Teoria Geral Da Pena Flashcards

(161 cards)

1
Q

Pergunta

A

Resposta

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2
Q

A previsão do abate de aeronaves pelo Código Brasileiro de Aeronáutica é considerada pacificamente constitucional pela doutrina majoritária e pela jurisprudência brasileira.

A

❌ A previsão do abate de aeronaves, contida no artigo 303, § 2º, da Lei 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), é considerada por grande parte da doutrina como inconstitucional, por representar nova modalidade de pena de morte não prevista na Constituição. A medida foi regulamentada pelo Decreto nº 5.144/2004 e depende de autorização do Presidente da República ou autoridade delegada. Contudo, não há posição doutrinária majoritária nem definição pela jurisprudência sobre o tema.

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3
Q

É admissível que uma mesma condenação penal definitiva seja utilizada simultaneamente para fundamentar a reincidência e os maus antecedentes na fixação da pena-base.

A

❌ A mesma condenação penal transitada em julgado não pode ser utilizada simultaneamente para fundamentar tanto a reincidência quanto os maus antecedentes, sob pena de violação ao princípio da proibição do bis in idem. Contudo, é possível que uma condenação definitiva fundamente a reincidência e outra, distinta, fundamente os maus antecedentes.

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4
Q

É admissível a substituição da pena privativa de liberdade por pena de multa, mesmo quando ambas estiverem cominadas cumulativamente em lei penal especial.

A

❌ Errado. Segundo a Súmula 171 do Superior Tribunal de Justiça, quando as penas privativa de liberdade e pecuniária forem cominadas cumulativamente em legislação penal especial, não é permitida a substituição da pena de prisão por multa.

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5
Q

Nos crimes preterdolosos, não se aplicam as agravantes genéricas previstas no artigo 61 do Código Penal, pois o resultado é culposo.

A

❌ Nos crimes preterdolosos, apesar de o resultado ser culposo, o crime é considerado doloso em sua essência. Por isso, aplicam-se todas as agravantes genéricas previstas no artigo 61 do Código Penal. Esse entendimento é consolidado no Superior Tribunal de Justiça. (STJ, AgInt no AREsp 1074503/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 25/09/2019)

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6
Q

É legítima a atuação do Ministério Público na cobrança da pena de multa, sem prejuízo da atuação subsidiária da Fazenda Pública.

A

✅ Correto. O Supremo Tribunal Federal, em questão de ordem na Ação Penal 470, fixou o entendimento de que o Ministério Público possui legitimidade para propor a cobrança da pena de multa, sendo possível a atuação subsidiária da Fazenda Pública.

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7
Q

Comete crime atenuado o agente que atua sob coação moral irresistível ou em cumprimento de ordem de autoridade superior não manifestamente ilegal, conforme previsão do Código Penal?

A

❌ Errado. A coação moral irresistível e a obediência a ordem de autoridade superior não manifestamente ilegal afastam a culpabilidade do agente, tornando a conduta atípica, ou seja, não se configura crime. A atenuante genérica, por sua vez, incide apenas quando a coação é resistível ou a ordem superior é manifestamente ilegal, pois nesses casos o fato é típico e punível, embora com redução da pena (art. 65, III, “c”, do Código Penal).

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8
Q

A interdição temporária de direitos compreende, entre outras hipóteses, a proibição de exercer mandato eletivo, a suspensão da habilitação para dirigir e a proibição de frequentar determinados lugares, nos termos do artigo 47 do Código Penal.

A

✅ Correto. De acordo com o artigo 47 do Código Penal, são previstas como penas de interdição temporária de direitos: proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo (inciso I)

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9
Q

A prestação de serviços à comunidade, como pena restritiva de direitos, deve sempre ter a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, independentemente de seu tempo de condenação.

A

❌ Errado. A regra geral é que as penas restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e VI do artigo 43 do Código Penal tenham a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, conforme artigo 55. No entanto, se a pena substituída for superior a um ano, é possível que a prestação de serviços à comunidade seja cumprida em tempo inferior, desde que não inferior à metade da pena fixada, conforme o artigo 46, § 4º.

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10
Q

No concurso de agravantes e atenuantes, são consideradas preponderantes as circunstâncias que envolvem os motivos do crime, a personalidade do agente e a reincidência, conforme dispõe o Código Penal

A

✅ Correto. De acordo com o artigo 67 do Código Penal, quando houver concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, que são aquelas relacionadas aos motivos determinantes do crime, à personalidade do agente e à reincidência — todas de natureza subjetiva.

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11
Q

A detração penal pode ser aplicada para abater da pena imposta em condenação posterior o tempo de prisão provisória cumprido em processo no qual o réu foi absolvido?

A

❌ Errado. A detração penal não se aplica ao tempo de prisão provisória decorrente de processo que culminou em absolvição. A jurisprudência e a doutrina majoritária vedam a chamada “caderneta de poupança de pena”, pois admitir essa possibilidade significaria permitir que o tempo de prisão indevida gerasse um crédito para futura condenação, o que afronta o sistema penal. Eventuais danos pela prisão injusta devem ser reparados na via cível.

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12
Q

É cabível o sursis etário ou humanitário quando a pena privativa de liberdade não ultrapassar quatro anos e o condenado tiver mais de setenta anos de idade ou apresentar razões de saúde que justifiquem a suspensão da pena.

A

✅ Certo. O sursis etário ou humanitário pode ser concedido para penas privativas de liberdade não superiores a quatro anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade ou existam razões de saúde que justifiquem a suspensão da execução penal. O período de prova, nesse caso, será de quatro a seis anos.

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13
Q

É admitida a detração do tempo de custódia cautelar cumprido em outro processo, desde que o crime pelo qual o condenado esteja sendo punido seja posterior ao período da prisão provisória?

A

❌ Errado. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a detração do tempo de prisão provisória cumprido em outro processo apenas quando o crime pelo qual está sendo executada a pena for anterior ao período pleiteado. Isso visa impedir a formação de um “crédito de pena” em favor do condenado para uso futuro, o que seria incompatível com a finalidade da sanção penal. (STJ, AgRg no HC 506.413/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/09/2019).

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14
Q

É correto afirmar que, no regime fechado, a pena é cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média, sendo obrigatória a realização de exame criminológico para fins de individualização da execução, com trabalho diurno e isolamento noturno, admitindo-se o trabalho externo apenas em serviços públicos, nos termos do Código Penal.

A

❌ Errado. Embora o Código Penal, em seu artigo 34, § 3º, restrinja o trabalho externo no regime fechado a serviços ou obras públicas, a Lei de Execução Penal, norma posterior, amplia essa possibilidade ao prever, no artigo 36, que o trabalho externo pode ocorrer também em entidades privadas, desde que observadas cautelas contra fuga e em favor da disciplina. Portanto, não se restringe apenas ao setor público.

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15
Q

No Brasil, é vedada a imposição de penas de caráter perpétuo, sendo o limite máximo das penas de reclusão e detenção de 40 anos, e o das penas de prisão simples de 5 anos.

A

✅ Não se permite, no Brasil, a imposição de penas de caráter perpétuo. Por isso, as penas de reclusão e de detenção têm como limite a duração de 40 anos, nos termos do artigo 75 do Código Penal, enquanto a pena de prisão simples tem limite de 5 anos, conforme o artigo 10 da Lei das Contravenções Penais.

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16
Q

As penas privativas de liberdade compreendem a reclusão, a detenção e a prisão simples, sendo reguladas, respectivamente, pelo Código Penal e pela Lei das Contravenções Penais.

A

✅ As penas privativas de liberdade podem ser de reclusão e de detenção, reguladas no Código Penal, e de prisão simples, prevista na Lei das Contravenções Penais.

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17
Q

Comete crime atenuado o agente que age sob violenta emoção, ainda que provocada por ato injusto da vítima, sendo essa emoção causa excludente da culpabilidade?

A

❌ Errado. A violenta emoção, ainda que provocada por ato injusto da vítima, não exclui a culpabilidade, mas sim atenua a pena imposta ao agente, nos termos do art. 65, inciso III, alínea “c”, do Código Penal. Trata-se de circunstância atenuante genérica, aplicável na segunda fase da dosimetria da pena.

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18
Q

Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança, o adolescente e a mulher, o juiz pode determinar que o agressor compareça obrigatoriamente a programas de recuperação e reeducação durante o cumprimento da limitação de fim de semana, pena esta que pode ser cumprida em casa de albergado, local também destinado ao regime aberto.

A

✅ Correto. De acordo com o artigo 152, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, inserido pela Lei n. 14.344/2022, é possível a imposição do comparecimento obrigatório a programas de recuperação e reeducação, e a casa de albergado é o local adequado tanto para a limitação de fim de semana quanto para o cumprimento da pena em regime aberto.

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19
Q

O inadimplemento da pena de multa, ainda que por absoluta hipossuficiência do condenado, sempre impede a progressão de regime e a extinção da punibilidade.

A

❌ Errado. O inadimplemento deliberado da pena de multa pode impedir a progressão de regime, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, mas não se aplica ao executado com comprovada impossibilidade econômica. Além disso, segundo tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, a falta de pagamento da multa, após o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não impede a extinção da punibilidade, salvo se houver decisão motivada que comprove a possibilidade de pagamento.

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20
Q

A Constituição Federal veda expressamente a pena de banimento, que consiste na expulsão do brasileiro do território nacional, devendo-se distingui-la de penas como o degredo e o desterro.

A

✅ A pena de banimento, que consiste na expulsão de brasileiro do território nacional para viver no estrangeiro, foi expressamente vedada pela Constituição Federal de 1988. Deve ser distinguida de outras penas como o degredo, que confina o indivíduo a parte específica do território nacional, e o desterro, que o expulsa do local onde vive, como a Comarca da vítima.

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21
Q

A limitação de fim de semana é pena restritiva de direitos que impõe ao condenado a obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado, sendo possível a realização de cursos, palestras ou atividades educativas durante esse período.

A

✅ Correto. A limitação de fim de semana está prevista no artigo 48 do Código Penal e consiste na permanência do condenado por cinco horas diárias, aos sábados e domingos, em estabelecimento adequado, onde podem ser ministrados cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.

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22
Q

No sursis especial, caso o condenado tenha reparado o dano e as circunstâncias judiciais lhe sejam inteiramente favoráveis, o juiz pode substituir a prestação de serviços à comunidade ou a limitação de fim de semana por outras condições, como proibição de frequentar certos lugares e comparecimento mensal a juízo.

A

✅ Certo. O sursis especial é admissível quando o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e as circunstâncias judiciais forem inteiramente favoráveis. Nessa hipótese, o juiz poderá substituir a prestação de serviços à comunidade ou a limitação de fim de semana, durante o primeiro ano da suspensão, por condições cumulativas como a proibição de frequentar determinados lugares, de ausentar-se da comarca sem autorização e o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades.

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23
Q

A detração permite que se subtraia da pena definitiva o tempo de prisão provisória ou de internação previamente cumprido pelo condenado, inclusive no exterior.

A

✅ Correto. A detração, prevista no artigo 42 do Código Penal, consiste na subtração do tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, inclusive no estrangeiro, da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança impostas na sentença condenatória.

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24
Q

É cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mesmo que a pena aplicada seja superior a quatro anos, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.

A

❌ Errado. Para que seja possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, exige-se, como regra, que a pena aplicada não seja superior a quatro anos e que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, salvo se for crime culposo. Além disso, o réu não pode ser reincidente em crime doloso, e a substituição deve ser compatível com os elementos subjetivos e objetivos do caso concreto, conforme previsto no artigo 46 do Código Penal.

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25
Se o trânsito em julgado de uma condenação anterior ocorre após a prática de novo crime, essa condenação pode ser utilizada para caracterizar reincidência, desde que seja anterior à sentença.
❌ Para a caracterização da reincidência, exige-se que o trânsito em julgado da condenação anterior ocorra antes da prática do novo crime, conforme dispõe o artigo 63 do Código Penal. Assim, se o trânsito ocorre entre a nova infração penal e a sentença, não se configura reincidência. No entanto, a condenação pode ser considerada como mau antecedente, desde que já tenha transitado em julgado antes da sentença condenatória.
26
O juiz da execução penal não pode reconhecer a reincidência do apenado para fins de análise de benefícios da execução penal, se esta não foi reconhecida na sentença condenatória
❌ Errado. O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido de que a reincidência pode ser reconhecida pelo juízo da execução penal para fins de análise da concessão de benefícios, ainda que não tenha sido reconhecida na sentença condenatória. (STJ, REsp n. 2.049.870/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023).
27
O princípio da proporcionalidade impõe a observância de uma relação de razoabilidade entre o crime cometido e a pena aplicada, exigindo também que o legislador fixe limites compatíveis com a gravidade do tipo penal, vedando excessos e evitando proteção deficiente.
✅ O princípio da proporcionalidade exige que as penas observem a legitimidade do fim a que se destinam, sua forma de aplicação, dosimetria, necessidade, adequação e proporcionalidade estrita. Impõe-se uma relação de razoabilidade entre o crime praticado e a pena correspondente, cabendo ao legislador estabelecer limites que reflitam a gravidade do tipo penal, vedando excessos e evitando proteção deficiente.
28
No sistema progressivo adotado pelo Código Penal brasileiro, é vedada a regressão de regime, mesmo diante de falta grave ou nova condenação durante a execução da pena.
❌ Errado. O sistema progressivo, também denominado sistema inglês, admite tanto a progressão do regime mais gravoso para o menos restritivo quanto a regressão do regime, caso o condenado pratique falta grave ou sobrevenha nova condenação no curso da execução da pena.
29
Sanção penal é a coação ou a resposta do Estado imposta àqueles que violam as normas penais incriminadoras, sendo gênero do qual são espécies as penas e as medidas de segurança.
✅ Sanção penal é a coação ou a resposta do Estado imposta àqueles que violam as normas penais incriminadoras. Trata-se de gênero, do qual são espécies as penas, aplicadas aos imputáveis que cometem crimes ou contravenções penais, e as medidas de segurança, impostas para os sujeitos inimputáveis que cometem crimes (teoria bipartida) ou injusto penal (fato típico e ilícito – teoria tripartida).
30
É admissível a progressão direta do regime fechado para o aberto, caso preenchidos os requisitos legais para duas progressões sucessivas.
❌ Errado. Nos termos da Súmula nº 491 do Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional, ou seja, não se permite a passagem direta do regime fechado para o aberto, ainda que estejam preenchidos os requisitos para tanto.
31
A pena de morte é proibida em qualquer hipótese no ordenamento jurídico brasileiro, mesmo em caso de guerra declarada.
❌ A pena de morte é, em regra, proibida no ordenamento jurídico brasileiro. A única exceção admitida é em caso de guerra declarada, conforme o artigo 84, inciso XIX, da Constituição Federal. Nessa hipótese, a pena está prevista no artigo 55, alínea “a”, do Código Penal Militar, sendo sua execução realizada por fuzilamento, nos termos do artigo 56 do mesmo diploma legal.
32
A pena deve ser agravada quando o crime for praticado contra cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, ainda que haja separação de fato ou união estável entre autor e vítima.
❌ Errado. A pena deve ser agravada quando o crime é cometido contra cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. No entanto, a separação de fato afasta a incidência da agravante, e esta não se aplica à união estável, pois não se admite analogia in malam partem, ou seja, em prejuízo do réu.
33
A reincidência é a única circunstância agravante genérica aplicável tanto aos crimes dolosos quanto aos culposos.
✅ A reincidência é a única das circunstâncias agravantes previstas no artigo 61 do Código Penal que se aplica indistintamente a crimes dolosos e culposos, conforme entendimento predominante na doutrina e na jurisprudência.
34
A fixação da pena privativa de liberdade deve seguir o método trifásico previsto no artigo 68 do Código Penal, iniciando-se pelas causas de aumento e diminuição, depois pelas agravantes e atenuantes e, por fim, pelas circunstâncias judiciais do artigo 59.
❌ O método trifásico de fixação da pena privativa de liberdade, previsto no artigo 68 do Código Penal, inicia-se com a análise das circunstâncias judiciais do artigo 59, para fixação da pena-base. Em seguida, aplicam-se as circunstâncias atenuantes e agravantes, fixando-se a pena intermediária. Por fim, consideram-se as causas de aumento e de diminuição de pena.
35
É possível fixar a pena-base acima do mínimo legal com base na gravidade em abstrato do crime, desde que o juiz mencione que o delito é grave por natureza.
❌ A pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com base em conceitos vagos ou na gravidade em abstrato do crime. A jurisprudência exige fundamentação concreta, idônea e individualizada, vedando a utilização de expressões genéricas ou inerentes ao próprio tipo penal (STJ, HC 445958/ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 29/06/2018). Tal entendimento também se aplica à fixação de regime inicial mais gravoso, ao aumento da pena e à decretação de prisão preventiva.
36
A perda de bens e valores, como pena restritiva de direitos, é limitada ao valor do prejuízo causado ou do proveito obtido com o crime, prevalecendo o maior dentre os dois, e sua destinação é o Fundo Penitenciário Nacional.
✅ Correto. Nos termos do § 3º do artigo 45 do Código Penal, a perda de bens e valores pertencentes ao condenado é limitada ao maior valor entre o prejuízo causado e o proveito obtido com o crime, sendo destinada ao Fundo Penitenciário Nacional.
37
As penas restritivas de direitos previstas no artigo 43 do Código Penal incluem: prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.
✅ Correto. O artigo 43 do Código Penal estabelece expressamente como penas restritivas de direitos: I – prestação pecuniária
38
É cabível a imposição de regime mais severo do que o autorizado pela pena aplicada, ainda que ausente fundamentação específica do julgador.
❌ Errado. A Súmula nº 719 do Supremo Tribunal Federal estabelece que a imposição de regime de cumprimento mais severo do que o compatível com a pena aplicada exige motivação idônea, sendo vedada a fixação sem fundamentação concreta.
39
Na fixação da pena de multa, o juiz estipula a quantidade de dias-multa entre 10 e 360, e o valor de cada dia-multa pode variar de um trigésimo até cinco vezes o salário mínimo, podendo ser elevado até o triplo se considerado ineficaz diante da condição econômica do réu.
✅ Correto. A pena de multa é fixada em duas etapas: estipulação da quantidade de dias-multa (entre 10 e 360), seguida da definição do valor de cada dia, que deve observar a situação econômica do réu, variando de 1/30 a 5 salários mínimos, podendo ser triplicado se o valor se mostrar ineficaz.
40
A reincidência em crime doloso impede automaticamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
❌ Errado. A reincidência em crime doloso não impede automaticamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Nesses casos, o juiz deve analisar dois requisitos adicionais: (1) se a substituição pode ser considerada socialmente recomendável, à luz da condenação anterior, e (2) se a reincidência não ocorreu em razão da prática do mesmo crime, sendo que a vedação se aplica apenas em caso de reincidência por crime idêntico.
41
A medida de segurança é sanção com finalidade exclusivamente preventiva, imposta pelo Estado ao agente não imputável pela violação da norma penal incriminadora, podendo também ser aplicada ao semi-imputável.
✅ Medida de segurança é a sanção imposta pelo Estado ao agente não imputável, pela violação da norma penal incriminadora, com finalidade exclusivamente preventiva. Pode ser imposta, ainda, ao semi-imputável.
42
Nos casos em que a pena privativa de liberdade substituída for superior a um ano, admite-se sua substituição por uma pena restritiva de direitos e uma pena de multa, podendo haver cumulação com outra pena de multa prevista no tipo penal.
✅ Correto. Conforme o artigo 44, § 2º, do Código Penal, é possível substituir a pena privativa de liberdade superior a um ano por uma restritiva de direitos e uma de multa. Quando o tipo penal já prever a aplicação de multa, esta não se confunde com a pena de multa substitutiva, devendo ambas ser executadas cumulativamente.
43
O artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal estabelece que a lei regulará a individualização da pena e admite, entre outras, penas como privação de liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direito.
✅ O artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal dispõe que a lei regulará a individualização da pena e prevê, entre outras espécies, as seguintes: privação ou restrição da liberdade
44
A prática de contravenção penal após condenação transitada em julgado por crime no exterior configura reincidência, nos termos do artigo 7º da Lei das Contravenções Penais.
✅ Nos termos do artigo 7º da Lei das Contravenções Penais, verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção penal após ter sido condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime. Assim, condenação anterior por crime no exterior configura reincidência para fins de nova contravenção.
45
A doutrina majoritária no Brasil entende que a pena cumpre funções retributiva, preventiva e reeducativa, sendo, ao mesmo tempo, uma resposta estatal à violação da norma penal e um meio de evitar novos delitos e promover a reeducação do condenado.
✅ No Brasil, a doutrina majoritária reconhece que a pena possui três finalidades: retributiva, preventiva e reeducativa. Assim, a pena atua como resposta estatal à infração penal, busca prevenir a ocorrência de novos delitos e objetiva a reeducação dos condenados.
46
Na primeira fase da dosimetria, a pena-base deve ser fixada a partir do mínimo legal do tipo penal aplicável ao caso, considerando-se o mínimo do tipo simples ou do qualificado, conforme o fato se enquadre em um ou outro.
✅ Na primeira fase da dosimetria, são analisadas as circunstâncias judiciais para a fixação da pena-base. A doutrina e jurisprudência majoritárias estabelecem que se deve partir da pena mínima abstratamente cominada ao delito: o mínimo do tipo simples, caso seja este o enquadramento, ou o mínimo do tipo qualificado, se for esta a hipótese.
47
A confissão do acusado só gera a atenuante genérica se for válida, judicial e utilizada expressamente como fundamento da sentença condenatória pelo juiz
❌ Errado. De acordo com a Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça e o atual entendimento jurisprudencial, qualquer tipo de confissão — judicial ou extrajudicial, retratada ou não — confere ao réu o direito à atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal, ainda que não utilizada como fundamento da condenação (AREsp n. 2.123.334/MG, rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, DJe 2/7/2024).
48
A reincidência é uma circunstância agravante de natureza objetiva e, por isso, comunica-se aos coautores e partícipes do delito.
❌ A reincidência possui natureza jurídica de circunstância agravante de caráter subjetivo, razão pela qual não se comunica aos demais agentes.
49
As circunstâncias agravantes previstas no artigo 61 do Código Penal são aplicáveis mesmo quando já constituírem elementares ou qualificadoras do crime, e incluem a reincidência
motivo fútil ou torpe
50
É possível valorar negativamente os motivos do crime na primeira fase da dosimetria da pena, ainda que se reconheça, posteriormente, agravante genérica ou qualificadora com base no mesmo motivo.
❌ Não é possível valorar negativamente os motivos do crime na primeira fase da dosimetria da pena quando já se reconhece agravante genérica ou qualificadora com base no mesmo motivo, sob pena de bis in idem. Assim, se o motivo fútil ou torpe for utilizado como agravante ou qualificadora (como no caso de homicídio ou do artigo 122, §3º, do Código Penal), afasta-se sua valoração como circunstância judicial.
51
A extinção da punibilidade pela pena privativa de liberdade pode ser reconhecida independentemente do pagamento da multa cumulativamente fixada.
❌ Errado. O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o artigo 51 do Código Penal conforme a Constituição, fixou que a extinção da punibilidade está condicionada ao efetivo pagamento da multa quando esta for cominada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, salvo se demonstrada a impossibilidade de pagamento, ainda que de forma parcelada (STF, ADI 7032, Rel. Min. Flávio Dino, julgado em 25/03/2024).
52
A pena de prisão simples, prevista para as contravenções penais, pode ultrapassar o limite de cinco anos caso haja concurso de infrações.
❌ Errado. A pena de prisão simples, aplicável às contravenções penais, possui limite máximo absoluto de cinco anos, conforme previsto no artigo 10 da Lei das Contravenções Penais.
53
A pena deve ser agravada quando o agente comete o crime com abuso de autoridade ou se prevalece de relação doméstica, de coabitação, de hospitalidade ou com violência contra a mulher, sendo que, neste último caso, há bis in idem se aplicadas simultaneamente as disposições da Lei Maria da Penha.
❌ Errado. A pena deve ser agravada quando o agente comete o crime com abuso de autoridade (como poder familiar, tutela ou curatela) ou se prevalece de relação doméstica, coabitação, hospitalidade, ou comete violência contra a mulher nos termos da Lei Maria da Penha. Não há bis in idem entre a aplicação da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal e as disposições da Lei n. 11.340/2006, conforme tese firmada no REsp n. 2.027.794/MS (STJ, Terceira Seção, julgado em 12/6/2024, DJe 24/6/2024).
54
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a compensação integral entre a confissão espontânea e a dupla ou multirreincidência, sendo vedada a elevação da fração de aumento da pena nesses casos
❌ Errado. O Superior Tribunal de Justiça entende que, em casos de dupla ou multirreincidência, a compensação entre a confissão espontânea e a reincidência deve ser parcial, sendo admissível a aplicação de fração de aumento superior à usual de 1/6, desde que devidamente fundamentada, em respeito ao princípio da individualização da pena. (STJ, AgRg no HC n. 820.504/PE, Rel. Des. Conv. Jesuíno Rissato, DJe 15/9/2023
55
É correto afirmar que a motivação baseada em vingança é, em regra, considerada motivo torpe para fins de qualificação do homicídio?
✅ A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça admite, em regra, a caracterização da vingança como motivo torpe, sobretudo quando demonstrada a repugnância moral da motivação, como a vingança derivada de assalto anterior ou de razões fúteis e desproporcionais. A torpeza deve ser aferida à luz do contexto fático, não sendo a mera alegação de vingança suficiente para afastar a qualificadora (STF, HC 90744/PE
56
Comete agravante o agente que pratica crime com o objetivo de facilitar, assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro delito, caracterizando conexão teleológica ou consequencial?
✅ Sim. A pena é agravada quando o crime é cometido com o propósito de garantir a execução (conexão teleológica), ou assegurar a ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime (conexão consequencial), nos termos da previsão do artigo 61, inciso II, alínea “b”, do Código Penal.
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É correto afirmar que o agente que, de forma espontânea e eficiente, busca evitar ou minorar as consequências do crime, ou repara o dano antes do julgamento, faz jus à atenuante genérica, sendo essa hipótese mais ampla que o arrependimento posterior, que se aplica apenas a crimes sem violência ou grave ameaça?
✅ Correto. A atenuante genérica prevista no art. 65, III, "b", do Código Penal incide quando o agente, espontaneamente e com eficiência, evita ou reduz as consequências do crime, ou repara o dano antes do julgamento, independentemente de o crime envolver ou não violência. Já o arrependimento posterior, previsto no art. 16 do Código Penal, é causa de diminuição de pena de um a dois terços, restrita aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa e condicionada à reparação do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia ou queixa. Portanto, trata-se de institutos distintos, com requisitos e efeitos diversos.
58
A pena será agravada, no concurso de pessoas, apenas para o agente que executa materialmente o crime, independentemente de ter promovido ou organizado a cooperação.
❌ Errado. No concurso de pessoas, a pena será agravada para o agente que promove ou organiza a cooperação no crime, dirige a atividade dos demais agentes, coage ou induz alguém à execução, instiga ou determina a prática do crime por pessoa sujeita à sua autoridade ou não punível, ou ainda participa mediante paga ou promessa de recompensa, nos termos do artigo 62 do Código Penal.
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A pena restritiva de direitos denominada prestação pecuniária consiste no pagamento de valor entre 1 e 360 salários mínimos à vítima, seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, podendo, com aceitação do beneficiário, ser substituída por prestação de outra natureza.
✅ Correto. A prestação pecuniária, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 45 do Código Penal, consiste no pagamento em dinheiro a beneficiários indicados, entre 1 e 360 salários mínimos, e pode ser substituída por outra forma de prestação, como a entrega de cestas básicas, desde que haja aceitação do beneficiário.
60
A pena privativa de liberdade aplicada por crime cometido com violência ou grave ameaça contra a mulher em ambiente doméstico pode ser substituída por pena restritiva de direitos.
❌ Errado. De acordo com a Súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça, a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher, com violência ou grave ameaça, no ambiente doméstico, impede a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
61
É admissível a fixação de regime mais gravoso que o legalmente cabível, ainda que a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal, desde que se fundamente na gravidade abstrata do delito.
❌ Errado. De acordo com a Súmula 440 do Superior Tribunal de Justiça, fixada a pena-base no mínimo legal, é vedada a imposição de regime prisional mais severo com fundamento exclusivo na gravidade abstrata do crime, sendo necessária fundamentação concreta para justificar o agravamento.
62
Segundo a teoria absoluta ou da retribuição, a pena tem por finalidade principal a prevenção geral e especial, sendo considerada um instrumento de intimidação e correção do infrator.
❌ A teoria absoluta ou da retribuição entende que a finalidade da pena é exclusivamente a punição do agente. A pena é vista como resposta do Estado à prática da infração penal, configurando-se como retribuição ou castigo à violação da norma. Kant foi um dos principais defensores dessa teoria, sustentando a pena como um imperativo categórico. Hegel, por sua vez, rejeitava metas preventivas, considerando o crime uma negação do Direito e a pena, a negação dessa negação.
63
A exigência de trabalho para presos definitivos configura pena de trabalhos forçados, vedada pela Constituição, e, portanto, não pode ser aplicada.
❌ A exigência de trabalho para presos definitivos não configura pena de trabalhos forçados, mas sim dever legal previsto no artigo 31 da Lei de Execução Penal. O descumprimento desse dever configura falta grave, nos termos dos artigos 39, inciso V, e 50, inciso VI, da mesma lei. O Superior Tribunal de Justiça entende que a recusa do apenado à execução de trabalho interno regularmente determinado caracteriza falta grave e não viola a vedação constitucional à pena de trabalhos forçados, conforme decidido no AgRg no Habeas Corpus nº 429.608/SP.
64
O princípio da inderrogabilidade estabelece que, cometida uma infração penal, a aplicação da pena é obrigatória, salvo hipóteses como a de perdão judicial e a de transação penal.
✅ O princípio da inderrogabilidade determina que a pena deve, obrigatoriamente, ser aplicada quando houver a prática de crime ou contravenção penal. As exceções a essa obrigatoriedade incluem o perdão judicial e a transação penal.
65
O sursis simples é cabível quando a pena privativa de liberdade for igual ou inferior a dois anos, desde que presentes os demais requisitos legais, incluindo a não reincidência em crime doloso e a ausência de cabimento da substituição por pena restritiva de direitos.
✅ Certo. O sursis simples aplica-se à pena privativa de liberdade não superior a dois anos, sendo necessário que o condenado não seja reincidente em crime doloso (exceto se a condenação anterior for apenas à pena de multa), que a análise da culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade seja favorável, que os motivos e as circunstâncias do crime justifiquem o benefício, e que não seja indicada ou cabível a substituição por pena restritiva de direitos. Durante o primeiro ano do período de prova, é obrigatória a prestação de serviços à comunidade ou a limitação de fim de semana.
66
A vítima ter ficado mais de 30 dias sem trabalhar em razão do crime, prejudicando o sustento familiar, autoriza a valoração negativa das consequências do delito na pena-base.
✅ As consequências do crime, como a impossibilidade de a vítima trabalhar por mais de 30 dias, especialmente quando contribuía para o sustento familiar em situação de vulnerabilidade, autorizam a exasperação da pena-base com fundamento na vetorial das consequências do crime, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp n. 1.803.854/AL, Rel. Des. Conv. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022).
67
A pena consiste na sanção imposta pelo Estado ao condenado pela prática de infração penal, sendo caracterizada pela privação ou restrição de determinados bens jurídicos do agente.
✅ Pena é a sanção imposta pelo Estado ao condenado pela prática de infração penal, consistindo na privação ou restrição de determinados bens jurídicos do agente.
68
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser obrigatório o aumento da pena-base em fração de 1/6 para cada circunstância judicial desfavorável, sendo inválida a fixação por critério subjetivo.
❌ A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a adoção de critério puramente matemático para o aumento da pena-base com base em circunstâncias judiciais desfavoráveis. A definição do quantum está dentro da discricionariedade juridicamente vinculada do julgador, devendo observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização da pena. Embora a fração de 1/6 seja um parâmetro usualmente aceito, sua aplicação não é obrigatória (STJ, HC 437157/RJ
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A prática de crime em local público e com risco a terceiros pode justificar a exasperação da pena-base pela circunstância judicial relativa ao modus operandi.
✅ O cometimento de crime em praça pública, na presença de populares e com risco a bens jurídicos de terceiros, justifica o agravamento da pena-base com fundamento na vetorial das circunstâncias do crime, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp n. 1.803.854/AL, Rel. Des. Conv. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022).
70
As penas privativas de liberdade, no sistema penal brasileiro, incluem a reclusão, a detenção e a prisão simples, aplicáveis, respectivamente, a crimes mais graves, crimes mais leves e contravenções penais, com limites máximos de duração de 40 anos para as duas primeiras e 5 anos para a última.
✅ As penas privativas de liberdade compreendem a reclusão, a detenção e a prisão simples. Em tese, a pena de reclusão é aplicada aos crimes mais graves, a de detenção aos crimes mais leves e a prisão simples às contravenções penais. O limite máximo para as penas de reclusão e detenção é de 40 anos, conforme atualização da Lei nº 13.964/2019, e o da prisão simples é de 5 anos.
71
É possível substituir pena privativa de liberdade, não superior a seis meses, por pena de multa, desde que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44, incisos II e III, do Código Penal.
✅ Correto. De acordo com o artigo 60, § 2º, do Código Penal, a pena privativa de liberdade não superior a seis meses pode ser substituída pela de multa, desde que o réu não seja reincidente em crime doloso e que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime, indiquem a suficiência da substituição.
72
A provocação da vítima pode ser considerada na primeira fase da dosimetria da pena como circunstância judicial do comportamento da vítima.
✅ O comportamento da vítima é uma das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal e pode ser valorado pelo juiz na primeira fase da dosimetria da pena, especialmente nos casos em que se verifica culpa concorrente ou provocação da vítima, sem que isso implique compensação de culpas, vedada no Direito Penal.
73
O princípio da individualização da pena admite que o legislador estabeleça uma mesma sanção penal e uma forma padronizada de execução para todos os autores de um mesmo crime.
❌ O princípio da individualização da pena exige que a sanção penal seja ajustada às particularidades de cada caso concreto. Por isso, o legislador não pode impor uma mesma pena para todos que cometem determinado crime, tampouco padronizar a forma de sua execução.
74
É correto afirmar que o trabalho do preso deve ser obrigatoriamente remunerado e acompanhado da garantia dos direitos previdenciários, nos termos do artigo 39 do Código Penal.
✅ Correto. O artigo 39 dispõe expressamente que o trabalho do preso será sempre remunerado, assegurando-lhe também os benefícios da Previdência Social.
75
Os efeitos extrapenais previstos nos artigos 91 e 92 do Código Penal se aplicam automaticamente à pena de prisão simples, inclusive nos casos de incapacidade para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela.
❌ Os efeitos extrapenais previstos nos artigos 91 e 92 do Código Penal não se aplicam, em regra, à pena de prisão simples, segundo parte da doutrina. Há, contudo, precedente do Superior Tribunal de Justiça admitindo a perda dos instrumentos do crime em contravenções penais (REsp 87971). A incapacidade para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela é restrita aos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado.
76
A pena privativa de liberdade aplicada ao agente que pratica roubo mediante uso de simulacro de arma pode ser substituída por pena restritiva de direitos, por não se caracterizar grave ameaça.
❌ Errado. A utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal de roubo, conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.994.182/RJ. Nessa hipótese, incide a vedação legal à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
77
Se houver mais de uma condenação anterior com trânsito em julgado antes da prática do novo delito, somente uma pode ser considerada para fins de dosimetria da pena, sob pena de configurar bis in idem.
❌ Quando há mais de uma condenação com trânsito em julgado antes da prática do novo crime, uma delas pode ser utilizada para configurar a agravante da reincidência e as demais podem ser consideradas como maus antecedentes, na primeira fase da dosimetria da pena. Como se trata de fatos distintos, não há violação ao princípio da proibição do bis in idem.
78
A conduta social pode ser valorada negativamente com base apenas no fato de o acusado não trabalhar, não estudar ou ter sido preso anteriormente.
❌ A valoração negativa da conduta social exige elementos concretos que desabonem o comportamento do agente no convívio social, familiar ou profissional. O simples fato de não exercer atividade laboral, não estudar ou ter sido preso anteriormente é insuficiente para justificar a avaliação desfavorável, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no HC 754.663/SP, DJe 8/8/2022
79
A reincidência específica, por si só, impede a compensação integral com a confissão espontânea, devendo sempre prevalecer a agravante da reincidência como preponderante
❌ Errado. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp n. 1.931.145/SP, decidiu que a reincidência específica pode ser integralmente compensada com a confissão espontânea, pois não se justifica conferir maior desvalor à conduta do réu apenas por reincidir no mesmo delito. A preponderância da reincidência, com compensação parcial, é aplicável apenas nos casos de multirreincidência, conforme os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
80
A unificação das penas para atender ao limite máximo de 40 anos de cumprimento deve ser considerada também para o cálculo de benefícios da execução penal, como a progressão de regime, saída temporária e livramento condicional.
❌ Errado. De acordo com o entendimento consolidado na Súmula 715 do Supremo Tribunal Federal, a unificação das penas para atender ao limite do artigo 75 do Código Penal não deve ser considerada para a concessão de benefícios da execução penal, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução. As penas devem ser consideradas em sua totalidade, sem o corte do teto.
81
As penas restritivas de direitos previstas no artigo 43 do Código Penal incluem prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.
✅ As penas restritivas de direitos, previstas no artigo 43 do Código Penal, são: I – prestação pecuniária
82
É possível a compensação de causa de aumento com causa de diminuição de pena na terceira fase da dosimetria, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
❌ Errado. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é possível a compensação entre causa de aumento e causa de diminuição de pena. O sistema trifásico exige que o juiz, ao aplicar causas de aumento e de diminuição na terceira fase, justifique os respectivos quanta e siga a ordem mais favorável ao réu, primeiramente aplicando a majorante e, em seguida, a minorante (STJ, HC 367.916/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 10/11/2016).
83
Para fins de dosimetria da pena, é admissível majorá-la com base na culpabilidade do agente quando este apresenta plena consciência da ilicitude da conduta, nos termos da teoria normativa adotada pelo Código Penal.
❌ A culpabilidade, como circunstância judicial, consiste no juízo de censura ou reprovação da conduta do agente, variando conforme o caso concreto. Não se confunde com o elemento da culpabilidade do crime. O Superior Tribunal de Justiça não admite o aumento da pena com base na simples constatação de que o agente tinha plena consciência da ilicitude de sua conduta, pois isso integra a própria definição do crime. Todavia, admite a exasperação da pena com base na culpabilidade em casos como premeditação ou ocultação de conduta mediante estratégias sofisticadas (STJ, HC 433404/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 09/04/2018).
84
Quando houver mais de uma causa de aumento ou de diminuição previstas na Parte Especial do Código Penal, o juiz é obrigado a aplicar todas cumulativamente.
❌ Errado. De acordo com o parágrafo único do artigo 68 do Código Penal, no concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na Parte Especial, o juiz pode limitar-se a aplicar apenas uma delas, devendo prevalecer a que proporcione o maior aumento ou a maior diminuição da pena.
85
A pena de suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo pode ser aplicada nos crimes culposos de trânsito.
✅ Correto. Nos termos do artigo 57 do Código Penal, a interdição prevista no inciso III do artigo 47 — suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo — aplica-se aos crimes culposos de trânsito.
86
É possível reconhecer a reincidência com base em condenação anterior por crime militar próprio, político ou por porte de drogas para consumo próprio.
❌ A reincidência não pode ser reconhecida com fundamento em condenação anterior por crime militar próprio ou por crime político, conforme determina o artigo 64, inciso II, do Código Penal. Ademais, segundo o Supremo Tribunal Federal, o porte de drogas para consumo pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, não configura crime, por não prever pena privativa de liberdade, razão pela qual também não pode ser considerado para fins de reincidência.
87
A aplicação de fração superior a um sexto para o aumento da pena na segunda fase da dosimetria, em razão de agravantes, dispensa fundamentação específica do julgador.
❌ A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige que a aplicação de fração superior a 1/6 (um sexto) para o aumento da pena na segunda fase da dosimetria esteja devidamente motivada com fundamentação concreta e idônea, conforme decidido no HC 402951/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 22/05/2018.
88
A prestação de serviços à comunidade é pena restritiva de direitos aplicável a condenações superiores a seis meses de prisão, consistindo na atribuição de tarefas gratuitas em entidades assistenciais ou similares, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação.
✅ Correto. Nos termos do artigo 46 do Código Penal, a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas aplica-se às condenações superiores a seis meses e deve ser cumprida em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos ou congêneres, à razão de uma hora por dia de condenação, respeitadas as aptidões do condenado e sua jornada regular de trabalho.
89
É correto afirmar que o Código Penal prevê três regimes distintos de cumprimento de pena: o fechado, o semiaberto e o aberto, sendo que o primeiro deve ser executado em estabelecimento de segurança máxima ou média
o segundo, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar
90
A pena de multa, também chamada de pena pecuniária, é uma sanção penal patrimonial que pode ser aplicada de forma isolada, alternativa, cumulativa com pena privativa de liberdade ou como substituição desta.
✅ Correto. A pena de multa consiste no pagamento de quantia em dinheiro, sendo uma sanção penal patrimonial. Pode estar prevista no preceito secundário da norma penal de forma isolada, alternativa, cumulativa com a pena privativa de liberdade ou, ainda, ser utilizada como substitutiva da pena privativa de liberdade.
91
A pena não será agravada quando o crime for cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente ao exercício de cargo, ofício, ministério ou profissão, pois tal abuso já é contemplado em outras esferas disciplinares.
❌ Errado. A pena será agravada quando o crime for cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão. Essa agravante abrange situações como abuso de autoridade por funcionário público, condutas ilícitas praticadas no exercício da profissão (como médicos ou advogados), bem como desvios de conduta em ministérios religiosos, conforme previsto no art. 61, II, alínea g, do Código Penal.
92
O princípio da personalidade, também chamado de princípio da intranscendência da pena, impede que qualquer efeito da condenação penal atinja terceiros, inclusive os sucessores do condenado.
❌ O princípio da personalidade, ou da intranscendência da pena, previsto no artigo 5º, inciso XLV da Constituição Federal, determina que a pena não pode passar da pessoa do réu. No entanto, a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos da lei.
93
A progressão de regime de cumprimento de pena só é admitida após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
❌ Errado. De acordo com a Súmula nº 716 do Supremo Tribunal Federal, admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinado, antes mesmo do trânsito em julgado da sentença condenatória.
94
A aplicação da detração compete ao juiz da execução, que deve subtrair da pena definitiva o tempo de prisão provisória, de internação em hospital de custódia ou, excepcionalmente, de prisão administrativa.
✅ Correto. A detração prevista no artigo 42 do Código Penal é de competência do juiz da execução, que deve deduzir do total da pena o tempo de prisão provisória, de internação em hospital de custódia e tratamento, ou de prisão administrativa, nos casos excepcionais previstos.
95
A confissão parcial, como aquela em que o réu admite o fato, mas alega legítima defesa, não gera a atenuante genérica prevista no Código Penal
❌ Errado. A confissão espontânea deve ser reconhecida como atenuante genérica mesmo quando for parcial ou qualificada, ainda que posteriormente retratada, seja ela judicial ou extrajudicial, nos termos da Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça e do julgamento do AgRg no AREsp n. 2.275.153/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 28/3/2023.
96
É admissível o estabelecimento do regime inicial semiaberto para reincidente condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, desde que presentes circunstâncias judiciais favoráveis.
✅ Certo. A Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de fixação do regime semiaberto para reincidentes, mesmo condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, desde que as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.
97
A pena deve ser atenuada se o agente cometer o crime sob a influência de multidão em tumulto, ainda que tenha provocado o tumulto
❌ Errado. A atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea e, do Código Penal, só se aplica se o agente cometer o crime sob a influência de multidão em tumulto e não tiver sido o responsável por provocar o tumulto. Caso tenha sido o instigador, incidirá agravante, e não atenuante.
98
Pelo princípio da anterioridade, a pena pode ser aplicada mesmo que não esteja prevista em lei no momento da prática do crime, desde que seja estabelecida posteriormente.
❌ O princípio da anterioridade estabelece que a pena deve estar prevista, em lei, no momento da prática do crime, para que possa ser aplicada ao agente. A única exceção à irretroatividade da norma penal ocorre quando a nova lei for mais benéfica ao réu.
99
A reincidência será reconhecida sempre que o agente cometer novo crime, independentemente do tempo decorrido entre a infração anterior e a posterior.
❌ O Direito Penal brasileiro adota o sistema da temporariedade da reincidência, o que significa que o novo fato delitivo só enseja a reincidência se praticado dentro do chamado período depurador, que corresponde a cinco anos. Após esse prazo, não se configura reincidência.
100
Após o decurso do prazo de cinco anos da extinção ou cumprimento da pena, a condenação anterior não pode mais ser considerada para nenhum fim na dosimetria da pena, nem mesmo como mau antecedente.
❌ Após o decurso do prazo de cinco anos da extinção ou cumprimento da pena, a condenação anterior não pode mais ser considerada para fins de reincidência. No entanto, ela ainda pode, fundamentadamente, ser valorada como mau antecedente, salvo se o juiz entender, com base no artigo 59 do Código Penal, que a condenação é irrelevante ou excessivamente antiga. Esse entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 150 da Repercussão Geral (RE 593.818).
101
As penas privativas de liberdade são consideradas expressão da Segunda Velocidade do Direito Penal, enquanto as penas restritivas de direitos representam a Primeira Velocidade, segundo a classificação de Jesús-María Silva Sanchez.
❌ As penas privativas de liberdade representam a manifestação do Direito Penal Tradicional, ou da Primeira Velocidade. Já as penas restritivas de direitos, também denominadas alternativas, integram a chamada Segunda Velocidade do Direito Penal, conforme a classificação do jurista Jesús-María Silva Sanchez.
102
A personalidade do agente deve ser avaliada com base em sua formação acadêmica e profissional, desconsiderando seu temperamento ou comportamento social.
❌ A personalidade do agente deve ser analisada com base em sua composição psicológica, qualidades morais, índole, temperamento e demais caracteres subjetivos, especialmente no confronto de seu comportamento com a ordem social. Pode ser valorado, por exemplo, o comportamento violento e agressivo nas relações domésticas.
103
É correto afirmar que, para fins de atenuação genérica da pena, configura-se relevante valor moral a conduta motivada por sentimentos pessoais do agente, como o desejo de vingança contra autor de crime hediondo contra familiar, sendo esse valor analisado conforme a moral prática da sociedade?
✅ Correto. A atenuante do relevante valor moral, prevista no art. 65, III, "a", do Código Penal, abrange situações em que o agente atua motivado por sentimentos pessoalmente significativos e socialmente compreensíveis, como a vingança contra quem praticou crime hediondo contra um familiar. Esse valor é aferido com base na moral prática da sociedade e, conforme jurisprudência e doutrina majoritárias, pode justificar a redução da pena.
104
É correto afirmar que os critérios para a escolha do regime inicial de cumprimento de pena são o quantum da pena aplicada e as circunstâncias judiciais do caso, sendo vedada a consideração da gravidade abstrata do delito.
✅ Correto. A definição do regime inicial de cumprimento da pena deve basear-se no montante da pena concretamente aplicada e nas circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, não podendo o julgador fundamentar sua decisão apenas na gravidade abstrata do crime, pois esta já foi considerada pelo legislador ao estabelecer a pena em abstrato.
105
É permitido ao julgador valorar a reincidência penal como circunstância agravante e, ao mesmo tempo, como circunstância judicial, desde que fundamente adequadamente.
❌ A reincidência penal não pode ser considerada simultaneamente como circunstância agravante e como circunstância judicial, sob pena de violação ao princípio do ne bis in idem, conforme dispõe a Súmula 241 do Superior Tribunal de Justiça.
106
Condenações anteriores por crimes militares próprios ou crimes políticos podem ser consideradas para fins de reconhecimento da reincidência penal.
❌ Não ensejam o reconhecimento da reincidência as condenações anteriores por crimes militares próprios ou crimes políticos. O crime militar próprio é aquele que só pode ser praticado por militar, sem correspondente para civis. Já os crimes políticos são aqueles que atentam contra a ordem estatal e cuja motivação do agente deve ser política.
107
Nos crimes contra a Administração Pública, a progressão de regime está condicionada à reparação do dano ou à devolução do produto do ilícito, salvo se o condenado comprovar a impossibilidade de fazê-lo por falta de recursos.
❌ Errado. O artigo 33, § 4º, do Código Penal estabelece que o condenado por crime contra a Administração Pública somente poderá progredir de regime se reparar o dano causado ou devolver o produto do ilícito, com os acréscimos legais. O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da norma, afastando a tese de que a simples alegação de insuficiência de recursos afastaria tal exigência. O STF também fixou que o cumprimento regular de acordo de parcelamento firmado com a União atende à condição legal enquanto houver adimplemento das parcelas.
108
O ciúme, enquanto estado emocional, não pode ser considerado fundamento válido para exasperação da pena-base nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
❌ Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o ciúme pode ser fundamento idôneo para a exasperação da pena-base, por representar uma exteriorização da noção de posse do homem em relação à mulher, reforçando estruturas de dominação masculina, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
109
O fato de o réu se embriagar frequentemente aos fins de semana impede, por si só, a concessão do sursis.
❌ Errado. O Superior Tribunal de Justiça entende que o fato de o réu se embriagar nos fins de semana não é, por si só, suficiente para obstar o deferimento da suspensão condicional da pena, especialmente quando as demais circunstâncias judiciais são favoráveis à concessão do benefício (HC 138703/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 30/11/2009).
110
As funções retributiva e preventiva da pena estão previstas no caput do artigo 59 do Código Penal, ao estabelecer que a sanção deve ser necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
✅ As funções retributiva e preventiva da pena encontram-se previstas no caput do artigo 59 do Código Penal, que determina que o juiz fixará a pena conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, considerando critérios como a culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima.
111
É vedado ao juiz aplicar cumulativamente causas de aumento previstas na Parte Especial do Código Penal, devendo sempre escolher apenas uma delas.
❌ Errado. O Superior Tribunal de Justiça entende que é possível ao juiz aplicar cumulativamente causas de aumento previstas na Parte Especial do Código Penal, desde que fundamente adequadamente a escolha da fração imposta, não havendo ilegalidade na cumulação quando não houver sobreposição de aplicação ou excessividade do resultado. (STJ, HC 472771/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 13/12/2018
112
É admissível, para fins de valoração negativa dos antecedentes criminais, considerar inquéritos policiais e ações penais em curso, desde que fundados em indícios suficientes de autoria.
❌ Não é admissível considerar inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base com fundamento em maus antecedentes. Tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o Supremo Tribunal Federal possuem entendimento consolidado nesse sentido. O STJ editou a Súmula 444: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.” O STF, por sua vez, firmou posição de que, à luz do princípio da presunção de inocência, tais registros são neutros na definição dos antecedentes (STF, RE 591054/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, Julgado em 17/12/2014).
113
É possível agravar a pena com fração superior a 1/6 exclusivamente com base na reincidência específica, independentemente de fundamentação detalhada e dados concretos do caso
❌ Errado. O Superior Tribunal de Justiça firmou a tese, em recurso repetitivo, de que a reincidência específica, como único fundamento, só justifica o agravamento da pena em fração superior a 1/6 em hipóteses excepcionais e desde que haja fundamentação detalhada com base em dados concretos do caso. (STJ, REsp n. 2.003.716/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 25/10/2023, DJe de 31/10/2023).
114
O artigo 32 do Código Penal estabelece que as penas se classificam em três espécies: privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa.
✅ O artigo 32 do Código Penal dispõe que as penas são classificadas em três espécies: I – privativas de liberdade
115
O Direito Penal é a disciplina que estuda as infrações penais – crimes e contravenções penais – e regulamenta as respectivas sanções, consistentes nas penas e nas medidas de segurança.
✅ O Direito Penal tem por objeto o estudo das infrações penais, que se dividem em crimes e contravenções penais, e a regulamentação das respectivas sanções penais, as quais se subdividem em penas e medidas de segurança. Assim, a sanção penal é gênero do qual são espécies a pena e a medida de segurança.
116
O princípio da humanidade, previsto no artigo 5º, inciso XLVII, da Constituição Federal, veda penas que violem a dignidade da pessoa humana, como as de morte (salvo em caso de guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e as cruéis.
✅ O princípio da humanidade, previsto no artigo 5º, inciso XLVII, da Constituição Federal, impede que o legislador estabeleça sanções penais que atentem contra a dignidade da pessoa humana, atingindo desnecessariamente a incolumidade físico-psíquica do agente. São vedadas as penas de morte (exceto em caso de guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e as penas cruéis.
117
Decorridos cinco anos do cumprimento ou extinção da pena, sem revogação do livramento condicional ou da suspensão condicional da pena, não se configura reincidência caso o agente pratique nova infração penal.
✅ A reincidência não será reconhecida se, entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a prática do novo delito, tiver decorrido período superior a cinco anos, computando-se nesse intervalo os períodos de prova da suspensão condicional da pena e do livramento condicional, desde que não revogados, nos termos do artigo 64, inciso I, do Código Penal.
118
A pena intermediária pode ser fixada abaixo do mínimo legal quando houver reconhecimento de circunstância atenuante.
❌ A Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça determina que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, devendo a pena intermediária respeitar os limites previstos abstratamente no tipo penal.
119
A interdição temporária de direitos que proíbe o exercício de cargo, função, atividade pública ou de profissão que demande habilitação especial somente é aplicável se o crime tiver sido cometido no exercício da atividade e com violação de deveres a ela inerentes.
✅ Correto. Nos termos do artigo 56 do Código Penal, as penas previstas nos incisos I e II do artigo 47 aplicam-se a crimes cometidos no exercício da atividade, profissão, cargo ou função, sempre que houver violação dos deveres a ela inerentes, caracterizando-se como hipóteses específicas de interdição de direitos.
120
A condenação anterior por crime militar próprio ou por crime político impede sua consideração como reincidência e também como mau antecedente.
❌ A condenação anterior por crime militar próprio ou por crime político não configura reincidência, mas pode ser utilizada como fundamento para a valoração negativa dos antecedentes, desde que já tenha transitado em julgado.
121
O princípio da legalidade, aplicado à teoria das penas, impõe que as sanções penais estejam submetidas à reserva legal e à anterioridade.
✅ O princípio da legalidade, no âmbito da teoria das penas, determina que as sanções penais estejam submetidas à reserva legal e à anterioridade, ou seja, somente a lei prévia pode estabelecer penas e dispor sobre sua aplicação.
122
O Código Penal prevê a possibilidade de o juiz atenuar a pena com base em circunstância relevante anterior ou posterior ao crime, mesmo que não esteja expressamente prevista em lei, sendo exemplo disso a coculpabilidade
✅ Correto. O artigo 66 do Código Penal autoriza o juiz a atenuar a pena com base em circunstância relevante, ainda que não expressamente prevista em lei. Um exemplo é a coculpabilidade, aplicada quando o réu não teve garantidos seus direitos mínimos pelo Estado, como reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça no HC n. 411.243/PE.
123
É possível aplicar simultaneamente a atenuante genérica da confissão espontânea e a causa de diminuição de pena da colaboração premiada, mesmo que ambas tenham por fundamento o mesmo comportamento do réu
❌ Errado. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a aplicação conjunta da atenuante da confissão com os benefícios previstos na Lei n. 12.850/2013, quando ambos se fundarem no mesmo fato (colaboração premiada), configura bis in idem, vedado pelo ordenamento jurídico (REsp 1852049/RN, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/10/2020, DJe 23/10/2020).
124
A personalidade do agente pode ser valorada negativamente na dosimetria da pena, desde que haja laudo técnico psicológico ou psiquiátrico nos autos.
❌ A valoração negativa da personalidade do agente na dosimetria da pena exige a presença de elementos concretos nos autos, que demonstrem sua maior periculosidade, como sua índole, atitudes, histórico pessoal e social. No entanto, não é necessário laudo técnico de especialistas em psicologia ou psiquiatria, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ, HC 433404/SP, DJe 09/04/2018
125
Na terceira fase da dosimetria, a pena definitiva é obtida pela aplicação, primeiro, das causas de aumento e, depois, das de diminuição, de modo que a ordem adotada deve ser a mais favorável ao réu
✅ Correto. Na terceira fase da dosimetria da pena, o julgador parte da pena intermediária e aplica primeiramente as causas de aumento, e depois as de diminuição (minorantes), adotando a ordem mais benéfica ao réu, já que a legislação não estabelece uma sequência obrigatória.
126
A Constituição admite a pena de trabalhos forçados desde que aplicada em substituição à pena privativa de liberdade, como no caso da prestação de serviços à comunidade.
❌ A Constituição Federal não admite a pena de trabalhos forçados. A prestação de serviços à comunidade é uma pena restritiva de direitos, aplicada em substituição à pena privativa de liberdade, sendo considerada um benefício ao condenado. Caso não seja cumprida, o condenado deverá cumprir a pena privativa de liberdade originalmente imposta.
127
A interceptação telefônica pode ser autorizada em qualquer infração penal, independentemente de a pena cominada ser de reclusão ou detenção.
❌ A interceptação telefônica somente é cabível nos casos de crimes aos quais for cominada a pena de reclusão, sendo este um critério restritivo que diferencia a sua aplicabilidade em relação às demais infrações penais.
128
Mesmo após o decurso de cinco anos do cumprimento ou extinção da pena, uma condenação anterior pode ser considerada para fins de reincidência.
❌ A reincidência não prevalece se, entre a data do cumprimento ou da extinção da pena e a prática da infração posterior, tiver decorrido período superior a cinco anos. Esse prazo de cinco anos é chamado de prazo depurador e inclui o período de prova da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional, se não ocorrer sua revogação, conforme dispõe o artigo 64, inciso I, do Código Penal.
129
É correto afirmar que o motivo fútil — caracterizado pela insignificância — e o motivo torpe — marcado pela vileza ou repugnância — sempre agravam a pena, mesmo quando funcionam como elementares ou qualificadoras do crime?
❌ O motivo fútil, entendido como aquele de importância irrisória, e o motivo torpe, caracterizado por sua natureza vil ou abjeta, são circunstâncias agravantes genéricas conforme o artigo 61 do Código Penal. Contudo, sua aplicação está condicionada à inexistência dessas razões como elementares ou qualificadoras do crime, sob pena de bis in idem, sendo vedada sua duplicação para fins de agravamento da pena.
130
A teoria relativa, também chamada de teoria finalista, utilitária ou da prevenção, entende que a pena é um meio para alcançar determinados resultados, como a intimidação da coletividade e a correção do infrator.
✅ A teoria relativa, também denominada teoria finalista, utilitária ou da prevenção, considera a pena um meio para atingir certos fins. A prevenção especial tem por foco o autor individual, com três funções principais apontadas por Franz Von Liszt: assegurar a sociedade pelo encarceramento, intimidar o agente e preservar sua reintegração pela correção. Já a prevenção geral visa à coletividade, intimidando potenciais infratores e reforçando a confiança no ordenamento jurídico. Paul Johann Feuerbach é apontado como fundador da vertente geral, baseada na coação psicológica.
131
Podem ser considerados maus antecedentes, para fins de fixação da pena-base, tanto os atos infracionais cometidos antes da maioridade quanto a sentença homologatória de transação penal.
❌ Não podem ser considerados maus antecedentes os atos infracionais praticados antes da maioridade, tampouco a sentença homologatória de transação penal. Tais elementos não possuem valor para agravar a pena-base com fundamento em antecedentes negativos.
132
O fato de o réu se encontrar em prisão especial impede a progressão de regime de execução da pena fixada em sentença não transitada em julgado.
❌ Errado. Segundo a Súmula nº 717 do Supremo Tribunal Federal, o fato de o réu estar em prisão especial não impede a progressão de regime de execução da pena, ainda que a sentença não tenha transitado em julgado.
133
Na hipótese de tipo penal qualificado, a dosimetria da pena tem início com os limites mínimos e máximos do tipo simples, cabendo ao juiz, na segunda fase, aplicar a qualificadora como agravante.
❌ Em caso de tipo penal qualificado, a dosimetria da pena já parte dos limites mínimo e máximo específicos do tipo qualificado. A primeira fase do cálculo da pena adota esses parâmetros. Se houver mais de uma qualificadora, a que não for usada para qualificar o delito poderá atuar como causa de aumento de pena, como agravante ou, subsidiariamente, como circunstância judicial, respeitada a ordem de prevalência e vedado o bis in idem (STJ, HC 479583/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 13/02/2019).
134
O tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade no Brasil é de 30 anos, mesmo após a alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.694/2019.
❌ Errado. Com a alteração promovida pela Lei nº 13.694, de 24 de dezembro de 2019, o limite máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade passou a ser de 40 anos, nos termos do caput do artigo 75 do Código Penal. Caso a soma das penas ultrapasse esse teto, deverá haver unificação pelo juiz da execução, respeitando-se o novo limite.
135
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que os atos infracionais praticados anteriormente pelo réu podem ser utilizados como fundamento para exasperar a pena-base na análise da personalidade do agente.
❌ Não há entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça quanto à utilização de atos infracionais na análise da personalidade do agente. A Quinta Turma admite essa possibilidade (RHC 107516/PI), enquanto a Sexta Turma não a admite (HC 465647/RS), exigindo fundamentação idônea e rechaçando o uso de tais elementos para majorar a pena-base.
136
A Constituição Federal veda a aplicação de penas de natureza cruel, como a determinação de amputação de membro do corpo do condenado, em atenção ao princípio da humanidade.
✅ São vedadas as penas de natureza cruel, em evidente decorrência do princípio da humanidade. Essa vedação é ampla e alcança todas as penas que envolvam crueldade, como, por exemplo, a imposição de amputação de um membro do corpo do condenado.
137
No concurso entre causas de aumento e de diminuição previstas na Parte Geral e na Parte Especial do Código Penal, apenas uma delas deve ser aplicada, com exclusão das demais.
❌ Errado. Quando houver concurso entre causas de aumento ou de diminuição de pena previstas tanto na Parte Geral quanto na Parte Especial do Código Penal, todas devem incidir, observando-se o princípio da incidência isolada, isto é, aplicando-se uma a uma sobre a pena intermediária.
138
É possível substituir a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária nos crimes de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, desde que a pena não ultrapasse quatro anos.
❌ Errado. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, é vedada a substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária ou qualquer pena que implique pagamento isolado de multa, conforme previsto no art. 226, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, incluído pela Lei n. 14.344/2022 (Lei Henry Borel).
139
A pena de multa deve ser revertida ao Fundo Penitenciário, com valor fixado entre 10 e 360 dias-multa, sendo o valor de cada dia entre um trigésimo e cinco vezes o maior salário mínimo vigente ao tempo do fato.
✅ Correto. Nos termos do artigo 49 do Código Penal, a pena de multa consiste no pagamento ao Fundo Penitenciário da quantia fixada na sentença, calculada entre 10 e 360 dias-multa, sendo o valor de cada dia entre 1/30 e 5 vezes o maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato. O valor será atualizado monetariamente no momento da execução.
140
A Justiça Restaurativa é um processo de colaboração voltado à reparação do dano, especialmente o emocional, com participação de autor e vítima, tendo aplicação inclusive em delitos de ação penal privada, como os patrimoniais.
✅ A Justiça Restaurativa, no âmbito penal, consiste em um processo colaborativo para sanar o conflito decorrente do delito, com envolvimento do infrator e da vítima, buscando amenizar os efeitos do crime e promover a reeducação do autor. Originada no Canadá e na Nova Zelândia, a prática tem relatos de êxito no Brasil, especialmente em delitos patrimoniais. Visa à reparação do dano, sobretudo o emocional, sendo mais aplicável nos casos de ação penal privada, em que há possibilidade de transação entre as partes.
141
É correto afirmar que todas as seguintes hipóteses configuram circunstâncias atenuantes da pena: ser o agente menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença
desconhecimento da lei
142
O regime inicial de cumprimento da pena de prisão simples pode ser o fechado, o semiaberto ou o aberto, sendo possível a regressão para o regime fechado.
❌ O regime inicial da prisão simples pode ser apenas o semiaberto ou o aberto, não se admitindo o regime fechado. A regressão para o regime fechado, no curso do cumprimento da pena, é possível apenas no caso de detenção, sendo vedada na prisão simples.
143
Para a fixação da pena-base, o juiz deve considerar as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, entre elas a culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime, além do comportamento da vítima.
✅ Na fixação da pena-base, o juiz deve observar as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal: a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime, bem como o comportamento da vítima. Tais elementos servirão de base para definir a quantidade de pena dentro dos limites legais.
144
O regime inicial de cumprimento da pena é fixado pelo juiz na sentença e não pode ser alterado ao longo da execução penal.
❌ Errado. O regime inicial de cumprimento da pena é, de fato, fixado pelo juiz na sentença, mas ele pode ser alterado durante a execução penal. O condenado pode progredir para um regime menos gravoso, regredir para um mais severo em razão de falta grave ou nova condenação, ou ainda ter seu regime alterado por força da unificação de penas.
145
De acordo com a Constituição Federal, são vedadas as penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e as cruéis, sem qualquer exceção.
❌ A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLVII, veda as penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e as cruéis. No entanto, admite exceção à pena de morte exclusivamente em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, inciso XIX.
146
As penas alternativas, compreendidas como penas restritivas de direitos e penas de multa, representam uma alternativa ao encarceramento, característica da chamada Segunda Velocidade do Direito Penal.
✅ Certo. As penas alternativas são aquelas que substituem a pena privativa de liberdade, como as penas restritivas de direitos e as penas de multa. Elas traduzem uma abordagem moderna e menos punitivista do Direito Penal, própria da Segunda Velocidade, em contraposição à valorização do cárcere predominante na Primeira Velocidade do Direito Penal Tradicional.
147
Na terceira fase da dosimetria da pena, o juiz aplica as circunstâncias agravantes e atenuantes, podendo ultrapassar os limites mínimo e máximo da pena abstratamente cominada ao crime
❌ Errado. Na terceira fase da dosimetria, incidem as causas de aumento (majorantes) e de diminuição (minorantes) de pena, e é nesse momento que o juiz pode ultrapassar os limites mínimo e máximo da pena abstratamente cominada ao crime. As agravantes e atenuantes são analisadas na segunda fase.
148
Configura circunstância agravante a prática de crime com traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima, como, por exemplo, o ataque surpresa.
✅ Certo. A utilização de traição, emboscada, dissimulação ou qualquer outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima constitui circunstância agravante, nos termos do artigo 61, inciso II, alínea "c", do Código Penal. A surpresa é um exemplo de recurso que justifica a aplicação dessa agravante, com base na interpretação analógica admitida pelo legislador.
149
É correto afirmar que, no regime semiaberto, o condenado cumpre a pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, com trabalho em comum durante o dia, sendo admitido o trabalho externo e a frequência a cursos supletivos ou superiores.
✅ Correto. O artigo 35 do Código Penal estabelece que o regime semiaberto se dá em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, com trabalho em comum no período diurno. Além disso, é expressamente admitido o trabalho externo, assim como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.
150
A pena de multa, também chamada de pena pecuniária, é idêntica à pena restritiva de direitos denominada prestação pecuniária.
❌ A pena pecuniária, mais conhecida como pena de multa, não se confunde com a pena restritiva de direitos denominada prestação pecuniária. São institutos distintos dentro da sistemática penal.
151
A reincidência se configura mesmo que o agente pratique novo crime antes do trânsito em julgado da condenação anterior.
❌ A reincidência somente se verifica quando o agente comete novo crime após o trânsito em julgado da sentença que o tenha condenado por crime anterior, seja no Brasil ou no exterior, conforme dispõe o artigo 63 do Código Penal.
152
A condenação anterior por contravenção penal pode ser considerada para fins de reincidência em caso de prática posterior de crime.
❌ A condenação anterior por contravenção penal, ainda que transitada em julgado, não gera reincidência se o novo fato for um crime, pois o artigo 63 do Código Penal exige a prática de novo crime. No entanto, pode ser valorada como mau antecedente na primeira fase da dosimetria da pena (STJ, AgRg no HC 612.700/PR, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 19/10/2020). A reincidência só se configura entre contravenções, nos termos do artigo 7º da Lei das Contravenções Penais.
153
O inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada impede a progressão de regime, salvo prova de absoluta impossibilidade econômica do apenado.
✅ Certo. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a falta de pagamento deliberada da pena de multa cumulativamente imposta ao sentenciado obsta a progressão de regime prisional. Essa regra comporta exceção apenas se comprovada a absoluta impossibilidade econômica do condenado em arcar com o pagamento, ainda que de forma parcelada.
154
A confissão espontânea, circunstância subjetiva, pode ser compensada com a reincidência, ainda que esta seja agravante preponderante
no entanto, nos casos de multirreincidência, essa compensação deverá ser parcial
155
As penas restritivas de direitos só podem ser aplicadas se houver previsão específica no preceito secundário do tipo penal.
❌ Errado. As penas restritivas de direitos são aplicáveis independentemente de cominação expressa na Parte Especial do Código Penal, conforme dispõe o artigo 54. Elas podem substituir a pena privativa de liberdade fixada em quantidade inferior a um ano ou nos crimes culposos.
156
É possível a detração penal quando a prisão cautelar ocorreu em processo anterior ao crime que originou a condenação atual?
❌ Errado. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não se admite a detração penal quando a prisão cautelar foi cumprida em razão de crime anterior àquele que originou a condenação atual, pois isso equivaleria à criação de um "crédito de pena" a ser utilizado futuramente. (STF, HC 109.599/RS, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, julgado em 26/02/2013).
157
A suspensão condicional da pena, também chamada de sursis, é um benefício legal que determina a extinção da pena privativa de liberdade, independentemente do cumprimento de requisitos.
❌ Errado. A suspensão condicional da pena, ou sursis, não extingue a pena, mas apenas paralisa sua execução por determinado período, desde que cumpridos requisitos legais. Trata-se de um direito público subjetivo do réu, segundo grande parte da doutrina e da jurisprudência majoritária.
158
É correto afirmar que, no regime aberto, o cumprimento da pena ocorre em casa de albergado ou estabelecimento adequado, exigindo-se do condenado autodisciplina, responsabilidade, trabalho externo e recolhimento noturno, sob pena de transferência de regime em caso de descumprimento.
✅ Correto. O artigo 36 do Código Penal estabelece que o regime aberto pressupõe autodisciplina e senso de responsabilidade, autorizando o trabalho ou frequência a cursos sem vigilância externa, com recolhimento durante a noite e nos dias de folga. O descumprimento das condições pode acarretar a transferência para regime mais gravoso.
159
A extinção da punibilidade de crime que serve como pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro estende-se ao crime principal, afastando a agravante conexa.
❌ Errado. De acordo com o artigo 108 do Código Penal, a extinção da punibilidade do crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende ao crime principal. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um não impede a agravação da pena dos demais.
160
A Justiça Restaurativa representa uma terceira via na função da pena, voltando-se apenas à responsabilização do autor, sem considerar os impactos sobre a vítima e a sociedade.
❌ A Justiça Restaurativa representa uma terceira via na função da pena, tendo como foco o crime enquanto evento que afeta autor, vítima e sociedade. Busca-se assistir à vítima e trazer a noção de responsabilidade social pelo crime. Para John Braithwaite, trata-se de ampliar a agenda da resolução de conflitos, transcendendo as disputas jurídicas para alcançar os problemas sociais e pessoais subjacentes que podem ser curados.
161
A confissão parcial ou qualificada sempre garante ao réu a aplicação da atenuante genérica com a fração de 1/6 da pena, independentemente de sua utilização na fundamentação da sentença condenatória
❌ Errado. A aplicação da atenuante da confissão espontânea parcial ou qualificada pode ensejar a utilização de fração inferior a 1/6, como 1/12, segundo o Superior Tribunal de Justiça (AgRg no HC n. 882.377/SC, Sexta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 21/6/2024). Já para o Supremo Tribunal Federal, a confissão parcial, qualificada ou retratada só enseja atenuante se utilizada na fundamentação da condenação (STF, HC 213573 AgR, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, julgado em 23/09/2024).