Consorcios Publicos Flashcards
(98 cards)
Pergunta
Resposta
Após a Lei 11.107/2005, os consórcios públicos podem ser celebrados sem necessidade de personificação jurídica própria.
❌ ERRADO. A Lei 11.107/2005 passou a impor a personificação dos consórcios públicos, exigindo a constituição de pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme os arts. 1º, §1º, e 6º da referida lei.
Os entes consorciados possuem responsabilidade solidária pelas obrigações do consórcio público desde sua constituição.
❌ ERRADO. A responsabilidade dos entes consorciados é subsidiária, mas se torna solidária em caso de extinção ou alteração do contrato de consórcio, conforme o art. 12, § 2º, da Lei 11.107/2005.
Apenas os Municípios podem integrar consórcios públicos, excluindo os demais entes da Federação.
❌ ERRADO. Os consórcios públicos podem ser integrados por todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), conforme previsto nos arts. 1º e 4º, II, da Lei 11.107/2005.
A contratualização dos consórcios públicos pela Lei 11.107/2005 tem como finalidade garantir a atuação legislativa da União na fixação de normas gerais sobre esses ajustes.
✅ CORRETO. A Lei 11.107/2005 atribuiu caráter contratual aos consórcios públicos para legitimar a edição de normas gerais pela União, conforme fundamentado no art. 22, XXVII, da CRFB.
A celebração do contrato de consórcio público depende da ratificação do protocolo de intenções pelos entes envolvidos.
✅ CORRETO. O contrato de consórcio público só pode ser celebrado após a ratificação do protocolo de intenções por meio de lei, conforme estabelece o art. 5º da Lei 11.107/2005.
O contrato de consórcio pode prever a irreversibilidade dos bens cedidos para continuidade dos serviços públicos.
✅ CORRETO. Em casos excepcionais, a irreversibilidade dos bens pode ser prevista se for essencial para a continuidade dos serviços públicos, garantindo direito à indenização do ente proprietário.
Os entes consorciados podem instituir pessoa jurídica de direito privado para gerir e executar o contrato de consórcio público.
✅ CORRETO. Nos termos dos arts. 1º, § 1º, e 6º, II, da Lei 11.107/2005, os entes consorciados podem optar por instituir pessoa jurídica de direito privado para a gestão e execução do consórcio.
Os consórcios públicos são sempre pessoas jurídicas de direito público.
❌ ERRADO. Os consórcios públicos podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado, conforme estabelecido na Lei 11.107/2005.
A associação pública é instituída com a assinatura do contrato de consórcio público.
❌ ERRADO. A associação pública é instituída com a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções, conforme o art. 6º, I, da Lei 11.107/2005.
A associação pública é uma nova categoria de entidade da Administração Indireta, distinta das autarquias tradicionais.
❌ ERRADO. A associação pública é considerada uma autarquia interfederativa, pois compartilha características essenciais com as autarquias tradicionais.
As associações públicas podem celebrar contratos administrativos e promover desapropriações.
✅ CORRETO. As associações públicas podem celebrar contratos administrativos e promover desapropriações, desde que a declaração de utilidade pública ou interesse social seja feita por ente consorciado.
Os entes consorciados não podem fazer reservas ao ratificar o protocolo de intenções.
❌ ERRADO. O art. 5º, § 2º, da Lei 11.107/2005 permite que os entes consorciados ratifiquem o protocolo com reservas, desde que aceitas pelos demais subscritores, resultando em consorciamento parcial ou condicional.
O regime de pessoal da associação pública é obrigatoriamente celetista.
❌ ERRADO. Embora haja previsão de regime celetista para consórcios públicos, a associação pública deve seguir o regime estatutário, devido à exigência do regime jurídico único para pessoas jurídicas de direito público.
O contrato de programa tem como objetivo regular obrigações entre entes federativos e consórcios públicos no âmbito da gestão associada de serviços públicos.
✅ CORRETO. O contrato de programa regulamenta as obrigações entre os entes da Federação e os consórcios públicos na gestão associada de serviços públicos, conforme o art. 13 da Lei 11.107/2005.
A cessão de servidores pelos entes consorciados ao consórcio público é uma solução viável para suprir a necessidade de pessoal.
✅ CORRETO. A cessão de servidores é uma alternativa para suprir a necessidade de pessoal sem criar conflitos normativos entre os entes consorciados.
O STF reconheceu que o regime jurídico único deve ser aplicado às associações públicas.
✅ CORRETO. O STF determinou que o regime jurídico único deve ser aplicado às entidades de direito público, o que inclui as associações públicas.
Os consórcios públicos podem ser contratados diretamente pela Administração direta ou indireta dos entes consorciados, sem necessidade de licitação.
✅ CORRETO. O art. 2º, § 1º, III, da Lei 11.107/2005 permite que os consórcios públicos sejam contratados pela Administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensando a licitação.
Os consórcios públicos podem realizar desapropriações e instituir servidões, desde que haja declaração de utilidade pública feita pelo ente federado responsável.
✅ CORRETO. Nos termos do art. 2º, § 1º, II, da Lei 11.107/2005, os consórcios públicos podem promover desapropriações e instituir servidões, desde que haja declaração de utilidade pública ou interesse social realizada pelo Poder Público.
Os consórcios públicos sem participação da União devem ser processados e julgados na Justiça Estadual da sede do consórcio.
✅ CORRETO. Os consórcios públicos sem participação da União têm suas ações julgadas na Justiça Estadual do local da sede do consórcio.
Com a Lei 11.107/2005, a União passou a poder integrar consórcios públicos.
✅ CORRETO. A Lei 11.107/2005, em seu art. 1º, passou a permitir expressamente a participação da União nos consórcios públicos.
A associação pública pode desempenhar atividades econômicas, desde que relacionadas ao objeto do consórcio.
❌ ERRADO. A associação pública não pode exercer atividades econômicas, pois sua atuação deve se restringir a atividades administrativas típicas do Estado.
A extinção do consórcio público de direito privado exige aprovação pela assembleia geral, mas não necessita de ratificação legislativa por todos os entes consorciados.
❌ ERRADO. A extinção do contrato de consórcio público deve ser aprovada pela assembleia geral e ratificada mediante lei por todos os entes consorciados, conforme o art. 12 da Lei 11.107/2005.
Os consórcios públicos podem celebrar contratos, convênios e acordos de qualquer natureza, bem como receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.
✅ CORRETO. A Lei 11.107/2005 reconhece diversas prerrogativas aos consórcios públicos, incluindo a possibilidade de firmar contratos, convênios e acordos, além de receber auxílios e subvenções (art. 2º, § 1º, I).