Teoria do tipo penal Flashcards

1
Q

O que é resultado para o direito penal?

A

Resultado é a modificação no mundo externo que se segue a uma conduta.

Resultado não é lesão de bem jurídico, porque esse é um conceito muito abstrato, a gente trabalha com um conceito mais concreto. Resultado é uma modificação no mundo, que se segue a uma conduta.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Todos os crimes possuem resultado?

A

Não.

Muitos tipos penais não possuem resultado. Por quê?

Porque mesmo que uma determinada conduta produza modificações no mundo, é possível que o direito penal não se interesse por essas modificações, não selecione nenhuma delas como relevante.

EXEMPLO: No crime de violação de domicílio o legislador se interessa apenas pela conduta de ingressar, sem a permissão do morador, em domicílio alheio. Se você, porventura, nesse domicílio, sujou a casa, enfim, eventuais resultados possíveis desse ingresso não interessam ao crime de violação de domicílio.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Nem todo crime depende da produção de resultados. Então, quem é o responsável por identificar resultados relevantes para o direito penal? A conduta ou o tipo?

A

Os resultados são um problema dos tipos penais e não do conceito de conduta.

O tipo penal. É possível que o tipo penal só se interesse pela conduta e não selecione nenhum resultado. É por isso, então, que, hoje em dia, a doutrina reconhece que os resultados, em matéria penal, são elementos dos tipos penais e não fazem parte do conceito de conduta mais.

É o tipo penal que seleciona o que interessa para ele. Poder ser que ele não selecione nada e você tenha um tipo sem resultado, chamado tipo de mera conduta.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Qual a classificação dos crimes quanto ao resultado?

A

Materiais, formais e de mera conduta

CRIMES MATERIAIS: o tipo penal descreve a conduta e seleciona um resultado importante para a consumação, como no homicídio. No homicídio tem a conduta de matar e o resultado morte; se a vítima não morre, o crime será meramente tentado. Isso é um crime material.

CRIMES FORMAIS: o legislador descreve uma conduta, seleciona um resultado como importante, mas não exige esse resultado para a consumação do crime, como na extorsão mediante sequestro. Está lá a conduta de sequestrar pessoa, mas o recebimento do resgaste não é importante para a consumação, embora mencionado no tipo. Então, nos crimes formais há um resultado selecionado, ele só não é importante para a consumação.

CRIMES DE MERA CONDUTA: o legislador sequer seleciona nenhum resultado como importante.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Em quais crimes é relevante estudar a relação de causalidade?

A

Nos crimes materiais

Nos crimes materiais, é importante elucidar se o resultado ocorrido é fruto da conduta do agente (se há relação de causalidade). A razão é simples: PORQUE SÓ ASSIM HAVERÁ CRIME CONSUMADO (em oposição ao crime tentado).

Nos crimes formais e de mera conduta, haverá crime consumado com a mera realização da conduta.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Quais são as duas etapas para atribuiçaõ da responsabilidade jurídico-penal?

A

Causalidade física + imputação

Primeira etapa é a relação de causalidade física. É essa relação de causa e efeito que existe no mundo da vida.

Como é uma relação que leva a consequências muito amplas, além da relação de causalidade física, a gente vai restringir isso usando a ideia de imputação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Qual a teoria adotada pelo CP na averiguação da relação de causalidade física?

A

Teoria da conditio sine qua non

raciocínio da eliminação hipotética

TEORIA DA CONDITIO SINE QUA NON. Se você quiser averiguar se um determinado antecedente é causa do resultado, você vai usar a ideia de eliminação hipotética. Para saber se esse antecedente foi causa do resultado, você vai apagar esse antecedente (na sua mente, claro, por isso “eliminação hipotética”) e verificar se com isso o resultado desaparece. No CP, está assim:

Relação de causalidade

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

A Teoria da conditio sine qua non diferencia a relevância e importância das causas que conduzem ao resultado?

A

Teoria da equivalência do antecedente

não, ela não diferencia a relevância e a importância das causas antecedentes

Se um evento tiver várias causas, uma contribuindo um pouquinho e outra contribuindo muito, não tem problema, todas elas serão consideradas igualmente causas do resultado. É por isso que ela se chama Teoria da Equivalência dos Antecedente: todos eles que contribuem para um resultado, uns contribuem um pouquinho, outros contribuem muito, não importa, todos eles são considerados, ao mesmo tempo, causa do resultado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Situação hipotética: A coloca veneno no copo de B, mas coloca uma dose insuficiente: seria uma tentativa, a vítima não ia morrer. Só que uma outra pessoa, sem saber, vem também e coloca uma outra dose insuficiente desse veneno. As duas doses, em conjunto, tomadas pela vítima, matam a vítima. Pela teoria da conditio sine qua non, há responsabilidade jurídico-penal de cada qual pela morte?

A

Sim, por associação de causas relativamente independentes

No exemplo, há uma associação de causas. A não sabia da conduta de B, cada um agiu isoladamente, mas os dois deram ensejo a antecedentes, que, conjugados, causaram o resultado morte. Conclusão: esses dois antecedentes serão considerados causa do resultado.

Então, se há uma associação de causas para a produção do resultado, esses dois antecedentes que se associam serão considerados causa do resultado. Quando você tem dois antecedentes que se associam para produzir um resultado a gente diz que são causas relativamente independentes, e isso não exclui a causalidade (o parágrafo 1º do artigo 13 do CP trata de uma hipótese muito específica).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Em qual hipótese a superveniência de uma causa relativamente independente exclui a causalidade física? E a imputação?

A

Exclui apenas a imputação

  • quando, por si só, produziu o resultado*
  • art. 13, §1º - a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.*

Deverá, entretanto, respeitar os seguintes critérios: (1) imprevisibilidade do agente quanto ao resultado mais grave e (2) força da causa superveniente para que, sozinha, provoque o resultado.

Exemplo: A pessoa X atira em B, e B é hospitalizado. Durante seu tratamento, há um incêndio no hospital e B morre, junto com muitas outras pessoas. O resultado morte é imputado ao incêndio, e não à conduta de X.

o art. 13, caput, trata da Teoria da Conditio Sine qua Non, que trata da causalidade física. Esse § 1º, que a gente acabou de abordar, já não trata mais de causalidade física, ele trata de Imputação.

MAS ATENÇÃO!

O STJ já examinou o caso de uma vítima de acidente de trânsito que foi internada com politraumatismo. No hospital, ocorreram diversas complicações (septicemia, pneumonia bacteriana, etc) que conduziram à morte. Nesse caso, a conduta do motorista que bateu nele foi mantida na cadeia de imputação. A diferença está na previsibilidade da causa superveniente mais grave. O incêndio no hospital não é previsível. Complicações, são.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Quais os quatro principais modelos de causalidade?

A

TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS

Formulada por Maximilian von Buri. Não se devem realizar distinções de importância entre cada uma das causas que culminou no resultado. É uma pura causalidade física. Adotada, de regra, pelo art. 13 do CP.

TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA

Formulada por Max Rümelin. Tratou-se de uma das primeiras tentativas de limitação do extenso âmbito da causalidade equivalente, e consistia, em suma, na realização de uma prognose posterior objetiva fundada na probabilidade (ou previsibilidade, para alguns) do resultado.

TEORIA DA RELEVÂNCIA JURÍDICA

Formulada por Edmund Mezger. Tratou-se de uma das primeiras tentativas de introduzir expressamente elementos normativos (sendo possível, portanto, afirmar que se trata de um antecedente da teoria da imputação objetiva). Deve-se aferir a causa relevante para o Direito, distinguindo, portanto, causas relevantes e causas irrelevantes.

TEORIA DA CAUSALIDADE FUNCIONAL

De formulação incerta na doutrina, cuidou-se de mais uma tentativa de introduzir elementos normativos na relação causal, buscando-a a partir do âmbito de proibição. Assim, importante para a vinculação do processo causal aos limites da norma não será a causa inicial (como se tinha no âmbito da teoria da equivalência dos antecedentes causais), mas a causa final.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Quais as três principais críticas à teoria da conditio sine qua non?

A

Regresso ao infinito, causalidades hipotéticas e alternativas

e pressupõe aquilo que se deseja demonstrar: o nexo de causalidade

PRIMEIRA CRÍTICA

A causalidade equivalente causaria um regresso ao infinito. Se é verdade que todas as causas que, de alguma forma, contribuíram para a causação do resultado, devem ser consideradas como equivalentes, no último exemplo, não seriam causas do acidente automobilístico somente a ingestão da bebida alcoólica pelo motorista e a condução incorreta do carro, mas também o fato de ele ter, quando jovem, aprendido a dirigir (se não tivesse aprendido, não se tornaria motorista, e o resultado não teria ocorrido); e, antes disso, o fato de sua mãe biológica ter se relacionado sexualmente com seu pai biológico (se ambos não tivessem procriado, não nasceria o menino que viria a ser o motorista, e, por consequência, o acidente jamais teria se produzido; e, antes disso, o fato d a mãe de sua bisavó ter se relacionado sexualmente com o pai de seu bisavô, e assim por diante.

SEGUNDA CRÍTICA

Aponta Juarez Cirino dos Santos (2018, p. 131) que essa teoria conduziria a muitos erros nas situações de causalidades hipotéticas (como no caso de médicos nazistas que, em cumprimento de ordens de seus superiores, causaram a morte de vários doentes, mas justificaram-se dizendo que, naquele regime, se eles não cumprissem, outros a cumpririam e, dessa forma, o resultado não desaparece) e de causalidades alternativas (como no caso em que X e Y adicionam, independentemente um do outro, doses igualmente mortais de veneno de rato no café de Z, e pela exclusão de uma ação isolada o resultado típico proibido não desaparece ante a potencialidade lesiva de cada conduta de per si). Esses problemas só se podem resolver com o recurso a elementos normativos, e não puramente físicos, como propõe a teoria da equivalência dos antecedentes causais.

TERCEIRA CRÍTICA

A teoria, em tese, mostrar-se-ia inútil para pesquisar a causalidade, porque pressuporia aquilo que deveria demonstrar. Para saber, por exemplo, se determinado medicamento ingerido pela mulher grávida causou doenças graves no feto, seria inútil excluir hipoteticamente a ingestão por ela da substância química e perguntar se o resultado estaria eliminado hipoteticamente. Para responder a essa indagação, necessariamente seria preciso dispor de um conhecimento capaz de dizer se o medicamento é causador daquele tipo de doenças em fetos, e, se é verdade que já existe o conhecimento, a pergunta tornar-se-ia ociosa. Parece, então, a teoria da causalidade física pressupor o que somente através dele se deveria pesquisar e demonstrar.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Dentre os sistemas de descrição da relação de causalidade, há a teoria da causalidade adequada (ou teoria das condições qualificadas). O que ela diz?

A

Distinção entre causas e condições

Seu principal formulador foi Max Rümelin, que fez proposta no sentido de que, para limitar o extenso âmbito da teoria da equivalência das condições, deveria se proceder a uma distinção entre causas e condições. Causa seria a condição adequada a explicar o resultado, avaliada segundo um critério objetivo denominado prognose posterior objetiva. Assim, deveria ser analisada:

  1. objetivamente
  2. por um observador posterior
  3. situado nas condições anteriores à ocorrência do fato

Alguns autores não subordinam o critério da prognose posterior objetiva à probabilidade, mas sim à previsibilidade do evento: se, com a realização da condição, o evento for imprevisível, não haverá causalidade por se tratar de uma condição inadequada ao resultado. Como diz MAURACH, nesse caso, “com a imprevisibilidade do evento, igualmente se exclui a relevância jurídico-penal da causa” (…) (TAVARES, 2018, p. 211).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Dentre os sistemas de descrição da relação de causalidade, há a teoria da relevância jurídica. O que ela diz?

A

Causa é a condição que o direito reputar relevante

Seu principal formulador foi Edmund Mezger, importante jurista do modelo neokantiano de fato punível, que propunha um critério pelo qual a causa será apenas a condição que seja relevante para o direito.

No âmbito dessa construção, deveria ser realizada uma separação entre a identificação da causalidade naturalística (feita pela teoria da equivalência dos antecedentes causais) e a determinação da responsabilidade (feita pela relevância jurídico-normativa do processo causal).

Mezger propôs, assim, as bases iniciais do que viria a se tornar teoria da imputação objetiva do resultado, e teve o mérito de delimitar os casos de regresso ao infinito, valendo-se do critério da causalidade típica: somente será causa de um resultado a condição que se mantiver nos limites da norma proibitiva. Uma causalidade fora das circunstâncias expostas na norma é penalmente irrelevante.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Dentre os sistemas de descrição da relação de causalidade, há a teoria da causalidade funcional. O que ela diz?

A

De acordo com Wolfgang Stegmüller, também se trata de uma teoria que buscará a causalidade delimitada no âmbito da proibição. Importante para a vinculação do processo causal aos limites da norma, entretanto, não será a causa inicial, mas a causa final.

Em outras palavras, a causalidade somente se pode explicar quando também compreender o resultado realizado, sendo insuficiente o critério da eliminação hipotética. É que a explicação da causalidade está necessariamente delimitada pelas normas que, concretamente, disciplinam a prática de um ou de outro ato/de uma ou de outra conduta.

A causalidade funcional, assim, insere elementos normativos na relação de causalidade física.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Caio atirou em Mévio com a intenção de matá-lo. No entanto, Mévio havia tomado veneno alguns minutos mais cedo para se matar. Mévio morreu envenenado. Qual é a responsabilidade penal de Caio?

A

Tentativa de homicídio.

Esse é um exemplo clássico da chamada concausa preexistente absolutamente independente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Caio atirou em Mévio com a intenção de matá-lo. No entanto, no momento exato em que Mévio foi atingido pelo disparo, um raio caiu sobre sua cabeça, causando imediatamente sua morte por fulminação (morte causada por eletricidade natural). Qual é a responsabilidade penal de Caio?

A

Tentativa de homicídio.

Trata-se de exemplo clássico de concausa concomitante absolutamente independente

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Caio atirou em Mévio com a intenção de matá-lo. No entanto, logo após ser baleado, Mévio foi vítima do desabamento do prédio em que estava, em razão de uma falha estrutural, vindo a morrer por soterramento. Qual é a responsabilidade penal de Caio?

A

Tentativa de homicídio.

Trata-se de exemplo de concausa superveniente absolutamente independente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Caio atirou em Mévio com a intenção de matá-lo. No entanto, Mévio era hemofílico e acabou vindo a óbito em virtude da intensa hemorragia. Considerando que Caio tinha ciência da condição de hemofilia de Mévio, qual deverá ser a sua responsabilidade penal?

A

Homicídio consumado.

Trata-se de um exemplo de concausa preexistente relativamente independente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Caio atirou em Mévio com a intenção de matá-lo. No entanto, no momento exato em que foi atingido pelo disparo, Mévio teve um ataque cardíaco em decorrência do susto ocasionado pelo disparo, morrendo concomitantemente por infarto do miocárdio. Considerando que Caio tinha ciência da condição cardíaca de Mévio, qual deverá ser a sua responsabilidade penal?

A

Homicídio consumado.

Trata-se de exemplo clássico de concausa concomitante relativamente independente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Caio atirou em Mévio com a intenção de matá-lo. No entanto, Mévio não morreu de imediato e foi transferido de ambulância para um hospital. Contudo, ao longo do trajeto, a ambulância se envolveu em um acidente e bateu em um poste, ocasião em que explodiu. Considerando que Mévio morreu carbonizado em razão da explosão, qual seria a responsabilidade penal de Caio?

A

Tentativa de homicídio ou por lesão corporal

a depender da análise do dolo

Exemplo clássico de concausa superveniente relativamente independente.

Trata-se de um corretivo da causalidade naturalística que foi adotado pela legislação penal brasileira. Se, por si só, a concausa relativamente independente (ou seja, que guarda correlação com o início do desdobramento do processo causal levado a cabo pelo agente) foi produtora do resultado lesivo, exclui-se, com relação a ele, a imputação da responsabilidade, permanecendo-a, contudo, quanto aos atos já praticados.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Qual a diferença entre tipo e tipicidade?

A

Tipo é o modelo de conduta, a previsão abstrata da conduta na lei.

Tipicidade é a subsunção, o enquadramento de uma conduta concreta no tipo previsto em lei. Em outras palavras, é uma relação que se estabelece entre uma conduta concreta e o tipo legal, genérico e abstrato.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

Quais são as três funções do tipo penal?

A

Sistemática, dogmática e político-criminal

FUNÇÃO SISTEMÁTICA

O tipo abrange o conjunto de elementos que permitem individualizar a ação típica.

FUNÇÃO DOGMÁTICA

Relacionada ao estudo do erro: cabe ao tipo estabelecer os elementos cujo desconhecimento exclui o dolo.

FUNÇÃO POLÍTICO-CRIMINAL ou DE GARANTIA

Relacionada ao nullum crimen sine lege.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

Qual a relação entre tipicidade e ilicitude?

A

Degraus sucessivos da teoria do delito

Para determinar se há crime ou não a ser punido, a teoria do delito estabelece um caminho pré-determinado. É preciso estabelecer um ponto, para se avançar para o seguinte.

O primeiro degrau dessa escada é a conduta (aferir se há ou não uma conduta no caso concreto).

O segundo degrau é a tipicidade (estabelecer se a conduta é ou não típica). A ilicitude (ou antijuridicidade) é o terceiro degrau, que se segue à tipicidade: examinar se aquela ação típica é ou não lícita.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

Apesar de tipicidade e ilicitude serem passos distintos na cadeia de aferição do crime, há quem defenda haver uma grande proximidade entre elas. Discorra a respeito (lembre-se de falar de Mayer e de Mezger).

A

Tipicidade é indício (ou mais que isso) de ilicitude

Nem sempre a tipicidade e a ilicitude foram degraus separados. Foi só em 1906 com Beling que a tipicidade se separou da ilicitude. Todavia, mesmo em degraus separados, ambas tem uma relação muito próxima. A princípio, se a conduta se amolda ao tipo penal, ela é proibida, ilícita. Por isso, MAYER vai dizer que “a tipicidade é um indício da ilicitude”.

MEZGER vai mais longe e diz que “a tipicidade é um juízo de desvalor condicionado”. Segundo ele, quando eu afirmo que uma conduta é típica, eu já estou afirmando que ela é proibida, só excepcionalmente ela não será. Então, vejam vocês, é uma diferença sutil, mas é uma afirmação mais forte.

Em outras palavras, segundo Mezger, se a conduta é típica, então ela é proibida, salvo a existência de causas de exclusão. Por isso, o juízo de desvalor condicionado. Essa é a posição adotada para funcionalistas, como ROXIN.

NO BRASIL, POR INFLUÊNCIA FINALISTA, PREVALECE A IDEIA DE TIPICIDADE COMO MERO INDÍCIO DA ILICITUDE.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

O que é a Toeria dos Elementos Negativos do Tipo?

A

Fusão entre tipicidade e ilicitude

Mesmo atualmente, contudo, há quem defenda a total fusão entre tipicidade e ilicitude. É a Teoria dos Elementos Negativos do Tipo. Essa teoria sustenta que não existe separação entre tipicidade e ilicitude e que as causas de exclusão da ilicitude são elementos negativos dos tipos penais.

Seria como se a gente tivesse assim, por exemplo: no tipo penal de homicídio, que fala lá “matar alguém” seria como se a gente acrescentasse novos elementos no tipo, de natureza negativa. “salvo em legítima defesa, em estado de necessidade, em estrito cumprimento do dever legal

A IDEIA NÃO VINGOU

27
Q

Por qual razão a teoria dos elementos negativos do tipo não vingou?

A

porque as causas de exclusão de ilicitude, elas tem uma natureza muito diferente dos elementos do tipo. Podem-se apontar, como distinção, que as causas de justificação

  • são válidas para todos os tipos penais e assentam-se em princípios genéricos (ponderação de bens jurídicos, autoproteção etc.)
  • as consequências jurídicas são também diferentes: uma conduta lícita deve ser suportada, uma conduta atípica pode ser um ilícito civil
28
Q

Quais são os quatro principais conceitos de tipicidade, em ordem cronológica?

A

Formal, material, conglobante e imputação

TIPICIDADE FORMAL

A primeira. Mera adequação da conduta ao tipo, mera subsunção (clássico)

TIPICIDADE MATERIAL

Tipicidade formal, mais a lesividade social -insignificância e adequação social (neoclássico). Insignificância é usado até hoje, e adequação social se tornou um mero vetor interpretativo.

TIPICIDADE CONGLOBANTE

(Tipicidade formal, mais antinormatividade e lesão ao bem jurídico). Investiga a afetação do bem jurídico e o contraste entre o tipo e as demais normas constantes do ordenamento jurídico (Zaffaroni). Trabalha com duas ideias: antinormatividade e lesão ao bem jurídico.

O que é a antinormatividade? São condutas que sejam permitidas por outros ramos do direito ou exigidas por outros ramos do direito, não podem ser ao mesmo tempo típicas para o direito penal. Com essa ideia de antinormatividade, o Zaffaroni traz para dentro do tipo penal duas causas de exclusão da ILICITUDE: o estrito cumprimento de um dever legal e o exercício regular de um direito.

Como nosso CP expressamente coloca os dois como excludentes de ilicitude, fica difícil defender de lege lata, em nosso ordenamento, que ambas possam ser excludentes de tipicidade.

TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA

Verdadeira revolução na tipicidade. Ela está um passo à frente da ideia de tipicidade conglobante do Zaffaroni. (funcionalistmo de Roxin). Vai ser estudada em unidade específica para ela.

29
Q

Quais são os seis casos de atipicidade conglobante, de acordo com a teoria de Zaffaronni?

A
  1. Cumprimento de um dever jurídico
  2. Consentimento do ofendido
  3. Cirurgias com fins terapêuticos (as sem fins terapêuticos são típicas, mas justificadas no limite do consentimento e as normas regulamentares)
  4. Lesões desportivas (se dentro das normas do esporte)
  5. Atividades perigosas fomentadas
  6. Insignificância
30
Q

O que se entende por função indiciária do tipo penal?

A

Tipicidade é indício de ilicitude

Indiciária vem de indício. Pela teoria da ratio congnoscendi, o tipo penal tem a função de servir de indício da ilicitude. Embora tipicidade e ilicitude sejam categorias independentes, guardam essa relação de indício uma da outra.

31
Q

A tipicidade conglobante esvazia, em parte, a ilicitude, ao trazer para o exame da tipicidade (sob o guarda-chuva da antinormatividade) o estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de direito. Por essa teoria, o que sobre para a ilicitude?

A

A legítima defesa e o estado de necessidade.

32
Q

QUESTÃO DE CONCURSO

Verdadeiro ou falso?

José, réu primário, após subtrair para si, durante o repouso noturno, mediante rompimento de obstáculo, um botijão de gás avaliado em R$ 50,00 do interior de uma residência habitada, foi preso em flagrante delito.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, com base na jurisprudência dominante dos tribunais superiores a respeito desse tema.

O crime praticado por José é atípico em razão da incidência do princípio da insignificância.

A

Falso.

A jurisprudência do STF, acompanhada pela do STJ, é firme no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância no caso do furto qualificado, ainda que primário e de pequeno valor a coisa subtraída, devido a alto grau de periculosidade/ofensividade da conduta, quando praticada na forma qualificada.

33
Q

Quais são os dois objetivos principais da teoria da imputação objetiva?

A

Fornecer um novo juízo geral de tipicidade, capaz de albergar tipos de mera conduta, formais e materiais, dolosos e culposos, omissivos e comissivos

Fornecer critérios jurídicos para aferir a responsabilidade jurídico-penal pelo resultado (relevantes apenas nos crimes materiais, nos quais o resultado é importante para caracterizar a consumação do crime, no lugar da mera tentativa)

34
Q

O que é necessário, pela teoria da imputação objetiva, para que uma conduta seja considerada típica? Como se faz a sua análise?

A

Criar risco desaprovado para o bem jurídico

Para a teoria da imputação, toda conduta, para ser típica, deve gerar a criação de um risco desaprovado para o bem jurídico. São três os requisitos:

  1. Criação ou incremento de um risco juridicamente não permitido ao bem jurídico tutelado pela norma penal.
  2. Realização/materialização do risco criado ou incrementado no resultado atingido.
  3. Ocorrência de um resultado englobado dentro da esfera de proteção da norma.

Como fazer essa análise? Por meio de um hipotético terceiro observador, com acesso aos conhecimentos especiais do agente, observando a conduta enquanto ela é realizada. Se ele enxergar um risco para o bem jurídico, é porque houve a criação de um risco desaprovado. ANÁLISE EX ANTE.

EXEMPLO

  • Passagem de avião desejando que o tio morra. Se o avião explodir e o tio morrer, não há ilicitude, apesar do forte desejo pelo resultado, pois a análise é ex ante, feita com os conhecimentos à época dos fatos (e à época dos fatos, ninguém sabia que o avião ia explodir).*
  • Agora, se o sujeito sabe que há uma bomba no avião, e compra a passagem para o tio, com intenção de que ele morra na explosão, há crime.*
35
Q

Cite três hipóteses específicas nas quais a teoria da imputação objetiva afasta a tipicidade pela inexistência de risco desaprovado.

A

Risco diminuído, insignificante ou permitido

  1. diminuição do risco (atuação na mesma linha do risco anterior, como desviar uma pedra que iria matar, e ela apenas machuca)
  2. não criação de um risco juridicamente relevante (risco insignificante)
  3. risco permitido (como o procedimento cirúrgico, o salto de paraquedas ou dirigir um automóvel)
36
Q

O que é o princípio da confiança aplicado à caracterização do “risco permitido”?

A

Dentro dessas atividades que demandam uma atuação conjunta, como trânsito, cirurgias, age cuidadosamente, age dentro do risco permitido na visão da Teoria da Imputação, aquele em que confia que cada um vai realizar o seu papel corretamente.

Então, eu não preciso, para ser um motorista cuidadoso, estar a todo tempo imaginando que os demais motoristas vão realizar uma barbeiragem, e eu vou me envolver em um acidente. Eu posso confiar em que cada um vai realizar corretamente o seu papel. Essa confiança não é uma violação à regras de cuidado.

37
Q

Como a teoria da imputação objetiva afere a responsabilidade jurídico-penal pelo resultado?

A

Nexo de risco

Seu exame é ex post

O resultado deve pertencer àquela classe de resultados que a norma de determinação pretendia evitar.

No exemplo da vítima de um tipo que morre em um incêndio no hospital:

  • Bom, eu vou analisar a conduta perigosa (atirar em alguém), e vou verificar quais são, eu vou verificar toda a classe de resultados que está normalmente associada a essa conduta perigosa. Então quando eu atiro em alguém, qual é a classe de resultados que se quer evitar quando se proíbe essa conduta aqui? Que o sujeito morra do tiro, de uma infecção do tiro, de uma complicação do tiro e etc, tudo relacionado ao tiro.*
  • Outro exemplo: quando eu proíbo dirigir em excesso de velocidade, qual é classe de resultados que está associada a essa proibição? Qual é a classe de resultados que o legislador quer evitar? Que eu perca a direção do veículo e atropele, mate, entre por dentro de uma casa, destrua coisas e mate pessoas. Enfim, essa classe de resultados é que está normalmente associada a essa conduta perigosa.*
  • Só haverá nexo de risco se o resultado ocorrido pertencer a essa classe de resultados previsíveis, normalmente associados a essa conduta aqui. Então se eu atiro em alguém e essa pessoa morre de um incêndio no hospital, haverá relação de causalidade física ( se não fosse o tiro, a pessoa não estaria no hospital), mas não haverá imputação.*
38
Q

No que consiste o comportamento alternativo conforme o direito?

A

Mesmo que em um determinado caso haja relação de causalidade física, nexo de risco, a tipicidade pode ser afastada se demonstrado que obedecer a regra de cuidado não teria evitado o resultado.

EXEMPLO:

Estou dirigindo em excesso de velocidade na estrada, uma pessoa se joga na frente do carro e eu atropelo. Nesse caso, vamos imaginar que a velocidade permitida fosse 100 km/h e eu estava a 120 km/h, então, existe relação de causalidade física - eu realmente, a minha conduta de dirigir e atropelar foi causa da morte física (causa física) -; existe nexo de risco - o atropelamento está dentro da classe de resultados previsíveis que está relacionada com a proibição de excesso de velocidade (existe nexo de risco). Porém, uma perícia vai apontar que se eu estivesse a 100 km/h, ou mesmo a 80 km/h, eu não teria conseguido evitar o resultado, tal foi a forma tão abrupta com que a vítima se jogou na frente do meu carro.

Então, nesse caso, em que o comportamento correto de dirigir na velocidade adequada, não teria conseguido evitar o resultado, nós vamos excluir a imputação.

39
Q

A análise da imputação objetiva superou o exame da relação de causalidade física, tornando-o desnecessário?

A

Não.

A análise de imputação do resulatdo será precedida da afirmação da relação de causalidade física. A responsabilidade jurídico-penal pelo resultado dependerá, portanto, da conjugação da relação de causalidade física com a imputação objetiva.

40
Q

A certeza acerca da indiferença do comportamento conforme o direito para evitar o resultado afasta a tipicidade, segundo a teoria da imputação objetiva. E se não houver tal certeza, mas uma possibilidade (se houver dúvida)?

A

Duas correntes.

TEORIA DO AUMENTO DO RISCO (Roxin)

Se a conduta aumentou o risco para a ocorrência do resultado, isso basta para caracterizar a imputação, ainda que se tenha dúvidas se, sem ela, o resultado não teria ocorrido.

TEORIA DA EVITABILIDADE

Contrária à anterior, defende que sempre que houver dúvida, devemos trabalhar com o in dubio pro reo.

41
Q

A certeza acerca da indiferença do comportamento conforme o direito para evitar o resultado afasta a tipicidade, segundo a teoria da imputação objetiva. E se não houver tal certeza, mas uma possibilidade, há duas teorias contrárias, a da evitabilidade e a do aumento do risco. Quais são os argumentos de Roxin contra a teoria do in dubio pro reo, da evitabilidade?

A

O risco é um só

e assim, não há como dividí-lo em uma parte permitida, e outra não permitida

“Isso é incorreto, porque não é possível dividir o risco em uma parte permitida e outra não permitida, e analisar separadamente a realização do perigo. Se o autor ultrapassa o risco permitido e, através disso, eleva o perigo anteriormente tolerado, ele cria um risco que, em sua totalidade, é proibido. Este risco in totum não permitido se realiza com a ocorrência do resultado. Quanto a isto, inexiste dúvida, não restando espaço para aplicar o princípio do in dubio pro reo.”

42
Q

O que é o preterdolo, ou crime preterdoloso?

A

Dolo na conduta base

e culpa no resultado qualificador

É um crime qualificado pelo resultado em que a conduta base é dolosa e resultado qualificador é culposo. É exatamente o assunto tratado pelo CP em seu artigo 19: “pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente

EXEMPLO

lesão corporal seguida de morte. Você bate em alguém, não queria matar, mas bate tão severamente que a vítima acaba morrendo. Lesão corporal seguida de morte, crime preterdoloso.

43
Q

Qual a relação entre a figura do preterdolo e a responsabilidade penal objetiva?

A

Não existe (ou não deveria existir) a responsabilidade penal objetiva. Assim, não basta que o resultado qualificador seja decorrência causal da conduta base: é preciso que haja ao menos culpa do agente para sua ocorrência. De outro modo, estaríamos criando uma responsabilidade penal objetiva.

Por isso o CP diz, em seu artigo 19, que “Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente

Para estabelecer tal culpa, a teoria da imputação objetiva pode ajudar.

44
Q

O que é o versari in re illicita?

A

É um brocardo latino antigo, que defendia que se você faz alguma coisa errada, você tem que responder por tudo que daí advenha. A ideia do brocardo era “quem adentra na coisa ilícita é responsável por todas as consequências”.

Isso está ultrapassado, essa responsabilidade, além da causa-ação vai exigir, ao menos, culpa. Senão dolo, ao mesmo culpa.

45
Q

COMPLETE (e explique):

Os crimes podem ser classificados entre crimes materiais, f______ e de ______ ________

A

Crimes materiais, formais e de mera conduta

Essa classificação toma em conta a importância do resultado para a consumação do crime. Nos crimes de mera conduta, o tipo penal não prevê resultado nenhum, então, o crime se consuma coma mera realização da conduta. Nos crimes formais, o tipo penal prevê um resultado, mas não exige que esse resultado aconteça para que haja crime consumado.

46
Q

COMPLETE (e explique):

Os crimes podem ser classificados entre tipos congruentes e __________

A

tipos congruentes e incongruentes

A maioria dos tipos penais é congruente. O legislador descreve o tipo objetivo (o que precisa acontecer no mundo para caracterizar o tipo - a morte de alguém no homicídio), e o tipo subjetivo (o que o sujeito precisa desejar, a intenção do agente) deve acompanhar totalmente o tipo objetivo.

EXEMPLO: O tipo objetivo no homicídio é “matar alguém”. O que o sujeito precisa desejar? A morte de alguém. Há uma congruência entre o tipo objetivo e o tipo subjetivo, esse é um tipo congruente.

Mas é possível haver tipos incongruentes. Por exemplo, os crimes preterdolosos são sempre incongruentes.

EXEMPLO: O que precisa acontecer no mundo em uma lesão seguida de morte? A lesão e a morte. Mas o que o sujeito tem que desejar? Só a lesão. O que ele deseja é menos do que precisa acontecer no mundo.

47
Q

3COMPLETE:

Os crimes podem ser classificados entre tipos básicos e ________.

A

tipos básicos e derivados

Tipos básicos e derivados: tipos básicos é o tipo fundamental. No furto, é o furto simples. Tipos derivados são os tipos, que, como o próprio nome diz, derivam daquele fundamental. No furto, o tipo qualificado.

48
Q

COMPLETE:

Os crimes podem ser classificados em tipos simples e ________ (cumulativos e ________).

A

tipos simples e mistos

cumulativos e alternativos

Tipos simples são aqueles cujo núcleo tem apenas um verbo.

Tipos mistos são aqueles cujo núcleo possuem mais de um verbo.

Os tipos mistos alternativos (maioria) são aqueles nos quais não faz diferença a prática de um único verbo ou de todos os verbos: de qualquer forma, estará caracterizada uma única conduta, um único crime.

Já nos tipos mistos cumulativos, a prática de mais de um verbo caracterizará uma nova conduta.

EXEMPLO DE MISTO CUMULATIVO: no crime de abandono material, as primeiras previsões do art. 244 estão em relação de alternatividade. Mas a última figura, se praticada também, gera um novo delito. Esse seria um exemplo de tipo misto cumulativo, apenas em relação à última figura.

49
Q

COMPLETE:

Os crimes podem ser classificados entre tipos normais e ________.

A

tipos normais e anormais

Tipos normais e anormais: essa é uma classificação bem antiga. Tipo normal seria aquele que só possua elementos descritivos, que são aqueles, a gente já sabe, que são aferidos através dos sentidos (visão, olfato, tato), e tipos anormais seriam aqueles que possuem elementos normativos, que dependem de um juízo de valor para serem constatados.

50
Q

COMPLETE:

Os crimes podem ser classificados entre tipos fechados e ________.

A

fechados e abertos

Tipos fechados e abertos: tipo fechado é a regra geral.

Tipo fechado é aquele que faz uma descrição exaustiva da conduta proibida. Para atender ao princípio da taxatividade, que é uma decorrência do principio da legalidade, todos os tipos penais tem que ser fechados. Excepcionalmente, o nosso Código, ou melhor, o Direito Penal, a doutrina, admite que alguns tipos penais sejam abertos.

Por quê? Porque não há como fazer uma descrição exaustiva naqueles casos. O melhor exemplo é o dos tipos culposos: nos tipos culposos, o núcleo da proibição é a produção do resultado mediante a violação a um dever de cuidado. No homicídio culposo, o núcleo da proibição é matar alguém violando um dever de cuidado.

51
Q

COMPLETE:

Os crimes podem ser classificados entre crimes instantâneos e __________.

A

Crimes instantâneos e permanentes

O crime permanente é aquele cuja conduta ou cuja consumação se prolonga no tempo. EXEMPLO: sequestro, extorsão mediante sequestro.

Já no crime instantâneo temos a conduta e a consumação em um momento específico, sem que ela se prolongue.

Qual é a importância de detectar um crime como permanente? Muito importante, admite prisão em flagrante a qualquer tempo, a lei nova mais grave incide durante a permanência e é aplicável, porque a conduta está acontecendo, e a prescrição só começa a correr quando cessa a permanência.

52
Q

O que são crimes habituais?

A

Intenção de repetir

Antigamente defendia-se isso: crime habitual é o que exige reiteração de condutas. Hoje em dia não se entende mais assim. Hoje em dia crime habitual é aquele que possui um elemento subjetivo especial, que é a intenção de repetir. Então, você pode praticar um crime habitual realizando uma única conduta, desde que patent a sua intenção de repetir.

No exemplo do Zaffaroni, o crime de exercício irregular da medicina: se você se apresenta como um falso médico em uma pequena cidade, aluga um imóvel, faz propaganda na rádio e atende o primeiro paciente, você realizou uma única conduta, mas está patente a sua intenção de repetir: já haverá crime habitual consumado. Não é necessário que você repita.

53
Q

COMPLETE:

Os crimes podem ser classificados entre crimes de lesão e de _______ (concreto ou _______)

A

Crimes de lesão e de perigo (concreto ou abstrato)

Crime de lesão é aquele que exige a efetiva lesão ao bem jurídico, crime de perigo é aquele que se contenta com a criação de um perigo para o bem jurídico.

Esses crimes de perigo se dividem entre crimes de perigo abstrato e crimes de perigo concreto.

Crimes de perigo abstrato são aqueles em que exige-se a criação de um perigo, mas esse perigo é menos exigente, é um perigo ex ante, ou seja, um observador prudente vai examinar a conduta enquanto ela é realizada e vai verificar se ela é perigosa. Se depois nenhum resultado acontecer, ou não se mostrar que efetivamente um bem jurídico sofreu algum risco iminente de lesão, isso é irrelevante. Basta que o examinador prudente, esse hipotético terceiro observador, examine a conduta enquanto ela é realizada e enxergue que ali está sendo praticado uma conduta arriscada.

Já nos crimes de perigo concreto, não: essa exame é feito ex post, ou seja, sujeito realiza a conduta perigosa, termina de realizar, há uma detecção, uma percepção do risco grave gerado. Aí, sim, eu posso dizer que houve esse crime de perigo concreto. A percepção do perigo é mais exigente nos crimes de perigo concreto, menos exigente nos crimes de perigo abstrato.

54
Q

COMPLETE:

Os crimes podem ser classificados entre crimes comuns, _______ e de ____ _______

A

Crimes comuns, próprios e de mão própria

Crimes comuns são aqueles que podem ser realizados por qualquer pessoa, crimes próprios são aqueles que exigem uma qualidade especial do sujeito ativo e crimes de mão própria são mais exigentes ainda. Exigem uma qualidade especial do sujeito ativo e só o sujeito ativo com aquela qualidade pode realizar o verbo descrito no tipo (isso não acontece nos crimes próprios).

EXEMPLO

O peculato é um crime próprio. É um crime que exige a qualidade de funcionário público do sujeito ativo. Se eu convidar você para ir ao meu gabinete furtar o meu computador, e você carregar o computador sozinho, você realiza o núcleo, mas nós dois respondemos por peculato, porque esse crime é próprio.

No crime de mão própria, só quem tem a qualidade pode realizar o verbo, como no falso testemunho. Só a testemunha pode mentir em juízo, eu não posso mentir no lugar dela.

55
Q

COMPLETE:

Os crimes podem ser classificados entre crimes simples e ________

A

Crimes simples e complexos

Crimes complexos são aqueles formados pela junção de dois crimes autônomos como, por exemplo o roubo, que é formado de furto, lesão ou ameaça. E os crimes simples são aqueles que existem sem essa fusão.

56
Q

COMPLETE:

Os crimes podem ser classificados entre crimes unissubsistentes e ___________.

A

Crimes unissubsistentes e plurissubsistentes

Crime unissubsistente é aquele que se perfaz com um único ato, por exemplo injúria oral (xingar alguém) e o plurissubsistente é o que exige vários atos.

57
Q

COMPLETE:

Os crimes podem ser classificados entre crimes de execução livre e de _________ _________.

A

Crimes de execução livre e de execução vinculada

Crime de execução livre, homicídio, matar alguém. Não importa como você vai matar: faca, tiro, afogamento.

Crime de execução vinculada: O legislador diz a forma que você tem que usar, a conduta, a forma como a conduta tem que ser perpetrada. Exemplo, no art. 149 do CP, diz quais são as formas de reduzir alguém à condição análoga à de escravo.

58
Q

COMPLETE:

Os crimes podem ser classificados em crimes de execução a p_____.

A

Crimes de execução a prazo

Crime a prazo: essa classificação é bem desnecessária, mas cai em prova, a gente é obrigado a falar. É aquele que exige o decurso de um determinado prazo fixado no tipo penal para que haja a conduta criminosa. A gente tem um exemplo no art. 169, parágrafo único, inciso II do CP1.

1 Apropriação de coisa achada. II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

59
Q

O que são os chamados crimes vagos?

A

Crime vago é aquele em que o sujeito passivo é a coletividade, como por exemplo o de moeda falsa.

60
Q

COMPLETE:

Os crimes podem ser classificados entre crimes de fato permanente e de fato __________

A

Crimes de fato permanente e de fato transeunte

crime de fato permanente é o que deixa vestígios, como um homicídio, e o de fato transeunte é o que não deixa vestígios, como a injúria, por exemplo.

61
Q

O crime de estupro é de tipo penal misto alternativo ou cumulativo? Se o agente realizar uma relação sexual pênis-vagina, e depois realizar no mesmo contexto um coito anal, um ato libidinoso diverso da conjunção carnal, haverá dois crimes ou haverá um único crime?

A

Tipo penal alternativo.

Segundo o STJ, é do tipo penal alternativo. Assim, todos os verbos praticados no mesmo contexto caracterizarão uma mesma e única conduta ilícita.

62
Q

Imagine um agente que causa uma lesão física em alguém e dessa lesão acaba resultado a morte da vítima. Por qual crime (e qual a classificação desse crime) responderá o agente tinha o dolo na lesão, mas não na morte? E se tinha dolo em ambos os resultados (lesão e morte)?

A

Se havia dolo na lesão, e culpa na morte, responderá pelo crime preterdoloso de lesão seguida de morte.

Se havia dolo nos dois resultados, responderá pelo crime de homicídio.

63
Q

O cuidador de idosos que dolosamente priva a pessoa sob seus cuidados de comida ou cuidados indispensáveis, e dessa conduta resulta a morte do idoso, responde por qual crime?

A

Depende

havia dolo no resultado morte, ou mera culpa?

Pode estar caracterizado o crime preterdoloso previsto no artigo 136 do CP1, se havia dolo apenas nos maus tratos (o cuidador que quer “ensinar uma lição” ao velho teimoso). Todavia, se havia intenção da morte, é homicídio.

  • 1 Art. 136. Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:*
  • Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa.*
  • § 1º Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:*
  • Pena – reclusão, de um a quatro anos.*
  • § 2º Se resulta a morte:*
  • Pena – reclusão, de quatro a doze anos.*
64
Q

QUESTÃO DE CONCURSO

Verdadeiro ou falso?

Com relação ao crime de tortura, quando ela é qualificada pela morte é exclusivamente prete­ dolosa.

A

CERTO

Em caso de tortura qualificada pelo resultado, somente se caracteriza quando for preterdolosa, assim, a tortura qualificada com resultado morte, esta morte será sempre a título de culpa, porque se a morte for desejada pelo agente não teremos tortura qualificada, mas sim homicídio qualificado pela tortura.