Introdução Ao Direito Penal Flashcards
(167 cards)
Pergunta
Resposta
A Política Criminal é uma ciência voltada à análise empírica do crime e do comportamento do infrator, sem finalidade prática de intervenção estatal.
❌ A afirmativa está errada. A Política Criminal é uma ciência que tem como finalidade aplicar, de forma prática, os estudos produzidos pela Criminologia. Sua função consiste em valorar esses conhecimentos e utilizá-los na criação e reelaboração de estratégias de intervenção estatal voltadas à repressão dos delitos, assumindo, portanto, um papel normativo e diretivo na formulação de políticas penais.
A lei temporária em sentido estrito possui vigência condicionada à ocorrência de um evento transitório e imprevisível.
❌ A lei temporária em sentido estrito é aquela que possui vigência previamente delimitada no próprio texto legal, com interregno de vigência fixado de antemão. Diferencia-se da lei excepcional, pois esta depende da ocorrência de evento anormal e transitório. Um exemplo de lei temporária em sentido estrito é a Lei n. 12.663/12, que previa, em seu artigo 36, vigência dos tipos penais até 31 de dezembro de 2014.
As normas penais explicativas ou interpretativas são aquelas que introduzem novas infrações penais por meio de conceitos abertos do tipo penal.
❌ A afirmação está errada. As normas penais explicativas ou interpretativas não introduzem novas infrações, mas apenas esclarecem conceitos jurídicos relevantes para a correta aplicação das normas incriminadoras. Exemplos são o artigo 327 do Código Penal, que define funcionário público para fins penais, e o § 4º do artigo 150, que define o conceito de casa para aplicação do crime de violação de domicílio.
A teoria da reação social, ou teoria do etiquetamento, sustenta que a criminalidade deve ser compreendida a partir da conduta interna do agente, independentemente da atuação das agências estatais.
❌ A afirmativa está errada. A teoria da reação social, também chamada de teoria do etiquetamento (labeling approach), entende que o comportamento criminal não depende tanto de uma predisposição interna do agente, mas da reação do sistema penal. Segundo Alessandro Baratta, é a atuação das instâncias oficiais — como polícia, Ministério Público e Judiciário — que confere ao indivíduo o status de delinquente. Howard S. Becker complementa que esse etiquetamento provoca uma mudança na identidade social do indivíduo, como ocorreu com os usuários de maconha nos Estados Unidos, que passaram a ser vistos como desviantes a partir da atribuição desse rótulo.
O Código Penal atualmente em vigor foi sancionado durante o Estado Novo, entrou em vigor em 1942, teve como relator José de Alcântara Machado, e passou por importante reforma em 1984, que introduziu penas alternativas e adequação ao finalismo.
✅ A afirmativa está correta. O Código Penal em vigor foi sancionado durante o Estado Novo, em 1940, e entrou em vigor em 1942. Foi elaborado sob a coordenação de José de Alcântara Machado. A mais relevante reforma por que passou foi promovida pela Lei nº 7.209/1984, que reformulou a Parte Geral, adequando-a à teoria finalista da ação, além de promover a humanização das sanções penais e introduzir penas alternativas à prisão.
O Direito Penal é um ramo do Direito que se estrutura a partir de regras e princípios, regulando as infrações penais e suas respectivas sanções.
✅ A afirmativa está correta. O Direito Penal é um ramo autônomo do Direito composto por regras e princípios que integram o conjunto das normas penais. Seu objeto é a regulamentação das infrações penais — gênero que engloba crimes e contravenções penais — e das sanções correspondentes, como penas e medidas de segurança.
A exposição de motivos que acompanha diplomas legais, como o Código Penal, é considerada interpretação autêntica, já que parte do próprio legislador.
❌ A afirmativa está errada. A exposição de motivos não é considerada interpretação autêntica, pois não integra o texto legal nem possui caráter vinculante. Trata-se de interpretação doutrinária ou histórica, não legislativa.
O Direito Penal é predominantemente constitutivo, pois sua principal função é criar novas condutas ilícitas que não são sancionadas por outros ramos do Direito.
❌ A afirmativa está errada. O Direito Penal é predominantemente sancionador e apenas excepcionalmente constitutivo, conforme sustentam Zaffaroni e Pierangeli. Sua função principal é aplicar sanções a condutas já consideradas ilícitas por outros ramos do Direito, como o Direito Civil — a exemplo da indenização por homicídio. No entanto, é constitutivo em situações específicas, nas quais a ilicitude decorre exclusivamente da norma penal, como nos casos de omissão de socorro e maus-tratos a animais de propriedade do agente.
É possível a edição de lei delegada tratando de matéria penal, mesmo que essa norma criminalize condutas ou estabeleça sanções, desde que haja autorização do Congresso Nacional ao Presidente da República?
❌ A afirmativa está errada. O artigo 68, §1º, inciso II, da Constituição da República veda expressamente a delegação legislativa em matéria relacionada a direitos individuais. Como o Direito Penal incide diretamente sobre tais direitos, é vedada a edição de lei delegada que verse sobre matéria penal incriminadora. A doutrina admite, com ressalvas, a possibilidade de lei delegada tratar de Direito Penal não incriminador, ou seja, que não crie crimes nem agrave o tratamento penal, mas tal entendimento ainda não é consolidado na jurisprudência.
O Direito Penal é apenas um conjunto de normas que define infrações penais e respectivas sanções, não abrangendo princípios ou valorações.
❌ A afirmativa está errada. O Direito Penal apresenta-se de forma dual: de um lado, constitui um conjunto de normas jurídicas que determinam as infrações de natureza penal e as respectivas sanções — penas e medidas de segurança —
O Direito Penal Simbólico caracteriza-se pela criação de normas penais baseadas em estudos técnicos sobre a criminalidade, com o objetivo de efetiva pacificação social e enfrentamento das causas da violência.
❌ A afirmativa está errada. O Direito Penal Simbólico se caracteriza pela criação de leis penais motivadas por pressões da opinião pública e da mídia, com o objetivo de transmitir a imagem de que o Estado está agindo no combate à criminalidade, sem, no entanto, enfrentar as verdadeiras causas da violência. Trata-se de uma estratégia de manipulação da opinião social, voltada à criação de novos tipos penais ou ao agravamento de penas já existentes, geralmente em resposta a casos específicos que geram comoção. Um exemplo citado é a inclusão do parágrafo único do artigo 25 do Código Penal pela Lei nº 13.964/2019, que tem finalidade meramente política e simbólica.
A Parte Especial do Código Penal contém exclusivamente normas penais incriminadoras, não havendo espaço para normas de natureza não incriminadora ou explicativa
❌ A afirmação está errada. Embora predominem na Parte Especial do Código Penal as normas penais incriminadoras, ela também contempla normas penais não incriminadoras, como é o caso do artigo 327, que define quem deve ser considerado funcionário público para fins penais. Tais normas, classificadas como não incriminadoras ou normas penais em sentido amplo, não preveem crimes nem suas respectivas sanções, exercendo função explicativa ou complementar. Portanto, a Parte Especial do Código Penal comporta, sim, normas penais não incriminadoras.
A lei penal brasileira aplica-se apenas aos crimes cometidos no território nacional, excetuadas as hipóteses previstas em tratados internacionais.
✅ A afirmação está correta. A territorialidade é a regra geral que determina a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos no território nacional. Conforme dispõe o artigo 5º do Código Penal, aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
A quarta velocidade do Direito Penal, prevista na na teoria original do Professor Jesús-Maria Silva Sánchez, refere-se ao endurecimento repressivo interno dos Estados, com aplicação de penas privativas de liberdade no âmbito nacional.
❌ A afirmação está errada. A quarta velocidade do Direito Penal está relacionada ao Direito Penal Internacional, conforme propõe Daniel Pastor, especialmente à atuação de tribunais internacionais como o Tribunal Penal Internacional (TPI), criado pelo Estatuto de Roma. Tal velocidade trata da punição de indivíduos por crimes internacionais, como genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e de agressão, com características de neopunitivismo, seletividade e alta ingerência política. Prevê-se, inclusive, a imprescritibilidade das condutas e penas de prisão perpétua, o que demonstra endurecimento tanto processual quanto sancionatório.
O Direito Penal substantivo, também conhecido como material, define as infrações penais e suas respectivas sanções, podendo ser compreendido como o próprio Direito Penal objetivo.
✅ A afirmativa está correta. O Direito Penal substantivo, ou material, é o ramo que define as infrações penais e as sanções a elas cominadas. Pode ser identificado com o Direito Penal objetivo, ou seja, com o conjunto de leis penais vigentes no ordenamento jurídico. Essa classificação entre substantivo e adjetivo, embora tradicional, tem caído em desuso.
As leis de vigência temporária, como as leis excepcionais e as temporárias em sentido estrito, são caracterizadas pela ultra-atividade e pela revogação apenas por outra norma posterior.
✅ As leis de vigência temporária possuem como características comuns a ultra-atividade e a autorrevogabilidade. A ultra-atividade garante que, mesmo após cessada sua vigência, a lei continue a ser aplicada aos fatos cometidos durante sua vigência, ainda que prejudique o réu. Já a autorrevogabilidade significa que essas leis se revogam automaticamente: as leis temporárias em sentido estrito no termo final previsto em seu texto e as leis excepcionais com o término da situação anormal que justificava sua existência.
Direito Penal Simbólico e Direito Penal de Emergência são expressões equivalentes, utilizadas para designar leis penais criadas exclusivamente em momentos de comoção social e sempre desprovidas de efetividade.
❌ A afirmativa está errada. Embora frequentemente interligados, Direito Penal Simbólico e Direito Penal de Emergência não são expressões equivalentes. O Direito Penal de Emergência decorre da atuação legislativa motivada por situações de crise ou comoção social, mas nem sempre resulta em normas simbólicas. Exemplo disso é o crime de importunação sexual, cuja criação legal foi celebrada por diversos penalistas pela sua efetividade e proporcionalidade. Por outro lado, o Direito Penal Simbólico pode surgir sem urgência social, como na ampliação da legítima defesa para agentes de segurança pública, ou coexistir com ela, como na chamada Lei Carolina Dieckmann, cuja tipificação, embora fruto de pressão social, revelou-se ineficaz em sua redação original.
O conceito material de Direito Penal refere-se aos comportamentos humanos que, por sua gravidade e reprovação social, são tipificados como infrações penais, autorizando a imposição de sanções.
✅ A afirmativa está correta. O conceito material de Direito Penal diz respeito aos comportamentos reprováveis ou danosos à sociedade, que são objeto de repressão penal por meio da criação de crimes e contravenções penais. Trata-se da perspectiva que foca nas condutas humanas que violam os interesses sociais, sendo sua repressão justificada pela gravidade dessas condutas.
No cálculo de pena privativa de liberdade de 5 anos com início em 28 de maio de 2021, considera-se como data final o dia 28 de maio de 2026.
❌ Errado. A contagem do prazo penal inclui o dia do começo e segue o calendário comum, sendo contada de ano a ano. Assim, cinco anos a partir de 28 de maio de 2021 encerram-se em 27 de maio de 2026, conforme previsto no artigo 10 do Código Penal.
O Direito Penal tem por função tutelar todos os comportamentos humanos socialmente inadequados, independentemente de sua gravidade, cominando sanções a todos eles.
❌ A afirmativa está errada. O Direito Penal não se destina a tutelar qualquer comportamento socialmente inadequado, mas sim a selecionar apenas aqueles comportamentos humanos considerados mais graves e perniciosos à coletividade, ou seja, os que colocam em risco valores fundamentais à convivência social. Esses comportamentos são descritos como infrações penais, sendo-lhes cominadas as respectivas sanções. Além disso, o Direito Penal estabelece as regras complementares e gerais indispensáveis para a aplicação correta e justa dessas sanções.
A lei penal mais gravosa pode retroagir para alcançar fatos praticados antes de sua vigência, desde que o julgamento ainda não tenha ocorrido.
❌ A afirmação está errada. No Direito Penal, vigora o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Segundo o mandamento tempus regit actum, aplica-se ao ato a norma vigente à época de sua prática. Dessa forma, uma lei que agrava a situação do réu, como o aumento da pena ou do prazo prescricional, não pode retroagir para alcançar fatos anteriores à sua entrada em vigor.
A interpretação gramatical, por se fundamentar no sentido e no significado das palavras da norma penal, é suficiente por si só para garantir a correta aplicação do Direito Penal, dispensando outras formas interpretativas.
❌ A afirmativa está errada. A interpretação gramatical é a forma mais simples de se extrair o sentido das normas penais, baseando-se no significado linguístico dos termos, mas, segundo a doutrina, deve ser conjugada com outras formas interpretativas para possibilitar uma compreensão mais precisa e adequada da norma penal.
A analogia é considerada fonte formal do Direito Penal e pode ser utilizada tanto para beneficiar quanto para prejudicar o acusado.
❌ A afirmativa está errada. A analogia não é considerada fonte formal do Direito Penal, mas sim uma técnica de integração normativa. No âmbito penal, sua aplicação é admitida apenas in bonam partem, ou seja, quando beneficia o acusado. Isso decorre do princípio da legalidade, que exige que apenas condutas previamente tipificadas em lei formal como crime ou contravenção penal possam ser punidas. Dessa forma, é vedada a aplicação da analogia in malam partem, sob pena de violação à reserva legal (art. 4º da LINDB).