Consorcios Publicos Flashcards

(98 cards)

1
Q

Pergunta

A

Resposta

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2
Q

Após a Lei 11.107/2005, os consórcios públicos podem ser celebrados sem necessidade de personificação jurídica própria.

A

❌ ERRADO. A Lei 11.107/2005 passou a impor a personificação dos consórcios públicos, exigindo a constituição de pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme os arts. 1º, §1º, e 6º da referida lei.

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3
Q

Os entes consorciados possuem responsabilidade solidária pelas obrigações do consórcio público desde sua constituição.

A

❌ ERRADO. A responsabilidade dos entes consorciados é subsidiária, mas se torna solidária em caso de extinção ou alteração do contrato de consórcio, conforme o art. 12, § 2º, da Lei 11.107/2005.

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4
Q

Apenas os Municípios podem integrar consórcios públicos, excluindo os demais entes da Federação.

A

❌ ERRADO. Os consórcios públicos podem ser integrados por todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), conforme previsto nos arts. 1º e 4º, II, da Lei 11.107/2005.

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5
Q

A contratualização dos consórcios públicos pela Lei 11.107/2005 tem como finalidade garantir a atuação legislativa da União na fixação de normas gerais sobre esses ajustes.

A

✅ CORRETO. A Lei 11.107/2005 atribuiu caráter contratual aos consórcios públicos para legitimar a edição de normas gerais pela União, conforme fundamentado no art. 22, XXVII, da CRFB.

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6
Q

A celebração do contrato de consórcio público depende da ratificação do protocolo de intenções pelos entes envolvidos.

A

✅ CORRETO. O contrato de consórcio público só pode ser celebrado após a ratificação do protocolo de intenções por meio de lei, conforme estabelece o art. 5º da Lei 11.107/2005.

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7
Q

O contrato de consórcio pode prever a irreversibilidade dos bens cedidos para continuidade dos serviços públicos.

A

✅ CORRETO. Em casos excepcionais, a irreversibilidade dos bens pode ser prevista se for essencial para a continuidade dos serviços públicos, garantindo direito à indenização do ente proprietário.

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8
Q

Os entes consorciados podem instituir pessoa jurídica de direito privado para gerir e executar o contrato de consórcio público.

A

✅ CORRETO. Nos termos dos arts. 1º, § 1º, e 6º, II, da Lei 11.107/2005, os entes consorciados podem optar por instituir pessoa jurídica de direito privado para a gestão e execução do consórcio.

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9
Q

Os consórcios públicos são sempre pessoas jurídicas de direito público.

A

❌ ERRADO. Os consórcios públicos podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado, conforme estabelecido na Lei 11.107/2005.

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10
Q

A associação pública é instituída com a assinatura do contrato de consórcio público.

A

❌ ERRADO. A associação pública é instituída com a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções, conforme o art. 6º, I, da Lei 11.107/2005.

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11
Q

A associação pública é uma nova categoria de entidade da Administração Indireta, distinta das autarquias tradicionais.

A

❌ ERRADO. A associação pública é considerada uma autarquia interfederativa, pois compartilha características essenciais com as autarquias tradicionais.

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12
Q

As associações públicas podem celebrar contratos administrativos e promover desapropriações.

A

✅ CORRETO. As associações públicas podem celebrar contratos administrativos e promover desapropriações, desde que a declaração de utilidade pública ou interesse social seja feita por ente consorciado.

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13
Q

Os entes consorciados não podem fazer reservas ao ratificar o protocolo de intenções.

A

❌ ERRADO. O art. 5º, § 2º, da Lei 11.107/2005 permite que os entes consorciados ratifiquem o protocolo com reservas, desde que aceitas pelos demais subscritores, resultando em consorciamento parcial ou condicional.

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14
Q

O regime de pessoal da associação pública é obrigatoriamente celetista.

A

❌ ERRADO. Embora haja previsão de regime celetista para consórcios públicos, a associação pública deve seguir o regime estatutário, devido à exigência do regime jurídico único para pessoas jurídicas de direito público.

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15
Q

O contrato de programa tem como objetivo regular obrigações entre entes federativos e consórcios públicos no âmbito da gestão associada de serviços públicos.

A

✅ CORRETO. O contrato de programa regulamenta as obrigações entre os entes da Federação e os consórcios públicos na gestão associada de serviços públicos, conforme o art. 13 da Lei 11.107/2005.

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16
Q

A cessão de servidores pelos entes consorciados ao consórcio público é uma solução viável para suprir a necessidade de pessoal.

A

✅ CORRETO. A cessão de servidores é uma alternativa para suprir a necessidade de pessoal sem criar conflitos normativos entre os entes consorciados.

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17
Q

O STF reconheceu que o regime jurídico único deve ser aplicado às associações públicas.

A

✅ CORRETO. O STF determinou que o regime jurídico único deve ser aplicado às entidades de direito público, o que inclui as associações públicas.

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18
Q

Os consórcios públicos podem ser contratados diretamente pela Administração direta ou indireta dos entes consorciados, sem necessidade de licitação.

A

✅ CORRETO. O art. 2º, § 1º, III, da Lei 11.107/2005 permite que os consórcios públicos sejam contratados pela Administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensando a licitação.

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19
Q

Os consórcios públicos podem realizar desapropriações e instituir servidões, desde que haja declaração de utilidade pública feita pelo ente federado responsável.

A

✅ CORRETO. Nos termos do art. 2º, § 1º, II, da Lei 11.107/2005, os consórcios públicos podem promover desapropriações e instituir servidões, desde que haja declaração de utilidade pública ou interesse social realizada pelo Poder Público.

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20
Q

Os consórcios públicos sem participação da União devem ser processados e julgados na Justiça Estadual da sede do consórcio.

A

✅ CORRETO. Os consórcios públicos sem participação da União têm suas ações julgadas na Justiça Estadual do local da sede do consórcio.

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21
Q

Com a Lei 11.107/2005, a União passou a poder integrar consórcios públicos.

A

✅ CORRETO. A Lei 11.107/2005, em seu art. 1º, passou a permitir expressamente a participação da União nos consórcios públicos.

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22
Q

A associação pública pode desempenhar atividades econômicas, desde que relacionadas ao objeto do consórcio.

A

❌ ERRADO. A associação pública não pode exercer atividades econômicas, pois sua atuação deve se restringir a atividades administrativas típicas do Estado.

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23
Q

A extinção do consórcio público de direito privado exige aprovação pela assembleia geral, mas não necessita de ratificação legislativa por todos os entes consorciados.

A

❌ ERRADO. A extinção do contrato de consórcio público deve ser aprovada pela assembleia geral e ratificada mediante lei por todos os entes consorciados, conforme o art. 12 da Lei 11.107/2005.

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24
Q

Os consórcios públicos podem celebrar contratos, convênios e acordos de qualquer natureza, bem como receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.

A

✅ CORRETO. A Lei 11.107/2005 reconhece diversas prerrogativas aos consórcios públicos, incluindo a possibilidade de firmar contratos, convênios e acordos, além de receber auxílios e subvenções (art. 2º, § 1º, I).

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25
A alteração do contrato de consórcio público pode ser feita por instrumento aprovado pela assembleia geral e ratificado por lei pela maioria dos entes consorciados.
✅ CORRETO. A alteração do contrato de consórcio público exige aprovação pela assembleia geral e ratificação legislativa pela maioria dos entes consorciados, conforme o art. 12-A da Lei 11.107/2005.
26
Há entendimento de que a exigência de que a União só participe de consórcios com a inclusão dos Estados envolvidos é inconstitucional por violar a autonomia federativa.
✅ CORRETO. Essa exigência é questionada, pois condiciona a participação da União e dos Municípios à vontade do Estado, o que pode violar o princípio federativo do art. 18 da CRFB e reduzir a efetividade da gestão associada prevista no art. 241 da CRFB.
27
O protocolo de intenções pode estabelecer a data exata de início da personalidade jurídica da associação pública.
✅ CORRETO. O protocolo de intenções pode definir o momento de constituição da entidade, permitindo que as leis de ratificação estipulem a mesma data para início da personalidade.
28
A associação pública é formalmente constituída com a assinatura do contrato de consórcio público.
❌ ERRADO. A associação pública é instituída com a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções, conforme o art. 6º, I, da Lei 11.107/2005.
29
Os consórcios públicos de direito privado podem exercer atividades típicas de Estado, como poder de polícia.
❌ ERRADO. Os consórcios públicos de direito privado não podem exercer atividades típicas de Estado, pois essas competências são exclusivas das pessoas jurídicas de direito público.
30
O consórcio público pode ser instituído tanto como associação pública quanto como pessoa jurídica de direito privado.
✅ CORRETO. A escolha entre associação pública e pessoa jurídica de direito privado deve constar do protocolo de intenções, conforme o art. 4º, IV, da Lei 11.107/2005.
31
Os consórcios públicos de direito privado não podem exercer atividades econômicas.
✅ CORRETO. Os consórcios públicos de direito privado não podem desenvolver atividades econômicas, conforme o art. 4º, IV, da Lei 11.107/2005 e o art. 2º, I, do Decreto 6.017/2007.
32
O contrato de programa deve abranger exclusivamente a prestação de serviços públicos, não podendo tratar de transferência de bens ou pessoal.
❌ ERRADO. O contrato de programa pode abranger a prestação de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou bens necessários à continuidade dos serviços, conforme o art. 13 da Lei 11.107/2005.
33
A Constituição Federal prevê a possibilidade de consórcios públicos e convênios de cooperação como instrumentos de associação federativa para a gestão de serviços públicos.
✅ CORRETO. O art. 241 da CRFB, com a redação dada pela EC 19/1998, menciona expressamente os consórcios públicos e os convênios de cooperação como instrumentos para a associação federativa na gestão de serviços públicos.
34
A fiscalização do Tribunal de Contas sobre consórcios públicos cabe exclusivamente ao Tribunal vinculado ao representante legal do consórcio.
❌ ERRADO. Todos os Tribunais de Contas responsáveis pelos entes consorciados devem fiscalizar o ajuste e a aplicação dos recursos orçamentários, conforme o art. 70 da CRFB.
35
A União pode participar de qualquer consórcio público, independentemente da composição dos demais entes federativos.
❌ ERRADO. A União somente pode participar de consórcios públicos se todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados também fizerem parte, conforme o art. 1º, § 2º, da Lei 11.107/2005.
36
Os consórcios públicos de direito privado estão sujeitos ao controle do Tribunal de Contas.
✅ CORRETO. Os consórcios públicos de direito privado são fiscalizados pelos Tribunais de Contas, seguindo as mesmas regras dos consórcios públicos de direito público.
37
A Constituição Federal prevê a gestão associada de serviços comuns aos entes federativos no art. 23, parágrafo único.
✅ CORRETO. O art. 23, parágrafo único, da CRFB prevê a gestão associada de serviços comuns aos entes federativos, reforçando o modelo de cooperação federativa.
38
Os contratos celebrados pelos consórcios públicos de direito privado são sempre contratos administrativos.
❌ ERRADO. Os consórcios públicos de direito privado celebram contratos privados da Administração, mas devem observar algumas regras públicas, como a exigência de licitação e concurso público.
39
Antes da Lei 11.107/2005, a distinção entre consórcios e convênios baseava-se na qualidade dos partícipes, sendo que os consórcios eram celebrados entre entes da mesma espécie.
✅ CORRETO. A doutrina tradicional entendia que os consórcios eram ajustes entre entes administrativos da mesma espécie, enquanto os convênios poderiam envolver entes de natureza diversa, embora essa distinção não constasse expressamente da legislação.
40
Os bens cedidos pelos entes consorciados às associações públicas perdem automaticamente a titularidade.
❌ ERRADO. A cessão de bens não transfere a propriedade, sendo necessário que o contrato de consórcio ou outro instrumento legal preveja a reversão ao ente de origem.
41
Com a Lei 11.107/2005, os consórcios públicos foram obrigados a adotar a forma de pessoa jurídica exclusivamente de direito público.
❌ ERRADO. A Lei 11.107/2005 exige a instituição de pessoa jurídica para os consórcios públicos, mas permite que esta seja de direito público (associação pública) ou de direito privado.
42
A dispensa de licitação para contratações realizadas por consórcios públicos segue os mesmos limites de valores aplicáveis à Administração direta.
❌ ERRADO. Os limites de valores para dispensa de licitação são mais elevados nas contratações realizadas por consórcios públicos, conforme previsão do art. 24, § 1º, da Lei 8.666/1993 e do art. 75, § 2º, da nova Lei de Licitações.
43
A Lei 11.107/2005 manteve o entendimento de que os consórcios públicos não possuem natureza contratual, sendo atos administrativos complexos.
❌ ERRADO. A Lei 11.107/2005 consolidou o entendimento de que os consórcios públicos são contratos, conforme previsto no art. 3º da referida lei.
44
Antes da Lei 11.107/2005, era obrigatória a autorização legislativa para a formatação de consórcios públicos.
❌ ERRADO. Antes da Lei 11.107/2005, a doutrina majoritária afirmava que a exigência de lei autorizativa violaria o princípio da separação de poderes, tornando a autorização legislativa desnecessária.
45
Os entes consorciados possuem responsabilidade subsidiária pelos danos causados pelo consórcio público de direito privado.
✅ CORRETO. Os entes consorciados possuem responsabilidade subsidiária pelos danos causados pelos consórcios públicos de direito privado, conforme o art. 9º do Decreto 6.017/2007.
46
Os consórcios públicos são regulados exclusivamente pela União, não havendo competência concorrente dos demais entes federativos.
❌ ERRADO. O art. 241 da CRFB estabelece a competência concorrente para a legislação sobre consórcios públicos, permitindo que os entes da Federação editem normas específicas dentro dos limites das normas gerais.
47
O patrimônio dos consórcios públicos de direito privado é composto exclusivamente por bens públicos.
❌ ERRADO. O patrimônio dos consórcios públicos de direito privado é composto por bens privados, conforme o art. 98 do Código Civil.
48
O federalismo cooperativo impede a União de editar normas gerais sobre consórcios públicos, pois comprometeria a autonomia dos entes federativos.
❌ ERRADO. O federalismo cooperativo pressupõe a flexibilização da partilha rígida de competências, permitindo a edição de normas gerais pela União para garantir a integração e segurança jurídica entre os entes federados.
49
A associação pública pode ser considerada uma entidade interfederativa.
✅ CORRETO. A associação pública é uma entidade interfederativa ou multifederativa, conforme sua natureza jurídica e integração na Administração Indireta dos entes consorciados.
50
Os consórcios públicos de direito privado devem realizar concurso público para a contratação de seus empregados.
✅ CORRETO. Os consórcios públicos de direito privado devem contratar seus empregados por meio de concurso público, conforme o art. 6º, § 2º, da Lei 11.107/2005.
51
A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ações relacionadas aos consórcios públicos de direito privado.
✅ CORRETO. A competência para processar e julgar ações envolvendo consórcios públicos de direito privado é da Justiça Estadual.
52
O contrato de programa pode ter duração indeterminada, mesmo ultrapassando o prazo do contrato de consórcio público.
❌ ERRADO. Apesar do silêncio da lei, entende-se que a duração do contrato de programa não pode ultrapassar o prazo do contrato de consórcio público, para evitar imposição perpétua, conforme interpretação do art. 13 da Lei 11.107/2005.
53
A Lei 11.107/2005 é considerada uma lei nacional, pois estabelece normas gerais aplicáveis a todos os entes da Federação sobre consórcios públicos.
✅ CORRETO. O legislador federal conferiu à Lei 11.107/2005 o caráter de 'lei nacional', estabelecendo normas gerais que devem ser respeitadas por todos os entes da Federação, conforme seu art. 1º.
54
A Lei 11.107/2005 exige autorização legislativa para que o Poder Executivo celebre consórcios públicos.
✅ CORRETO. O art. 5º da Lei 11.107/2005 estabelece a exigência de autorização legislativa para que o Executivo celebre consórcios públicos.
55
O contrato de rateio é o instrumento adequado para que os entes consorciados repassem recursos financeiros ao consórcio público.
✅ CORRETO. O contrato de rateio tem a finalidade de repassar recursos financeiros ao consórcio público, conforme o art. 8º da Lei 11.107/2005.
56
Nos consórcios públicos com participação da União, a Justiça Estadual é competente para julgar ações envolvendo a associação pública.
❌ ERRADO. Nos consórcios com participação da União, a associação pública integra a Administração Indireta da União, atraindo a competência da Justiça Federal para julgamento das ações, conforme o art. 109, I, da CRFB.
57
Novos contratos de programa para prestação de serviços públicos de saneamento básico são permitidos, desde que atendam ao interesse público.
❌ ERRADO. A Lei 14.026/2020 incluiu o § 8º no art. 13 da Lei 11.107/2005, vedando a formalização de novos contratos de programa para prestação de serviços públicos de saneamento básico, devendo ser observadas as regras do art. 175 da CRFB.
58
A criação de entidades interfederativas viola o princípio federativo, pois compromete a autonomia dos entes federados.
❌ ERRADO. A segunda posição doutrinária sustenta que as entidades interfederativas são compatíveis com o federalismo cooperativo e com o art. 241 da CRFB.
59
A celebração de contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária configura ato de improbidade administrativa.
✅ CORRETO. A celebração de contrato de rateio sem suficiente dotação orçamentária caracteriza ato de improbidade administrativa, conforme o art. 10, XV, da Lei 8.429/1992.
60
As associações públicas possuem responsabilidade civil subjetiva, necessitando comprovação de culpa ou dolo para reparação de danos.
❌ ERRADO. A responsabilidade civil das associações públicas é objetiva, conforme o art. 37, § 6º, da CRFB.
61
Os consórcios públicos são ajustes celebrados exclusivamente entre entes federativos para gestão associada de serviços públicos, sem possibilidade de transferência de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais.
❌ ERRADO. Os consórcios públicos, além de serem ajustes entre entes federativos para gestão associada de serviços públicos, também permitem a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
62
A pessoa jurídica de direito privado do consórcio público integra a Administração Direta dos entes consorciados.
❌ ERRADO. Apesar do silêncio da Lei 11.107/2005, a pessoa jurídica de direito privado do consórcio público faz parte da Administração Indireta dos entes consorciados, pois é uma entidade instituída pelo Estado.
63
O patrimônio das associações públicas é formado por bens públicos.
✅ CORRETO. O patrimônio das associações públicas é composto por bens públicos, conforme o art. 98 do Código Civil.
64
Todos os entes federativos podem legislar sobre normas específicas relativas aos consórcios públicos, desde que respeitem as normas gerais estabelecidas pela Lei 11.107/2005.
✅ CORRETO. Embora a Lei 11.107/2005 traga normas gerais sobre consórcios públicos, os entes federativos possuem autonomia para editar normas específicas, desde que não contrariem as diretrizes gerais estabelecidas.
65
A União não poderia integrar consórcios públicos antes da Lei 11.107/2005, pois inexistia outra pessoa jurídica da mesma espécie para compor o ajuste.
✅ CORRETO. Antes da Lei 11.107/2005, a União não poderia integrar consórcios públicos, pois se entendia que esses ajustes deveriam ser formalizados apenas por entidades administrativas da mesma espécie, como Municípios ou Estados.
66
A formação de um consórcio público exige a subscrição de um protocolo de intenções, que funciona como uma minuta do contrato.
✅ CORRETO. O protocolo de intenções é o primeiro passo para a formação do consórcio público, sendo uma espécie de minuta do contrato de consórcio, conforme o art. 3º da Lei 11.107/2005.
67
A desapropriação promovida pela associação pública dispensa a declaração de utilidade pública por parte de um ente federado.
❌ ERRADO. A competência declaratória da desapropriação cabe ao ente federado, enquanto a associação pública tem competência executória.
68
O protocolo de intenções deve conter cláusulas essenciais, como denominação, sede, finalidade e forma de gestão do consórcio público.
✅ CORRETO. O art. 4º da Lei 11.107/2005 determina que o protocolo de intenções deve conter cláusulas essenciais como denominação, sede, finalidade, identificação dos entes consorciados e forma de gestão do consórcio público.
69
O Tribunal de Contas deve fiscalizar os consórcios públicos e a aplicação dos recursos orçamentários transferidos pelos entes consorciados.
✅ CORRETO. A fiscalização dos consórcios públicos cabe a todos os Tribunais de Contas responsáveis pelos entes consorciados, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos.
70
A associação pública pode exercer poder de polícia.
✅ CORRETO. Assim como outras autarquias, a associação pública pode exercer poder de polícia, desde que no âmbito das competências delegadas pelos entes consorciados.
71
O contrato de programa continua válido mesmo após a extinção do consórcio público ou do convênio de cooperação que autorizou a gestão associada.
✅ CORRETO. O contrato de programa permanece válido e eficaz mesmo após a extinção do consórcio público ou do convênio de cooperação, conforme o art. 13, § 4º, da Lei 11.107/2005.
72
Os consórcios públicos passaram a ser considerados contratos de comunhão de escopo com a Lei 11.107/2005, pois envolvem interesses comuns entre os partícipes.
✅ CORRETO. A Lei 11.107/2005 consolidou a noção de que os consórcios públicos são contratos de comunhão de escopo, pois envolvem interesses comuns entre os partícipes, diferentemente dos contratos de intercâmbio, que possuem interesses antagônicos.
73
Os servidores cedidos ao consórcio público de direito privado continuam submetidos ao regime jurídico do ente de origem.
✅ CORRETO. A cessão de servidores ao consórcio público de direito privado mantém a vinculação ao regime jurídico do ente de origem, conforme o art. 23, § 1º, do Decreto 6.017/2007.
74
A ratificação legislativa do protocolo de intenções pelos entes consorciados é obrigatória para a celebração do contrato de consórcio público.
✅ CORRETO. O protocolo de intenções deve ser ratificado por lei de cada ente que deseja se consorciar, salvo se já houver previsão legislativa prévia, conforme o art. 5º da Lei 11.107/2005.
75
A associação pública integra a Administração Direta dos entes consorciados.
❌ ERRADO. A associação pública integra a Administração Indireta de todos os entes consorciados, conforme o art. 6º, § 1º, da Lei 11.107/2005.
76
Apenas entes federados podem celebrar contrato de programa, sendo vedada a participação de entidades da Administração Indireta.
❌ ERRADO. O contrato de programa pode ser celebrado entre entes federados e consórcios públicos, mas também por entidades da Administração Indireta, desde que haja previsão expressa no contrato de consórcio ou no convênio de cooperação, conforme o art. 13, § 5º, da Lei 11.107/2005.
77
A União não pode fixar normas gerais sobre consórcios públicos, pois isso violaria a autonomia dos entes federados.
❌ ERRADO. A segunda posição, que tem prevalecido, sustenta a constitucionalidade das normas gerais da Lei 11.107/2005, pois a União tem competência para legislar sobre normas gerais de contratos (art. 22, XXVII, da CRFB) e os consórcios públicos exigem uniformização em âmbito nacional.
78
A Lei 11.107/2005 regula apenas os consórcios públicos, não se aplicando aos convênios de cooperação.
❌ ERRADO. Com a inclusão do § 4º no art. 1º da Lei 11.107/2005 pela Lei 14.026/2020, ficou estabelecido que as disposições legais aplicáveis aos consórcios públicos também devem ser observadas, no que couber, aos convênios de cooperação.
79
Os consórcios públicos de direito privado estão submetidos à responsabilidade civil subjetiva.
❌ ERRADO. Os consórcios públicos de direito privado respondem objetivamente pelos danos causados, nos termos do art. 37, § 6º, da CRFB.
80
A Lei 11.107/2005 deve ser interpretada como uma lei federal, aplicável apenas à União, pois os Estados e Municípios possuem autonomia para disciplinar os consórcios públicos.
❌ ERRADO. A segunda posição, majoritária, entende que a Lei 11.107/2005 tem caráter de lei nacional, aplicável a todos os entes federativos, pois a União pode legislar sobre normas gerais para os consórcios públicos, conforme os arts. 22, XXVII, e 24 da CRFB.
81
A segurança jurídica e a homogeneidade normativa são razões que fundamentam a constitucionalidade da Lei 11.107/2005.
✅ CORRETO. A necessidade de garantir segurança jurídica e homogeneidade normativa para assuntos que extrapolam os interesses individuais dos entes federativos reforça a constitucionalidade da Lei 11.107/2005.
82
Um ente consorciado pode ser excluído do consórcio público caso não inclua os recursos necessários no seu orçamento.
✅ CORRETO. O ente que não prever os recursos necessários no orçamento pode ser excluído do consórcio público após prévia suspensão, conforme o art. 8º, § 5º, da Lei 11.107/2005.
83
A criação do consórcio público de direito privado ocorre automaticamente com a assinatura do contrato entre os entes consorciados.
❌ ERRADO. O consórcio público de direito privado só é instituído após autorização legal e inscrição do ato constitutivo no registro competente, conforme o art. 6º, II, da Lei 11.107/2005 e o art. 45 do Código Civil.
84
A associação pública possui natureza jurídica de direito privado.
❌ ERRADO. A associação pública possui personalidade jurídica de direito público e integra a Administração Indireta dos entes consorciados.
85
O Código Civil passou a enquadrar a associação pública como uma espécie de autarquia.
✅ CORRETO. O art. 16 da Lei 11.107/2005 alterou o inciso IV do art. 41 do Código Civil, enquadrando a associação pública como espécie de autarquia.
86
Os bens afetados aos serviços públicos prestados pelo consórcio público de direito privado podem ser penhorados livremente.
❌ ERRADO. Embora os bens dos consórcios públicos de direito privado sejam privados, aplica-se a impossibilidade de penhora sobre aqueles afetados aos serviços públicos.
87
O contrato de rateio pode ter vigência superior a um ano, independentemente de previsão orçamentária.
❌ ERRADO. O prazo do contrato de rateio não pode ser superior a um ano, salvo se houver previsão no plano plurianual, conforme o art. 8º, § 1º, da Lei 11.107/2005.
88
Os Estados podem instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
✅ CORRETO. O art. 25, § 3º, da CRFB prevê expressamente que os Estados podem instituir, por meio de lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões para integrar a organização e a execução de funções públicas de interesse comum.
89
A partir da Lei 11.107/2005, a União pode firmar tanto convênios quanto consórcios públicos, sem restrições quanto à sua participação.
✅ CORRETO. Com a Lei 11.107/2005, a União passou a poder integrar tanto convênios quanto consórcios públicos, sem restrições, conforme previsão expressa no art. 1º da referida lei.
90
A necessidade de uniformização das normas sobre consórcios públicos justifica a edição de normas gerais pela União.
✅ CORRETO. A uniformização dos consórcios públicos em âmbito nacional é essencial, pois envolve cooperação entre diferentes entes federados e interesses que ultrapassam os limites territoriais de cada um deles.
91
Há previsão de entidades interfederativas em algumas Constituições estaduais.
✅ CORRETO. Algumas Constituições estaduais já preveem a possibilidade de criação de entidades interfederativas, reforçando sua legitimidade no ordenamento jurídico.
92
A personalidade jurídica da associação pública pode ser adquirida em momentos distintos, conforme a ratificação do protocolo de intenções pelos entes consorciados.
✅ CORRETO. A aquisição da personalidade jurídica pode ocorrer em momentos diferentes, dependendo da ratificação do protocolo por cada ente consorciado.
93
A exigência de autorização legislativa para a celebração de consórcios públicos foi um dos pontos inovadores introduzidos pela Lei 11.107/2005.
✅ CORRETO. A Lei 11.107/2005 inovou ao estabelecer a exigência de autorização legislativa para a celebração de consórcios públicos, conforme previsto no art. 5º da referida lei.
94
A doutrina majoritária reconhecia a facultatividade da personificação dos consórcios públicos antes da Lei 11.107/2005, permitindo diferentes formas de gestão e execução dos ajustes.
✅ CORRETO. Antes da Lei 11.107/2005, a legislação era omissa quanto à organização e funcionamento dos consórcios, permitindo que a Administração Pública escolhesse livremente a forma de gestão e execução dos ajustes.
95
A constitucionalidade da Lei 11.107/2005 se fundamenta na competência da União para legislar sobre normas gerais de contratos, conforme o art. 22, XXVII, da CRFB.
✅ CORRETO. O art. 22, XXVII, da CRFB permite à União legislar sobre normas gerais de contratos, justificando a constitucionalidade da Lei 11.107/2005, que trata da contratualização dos consórcios públicos.
96
A decisão do STF que vedou a criação de autarquia interestadual inviabiliza a instituição de entidades interfederativas por meio de consórcios públicos.
❌ ERRADO. O entendimento do STF se referiu a um caso específico e foi baseado na EC 1/1969, não impedindo a instituição de entidades interfederativas no modelo dos consórcios públicos.
97
Antes da Lei 11.107/2005, os consórcios públicos eram considerados contratos administrativos, com interesses antagônicos entre as partes envolvidas.
❌ ERRADO. Antes da Lei 11.107/2005, os consórcios públicos não eram considerados contratos administrativos, pois se caracterizavam pela busca de interesses comuns dos partícipes, diferentemente dos contratos administrativos, que envolvem interesses antagônicos.
98
A pessoa jurídica de direito privado do consórcio público pode ser enquadrada como empresa pública ou fundação estatal de direito privado.
✅ CORRETO. A pessoa jurídica de direito privado do consórcio público pode ser classificada como empresa pública prestadora de serviço público ou como fundação estatal de direito privado.