Iter Criminis Flashcards

(92 cards)

1
Q

Pergunta

A

Resposta

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2
Q

A fase da cogitação, no iter criminis, corresponde ao momento em que o agente já iniciou a execução da conduta típica, após premeditar o crime

A

❌ A afirmativa está errada. A cogitação é a fase inicial do iter criminis, em que o agente apenas pensa em praticar a conduta típica, idealizando ou prevendo o que fará ou deixará de fazer. Não se exige, nessa fase, que o crime seja premeditado, tampouco que a conduta já tenha sido iniciada.

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3
Q

A tentativa de homicídio pode ser punida com base apenas no artigo 121 do Código Penal, uma vez que o tipo já contempla a conduta de tentar matar alguém

A

❌ A afirmativa está errada. A punição pela tentativa de homicídio exige a conjugação do artigo 121 do Código Penal com a norma de extensão temporal prevista no artigo 14, inciso II, do mesmo diploma. Isso porque o tipo penal do homicídio descreve a conduta de “matar alguém”, não abrangendo, por si só, a tentativa. Assim, a norma do artigo 14, inciso II, é indispensável para permitir a punição de condutas que não resultaram na morte da vítima.

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4
Q

Os atos preparatórios, também chamados de conatus remotus, consistem na execução direta da conduta típica, marcando o início da fase de consumação da infração penal

A

❌ A afirmativa está errada. Os atos preparatórios, também denominados conatus remotus, correspondem à fase em que o agente prepara os meios e cria o cenário necessário para a prática da infração penal, sem ainda iniciar a execução da conduta típica. Trata-se de uma etapa anterior aos atos executórios, estando ainda distante da consumação do delito.

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5
Q

Na desistência voluntária, o agente só deixará de responder pelo crime consumado se a interrupção da execução decorrer de circunstâncias alheias à sua vontade

A

❌ A afirmativa está errada. Na desistência voluntária, prevista no artigo 15 do Código Penal, o agente interrompe, por decisão própria, a execução do crime. Nessa hipótese, ele não responde pela tentativa, mas apenas pelos atos já praticados. A característica essencial da desistência voluntária é justamente a vontade livre do agente de não prosseguir na prática delitiva, diferenciando-se da tentativa simples, na qual a consumação não ocorre por fatores externos à sua vontade.

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6
Q

Nos crimes de atentado ou de empreendimento, a tentativa é tecnicamente inviável, pois o tipo penal já equipara expressamente a forma tentada à consumada

A

✅ A afirmativa está correta. Nos crimes de atentado ou de empreendimento, o legislador equipara, no próprio tipo penal, a tentativa à consumação, prevendo a mesma sanção para ambas. Por essa razão, não se fala em tentativa como figura autônoma, já que o tipo abrange expressamente a conduta tentada, tornando inviável sua configuração nos moldes gerais do artigo 14, inciso II, do Código Penal.

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7
Q

Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível reconhecer a desistência voluntária mesmo quando o agente interrompe a execução do crime por medo de ser visto por transeuntes na calçada

A

❌ A afirmativa está errada. De acordo com o REsp n. 1.946.490/SP, a desistência voluntária exige causa intrínseca, ou seja, o agente deve interromper a execução por vontade própria, sem coação externa. No caso citado, a presença de transeuntes na calçada foi considerada coação externa, o que descaracteriza a voluntariedade exigida pelo artigo 15 do Código Penal.

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8
Q

A configuração do arrependimento posterior exige a espontaneidade da conduta do agente, de modo que qualquer interferência externa, como a sugestão de terceiros, afasta a possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena.

A

❌ Errado. No arrependimento posterior, assim como nas hipóteses de tentativa qualificada, exige-se a voluntariedade do agente, não a espontaneidade. Dessa forma, a influência subjetiva de terceiros, como o conselho de um familiar, não afasta a possibilidade de reconhecimento da causa de diminuição prevista no artigo 16 do Código Penal.

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9
Q

Segundo posição reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, é incompatível a tentativa com o dolo eventual, especialmente no crime de homicídio

A

❌ A afirmativa está errada. O Superior Tribunal de Justiça entende ser compatível a tentativa com o dolo eventual, inclusive nos casos de homicídio. Essa posição também é defendida por parte da doutrina, como Nelson Hungria, com fundamento na equiparação feita pelo Código Penal entre o dolo direto e o eventual. Assim, é possível a responsabilização por tentativa mesmo quando o agente assume o risco de produzir o resultado. (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1711927/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 15/08/2018)

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10
Q

Nos crimes formais, a produção do resultado naturalístico é requisito indispensável para a consumação, não podendo ser considerada mero exaurimento da conduta

A

❌ A afirmativa está errada. Nos crimes formais, a consumação ocorre com a prática da conduta, independentemente da produção do resultado naturalístico. Caso esse resultado venha a ocorrer, ele será considerado exaurimento do crime, ou seja, efeito posterior à sua consumação.

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11
Q

A teoria objetiva entende que o agente não deve ser punido quando, sob o ponto de vista objetivo, o crime não ocorre, pois sua conduta constitui tentativa inidônea. Essa teoria possui duas subdivisões: a objetiva pura, segundo a qual o agente não deve ser punido mesmo que a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto seja relativa

A

e a objetiva temperada, que afasta a punição apenas quando a ineficácia ou impropriedade forem absolutas. Está correto esse entendimento?

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12
Q

De acordo com a teoria subjetiva, mesmo nos casos de crime impossível, o agente deve ser punido, pois possuía vontade livre e consciente de realizar o fato típico.

A

✅ Correto. A teoria subjetiva sustenta que, apesar da inexistência de perigo real ao bem jurídico (elemento objetivo), o agente deve ser punido se presente o dolo, ou seja, a intenção deliberada de cometer o crime.

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13
Q

É correto afirmar que o arrependimento eficaz exige que o agente, após praticar todos os atos executórios, atue com voluntariedade e de forma eficaz para impedir a produção do resultado naturalístico, admitindo-se, nesse contexto, a interferência subjetiva de terceiros, como conselhos ou apelos?

A

✅ Sim. O arrependimento eficaz pressupõe que, após realizar os atos executórios, o agente impeça a produção do resultado naturalístico de forma eficaz e voluntária, não sendo exigida espontaneidade. Assim, é válida a interferência subjetiva de terceiros (como apelos ou conselhos), mas não se admite interferência objetiva. Caso o agente não consiga evitar o resultado, responderá pelo crime consumado.

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14
Q

A tentativa de contravenção penal é expressamente punida pela Lei das Contravenções Penais, salvo disposição em contrário

A

❌ A afirmativa está errada. A tentativa de contravenção penal não é punível, conforme previsão expressa do artigo 4º do Decreto-Lei nº 3.688/41, conhecido como Lei das Contravenções Penais. Trata-se de uma vedação legal absoluta, decorrente de opção legislativa, que exclui a tentativa do campo de incidência das contravenções.

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15
Q

Na desistência voluntária, é necessário que o agente já tenha finalizado a prática dos atos executórios e, posteriormente, impeça a consumação do resultado

A

❌ A afirmativa está errada. A desistência voluntária, prevista no artigo 15 do Código Penal, exige que o agente interrompa, por vontade própria, a execução da conduta criminosa antes de concluir todos os atos executórios.

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16
Q

Conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, o flagrante preparado, por tornar impossível a consumação do delito, configura hipótese de tentativa idônea punível. Certo ou errado?

A

❌ Errado. Segundo a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal, “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”. Nesses casos, o flagrante preparado é considerado tentativa inidônea, pois a atuação estatal cria um cenário artificial em que o crime não poderia ser consumado, caracterizando, assim, crime impossível, nos termos do artigo 17 do Código Penal.

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17
Q

A tentativa supersticiosa ou irreal, segundo Rogério Sanches Cunha, configura crime impossível, por se tratar de situação em que o agente acredita estar praticando conduta típica, mas se equivoca quanto à possibilidade de sua consumação. Certo ou errado?

A

✅ Certo. A tentativa supersticiosa ou irreal ocorre quando o agente, embora acredite que está praticando uma infração penal, comete um erro quanto à possibilidade de consumação do delito. Trata-se de hipótese de crime impossível, pois há impropriedade absoluta do meio empregado ou do objeto material, tornando impossível a consumação do delito, nos termos do artigo 17 do Código Penal. Um exemplo é o uso de arma com potencialidade lesiva, mas que, no caso concreto, encontra-se desmuniciada, tornando a consumação inviável.

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18
Q

Na desistência voluntária, o agente que inicia a execução visando à morte da vítima, mas interrompe a conduta voluntariamente após praticar lesão corporal, responderá apenas pela tentativa de homicídio

A

❌ A afirmativa está errada. Na desistência voluntária, prevista no artigo 15 do Código Penal, o agente responde apenas pelos atos típicos já praticados. Assim, se ele interrompe voluntariamente a execução do crime antes de sua consumação, não responderá por homicídio tentado, mas apenas pela lesão corporal eventualmente causada até o momento da desistência.

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19
Q

Nos crimes qualificados pelo resultado, a aplicação da causa de aumento de pena independe da efetiva produção do resultado previsto na norma penal

A

❌ A afirmativa está errada. Nos crimes qualificados pelo resultado, a incidência da qualificadora que torna a pena mais grave exige, necessariamente, a efetiva produção do resultado previsto na norma penal.

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20
Q

A consumação do crime ocorre quando há a prática integral da conduta típica, com a correspondente tipicidade formal e material, ensejando a aplicação da sanção penal prevista no preceito secundário da norma incriminadora

A

✅ A afirmativa está correta. A fase da consumação caracteriza-se pela realização plena da conduta tipificada em lei. Nela, o agente pratica todos os atos exigidos pelo tipo penal, preenchendo os requisitos da tipicidade formal — adequação da conduta à descrição legal — e da tipicidade material — efetiva lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado. Com isso, o crime passa a ser punido integralmente conforme a sanção prevista no preceito secundário da norma penal.

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21
Q

De acordo com a doutrina majoritária, representada por Nelson Hungria, a tentativa abandonada possui natureza objetivo-subjetiva e se comunica ao partícipe, que não deve ser punido pela tentativa do crime pretendido.

A

✅ Correto. Para a posição majoritária, a tentativa abandonada tem natureza objetivo-subjetiva, razão pela qual seus efeitos se comunicam ao partícipe, que não deve ser punido pela tentativa, pois não subsiste mais a punibilidade do fato.

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22
Q

A simulação da compra de drogas por policiais configura flagrante preparado, mesmo que o agente já tenha a substância ilícita em depósito, atraindo a aplicação da Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal. Certo ou errado?

A

❌ Errado. O Superior Tribunal de Justiça entende que, nos casos em que o indivíduo já possui a substância entorpecente em depósito, a atuação dos policiais não caracteriza flagrante preparado, pois o crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006) é de natureza permanente e de tipo misto alternativo, sendo que a conduta de “ter em depósito” já configura a consumação do delito. Assim, a provocação policial apenas revela o crime já existente, não sendo hipótese de crime impossível nem atraindo a aplicação da Súmula 145 do STF. (STJ, HC 463572/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 02/10/2018).

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23
Q

O crime omissivo próprio consuma-se com a abstenção do agente

A

✅ A afirmativa está certa. O crime omissivo próprio consuma-se com a simples conduta omissiva do agente, ou seja, no momento em que ele se abstém de agir.

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24
Q

No iter criminis, apenas a fase de consumação possui relevância jurídico-penal, sendo juridicamente irrelevantes as fases de cogitação, atos preparatórios e atos executórios

A

❌ A afirmativa está errada. O iter criminis compreende todas as fases do caminho do crime, sendo objeto de estudo do Direito Penal desde a cogitação, passando pelos atos preparatórios, pelos atos executórios e pela consumação, podendo incluir, ainda, o exaurimento.

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25
No crime de extorsão mediante sequestro, a consumação somente ocorre com a obtenção da vantagem exigida como condição ou preço do resgate
❌ A afirmativa está errada. No crime de extorsão mediante sequestro, a consumação ocorre com a prática da conduta de sequestrar alguém com o fim de obter vantagem como condição ou preço do resgate, independentemente da obtenção efetiva dessa vantagem. Caso ela se concretize posteriormente, haverá exaurimento do crime, o que poderá ser considerado apenas na dosimetria da pena.
26
Nos crimes formais, também denominados crimes de execução antecipada, a consumação ocorre apenas com a produção do resultado naturalístico previsto na norma penal
❌ A afirmativa está errada. Nos crimes formais ou de execução antecipada, a consumação ocorre no momento da prática da conduta, independentemente da ocorrência do resultado naturalístico. Caso o resultado venha a se concretizar, ele será considerado mero exaurimento do crime, não interferindo na sua consumação.
27
Nos crimes cuja punição está condicionada à produção do resultado naturalístico, a tentativa é inadmissível quando o resultado não ocorre
✅ A afirmativa está correta. Quando a própria descrição legal da infração penal exige a produção do resultado naturalístico como condição para a punição, a ausência desse resultado inviabiliza a responsabilização penal, inclusive na forma tentada. Era o caso do antigo artigo 122 do Código Penal (antes da alteração promovida pela Lei 13.968/2019), que só admitia pena se o suicídio se consumasse ou resultasse em lesão corporal grave, tornando impossível punir a tentativa nessas hipóteses.
28
O crime culposo consuma-se com a prática da conduta imprudente, negligente ou imperita, ainda que não ocorra o resultado naturalístico
❌ A afirmativa está errada. O crime culposo consuma-se com a efetiva produção do resultado naturalístico não desejado nem aceito pelo agente.
29
Segundo a teoria objetivo-subjetiva, a tentativa deve ser punida sempre que houver intenção dolosa do agente, ainda que sua conduta seja absolutamente ineficaz para atingir o bem jurídico tutelado
❌ A afirmativa está errada. A teoria objetivo-subjetiva condiciona a punição da tentativa não apenas à existência de dolo, mas também à exteriorização de uma conduta que viole a confiança na vigência do ordenamento jurídico e o sentimento de segurança coletiva. Por isso, diferentemente da teoria subjetiva, ela não admite a punição da tentativa em casos de absoluta inidoneidade do meio ou do objeto, como ocorre no crime impossível.
30
Nos crimes materiais, também denominados crimes de resultado, a consumação ocorre com a prática da conduta pelo agente, sendo dispensável a produção do resultado naturalístico
❌ A afirmativa está errada. Nos crimes materiais ou de resultado, a consumação somente ocorre com a efetiva produção do resultado naturalístico exigido pelo tipo penal.
31
Segundo a teoria negativa, o início da execução pode ser definido por critérios objetivos e genéricos, permitindo clara distinção entre atos preparatórios e executórios
❌ A afirmativa está errada. A teoria negativa sustenta que não é possível delimitar, com parâmetros genéricos, o início dos atos executórios. Por isso, a definição deve ser deixada ao juiz, que deverá analisar o caso concreto. Autores como Zaffaroni e Nilo Batista criticam essa teoria por possibilitar uma indevida ampliação da punibilidade, alcançando inclusive atos meramente preparatórios.
32
A sugestão de terceiro para que o agente abandone a execução do crime afasta a possibilidade de reconhecimento da desistência voluntária, pois compromete sua espontaneidade
❌ A afirmativa está errada. Para a caracterização da desistência voluntária, a lei exige apenas a voluntariedade do agente, e não a espontaneidade do ato. Assim, ainda que a decisão de interromper a execução da conduta típica seja motivada por sugestão de terceiro, se o agente acata a ideia de forma consciente e voluntária, configura-se a desistência voluntária, nos termos do artigo 15 do Código Penal.
33
Segundo a teoria objetivo-formal ou lógico-formal, o início da execução ocorre quando o agente pratica qualquer ato relacionado ao planejamento da infração penal, ainda que não realize o núcleo do tipo penal
❌ A afirmativa está errada. De acordo com a teoria objetivo-formal ou lógico-formal, o ato executório é aquele que inicia a realização do núcleo do tipo penal, ou seja, do verbo que descreve a conduta típica. O iter criminis é marcado, nessa teoria, pela passagem da fase preparatória para a fase executória com o início da realização da conduta descrita no tipo penal. Essa teoria é defendida por autores como Frederico Marques.
34
Nos crimes de mera conduta, a consumação ocorre com a prática da conduta pelo agente, seja ela comissiva ou omissiva, não sendo exigida a produção de resultado naturalístico
✅ A afirmativa está correta. Nos crimes de mera conduta, a consumação se dá no exato momento em que o agente realiza a conduta descrita no tipo penal, seja ela comissiva ou omissiva.
35
Não é admissível a punição por tentativa nos crimes culposos, ainda que se trate de hipótese de culpa imprópria decorrente de erro evitável sobre excludente de ilicitude
❌ A afirmativa está errada. Embora a tentativa não seja admitida nos crimes culposos em regra, a doutrina majoritária reconhece a possibilidade de punição por tentativa na chamada culpa imprópria. Trata-se da hipótese em que o agente atua com dolo, acreditando estar amparado por uma excludente de ilicitude, mas erra quanto aos seus pressupostos fáticos. Se esse erro for evitável, a conduta é punível a título de culpa, e, se o resultado não se concretiza, admite-se a punição pela tentativa (conatus).
36
O crime omissivo impróprio, também chamado de comissivo por omissão, consuma-se com a mera abstenção do agente em agir, independentemente da ocorrência de resultado naturalístico
❌ A afirmativa está errada. O crime omissivo impróprio, ou comissivo por omissão, consuma-se com a efetiva produção do resultado naturalístico que o agente, na qualidade de garantidor, tinha o dever jurídico específico de evitar. A mera abstenção, sem a ocorrência do resultado, não é suficiente para a consumação desse tipo de crime.
37
Configura-se crime impossível quando o agente atira contra uma vítima já falecida ou ingere substância abortiva acreditando estar grávida, pois nesses casos o objeto da conduta é absolutamente impróprio para a produção do resultado. Certo ou errado?
✅ Certo. De acordo com o artigo 17 do Código Penal, o crime impossível se configura, entre outras hipóteses, quando há absoluta impropriedade do objeto, o que inviabiliza a consumação da infração penal. É o caso, por exemplo, da mulher que toma substância abortiva sem estar grávida ou do agente que atira contra uma pessoa já morta, acreditando que ela ainda estava viva. Nesses casos, a impropriedade do objeto impede qualquer possibilidade de consumação, tornando a tentativa penalmente irrelevante.
38
O estudo do iter da conduta delitiva permite identificar o momento em que a atividade do agente se torna punível, além de distinguir entre crime consumado, tentado e impossível, bem como os institutos do arrependimento eficaz, arrependimento posterior, desistência voluntária e crime impossível
✅ A afirmativa está correta. A análise das fases da conduta delitiva é fundamental para compreender a distinção entre crime consumado, crime tentado e crime impossível. É também por meio desse estudo que se determina quando a conduta do agente passa a ser penalmente relevante e punível, e até que ponto ele pode avançar sem incorrer em responsabilização criminal. Ademais, é nesse contexto que se diferenciam os institutos do arrependimento eficaz, do arrependimento posterior, da desistência voluntária e do crime impossível.
39
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o arrependimento posterior pode ser aplicado tanto nos crimes patrimoniais quanto nos crimes contra a fé pública, desde que haja reparação do dano.
❌ Errado. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que a causa de diminuição de pena prevista no artigo 16 do Código Penal é aplicável apenas aos crimes patrimoniais ou com efeitos patrimoniais, sendo incompatível com crimes como os contra a fé pública, nos quais não é possível a reparação do dano ou restituição da coisa. (STJ, REsp 1561276/BA
40
A tentativa vermelha ou cruenta caracteriza-se pela inexistência de qualquer lesão ao bem jurídico tutelado, ainda que o agente tenha iniciado os atos executórios
❌ A afirmativa está errada. A tentativa vermelha ou cruenta ocorre quando há efetiva lesão ao bem jurídico tutelado, embora o crime não se consume por circunstâncias alheias à vontade do agente. É o caso do sujeito que desfere golpes contra a vítima, causando ferimentos, mas não logra matá-la devido à intervenção policial.
41
A previsão contida no parágrafo único do artigo 14 do Código Penal, que estabelece a redução da pena na hipótese de tentativa, reflete a adoção da teoria objetiva ou realística pelo legislador brasileiro
✅ A afirmativa está correta. O parágrafo único do artigo 14 do Código Penal dispõe que, salvo disposição em contrário, a tentativa é punida com a pena do crime consumado, diminuída de um a dois terços. Essa regra expressa a adoção da teoria objetiva ou realística, que leva em consideração o grau de realização da conduta no iter criminis e reconhece a menor ofensividade da tentativa em relação ao crime consumado.
42
Nos crimes habituais, admite-se a punição da forma tentada quando o agente pratica um único ato que, isoladamente, já evidencia a intenção de habitualidade
❌ A afirmativa está errada. Nos crimes habituais, como o curandeirismo, a consumação exige a reiteração de condutas. A prática de um único ato é penalmente irrelevante, por isso não se admite tentativa. A maioria da doutrina entende que não há como punir a forma tentada, pois, antes da habitualidade, não há crime
43
A fração de diminuição da pena pelo arrependimento posterior deve ser fixada pelo juiz com base no valor do prejuízo causado à vítima.
❌ Errado. A escolha da fração de diminuição da pena, de 1/3 a 2/3, deve ser fundamentada na presteza e celeridade com que o agente repara o dano ou restitui a coisa, e não no valor do prejuízo causado. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça que o critério relevante é o aspecto temporal entre a prática do crime e a conduta voluntária do agente em reparar ou restituir, como decidido no HC 414229/SC.
44
A teoria subjetiva delimita o início da execução com base na descrição objetiva da conduta típica prevista na norma penal incriminadora, afastando considerações sobre a intenção do agente
❌ A afirmativa está errada. A teoria subjetiva compreende o início da execução não a partir da descrição objetiva da conduta típica, mas sim do elemento subjetivo do agente, considerando sua representação e vontade. A principal crítica a essa teoria é a antecipação da punibilidade, já que se poderia considerar iniciada a execução antes mesmo da prática de qualquer ato concreto, confundindo os limites entre cogitação, preparação e execução, e gerando insegurança jurídica.
45
Apesar da controvérsia doutrinária, prevalece o entendimento de que a teoria subjetiva é a mais adequada para delimitar o início dos atos de execução e o fim da fase de preparação
❌ A afirmativa está errada. Embora exista controvérsia doutrinária quanto à teoria mais apropriada para delimitar o início dos atos de execução e o término da fase preparatória, prevalece o entendimento pela adoção da teoria objetivo-formal.
46
A teoria da impressão, conforme formulada por Jescheck, fundamenta a punição da tentativa exclusivamente no risco concreto ao bem jurídico tutelado, independentemente da exteriorização do dolo ou do abalo à paz pública
❌ A afirmativa está errada. A teoria da impressão, conforme descrita por Jescheck, é intermediária e parte da teoria objetivo-subjetiva, acrescentando dois fundamentos para a punição da tentativa: (1) a vontade dolosa exteriorizada na conduta do agente e (2) o abalo à paz pública e ao sentimento de segurança jurídica causado por essa conduta. Não se trata de risco concreto ao bem jurídico, mas sim de injusto típico e percepção social da violação da ordem.
47
A tentativa é admissível nos crimes unissubsistentes, ainda que sua execução consista em um único ato indivisível
❌ A afirmativa está errada. Nos crimes unissubsistentes, cuja execução se dá por meio de um único ato, não é possível fracionar a conduta para que haja início de execução sem consumação. Por essa razão, não se admite a tentativa nesses casos, pois ou o crime ocorre integralmente, ou não ocorre, sendo inviável sua interrupção por circunstâncias alheias à vontade do agente.
48
Segundo a teoria da hostilidade ao bem jurídico, adotada por Nelson Hungria, o início da execução ocorre quando a conduta do agente cria um risco proibido ao bem jurídico tutelado, tornando-se penalmente punível
✅ A afirmativa está correta. De acordo com a teoria da hostilidade ao bem jurídico, os atos de execução são aqueles que expõem o bem jurídico a perigo. Assim, a partir do momento em que a conduta do agente cria um risco proibido ao bem jurídico protegido pela norma penal, já se caracteriza o início da execução, tornando a conduta punível. Nelson Hungria utilizou expressamente essa denominação, embora alguns autores considerem que essa teoria se confunde com a teoria objetivo-material, razão pela qual é necessário cuidado com as nomenclaturas em provas.
49
Nos crimes de atentado ou de empreendimento, como o previsto no artigo 352 do Código Penal, o legislador adota excepcionalmente a teoria subjetiva, prevendo a mesma pena para a tentativa e a consumação
✅ A afirmativa está correta. Nos crimes de atentado ou de empreendimento, o legislador equipara expressamente a forma tentada à forma consumada, adotando, de modo excepcional, a teoria subjetiva quanto à punição. É o caso do artigo 352 do Código Penal, que prevê a mesma pena para o agente que “evadir-se” ou “tentar evadir-se” mediante violência contra a pessoa.
50
É possível aplicar o arrependimento posterior aos crimes praticados com violência própria, desde que o agente repare o dano antes do recebimento da denúncia?
❌ Errado. O arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, só incide nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa. A doutrina majoritária admite sua aplicação apenas de forma excepcional em crimes culposos ou com violência imprópria, como nos casos em que a vítima é reduzida à impossibilidade de resistência, mas não quando há violência própria.
51
É possível o reconhecimento do arrependimento eficaz nos crimes formais, desde que o agente impeça a produção do resultado naturalístico previsto na norma penal
❌ O arrependimento eficaz não é cabível nos crimes formais, pois, embora estes prevejam um resultado, sua ocorrência é dispensável para a consumação. Se o agente impedir o resultado, terá evitado apenas o exaurimento do crime, que já estará consumado, sendo essa circunstância relevante apenas para a dosimetria da pena.
52
Há tipos penais que preveem a punição exclusivamente da forma tentada, como ocorre no crime de tentar abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, previsto no artigo 359-L do Código Penal
✅ A afirmativa está correta. Existem crimes que são punidos apenas na forma tentada, como os crimes de lesa pátria previstos no Título XII da Parte Especial do Código Penal. É o caso do artigo 359-L, que tipifica a conduta de “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito”. A punição recai exclusivamente sobre a tentativa, pois a consumação implicaria a ruptura da ordem jurídico-constitucional, inviabilizando a própria aplicação do Direito Penal.
53
A expressão “salvo disposição em contrário”, constante do parágrafo único do artigo 14 do Código Penal, permite que o legislador preveja, excepcionalmente, a mesma pena para o crime consumado e tentado, adotando a teoria subjetiva
✅ A afirmativa está correta. A cláusula “salvo disposição em contrário”, inserida no parágrafo único do artigo 14 do Código Penal, autoriza o legislador a adotar, em situações específicas, a teoria subjetiva, prevendo a mesma pena para o crime tentado e o consumado. Exemplo disso é o artigo 309 do Código Eleitoral, que pune com reclusão de até três anos tanto quem vota quanto quem tenta votar mais de uma vez ou em lugar de outrem.
54
A doutrina de Franz Von Liszt refere-se ao arrependimento posterior como uma “Ponte de Prata”, por representar oportunidade concedida ao agente, após a consumação do delito, para amenizar os efeitos do crime e obter redução de pena.
✅ Certo. Franz Von Liszt denominou o arrependimento posterior como “Ponte de Prata”, pois permite ao autor do fato, mesmo após consumado o crime, reparar o dano ou restituir a coisa, obtendo, com isso, uma causa legal de diminuição da pena, conforme previsto no artigo 16 do Código Penal.
55
Nos crimes formais, também chamados de delitos de consumação antecipada, a consumação depende da ocorrência do resultado naturalístico previsto na norma penal
❌ A afirmativa está errada. Nos crimes formais, ou delitos de consumação antecipada, a consumação ocorre com a prática da conduta, independentemente da produção do resultado naturalístico. Se esse resultado vier a ocorrer, o crime já estará consumado desde a conduta e, nesse caso, considera-se exaurido, pois houve produção de efeitos posteriores à consumação.
56
Nos crimes permanentes, a consumação ocorre em um único momento, coincidindo com o início da conduta delitiva, ainda que seus efeitos se prolonguem no tempo
❌ A afirmativa está errada. Nos crimes permanentes, a consumação não se dá em um único momento, mas se protrai no tempo, perdurando enquanto durar a atividade delitiva.
57
Configura-se crime impossível quando a tentativa de prática delitiva não se consuma por ineficácia relativa do meio empregado ou por impropriedade relativa do objeto, sendo possível, nestes casos, a aplicação de sanção penal ao agente. Certo ou errado?
❌ Errado. Crime impossível ocorre quando a tentativa de prática delitiva não se consuma por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, tornando impossível a consumação do crime ou contravenção. Nessa hipótese, não se aplica sanção penal ao agente, conforme dispõe o artigo 17 do Código Penal.
58
O exaurimento do delito deve sempre ser considerado como circunstância judicial desfavorável na primeira fase da dosimetria da pena, ainda que já esteja previsto como causa de aumento, agravante ou delito autônomo
❌ A afirmativa está errada. Via de regra, o exaurimento do delito deve ser considerado pelo juiz, na primeira fase da dosimetria da pena, como circunstância judicial desfavorável. No entanto, se o exaurimento já estiver previsto legalmente como causa de aumento de pena, agravante ou como tipo penal autônomo, não deve ser novamente valorado na fase do artigo 59 do Código Penal, sob pena de violação ao princípio do ne bis in idem.
59
O iter criminis abrange apenas as fases anteriores à consumação do crime, não compreendendo o eventual exaurimento da infração penal
❌ A afirmativa está errada. O iter criminis é o conjunto de fases pelas quais passa a conduta delituosa até a consumação do crime, podendo incluir, ainda, o prosseguimento da ação ou omissão do agente até o exaurimento da infração penal, quando este estiver presente.
60
Havendo interferência objetiva de terceiro, como quando alguém retira a arma do agente durante a execução do crime, configura-se desistência voluntária, nos termos do artigo 15 do Código Penal
❌ A afirmativa está errada. A desistência voluntária exige que o agente, por sua própria vontade, interrompa a execução do delito. Quando há interferência objetiva de terceiro — como a retirada da arma de fogo de sua posse —, o resultado não ocorre por circunstância alheia à vontade do agente, caracterizando tentativa simples, nos termos do artigo 14, II, do Código Penal.
61
O arrependimento eficaz configura-se quando o agente realiza os atos executórios, mas voluntariamente impede que o resultado ocorra
✅ O arrependimento eficaz, nos termos do artigo 15 do Código Penal, ocorre quando o agente, após realizar os atos executórios, impede, por sua própria ação, a produção do resultado. O crime não se consuma por decisão voluntária do próprio agente, que atua para impedir a efetivação do resultado inicialmente desejado.
62
Segundo a teoria sintomática, a punição da tentativa deve estar limitada à fase executória, sendo vedada a punição de atos preparatórios, ainda que revelem a periculosidade do agente
❌ A afirmativa está errada. De acordo com a teoria sintomática, defendida por autores da Escola Positiva, a punibilidade tem como fundamento a periculosidade subjetiva do agente, o que justifica inclusive a punição dos atos preparatórios. Essa teoria rompe com a ideia de que apenas atos executórios podem ser punidos, permitindo a repressão penal com base na manifestação de perigo representada pelo sujeito.
63
Em regra, não se admite a punição do crime preterdoloso na forma tentada, pois a conduta culposa subsequente impede a configuração da tentativa
✅ A afirmativa está correta. O crime preterdoloso é caracterizado pela combinação de dolo na conduta antecedente e culpa no resultado. Como a tentativa pressupõe a presença de dolo também na realização do resultado, a ausência desse elemento impede a configuração do conatus. Assim, se o resultado não se consuma, não há tentativa punível. Ressalta-se, contudo, que parte da doutrina admite, excepcionalmente, a tentativa de crime preterdoloso quando o resultado culposo ocorre, mas a conduta dolosa inicial não se consuma, como na tentativa de estupro seguida de morte.
64
Na fixação da fração de diminuição de pena aplicável ao crime tentado, o juiz deve observar objetivamente o quanto o agente avançou no iter criminis, aplicando fração menor quanto mais próximo estiver da consumação do delito
✅ A afirmativa está correta. Embora o artigo 14, parágrafo único, do Código Penal não estabeleça expressamente os critérios para escolha da fração de diminuição da pena, a doutrina e a jurisprudência — como reconhece o Superior Tribunal de Justiça (AgRg no HC n. 880.725/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 13/3/2024) — indicam que o juiz deve analisar objetivamente o percurso do agente no iter criminis. Assim, quanto mais próximo estiver da consumação, menor será a fração de redução da pena.
65
Segundo a teoria sintomática, deve-se absolver o agente que pratica crime impossível, uma vez que a conduta não representa perigo concreto ao bem jurídico tutelado.
❌ Errado. De acordo com a teoria sintomática, mesmo no crime impossível, o agente deve ser punido, pois sua conduta revela periculosidade e intenção de delinquir, sendo sintoma de propensão criminosa.
66
Segundo a teoria objetivo-formal, atualmente adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, a configuração da tentativa independe do início da prática do núcleo do tipo penal, bastando a intenção do agente de cometer o crime
❌ A afirmativa está errada. De acordo com a teoria objetivo-formal, adotada atualmente pelo Superior Tribunal de Justiça, a configuração da tentativa exige o início da prática do núcleo do tipo penal. Atos meramente preparatórios, ainda que revelem intenção criminosa, não são suficientes para caracterizar a tentativa. Esse entendimento foi consolidado, entre outros, nos seguintes precedentes: STJ, AREsp 974.254/TO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/09/2021, DJe 27/09/2021
67
A reparação do dano ou a restituição da coisa pelo agente, para fins de reconhecimento do arrependimento posterior, deve ocorrer até o oferecimento da denúncia ou da queixa, não se admitindo exceções.
❌ Errado. O arrependimento posterior deve ocorrer até o recebimento da denúncia ou da queixa pelo juiz, e não apenas até o oferecimento. Além disso, embora a regra geral exija a reparação ou restituição integral, a doutrina majoritária admite a possibilidade de configuração do instituto com reparação ou restituição parciais, desde que haja concordância da vítima, conforme previsto no artigo 16 do Código Penal.
68
Nos crimes omissivos próprios, é admissível a punição da tentativa, desde que o agente inicie a omissão, mas ainda tenha possibilidade de agir
❌ A afirmativa está errada. Nos crimes omissivos próprios, como o de omissão de socorro, a consumação ocorre com a simples abstenção do agente em cumprir o dever legal de agir. Não é possível a tentativa, pois enquanto houver tempo para agir, o crime ainda não se configurou
69
Segundo a teoria subjetiva, também chamada de voluntarística ou monista, a pena da tentativa deve ser diferenciada daquela prevista para o crime consumado, em razão da ausência de resultado naturalístico
❌ A afirmativa está errada. A teoria subjetiva, voluntarística ou monista, elaborada por von Buri, sustenta que a pena da tentativa deve ser a mesma do crime consumado, pois a intenção do agente permanece inalterada e a não consumação decorre de circunstâncias alheias à sua vontade. O fundamento da punição, nessa teoria, é a vontade contrária ao Direito posta em ação, e não a ocorrência do resultado.
70
Pode-se considerar caracterizada a tentativa quando, mesmo não havendo a consumação do crime, o agente apenas cogita a prática da infração penal, sem dar início à execução da conduta típica
❌ A afirmativa está errada. O crime tentado exige, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal, o início da execução da conduta típica, sem que haja a consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente. A simples cogitação não configura tentativa. A doutrina, como Zaffaroni e Pierangeli, ensina que há tipicidade subjetiva completa e aspecto objetivo incompleto. Por isso, é necessário que o agente tenha ultrapassado a fase da preparação e ingressado na execução do delito.
71
O uso de uma arma de brinquedo para tentar matar alguém, ou de uma moeda plástica como se fosse verdadeira, configura tentativa punível, pois o meio empregado possui alguma potencialidade de consumação. Certo ou errado?
❌ Errado. Quando o meio empregado pelo agente revela-se absolutamente ineficaz, por não possuir qualquer aptidão objetiva para levar à consumação do crime, configura-se o crime impossível, nos termos do artigo 17 do Código Penal. Exemplos clássicos incluem o uso de uma arma de brinquedo para tentar matar uma pessoa e a tentativa de passar uma moeda de plástico como se fosse verdadeira. Nesses casos, o meio escolhido é destituído de qualquer eficácia para produzir o resultado almejado, razão pela qual o agente não pode ser penalmente responsabilizado.
72
Na tentativa imperfeita ou inacabada, o agente executa todos os atos que pretendia realizar para consumar o delito, mas não alcança o resultado por circunstâncias alheias à sua vontade
❌ A afirmativa está errada. A tentativa imperfeita ou inacabada é aquela em que o agente não consegue executar todos os atos que pretendia para consumar o crime. Exemplo disso é quando o sujeito, ao tentar matar alguém, pretende disparar toda a munição de sua arma, mas é interrompido pela chegada da polícia após apenas dois disparos.
73
A fase da cogitação é penalmente relevante, pois basta o desejo interno do agente para que haja responsabilização criminal
❌ A afirmativa está errada. A cogitação é uma fase interna e psicológica, sem exteriorização, sendo, por isso, penalmente irrelevante. O Direito Penal não se ocupa de convicções pessoais, pensamentos ou desejos íntimos, pois, com base no princípio da exteriorização ou materialização do fato (também chamado de princípio da transcendência), somente condutas humanas voluntárias exteriorizadas, por ação ou omissão, podem ser objeto de criminalização.
74
Considera-se crime consumado aquele em que todos os elementos de sua definição legal se reúnem, ou seja, quando o agente realiza integralmente os elementos típicos descritos na norma penal incriminadora
✅ A afirmativa está correta. O crime é considerado consumado quando o agente realiza todos os elementos previstos na definição legal do tipo penal. Essa definição encontra respaldo no artigo 14, inciso I, do Código Penal, que expressamente dispõe: “Crime consumado: quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.”
75
A teoria objetiva ou realística, elaborada por Feuerbach e desenvolvida por Carrara, fundamenta a punição da tentativa no aspecto subjetivo da vontade do agente, equiparando-a ao crime consumado
❌ A afirmativa está errada. A teoria objetiva ou realística, elaborada por Feuerbach e desenvolvida por Carrara, baseia-se no aspecto objetivo da conduta, considerando a fase do iter criminis atingida pelo agente. Essa teoria admite pena menos rigorosa para a tentativa, pois leva em conta o que foi efetivamente realizado, diferenciando-a do crime consumado, que representa um delito objetivamente completo.
76
O Código Penal brasileiro adotou a teoria objetiva pura, motivo pelo qual tanto a ineficácia relativa quanto a absoluta do meio, ou a impropriedade relativa ou absoluta do objeto, impedem a punição da tentativa. Essa assertiva está correta?
❌ Errado. O Código Penal adotou a teoria objetiva temperada, também chamada de teoria intermédia, conforme dispõe o artigo 17 do Código Penal. Assim, somente a ineficácia absoluta do meio ou a absoluta impropriedade do objeto excluem a punição da tentativa, configurando o crime impossível.
77
Disparar contra o local onde se acredita estar a vítima, que ocasionalmente se ausentou, configura crime impossível, uma vez que o bem jurídico não foi atingido. Certo ou errado?
❌ Errado. Nessa hipótese, há tentativa punível, pois a ausência da vítima foi meramente ocasional, não se tratando de impropriedade absoluta do objeto. Conforme o artigo 17 do Código Penal e a doutrina majoritária, o crime impossível somente se configura quando a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto for absoluta. A ausência momentânea da vítima não elimina a potencialidade da conduta, caracterizando tentativa inidônea relativa, penalmente relevante.
78
A atuação de agente provocador, ao induzir alguém à prática de um crime sem possibilidade real de consumação, pode configurar crime impossível por flagrante provocado ou crime de ensaio. Certo ou errado?
✅ Certo. Quando há indução por terceiro com controle da situação, como em casos de flagrante preparado, a conduta é considerada crime impossível, nos termos do artigo 17 do Código Penal e da Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu essa hipótese em situação de indução por jornalista que se fez passar por paciente para obter receita médica, caracterizando flagrante provocado e, portanto, crime impossível. (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1184410/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 27/09/2018).
79
Na tentativa perfeita ou acabada, também chamada de crime falho ou frustrado, o agente executa todos os atos necessários à consumação do delito, mas não alcança o resultado por circunstâncias alheias à sua vontade
✅ A afirmativa está correta. A tentativa perfeita, acabada, ou frustrada ocorre quando o agente pratica todos os atos executórios que pretendia realizar, mas, ainda assim, não consuma o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Exemplo disso é o agente que esgota toda a munição ao tentar matar a vítima, mas não consegue atingi-la de forma letal.
80
Os atos executórios correspondem à fase em que o agente inicia a prática da conduta típica descrita na norma penal, momento em que o bem jurídico passa a ser efetivamente colocado em perigo ou atacado, tornando o comportamento punível
✅ A afirmativa está correta. A fase dos atos executórios tem início com a realização da conduta típica prevista na norma penal incriminadora. É nesse momento que o bem jurídico tutelado pelo Direito Penal passa a ser colocado em perigo ou efetivamente atacado, de modo que o comportamento do agente se torna penalmente punível.
81
A conduta do agente somente será penalmente relevante se alcançar a fase de consumação do delito, não sendo possível punição antes disso
❌ A afirmativa está errada. A conduta do agente não precisa atingir a fase de consumação para ser penalmente relevante, pois o ingresso na fase dos atos executórios já torna a conduta punível. Caso não se alcance a consumação, a prática de atos executórios permite, em regra, a punição do agente pela tentativa.
82
Na tentativa idônea, os atos executórios realizados pelo agente são adequados à produção do resultado, sendo este evitado por circunstâncias alheias à sua vontade
✅ A afirmativa está correta. A tentativa idônea ocorre quando os atos de execução praticados pelo agente são aptos a provocar a consumação do crime, e o insucesso decorre exclusivamente de fatores externos à sua vontade. Como exemplo apresentado temos o caso de um agente que tenta furtar objetos de valor em uma residência, mas é impedido pelo morador, o que demonstra a idoneidade da conduta e a presença da causa alheia que frustra o resultado.
83
Na tentativa branca ou incruenta, o bem jurídico tutelado é efetivamente lesado, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente
❌ A afirmativa está errada. Na tentativa branca ou incruenta, não há efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. Trata-se de situação em que o agente pratica atos executórios com a intenção de consumar o delito, mas não consegue atingir o bem jurídico, como no caso em que lança uma pedra contra a vítima e erra o alvo, não causando qualquer dano.
84
Para a teoria objetivo-material, somente se considera ato executório aquele que corresponde exatamente à realização do núcleo do tipo penal, excluindo os atos imediatamente anteriores
❌ A afirmativa está errada. A teoria objetivo-material compreende como atos executórios tanto aqueles que iniciam a realização do núcleo do tipo penal quanto os imediatamente anteriores, desde que, do ponto de vista de um observador externo, revelem inequívoca intenção de executar o crime. Essa teoria, defendida por Reinhard Frank, permite, por exemplo, considerar o ato de sacar uma arma como tentativa de homicídio.
85
O crime habitual consuma-se com a prática de um único ato, sendo dispensável a reiteração da conduta pelo agente
❌ A afirmativa está errada. O crime habitual exige a reiteração da conduta para que se configure. A prática de um único ato não é suficiente para a sua consumação, sendo indispensável a repetição da conduta típica pelo agente.
86
O arrependimento posterior é uma modalidade de tentativa qualificada, aplicável nos casos em que o agente impede a produção do resultado após a prática dos atos executórios?
❌ Errado. O arrependimento posterior não configura tentativa qualificada, mas sim causa de diminuição de pena aplicável aos crimes já consumados. Trata-se de instituto distinto da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, os quais operam antes da consumação e excluem a punição pelo resultado, ao passo que o arrependimento posterior incide após o crime estar consumado.
87
No crime de roubo, a inexistência do objeto material, como a ausência do bem a ser subtraído, impede o reconhecimento da tentativa, por configurar crime impossível. Certo ou errado?
❌ Errado. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o crime de roubo é classificado como delito complexo, composto por crime-meio (violência ou grave ameaça) e crime-fim (subtração). Havendo consumação do crime-meio, como a prática de violência, ainda que o bem não esteja presente, há tentativa punível, pois a impropriedade do objeto não é absoluta. (REsp 306739/DF, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ 15/12/2003).
88
O arrependimento eficaz pode ser aplicado tanto a crimes materiais quanto a crimes formais, pois em ambos é possível impedir a consumação do delito
❌ O arrependimento eficaz somente é cabível nos crimes materiais, pois exige que o agente impeça a produção de um resultado naturalístico. Como a consumação desses crimes depende da ocorrência de tal resultado, é possível que o agente atue para evitá-lo e, com isso, responda apenas pelos atos praticados, conforme previsto no artigo 15 do Código Penal.
89
Configura-se arrependimento eficaz a conduta do agente que, após realizar todos os atos executórios, atua com eficácia para impedir o resultado naturalístico, como nos casos em que administra antídoto ou presta socorro médico à vítima?
✅ Sim. O arrependimento eficaz se caracteriza quando o agente, após realizar os atos executórios, impede voluntária e eficazmente a produção do resultado naturalístico. Exemplo disso é a entrega de antídoto após envenenamento ou o socorro médico à vítima de agressão, que resulta na sua sobrevivência. Tais condutas excluem a punição pelo crime consumado, restando a responsabilização apenas pelos atos já praticados, nos termos do artigo 15 do Código Penal.
90
Na tentativa inidônea, também chamada de crime impossível, a conduta do agente é punível, ainda que o meio empregado ou o objeto material sejam absolutamente ineficazes para a consumação do delito
❌ A afirmativa está errada. Na tentativa inidônea, que corresponde ao crime impossível, a conduta do agente não é punível, pois não possui potencialidade lesiva. Isso ocorre quando há absoluta ineficácia do meio empregado ou absoluta impropriedade do objeto material, como no caso de quem tenta matar uma pessoa já falecida. Nesses casos, trata-se de delito putativo por erro de tipo, em razão de falsa percepção da realidade.
91
Os atos preparatórios são sempre puníveis, ainda que o bem jurídico não tenha sido exposto à agressão ou risco, pois integram a fase inicial da execução da infração penal
❌ A afirmativa está errada. Em regra, os atos preparatórios não são punidos, pois o bem jurídico ainda não foi exposto à agressão nem colocado em risco. No entanto, há exceções previstas pelo legislador, por meio da tipificação de crimes autônomos, como a associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) e o crime de petrechos para falsificação de moeda (artigo 291 do Código Penal), denominados por parte da doutrina como crimes obstáculo.
92
Segundo a teoria objetivo-individual, também chamada de teoria mista ou do critério compositivo, o ato executório é aquele que se inicia com a realização do núcleo do tipo, independentemente do plano de execução elaborado pelo agente
❌ A afirmativa está errada. De acordo com a teoria objetivo-individual, mista ou do critério compositivo, o ato executório é aquele que se realiza no momento imediatamente anterior ao início dos atos que se amoldam ao núcleo do tipo, conforme o plano concreto do agente. Essa teoria reconhece que a execução de um crime pode variar significativamente e que o início da execução deve ser analisado conforme a forma escolhida pelo autor para realizar o delito. Defendida por Eugênio Raul Zaffaroni, essa teoria considera o plano do autor como o critério determinante para identificar o início da execução.