Crimes Contra A Paz Publica Flashcards

(44 cards)

1
Q

Pergunta

A

Resposta

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Q

A apologia de crime ou criminoso somente será penalmente relevante se a conduta for dirigida ou puder alcançar um número indeterminado de pessoas

A

✅ A exigência de que a apologia de crime ou criminoso seja realizada publicamente implica que a conduta deve ser dirigida ou possa alcançar um número indeterminado de pessoas. Somente nessas circunstâncias configura-se o perigo à paz pública, entendido como a probabilidade concreta de incitação à repetição do delito por terceiros. (STJ, RHC 4660/RJ, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, DJ 30/10/1995)

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3
Q

É possível a configuração do crime de constituição de milícia privada quando a finalidade do grupo for a prática exclusiva de crimes culposos, como homicídio culposo

A

❌ O crime de constituição de milícia privada exige, assim como o de associação criminosa, o intuito de praticar crimes dolosos previstos no Código Penal. Não há compatibilidade lógica na constituição de grupos para a prática de crimes culposos, como o homicídio culposo, pois tais condutas pressupõem a ausência de vontade ou assunção do risco pelo agente.

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4
Q

A apologia de crime ou criminoso somente se configura se a conduta for realizada publicamente, o que significa que deve ser presenciada fisicamente por várias pessoas reunidas no mesmo local

A

❌ A configuração do crime de apologia de crime ou criminoso exige que a conduta seja realizada publicamente, entendendo-se por publicidade a possibilidade de a mensagem ser presenciada ou alcançar um número indeterminado de pessoas, não se limitando à presença física simultânea de indivíduos no mesmo local.

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5
Q

A competência para julgar o crime de constituição de milícia privada é da Justiça Militar, considerando o potencial envolvimento de agentes armados

A

❌ O Superior Tribunal de Justiça entende que o crime de constituição de milícia privada, previsto no artigo 288-A do Código Penal, não se configura como crime militar. Por isso, sua competência para julgamento é da Justiça Comum. (STJ, RHC 71174/RN, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe 17/04/2017)

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6
Q

A incitação à prática de crime, quando realizada em reunião privada, é penalmente típica nos termos do Código Penal

A

❌ A incitação à prática de crime, para ser penalmente típica segundo o artigo 286 do Código Penal, deve ocorrer em local público. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a atipicidade da conduta quando praticada em reunião privada, dado que o tipo penal exige a publicidade da incitação (STF, Inq 3811/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, Julgamento: 24/11/2015).

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7
Q

Atualmente, o crime de associação criminosa é caracterizado pela associação de pelo menos duas pessoas com o fim específico de cometer crimes

A

❌ O crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal, exige a associação de três ou mais pessoas com o fim específico de cometer crimes. A atual redação do tipo penal, introduzida pela Lei nº 12.850/2013, substituiu o antigo nomen iuris “quadrilha ou bando” por “associação criminosa”.

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8
Q

A incitação à prática de crime, mesmo que realizada na presença de apenas uma pessoa, satisfaz a exigência de publicidade prevista no Código Penal

A

❌ A publicidade é elementar do tipo penal descrito no artigo 286 do Código Penal, sendo necessário que a incitação à prática de crime ocorra publicamente, isto é, na presença de várias pessoas. A presença de apenas uma pessoa não satisfaz esse requisito.

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9
Q

O crime de apologia de crime ou criminoso é próprio, de forma vinculada e unissubsistente, não admitindo tentativa em nenhuma hipótese

A

❌ Trata-se de crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, e de forma livre, desde que realizado em público. É crime plurissubsistente, admitindo tentativa, exceto quando praticado por meio oral, hipótese em que a tentativa é inadmissível.

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10
Q

O crime de constituição de milícia privada é de tipo misto cumulativo.

A

❌ O crime de constituição de milícia privada, introduzido pela Lei nº 12.720/2012, é tipificado como tipo penal misto alternativo, ou seja, basta a prática de uma das condutas descritas — constituir, organizar, integrar, manter ou custear — organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar crimes previstos no Código Penal. O bem jurídico tutelado é a paz pública.

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11
Q

A pena do crime de associação criminosa será aumentada até o dobro se a associação for armada ou se houver participação de criança ou adolescente

A

❌ O parágrafo único do artigo 288 do Código Penal prevê que a pena do crime de associação criminosa deve ser aumentada até a metade se a associação for armada ou se houver participação de criança ou adolescente. A nova redação tornou-se mais benéfica ao agente em comparação ao regime anterior, no qual o aumento era pelo dobro da pena.

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12
Q

A configuração do crime de constituição de milícia privada exige, necessariamente, uma divisão de tarefas entre os integrantes da organização

A

❌ O crime de constituição de milícia privada não exige, para sua configuração, a divisão de tarefas entre os integrantes. Embora possa haver essa divisão em casos como o de organização paramilitar, também é possível que o delito se configure em situações em que o grupo atue de forma desorganizada e improvisada, como em esquadrões da morte que promovem chacinas sem planejamento estruturado.

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13
Q

Admite-se a tentativa no crime de associação criminosa, sendo possível a responsabilização penal mesmo na modalidade culposa

A

❌ O crime de associação criminosa é plurissubjetivo, ou de concurso necessário, exigindo a participação de três ou mais pessoas. Não se admite a tentativa, pois a consumação se dá com a formação da associação. Além disso, é crime doloso, não havendo previsão legal para a modalidade culposa.

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14
Q

A associação de três ou mais pessoas com o intuito de praticar contravenções penais configura o crime de associação criminosa previsto no Código Penal

A

❌ O tipo penal da associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal, é doloso e exige o elemento subjetivo especial do injusto, consistente no intuito de praticar crimes. Não se admite interpretação extensiva nem analogia in malam partem para incluir o intuito de praticar contravenções penais, pois o tipo é expresso ao exigir finalidade criminosa.

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15
Q

A Lei nº 8.072/90 prevê modalidade qualificada do crime de associação criminosa quando os agentes se associam para a prática de crimes hediondos ou equiparados, como tortura, tráfico de entorpecentes e terrorismo

A

✅ O caput do artigo 8º da Lei nº 8.072/90 estabelece pena de reclusão de três a seis anos para o crime de associação criminosa quando os agentes se unem com o fim específico de praticar crimes hediondos ou equiparados, como tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo — sendo esses três últimos expressamente equiparados a hediondos.

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16
Q

Para a configuração do crime de apologia de criminoso, é pacífico o entendimento de que se exige o trânsito em julgado da sentença condenatória do autor do crime

A

❌ Há divergência na doutrina quanto à exigência de trânsito em julgado da sentença condenatória do autor do crime mencionado na apologia. Portanto, não há consenso sobre a necessidade dessa condição para a configuração do delito previsto no artigo 287 do Código Penal.

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17
Q

A configuração do crime de associação criminosa depende da prática efetiva de pelo menos um dos crimes que motivaram a associação

A

❌ O crime de associação criminosa subsiste de forma autônoma, sendo juridicamente independente da prática efetiva dos crimes para os quais a associação foi constituída. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, ainda que os delitos visados pelo grupo não venham a ser cometidos, permanece caracterizada a infração prevista no artigo 288 do Código Penal. (STF, HC 72992, Rel. Min. Celso de Mello, Julgamento em 21/11/1995)

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18
Q

A configuração do crime de constituição de milícia privada exige a comprovação da finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza pelos integrantes da organização

A

❌ A configuração do crime de constituição de milícia privada não exige a finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza. Embora seja comum que a organização busque vantagens, a ausência dessa finalidade não afasta a tipicidade do delito.

19
Q

A incitação de animosidade entre as Forças Armadas ou delas contra os Poderes Constituídos, as instituições civis ou a sociedade, passou a ser considerada forma equiparada ao crime de incitação ao crime.

A

✅ A Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, incluiu o parágrafo único ao artigo 286 do Código Penal, com vacatio legis de 90 dias, prevendo como forma equiparada de incitação a provocação de animosidade entre as Forças Armadas ou delas contra os Poderes Constituídos, instituições civis ou a sociedade. Essa nova tipificação visa reprimir manifestações que busquem a intervenção militar e a restauração do Poder Moderador.

20
Q

A configuração do crime de associação criminosa exige apenas a prática conjunta de crimes por três ou mais pessoas, sendo irrelevante a demonstração de vínculo estável e do dolo associativo entre os agentes

A

❌ O crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal, exige mais do que a mera prática conjunta de crimes por três ou mais pessoas. É indispensável a demonstração do dolo associativo, caracterizado pela vontade consciente de integrar-se a uma estrutura estável e permanente com o objetivo de cometer delitos. A ausência desse vínculo subjetivo e duradouro descaracteriza o tipo penal. (STJ, HC 426706/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 24/04/2018

21
Q

A aplicação simultânea da majorante do roubo com emprego de arma de fogo e da causa de aumento prevista para a associação criminosa armada caracteriza duplicidade punitiva indevida (bis in idem)

A

❌ O Superior Tribunal de Justiça entende que não há bis in idem na aplicação simultânea da majorante do roubo com emprego de arma de fogo e da causa de aumento prevista no parágrafo único do artigo 288 do Código Penal, referente à associação criminosa armada. Trata-se de delitos autônomos, com objetos jurídicos distintos — o roubo tutela o patrimônio, a integridade física e a liberdade individual, enquanto a associação criminosa tutela a paz pública. (STJ, AgRg no REsp 1456290/MT, Rel. Min. Saldanha Palheiro, DJe 29/04/2019)

22
Q

O crime de associação criminosa é instantâneo, consumando-se no momento em que se verifica o acordo entre três ou mais pessoas, independentemente da duração da associação

A

❌ O crime de associação criminosa é classificado como crime permanente, pois sua consumação se protrai no tempo enquanto persistir a associação dos agentes. Trata-se ainda de crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.

23
Q

A associação criminosa é crime unissubjetivo.

A

❌ A associação criminosa é infração penal classificada como crime de concurso necessário ou plurissubjetivo, pois exige a participação de, no mínimo, três pessoas para sua configuração. A atuação isolada de um agente não caracteriza o delito previsto no artigo 288 do Código Penal.

24
Q

O crime de constituição de milícia privada admite a modalidade tentada e exige, para sua configuração, a prática efetiva de crimes pela organização

A

❌ O crime de constituição de milícia privada é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, e é de concurso necessário, ou plurissubjetivo. Trata-se de crime permanente, que não admite tentativa e cuja configuração independe da efetiva prática de crimes pela organização.

25
A condenação simultânea pelo crime de associação criminosa armada e pelo crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes configura bis in idem, por incidirem sobre os mesmos fatos e bens jurídicos
❌ O Superior Tribunal de Justiça entende que não há bis in idem na condenação simultânea pelo crime de associação criminosa armada e pelo crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes, pois os delitos são autônomos e protegem bens jurídicos distintos: a paz pública no caso da associação criminosa e o patrimônio, a integridade física e a liberdade individual no caso do roubo qualificado. (STJ, AgRg no AREsp 1425424/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 19/08/2019)
26
Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do artigo 288 do Código Penal, exige-se que todos os membros da associação criminosa estejam armados
❌ De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é suficiente, para a incidência da majorante prevista no parágrafo único do artigo 288 do Código Penal, que apenas um dos integrantes da associação criminosa esteja portando arma de fogo, desde que haja conhecimento dessa circunstância pelos demais membros. (STJ, REsp 1688915/RJ, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe 20/03/2018)
27
O Código Penal define expressamente os conceitos de organização paramilitar, milícia particular, grupo e esquadrão para fins de aplicação do o crime de constituição de milícia privada
❌ O Código Penal, ao prever o crime de constituição de milícia privada no artigo 288-A, não define expressamente os conceitos de organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão. A doutrina, como a de Cezar Bitencourt, busca suprir essa lacuna conceitual, atribuindo às figuras características como estrutura semelhante à militar, domínio territorial mediante violência e atuação de grupos de extermínio com pretensa função justiceira.
28
É possível a responsabilização penal por incitação à prática de contravenção penal, com base na interpretação extensiva do Código Penal
❌ A responsabilização penal por incitação exige que o objeto da incitação seja um crime, e não uma contravenção penal. O tipo penal previsto no artigo 286 do Código Penal não abrange a contravenção penal, sendo vedada a ampliação de sua incidência mediante analogia in malam partem.
29
A celebração de acordo de leniência nos crimes de associação criminosa relacionados à prática de cartel impede o oferecimento da denúncia e, uma vez cumprido, extingue automaticamente a punibilidade do agente beneficiário
✅ Nos termos do artigo 87 da Lei nº 12.529/2011, a celebração de acordo de leniência em crimes relacionados à prática de cartel, inclusive o de associação criminosa previsto no artigo 288 do Código Penal, determina a suspensão do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia contra o agente beneficiado. Cumprido o acordo, extingue-se automaticamente a punibilidade.
30
A condenação simultânea pelos crimes de associação criminosa armada e roubo qualificado pelo concurso de agentes configura bis in idem, pois ambos os crimes protegem o mesmo bem jurídico
❌ O Superior Tribunal de Justiça entende que não há bis in idem na condenação simultânea pelos crimes de associação criminosa armada e roubo qualificado pelo concurso de agentes. Os delitos são autônomos, aperfeiçoando-se a associação criminosa independentemente da prática de crime subsequente, e protegem bens jurídicos distintos: a paz pública no caso da associação criminosa e o patrimônio, a integridade física e a liberdade individual no caso do roubo qualificado. (STJ, AgRg no AREsp 1425424/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 19/08/2019)
31
O cumprimento de pena em estabelecimento prisional federal no regime disciplinar diferenciado será obrigatório quando houver indícios de que o preso exerce liderança em milícia privada ou atua criminosamente em mais de um Estado da Federação
✅ De acordo com o § 3º do artigo 52 da Lei de Execução Penal, incluído pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o regime disciplinar diferenciado será obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional federal quando houver indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou que tenha atuação criminosa em dois ou mais Estados da Federação.
32
Admite-se a apologia, para fins penais, de fato criminoso futuro ou de crime culposo, ainda que não tenha ocorrido efetivamente
❌ A apologia penalmente relevante deve recair sobre fato criminoso pretérito, não se admitindo apologia de crime futuro. Além disso, por se tratar de ato involuntário, a analogia não pode ser aplicada para alcançar crime culposo, conforme entendimento doutrinário.
33
A aplicação da causa de aumento de pena pela participação de criança ou adolescente na associação criminosa configura bis in idem quando o agente também é condenado pelo crime de corrupção de menores previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente
❌ O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não configura bis in idem a aplicação da causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do artigo 288 do Código Penal, pela participação de criança ou adolescente, mesmo que o agente também seja condenado pelo crime de corrupção de menores, previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, pois tratam-se de condutas autônomas que protegem bens jurídicos distintos. (STJ, REsp 1714810/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 03/10/2018)
34
A incitação ao crime é crime próprio, exige elemento subjetivo especial e somente se consuma com a efetiva colocação do bem jurídico em risco
❌ A incitação ao crime é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, sem exigência de qualidade especial do agente. É doloso, não requer elemento subjetivo especial, não admite modalidade culposa e é plurissubsistente, admitindo tentativa, salvo quando cometido oralmente. Trata-se de crime de perigo abstrato, não sendo necessária a comprovação de efetivo risco ao bem jurídico.
35
A manifestação pública conhecida como “Marcha da Maconha” configura o crime de apologia de crime ou criminoso, por defender a liberação de substância entorpecente
❌ O Supremo Tribunal Federal decidiu que a “Marcha da Maconha” não configura o crime de apologia de crime ou criminoso, por representar exercício legítimo das liberdades fundamentais de reunião e de livre expressão do pensamento. O debate sobre a descriminalização das drogas não se confunde com incitação à prática de delito nem com exaltação de fato criminoso. (STF, ADPF 187/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Julgamento: 15/06/2011)
36
A incitação pública à prática de um crime indeterminado configura o delito previsto no Código Penal
❌ A infração penal prevista no artigo 286 do Código Penal exige que a incitação seja feita publicamente e dirigida à prática de um crime determinado. Ainda que a incitação possa se dirigir a pessoa ou pessoas determinadas, o objeto da incitação deve ser um crime específico, e não uma conduta genérica ou indeterminada.
37
A configuração do crime de incitação ao crime exige que o agente provoque, necessariamente, a formação de um propósito criminoso novo no destinatário da mensagem
❌ O crime de incitação ao crime, previsto no artigo 286 do Código Penal, abrange tanto a provocação de um propósito criminoso novo quanto o reforço de uma intenção delituosa já existente. Trata-se de delito contra a paz pública, e qualquer conduta apta a provocar ou a reforçar a intenção da prática criminosa está compreendida no tipo penal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF, Inq 3932/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, Julgamento: 21/06/2016).
38
A tipificação do crime de constituição de milícia privada visa apenas a repressão de grupos armados que atuam contra o Estado sem qualquer influência ou apoio da população local
❌ A tipificação do crime de constituição de milícia privada visa punir grupos que atuam especialmente em comunidades carentes ou em locais onde o Poder Público é omisso na segurança pública. Esses grupos frequentemente obtêm o apoio ou a simpatia de parte da comunidade sob o pretexto de restabelecer a paz, mas na prática dominam regiões, exploram economicamente a população, podem se associar a crimes como tráfico de entorpecentes e empregam violência e grave ameaça para manter o controle territorial.
39
A mera reunião de pessoas para a prática de um único crime, sem demonstração de estabilidade e autonomia do vínculo associativo, é suficiente para caracterizar o crime de associação criminosa
❌ Para a configuração do crime de associação criminosa é imprescindível a existência de vínculo associativo autônomo e estável entre três ou mais pessoas, com o fim de praticar crimes. A simples reunião de indivíduos voltada diretamente à execução de um único delito caracteriza apenas concurso de agentes, não sendo suficiente para configurar a associação criminosa. (STF, AP 470, Rel. Min. Luiz Fux, Rel. p/ acórdão Min. Roberto Barroso, Julgamento: 27/02/2014)
40
O crime de associação criminosa exige, para sua configuração, a prática efetiva de ao menos um crime pelo grupo associado
❌ O crime de associação criminosa é autônomo, de modo que não se exige o efetivo cometimento de crimes pelos agentes para sua configuração. Trata-se de delito de perigo abstrato e de perigo coletivo, pois basta a associação de três ou mais pessoas com o fim de praticar crimes, independentemente de qualquer execução delituosa concreta.
41
A incitação ao crime praticada por meio da Internet atrai automaticamente a competência da Justiça Federal, sobretudo quando o conteúdo estiver hospedado no exterior
❌ A incitação ao crime, ainda que praticada por meio da Internet e com conteúdo hospedado no exterior, não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sendo a incitação desenvolvida no território nacional, aplica-se a competência da Justiça Estadual, não se justificando a incidência dos incisos IV e V do artigo 109 da Constituição da República. (STJ, CC 62949/PR, Rel. Min. Nilson Naves, DJ 26/02/2007)
42
O participante de associação criminosa que delatar à autoridade a existência do grupo, possibilitando seu desmantelamento, poderá ter a pena reduzida de um a dois terços.
✅ O parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 8.072/90 prevê causa de diminuição de pena de um a dois terços para o participante ou associado que denunciar o bando ou quadrilha à autoridade, desde que essa colaboração possibilite o desmantelamento da associação criminosa.
43
A realização de apologia, de forma pública, a contravenção penal ou a seu autor configura o crime previsto no Código Penal
❌ O artigo 287 do Código Penal incrimina apenas a apologia pública de fato criminoso ou de autor de crime. Não se enquadra nesse tipo penal a apologia de contravenção penal nem de contraventor, que não são abrangidos pela norma incriminadora.
44
O crime de constituição de milícia privada é crime próprio, que exige qualidade especial do agente para sua prática, e é unissubjetivo
❌ O crime de constituição de milícia privada é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Trata-se de crime plurissubjetivo, também chamado de crime de concurso necessário, exigindo o concurso de pessoas para sua configuração.