Crimes Contra A Paz Publica Flashcards
(44 cards)
Pergunta
Resposta
A apologia de crime ou criminoso somente será penalmente relevante se a conduta for dirigida ou puder alcançar um número indeterminado de pessoas
✅ A exigência de que a apologia de crime ou criminoso seja realizada publicamente implica que a conduta deve ser dirigida ou possa alcançar um número indeterminado de pessoas. Somente nessas circunstâncias configura-se o perigo à paz pública, entendido como a probabilidade concreta de incitação à repetição do delito por terceiros. (STJ, RHC 4660/RJ, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, DJ 30/10/1995)
É possível a configuração do crime de constituição de milícia privada quando a finalidade do grupo for a prática exclusiva de crimes culposos, como homicídio culposo
❌ O crime de constituição de milícia privada exige, assim como o de associação criminosa, o intuito de praticar crimes dolosos previstos no Código Penal. Não há compatibilidade lógica na constituição de grupos para a prática de crimes culposos, como o homicídio culposo, pois tais condutas pressupõem a ausência de vontade ou assunção do risco pelo agente.
A apologia de crime ou criminoso somente se configura se a conduta for realizada publicamente, o que significa que deve ser presenciada fisicamente por várias pessoas reunidas no mesmo local
❌ A configuração do crime de apologia de crime ou criminoso exige que a conduta seja realizada publicamente, entendendo-se por publicidade a possibilidade de a mensagem ser presenciada ou alcançar um número indeterminado de pessoas, não se limitando à presença física simultânea de indivíduos no mesmo local.
A competência para julgar o crime de constituição de milícia privada é da Justiça Militar, considerando o potencial envolvimento de agentes armados
❌ O Superior Tribunal de Justiça entende que o crime de constituição de milícia privada, previsto no artigo 288-A do Código Penal, não se configura como crime militar. Por isso, sua competência para julgamento é da Justiça Comum. (STJ, RHC 71174/RN, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe 17/04/2017)
A incitação à prática de crime, quando realizada em reunião privada, é penalmente típica nos termos do Código Penal
❌ A incitação à prática de crime, para ser penalmente típica segundo o artigo 286 do Código Penal, deve ocorrer em local público. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a atipicidade da conduta quando praticada em reunião privada, dado que o tipo penal exige a publicidade da incitação (STF, Inq 3811/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, Julgamento: 24/11/2015).
Atualmente, o crime de associação criminosa é caracterizado pela associação de pelo menos duas pessoas com o fim específico de cometer crimes
❌ O crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal, exige a associação de três ou mais pessoas com o fim específico de cometer crimes. A atual redação do tipo penal, introduzida pela Lei nº 12.850/2013, substituiu o antigo nomen iuris “quadrilha ou bando” por “associação criminosa”.
A incitação à prática de crime, mesmo que realizada na presença de apenas uma pessoa, satisfaz a exigência de publicidade prevista no Código Penal
❌ A publicidade é elementar do tipo penal descrito no artigo 286 do Código Penal, sendo necessário que a incitação à prática de crime ocorra publicamente, isto é, na presença de várias pessoas. A presença de apenas uma pessoa não satisfaz esse requisito.
O crime de apologia de crime ou criminoso é próprio, de forma vinculada e unissubsistente, não admitindo tentativa em nenhuma hipótese
❌ Trata-se de crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, e de forma livre, desde que realizado em público. É crime plurissubsistente, admitindo tentativa, exceto quando praticado por meio oral, hipótese em que a tentativa é inadmissível.
O crime de constituição de milícia privada é de tipo misto cumulativo.
❌ O crime de constituição de milícia privada, introduzido pela Lei nº 12.720/2012, é tipificado como tipo penal misto alternativo, ou seja, basta a prática de uma das condutas descritas — constituir, organizar, integrar, manter ou custear — organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar crimes previstos no Código Penal. O bem jurídico tutelado é a paz pública.
A pena do crime de associação criminosa será aumentada até o dobro se a associação for armada ou se houver participação de criança ou adolescente
❌ O parágrafo único do artigo 288 do Código Penal prevê que a pena do crime de associação criminosa deve ser aumentada até a metade se a associação for armada ou se houver participação de criança ou adolescente. A nova redação tornou-se mais benéfica ao agente em comparação ao regime anterior, no qual o aumento era pelo dobro da pena.
A configuração do crime de constituição de milícia privada exige, necessariamente, uma divisão de tarefas entre os integrantes da organização
❌ O crime de constituição de milícia privada não exige, para sua configuração, a divisão de tarefas entre os integrantes. Embora possa haver essa divisão em casos como o de organização paramilitar, também é possível que o delito se configure em situações em que o grupo atue de forma desorganizada e improvisada, como em esquadrões da morte que promovem chacinas sem planejamento estruturado.
Admite-se a tentativa no crime de associação criminosa, sendo possível a responsabilização penal mesmo na modalidade culposa
❌ O crime de associação criminosa é plurissubjetivo, ou de concurso necessário, exigindo a participação de três ou mais pessoas. Não se admite a tentativa, pois a consumação se dá com a formação da associação. Além disso, é crime doloso, não havendo previsão legal para a modalidade culposa.
A associação de três ou mais pessoas com o intuito de praticar contravenções penais configura o crime de associação criminosa previsto no Código Penal
❌ O tipo penal da associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal, é doloso e exige o elemento subjetivo especial do injusto, consistente no intuito de praticar crimes. Não se admite interpretação extensiva nem analogia in malam partem para incluir o intuito de praticar contravenções penais, pois o tipo é expresso ao exigir finalidade criminosa.
A Lei nº 8.072/90 prevê modalidade qualificada do crime de associação criminosa quando os agentes se associam para a prática de crimes hediondos ou equiparados, como tortura, tráfico de entorpecentes e terrorismo
✅ O caput do artigo 8º da Lei nº 8.072/90 estabelece pena de reclusão de três a seis anos para o crime de associação criminosa quando os agentes se unem com o fim específico de praticar crimes hediondos ou equiparados, como tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo — sendo esses três últimos expressamente equiparados a hediondos.
Para a configuração do crime de apologia de criminoso, é pacífico o entendimento de que se exige o trânsito em julgado da sentença condenatória do autor do crime
❌ Há divergência na doutrina quanto à exigência de trânsito em julgado da sentença condenatória do autor do crime mencionado na apologia. Portanto, não há consenso sobre a necessidade dessa condição para a configuração do delito previsto no artigo 287 do Código Penal.
A configuração do crime de associação criminosa depende da prática efetiva de pelo menos um dos crimes que motivaram a associação
❌ O crime de associação criminosa subsiste de forma autônoma, sendo juridicamente independente da prática efetiva dos crimes para os quais a associação foi constituída. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, ainda que os delitos visados pelo grupo não venham a ser cometidos, permanece caracterizada a infração prevista no artigo 288 do Código Penal. (STF, HC 72992, Rel. Min. Celso de Mello, Julgamento em 21/11/1995)
A configuração do crime de constituição de milícia privada exige a comprovação da finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza pelos integrantes da organização
❌ A configuração do crime de constituição de milícia privada não exige a finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza. Embora seja comum que a organização busque vantagens, a ausência dessa finalidade não afasta a tipicidade do delito.
A incitação de animosidade entre as Forças Armadas ou delas contra os Poderes Constituídos, as instituições civis ou a sociedade, passou a ser considerada forma equiparada ao crime de incitação ao crime.
✅ A Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, incluiu o parágrafo único ao artigo 286 do Código Penal, com vacatio legis de 90 dias, prevendo como forma equiparada de incitação a provocação de animosidade entre as Forças Armadas ou delas contra os Poderes Constituídos, instituições civis ou a sociedade. Essa nova tipificação visa reprimir manifestações que busquem a intervenção militar e a restauração do Poder Moderador.
A configuração do crime de associação criminosa exige apenas a prática conjunta de crimes por três ou mais pessoas, sendo irrelevante a demonstração de vínculo estável e do dolo associativo entre os agentes
❌ O crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal, exige mais do que a mera prática conjunta de crimes por três ou mais pessoas. É indispensável a demonstração do dolo associativo, caracterizado pela vontade consciente de integrar-se a uma estrutura estável e permanente com o objetivo de cometer delitos. A ausência desse vínculo subjetivo e duradouro descaracteriza o tipo penal. (STJ, HC 426706/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 24/04/2018
A aplicação simultânea da majorante do roubo com emprego de arma de fogo e da causa de aumento prevista para a associação criminosa armada caracteriza duplicidade punitiva indevida (bis in idem)
❌ O Superior Tribunal de Justiça entende que não há bis in idem na aplicação simultânea da majorante do roubo com emprego de arma de fogo e da causa de aumento prevista no parágrafo único do artigo 288 do Código Penal, referente à associação criminosa armada. Trata-se de delitos autônomos, com objetos jurídicos distintos — o roubo tutela o patrimônio, a integridade física e a liberdade individual, enquanto a associação criminosa tutela a paz pública. (STJ, AgRg no REsp 1456290/MT, Rel. Min. Saldanha Palheiro, DJe 29/04/2019)
O crime de associação criminosa é instantâneo, consumando-se no momento em que se verifica o acordo entre três ou mais pessoas, independentemente da duração da associação
❌ O crime de associação criminosa é classificado como crime permanente, pois sua consumação se protrai no tempo enquanto persistir a associação dos agentes. Trata-se ainda de crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.
A associação criminosa é crime unissubjetivo.
❌ A associação criminosa é infração penal classificada como crime de concurso necessário ou plurissubjetivo, pois exige a participação de, no mínimo, três pessoas para sua configuração. A atuação isolada de um agente não caracteriza o delito previsto no artigo 288 do Código Penal.
O crime de constituição de milícia privada admite a modalidade tentada e exige, para sua configuração, a prática efetiva de crimes pela organização
❌ O crime de constituição de milícia privada é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, e é de concurso necessário, ou plurissubjetivo. Trata-se de crime permanente, que não admite tentativa e cuja configuração independe da efetiva prática de crimes pela organização.