Principios Flashcards
(109 cards)
Pergunta
Resposta
É correto afirmar que, de acordo com o princípio da adequação social, apenas as condutas que afrontam o sentimento de justiça da coletividade e que não são socialmente aceitas podem ser consideradas penalmente relevantes.
✅ A afirmação está correta. O princípio da adequação social, concebido por Hans Welzel, estabelece que o Direito Penal deve excluir do âmbito de incidência das normas penais incriminadoras aquelas condutas que, embora formalmente típicas, são socialmente aceitas e não afrontam a Constituição Federal. Trata-se de um critério interpretativo que visa restringir a aplicação do tipo penal às condutas que efetivamente contrariam o sentimento de justiça da comunidade, descartando aquelas desprovidas de desvalor da conduta e do resultado, o que implica ausência de tipicidade material. Parte da doutrina entende, inclusive, que esse princípio atua como causa supralegal de exclusão da tipicidade.
A Constituição admite a possibilidade de criação de crimes e contravenções penais por meio de lei delegada, desde que não haja afronta direta a direitos fundamentais.
❌ A afirmação está errada. A Constituição Federal, ao dispor sobre a lei delegada no artigo 68, §1º, veda a delegação de matérias que envolvam direitos individuais, entre outras hipóteses. A doutrina entende que a criação de crimes ou contravenções penais por lei delegada não é admitida, justamente porque o Direito Penal incide diretamente sobre os direitos individuais, especialmente a liberdade, que pode ser severamente restringida pela sanção penal. Assim, por afetar profundamente a esfera dos direitos fundamentais, a legislação penal não pode ser objeto de delegação ao Presidente da República, sendo de competência exclusiva do Poder Legislativo. Portanto, não se admite que lei delegada preveja crimes ou contravenções penais.
A aplicação do princípio da insignificância afasta a tipicidade formal da conduta, mas não afeta a análise da tipicidade material.
❌ Errado. O princípio da insignificância afasta a tipicidade material da conduta. Isso ocorre porque, diante de uma lesão ou ameaça ínfima ao bem jurídico tutelado, como no exemplo da subtração de um clipe ordinário, não se constata relevância suficiente para que se configure a tipicidade material, ainda que a conduta se amolde formalmente ao tipo penal.
A pena, ao afetar bens jurídicos do autor do delito, pode ser legitimamente exacerbada se o bem jurídico tutelado for constitucionalmente relevante.
❌ Errado. A privação de bens jurídicos do autor do delito, como sua liberdade, patrimônio ou direitos, deve ter por objeto a proteção dos bens jurídicos dos demais integrantes da sociedade. Contudo, conforme defendem Zaffaroni e Pierangeli, essa privação não pode ultrapassar determinado limite, ainda que o bem jurídico tutelado seja constitucionalmente relevante, devendo observar o princípio da proporcionalidade, que impõe limites para impedir sanções penais excessivas.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, de forma pacífica e consolidada, a aplicação do princípio da coculpabilidade como fundamento autônomo para atenuar a pena.
❌ Está errada. A aplicação do princípio da coculpabilidade, embora já tenha sido admitida pontualmente pelo Superior Tribunal de Justiça como fundamento para a incidência da atenuante genérica prevista no artigo 66 do Código Penal (HC 411243/PE), não é pacífica nem consolidada. A jurisprudência mais recente da Corte vem rechaçando essa aplicação, destacando que a coculpabilidade não pode servir como justificativa para abrandar a punição de réus que transformam a criminalidade em meio de vida, conforme decidido no AgRg no HC 752.961/RJ (DJe 28/9/2023). Assim, o reconhecimento dessa teoria permanece controverso e minoritário no âmbito jurisprudencial.
O princípio da proporcionalidade, embora não expresso diretamente no texto constitucional, pode ser extraído implicitamente da norma que institui tratamento processual simplificado e mais brando para infrações penais de menor potencial ofensivo?
✅ Correto. O princípio da proporcionalidade, como metanorma limitadora da atuação estatal, pode ser extraído de forma indireta do artigo 98, inciso I, da Constituição Federal, ao prever procedimento oral e sumariíssimo, com possibilidade de transação, nos casos de infrações penais de menor potencial ofensivo, revelando a necessidade de resposta penal proporcional à gravidade do delito.
É correto afirmar que, segundo o princípio da pessoalidade, nenhuma consequência penal ou extrapenal da condenação pode atingir os sucessores do condenado, ainda que nos limites do patrimônio transferido?
❌ Errada. O princípio da pessoalidade, previsto no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, estabelece que nenhuma pena passará da pessoa do condenado. No entanto, a própria norma constitucional autoriza, como efeitos extrapenais da condenação, a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens contra os sucessores, desde que observados os limites do valor do patrimônio transferido. A reparação do dano é obrigação de natureza civil, e o perdimento de bens, embora configure pena restritiva de direitos, é exceção técnica ao princípio da intranscendência.
A Constituição Federal prevê o princípio da individualização da pena, assegurando que a lei poderá impor penas padronizadas, desde que escolhidas entre as previstas no artigo 5º, inciso XLVI.
❌ Está errada. O artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal estabelece que a lei regulará a individualização da pena, o que veda a imposição de penas padronizadas. O princípio da individualização exige que se considere a pessoa do autor e as circunstâncias do fato, garantindo uma sanção adequada e proporcional. As sanções previstas nas alíneas do referido inciso (como privação de liberdade, multa e perda de bens) representam apenas espécies de penas possíveis, que devem ser aplicadas de forma individualizada.
Nos termos do princípio da confiança e da teoria da imputação objetiva, é correta a responsabilização penal de organizadores de evento pela morte de participante que, voluntariamente, ingeriu substâncias psicotrópicas, desde que não tenham criado situação de risco não permitido?
❌ Está errada. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilização penal exige a demonstração de que os agentes criaram uma situação de risco não permitido. Na hipótese em questão, a vítima agiu de modo contrário às expectativas normativas ao ingerir substâncias psicotrópicas, o que, aliado à ausência de previsibilidade do resultado e à inexistência de conduta típica por parte dos organizadores, afasta a responsabilização penal com base no princípio da confiança e na imputação objetiva. (STJ, HC 46525/MT
É correto afirmar que, segundo o princípio da ofensividade, é possível a punição de condutas que não representem qualquer lesão ou ameaça a bem jurídico?
❌ Está errado. De acordo com o princípio da ofensividade ou lesividade, somente é admissível a repressão penal quando houver efetiva lesão ou ao menos ameaça concreta de lesão a um bem jurídico tutelado. Assim, não se admite a incriminação de comportamentos que sejam inofensivos ou que não importem em violação ou perigo real a bens juridicamente relevantes.
O princípio da exteriorização ou materialização do fato autoriza a punição de pensamentos, ideologias ou da personalidade do agente, desde que se revelem perigosos ao convívio social?
❌ Errado. O princípio da exteriorização ou materialização do fato determina que somente condutas humanas voluntárias que se exteriorizem por ação ou omissão podem ser criminalizadas. Dessa forma, é vedado ao Estado punir pensamentos, desejos íntimos, convicções pessoais, ideologias ou a personalidade do cidadão. O Direito Penal deve incidir sobre fatos concretos e não sobre características pessoais, sendo incompatível com o chamado Direito Penal do autor.
É correto afirmar que, segundo entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, a vedação à dupla persecução penal em âmbito internacional deve sempre prevalecer, mesmo nos casos em que a persecução no país estrangeiro tenha sido ilegítima ou inefetiva.
❌ Errado. O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o artigo 8º do Código Penal em conformidade com os tratados internacionais e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, entendeu que a vedação à dupla persecução penal em âmbito internacional deve ser ponderada com a soberania dos Estados e as obrigações processuais positivas impostas pela Corte Interamericana. Assim, em casos de persecução penal ilegítima no exterior, pode haver complementação da persecução interna. Contudo, se não houver indício de ilegitimidade na persecução estrangeira, como no caso concreto julgado pela Suprema Corte brasileira, a vedação à dupla persecução deve ser respeitada integralmente.
Para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a utilização de expressões ambíguas na formulação dos tipos penais é compatível com o princípio da legalidade, desde que haja interpretação judicial posterior que defina seus contornos.
❌ A afirmação está errada. A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem reiteradamente decidido que o princípio da legalidade penal exige que a tipificação penal seja expressa, precisa, taxativa e prévia. No caso Castillo Petruzzi e outros contra o Peru, a Corte enfatizou que os tipos penais devem ser formulados com termos estritos e unívocos, capazes de delimitar claramente as condutas puníveis, afastando qualquer ambiguidade. Isso garante segurança jurídica e evita o arbítrio das autoridades, especialmente relevante em contextos que envolvem a imposição de penas que afetam direitos fundamentais, como a vida e a liberdade. Portanto, a ambiguidade legislativa é frontalmente incompatível com o princípio da legalidade, ainda que corrigida em sede judicial.
O princípio da humanidade fundamenta a vedação constitucional às penas de morte (em qualquer hipótese), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.
❌ A afirmação está errada. O princípio da humanidade é, de fato, o fundamento que veda constitucionalmente penas cruéis, de banimento, de trabalhos forçados, de caráter perpétuo e, de forma geral, a pena de morte. No entanto, a vedação à pena de morte comporta exceção expressa no artigo 5º, inciso XLVII, alínea “a”, da Constituição Federal: é admitida exclusivamente em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, inciso XIX. Ademais, o banimento corresponde à expulsão do indivíduo do território nacional enquanto durar a pena, prática também expressamente vedada pela Constituição.
A vedação constitucional às penas cruéis restringe-se apenas às penas atualmente previstas no ordenamento jurídico, não alcançando sanções hipotéticas ou futuras.
❌ A afirmação está errada. A Constituição Federal veda qualquer pena que seja cruel, sendo este um conceito aberto, justamente para permitir que a vedação alcance não apenas sanções atualmente previstas, mas também penas futuras ou hipotéticas que apresentem caráter degradante e afrontem a dignidade da pessoa humana. Como exemplo de sanção cruel, pode-se citar a decepação de mãos em caso de furto, conduta que, embora não prevista em nosso ordenamento, está expressamente excluída pela proteção constitucional conferida pelo princípio da humanidade.
Após a Emenda Constitucional nº 32 de 2001, tornou-se expressamente vedada a edição de medida provisória sobre qualquer matéria penal, inclusive normas penais não incriminadoras.
❌ A afirmação está errada. A Emenda Constitucional nº 32 de 2001 vedou, no artigo 62, § 1º, inciso I, alínea “b” da Constituição Federal, a edição de medidas provisórias sobre matéria de direito penal, o que impede a criação de novos crimes ou o agravamento do poder punitivo estatal. No entanto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem demonstrado tendência de aceitação das medidas provisórias que tratem de normas penais não incriminadoras, ou seja, normas que não definem infrações penais, como no caso das medidas provisórias que prorrogaram o prazo para regularização da posse de arma de fogo, resultando em descriminalização temporária de condutas típicas. Embora o STF ainda não tenha enfrentado o tema diretamente após a emenda, não declarou inconstitucionalidade nessas hipóteses, sinalizando interpretação mais flexível quanto a normas penais de natureza não incriminadora.
É correto afirmar que a norma penal em branco imprópria será classificada como homovitelina quando seu complemento estiver no mesmo diploma legal da norma penal incriminadora, e como heterovitelina quando estiver em diploma legal diverso.
✅ A afirmação está correta. A norma penal em branco imprópria, também denominada homogênea, admite duas subclassificações. Será homovitelina quando o complemento normativo estiver no mesmo diploma legal da norma penal incriminadora, como ocorre com o artigo 312 do Código Penal, que depende da definição de “funcionário público” constante do artigo 327, também do Código Penal. Por outro lado, será heterovitelina quando o complemento estiver em diploma legal diverso, como no caso do artigo 236 do Código Penal, que tipifica o induzimento a erro essencial no casamento e exige a leitura do artigo 1.521 do Código Civil, que define os impedimentos matrimoniais.
Se um indivíduo presenteia sua companheira com um salto de bungee jump, esperando intimamente que algo de errado ocorra, e ela morre ao saltar por rompimento da corda, ele poderá ser responsabilizado penalmente pelo resultado, mesmo sem participação causal direta.
❌ Está errada. De acordo com o princípio da autorresponsabilidade, não se pode imputar penalmente a alguém o resultado danoso de um ato livre e consciente praticado pela própria vítima. A prática de esportes radicais como o bungee jump envolve riscos socialmente aceitos e assumidos por quem os pratica, de modo que, ainda que o agente deseje o mal à vítima, a responsabilidade pelo evento não pode ser transferida a ele, ausente vínculo de causalidade direta ou atuação dolosa ou culposa.
O princípio da legalidade, embora central no Direito Penal, não possui previsão expressa na Constituição Federal brasileira.
❌ A afirmação está errada. O princípio da legalidade possui, sim, previsão expressa na Constituição Federal brasileira, especificamente no artigo 5º, inciso II, ao estabelecer que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Essa disposição consagra de forma genérica o princípio, que atua como garantia fundamental contra o arbítrio estatal, sendo especialmente relevante no âmbito do Direito Penal ao vedar punições que não estejam previamente estabelecidas em lei.
O princípio da insignificância, de origem no Direito Penal contemporâneo alemão, estabelece que o Poder Judiciário deve se ocupar de todas as infrações penais, ainda que sejam de mínima relevância.
❌ Errado. O princípio da insignificância, também chamado de bagatela, estabelece que o Direito Penal não deve se ocupar de condutas que representem ofensas mínimas ao bem jurídico protegido. Sua origem remonta ao Direito Romano (de minima non curat praetor) e, no campo penal, é atribuída a Claus Roxin, que o introduziu em 1964.
O princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal, assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
✅ Correto. De acordo com o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Trata-se do princípio da presunção de inocência, também denominado princípio da não culpa, que garante ao acusado o direito de ser tratado como inocente durante todo o processo penal, até decisão definitiva.
É correto afirmar que, segundo o princípio da adequação social, a prática de furar a orelha de bebês para colocação de brincos não configura lesão corporal, pois é amplamente aceita pela sociedade e não gera repulsa social.
✅ A afirmação está correta. O princípio da adequação social estabelece que não se deve considerar típica a conduta que, embora formalmente prevista como crime, é aceita de forma pacífica pela sociedade e não afronta o sentimento de justiça da coletividade. A perfuração da orelha de recém-nascidos para colocação de brincos, embora realizada sem consentimento do bebê, não é vista como lesão corporal ou maus-tratos, justamente por constituir um costume social amplamente tolerado, sem provocar indignação ou repulsa. Assim, a conduta deixa de ser penalmente relevante, por não haver desvalor social suficiente que justifique a incidência do tipo penal.
O princípio da humanidade, no âmbito do Direito Penal, permite a imposição de qualquer sanção penal ao condenado, inclusive aquelas que causem sofrimento físico ou psíquico, desde que proporcionais à gravidade do crime.
❌ A afirmação está errada. O princípio da humanidade, expressão do fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana no Direito Penal, veda a adoção de sanções penais que violem a dignidade do condenado, inclusive aquelas que atinjam sua incolumidade físico-psíquica de forma desnecessária. Ainda que o crime cometido seja grave, a resposta estatal deve ser proporcional, necessária e humanizada, restringindo os direitos do condenado apenas no estrito limite exigido para a repressão e retribuição de sua conduta. Tal concepção está em consonância com o pensamento clássico do Marquês de Beccaria, para quem excessos de severidade tornam a pena supérflua e tirânica.