Fiscalização Contábil E Financeira Flashcards
(57 cards)
Pergunta
Resposta
É de competência do Tribunal de Contas da União a fiscalização das contas nacionais das empresas supranacionais nas quais a União participe direta ou indiretamente, conforme o tratado constitutivo.
✅ Certo. O Tribunal de Contas da União tem a atribuição de fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo que rege a participação brasileira.
É inconstitucional a norma da Constituição do Estado de São Paulo que dispõe que o Tribunal de Contas do Município de São Paulo será composto por cinco conselheiros e seguirá as normas da Constituição Federal, da Constituição Estadual e do Tribunal de Contas do Estado.
❌ Errado. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n.º 346/SP e n.º 4776/SP, decidiu que é constitucional o dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo que estabelece a composição do Tribunal de Contas do Município de São Paulo por cinco conselheiros, determinando que esse órgão obedecerá às normas da Constituição Federal, da Constituição Estadual e às normas pertinentes aos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.
É constitucional norma que condicione a transferência de recursos do Fundo Penitenciário Nacional à prévia aprovação de projeto por tribunal de contas estadual e que atribua a esse órgão a prestação de contas desses recursos.
❌ Errado. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 7.002/PR (Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 25.04.2023), fixou que é inconstitucional, por violação aos princípios da simetria, da separação de poderes (art. 2º da Constituição Federal) e da autonomia federativa, norma que condicione o repasse de recursos do Fundo Penitenciário Nacional à prévia aprovação, pelo tribunal de contas estadual, de projeto apresentado por organização da sociedade civil que administre estabelecimento penal. Também é inconstitucional norma federal que atribua a tribunais de contas estaduais a competência para analisar contas relativas à aplicação de recursos federais, por contrariar o art. 70 da Constituição Federal.
O Tribunal de Contas da União pode realizar inspeções e auditorias nas unidades administrativas dos Poderes da União apenas mediante provocação do Congresso Nacional.
❌ Errado. Compete ao Tribunal de Contas da União realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como nas demais entidades referidas no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, por iniciativa própria ou por solicitação da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou de comissão técnica ou de inquérito.
Nos casos de contratos administrativos, a sustação da execução do ato compete ao Tribunal de Contas da União, cabendo ao Congresso Nacional apenas comunicar o Poder Executivo.
❌ Errado. Nos casos que envolvam contratos, o ato de sustação da execução será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que deverá solicitar de imediato ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis. Caso o Congresso Nacional ou o Poder Executivo não efetive tais medidas no prazo de noventa dias, o Tribunal de Contas da União decidirá a respeito, conforme disposto nos §§ 1º a 4º do art. 71 da Constituição Federal.
A fiscalização das operações de crédito, avais, garantias e dos haveres da União é competência exclusiva do sistema de controle externo.
❌ Errado. A fiscalização das operações de crédito, avais, garantias, bem como dos direitos e haveres da União também integra a competência do sistema de controle interno, conforme disposto no art. 74 da Constituição Federal.
O exercício da competência fiscalizatória do Tribunal de Contas da União sobre a gestão das contribuições sindicais compulsórias configura violação à autonomia das entidades sindicais garantida constitucionalmente.
❌ Errado. O Supremo Tribunal Federal entendeu que as contribuições sindicais compulsórias possuem natureza tributária e constituem receita pública, o que justifica a competência fiscalizatória do Tribunal de Contas da União sobre os responsáveis por sua gestão. Tal fiscalização não configura violação à autonomia sindical assegurada pela Constituição Federal. Esse entendimento foi consolidado no julgamento do Mandado de Segurança n.º 28.465/DF.
O Tribunal de Contas da União somente poderá fiscalizar recursos federais repassados a entes subnacionais quando houver denúncia formal por parte de parlamentares federais.
❌ Errado. Compete ao Tribunal de Contas da União fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estados, ao Distrito Federal ou a Municípios por meio de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, independentemente de provocação ou denúncia formal.
O Tribunal de Contas da União é composto por sete Ministros, possui sede em Brasília, quadro próprio de pessoal e jurisdição apenas sobre a administração federal direta.
❌ Errado. O Tribunal de Contas da União possui sede no Distrito Federal, conta com quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional. Sua composição é de nove Ministros, conforme determina a Constituição Federal.
A competência para julgar as contas dos administradores públicos federais que manejam recursos da União é atribuída ao Congresso Nacional.
❌ Errado. A competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por verbas públicas federais, exceto o Presidente da República, é do Tribunal de Contas da União, conforme previsão do art. 71, inciso II, da Constituição Federal.
É constitucional norma da Constituição Estadual que autorize a Câmara Municipal a julgar as contas do Prefeito mesmo sem o parecer prévio do Tribunal de Contas, caso este não o emita no prazo de 180 dias.
❌ Errado. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3077, declarou a inconstitucionalidade de norma da Constituição do Estado de Sergipe que autorizava a Câmara Municipal a julgar as contas do Prefeito sem o parecer prévio do Tribunal de Contas, caso este não o emitisse no prazo de 180 dias. De acordo com o artigo 31, § 2º, da Constituição Federal, a elaboração do parecer prévio pelo Tribunal de Contas é sempre necessária, sendo que a Câmara Municipal somente poderá afastá-lo mediante decisão de dois terços de seus membros. A criação de exceção à exigência do parecer configura violação à norma constitucional federal.
O envio de informações ao Tribunal de Contas da União relativas a operações de crédito com recursos públicos é protegido por sigilo bancário, sendo vedado o acesso pelo Tribunal.
❌ Errado. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Segurança n.º 33.340/DF pela Primeira Turma em 26.05.2015, entendeu que o envio de informações ao Tribunal de Contas da União relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não está coberto por sigilo bancário. O acesso a esses dados é considerado imprescindível à atuação do Tribunal de Contas na fiscalização das atividades do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Ressaltou-se, no entanto, que o Tribunal de Contas da União não está autorizado a quebrar sigilo bancário, mas sim a acessar informações do próprio banco em procedimento de controle legislativo financeiro, nos termos do artigo 71 da Constituição Federal.
É constitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que disponha sobre os cargos, a organização e o funcionamento do Tribunal de Contas do respectivo Estado.
❌ Errado. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3223/SC, realizado em 06.11.2014, declarou a inconstitucionalidade de lei estadual de iniciativa parlamentar que trate sobre os cargos, a organização e o funcionamento do Tribunal de Contas. O fundamento da decisão foi o de que a iniciativa para deflagrar o processo legislativo sobre essa matéria é reservada ao próprio Tribunal de Contas, conforme os artigos 73, 75 e 96 da Constituição Federal.
Compete ao Tribunal de Contas da União julgar as contas do Presidente da República, emitindo parecer final a ser submetido à apreciação do Congresso Nacional.
❌ Errado. O Tribunal de Contas da União apenas aprecia as contas do Presidente da República e emite parecer prévio no prazo máximo de 60 dias, cabendo exclusivamente ao Congresso Nacional o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo federal, nos termos do art. 49, inciso IX, da Constituição Federal.
O Tribunal de Contas da União julga as contas de todos os administradores que manejam verbas federais, exceto as do Presidente da República, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional.
✅ Certo. De acordo com o art. 71, incisos I e II, da Constituição Federal, o Tribunal de Contas da União julga as contas dos administradores que lidam com recursos públicos federais, excetuando-se apenas as do Presidente da República, cuja competência para julgamento é do Congresso Nacional, conforme art. 49, inciso IX.
O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito tem caráter vinculante, sendo obrigatório o seu acatamento pela Câmara Municipal, independentemente do quórum.
❌ Errado. O parecer prévio emitido pelo órgão competente — seja Tribunal de Contas do Estado, Tribunal ou Conselho de Contas do Município, onde houver — possui natureza meramente opinativa. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n.º 729.744/MG, compete exclusivamente à Câmara Municipal o julgamento das contas anuais do Prefeito. O parecer técnico apenas deixará de prevalecer se houver decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Ainda segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, não é admissível o julgamento fictício das contas por decurso de prazo.
É constitucional norma estadual que atribua aos auditores dos Tribunais de Contas a emissão de pareceres opinativos, por se tratar de atividade compatível com sua função de auxiliar no controle externo.
❌ Errado. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que é inconstitucional norma estadual que atribua aos auditores dos Tribunais de Contas a emissão de pareceres opinativos, por incompatibilidade com a função de judicatura de contas prevista nos arts. 73, § 4º, e 75 da Constituição Federal. Os auditores exercem atribuições de natureza judicante, com garantias e impedimentos próprios de juiz, e não se confundem com profissionais responsáveis por auditoria e fiscalização. Suas funções envolvem relatar, instruir, propor decisões e, eventualmente, integrar o colegiado, conforme decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.530/MS (STF, Plenário, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 22.05.2023, Informativo 1096).
A totalidade dos Ministros do Tribunal de Contas da União é escolhida pelo Presidente da República, sendo a indicação submetida à aprovação do Senado Federal.
❌ Errado. A composição do Tribunal de Contas da União prevê que um terço de seus Ministros (três) será escolhido pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal com base nos critérios de antiguidade e merecimento. Os dois terços restantes (seis Ministros) são escolhidos pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 73 da Constituição Federal.
É atribuição do Tribunal de Contas da União julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, bem como daqueles que causarem prejuízo ao erário.
✅ Certo. Compete ao Tribunal de Contas da União julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas fundações e sociedades mantidas pelo Poder Público federal, além das contas daqueles que derem causa à perda, extravio ou irregularidade que resulte em prejuízo ao erário.
Para ser nomeado Ministro do Tribunal de Contas da União, o brasileiro deve possuir entre trinta e cinco e setenta e cinco anos de idade, ter idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, além de mais de dez anos de exercício em função ou atividade profissional relacionada a esses conhecimentos.
✅ Certo. São requisitos para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União: nacionalidade brasileira, idade superior a trinta e cinco e inferior a setenta e cinco anos, idoneidade moral, reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, e mais de dez anos de exercício de função ou atividade profissional que exija tais conhecimentos, nos termos da Constituição Federal.
Apesar de sua função auxiliar ao Poder Legislativo, o Tribunal de Contas da União não o integra, não lhe é subordinado e goza das mesmas garantias institucionais conferidas ao Poder Judiciário, inclusive quanto à autonomia administrativa e ao autogoverno.
✅ Certo. O Tribunal de Contas da União não integra o Poder Legislativo, tampouco lhe é subordinado, mantendo vínculo apenas institucional por disposição constitucional. É órgão autônomo e independente, gozando das garantias institucionais conferidas ao Poder Judiciário, nos termos do art. 96 da Constituição Federal, no que couber.
O controle externo, no âmbito federal, é de competência do Tribunal de Contas da União, que o exerce de forma autônoma e independente, sem qualquer vínculo com o Poder Legislativo.
❌ Errado. O controle externo, no âmbito federal, é de competência do Congresso Nacional, sendo exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Embora o Tribunal de Contas da União atue de forma autônoma e independente, ele mantém um vínculo institucional com o Poder Legislativo, nos termos da Constituição Federal, tratando-se de uma relação de cooperação e não de subordinação.
É legítima a iniciativa parlamentar de projeto de lei que disponha sobre a organização e o funcionamento dos Tribunais de Contas, ainda que não haja provocação do próprio Tribunal.
❌ Errado. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a iniciativa de projetos de lei que tratem da organização e do funcionamento dos Tribunais de Contas é de competência privativa do próprio Tribunal, com base nos artigos 73 e 96, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal. Assim, nem o Poder Executivo nem os parlamentares podem propor esses projetos de forma autônoma. Entretanto, é admitida a apresentação de emendas parlamentares a projetos de iniciativa dos Tribunais, desde que cumpram dois requisitos: a) pertinência temática com o projeto original