Meio Ambiente Flashcards
(29 cards)
Pergunta
Resposta
A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são áreas de interesse ambiental relevante, mas não possuem reconhecimento constitucional como patrimônio nacional
❌ Nos termos do § 4º do artigo 225 da Constituição Federal, a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são expressamente reconhecidos como patrimônio nacional. Sua utilização deve ocorrer, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso sustentável dos recursos naturais.
As terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados por meio de ações discriminatórias podem ser livremente alienadas, mesmo quando necessárias à proteção dos ecossistemas naturais
❌ O parágrafo 5º do artigo 225 da Constituição Federal estabelece que são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados mediante ações discriminatórias quando necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, o que significa que não podem ser alienadas, cedidas ou utilizadas para fins que comprometam essa finalidade.
Compete privativamente à União legislar sobre licenciamento ambiental, inclusive quanto aos aspectos específicos e locais
❌ A competência da União para legislar sobre licenciamento ambiental é limitada à edição de normas gerais, nos termos do artigo 24, inciso VI, da Constituição Federal. A competência para legislar sobre aspectos específicos e locais da matéria é concorrente, permitindo que os Estados suplementem a legislação federal no que couber.
É constitucional a lei estadual que exige autorização prévia da Assembleia Legislativa para a aprovação de licenciamento ambiental, por representar controle legítimo sobre atos administrativos do Poder Executivo
❌ A exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa para aprovação de licenciamento ambiental, prevista em lei estadual, é inconstitucional. Tal previsão configura interferência indevida do Poder Legislativo na esfera de competência do Poder Executivo, violando o princípio da separação dos poderes, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.252.
Nos termos da Constituição Federal de 1988, todas as terras devolutas pertencem exclusivamente à União, inclusive aquelas não relacionadas à defesa nacional, vias de comunicação ou preservação ambiental
❌ De acordo com o artigo 26 da Constituição Federal, as terras devolutas pertencem, como regra, aos Estados. A exceção está prevista no artigo 20, inciso II, que determina que pertencem à União aquelas terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 101, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a lei que proibia a importação de pneus usados, por afronta à livre iniciativa
❌ Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 101, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a lei que proíbe a importação de pneus usados, em defesa do meio ambiente e da proteção à saúde, reconhecendo a prevalência desses valores fundamentais sobre interesses econômicos vinculados à livre iniciativa.
Estados, Distrito Federal e Municípios possuem competência concorrente para legislar sobre instalação e funcionamento de usinas nucleares, desde que respeitem normas gerais da União
❌ A Constituição Federal, em seu artigo 21, inciso XXIII, atribui exclusivamente à União a competência para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza, incluindo a instalação e funcionamento de usinas nucleares, o que afasta a competência legislativa de Estados, Distrito Federal e Municípios sobre essa matéria.
A Emenda Constitucional nº 123 de 2022 estabeleceu que os biocombustíveis destinados ao consumo final devem ter tributação equivalente à dos combustíveis fósseis, não havendo previsão de tratamento fiscal diferenciado em relação a contribuições e tributos como ICMS, PIS e receitas de importação
❌ A Emenda Constitucional nº 123 de 2022 determinou que se mantenha regime fiscal favorecido para os biocombustíveis destinados ao consumo final, a ser regulamentado por lei complementar, assegurando-lhes tributação inferior àquela incidente sobre os combustíveis fósseis. O objetivo é garantir diferencial competitivo em relação a esses combustíveis, especialmente no que se refere às contribuições do empregador incidentes sobre receita e faturamento, às contribuições do importador de bens e serviços, à arrecadação do Programa de Integração Social e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
As terras devolutas correspondem exclusivamente às terras repassadas aos colonizadores no período colonial que, por não terem sido demarcadas ou cultivadas, retornaram à Coroa, não abrangendo aquelas que nunca foram objeto de trespasse
❌ As terras devolutas compreendem tanto aquelas que, no período colonial, foram repassadas aos colonizadores sob a condição de demarcação e cultivo, mas retornaram à Coroa por descumprimento dessas exigências (terras em comisso), quanto aquelas que nunca foram objeto de trespasse, isto é, que não integraram o domínio privado nem receberam destinação pública.
O § 1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988 impõe ao Poder Público diversas incumbências para garantir a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, entre elas: preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais
preservar o patrimônio genético nacional
A atividade minerária, embora importante para o desenvolvimento do país, prescinde de estudo de impacto ambiental e de recomposição da área degradada, sendo suficiente que obedeça à lógica da exploração econômica
❌ Ainda que seja relevante para o desenvolvimento nacional, a atividade minerária causa danos ao meio ambiente e deve observar três determinações constitucionais: 1) a exploração deve ser sustentável
As condutas lesivas ao meio ambiente sujeitam exclusivamente pessoas físicas a sanções penais e administrativas, e a obrigação de reparar os danos está condicionada à existência de condenação judicial definitiva
❌ Nos termos do artigo 225, § 3º, da Constituição Federal, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. A responsabilização ambiental é autônoma nas esferas penal, administrativa e civil, podendo haver responsabilização simultânea e cumulativa.
Após a independência, todas as terras devolutas permaneceram sob domínio da União, não havendo transferência ao Império nem posterior distribuição aos Estados-membros
❌ Após a independência, as terras devolutas foram inicialmente transferidas ao Império. Posteriormente, parte dessas terras passou ao domínio dos Estados-membros e parte permaneceu com a União, notadamente aquelas localizadas em áreas de fronteira, fortificações, construções militares e estradas federais.
A responsabilização penal da pessoa jurídica por crime ambiental depende da comprovação da autoria por pessoa física identificável no âmbito da empresa
❌ A responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais não exige a persecução penal simultânea da pessoa física em tese responsável. A norma constitucional não impõe a dupla imputação, pois reconhece a complexidade das organizações corporativas, marcadas pela descentralização de funções, o que dificulta a identificação de uma pessoa física concreta como autora do ilícito.
O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a permissão legal para o sacrifício ritual de animais em práticas religiosas, por violar a proteção ao meio ambiente e aos direitos dos animais
❌ No Recurso Extraordinário nº 494.601, o Supremo Tribunal Federal entendeu que os rituais relacionados ao sacrifício de animais constituem patrimônio cultural imaterial e representam modos de criar, fazer e viver de diversas comunidades religiosas, especialmente aquelas que exercem a liberdade religiosa por meio de práticas não institucionais. Foi fixada a tese de que “é constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual”.
A Emenda à Constituição nº 96/2017 constitucionalizou a prática da vaquejada, reconhecendo que não se consideram cruéis as práticas desportivas com animais quando configurarem manifestações culturais registradas, ainda que decisão anterior do Supremo Tribunal Federal tenha julgado a vaquejada inconstitucional
✅ A Emenda à Constituição nº 96/2017 incluiu o § 7º ao artigo 225 da Constituição Federal para afirmar que não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, e estejam regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. Dessa forma, a prática da vaquejada foi constitucionalizada, mesmo diante de decisão anterior do Supremo Tribunal Federal que a considerava inconstitucional.
O meio ambiente ecologicamente equilibrado é classificado como bem de uso exclusivo do Estado, sendo dever apenas do poder público protegê-lo, nos termos do artigo 225 da Constituição Federal
❌ O artigo 225 da Constituição Federal classifica o meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Trata-se de um direito de todos e impõe dever conjunto ao Estado e à coletividade de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A Constituição Federal de 1988 não inovou ao tratar da proteção ambiental de forma específica e global, pois textos anteriores já abordavam amplamente essa matéria
❌ A Constituição Federal de 1988 foi a primeira a tratar da proteção ao meio ambiente de forma específica e global. Constituições anteriores trataram apenas de aspectos como patrimônio histórico, cultural e paisagístico, e da função social da propriedade, sem prever uma proteção ambiental abrangente.
O dever de defender um meio ambiente ecologicamente equilibrado recai apenas sobre o Poder Público, e a criação, alteração ou supressão de espaços territoriais especialmente protegidos depende, em todos os casos, de lei formal
❌ A Constituição Federal atribui o dever de defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado tanto ao Poder Público quanto à coletividade. A criação dos espaços territoriais especialmente protegidos pode ser realizada por meio de decreto ou de lei, sendo exigida a edição de lei apenas nos casos de alteração ou supressão desses espaços.
A Emenda Constitucional nº 123/2022 acrescentou dispositivo ao texto constitucional para assegurar tratamento tributário isonômico entre biocombustíveis e combustíveis fósseis, sem qualquer distinção fiscal entre eles
❌ A Emenda Constitucional nº 123/2022 acrescentou o inciso VIII ao § 1º do artigo 225 da Constituição Federal com a finalidade de estabelecer regime fiscal favorecido para os biocombustíveis destinados ao consumo final, assegurando-lhes carga tributária inferior àquela incidente sobre os combustíveis fósseis.
O Supremo Tribunal Federal já declarou a inconstitucionalidade de normas que autorizavam práticas esportivas envolvendo animais, como a “farra do boi” e as “rinhas” ou “brigas de galo”, por configurarem submissão a tratamento cruel
✅ O Supremo Tribunal Federal reconheceu que práticas esportivas que submetem animais a tratamento cruel violam preceitos constitucionais. Com base nisso, declarou a inconstitucionalidade de lei estadual que regulamentava atividades com aves das raças combatentes, conhecidas como “rinhas” ou “brigas de galo”, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.776, e também da prática denominada “farra do boi”, no Recurso Extraordinário nº 153.531.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.592, o Supremo Tribunal Federal validou a aplicação direta e irrestrita do inciso IV do § 3º do artigo 1º da Lei nº 13.301/2016, autorizando a dispersão aérea de substâncias químicas para combate ao mosquito transmissor da dengue, chikungunya e zika, independentemente de comprovação científica e aprovação de autoridades competentes
❌ O Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.592, deu interpretação conforme à Constituição, sem redução de texto, ao inciso IV do § 3º do artigo 1º da Lei nº 13.301/2016, para estabelecer que a aprovação pelas autoridades sanitárias e ambientais competentes, bem como a comprovação científica da eficácia da medida, são condições prévias e inafastáveis à utilização de mecanismos de controle vetorial por dispersão aérea de substâncias químicas, em atenção aos princípios da precaução, da prevenção e ao direito à proteção da saúde.
O funcionamento de usinas nucleares depende de aprovação do Congresso Nacional, nos termos da Constituição Federal
✅ O artigo 49, inciso XIV, da Constituição Federal estabelece que compete exclusivamente ao Congresso Nacional aprovar a instalação de usinas nucleares, sendo esta uma exigência constitucional para seu funcionamento.