Controle De Constitucionalidade Flashcards
(340 cards)
Pergunta
Resposta
A controvérsia doutrinária sobre determinada norma é requisito suficiente para a propositura da ação declaratória de constitucionalidade, e a petição inicial somente será indeferida liminarmente pelo relator se não houver agravo ao Plenário.
❌ A afirmação está incorreta. O requisito indispensável para a propositura da ação declaratória de constitucionalidade é a existência de controvérsia judicial, e não a existência de controvérsia doutrinária, conforme decidido na ação declaratória de constitucionalidade 1 do Distrito Federal. Além disso, a petição inicial que for inepta, não fundamentada ou manifestamente improcedente será liminarmente indeferida pelo relator, sendo cabível agravo dessa decisão ao Plenário.
A decisão proferida na arguição de descumprimento de preceito fundamental somente produz efeitos após a publicação do acórdão e vincula inclusive o Poder Legislativo no exercício de sua função típica.
❌ A afirmação está incorreta. A decisão na arguição de descumprimento de preceito fundamental deve ser cumprida de imediato, independentemente da publicação do acórdão, e possui eficácia contra todos, com efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público. No entanto, o efeito vinculante não se estende ao Poder Legislativo no exercício de sua função típica, apesar da redação legal mencionar “demais órgãos do Poder Público”.
A aplicação do princípio da fungibilidade é restrita à arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), não sendo admitida em outras ações do controle abstrato de constitucionalidade, ainda que preenchidos os requisitos de admissibilidade da ação substituta.
❌ A afirmação está incorreta. A fungibilidade não é atributo exclusivo da arguição de descumprimento de preceito fundamental. O Supremo Tribunal Federal admite sua aplicação a outras ações do controle abstrato de constitucionalidade, desde que observados os princípios da instrumentalidade, celeridade, racionalidade e economia processuais, e estejam satisfeitos os requisitos de admissibilidade da ação substituta. Isso se justifica porque tais ações possuem os mesmos legitimados passivos e exigências processuais semelhantes.
Todos os legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade por omissão possuem capacidade postulatória especial, não sendo necessário constituir advogado com procuração nos autos.
❌ Apenas Partido político com representação no Congresso Nacional, bem como confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, devem constituir advogado com procuração nos autos, pois não possuem tal prerrogativa processual.
O Tribunal de Justiça é o guardião da Constituição estadual e exerce o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade, tendo por objeto lei ou ato normativo estadual ou federal
❌ O Tribunal de Justiça é o guardião da Constituição estadual e exerce o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade, tendo por objeto apenas leis ou atos normativos estaduais ou municipais, e não federais.
Nos casos em que uma matéria discutida em processos subjetivos nas instâncias inferiores seja levada ao Supremo Tribunal Federal por meio da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), caberá às partes desses processos propor a ação incidental, que terá como objeto o direito subjetivo em questão.
❌ A afirmação está incorreta. Quando uma matéria debatida em processos subjetivos nas instâncias inferiores é submetida ao Supremo Tribunal Federal por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), não são as partes desses processos que propõem a ação incidental, mas sim os legitimados da ADPF. A ação é proposta como peça autônoma, não para discutir direito subjetivo, mas para enfrentar a ofensa a preceito fundamental. O direito subjetivo será examinado pelo juízo ou tribunal competente, enquanto o Supremo Tribunal Federal se limitará à análise da questão constitucional.
A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) tem por objetivo resolver controvérsias sobre normas estaduais mediante a declaração de sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, sendo instituto originário da Constituição de 1988.
❌ A afirmação está incorreta. A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) foi criada pela Emenda à Constituição nº 03, de 1993, sendo, portanto, um instituto inserido posteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988. Ademais, a ADC tem por finalidade pôr fim à controvérsia jurídica acerca da constitucionalidade de norma federal, e não estadual, mediante decisão com efeito vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Somente as normas originárias da Constituição estadual, que não reproduzam conteúdos da Constituição Federal, podem ser utilizadas como parâmetro no controle abstrato de constitucionalidade estadual
❌ Normas da Constituição estadual, independentemente de sua classificação, podem ser utilizadas como parâmetro no controle abstrato de constitucionalidade estadual. Isso inclui normas de reprodução obrigatória (expressas ou implícitas), normas de mera repetição e normas remissivas materiais.
O Supremo Tribunal Federal pode utilizar a técnica da interpretação conforme a Constituição para declarar inconstitucional norma que tenha mais de um sentido possível, mesmo que um deles seja compatível com a Constituição.
❌ A técnica da interpretação conforme a Constituição é utilizada justamente para evitar a declaração de inconstitucionalidade. Quando uma norma admite mais de um sentido (é polissêmica), e ao menos uma das interpretações é compatível com a Constituição, o Supremo Tribunal Federal afasta as interpretações inconstitucionais e adota aquela que é compatível com a Lei Maior, preservando a norma dentro do ordenamento jurídico. Essa técnica é fundamentada no princípio da presunção de constitucionalidade das leis.
Leis ou atos normativos municipais podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal
❌ Leis ou atos normativos municipais não são objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, mas sim de representação de inconstitucionalidade no âmbito estadual. No controle objetivo exercido pelo Supremo Tribunal Federal, esses atos municipais podem ser analisados apenas por meio da arguição de descumprimento de preceito fundamental.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) não pode ser utilizada para questionar leis ou atos normativos anteriores à Constituição Federal de 1988, mesmo que estejam sendo aplicados em afronta à nova ordem constitucional.
❌ A afirmação está incorreta. A Lei nº 9.882/1999 inovou ao permitir que, por meio do controle objetivo, a arguição de descumprimento de preceito fundamental seja utilizada para combater leis e atos normativos anteriores à Constituição Federal de 1988, hipótese não alcançada pela ação direta de inconstitucionalidade. Nesses casos, não se busca a declaração de inconstitucionalidade, mas sim a declaração de não recepção da norma ao novo ordenamento constitucional. Se uma norma anterior à Constituição for materialmente incompatível com ela e ainda estiver sendo aplicada pelo Poder Público, a ADPF poderá ser utilizada para obter sua declaração de inaplicabilidade, preservando a supremacia da Constituição.
É possível a desistência da ação direta de inconstitucionalidade por omissão após sua propositura, desde que requerida pelo legitimado ativo.
❌ Uma vez proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admite desistência, nos mesmos moldes da ação direta de inconstitucionalidade. Trata-se de ação de natureza objetiva, cujo interesse transcende a vontade do autor, visando à preservação da supremacia da Constituição.
No controle objetivo de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal admite que amici curiae interponham embargos de declaração e formulem pedido de medida cautelar.
❌ Errado. O Supremo Tribunal Federal não admite, no controle objetivo de constitucionalidade, que amici curiae interponham embargos de declaração ou formulem pedido de medida cautelar, por serem considerados estranhos à relação processual. Esse entendimento foi reafirmado no julgamento dos embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.615/PB.
Não é cabível a concessão de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental, mesmo em casos de urgência ou perigo de lesão grave.
❌ A afirmação está incorreta. É cabível a concessão de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental. O Supremo Tribunal Federal pode deferir a liminar por decisão da maioria absoluta de seus membros. Em situações de extrema urgência, perigo de lesão grave ou durante o recesso, o relator pode concedê-la ad referendum do Tribunal Pleno.
A ausência de regulamentação de norma constitucional de eficácia limitada não compromete sua aplicabilidade, pois tais normas são autoaplicáveis independentemente de complementação legislativa.
❌ As normas constitucionais de eficácia limitada são incompletas quanto ao sentido e exigem normatividade ulterior para produzirem todos os seus efeitos. A omissão do legislador ordinário em regulamentar tais normas gera sua inaplicabilidade, violando a supremacia da Constituição, a vontade do legislador constituinte e a ordem jurídica. Para enfrentar essa omissão inconstitucional, foi instituída a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO).
A Constituição Federal enumera expressamente os legitimados ativos para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade estadual, sendo vedada qualquer regulamentação pelos entes federativos
❌ A Constituição Federal não enumera os legitimados ativos para a ação direta de inconstitucionalidade estadual, permitindo que os entes federativos, no exercício de sua autonomia, definam tanto as ações de controle concentrado que adotarão quanto os legitimados ativos. Contudo, o artigo 125, § 2º, da Constituição Federal proíbe que seja atribuída a legitimação a um único órgão.
A ação declaratória de constitucionalidade pode ser proposta a qualquer tempo, não estando sujeita a prazos prescricionais ou decadenciais.
✅ A afirmação está correta. A ação declaratória de constitucionalidade pode ser proposta em qualquer momento, pois não está subordinada a prazo prescricional ou decadencial.
Na ação direta de inconstitucionalidade, não é possível acumular pedido de declaração de constitucionalidade de dispositivo legal, ainda que da mesma norma impugnada.
❌ A afirmação está errada. É possível, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a cumulação de pedidos próprios da ação direta de inconstitucionalidade com pedidos típicos da ação declaratória de constitucionalidade, desde que ambos se refiram a dispositivos da mesma lei federal. Assim, na petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade, pode o legitimado ativo formular: (1) pedido de declaração de inconstitucionalidade de artigos, incisos ou alíneas
O efeito vinculante de decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade não impede que o Congresso Nacional edite nova lei com o mesmo conteúdo de norma anteriormente declarada inconstitucional.
✅ Correto. O efeito vinculante não alcança o Poder Legislativo em sua função normativa, sendo possível a edição de nova norma com o mesmo teor da anterior, ainda que já tenha sido declarada inconstitucional, podendo o Supremo Tribunal Federal manter ou revisar o entendimento.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) pode ser classificada em duas categorias: a autônoma, também chamada de direta, que possui natureza de ação, e a paralela, também denominada incidental ou indireta, que decorre de uma ação original com direito subjetivo, sendo levada ao Supremo Tribunal Federal por legitimados.
✅ A afirmação está correta. Parte da doutrina classifica a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) em duas categorias distintas: a primeira é a arguição autônoma, também chamada de direta, que possui natureza de ação
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é processada e julgada pelo Superior Tribunal de Justiça, com a finalidade de garantir direitos subjetivos em face de leis federais ou estaduais.
❌ A afirmação está errada. Compete ao Supremo Tribunal Federal, na qualidade de órgão guardião da Constituição, processar e julgar as ações do controle abstrato de constitucionalidade, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que visa à proteção da ordem jurídica e da supremacia da Constituição. Além disso, a ADI não tem por finalidade a tutela de direitos subjetivos, mas sim a apreciação da validade de normas em tese, no âmbito do direito objetivo.
Na ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal está vinculado aos fundamentos jurídicos apresentados na petição inicial, não podendo declarar a inconstitucionalidade da norma por fundamento diverso do arguido.
❌ A afirmação está errada. Embora a petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade deva indicar, sob pena de indeferimento, os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada impugnação (causa de pedir), o Supremo Tribunal Federal, no exercício de sua função de guardião da Constituição, não está vinculado a tais fundamentos e poderá declarar a inconstitucionalidade da norma com base em motivo não apresentado na inicial.
A declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto e a interpretação conforme a Constituição são técnicas distintas de controle de constitucionalidade, podendo ambas ser aplicadas tanto no controle difuso quanto no controle concentrado.
✅ A declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto e a interpretação conforme a Constituição são técnicas autônomas de controle de constitucionalidade. Na declaração parcial sem redução de texto, há a exclusão de determinadas situações jurídicas abrangidas pelo texto normativo, sem retirada formal de palavras do dispositivo. Já na interpretação conforme a Constituição, indica-se a interpretação compatível com o texto constitucional. Ambas as técnicas são admissíveis tanto no controle difuso quanto no controle concentrado de constitucionalidade.