Educação, Cultura, Desporto, Ciencia… Flashcards

(84 cards)

1
Q

Pergunta

A

Resposta

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2
Q

O Estado deve estimular a formação da inovação exclusivamente nas empresas privadas, sendo vedado fomentar parques tecnológicos públicos.

A

❌ O parágrafo único do artigo 219 da Constituição Federal determina que cabe ao Estado estimular a formação e o fortalecimento da inovação tanto nas empresas quanto nos demais entes, públicos ou privados, incluindo a constituição e manutenção de parques e polos tecnológicos e outros ambientes promotores da inovação.

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3
Q

A educação básica pública deve priorizar modalidades de ensino não regulares, cabendo aos Municípios atuarem prioritariamente no ensino médio, enquanto os Estados e o Distrito Federal concentram-se exclusivamente na educação infantil.

A

❌ A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. Aos Municípios compete atuar prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental. Já os Estados e o Distrito Federal têm como prioridade de atuação o ensino fundamental e o ensino médio, conforme estabelecido no regime de colaboração entre os entes federativos.

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4
Q

A Constituição Federal garante expressamente, no âmbito universitário, a liberdade de aprender, ensinar e divulgar o pensamento, reconhecendo esses espaços como ambientes de pluralidade, divergência e formação de consensos livres.

A

✅ A Constituição assegura expressamente, no contexto das universidades, a liberdade de aprender, ensinar e divulgar livremente o pensamento, reconhecendo tais instituições como espaços de pluralidade, respeito às diferenças e construção de consensos legítimos, fundados na manifestação livre de ideias.

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5
Q

A proteção do patrimônio cultural brasileiro é de responsabilidade exclusiva do Poder Público, sendo vedada a participação da comunidade nesse processo.

A

❌ A Constituição Federal estabelece, no parágrafo 1º do artigo 216, que o Poder Público promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro com a colaboração da comunidade, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas de acautelamento e preservação.

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6
Q

A educação infantil compõe a educação básica obrigatória desde a creche e o berçário, abrangendo todas as seis categorias mencionadas: creche e berçário

A

grupo 1 (1 a 2 anos)

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7
Q

A Constituição Federal exige o exaurimento das instâncias da justiça desportiva como condição para o ajuizamento de ações judiciais relativas à disciplina e às competições desportivas.

A

✅ Nos termos do artigo 217, § 1º, da Constituição Federal, o Poder Judiciário somente admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. Trata-se de exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que, em regra, dispensa o exaurimento da via administrativa como condição de acesso ao Judiciário.

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8
Q

O ensino fundamental regular será ministrado exclusivamente em língua portuguesa, não sendo admitida a utilização de outras línguas no processo educativo, mesmo em comunidades indígenas.

A

❌ O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, conforme estabelece a Constituição Federal. No entanto, às comunidades indígenas é assegurado o direito à utilização de suas línguas maternas e de seus próprios processos de aprendizagem, reconhecendo-se sua diversidade linguística e cultural como expressão do pluralismo constitucional.

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9
Q

A cobrança de anuidade relativa à alimentação por instituição profissionalizante é compatível com a Constituição Federal, pois não interfere no direito à educação gratuita.

A

❌ A cobrança de anuidade relativa à alimentação por instituição profissionalizante é inconstitucional. No Recurso Extraordinário n.º 357.148, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que tal cobrança viola a regra constitucional da gratuidade do ensino público, por representar um ônus indevido ao educando em instituição oficial.

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10
Q

É compatível com a Constituição Federal a lei estadual que assegura o benefício da meia-entrada a estudantes e jovens, como forma de garantir o acesso à cultura, à educação e ao desporto.

A

✅ É plenamente compatível com a Constituição Federal, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2.163, a lei estadual que estabelece o benefício da meia-entrada, com desconto de 50% nos ingressos, como instrumento de acesso de jovens e estudantes à cultura, à educação e ao desporto.

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11
Q

É correto afirmar que a educação, enquanto direito fundamental, constitui dever exclusivo do Estado, sendo destinada apenas a brasileiros natos e orientada unicamente à formação profissional, sem finalidade relacionada à cidadania ou ao desenvolvimento pessoal?

A

❌ Errado. A educação é dever do Estado e da família, sendo um direito fundamental assegurado a todos, brasileiros e estrangeiros, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Seu objetivo é o pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, conforme expressamente previsto na Constituição Federal.

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12
Q

A inovação passou a ser considerada uma obrigação do Estado com a Emenda Constitucional 85/2015, e as atividades de ciência, tecnologia e inovação integram os direitos fundamentais da pessoa humana por expressarem diferentes formas de liberdade.

A

✅ A Emenda Constitucional 85/2015 alterou o Capítulo IV do Título VIII da Constituição Federal para incluir expressamente a inovação como obrigação estatal. Além disso, as atividades de ciência, tecnologia e inovação integram o rol dos direitos fundamentais da pessoa humana, pois decorrem de liberdades como a de consciência, de expressão, científica, profissional e intelectual.

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13
Q

É dever exclusivo da União promover ações de ciência, tecnologia e inovação, nos termos da Constituição Federal.

A

❌ A obrigação de promover ações de ciência, tecnologia e inovação é imposta a todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – como forma de alcançar os objetivos de bem-estar e justiça sociais (artigo 218, caput).

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14
Q

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a plena licitude do ensino domiciliar, autorizando a família a prover diretamente a educação dos filhos independentemente de regulamentação legal específica.

A

❌ No julgamento do Recurso Extraordinário n.º 888.815, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal negou provimento à tese de que o ensino domiciliar poderia ser considerado meio lícito de cumprimento do dever educacional da família na ausência de regulamentação legal. A Corte entendeu que a Constituição Federal não veda absolutamente o ensino domiciliar, mas impede qualquer de suas formas que não respeite o dever de solidariedade entre família e Estado na formação educacional de crianças, jovens e adolescentes.

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15
Q

A organização dos sistemas de cultura pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios depende exclusivamente de regulamentação federal, sendo vedada a elaboração de leis próprias.

A

❌ Nos termos do parágrafo 4º do artigo 216-A da Constituição Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura por meio de leis próprias, assegurando autonomia normativa para estruturar suas políticas culturais no âmbito do Sistema Nacional de Cultura.

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16
Q

Os princípios básicos norteadores do ensino no Brasil, previstos no artigo 206 da Constituição Federal, são: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola

A

liberdade de aprender e ensinar

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17
Q

É vedado ao Poder Público conceder apoio financeiro às atividades de pesquisa, extensão e inovação realizadas por universidades ou instituições de educação profissional e tecnológica.

A

❌ As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e por instituições de educação profissional e tecnológica podem receber apoio financeiro do Poder Público, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 213 da Constituição Federal de 1988.

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18
Q

A educação básica, obrigatória e gratuita, deve ser assegurada apenas a crianças entre quatro e dezessete anos de idade, sendo vedada sua oferta gratuita àqueles que não a concluíram na idade adequada

A

❌ Errado. A educação básica é obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, sendo ainda assegurada sua oferta gratuita para todos os que não a ela tiveram acesso na idade própria, o que garante o direito à educação mesmo fora da faixa etária regular.

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19
Q

É constitucional a celebração de instrumentos de cooperação entre entes federativos e entidades privadas, inclusive com compartilhamento de recursos humanos e capacidade instalada, para projetos de pesquisa, desde que haja contrapartida, financeira ou não, do ente beneficiário.

A

✅ O artigo 219-A da Constituição Federal autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a firmarem instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.

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20
Q

O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é uma política pública programática, cuja efetivação depende de disponibilidade orçamentária, não se configurando como direito público subjetivo.

A

❌ O acesso ao ensino obrigatório e gratuito configura-se como direito público subjetivo. Assim, o não oferecimento dessa modalidade de ensino pelo Poder Público, bem como sua oferta de forma irregular, acarreta responsabilidade à autoridade competente.

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21
Q

O Poder Público tem o dever de prestar atendimento suplementar ao educando exclusivamente no ensino fundamental, por meio de programas de material didático, transporte e alimentação.

A

❌ O dever do Poder Público abrange o atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares que compreendem material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Esse dever é amplo e não se restringe ao ensino fundamental.

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22
Q

O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência deve ser prestado exclusivamente em instituições especializadas, sendo facultativa sua oferta na rede regular de ensino.

A

❌ O Estado tem o dever de prestar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Ademais, o ensino inclusivo, em todos os níveis de educação, constitui obrigação imposta pela Constituição Federal tanto às instituições públicas quanto às particulares.

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23
Q

O Sistema Nacional de Cultura tem como fundamento a política nacional de cultura e as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, devendo sua regulamentação e articulação com outros sistemas ser disciplinadas por lei federal.

A

✅ Nos termos do parágrafo 1º do artigo 216-A da Constituição Federal, o Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Cultura. A regulamentação e articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo serão objeto de lei federal.

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24
Q

A Constituição Federal não prevê a criação de um plano específico para orientar as políticas culturais do país, sendo essas formuladas de forma discricionária pelo Poder Público.

A

❌ A Emenda à Constituição n.º 48/2005 alterou o artigo 215 da Constituição Federal para incluir o parágrafo terceiro, determinando a criação do Plano Nacional de Cultura. Trata-se de um conjunto de princípios, objetivos, diretrizes, estratégias e metas que devem orientar o Poder Público na formulação de políticas culturais, conferindo fundamento normativo e direcionalidade à atuação estatal no setor.

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25
A Constituição Federal proíbe a destinação de recursos públicos para bolsas de estudo no ensino fundamental e médio, ainda que comprovada insuficiência de vagas na rede pública na localidade do educando.
❌ A Constituição Federal, em seu artigo 213, parágrafo 1º, autoriza a utilização de recursos públicos para a concessão de bolsas de estudo no ensino fundamental e médio, desde que o beneficiário comprove insuficiência de recursos e haja falta de vagas em cursos regulares da rede pública na localidade de sua residência. No entanto, o Poder Público deve priorizar o investimento na ampliação da sua própria rede de ensino na localidade.
26
É válida a exigência legal de cumprimento de condições estabelecidas pela Lei 13.155/2015 para adesão e permanência de entidades desportivas no Programa de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, desde que a adesão seja voluntária.
✅ O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.450, declarou válida a exigência de condições legais previstas na Lei 13.155/2015 para a adesão e permanência de clubes e entidades desportivas no Programa de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, desde que a adesão seja voluntária, respeitando-se a autonomia das entidades desportivas.
27
A Constituição Federal não estabelece parâmetros para o Plano Nacional de Cultura, deixando ao arbítrio do legislador infraconstitucional definir seus objetivos, duração e áreas de atuação.
❌ A Constituição Federal determina que a lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, com duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público. O plano deve contemplar, obrigatoriamente, a defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro, a produção, promoção e difusão de bens culturais, a formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura, a democratização do acesso aos bens de cultura e a valorização da diversidade étnica e regional.
28
O dever estatal de fomentar práticas desportivas está limitado ao desporto profissional, excluindo o educacional e o não-formal, não sendo exigida a observância de autonomia organizacional das entidades desportivas nem a proteção de manifestações culturais nacionais.
❌ A Constituição Federal impõe ao Estado o dever de fomentar práticas desportivas formais e não-formais como direito de cada um. Tal dever deve ser exercido com observância: (i) da autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações quanto à sua organização e funcionamento
29
As universidades públicas não possuem autonomia plena, devendo submeter ao controle direto do Poder Executivo suas decisões acadêmicas, administrativas e financeiras.
❌ Nos termos do artigo 207 da Constituição Federal, as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Além disso, estão sujeitas ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Essa autonomia garante-lhes independência institucional dentro dos limites constitucionais.
30
A cobrança de quota mensal escolar pelos Colégios Militares viola a regra constitucional da gratuidade do ensino público, por não se distinguirem dos demais estabelecimentos oficiais de ensino.
❌ A cobrança de quota mensal escolar pelos Colégios Militares não viola a regra constitucional da gratuidade do ensino público. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.080, reconheceu que tais instituições possuem peculiaridades que as qualificam como educacionais sui generis, não havendo ofensa concreta ou potencial ao núcleo de intangibilidade do direito fundamental à educação.
31
A Constituição Federal permite que Estados e o Distrito Federal vinculem até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida a fundo estadual de fomento à cultura, inclusive para pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.
❌ A Constituição Federal autoriza os Estados e o Distrito Federal a vincularem até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida a fundo estadual de fomento à cultura, para financiamento de programas e projetos culturais. Contudo, é vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e qualquer outra despesa corrente que não esteja diretamente vinculada aos investimentos ou ações culturais apoiadas.
32
A criação de campus universitário por ato do Chefe do Poder Executivo estadual, autorizada por lei estadual, é compatível com a autonomia universitária reconhecida pela Constituição Federal.
❌ A criação de campus universitário por autorização legislativa ao Chefe do Poder Executivo estadual fere a autonomia universitária assegurada constitucionalmente. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2.367, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que tal medida compromete a autonomia das universidades, que compreende, entre outros aspectos, a definição de sua própria estrutura organizacional.
33
O ensino noturno regular é uma faculdade discricionária do Poder Público, podendo ser oferecido conforme conveniência administrativa.
❌ O ensino noturno regular deve ser obrigatoriamente oferecido pelo Poder Público, sendo este obrigado a adequá-lo às condições do educando. Trata-se de um dever estatal que visa garantir o acesso à educação aos que trabalham ou possuem outras limitações de horário, assegurando a efetividade do direito à educação.
34
A Constituição Federal determina expressamente o tombamento de todos os documentos e sítios que contenham reminiscências históricas dos antigos quilombos.
✅ Nos termos do parágrafo 5º do artigo 216 da Constituição Federal, todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos ficam tombados, como forma de proteção ao patrimônio cultural vinculado à memória e identidade desses grupos.
35
O sistema de cotas para ingresso em universidades e faculdades públicas, destinado a alunos oriundos de escolas públicas ou a pessoas negras, viola o princípio da isonomia ao criar distinções injustificadas entre os candidatos.
❌ O sistema de cotas para ingresso em universidades e faculdades públicas, voltado a alunos que tenham cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas ou a pessoas negras, é compatível com a ideia de igualdade material. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.868, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que tal política pública visa à superação de desigualdades históricas e estruturais, sendo constitucionalmente legítima.
36
O Supremo Tribunal Federal entendeu que é inconstitucional a imposição de critérios fiscais e trabalhistas como condição para a participação de clubes em campeonatos, ainda que tenham aderido ao Programa de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro.
❌ O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a imposição de critérios exclusivamente fiscais ou trabalhistas como condição para habilitação nos campeonatos quando a entidade desportiva profissional não tiver aderido ao Programa de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro. No entanto, a imposição dessas condições é válida quando há adesão voluntária ao programa, conforme decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.450.
37
A Constituição Federal assegura a educação infantil em creche e pré-escola apenas às crianças a partir de quatro anos de idade, não abrangendo aquelas com menos de três anos.
❌ A Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso IV, assegura a educação infantil em creche e pré-escola às crianças de zero até cinco anos de idade. Cabe ao Estado criar condições objetivas que possibilitem, de forma concreta, o efetivo acesso e atendimento dessas crianças em unidades de educação infantil.
38
A oferta de educação superior pelo Estado é discricionária, sendo possível sua limitação com base em critérios orçamentários, independentemente da capacidade individual do educando.
❌ A Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso V, impõe ao Estado o dever de garantir o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, de acordo com a capacidade de cada um. Dessa imposição decorre a obrigação de oferta de educação superior pelo Estado, vinculada à aptidão individual e não à conveniência administrativa.
39
Os pagamentos de proventos a profissionais da educação inativos podem ser computados como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
❌ Os pagamentos de proventos a profissionais da educação inativos não se incluem nos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino. O Supremo Tribunal Federal, no Agravo Regimental na Ação Cível Originária n.º 2.799, firmou entendimento no sentido de que tais despesas não se enquadram no conceito constitucional de investimento em educação.
40
A pesquisa científica básica e tecnológica deve ser prioridade da atuação estatal, desde que vinculada diretamente ao setor privado.
❌ A pesquisa científica básica e tecnológica deve ser prioridade do Poder Público, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação, não se limitando à vinculação com o setor privado (§ 1º do artigo 218).
41
Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde vinculados à educação básica pública são exclusivamente financiados por recursos da educação, não sendo permitida a utilização de contribuições sociais.
❌ Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde são financiados por recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários, sendo esses instrumentos legítimos de apoio à efetivação do direito à educação.
42
É correto afirmar que a Constituição Federal determina que a lei deverá apoiar e estimular as empresas que investem em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, capacitação de seus recursos humanos e adoção de sistemas de remuneração com participação nos ganhos econômicos do trabalho, desvinculada do salário.
✅ Nos termos do § 4º do artigo 218 da Constituição Federal, a lei deve apoiar e estimular as empresas que investirem em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos, bem como aquelas que adotarem sistemas de remuneração com participação, desvinculada do salário, nos ganhos econômicos oriundos da produtividade do trabalho.
43
O direito à cultura é restrito aos brasileiros natos e maiores de idade, por se tratar de direito de fruição condicionada à nacionalidade e à capacidade civil plena.
❌ O direito à cultura, consagrado nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição Federal, é classificado como direito de segunda dimensão e destina-se a brasileiros e estrangeiros, independentemente de idade. Trata-se de um direito positivo que impõe ao Estado o dever de implementar ações voltadas à sua socialização e fomento.
44
É constitucional a cobrança de taxa de matrícula por universidades públicas, desde que destinada ao custeio de serviços administrativos essenciais ao funcionamento da instituição.
❌ O Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional a cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas, por violar o artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal, que assegura a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. Essa interpretação foi consolidada na Súmula Vinculante n.º 12: “A cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal.”
45
É legítima a previsão, em Constituição Estadual, de autonomia financeira e orçamentária para universidades estaduais, bem como a escolha direta do reitor por meio de eleições e a criação de procuradoria própria.
❌ A atuação das universidades deve observar a tríade ensino, pesquisa e extensão, sendo-lhes assegurada autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, mas não autonomia financeira e orçamentária. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.946, o Supremo Tribunal Federal vedou às Constituições Estaduais preverem autonomia financeira e orçamentária, escolha direta do reitor por eleições e instituição de procuradoria própria, reconhecendo a submissão estrutural das universidades ao Estado e a unicidade da Advocacia Pública como responsável pela representação dos órgãos vinculados ao Poder Executivo.
46
O patrimônio cultural brasileiro compreende apenas bens materiais de valor histórico e artístico, não abrangendo bens imateriais ou expressões culturais vinculadas à identidade dos grupos sociais.
❌ Nos termos do artigo 216 da Constituição Federal, o patrimônio cultural brasileiro é constituído por bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, que representem referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Incluem-se nesse conceito: as formas de expressão
47
A Constituição Federal impõe ao Estado apenas o dever de não interferência na cultura, sendo vedado o apoio estatal às manifestações culturais, sob pena de violação à liberdade cultural.
❌ O artigo 215 da Constituição Federal impõe ao Estado o dever de garantir o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, bem como de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, não se limitando a um dever de abstenção.
48
À União cabe exclusivamente financiar o sistema federal de ensino, sendo vedado atuar em matéria educacional de forma redistributiva ou supletiva em relação aos demais entes federativos.
❌ Cabe à União organizar o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiar as instituições de ensino públicas federais e exercer, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, a fim de garantir a equalização de oportunidades educacionais e o padrão mínimo de qualidade do ensino. Para tanto, deve prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
49
O Sistema Nacional de Cultura é centralizado e de adesão obrigatória pelos entes federativos, visando apenas à preservação do patrimônio cultural, sem envolvimento da sociedade civil.
❌ O Sistema Nacional de Cultura é organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, e institui processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade. Seu objetivo é promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.
50
A legislação infraconstitucional poderá prever punições para danos e ameaças ao patrimônio cultural, mas tal previsão não encontra respaldo no texto constitucional.
❌ O parágrafo 4º do artigo 216 da Constituição Federal dispõe expressamente que os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos na forma da lei, conferindo respaldo constitucional direto à previsão de sanções legais para a proteção desse patrimônio.
51
A educação infantil é etapa facultativa da educação básica e não constitui prerrogativa constitucional, sendo o atendimento em creche e o acesso à pré-escola garantias condicionadas à disponibilidade orçamentária.
❌ A educação infantil constitui a primeira etapa do processo da educação básica e representa prerrogativa constitucional indisponível. Visa assegurar o desenvolvimento integral da criança, garantindo-lhe tanto o atendimento em creche quanto o acesso à pré-escola.
52
Não compete ao Estado promover o reconhecimento formal de datas comemorativas de relevância para segmentos étnicos, pois isso implicaria violação ao princípio da laicidade e à neutralidade cultural do poder público.
❌ O parágrafo 2º do artigo 215 da Constituição Federal estabelece que cabe ao Estado, por meio de lei, fixar datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais, sendo essa uma forma legítima de valorização da diversidade cultural brasileira.
53
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o ensino religioso confessional nas escolas públicas, vedando a vinculação do conteúdo a qualquer crença específica.
❌ O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.439, conferiu interpretação conforme à Constituição para admitir a possibilidade de o ensino religioso em escolas públicas ter natureza confessional. Determinou que, em igualdade de condições, a rede pública poderá oferecer ensino religioso vinculado a diversas crenças, desde que haja requisitos formais de credenciamento e preparo, previamente definidos pelo Ministério da Educação. O ensino deve ser ministrado por representantes da confissão religiosa do próprio aluno, previamente credenciados, preferencialmente sem ônus para o poder público, observando-se o procedimento de chamamento público.
54
A organização dos sistemas de ensino pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios deve ocorrer de forma isolada, sem cooperação entre os entes federativos.
❌ De acordo com o artigo 211 da Constituição Federal de 1988, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem organizar, em regime de colaboração, seus respectivos sistemas de ensino, com o objetivo de assegurar a universalização do ensino obrigatório. A atuação cooperativa entre os entes federativos é condição essencial para a efetividade do direito à educação.
55
No ensino fundamental, cabe exclusivamente à família zelar pela frequência escolar dos educandos, sendo o papel do Poder Público restrito à oferta da vaga.
❌ No ensino fundamental, é dever do Poder Público recensear os educandos, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. Já à família compete combater a evasão escolar e promover a devida assistência aos educandos, demonstrando que ambas as esferas – estatal e familiar – possuem responsabilidades conjuntas na garantia da permanência escolar.
56
É inconstitucional a cobrança de mensalidade por universidades públicas em cursos de especialização, por violar o princípio da gratuidade do ensino previsto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal.
❌ A cobrança de mensalidade por universidades públicas em cursos de especialização é constitucional. No julgamento do Recurso Extraordinário n.º 597.854, o Supremo Tribunal Federal aprovou tese de repercussão geral no sentido de que a garantia constitucional da gratuidade do ensino não impede a cobrança por universidades públicas de mensalidades em cursos de especialização.
57
Os recursos públicos podem ser livremente destinados a qualquer instituição privada de ensino, independentemente de sua finalidade lucrativa ou previsão legal específica.
❌ Nos termos do artigo 213 da Constituição Federal, os recursos públicos serão prioritariamente destinados às escolas públicas, podendo, entretanto, ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, desde que definidas em lei, comprovem finalidade não lucrativa, apliquem seus excedentes financeiros em educação e assegurem a destinação de seu patrimônio a outra entidade da mesma natureza ou ao Poder Público em caso de encerramento de suas atividades.
58
A pesquisa tecnológica deve ter como foco a solução de problemas brasileiros e o fortalecimento do sistema produtivo nacional e regional.
✅ A Constituição Federal determina que a pesquisa tecnológica seja voltada, prioritariamente, à solução de problemas brasileiros e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional (§ 2º do artigo 218).
59
É correto afirmar que, além de promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação, o Estado deve apoiar a formação de recursos humanos, garantir condições especiais de trabalho aos profissionais da área e promover a atuação internacional das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação.
✅ O artigo 218 da Constituição Federal impõe ao Estado, além do dever de fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico, a obrigação de apoiar a formação de recursos humanos, inclusive por meio das atividades de extensão tecnológica, conceder meios e condições especiais de trabalho aos que atuam na área, bem como incentivar a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação.
60
A contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei, constitui fonte adicional de financiamento da educação básica pública.
✅ A contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas conforme a legislação, é fonte adicional de financiamento da educação básica pública, reforçando o suporte fiscal ao cumprimento das metas educacionais constitucionais.
61
A educação infantil não pode ser exigida judicialmente, pois não constitui direito subjetivo público, sendo a norma constitucional de eficácia limitada e dependente de regulamentação posterior.
❌ A educação infantil constitui direito subjetivo público das crianças até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário n.º 554.075 em Agravo Regimental, reconheceu a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário para sua efetivação, afirmando que se trata de norma constitucional dotada de eficácia plena e aplicabilidade imediata.
62
A distribuição dos recursos públicos pode priorizar qualquer nível de ensino, sendo a aplicação no ensino obrigatório apenas uma das opções discricionárias do gestor público.
❌ A distribuição dos recursos públicos deve assegurar prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, especialmente no que se refere à sua universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, conforme estabelecido no plano nacional de educação.
63
É correto afirmar que a Constituição Federal obriga os Estados e o Distrito Federal a vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
❌ A Constituição Federal, no § 5º do artigo 218, apenas faculta, e não impõe, aos Estados e ao Distrito Federal a vinculação de parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica, tratando-se de possibilidade e não de imposição constitucional.
64
É inconstitucional a exigência de que a criança complete seis anos de idade até 31 de março para ingresso no ensino fundamental, pois tal restrição viola o direito à educação.
❌ É constitucional a exigência de seis anos de idade para o ingresso no ensino fundamental, desde que a idade esteja completa até 31 de março, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e de resoluções do Conselho Nacional de Educação. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 292, firmou a tese de que cabe ao Ministério da Educação a definição do momento em que o aluno deve preencher o critério etário.
65
O ensino médio gratuito deve ser oferecido pelo Estado apenas de forma eventual, não havendo previsão constitucional para sua universalização.
❌ A Constituição Federal, no artigo 208, inciso II, estabelece como dever do Estado a progressiva universalização do ensino médio gratuito, o que impõe ao poder público a ampliação contínua do acesso a essa etapa de ensino, com vistas à sua efetiva generalização no sistema educacional brasileiro.
66
É correto afirmar que, de acordo com a Constituição Federal, o mercado interno é considerado parte do patrimônio nacional e deve ser incentivado para promover o desenvolvimento cultural, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.
✅ O artigo 219 da Constituição Federal dispõe que o mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.
67
A distribuição das cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação ocorre de maneira igualitária entre os entes federativos, independentemente do número de alunos matriculados.
❌ As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação são distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino, de modo a garantir maior equidade e eficiência na aplicação dos recursos.
68
O ensino é livre à iniciativa privada, independentemente do cumprimento de normas gerais da educação nacional ou de qualquer forma de controle pelo Poder Público.
❌ Nos termos do artigo 209 da Constituição Federal, o ensino é livre à iniciativa privada, desde que sejam atendidas duas condições: o cumprimento das normas gerais da educação nacional e a autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Essas exigências asseguram a compatibilidade da atuação privada com os objetivos constitucionais da educação.
69
O Sistema Nacional de Cultura foi instituído por lei ordinária federal e permite que a União atue isoladamente na formulação de políticas culturais, sendo facultativa a adesão dos demais entes federativos.
❌ O Sistema Nacional de Cultura foi instituído pelo artigo 216-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional n.º 71/2012, e estabelece a atuação conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no planejamento e na gestão compartilhadas das políticas culturais. As ações no âmbito do sistema devem ser orientadas pelo Plano Nacional de Cultura, cujas diretrizes e metas norteiam a formulação das políticas públicas de cultura.
70
Desporto e esporte são expressões sinônimas no ordenamento jurídico brasileiro, não havendo distinção conceitual entre ambas.
❌ Desporto e esporte não são sinônimos. O desporto é uma atividade humana que pressupõe esforço físico, competição, imprevisibilidade e obediência a regras, enquanto o esporte refere-se às diversas modalidades específicas dentro do desporto. A infração a qualquer um desses elementos pode ser levada à Justiça Desportiva.
71
O Estado brasileiro não possui obrigação constitucional de proteger manifestações culturais específicas de grupos como indígenas, afro-brasileiros ou outros participantes do processo civilizatório nacional.
❌ O parágrafo 1º do artigo 215 da Constituição Federal impõe ao Estado o dever de proteger as manifestações das culturas populares, indígenas, afro-brasileiras e de outros grupos que participam do processo civilizatório nacional, reconhecendo a diversidade cultural como valor constitucionalmente tutelado.
72
A Constituição permite que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinem livremente os valores arrecadados com impostos, não havendo obrigação de aplicação mínima desses recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
❌ A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão constitucionalmente obrigados a aplicar percentuais mínimos da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. A parcela transferida não é considerada receita do ente que a transfere, mas daquele que a recebe. Os percentuais são: 18% para a União no sistema federal de ensino, e 25% para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em seus respectivos sistemas de ensino.
73
O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação será centralizado na União, sendo vedada a participação legislativa dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios sobre suas peculiaridades.
❌ O artigo 219-B da Constituição Federal dispõe que o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação será organizado em regime de colaboração entre entes públicos e privados. Cabe à União dispor sobre normas gerais por meio de lei, enquanto os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão legislar concorrentemente sobre suas peculiaridades.
74
A Justiça Desportiva integra o Poder Judiciário e é composta por juízes togados, possuindo competência para julgar quaisquer litígios envolvendo práticas desportivas.
❌ A Justiça Desportiva não integra o Poder Judiciário. Trata-se de uma instituição de direito privado com interesse público, sendo uma instância administrativa. Sua atuação é limitada a questões de natureza desportiva, conforme o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e não é composta por juízes togados como os tribunais do Poder Judiciário.
75
O Estado deve estimular a articulação entre entes públicos e privados em diversas esferas de governo para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação.
✅ A Constituição impõe ao Estado o dever de promover a articulação entre entes públicos e privados em todas as esferas de governo, como forma de fomentar a ciência, a tecnologia e a inovação (artigo 218, caput).
76
A imposição legal de funcionamento obrigatório dos escritórios de prática jurídica das universidades aos finais de semana, para atendimento a necessitados presos em flagrante, é compatível com a autonomia universitária.
❌ A imposição legal de que os escritórios de prática jurídica das universidades prestem serviços aos finais de semana para atendimento a necessitados presos em flagrante delito fere a autonomia universitária. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3.792, o Supremo Tribunal Federal entendeu que essa obrigatoriedade interfere indevidamente na organização acadêmica e administrativa das universidades, violando a autonomia assegurada constitucionalmente.
77
O plano nacional de educação tem duração quinquenal e visa exclusivamente à universalização do atendimento escolar, sem contemplar outras diretrizes como erradicação do analfabetismo ou metas de financiamento.
❌ Nos termos do artigo 214 da Constituição Federal, o plano nacional de educação terá duração decenal e tem por objetivo articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração, definindo diretrizes, objetivos, metas e estratégias para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades. As ações integradas dos poderes públicos devem conduzir à erradicação do analfabetismo
78
O reconhecimento do futebol como patrimônio cultural brasileiro pelo Supremo Tribunal Federal implica que o Brasil seja o país criador do esporte, justificando sua proteção com base em origem nacional.
❌ No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.450, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o futebol como patrimônio cultural brasileiro, não por ser o Brasil o criador do esporte, mas porque o futebol integra a identidade do povo brasileiro, sendo expressão relevante da cultura nacional.
79
O estabelecimento de conteúdos mínimos para o ensino fundamental afronta a liberdade de cátedra e a autonomia pedagógica, sendo vedado pelo ordenamento jurídico.
❌ A fixação de conteúdos mínimos no ensino fundamental é prevista constitucionalmente e tem como finalidade assegurar a formação básica comum, além de garantir o respeito aos valores culturais e artísticos, tanto nacionais quanto regionais. Essa definição não fere a liberdade de ensino, mas orienta a uniformidade mínima necessária à formação dos educandos.
80
A prestação dos serviços de educação pelo setor privado depende de concessão, permissão ou autorização do Poder Público, por se tratar de serviço público.
❌ Os serviços de educação são classificados como serviço público não privativo, podendo ser prestados pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização. No entanto, por se tratar de serviço público, as entidades educacionais particulares devem observar rigorosamente as normas gerais de educação nacional, bem como aquelas editadas pelo Estado-membro no exercício de sua competência legislativa suplementar.
81
É vedado às universidades, ainda que no exercício de sua autonomia administrativa, admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, mesmo que haja autorização legal.
❌ A Constituição Federal assegura autonomia às universidades e às instituições de pesquisa científica e tecnológica. No exercício de sua autonomia administrativa, é facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, desde que essa admissão ocorra na forma da lei, conforme previsto expressamente no texto constitucional.
82
A matrícula em ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental é facultativa, mesmo que a disciplina integre os horários normais dessas instituições.
✅ O ensino religioso constitui disciplina integrante dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. No entanto, a matrícula nessa disciplina é facultativa, respeitando-se a liberdade de crença e consciência dos alunos, conforme previsão expressa da Constituição Federal.
83
A não aplicação dos percentuais mínimos de receita na manutenção e desenvolvimento do ensino não possui consequências constitucionais relevantes, tratando-se de mera diretriz programática.
❌ A aplicação dos percentuais mínimos de receita na manutenção e desenvolvimento do ensino constitui princípio constitucional sensível. Sua inobservância enseja a possibilidade de intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, nos termos do artigo 34, inciso VII, alínea "e", da Constituição Federal de 1988. Da mesma forma, os Municípios podem ser objeto de intervenção estadual, conforme o artigo 35, inciso III, da Constituição.
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É legítima a atuação do Poder Judiciário para determinar busca e apreensão de materiais de campanha eleitoral e proibir manifestações políticas nas universidades, mesmo que isso implique restrição à liberdade acadêmica e à autonomia universitária.
❌ No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 548, o Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos de decisões judiciais que autorizaram medidas como busca e apreensão de materiais de campanha eleitoral, proibição de aulas com temática eleitoral e de reuniões políticas em universidades. A Corte entendeu que tais atos violam a autonomia universitária e a liberdade de expressão e de manifestação no ambiente acadêmico, inclusive em ambientes virtuais.