Crimes Contra A Vida Flashcards
(158 cards)
A prática de homicídio contra integrante da Força Nacional de Segurança Pública fora do exercício da função e sem relação com ela não configura a forma qualificada do homicídio funcional.
✅ Correto. A forma qualificada denominada homicídio funcional incide quando o crime é praticado contra autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou ainda contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição.
O homicídio culposo é majorado pela inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, mesmo que o agente não possua habilitação na área correspondente.
❌ Errado. A majorante da inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício só incide se o agente for habilitado para a profissão, pois pressupõe o conhecimento da técnica que foi ignorada de forma deliberada, conforme entende a doutrina majoritária.
É correto afirmar que o Supremo Tribunal Federal entende que não há bis in idem na aplicação da causa de aumento de pena do § 4º do art. 121 do Código Penal em razão da inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, mesmo quando o homicídio culposo decorre de imperícia do agente.
✅ A afirmativa está correta. O Supremo Tribunal Federal entende que não há bis in idem na aplicação da causa especial de aumento de pena prevista no § 4º do art. 121 do Código Penal, mesmo quando o homicídio culposo resulta de imperícia. Segundo o STF, a exasperação da pena se justifica pelo descumprimento de deveres técnicos, configurando maior reprovabilidade da conduta profissional (STF, RHC 129946 AgR/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, julgado em 08/03/2016).
O crime de feminicídio se configura sempre que a vítima do homicídio for mulher, independentemente do motivo do crime.
❌ O feminicídio exige, para sua configuração, que o crime tenha sido cometido por razões da condição de sexo feminino, nos termos do artigo 121-A, § 1º, do Código Penal. Não se trata de qualquer homicídio praticado contra mulher (femicídio), mas sim de crime praticado com motivação relacionada à condição de mulher, como nos casos de violência doméstica e familiar, ou por menosprezo ou discriminação à condição feminina.
A Lei n. 14.994/2024 alterou exclusivamente o Código Penal para tipificar o feminicídio como crime autônomo, sem modificar outras legislações.
❌ A Lei n. 14.994/2024 promoveu ampla modificação legislativa, abrangendo não apenas o Código Penal, mas também a Lei de Execução Penal, a Lei Maria da Penha, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei das Contravenções Penais e o Código de Processo Penal. O objetivo foi reforçar a persecução penal da violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive o feminicídio, aumentando o rigor da pena e de sua execução.
É possível a punição do crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio na modalidade culposa.
❌ Errado. O elemento subjetivo exigido para a configuração do crime é o dolo, inexistindo previsão legal para a punição na modalidade culposa.
O meio de execução que possa resultar perigo comum só se caracteriza quando o agente efetivamente atinge várias vítimas com sua conduta, não sendo suficiente o simples risco de atingir um número indeterminado de pessoas.
❌ Errado. A qualificadora do artigo 121, § 2º, inciso III, do Código Penal também se configura quando o meio utilizado pelo agente for capaz de causar risco a um número indeterminado de pessoas, ainda que o resultado lesivo ocorra apenas em uma vítima. A interpretação é feita de forma analógica, tomando como referência o uso de fogo ou de explosivo.
O motivo fútil, qualificadora do homicídio, caracteriza-se quando há uma justificativa relevante e proporcional ao crime praticado, como por exemplo, matar alguém por legítima defesa.
❌ Errado. O motivo fútil é justamente aquele que revela desproporção entre o motivo e o crime cometido, sendo baseado em razão frívola, mesquinha ou insignificante. Um exemplo clássico é matar alguém em razão de um esbarrão acidental em uma festa, o que não configura legítima defesa, mas motivo manifestamente desproporcional à conduta.
O aborto provocado por terceiro, com o consentimento da gestante, configura crime previsto no artigo 126 do Código Penal e é punido com reclusão de um a quatro anos.
✅ O aborto praticado por terceiro, com o consentimento da gestante, é crime previsto no artigo 126 do Código Penal e tem como pena abstrata a reclusão de um a quatro anos.
Por se tratar de crime formal, o infanticídio consuma-se com a prática do ato típico, sendo dispensável o resultado naturalístico.
❌ O infanticídio é crime material, exigindo, para sua consumação, o resultado naturalístico — ou seja, a morte do neonato. Trata-se também de crime plurissubsistente, pois sua execução se desdobra em vários atos, o que permite a punição da tentativa.
A tentativa de homicídio é admissível, inclusive na modalidade de dolo eventual, podendo ser classificada como perfeita ou imperfeita, bem como branca ou vermelha.
✅ Correto. A tentativa é possível no crime de homicídio porque se trata de crime plurissubsistente, admitindo-se inclusive nos casos de dolo eventual. A tentativa pode ser perfeita (acabada ou crime falho) ou imperfeita (propriamente dita), além de poder ser branca (incruenta) ou vermelha (cruenta).
É caracterizado como feminicídio o homicídio praticado por sentimento de desprezo em razão da condição de mulher da vítima.
✅ O feminicídio configura-se quando o agente age motivado por menosprezo, ou seja, sentimento de repulsa ou desprezo à condição de mulher da vítima, desvalorizando-a enquanto ser humano em razão de sua qualidade de gênero.
A realização de exame de docimasia pulmonar-respiratória, como a hidrostática de Galeno, pode comprovar a existência de vida extrauterina e, consequentemente, a configuração do crime de infanticídio.
✅ A docimasia pulmonar-respiratória verifica se houve entrada de ar nos alvéolos pulmonares, o que comprova a respiração e, portanto, a vida extrauterina. Caso confirmada, e ocorrendo a morte posterior do neonato pela mãe em estado puerperal, configura-se o crime de infanticídio. Se constatado que era natimorto, não há crime, pois a tentativa é inidônea, caracterizando crime impossível.
O homicídio doloso cometido por grupo de extermínio ou por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, constitui causa de aumento de pena.
✅ Correto. A pena do homicídio doloso é aumentada de 1/3 até a metade quando o crime é praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio, nos termos do § 6º do artigo 121 do Código Penal.
É penalmente punível o aborto provocado pela gestante em si mesma ou consentido por ela, conforme previsto no Código Penal.
✅ O artigo 124 do Código Penal tipifica como crime o autoaborto, praticado pela própria gestante, bem como o aborto consentido, quando ela permite que outra pessoa o realize. A pena cominada é de detenção, de um a três anos.
A qualificadora do homicídio prevista no inciso IX do § 2º do artigo 121 do Código Penal aplica-se exclusivamente aos homicídios praticados contra crianças com menos de 12 anos de idade.
❌ Errado. A qualificadora do inciso IX do § 2º do artigo 121 do Código Penal abrange tanto crianças (menores de 12 anos) quanto adolescentes com menos de 14 anos de idade, conforme estabelecido pela Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel).
A sentença que concede perdão judicial pode gerar efeitos condenatórios, como a reincidência, em caso de nova infração penal cometida pelo agente.
❌ A sentença concessiva do perdão judicial não gera qualquer efeito condenatório, sendo apenas declaratória da extinção da punibilidade. De acordo com a Súmula nº 18 do Superior Tribunal de Justiça, ela não pode fundamentar a reincidência ou outro efeito penal em caso de prática posterior de infração penal.
O crime de instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio é de competência do Tribunal do Júri, enquanto a figura típica de instigação, induzimento ou auxílio à automutilação pode não ser considerada crime contra a vida, apesar de estar localizada no mesmo capítulo do Código Penal
portanto, sua competência perante o Júri é discutível.
O termo “homicídio privilegiado” é utilizado para designar uma causa de diminuição de pena, não representando a criação de tipo penal autônomo, motivo pelo qual alguns doutrinadores colocam o termo entre aspas ou até mesmo o repudiam.
✅ Correto. O chamado homicídio privilegiado não constitui figura típica autônoma, mas sim uma causa de diminuição de pena. Por esse motivo, alguns doutrinadores utilizam o termo “privilégio” entre aspas, enquanto outros o rejeitam, por considerá-lo inadequado, preferindo referir-se apenas à existência de uma minorante.
A pena do homicídio doloso será aumentada de 1/3 se o crime for praticado contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos, e de 1/3 até a metade se cometido por milícia privada ou grupo de extermínio.
✅ Correto. O § 4º do artigo 121 do Código Penal prevê o aumento de pena de 1/3 quando o homicídio doloso for praticado contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos. Já o § 6º do mesmo artigo determina o aumento de 1/3 até a metade quando o delito for cometido por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
O crime de homicídio, denominado por Nelson Hungria como “o crime por excelência”, está previsto no artigo 121 do Código Penal e consiste na morte de um ser humano extrauterino causada por outro ser humano.
✅ Correto. O crime de homicídio está previsto no artigo 121 do Código Penal e é denominado por Nelson Hungria como “o crime por excelência”. Trata-se da morte de um ser humano, ou seja, de vida extrauterina, provocada por outro ser humano.
A majorante pela omissão de socorro no homicídio culposo só se aplica quando o agente, além de ser o causador culposo da morte, deixa de prestar o auxílio sendo possível fazê-lo.
✅ A afirmativa está correta. Para a incidência da majorante pela ausência de socorro no homicídio culposo, é indispensável que o agente tenha causado a morte por imprudência, negligência ou imperícia. Não incide a majorante se a morte for instantânea, se o socorro for prestado imediatamente por terceiro ou se não houver culpa do agente na morte, hipótese em que poderá responder por omissão de socorro.
O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação é qualificado quando praticado por motivo torpe ou fútil.
❌ Os motivos torpe, fútil e egoístico, bem como a condição da vítima ser menor ou com diminuída capacidade de resistência, são causas de aumento de pena previstas no § 3º do artigo 122 do Código Penal, conforme redação dada pela Lei n. 13.968/2019. Não se tratam de qualificadoras, apesar de parte da doutrina defender tal interpretação.