta ilegal?
Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa
O que é o crime de frustração do caráter competitivo de licitação?
Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem
vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo
do processo licitatório:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa
O que é o crime de patrocínio de contratação indevida?
Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a
Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de
contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
O que é o crime de advocacia administrativa?
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a
administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um
ano, além da multa.
O que é o crime de modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo?
Art. 337-H. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem,
inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos
contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no
edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar
fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
O que é o crime de perturbação de processo licitatório?
Art. 337-I. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo
licitatório:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
O que é o crime de violação de sigilo em licitação?
Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou
proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
O que é o crime de afastamento de licitante?
Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena
correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em
razão de vantagem oferecida.
O que é o crime de fraude em licitação ou contrato?
Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente,
mediante:
I - entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das
previstas no edital ou nos instrumentos contratuais;
II - fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível
para consumo ou com prazo de validade vencido;
III - entrega de uma mercadoria por outra;
IV - alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido;
V - qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a
proposta ou a execução do contrato:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
O que é o crime de contratação inidônea?
Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo,
venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que,
declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.
O que é o crime de impedimento indevido?
Art. 337-N. Obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de qualquer
interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a
suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
O que é o crime de omissão grave de dado ou de informação por projetista?
Art. 337-O. Omitir, modificar ou entregar à Administração Pública levantamento
cadastral ou condição de contorno em relevante dissonância com a realidade, em
frustração ao caráter competitivo da licitação ou em detrimento da seleção da
proposta mais vantajosa para a Administração Pública, em contratação para a
elaboração de projeto básico, projeto executivo ou anteprojeto, em diálogo
competitivo ou em procedimento de manifestação de interesse:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
O que é o crime de Omissão grave de dado ou de informação por projetista?
Art. 337-O. (…) § 1º Consideram-se condição de contorno as informações e os
levantamentos suficientes e necessários para a definição da solução de projeto e
dos respectivos preços pelo licitante, incluídos sondagens, topografia, estudos de
demanda, condições ambientais e demais elementos ambientais impactantes,
considerados requisitos mínimos ou obrigatórios em normas técnicas que orientam
a elaboração de projetos.
§ 2º Se o crime é praticado com o fim de obter benefício, direto ou indireto,
próprio ou de outrem, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo