Comunicação Social Flashcards
(34 cards)
Pergunta
Resposta
As alterações de controle societário de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens devem ser previamente autorizadas pelo Congresso Nacional. Certo ou errado?
❌ Errado. Nos termos do § 5º do artigo 222 da Constituição Federal, as alterações de controle societário dessas empresas não dependem de autorização, mas devem ser comunicadas ao Congresso Nacional.
É compatível com a Constituição Federal que mais de 30% do capital votante de empresa jornalística pertença a estrangeiros, independentemente da nacionalidade dos demais sócios?
❌ Errado. A Constituição Federal exige que, em qualquer hipótese, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens pertença, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, nos termos do artigo 222.
É constitucional a edição de lei que estabeleça restrições à manifestação do pensamento, à criação, à expressão ou à informação, ainda que sob a justificativa de proteger outros valores constitucionais?
❌ A Constituição Federal, no artigo 220, veda qualquer restrição à manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, garantindo sua plena liberdade, desde que respeitadas as demais normas constitucionais.
É compatível com a Constituição a imposição de censura prévia, inclusive pelo Poder Judiciário, para restringir o conteúdo da imprensa, desde que em nome da preservação da ordem pública
❌ A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não há liberdade de imprensa pela metade ou submetida à censura prévia, inclusive quando esta se origina do Poder Judiciário. Essa liberdade deve ser plenamente assegurada, inclusive no ambiente virtual, garantindo a livre difusão de ideias, opiniões e informações, conforme decidido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130.
A União tem competência para autorizar e fixar os horários de exibição de programas televisivos, conforme o sistema de classificação indicativa
❌ A União não possui competência para autorizar ou fixar horários de programação
É constitucional a criação de conselho profissional com poder de fiscalizar o exercício da atividade jornalística, por se tratar de medida de interesse público e de proteção à sociedade
❌ O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 511.961, entendeu que, por estar a atividade jornalística intrinsecamente ligada à liberdade de informação, é inconstitucional qualquer forma de regulação ou controle estatal sobre o seu exercício, inclusive mediante a criação de ordens ou conselhos profissionais. Tal controle configura censura prévia, vedada pela Constituição, por violar as liberdades de expressão e informação.
A publicação de veículo impresso de comunicação depende de licença prévia da autoridade competente, para fins de controle administrativo
❌ Nos termos do § 6º do artigo 220 da Constituição Federal, é vedada a exigência de licença de autoridade para a publicação de veículo impresso de comunicação, em observância ao princípio da liberdade de imprensa e à vedação de censura.
A classificação indicativa tem por objetivo proteger os direitos de crianças e adolescentes, informando os telespectadores sobre o conteúdo de diversões públicas e de programas de rádio e televisão
✅ A finalidade da classificação indicativa é fornecer informações, indicações e recomendações sobre o conteúdo veiculado, especialmente para proteção dos direitos de crianças e adolescentes, sem confundir-se com autorização ou licença para exibição.
Cabe ao Poder Público informar a natureza das diversões e espetáculos públicos, bem como as faixas etárias, horários e locais em que sua apresentação possa ser inadequada
✅ A Constituição Federal impõe ao Poder Público o dever de informar sobre a natureza das diversões e espetáculos públicos, as faixas etárias a que não se recomendem e os locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada, mesmo diante da garantia da liberdade de expressão e da vedação à censura.
É permitida, pela Constituição Federal, a formação de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social, desde que voltado à garantia da liberdade de expressão e ao interesse público
❌ A Constituição Federal, no § 5º do artigo 220, veda expressamente a formação de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social, de forma direta ou indireta, como medida de proteção ao pluralismo político e à liberdade de informação.
A outorga de radiodifusão sonora e de sons e imagens, em caráter comercial, ocorre por meio de licitação na modalidade Concorrência, julgada exclusivamente pelo critério de menor preço.
❌ Errado. O processo de outorga de radiodifusão sonora e de sons e imagens, em caráter comercial, é realizado por licitação na modalidade Concorrência, sendo julgado pelo critério de maior valor da média ponderada da pontuação da Proposta Técnica e da Proposta de Preço pela Outorga.
Será válida norma legal que institua embaraços à liberdade de informação jornalística em meios de comunicação social, desde que com o objetivo de preservar a ordem pública?
❌ O parágrafo primeiro do artigo 220 da Constituição Federal determina que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, assegurando proteção contra esse tipo de interferência.
A gestão, a definição de conteúdo, a responsabilidade editorial e a direção da programação em qualquer meio de comunicação podem ser exercidas por estrangeiros que detenham participação minoritária na empresa.
❌ Errado. Em qualquer meio de comunicação, a gestão das atividades, o estabelecimento do conteúdo da programação, a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada somente podem ser exercidas por brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, conforme dispõe o artigo 222 da Constituição Federal.
A Constituição admite censura prévia de natureza artística ou ideológica, desde que haja risco de ofensa à moral pública ou à ordem social
❌ Toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística é expressamente vedada pela Constituição Federal, conforme § 2º do artigo 220, sendo protegidas as liberdades de expressão, de consciência e de informação, independentemente do meio utilizado para sua veiculação.
É competência comum da União, dos Estados e dos Municípios exercer a classificação indicativa de diversões públicas e de programas de rádio e televisão
❌ A competência para exercer a classificação indicativa de diversões públicas e de programas de rádio e televisão é exclusiva da União, conforme determina o artigo 21, inciso XVI, da Constituição Federal, sendo esta uma atividade material que visa garantir a proteção da infância e juventude.
A Constituição Federal permite que a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens seja exercida livremente por brasileiros natos ou naturalizados, sem qualquer distinção. Certo ou errado?
❌ Errado. A Constituição Federal impõe restrições à propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, como forma de assegurar a defesa nacional e a soberania do Estado brasileiro. Inclusive, há diferenciação entre brasileiros natos e naturalizados quanto à possibilidade de exercer tal propriedade, o que evidencia o caráter estratégico desses meios de comunicação.
A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão devem observar, dentre outros, os seguintes princípios: prioridade para finalidades educativas, culturais, artísticas e informativas
promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que busque divulgá-la
É inconstitucional lei municipal que autorize o Poder Executivo local a conceder o serviço de radiodifusão comunitária, uma vez que o tema é de competência legislativa da União.
✅ Certo. Conforme decidido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 235, é inconstitucional a norma municipal que autoriza a concessão do Serviço de Radiodifusão Comunitária, pois a matéria é de competência da União e não admite tratamento legislativo geral e abstrato no âmbito local.
A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias é totalmente proibida pela Constituição, independentemente de advertência sobre seus malefícios
❌ A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias está sujeita a restrições legais e deverá conter, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso, conforme previsto na Constituição Federal.
O ato de outorga de concessão ou permissão para serviço de radiodifusão somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional.
✅ Certo. O ato de outorga ou de renovação somente terá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos constitucionais.
Nos termos da Constituição Federal, apenas brasileiros natos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Certo ou errado?
❌ Errado. O artigo 222 da Constituição Federal estabelece que podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens: (i) o brasileiro nato
A Constituição Federal prevê que a lei federal estabelecerá meios legais para que a pessoa e a família possam se defender de programas de rádio e televisão que contrariem os princípios constitucionais, bem como da propaganda de produtos e práticas nocivos à saúde e ao meio ambiente. Certo ou errado?
✅ Certo. O artigo 221 da Constituição Federal dispõe que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão devem observar princípios como o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. Para assegurar esse cumprimento, é exigido que a lei federal estabeleça os meios legais que possibilitem à pessoa e à família a defesa contra conteúdos contrários a esses princípios, bem como contra a propaganda de produtos, práticas e serviços potencialmente nocivos à saúde e ao meio ambiente.
A exibição da classificação indicativa da faixa etária deve ocorrer apenas no início da programação, não sendo necessária sua repetição durante o conteúdo ou nas chamadas
❌ A exibição da informação sobre a faixa etária deve ser feita de forma destacada no início e durante a exibição da programação, em intervalos de tempo razoáveis (como a cada quinze minutos), inclusive nas chamadas, para evitar que crianças e adolescentes sejam estimulados a assistir a conteúdos inadequados para sua idade (ADI 2.404).