Poder Constituinte Flashcards
(118 cards)
Pergunta
Resposta
O conceito de ‘Povo’, no constitucionalismo moderno, deve ser entendido como o conjunto de cidadãos ativos, excluindo aqueles que não participam diretamente da vida política.
“❌ Errado. O conceito de ‘Povo’ não pode ser reduzido ao conjunto de cidadãos ativos ou à maioria numérica. Ele deve ser compreendido em um sentido político mais amplo, abrangendo indivíduos que compartilham ideias, interesses e representações políticas, sem se limitar à participação eleitoral ou ao exercício direto do poder.”
O Poder Constituinte Originário se exaure com a elaboração da nova Constituição, não tendo mais qualquer influência após sua promulgação.
“❌ Errado. O Poder Constituinte Originário é permanente, pois, mesmo após a promulgação da Constituição, ele continua presente em estado de latência. A diferença fundamental está entre o titular do Poder Constituinte, que permanece no povo, e seu agente, responsável pela formalização da nova Constituição, que se exaure com sua elaboração.”
A concepção positivista do Poder Constituinte Originário o considera um poder inicial e autônomo, desvinculado de qualquer norma jurídica preexistente.
“✅ Sim. A perspectiva positivista entende o Poder Constituinte Originário como um poder sem limites, autônomo e inicial, pois não depende de normas jurídicas anteriores para existir. Essa visão reforça sua independência ao estabelecer uma nova ordem constitucional, sem necessidade de fundamentação em regras prévias.”
O Poder Constituinte Originário é condicionado por regras procedimentais preexistentes para a elaboração da nova Constituição.
“❌ Errado. O Poder Constituinte Originário é incondicionado, ou seja, ele não precisa seguir regras previamente estabelecidas para criar uma nova ordem constitucional. Ele mesmo define os procedimentos que serão adotados na elaboração da nova Constituição, sendo, portanto, soberano nesse aspecto.”
O Poder Constituinte Decorrente pode ser exercido de maneira ilimitada pelos Estados-membros, sem necessidade de respeitar princípios fundamentais da Constituição da República.
“❌ Errado. O Poder Constituinte Decorrente deve obedecer aos princípios fundamentais da Constituição da República, sendo um poder subordinado e condicionado.”
Os municípios possuem Poder Constituinte Derivado Decorrente, pois suas leis orgânicas equivalem a Constituições estaduais.
“❌ Errado. A corrente majoritária entende que os municípios não possuem Poder Constituinte Derivado Decorrente, pois suas leis orgânicas são subordinadas às Constituições Estaduais e à Constituição da República.”
A teoria do ‘bootstrapping’ constitucional, conforme apresentada por Jon Elster, descreve o processo pelo qual uma assembleia constituinte se mantém vinculada às autoridades que a convocaram, garantindo sua legitimidade.
“❌ Errado. A teoria do ‘bootstrapping’ constitucional, segundo Jon Elster, descreve o processo pelo qual uma assembleia constituinte rompe seus laços com as autoridades que a instituíram e passa a se autoconferir poderes. Esse processo busca justificar a legitimidade da nova Constituição, geralmente fundamentando-se na autoridade final concedida pelo povo.”
As cláusulas pétreas estabelecidas no artigo 60, §4º, da Constituição de 1988 são exemplos de limitações materiais explícitas ao Poder Constituinte Derivado de Reforma.
“✅ Sim. As cláusulas pétreas previstas no artigo 60, §4º, da Constituição de 1988 são limitações materiais explícitas ao Poder Constituinte Derivado de Reforma e impedem a supressão da forma federativa do Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais.”
O direito comunitário já consolidou a existência de uma Constituição supranacional que vincula todos os Estados nacionais, tornando-os subordinados a um ordenamento jurídico único.
“❌ Errado. Embora a ideia de um Poder Constituinte Supranacional esteja em desenvolvimento, especialmente no âmbito do direito comunitário da União Europeia, ainda não há uma Constituição supranacional plenamente consolidada. O conceito ainda está em fase incipiente e busca redefinir a soberania dos Estados nacionais para uma cidadania universal.”
O Poder Constituinte Derivado de Reforma possui duas espécies: a revisão constitucional e as emendas constitucionais.
“✅ Sim. A doutrina majoritária classifica a reforma constitucional como um gênero que se divide em duas espécies: a revisão constitucional, que consiste em uma reforma geral ou global do texto, e as emendas constitucionais, que promovem reformas pontuais no texto constitucional.”
O povo tem legitimidade para apresentar propostas de emenda constitucional, conforme interpretação sistemática da Constituição defendida pela corrente majoritária da doutrina.
“❌ Errado. A corrente majoritária da doutrina entende que apenas as entidades expressamente mencionadas no artigo 60 da Constituição de 1988 têm legitimidade para apresentar propostas de emenda constitucional. A interpretação sistemática que permite iniciativa popular para propostas de emenda constitucional é defendida por uma corrente minoritária da doutrina, com base nos artigos 1º, parágrafo único, 14 e 61, §2º, da Constituição.”
O requisito fundamental para a recepção de normas infraconstitucionais pela nova Constituição é a sua compatibilidade material com o novo texto constitucional.
“✅ Sim. Para que uma norma infraconstitucional do ordenamento anterior seja recepcionada pela nova Constituição, é essencial que não haja contrariedade entre o seu conteúdo e o novo texto constitucional. Se a norma for compatível, ela permanece válida no novo ordenamento jurídico.”
Os princípios constitucionais sensíveis incluem normas que garantem a autonomia municipal e a prestação de contas da administração pública direta e indireta.
“✅ Correto. Os princípios constitucionais sensíveis incluem, entre outros, a autonomia municipal e a prestação de contas da administração pública direta e indireta, conforme previsto no artigo 34, VII, da Constituição.”
O fenômeno da repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada por uma nova Constituição volta a vigorar em razão da promulgação de uma Constituição posterior.
“✅ Sim. A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional, que deixou de ter validade por não ter sido recepcionada por uma nova Constituição, volta a vigorar por força de uma Constituição posterior. Para isso, é necessário que a norma seja compatível com o novo texto constitucional e que haja disposição expressa do Poder Constituinte autorizando sua restauração.”
A interpretação constitucional pode levar a mudanças informais na Constituição, sendo considerada uma forma de mutação constitucional.
“✅ Correto. A interpretação constitucional, ao revelar diferentes sentidos para normas existentes, pode resultar em mutação constitucional, promovendo mudanças na aplicação do texto sem que ele seja alterado formalmente.”
O Poder Constituinte Originário tem caráter desconstitutivo e constitutivo, pois ao mesmo tempo que extingue a ordem jurídica anterior, estabelece uma nova ordem constitucional.
“✅ Sim. O Poder Constituinte Originário possui um duplo aspecto: é desconstitutivo, pois rompe com a ordem anterior, e constitutivo, pois cria um novo ordenamento jurídico. Essa característica o diferencia dos poderes constituídos, que operam dentro dos limites da Constituição vigente.”
Emmanuel Sieyès contribuiu para a teoria do Poder Constituinte ao afirmar que ele se confunde com os poderes constituídos, sendo ambos responsáveis pela criação da Constituição.
“❌ Errado. Emmanuel Sieyès estabeleceu uma distinção fundamental entre Poder Constituinte e poderes constituídos. O Poder Constituinte é responsável por instituir uma nova ordem jurídica ao criar a Constituição, enquanto os poderes constituídos são aqueles que operam dentro dos limites estabelecidos por essa Constituição. Dessa forma, os poderes constituídos estão subordinados à Constituição e não podem alterá-la livremente.”
É possível modificar os titulares do Poder Constituinte Derivado e o processo de reforma da Constituição por meio de emenda constitucional.
“❌ Errado. Alterar os processos e procedimentos de reforma da Constituição representaria uma usurpação ao sistema constitucional estabelecido pelo Poder Constituinte Originário.”
A teoria da natureza híbrida do Poder Constituinte Originário considera que ele é, ao mesmo tempo, um poder de fato e um poder de direito, pois rompe com a ordem anterior e, ao mesmo tempo, elabora um novo ordenamento jurídico.
“✅ Sim. A teoria da natureza híbrida compreende o Poder Constituinte Originário como um poder de fato na sua ruptura com a ordem anterior, mas reconhece sua natureza jurídica no momento da elaboração de um novo ordenamento. Autores como Gomes Canotilho e Paulo Bonavides defendem essa visão, argumentando que ele tem um papel duplo: desconstituir a ordem anterior e instituir uma nova.”
A teoria sociológica considera o Poder Constituinte Originário autônomo, mas com limites no movimento revolucionário que o originou e na ideia de direito que fundamentou sua criação.
“✅ Sim. A teoria sociológica entende que o Poder Constituinte Originário não está preso ao Direito Positivo anterior, mas reconhece que ele guarda limites na própria sociedade que rompeu com a ordem anterior. Assim, sua atuação é condicionada pelo movimento revolucionário que o gerou e pelos princípios que motivaram essa ruptura.”
A autonomia dos Estados-membros permite que adotem modelos próprios de organização constitucional, sem a necessidade de respeitar princípios constitucionais federais.
“❌ Errado. A autonomia dos Estados-membros está condicionada ao respeito aos princípios constitucionais sensíveis, extensíveis e estabelecidos previstos na Constituição Federal.”
A teoria do Poder Constituinte Originário como um poder de fato sustenta que ele não possui caráter jurídico, pois se impõe como uma força social ou político-social, rompendo com a ordem estabelecida.
“✅ Sim. A concepção do Poder Constituinte Originário como um poder de fato enfatiza sua ruptura com a ordem jurídica anterior, sem se preocupar com sua legitimidade. Nessa visão, ele se funda a si próprio, impondo-se como uma força social ou político-social, sendo defendida por autores como Carré de Malberg, Celso Bastos e Raul Machado Horta.”
Quanto à sua manifestação histórica, o Poder Constituinte pode ser classificado como fundacional, quando surge com a criação de um novo Estado nacional, ou como pós-fundacional, quando emerge em um Estado já existente que passa por uma ruptura constitucional.
“✅ Sim. O Poder Constituinte Fundacional ocorre quando há a construção de um novo Estado nacional, geralmente decorrente de processos de descolonização, exigindo a criação de uma nova Constituição. Já o Poder Constituinte Pós-fundacional surge em Estados que já possuem uma Constituição, mas que passam por um momento de ruptura que dá origem a um novo poder constituinte.”