Crimes Contra A Adm Publica Flashcards
(249 cards)
Pergunta
Resposta
A resistência à execução de ato legal somente configura crime se for empregada violência física contra o funcionário público ou seu auxiliar.
❌ Errado. O crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal, configura-se tanto pelo uso de violência (vis absoluta) quanto de ameaça (vis relativa), desde que dirigidas a funcionário público ou a quem lhe esteja prestando auxílio, no exercício da execução de ato legal.
O crime de peculato-apropriação é próprio, exigindo a qualidade de funcionário público do sujeito ativo, mas, na ausência dessa qualidade, não há desclassificação para outro tipo penal
❌ A afirmação está errada. O crime de peculato é classificado como próprio, pois exige que o sujeito ativo seja funcionário público. Além disso, trata-se de delito funcional impróprio, o que significa que, se faltar essa qualidade no agente, há desclassificação para o crime de apropriação indébita, pois o núcleo do tipo (apropriar-se) permanece, mas sem a especial condição exigida.
O crime de violação de sigilo funcional se configura mesmo quando as informações reveladas já são de domínio público.
“❌ Errado. Não há configuração do crime de violação de sigilo funcional quando as informações já são de domínio público, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ, decisão monocrática no Inq 554, publ. 08/10/2007).”
É crime rasgar, inutilizar ou conspurcar edital fixado por ordem de funcionário público, bem como violar ou inutilizar selo ou sinal usado por determinação legal ou por ordem de funcionário público.
✅ Correto. O artigo 336 do Código Penal tipifica essas condutas, com dois núcleos distintos: rasgar, inutilizar ou conspurcar edital fixado por ordem de funcionário público
O tabelião que deixa de repassar valores devidos ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça, utilizando-os em proveito próprio, pratica crime fiscal previsto na Lei n. 8.137/1990, por ser o responsável pelo recolhimento da verba
❌ A afirmação está errada. A conduta do tabelião titular que se apropria de valores públicos destinados ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça, verba com natureza sui generis composta por tributos, não configura crime fiscal previsto na Lei n. 8.137/1990, pois o agente não ostenta a condição de contribuinte originário. Trata-se de peculato-desvio, previsto no artigo 312 do Código Penal, pois o réu era responsável pelo recolhimento e repasse dos valores, tendo desviado as quantias em proveito próprio (STJ, AgRg no HC 855.051/RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 04/03/2024).
O crime de corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete é comum, doloso, exige finalidade específica, é formal, instantâneo e admite tentativa.
✅ Correto. O crime previsto no artigo 343 do Código Penal pode ser praticado por qualquer pessoa (crime comum) e é doloso, exigindo o elemento subjetivo especial do tipo — a finalidade de obter do destinatário uma afirmação falsa, negativa ou omissão da verdade. Trata-se de crime formal, não exigindo resultado naturalístico para sua consumação, que ocorre de forma instantânea. Por ser a conduta fracionável, é crime plurissubsistente e admite tentativa.
O crime de excesso de exação ocorre quando o funcionário público exige tributo ou contribuição social indevido, ou, sendo devido, emprega meio vexatório ou gravoso não autorizado por lei para realizá-lo
✅ A afirmação está correta. O parágrafo primeiro do artigo 316 do Código Penal descreve o crime de excesso de exação como a conduta do funcionário público que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, mesmo sendo devido, utiliza meio vexatório ou gravoso não autorizado pela legislação para cobrá-lo. Os núcleos do tipo são “exigir” e “empregar”.
O conceito de funcionário público para fins penais é semelhante ao adotado pelo Direito Administrativo, restringindo-se apenas aos servidores ocupantes de cargo público efetivo.
“❌ Errado. O artigo 327 do Código Penal apresenta um conceito penal ampliado de funcionário público, que abrange quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que de forma transitória ou sem remuneração, não se limitando ao conceito restrito do Direito Administrativo.”
O crime de corrupção passiva pode se configurar mesmo que a conduta do agente ocorra fora do exercício da função pública ou antes da posse no cargo, desde que a solicitação, o recebimento ou a aceitação da promessa de vantagem indevida estejam relacionadas à função
✅ A afirmação está correta. Todas as condutas típicas do crime de corrupção passiva devem guardar relação com a função pública, ainda que praticadas fora do exercício do cargo ou antes da assunção do posto, desde que ocorram em razão da função que o agente exerce ou exercerá.
O crime de favorecimento pessoal configura-se mesmo que haja acordo prévio entre o agente favorecedor e o autor do crime principal, desde que a ajuda ocorra após a consumação.
❌ Errado. Para a configuração do crime de favorecimento pessoal, é necessário que a conduta ocorra após a consumação do crime — ou, no caso de tentativa, após o término dos atos executórios — e que não tenha havido acordo prévio entre o agente favorecedor e o autor do crime. Caso haja ajuste anterior à prática do delito, configura-se concurso de pessoas, e o agente responde como partícipe do crime principal.
A prática de corrupção ativa em transação comercial internacional configura crime único e idêntico tanto para o particular quanto para o funcionário público estrangeiro envolvido, aplicando-se a ambos a legislação penal brasileira.
❌ A afirmativa está errada. No crime de corrupção ativa em transação comercial internacional, previsto no artigo 337-B do Código Penal, há exceção à teoria monista: a conduta do particular brasileiro e a do funcionário público estrangeiro são consideradas crimes distintos, mesmo que praticadas em concurso. O particular responde pela legislação penal brasileira, enquanto o funcionário público estrangeiro será responsabilizado conforme as leis do seu país. O bem jurídico tutelado é a regularidade e a probidade das relações comerciais internacionais de que o Brasil seja parte.
Comete o crime de autoacusação falsa quem, perante autoridade, atribui a si a prática de crime inexistente ou cometido por outra pessoa.
✅ Correto. O crime de autoacusação falsa, previsto no artigo 341 do Código Penal, se configura quando o agente, perante a autoridade, se apresenta como responsável por infração penal inexistente ou por crime cometido por outrem, ou seja, atribui falsamente a si a autoria de fato típico que não praticou.
O crime de prevaricação admite tentativa tanto nas formas comissiva quanto omissiva?
❌ Errado. O crime de prevaricação admite tentativa apenas na forma comissiva, pois a omissão. Além disso, trata-se de crime próprio, exigindo a qualidade de funcionário público do agente, e é de forma livre.
O crime de descaminho somente se consuma após a constituição definitiva do crédito tributário pela autoridade administrativa.
❌ Errado. O crime de descaminho é formal e sua consumação independe da constituição definitiva do crédito tributário, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1426834/ES, DJe 15/06/2018).
No peculato culposo, o funcionário público é considerado partícipe do crime doloso praticado por terceiro, já que contribui para sua prática por omissão
❌ A afirmação está errada. No peculato culposo, o funcionário público não é considerado partícipe do crime doloso praticado por terceiro. As condutas são distintas: o terceiro age com dolo ao se apropriar, desviar ou subtrair o bem, enquanto o funcionário público responde por violar seu dever objetivo de cuidado, agindo com culpa — por imprudência, negligência ou imperícia — ao permitir, por sua omissão ou descuido, que o crime se concretize.
O crime de tráfico de influência admite a modalidade tentada, sendo classificado como plurissubsistente e de forma livre.
✅ Certo. Trata-se de crime doloso, comum, com estrutura plurissubsistente e de forma livre, admitindo tentativa. Além disso, é formal nas modalidades “solicitar”, “exigir” e “cobrar”, e material na forma “obter”.
O advogado que atua por convênio com a Defensoria Pública pode ser considerado funcionário público para fins penais.
“✅ Correto. De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o defensor dativo atuante por meio de convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública é equiparado a funcionário público para fins penais, nos termos do artigo 327 do Código Penal (STJ, EDcl no RHC 126207/SP, DJe 09/06/2020).”
O crime de evasão mediante violência contra a pessoa é classificado como crime de atentado, pois o tipo penal equipara a fuga consumada à tentativa de fuga.
✅ Correto. O artigo 352 do Código Penal considera típicas tanto a evasão quanto a tentativa de evasão mediante violência contra a pessoa, razão pela qual o delito é classificado como crime de atentado ou de empreendimento, já que pune da mesma forma a forma tentada e a consumada.
No crime de frustração do caráter competitivo de licitação, é indispensável a comprovação de que o agente obteve, de fato, vantagem decorrente da adjudicação do objeto licitado.
❌ A afirmativa está errada. O crime de frustração do caráter competitivo de licitação, previsto no artigo 337-F do Código Penal, exige dolo e elemento subjetivo especial do tipo — a finalidade de obter vantagem para si ou para outrem decorrente da adjudicação. No entanto, trata-se de crime formal, sendo suficiente que o agente atue com esse propósito, sem necessidade de que a vantagem tenha sido efetivamente alcançada.
É competente a Justiça Estadual para julgar o crime de descaminho quando não houver indícios de transnacionalidade na conduta do agente.
❌ Errado. Segundo entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, o crime de descaminho é de competência da Justiça Federal em todos os casos, independentemente da existência de indícios de transnacionalidade, pois tutela prioritariamente interesses da União, conforme estabelecido no julgamento do CC 160.748/SP (STJ, AgRg no CC 160673/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 19/02/2019).
O crime de comunicação falsa de crime ou contravenção somente se configura se houver a instauração de inquérito policial.
❌ Errado. O crime previsto no artigo 340 do Código Penal configura-se com a prática de qualquer diligência por parte da autoridade para apurar o fato falsamente comunicado, não sendo necessária a instauração formal de inquérito policial. A conduta típica consiste em provocar a atuação da autoridade, comunicando-lhe fato criminoso ou contravencional que o agente sabe não ter ocorrido.
A fuga de preso mediante dano à cela, sem emprego de violência contra a pessoa, configura o crime de evasão previsto no artigo 352 do Código Penal.
❌ Errado. O crime de evasão previsto no artigo 352 do Código Penal exige o uso de violência contra a pessoa, não se configurando quando o preso apenas causa dano à cela para fugir. Ademais, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tal conduta não configura sequer o crime de dano, se realizada exclusivamente para a fuga (STJ, REsp 867353/PR, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 27/08/2007).
O crime de corrupção passiva é próprio e se consuma com a prática de qualquer das condutas típicas previstas no artigo 317 do Código Penal, sendo dispensável a realização do ato de ofício prometido ou esperado em troca da vantagem
✅ A afirmação está correta. O crime de corrupção passiva é próprio, exigindo como sujeito ativo um funcionário público. Trata-se de crime formal, que se consuma com a solicitação, o recebimento ou a aceitação de promessa de vantagem indevida, independentemente da prática do ato funcional. Segundo o STJ, o ato de ofício configura mera causa de aumento de pena (AgRg no AREsp 1389718/RS, DJe 17/12/2019).