Ação Penal Flashcards
(60 cards)
Pergunta
Resposta
Para o Superior Tribunal de Justiça, o ajuizamento da queixa-crime perante juízo absolutamente incompetente não interrompe o prazo decadencial, sendo necessária a distribuição correta para evitar a extinção da punibilidade.
❌ A afirmação está errada. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, mesmo que a queixa-crime seja ajuizada perante juízo absolutamente incompetente, tal ajuizamento é suficiente para interromper o prazo decadencial. O que importa é a iniciativa do titular da ação dentro do prazo legal. (STJ, AgRg no REsp 1560769/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, DJe 25/02/2016)
É cabível a ação penal privada subsidiária da pública sempre que o Ministério Público deixar de apresentar denúncia, inclusive quando promover diligências investigatórias ou requerer o arquivamento da investigação.
❌ A afirmação está errada. A ação penal privada subsidiária da pública somente é cabível nos casos de inércia do Ministério Público. Se o órgão ministerial requerer diligências ou promover o arquivamento da investigação, não se configura omissão, mas manifestação fundamentada de que não é o caso de oferecer denúncia, o que impede a atuação subsidiária do ofendido.
A ação penal pública incondicionada também se aplica às contravenções penais, sendo possível ao juiz promovê-la de ofício, nos termos do artigo 17 do Decreto-Lei nº 3.688/1941.
❌ A afirmação está errada. Embora o artigo 17 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 estabeleça que a ação penal nas contravenções é pública e que a autoridade deve proceder de ofício, essa parte final do dispositivo não foi recepcionada pela Constituição da República de 1988, que adotou o modelo de processo penal acusatório. Assim, o juiz não pode promover a ação penal de ofício, sendo necessária a atuação do Ministério Público por meio da denúncia, que é a peça inicial da ação penal pública.
No crime de contrair casamento mediante erro essencial ou ocultação de impedimento, previsto no artigo 236 do Código Penal, admite-se queixa-crime oferecida por sucessores do ofendido em caso de sua morte ou ausência judicialmente decretada.
❌ A afirmação está errada. O crime previsto no artigo 236 do Código Penal, referente a contrair casamento induzindo em erro essencial ou ocultando impedimento, configura hipótese de ação penal privada personalíssima. A queixa deve ser oferecida exclusivamente pelo contraente enganado, não se admitindo substituição em caso de morte ou ausência. Nessas hipóteses, ocorre a extinção da punibilidade.
A ação penal pública condicionada, embora tenha titularidade do Ministério Público, depende de condição específica de procedibilidade, que pode ser a requisição do Ministro da Justiça ou a representação do ofendido.
✅ A afirmação está correta. A ação penal pública condicionada, como todas as ações penais públicas, tem como titular o Ministério Público, conforme o artigo 129, inciso I, da Constituição da República. Sua principal característica distintiva em relação à ação penal pública incondicionada é a exigência de condição específica de procedibilidade, indispensável ao recebimento da denúncia pelo juiz, sendo esta condição representada pela requisição do Ministro da Justiça ou pela representação do ofendido.
Nos termos do artigo 100 do Código Penal, a regra geral é que os crimes sejam processados por ação penal pública incondicionada, exigindo-se previsão legal expressa apenas para a adoção da ação penal pública condicionada ou da ação penal privada.
✅ A afirmação está correta. O caput do artigo 100 do Código Penal estabelece que a ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. Assim, a ação penal pública incondicionada é a regra, enquanto a ação penal pública condicionada ou a ação penal privada só são admitidas mediante expressa previsão legal.
Na ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público apenas pode intervir nos atos do processo, sem poderes para aditar a queixa, repudiá-la, oferecer denúncia substitutiva ou retomar a ação em caso de negligência do querelante.
❌ A afirmação está errada. O Ministério Público possui amplos poderes na ação penal privada subsidiária da pública, nos termos do artigo 29 do Código de Processo Penal. Pode repudiar a queixa e oferecer denúncia substitutiva
A apresentação da queixa-crime dentro do prazo legal perante juízo territorialmente incompetente não impede o reconhecimento da decadência, pois a contagem do prazo depende do recebimento válido da inicial pelo juízo competente.
❌ A afirmação está errada. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, ainda que a queixa-crime seja oferecida perante juízo territorialmente incompetente, se isso ocorrer dentro do prazo legal, não se configura decadência. O que importa é a data do oferecimento da queixa em juízo, e não seu recebimento. A nulidade por incompetência relativa atinge apenas atos decisórios, não prejudicando o oferecimento tempestivo da queixa. (STF, RHC 63665/RS, Rel. Min. Djaci Falcão, DJ 01/04/1986)
Há consenso doutrinário quanto à legitimidade do companheiro para oferecer representação criminal no caso de morte da vítima, com fundamento no reconhecimento da união estável como entidade familiar pelo artigo 226, §3º, da Constituição.
❌ A afirmação está errada. Não há consenso doutrinário sobre a legitimidade do companheiro para oferecer representação no caso de morte da vítima. De um lado, invoca-se o artigo 226, §3º, da Constituição, que reconhece a união estável como entidade familiar, para defender essa possibilidade. De outro, argumenta-se que a ampliação do rol de legitimados, sem previsão legal expressa, violaria o princípio da legalidade e representaria analogia in malam partem, ao expandir o poder de punir do Estado.
A justa causa para o oferecimento da denúncia exige a demonstração de que houve infração penal, sendo prescindível a existência de indícios suficientes de autoria.
❌ A afirmação está errada. A justa causa para a ação penal exige, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a presença de elementos probatórios mínimos que demonstrem tanto a materialidade do fato delituoso quanto a existência de indícios suficientes de autoria. Trata-se de um requisito indispensável para legitimar a persecução penal, sob pena de configurar injusta coação processual. (STF, Inquérito 1.978-0, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 17/08/2007
O prazo para oferecimento da queixa-crime é de seis meses, contados da data em que o crime foi praticado, independentemente de o ofendido ter conhecimento de quem é o autor.
❌ A afirmação está errada. O prazo para oferecimento da queixa-crime é de seis meses, mas seu termo inicial é o dia em que o ofendido passa a saber quem é o autor do crime, incluindo autores, coautores e partícipes. O não exercício desse direito dentro do prazo legal acarreta a decadência, que é causa extintiva da punibilidade, conforme disposto no artigo 103 do Código Penal.
A representação oferecida contra um dos partícipes de crime cuja ação penal pública é condicionada não se estende aos demais agentes, sendo necessária nova representação individualizada para cada coautor ou partícipe.
❌ A afirmação está errada. A representação possui eficácia objetiva, de modo que, uma vez oferecida contra um dos partícipes ou coautores do crime, permite a propositura da ação penal contra todos os envolvidos. Esse entendimento, reconhecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, está interligado ao princípio da indivisibilidade que rege a ação penal pública, autorizando o aditamento da denúncia para inclusão de outros agentes não mencionados inicialmente. (STJ, AgRg no REsp 1558569/PR, DJe 01/12/2016)
No caso de vítima casada menor de 18 anos, é possível nomear curador especial para que promova a ação penal privada personalíssima em seu nome, iniciando-se o prazo decadencial a partir do fato criminoso.
❌ A afirmação está errada. Na ação penal privada personalíssima, não se admite a substituição da titularidade, razão pela qual não é possível a nomeação de curador especial. Ainda que o casamento emancipe a vítima para os atos da vida civil, essa emancipação não tem efeitos no processo penal. A doutrina entende que, nessa hipótese, o prazo decadencial só se inicia com a maioridade do ofendido.
A renúncia ao direito de queixa é sempre expressa e depende de declaração formal do ofendido, não se admitindo sua forma tácita.
❌ A afirmação está errada. A renúncia ao direito de queixa pode ser expressa ou tácita, nos termos do artigo 104 do Código Penal. Considera-se renúncia tácita a prática de ato incompatível com a vontade de exercer o direito de queixa. Ademais, segundo o artigo 49 do Código de Processo Penal, a renúncia em relação a um dos autores do crime estende-se a todos, extinguindo a punibilidade de todos os envolvidos.
A renúncia ao direito de queixa, como causa extintiva da punibilidade, pode ser aplicada a qualquer espécie de ação penal, inclusive à ação penal pública.
❌ A afirmação está errada. A renúncia ao direito de queixa é causa extintiva da punibilidade exclusivamente aplicável às ações penais de iniciativa privada exclusiva ou personalíssima. Trata-se de ato unilateral do ofendido ou de seu representante legal, mediante o qual se abdica do direito de promover a ação penal, o que impede a imposição de sanção penal e extingue o ius puniendi. A renúncia está prevista no artigo 104 do Código Penal.
A retratação da representação é possível mesmo após o oferecimento da denúncia, desde que antes do recebimento pelo juiz.
❌ A afirmação está errada. A retratação da representação é admitida apenas até o oferecimento da denúncia. Após esse momento, a representação torna-se irretratável, nos termos do artigo 102 do Código Penal, que dispõe expressamente que a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
No caso de vítima menor de 18 anos de idade, admite-se a dupla titularidade para oferecimento de representação, com prazos decadenciais distintos: um para o representante legal e outro para o próprio ofendido, a partir da maioridade.
✅ A afirmação está correta. O Supremo Tribunal Federal reconhece a dupla titularidade no oferecimento de representação nos casos envolvendo vítimas menores de 18 anos. O prazo decadencial para o representante legal inicia-se com o conhecimento dos autores do fato, enquanto para o ofendido começa a partir da maioridade. Tal entendimento encontra respaldo na Súmula nº 594 do Supremo Tribunal Federal. (STF, HC 115341, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 14/10/2014)
Nos crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro no exterior, a aplicação da lei penal brasileira independe de requisição do Ministro da Justiça, bastando a entrada do agente em território nacional e o cumprimento dos demais requisitos do artigo 7º, §2º, do Código Penal.
❌ A afirmação está errada. A aplicação da lei penal brasileira ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do país exige, além do preenchimento das condições do §2º do artigo 7º do Código Penal, a observância de requisitos adicionais previstos no §3º: que não tenha sido pedida ou tenha sido negada a extradição e que haja requisição do Ministro da Justiça.
Apresentada a representação, o Ministério Público está obrigado a oferecer a denúncia, independentemente da existência de justa causa para a ação penal.
❌ A afirmação está errada. A apresentação da representação pelo ofendido não vincula automaticamente o Ministério Público ao oferecimento da denúncia. O membro do Ministério Público deve avaliar se há justa causa — isto é, materialidade e indícios suficientes de autoria — para formar sua opinio delicti. Caso entenda pela inexistência de elementos para a instauração da ação penal, poderá requerer o arquivamento, hipótese em que o juiz poderá concordar ou adotar as providências previstas no artigo 28 do Código de Processo Penal. (STJ, RMS 11673/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, DJ 20/08/2001)
A ação penal privada subsidiária da pública é um direito assegurado à vítima nos casos em que o Ministério Público deixa de oferecer denúncia no prazo legal, sendo aplicável aos crimes de ação penal pública.
✅ A afirmação está correta. A ação penal privada subsidiária da pública é um direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso LIX, da Constituição da República, e regulado no artigo 100, § 3º, do Código Penal. É cabível quando, nos crimes de ação penal pública, o Ministério Público não apresenta denúncia dentro do prazo legal, autorizando o ofendido a propor a ação penal em seu lugar.
Na ação penal privada, o direito de punir pertence exclusivamente ao particular, que também detém o jus puniendi.
❌ A afirmação está errada. Mesmo nos casos de ação penal privada, o direito de punir (jus puniendi) permanece com o Estado. O que se delega ao particular é o direito de ação (jus persequendi), podendo este propor a ação penal em hipóteses legalmente previstas, seja de forma originária (exclusiva e personalíssima), seja de forma subsidiária, em razão da inércia do Ministério Público.
A ação penal privada propriamente dita, cujo fundamento é o escândalo do processo (streptus judicii), é cabível apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei, e não por mera vontade do ofendido.
✅ A afirmação está correta. A ação penal privada propriamente dita ou exclusiva fundamenta-se no streptus judicii — o escândalo do processo que pode expor fatos íntimos da vítima —, sendo admitida somente nos casos expressamente previstos em lei, e não por simples decisão subjetiva do ofendido.
No caso de morte da vítima ou de sua decretação judicial de ausência, o direito de representação é transmitido ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do ofendido, conforme dispõe o artigo 24, §1º, do Código de Processo Penal.
✅ A afirmação está correta. De acordo com o artigo 24, §1º, do Código de Processo Penal, nos casos em que a vítima venha a falecer ou seja declarada ausente por decisão judicial, o direito de representação transfere-se ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do ofendido.