Educação, Cultura, Desporto, Ciencia… Flashcards
(84 cards)
Pergunta
Resposta
O Estado deve estimular a formação da inovação exclusivamente nas empresas privadas, sendo vedado fomentar parques tecnológicos públicos.
❌ O parágrafo único do artigo 219 da Constituição Federal determina que cabe ao Estado estimular a formação e o fortalecimento da inovação tanto nas empresas quanto nos demais entes, públicos ou privados, incluindo a constituição e manutenção de parques e polos tecnológicos e outros ambientes promotores da inovação.
A educação básica pública deve priorizar modalidades de ensino não regulares, cabendo aos Municípios atuarem prioritariamente no ensino médio, enquanto os Estados e o Distrito Federal concentram-se exclusivamente na educação infantil.
❌ A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. Aos Municípios compete atuar prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental. Já os Estados e o Distrito Federal têm como prioridade de atuação o ensino fundamental e o ensino médio, conforme estabelecido no regime de colaboração entre os entes federativos.
A Constituição Federal garante expressamente, no âmbito universitário, a liberdade de aprender, ensinar e divulgar o pensamento, reconhecendo esses espaços como ambientes de pluralidade, divergência e formação de consensos livres.
✅ A Constituição assegura expressamente, no contexto das universidades, a liberdade de aprender, ensinar e divulgar livremente o pensamento, reconhecendo tais instituições como espaços de pluralidade, respeito às diferenças e construção de consensos legítimos, fundados na manifestação livre de ideias.
A proteção do patrimônio cultural brasileiro é de responsabilidade exclusiva do Poder Público, sendo vedada a participação da comunidade nesse processo.
❌ A Constituição Federal estabelece, no parágrafo 1º do artigo 216, que o Poder Público promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro com a colaboração da comunidade, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas de acautelamento e preservação.
A educação infantil compõe a educação básica obrigatória desde a creche e o berçário, abrangendo todas as seis categorias mencionadas: creche e berçário
grupo 1 (1 a 2 anos)
A Constituição Federal exige o exaurimento das instâncias da justiça desportiva como condição para o ajuizamento de ações judiciais relativas à disciplina e às competições desportivas.
✅ Nos termos do artigo 217, § 1º, da Constituição Federal, o Poder Judiciário somente admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. Trata-se de exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que, em regra, dispensa o exaurimento da via administrativa como condição de acesso ao Judiciário.
O ensino fundamental regular será ministrado exclusivamente em língua portuguesa, não sendo admitida a utilização de outras línguas no processo educativo, mesmo em comunidades indígenas.
❌ O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, conforme estabelece a Constituição Federal. No entanto, às comunidades indígenas é assegurado o direito à utilização de suas línguas maternas e de seus próprios processos de aprendizagem, reconhecendo-se sua diversidade linguística e cultural como expressão do pluralismo constitucional.
A cobrança de anuidade relativa à alimentação por instituição profissionalizante é compatível com a Constituição Federal, pois não interfere no direito à educação gratuita.
❌ A cobrança de anuidade relativa à alimentação por instituição profissionalizante é inconstitucional. No Recurso Extraordinário n.º 357.148, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que tal cobrança viola a regra constitucional da gratuidade do ensino público, por representar um ônus indevido ao educando em instituição oficial.
É compatível com a Constituição Federal a lei estadual que assegura o benefício da meia-entrada a estudantes e jovens, como forma de garantir o acesso à cultura, à educação e ao desporto.
✅ É plenamente compatível com a Constituição Federal, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2.163, a lei estadual que estabelece o benefício da meia-entrada, com desconto de 50% nos ingressos, como instrumento de acesso de jovens e estudantes à cultura, à educação e ao desporto.
É correto afirmar que a educação, enquanto direito fundamental, constitui dever exclusivo do Estado, sendo destinada apenas a brasileiros natos e orientada unicamente à formação profissional, sem finalidade relacionada à cidadania ou ao desenvolvimento pessoal?
❌ Errado. A educação é dever do Estado e da família, sendo um direito fundamental assegurado a todos, brasileiros e estrangeiros, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Seu objetivo é o pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, conforme expressamente previsto na Constituição Federal.
A inovação passou a ser considerada uma obrigação do Estado com a Emenda Constitucional 85/2015, e as atividades de ciência, tecnologia e inovação integram os direitos fundamentais da pessoa humana por expressarem diferentes formas de liberdade.
✅ A Emenda Constitucional 85/2015 alterou o Capítulo IV do Título VIII da Constituição Federal para incluir expressamente a inovação como obrigação estatal. Além disso, as atividades de ciência, tecnologia e inovação integram o rol dos direitos fundamentais da pessoa humana, pois decorrem de liberdades como a de consciência, de expressão, científica, profissional e intelectual.
É dever exclusivo da União promover ações de ciência, tecnologia e inovação, nos termos da Constituição Federal.
❌ A obrigação de promover ações de ciência, tecnologia e inovação é imposta a todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – como forma de alcançar os objetivos de bem-estar e justiça sociais (artigo 218, caput).
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a plena licitude do ensino domiciliar, autorizando a família a prover diretamente a educação dos filhos independentemente de regulamentação legal específica.
❌ No julgamento do Recurso Extraordinário n.º 888.815, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal negou provimento à tese de que o ensino domiciliar poderia ser considerado meio lícito de cumprimento do dever educacional da família na ausência de regulamentação legal. A Corte entendeu que a Constituição Federal não veda absolutamente o ensino domiciliar, mas impede qualquer de suas formas que não respeite o dever de solidariedade entre família e Estado na formação educacional de crianças, jovens e adolescentes.
A organização dos sistemas de cultura pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios depende exclusivamente de regulamentação federal, sendo vedada a elaboração de leis próprias.
❌ Nos termos do parágrafo 4º do artigo 216-A da Constituição Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura por meio de leis próprias, assegurando autonomia normativa para estruturar suas políticas culturais no âmbito do Sistema Nacional de Cultura.
Os princípios básicos norteadores do ensino no Brasil, previstos no artigo 206 da Constituição Federal, são: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola
liberdade de aprender e ensinar
É vedado ao Poder Público conceder apoio financeiro às atividades de pesquisa, extensão e inovação realizadas por universidades ou instituições de educação profissional e tecnológica.
❌ As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e por instituições de educação profissional e tecnológica podem receber apoio financeiro do Poder Público, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 213 da Constituição Federal de 1988.
A educação básica, obrigatória e gratuita, deve ser assegurada apenas a crianças entre quatro e dezessete anos de idade, sendo vedada sua oferta gratuita àqueles que não a concluíram na idade adequada
❌ Errado. A educação básica é obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, sendo ainda assegurada sua oferta gratuita para todos os que não a ela tiveram acesso na idade própria, o que garante o direito à educação mesmo fora da faixa etária regular.
É constitucional a celebração de instrumentos de cooperação entre entes federativos e entidades privadas, inclusive com compartilhamento de recursos humanos e capacidade instalada, para projetos de pesquisa, desde que haja contrapartida, financeira ou não, do ente beneficiário.
✅ O artigo 219-A da Constituição Federal autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a firmarem instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.
O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é uma política pública programática, cuja efetivação depende de disponibilidade orçamentária, não se configurando como direito público subjetivo.
❌ O acesso ao ensino obrigatório e gratuito configura-se como direito público subjetivo. Assim, o não oferecimento dessa modalidade de ensino pelo Poder Público, bem como sua oferta de forma irregular, acarreta responsabilidade à autoridade competente.
O Poder Público tem o dever de prestar atendimento suplementar ao educando exclusivamente no ensino fundamental, por meio de programas de material didático, transporte e alimentação.
❌ O dever do Poder Público abrange o atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares que compreendem material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Esse dever é amplo e não se restringe ao ensino fundamental.
O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência deve ser prestado exclusivamente em instituições especializadas, sendo facultativa sua oferta na rede regular de ensino.
❌ O Estado tem o dever de prestar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Ademais, o ensino inclusivo, em todos os níveis de educação, constitui obrigação imposta pela Constituição Federal tanto às instituições públicas quanto às particulares.
O Sistema Nacional de Cultura tem como fundamento a política nacional de cultura e as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, devendo sua regulamentação e articulação com outros sistemas ser disciplinadas por lei federal.
✅ Nos termos do parágrafo 1º do artigo 216-A da Constituição Federal, o Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Cultura. A regulamentação e articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo serão objeto de lei federal.
A Constituição Federal não prevê a criação de um plano específico para orientar as políticas culturais do país, sendo essas formuladas de forma discricionária pelo Poder Público.
❌ A Emenda à Constituição n.º 48/2005 alterou o artigo 215 da Constituição Federal para incluir o parágrafo terceiro, determinando a criação do Plano Nacional de Cultura. Trata-se de um conjunto de princípios, objetivos, diretrizes, estratégias e metas que devem orientar o Poder Público na formulação de políticas culturais, conferindo fundamento normativo e direcionalidade à atuação estatal no setor.