Crimes Contra A Vida Flashcards

(158 cards)

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Q
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Q

A prática de homicídio contra integrante da Força Nacional de Segurança Pública fora do exercício da função e sem relação com ela não configura a forma qualificada do homicídio funcional.

A

✅ Correto. A forma qualificada denominada homicídio funcional incide quando o crime é praticado contra autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou ainda contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição.

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3
Q

O homicídio culposo é majorado pela inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, mesmo que o agente não possua habilitação na área correspondente.

A

❌ Errado. A majorante da inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício só incide se o agente for habilitado para a profissão, pois pressupõe o conhecimento da técnica que foi ignorada de forma deliberada, conforme entende a doutrina majoritária.

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4
Q

É correto afirmar que o Supremo Tribunal Federal entende que não há bis in idem na aplicação da causa de aumento de pena do § 4º do art. 121 do Código Penal em razão da inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, mesmo quando o homicídio culposo decorre de imperícia do agente.

A

✅ A afirmativa está correta. O Supremo Tribunal Federal entende que não há bis in idem na aplicação da causa especial de aumento de pena prevista no § 4º do art. 121 do Código Penal, mesmo quando o homicídio culposo resulta de imperícia. Segundo o STF, a exasperação da pena se justifica pelo descumprimento de deveres técnicos, configurando maior reprovabilidade da conduta profissional (STF, RHC 129946 AgR/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, julgado em 08/03/2016).

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5
Q

O crime de feminicídio se configura sempre que a vítima do homicídio for mulher, independentemente do motivo do crime.

A

❌ O feminicídio exige, para sua configuração, que o crime tenha sido cometido por razões da condição de sexo feminino, nos termos do artigo 121-A, § 1º, do Código Penal. Não se trata de qualquer homicídio praticado contra mulher (femicídio), mas sim de crime praticado com motivação relacionada à condição de mulher, como nos casos de violência doméstica e familiar, ou por menosprezo ou discriminação à condição feminina.

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6
Q

A Lei n. 14.994/2024 alterou exclusivamente o Código Penal para tipificar o feminicídio como crime autônomo, sem modificar outras legislações.

A

❌ A Lei n. 14.994/2024 promoveu ampla modificação legislativa, abrangendo não apenas o Código Penal, mas também a Lei de Execução Penal, a Lei Maria da Penha, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei das Contravenções Penais e o Código de Processo Penal. O objetivo foi reforçar a persecução penal da violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive o feminicídio, aumentando o rigor da pena e de sua execução.

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7
Q

É possível a punição do crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio na modalidade culposa.

A

❌ Errado. O elemento subjetivo exigido para a configuração do crime é o dolo, inexistindo previsão legal para a punição na modalidade culposa.

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8
Q

O meio de execução que possa resultar perigo comum só se caracteriza quando o agente efetivamente atinge várias vítimas com sua conduta, não sendo suficiente o simples risco de atingir um número indeterminado de pessoas.

A

❌ Errado. A qualificadora do artigo 121, § 2º, inciso III, do Código Penal também se configura quando o meio utilizado pelo agente for capaz de causar risco a um número indeterminado de pessoas, ainda que o resultado lesivo ocorra apenas em uma vítima. A interpretação é feita de forma analógica, tomando como referência o uso de fogo ou de explosivo.

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9
Q

O motivo fútil, qualificadora do homicídio, caracteriza-se quando há uma justificativa relevante e proporcional ao crime praticado, como por exemplo, matar alguém por legítima defesa.

A

❌ Errado. O motivo fútil é justamente aquele que revela desproporção entre o motivo e o crime cometido, sendo baseado em razão frívola, mesquinha ou insignificante. Um exemplo clássico é matar alguém em razão de um esbarrão acidental em uma festa, o que não configura legítima defesa, mas motivo manifestamente desproporcional à conduta.

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10
Q

O aborto provocado por terceiro, com o consentimento da gestante, configura crime previsto no artigo 126 do Código Penal e é punido com reclusão de um a quatro anos.

A

✅ O aborto praticado por terceiro, com o consentimento da gestante, é crime previsto no artigo 126 do Código Penal e tem como pena abstrata a reclusão de um a quatro anos.

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11
Q

Por se tratar de crime formal, o infanticídio consuma-se com a prática do ato típico, sendo dispensável o resultado naturalístico.

A

❌ O infanticídio é crime material, exigindo, para sua consumação, o resultado naturalístico — ou seja, a morte do neonato. Trata-se também de crime plurissubsistente, pois sua execução se desdobra em vários atos, o que permite a punição da tentativa.

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12
Q

A tentativa de homicídio é admissível, inclusive na modalidade de dolo eventual, podendo ser classificada como perfeita ou imperfeita, bem como branca ou vermelha.

A

✅ Correto. A tentativa é possível no crime de homicídio porque se trata de crime plurissubsistente, admitindo-se inclusive nos casos de dolo eventual. A tentativa pode ser perfeita (acabada ou crime falho) ou imperfeita (propriamente dita), além de poder ser branca (incruenta) ou vermelha (cruenta).

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13
Q

É caracterizado como feminicídio o homicídio praticado por sentimento de desprezo em razão da condição de mulher da vítima.

A

✅ O feminicídio configura-se quando o agente age motivado por menosprezo, ou seja, sentimento de repulsa ou desprezo à condição de mulher da vítima, desvalorizando-a enquanto ser humano em razão de sua qualidade de gênero.

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14
Q

A realização de exame de docimasia pulmonar-respiratória, como a hidrostática de Galeno, pode comprovar a existência de vida extrauterina e, consequentemente, a configuração do crime de infanticídio.

A

✅ A docimasia pulmonar-respiratória verifica se houve entrada de ar nos alvéolos pulmonares, o que comprova a respiração e, portanto, a vida extrauterina. Caso confirmada, e ocorrendo a morte posterior do neonato pela mãe em estado puerperal, configura-se o crime de infanticídio. Se constatado que era natimorto, não há crime, pois a tentativa é inidônea, caracterizando crime impossível.

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15
Q

O homicídio doloso cometido por grupo de extermínio ou por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, constitui causa de aumento de pena.

A

✅ Correto. A pena do homicídio doloso é aumentada de 1/3 até a metade quando o crime é praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio, nos termos do § 6º do artigo 121 do Código Penal.

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16
Q

É penalmente punível o aborto provocado pela gestante em si mesma ou consentido por ela, conforme previsto no Código Penal.

A

✅ O artigo 124 do Código Penal tipifica como crime o autoaborto, praticado pela própria gestante, bem como o aborto consentido, quando ela permite que outra pessoa o realize. A pena cominada é de detenção, de um a três anos.

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17
Q

A qualificadora do homicídio prevista no inciso IX do § 2º do artigo 121 do Código Penal aplica-se exclusivamente aos homicídios praticados contra crianças com menos de 12 anos de idade.

A

❌ Errado. A qualificadora do inciso IX do § 2º do artigo 121 do Código Penal abrange tanto crianças (menores de 12 anos) quanto adolescentes com menos de 14 anos de idade, conforme estabelecido pela Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel).

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18
Q

A sentença que concede perdão judicial pode gerar efeitos condenatórios, como a reincidência, em caso de nova infração penal cometida pelo agente.

A

❌ A sentença concessiva do perdão judicial não gera qualquer efeito condenatório, sendo apenas declaratória da extinção da punibilidade. De acordo com a Súmula nº 18 do Superior Tribunal de Justiça, ela não pode fundamentar a reincidência ou outro efeito penal em caso de prática posterior de infração penal.

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19
Q

O crime de instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio é de competência do Tribunal do Júri, enquanto a figura típica de instigação, induzimento ou auxílio à automutilação pode não ser considerada crime contra a vida, apesar de estar localizada no mesmo capítulo do Código Penal

A

portanto, sua competência perante o Júri é discutível.

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20
Q

O termo “homicídio privilegiado” é utilizado para designar uma causa de diminuição de pena, não representando a criação de tipo penal autônomo, motivo pelo qual alguns doutrinadores colocam o termo entre aspas ou até mesmo o repudiam.

A

✅ Correto. O chamado homicídio privilegiado não constitui figura típica autônoma, mas sim uma causa de diminuição de pena. Por esse motivo, alguns doutrinadores utilizam o termo “privilégio” entre aspas, enquanto outros o rejeitam, por considerá-lo inadequado, preferindo referir-se apenas à existência de uma minorante.

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21
Q

A pena do homicídio doloso será aumentada de 1/3 se o crime for praticado contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos, e de 1/3 até a metade se cometido por milícia privada ou grupo de extermínio.

A

✅ Correto. O § 4º do artigo 121 do Código Penal prevê o aumento de pena de 1/3 quando o homicídio doloso for praticado contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos. Já o § 6º do mesmo artigo determina o aumento de 1/3 até a metade quando o delito for cometido por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

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22
Q

O crime de homicídio, denominado por Nelson Hungria como “o crime por excelência”, está previsto no artigo 121 do Código Penal e consiste na morte de um ser humano extrauterino causada por outro ser humano.

A

✅ Correto. O crime de homicídio está previsto no artigo 121 do Código Penal e é denominado por Nelson Hungria como “o crime por excelência”. Trata-se da morte de um ser humano, ou seja, de vida extrauterina, provocada por outro ser humano.

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23
Q

A majorante pela omissão de socorro no homicídio culposo só se aplica quando o agente, além de ser o causador culposo da morte, deixa de prestar o auxílio sendo possível fazê-lo.

A

✅ A afirmativa está correta. Para a incidência da majorante pela ausência de socorro no homicídio culposo, é indispensável que o agente tenha causado a morte por imprudência, negligência ou imperícia. Não incide a majorante se a morte for instantânea, se o socorro for prestado imediatamente por terceiro ou se não houver culpa do agente na morte, hipótese em que poderá responder por omissão de socorro.

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24
Q

O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação é qualificado quando praticado por motivo torpe ou fútil.

A

❌ Os motivos torpe, fútil e egoístico, bem como a condição da vítima ser menor ou com diminuída capacidade de resistência, são causas de aumento de pena previstas no § 3º do artigo 122 do Código Penal, conforme redação dada pela Lei n. 13.968/2019. Não se tratam de qualificadoras, apesar de parte da doutrina defender tal interpretação.

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25
A dissimulação como qualificadora do homicídio ocorre quando o agente oculta sua real intenção, enganando a vítima, como ao fingir estar ferido para atraí-la e matá-la.
✅ Correto. A dissimulação configura-se quando o autor oculta seu verdadeiro desígnio para surpreender a vítima, impedindo ou dificultando sua defesa. Um exemplo típico é o fingimento de dor para atrair a vítima até o local do ataque, o que torna o homicídio qualificado nos termos do artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal.
26
A majorante do homicídio doloso cometido por milícia privada ou grupo de extermínio exige, obrigatoriamente, a presença de quatro ou mais agentes.
❌ Errado. A doutrina diverge quanto ao número de agentes necessários para configuração da milícia privada ou do grupo de extermínio: alguns entendem bastar dois agentes, outros adotam como parâmetro a associação criminosa (três pessoas) ou a organização criminosa (quatro pessoas). Ainda não há posicionamento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
27
O crime de infanticídio é próprio e admite a responsabilização do partícipe com base na comunicabilidade das elementares do tipo penal.
✅ O infanticídio é crime próprio, pois somente a mãe pode praticá-lo. No entanto, a condição de ser mãe, por ser elementar do tipo penal, comunica-se aos demais agentes, nos termos do artigo 30 do Código Penal, permitindo que o partícipe também responda por infanticídio.
28
O emprego de veneno qualifica o homicídio mesmo quando a vítima tem plena ciência de que está ingerindo a substância tóxica, pois a simples toxicidade do meio já basta para configurar a qualificadora.
❌ Errado. A qualificadora do emprego de veneno, prevista no artigo 121, § 2º, inciso III, do Código Penal, somente incide quando a vítima não sabe que está ingerindo a substância tóxica, caracterizando-se, assim, como meio insidioso. Caso a vítima tenha ciência e seja forçada a ingerir, pode configurar meio cruel, a depender das circunstâncias do caso concreto.
29
Atualmente, o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação é qualificado quando resulta lesão corporal de natureza grave ou morte.
✅ Após a alteração promovida pela Lei n. 13.968/2019, o artigo 122 do Código Penal passou a prever forma qualificada do crime quando houver resultado naturalístico. Conforme os §§ 1º e 2º do dispositivo, se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de 1 a 3 anos
30
O infanticídio é uma modalidade de homicídio doloso privilegiado, aplicando-se em razão do princípio da especialidade.
✅ O infanticídio, previsto no artigo 123 do Código Penal, consiste em matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. Sua aplicação ocorre com base no princípio da especialidade, prevalecendo sobre a norma geral do homicídio.
31
É pacífico o entendimento doutrinário de que a qualificadora do feminicídio se aplica exclusivamente às mulheres cisgênero, não podendo alcançar mulheres transexuais mesmo quando vítimas de violência motivada por sua identidade de gênero.
❌ Embora exista corrente que restrinja a qualificadora do feminicídio às mulheres cisgênero, também há entendimento, como o de Rogério Sanches Cunha, no sentido de que é possível a aplicação da qualificadora nos casos em que mulheres transexuais sejam vítimas, independentemente da realização de cirurgia de readequação genital, conforme decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4275 pelo Supremo Tribunal Federal.
32
Quando o agente fornece o meio para que a vítima cometa suicídio, sem realizar os atos executórios, caracteriza-se o crime de auxílio ao suicídio, e não homicídio.
✅ Correto. O auxílio ao suicídio exige que a conduta do agente seja meramente acessória, como fornecer a corda. Caso o agente pratique atos executórios, como empurrar a vítima, configura-se o crime de homicídio.
33
O homicídio culposo somente pode ser praticado por conduta comissiva, sendo incompatível com omissão imprópria.
❌ Errado. O homicídio culposo, previsto no § 3º do artigo 121 do Código Penal, pode ser praticado tanto por conduta comissiva quanto por omissão imprópria, caracterizando-se pela violação do dever objetivo de cuidado.
34
A configuração do feminicídio pode decorrer de situação de violência doméstica e familiar, devendo essa expressão ser interpretada à luz do sistema normativo de proteção da mulher, especialmente da Lei Maria da Penha.
✅ A violência doméstica e familiar configura uma das hipóteses legais que caracterizam o feminicídio por razões da condição de sexo feminino, conforme o artigo 121-A, § 1º, I, do Código Penal. Essa expressão deve ser interpretada de forma sistemática, à luz da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme preconizado em tratados internacionais ratificados pelo Brasil e no § 8º do artigo 226 da Constituição Federal.
35
O aborto será punido quando realizado por médico, ainda que seja o único meio para salvar a vida da gestante ou nos casos em que a gravidez decorra de estupro.
❌ O artigo 128 do Código Penal dispõe que não se pune o aborto praticado por médico quando for o único meio de salvar a vida da gestante (aborto necessário) ou quando a gravidez resultar de estupro, desde que haja consentimento da gestante ou, se incapaz, de seu representante legal, tratando-se de hipóteses de exclusão da ilicitude.
36
É correto afirmar que o crime de feminicídio se caracteriza sempre que uma mulher é morta, independentemente do motivo, bastando a condição da vítima como mulher para a tipificação do delito
❌ Feminicídio exige, para sua configuração, que o homicídio seja praticado por razões da condição de sexo feminino, o que envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A mera condição da vítima como mulher, sem a presença desses elementos, não é suficiente para tipificar o feminicídio, conforme previsto no art. 121-A, § 1º, do Código Penal e nos termos da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW).
37
A fuga do agente após a prática de homicídio culposo, com o intuito de evitar prisão em flagrante, não configura causa de aumento de pena.
❌ A afirmativa está errada. De acordo com o § 4º do art. 121 do Código Penal, constitui causa de aumento de pena no homicídio culposo a fuga do agente do local do fato com a finalidade de evitar a prisão em flagrante, por demonstrar maior reprovabilidade da conduta e tentativa de frustrar a atuação da justiça penal.
38
A realização de pesquisas com células-tronco embrionárias configura crime de aborto, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
❌ O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a realização de pesquisas com células-tronco embrionárias não configura crime de aborto, por não se tratar de interrupção de gestação humana. Reconheceu-se a atipicidade da conduta, pois o embrião gerado "in vitro" e mantido fora do corpo feminino não desencadeia uma gestação humana propriamente dita. (STF, ADI 3510, Rel. Min. Ayres Britto, Pleno, julgado em 29/05/2008)
39
A conexão teleológica entre crimes impede o reconhecimento da qualificadora do homicídio, pois considera-se que há apenas um delito com desdobramentos naturais.
❌ Errado. A conexão teleológica ocorre quando um crime é praticado para assegurar a execução de outro, como no caso de o agente matar um terceiro que surpreende a prática de estupro. Nessas situações, o homicídio é qualificado nos termos do artigo 121, § 2º, inciso V, do Código Penal, por ser cometido para assegurar a execução de outro crime.
40
A majorante prevista no inciso II do §2º-B do artigo 121 do Código Penal incide quando o homicídio qualificado por vítima menor de 14 anos é praticado por alguém que tenha autoridade sobre ela, como ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador.
✅ Correto. A fração de aumento, fixada em dois terços, aplica-se quando há uma relação de autoridade entre autor e vítima, abrangendo vínculos como os de parentesco ou funções de cuidado e proteção, inclusive líderes religiosos, responsáveis por instituições de ensino em regime de internato e pessoas com guarda de fato, destacando-se o maior desvalor pela violação da confiança e da expectativa social de proteção à criança ou adolescente.
41
O tipo penal do homicídio culposo é considerado fechado, por descrever de modo exaustivo todas as condutas possíveis para sua configuração.
❌ Errado. O tipo penal do homicídio culposo é considerado aberto, pois, embora contenha uma definição mínima da conduta, não esgota todas as formas de se praticar o crime culposamente (por imprudência, negligência ou imperícia), razão pela qual a doutrina majoritária e a jurisprudência admitem esse modelo de tipo.
42
É válido o consentimento da gestante para o aborto ainda que presente dissentimento real ou presumido.
❌ O consentimento da gestante é inválido nos casos de dissentimento real ou presumido, situações em que se aplica o crime de aborto sem o consentimento da gestante, nos termos do artigo 125 do Código Penal.
43
O elemento subjetivo exigido no crime de homicídio simples é o dolo, representado pelo animus necandi, ou seja, a vontade livre e consciente de matar outro ser humano vivo.
✅ Correto. O elemento subjetivo do tipo penal do homicídio simples é o dolo, consistente na intenção de matar. Exige-se a presença do animus necandi, que é a vontade livre e consciente do agente de matar outro ser humano que, necessariamente, deve estar vivo.
44
O feminicídio não poderá ser majorado se for cometido com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, pois tal circunstância se limita ao homicídio simples.
❌ Errado. A Lei n. 14.994/2024 passou a prever expressamente a majorante do feminicídio quando praticado com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, além das demais hipóteses já previstas nos incisos III, IV e VIII do § 2º do artigo 121 do Código Penal. Nesses casos, a pena será aumentada de um terço até a metade, sendo tais formas de execução também causas de aumento no feminicídio.
45
O homicídio praticado com a finalidade de garantir a impunidade de crime anterior, como no caso de o agente matar alguém que poderia reconhecê-lo, configura qualificadora por conexão consequencial.
✅ Correto. A conexão consequencial ocorre quando o agente comete o homicídio para assegurar a impunidade, vantagem ou ocultação de outro crime já praticado, como no exemplo em que o autor de um roubo mata o gerente que o reconheceu posteriormente. Nessa hipótese, incide a qualificadora prevista no artigo 121, § 2º, inciso V, do Código Penal.
46
O crime de homicídio somente pode ser praticado de forma comissiva, sendo incompatível com qualquer forma de omissão.
❌ Errado. O crime de homicídio, embora tenha como regra a forma comissiva, também pode ser praticado de forma omissiva imprópria, quando o agente se encontra em posição de garantidor.
47
O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação exige, para sua consumação, a ocorrência do resultado naturalístico de morte ou lesão corporal grave.
❌ Com a alteração promovida pela Lei n. 13.968/2019, o artigo 122 do Código Penal deixou de exigir resultado naturalístico para a consumação do crime. A prática do induzimento, instigação ou auxílio já consuma o delito, independentemente de a vítima efetivamente se suicidar ou se automutilar. A tentativa também é admitida, como no caso de alguém que tenta prestar auxílio, mas é impedido de fazê-lo. A consumação, portanto, ocorre com a conduta, e não mais com o resultado.
48
No homicídio qualificado, as qualificadoras não alteram os limites da pena em abstrato, servindo apenas para influenciar na dosimetria da pena dentro do mesmo patamar previsto para o homicídio simples.
❌ Errado. As qualificadoras no homicídio, previstas no § 2º do artigo 121 do Código Penal, alteram os limites da pena em abstrato, estabelecendo novos patamares: reclusão de doze a trinta anos. Elas constituem formas qualificadas do tipo penal, associadas aos motivos determinantes do crime e aos meios ou modos de sua execução, e resultam em uma sanção mais gravosa.
49
É correto afirmar que, nos casos de feminicídio praticado contra gestante, é vedada a aplicação da causa de aumento de pena, sob pena de configurar bis in idem com o crime de aborto?
❌ Não. A majorante prevista para o feminicídio praticado durante a gestação ou nos três meses após o parto incide quando o agente conhece essa condição, visando proteger a vulnerabilidade da mulher nesse período. Isso não impede a configuração de concurso formal com o crime de aborto, quando houver morte do feto e desígnio autônomo, pois tutelam bens jurídicos distintos, afastando a alegação de bis in idem.
50
O homicídio cometido contra o filho adotivo de um agente público, em razão da função por ele exercida, é qualificado nos termos do artigo 121, § 2º, inciso VII, do Código Penal.
❌ Errado. A qualificadora prevista no artigo 121, § 2º, inciso VII, do Código Penal somente incide quando a vítima for o cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau do agente público, desde que o crime tenha sido motivado por sua função. O texto legal não abrange parentes por afinidade (como sogros e cunhados) nem parentes por adoção. A ampliação da norma para incluir o filho adotivo violaria o princípio da legalidade e seu corolário, o da reserva legal, sendo inadmissível em desfavor do réu, ainda que se reconheça a omissão legislativa.
51
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que o homicídio praticado sem qualquer motivo seja qualificado como cometido por motivo fútil.
❌ Errado. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é admissível considerar como motivo fútil a ausência total de motivação para o homicídio, sob pena de analogia in malam partem. O homicídio cometido sem motivo não pode ser qualificado com base no artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal. (STJ, HC 369163/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 06/03/2017).
52
O feminicídio foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei n. 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel.
❌ A afirmação está incorreta. O feminicídio foi incluído como qualificadora do homicídio no artigo 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal pela Lei n. 13.104/2015. A Lei n. 14.344/2022 (Lei Henry Borel) apenas alterou disposições referentes às majorantes do feminicídio, sem ser a norma que o introduziu.
53
É vedada, nos julgamentos de feminicídio pelo tribunal do júri, a utilização da tese da legítima defesa da honra como argumento de defesa.
✅ Em recente julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 779, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a tese da legítima defesa da honra não pode ser invocada em casos de feminicídio, por afrontar os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da defesa da vida e da igualdade de gêneros.
54
A fração de aumento da pena prevista para o homicídio qualificado cometido contra menor de 14 anos com deficiência deve ser sempre fixada no mínimo legal, independentemente do grau de vulnerabilidade da vítima.
❌ Errado. A fração de aumento deve ser proporcional ao grau de vulnerabilidade da vítima. Se a deficiência ou doença agravar significativamente a vulnerabilidade, como no caso de um adolescente cadeirante ou uma criança em crise de epilepsia, o juiz deve aplicar uma fração próxima do máximo legal, que é de metade.
55
O crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação praticado por meio da internet não é considerado hediondo pela legislação brasileira.
❌ A Lei nº 14.811/2024 alterou o artigo 1º da Lei nº 8.072/1990, incluindo, em seu inciso X, o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, quando realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real, no rol dos crimes hediondos.
56
A majorante do homicídio doloso contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos independe do conhecimento do agente sobre a idade da vítima ao tempo da conduta.
❌ Errado. A aplicação da causa de aumento de pena no homicídio doloso praticado contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos exige que o agente tenha conhecimento da idade da vítima no momento da conduta, conforme a teoria da atividade adotada pelo Código Penal (art. 4º). Isso decorre do princípio da culpabilidade, que veda a responsabilidade penal objetiva. A pena será aumentada de 1/3 na terceira fase da dosimetria.
57
Fazer propaganda de métodos destinados a provocar aborto configura crime previsto no Código Penal.
❌ A conduta de anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto configura contravenção penal, e não crime, sendo tipificada no artigo 20 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), cuja sanção é multa.
58
O homicídio será qualificado quando praticado à traição, de emboscada, mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima, por se tratar de formas que tornam a execução do crime mais gravosa.
✅ Correto. O artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal qualifica o homicídio quando a execução do crime se dá à traição, de emboscada, mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima, pois essas circunstâncias revelam maior reprovabilidade da conduta e justificam a pena mais severa.
59
O homicídio qualificado pelo meio cruel ou insidioso exige que o agente utilize, por exemplo, veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio que possa causar sofrimento excessivo ou perigo comum.
✅ Correto. O artigo 121, § 2º, inciso III, do Código Penal qualifica o homicídio quando praticado com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar em perigo comum. Embora o homicídio seja um crime de forma livre, podendo ser cometido por qualquer meio que leve ao resultado morte, determinados meios, por sua natureza especialmente gravosa, justificam a qualificadora.
60
É constitucional a previsão de aumento de pena no homicídio culposo quando o agente foge para evitar a prisão em flagrante, não havendo violação ao princípio da não incriminação.
✅ A afirmativa está correta. Embora haja corrente doutrinária que considere inconstitucional o aumento de pena com base na fuga do agente após o crime, por supostamente violar o princípio da não autoincriminação, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 971.959, fixou tese no sentido de que tal previsão não infringe a Constituição. A Corte entendeu que a criminalização da fuga do local do acidente, como no art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro, não compromete o direito ao silêncio nem viola garantias fundamentais, o que legitima, por analogia, a causa de aumento prevista no § 4º do art. 121 do Código Penal.
61
O feminicídio é considerado crime hediondo tanto na forma tentada quanto na consumada.
✅ O crime de feminicídio é expressamente classificado como hediondo, seja em sua forma consumada, seja na forma tentada, conforme previsto no artigo 1º, inciso I-B, da Lei nº 8.072/1990, dispositivo incluído pela Lei nº 14.994/2024.
62
A concessão do perdão judicial no homicídio culposo depende, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, da demonstração de vínculo afetivo entre o agente e a vítima, especialmente quando se alega sofrimento psicológico intenso.
✅ O entendimento do Superior Tribunal de Justiça exige, para aplicação do perdão judicial no homicídio culposo com base em sofrimento psicológico, a comprovação de um vínculo afetivo ou de conhecimento prévio entre o agente e a vítima. Essa interpretação visa assegurar que as consequências da infração tenham atingido o autor de forma tão grave que tornem a sanção penal desnecessária, conforme entendimento fixado, entre outros, no AgRg no AREsp 1349597/SP e no REsp 1444699/RS.
63
É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a qualificadora da paga ou promessa de recompensa, no homicídio, comunica-se automaticamente ao mandante do crime.
❌ Errado. A questão da comunicabilidade da qualificadora da paga ou promessa de recompensa no homicídio não é pacífica no Superior Tribunal de Justiça. Há decisões que a consideram elementar do tipo e, portanto, comunicável ao mandante (AgInt no REsp 1681816/GO), enquanto outras a tratam como circunstância de caráter pessoal, incomunicável nos termos do artigo 30 do Código Penal (REsp 1415502/MG).
64
É causa de aumento de pena o fato de a vítima de homicídio qualificado ser menor de 14 anos e possuir deficiência ou doença que aumente sua vulnerabilidade.
✅ Certo. Nos termos do § 2º-B, inciso I, do artigo 121 do Código Penal, aplica-se a majorante de um terço até a metade se a vítima do homicídio qualificado, menor de 14 anos, for pessoa com deficiência ou com doença que implique aumento de sua vulnerabilidade. A fração de aumento será fixada conforme o grau de vulnerabilidade.
65
O homicídio praticado com motivação de menosprezo ou discriminação à condição de mulher configura feminicídio.
✅ A configuração do feminicídio também se verifica quando o homicídio for motivado por menosprezo ou discriminação à condição de mulher, nos termos do artigo 121-A, § 1º, inciso II, do Código Penal, caracterizando crime cometido por razões de condição do sexo feminino.
66
O partícipe que executa materialmente o infanticídio a pedido da mãe deve responder por homicídio, e não por infanticídio, já que o crime é personalíssimo.
❌ A posição majoritária é a de que a circunstância pessoal da mãe, por ser elementar do tipo penal, comunica-se ao partícipe, nos termos do artigo 30 do Código Penal. Assim, ainda que o partícipe execute materialmente a conduta a pedido da mãe, ambos respondem por infanticídio, desde que presentes as circunstâncias do tipo.
67
As circunstâncias pessoais do feminicídio não se comunicam aos coautores ou partícipes, ainda que sejam elementares do crime.
❌ O parágrafo 3º do artigo 121-A do Código Penal determina expressamente a comunicabilidade das circunstâncias pessoais elementares do feminicídio aos coautores ou partícipes. Tal regra apenas reforça o disposto no artigo 30 do Código Penal, segundo o qual não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Assim, nos casos de feminicídio, essas circunstâncias se comunicam, sim, aos coautores e partícipes.
68
Em caso de concurso formal no homicídio culposo, o Superior Tribunal de Justiça admite a concessão de perdão judicial a todas as vítimas envolvidas, desde que o agente mantenha vínculo afetivo com ao menos uma delas.
❌ O entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o perdão judicial não se estende automaticamente a todas as vítimas em caso de concurso formal no homicídio culposo, mesmo que o agente possua vínculo com uma delas. O perdão judicial deve ser analisado individualmente em relação a cada vítima, conforme se extrai da jurisprudência predominante.
69
O homicídio cometido contra mulher, por razões da condição de sexo feminino, caracteriza a forma qualificada denominada feminicídio.
✅ Correto. Quando o homicídio é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, configura-se a forma qualificada do crime de homicídio, denominada feminicídio.
70
O Supremo Tribunal Federal reconheceu que a motivação homotransfóbica, nos casos de homicídio doloso, configura motivo torpe e qualifica o crime nos termos do artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal.
✅ Correto. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 e do Mandado de Injunção nº 4733, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a discriminação homotransfóbica, quando presente em homicídio doloso, constitui motivo torpe, qualificando o delito com fundamento no artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal.
71
A qualificadora do homicídio funcional visa proteger a função pública exercida pela vítima, e não sua pessoa em si, sendo admitida por parte da doutrina sua aplicação até mesmo em caso de agente aposentado, desde que o crime decorra dessa função.
✅ Correto. A qualificadora do homicídio funcional, prevista no artigo 121, § 2º, inciso VII, do Código Penal, protege a função pública desempenhada pela vítima. Ainda que a redação legal não inclua expressamente os agentes aposentados, parte da doutrina entende ser possível a incidência da qualificadora, desde que o homicídio decorra da função anteriormente exercida.
72
O núcleo do tipo penal do homicídio é o verbo “matar”, tendo como elementar o termo “alguém”, que se refere à pessoa viva com vida extrauterina, não abrangendo o feto.
✅ Correto. O núcleo do tipo penal do homicídio é o verbo “matar”. A elementar “alguém” refere-se à pessoa viva, ou seja, à vida extrauterina, não se aplicando ao feto, cuja proteção jurídica é assegurada por meio do tipo penal de aborto.
73
O perdão judicial previsto no § 5º do art. 121 do Código Penal pode ser concedido mesmo nos casos de homicídio doloso, quando as consequências do crime forem extremamente gravosas ao próprio agente.
❌ A afirmativa está incorreta. O perdão judicial previsto no § 5º do art. 121 do Código Penal aplica-se exclusivamente ao homicídio culposo. Essa medida excepcional pode ser concedida quando as consequências da infração atingirem o agente de forma tão severa que a aplicação da pena se mostre desnecessária. Portanto, não é cabível em homicídios dolosos.
74
É incorreto confundir a influência do estado puerperal com a presença de doença mental que afete a imputabilidade da mãe.
✅ A influência do estado puerperal, exigida para a configuração do infanticídio, não se confunde com o estado patológico caracterizado por doença mental. Neste último caso, a conduta poderá ser considerada atípica por ausência de culpabilidade, em razão da inimputabilidade da autora.
75
Configura-se o crime de infanticídio quando a mãe, sem estar em estado puerperal, elimina a vida do filho recém-nascido semanas após o parto.
❌ O infanticídio exige, como condição objetiva de punibilidade, que o delito seja praticado durante o parto ou logo após, estando a mãe sob influência do estado puerperal. Fora desse contexto temporal ou sem a presença do estado puerperal, a conduta será tipificada como homicídio doloso, não como infanticídio.
76
Os crimes contra a vida, previstos no Capítulo I do Título I do Código Penal, tutelam apenas a vida extrauterina.
❌ Errado. A vida tutelada pelos crimes previstos no Capítulo I do Título I do Código Penal é tanto a extrauterina quanto a intrauterina. São considerados crimes contra a vida: o feminicídio, o homicídio, o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, o aborto e o infanticídio.
77
O homicídio culposo será majorado se o agente não procurar diminuir as consequências do seu ato ou fugir para evitar prisão em flagrante.
✅ A afirmativa está correta. O § 4º do art. 121 do Código Penal prevê o aumento de pena no homicídio culposo caso o agente, após a conduta culposa, não procure atenuar os efeitos de sua ação, tampouco permaneça no local para colaborar, fugindo para evitar flagrante. Tal previsão abrange condutas que evidenciam maior reprovabilidade, podendo inclusive configurar omissão de socorro em sentido funcional.
78
A violência doméstica e familiar contra a mulher somente se caracteriza quando praticada com violência física e dentro da unidade doméstica, não se aplicando a condutas omissivas ou praticadas no âmbito da família ou de relações de afeto.
❌ A violência doméstica e familiar contra a mulher pode decorrer de condutas omissivas ou comissivas, baseadas no gênero, que causem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, bem como dano moral ou patrimonial. Essa violência pode ocorrer não apenas na unidade doméstica, mas também no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto, conforme previsto na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
79
O autoaborto tem por objeto jurídico exclusivo a incolumidade físico-psíquica da gestante.
❌ No autoaborto, o objeto jurídico tutelado é a vida humana intrauterina, representada pelo óvulo fecundado, embrião ou feto. A incolumidade físico-psíquica da gestante é tutelada no aborto praticado por terceiro.
80
A interrupção da gravidez de feto anencéfalo configura crime de aborto, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal.
❌ O Supremo Tribunal Federal decidiu que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não configura crime de aborto, por considerar a conduta atípica. A Corte reconheceu a inconstitucionalidade de interpretação que enquadre tal prática nos artigos 124, 126 e 128 do Código Penal, com fundamento na dignidade da pessoa humana, na liberdade reprodutiva da mulher e na inviabilidade do feto. (ADPF 54, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12/04/2012)
81
O homicídio qualificado é considerado crime hediondo tanto na forma consumada quanto na tentada, conforme o artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/1990, que foi atualizado pelas Leis nº 13.964/2019, nº 14.344/2022 e nº 14.994/2024.
✅ Correto. O homicídio qualificado é considerado crime hediondo, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/1990, tanto na forma consumada quanto na tentada. Esse dispositivo foi atualizado para incluir o inciso VIII (homicídio funcional) pela Lei nº 13.964/2019, o inciso IX (vítima menor de 14 anos) pela Lei nº 14.344/2022, e para transferir o feminicídio do inciso I para o inciso I-B pela Lei nº 14.994/2024.
82
O aborto necessário praticado por parteira para salvar a vida da gestante é sempre isento de punição, ainda que não haja perigo atual.
❌ O artigo 128 do Código Penal prevê a exclusão de ilicitude apenas para o aborto necessário praticado por médico. Se realizado por parteira, só não haverá responsabilização se configurado estado de necessidade comum, que exige a presença de perigo atual.
83
A qualificadora do homicídio prevista para vítimas menores de 14 anos tem natureza subjetiva, não se comunicando aos demais partícipes do crime.
❌ Errado. A qualificadora prevista para homicídios cuja vítima é menor de 14 anos possui natureza objetiva, razão pela qual se comunica a todos os agentes que concorreram para a prática do crime, sendo também compatível com o privilégio.
84
Se um terceiro induz, instiga ou auxilia o agente a realizar o aborto com o consentimento válido da gestante, responderá como partícipe do crime previsto no artigo 124 do Código Penal.
❌ Se um terceiro induz, instiga ou auxilia o agente a realizar o aborto com o consentimento válido da gestante, responderá como partícipe do crime previsto no artigo 126 do Código Penal. Já se ele induz, instiga ou auxilia a gestante a realizar o aborto em si mesma ou a consentir que outra pessoa o provoque, será partícipe do crime tipificado no artigo 124 do Código Penal.
85
Os crimes contra a vida são os primeiros previstos pelo Código Penal, estando localizados no Capítulo I do Título I, denominado “Dos Crimes Contra a Pessoa”. Essa precedência é interpretada por alguns como indicativa da importância da vida no ordenamento jurídico, considerada o núcleo e o princípio de todo o Direito.
✅ Correto. Os crimes contra a vida estão inseridos no Título I do Código Penal, denominado “Dos Crimes Contra a Pessoa”, e são tratados mais especificamente no Capítulo I, sendo, portanto, os primeiros crimes previstos pelo Código Penal. Essa precedência é interpretada por alguns como indicativa da importância da vida no ordenamento jurídico, considerada o núcleo e o princípio de todo o Direito.
86
A abrangência do feminicídio é idêntica à da Lei Maria da Penha, sendo ambos aplicáveis exclusivamente a casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
❌ A abrangência do feminicídio é mais ampla que a da Lei Maria da Penha, pois além da violência doméstica e familiar, inclui também hipóteses de menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Por se tratar de tipo penal incriminador, o feminicídio não admite analogia in malam partem. Já a Lei 11.340/2006 trata de medidas protetivas e, por isso, admite aplicação analógica em casos excepcionais.
87
O homicídio qualificado pelo emprego de tortura ocorre quando o agente, com a intenção de matar, utiliza esse meio para causar intenso sofrimento à vítima, não se confundindo com o crime autônomo de tortura com resultado morte previsto na Lei nº 9.455/1997.
✅ Correto. O homicídio qualificado por tortura exige que o agente tenha a vontade livre e consciente de matar, utilizando-se da tortura para aumentar o sofrimento da vítima. Diferencia-se do crime autônomo de tortura com resultado morte, previsto no artigo 1º, caput e § 3º, da Lei nº 9.455/1997, em que o sofrimento é imposto com outras finalidades e a morte é mero resultado da conduta.
88
É correto afirmar que, segundo o Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da causa de aumento prevista no § 4º do art. 121 do Código Penal, quando fundada na inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, caracteriza bis in idem se o tipo culposo for reconhecido com base na imperícia do agente.
❌ A afirmativa está errada. O Superior Tribunal de Justiça entende que não há bis in idem entre o reconhecimento da culpa (imperícia) como elemento subjetivo do tipo culposo e a incidência da majorante da inobservância de regra técnica de profissão. Trata-se de circunstâncias distintas: uma configura o tipo penal, enquanto a outra, fundada em maior grau de reprovabilidade da conduta, justifica o aumento da pena (STJ, HC 231.241/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 04/09/2014
89
A qualificadora do homicídio funcional se aplica também aos agentes de polícia legislativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, por estarem vinculados à segurança pública.
❌ Errado. A qualificadora prevista no artigo 121, § 2º, inciso VII, do Código Penal não se aplica aos agentes de polícia legislativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Esses profissionais não estão incluídos no rol de agentes expressamente mencionados na norma, como integrantes das Forças Armadas, polícias civis, militares, penais, federais, guardas municipais e agentes de trânsito.
90
No homicídio doloso, o elemento subjetivo é a intenção de matar, denominada animus necandi ou animus occidendi, a qual pode ser verificada a partir das circunstâncias do fato.
✅ Correto. No homicídio doloso, o elemento subjetivo é a intenção de matar, conhecida como animus necandi ou animus occidendi. Esse dolo é extraído das circunstâncias do fato, como no caso de quem dispara vários projéteis contra a cabeça da vítima, o que, em princípio, revela a vontade de matar, diferentemente de quem, via de regra, desfere uma facada na mão.
91
O feminicídio, embora agora tipificado como crime autônomo no artigo 121-A do Código Penal, continua sendo uma modalidade de homicídio, com nomen iuris específico e pena de reclusão de 20 a 40 anos.
✅ O feminicídio passou a ser previsto como crime autônomo no artigo 121-A do Código Penal, com pena de reclusão de 20 a 40 anos. Apesar da autonomia, trata-se de uma modalidade de homicídio com denominação jurídica própria, assim como o infanticídio. A pena coincide com o limite máximo de cumprimento de pena previsto no artigo 75 do Código Penal.
92
Segundo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, a interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre é atípica e não configura crime de aborto.
❌ A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, em caso específico, pela atipicidade da interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre, com base em interpretação conforme a Constituição. Contudo, trata-se de questão polêmica, sem entendimento consolidado da Corte, não sendo possível afirmar que tal conduta é, em regra, atípica no ordenamento jurídico atual.
93
A expressão “outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima” é restritiva, devendo ser interpretada apenas literalmente, sem admitir analogias com outras formas de execução do crime de homicídio.
❌ Errado. A expressão “outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima”, constante do artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, é uma cláusula de interpretação analógica, devendo ser compreendida à luz das outras hipóteses previstas no mesmo inciso, como a traição, a emboscada e a dissimulação. A doutrina exemplifica com o uso de elemento surpresa para ilustrar essa forma qualificada de homicídio.
94
O homicídio praticado com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido é qualificado, nos termos do inciso VIII do § 2º do artigo 121 do Código Penal.
✅ Correto. Com a inclusão promovida em 19/04/2021, o inciso VIII do § 2º do artigo 121 do Código Penal passou a prever como qualificadora o homicídio cometido com arma de fogo de uso restrito ou proibido. Trata-se de norma penal em branco, complementada atualmente pelos Decretos 11.615/2023 e 9.847/2019, que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).
95
A doutrina majoritária considera que é possível a coautoria no crime de autoaborto ou aborto consentido, já que não se tratam de crimes de mão própria.
❌ O autoaborto e o aborto consentido são, predominantemente, classificados como crimes de mão própria, razão pela qual apenas a gestante pode figurar como autora da infração penal. Não obstante, admite-se a participação de terceiros, mediante instigação ou auxílio, os quais respondem nos moldes do artigo 124 do Código Penal, conforme sustentado por Cezar Bitencourt e pela doutrina majoritária, inclusive por Nelson Hungria em posição posterior.
96
Segundo a doutrina majoritária, uma vez reconhecida alguma das hipóteses legais do homicídio privilegiado, o juiz deve obrigatoriamente aplicar a causa de diminuição da pena.
✅ Correto. De acordo com a doutrina majoritária, configurada alguma das hipóteses do homicídio privilegiado, a redução da pena é obrigatória.
97
A utilização da pílula do dia seguinte ou do dispositivo intrauterino (DIU), por impedirem a fixação do óvulo fecundado no útero, configura o crime de aborto.
❌ Não configura o crime de aborto a utilização da pílula do dia seguinte nem do dispositivo intrauterino (DIU), pois ambos os métodos atuam impedindo a fixação do óvulo fecundado no útero, não se caracterizando, assim, como eliminação do produto da concepção após a implantação, o que é exigido para a tipificação penal do aborto.
98
No aborto sentimental, humanitário ou ético, exige-se condenação criminal do estuprador para autorizar a interrupção da gravidez sem configurar ilícito penal.
❌ Não se exige condenação criminal do estuprador. Basta o consentimento válido da gestante ou de seu representante legal, se incapaz, e, embora se exija prova idônea do atentado sexual, tem prevalecido na prática que a declaração da gestante é suficiente.
99
Há crime de feminicídio quando o agente mata uma mulher por discriminá-la, tratando-a de forma diferenciada exclusivamente em razão de seu sexo, como no caso de um professor que mata aluna por não aceitar orientá-la por ela ser mulher
✅ O feminicídio se configura quando o homicídio é cometido por razões da condição de sexo feminino, abrangendo hipóteses de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, como quando há um tratamento diferenciado e injustificado apenas pelo fato de a vítima ser mulher, nos termos do art. 121-A, § 1º, II, do Código Penal.
100
A pena do homicídio culposo será aumentada de um terço se o agente, após o fato, prestar socorro imediato à vítima, procurar diminuir as consequências do seu ato ou permanecer no local para ser preso em flagrante.
❌ Errado. A pena do homicídio culposo será aumentada de um terço se o agente deixar de prestar imediato socorro à vítima, não procurar diminuir as consequências do seu ato ou fugir para evitar prisão em flagrante, nos termos do artigo 121, § 4º, do Código Penal.
101
O homicídio culposo será majorado pela ausência de socorro mesmo que o agente não pudesse prestá-lo sem colocar sua própria integridade física em risco.
❌ A afirmativa está errada. A majorante pela omissão de socorro no homicídio culposo somente incide se o agente puder prestar socorro à vítima de forma imediata e sem risco à própria segurança. A ausência dessa condição descaracteriza a hipótese de aumento de pena prevista no § 4º do art. 121 do Código Penal.
102
A atual redação do artigo 122 do Código Penal, alterada pela Lei nº 13.968/2019, passou a prever também como crime a participação em atos de automutilação, equiparando-os ao suicídio.
✅ Correto. A principal modificação promovida pela Lei nº 13.968/2019 foi a inclusão, no artigo 122 do Código Penal, da tipificação das condutas de induzir, instigar ou prestar auxílio material à automutilação, equiparando-as às hipóteses de participação no suicídio.
103
O crime de induzimento ao suicídio é configurado mesmo quando a vítima é absolutamente incapaz de compreender o ato que está praticando, como uma criança.
❌ Errado. Quando a vítima é absolutamente incapaz de compreender o ato que pratica, como no caso de uma criança, a conduta do agente que a induz ao suicídio configura homicídio, e não o crime de induzimento ao suicídio, pois falta à vítima a capacidade de compreensão exigida para que seja sujeito passivo desse delito.
104
O homicídio simples está previsto no caput do artigo 121 do Código Penal e consiste na conduta de matar alguém, com pena de reclusão de seis a vinte anos.
✅ Correto. O homicídio simples está tipificado no caput do artigo 121 do Código Penal, que prevê como conduta típica a de matar alguém, cominando a pena de reclusão de seis a vinte anos.
105
O homicídio praticado por meio de substância como dinamite configura a qualificadora do artigo 121, § 2º, inciso III, do Código Penal, por se tratar de execução mediante explosivo.
✅ Correto. O emprego de explosivo, como a dinamite, na execução do homicídio configura a qualificadora prevista no artigo 121, § 2º, inciso III, do Código Penal. Trata-se de meio que agrava o crime por seu elevado potencial destrutivo e lesivo, justificando uma punição mais severa.
106
É atípica a conduta de interrupção da gravidez em casos de microcefalia, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal.
❌ O Supremo Tribunal Federal só considerou atípica a conduta de interrupção da gravidez nos casos de anencefalia, e não em casos de microcefalia. A distinção é relevante, pois o aborto em razão de qualquer problema de saúde ou condição genética rara não é admitido, sob pena de se permitir o aborto eugênico, o que violaria a ética médica e científica.
107
O homicídio simples não é considerado crime hediondo, salvo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que cometido por apenas um agente.
✅ Correto. O homicídio simples não é, em regra, considerado crime hediondo. No entanto, configura-se como hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/1990. A pena prevista para o homicídio simples é de reclusão de seis a vinte anos.
108
O meio cruel como qualificadora do homicídio exige apenas que o agente utilize qualquer forma de violência física, independentemente de causar sofrimento adicional à vítima.
❌ Errado. O meio cruel, para qualificar o homicídio, exige que a forma de execução do crime aumente desnecessariamente o sofrimento da vítima. Não basta o uso de violência física comum
109
O crime de instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio configura-se apenas quando o agente pratica cumulativamente os três núcleos do tipo penal.
❌ Errado. Trata-se de crime de ação múltipla (tipo misto alternativo), bastando que a conduta do agente se amolde a um dos núcleos — induzir, instigar ou auxiliar — para que o delito se configure. Ainda que pratique mais de uma dessas condutas no mesmo contexto, responderá por crime único.
110
O emprego de fogo como meio de execução do homicídio sempre configura apenas a qualificadora por meio cruel, independentemente das circunstâncias do caso concreto.
❌ Errado. O emprego de fogo pode configurar diferentes qualificadoras a depender das circunstâncias do caso concreto. Quando utilizado para causar intenso sofrimento à vítima, pode caracterizar meio cruel. Se o fogo for empregado de modo a colocar em risco a vida de outras pessoas, como em um incêndio de edifício, poderá configurar meio de que possa resultar perigo comum.
111
O motivo de relevante valor social, como hipótese de homicídio privilegiado, relaciona-se ao interesse coletivo, como no caso de quem mata um traidor da pátria ou um indivíduo que ameaça toda uma comunidade.
✅ Correto. O motivo de relevante valor social configura uma hipótese de homicídio privilegiado e se refere ao interesse coletivo, àquela causa que diz respeito à comunidade como um todo. Exemplos incluem matar o traidor da pátria ou dar fim à vida de alguém que representa ameaça generalizada à população de uma pequena e tranquila cidade.
112
O homicídio é considerado emocional quando praticado sob o domínio de violenta emoção, desde que a reação do agente ocorra logo em seguida a uma injusta provocação da vítima, que pode ser até indireta e dirigida a terceiros ou a animais.
✅ Correto. Para o reconhecimento do homicídio emocional como causa de diminuição de pena, exige-se: (i) que o agente esteja sob o domínio de violenta emoção, excluindo emoções leves ou efêmeras
113
Eventual homicídio doloso praticado contra pessoa menor de 14 anos não gera qualquer repercussão na pena do agente.
❌ Errado. Quando o homicídio doloso vida é praticado contra pessoa menor de 14 anos, incide a causa de aumento de pena prevista no § 4º do artigo 121 do Código Penal, o que acarreta o agravamento da sanção imposta ao agente.
114
O crime de infanticídio tutela a vida intrauterina e exige forma vinculada para sua configuração.
❌ O crime de infanticídio tutela a vida humana extrauterina, sendo a vida intrauterina protegida pela figura do aborto. Além disso, trata-se de crime de forma livre, pois não exige uma maneira específica para que o agente pratique a conduta típica.
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A pena do crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação será aumentada até o dobro se a conduta for praticada por meio de rede social, rede de computadores ou transmitida em tempo real.
✅ De acordo com o § 4º do artigo 122 do Código Penal, incluído pela Lei nº 13.968/2019, a pena é aumentada até o dobro se a conduta for realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.
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Para a maioria da doutrina, a paga ou a promessa de recompensa qualificadoras do homicídio devem ter natureza financeira, mas, mesmo que a vantagem seja não financeira, ainda será possível o enquadramento na qualificadora do motivo torpe.
✅ Correto. A maior parte da doutrina entende que a paga ou a promessa de recompensa, como qualificadoras do homicídio, devem possuir natureza financeira. No entanto, caso a vantagem não tenha essa natureza, é possível o enquadramento da conduta na parte final do inciso I do § 2º do artigo 121 do Código Penal, que prevê a qualificadora por outro motivo torpe.
117
A Lei n. 14.994/2024 transformou o feminicídio em crime autônomo, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, e aplicabilidade apenas para delitos praticados após sua publicação.
✅ Com o advento da Lei n. 14.994, de 9 de outubro de 2024, o feminicídio deixou de ser qualificadora do homicídio para se tornar crime autônomo, tipificado no artigo 121-A do Código Penal. A nova norma também elevou a pena para reclusão de 20 a 40 anos e introduziu novas majorantes, aplicando-se somente aos fatos ocorridos a partir de sua publicação, em 10 de outubro de 2024, em respeito ao princípio da irretroatividade da norma penal mais gravosa.
118
O estado puerperal, que pode levar a distúrbios psíquicos, constitui elemento psicofisiológico necessário à configuração do crime de infanticídio.
✅ O estado puerperal é compreendido como o período que vai do deslocamento e expulsão da placenta até a restauração do organismo materno às condições anteriores à gravidez, podendo gerar distúrbios psíquicos. Trata-se de elemento psicofisiológico, essencial para a configuração do infanticídio, não se confundindo com motivos puramente subjetivos como a tentativa de ocultar desonra.
119
É admissível a coexistência entre o homicídio privilegiado e o homicídio qualificado, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva.
✅ Correto. É possível a convivência entre o homicídio privilegiado e o homicídio qualificado quando a qualificadora for de ordem objetiva, como o emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça confirma essa compatibilidade, conforme decidido no AgRg no REsp 950404/RS.
120
O crime de aborto sem consentimento da gestante é classificado como de execução instantânea e não admite tentativa.
❌ O crime de aborto sem consentimento da gestante é plurissubsistente, ou seja, sua execução pode ser fracionada, o que possibilita a punição da tentativa. Além disso, trata-se de crime de ação penal pública incondicionada.
121
A majorante prevista na Lei nº 14.811/2024, que aumenta a pena do homicídio praticado contra menor de 14 anos em instituições de educação básica, aplica-se inclusive aos crimes cometidos antes de sua entrada em vigor, por se tratar de norma de caráter processual.
❌ Errado. A majorante em questão constitui novatio legis in pejus, por ser norma penal mais gravosa. Por força do princípio da legalidade e da irretroatividade da lei penal mais severa, previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, só pode ser aplicada aos delitos cometidos a partir de sua vigência, ou seja, de 15 de janeiro de 2024 em diante.
122
O auxílio, no crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, ocorre quando o agente reforça uma ideia preexistente na mente da vítima.
❌ Errado. Reforçar uma ideia preexistente na mente da vítima caracteriza instigação. O auxílio, por sua vez, consiste em prestar assistência material à vítima para que ela cometa o suicídio.
123
As penas do crime de aborto, com ou sem o consentimento da gestante, são majoradas de um terço se, em razão do aborto ou dos meios empregados, resultar lesão corporal leve, e duplicadas se houver morte.
❌ As penas são majoradas de um terço se a gestante sofrer lesão corporal de natureza grave em decorrência do aborto ou dos meios utilizados para provocá-lo, e são duplicadas se lhe sobrevém a morte, nos termos do artigo 127 do Código Penal.
124
O homicídio praticado contra agente público sempre será qualificado pelo inciso VII do § 2º do artigo 121 do Código Penal, independentemente de conexão com a função exercida.
❌ Errado. Para a incidência da qualificadora prevista no artigo 121, § 2º, inciso VII, do Código Penal, exige-se que o homicídio tenha sido praticado no exercício da função ou em razão dela. Se a motivação for estritamente pessoal, sem vínculo com a função pública exercida pela vítima, o crime será considerado homicídio simples.
125
A qualificadora do homicídio por emboscada caracteriza-se quando o agente se oculta e aguarda a vítima para surpreendê-la, impossibilitando qualquer chance de defesa.
✅ Correto. A emboscada configura-se pela prática do homicídio mediante tocaia, com ocultação do agente para surpreender a vítima, como no caso do atirador escondido atrás de um arbusto à beira da estrada. Trata-se de hipótese de execução que torna impossível ou extremamente difícil a defesa do ofendido, qualificando o crime nos termos do artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal.
126
No crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação, a pena não será aumentada até a metade se a conduta for praticada por meio de rede social, ainda que dirigida a público determinado.
❌ No crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação, a pena será aumentada até o dobro, conforme prevê o § 4º do artigo 122 do Código Penal, quando a conduta for realizada por meio de rede de computadores, rede social ou transmitida em tempo real. Ademais, exige-se que a conduta seja dirigida a pessoa determinada ou a pessoas determinadas.
127
A morte do feto após sua expulsão do útero, ainda que tenha havido vida extrauterina por curto período, descaracteriza o crime consumado de aborto, configurando apenas a tentativa.
❌ O entendimento prevalente é o de que a consumação do crime de aborto independe do momento exato em que ocorre a morte do feto, bastando que decorra da conduta abortiva, mesmo que a morte aconteça após a expulsão do feto, conforme defendido por Magalhães Noronha.
128
O homicídio qualificado pela traição caracteriza-se pelo ataque súbito, inesperado e desleal, podendo ocorrer tanto por meio físico, como um disparo pelas costas, quanto por meio moral, como o aproveitamento de uma relação de confiança para surpreender a vítima.
✅ Correto. A qualificadora da traição, prevista no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, refere-se ao ataque súbito, inesperado e desleal, que surpreende a vítima e impede ou dificulta sua defesa. Pode se manifestar de forma física ou moral e pressupõe relação de confiança entre autor e vítima, sendo também chamada de homicídio proditorium.
129
O motivo de relevante valor moral, como hipótese de homicídio privilegiado, refere-se ao interesse individual do agente, sendo cabível, por exemplo, em casos de eutanásia ou quando um pai mata o estuprador da própria filha.
✅ Correto. O motivo de relevante valor moral corresponde ao interesse individual do agente, como a compaixão. Essa causa de diminuição de pena pode ser reconhecida, por exemplo, na eutanásia — quando o agente atende ao desejo de um paciente terminal que sofre intensamente — ou, de forma menos polêmica, no caso de um pai que mata o estuprador da própria filha.
130
A Constituição Federal estabelece como competência mínima do Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, podendo a lei ampliar essa competência para hipóteses como os crimes conexos.
✅ Correto. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “d”, reconhece a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, o que constitui sua competência mínima. A lei pode estender essa competência para outras hipóteses, como ocorre nos casos de crimes conexos.
131
As circunstâncias que caracterizam o homicídio privilegiado são de natureza subjetiva e, por isso, não se comunicam aos demais agentes, nos termos do artigo 30 do Código Penal.
✅ Correto. As causas que configuram o homicídio privilegiado são de ordem subjetiva, como o motivo de relevante valor moral, social ou o domínio de violenta emoção. Por essa razão, nos termos do artigo 30 do Código Penal, tais circunstâncias não se comunicam aos demais agentes.
132
Segundo o entendimento que prevalece atualmente no Superior Tribunal de Justiça, a prática de homicídio por vingança pode configurar motivo torpe para fins de incidência da qualificadora do artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal.
✅ Correto. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem compreendido a vingança como hipótese de motivo torpe, apta a qualificar o homicídio nos termos do artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal. Esse entendimento está consolidado em precedentes como o RHC 90941/PE e o AgRg no HC 523029/PE, ambos reconhecendo a natureza moralmente reprovável da vingança como circunstância que justifica a qualificadora.
133
A expressão “outro motivo torpe”, constante do artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, deve ser interpretada com base nas hipóteses anteriores de paga ou promessa de recompensa, configurando uma forma de interpretação analógica prevista pelo legislador.
✅ Correto. O legislador, ao utilizar a expressão “outro motivo torpe” após mencionar paga ou promessa de recompensa no artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, adotou a técnica da interpretação analógica. Essa cláusula final deve ser compreendida com base nas hipóteses anteriores, tomadas como paradigma.
134
O crime de homicídio, geralmente, é comum, de dano, material, instantâneo de efeitos permanentes, simples, plurissubsistente, podendo ser doloso ou culposo, e é processado mediante ação penal pública incondicionada.
✅ Correto. O homicídio é um crime comum (praticável por qualquer pessoa), de dano (exige lesão ao bem jurídico), material (requer resultado naturalístico), instantâneo de efeitos permanentes (consuma-se com a morte e gera efeitos duradouros), simples (tutela apenas a vida), plurissubsistente (possui mais de um ato para sua consumação), podendo ocorrer de forma dolosa ou culposa, e é processado exclusivamente por ação penal pública incondicionada.
135
A emoção e a paixão, por si sós, não excluem a imputabilidade penal, salvo se assumirem caráter patológico capaz de comprometer a compreensão da ilicitude do fato ou a autodeterminação do agente.
✅ Correto. Nos termos do artigo 28, inciso I, do Código Penal, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal. No entanto, se essas condições assumirem natureza patológica, podem configurar doença mental capaz de retirar do agente a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de agir conforme esse entendimento.
136
O homicídio privilegiado configura-se quando o agente atua por relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, e a causa de privilégio se comunica aos coautores e partícipes.
❌ Errado. O homicídio privilegiado é uma causa de diminuição de pena que ocorre quando o agente pratica o crime por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima. No entanto, as hipóteses legais de privilégio, em caso de concurso de pessoas, não se comunicam aos coautores ou partícipes.
137
O homicídio cometido contra agente de segurança pública, no exercício da função ou por motivo relacionado a ela, configura qualificadora apenas se a vítima estiver de serviço no momento do crime.
❌ Errado. Nos termos do artigo 121, § 2º, inciso VII, do Código Penal, a qualificadora incide quando o homicídio é praticado contra autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, tanto no exercício da função quanto em razão dela. A qualificadora também se aplica ao cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, desde que o motivo do crime esteja relacionado à condição funcional da vítima.
138
O homicídio praticado contra policial penal, integrante da Força Nacional de Segurança Pública, militar das Forças Armadas, policial federal, rodoviário federal, ferroviário federal, civil, militar, bombeiro militar, guarda municipal ou agente de trânsito, no exercício da função ou em razão dela, configura qualificadora funcional prevista no inciso VII do § 2º do artigo 121 do Código Penal.
✅ Correto. O inciso VII do § 2º do artigo 121 do Código Penal qualifica o homicídio praticado contra integrantes do sistema prisional, da Força Nacional de Segurança Pública, das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis, militares, corpos de bombeiros militares, guardas municipais e agentes de trânsito, desde que no exercício da função ou em razão dela. Trata-se de norma penal em branco complementada pelos artigos 142 e 144 da Constituição Federal.
139
A pena prevista para o crime de aborto provocado por terceiro, sem o consentimento da gestante, é de reclusão de três a dez anos.
✅ O artigo 125 do Código Penal prevê expressamente que provocar aborto sem o consentimento da gestante é punido com reclusão, de três a dez anos.
140
O meio insidioso, que qualifica o homicídio, caracteriza-se pela dissimulação, como no caso do uso de substância aparentemente inofensiva, a exemplo do açúcar administrado a um diabético debilitado, podendo causar sua morte sem que a vítima perceba o perigo.
✅ Correto. O meio insidioso é aquele utilizado de forma dissimulada e sorrateira, com o objetivo de surpreender a vítima, como ocorre no emprego de veneno. Um exemplo é o uso de açúcar contra pessoa com diabetes em estado grave, o que configura a qualificadora por se tratar de meio insidioso, já que a vítima não percebe o risco à sua vida.
141
Nos casos de aborto provocado por terceiros, com ou sem o consentimento da gestante, haverá causa de aumento de pena se a tentativa de aborto resultar em lesão grave ou morte da gestante.
✅ O artigo 127 do Código Penal prevê causa de aumento de pena nas hipóteses dos artigos 125 e 126, se, em decorrência do aborto ou dos meios utilizados para provocá-lo, houver lesão corporal de natureza grave ou morte da gestante, inclusive em casos de tentativa, sendo uma exceção à regra da inadmissibilidade da tentativa nos crimes preterdolosos.
142
Somente determinadas pessoas, a depender de sua condição jurídica, podem ser consideradas sujeito passivo no crime de homicídio.
❌ Errado. No crime de homicídio, qualquer ser humano com vida extrauterina pode ser sujeito passivo, independentemente de sua condição jurídica específica.
143
A consumação do crime de homicídio ocorre com a simples conduta de atentar contra a vida da vítima, sendo irrelevante a ocorrência do resultado morte.
❌ Errado. A consumação do crime de homicídio exige o resultado naturalístico da morte da vítima, razão pela qual é classificado como delito material. Adota-se, para fins de interpretação sistemática, o critério da morte encefálica ou cerebral, conforme previsto no artigo 3º da Lei nº 9.434/1997 (Lei de Transplante de Órgãos), que exige diagnóstico de morte encefálica constatada por dois médicos, com base em critérios clínicos e tecnológicos definidos pelo Conselho Federal de Medicina.
144
A qualificadora do homicídio funcional exige que o crime seja praticado contra o agente público no exercício da função ou em razão dela, estendendo-se também aos seus familiares, desde que o motivo esteja vinculado à função exercida pela vítima.
✅ Correto. A qualificadora prevista no artigo 121, § 2º, inciso VII, do Código Penal incide quando o homicídio é cometido contra agente ou autoridade no exercício da função ou em decorrência dela. Também se aplica quando a vítima for cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, desde que o motivo do crime esteja relacionado à função pública do agente.
145
O crime de homicídio tem como objeto jurídico a vida humana intrauterina, possui como objeto material a conduta do agente, tem como núcleo do tipo o verbo “matar” e constitui crime de ação vinculada.
❌ Errado. O crime de homicídio tem como objeto jurídico a vida humana extrauterina. Seu objeto material é a pessoa contra a qual recai a conduta criminosa. O núcleo do tipo é representado pelo verbo “matar” e sua forma de realização típica é a de crime de ação livre, ou seja, pode ser cometido por qualquer meio executório.
146
O crime de aborto sem consentimento da gestante possui dupla subjetividade passiva, pois são vítimas tanto a gestante quanto o produto da concepção, sendo considerado crime próprio, pois exige condição especial do sujeito ativo.
❌ O crime de aborto sem consentimento da gestante, previsto no artigo 125 do Código Penal, é de dupla subjetividade passiva, pois tutela tanto a vida intrauterina quanto a integridade da gestante. Contudo, trata-se de crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não exigindo condição especial do sujeito ativo.
147
O homicídio qualificado por motivo torpe, previsto no artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, abrange as hipóteses de crime cometido mediante paga, promessa de recompensa ou por outro motivo considerado moralmente reprovável.
✅ Correto. O artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal qualifica o homicídio quando praticado mediante paga, promessa de recompensa ou por outro motivo torpe. Trata-se do chamado homicídio mercenário ou por mandato remunerado.
148
No homicídio privilegiado, o juiz poderá reduzir a pena de um sexto a um terço, conforme previsto no § 1º do artigo 121 do Código Penal, devendo a escolha da fração observar elementos concretos como a intensidade da injusta provocação da vítima e o grau de abalo emocional do réu.
✅ Correto. O § 1º do artigo 121 do Código Penal estabelece que, no homicídio privilegiado, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. A definição da fração deve levar em conta as circunstâncias fáticas do caso, como a relevância do motivo, a intensidade da injusta provocação da vítima e o grau de abalo emocional do réu. Esse entendimento é reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça no AgRg no AREsp 806586/DF e no REsp 1475451/RS.
149
A omissão imprópria pode configurar o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio quando o agente tiver o dever jurídico de agir para evitar o resultado.
✅ Correto. O crime pode ser comissivo ou omissivo impróprio, sendo este caracterizado quando o sujeito, na condição de garantidor — como no caso de uma mãe em relação à filha menor de idade —, se omite diante da intenção suicida da vítima, podendo, assim, configurar a infração penal.
150
No crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação, aplica-se a pena em dobro se o agente for líder, coordenador, administrador ou responsável por grupo, comunidade ou rede virtual.
✅ De acordo com o § 5º do artigo 122 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 14.811/2024, aplica-se a pena em dobro se o autor for líder, coordenador, administrador ou responsável por grupo, comunidade ou rede virtual. O fundamento do aumento reside no maior desvalor da conduta, diante da influência ampliada e da responsabilidade inerente à posição exercida pelo agente no ambiente virtual.
151
Admite-se a aplicação da analogia in bonam partem para estender o perdão judicial previsto no Código Penal ao homicídio culposo previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
✅ A analogia in bonam partem é admitida para estender ao homicídio culposo previsto no Código de Trânsito Brasileiro a causa extintiva de punibilidade prevista no artigo 121, § 5º, do Código Penal, relativa ao perdão judicial, quando presentes os mesmos pressupostos que tornam a pena desnecessária.
152
O homicídio qualificado-privilegiado, também chamado de homicídio híbrido, não é considerado crime hediondo e, portanto, não se submete ao regime da Lei nº 8.072/1990.
✅ Correto. O homicídio qualificado-privilegiado, conhecido como homicídio híbrido, não é considerado hediondo, por ausência de previsão legal e incompatibilidade axiológica. Esse entendimento está consolidado no Superior Tribunal de Justiça, conforme decidido no HC 153728/SP.
153
O feminicídio pode se caracterizar no caso de uxoricídio, quando o marido mata sua esposa em contexto de violência doméstica.
✅ Uma das hipóteses de configuração do feminicídio ocorre no caso de uxoricídio, que é o assassinato da esposa pelo marido, quando praticado no contexto de violência doméstica. Tal situação atende ao requisito legal de que o crime seja cometido por razões da condição de sexo feminino, conforme o artigo 121-A, § 1º, inciso I, do Código Penal.
154
O homicídio é qualificado quando cometido com o objetivo de assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou qualquer vantagem proveniente de outro crime.
✅ Correto. O artigo 121, § 2º, inciso V, do Código Penal qualifica o homicídio quando ele é praticado com a finalidade de assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime, revelando conexão entre delitos que agrava a reprovabilidade da conduta.
155
O crime de aborto com consentimento da gestante é doloso, de ação penal privada e não admite suspensão condicional do processo.
❌ O crime de aborto com consentimento da gestante é doloso, comum, plurissubsistente, e sua persecução ocorre por meio de ação penal pública incondicionada. Além disso, admite a suspensão condicional do processo, desde que preenchidos os requisitos do artigo 89 da Lei nº 9.099/1995.
156
O crime de aborto sem o consentimento da gestante é formal e admite punição a título de culpa.
❌ O crime de aborto sem o consentimento da gestante é material, consumando-se apenas com o resultado naturalístico da eliminação do produto da concepção. Trata-se de delito doloso, não havendo previsão de punição a título de culpa.
157
O agente pode deixar de prestar socorro à vítima se entender que ele seria inútil, mesmo tendo causado a morte por imprudência.
❌ A afirmativa está errada. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que não cabe ao agente avaliar a utilidade do socorro. Se for possível prestar auxílio imediato à vítima sem risco pessoal, o agente deve fazê-lo. Caso contrário, incide a majorante prevista no § 4º do art. 121 do Código Penal, desde que ele tenha dado causa culposa à morte (STF, HC 84380/MG).
158
Comete o crime de infanticídio a mãe que, em estado puerperal, provoca a morte do feto antes do início do parto.
❌ O infanticídio exige que a morte recaia sobre o neonato ou sobre aquele que está nascendo, desde que praticada pela mãe sob a influência do estado puerperal. Se a morte do feto ocorre antes do início do parto, configura-se crime de aborto, e não de infanticídio.