Controle De Constitucionalidade Flashcards

(340 cards)

1
Q

Pergunta

A

Resposta

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2
Q

A controvérsia doutrinária sobre determinada norma é requisito suficiente para a propositura da ação declaratória de constitucionalidade, e a petição inicial somente será indeferida liminarmente pelo relator se não houver agravo ao Plenário.

A

❌ A afirmação está incorreta. O requisito indispensável para a propositura da ação declaratória de constitucionalidade é a existência de controvérsia judicial, e não a existência de controvérsia doutrinária, conforme decidido na ação declaratória de constitucionalidade 1 do Distrito Federal. Além disso, a petição inicial que for inepta, não fundamentada ou manifestamente improcedente será liminarmente indeferida pelo relator, sendo cabível agravo dessa decisão ao Plenário.

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3
Q

A decisão proferida na arguição de descumprimento de preceito fundamental somente produz efeitos após a publicação do acórdão e vincula inclusive o Poder Legislativo no exercício de sua função típica.

A

❌ A afirmação está incorreta. A decisão na arguição de descumprimento de preceito fundamental deve ser cumprida de imediato, independentemente da publicação do acórdão, e possui eficácia contra todos, com efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público. No entanto, o efeito vinculante não se estende ao Poder Legislativo no exercício de sua função típica, apesar da redação legal mencionar “demais órgãos do Poder Público”.

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4
Q

A aplicação do princípio da fungibilidade é restrita à arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), não sendo admitida em outras ações do controle abstrato de constitucionalidade, ainda que preenchidos os requisitos de admissibilidade da ação substituta.

A

❌ A afirmação está incorreta. A fungibilidade não é atributo exclusivo da arguição de descumprimento de preceito fundamental. O Supremo Tribunal Federal admite sua aplicação a outras ações do controle abstrato de constitucionalidade, desde que observados os princípios da instrumentalidade, celeridade, racionalidade e economia processuais, e estejam satisfeitos os requisitos de admissibilidade da ação substituta. Isso se justifica porque tais ações possuem os mesmos legitimados passivos e exigências processuais semelhantes.

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5
Q

Todos os legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade por omissão possuem capacidade postulatória especial, não sendo necessário constituir advogado com procuração nos autos.

A

❌ Apenas Partido político com representação no Congresso Nacional, bem como confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, devem constituir advogado com procuração nos autos, pois não possuem tal prerrogativa processual.

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6
Q

O Tribunal de Justiça é o guardião da Constituição estadual e exerce o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade, tendo por objeto lei ou ato normativo estadual ou federal

A

❌ O Tribunal de Justiça é o guardião da Constituição estadual e exerce o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade, tendo por objeto apenas leis ou atos normativos estaduais ou municipais, e não federais.

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7
Q

Nos casos em que uma matéria discutida em processos subjetivos nas instâncias inferiores seja levada ao Supremo Tribunal Federal por meio da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), caberá às partes desses processos propor a ação incidental, que terá como objeto o direito subjetivo em questão.

A

❌ A afirmação está incorreta. Quando uma matéria debatida em processos subjetivos nas instâncias inferiores é submetida ao Supremo Tribunal Federal por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), não são as partes desses processos que propõem a ação incidental, mas sim os legitimados da ADPF. A ação é proposta como peça autônoma, não para discutir direito subjetivo, mas para enfrentar a ofensa a preceito fundamental. O direito subjetivo será examinado pelo juízo ou tribunal competente, enquanto o Supremo Tribunal Federal se limitará à análise da questão constitucional.

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8
Q

A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) tem por objetivo resolver controvérsias sobre normas estaduais mediante a declaração de sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, sendo instituto originário da Constituição de 1988.

A

❌ A afirmação está incorreta. A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) foi criada pela Emenda à Constituição nº 03, de 1993, sendo, portanto, um instituto inserido posteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988. Ademais, a ADC tem por finalidade pôr fim à controvérsia jurídica acerca da constitucionalidade de norma federal, e não estadual, mediante decisão com efeito vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

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9
Q

Somente as normas originárias da Constituição estadual, que não reproduzam conteúdos da Constituição Federal, podem ser utilizadas como parâmetro no controle abstrato de constitucionalidade estadual

A

❌ Normas da Constituição estadual, independentemente de sua classificação, podem ser utilizadas como parâmetro no controle abstrato de constitucionalidade estadual. Isso inclui normas de reprodução obrigatória (expressas ou implícitas), normas de mera repetição e normas remissivas materiais.

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10
Q

O Supremo Tribunal Federal pode utilizar a técnica da interpretação conforme a Constituição para declarar inconstitucional norma que tenha mais de um sentido possível, mesmo que um deles seja compatível com a Constituição.

A

❌ A técnica da interpretação conforme a Constituição é utilizada justamente para evitar a declaração de inconstitucionalidade. Quando uma norma admite mais de um sentido (é polissêmica), e ao menos uma das interpretações é compatível com a Constituição, o Supremo Tribunal Federal afasta as interpretações inconstitucionais e adota aquela que é compatível com a Lei Maior, preservando a norma dentro do ordenamento jurídico. Essa técnica é fundamentada no princípio da presunção de constitucionalidade das leis.

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11
Q

Leis ou atos normativos municipais podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal

A

❌ Leis ou atos normativos municipais não são objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, mas sim de representação de inconstitucionalidade no âmbito estadual. No controle objetivo exercido pelo Supremo Tribunal Federal, esses atos municipais podem ser analisados apenas por meio da arguição de descumprimento de preceito fundamental.

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12
Q

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) não pode ser utilizada para questionar leis ou atos normativos anteriores à Constituição Federal de 1988, mesmo que estejam sendo aplicados em afronta à nova ordem constitucional.

A

❌ A afirmação está incorreta. A Lei nº 9.882/1999 inovou ao permitir que, por meio do controle objetivo, a arguição de descumprimento de preceito fundamental seja utilizada para combater leis e atos normativos anteriores à Constituição Federal de 1988, hipótese não alcançada pela ação direta de inconstitucionalidade. Nesses casos, não se busca a declaração de inconstitucionalidade, mas sim a declaração de não recepção da norma ao novo ordenamento constitucional. Se uma norma anterior à Constituição for materialmente incompatível com ela e ainda estiver sendo aplicada pelo Poder Público, a ADPF poderá ser utilizada para obter sua declaração de inaplicabilidade, preservando a supremacia da Constituição.

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13
Q

É possível a desistência da ação direta de inconstitucionalidade por omissão após sua propositura, desde que requerida pelo legitimado ativo.

A

❌ Uma vez proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admite desistência, nos mesmos moldes da ação direta de inconstitucionalidade. Trata-se de ação de natureza objetiva, cujo interesse transcende a vontade do autor, visando à preservação da supremacia da Constituição.

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14
Q

No controle objetivo de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal admite que amici curiae interponham embargos de declaração e formulem pedido de medida cautelar.

A

❌ Errado. O Supremo Tribunal Federal não admite, no controle objetivo de constitucionalidade, que amici curiae interponham embargos de declaração ou formulem pedido de medida cautelar, por serem considerados estranhos à relação processual. Esse entendimento foi reafirmado no julgamento dos embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.615/PB.

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15
Q

Não é cabível a concessão de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental, mesmo em casos de urgência ou perigo de lesão grave.

A

❌ A afirmação está incorreta. É cabível a concessão de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental. O Supremo Tribunal Federal pode deferir a liminar por decisão da maioria absoluta de seus membros. Em situações de extrema urgência, perigo de lesão grave ou durante o recesso, o relator pode concedê-la ad referendum do Tribunal Pleno.

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16
Q

A ausência de regulamentação de norma constitucional de eficácia limitada não compromete sua aplicabilidade, pois tais normas são autoaplicáveis independentemente de complementação legislativa.

A

❌ As normas constitucionais de eficácia limitada são incompletas quanto ao sentido e exigem normatividade ulterior para produzirem todos os seus efeitos. A omissão do legislador ordinário em regulamentar tais normas gera sua inaplicabilidade, violando a supremacia da Constituição, a vontade do legislador constituinte e a ordem jurídica. Para enfrentar essa omissão inconstitucional, foi instituída a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO).

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17
Q

A Constituição Federal enumera expressamente os legitimados ativos para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade estadual, sendo vedada qualquer regulamentação pelos entes federativos

A

❌ A Constituição Federal não enumera os legitimados ativos para a ação direta de inconstitucionalidade estadual, permitindo que os entes federativos, no exercício de sua autonomia, definam tanto as ações de controle concentrado que adotarão quanto os legitimados ativos. Contudo, o artigo 125, § 2º, da Constituição Federal proíbe que seja atribuída a legitimação a um único órgão.

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18
Q

A ação declaratória de constitucionalidade pode ser proposta a qualquer tempo, não estando sujeita a prazos prescricionais ou decadenciais.

A

✅ A afirmação está correta. A ação declaratória de constitucionalidade pode ser proposta em qualquer momento, pois não está subordinada a prazo prescricional ou decadencial.

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19
Q

Na ação direta de inconstitucionalidade, não é possível acumular pedido de declaração de constitucionalidade de dispositivo legal, ainda que da mesma norma impugnada.

A

❌ A afirmação está errada. É possível, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a cumulação de pedidos próprios da ação direta de inconstitucionalidade com pedidos típicos da ação declaratória de constitucionalidade, desde que ambos se refiram a dispositivos da mesma lei federal. Assim, na petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade, pode o legitimado ativo formular: (1) pedido de declaração de inconstitucionalidade de artigos, incisos ou alíneas

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20
Q

O efeito vinculante de decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade não impede que o Congresso Nacional edite nova lei com o mesmo conteúdo de norma anteriormente declarada inconstitucional.

A

✅ Correto. O efeito vinculante não alcança o Poder Legislativo em sua função normativa, sendo possível a edição de nova norma com o mesmo teor da anterior, ainda que já tenha sido declarada inconstitucional, podendo o Supremo Tribunal Federal manter ou revisar o entendimento.

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21
Q

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) pode ser classificada em duas categorias: a autônoma, também chamada de direta, que possui natureza de ação, e a paralela, também denominada incidental ou indireta, que decorre de uma ação original com direito subjetivo, sendo levada ao Supremo Tribunal Federal por legitimados.

A

✅ A afirmação está correta. Parte da doutrina classifica a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) em duas categorias distintas: a primeira é a arguição autônoma, também chamada de direta, que possui natureza de ação

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22
Q

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é processada e julgada pelo Superior Tribunal de Justiça, com a finalidade de garantir direitos subjetivos em face de leis federais ou estaduais.

A

❌ A afirmação está errada. Compete ao Supremo Tribunal Federal, na qualidade de órgão guardião da Constituição, processar e julgar as ações do controle abstrato de constitucionalidade, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que visa à proteção da ordem jurídica e da supremacia da Constituição. Além disso, a ADI não tem por finalidade a tutela de direitos subjetivos, mas sim a apreciação da validade de normas em tese, no âmbito do direito objetivo.

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23
Q

Na ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal está vinculado aos fundamentos jurídicos apresentados na petição inicial, não podendo declarar a inconstitucionalidade da norma por fundamento diverso do arguido.

A

❌ A afirmação está errada. Embora a petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade deva indicar, sob pena de indeferimento, os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada impugnação (causa de pedir), o Supremo Tribunal Federal, no exercício de sua função de guardião da Constituição, não está vinculado a tais fundamentos e poderá declarar a inconstitucionalidade da norma com base em motivo não apresentado na inicial.

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24
Q

A declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto e a interpretação conforme a Constituição são técnicas distintas de controle de constitucionalidade, podendo ambas ser aplicadas tanto no controle difuso quanto no controle concentrado.

A

✅ A declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto e a interpretação conforme a Constituição são técnicas autônomas de controle de constitucionalidade. Na declaração parcial sem redução de texto, há a exclusão de determinadas situações jurídicas abrangidas pelo texto normativo, sem retirada formal de palavras do dispositivo. Já na interpretação conforme a Constituição, indica-se a interpretação compatível com o texto constitucional. Ambas as técnicas são admissíveis tanto no controle difuso quanto no controle concentrado de constitucionalidade.

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25
No controle difuso, a declaração de inconstitucionalidade é sempre o pedido principal da parte que ajuíza a ação.
❌ No controle difuso, a parte não busca obter diretamente uma declaração de inconstitucionalidade de lei, mas sim o reconhecimento de um direito próprio, fundado na Constituição. A arguição de inconstitucionalidade ocorre apenas como um incidente no processo, sendo, portanto, um pedido acessório e não principal.
26
É correto afirmar que o Supremo Tribunal Federal admite o uso da reclamação constitucional com base apenas nos fundamentos determinantes de decisões proferidas em controle abstrato de constitucionalidade, mesmo que esses fundamentos não constem da parte dispositiva do julgado?
❌ Errado. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a reclamação constitucional somente pode ser utilizada para impugnar o descumprimento da parte dispositiva da decisão, não se estendendo aos seus fundamentos determinantes. Esse entendimento foi firmado, entre outros casos, nas Reclamações 11.473 AgR/CE e 8.168/SC.
27
A decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade vincula os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, em todas as esferas, permitindo a reclamação ao Supremo Tribunal Federal caso haja descumprimento.
✅ Correto. A decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade tem efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Em caso de descumprimento, a parte prejudicada pode apresentar reclamação ao Supremo Tribunal Federal, que poderá anular o ato administrativo ou a decisão contrária à sua decisão, garantindo, assim, a autoridade da sua manifestação.
28
No controle difuso de constitucionalidade, a decisão judicial que afasta a aplicação de norma ao caso concreto produz efeitos vinculantes e erga omnes, retirando a norma do ordenamento jurídico.
❌ No controle difuso de constitucionalidade, a decisão judicial que afasta a aplicação de norma ao caso concreto possui eficácia inter partes, fazendo coisa julgada apenas entre as partes envolvidas, sem retirar a norma do ordenamento jurídico. A norma continua a produzir efeitos para terceiros. A decisão, como regra, possui efeito ex tunc, mas o Supremo Tribunal Federal admite, por decisão de dois terços de seus membros e em situações excepcionais, a modulação dos efeitos, atribuindo-lhes eficácia ex nunc ou outra forma, em razão de segurança jurídica ou relevante interesse social. Além disso, a decisão não possui efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário ou à Administração Pública.
29
Na via incidental, qualquer interessado pode provocar o Judiciário, inclusive em Justiças especializadas, para que a constitucionalidade de uma norma seja analisada no contexto de um caso concreto.
✅ Na via incidental do controle de constitucionalidade, qualquer pessoa interessada ou prejudicada pode levar sua controvérsia ao conhecimento do Poder Judiciário, inclusive perante a Justiça estadual, federal, trabalhista, eleitoral ou militar. Nesse caso, os juízes e tribunais podem afastar a aplicação de norma inconstitucional no julgamento do caso concreto.
30
O controle jurisdicional de constitucionalidade tem como característica principal a atuação do Poder Judiciário na análise de casos concretos. Esse modelo foi originado nos Estados Unidos e adotado pela Constituição brasileira de 1988.
✅ O controle jurisdicional de constitucionalidade é realizado pelo Poder Judiciário, mediante análise de casos concretos submetidos à sua apreciação. Trata-se de modelo originado nos Estados Unidos, o qual inspirou diversas Constituições contemporâneas, inclusive a Constituição brasileira de 1988, que adota esse sistema como forma predominante de controle.
31
Leis e atos normativos municipais podem ser impugnados perante o Supremo Tribunal Federal por meio de ação direta de inconstitucionalidade, como forma de controle concentrado de constitucionalidade.
❌ A afirmação está errada. Leis e atos normativos municipais não podem ser questionados no Supremo Tribunal Federal por meio de ação direta de inconstitucionalidade, pois esta se restringe a normas federais e estaduais. O controle concentrado de constitucionalidade sobre normas municipais pode ser exercido por meio da arguição de descumprimento de preceito fundamental, instrumento processual adequado para impugnar tais normas perante a Corte Constitucional. No controle difuso, o Supremo Tribunal Federal também pode declarar a inconstitucionalidade de normas municipais em casos concretos.
32
A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pode ser tomada mesmo sem o quórum mínimo de oito Ministros presentes na sessão de julgamento do Supremo Tribunal Federal.
❌ Errado. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros, conforme disposto no artigo 22 da Lei 9.868/1999.
33
A admissão de amicus curiae no processo de controle abstrato depende da demonstração da relevância da matéria e da representatividade do postulante, sendo a decisão do Relator irrecorrível.
✅ Correto. O Supremo Tribunal Federal exige, para admissão do amicus curiae, a demonstração de dois requisitos objetivos: a relevância da matéria e a representatividade do postulante. A análise desses requisitos é feita pelo Relator da ação, cuja decisão de admissão é irrecorrível, não havendo direito subjetivo à participação no processo.
34
A petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade por omissão pode ser considerada inepta se não indicar, obrigatoriamente, a omissão inconstitucional e o pedido com suas especificações.
✅ A petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade por omissão deve obrigatoriamente indicar dois requisitos sob pena de inépcia: a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa, e o pedido, com suas especificações, conforme estabelecido no artigo 12B da Lei 12.063/2009.
35
Se o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de norma estadual em controle abstrato, tomando como parâmetro uma norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal, não caberá recurso extraordinário
❌ Caberá recurso extraordinário quando o Tribunal de Justiça, no exercício do controle abstrato de constitucionalidade, utilizar como parâmetro norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal. Embora o recurso extraordinário seja típico do controle difuso, nesse caso específico produzirá efeitos próprios do controle abstrato: eficácia contra todos (efeito erga omnes), efeito vinculante e efeito retroativo (efeito ex tunc).
36
A omissão inconstitucional, para ser objeto de controle por meio de ação direta de inconstitucionalidade por omissão, deve necessariamente decorrer da ausência de lei, não abrangendo atos normativos secundários como regulamentos e resoluções.
❌ A omissão inconstitucional tem natureza normativa e não apenas legislativa, de modo que não se restringe à ausência de leis. Ela abrange também a falta de edição de atos normativos secundários de caráter geral, como regulamentos, resoluções e instruções normativas, quando necessários à efetivação de normas constitucionais dependentes de complementação.
37
Após o julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, não há necessidade de comunicação às autoridades responsáveis pelo ato questionado, tampouco de fixação das condições de interpretação do preceito fundamental.
❌ A afirmação está incorreta. Após o julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, deve ser feita comunicação às autoridades ou órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados. Além disso, deverão ser fixadas as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental, nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.882/1999.
38
A decisão de mérito na arguição de descumprimento de preceito fundamental pode ser tomada com a presença de qualquer número de ministros, pois a Lei nº 9.882/1999 não fixa quórum específico para o julgamento.
❌ A afirmação está incorreta. Embora a Lei nº 9.882/1999 não disponha expressamente sobre o quórum para julgamento de mérito na arguição de descumprimento de preceito fundamental — tendo sido vetado o § 1º do artigo 8º —, o Supremo Tribunal Federal adotou, por analogia, o mesmo quórum exigido para a concessão de liminar e para o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade: a presença mínima de dois terços dos ministros (oito ministros) para instalação da sessão e maioria absoluta para o julgamento de procedência da ação.
39
Uma vez declarada a inconstitucionalidade por omissão, o órgão administrativo responsável deverá adotar as providências necessárias imediatamente, sem prazo específico determinado pelo Supremo Tribunal Federal.
❌ Uma vez declarada a inconstitucionalidade por omissão, será dada ciência ao Poder competente para que adote as providências necessárias. Se a omissão for de órgão administrativo, as providências devem ser adotadas no prazo de trinta dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Supremo Tribunal Federal, levando em consideração as circunstâncias do caso e o interesse público envolvido.
40
No controle difuso de constitucionalidade, apenas Tribunais Superiores podem afastar a aplicação de uma norma inconstitucional.
❌ No controle difuso, qualquer juiz ou Tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de uma norma e afastar sua aplicação ao caso concreto, desde que o faça no âmbito de sua competência jurisdicional.
41
A inconstitucionalidade direta ocorre quando há violação a norma infraconstitucional primária, sendo, portanto, tratada como ilegalidade, e não como inconstitucionalidade.
❌ A inconstitucionalidade direta ocorre quando uma lei ou ato normativo primário contraria, seja em seu conteúdo ou em sua forma, diretamente um dispositivo da Constituição. Trata-se, portanto, de violação direta ao texto constitucional, configurando autêntica inconstitucionalidade, e não mera ilegalidade.
42
A intervenção estadual em Municípios somente poderá ocorrer por determinação do Supremo Tribunal Federal, quando verificada ofensa à Constituição Federal
❌ A intervenção estadual em Municípios pode ocorrer quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação destinada a assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual ou para garantir a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial, nos termos do artigo 35, inciso IV, da Constituição Federal.
43
A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) pode ter por objeto leis ou atos normativos federais, estaduais ou distritais de natureza estadual, a exemplo da ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
❌ A afirmação está incorreta. A principal diferença entre a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) reside no objeto de cada uma. Enquanto a ADI pode ter por objeto leis ou atos normativos federais, estaduais e distritais com natureza de legislação estadual, a ADC tem por objeto exclusivamente leis ou atos normativos federais.
44
Na arguição incidental, a decisão do Supremo Tribunal Federal não produz efeito vinculante para o órgão julgador da causa originária, nem eficácia contra terceiros ou perante a Administração Pública.
❌ A afirmação está incorreta. Na arguição incidental, a decisão do Supremo Tribunal Federal produz dois efeitos principais: (1) em relação à causa originária, vincula o órgão julgador, que deve decidir o caso com base no entendimento firmado pelo Supremo
45
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de o Conselho Nacional de Justiça, ao analisar a legalidade de atos administrativos, deixar de aplicar norma legal por considerá-la incompatível com a Constituição, sem, contudo, exercer controle concentrado de constitucionalidade.
✅ O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Petição 4.656, entendeu ser admissível que órgão administrativo autônomo, como o Conselho Nacional de Justiça, deixe de aplicar uma norma legal por considerá-la inconstitucional, ao examinar a legalidade de ato administrativo fundamentado nessa norma. Ressaltou-se que deixar de aplicar a norma por incompatibilidade com a Constituição é distinto de declará-la inconstitucional, ato exclusivo do Poder Judiciário no exercício do controle concentrado.
46
No controle concentrado de constitucionalidade, qualquer pessoa interessada poderá suscitar a controvérsia constitucional, a exemplo do que ocorre no controle difuso.
❌ A afirmação está errada. No controle concentrado de constitucionalidade, apenas os legitimados previstos de forma taxativa no artigo 103 da Constituição Federal podem propor a ação, sendo vedada a ampliação desse rol por meio de lei infraconstitucional. Diferentemente, no controle difuso, qualquer interessado pode suscitar a controvérsia constitucional a partir da análise de um caso concreto, o que evidencia uma das diferenças centrais entre os dois modelos.
47
Todos os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade devem constituir advogado com procuração nos autos, inclusive o Presidente da República e o Procurador-Geral da República.
❌ A afirmação está errada. A obrigatoriedade de constituição de advogado com procuração nos autos se aplica apenas aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional e às confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. Os demais legitimados, como o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, possuem capacidade postulatória especial e podem praticar todos os atos processuais independentemente de representação por advogado, conforme decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 127.
48
A petição inicial, na ADO, que não apresentar fundamentação ou for manifestamente improcedente poderá ser aceita pelo relator, que dará seguimento ao processo.
❌ A petição inicial inepta (sem fundamentação) ou manifestamente improcedente será liminarmente indeferida pelo relator. Essa decisão do relator pode ser desafiada por meio de agravo, conforme a legislação processual aplicável.
49
A técnica da interpretação conforme a Constituição foi aplicada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277, em que se conferiu interpretação ao artigo 1.723 do Código Civil compatível com a Constituição, reconhecendo as uniões homoafetivas como entidades familiares.
✅ No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277, o Supremo Tribunal Federal utilizou a técnica da interpretação conforme a Constituição para afastar a leitura restritiva do artigo 1.723 do Código Civil, que reconhecia a união estável apenas entre homem e mulher. O Tribunal conferiu interpretação compatível com a Constituição, reconhecendo as uniões homoafetivas como entidades familiares, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana e na igualdade.
50
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) possui caráter principal e autônomo, sendo admitida sempre que houver lesão a preceito fundamental, independentemente da existência de outros meios processuais para sanar a lesividade.
❌ A afirmação está incorreta. A arguição de descumprimento de preceito fundamental possui caráter subsidiário, conforme estabelece o artigo 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/1999, que veda seu cabimento quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Embora haja controvérsia doutrinária sobre o que se entende por "meio eficaz", o Supremo Tribunal Federal adota interpretação não literal da regra, avaliando caso a caso se realmente inexiste outro instrumento processual capaz de eliminar a lesão. A existência de recursos extraordinários ou processos ordinários sobre o mesmo tema não impede, por si só, o cabimento da ADPF, como reconhecido na ADPF 33.
51
É cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra norma pós-constitucional revogada, mesmo que não mais vigente à época da propositura da ação, desde que ainda não tenha ocorrido o julgamento de mérito pelo Supremo Tribunal Federal.
❌ A afirmação está incorreta. Não é cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental contra norma pós-constitucional revogada, pois o controle objetivo de constitucionalidade exige a vigência da norma no momento da propositura da ação, conforme decidido na ADPF-MC 211/DF. Se a norma já estiver revogada quando a ADPF for proposta, a ação não será conhecida por ausência de objeto. Caso a revogação ocorra após o conhecimento da ação, mas antes do julgamento de mérito, haverá perda superveniente do objeto.
52
No controle abstrato estadual, caso a inconstitucionalidade da lei seja declarada por meio de recurso extraordinário, a decisão produzirá apenas efeitos entre as partes, sem efeito vinculante
❌ Quando a inconstitucionalidade da lei é declarada em sede de recurso extraordinário, no contexto do controle abstrato estadual, a decisão produzirá efeitos contra todos (efeito erga omnes), efeito vinculante e efeito retroativo (efeito ex tunc), conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário 650.898. Esse fenômeno é denominado por parte da doutrina como “controle abstrato no modelo difuso”.
53
A medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade, por não possuir caráter definitivo, produz, em regra, efeitos ex tunc, retroativos à data da edição da norma impugnada.
❌ Errado. A medida cautelar, por sua natureza não definitiva, produz, em regra, efeitos ex nunc, ou seja, da decisão para frente, suspendendo a eficácia da norma apenas a partir de sua concessão. Contudo, o Supremo Tribunal Federal pode excepcionalmente fixar outro momento para o início dos efeitos, inclusive de forma retroativa (ex tunc) ou a partir de data futura.
54
O Estado pode instituir representação interventiva, devendo observar que o objeto da ação deve ser exclusivamente a inexecução de ordem judicial
que qualquer cidadão tem legitimidade para propor a ação
55
O objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é mais restrito do que o da ação direta de inconstitucionalidade, já que só admite pedidos de declaração de inconstitucionalidade de normas posteriores à Constituição Federal de 1988.
❌ A afirmação está incorreta. O objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental é mais amplo do que o da ação direta de inconstitucionalidade, pois abrange todos os casos de violação a preceito fundamental, inclusive aqueles envolvendo normas anteriores à Constituição Federal de 1988. Além disso, a ADPF pode ser utilizada tanto para questionar a inconstitucionalidade de atos ou normas, quanto para declarar sua constitucionalidade ou requerer a sua não recepção.
56
A ação direta de inconstitucionalidade não pode ser utilizada para impugnar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, por se tratar de ato de efeito concreto, ainda que formalmente seja lei.
❌ A afirmação está errada. O Supremo Tribunal Federal, ao revisar sua jurisprudência, passou a admitir a propositura de ação direta de inconstitucionalidade para questionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, reconhecendo que, embora ela produza efeitos concretos, é formalmente uma lei. Assim, admite-se a impugnação de ato de efeito concreto aprovado sob a forma de lei em sentido estrito, como reconhecido na medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.048 do Distrito Federal.
57
É vedado ao relator da ação direta de inconstitucionalidade determinar a realização de audiência pública ou designar peritos para esclarecimento da matéria, ainda que as informações constantes nos autos sejam notoriamente insuficientes.
❌ A afirmação está errada. Nos termos do artigo 9º da Lei 9.868/1999, verificada a necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou a notória insuficiência das informações constantes nos autos, o relator poderá requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para emitir parecer sobre a questão ou, ainda, fixar data para realização de audiência pública, a fim de ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria. Essas medidas poderão ser adotadas dentro do prazo de trinta dias.
58
Os Conselhos Federais corporativos são considerados entidades de classe e possuem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
❌ A afirmação está errada. Os Conselhos Federais corporativos não são considerados entidades de classe e, por esse motivo, não possuem legitimidade ativa para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Esse entendimento foi firmado na medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 641 do Distrito Federal.
59
Tratados e convenções internacionais aprovados segundo o procedimento previsto no artigo 5º, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988, não integram o bloco de constitucionalidade e, por isso, não podem ser utilizados como parâmetro de controle de constitucionalidade.
❌ A afirmação está errada. Tratados e convenções internacionais aprovados na forma prevista no artigo 5º, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988, integram o bloco de constitucionalidade e, por essa razão, são utilizados como parâmetros tanto para o controle de constitucionalidade quanto para o controle de convencionalidade.
60
A parte dispositiva da decisão que julgar a representação interventiva deverá ser publicada imediatamente após sua prolação, tanto no Diário da Justiça quanto no Diário Oficial da União. Certo ou errado?
❌ Errado. A parte dispositiva da decisão será publicada no prazo de dez dias, contado a partir do trânsito em julgado da decisão, em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União.
61
Na aplicação da teoria da recepção ao direito pré-constitucional, apenas a compatibilidade material entre norma e Constituição é relevante, ao passo que no controle de constitucionalidade podem ser verificadas tanto a inconstitucionalidade formal quanto a material.
✅ A teoria da recepção, aplicável ao direito pré-constitucional, considera exclusivamente a compatibilidade material entre a norma anterior e a nova Constituição. Já no âmbito do controle de constitucionalidade, é possível identificar tanto a inconstitucionalidade material, que é o descompasso entre o conteúdo da norma e a Constituição, quanto a inconstitucionalidade formal, que é a inobservância das regras do processo legislativo constitucional.
62
A declaração parcial de inconstitucionalidade pode ocorrer com redução de texto, quando há a retirada da parte inconstitucional da norma, ou sem redução de texto, quando a norma permanece formalmente intacta, mas sua aplicação é limitada em razão da inconstitucionalidade reconhecida em relação a determinadas pessoas, entes ou circunstâncias.
✅ A declaração parcial de inconstitucionalidade pode se dar de duas formas: com redução de texto, em que a parte inconstitucional do dispositivo é efetivamente retirada do ordenamento jurídico, e sem redução de texto, situação na qual o texto da norma não sofre qualquer supressão, mas sua aplicação é vedada em face de certas pessoas, entes ou contextos específicos, gerando efeitos distintos para diferentes destinatários.
63
O preâmbulo da Constituição Federal possui valor normativo e pode, por si só, servir como parâmetro para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
❌ A afirmação está errada. O preâmbulo da Constituição Federal não possui valor normativo e, por isso, não pode servir como único parâmetro de controle abstrato de constitucionalidade. As normas invocáveis como parâmetro para o cabimento da ação direta de inconstitucionalidade são aquelas constantes da parte permanente e da parte transitória da Constituição. O preâmbulo pode, no máximo, orientar a interpretação de dispositivos constitucionais, mas não fundamentar isoladamente a impugnação de norma por meio do controle abstrato.
64
A declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, por não alterar a literalidade do dispositivo legal, não possui eficácia contra todos nem efeito vinculante.
❌ Errado. Nos termos do parágrafo único do artigo 28 da Lei 9.868/1999, a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, possui eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
65
O Poder Legislativo não exerce controle de constitucionalidade, sendo-lhe vedado: (i) declarar a inconstitucionalidade de proposições legislativas nas Comissões de Constituição e Justiça
(ii) sustar atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou ultrapassem os limites da delegação legislativa
66
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) admite classificação entre objetiva e subjetiva, podendo se apresentar como ação do controle difuso ou do controle concentrado, conforme o caso concreto.
❌ A afirmação está incorreta. A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) não se divide em objetiva e subjetiva, tampouco pode ser considerada parte do controle difuso de constitucionalidade. Trata-se exclusivamente de uma ação do controle concentrado e objetivo, desprovida de partes, que não admite desistência e cujos efeitos da decisão são erga omnes e vinculantes.
67
A arguição autônoma de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) caracteriza-se como espécie de jurisdição constitucional abstrata, desvinculada de caso concreto, enquanto a arguição incidental pressupõe a existência de uma lide intersubjetiva com controvérsia constitucional relevante, sendo ambas estruturadas da mesma forma quanto à legitimação ativa e ao rito processual.
✅ A afirmação está correta. A arguição autônoma de descumprimento de preceito fundamental é modalidade típica de jurisdição constitucional abstrata, isto é, não está ligada a um caso concreto. Em contraste, a arguição incidental pressupõe uma lide intersubjetiva em que surja uma controvérsia constitucional relevante. Apesar da diferença quanto ao contexto em que são propostas, ambas compartilham a mesma estrutura procedimental e critérios de legitimação ativa.
68
Na declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, a norma é preservada no ordenamento jurídico e considerada constitucional, razão pela qual não se exige a observância da cláusula da Reserva de Plenário prevista no artigo 97 da Constituição Federal.
❌ Na declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, o texto da norma permanece no ordenamento jurídico, mas é declarada inconstitucional sua aplicação a determinadas situações, pessoas ou entes. Por se tratar de declaração de inconstitucionalidade, é obrigatória a observância da cláusula da Reserva de Plenário, conforme exige o artigo 97 da Constituição Federal, sendo necessária decisão da maioria absoluta do Plenário ou do Órgão Especial.
69
A representação de inconstitucionalidade estadual pode ter como objeto leis federais, desde que contrárias à Constituição estadual
❌ A representação de inconstitucionalidade estadual tem como objeto apenas leis e atos normativos municipais e estaduais que contrariem a Constituição estadual. Leis federais não se submetem a controle abstrato de constitucionalidade no âmbito estadual.
70
A edição de medida provisória pelo Presidente da República em desconformidade com decisão do Supremo Tribunal Federal é passível de reclamação, pois viola o efeito vinculante da decisão.
❌ Errado. O efeito vinculante alcança a função administrativa do Executivo, mas não a sua função atípica de legislar. Dessa forma, não cabe reclamação ao Supremo Tribunal Federal se o Executivo, por meio de medida provisória, editar norma em desacordo com decisão anterior da Corte.
71
A medida cautelar concedida em ação declaratória de constitucionalidade possui eficácia contra todos e efeito vinculante em relação apenas aos órgãos do Poder Judiciário federal, devendo a decisão ser publicada no Diário Oficial da União no prazo de trinta dias.
❌ A afirmação está incorreta. A medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade possui eficácia contra todos e efeito vinculante em relação a todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública, direta e indireta, abrangendo os âmbitos federal, estadual, distrital e municipal. Além disso, a parte dispositiva da decisão deve ser publicada pelo Supremo Tribunal Federal em seção especial do Diário Oficial da União no prazo de dez dias.
72
A representação interventiva admite concessão de liminar, que poderá ser deferida monocraticamente pelo Relator, independentemente de manifestação de outras autoridades ou membros do Supremo Tribunal Federal. Certo ou errado?
❌ Errado. A representação interventiva admite a concessão de medida liminar, porém esta somente poderá ser deferida por decisão da maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal, ou seja, com o mínimo de seis votos. Antes do deferimento, o Relator poderá ouvir, no prazo comum de cinco dias, os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato impugnado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República.
73
O Supremo Tribunal Federal, diante da clareza dos requisitos legais, não admite a aplicação do princípio da fungibilidade entre a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ainda que presentes os pressupostos de cabimento.
❌ A afirmação está incorreta. Devido à dificuldade de delimitação do que configura um preceito fundamental e ao caráter subsidiário da arguição de descumprimento de preceito fundamental, o Supremo Tribunal Federal tem admitido a aplicação do princípio da fungibilidade entre a ADPF e a ação direta de inconstitucionalidade. Isso significa que a ADPF pode ser recebida como ação direta de inconstitucionalidade, caso preenchidos os pressupostos legais, e vice-versa, como já reconhecido na ADI 4.180.
74
O Tribunal de Justiça tem competência para exercer controle abstrato de constitucionalidade de lei estadual que contrarie exclusivamente a Constituição Federal
❌ O Tribunal de Justiça não tem competência para exercer controle abstrato de constitucionalidade quando o parâmetro utilizado for exclusivamente a Constituição Federal. Nessa hipótese, a análise deve ser feita pelo Supremo Tribunal Federal, mediante ação direta de inconstitucionalidade, sendo cabíveis apenas embargos de declaração contra a decisão proferida.
75
No processo da ação declaratória de constitucionalidade, o relator pode requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos e realizar audiência pública para esclarecimentos, sendo tais diligências facultativas e limitadas ao prazo de trinta dias.
✅ A afirmação está correta. No curso da ação declaratória de constitucionalidade, antes de pedir dia para julgamento e apresentar o relatório, o relator pode, caso necessário, requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para emissão de parecer, realizar audiência pública com especialistas e solicitar informações aos Tribunais Superiores, Tribunais federais e Tribunais estaduais sobre a aplicação da norma em suas jurisdições. Todas essas diligências devem ocorrer no prazo de trinta dias.
76
A inconstitucionalidade será sempre total, uma vez que o vício de inconstitucionalidade compromete a integralidade do ato normativo, não sendo admitida a exclusão parcial de dispositivos.
❌ A inconstitucionalidade pode ser total ou parcial, a depender do alcance da declaração. A inconstitucionalidade total ocorre quando todo o ato normativo é alcançado pela declaração de inconstitucionalidade. Já a inconstitucionalidade parcial ocorre quando apenas parte do ato normativo é considerada incompatível com a Constituição, mantendo-se válidos os demais dispositivos não atingidos pelo vício.
77
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) pode ser utilizada mesmo quando houver outro meio apto a levar a questão ao Supremo Tribunal Federal, como a ação direta de inconstitucionalidade ou a ação declaratória de constitucionalidade.
❌ A afirmação está incorreta. A arguição de descumprimento de preceito fundamental possui natureza subsidiária e somente pode ser utilizada quando inexistir outro meio eficaz de levar a lesividade ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais e estaduais deve ser combatida por meio da ação direta de inconstitucionalidade, e o pedido de declaração de constitucionalidade deve ser feito por meio da ação declaratória de constitucionalidade, sendo vedada a utilização da ADPF nesses casos.
78
É admissível a participação de pessoa natural como amicus curiae nos processos de controle abstrato perante o Supremo Tribunal Federal.
❌ Errado. O Supremo Tribunal Federal, até o momento, não admite a participação de pessoa natural como amicus curiae, por considerar que tal figura carece de representatividade em processos objetivos como o controle abstrato de constitucionalidade, conforme decidido no Recurso Extraordinário 659.424/RS. Ressalta-se, contudo, que todas as decisões sobre o tema são anteriores ao Código de Processo Civil de 2015, havendo expectativa de eventual alteração no entendimento da Corte, pendente de julgamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.396/DF.
79
O controle de constitucionalidade pressupõe a existência de Constituição rígida, a atuação do próprio legislador na análise da compatibilidade das normas com a Constituição, o fortalecimento do Poder Legislativo, a prevalência do princípio da discricionariedade legislativa e a manutenção das normas incompatíveis com a Constituição no ordenamento jurídico.
❌ O controle de constitucionalidade pressupõe: (1) a existência de uma Constituição rígida, ou seja, com superioridade formal em relação às demais normas
80
A competência para processar e julgar a representação de inconstitucionalidade estadual é do Tribunal Regional Federal
❌ A competência para processar e julgar a representação de inconstitucionalidade estadual é do Tribunal de Justiça.
81
O Procurador-Geral da República, embora tenha legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade, atua exclusivamente para defender a constitucionalidade da norma impugnada.
❌ Errado. O Procurador-Geral da República, além de ser legitimado para propor ação direta de inconstitucionalidade, participa do processo como fiscal da Constituição, com liberdade de convencimento. Nesse papel, poderá apontar tanto a constitucionalidade quanto a inconstitucionalidade da norma, visando à proteção da supremacia constitucional na ordem jurídica brasileira.
82
A Constituição de 1934 instituiu a cláusula da Reserva de Plenário, atribuiu ao Senado a competência para suspender a execução de lei declarada inconstitucional e criou a representação interventiva como instrumento de fiscalização do procedimento de intervenção federal.
✅ A Constituição de 1934 efetivamente consolidou três mecanismos relevantes no sistema de controle de constitucionalidade: (i) consagrou a cláusula da Reserva de Plenário, exigindo decisão da maioria absoluta do Tribunal para declarar a inconstitucionalidade de norma
83
É admitida a intervenção de terceiros na ação direta de inconstitucionalidade, nos moldes do Código de Processo Civil de 2015, inclusive com possibilidade de assistência, denunciação da lide e chamamento ao processo.
❌ A afirmação está errada. A ação direta de inconstitucionalidade não admite a intervenção de terceiros conforme as modalidades previstas no Código de Processo Civil de 2015, tais como assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo ou desconsideração da personalidade jurídica. A única forma excepcionalmente admitida é a intervenção do amicus curiae, em condições diferenciadas, nos termos do artigo 7º da Lei 9.868/1999.
84
A Constituição de 1946 rompeu com o modelo de controle de constitucionalidade da Constituição de 1934, suprimiu a representação interventiva e vedou ao Procurador-Geral da República qualquer legitimidade para ajuizar ação de controle.
❌ A Constituição de 1946 restabeleceu o modelo de controle de constitucionalidade instituído pela Constituição de 1934. Além disso, conferiu ao Procurador-Geral da República legitimidade para propor a representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal. Posteriormente, a Emenda Constitucional 16, de 1965, instituiu o controle abstrato de constitucionalidade por meio da ação direta de inconstitucionalidade de atos normativos federais e estaduais, atribuindo ao Procurador-Geral da República a legitimidade exclusiva para sua propositura.
85
Associações compostas exclusivamente por pessoas jurídicas, como as associações de associações, não possuem legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
❌ A afirmação está errada. O Supremo Tribunal Federal reconhece a legitimidade ativa das associações compostas exclusivamente por pessoas jurídicas — denominadas associações de associações — para instaurar ações do controle abstrato de constitucionalidade. Esse entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.153 do Distrito Federal.
86
A decisão que defere a medida cautelar, em ADO, será publicada no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça da União, mas não há prazo para a solicitação de informações à autoridade responsável pela omissão inconstitucional.
❌ A decisão que defere a medida cautelar será publicada em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União, no prazo de dez dias. Além disso, o Supremo Tribunal Federal deverá solicitar as informações à autoridade ou ao órgão responsável pela omissão inconstitucional.
87
A medida provisória não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, e, caso perca a eficácia antes do julgamento da ação, a análise do mérito poderá prosseguir normalmente.
❌ A afirmação está errada. A medida provisória pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. No entanto, se a medida provisória perder sua eficácia antes do julgamento da ação, a ação direta de inconstitucionalidade será considerada prejudicada por perda superveniente do objeto. Por outro lado, caso a medida provisória seja convertida em lei antes do julgamento, a ação poderá prosseguir, desde que o legitimado ativo promova o aditamento da petição inicial para incluir a nova norma. Quanto aos pressupostos de relevância e urgência, o Supremo Tribunal Federal só os analisa excepcionalmente, em respeito à separação dos Poderes.
88
Se uma lei for revogada antes do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal não poderá mais analisar a matéria, mesmo que a ação já esteja em pauta ou em julgamento.
❌ A afirmação está errada. Com o objetivo de garantir a jurisdição constitucional abstrata e evitar fraudes, o Supremo Tribunal Federal poderá julgar a ação direta de inconstitucionalidade mesmo após a revogação da norma impugnada, desde que: 1) a ação já esteja em pauta para julgamento
89
É cabível ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal contra lei municipal que contrarie preceito da Constituição Federal.
❌ A afirmação está errada. A ação direta de inconstitucionalidade ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal somente pode ter por objeto leis ou atos normativos federais e estaduais. Normas de origem municipal não podem ser impugnadas por meio de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
90
Leis ou atos normativos estaduais ou federais criados antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 podem ser impugnados por ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
❌ A afirmação está errada. O direito pré-constitucional, isto é, leis ou atos normativos criados antes da Constituição Federal de 1988, não pode ser impugnado por ação direta de inconstitucionalidade. Tais normas não são consideradas inconstitucionais
91
Após proposta a ação direta de inconstitucionalidade, admite-se a desistência pelo legitimado ativo, desde que o Supremo Tribunal Federal ainda não tenha proferido decisão de mérito.
❌ A afirmação está errada. Nos termos do artigo 5º da Lei 9.868/1999, não se admite desistência após proposta a ação direta de inconstitucionalidade. Isso ocorre porque, no controle abstrato, prevalece o princípio da indisponibilidade da ação, já que o processo é de natureza objetiva. O legitimado ativo atua em defesa da ordem constitucional e não em nome de direito subjetivo próprio. Uma vez admitida a petição inicial, o Supremo Tribunal Federal analisará o mérito da ação independentemente da vontade do autor.
92
Compete ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, processar e julgar originariamente a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
❌ A afirmação está incorreta. Nos termos do artigo 102, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, a competência para processar e julgar originariamente a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal é do Supremo Tribunal Federal, e não do Superior Tribunal de Justiça.
93
O controle repressivo de constitucionalidade ocorre após a promulgação da norma, quando a lei já integra o ordenamento jurídico, e é exercido, em regra, pelo Poder Judiciário, seja pela via difusa, seja pela via concentrada.
✅ O controle repressivo de constitucionalidade se dá após a edição da norma, quando a lei já foi promulgada e está em vigor no ordenamento jurídico. Esse controle é, em regra, exercido pelo Poder Judiciário e pode se dar pela via difusa, por qualquer juiz ou tribunal no julgamento de casos concretos, ou pela via concentrada, nos termos estabelecidos pela Constituição Federal.
94
No âmbito regional, leis e atos normativos estaduais e municipais incompatíveis com a Constituição estadual são considerados inconstitucionais e devem ser afastados do ordenamento jurídico
✅ No âmbito regional, a Constituição estadual possui a mais alta hierarquia normativa. Portanto, qualquer lei ou ato normativo estadual ou municipal que seja incompatível com a Constituição estadual será inconstitucional e deverá ser afastado do ordenamento jurídico.
95
O controle preventivo de constitucionalidade ocorre exclusivamente no âmbito do Poder Legislativo, uma vez que apenas esse Poder pode interferir no processo legislativo em curso, sendo vedada qualquer atuação dos Poderes Executivo e Judiciário.
❌ O controle preventivo de constitucionalidade ocorre durante o processo legislativo e pode ser exercido pelos três Poderes. O Poder Legislativo o realiza por meio da Comissão de Constituição e Justiça, que emite parecer sobre a compatibilidade da proposição com a Constituição. O Poder Executivo exerce esse controle por meio do veto jurídico, quando o Presidente da República veta projeto de lei por inconstitucionalidade. E, excepcionalmente, o Poder Judiciário também pode intervir preventivamente, como no caso de mandado de segurança impetrado por parlamentar contra proposta de emenda constitucional tendente a abolir cláusula pétrea, nos termos do artigo 60, § 4º, da Constituição Federal.
96
A ação declaratória de constitucionalidade pode ser proposta com o objetivo de consulta, para que o Supremo Tribunal Federal manifeste seu entendimento sobre a constitucionalidade de determinada norma federal, ainda que ausente controvérsia judicial.
❌ A afirmação está incorreta. A ação declaratória de constitucionalidade não pode ser utilizada como instrumento de consulta ao Supremo Tribunal Federal. Não se admite seu ajuizamento com a finalidade de conhecer previamente o posicionamento da Corte sobre a norma federal. Dado que as leis já são presumidamente constitucionais, a demonstração de controvérsia judicial é indispensável e constitui pressuposto de admissibilidade da ação.
97
Centrais sindicais, sindicatos e federações sindicais de abrangência nacional possuem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
❌ A afirmação está errada. A legitimidade ativa para propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 103, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, foi reconhecida apenas às confederações sindicais de âmbito nacional. Centrais sindicais, sindicatos e federações sindicais, ainda que possuam abrangência nacional, não estão incluídos no rol de legitimados, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.442.
98
A pessoa que tiver seu direito subjetivo lesado ou ameaçado de lesão poderá propor diretamente a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), uma vez que essa ação visa à proteção de direitos individuais fundamentais.
❌ A afirmação está incorreta. A arguição de descumprimento de preceito fundamental é instrumento do controle objetivo de constitucionalidade, razão pela qual não se presta à defesa de direitos subjetivos. Assim, a pessoa que tiver seu direito lesado ou ameaçado de lesão não pode propor diretamente a ação. No entanto, é possível que o interessado formule representação ao Procurador-Geral da República, a quem caberá decidir, com base nos fundamentos apresentados, sobre a pertinência de propor a ação, conforme prevê o § 1º do artigo 2º da Lei nº 9.882/1999.
99
A decisão sobre a representação interventiva poderá ser tomada com a presença de, no mínimo, seis Ministros do STF, sendo exigida maioria simples para o julgamento do pedido. Certo ou errado?
❌ Errado. A decisão sobre a representação interventiva somente poderá ser tomada se estiverem presentes, no mínimo, oito Ministros do Supremo Tribunal Federal. Para o julgamento da procedência ou improcedência do pedido, exige-se o quórum de maioria absoluta, ou seja, no mínimo seis votos.
100
A atuação do amicus curiae, na ADI, limita-se à apresentação de petição escrita, não sendo admitida sua participação em outras fases do processo, como a sustentação oral ou a juntada de memoriais.
❌ Errado. A participação do amicus curiae não se restringe à petição escrita, tampouco se trata de mera formalidade. Os “amigos da corte” podem realizar sustentação oral no julgamento, com tempo de até quinze minutos, além de requerer a designação de peritos, convocação de audiência pública, e apresentar memoriais, documentos e argumentos distintos dos constantes na petição inicial (ADI 2.675/PE).
101
Após o recebimento da petição inicial na representação interventiva, o Relator deverá decidir imediatamente sobre o mérito da ação, sendo vedada a adoção de medidas instrutórias ou de composição do conflito. Certo ou errado?
❌ Errado. Após o recebimento da petição inicial, o Relator deve, nos termos do regimento interno do Supremo Tribunal Federal, buscar dirimir o conflito que motiva o pedido, utilizando os meios que entender necessários. Entre esses meios estão: a requisição de informações adicionais, a designação de perito ou comissão de peritos para elaboração de laudo sobre a questão e a fixação de audiência pública para ouvir pessoas com experiência e autoridade na matéria.
102
Nas arguições de descumprimento de preceito fundamental, não se admite a atuação do Advogado-Geral da União, pois sua intervenção está restrita às ações diretas de inconstitucionalidade.
❌ A afirmação está incorreta. Embora o artigo 103, § 3º, da Constituição Federal trate expressamente da atuação do Advogado-Geral da União nas ações de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal tem, na prática, admitido sua participação também nas arguições de descumprimento de preceito fundamental. Quando a ADPF tem por finalidade impugnar a constitucionalidade de lei ou ato normativo, o chefe da Advocacia Pública deve ser ouvido, tendo prazo para se manifestar, e, em regra, deve defender a constitucionalidade da norma questionada.
103
Na ação declaratória de constitucionalidade, o relator deve, após admitir a petição inicial, solicitar informações aos órgãos ou autoridades responsáveis pela edição da norma questionada, as quais deverão se manifestar no prazo de trinta dias.
❌ A afirmação está incorreta. Diferentemente da ação direta de inconstitucionalidade, em que o relator solicita informações aos órgãos ou autoridades responsáveis pela norma após a admissão da petição inicial, na ação declaratória de constitucionalidade não há pedido de informações nem legitimado passivo, pois a norma não está sendo impugnada. O legitimado ativo apenas requer o reconhecimento de sua validade.
104
Na via principal do controle de constitucionalidade, o pedido do autor é objetivo e recai sobre o ato normativo em tese, com o propósito de resguardar a supremacia da Constituição.
✅ O controle de constitucionalidade pela via principal é exercido com o objetivo direto de questionar a validade de um ato normativo em abstrato, visando proteger a supremacia da Constituição. O pedido não está vinculado a uma situação concreta ou direito subjetivo, mas busca a declaração de inconstitucionalidade da norma de forma objetiva, caracterizando o controle abstrato de constitucionalidade.
105
A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) pode ser ajuizada mesmo sem controvérsia judicial pré-existente, pois seu objetivo é apenas confirmar a presunção de constitucionalidade das leis federais.
❌ A afirmação está incorreta. Embora as leis sejam presumidamente constitucionais, o cabimento da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) depende da existência de controvérsia judicial sobre a norma federal, o que pode decorrer de ações judiciais em andamento ou de decisões de instâncias inferiores que tenham declarado sua inconstitucionalidade. O Supremo Tribunal Federal, ao exercer sua função de guardião da Constituição, analisa essa controvérsia e, ao declarar a constitucionalidade da norma, sua decisão possui eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública.
106
A publicação da parte dispositiva da decisão proferida na arguição de descumprimento de preceito fundamental ocorrerá antes do trânsito em julgado e será feita exclusivamente no Diário Oficial da União.
❌ A afirmação está incorreta. A publicação da parte dispositiva da decisão proferida na arguição de descumprimento de preceito fundamental deve ocorrer no prazo de dez dias, contado a partir do trânsito em julgado da decisão. Tal publicação se dá em seção especial tanto do Diário da Justiça quanto do Diário Oficial da União.
107
Quando o Presidente da República edita medida provisória em desacordo com a Constituição, configura-se exemplo clássico de inconstitucionalidade por omissão, pois não há compatibilidade com os preceitos constitucionais.
❌ Quando o Presidente da República edita medida provisória incompatível com a Constituição, trata-se de inconstitucionalidade por ação, também denominada inconstitucionalidade positiva, pois decorre de conduta comissiva que contraria o texto constitucional. A inconstitucionalidade por omissão, por sua vez, refere-se à inércia do Poder Público, especialmente do legislador, em regulamentar normas constitucionais.
108
A inconstitucionalidade, no sistema jurídico brasileiro, caracteriza-se por ser originária, isto é, resulta da incompatibilidade entre um ato normativo e a Constituição vigente à época de sua edição, não se reconhecendo a figura da inconstitucionalidade superveniente.
✅ A inconstitucionalidade no Brasil é sempre originária e pressupõe a existência de incompatibilidade entre um ato normativo e a Constituição em vigor no momento da sua criação. Não há espaço para a inconstitucionalidade superveniente, uma vez que a análise constitucional deve considerar a contemporaneidade entre norma infraconstitucional e texto constitucional.
109
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) foi criada com o objetivo de suprir lacunas deixadas pela ação direta de inconstitucionalidade (ADI), permitindo que o Supremo Tribunal Federal exerça de forma mais ampla a função de guarda da Constituição Federal, inclusive diante de normas pré-constitucionais, leis municipais e atos administrativos.
✅ A afirmação está correta. A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) foi instituída com a finalidade de ampliar as competências do Supremo Tribunal Federal no exercício da guarda da Constituição Federal. Essa nova modalidade de controle concentrado e objetivo visa suprir as limitações da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), permitindo que o Supremo Tribunal Federal aprecie diretamente casos envolvendo direito pré-constitucional, leis municipais, atos administrativos e outras espécies normativas não alcançadas pela ADI, por meio da ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
110
Na ação declaratória de constitucionalidade, é possível a concessão de medida cautelar, cujo efeito é suspender a aplicação da norma questionada até o julgamento final da ação.
❌ A afirmação está incorreta. Embora a ação declaratória de constitucionalidade admita a concessão de medida cautelar, seu efeito não é suspender a aplicação da norma, mas sim determinar que juízes e Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até o julgamento definitivo. A medida cautelar será deferida por decisão da maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal.
111
Somente tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados pelo Congresso Nacional por meio de processo especial, podem ser impugnados por meio de ação direta de inconstitucionalidade.
❌ A afirmação está errada. Todos os tratados e convenções internacionais celebrados pelo Brasil podem ser impugnados por meio de ação direta de inconstitucionalidade, independentemente de tratarem de direitos humanos ou do rito de aprovação parlamentar. Isso porque, no ordenamento jurídico brasileiro, tais tratados podem ter status de lei ordinária (quando tratam de matérias diversas), de emenda constitucional (se versarem sobre direitos humanos e forem aprovados por processo especial), ou de norma supralegal (quando versam sobre direitos humanos e são aprovados por processo legislativo ordinário). Em todos os casos, submetem-se à Constituição Federal e podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade.
112
A Constituição Federal apenas autoriza expressamente a criação da ação direta de inconstitucionalidade estadual, sendo vedada a instituição da ação por omissão, da ação declaratória de constitucionalidade e da arguição de descumprimento de preceito fundamental nas Constituições estaduais
❌ O artigo 125, § 2º, da Constituição Federal autoriza expressamente que os Estados instituam a ação direta de inconstitucionalidade (representação de inconstitucionalidade). Além disso, admite-se a criação da ação direta de inconstitucionalidade por omissão no âmbito estadual. Por simetria, ainda que não expressamente prevista na Constituição Federal, é possível que a Constituição estadual preveja a ação declaratória de constitucionalidade e a arguição de descumprimento de preceito fundamental. Por fim, o artigo 35, inciso IV, da Constituição Federal prevê a ação direta de inconstitucionalidade interventiva estadual.
113
O Supremo Tribunal Federal pode determinar que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade tenham eficácia apenas prospectiva (ex nunc), ou fixar outro momento específico para a produção de seus efeitos, com o objetivo de preservar atos praticados sob a vigência da norma.
✅ Correto. O Supremo Tribunal Federal pode afastar o efeito ex tunc da decisão e atribuir-lhe eficácia ex nunc, a partir do trânsito em julgado, ou ainda definir outro marco temporal, com o intuito de garantir segurança jurídica e preservar os atos anteriormente praticados com fundamento na norma declarada inconstitucional.
114
O Supremo Tribunal Federal pode, ao declarar a inconstitucionalidade de uma lei, restringir os efeitos da decisão ou modulá-los no tempo, desde que haja maioria de dois terços dos Ministros e razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social.
✅ Correto. De acordo com o artigo 27 da Lei 9.868/1999, é possível ao Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou atribuir-lhe eficácia a partir do trânsito em julgado ou de outro momento, desde que estejam presentes razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social.
115
Associação que representa apenas uma parte da categoria profissional possui legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental contra norma que afete toda a categoria.
❌ A afirmação está errada. A entidade de classe somente possui legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental quando representa a totalidade da categoria atingida pela norma impugnada. O Supremo Tribunal Federal rejeitou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 254, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, por entender que a entidade representava apenas parte da categoria (magistrados estaduais) e não o conjunto dos magistrados afetados pelos dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura.
116
Em caso de desobediência à ordem ou decisão judicial, a intervenção federal poderá ser determinada por qualquer órgão do Poder Judiciário, inclusive juízos de primeira instância, desde que a decisão descumprida tenha transitado em julgado. Certo ou errado?
❌ Errado. A intervenção federal fundada na desobediência a ordem ou decisão judicial (artigo 34, inciso VI, da Constituição Federal) depende de requisição específica do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral, conforme a competência para proferir a ordem ou decisão descumprida.
117
A inconstitucionalidade indireta, também chamada de reflexa, ocorre quando o vício existente não atinge diretamente a norma constitucional, mas sim uma norma primária, sendo que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa situação é tratada como ilegalidade, e não como inconstitucionalidade.
✅ A inconstitucionalidade indireta, ou reflexa, caracteriza-se quando a contrariedade à Constituição se dá de forma mediata, por meio da violação a uma norma infraconstitucional primária. Conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, essa espécie de vício não configura inconstitucionalidade, mas sim ilegalidade, pois a ofensa à Constituição se dá apenas de forma indireta.
118
O efeito vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal impede que o próprio Tribunal reveja entendimento anteriormente firmado em controle abstrato de constitucionalidade.
❌ Errado. O efeito vinculante não alcança o próprio Supremo Tribunal Federal, razão pela qual é possível que o Tribunal reveja posicionamento anteriormente firmado, como ocorreu na ADI 2.675, ao alterar o entendimento sobre substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
119
A União poderá intervir nos Estados ou no Distrito Federal por requisição do Poder Judiciário para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial, bem como para assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a forma republicana, o sistema representativo, o regime democrático, os direitos da pessoa humana, a autonomia municipal, a prestação de contas da administração pública direta e indireta, e a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Certo ou errado?
✅ Certo. A intervenção federal provocada por requisição do Poder Judiciário está prevista no artigo 34, incisos VI e VII da Constituição Federal. O inciso VI contempla a hipótese de intervenção para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial. Já o inciso VII abrange a intervenção para assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis, os quais incluem: (a) forma republicana, (b) sistema representativo, (c) regime democrático, (d) direitos da pessoa humana, (e) autonomia municipal, (f) prestação de contas da administração pública direta e indireta e (g) aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais, incluindo transferências, na educação e saúde.
120
Se a iniciativa de um projeto de lei for privativa do Presidente da República e este não apresentar a proposta ao Congresso Nacional, a omissão poderá ser atribuída ao Poder Legislativo.
❌ Quando a iniciativa legislativa é privativa de determinada autoridade ou órgão, como o Presidente da República, a omissão não pode ser atribuída ao Poder Legislativo, pois este está impedido de iniciar o processo legislativo. Nesse caso, a responsabilidade pela omissão é exclusiva do chefe do Executivo, que deverá figurar no polo passivo da ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
121
É vedado o controle difuso de constitucionalidade com fundamento em tratados internacionais de direitos humanos aprovados com quórum de emenda constitucional, bem como em normas constitucionais revogadas.
❌ Dispositivos de tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados em dois turnos por cada Casa do Congresso Nacional, com quórum de três quintos, possuem valor de emenda constitucional e podem ser utilizados como parâmetro no controle difuso de constitucionalidade. Além disso, normas formalmente constitucionais já revogadas também podem servir de parâmetro, desde que vigentes à época do fato. Também é admitido o questionamento de direito pré-constitucional, desde que o ato praticado, no momento do fato, tenha violado direito subjetivo incompatível com a Constituição vigente à época.
122
A medida liminar na representação interventiva somente pode ser concedida para suspender atos administrativos, não alcançando processos judiciais ou outras medidas relacionadas ao objeto da ação. Certo ou errado?
❌ Errado. A medida liminar na representação interventiva pode ser deferida para suspender o andamento de processo, os efeitos de decisões judiciais ou administrativas, ou de qualquer outra medida que guarde relação com a matéria objeto da representação interventiva. Assim, seu alcance não se limita a atos administrativos, abrangendo também medidas judiciais e outras correlatas.
123
A declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, por decisão judicial, pode ser proferida por qualquer número de magistrados, independentemente de quórum qualificado, nos termos da Constituição Federal.
❌ A Constituição Federal, em seu artigo 97, estabelece a cláusula da reserva de plenário, segundo a qual somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou de seu órgão especial será possível a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Essa exigência, também chamada de regra do full bench, impõe quórum qualificado como condição de validade da decisão.
124
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) pode ser utilizada para impugnar veto presidencial, decisão judicial transitada em julgado e enunciado de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, por serem todos considerados atos do Poder Público.
❌ A afirmação está incorreta. A expressão "ato do Poder Público", para fins de cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, não abrange os atos políticos praticados dentro das competências constitucionais, como o veto presidencial a projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, conforme decidido na ADPF 1/RJ. Também não é cabível ADPF tendo como objeto exclusivo decisão judicial transitada em julgado, em respeito ao princípio da segurança jurídica (ADPF 105/AL). Ademais, enunciados de súmulas do Supremo Tribunal Federal, mesmo os vinculantes, não se qualificam como atos do Poder Público, pois representam apenas a sistematização da jurisprudência da Corte, sendo, portanto, insuscetíveis de impugnação por ADPF (ADPF AgR 80/DF).
125
Somente atos formalmente legislativos podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, desde que tenham sido aprovados pelo processo legislativo ordinário previsto na Constituição Federal.
❌ A afirmação está errada. Para ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, o ato deve ser dotado de normatividade, ou seja, possuir generalidade, abstração, impessoalidade, aplicabilidade a um número irrestrito de pessoas e autonomia jurídica. Não é exigido que o ato seja formalmente uma lei aprovada pelo processo legislativo. São exemplos de atos normativos impugnáveis por ação direta de inconstitucionalidade, mesmo não sendo leis formais: regimentos internos de tribunais, deliberações administrativas de órgãos do Judiciário, portarias ministeriais como a do Ministério da Saúde que proibiu doação de sangue por homossexuais (Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.543), decretos autônomos editados com fundamento no artigo 84, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, e resoluções do Conselho Nacional de Justiça ou do Conselho Nacional do Ministério Público.
126
O Supremo Tribunal Federal poderá deferir medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade sem ouvir previamente os órgãos ou autoridades responsáveis pela edição da norma impugnada, desde que haja excepcional urgência.
✅ Certo. Nos termos da Lei 9.868/1999, o Relator deve, em regra, ouvir os órgãos ou autoridades dos quais emanou a norma impugnada, que deverão se manifestar em cinco dias. Contudo, em caso de excepcional urgência, o Tribunal pode conceder a medida cautelar independentemente dessa oitiva prévia.
127
Qualquer omissão relacionada a norma constitucional, ainda que esta seja de eficácia plena, pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
❌ O objeto da ação direta de inconstitucionalidade por omissão é exclusivamente a omissão inconstitucional decorrente da ausência de regulamentação de norma constitucional que dependa de lei infraconstitucional ou de ato administrativo normativo para se tornar plenamente eficaz. Apenas as normas constitucionais de eficácia limitada de princípio programático e as de princípio institutivo de natureza impositiva podem ser objeto da ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
128
Órgãos fracionários de tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de norma sem a manifestação do plenário ou do órgão especial?
❌ A cláusula da reserva de plenário tem como finalidade assegurar a aplicabilidade das leis, reconhecendo-se a presunção de sua constitucionalidade. Por isso, a declaração de inconstitucionalidade é excepcional e exige manifestação da maioria absoluta do Plenário do tribunal ou de seu órgão especial, sendo vedado aos órgãos fracionários fazê-lo sem essa deliberação colegiada.
129
Segundo a teoria do ato nulo, adotada pelo Supremo Tribunal Federal, a norma inconstitucional é considerada válida até que o Judiciário declare sua nulidade, produzindo efeitos apenas após a decisão, com eficácia ex nunc.
❌ De acordo com a teoria do ato nulo, de origem estadunidense e adotada pelo Supremo Tribunal Federal, a inconstitucionalidade é vício insanável que compromete a norma desde sua origem. A decisão judicial possui natureza meramente declaratória, pois a nulidade é preexistente. Por essa razão, a regra no ordenamento brasileiro é que a decisão de inconstitucionalidade produza efeitos retroativos, ou seja, com eficácia ex tunc, como reafirmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.987.
130
Entidades abrangentes, compostas por diferentes classes ou categorias profissionais, ainda que exerçam atividades análogas, possuem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade desde que representem nove Estados da Federação.
❌ A afirmação está errada. Para o Supremo Tribunal Federal, não basta à entidade de classe possuir representatividade em, no mínimo, nove Estados da Federação. É também imprescindível a homogeneidade entre seus membros. Entidades heterogêneas, que congregam distintas classes ou categorias, mesmo que exerçam atividades análogas, não têm legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade. Essa exigência foi reafirmada pelo Ministro Luiz Fux na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 408, proposta pela Sociedade Brasileira para Conservação da Fauna, a qual foi rejeitada por ausência de homogeneidade entre os membros da associação.
131
O Supremo Tribunal Federal exerce controle de constitucionalidade exclusivamente pela via concentrada, sendo vedado atuar por meio do controle difuso.
❌ O Supremo Tribunal Federal, como órgão de cúpula do Poder Judiciário e guardião da Constituição Federal, exerce não apenas o controle concentrado, mas também o controle difuso de constitucionalidade. Atua nesse âmbito nas ações de sua competência originária, bem como em sede de recurso ordinário ou recurso extraordinário, podendo declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, tanto por provocação quanto de ofício.
132
A ADI tem como objeto o exame da constitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais, visando a retirada do ordenamento jurídico de normas que afrontem a Constituição Federal, seja quanto à forma, seja quanto ao conteúdo.
✅ A afirmação está correta. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) objetiva a proteção da ordem jurídica e da supremacia da Constituição Federal, sendo cabível para questionar a constitucionalidade, em tese, de leis ou atos normativos federais ou estaduais. Caso constatada a afronta à Constituição, o objetivo é a retirada da norma do ordenamento jurídico, por vício formal e/ou material.
133
Decorrido o prazo para apresentação das informações pelas autoridades responsáveis pela edição da norma impugnada, na ADI, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República serão ouvidos sucessivamente, cada qual com prazo de quinze dias para manifestação.
✅ Certo. De acordo com os artigos 8º e 9º da Lei nº 9.868/1999, após o decurso do prazo para apresentação das informações, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República devem ser ouvidos sucessivamente, sendo-lhes concedido, a cada um, o prazo de quinze dias para manifestação. Após essas manifestações, o Relator elabora o relatório, encaminha cópia a todos os Ministros e pede dia para julgamento.
134
A Constituição de 1988 restringiu o controle concentrado de constitucionalidade, manteve o controle difuso nos mesmos moldes anteriores e manteve como exclusivo legitimado para a ação direta de inconstitucionalidade o Procurador-Geral da República.
❌ A Constituição de 1988 preservou o controle difuso de constitucionalidade e ampliou significativamente o controle concentrado. Houve expressiva ampliação do rol de legitimados ativos para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, que antes era exclusiva do Procurador-Geral da República. Foram ainda criadas a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a ação declaratória de constitucionalidade e a arguição de descumprimento de preceito fundamental, estas últimas pela Emenda Constitucional 3 de 1993. A Emenda Constitucional 45 de 2004 instituiu a Súmula Vinculante.
135
O controle político de constitucionalidade é exercido exclusivamente pelo Poder Judiciário, e sua principal característica é a análise de casos concretos, como se observa no modelo norte-americano adotado pelo Brasil.
❌ O controle político de constitucionalidade não é exercido pelo Poder Judiciário, mas por órgãos que não integram esse Poder, podendo pertencer ao Executivo, ao Legislativo ou ser órgão autônomo. No Brasil, exemplos de controle político são o veto do Presidente da República por inconstitucionalidade e a rejeição de proposições por inconstitucionalidade pelas Comissões de Constituição e Justiça das Casas Legislativas. Já o controle exercido pelo Poder Judiciário em casos concretos caracteriza o controle jurisdicional.
136
Os efeitos de uma ação declaratória de constitucionalidade julgada procedente são erga omnes, ex tunc e vinculantes, sendo também dotados de efeito repristinatório, tal como ocorre na ação direta de inconstitucionalidade.
❌ A afirmação está incorreta. Embora os efeitos de uma ação declaratória de constitucionalidade julgada procedente sejam, assim como na ação direta de inconstitucionalidade, erga omnes, ex tunc e vinculantes, não há efeito repristinatório. Isso porque, na ação declaratória de constitucionalidade, o pedido é de confirmação da validade da norma, o que afasta qualquer possibilidade de restabelecimento de norma anterior eventualmente revogada.
137
A inconstitucionalidade por arrastamento ocorre quando o Supremo Tribunal Federal declara a inconstitucionalidade de um dispositivo legal e, por consequência, mantém a validade de outros dispositivos com ele juridicamente vinculados.
❌ A afirmação está errada. A inconstitucionalidade por arrastamento, também chamada de inconstitucionalidade por atração ou consequente, consiste na declaração de inconstitucionalidade de um dispositivo de lei que provoca igualmente a declaração de inconstitucionalidade de outro dispositivo da mesma ou de outra norma, em virtude de vínculo ou dependência jurídica entre os dispositivos. Ou seja, todos os dispositivos vinculados são atingidos pela decisão de inconstitucionalidade.
138
No controle difuso de constitucionalidade, o órgão fracionário do tribunal somente poderá submeter o incidente de inconstitucionalidade ao plenário mediante provocação expressa das partes.
❌ No controle difuso de constitucionalidade, não é necessária provocação das partes para que o incidente de inconstitucionalidade seja submetido ao plenário do tribunal. Trata-se de dever de ofício do órgão fracionário, o qual não pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo nem afastar sua incidência, no todo ou em parte, sem o devido deslocamento ao órgão competente (STF, Reclamação 12.275 AgR).
139
As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em ações diretas de inconstitucionalidade produzem efeitos vinculantes apenas no âmbito da administração pública federal, não alcançando as esferas estadual e municipal.
❌ Errado. Nos termos do artigo 102, § 2º, da Constituição Federal, as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade produzem eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal.
140
A reserva de plenário não se aplica à declaração de revogação de norma editada sob a vigência de Constituição anterior.
✅ A cláusula de reserva de plenário se restringe à declaração de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, não se aplicando às hipóteses de revogação de direito pré-constitucional incompatível com a nova ordem constitucional.
141
É correto afirmar que a ação direta de inconstitucionalidade por omissão pode ser proposta exclusivamente pelo Presidente da República, pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e pelo Procurador-Geral da República?
❌ A ação direta de inconstitucionalidade por omissão pode ser proposta por um rol taxativo de legitimados, nos termos do artigo 103 da Constituição Federal: o Presidente da República
142
É obrigatória a submissão à cláusula da reserva de plenário sempre que se discuta a inconstitucionalidade de norma, ainda que haja jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou súmula deste Tribunal sobre a matéria.
❌ A cláusula da reserva de plenário não precisa ser observada quando a decisão judicial estiver fundamentada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula do mesmo Tribunal. Esse entendimento foi firmado pela própria Corte em sede de repercussão geral (ARE 914.045 RG).
143
A ação direta de inconstitucionalidade possui natureza dúplice, pois, mesmo quando julgada improcedente, acarreta efeito jurídico, como a declaração de constitucionalidade da norma impugnada, desde que observado o quórum de maioria absoluta.
✅ Certo. A ação direta de inconstitucionalidade é dotada de natureza dúplice, uma vez que tanto a procedência quanto a improcedência do pedido produzem efeitos jurídicos relevantes. Quando seis ou mais Ministros votam pela improcedência da ação, forma-se maioria absoluta, o que permite a declaração de constitucionalidade com efeitos erga omnes e vinculantes, confirmando a validade da norma impugnada.
144
O controle misto de constitucionalidade consiste na repartição de competências entre órgãos políticos e jurisdicionais, sendo exemplo desse modelo a Suíça, onde o controle das leis nacionais é político e o das leis locais é jurisdicional.
✅ O controle misto de constitucionalidade caracteriza-se pela divisão da competência de fiscalização da constitucionalidade entre órgãos políticos e o Poder Judiciário. A Suíça adota esse modelo: as leis nacionais são objeto de controle político, enquanto as leis locais são submetidas ao controle jurisdicional. Essa repartição reflete a convivência de diferentes formas de controle em um mesmo sistema constitucional.
145
Somente o Advogado-Geral da União pode exercer a função de defesa da norma impugnada nas ações de inconstitucionalidade, tanto no âmbito federal quanto no estadual
❌ No âmbito federal, a defesa da norma impugnada nas ações de inconstitucionalidade é de competência do Advogado-Geral da União, conforme o artigo 103, § 3º, da Constituição Federal. No entanto, no âmbito estadual, é constitucional a atribuição dessa função a outras autoridades, como o Procurador-Geral da Assembleia Legislativa, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 119, do Estado de Rondônia.
146
Tanto as normas constitucionais originárias quanto as normas constitucionais derivadas podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, desde que haja violação a cláusula pétrea ou a regras formais do processo legislativo constitucional.
❌ A afirmação está errada. As normas constitucionais originárias não podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, pois não existe parâmetro de controle de constitucionalidade para limitar a atuação do Poder Constituinte Originário, que é ilimitado. Por outro lado, as normas constitucionais derivadas, resultantes de emendas à Constituição, são impugnáveis por meio de ação direta de inconstitucionalidade, quando violarem cláusulas pétreas ou as limitações formais e circunstanciais ao poder de reforma, como o desrespeito ao processo legislativo ou sua edição durante estado de defesa, estado de sítio ou intervenção federal.
147
A concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade é de competência do Plenário do Supremo Tribunal Federal, exigindo-se a presença de, no mínimo, oito Ministros e o quórum de maioria absoluta para sua aprovação.
✅ Certo. A medida cautelar, no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade, é da competência do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que somente poderá deliberar com a presença de pelo menos oito Ministros. O quórum exigido para sua concessão é o de maioria absoluta, ou seja, seis Ministros.
148
A cláusula da reserva de plenário aplica-se exclusivamente ao controle concentrado de constitucionalidade, não sendo exigida no controle difuso?
❌ A regra do full bench, derivada da cláusula da reserva de plenário prevista no artigo 97 da Constituição Federal, deve ser observada tanto no controle concentrado quanto no controle difuso de constitucionalidade. O descumprimento dessa exigência por órgãos fracionários dos tribunais acarreta nulidade absoluta da decisão que declara a inconstitucionalidade.
149
A Constituição de 1824 adotou o controle jurisdicional de constitucionalidade, atribuindo ao Poder Judiciário a função de zelar pela guarda da Constituição.
❌ A Constituição de 1824 adotou o modelo de controle político de constitucionalidade. A Carta do Império atribuiu ao Poder Legislativo tanto a função de elaborar as leis quanto a de zelar pela guarda da Constituição, conforme previsto no artigo 15.
150
No controle concentrado de constitucionalidade, mesmo que o dispositivo constitucional parâmetro tenha sido revogado, a ação direta de inconstitucionalidade poderá ser julgada, tal como ocorre no controle difuso.
❌ A afirmação está errada. No controle concentrado de constitucionalidade, a revogação do dispositivo constitucional utilizado como parâmetro acarreta a perda superveniente do objeto da ação, pois não há mais ofensa à ordem constitucional vigente. O objetivo do controle concentrado é assegurar a supremacia da Constituição, razão pela qual a inexistência do parâmetro invalida o prosseguimento da ação. Por outro lado, no controle difuso, o julgamento ainda poderá ocorrer, pois é necessário resolver o caso concreto do autor, tendo em vista que a norma impugnada produziu efeitos enquanto vigente.
151
A inconstitucionalidade circunstancial é declarada com base no conteúdo permanente da norma, o qual é considerado incompatível com a Constituição em qualquer hipótese, independentemente do contexto fático.
❌ A inconstitucionalidade circunstancial não se baseia no conteúdo permanente da norma, mas sim em circunstâncias fáticas excepcionais que tornam a norma inconstitucional apenas momentaneamente. Trata-se de técnica de controle que reconhece a constitucionalidade da norma de forma geral, mas admite que, em determinados contextos específicos, sua aplicação seja inconstitucional por fatores externos e temporários.
152
No controle abstrato de constitucionalidade estadual, tanto a Constituição estadual quanto a Constituição Federal podem ser utilizadas como parâmetros de controle
❌ No controle abstrato de constitucionalidade estadual, o único parâmetro de controle é a Constituição estadual. A Constituição Federal não pode ser utilizada como referência autônoma nesse tipo de controle.
153
A medida liminar concedida na arguição de descumprimento de preceito fundamental não pode alcançar decisões judiciais ou suspender o andamento de processos, tampouco produzir efeitos erga omnes ou vinculantes.
❌ A afirmação está incorreta. A medida liminar concedida na arguição de descumprimento de preceito fundamental pode, sim, determinar a suspensão do andamento de processos judiciais, dos efeitos de decisões ou de qualquer outra medida relacionada à matéria objeto da arguição, excetuadas aquelas decorrentes da coisa julgada, conforme § 3º do artigo 5º da Lei nº 9.882/1999. A liminar terá eficácia contra todos (efeito erga omnes) e poderá ter efeito vinculante, caso assim determine o Supremo Tribunal Federal.
154
A petição inicial da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) pode ser apresentada em via única e não precisa conter prova da violação ao preceito fundamental, bastando a indicação do ato questionado e do pedido.
❌ A afirmação está incorreta. A petição inicial da arguição de descumprimento de preceito fundamental deve ser apresentada em duas vias, contendo cópias do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação. De acordo com o artigo 3º da Lei nº 9.882/1999, é obrigatória a indicação do preceito fundamental violado, do ato impugnado, a prova da violação, o pedido com suas especificações e, quando aplicável, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental alegadamente violado.
155
No julgamento do pedido de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, admite-se a realização de sustentação oral pelos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela edição do ato impugnado.
✅ Certo. De acordo com o § 2º da Lei 9.868/1999, é assegurada a realização de sustentação oral pelos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato normativo impugnado, conforme disciplinado pelo Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
156
No controle difuso de constitucionalidade, somente as partes diretamente interessadas podem suscitar a inconstitucionalidade da norma aplicada ao caso concreto.
❌ No controle difuso de constitucionalidade, qualquer das partes do processo, os terceiros eventualmente interessados e o Ministério Público, na condição de fiscal da lei, possuem legitimidade para provocar o Poder Judiciário e requerer, no caso concreto, a declaração de inconstitucionalidade de uma norma. Além disso, juízes e Tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de ofício, mesmo sem provocação das partes, por ser dever desses órgãos zelar pela supremacia da Constituição.
157
O Supremo Tribunal Federal somente pode declarar a inconstitucionalidade de dispositivos expressamente indicados na petição inicial da ADI, sendo vedada a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos conexos não impugnados.
❌ A afirmação está errada. O Supremo Tribunal Federal admite a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento, também chamada de por atração, de dispositivos que não tenham sido expressamente impugnados na petição inicial, desde que haja interdependência jurídica com os dispositivos efetivamente questionados. Essa orientação foi consolidada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.653 do Mato Grosso.
158
A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade pode ser deferida monocraticamente pelo Relator tanto durante o recesso do Tribunal quanto em situações de urgência, cabendo ao Plenário referendar posteriormente a decisão.
✅ Certo. A Lei 9.868/1999 autoriza a concessão monocrática de medida cautelar pelo Relator durante o recesso do Tribunal, e o Supremo Tribunal Federal admite essa possibilidade também em casos de urgência, mesmo fora do recesso. Em ambas as hipóteses, é necessário que o Plenário posteriormente delibere sobre o referendo da cautelar.
159
No Brasil, admite-se o reconhecimento de inconstitucionalidade com fundamento exclusivo em ofensa indireta a normas infraconstitucionais primárias, desde que haja reflexo em princípios constitucionais.
❌ No Brasil, não se adota o conceito de inconstitucionalidade indireta. O parâmetro de controle de constitucionalidade deve ser sempre um dispositivo direto da Constituição Federal. Assim, eventual ofensa a normas infraconstitucionais primárias com repercussão apenas reflexa na Constituição não é considerada inconstitucionalidade, mas sim ilegalidade.
160
A confederação sindical, o Governador de Estado e a Mesa da Assembleia Legislativa são legitimados especiais e, por isso, não precisam demonstrar pertinência temática para propor ação direta de inconstitucionalidade.
❌ A afirmação está errada. Os legitimados especiais para propor ação direta de inconstitucionalidade — a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional — devem demonstrar a pertinência temática entre suas finalidades institucionais e o conteúdo da norma impugnada como condição para a admissibilidade da ação.
161
A omissão inconstitucional deve ser sempre total para que se possa propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
❌ A omissão inconstitucional não precisa ser total, podendo ser parcial. Mesmo que a norma constitucional tenha sido regulamentada parcialmente, como no caso da falta de regulamentação interna ou de uma portaria, ainda assim pode ser cabível a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, já que a omissão prejudica a efetividade da norma constitucional.
162
A Constituição estadual somente pode atribuir legitimidade para a propositura da representação de inconstitucionalidade aos mesmos órgãos e autoridades previstos na Constituição Federal
❌ Não há vedação para que as Constituições estaduais atribuam legitimidade para a propositura da representação de inconstitucionalidade a órgãos ou entidades distintos daqueles previstos na Constituição Federal. Embora, na prática, a maioria dos diplomas estaduais adote simetria com a Constituição Federal, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite essa ampliação. Exemplo disso ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 558, do Estado do Rio de Janeiro, que reconheceu a legitimidade de deputados estaduais e da Defensoria Pública.
163
A inconstitucionalidade por omissão ocorre quando o legislador deixa de editar norma necessária à efetivação de dispositivo constitucional, podendo essa omissão ser total ou parcial, a depender da ausência completa ou insuficiente da regulamentação.
✅ A inconstitucionalidade por omissão, ou inconstitucionalidade negativa, resulta da inércia do Poder Público, em especial do legislador, na produção de normas necessárias à plena eficácia de dispositivos constitucionais. A omissão pode ser total, quando não há qualquer regulamentação, ou parcial, quando a norma é elaborada de forma incompleta ou insatisfatória, prejudicando a efetividade do texto constitucional.
164
A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de norma legal provoca, automaticamente, a rescisão de decisões judiciais anteriores em sentido diverso.
❌ Errado. De acordo com a tese de repercussão geral firmada no Recurso Extraordinário 730.462/SP, a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de norma pelo Supremo Tribunal Federal não acarreta, por si só, a reforma ou rescisão automática de decisões judiciais anteriores que tenham adotado entendimento diverso. Para que tais decisões sejam revistas, é imprescindível a interposição de recurso cabível ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil, observando-se o prazo decadencial previsto no artigo 495 do mesmo diploma legal.
165
No julgamento da ação declaratória de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal poderá modular os efeitos temporais da decisão, desde que por maioria absoluta de seus membros, podendo restringir os efeitos da declaração de constitucionalidade ou estabelecer marco temporal diverso do julgamento.
❌ A afirmação está incorreta. No julgamento da ação declaratória de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal pode, sim, modular os efeitos temporais da decisão, restringindo os efeitos da declaração de constitucionalidade ou determinando que ela produza efeitos apenas a partir do trânsito em julgado ou de outro momento fixado. Contudo, essa modulação exige a aprovação por maioria de dois terços dos membros do Tribunal, e não por maioria absoluta.
166
A decisão do Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em município possui natureza jurisdicional e pode ser combatida por recurso extraordinário
❌ A decisão do Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em município possui natureza político-administrativa e não pode ser combatida por recurso extraordinário, conforme dispõe a Súmula 637 do Supremo Tribunal Federal: “Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.”
167
Na ADI, o controle de constitucionalidade é realizado com base em casos concretos e situações específicas, visando a proteção de indivíduos em situações jurídicas determinadas.
❌ A afirmação está errada. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é instrumento de controle abstrato de constitucionalidade, voltado ao exame de normas em tese, e não a partir de situações concretas. O objetivo da ADI é a defesa da Constituição, por meio do controle de normas de forma objetiva, sem análise de direito subjetivo ou de casos individualizados.
168
O relator, durante a instrução da ADO, pode requisitar informações adicionais, designar perito ou realizar audiências públicas para esclarecer matéria, sendo que esses atos devem ser realizados em até 60 dias a partir de sua solicitação.
❌ O relator pode requisitar informações adicionais, designar perito ou realizar audiências públicas para esclarecer matéria, mas esses atos devem ser realizados no prazo de 30 dias, contado a partir da solicitação do relator, e não 60 dias, como mencionado na afirmação.
169
Na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a participação do Procurador-Geral da República (PGR) não é obrigatória, mesmo quando ele for o autor da ação.
❌ A participação do Procurador-Geral da República (PGR) é obrigatória na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, e ele deve se manifestar no prazo de quinze dias. No entanto, quando o PGR for o autor da ação, o Supremo Tribunal Federal não abrirá vista dos autos ao Ministério Público, o que difere da ação direta de inconstitucionalidade genérica, onde o PGR deve participar mesmo sendo o autor da ação.
170
Em sede de ação direta de inconstitucionalidade, é vedado ao Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de norma da Constituição estadual utilizada como parâmetro, ainda que haja afronta à Constituição Federal
❌ É possível que o Tribunal de Justiça, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade, reconheça que a norma da Constituição estadual utilizada como parâmetro é inconstitucional por contrariar a Constituição Federal. Nessa hipótese, poderá declarar a inconstitucionalidade do dispositivo estadual, de ofício ou por provocação. Trata-se de declaração incidental de inconstitucionalidade, ainda que proferida no curso de ação do controle abstrato. Da decisão, caberá recurso extraordinário, por envolver interpretação da Constituição Federal.
171
Quando o Supremo Tribunal Federal aprecia, em tese, a inconstitucionalidade de norma legal ou ato normativo, deverá citar previamente o Advogado-Geral da União, que atuará como defensor da norma impugnada, ainda que esta seja estadual ou distrital.
✅ Certo. Nos termos do artigo 103, § 3º, da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a inconstitucionalidade em tese de norma legal ou ato normativo, deverá citar previamente o Advogado-Geral da União, cuja função será a de defensor legis, ou seja, atuar como curador especial da norma impugnada, independentemente de sua origem federal, estadual ou distrital, com a incumbência de demonstrar sua validade e a legitimidade da atuação do Poder Legislativo.
172
Órgãos fracionários de tribunais podem declarar a constitucionalidade de norma, sem necessidade de observância da reserva de plenário.
✅ A reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal, não se aplica às declarações de constitucionalidade, pois a presunção é pela validade das normas. Assim, órgãos fracionários dos tribunais podem declarar a constitucionalidade de leis, sem violação à regra do full bench.
173
São legitimados universais para propor ação direta de inconstitucionalidade apenas os que possuem interesse direto na norma questionada, como o Procurador-Geral da República ou o Presidente da República.
❌ A afirmação está errada. Legitimados universais são aqueles que podem questionar qualquer lei ou ato normativo federal ou estadual, independentemente de demonstração de pertinência temática. Integram esse grupo: o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional.
174
A decisão sobre a constitucionalidade da lei ou ato normativo, no âmbito da ação declaratória de constitucionalidade, exige a presença mínima de seis Ministros e o voto favorável de pelo menos oito Ministros do Supremo Tribunal Federal para a procedência da ação.
❌ A afirmação está incorreta. No julgamento da ação declaratória de constitucionalidade, a decisão sobre a constitucionalidade da lei ou ato normativo exige o quórum mínimo de presença de oito Ministros e, para a procedência da ação, o voto favorável de pelo menos seis Ministros do Supremo Tribunal Federal.
175
No julgamento do pedido de medida cautelar em ADO, a sustentação oral é obrigatória para os representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela omissão inconstitucional.
❌ No julgamento do pedido de medida cautelar, a sustentação oral é facultada aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela omissão inconstitucional, conforme o Regimento do Supremo Tribunal Federal, mas não é obrigatória.
176
É cabível recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal quando a decisão do Tribunal de Justiça, em ação direta de inconstitucionalidade, utiliza como parâmetro norma da Constituição estadual que imita dispositivo da Constituição Federal
❌ Não cabe recurso extraordinário quando a decisão do Tribunal de Justiça se baseia em norma da Constituição estadual que apenas imita dispositivo da Constituição Federal. O recurso extraordinário exige a discussão direta de norma da Constituição Federal, e, nesses casos, a norma estadual representa expressão da autonomia do Estado, sendo a palavra final do próprio Tribunal de Justiça.
177
O Procurador-Geral da República, ao propor ação direta de inconstitucionalidade, deixa de atuar como fiscal da Constituição, sendo sua manifestação nos autos desnecessária.
❌ Errado. Mesmo quando o Procurador-Geral da República propõe a ação direta de inconstitucionalidade, sua atuação como fiscal da Constituição permanece obrigatória. Nesse papel, deverá se manifestar novamente nos autos no prazo de 15 dias, podendo ratificar os argumentos iniciais ou, inclusive, opinar pela constitucionalidade da norma e pela improcedência da ação por ele mesmo ajuizada.
178
No controle difuso, se a arguição de inconstitucionalidade for acolhida por órgão fracionário, este poderá declarar a inconstitucionalidade da norma e julgar diretamente a causa principal.
❌ No controle difuso, se a arguição de inconstitucionalidade for acolhida pelo órgão fracionário, este deverá remeter a questão ao Plenário ou ao órgão especial, não podendo declarar a inconstitucionalidade por conta própria. A decisão de inconstitucionalidade dependerá de maioria absoluta do Plenário ou órgão especial, cuja decisão vinculará o órgão fracionário, que então julgará a questão principal.
179
Para o Supremo Tribunal Federal, basta que a entidade tenha caráter nacional e represente parte da categoria profissional para que esteja legitimada a propor ação direta de inconstitucionalidade.
❌ A afirmação está errada. O Supremo Tribunal Federal estabelece como requisitos indispensáveis à propositura da ação direta de inconstitucionalidade: 1) a homogeneidade entre os membros que integram a entidade autora
180
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) foi incluída no ordenamento jurídico constitucional originário de 1988, como mecanismo de controle objetivo de constitucionalidade previsto desde a promulgação da Constituição.
❌ A afirmação está incorreta. A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) não foi prevista no texto original da Constituição Federal de 1988. Ela foi incluída no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993, que modificou o artigo 102 da Constituição para atribuir ao Supremo Tribunal Federal a competência para julgar essa ação como instrumento de controle concentrado e objetivo de constitucionalidade.
181
Se a lei estadual contrariar dispositivo da Constituição estadual de reprodução obrigatória, apenas o Supremo Tribunal Federal terá competência para exercer o controle abstrato de constitucionalidade, sendo vedada a atuação do Tribunal de Justiça
❌ Quando a lei estadual contraria dispositivo da Constituição estadual de reprodução obrigatória, tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Tribunal de Justiça possuem competência para exercer o controle abstrato de constitucionalidade. Se a ação for proposta no Tribunal de Justiça, caberá recurso extraordinário da decisão. Caso seja proposta no Supremo Tribunal Federal, sua decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante. Se houver ação anterior no Supremo Tribunal Federal tratando do mesmo dispositivo, o Tribunal de Justiça deverá suspender o julgamento até a decisão definitiva (Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.482, do Distrito Federal).
182
É correto afirmar que, como regra, a decisão de mérito proferida em ação direta de inconstitucionalidade possui efeitos ex nunc, preservando os efeitos pretéritos da norma inconstitucional?
❌ Errado. A decisão de mérito na ação direta de inconstitucionalidade, como regra, possui efeitos retroativos (ex tunc), retirando a norma inconstitucional do ordenamento jurídico desde a sua origem, dado que a declaração de inconstitucionalidade acarreta a nulidade da norma em razão de sua ineficácia normativa.
183
Na ação direta de inconstitucionalidade, caso a petição inicial seja inepta, não fundamentada ou manifestamente improcedente, o relator poderá indeferi-la liminarmente, sendo tal decisão irrecorrível.
❌ A afirmação está errada. De acordo com o artigo 4º da Lei 9.868/1999, o relator poderá indeferir liminarmente a petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade caso a peça seja inepta, não fundamentada ou manifestamente improcedente. No entanto, dessa decisão cabe agravo, sendo garantido o direito de reexame pelo colegiado do Supremo Tribunal Federal.
184
A Constituição Federal admite medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, cuja competência originária para processar e julgar o pedido é do Supremo Tribunal Federal.
✅ Certo. A Constituição Federal, em seu artigo 102, inciso I, alínea p, prevê a possibilidade de concessão de medida cautelar no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade, sendo o Supremo Tribunal Federal o órgão competente para processar e julgar tais pedidos. A regulamentação legal da matéria está prevista nos artigos 10 a 12 da Lei 9.868/1999.
185
Ainda que tenha sido revogada, uma lei pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade para afastar os efeitos concretos por ela anteriormente produzidos.
❌ A afirmação está errada. Leis revogadas não podem ser impugnadas por meio de ação direta de inconstitucionalidade, pois já não representam ameaça à ordem constitucional objetiva. No entanto, seus efeitos concretos ainda podem ser discutidos judicialmente, mas apenas por meio do controle difuso de constitucionalidade, e não do controle abstrato.
186
A Mesa do Congresso Nacional, bem como deputados, senadores e os Presidentes das Mesas Legislativas, possuem legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade.
❌ A afirmação está errada. A Mesa do Congresso Nacional não possui legitimidade para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, diferentemente da Mesa da Câmara dos Deputados e da Mesa do Senado Federal, que são legitimadas. Também não possuem legitimidade os deputados e senadores individualmente considerados, nem os Presidentes das Mesas. A legitimidade é atribuída à Mesa como órgão administrativo, o que também se aplica à Mesa da Assembleia Legislativa e à Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
187
Uma entidade de classe composta por indivíduos com diferentes formações e atuações profissionais possui legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade.
❌ A afirmação está errada. Para possuir legitimidade ativa na propositura de ação direta de inconstitucionalidade, a entidade de classe deve ser composta por membros que se dedicam a uma mesma atividade profissional ou econômica. Esse entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal na medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 894 do Distrito Federal, que exige a homogeneidade do grupo representado como condição para o reconhecimento da legitimidade.
188
Na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a intervenção de terceiros é sempre permitida, desde que autorizada pelo relator.
❌ A ação direta de inconstitucionalidade por omissão não admite intervenção de terceiros, exceto quando o relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades na qualidade de amicus curiae.
189
A Constituição Federal define expressamente quem são os legitimados ativos para a propositura da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), incluindo, no caso da arguição incidental, qualquer parte diretamente interessada na lide.
❌ A afirmação está incorreta. A Constituição Federal não define quem são os legitimados ativos para a propositura da arguição de descumprimento de preceito fundamental. Essa matéria foi regulamentada exclusivamente pela Lei nº 9.882/1999, cujo artigo 2º estabelece que os legitimados para propor a ADPF são os mesmos da ação direta de inconstitucionalidade. Isso se aplica inclusive à hipótese de arguição incidental, na qual apenas esses legitimados podem ajuizar a ação.
190
Quando a lei estadual contraria unicamente norma autônoma da Constituição estadual, a competência para julgar a ação direta de inconstitucionalidade é do Supremo Tribunal Federal, sendo cabível recurso extraordinário
❌ Quando a lei ou o ato normativo estadual contraria exclusivamente norma autônoma da Constituição estadual, a competência para julgar a representação de inconstitucionalidade é do Tribunal de Justiça. Nessa hipótese, não cabe recurso da decisão.
191
Na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), o pedido pode consistir unicamente na declaração de inconstitucionalidade de ato do Poder Público, sendo incabíveis pedidos de declaração de constitucionalidade ou de não recepção de norma anterior à Constituição.
❌ A afirmação está incorreta. O pedido formulado em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental pode variar conforme a situação, sendo cabíveis: (1) a declaração de inconstitucionalidade de ato comissivo ou omissivo que viole ou ameace violar preceito fundamental
192
A exigência de comprovação da existência de controvérsia judicial relevante aplica-se a toda e qualquer arguição de descumprimento de preceito fundamental, independentemente de ser autônoma ou incidental.
❌ A afirmação está incorreta. A exigência de comprovação da existência de controvérsia judicial relevante aplica-se exclusivamente à arguição incidental, ou seja, aquela que tem por objeto lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, inclusive os anteriores à Constituição. Tal exigência não é aplicável à arguição autônoma.
193
É cabível a manifestação de órgãos ou entidades desprovidos de legitimidade para propositura da ação direta de inconstitucionalidade, desde que admitidos pelo Relator como amici curiae, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes.
✅ Correto. Nos termos do § 2º do artigo 7º da Lei 9.868/1999, o Relator pode, por despacho irrecorrível, admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades que não possuem legitimidade ativa para propor a ação direta de inconstitucionalidade, desde que reconheça a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes. Esses participantes são denominados amici curiae e colaboram com a solução da controvérsia constitucional.
194
As decisões do Tribunal de Justiça nas ações diretas de inconstitucionalidade estaduais são sempre irrecorríveis, ainda que envolvam norma da Constituição estadual de reprodução obrigatória da Constituição Federal
❌ As decisões do Tribunal de Justiça nas ações diretas de inconstitucionalidade estaduais são, em regra, irrecorríveis, pois envolvem interpretação exclusiva da Constituição estadual. No entanto, se o parâmetro utilizado for norma da Constituição estadual de reprodução obrigatória da Constituição Federal, expressa ou implícita, é possível a interposição de recurso extraordinário, uma vez que o Tribunal de Justiça terá interpretado dispositivo da Constituição Federal, cuja interpretação definitiva cabe ao Supremo Tribunal Federal.
195
Preceito fundamental é sinônimo de princípio fundamental, estando sempre expresso no texto da Constituição Federal, sendo vedado ao Supremo Tribunal Federal reconhecer como tal normas implícitas ou outras espécies constitucionais.
❌ A afirmação está incorreta. Preceito fundamental não se confunde com princípio fundamental, embora este integre aquele. Trata-se de um gênero que abrange tanto regras quanto princípios constitucionais, expressos ou implícitos. Nem a Constituição Federal nem a Lei nº 9.882/1999 definiram quais são os preceitos fundamentais, cabendo ao Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, delimitar seu conteúdo. O Tribunal já reconheceu como exemplos de preceitos fundamentais os princípios fundamentais, as cláusulas pétreas, os princípios constitucionais sensíveis e os princípios gerais da atividade econômica (ADPF 1/RJ e ADPF 33/PA).
196
A decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade somente começa a produzir efeitos após o trânsito em julgado da decisão, salvo interposição de embargos de declaração.
❌ Errado. Os efeitos da decisão em ação direta de inconstitucionalidade têm início com a publicação da ata da sessão de julgamento no Diário da Justiça Eletrônico, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Reclamação 20.160. A interposição de embargos de declaração não impede nem retarda a produção dos efeitos da decisão, salvo exceções expressamente previstas pela própria Corte.
197
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), nos termos da Lei nº 9.882/1999, tem por objeto apenas a reparação de lesão a preceito fundamental, sendo vedada sua utilização em caráter preventivo ou em hipóteses de controvérsia constitucional relevante sobre normas anteriores à Constituição.
❌ A afirmação está incorreta. O artigo 1º da Lei nº 9.882/1999 dispõe que a arguição de descumprimento de preceito fundamental tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do Poder Público, sendo, portanto, cabível tanto de forma preventiva quanto repressiva. O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que a ADPF também é admissível quando houver controvérsia constitucional relevante sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, inclusive os anteriores à Constituição Federal.
198
A petição inicial da ação declaratória de constitucionalidade deve demonstrar a existência de controvérsia judicial sobre a norma federal discutida, a qual pode se manifestar por meio de ações judiciais em curso ou por decisões judiciais já proferidas que tenham declarado a inconstitucionalidade da norma.
✅ A afirmação está correta. A petição inicial da ação declaratória de constitucionalidade deve comprovar que há controvérsia judicial relevante sobre a norma federal questionada, o que pode se dar por meio da existência de ações judiciais em andamento perante juízos e tribunais inferiores ou por decisões judiciais que já tenham declarado a inconstitucionalidade da norma.
199
Para que uma entidade de classe tenha legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade, é suficiente constar nos seus atos constitutivos a afirmação de que possui atuação em âmbito nacional.
❌ A afirmação está errada. O Supremo Tribunal Federal entende que a caracterização de “âmbito nacional” exige que a entidade de classe possua associados distribuídos em, no mínimo, nove Estados da Federação, conforme decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.459 do Rio de Janeiro. A mera declaração formal nos atos constitutivos não supre esse requisito. No entanto, o Supremo Tribunal Federal admitiu exceção em casos de atividade econômica de relevância nacional, como na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.866 do Rio Grande do Norte, em que foi reconhecida a legitimidade da Associação Brasileira de Extratores de Sal, ainda que a produção do sal ocorra em poucas unidades da Federação, em razão da abrangência nacional do seu consumo.
200
O Brasil sempre adotou exclusivamente o modelo jurisdicional de controle de constitucionalidade, inicialmente concentrado e, depois, difuso e concentrado, desde a Constituição de 1824.
❌ O Brasil, inicialmente, adotou o modelo de controle político de constitucionalidade, previsto na Constituição de 1824. A partir da Constituição de 1891, passou a adotar o modelo jurisdicional, inicialmente na forma difusa. Somente com a Constituição de 1946, o país passou a combinar os modelos difuso e concentrado de controle jurisdicional de constitucionalidade.
201
Os efeitos do deferimento da medida cautelar, na ADI, começam a valer imediatamente após o julgamento, independentemente de publicação.
❌ Errado. Os efeitos do deferimento da medida cautelar iniciam-se, via de regra, a partir da publicação da ata do julgamento no Diário da Justiça da União. Contudo, o Supremo Tribunal Federal pode fixar data diversa para o início da produção dos efeitos.
202
A medida cautelar é sempre inadmissível na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
❌ A medida cautelar era considerada inadmissível na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, conforme a jurisprudência anterior do Supremo Tribunal Federal. No entanto, a Lei 12.063/2009, em seu artigo 12F, passou a admitir a concessão de medida cautelar em caso de excepcional urgência e relevância da matéria.
203
É possível a concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade para prevenir ou assegurar a eficácia de uma futura decisão de mérito, mediante o afastamento provisório da aplicação da norma impugnada.
✅ Certo. A medida cautelar pode ser deferida pelo Supremo Tribunal Federal com o objetivo de prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia da decisão de mérito, afastando provisoriamente a aplicação da norma ou ato normativo cuja aplicação represente ameaça de lesão a direito previsto em norma constitucional.
204
Na ação declaratória de constitucionalidade, caso seja deferida medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal deverá julgar o mérito da ação no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de perda da eficácia da cautelar, nos termos do artigo 21, parágrafo único, da Lei nº 9.868/1999.
✅ A afirmação está correta. O artigo 21, parágrafo único, da Lei nº 9.868/1999, estabelece que, deferida medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal deverá julgar o mérito da ação no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de perda da eficácia da medida. Essa regra distingue-se da ação direta de inconstitucionalidade, em que não há fixação legal de prazo para o julgamento do mérito após o deferimento da cautelar, embora, na prática, o Supremo Tribunal Federal nem sempre observe o prazo na ADC.
205
A arguição de inconstitucionalidade, no controle difuso, pode ser suscitada em diversas ações judiciais, como anulatórias, obrigações de fazer, ações penais e remédios constitucionais.
✅ Como a inconstitucionalidade é um incidente processual e não constitui o pedido principal no controle difuso, é possível a sua arguição em múltiplas espécies de ações judiciais, tais como ações anulatórias, de obrigação de fazer, ações penais, reclamações trabalhistas, remédios constitucionais e recursos, dentre outras.
206
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) pode ser proposta para evitar lesão a preceito fundamental causada por ato comissivo ou omissivo do Poder Público, incluindo atos administrativos concretos e até mesmo atos praticados por concessionários de serviço público no exercício de atribuições delegadas.
✅ A afirmação está correta. A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), diferentemente da ação direta de inconstitucionalidade, tem como objeto o ato do Poder Público apto a causar lesão a preceito fundamental. Pode ser proposta de forma preventiva, visando evitar a lesão. O ato estatal pode ser comissivo ou omissivo, abrangendo inclusive atos de particulares que exerçam função pública por delegação, como os concessionários de serviço público. Além disso, admite-se o combate a atos administrativos regulamentares, concretos ou de execução.
207
Órgãos administrativos autônomos, como o Conselho Nacional de Justiça, possuem competência para declarar a inconstitucionalidade de normas legais de forma concentrada, nos mesmos moldes do Supremo Tribunal Federal.
❌ Órgãos administrativos autônomos, como o Conselho Nacional de Justiça, não possuem competência para exercer controle concentrado de constitucionalidade, pois essa atribuição é exclusiva do Supremo Tribunal Federal, quando o parâmetro for a Constituição Federal, ou dos Tribunais de Justiça, quando o parâmetro for a Constituição estadual. Tais órgãos podem, no entanto, deixar de aplicar uma norma que considerem inconstitucional, mas sem declarar sua inconstitucionalidade formalmente.
208
O controle de constitucionalidade só pode ser exercido após a criação da norma jurídica, sendo, portanto, exclusivamente repressivo, com a finalidade de retirá-la do ordenamento jurídico.
❌ O controle de constitucionalidade pode ocorrer em dois momentos distintos: durante o processo legislativo, configurando o controle preventivo, com o objetivo de evitar o surgimento de norma inconstitucional
209
As decisões do Tribunal de Justiça no controle abstrato de constitucionalidade são sempre irrecorríveis, ainda que fundadas em normas constitucionais de reprodução obrigatória
❌ As decisões do Tribunal de Justiça no controle abstrato de constitucionalidade são, em regra, irrecorríveis. Contudo, quando fundamentadas em normas constitucionais de reprodução obrigatória, admite-se a interposição de recurso extraordinário, pois a controvérsia envolve interpretação da Constituição Federal, cuja competência final é do Supremo Tribunal Federal.
210
A decisão proferida na ação declaratória de constitucionalidade é passível de recurso ordinário constitucional e também pode ser objeto de ação rescisória, tal como ocorre com decisões em ações civis comuns.
❌ A afirmação está incorreta. A decisão proferida em ação declaratória de constitucionalidade é irrecorrível, nos mesmos termos aplicáveis à ação direta de inconstitucionalidade. Admite-se apenas a interposição de embargos de declaração e não pode ser objeto de ação rescisória.
211
A inconstitucionalidade derivada ocorre quando a norma regulamentadora, ainda que autônoma e válida em seu conteúdo, é mantida no ordenamento jurídico mesmo após a norma primária que lhe deu origem ter sido declarada inconstitucional.
❌ A inconstitucionalidade derivada resulta da declaração de inconstitucionalidade da norma primária, o que leva, como consequência lógica e automática, à nulidade de suas normas regulamentadoras (secundárias). Assim, se uma lei é declarada inconstitucional, o decreto que a regulamenta também será considerado nulo, ainda que não tenha vício próprio, pois sua validade depende da norma primária.
212
A inconstitucionalidade, ao contrário da teoria da recepção ou da revogação do direito pré-constitucional, admite tanto a análise formal quanto material, sendo que a inconstitucionalidade formal decorre da desconformidade entre o conteúdo da lei e o da Constituição.
❌ A inconstitucionalidade, diferentemente da teoria da recepção ou da revogação do direito pré-constitucional, admite tanto a análise material quanto formal. A inconstitucionalidade formal, também chamada de nomodinâmica, ocorre quando há desrespeito ao processo legislativo previsto na Constituição Federal para a criação da norma. Já a inconstitucionalidade material, ou nomoestática, resulta da incongruência entre o conteúdo da norma e o conteúdo constitucional.
213
É possível utilizar a ação direta de inconstitucionalidade para questionar, perante o Supremo Tribunal Federal, a validade de uma norma antiga com base na Constituição anterior à atual.
❌ A afirmação está errada. O controle abstrato de constitucionalidade tem por finalidade assegurar a supremacia da Constituição Federal atualmente em vigor e, por isso, não pode ser utilizado para questionar a validade de norma com fundamento em constituições pretéritas. Caso uma norma, como uma lei de 1982, seja incompatível com a Constituição de 1967/1969, essa inconstitucionalidade não poderá ser arguida agora por meio de ação direta de inconstitucionalidade. Eventual discussão sobre sua validade deverá ser feita por meio do controle difuso de constitucionalidade, no âmbito de um caso concreto.
214
Partido político sem representação no Congresso Nacional pode propor ação direta de inconstitucionalidade por meio de seu diretório estadual, desde que a norma questionada tenha aplicação apenas em âmbito local.
❌ A afirmação está errada. Para propor ação direta de inconstitucionalidade, o partido político deve ter representação no Congresso Nacional, o que se caracteriza pela eleição de, ao menos, um deputado federal ou um senador. Além disso, a legitimidade para a propositura da ação cabe exclusivamente ao diretório nacional do partido, ainda que a norma impugnada tenha efeitos restritos a um único Estado da Federação. Os diretórios estaduais ou municipais não possuem legitimidade para representar o partido nesse tipo de ação, conforme decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.697.
215
A declaração de inconstitucionalidade por omissão pode ser feita por qualquer número de Ministros do Supremo Tribunal Federal, independentemente de quorum.
❌ A declaração de inconstitucionalidade por omissão será feita pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, com a presença mínima de oito Ministros, e por decisão da maioria absoluta de seus membros, ou seja, seis Ministros.
216
A arguição autônoma de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), prevista na Lei nº 9.882/1999, pode ser utilizada tanto de forma preventiva quanto repressiva, independentemente da existência de controvérsia constitucional, enquanto a arguição incidental exige a relevância da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, inclusive os anteriores à Constituição, desde que em confronto com preceito fundamental.
✅ A afirmação está correta. A Lei nº 9.882/1999, em seu artigo 1º, estabelece duas hipóteses de cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental. A arguição autônoma pode ser proposta de forma preventiva, com o objetivo de evitar lesão, ou repressiva, visando reparar lesão a preceito fundamental causada por ato do Poder Público, sem necessidade de demonstrar a existência de controvérsia constitucional. Já a arguição incidental é cabível quando houver controvérsia constitucional relevante envolvendo lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, inclusive os anteriores à Constituição, desde que se alegue violação a preceito fundamental.
217
É possível ao Supremo Tribunal Federal restringir a eficácia contra todos da decisão que declara a inconstitucionalidade de uma norma, podendo manter determinados atos praticados sob sua vigência e afastar a incidência de outros.
✅ Correto. O Supremo Tribunal Federal pode modular os efeitos erga omnes da decisão, restringindo sua eficácia, de modo a preservar determinados atos já praticados com base na norma declarada inconstitucional e afastar a aplicação de outros, conforme previsão de modulação de efeitos.
218
Na representação interventiva, após o recebimento da petição inicial, ainda que não haja pedido de liminar, o Relator solicitará informações às autoridades responsáveis pelo ato impugnado, que deverão responder em até dez dias. Em seguida, serão ouvidos o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, cada qual no prazo de dez dias. Certo ou errado?
✅ Certo. Após o recebimento da petição inicial na representação interventiva, caso não haja pedido de liminar, o Relator deverá solicitar informações às autoridades responsáveis pelo ato questionado, as quais deverão prestá-las no prazo de até dez dias. Na sequência, serão ouvidos o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, cada um também no prazo de dez dias. Após essas manifestações, o relatório será disponibilizado aos demais Ministros e o Relator pedirá dia para julgamento.
219
O controle difuso de constitucionalidade, também chamado de sistema americano, surgiu a partir do caso Marbury versus Madison e confere a qualquer órgão do Judiciário a possibilidade de afastar a aplicação de norma incompatível com a Constituição em casos concretos.
✅ O controle difuso de constitucionalidade teve origem no sistema jurídico dos Estados Unidos, em 1803, no caso Marbury versus Madison. A Suprema Corte decidiu que, havendo conflito entre uma norma legal e a Constituição em um caso concreto, deve prevalecer a norma constitucional. Esse sistema reconhece que qualquer órgão do Poder Judiciário pode exercer esse controle ao julgar casos concretos, assegurando a supremacia da Constituição.
220
Os partidos políticos com representação no Congresso Nacional e as entidades de classe de âmbito nacional são os únicos legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade que não possuem capacidade postulatória própria e, portanto, precisam ser representados por advogado.
✅ A afirmação está correta. Apenas os partidos políticos com representação no Congresso Nacional e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional não possuem capacidade postulatória própria e, por isso, devem constituir advogado com procuração nos autos para propor ação direta de inconstitucionalidade. Os demais legitimados previstos no artigo 103 da Constituição Federal têm capacidade postulatória especial, podendo praticar todos os atos processuais sem a necessidade de constituição de advogado, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 127.
221
Na ação direta de inconstitucionalidade, a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo sempre produzirá efeitos retroativos e gerais, não sendo admitida modulação de efeitos.
❌ Errado. Na ação direta de inconstitucionalidade, a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo produz, como regra, efeitos erga omnes e ex tunc. Contudo, o Supremo Tribunal Federal poderá modular esses efeitos, desde que presentes razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, e mediante decisão tomada por dois terços de seus membros, ou seja, por no mínimo oito Ministros.
222
Quando se tratar de violação a princípios constitucionais sensíveis, caberá ao Presidente da República instaurar a intervenção federal por meio de decreto, sem necessidade de provocação do Supremo Tribunal Federal. Certo ou errado?
❌ Errado. Nas hipóteses de afronta aos princípios constitucionais sensíveis previstos no artigo 34, inciso VII da Constituição Federal, o Procurador-Geral da República é quem propõe ao Supremo Tribunal Federal a ação direta de inconstitucionalidade interventiva, também chamada de representação interventiva. Trata-se de uma das formas de controle concentrado de constitucionalidade.
223
A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade pode produzir efeitos erga omnes, repristinatórios e vinculantes.
✅ Correto. A medida cautelar é capaz de, provisoriamente, retirar a eficácia da lei ou do ato normativo declarado inconstitucional (efeito erga omnes), restabelecer a aplicabilidade da norma anteriormente revogada (efeito repristinatório) e vincular os demais órgãos do Judiciário e toda a Administração Pública ao entendimento fixado (efeito vinculante). A violação ao efeito vinculante permite a interposição de reclamação diretamente ao Supremo Tribunal Federal.
224
A interpretação conforme a Constituição exige deliberação da maioria absoluta do Plenário ou do órgão especial do tribunal.
❌ A interpretação conforme a Constituição não exige decisão da maioria absoluta do Plenário ou do órgão especial, visto que essa técnica afirma a constitucionalidade da norma, afastando, por si só, a necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário.
225
A declaração de inconstitucionalidade de uma lei produz efeitos retroativos desde a sua origem e, por isso, anula automaticamente todos os atos, contratos e decisões judiciais anteriores que tenham sido fundamentados nessa norma.
❌ Errado. Embora a decisão que declara a inconstitucionalidade de uma lei possua, como regra, eficácia retroativa desde a origem (ex tunc), a norma declarada inconstitucional deixa de produzir efeitos, mas os atos, contratos e decisões judiciais pretéritos, realizados com fundamento na referida norma, não são automaticamente desfeitos.
226
No controle difuso de constitucionalidade, somente as ações de rito comum e de natureza cível podem impulsionar o exame incidental de compatibilidade entre a norma e a Constituição.
❌ No controle difuso de constitucionalidade, qualquer ação judicial pode impulsionar o exame incidental, independentemente da natureza (cível, penal, administrativa, trabalhista, eleitoral) ou do rito (comum ou especial). Inclusive os remédios constitucionais e a ação civil pública são instrumentos idôneos para tanto, desde que não se destinem à análise abstrata da norma, mas ao exame incidental no caso concreto. Ademais, qualquer juiz ou Tribunal, no âmbito de sua competência, poderá afastar a aplicação da norma inconstitucional, respeitada, nos tribunais, a cláusula da reserva de plenário (artigo 97 da Constituição Federal).
227
A decisão de órgão fracionário de tribunal que afasta a incidência de lei ou ato normativo do poder público, mesmo sem declará-lo expressamente inconstitucional, viola a cláusula da reserva de plenário.
✅ A cláusula da reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal, exige que somente o Plenário ou o órgão especial do tribunal, por maioria absoluta, declare a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Essa exigência também se aplica nos casos em que o órgão fracionário apenas afasta a incidência da norma, no todo ou em parte, sem declaração expressa de inconstitucionalidade, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
228
A decisão que declara a inconstitucionalidade de uma lei possui efeito ex tunc que, automaticamente, desfaz todos os atos e contratos celebrados com base na norma declarada inconstitucional.
❌ Errado. O efeito ex tunc da decisão de inconstitucionalidade atua exclusivamente no plano normativo, retirando do ordenamento jurídico a norma contrária à Constituição Federal desde a sua origem. No entanto, os atos, contratos e decisões judiciais anteriormente embasados nessa norma não são automaticamente desfeitos. Para anulá-los, é necessário o ajuizamento de ação própria, utilizando-se da decisão do Supremo Tribunal Federal como fundamento jurídico.
229
A representação interventiva, assim como as demais ações do controle concentrado de constitucionalidade, admite uma pluralidade de legitimados ativos. Certo ou errado?
❌ Errado. Diferentemente das demais ações do controle objetivo de constitucionalidade, a representação interventiva possui um único e exclusivo legitimado ativo: o Procurador-Geral da República. O legitimado passivo, por sua vez, é o ente federativo que houver violado princípio constitucional sensível.
230
A comprovação de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da norma apontada na petição inicial é requisito comum tanto para a ação declaratória de constitucionalidade quanto para a ação direta de inconstitucionalidade.
❌ A afirmação está incorreta. A comprovação de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação é exigida apenas na ação declaratória de constitucionalidade. Esse requisito não se aplica à ação direta de inconstitucionalidade.
231
Diante da recusa ao cumprimento de lei federal, caberá ao Presidente da República apresentar ao Supremo Tribunal Federal a ação de executoriedade da norma. Certo ou errado?
❌ Errado. Na hipótese de recusa de cumprimento de lei federal, a legitimidade para apresentar ao Supremo Tribunal Federal a ação de executoriedade da norma cabe ao Procurador-Geral da República, e não ao Presidente da República.
232
Se a petição inicial for inepta, não preencher os requisitos legais ou não se tratar de hipótese de representação interventiva, o Relator deverá intimar o Procurador-Geral da República para emenda da petição inicial, antes de decidir sobre seu recebimento. Certo ou errado?
❌ Errado. Quando a petição inicial for inepta, não contiver os requisitos exigidos ou não versar sobre hipótese de representação interventiva, o Relator deverá indeferi-la liminarmente. Dessa decisão, caberá a interposição de agravo, conforme previsto na Lei nº 12.562, de 2011.
233
É cabível ação direta de inconstitucionalidade ainda que a inconstitucionalidade da norma dependa de confronto prévio com normas infraconstitucionais, desde que se conclua, ao final, pela ofensa à Constituição Federal.
❌ A afirmação está errada. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, não é cabível ação direta de inconstitucionalidade quando a alegação de inconstitucionalidade depende, antes, do confronto da norma impugnada com normas infraconstitucionais. Nesses casos, a eventual ofensa à Constituição Federal seria indireta ou reflexa, o que afasta a admissibilidade da ação direta de inconstitucionalidade. A inconstitucionalidade analisada na via da ação direta deve ser direta e imediata.
234
O objeto da representação interventiva restringe-se exclusivamente à impugnação de leis que afrontem princípios constitucionais sensíveis. Certo ou errado?
❌ Errado. O objeto da representação interventiva não se limita à impugnação de leis. Pode também recair sobre atos normativos, atos administrativos e atos governamentais, sejam comissivos ou omissivos, desde que violem princípios constitucionais sensíveis, nos termos do artigo 34, inciso VII da Constituição Federal.
235
Em julgamento no qual participam nove Ministros, sendo cinco votos pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade e quatro pela improcedência, a lei será considerada inconstitucional com efeitos erga omnes e vinculantes.
❌ Errado. Ainda que haja maioria simples favorável à procedência da ação, a declaração de inconstitucionalidade exige quórum de maioria absoluta, ou seja, no mínimo seis votos. Nesse cenário, como não houve maioria absoluta, a norma permanece válida, mas sem que se reconheça a constitucionalidade com efeitos erga omnes e vinculantes, permitindo que outros órgãos do Judiciário possam declará-la inconstitucional posteriormente.
236
O controle difuso de constitucionalidade, também denominado controle reservado, foi idealizado por Hans Kelsen e é exercido por um único órgão responsável por interpretar a Constituição em tese.
❌ O controle difuso de constitucionalidade, também chamado de controle aberto, não é reservado a um único órgão. Ele surgiu nos Estados Unidos, em 1803, com o caso Marbury versus Madison, e é caracterizado pela atribuição da competência para fiscalização da validade das leis a todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive Juízes e Tribunais, uma vez que qualquer norma, para ser aplicada, deve ser compatível com a Constituição. O modelo proposto por Hans Kelsen, com competência concentrada em um único órgão, corresponde ao controle concentrado.
237
A lei municipal incompatível com a Lei Orgânica do Município será considerada inconstitucional, por violar a norma superior local
❌ A lei municipal incompatível com a Lei Orgânica do Município não é considerada inconstitucional, pois os Municípios são organizados por Lei Orgânica, e não por Constituição. Assim, a incompatibilidade entre lei municipal e Lei Orgânica é resolvida no campo do controle de legalidade, e não de constitucionalidade. O controle de constitucionalidade de normas municipais é realizado em face da Constituição Federal ou da Constituição estadual, conforme o caso.
238
A decisão judicial que deixa de aplicar determinada norma ao caso concreto, sem declarar sua incompatibilidade com a Constituição, configura violação à Súmula Vinculante 10.
❌ A ausência de aplicação de uma norma jurídica ao caso concreto, por si só, não configura violação à Súmula Vinculante 10. Para que haja contrariedade à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é necessário que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal utilizada como base argumentativa e a Constituição Federal (STF, Reclamação 6.944).
239
O Poder Executivo é impedido de exercer controle de constitucionalidade, sendo-lhe vedado vetar projetos de lei por inconstitucionalidade, descumprir normas que considere inconstitucionais ou decretar intervenção federal para garantir a observância da Constituição.
❌ O Poder Executivo exerce controle de constitucionalidade em três distintas hipóteses: (i) o Presidente da República pode vetar projeto de lei por inconstitucionalidade, nos termos do artigo 66, § 1º, da Constituição Federal
240
A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) pode ter por objeto atos administrativos meramente regulamentares, desde que produzidos por autoridade federal competente.
❌ A afirmação está incorreta. A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) pode ter por objeto apenas leis ou atos normativos federais que se enquadrem como espécies normativas primárias — como emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, leis delegadas, resoluções e decretos legislativos — ou que possuam valor de lei em razão de sua abstração, generalidade e coercibilidade, como regimentos internos e decretos autônomos. Atos administrativos meramente regulamentares não podem ser objeto da ADC.
241
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) permitiu, no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, o questionamento direto ao Supremo Tribunal Federal de leis ou atos normativos municipais contrários à Constituição Federal, suprindo lacuna existente antes de sua criação.
✅ A afirmação está correta. Um dos aspectos relevantes da arguição de descumprimento de preceito fundamental é justamente possibilitar o controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais perante o Supremo Tribunal Federal. Antes da instituição da ADPF, o direito municipal não era objeto de apreciação direta pela Corte, sendo passível de controle apenas pela via incidental. A criação da ADPF corrigiu essa lacuna, fundamental diante da existência de mais de cinco mil Municípios com competência legislativa própria, cuja atuação pode impactar diretamente a supremacia da Constituição Federal.
242
Se o Supremo Tribunal Federal proclamar a inconstitucionalidade da norma no julgamento da ação declaratória de constitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação, produzindo efeitos apenas entre as partes do processo.
❌ A afirmação está incorreta. Caso o Supremo Tribunal Federal proclame a inconstitucionalidade da norma no julgamento da ação declaratória de constitucionalidade, a ação será julgada improcedente. Além disso, tanto a declaração de constitucionalidade quanto a de inconstitucionalidade — inclusive na forma de interpretação conforme a Constituição e declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto — produzem eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública, nos âmbitos federal, estadual e municipal.
243
O controle concentrado de constitucionalidade, também chamado de controle reservado, foi concebido por Hans Kelsen e surgiu na Áustria em 1920, atribuindo a um único órgão a função de interpretar a Constituição com definitividade, a partir da análise abstrata da norma.
✅ O controle concentrado de constitucionalidade, também denominado controle reservado, teve origem na Áustria em 1920, com base na teoria de Hans Kelsen. Esse modelo confere a um único órgão — como o Tribunal Constitucional Austríaco — a função exclusiva de interpretar a Constituição de maneira definitiva, não com base em casos concretos, mas pela análise direta da norma em abstrato.
244
Atos administrativos, ainda que possuam normatividade, e decretos autônomos não podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, pois são considerados normas secundárias.
❌ A afirmação está errada. A ação direta de inconstitucionalidade tem como objeto apenas normas primárias ou que possuam valor de primárias. Normas secundárias, de caráter meramente regulamentar, não são impugnáveis por esse meio. No entanto, atos administrativos que possuam características de normatividade — como abstração, impessoalidade, generalidade e autonomia — podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Além disso, admite-se o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade para impugnar decreto autônomo.
245
O Supremo Tribunal Federal é o principal responsável pelo controle abstrato de constitucionalidade no Brasil, sendo vedada qualquer atuação dos Tribunais de Justiça nesse tipo de controle.
❌ Embora o Supremo Tribunal Federal seja o principal responsável pelo controle abstrato de constitucionalidade com base na Constituição Federal, os Tribunais de Justiça também podem exercer esse tipo de controle em dois casos: (i) se a norma estadual ou municipal for confrontada com regra da Constituição Federal de reprodução obrigatória
246
Tanto o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil quanto suas seccionais, como a Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, possuem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
❌ A afirmação está errada. Apenas o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil possui legitimidade ativa para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 103, inciso VII, da Constituição Federal de 1988. As seccionais estaduais ou distrital da Ordem dos Advogados do Brasil, como a OAB do Distrito Federal, Paraná ou São Paulo, não têm essa legitimidade.
247
Juízes de primeira instância e turmas recursais dos juizados especiais não estão sujeitos à cláusula da reserva de plenário, podendo declarar a inconstitucionalidade de normas no controle difuso.
✅ A cláusula da reserva de plenário é direcionada aos tribunais e seus órgãos fracionários, não sendo aplicável aos juízes de primeira instância, que podem declarar a inconstitucionalidade de norma no controle difuso, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (HC 69.921). Do mesmo modo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a regra também não se aplica às turmas recursais dos juizados especiais (RE 453.744 AgR).
248
Julgada procedente a representação interventiva, caberá ao Presidente da República, no prazo de até quinze dias, solicitar ao Supremo Tribunal Federal a execução do acórdão que determinou a intervenção federal. Certo ou errado?
❌ Errado. Uma vez julgada procedente a representação interventiva, o Supremo Tribunal Federal, após a publicação do acórdão, é quem requisita ao Presidente da República a decretação da intervenção federal. Ao Chefe do Poder Executivo cabe cumprir a determinação no prazo improrrogável de até quinze dias.
249
A União Nacional dos Estudantes, por ser uma associação de âmbito nacional, possui legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
❌ A afirmação está errada. A União Nacional dos Estudantes, embora seja uma associação de atuação em âmbito nacional, não possui legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade, pois seus membros não se dedicam a uma atividade profissional ou econômica, requisito essencial segundo o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 894 do Distrito Federal.
250
Em sede de ação direta de inconstitucionalidade, é cabível arguição de suspeição do relator com base nas hipóteses do artigo 145 do Código de Processo Civil de 2015.
❌ A afirmação está errada. Nos processos objetivos, como a ação direta de inconstitucionalidade, não se admite a arguição de suspeição do relator, uma vez que as hipóteses previstas no artigo 145 do Código de Processo Civil de 2015 são próprias do processo subjetivo. Todavia, admite-se alegação de impedimento do ministro quando este tiver atuado anteriormente no mesmo processo na qualidade de requerente, requerido, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União.
251
O juiz de primeira instância não pode declarar a inconstitucionalidade de norma sem submeter a questão ao pleno do tribunal.
❌ A cláusula da reserva de plenário aplica-se exclusivamente aos tribunais. O juiz singular pode declarar a inconstitucionalidade de norma no controle difuso, sem necessidade de manifestação do Plenário ou órgão especial.
252
A petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade pode ser apresentada em apenas uma via, sendo dispensada a juntada de cópia da norma impugnada.
❌ A afirmação está errada. De acordo com o artigo 3º da Lei nº 9.868, de 1999, a petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade deve ser apresentada em duas vias e deve conter cópias da lei ou do ato normativo impugnado, bem como dos documentos necessários à comprovação da impugnação.
253
A técnica da interpretação conforme a Constituição não exige a observância da cláusula da Reserva de Plenário prevista no artigo 97 da Constituição Federal, pois não implica declaração de inconstitucionalidade, mas sim a preservação do texto normativo com declaração de sua constitucionalidade.
✅ A interpretação conforme a Constituição é uma técnica hermenêutica utilizada para declarar a constitucionalidade de normas polissêmicas, afastando apenas os sentidos que sejam incompatíveis com a Constituição. Como não há declaração de inconstitucionalidade, não se aplica a cláusula da Reserva de Plenário do artigo 97 da Constituição Federal. Assim, não é necessário o pronunciamento da maioria absoluta do Plenário ou do Órgão Especial para sua adoção.
254
Os efeitos da decisão proferida na arguição de descumprimento de preceito fundamental são sempre ex tunc, sendo vedada a modulação temporal de seus efeitos, ainda que presentes razões de segurança jurídica ou interesse social.
❌ A afirmação está incorreta. Embora os efeitos da decisão na arguição de descumprimento de preceito fundamental sejam, como regra, ex tunc, é admitida a modulação temporal dos efeitos da decisão que declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Essa modulação pode ocorrer por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, mediante decisão tomada por maioria de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal.
255
A cassação do registro sindical da confederação não afeta sua legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade, mesmo após a perda da condição de entidade sindical de grau superior.
❌ A afirmação está errada. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a cassação do registro sindical da confederação retira da entidade a condição de sindicato de grau superior, condição necessária para sua legitimidade ativa na propositura de ação direta de inconstitucionalidade, conforme decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 4.380. Por outro lado, é admitida a regularização do registro sindical após a propositura da ação, conforme reconhecido na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.035 do Distrito Federal.
256
O sistema de controle concentrado de constitucionalidade é sempre exercido pela via principal, não sendo possível sua utilização em situações concretas em que a inconstitucionalidade é suscitada incidentalmente.
❌ Embora, em regra, o sistema de controle concentrado de constitucionalidade seja exercido pela via principal, é possível, excepcionalmente, que haja controle concentrado pela via incidental. Isso ocorre, por exemplo, quando o Supremo Tribunal Federal exerce sua competência originária para julgar mandado de segurança contra o Presidente da República, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal. Nessa hipótese, o controle é concentrado por ser exercido por órgão de cúpula, mas a inconstitucionalidade surge de forma incidental, no contexto da discussão de um direito subjetivo.
257
No Brasil, adota-se a teoria da inconstitucionalidade superveniente, segundo a qual uma norma válida quando editada pode tornar-se inconstitucional caso sobrevenha uma nova Constituição com disposições incompatíveis.
❌ A ordem jurídica brasileira não adota a teoria da inconstitucionalidade superveniente. A definição de uma lei ou ato normativo como inconstitucional exige a observância do critério da contemporaneidade, ou seja, a incompatibilidade deve existir em face da Constituição vigente à época da edição da norma. Se uma norma for anterior à nova Constituição e for incompatível com ela, não se fala em inconstitucionalidade, mas sim em revogação ou não recepção.
258
Admitida a petição inicial na ação direta de inconstitucionalidade, o relator deverá solicitar informações à parte contrária, que deverá respondê-las no prazo de quinze dias.
❌ A afirmação está errada. Nos termos do artigo 6º da Lei 9.868/1999, uma vez admitida a petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade, o relator deve solicitar informações aos órgãos ou autoridades responsáveis pela edição da norma impugnada, que deverão prestar as informações no prazo de trinta dias, contados do recebimento do pedido.
259
A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade será concedida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria absoluta de seus membros, exigindo-se a presença de, no mínimo, oito Ministros, sendo vedada a concessão monocrática pelo Relator em situações de urgência.
❌ Errado. A medida cautelar será concedida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal por maioria absoluta de seus membros (seis Ministros), desde que presentes ao menos oito Ministros. No entanto, é admitido que, em casos de urgência, o Relator possa concedê-la monocraticamente, ad referendum do Plenário.
260
Nas ações do controle objetivo, o Ministério Público e a Fazenda Pública possuem prazo contado em dobro para manifestação.
❌ Errado. Nas ações do controle objetivo, o Ministério Público e a Fazenda Pública não têm direito à contagem em dobro dos prazos para manifestação.
261
A criação da Súmula Vinculante, nos termos do artigo 103-A da Constituição Federal, reforça a necessidade de resolução do Senado Federal para que decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso produzam eficácia contra todos.
❌ A edição da Súmula Vinculante, prevista no artigo 103-A da Constituição Federal, reforça a tese da abstrativização do controle difuso, pois evidencia que o Supremo Tribunal Federal pode conferir eficácia contra todos e efeito vinculante às suas decisões, independentemente de resolução do Senado Federal. A súmula, aprovada por dois terços dos membros do STF após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, passa a vincular os demais órgãos do Poder Judiciário e toda a Administração Pública, tornando dispensável o ato do Senado para atribuição de efeitos erga omnes.
262
A parte dispositiva do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade deve ser publicada nos Diários Oficiais até dez dias após o trânsito em julgado da decisão.
✅ Correto. Nos termos do artigo 28 da Lei 9.868/1999, o Supremo Tribunal Federal deve providenciar a publicação da parte dispositiva do acórdão em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União no prazo de até dez dias após o trânsito em julgado da decisão.
263
A medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade por omissão pode produzir três efeitos, entre os quais está a suspensão de processos judiciais e a aplicação de providências pelo Supremo Tribunal Federal.
✅ A medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade por omissão pode produzir três efeitos: 1) suspensão de processos judiciais ou procedimentos administrativos relacionados ao pedido contido na inicial
264
É correto afirmar que a inconstitucionalidade somente se configura quando há a criação de norma ou ato normativo em desconformidade com a Constituição Federal, não sendo possível sua caracterização por omissão do Poder competente ou da Administração Pública?
❌ A inconstitucionalidade pode decorrer não apenas da criação de norma ou ato normativo incompatível com a Constituição Federal, mas também da omissão injustificada do Poder competente ou de órgão da Administração Pública em regulamentar dispositivo constitucional, conforme previsto no artigo 103, § 2º, da Constituição Federal de 1988.
265
O pedido de ingresso como amicus curiae, na ADI, deve ser formulado antes da inclusão do processo em pauta para julgamento
após a finalização da instrução, a admissão do amicus curiae é vedada em qualquer hipótese.
266
A Mesa de Assembleia Legislativa, o Governador de Estado e a confederação sindical possuem legitimação universal para propor ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não sendo exigida a demonstração de pertinência temática.
❌ A Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional são legitimados especiais, motivo pelo qual devem demonstrar a pertinência temática, ou seja, o interesse de agir. Apenas os demais legitimados são considerados universais, dispensados dessa exigência.
267
A ação direta de inconstitucionalidade interventiva é uma modalidade de controle concentrado de constitucionalidade, caracterizando-se também como espécie de controle abstrato, já que questiona a validade de normas em tese. Certo ou errado?
❌ Errado. A ação direta de inconstitucionalidade interventiva, embora seja uma modalidade de controle concentrado de constitucionalidade, não se caracteriza propriamente como espécie de controle abstrato. Isso porque seu objeto, na maioria das vezes, é um ato concreto praticado por ente federativo, e não uma lei em tese.
268
Na ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal está limitado aos fundamentos jurídicos apresentados pelo autor, não podendo declarar a inconstitucionalidade da norma com base em outros dispositivos constitucionais.
❌ A afirmação está errada. Na ação direta de inconstitucionalidade, a causa de pedir é aberta, o que significa que o Supremo Tribunal Federal não está adstrito às razões jurídicas invocadas pelo legitimado ativo. Assim, o Tribunal pode declarar a inconstitucionalidade da norma com base em fundamento ou princípio constitucional diverso daquele apontado na petição inicial.
269
Na ação direta de inconstitucionalidade, é possível a intervenção do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em processo proposto pelo Procurador-Geral da República, inclusive para opor embargos de declaração, mesmo sem figurar como parte.
❌ A afirmação está errada. Na ação direta de inconstitucionalidade, não se admite intervenção de terceiros, ainda que legitimados à propositura da ação, como o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim, caso a ação tenha sido proposta pelo Procurador-Geral da República, a OAB não poderá intervir nem para apresentar embargos de declaração. Entretanto, admite-se a formação de litisconsórcio ativo entre legitimados, como o Procurador-Geral da República e o Conselho Federal da OAB, desde que figurem juntos no polo ativo da demanda (ADI 1.105/DF).
270
Se uma lei estadual contrariar simultaneamente norma autônoma da Constituição estadual e norma da Constituição Federal, apenas o Supremo Tribunal Federal terá competência para exercer o controle abstrato de constitucionalidade
❌ Quando uma lei estadual contraria tanto norma autônoma da Constituição estadual quanto norma da Constituição Federal, o controle abstrato de constitucionalidade poderá ser exercido tanto pelo Supremo Tribunal Federal quanto pelo Tribunal de Justiça. Se houver simultaneidade de ações, o Tribunal de Justiça deverá suspender o julgamento até a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Se o Supremo Tribunal Federal declarar a lei inconstitucional, a representação de inconstitucionalidade perderá o objeto. Se declarar a lei constitucional, o Tribunal de Justiça poderá julgar a representação com base na norma autônoma estadual, sem que isso represente desrespeito à decisão do Supremo Tribunal Federal (Reclamação 4.432, do Tocantins).
271
É correto afirmar que o Advogado-Geral da União, nas ações diretas de inconstitucionalidade, deve sempre defender a constitucionalidade da norma impugnada, ainda que o Supremo Tribunal Federal já tenha reconhecido sua inconstitucionalidade anteriormente ou que a norma contrarie interesses da própria União?
❌ Errado. Embora inicialmente o Supremo Tribunal Federal tenha exigido que o Advogado-Geral da União se manifestasse sempre pela constitucionalidade da norma, esse entendimento foi flexibilizado. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.916, o Tribunal passou a admitir que o AGU possa reconhecer a inconstitucionalidade da norma impugnada quando o STF já tiver decidido nesse sentido em casos anteriores ou quando a norma contrariar os interesses da própria União.
272
A decisão do Supremo Tribunal Federal, no controle difuso de constitucionalidade, só produz efeitos erga omnes após a publicação de resolução do Senado Federal, nos termos do artigo 52, X, da Constituição Federal.
❌ A interpretação tradicional do artigo 52, X, da Constituição Federal sustenta que as decisões do Supremo Tribunal Federal no controle difuso de constitucionalidade produzem, em regra, efeitos inter partes, e somente se tornam erga omnes após a suspensão da norma por resolução do Senado Federal. No entanto, corrente doutrinária contemporânea e parte da própria jurisprudência do STF defendem a existência de mutação constitucional do dispositivo, reconhecendo que tais decisões já nascem com eficácia erga omnes, em razão da abstrativização do controle difuso. Essa visão considera o atual contexto de ampliação do controle concentrado e da democratização dos legitimados ativos, inclusive com admissão da arguição de descumprimento de preceito fundamental para normas municipais, tornando incabível a limitação de efeitos por distinções meramente formais entre as vias de controle.
273
No Estado Democrático de Direito, as leis são presumidas constitucionais, sendo a inconstitucionalidade a exceção, e os atos normativos só serão considerados inválidos após declaração de inconstitucionalidade por órgão competente.
✅ No Estado Democrático de Direito, em respeito ao princípio da separação dos Poderes, as leis são presumidas válidas e constitucionais. Isso ocorre porque todos os agentes públicos e privados estão submetidos ao império das normas jurídicas. Assim, a constitucionalidade é a regra, sendo a inconstitucionalidade a exceção. Os atos normativos somente serão considerados inválidos após declaração expressa de inconstitucionalidade proferida pelos órgãos competentes, o que reflete a presunção de legitimidade das normas.
274
A cláusula da reserva de plenário também se aplica à declaração de constitucionalidade e à declaração de não recepção de leis anteriores à Constituição.
❌ A cláusula da reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal, aplica-se unicamente às declarações de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Assim, não se exige a manifestação do plenário ou do órgão especial nos casos de declaração de constitucionalidade nem nas hipóteses de não recepção de normas anteriores à Constituição por incompatibilidade material, podendo tais decisões ser proferidas por órgãos fracionários dos tribunais (STF, AI 582.280 AgR).
275
Controle de constitucionalidade é compatível com Constituições flexíveis, pois estas também possuem supremacia formal e exigem um órgão independente para assegurar sua superioridade normativa.
❌ As Constituições flexíveis não possuem supremacia formal, característica esta própria das Constituições rígidas, que exigem um procedimento mais dificultoso para sua alteração em comparação com as normas infraconstitucionais. O controle de constitucionalidade é, portanto, atributo exclusivo das Constituições rígidas, justamente por possuírem supremacia formal sobre as demais normas do ordenamento jurídico, exigindo a existência de um órgão jurisdicional diferente e independente do Poder Legislativo para garantir essa supremacia.
276
A Constituição de 1891 instituiu o controle político de constitucionalidade, atribuindo ao Legislativo a competência exclusiva para afastar leis contrárias à Constituição.
❌ A Constituição de 1891 adotou o controle jurisdicional de constitucionalidade, inspirada na Constituição dos Estados Unidos. Inaugurou-se, no Brasil, o modelo de controle jurisdicional difuso, por meio do qual os juízes e tribunais passaram a ter competência para deixar de aplicar, nos casos concretos, leis reconhecidas como inconstitucionais.
277
A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta de inconstitucionalidade é passível de recurso e de ação rescisória.
❌ Errado. Nos termos do artigo 26 da Lei 9.868/1999, a decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta de inconstitucionalidade é irrecorrível, ressalvada apenas a interposição de embargos de declaração. Além disso, não pode ser objeto de ação rescisória.
278
A cláusula da reserva de plenário aplica-se também à declaração de invalidade de atos administrativos com efeitos subjetivos limitados a um único destinatário.
❌ A cláusula da reserva de plenário refere-se exclusivamente à declaração de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos do poder público. Ela não se aplica a atos administrativos que produzam efeitos subjetivos restritos a um destinatário específico, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Reclamação 18.165 AgR.
279
O Relator deve sempre ouvir o Advogado-Geral da União antes da análise da medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
❌ O Relator pode ouvir o Procurador-Geral da República (PGR) antes de tomar uma decisão sobre a medida cautelar, no prazo de três dias, caso julgue indispensável. No entanto, não há previsão de ouvir o Advogado-Geral da União (AGU) antes da análise da medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
280
O controle de constitucionalidade exercido pelo Poder Judiciário no Brasil se restringe à via principal, sendo possível apenas mediante provocação dos legitimados expressamente previstos na Constituição Federal.
❌ No Brasil, o controle de constitucionalidade exercido pelo Poder Judiciário ocorre tanto pela via principal quanto pela via incidental. Todos os juízes e tribunais, independentemente da instância ou da Justiça especializada (estadual, federal, trabalhista, eleitoral, militar), podem realizar controle incidental diante de casos concretos, afastando a aplicação de normas inconstitucionais. Já o controle principal é reservado ao Supremo Tribunal Federal, mediante provocação de legitimados constitucionalmente previstos.
281
Por ser regido por Lei Orgânica, o Distrito Federal não está sujeito a controle de constitucionalidade em face dessa norma, não cabendo ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal a análise de eventual vício
❌ O Distrito Federal é regido por Lei Orgânica com status de Constituição, razão pela qual está sujeito a controle de constitucionalidade em face dessa norma. A competência para esse controle é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Ademais, como o Distrito Federal não possui competência legislativa sobre a organização do Poder Judiciário, a regulamentação da matéria encontra-se em lei federal, especificamente a Lei nº 11.697/2008.
282
A declaração parcial de inconstitucionalidade limita-se à supressão de dispositivos inteiros, como artigos, incisos, alíneas ou parágrafos, não podendo atingir partes menores do texto, como palavras isoladas ou trechos de dispositivos.
❌ A declaração parcial de inconstitucionalidade não se limita à exclusão de dispositivos inteiros. Ela pode alcançar também pedaços de incisos, trechos isolados de artigos e até palavras isoladas, o que a diferencia do veto, que incide sobre unidades normativas inteiras. Assim, admite-se a exclusão de fragmentos menores do texto normativo, desde que autossuficientes e passíveis de cisão sem comprometer a integridade do restante da norma.
283
A ação direta de inconstitucionalidade interventiva somente será cabível se houver violação a algum dos princípios constitucionais sensíveis enumerados no artigo 34, inciso VII, da Constituição Federal, como a forma federativa de Estado, a dignidade da pessoa humana ou o princípio da separação dos Poderes. Certo ou errado?
❌ Errado. A ação direta de inconstitucionalidade interventiva tem cabimento exclusivamente quando houver desrespeito a princípios constitucionais sensíveis enumerados no artigo 34, inciso VII, da Constituição Federal, que são: a forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático
284
A cláusula de reserva de plenário é aplicável tanto no controle difuso quanto no controle concentrado de constitucionalidade.
✅ A exigência do artigo 97 da Constituição Federal, que impõe a necessidade de deliberação da maioria absoluta do Plenário ou do órgão especial para a declaração de inconstitucionalidade, aplica-se tanto ao controle difuso quanto ao controle concentrado de constitucionalidade.
285
Na ação declaratória de constitucionalidade, não é admitida a cumulação de pedidos, devendo o autor optar entre pleitear a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de dispositivos legais, sem mesclar ambos na mesma petição inicial.
❌ A afirmação está incorreta. A ação declaratória de constitucionalidade admite a cumulação de pedidos, de modo que a petição inicial pode conter, simultaneamente, pedido para declarar a constitucionalidade de parte da norma federal e outro para declarar a inconstitucionalidade de dispositivo da mesma lei, desde que observados os requisitos legais exigidos para a propositura das duas ações.
286
O controle abstrato de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal é promovido exclusivamente por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade, não havendo previsão constitucional ou legal para outras formas de ação com essa finalidade.
❌ O controle abstrato de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal pode ser instaurado por meio de cinco distintas ações: Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, Ação Declaratória de Constitucionalidade, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva.
287
A decisão que julga procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental admite recurso e pode ser desconstituída por meio de ação rescisória.
❌ A afirmação está incorreta. Assim como ocorre nas demais ações do controle objetivo de constitucionalidade, a decisão que julga procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível e não pode ser objeto de ação rescisória.
288
Atos normativos de efeitos concretos, como os desprovidos de generalidade, podem ser impugnados por meio de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
❌ A afirmação está errada. Apenas os atos normativos dotados de generalidade e abstração podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Atos de efeitos concretos, que carecem de generalidade, não são impugnáveis por meio do controle abstrato de normas. Além disso, atos tipicamente regulamentares — classificados como normativos secundários — devem ser analisados sob o prisma da legalidade, e não no campo da constitucionalidade.
289
A decisão do Supremo Tribunal Federal que julgar procedente ou improcedente o pedido na representação interventiva admite recurso para o próprio Tribunal, bem como impugnação por meio de ação rescisória. Certo ou errado?
❌ Errado. A decisão do Supremo Tribunal Federal que julga procedente ou improcedente o pedido formulado em representação interventiva é irrecorrível e não admite impugnação por ação rescisória, conforme previsto expressamente no ordenamento jurídico.
290
Em caso de omissão legislativa sobre matéria de competência da União, a Assembleia Legislativa do Estado poderá ser legitimada passivamente na ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
❌ Quando a competência legislativa for da União, o órgão que deve figurar no polo passivo é o Congresso Nacional. A Assembleia Legislativa somente será legitimada passivamente quando a competência legislativa for dos Estados-membros.
291
A medida cautelar concedida em ação direta de inconstitucionalidade possui eficácia contra todos, efeito vinculante e, via de regra, efeitos ex nunc, podendo o Supremo Tribunal Federal atribuir-lhe efeitos retroativos, além de tornar aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo manifestação expressa em sentido contrário.
✅ Certo. Nos termos do artigo 11 da Lei 9.868/1999, a medida cautelar proferida em ação direta de inconstitucionalidade é dotada de eficácia contra todos e efeito vinculante, sendo concedida com efeitos ex nunc, salvo decisão em sentido contrário do Supremo Tribunal Federal. A concessão da cautelar também restabelece a vigência da legislação anterior, salvo manifestação expressa em sentido oposto.
292
É cabível ação direta de inconstitucionalidade para questionar norma vigente com base em dispositivo constitucional que já foi revogado por emenda, desde que a norma tenha sido criada antes da revogação.
❌ A afirmação está errada. Não cabe ação direta de inconstitucionalidade quando a norma impugnada, embora criada sob a vigência da atual Constituição, tenha como parâmetro dispositivo constitucional que foi revogado por emenda antes do julgamento da ação. Nessa hipótese, a ação direta de inconstitucionalidade será considerada prejudicada e arquivada sem julgamento de mérito, uma vez que o parâmetro de controle deixou de existir no ordenamento jurídico.
293
A perda superveniente de representação no Congresso Nacional por partido político autor de ação direta de inconstitucionalidade impede o julgamento de mérito da ação pelo Supremo Tribunal Federal.
❌ A afirmação está errada. De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Agravo Regimental na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.159/DF, a aferição da representação do partido político no Congresso Nacional deve ocorrer no momento da propositura da ação. Se, posteriormente, houver perda dessa representação, a ação não será prejudicada, nem o partido desqualificado, permanecendo hígida a legitimidade ativa para julgamento de mérito.
294
Na ação declaratória de constitucionalidade, é obrigatória a participação do Advogado-Geral da União, que deverá defender a norma impugnada, sendo dispensada a manifestação do Procurador-Geral da República.
❌ A afirmação está incorreta. Na ação declaratória de constitucionalidade, a participação obrigatória é a do Procurador-Geral da República, a quem o relator deverá abrir vista dos autos para manifestação no prazo de quinze dias. Não há participação obrigatória do Advogado-Geral da União, pois a norma federal não está sendo impugnada e o autor da ação já está defendendo sua constitucionalidade.
295
A petição inicial da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) será indeferida liminarmente pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, sendo irrecorrível essa decisão.
❌ A afirmação está incorreta. A petição inicial da arguição de descumprimento de preceito fundamental será indeferida liminarmente pelo Relator, nos casos em que não se tratar de hipótese de cabimento da ação, houver ausência dos requisitos legais ou a petição for inepta. Da decisão de indeferimento liminar da petição inicial cabe agravo.
296
Nos termos da Lei nº 12.562, de 2011, que disciplina o processo e julgamento da representação interventiva, a petição inicial deve ser apresentada em duas vias e conter: a indicação do princípio constitucional violado ou da disposição legal recusada
a identificação do ato normativo ou administrativo impugnado
297
Segundo a teoria do ato inexistente, uma norma inconstitucional continua existindo no ordenamento jurídico, produzindo efeitos até que seja formalmente declarada inconstitucional.
❌ De acordo com a teoria do ato inexistente, apenas normas compatíveis com a Constituição e criadas por órgãos primários legitimamente instituídos podem existir validamente no ordenamento jurídico. Assim, as normas inconstitucionais, por não preencherem esses pressupostos de validade, são consideradas inexistentes, e, portanto, não podem produzir efeitos jurídicos.
298
A decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade vincula apenas as partes do processo, não se aplicando a terceiros.
❌ Errado. A decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade possui eficácia contra todos (efeito erga omnes), ou seja, alcança todos os que se sujeitam à aplicação da norma impugnada. Assim, se declarada inconstitucional, sua aplicação será afastada para todos
299
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) possuem finalidades idênticas, já que ambas têm por objeto leis ou atos normativos federais ou estaduais, sendo regidas por leis distintas.
❌ A afirmação está incorreta. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) tem por objeto a declaração de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais, enquanto a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) tem por objeto exclusivamente a declaração de constitucionalidade de leis ou atos normativos federais. Ambas são regidas pela mesma lei e, embora muito semelhantes em sua estrutura, têm finalidades opostas, razão pela qual a doutrina as caracteriza como ações diretas com “sinal trocado”.
300
No processo de ação declaratória de constitucionalidade, é admitida a intervenção de terceiros na forma ampla prevista no Código de Processo Civil, independentemente de autorização do relator.
❌ A afirmação está incorreta. No processo de ação declaratória de constitucionalidade, não se admite a intervenção de terceiros nas formas amplas previstas no Código de Processo Civil. A única hipótese admitida é a participação, em caráter especial, na condição de amicus curiae, cuja manifestação poderá ser autorizada pelo relator por meio de despacho irrecorrível, envolvendo outros órgãos ou entidades.
301
Julgada a ação declaratória de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal comunicará a decisão à autoridade ou órgão responsável pela expedição do ato e, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado, publicará a parte dispositiva do acórdão em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União.
✅ A afirmação está correta. De acordo com o artigo 25 da Lei nº 9.868/1999, após o julgamento da ação declaratória de constitucionalidade, será feita a comunicação à autoridade ou ao órgão responsável pela expedição do ato. Conforme o artigo 28 do mesmo diploma legal, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal deverá publicar a parte dispositiva do acórdão em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União.
302
No Brasil, o controle de constitucionalidade é exercido exclusivamente pelo Poder Judiciário, sendo vedado ao Executivo e ao Legislativo atuar nessa matéria, ainda que nos limites da Constituição Federal.
❌ Embora o controle de constitucionalidade no Brasil seja essencialmente jurisdicional, a Constituição Federal também confere ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo a prerrogativa de exercer controle de constitucionalidade em situações específicas. Exemplo disso é o veto por inconstitucionalidade exercido pelo Presidente da República e a rejeição de proposições legislativas por inconstitucionalidade nas Comissões de Constituição e Justiça do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
303
A petição inicial da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) deve ser apresentada em duas vias e conter cópias do ato normativo questionado, bem como os documentos que comprovem a procedência do pedido, indicando obrigatoriamente, entre outros, o dispositivo da norma e os fundamentos jurídicos do pedido, nos termos do artigo 14 da Lei nº 9.868/1999.
✅ A afirmação está correta. A petição inicial da ação declaratória de constitucionalidade deve ser apresentada em duas vias, acompanhada de cópias do ato normativo questionado e dos documentos necessários para comprovar a procedência do pedido. Além disso, conforme o artigo 14 da Lei nº 9.868/1999, a inicial deve indicar, entre outros requisitos, o dispositivo da lei ou do ato normativo e os fundamentos jurídicos do pedido, bem como o pedido com suas especificações.
304
É vedado ao Supremo Tribunal Federal converter o julgamento da medida cautelar em julgamento de mérito na ação direta de inconstitucionalidade.
❌ Errado. De acordo com o artigo 12 da Lei 9.868/1999, havendo pedido de medida cautelar, o Relator poderá, considerando a relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, após a prestação das informações e manifestações do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que poderá julgar definitivamente a ação, convertendo o exame da cautelar em julgamento de mérito.
305
A Constituição Federal definiu expressamente quem deve figurar como polo passivo na ação direta de inconstitucionalidade estadual
❌ A Constituição Federal manteve-se silente quanto à legitimação passiva na ação direta de inconstitucionalidade estadual, cabendo ao Estado-membro regulamentar essa matéria no exercício de sua autonomia.
306
É facultada a manifestação do Procurador-Geral da República nas ações de inconstitucionalidade e nos demais processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
❌ Errado. A manifestação do Procurador-Geral da República é obrigatória, nos termos do artigo 103, § 1º, da Constituição Federal, tanto nas ações de inconstitucionalidade quanto em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
307
Leis ou atos normativos estaduais somente podem ser objeto de controle abstrato perante o Tribunal de Justiça, independentemente do parâmetro adotado
❌ Leis ou atos normativos estaduais podem ser objeto de controle abstrato tanto perante o Supremo Tribunal Federal quanto perante o Tribunal de Justiça, a depender do parâmetro adotado. Se o parâmetro for a Constituição Federal, a competência é do Supremo Tribunal Federal
308
Antes da Constituição de 1988, diversos segmentos da sociedade já possuíam legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidade, situação que foi mantida sem alterações pela nova ordem constitucional.
❌ A afirmação está errada. Antes da entrada em vigor da Constituição de 1988, apenas o Procurador-Geral da República detinha legitimidade ativa para ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade. Com a promulgação da nova Constituição, houve ampliação significativa desse rol, permitindo que diversos segmentos da sociedade adquirissem representatividade no controle concentrado de constitucionalidade, o que fortalece o caráter democrático do processo de fiscalização normativa e amplia a possibilidade de controle das atividades legislativas e executivas.
309
Leis temporárias cuja vigência já se encerrou, bem como atos normativos de eficácia suspensa pelo Senado, podem ser impugnados por meio de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
❌ A afirmação está errada. Leis ou atos normativos revogados ou ineficazes não podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, pois não representam mais ameaça à ordem constitucional objetiva. Isso inclui leis temporárias após o término de sua vigência, normas de efeito concreto já exaurido e aquelas que tiveram sua eficácia suspensa pelo Senado Federal.
310
A petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) deve ser apresentada em uma via única e não exige a apresentação de cópias dos documentos necessários para comprovar a alegação de omissão.
❌ A petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) deve ser apresentada em duas vias e deve conter cópias dos documentos necessários para comprovar a alegação de omissão, conforme exigido para a instrução da ação.
311
Na via incidental do controle de constitucionalidade, o pedido principal da ação é a declaração de inconstitucionalidade da norma, sendo a situação concreta apenas um pretexto processual.
❌ Na via incidental, também chamada de controle de defesa ou de exceção, o pedido principal não é a declaração de inconstitucionalidade da norma, mas sim o reconhecimento de um direito subjetivo. A alegação de inconstitucionalidade é acessória, pois é apenas um incidente que precisa ser resolvido para que se possa decidir o mérito da causa. Esse tipo de controle pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal, em qualquer processo, já que todas as normas extraem sua validade da Constituição.
312
A Constituição estadual pode atribuir a legitimidade ativa para a representação de inconstitucionalidade exclusivamente a um único órgão, desde que previsto na Constituição Federal
❌ A Constituição estadual não pode atribuir legitimidade ativa para a representação de inconstitucionalidade a apenas um único órgão, mesmo que esteja previsto na Constituição Federal. É possível, contudo, ampliar o rol de legitimados em relação ao artigo 103 da Constituição Federal. Há divergência doutrinária sobre a obrigatoriedade de simetria, e o Supremo Tribunal Federal ainda não se manifestou sobre essa questão específica.
313
A representação interventiva passou a existir no ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação da Constituição de 1946, que a instituiu como uma verdadeira ação de controle concentrado de constitucionalidade. Certo ou errado?
❌ Errado. A representação interventiva já existia no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1934. Contudo, foi apenas com a entrada em vigor da Constituição de 1946 que ela passou a ostentar características de verdadeira ação do controle concentrado de constitucionalidade.
314
Amicus curiae e Advogado-Geral da União podem interpor embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade.
❌ Errado. Somente os que fazem parte da relação processual possuem legitimidade para interpor embargos de declaração. Dessa forma, o amicus curiae e o Advogado-Geral da União não são legitimados para apresentar esse tipo de recurso, pois não integram a relação processual como partes.
315
É cabível ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal contra lei do Distrito Federal editada no exercício de sua competência legislativa municipal.
❌ A afirmação está errada. De acordo com a Súmula 642 do Supremo Tribunal Federal, não cabe ação direta de inconstitucionalidade contra lei do Distrito Federal derivada de sua competência legislativa municipal. Nessas hipóteses, o controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal deve ser exercido por meio da arguição de descumprimento de preceito fundamental.
316
Ao ser requisitada a intervenção federal pelo Supremo Tribunal Federal, o Presidente da República poderá deixar de cumpri-la, a seu critério político, sem incorrer em responsabilidade. Além disso, o decreto de intervenção poderá ultrapassar os limites da suspensão do ato impugnado, ainda que isso não seja necessário para o restabelecimento da normalidade. Certo ou errado?
❌ Errado. O Presidente da República deve obrigatoriamente cumprir a ordem judicial de intervenção, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade. Nos termos do artigo 36, § 3º, da Constituição Federal de 1988, o decreto de intervenção deve se limitar à suspensão da execução do ato impugnado, caso essa medida seja suficiente para restabelecer a normalidade constitucional.
317
O controle abstrato de constitucionalidade realizado pelos Tribunais de Justiça, com base na Constituição Federal, é admissível quando se tratar de norma de reprodução obrigatória ou quando a Constituição estadual contiver remissão expressa à Constituição Federal.
✅ O Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade de que os Tribunais de Justiça realizem controle abstrato de constitucionalidade com base na Constituição Federal, desde que o parâmetro utilizado seja uma norma de reprodução obrigatória ou uma regra da Constituição estadual que contenha remissão expressa à Constituição Federal.
318
A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade de norma impugnada exige a manifestação de, no mínimo, seis Ministros, e, caso não haja maioria necessária por ausência de Ministros que possam influenciar no julgamento, este será suspenso até que se atinja o quórum mínimo.
✅ Certo. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade da norma impugnada depende da manifestação de, pelo menos, seis Ministros. Se não for alcançada essa maioria e houver ausência de Ministros em número que possa influenciar no julgamento, este será suspenso até o comparecimento dos Ministros ausentes, conforme previsto no artigo 23 da Lei 9.868/1999.
319
O Advogado-Geral da União, nas ações diretas de inconstitucionalidade, está vinculado ao dever de defender a constitucionalidade da norma impugnada, sendo-lhe vedado manifestar-se pela inconstitucionalidade segundo sua própria convicção jurídica.
❌ Errado. O Supremo Tribunal Federal passou a adotar entendimento segundo o qual o Advogado-Geral da União possui autonomia funcional para apontar a inconstitucionalidade da norma questionada, caso essa seja sua convicção jurídica, não estando, portanto, vinculado à defesa irrestrita da norma impugnada.
320
Encerrada a instrução do processo, caberá ao Procurador-Geral da República elaborar o relatório e designar data para o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade.
❌ Errado. Encerrada a instrução do processo, é atribuição do Relator elaborar o relatório, com cópia destinada a todos os Ministros, e pedir dia para o julgamento.
321
Segundo a teoria do ato anulável, uma norma inconstitucional é considerada inexistente desde sua origem, sendo inválida e inaplicável independentemente de pronunciamento da Corte Constitucional.
❌ De acordo com a teoria do ato anulável, de origem austríaca e defendida por Hans Kelsen, a norma inconstitucional é válida e eficaz até que uma Corte Constitucional a declare inconstitucional. A inconstitucionalidade, nesse caso, não torna a norma inexistente, mas apenas anulável. A decisão de inconstitucionalidade possui eficácia constitutiva e, como regra, efeitos ex nunc, preservando os efeitos produzidos até a sua declaração formal.
322
Não cabe ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) para questionar a falta de regulamentação de normas municipais ou distritais de natureza municipal.
✅ A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) não é cabível para impugnar a falta de regulamentação de leis municipais ou distritais de natureza municipal. As omissões passíveis de ADO são aquelas relacionadas a competências legislativas da União, dos Estados e do Distrito Federal no exercício da competência estadual.
323
Após o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, deve-se comunicar a decisão ao Presidente da República, independentemente de quem tenha editado o ato normativo.
❌ Errado. De acordo com o artigo 25 da Lei 9.868/1999, após o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, a comunicação da decisão deve ser feita à autoridade ou ao órgão responsável pela expedição do ato impugnado, e não necessariamente ao Presidente da República.
324
Os Tribunais de Justiça realizam apenas o controle difuso de constitucionalidade, não lhes sendo atribuída competência para o controle abstrato em face da Constituição estadual
❌ Os Tribunais de Justiça realizam tanto o controle difuso quanto o controle abstrato de constitucionalidade em face da Constituição estadual. Essa competência está prevista no artigo 125, § 2º, da Constituição Federal, que dispõe que cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais perante a Constituição estadual.
325
A inconstitucionalidade por ação ocorre quando o Poder Público deixa de agir para regulamentar norma constitucional de eficácia limitada, impedindo a sua plena aplicação.
❌ A inconstitucionalidade por ação, também chamada de inconstitucionalidade positiva, decorre de uma conduta comissiva praticada por órgão ou autoridade estatal, como a edição de uma lei ou medida provisória que contrarie a Constituição. Omissão na regulamentação de norma constitucional caracteriza inconstitucionalidade por omissão, e não por ação.
326
A Constituição de 1937 fortaleceu o Poder Judiciário, ampliou a atuação do Senado no controle de constitucionalidade e manteve a representação interventiva como instrumento de fiscalização da intervenção federal.
❌ A Constituição de 1937 enfraqueceu o Poder Judiciário, suprimiu a representação interventiva e retirou do Senado a competência para suspender a eficácia de lei declarada inconstitucional pelo Judiciário. Além disso, conferiu ao Presidente da República a possibilidade de submeter ao Parlamento lei declarada inconstitucional, cuja confirmação legislativa restabelecia sua eficácia jurídica.
327
A ação declaratória de constitucionalidade não é ambivalente, pois apenas sua procedência produz efeitos jurídicos, ao passo que a improcedência não gera qualquer consequência normativa.
❌ A afirmação está incorreta. A ação declaratória de constitucionalidade é ambivalente (ou dúplice), assim como a ação direta de inconstitucionalidade. Isso significa que tanto a procedência quanto a improcedência produzem efeitos jurídicos. Se julgada procedente, a norma federal será declarada constitucional
328
A legislação que regulamenta a arguição de descumprimento de preceito fundamental prevê expressamente a participação do amicus curiae, independentemente da relevância da matéria ou da representatividade dos postulantes.
❌ A afirmação está incorreta. Embora a legislação que regulamenta a arguição de descumprimento de preceito fundamental não preveja expressamente a participação do amicus curiae, o Supremo Tribunal Federal admite sua atuação, desde que demonstradas a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes.
329
Toda e qualquer lei distrital pode ser impugnada por meio de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, independentemente de sua natureza estadual ou municipal.
❌ A afirmação está errada. A legislação do Distrito Federal pode ter natureza estadual ou municipal, dado que o ente federativo acumula competências de ambos os níveis. Quando a lei distrital possui natureza estadual, admite-se sua impugnação por meio de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. No entanto, se a norma distrital tiver natureza municipal, o controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal será exercido exclusivamente por meio da arguição de descumprimento de preceito fundamental.
330
São legitimados para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade: o Presidente da República
a Mesa do Senado Federal
331
A inconstitucionalidade chapada, também chamada de inconstitucionalidade implícita, caracteriza-se por sua sutileza interpretativa e pela dificuldade de identificar com precisão a norma constitucional violada.
❌ A inconstitucionalidade chapada, também denominada enlouquecida ou desvairada, caracteriza-se pela flagrante e indiscutível ofensa ao texto da Constituição. É expressão utilizada para indicar a invalidade manifesta da norma questionada, sem espaço para dúvidas interpretativas quanto à sua incompatibilidade com a Constituição.
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Normas da Constituição estadual que reproduzem, imitam ou fazem remissão à Constituição Federal não podem servir de parâmetro de controle concentrado de constitucionalidade no âmbito estadual
❌ Normas constitucionais estaduais de reprodução obrigatória, de imitação ou de remissão material são válidas e vigentes no âmbito estadual e constituem parâmetro idôneo de fiscalização concentrada de constitucionalidade, ainda que reproduzam, imitem ou incorporem remissivamente textos da Constituição Federal.
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Na arguição de descumprimento de preceito fundamental, o relator não possui competência para requisitar informações adicionais, designar peritos ou realizar audiência pública, limitando-se a solicitar informações às autoridades responsáveis pelo ato impugnado.
❌ A afirmação está incorreta. Na arguição de descumprimento de preceito fundamental, o relator possui ampla competência instrutória. Além de solicitar, no prazo de dez dias, as informações às autoridades responsáveis pelo ato questionado, o relator poderá, se entender necessário, ouvir as partes envolvidas nos processos que deram origem à arguição, requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para emissão de parecer técnico, ou ainda marcar audiência pública para colher declarações de pessoas com experiência e autoridade na matéria.
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No Brasil, é possível que um ato normativo seja considerado inconstitucional em razão de incompatibilidade com uma Constituição editada posteriormente à sua criação.
❌ A inconstitucionalidade, no ordenamento jurídico brasileiro, é sempre originária, ou seja, resulta da incongruência entre um ato do Poder Público e a Constituição vigente no momento de sua edição. Não se admite inconstitucionalidade em face de futura Constituição, pois a verificação da compatibilidade constitucional deve ocorrer em relação ao texto constitucional vigente à época da criação do ato normativo.
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Na ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), a participação do Advogado-Geral da União é obrigatória.
❌ Na ADO, a participação do Advogado-Geral da União (AGU) não é obrigatória. O § 2º do artigo 12E da Lei 12.063/2009 estabelece que o Relator pode solicitar a manifestação do AGU, que deverá ser encaminhada no prazo de quinze dias, caso necessário.
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Juízes e Tribunais, no âmbito de sua competência e no curso dos processos concretos, podem exercer o controle difuso de constitucionalidade apenas em relação à Constituição Federal
❌ Juízes e Tribunais podem realizar o controle difuso de constitucionalidade tanto em relação à Constituição Federal quanto em relação à Constituição estadual, desde que no âmbito de sua competência e no curso dos processos concretos.
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Quando o Supremo Tribunal Federal aplica a técnica da interpretação conforme a Constituição no controle concentrado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade é julgada parcialmente procedente, pois há a exclusão de sentidos inconstitucionais.
❌ No controle concentrado de constitucionalidade, quando o Supremo Tribunal Federal aplica a técnica da interpretação conforme a Constituição, a Ação Direta de Inconstitucionalidade é julgada improcedente, uma vez que se reconhece a constitucionalidade da norma por meio da fixação de uma interpretação compatível com a Constituição. A improcedência decorre do fato de que se preserva a regra legal interpretada conforme os parâmetros constitucionais.
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Uma norma infraconstitucional anterior à Constituição só será considerada inconstitucional se contrariar a Constituição vigente à época de sua edição
caso contrário, se incompatível com a nova ordem constitucional, será revogada ou não recepcionada, e não considerada inconstitucional.
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Na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a medida cautelar pode ser concedida sem a necessidade de ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional.
❌ Assim como na ação direta de inconstitucionalidade genérica, o Supremo Tribunal Federal pode conceder medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, mas somente após ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão, que devem se pronunciar no prazo de cinco dias. Além disso, a medida cautelar será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Supremo, com pelo menos oito ministros presentes na sessão de julgamento.
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Quando o recurso extraordinário é interposto contra decisão do Tribunal de Justiça proferida em controle abstrato de constitucionalidade, exige-se o quórum de maioria absoluta, nos termos da cláusula de Reserva de Plenário prevista no artigo 97 da Constituição Federal
❌ O Supremo Tribunal Federal entendeu que, quando o recurso extraordinário é interposto contra decisão do Tribunal de Justiça em sede de controle abstrato de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de Reserva de Plenário prevista no artigo 97 da Constituição Federal, sendo, portanto, dispensável o quórum de maioria absoluta para julgamento do recurso extraordinário (Petição com Agravo Regimental 2.788, do Estado do Rio de Janeiro).