Principios Flashcards

(109 cards)

1
Q

Pergunta

A

Resposta

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Q

É correto afirmar que, de acordo com o princípio da adequação social, apenas as condutas que afrontam o sentimento de justiça da coletividade e que não são socialmente aceitas podem ser consideradas penalmente relevantes.

A

✅ A afirmação está correta. O princípio da adequação social, concebido por Hans Welzel, estabelece que o Direito Penal deve excluir do âmbito de incidência das normas penais incriminadoras aquelas condutas que, embora formalmente típicas, são socialmente aceitas e não afrontam a Constituição Federal. Trata-se de um critério interpretativo que visa restringir a aplicação do tipo penal às condutas que efetivamente contrariam o sentimento de justiça da comunidade, descartando aquelas desprovidas de desvalor da conduta e do resultado, o que implica ausência de tipicidade material. Parte da doutrina entende, inclusive, que esse princípio atua como causa supralegal de exclusão da tipicidade.

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3
Q

A Constituição admite a possibilidade de criação de crimes e contravenções penais por meio de lei delegada, desde que não haja afronta direta a direitos fundamentais.

A

❌ A afirmação está errada. A Constituição Federal, ao dispor sobre a lei delegada no artigo 68, §1º, veda a delegação de matérias que envolvam direitos individuais, entre outras hipóteses. A doutrina entende que a criação de crimes ou contravenções penais por lei delegada não é admitida, justamente porque o Direito Penal incide diretamente sobre os direitos individuais, especialmente a liberdade, que pode ser severamente restringida pela sanção penal. Assim, por afetar profundamente a esfera dos direitos fundamentais, a legislação penal não pode ser objeto de delegação ao Presidente da República, sendo de competência exclusiva do Poder Legislativo. Portanto, não se admite que lei delegada preveja crimes ou contravenções penais.

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4
Q

A aplicação do princípio da insignificância afasta a tipicidade formal da conduta, mas não afeta a análise da tipicidade material.

A

❌ Errado. O princípio da insignificância afasta a tipicidade material da conduta. Isso ocorre porque, diante de uma lesão ou ameaça ínfima ao bem jurídico tutelado, como no exemplo da subtração de um clipe ordinário, não se constata relevância suficiente para que se configure a tipicidade material, ainda que a conduta se amolde formalmente ao tipo penal.

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5
Q

A pena, ao afetar bens jurídicos do autor do delito, pode ser legitimamente exacerbada se o bem jurídico tutelado for constitucionalmente relevante.

A

❌ Errado. A privação de bens jurídicos do autor do delito, como sua liberdade, patrimônio ou direitos, deve ter por objeto a proteção dos bens jurídicos dos demais integrantes da sociedade. Contudo, conforme defendem Zaffaroni e Pierangeli, essa privação não pode ultrapassar determinado limite, ainda que o bem jurídico tutelado seja constitucionalmente relevante, devendo observar o princípio da proporcionalidade, que impõe limites para impedir sanções penais excessivas.

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6
Q

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, de forma pacífica e consolidada, a aplicação do princípio da coculpabilidade como fundamento autônomo para atenuar a pena.

A

❌ Está errada. A aplicação do princípio da coculpabilidade, embora já tenha sido admitida pontualmente pelo Superior Tribunal de Justiça como fundamento para a incidência da atenuante genérica prevista no artigo 66 do Código Penal (HC 411243/PE), não é pacífica nem consolidada. A jurisprudência mais recente da Corte vem rechaçando essa aplicação, destacando que a coculpabilidade não pode servir como justificativa para abrandar a punição de réus que transformam a criminalidade em meio de vida, conforme decidido no AgRg no HC 752.961/RJ (DJe 28/9/2023). Assim, o reconhecimento dessa teoria permanece controverso e minoritário no âmbito jurisprudencial.

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7
Q

O princípio da proporcionalidade, embora não expresso diretamente no texto constitucional, pode ser extraído implicitamente da norma que institui tratamento processual simplificado e mais brando para infrações penais de menor potencial ofensivo?

A

✅ Correto. O princípio da proporcionalidade, como metanorma limitadora da atuação estatal, pode ser extraído de forma indireta do artigo 98, inciso I, da Constituição Federal, ao prever procedimento oral e sumariíssimo, com possibilidade de transação, nos casos de infrações penais de menor potencial ofensivo, revelando a necessidade de resposta penal proporcional à gravidade do delito.

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8
Q

É correto afirmar que, segundo o princípio da pessoalidade, nenhuma consequência penal ou extrapenal da condenação pode atingir os sucessores do condenado, ainda que nos limites do patrimônio transferido?

A

❌ Errada. O princípio da pessoalidade, previsto no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, estabelece que nenhuma pena passará da pessoa do condenado. No entanto, a própria norma constitucional autoriza, como efeitos extrapenais da condenação, a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens contra os sucessores, desde que observados os limites do valor do patrimônio transferido. A reparação do dano é obrigação de natureza civil, e o perdimento de bens, embora configure pena restritiva de direitos, é exceção técnica ao princípio da intranscendência.

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9
Q

A Constituição Federal prevê o princípio da individualização da pena, assegurando que a lei poderá impor penas padronizadas, desde que escolhidas entre as previstas no artigo 5º, inciso XLVI.

A

❌ Está errada. O artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal estabelece que a lei regulará a individualização da pena, o que veda a imposição de penas padronizadas. O princípio da individualização exige que se considere a pessoa do autor e as circunstâncias do fato, garantindo uma sanção adequada e proporcional. As sanções previstas nas alíneas do referido inciso (como privação de liberdade, multa e perda de bens) representam apenas espécies de penas possíveis, que devem ser aplicadas de forma individualizada.

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10
Q

Nos termos do princípio da confiança e da teoria da imputação objetiva, é correta a responsabilização penal de organizadores de evento pela morte de participante que, voluntariamente, ingeriu substâncias psicotrópicas, desde que não tenham criado situação de risco não permitido?

A

❌ Está errada. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilização penal exige a demonstração de que os agentes criaram uma situação de risco não permitido. Na hipótese em questão, a vítima agiu de modo contrário às expectativas normativas ao ingerir substâncias psicotrópicas, o que, aliado à ausência de previsibilidade do resultado e à inexistência de conduta típica por parte dos organizadores, afasta a responsabilização penal com base no princípio da confiança e na imputação objetiva. (STJ, HC 46525/MT

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11
Q

É correto afirmar que, segundo o princípio da ofensividade, é possível a punição de condutas que não representem qualquer lesão ou ameaça a bem jurídico?

A

❌ Está errado. De acordo com o princípio da ofensividade ou lesividade, somente é admissível a repressão penal quando houver efetiva lesão ou ao menos ameaça concreta de lesão a um bem jurídico tutelado. Assim, não se admite a incriminação de comportamentos que sejam inofensivos ou que não importem em violação ou perigo real a bens juridicamente relevantes.

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12
Q

O princípio da exteriorização ou materialização do fato autoriza a punição de pensamentos, ideologias ou da personalidade do agente, desde que se revelem perigosos ao convívio social?

A

❌ Errado. O princípio da exteriorização ou materialização do fato determina que somente condutas humanas voluntárias que se exteriorizem por ação ou omissão podem ser criminalizadas. Dessa forma, é vedado ao Estado punir pensamentos, desejos íntimos, convicções pessoais, ideologias ou a personalidade do cidadão. O Direito Penal deve incidir sobre fatos concretos e não sobre características pessoais, sendo incompatível com o chamado Direito Penal do autor.

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13
Q

É correto afirmar que, segundo entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, a vedação à dupla persecução penal em âmbito internacional deve sempre prevalecer, mesmo nos casos em que a persecução no país estrangeiro tenha sido ilegítima ou inefetiva.

A

❌ Errado. O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o artigo 8º do Código Penal em conformidade com os tratados internacionais e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, entendeu que a vedação à dupla persecução penal em âmbito internacional deve ser ponderada com a soberania dos Estados e as obrigações processuais positivas impostas pela Corte Interamericana. Assim, em casos de persecução penal ilegítima no exterior, pode haver complementação da persecução interna. Contudo, se não houver indício de ilegitimidade na persecução estrangeira, como no caso concreto julgado pela Suprema Corte brasileira, a vedação à dupla persecução deve ser respeitada integralmente.

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14
Q

Para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a utilização de expressões ambíguas na formulação dos tipos penais é compatível com o princípio da legalidade, desde que haja interpretação judicial posterior que defina seus contornos.

A

❌ A afirmação está errada. A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem reiteradamente decidido que o princípio da legalidade penal exige que a tipificação penal seja expressa, precisa, taxativa e prévia. No caso Castillo Petruzzi e outros contra o Peru, a Corte enfatizou que os tipos penais devem ser formulados com termos estritos e unívocos, capazes de delimitar claramente as condutas puníveis, afastando qualquer ambiguidade. Isso garante segurança jurídica e evita o arbítrio das autoridades, especialmente relevante em contextos que envolvem a imposição de penas que afetam direitos fundamentais, como a vida e a liberdade. Portanto, a ambiguidade legislativa é frontalmente incompatível com o princípio da legalidade, ainda que corrigida em sede judicial.

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15
Q

O princípio da humanidade fundamenta a vedação constitucional às penas de morte (em qualquer hipótese), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.

A

❌ A afirmação está errada. O princípio da humanidade é, de fato, o fundamento que veda constitucionalmente penas cruéis, de banimento, de trabalhos forçados, de caráter perpétuo e, de forma geral, a pena de morte. No entanto, a vedação à pena de morte comporta exceção expressa no artigo 5º, inciso XLVII, alínea “a”, da Constituição Federal: é admitida exclusivamente em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, inciso XIX. Ademais, o banimento corresponde à expulsão do indivíduo do território nacional enquanto durar a pena, prática também expressamente vedada pela Constituição.

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16
Q

A vedação constitucional às penas cruéis restringe-se apenas às penas atualmente previstas no ordenamento jurídico, não alcançando sanções hipotéticas ou futuras.

A

❌ A afirmação está errada. A Constituição Federal veda qualquer pena que seja cruel, sendo este um conceito aberto, justamente para permitir que a vedação alcance não apenas sanções atualmente previstas, mas também penas futuras ou hipotéticas que apresentem caráter degradante e afrontem a dignidade da pessoa humana. Como exemplo de sanção cruel, pode-se citar a decepação de mãos em caso de furto, conduta que, embora não prevista em nosso ordenamento, está expressamente excluída pela proteção constitucional conferida pelo princípio da humanidade.

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17
Q

Após a Emenda Constitucional nº 32 de 2001, tornou-se expressamente vedada a edição de medida provisória sobre qualquer matéria penal, inclusive normas penais não incriminadoras.

A

❌ A afirmação está errada. A Emenda Constitucional nº 32 de 2001 vedou, no artigo 62, § 1º, inciso I, alínea “b” da Constituição Federal, a edição de medidas provisórias sobre matéria de direito penal, o que impede a criação de novos crimes ou o agravamento do poder punitivo estatal. No entanto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem demonstrado tendência de aceitação das medidas provisórias que tratem de normas penais não incriminadoras, ou seja, normas que não definem infrações penais, como no caso das medidas provisórias que prorrogaram o prazo para regularização da posse de arma de fogo, resultando em descriminalização temporária de condutas típicas. Embora o STF ainda não tenha enfrentado o tema diretamente após a emenda, não declarou inconstitucionalidade nessas hipóteses, sinalizando interpretação mais flexível quanto a normas penais de natureza não incriminadora.

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18
Q

É correto afirmar que a norma penal em branco imprópria será classificada como homovitelina quando seu complemento estiver no mesmo diploma legal da norma penal incriminadora, e como heterovitelina quando estiver em diploma legal diverso.

A

✅ A afirmação está correta. A norma penal em branco imprópria, também denominada homogênea, admite duas subclassificações. Será homovitelina quando o complemento normativo estiver no mesmo diploma legal da norma penal incriminadora, como ocorre com o artigo 312 do Código Penal, que depende da definição de “funcionário público” constante do artigo 327, também do Código Penal. Por outro lado, será heterovitelina quando o complemento estiver em diploma legal diverso, como no caso do artigo 236 do Código Penal, que tipifica o induzimento a erro essencial no casamento e exige a leitura do artigo 1.521 do Código Civil, que define os impedimentos matrimoniais.

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19
Q

Se um indivíduo presenteia sua companheira com um salto de bungee jump, esperando intimamente que algo de errado ocorra, e ela morre ao saltar por rompimento da corda, ele poderá ser responsabilizado penalmente pelo resultado, mesmo sem participação causal direta.

A

❌ Está errada. De acordo com o princípio da autorresponsabilidade, não se pode imputar penalmente a alguém o resultado danoso de um ato livre e consciente praticado pela própria vítima. A prática de esportes radicais como o bungee jump envolve riscos socialmente aceitos e assumidos por quem os pratica, de modo que, ainda que o agente deseje o mal à vítima, a responsabilidade pelo evento não pode ser transferida a ele, ausente vínculo de causalidade direta ou atuação dolosa ou culposa.

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20
Q

O princípio da legalidade, embora central no Direito Penal, não possui previsão expressa na Constituição Federal brasileira.

A

❌ A afirmação está errada. O princípio da legalidade possui, sim, previsão expressa na Constituição Federal brasileira, especificamente no artigo 5º, inciso II, ao estabelecer que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Essa disposição consagra de forma genérica o princípio, que atua como garantia fundamental contra o arbítrio estatal, sendo especialmente relevante no âmbito do Direito Penal ao vedar punições que não estejam previamente estabelecidas em lei.

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21
Q

O princípio da insignificância, de origem no Direito Penal contemporâneo alemão, estabelece que o Poder Judiciário deve se ocupar de todas as infrações penais, ainda que sejam de mínima relevância.

A

❌ Errado. O princípio da insignificância, também chamado de bagatela, estabelece que o Direito Penal não deve se ocupar de condutas que representem ofensas mínimas ao bem jurídico protegido. Sua origem remonta ao Direito Romano (de minima non curat praetor) e, no campo penal, é atribuída a Claus Roxin, que o introduziu em 1964.

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22
Q

O princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal, assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

A

✅ Correto. De acordo com o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Trata-se do princípio da presunção de inocência, também denominado princípio da não culpa, que garante ao acusado o direito de ser tratado como inocente durante todo o processo penal, até decisão definitiva.

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23
Q

É correto afirmar que, segundo o princípio da adequação social, a prática de furar a orelha de bebês para colocação de brincos não configura lesão corporal, pois é amplamente aceita pela sociedade e não gera repulsa social.

A

✅ A afirmação está correta. O princípio da adequação social estabelece que não se deve considerar típica a conduta que, embora formalmente prevista como crime, é aceita de forma pacífica pela sociedade e não afronta o sentimento de justiça da coletividade. A perfuração da orelha de recém-nascidos para colocação de brincos, embora realizada sem consentimento do bebê, não é vista como lesão corporal ou maus-tratos, justamente por constituir um costume social amplamente tolerado, sem provocar indignação ou repulsa. Assim, a conduta deixa de ser penalmente relevante, por não haver desvalor social suficiente que justifique a incidência do tipo penal.

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24
Q

O princípio da humanidade, no âmbito do Direito Penal, permite a imposição de qualquer sanção penal ao condenado, inclusive aquelas que causem sofrimento físico ou psíquico, desde que proporcionais à gravidade do crime.

A

❌ A afirmação está errada. O princípio da humanidade, expressão do fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana no Direito Penal, veda a adoção de sanções penais que violem a dignidade do condenado, inclusive aquelas que atinjam sua incolumidade físico-psíquica de forma desnecessária. Ainda que o crime cometido seja grave, a resposta estatal deve ser proporcional, necessária e humanizada, restringindo os direitos do condenado apenas no estrito limite exigido para a repressão e retribuição de sua conduta. Tal concepção está em consonância com o pensamento clássico do Marquês de Beccaria, para quem excessos de severidade tornam a pena supérflua e tirânica.

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25
A exigência de taxatividade permite a formulação de tipos penais vagos e indeterminados, desde que seja possível, ainda que minimamente, a adequação de condutas ao preceito legal.
❌ A afirmação está errada. A **exigência de taxatividade**, que decorre diretamente do **princípio da legalidade**, impõe que os **tipos penais sejam claros, certos e determinados**, vedando **descrições vagas, indeterminadas ou ambíguas**. Um tipo penal cujo conteúdo permita a inclusão de condutas **não previstas de forma previsível pelos destinatários da norma** viola o princípio da legalidade. Como destacou o penalista **Hans Welzel**, o verdadeiro risco ao princípio do **nulla poena sine lege** não está na analogia, mas sim nas **leis penais indeterminadas**, que tornam incerto o alcance da norma penal e abrem margem para arbitrariedades na aplicação do direito punitivo.
26
É correto afirmar, à luz do princípio da pessoalidade ou da personalidade, que a pena pode ultrapassar os limites da pessoa do condenado, atingindo terceiros não envolvidos na infração penal?
❌ Está errada. O princípio da pessoalidade, também denominado princípio da intranscendência da pena ou princípio da responsabilidade pessoal, estabelece que a pena não pode ultrapassar a pessoa do agente, vedando a responsabilização penal de terceiros por atos alheios. Esse princípio impõe que a acusação e a sanção penal sejam dirigidas exclusivamente ao indivíduo a quem se imputa a prática do fato típico e ilícito, sendo, portanto, intransmissível a terceiros.
27
Segundo a visão crítica de Nilo Batista, a Magna Carta de 1215 é corretamente reconhecida como o primeiro texto jurídico a estabelecer de forma inequívoca o princípio da legalidade penal.
❌ A afirmação está errada. Para Nilo Batista, a **Magna Carta de 1215 não pode ser considerada o marco inaugural inequívoco do princípio da legalidade penal**, uma vez que a expressão “lei da terra” ali utilizada **abrangeria também os costumes**, em razão da tradição da **common law** inglesa. O autor **rejeita ainda a origem do princípio no Direito Romano** e aponta como **antecedentes históricos relevantes** a **Declaração de Direitos da Virgínia (1776)**, a **Constituição dos Estados Unidos (1787), artigo I, seção 9**, e a **Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)**. O primeiro “corpo de leis penais” a incorporar expressamente o princípio da legalidade, segundo sua análise, foi a **codificação de D. José II, da Áustria, de 1787**, entendimento que também é compartilhado por **Hans Welzel**.
28
Nos Estados Democráticos de Direito, a legalidade é reconhecida como instrumento legítimo de limitação dos direitos dos cidadãos, justamente por representar a vontade popular.
✅ A afirmação está correta. No contexto dos **Estados Democráticos de Direito**, a **legalidade** adquire especial relevância como **único meio legítimo de limitação dos direitos dos cidadãos**, uma vez que a **lei expressa, em última instância, a vontade do povo**, por meio de seus representantes eleitos. Com o fortalecimento das **Constituições**, houve o reconhecimento de **direitos fundamentais e da separação dos poderes**, sendo a legalidade o critério que **confere legitimidade à atuação estatal** e evita o arbítrio, ao assegurar que apenas a norma legal pode restringir liberdades individuais.
29
É correto afirmar que a norma penal em branco ao quadrado caracteriza-se por depender de dupla complementação normativa, como ocorre quando a norma penal remete a um diploma legal que, por sua vez, depende de regulamentação por ato do Poder Executivo.
✅ A afirmação está correta. A **norma penal em branco ao quadrado** é aquela que exige **dupla complementação normativa** para sua aplicação. Isso ocorre quando a **norma penal remete a outro diploma legal**, que, por sua vez, **necessita ser complementado por um terceiro ato normativo**, geralmente de natureza infralegal. Um exemplo é o **artigo 38 da Lei 9.605/1998**, que trata da destruição de **floresta de preservação permanente**. Para sua aplicação, é necessário recorrer ao **Código Florestal (artigo 6º)**, o qual exige, por sua vez, **ato do Chefe do Poder Executivo** para a definição da área como de preservação permanente. Essa estrutura normativa justifica a classificação como norma penal em branco ao quadrado.
30
Se Pedro incentiva seu desafeto a viajar de avião, esperando que o voo caia e cause a morte deste, e o acidente efetivamente ocorre por falha do piloto, Pedro poderá ser responsabilizado penalmente por esse resultado, mesmo não tendo contribuído causalmente para o sinistro.
❌ Está errada. Segundo o princípio da autorresponsabilidade, não se pode punir alguém por incentivar outrem a realizar uma conduta arriscada que é socialmente permitida, como viajar de avião. Ainda que Pedro deseje o pior ao incentivado, a responsabilidade pelo risco assumido recai sobre a própria vítima, sendo inadmissível a responsabilização penal de Pedro, pois os riscos de uma viagem aérea são aceitos pela sociedade e não decorrem de sua atuação direta.
31
É correto afirmar que, à luz do princípio da adequação social, o pequeno apontador do jogo do bicho, cuja atividade é amplamente tolerada pela comunidade, poderia ser considerado penalmente irrelevante, ao contrário do banqueiro que se beneficia financeiramente de forma expressiva com a prática.
✅ A afirmação está correta. De acordo com o **princípio da adequação social**, a tipicidade penal pode ser afastada quando a conduta, embora formalmente típica, **é amplamente aceita pela sociedade e não gera repulsa social significativa**. A doutrina exemplifica esse princípio com a distinção entre o **pequeno apontador do jogo do bicho**, que opera de modo marginal, com **lucros módicos e tolerância social**, e o **banqueiro**, que organiza a estrutura e **obtém vultosos lucros**, situação ainda reprovável socialmente. Apesar de a jurisprudência não ter acolhido tal distinção, **a crítica doutrinária se apoia no desvalor da conduta e na sua aceitação social como critérios de exclusão da tipicidade material**.
32
A previsão de pena de reclusão de 30 a 40 anos para o crime de sonegação tributária, ainda que em nome da proteção do erário, respeita o princípio da proporcionalidade penal.
❌ Errado. A imposição de sanção penal desproporcional, como a previsão de pena de 30 a 40 anos para crime de menor gravidade, como a sonegação tributária, viola o princípio da proporcionalidade. Este princípio exige que as penas sejam adequadas, necessárias e equilibradas em relação à gravidade da infração e ao bem jurídico tutelado. Comparativamente, o homicídio simples, que atinge o bem jurídico mais relevante – a vida –, possui pena de 6 a 20 anos, tornando injustificável uma pena mais severa para crime patrimonial.
33
É compatível com o princípio da legalidade penal a existência de tipos penais totalmente vagos, como a criminalização genérica de conduta imprópria em uma audiência.
❌ A afirmação está errada. O **princípio da legalidade penal** exige que as **normas incriminadoras sejam certas e determinadas**, vedando a criação de **tipos penais totalmente vagos**, pois tais normas não asseguram a **segurança jurídica necessária aos destinatários da lei**. Ainda que se admitam **tipos abertos**, como os dos **crimes culposos**, exige-se, nesses casos, **um mínimo de determinação normativa**. Um exemplo de tipo penal inconstitucional seria aquele que definisse como crime uma “conduta imprópria em audiência”, por sua **total imprecisão e ambiguidade**, o que **não permite prever com segurança jurídica quais condutas são penalmente reprováveis**.
34
O princípio da exclusiva proteção do bem jurídico autoriza a criminalização de pensamentos e condutas imorais, desde que estejam em desacordo com o ideário dominante da sociedade.
❌ Errado. O princípio da exclusiva proteção do bem jurídico estabelece que somente condutas que violam bens jurídicos tutelados pela sociedade podem ser criminalizadas. Não se admite a criminalização de pensamentos, comportamentos imorais ou ideológicos que não afetem concretamente um bem jurídico, sob pena de tornar a norma penal ilegítima por ausência de interesse social legítimo protegido.
35
O princípio do devido processo legal encontra respaldo apenas na Constituição Federal, não sendo reconhecido em tratados internacionais de direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.
❌ A afirmação está errada. O princípio do devido processo legal possui **previsão expressa na Constituição Federal**, no artigo 5º, inciso LIV, ao dispor que “**ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal**”. Além disso, o princípio **também é consagrado no plano internacional**, especificamente no **Pacto de São José da Costa Rica** (Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969), cujo **artigo 8º** assegura o direito de toda pessoa de ser ouvida, com as devidas garantias, por juiz ou tribunal **competente, independente e imparcial**, previamente estabelecido por lei, tanto em **acusações penais** quanto na apuração de **direitos de natureza civil, trabalhista, fiscal ou outra**. Trata-se, portanto, de **garantia reconhecida em dupla dimensão: constitucional e internacional**.
36
As leis penais incompletas, como os tipos abertos e as normas penais em branco, são consideradas pela doutrina majoritária incompatíveis com o princípio da legalidade penal.
❌ A afirmação está errada. A **doutrina majoritária reconhece a compatibilidade das leis penais incompletas com o princípio da legalidade penal**, desde que observados critérios mínimos de determinação. Essas normas **exigem complementação para sua aplicação**, sendo classificadas em dois tipos: **tipos abertos**, que dependem de um **complemento valorativo** (como ocorre nos **crimes culposos**, em que é necessário definir o conteúdo de termos como “imprudência” ou “negligência”), e as **normas penais em branco**, que requerem **complemento normativo**, ou seja, **outra norma que traga os elementos necessários à sua aplicação**. Esta técnica legislativa é também denominada de **técnica de remessa**, e sua utilização é amplamente admitida na sistemática penal contemporânea.
37
É pacífico na doutrina que princípios e regras se distinguem claramente, não havendo divergência significativa quanto à sua natureza normativa.
❌ A afirmação está errada. A divisão entre normas em regras e princípios é **controversa**. Doutrinadores como José Afonso da Silva sustentam não haver distinção precisa entre ambos, enquanto Eros Grau considera o princípio como uma espécie de regra de direito e **discorda da ideia de que a violação de um princípio seja mais grave do que a violação de uma regra**. Ainda que hoje prevaleça a distinção entre regras e princípios, **persistem divergências significativas entre os juristas**, destacando-se três concepções principais: a clássica (distinção fraca), a de Ronald Dworkin e Robert Alexy (distinção forte) e a de Humberto Ávila.
38
A lei penal pode retroagir para prejudicar o réu, desde que tenha sido regularmente aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional.
❌ Errado. O princípio da irretroatividade da lei penal, previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, veda a retroatividade da lei penal que prejudique o réu. A única exceção permitida é a retroatividade da lei penal mais benéfica, em respeito à proteção dos direitos fundamentais do acusado.
39
O princípio da legalidade possui apenas conteúdo jurídico, limitando-se à exigência de lei formal e anterior para a definição de crimes e sanções.
❌ A afirmação está errada. O **princípio da legalidade** possui **dupla natureza: jurídica e política**. Seu **conteúdo jurídico** impõe a necessidade de **lei formal e anterior** para que um fato seja considerado crime, **veda a retroatividade da lei penal mais gravosa** e **impede a criminalização por meio de atos infralegais**, como portarias. No entanto, seu **conteúdo político** também é essencial: a legalidade representa uma **conquista da sociedade**, funcionando como **garantia de que o poder punitivo será exercido conforme a vontade popular**, expressa na **aprovação de leis pelo Parlamento**, espaço institucional onde ocorre o **debate entre maioria e minorias**, assegurando a concretização do **princípio democrático**.
40
A aplicação dos crimes de perigo abstrato é inconstitucional, uma vez que violam o princípio da ofensividade ao não exigirem a comprovação de perigo concreto ao bem jurídico tutelado.
❌ Está errada. Embora exista corrente doutrinária que sustente a inconstitucionalidade dos crimes de perigo abstrato com base no princípio da ofensividade ou lesividade — por não exigirem demonstração concreta de exposição a risco — essa tese não prevalece na jurisprudência pátria. O Supremo Tribunal Federal considera constitucionais os tipos penais que presumem o perigo, como o porte ilegal de arma de fogo e a embriaguez ao volante. Nesses casos, o STF entende que a tutela de bens jurídicos como a segurança pública e a paz social justifica a incriminação sem necessidade de comprovação de risco concreto (STF, RHC 110258/DF, Rel. Min. Dias Toffoli
41
É correto afirmar que, à luz do princípio da intervenção mínima, o Direito Penal deve atuar de forma fragmentária e subsidiária, criminalizando apenas as condutas mais graves que atinjam bens jurídicos relevantes e apenas quando os demais ramos do Direito forem insuficientes para protegê-los.
✅ A afirmação está correta. O **princípio da intervenção mínima** fundamenta duas consequências diretas no âmbito penal: a **fragmentariedade** e a **subsidiariedade**. A **fragmentariedade** estabelece que o Direito Penal **não protege todos os bens jurídicos**, mas apenas **fragmentos do todo**, isto é, **somente os mais relevantes e quando atingidos de forma grave**. Já a **subsidiariedade** impõe que o **Direito Penal só seja acionado quando os demais ramos do Direito — como o Civil, Administrativo ou Eleitoral — forem ineficazes** para proteger o bem jurídico ameaçado. Portanto, o Direito Penal deve ser **última ratio**, sendo utilizado apenas **como último recurso estatal**.
42
É possível que a maior liberdade de escolha de indivíduos com elevado status social e poder econômico justifique o agravamento da pena com base na teoria da coculpabilidade às avessas.
❌ Está errada. Embora a teoria da coculpabilidade às avessas defenda que agentes com alto poder aquisitivo e maior liberdade de escolha devem receber sanções penais mais rigorosas, não é possível agravar a pena com fundamento exclusivo nessa concepção. Isso porque o Código Penal, respeitando o princípio da reserva legal, não prevê agravante genérica que permita ao juiz aumentar a pena por razões não previstas em lei. No entanto, é admissível considerar essa perspectiva na primeira fase da dosimetria da pena, ao analisar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal.
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O princípio do devido processo legal incide exclusivamente sobre o procedimento processual penal, sem repercussão sobre as normas de Direito Penal material.
❌ A afirmação está errada. O devido processo legal é um **princípio regente tanto do Direito Penal quanto do Direito Processual Penal**, sendo indispensável para que a imposição da sanção penal ocorra somente após o **regular cumprimento das garantias legais e procedimentais**. Esse princípio garante que apenas ao final de um processo conduzido sob estrita legalidade será possível aplicar punição justa ao acusado. Dele decorrem diversos **subprincípios**, como o contraditório, a ampla defesa, o juiz natural, a imparcialidade, a vedação de provas ilícitas, a motivação das decisões, a publicidade e a duração razoável do processo. Embora o aprofundamento do tema seja típico do Direito Processual Penal, **sua proteção e aplicação também se projetam sobre o Direito Penal material**, assegurando a legitimidade da própria sanção penal.
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Se o agente desfere um golpe de faca no dedo da vítima e esta, ciente da gravidade do ferimento, decide livremente não buscar tratamento, vindo a falecer em razão da infecção decorrente dessa omissão, o autor do golpe poderá ser responsabilizado penalmente pelo óbito.
❌ Está errada. Nos termos do princípio da autorresponsabilidade, o agente não poderá ser responsabilizado pela morte se a lesão por ele causada não possuía potencial para levar ao óbito e este decorreu da conduta livre, consciente e voluntária da própria vítima, que optou por não buscar tratamento. A imputação penal exige nexo causal e dolo ou culpa do agente quanto ao resultado, o que não se verifica nesse caso.
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Segundo a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, a pena deve ser estritamente necessária, de modo que o Direito Penal não deve incidir quando houver meios menos gravosos de controle social.
✅ A afirmação está correta. O **princípio da intervenção mínima**, com fundamento histórico na **Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789)**, exige que as **penas sejam estrita e evidentemente necessárias**, conforme dispõe o **artigo 8º** do referido documento. Isso implica que o **Direito Penal somente deve ser acionado como última ratio**, ou seja, **quando os meios menos gravosos do ordenamento jurídico não forem suficientes** para tutelar o bem jurídico ameaçado. A exigência de que a pena seja **evidentemente necessária** reforça o caráter **restritivo, subsidiário e proporcional** da atuação penal.
46
A norma penal em branco de fundo constitucional é aquela cujo complemento normativo decorre de portaria ou ato regulamentar infraconstitucional, como ocorre no crime de abandono intelectual.
❌ A afirmação está errada. A **norma penal em branco de fundo constitucional** é aquela cujo **complemento normativo advém diretamente da Constituição Federal**, e não de atos infralegais como portarias. Um exemplo é o **homicídio funcional**, previsto no **artigo 121, § 2º, inciso VII do Código Penal**, cuja aplicação depende da definição de autoridade ou agente constante dos **artigos 142 e 144 da Constituição**. Outro exemplo é o **crime de abandono intelectual**, previsto no **artigo 246 do Código Penal**, cujo complemento — o conceito de **instrução primária obrigatória** — também é extraído de norma **constitucional**, especificamente do **artigo 208, inciso I** da Constituição. Trata-se, portanto, de uma categoria especial de norma penal em branco, cuja validade e aplicação dependem de preceito constitucional.
47
A norma penal em branco ao revés é aquela cujo preceito primário está contido em outro diploma legal, enquanto o preceito secundário é autônomo e definido na própria norma penal.
❌ A afirmação está errada. A **norma penal em branco ao revés**, também denominada **tipo remetido**, é aquela em que o **preceito primário está previsto na própria norma penal**, mas o **preceito secundário (sanção aplicável)** depende de **complementação por outro diploma normativo**, geralmente o **Código Penal**. Um exemplo clássico é o **crime de genocídio**, previsto na **Lei nº 2.889/1956**, cujos incisos do artigo 1º descrevem condutas típicas como matar, causar lesão grave, submeter o grupo a condições destrutivas etc., mas **remetem às penas previstas nos artigos 121, 129, 270, 125 e 148 do Código Penal**. Portanto, trata-se de norma penal cujo **complemento é necessário para definir a sanção**, não a conduta, o que caracteriza a estrutura ao revés.
48
Segundo Nilo Batista, sob a ótica da reserva absoluta, admite-se que normas penais incriminadoras possam ser complementadas por fontes normativas distintas da lei formal, como regulamentos e portarias.
❌ A afirmação está errada. De acordo com **Nilo Batista**, a **reserva absoluta** exige que **a definição de todos os elementos do tipo penal advenha exclusivamente do debate democrático realizado no Poder Legislativo**, sendo, portanto, **incompatível com a criação de normas penais incriminadoras por outras fontes normativas**. Sob essa perspectiva, **seria questionável a constitucionalidade das normas penais em branco**, que dependem de complementação por meio de regulamentos, portarias ou outros atos infralegais. Já a **reserva relativa** admite essa complementação normativa por outras fontes, ainda que subordinadas à lei.
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Segundo Winfried Hassemer, o Direito Penal contemporâneo, ao buscar responder a riscos abstratos e abarcar áreas tradicionalmente pertencentes a outros ramos do Direito, rompe com o princípio da intervenção mínima e passa a atuar como sola ratio, defendendo-se, por isso, a criação de um Direito Interventivo para lidar com tais situações.
✅ A afirmação está correta. O penalista alemão **Winfried Hassemer** critica duramente o **Direito Penal contemporâneo**, que, segundo ele, passou a atuar como **sola ratio ou prima ratio**, sendo invocado como **principal ferramenta de combate a riscos sociais abstratos**, como terrorismo, drogas e meio ambiente, e não mais como última ratio. Esse **modelo penal expansivo**, além de invadir áreas antes tratadas por outros ramos do Direito, como o **Direito Administrativo**, rompe com os **fundamentos do sistema penal**, entre eles o **princípio da intervenção mínima**. Para Hassemer, a resposta adequada seria a criação de um **Direito Interventivo**, com sanções menos intensas e procedimentos menos rigorosos, destinado à **prevenção de riscos sociais**, enquanto o **Direito Penal clássico deveria restringir-se à proteção de bens jurídicos essenciais**, mediante lesões ou perigos concretos e relevantes.
50
É correto afirmar que não há qualquer traço de responsabilidade penal objetiva no ordenamento jurídico brasileiro, sendo unânime a doutrina ao afastar sua incidência em hipóteses como a actio libera in causa, a aberratio ictus e a rixa qualificada?
❌ A afirmação está errada. Embora a responsabilidade penal objetiva seja formalmente vedada no ordenamento jurídico brasileiro, parte minoritária da doutrina aponta a existência de resquícios dessa forma de imputação em hipóteses específicas. Na *actio libera in causa*, responsabiliza-se o agente que, embora incapaz no momento da conduta (como no caso de embriaguez completa), agiu de forma livre e consciente ao se colocar nessa condição anteriormente. Na *aberratio ictus*, o agente erra na execução e atinge pessoa diversa da que pretendia atingir, sendo responsabilizado pelo resultado como se tivesse ocorrido conforme seu plano inicial. Já na *rixa qualificada*, o simples fato de participar da rixa pode ensejar responsabilização por lesão grave ou morte ocorrida no conflito, mesmo sem prova de dolo ou culpa específica do agente em relação ao resultado, o que suscita questionamentos sobre eventual responsabilidade objetiva.
51
A célebre frase de von Liszt afirma que os códigos penais modernos representam uma Carta Magna de liberdades para o Estado, pois permitem a punição de condutas não previstas em lei.
❌ A afirmação está errada. A famosa frase de **von Liszt** afirma que os **códigos penais modernos são a Magna Charta libertatum dos delinquentes**, ou seja, funcionam como uma **Constituição de garantias da liberdade** do cidadão frente ao poder punitivo do Estado. Isso se deve ao fato de que, sob o princípio da legalidade, **somente as condutas expressamente proibidas no Código Penal podem ser punidas**, sendo **penalmente lícito tudo aquilo que não está expressamente tipificado como crime**. A legalidade, portanto, opera como **limite fundamental ao arbítrio estatal**, assegurando previsibilidade e proteção à liberdade individual.
52
A construção de edifícios altos, ainda que exponha trabalhadores a risco, gera responsabilidade penal dos empregadores por violar o princípio da confiança.
❌ Está errada. A construção de edifícios altos, com o envio de funcionários a pavimentos elevados, insere-se no âmbito dos perigos socialmente aceitáveis. A atuação dos empregadores presume a confiança nos sistemas de segurança do trabalho e na adequada gestão dos riscos. Nesses casos, o princípio da confiança — vinculado à teoria da imputação objetiva — afasta a responsabilidade penal, uma vez que se admite o risco dentro de limites tolerados pela sociedade.
53
É possível aplicar o princípio da insignificância em crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
❌ Errado. Nos termos da Súmula 589 do Superior Tribunal de Justiça, é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas, diante do desvalor acentuado da conduta, da especial vulnerabilidade da vítima nesse contexto e do tratamento jurídico mais rigoroso conferido pelo legislador.
54
O garantismo penal, formulado por Luigi Ferrajoli, estabelece um sistema voltado à máxima eficiência da repressão penal, mesmo que isso implique mitigação de garantias individuais.
❌ Errado. O garantismo penal, elaborado por Luigi Ferrajoli, não visa à maximização da repressão estatal, mas sim à legitimação do exercício do poder punitivo do Estado com estrita observância dos direitos e garantias dos cidadãos, tanto na esfera penal quanto processual. Trata-se de uma orientação que tem por finalidade funcionar como parâmetro de racionalidade, justiça e legitimidade da intervenção penal.
55
O Direito Penal pode ser conceituado como um conjunto normativo que trata exclusivamente das sanções jurídicas aplicáveis às condutas infratoras, sem compreender as próprias infrações penais.
❌ A afirmação está errada. O Direito Penal é um conjunto de normas que trata **tanto das infrações penais quanto das respectivas sanções**. A expressão “conjunto de normas” abrange regras e princípios que definem o que constitui uma infração penal (como os crimes e as contravenções) e quais sanções são juridicamente aplicáveis. Limitar seu conteúdo apenas às sanções ignora parte essencial de sua estrutura normativa.
56
A doutrina é unânime ao afirmar que é vedada a combinação de leis penais, sendo pacífico o entendimento de que não se pode mesclar dispositivos de legislações sucessivas.
❌ Errado. A matéria referente à combinação de leis penais é objeto de intenso debate doutrinário, havendo divergência quanto à possibilidade de se mesclar normas da lei anterior com normas da lei posterior. Não há consenso, razão pela qual o tema permanece controverso.
57
Segundo a concepção de Humberto Ávila, os princípios impõem diretamente a conduta a ser adotada no caso concreto, enquanto as regras apenas orientam o alcance de um estado ideal de coisas.
❌ A afirmação está errada. De acordo com a concepção desenvolvida por Humberto Ávila, os **princípios impõem, de forma imediata, um dever de promoção de um estado ideal de coisas** e, de forma **remota**, a adoção de uma conduta necessária. Eles contribuem para a decisão com **complementariedade** (atuam em conjunto com outras razões) e **parcialidade** (não indicam solução específica, mas apenas parte dos elementos relevantes). Já as **regras impõem de forma imediata a conduta a ser adotada**, como, por exemplo, o limite de 40 anos para penas privativas de liberdade, previsto no artigo 75 do Código Penal. Além disso, as regras contribuem com **exclusividade e abarcância**, pois visam indicar **soluções específicas** para o caso concreto. Humberto Ávila também distingue as chamadas **normas de segundo grau ou postulados normativos**, que não incidem diretamente sobre fatos, mas sobre outras normas — como o postulado da proporcionalidade, que atua como limite ao poder punitivo do Estado.
58
A cominação isolada de pena de multa para o crime de tortura atende ao mandado de criminalização expresso previsto na Constituição Federal?
❌ Errado. O artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal impõe um mandado de criminalização da tortura, exigindo sua tipificação como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, o que demanda tratamento penal rigoroso. A imposição isolada de pena de multa configuraria proteção deficiente ao bem jurídico tutelado, em violação ao princípio da proporcionalidade e ao comando constitucional.
59
O princípio da humanidade pode ser invocado para repudiar tanto o cumprimento de pena em presídios superlotados quanto a imposição de retirada de órgãos post mortem de condenados por infrações penais.
✅ A afirmação está correta. O princípio da humanidade, expressão do fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana, **fundamenta o repúdio a práticas estatais que atentem contra a integridade e a condição humana do condenado**, como ocorre no **cumprimento de pena em presídios superlotados**, nos quais **os presos são forçados a se revezar para dormir**, cenário que revela **tratamento degradante**. Da mesma forma, **projetos que prevejam a retirada compulsória de órgãos post mortem de condenados por determinadas infrações penais** afrontam a noção de respeito ao ser humano e podem ser **rechaçados com base nesse princípio**.
60
O princípio da coculpabilidade, também chamado de corresponsabilidade, é amplamente aceito pela doutrina e transfere legitimamente à sociedade parcela da responsabilidade pela prática de infrações penais, em razão da influência do meio social na conduta do agente.
❌ Está errada. O princípio da coculpabilidade ou da corresponsabilidade reconhece a influência do meio social e da desigualdade de oportunidades na formação do indivíduo, mas é rejeitado por grande parte da doutrina. Isso porque, ao transferir à sociedade parcela da responsabilidade pela prática do crime, enfraquece a imputação pessoal do sujeito ativo, contrariando a lógica da responsabilidade penal individual.
61
A norma penal em branco própria tem seu complemento previsto na mesma fonte normativa, ao passo que a norma penal em branco imprópria depende de ato normativo infralegal, como uma portaria.
❌ A afirmação está errada. A **norma penal em branco própria** (também chamada de **em sentido estrito** ou **heterogênea**) é aquela cujo **complemento normativo provém de fonte diversa**, ou seja, **fora da lei em sentido formal**, como ocorre no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que tipifica o tráfico de drogas. Nesse caso, é necessário recorrer, por exemplo, à **Portaria SVS/MS nº 344/1998 da ANVISA** para saber o que se entende por "drogas". Já a **norma penal em branco imprópria** (também chamada de **em sentido amplo** ou **homogênea**) é aquela cujo complemento **emana da mesma fonte normativa**, isto é, da **lei em sentido formal**, e não de ato infralegal. Assim, a assertiva inverte os conceitos e não reflete corretamente a classificação doutrinária.
62
O princípio da coculpabilidade é amplamente aceito pela doutrina e impede que qualquer distinção seja feita entre agentes de diferentes condições sociais na aplicação da pena.
❌ Está errada. O princípio da coculpabilidade é rejeitado por grande parte da doutrina, pois transfere parte da responsabilidade penal do autor do fato para a sociedade. Contudo, admite-se a consideração de circunstâncias sociais desfavoráveis do agente na dosimetria da pena, com base no princípio da individualização da pena e no artigo 66 do Código Penal, que autoriza a atenuação da pena por circunstância relevante não expressamente prevista em lei.
63
É correto afirmar que, à luz do princípio da alteridade, o Direito Penal pode punir condutas que não transcendem a esfera pessoal do agente, como a autolesão e o suicídio tentado?
❌ Errado. De acordo com o princípio da alteridade ou da transcendentalidade, elaborado por Claus Roxin, o Direito Penal não deve punir atitudes internas ou que permaneçam no âmbito da própria pessoa do agente. Exige-se que o fato típico ultrapasse a esfera do autor e tenha potencial de atingir o bem jurídico de terceiros. Assim, não se pune a autolesão nem o suicídio tentado, salvo quando houver intenção de prejudicar outrem.
64
Os princípios da anterioridade e da reserva legal são autônomos e independentes do princípio da legalidade, não guardando relação direta com ele.
❌ A afirmação está errada. Os **princípios da anterioridade e da reserva legal** **decorrem diretamente do princípio da legalidade**, que constitui pilar do Direito Penal. O **princípio da anterioridade** estabelece que **a lei penal deve ser anterior ao fato** para que este possa ser considerado infração penal, com a **única exceção da retroatividade da lei penal mais benéfica**, que favorece o réu. Já o **princípio da reserva legal** exige que **somente a lei formal, emanada do Poder Legislativo, pode criar crimes e cominar penas**, não sendo admitida a tipificação penal por meio de **decretos, portarias ou outros atos normativos infralegais**. Ambos os princípios reforçam a função garantista da legalidade no Estado Democrático de Direito.
65
A origem histórica do princípio da legalidade está associada, segundo a doutrina majoritária, à Revolução Francesa, e não à Magna Carta inglesa de 1215.
❌ A afirmação está errada. A doutrina majoritária reconhece que a **origem histórica do princípio da legalidade** remonta à **Magna Carta da Inglaterra, de 1215**, e não à Revolução Francesa. Esse documento resultou da **revolta dos barões ingleses contra o Rei João (João Sem Terra)**, que buscavam assegurar que **nenhuma punição fosse imposta senão de acordo com a “law of the land” (lei da terra)**. A exigência de submissão do poder estatal à lei vigente constituiu um marco contra a arbitrariedade do soberano, sendo um dos fundamentos do princípio da legalidade no Direito Penal.
66
A culpabilidade pelo fato individual, que analisa o desvalor do fato, como modo de execução e circunstâncias do crime, é a única considerada na dosimetria da pena, sendo descartada pela doutrina a culpabilidade do autor, que se refere à conduta social, personalidade e antecedentes do agente.
❌ A afirmação está errada. A doutrina distingue a culpabilidade pelo fato individual, voltada ao desvalor do fato (modo de execução e circunstâncias do crime), da culpabilidade do autor, que valoriza o sujeito ativo do delito com base em sua conduta social, personalidade e antecedentes. Na dosimetria da pena adotada pelo Código Penal, ambas são consideradas, como se observa na análise das circunstâncias do crime (fato) e da reincidência (autor).
67
A reincidência, por si só, impede automaticamente a aplicação do princípio da insignificância, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
❌ Errado. O Supremo Tribunal Federal entende que a reincidência, isoladamente, não afasta de forma automática a aplicação do princípio da insignificância, devendo ser analisado caso a caso. Contudo, quando a reiteração de condutas revela lesão jurídica expressiva e maior grau de reprovabilidade do agente, poderá ser afastada a incidência do princípio.
68
Para o Supremo Tribunal Federal, é possível aplicar o princípio da insignificância mesmo que a conduta apresente relevante grau de reprovabilidade e expressiva lesão ao bem jurídico.
❌ Errado. O Supremo Tribunal Federal exige, para a aplicação do princípio da insignificância, a presença cumulativa de quatro requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada, conforme decidido no HC 116.242. A presença de relevante reprovabilidade ou lesão expressiva afasta o reconhecimento da atipicidade material.
69
A abolitio criminis e a novatio legis in mellius são espécies de retroatividade penal permitidas, sendo aplicáveis inclusive aos casos com sentença penal já transitada em julgado.
✅ Correto. A abolitio criminis ocorre quando a lei posterior deixa de considerar uma conduta criminosa, fazendo cessar todos os efeitos penais, inclusive os decorrentes de sentença penal transitada em julgado. Já a novatio legis in mellius, ou lei penal mais benigna, impõe sua aplicação retroativa sempre que for mais favorável ao réu, mesmo que ele já esteja cumprindo a pena.
70
De acordo com o princípio da lesividade, é admissível a criminalização de atitudes internas, estados existenciais e condutas desviadas que não afetam qualquer bem jurídico, desde que consideradas socialmente reprováveis.
❌ Está errada. Conforme a conceituação ampla adotada por Nilo Batista, o princípio da lesividade proíbe a incriminação de atitudes internas (pensamentos ou intenções não exteriorizadas), de condutas que não ultrapassam o âmbito do próprio autor, de estados ou condições existenciais (como ser alcoólatra ou toxicodependente) e de comportamentos desviados que não afetem efetivamente qualquer bem jurídico. Trata-se de uma limitação material ao poder punitivo estatal, exigindo que apenas condutas que lesem ou ameacem concretamente bens jurídicos possam ser objeto de sanção penal.
71
A aplicação do princípio da proporcionalidade, no campo penal, exige a observância de apenas dois elementos: adequação e necessidade da medida estatal que restringe direitos individuais.
❌ Errado. O princípio da proporcionalidade, conforme desdobramento teórico, exige cinco elementos: necessidade, adequação, legitimidade do meio, legitimidade do fim e proporcionalidade em sentido estrito (ou ponderação). Portanto, não se limita à análise de apenas dois critérios, sendo indispensável a verificação de todos os elementos para a validade da intervenção penal.
72
De acordo com o princípio da autorresponsabilidade, é admissível a punição de quem incentiva outrem a realizar conduta arriscada, ainda que esta tenha sido livremente escolhida pela vítima.
❌ Está errada. O princípio da autorresponsabilidade estabelece que os danos sofridos por alguém em razão de seu próprio comportamento livre, consciente e responsável devem ser imputados exclusivamente a ele, não podendo ser atribuída responsabilidade penal a quem o tenha incentivado. Assim, no Direito Penal, veda-se a punição de terceiros por condutas arriscadas livremente assumidas pela própria vítima, como no caso de esportes radicais ou atividades de risco profissional.
73
No contexto dos crimes culposos, o princípio da confiança admite que a culpa de um agente seja reconhecida mesmo que ele tenha agido confiando que os demais cumpririam suas obrigações sociais.
❌ Está errada. O princípio da confiança pressupõe que, nos crimes culposos, o agente pode agir com a legítima expectativa de que os demais indivíduos da sociedade cumprirão seu dever objetivo de cuidado. Assim, a responsabilidade penal do agente não deve ser reconhecida se ele atuar em circunstâncias normais, sem ter razões concretas para desconfiar de que terceiros descumpririam as regras de conduta esperadas.
74
A execução provisória da pena após condenação em segunda instância, antes do trânsito em julgado, está de acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o princípio da presunção de inocência.
❌ Errado. O atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nºs 43, 44 e 54 (novembro de 2019), é de que a execução da pena antes do trânsito em julgado viola o princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Assim, a pena privativa de liberdade só pode ser executada após o esgotamento de todos os recursos cabíveis. O artigo 283 do Código de Processo Penal, que condiciona a prisão ao trânsito em julgado ou à decretação de prisão cautelar (preventiva ou temporária), foi declarado constitucional. A jurisprudência ressalva, entretanto, a possibilidade de prisão cautelar, desde que presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, como a garantia da ordem pública ou a conveniência da instrução criminal.
75
É pacífico o entendimento de que o delegado de polícia pode reconhecer e aplicar o princípio da insignificância para não instaurar inquérito policial.
❌ Errado. Embora parte da doutrina defenda a possibilidade de o delegado reconhecer a insignificância em casos evidentes (como a subtração de um clipe de papel), o Superior Tribunal de Justiça possui precedente em sentido contrário, segundo o qual a análise da insignificância deve ser realizada a posteriori, pelo Poder Judiciário, que avaliará as circunstâncias do caso concreto (STJ, HC 318.043/MS, Rel. Min. Félix Fischer, Quinta Turma, julgado em 02/06/2015, DJe 23/06/2015).
76
Com base no texto constitucional atual, é possível a edição de medida provisória que institua novos tipos penais, desde que presente relevância e urgência.
❌ A afirmação está errada. Desde a **Emenda Constitucional nº 32, de 2001**, a Constituição Federal passou a **vedar expressamente** a edição de **medidas provisórias sobre matéria de direito penal**, conforme disposto no **artigo 62, § 1º, inciso I, alínea “b”**. Antes da emenda, havia debate doutrinário quanto à possibilidade de se criar crimes por medida provisória, sendo muitos autores contrários, dada a **necessidade de maior controle democrático sobre normas que afetam direitos fundamentais**, como a liberdade. Após a alteração constitucional, **ficou definitivamente proibida a criação de novos tipos penais por medida provisória**.
77
A presunção de inocência impede a decretação de prisão cautelar antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória?
❌ Errado. O princípio da presunção de inocência assegura que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. No entanto, não impede a decretação de prisão cautelar, desde que esta seja excepcional, devidamente fundamentada e atenda aos requisitos legais. Além disso, impõe à acusação o ônus da prova, e eventual dúvida deve ser resolvida em favor do réu (in dubio pro reo).
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É correto afirmar que a legalidade formal diz respeito à observância do devido processo legislativo e vigência da norma, enquanto a legalidade material refere-se à conformidade do conteúdo da lei com a Constituição Federal e os tratados internacionais de direitos humanos.
✅ A afirmação está correta. A **legalidade formal** exige que a norma penal tenha sido elaborada por meio do **devido processo legislativo** e esteja **formalmente vigente**. Já a **legalidade material** se refere à **validade do conteúdo da norma**, que deve estar **em conformidade com a Constituição Federal e com os tratados internacionais de direitos humanos**. Portanto, para que uma norma penal seja válida e eficaz, é necessário que **atenda cumulativamente aos requisitos da legalidade formal e material**.
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A Constituição Federal impede qualquer modificação legislativa que altere o limite máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade, atualmente fixado em 40 anos.
❌ A afirmação está errada. A Constituição Federal **não impede** modificações legislativas no limite máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade. O ordenamento jurídico brasileiro **veda penas de caráter perpétuo**, razão pela qual há um **limite temporal**, atualmente fixado em **40 anos**, conforme o artigo 75 do Código Penal. Esse limite foi **alterado pela Lei nº 13.964/2019**, que ampliou o antigo teto de 30 anos. A modificação legislativa é **admitida**, desde que não ultrapasse parâmetros que violem a ordem constitucional, como a dignidade da pessoa humana. O novo limite, por estar **abaixo da expectativa de vida do brasileiro** e representar proporção razoável diante da evolução dessa expectativa desde a década de 1940, **não afronta a Constituição**.
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A teoria de Paul Johann Anselm Ritter von Feuerbach, fundada na concepção da pena como coação psicológica destinada à prevenção geral, dá origem a importantes consequências do princípio da legalidade, como a vedação da retroatividade da lei penal, a proibição de criação de crimes e penas por costume, e o impedimento de incriminações vagas.
✅ A afirmação está correta. A teoria desenvolvida por **Paul Johann Anselm Ritter von Feuerbach** fundamenta-se na ideia de que a pena deve produzir **efeito de intimidação**, atuando como **coação psicológica** voltada à **prevenção geral**. A partir dessa concepção, decorrem **consequências essenciais do princípio da legalidade**, tais como: a **proibição da retroatividade da lei penal**
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É correto afirmar que os princípios da transcendentalidade e da intranscendência da pena são equivalentes, ambos tratando da impossibilidade de se punir terceiros por conduta alheia?
❌ Errado. O princípio da transcendentalidade (ou da alteridade) estabelece que o Direito Penal só incide sobre condutas que ultrapassam a esfera interna do agente, sendo irrelevantes pensamentos, desejos ou intenções não exteriorizadas. Já o princípio da intranscendência da pena (também chamado de pessoalidade ou personalidade) determina que a sanção penal não pode ultrapassar a pessoa do condenado, vedando que terceiros sejam punidos por atos alheios. Embora ambos assegurem limites à atuação penal, tratam de aspectos distintos: um refere-se à relevância da conduta para a tipicidade penal
82
É correto afirmar que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a comercialização de CDs e DVDs piratas pode ser considerada penalmente atípica com base no princípio da adequação social?
❌ A afirmação está errada. De acordo com a Súmula 502 do Superior Tribunal de Justiça, **a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas configura crime previsto no artigo 184, § 2º, do Código Penal**, desde que comprovadas a materialidade e a autoria. Dessa forma, o STJ **afasta a incidência do princípio da adequação social nesse caso**, reconhecendo a tipicidade penal da conduta, ainda que seja amplamente praticada ou socialmente tolerada.
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O devido processo legal formal refere-se ao controle de constitucionalidade das leis e à aplicação dos postulados da proporcionalidade e razoabilidade, enquanto o devido processo legal substancial cuida da observância das regras procedimentais no curso do processo penal.
❌ A afirmação está errada. O conteúdo apresentado inverte as características dos dois ramos do devido processo legal. O **devido processo legal formal** cuida da **observância das normas processuais e dos princípios que regem o procedimento penal**, desde a acusação até a execução da pena ou medida de segurança, como contraditório, ampla defesa, juiz natural, imparcialidade e proibição de provas ilícitas. Já o **devido processo legal substancial** se refere à **limitação do exercício do poder estatal**, impondo sua conformação à Constituição e à aplicação dos **princípios da proporcionalidade e razoabilidade**, permitindo, inclusive, **o controle de constitucionalidade das leis e decisões judiciais** com base nesses postulados. Portanto, a assertiva apresenta os conceitos de forma trocada, violando o conteúdo normativo de ambos os institutos.
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No sistema regional de proteção aos direitos humanos do qual o Brasil faz parte, o princípio da legalidade penal não encontra previsão expressa.
❌ A afirmação está errada. O **princípio da legalidade penal** encontra-se **expressamente previsto no sistema regional de proteção aos direitos humanos** ao qual o Brasil aderiu, especificamente no **artigo 9º do Pacto de São José da Costa Rica** (Convenção Americana sobre Direitos Humanos). De acordo com esse dispositivo, **ninguém pode ser condenado por atos ou omissões que, no momento de sua prática, não constituíam delito segundo o direito aplicável**, tampouco pode ser aplicada **pena mais grave do que aquela vigente à época do fato**. Além disso, **se a lei posterior for mais benéfica, ela deve ser aplicada retroativamente**, assegurando plena proteção ao princípio da legalidade e à retroatividade da lex mitior.
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Segundo a concepção clássica, a distinção entre princípios e regras está fundamentada no grau de abstração, generalidade e subjetividade exigida de seu aplicador.
✅ A afirmação está correta. De acordo com a concepção clássica — também chamada de distinção fraca — os princípios são caracterizados como normas com **elevado grau de abstração e generalidade**, conferindo ao jurista um **alto grau de subjetividade na sua aplicação**. São considerados os alicerces, vigas-mestras ou valores do ordenamento jurídico. Já as regras, nessa perspectiva, possuem **baixo ou nenhum grau de abstração e generalidade**, exigindo **pouca ou nenhuma subjetividade** por parte do intérprete. A distinção, portanto, repousa sobre esses três critérios: abstração, generalidade e subjetividade.
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O princípio da legalidade penal encontra-se expressamente previsto tanto na Constituição Federal quanto no Código Penal, ambos exigindo lei anterior para a definição de crime e cominação de pena.
✅ A afirmação está correta. O **princípio da legalidade penal** possui **previsão expressa** no **artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal**, que determina que **“não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”**. O mesmo enunciado é repetido, quase literalmente, pelo **artigo 1º do Código Penal**, reforçando a exigência de **lei anterior para a tipificação da conduta como crime** e para a **cominação da respectiva sanção penal**, o que representa importante **garantia individual contra o arbítrio do poder punitivo estatal**.
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O princípio da individualização da pena permite que o legislador estabeleça uma pena única e imutável para todos os autores de determinado delito, como forma de garantir isonomia na punição.
❌ Está errada. O princípio da individualização da pena veda a padronização de punições e exige que se respeite a proporção entre a conduta e a pessoa do autor. Isso significa que não pode haver uma pena uniforme para todos os casos de um mesmo crime, pois devem ser consideradas as circunstâncias específicas de cada fato e do agente. A individualização se aplica tanto na fase legislativa, quanto na sentença e na execução penal, sendo imprescindível à justiça da sanção.
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O princípio da confiança admite a responsabilização penal do agente que atua em circunstâncias normais, confiando na conduta regular de terceiros, ainda que não haja motivo para desconfiança.
❌ Está errada. O princípio da confiança, aplicável notadamente nos crimes culposos, afasta a responsabilização penal do agente que atua em conformidade com seu dever objetivo de cuidado, confiando legitimamente que os demais agirão de acordo com as regras sociais. A responsabilização somente será possível se houver elementos concretos que justifiquem a quebra dessa confiança, como circunstâncias anormais ou sinais evidentes de que terceiros possam descumprir o dever de cuidado, como ocorre, por exemplo, diante de recente alteração em regra de trânsito ignorada pela comunidade local.
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É correto afirmar que, segundo o princípio da culpabilidade, pode haver responsabilização penal mesmo sem a presença de dolo ou culpa?
❌ A afirmação está errada. O princípio da culpabilidade estabelece que **não há crime sem culpabilidade**, ou seja, é indispensável que exista **dolo ou culpa** para que se configure a responsabilidade penal do agente. Sem a presença de ao menos uma dessas formas de imputação subjetiva, não é possível responsabilizar penalmente o indivíduo.
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A responsabilização criminal pode ocorrer com base apenas na ocorrência do fato típico e ilícito, sendo prescindível a análise da existência de dolo ou culpa do agente.
❌ A afirmação está errada. Como princípio fundamental do Direito Penal, veda-se a responsabilidade objetiva, que desconsidera o elemento subjetivo. Assim, somente é possível impor sanção penal quando se apura a existência de culpa em sentido amplo – que abrange o dolo e a culpa em sentido estrito –, sendo indispensável a análise do elemento subjetivo do agente para sua responsabilização criminal.
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O juiz pode deixar de aplicar a pena, com base no princípio da irrelevância penal do fato, ainda que o fato seja típico, quando presentes circunstâncias que demonstrem a desnecessidade da sanção penal.
✅ Correto. Nos termos do princípio da irrelevância penal do fato, mesmo que a conduta seja formal e materialmente típica, a sanção penal pode ser afastada quando se verificar sua desnecessidade, como nos casos de bagatela imprópria. Um exemplo é o perdão judicial previsto no artigo 121, § 5º, do Código Penal, quando a pena se revela inútil diante das circunstâncias do caso concreto, como no exemplo do pai que, por imprudência, causa a morte do próprio filho e fica tetraplégico e em depressão severa.
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A exigência de precisão e clareza na definição das condutas puníveis pela lei penal é satisfeita com a simples existência de uma norma formalmente válida e vigente, ainda que imprecisa.
❌ A afirmação está errada. A **lei penal deve ser taxativa**, ou seja, deve **prever com precisão as condutas que constituem infrações penais**, garantindo aos cidadãos **conhecimento prévio e seguro** sobre o que é ou não proibido sob pena de sanção criminal. Tal exigência decorre diretamente do **princípio da legalidade** e do **princípio da segurança jurídica**, não sendo suficiente que a norma penal seja apenas **formalmente válida e vigente**. É indispensável que seja também **clara, determinada e precisa**, a fim de evitar arbitrariedades e permitir que o destinatário da norma compreenda, de forma inequívoca, as consequências jurídicas de sua conduta.
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A abertura dos tipos penais culposos é amplamente aceita pela doutrina penal, que admite a completa indeterminação de seus elementos, inclusive os objetivos.
❌ A afirmação está errada. Embora haja **divergência doutrinária**, parte da doutrina admite que os **tipos penais culposos** sejam, em certa medida, **tipos abertos**, principalmente em razão da **imprecisão conceitual das modalidades de culpa** — imprudência, negligência e imperícia. No entanto, mesmo nesses casos, **não se admite completa indeterminação do tipo penal**. Ao contrário, **exige-se um mínimo de determinação normativa**, um meio-termo que assegure segurança jurídica. Assim, ainda que o elemento subjetivo da culpa seja menos preciso, os **demais elementos do tipo penal devem ser formulados de maneira clara e sem ambiguidades**, em respeito ao princípio da legalidade.
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A depender do mandamento constitucional, o princípio da proporcionalidade exige do legislador não apenas a vedação ao excesso punitivo, mas também a proibição de proteção deficiente de determinados bens jurídicos.
✅ Correto. O princípio da proporcionalidade impõe não apenas a proibição de excesso por parte do Estado, mas também veda a proteção deficiente, sobretudo nos casos em que a própria Constituição exige a tutela penal de determinados bens jurídicos. Exemplo disso está no artigo 225, § 3º, da Constituição Federal, que determina a imposição de sanções penais e administrativas às condutas lesivas ao meio ambiente, exigindo atuação legislativa e sancionatória proporcional e eficaz.
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É compatível com a Constituição Federal norma legal que obrigue o juiz a fixar o regime inicial fechado para crimes hediondos, vedando a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, independentemente das peculiaridades do caso concreto.
❌ Está errada. O Supremo Tribunal Federal, nos julgados HC 97.256 e HC 111.840, entendeu que a imposição legal automática de regime inicial fechado ou a proibição de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos afronta o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal). A Corte afirmou que a individualização se concretiza em três etapas (legislativa, judicial e executiva), sendo indevido que o legislador suprima a atuação do juiz na dosimetria da pena ou na análise do mérito do condenado na execução penal.
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A aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários estaduais depende da existência de norma local específica que adote critério semelhante ao previsto para os tributos federais.
✅ Correto. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação do princípio da insignificância aos tributos estaduais está condicionada à existência de norma estadual que estipule limite equivalente ao da norma federal. A liberalidade da União quanto à dispensa do ajuizamento de execução fiscal até R$ 20.000,00 não se estende automaticamente aos demais entes federativos, exigindo-se lei local específica para esse fim (STJ, RHC 106210/CE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 13/08/2019).
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É correto afirmar que o princípio da vedação da dupla punição pelo mesmo fato, também chamado de princípio do ne bis in idem, impede que um indivíduo seja punido duas vezes pelo mesmo crime, ainda que tenha cumprido pena no estrangeiro pelo mesmo fato.
✅ Correto. O princípio da vedação da dupla punição pelo mesmo fato, também denominado princípio do ne bis in idem, impede a duplicidade de punições, execuções ou processos pelo mesmo fato. O artigo 8º do Código Penal, que regula a extraterritorialidade, prevê que a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil quando diversas, ou nela é computada quando idênticas, como forma de evitar a reiteração punitiva pelo mesmo crime. Embora haja questionamentos sobre a constitucionalidade da norma, sua presunção de validade permanece até eventual pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade.
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Segundo Hans Heirich Jescheck, a sanção penal deve ser isenta de qualquer sofrimento ou dano ao condenado, em estrita observância ao princípio da humanidade.
❌ A afirmação está errada. Para Hans Heirich Jescheck, **a missão da sanção penal não pode ser realizada sem dano ou sofrimento**, pois se trata de uma **resposta social** à violação da norma penal incriminadora. O Direito Penal, enquanto ramo destinado à punição do infrator, **não pode ser confundido com instrumento de concessão de benefícios**, sendo inadequado oferecer-se um prêmio ao delinquente. O princípio da humanidade **preside as relações humanas disciplinadas pelo Direito Penal**, mas **não exclui o sofrimento inerente à própria essência da sanção penal**, desde que esta não ultrapasse os limites da dignidade e da proporcionalidade.
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É incorreto falar em aplicação do princípio da insignificância quando a lesão ao bem jurídico for relevante, mesmo que as circunstâncias demonstrem ser prescindível a imposição da pena.
❌ Errado. Ainda que a lesão ao bem jurídico seja relevante, é possível aplicar a chamada bagatela imprópria, quando, pelas circunstâncias do caso concreto, a pena revela-se desnecessária. Tal entendimento fundamenta-se no caput do artigo 59 do Código Penal, que exige que a sanção seja necessária e suficiente à reprovação e prevenção do crime, conforme defendido por Luiz Flávio Gomes com base no funcionalismo de Claus Roxin.
100
É correto afirmar que, no Direito Penal brasileiro, admite-se a responsabilidade penal objetiva como exceção ao princípio da culpabilidade?
❌ A afirmação está errada. O princípio da culpabilidade, também denominado princípio da responsabilidade subjetiva, **veda expressamente a responsabilidade penal objetiva** no ordenamento jurídico brasileiro. Assim, **não há crime sem a demonstração de culpa ou dolo**, sendo inadmissível qualquer responsabilização penal que prescinda de um juízo subjetivo de reprovação da conduta do agente.
101
É aplicável o princípio da insignificância ao crime de desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação previsto no artigo 183 da Lei nº 9.472/1997.
❌ Errado. Nos termos da Súmula 606 do Superior Tribunal de Justiça, o princípio da insignificância não se aplica aos casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, por se tratar de fato típico penalmente relevante, ainda que o uso tenha sido pontual ou de baixa intensidade.
102
É correto afirmar que, segundo o princípio da intervenção mínima, o Direito Penal pode ser utilizado como primeira resposta estatal a qualquer conduta socialmente indesejada, independentemente da gravidade do bem jurídico afetado.
❌ A afirmação está errada. O **princípio da intervenção mínima**, também conhecido como **ultima ratio**, estabelece que o **Direito Penal só deve ser acionado em última instância**, ou seja, **quando os demais ramos do Direito e os meios de controle social se mostrarem insuficientes** para a proteção do bem jurídico em questão. Além disso, a atuação penal deve restringir-se à proteção dos **bens jurídicos mais relevantes** para a convivência social, **não se justificando a criminalização de qualquer conduta que afronte interesses sociais menores**. Assim, o Direito Penal deve ser **necessário, subsidiário e proporcional** em sua aplicação.
103
Em razão do princípio da taxatividade da norma penal, admite-se a utilização da analogia tanto para ampliar o alcance do tipo penal quanto para beneficiar o réu.
❌ A afirmação está errada. Devido à **exigência de taxatividade da norma penal**, é **vedada a utilização da analogia que amplie o alcance do poder punitivo estatal**, o que se denomina **analogia in malam partem**. A **analogia é técnica de integração normativa** utilizada para suprir lacunas da legislação, por meio da aplicação de uma norma prevista para situação semelhante. No Direito Penal, **somente se admite a analogia quando for favorável ao réu**, ou seja, **in bonam partem**, respeitando os limites da legalidade e da segurança jurídica.
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A criação de tipos penais e a imposição de penas podem ser legitimadas mesmo quando desproporcionais à gravidade da conduta ou à relevância do bem jurídico protegido, desde que a finalidade seja a contenção da criminalidade?
❌ Errado. O princípio da proporcionalidade — ou postulado da proporcionalidade — impõe ao Estado a obrigação de limitar sua atuação penal segundo os critérios da necessidade e da adequação, exigindo relação de custo-benefício e proporcionalidade entre a conduta punida e a gravidade da sanção imposta. No Estado Democrático de Direito, qualquer restrição à liberdade, inclusive por meio da ameaça ou aplicação de pena, só se legitima se for plenamente justificada e proporcional à importância do bem jurídico tutelado.
105
A responsabilização penal do agente por homicídio estará configurada sempre que sua conduta resultar na morte da vítima, ainda que ele não tenha agido com dolo ou culpa, como no caso de facada em hemofílico.
❌ A afirmação está errada. O princípio da culpabilidade veda a responsabilidade objetiva no Direito Penal. Assim, não se pode responsabilizar penalmente o agente sem a devida comprovação de dolo ou culpa. No exemplo da facada em hemofílico, se o agente pretendia apenas lesionar e não sabia da condição da vítima, responderá pela lesão corporal, e não pelo homicídio, salvo se demonstrada alguma forma de culpa. A análise do caso concreto é imprescindível.
106
O princípio da dignidade da pessoa humana não integra os fundamentos da República Federativa do Brasil, sendo apenas uma diretriz infraconstitucional de interpretação no âmbito do Direito Penal.
❌ A afirmação está errada. O princípio da dignidade da pessoa humana **possui status constitucional de fundamento da República Federativa do Brasil**, nos termos do artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. Trata-se de um princípio **fundamental**, com **importância nuclear no sistema jurídico**, pois orienta e permeia todas as demais normas. Impõe tratamento à pessoa que **assegure sua autodeterminação**, afastando qualquer forma de tratamento **degradante**, ou seja, aquele que exceda o necessário para o fim legítimo da norma. No contexto penal, veda penas cruéis ou de vingança, exigindo que sejam **proporcionais e necessárias**. Sua condição de fundamento constitucional o torna **princípio regente do Direito Penal**, influenciando diretamente a interpretação e aplicação de todas as suas normas.
107
É correto afirmar que, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é compatível com o princípio da alteridade a responsabilização penal de uma mesma pessoa que emite e descumpre, ao mesmo tempo, uma determinação de controle ambiental?
❌ Errado. O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a responsabilização penal de um indivíduo que, simultaneamente, figura como agente emissor da determinação e como infrator da própria ordem configura afronta ao princípio da alteridade, que exige a existência de um bem jurídico de terceiro violado. Não se pode falar em lesão penalmente relevante quando não há exteriorização da conduta lesiva a outrem. Por essa razão, entendeu-se ausente a justa causa para a ação penal e determinou-se o trancamento do feito (STJ, HC 81175/SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 07/02/2011).
108
É correto afirmar que o princípio da adequação social pode ser invocado para afastar a tipicidade penal no crime de estupro de vulnerável, quando a relação entre o adulto e o menor de 14 anos for aceita pela comunidade local ou pela família da vítima?
❌ A afirmação está errada. De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.480.881/PI, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 10/09/2015), **a aceitação social da conduta ou o consentimento familiar não afastam a proteção penal conferida a menores de 14 anos no crime de estupro de vulnerável**, pois trata-se de grupo socialmente fragilizado, cuja **proteção integral é constitucionalmente assegurada**. O acórdão enfatiza que **não se pode admitir que diferenças socioculturais regionais relativizem normas penais protetivas**, sob pena de tornar inócua a função tutelar do Direito Penal diante da impossibilidade de crianças e adolescentes tomarem decisões plenamente livres e informadas sobre sua sexualidade.
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Na concepção de Ronald Dworkin e Robert Alexy, os princípios e as regras se diferenciam, entre outros critérios, pelo plano em que ocorre o conflito, sendo o dos princípios abstrato e o das regras concreto.
❌ A afirmação está errada. Segundo a concepção denominada de distinção forte, desenvolvida por Ronald Dworkin e Robert Alexy, **o conflito entre princípios ocorre no plano concreto**, pois exige a ponderação no caso específico para definir qual princípio prevalecerá. Já **o conflito entre regras se dá no plano abstrato**, bastando a comparação entre normas — por exemplo, com base no critério cronológico (norma posterior revoga norma anterior). Além disso, os princípios são aplicados com base em **graus de otimização**, enquanto as regras se aplicam mediante **subsunção**, funcionando na lógica do “tudo ou nada”.