Teorias Flashcards

(194 cards)

1
Q

pergunta

A

resposta

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

É correto afirmar que o nexo causal é relevante para todos os crimes, uma vez que sempre se exige a relação de causalidade entre conduta e resultado, inclusive nos crimes de mera conduta e formais?

A

❌ A afirmação está errada. O nexo causal, entendido como a relação de causalidade entre a conduta e o resultado — vínculo físico, material e natural —, é relevante apenas nos crimes materiais, pois nesses o resultado naturalístico é indispensável à consumação. Já nos crimes de mera conduta, inexiste resultado naturalístico, enquanto nos crimes formais, embora o tipo penal preveja um resultado, ele é irrelevante para a consumação, pois representa mero exaurimento do crime.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Para o finalismo, a ação humana é compreendida como um simples processo causal, dissociado de qualquer finalidade, sendo o dolo e a culpa analisados na culpabilidade, e não na conduta.

A

❌ Para o finalismo, a ação humana é compreendida como o exercício de uma atividade final, conforme formulado por Hans Welzel. A conduta é vista como um acontecer final, e não meramente causal, o que significa que toda ação humana é orientada por um objetivo. Nessa concepção, o elemento subjetivo do tipo — dolo ou culpa — integra a própria conduta, deixando de ser analisado apenas na culpabilidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Segundo o funcionalismo sistêmico de Jakobs, o crime se define pela lesão à expectativa de observância das normas de comportamento, sendo irrelevante se a conduta do agente é comissiva ou omissiva.

A

✅ Para o funcionalismo sistêmico ou radical, defendido por Jakobs, o crime é caracterizado pela violação da expectativa de observância das normas de comportamento socialmente exigidas. Nessa concepção, não importa se a conduta do agente é comissiva ou omissiva, pois todos os crimes se fundamentam em um dever de garantia. Os delitos são classificados com base na origem dessa expectativa: se decorrem da criação ou gestão de riscos comuns, são delitos em virtude de organização

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

A teoria materialista de Arturo Rocco entende que o Direito Penal deve buscar fundamentação em valores pré-jurídicos para selecionar os bens que merecem tutela penal.

A

❌ A teoria materialista de Arturo Rocco sustenta que o objeto de estudo do Direito Penal é o direito posto, sem qualquer referência a elementos pré-jurídicos. Seu objetivo não é selecionar ou individuar os bens a serem tutelados, mas sim identificar os bens jurídicos já protegidos pelas normas penais vigentes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

A imperícia e o erro profissional são equivalentes para fins de responsabilização penal, pois ambos envolvem falhas técnicas do agente.

A

❌ Errado. A imperícia decorre da ausência de conhecimentos técnicos ou científicos necessários ao exercício da atividade, configurando violação do dever objetivo de cuidado e ensejando responsabilidade penal. Já o erro profissional ocorre quando o agente atua com base na ciência e nas técnicas disponíveis à época, mas estas não são suficientes para evitar o resultado, o que afasta a responsabilidade penal por ausência de culpa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Somente o agente que pratica, de forma isolada, a conduta descrita no núcleo do tipo penal pode ser considerado sujeito ativo do crime.

A

❌ A afirmação está incorreta. Sujeito ativo do crime é tanto aquele que pratica a conduta descrita no núcleo do tipo penal (autor), quanto aquele que contribui para a realização do crime por meio da indução, instigação ou auxílio (partícipe). O sujeito pode atuar isoladamente ou em conjunto com outros agentes, hipótese em que se configura a coautoria. A doutrina majoritária entende que autor é quem executa a conduta típica descrita no verbo do tipo penal, enquanto o partícipe colabora de forma acessória para a prática do delito.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Para a teoria clássica da ação, que adota o modelo causalista, é possível conceber crime mesmo na ausência de dolo e culpa, desde que presentes a tipicidade e a ilicitude da conduta.

A

❌ A afirmação está incorreta. No causalismo, também conhecido como teoria clássica da ação, o dolo e a culpa são considerados espécies de culpabilidade. Assim, não é possível conceber crime sem culpabilidade, pois isso significaria admitir um crime sem qualquer elemento subjetivo na conduta do agente, ou seja, sem vínculo psicológico com a ação praticada. Por essa razão, os defensores do causalismo não aceitam a teoria bipartida brasileira, que exclui a culpabilidade do conceito de crime.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

O bem jurídico penal é aquele cuja tutela pelo Direito Penal se justifica pela relevância do interesse social atribuído ao bem existencial, após valoração legislativa conforme o princípio da intervenção mínima.

A

✅ A doutrina aponta a existência de um substrato subjetivo do bem jurídico, correspondente ao interesse que determinado bem da vida possui para o ser humano. Essa relação social deve ser valorada pelo legislador, e somente quando outros ramos do Direito forem insuficientes para protegê-la, justifica-se a intervenção penal. Com base no princípio da intervenção mínima, o Direito Penal deve tutelar apenas os bens jurídicos mais relevantes para a sociedade, sendo esses denominados bens jurídicos penais.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

O sistema penal brasileiro adota modelo dualista, distinguindo crime e contravenção penal com base em critérios ontológicos, ou seja, de natureza essencialmente diversa entre as infrações.

A

❌ A afirmação está incorreta. O sistema penal brasileiro adota o modelo dualista ou binário, que prevê duas espécies de infração penal: o crime (também denominado delito) e a contravenção penal (também conhecida como delito liliputiano, crime vagabundo ou crime-anão). A distinção entre ambas é de grau, baseada em juízo de valor do legislador quanto à gravidade da conduta (critério axiológico), e não de natureza. Portanto, não há diferenciação ontológica entre crime e contravenção penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Em caso de concorrência de culpas, como quando dois motoristas, sem prévio ajuste, avançam o sinal vermelho e atropelam o mesmo pedestre, apenas um deles será responsabilizado pelo resultado.

A

❌ Errado. Em situações de concorrência de culpas, cada agente responde na medida de sua culpabilidade. Ainda que não haja concurso de pessoas, ambos devem responder pelo resultado decorrente de suas condutas culposas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

É correto afirmar que o erro de tipo acidental afasta o dolo e, por consequência, a tipicidade da conduta do agente?

A

❌ A afirmação está errada. O erro de tipo acidental recai sobre dados secundários da figura típica, que são irrelevantes para a configuração do delito. Nesses casos, o agente possui consciência de que pratica a conduta típica, como no exemplo em que se deseja matar uma pessoa e, por engano, mata outra. O dolo permanece, pois há intenção de cometer o crime, não havendo exclusão da tipicidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

O dolo, quanto ao elemento volitivo do agente, pode ser classificado em direto e indireto, sendo que este se subdivide em dolo alternativo e dolo eventual.

A

✅ O dolo, quanto ao elemento volitivo do agente, pode ser classificado em: (1) direto, quando há vontade de realizar a conduta e produzir determinado resultado, desejado de forma específica e consciente pelo agente

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

O dolo, quanto à natureza, pode ser classificado em genérico e específico, sendo este último identificado pela exigência de um fim especial previsto expressamente no tipo penal.

A

✅ O dolo, quanto à natureza, divide-se em: (1) dolo genérico, que é a vontade de realizar a conduta descrita no tipo penal, sem a exigência de finalidade específica, como ocorre nos crimes de homicídio ou constrangimento ilegal

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

A teoria prevalente admite a possibilidade de tutela penal de bens jurídicos que, embora não estejam expressamente previstos na Constituição, sejam compatíveis com seus princípios e regras.

A

✅ Com a força normativa da Constituição e sua supremacia sobre as demais normas do ordenamento jurídico, consolidou-se o entendimento de que o Direito Penal deve guardar compatibilidade com as normas constitucionais para ser válido. Nesse contexto, prevaleceu a teoria genérica ou flexível, segundo a qual a Constituição desempenha função orientadora, autorizando a tutela penal de bens jurídicos não expressamente previstos em seu texto, desde que não contrariem seus princípios e regras.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

De acordo com a doutrina majoritária, o dolo é caracterizado pela vontade e pela consciência do agente em praticar a conduta prevista no tipo penal.

A

✅ De acordo com a doutrina majoritária, o dolo consiste na vontade livre e consciente de praticar a conduta descrita no tipo penal. Seus elementos essenciais são a vontade e a consciência.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

É correto afirmar que, segundo a teoria da condição mínima ou condição INUS, cada causa isolada é suficiente por si só para a produção do resultado, sendo desnecessária a atuação conjunta de outros fatores?

A

❌ A afirmação está errada. De acordo com a teoria da condição mínima ou condição INUS, formulada por John Leslie Mackie, cada fator isolado não é suficiente por si só para produzir o resultado. Trata-se de uma parte insuficiente, mas não redundante, de uma condição desnecessária, porém suficiente. Ou seja, cada fator é apenas um componente de um conjunto de condições que, somadas, são suficientes para gerar o resultado, mas que não são, individualmente, necessárias, pois há outros conjuntos possíveis que também podem produzi-lo. Um exemplo é o curto-circuito como causa de incêndio, que exige ainda oxigênio e material inflamável para que o incêndio ocorra.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Conduta, no Direito Penal, é o comportamento humano voluntário, exteriorizado por ação ou omissão, dirigido a um fim.

A

✅ Conduta (ou ação), no contexto penal, é compreendida como o comportamento humano voluntário, exteriorizado por meio de uma ação ou omissão, e que se dirige a um fim determinado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Sob o aspecto formal, crime é toda conduta humana que lesa bem jurídico relevante, independentemente de previsão legal de sanção penal.

A

❌ A afirmação está incorreta. Do ponto de vista formal, crime é toda conduta vedada pela lei, sob ameaça de pena. Esse conceito leva em conta a opção do legislador, ou seja, considera-se crime aquilo que o Congresso Nacional, por meio da aprovação de lei, tipifica como tal. A existência de lesão a bem jurídico relevante não é suficiente por si só: é imprescindível que haja previsão legal expressa, com cominação de sanção penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

O dolo quanto a um resultado diverso pode ser classificado em dolo geral, também chamado de erro sucessivo ou aberratio causae, e dolo cumulativo, que envolve progressão criminosa.

A

✅ O dolo quanto a um resultado diverso pode ser classificado em: (1) dolo geral, também chamado de erro sucessivo ou aberratio causae, quando o agente pratica duas condutas sucessivas acreditando que a primeira foi suficiente para causar o resultado, mas este decorre da segunda

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

É correto afirmar que, nas concausas absolutamente independentes, o nexo causal entre a conduta do agente e o resultado é mantido, permitindo a sua responsabilização pelo resultado final?

A

❌ A afirmação está errada. Nas concausas absolutamente independentes, o nexo causal é rompido, pois o resultado possui origem totalmente diversa e não guarda qualquer relação, direta ou indireta, com a conduta do agente. Como exemplo, tem-se o caso em que o agente envenena a vítima, mas ela é morta instantaneamente por terceiros com disparos de arma de fogo, sem qualquer vínculo com o primeiro agente. Nessa hipótese, este responderá apenas pelos atos já praticados, como a tentativa de homicídio, e não pelo resultado morte.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

É correto afirmar que, no concurso de pessoas, a tipicidade da conduta do partícipe decorre diretamente da subsunção ao tipo penal incriminador, sendo desnecessária qualquer norma de extensão?

A

❌ A afirmação está errada. No concurso de pessoas, a tipicidade da conduta do partícipe — aquele que não pratica diretamente o núcleo do tipo penal — é mediata ou indireta, pois depende da conjugação entre o tipo penal incriminador e a norma de extensão prevista no artigo 29 do Código Penal. Essa norma permite que todos os que concorrem para o crime, mesmo que não realizem pessoalmente a conduta típica ou não estejam no local do crime, sejam responsabilizados penalmente, na medida de sua culpabilidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

É correto afirmar que o crime de perigo se caracteriza pela efetiva lesão ao bem jurídico tutelado, subdividindo-se em crime de perigo abstrato, que exige prova do risco, e crime de perigo concreto, em que o legislador presume o perigo de forma absoluta?

A

❌ A afirmação está errada. O crime de perigo é caracterizado pela simples exposição do bem jurídico a uma situação de risco, não sendo necessária a efetiva lesão para sua configuração. São considerados crimes subsidiários, devendo-se verificar, primeiro, a ocorrência de crime de dano quando houver essa intenção do agente. Os crimes de perigo se subdividem em: (i) crime de perigo abstrato, no qual o legislador presume de forma absoluta a existência de perigo, como ocorre no tráfico de drogas

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

É correto afirmar que, nos crimes culposos, admite-se a tentativa desde que haja início da execução com resultado naturalístico não alcançado?

A

❌ Errado. A tentativa não se admite nos crimes culposos, pois exige-se um resultado naturalístico, ou seja, uma alteração no mundo dos fatos. Nesses casos, ou o agente efetivamente causa o resultado por violação do dever objetivo de cuidado, ou não se configura crime culposo. A única exceção é a culpa imprópria.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Sob o aspecto material, considera-se crime toda conduta humana que ofende ou expõe a risco um bem jurídico protegido, sendo irrelevante a necessidade de sanção penal.
❌ A afirmação está incorreta. Do ponto de vista material, crime é a conduta humana contrária aos interesses sociais, que representa lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado e que torna necessária a imposição de sanção penal. Portanto, além da ofensa ou exposição a risco ao bem jurídico, exige-se que a conduta justifique a aplicação de uma sanção penal para ser considerada crime sob esse enfoque.
26
Segundo a teoria quadripartida, a extinção da punibilidade não interfere na existência do crime, pois este se configura apenas com a presença do fato típico, ilícito e culpável.
❌ A afirmação está incorreta. De acordo com a teoria quadripartida, o crime é definido pela presença de quatro elementos: fato típico, antijurídico (ou ilícito), culpável e punível. Nessa concepção, todos os substratos devem estar presentes para a configuração do crime. Assim, se a punibilidade estiver extinta — por exemplo, em razão da prescrição —, não se poderia falar em crime. Esse é, inclusive, um dos principais pontos criticados pelos opositores dessa teoria, que consideram incongruente a ideia de que a simples perda do direito de punir pelo Estado faça desaparecer o crime já ocorrido.
27
No erro de tipo sobre a pessoa (error in persona), o agente deve ser responsabilizado com base nas condições e qualidades da vítima efetivamente atingida, ainda que tenha pretendido atingir pessoa diversa.
❌ Errado. No erro de tipo sobre a pessoa, previsto no art. 20, § 3º, do Código Penal, o agente confunde a identidade da vítima e atinge pessoa diversa da que pretendia. Nesse caso, a responsabilização penal considera as condições e qualidades da vítima virtual, ou seja, da pessoa contra quem se dirigia a intenção do agente. Assim, se o agente queria matar a esposa, mas acerta a cunhada gêmea por engano, responde como se tivesse matado a esposa, inclusive com a qualificadora do feminicídio.
28
As teorias constitucionalistas resgatam a concepção do bem jurídico como garantia no Direito Penal, destacando tanto correntes que se fundamentam em fontes pré-positivas quanto outras que exigem fundamento direto na Constituição.
✅ As teorias constitucionalistas buscam retomar a concepção do bem jurídico como garantia no âmbito do Direito Penal. Duas correntes se destacam: a concepção das fontes metajurídicas ou pré-positivas, defendida por Hassemer e denominada por Sales como “personalista”, orientada à política criminal centrada no ser humano e na danosidade social da conduta
29
O objeto do crime é qualquer coisa, pessoa ou bem jurídico que sofre os efeitos da atividade criminosa exercida pelo sujeito ativo da infração penal.
✅ O objeto do crime é aquilo contra o que se volta a conduta do sujeito ativo da infração penal. Trata-se de qualquer coisa, pessoa ou bem jurídico sobre o qual recai a atividade criminosa e que sofre seus efeitos.
30
A teoria do assentimento define o dolo como a vontade de realizar a conduta, aliada à previsão e aceitação do risco de ocorrência do resultado.
✅ A teoria do assentimento ou do consentimento entende o dolo como a vontade de praticar a conduta com a previsão do resultado e a aceitação do risco de produzi-lo.
31
Crime mono-ofensivo é aquele que possui apenas um objeto jurídico, enquanto o crime pluriofensivo tutela mais de um bem jurídico.
✅ Crime mono-ofensivo é aquele que possui um único objeto jurídico, como no caso do homicídio, cujo objeto é a vida, ou do furto, que visa tutelar o patrimônio. Já o crime pluriofensivo, como o roubo e o latrocínio, busca proteger mais de um bem jurídico, como a liberdade individual (ou a integridade física) e o patrimônio, no caso do roubo, ou a vida e o patrimônio, no caso do latrocínio.
32
O objeto do crime pode ser classificado em material e jurídico, sendo o primeiro a pessoa ou coisa contra a qual se pratica a infração penal, e o segundo o bem jurídico tutelado pela norma penal.
✅ O objeto do crime pode ser material ou jurídico. O objeto material é a pessoa ou coisa contra a qual é praticada a infração penal — por exemplo, no homicídio, a vítima. Já o objeto jurídico é o bem jurídico protegido pela norma penal — no caso do homicídio, trata-se da vida, bem que se visa a preservar com a incriminação da conduta.
33
É correto afirmar que, segundo a teoria da imputação objetiva, é suficiente a existência de nexo causal entre a conduta e o resultado para que se possa imputar o resultado ao agente?
❌ A afirmação está errada. A teoria da imputação objetiva exige mais do que o simples nexo causal entre a conduta e o resultado. Para que um resultado típico seja imputado ao agente, é necessário que sua conduta tenha criado um risco proibido ao bem jurídico tutelado e que esse risco tenha se concretizado no resultado. A análise é normativa e jurídica, e não meramente causal. Assim, mesmo que haja relação causal, a imputação será excluída se não houver criação de risco juridicamente relevante, como no caso de um indivíduo que pede a um adulto capaz que vá a um local perigoso por conta própria.
34
No crime de lesão corporal seguida de morte, o agente responderá pelo resultado mais grave mesmo que não tenha atuado com dolo ou culpa quanto à morte da vítima.
❌ Errado. Conforme o artigo 19 do Código Penal, para que o agente responda por resultado que agrava especialmente a pena, como a morte na lesão corporal seguida de morte, é necessário que ele tenha causado esse resultado ao menos culposamente. Se o agente, em um caso hipotético, não sabia que a vítima era hemofílica e a morte decorreu dessa condição imprevisível, ele não pode ser responsabilizado pelo resultado mais grave.
35
O sujeito passivo de um crime é sempre uma pessoa natural que sofre diretamente a lesão ao bem jurídico, não havendo possibilidade de o Estado ou uma pessoa jurídica ocuparem essa posição.
❌ A afirmação está incorreta. O sujeito passivo é aquele que sofre as consequências do delito, podendo ser dividido em duas categorias. O sujeito passivo formal é o Estado, que ocupa essa posição em todas as infrações penais, pois é o ente responsável pela criação das normas e detentor do poder de punir. Já o sujeito passivo material é o titular do bem jurídico atingido, podendo ser uma pessoa natural ou, em determinados casos, uma pessoa jurídica. Assim, tanto o Estado quanto pessoas físicas ou jurídicas podem figurar como sujeitos passivos, conforme o aspecto considerado. Ressalte-se ainda que o morto não pode ser sujeito passivo, sendo tutelados, nos crimes contra o respeito aos mortos ou na calúnia, a família ou a coletividade.
36
É penalmente irrelevante a omissão do sujeito que, mesmo não sendo legalmente obrigado, assume voluntariamente a responsabilidade de impedir um resultado, como no caso do salva-vidas que presencia uma criança se afogando e nada faz para salvá-la.
❌ Errado. A omissão do sujeito que, por vontade própria, assume a responsabilidade de impedir o resultado — como o salva-vidas que assiste inerte a uma criança se afogar — é penalmente relevante. Ainda que o dever de agir não decorra da lei, a assunção voluntária dessa responsabilidade configura o chamado dever de garantidor, tornando sua omissão penalmente punível, inclusive por crimes comissivos, como o homicídio.
37
O erro de tipo essencial sempre afasta o dolo, sendo possível a responsabilização por culpa apenas quando o erro for evitável e houver previsão legal de modalidade culposa.
✅ Correto. O erro de tipo essencial elimina o dolo, pois este exige o conhecimento dos elementos do tipo. Caso o erro seja evitável — ou seja, o agente poderia tê-lo evitado com a devida diligência — e o tipo penal previr a forma culposa, admite-se a punição por culpa, conforme o artigo 20, caput, do Código Penal.
38
No dolo geral (aberratio causae), o agente responde pelo crime doloso mesmo que o resultado ocorra por conduta posterior àquela inicialmente praticada, desde que mantida a intenção de cometê-lo.
✅ Correto. O dolo geral, também chamado de aberratio causae, caracteriza-se pela prática de mais de um ato, em que o agente acredita ter alcançado o resultado com a primeira conduta, mas somente o obtém com a segunda. Como o animus permanecia presente, compreende-se que há um único iter criminis, e o agente responde de forma dolosa. Exemplo: após atirar no inimigo, acreditando tê-lo matado, o agente o lança de um penhasco, sendo esta ação a causa efetiva da morte. Ainda assim, responde por homicídio doloso.
39
É correto afirmar que, segundo a teoria da causalidade adequada, basta que o antecedente seja uma condição sem a qual o resultado não teria ocorrido, sendo irrelevante sua idoneidade para a produção do resultado?
❌ A afirmação está errada. A teoria da causalidade adequada exige que o antecedente, além de ser uma condição sem a qual o resultado não teria ocorrido, possua idoneidade mínima para a produção do resultado. Não basta, portanto, ser uma conditio sine qua non. A análise deve verificar se o antecedente é geralmente apto, adequado, a produzir o resultado. Essa teoria, baseada na ideia de regularidade de David Hume, distingue causa (antecedente idôneo) de condição (antecedente desprovido de idoneidade causal).
40
Para a teoria substancial de Von Liszt, o bem jurídico é um bem do homem que o direito reconhece e protege, sendo criticada por não apresentar critérios objetivos para a seleção dos interesses que merecem tutela penal.
✅ A teoria substancial de Von Liszt entende que o bem jurídico não é um bem do direito ou da ordem jurídica, mas sim “um bem do homem que o direito reconhece e protege”. Assim, o bem jurídico corresponde ao interesse juridicamente protegido. A crítica dirigida a essa concepção é a ausência de critérios precisos para definir quais interesses devem ser considerados bens jurídicos e, por consequência, receber proteção penal.
41
No erro de tipo sobre a execução (aberratio criminis), o agente responde pelo crime que efetivamente praticou, com base no dolo, mesmo que tenha obtido resultado diverso do pretendido.
❌ Errado. O resultado diverso do pretendido (aberratio criminis ou aberratio delicti) ocorre quando, por erro na execução ou acidente, o agente atinge bem jurídico diverso do que pretendia ofender. Nos termos do art. 74 do Código Penal, o agente responde por culpa, se o fato for previsto como crime culposo, pois o resultado produzido não era o desejado. No exemplo citado, ao lançar um tijolo para danificar a janela da casa do prefeito, o agente atinge o rosto deste, causando-lhe lesão corporal. Nessa hipótese, responde por lesão corporal culposa, pois praticou resultado diverso do pretendido.
42
Para que o Direito Penal se mantenha dentro da racionalidade exigida do Estado, o bem jurídico deve cumprir funções garantidora e teleológico-sistemática, conforme propõem Zaffaroni e Pierangeli.
✅ Para Zaffaroni e Pierangeli, o bem jurídico cumpre duas funções essenciais à manutenção da racionalidade do Direito Penal no Estado: a função garantidora, que decorre do princípio republicano, e a função teleológico-sistemática, que confere sentido e limita a proibição estabelecida pelo tipo penal.
43
A teoria bipartida, segundo parte da doutrina, é incompatível com o Código Penal brasileiro, pois exige a presença de culpabilidade para a caracterização do crime.
❌ A afirmação está incorreta. Muitos penalistas entendem que o Código Penal brasileiro adotou a teoria bipartida, segundo a qual crime é composto apenas por fato típico e ilícito. Essa concepção explicaria, por exemplo, a possibilidade de punição do partícipe com base na teoria da acessoriedade limitada, bastando a prática de fato típico e ilícito. Também justificaria a referência legal à isenção de pena nos casos de excludentes de culpabilidade, como nos artigos 21 e 26 do Código Penal: haveria crime (por haver fato típico e ilícito), mas o agente seria isento da pena por ausência de culpabilidade, que é tratada como pressuposto da sanção penal e não como elemento do crime.
44
A descriminante putativa por erro de tipo configura-se quando o agente interpreta erroneamente a norma penal, acreditando estar acobertado por excludente de ilicitude.
❌ Errado. A descriminante putativa por erro de tipo ocorre quando o agente, por erro sobre a realidade fática, acredita estar presente uma excludente de ilicitude, como, por exemplo, a legítima defesa. Trata-se de erro sobre um pressuposto fático da causa de exclusão, conforme previsto no § 1º do artigo 20 do Código Penal, e não de erro na interpretação da norma jurídica.
45
É penalmente irrelevante a omissão do agente que possui obrigação legal de cuidado, proteção ou vigilância, como no caso dos pais em relação aos filhos menores.
❌ Errado. A omissão do agente é penalmente relevante quando ele possui dever legal de cuidado, proteção ou vigilância, como no caso dos pais em relação aos filhos menores ou do diretor do presídio em relação aos custodiados. Caso deixem de agir e essa omissão resulte em morte, por exemplo, podem responder por homicídio, devido ao dever jurídico específico de agir.
46
O bem jurídico é considerado uma categoria central pela doutrina, pois fundamenta a existência do crime e justifica a aplicação da pena, a qual deve ser proporcional à lesão causada.
✅ O bem jurídico é uma categoria considerada central para a maioria da doutrina, pois o crime existe para tutelar um bem jurídico, o que justifica e fundamenta a aplicação da pena. Além disso, a pena deve corresponder à lesão ao bem jurídico.
47
Na teoria marxista, a criminalização de condutas tem como parâmetro central a violação de bens jurídicos fundamentais, sem vínculo com interesses políticos.
❌ Na teoria marxista, o objeto da tutela penal é a capacidade lesiva da conduta para a formação do Estado socialista. Assim como no nacional-socialismo, há uma instrumentalização do Direito como superestrutura voltada a fins políticos. Nessa concepção, é considerada criminosa a conduta que se mostre infiel ao interesse do proletariado.
48
É correto afirmar que, nos casos de omissão imprópria, basta a posição de garante para ensejar responsabilidade penal, independentemente do conhecimento do risco e da possibilidade física de evitar o resultado?
❌ A afirmação está errada. Na omissão imprópria, a responsabilidade penal exige cumulativamente: (i) o conhecimento da situação que gera o perigo, pois sem essa consciência não se pode admitir a imputação penal sob pena de responsabilização objetiva
49
As contravenções penais admitem aplicação de prisão preventiva e prisão temporária, e podem ser julgadas pela Justiça Federal quando afetarem interesses da União.
❌ A afirmação está incorreta. As contravenções penais não admitem a aplicação de prisão preventiva, pois não estão previstas no artigo 313 do Código de Processo Penal, tampouco comportam prisão temporária, uma vez que não constam no rol do artigo 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/1989. Além disso, o julgamento das contravenções compete sempre à Justiça Estadual, salvo nas hipóteses de foro por prerrogativa de função, ao passo que os crimes que afetam interesses e serviços da União são de competência da Justiça Federal. Trata-se, portanto, de importantes distinções processuais e de competência entre crimes e contravenções penais.
50
O erro sobre uma causa de exclusão da punibilidade, como a imunidade absoluta entre cônjuges (art. 181, I, do Código Penal), impede a responsabilização penal do agente, por configurar erro de tipo permissivo.
❌ Errado. O erro sobre uma excludente de punibilidade, como no caso da imunidade absoluta entre cônjuges (art. 181, I, do Código Penal), não afeta o elemento subjetivo do crime e não impede a responsabilização penal. Ainda que o agente se engane quanto ao objeto ou à pessoa protegida pela imunidade, a punição será possível, pois o erro não recai sobre uma elementar do tipo ou sobre pressuposto fático de uma excludente de ilicitude.
51
Segundo a concepção defendida por Luis Greco, o dolo deve ser compreendido como conhecimento da probabilidade de ocorrência do resultado, sendo desnecessária a vontade do agente.
✅ Na concepção minoritária defendida por Luis Greco, o dolo não se baseia na vontade (teoria volitiva), mas sim no conhecimento (teoria cognitiva). Para ele, a vontade não deveria ser critério definidor do dolo, pois permitiria que o próprio agente determinasse a existência ou não do dolo. Em vez disso, o dolo deve ser compreendido como o conhecimento, em sentido psicológico, de que a ocorrência do resultado é algo provável, o que implica domínio sobre a ação e justifica a imputação penal. Essa posição dissente da concepção majoritária adotada no Brasil, mas propõe um critério científico e normativo para a atribuição do dolo.
52
É correto afirmar que, no erro de tipo essencial vencível, o agente não pode ser responsabilizado, mesmo que a conduta seja punível na forma culposa?
❌ A afirmação está errada. No erro de tipo essencial vencível — também denominado evitável, indesculpável ou inescusável — há uma falsa percepção da realidade que poderia ter sido evitada mediante maior diligência do agente. Por isso, o dolo é excluído, mas a responsabilização a título de culpa é possível, desde que o tipo penal preveja a modalidade culposa. Exemplo: o sujeito que atira em alguém na mata, pensando se tratar de um animal, quando a vítima usava vestimentas normais e fazia trilha. Nesse caso, se a vítima sofre lesão corporal, o agente poderá responder por lesão culposa.
53
É correto afirmar que, para a configuração do crime culposo, exige-se a previsibilidade do resultado lesivo decorrente da conduta do agente?
✅ Correto. A previsibilidade do resultado é requisito essencial para a configuração do crime culposo. Se o resultado advém de circunstância imprevisível ao tempo da conduta, como no caso de interação medicamentosa desconhecida entre vacina e medicamento, não há culpa penalmente relevante, afastando-se a responsabilidade do agente.
54
O homicídio é exemplo de crime que, por sua natureza, é cometido mediante omissão, correspondendo ao descumprimento de um tipo mandamental.
❌ O homicídio é um exemplo clássico de crime naturalmente cometido por meio de ação, ou seja, por um comportamento comissivo. Trata-se da violação de um tipo proibitivo previsto em norma penal, que estabelece a proibição de matar, sob pena de reclusão. O descumprimento dessa norma implica responsabilização penal por conduta positiva.
55
É correto afirmar que, nas concausas relativamente independentes, o nexo causal entre a conduta do agente e o resultado permanece preservado, permitindo sua responsabilização pelo resultado final?
✅ A afirmação está correta. Nas concausas relativamente independentes, embora a causa do resultado não esteja na linha direta de desdobramento da conduta, ela ainda assim se origina, ainda que indiretamente, da ação do agente. Isso significa que o resultado final decorre, de forma vinculada, do comportamento inicial. No exemplo do esfaqueamento seguido de morte por infecção hospitalar, a vítima só foi hospitalizada em razão da lesão provocada pelo agente. Assim, o nexo causal não se rompe, e o agente responde pelo homicídio consumado.
56
A distinção entre crime e contravenção penal permanece absolutamente pacífica e definida com base no critério legal da pena privativa de liberdade.
❌ A afirmação está incorreta. Embora a distinção entre crime e contravenção penal tenha como base tradicional o critério legal — segundo o qual crime é a infração penal a que se comina pena de reclusão ou detenção, com possibilidade de multa cumulativa ou alternativa, enquanto contravenção penal é punida com prisão simples ou multa, isoladas ou cumulativas —, esse critério tornou-se questionável. A Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), em seu artigo 28, e a Lei nº 7.716/1989 (Lei dos Crimes Raciais), após alteração pela Lei nº 12.288/2010, preveem infrações penais denominadas crimes que não possuem pena privativa de liberdade. Assim, há controvérsia atual sobre a subsistência do critério legal como parâmetro absoluto para distinguir crime de contravenção penal.
57
É admissível a tentativa nos crimes preterdolosos, uma vez que o resultado mais grave pode ser antecipadamente evitado pelo agente.
❌ Errado. Nos crimes preterdolosos, o resultado mais grave decorre de culpa, ou seja, não é desejado nem assumido pelo agente. Por essa razão, conforme o entendimento majoritário, não se admite tentativa de crime preterdoloso.
58
É correto afirmar que, nos crimes formais, a consumação depende da produção do resultado naturalístico previsto no tipo penal?
❌ A afirmação está errada. Nos crimes formais, embora o tipo penal preveja um resultado naturalístico, sua ocorrência é irrelevante para a consumação do delito. Por isso, também são denominados crimes de consumação antecipada, pois se consumam antes da ocorrência de eventual resultado. Nessas hipóteses, exige-se que o agente vise a um resultado, mas sua efetiva produção não é necessária para a consumação. Exemplo típico é a extorsão mediante sequestro, que se consuma com o sequestro da vítima e a intenção de obter vantagem, sendo desnecessária a efetiva obtenção do resgate.
59
O crime de omissão de socorro é exemplo de tipo mandamental, cuja norma impõe a realização de uma conduta valiosa e, diante da inércia do agente, impõe pena de detenção ou multa.
✅ O crime de omissão de socorro é uma ilustração de tipo mandamental, cuja norma determina que o agente, ao se deparar com alguém em situação prevista no artigo 135 do Código Penal — como uma criança abandonada —, deve prestar assistência ou, caso exista risco pessoal, acionar a autoridade pública. A inércia do agente, ou seja, a ausência da conduta valiosa exigida pela norma, gera responsabilização penal, com pena de detenção ou multa.
60
Na teoria normativa da omissão, a imputação do resultado naturalístico à conduta omissiva decorre exclusivamente da existência de uma relação causal natural entre a omissão e o resultado.
❌ Errado. Na teoria normativa da omissão, a imputação do resultado decorre da existência de um dever jurídico de agir (quod debetur), sendo a relação de causa e efeito normativa, e não natural. A fórmula que expressa essa teoria é: non facere + quod debetur.
61
É correto afirmar que, nos crimes de mera conduta, a consumação depende da ocorrência de um resultado naturalístico?
❌ A afirmação está errada. Nos crimes de mera conduta, não há previsão de resultado naturalístico na norma penal incriminadora. Portanto, a consumação do delito ocorre com a simples prática da conduta descrita no tipo penal, independentemente de qualquer modificação no mundo exterior. É justamente por isso que tais crimes são também denominados de delitos de simples atividade. Exemplos clássicos são os crimes de desobediência e de omissão de socorro.
62
É correto afirmar que a qualificadora do crime pode ser aplicada mesmo que o agente não tenha conhecimento da circunstância que a caracteriza, desde que o resultado tenha ocorrido.
❌ Errado. A aplicação de qualificadora exige não apenas a ocorrência objetiva da circunstância, mas também o efetivo conhecimento do agente sobre ela. Admitir o contrário violaria o princípio da culpabilidade e resultaria em responsabilização penal objetiva, vedada no Estado Democrático de Direito. No exemplo fornecido, o agente que acredita ter matado a vítima com disparos de arma de fogo e posteriormente a lança ao mar, pensando tratar-se de um cadáver, não pode ser responsabilizado pela qualificadora da asfixia, pois não teve consciência da real causa da morte. Ainda assim, responde por homicídio consumado simples, pois seu dolo geral abrange todo o contexto da ação.
63
Para o Direito Penal, qualquer manifestação involuntária do ser humano é suficiente para a configuração de infração penal, independentemente de finalidade.
❌ A afirmação está incorreta. O objeto do Direito Penal é o estudo das infrações penais e das sanções correspondentes, com o propósito de tutelar os bens jurídicos mais relevantes para a convivência em sociedade. Nesse contexto, interessa a esse ramo jurídico a conduta humana dotada de finalidade, segundo a concepção finalista. Portanto, não é qualquer manifestação humana que importa, mas apenas aquela que seja voluntária e finalisticamente dirigida. A conduta humana finalística é elemento indispensável à configuração da infração penal.
64
As contravenções penais podem ser processadas por meio de ação penal privada ou ação penal pública condicionada à representação, a depender do caso concreto.
❌ A afirmação está incorreta. As contravenções penais são processadas exclusivamente por meio de ação penal pública incondicionada, nos termos do artigo 17 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), segundo o qual a autoridade deveria atuar de ofício. No entanto, com o advento da Constituição de 1988, tornou-se imprescindível a iniciativa do Ministério Público para o ajuizamento da ação penal, ainda que incondicionada, não sendo mais admitido o início da persecução penal de ofício pela autoridade policial ou judiciária. Já os crimes admitem diversas formas de ação penal, como a pública incondicionada, a pública condicionada à representação e a privada.
65
No erro sobre o nexo causal em sentido estrito, caso o agente alcance o resultado pretendido por meio diverso do que imaginava, responderá pelo crime de forma dolosa.
✅ Correto. O erro sobre o nexo causal em sentido estrito ocorre quando o agente executa uma única conduta, com o intuito de alcançar determinado resultado, mas este se consuma por causa distinta daquela inicialmente prevista. Ainda assim, o agente responde de forma dolosa, pois o dolo não se refere ao meio, mas ao resultado pretendido. Exemplo: ao lançar a vítima no mar para que morresse afogada, o agente a faz bater a cabeça em uma rocha, ocasionando a morte por traumatismo. Mesmo assim, ele responde dolosamente pelo homicídio, pois o resultado pretendido foi alcançado.
66
O tipo misto alternativo, também chamado de crime de ação múltipla ou de conduta alternativa, apresenta vários núcleos verbais que descrevem diferentes condutas proibidas em matérias diversas.
❌ O tipo misto alternativo, também denominado crime de ação múltipla ou de conduta alternativa, apresenta vários núcleos do tipo (verbos), mas todos se referem à mesma matéria de proibição. Exemplo é o crime de violação de domicílio (artigo 150 do Código Penal), que descreve as condutas de “entrar” ou “permanecer” em casa alheia, de forma clandestina, astuciosa ou contra a vontade de quem de direito.
67
É correto afirmar que, segundo a teoria mais adotada pela doutrina, toda infração penal pressupõe a ocorrência de um resultado naturalístico?
❌ A afirmação está errada. A teoria mais adotada pela doutrina sustenta que nem toda infração penal exige a ocorrência de um resultado naturalístico. Isso significa que há delitos em que o resultado não se consubstancia em uma modificação perceptível no mundo exterior, o que afasta a exigência de um resultado material como elemento indispensável para a configuração da infração penal.
68
É correto afirmar que a eliminação hipotética dos antecedentes causais é um método utilizado para aplicar a teoria da equivalência dos antecedentes, servindo para verificar se determinado fato é causa do resultado?
✅ A afirmação está correta. A eliminação hipotética dos antecedentes causais é compreendida como um sinônimo da teoria da equivalência dos antecedentes ou como o processo lógico utilizado para sua aplicação. Segundo esse método, considera-se causa todo fato que, se eliminado hipoteticamente, implicaria na não ocorrência do resultado. Assim, ao se querer identificar se um antecedente é causa, deve-se eliminá-lo mentalmente e observar se o resultado ainda assim se produziria. Se não, trata-se de causa do resultado.
69
No caso em que um médico tenta provocar aborto, mas o feto sobrevive e a gestante vem a falecer em razão de conduta culposa do agente, é correto afirmar que ele responderá, segundo a posição majoritária, por tentativa de aborto qualificado pela morte?
✅ Certo. Na hipótese em que há tentativa de aborto (fato antecedente doloso) e ocorre a morte da gestante (fato consequente culposo), como no exemplo do médico que tenta realizar o aborto e causa, culposamente, a morte da mulher sem que o feto morra, a posição majoritária na doutrina reconhece, excepcionalmente, a possibilidade de tentativa de crime preterdoloso, responsabilizando o agente por tentativa de aborto qualificado pela morte da gestante.
70
A descriminante putativa por erro de proibição ocorre quando o agente acredita, de forma equivocada, estar autorizado a agir por uma excludente de ilicitude, devido à sua interpretação errada da norma que a prevê.
✅ Correto. A descriminante putativa por erro de proibição está prevista no artigo 21 do Código Penal e caracteriza-se quando o agente acredita estar acobertado por uma causa excludente de ilicitude, mas se equivoca quanto à existência ou à abrangência da norma que a autoriza, ou seja, comete erro na interpretação jurídica da norma permissiva.
71
É correto afirmar que, segundo a teoria jurídica ou normativa, o crime de dano é caracterizado pela ameaça de lesão ao bem jurídico, sem que haja efetiva violação?
❌ A afirmação está errada. Segundo a teoria jurídica ou normativa, o crime de dano é caracterizado pela efetiva lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal. Trata-se de infração penal cujo resultado normativo consiste justamente na violação concreta do bem jurídico protegido. São exemplos clássicos o homicídio, a lesão corporal e o crime de dano propriamente dito.
72
De acordo com a teoria naturalística, o resultado consiste na violação de um bem jurídico tutelado pela norma penal, sendo irrelevante qualquer modificação no mundo dos fatos?
❌ A afirmação está errada. Segundo a teoria naturalística, o resultado corresponde à modificação realizada no mundo exterior pela conduta, seja ela comissiva ou omissiva. Trata-se da consequência concreta da ação do agente no plano fático. Assim, no homicídio consumado, por exemplo, o resultado naturalístico é a morte da vítima, como consequência objetiva da conduta do autor. Essa teoria não se volta à valoração jurídica do resultado, mas sim à sua existência material no mundo dos fatos.
73
A aplicação da lei penal brasileira a contravenções penais admite hipótese de extraterritorialidade, nos moldes do que ocorre com os crimes.
❌ A afirmação está incorreta. Embora a lei penal brasileira possa, em determinadas hipóteses, ser aplicada a crimes cometidos fora do território nacional (extraterritorialidade), essa possibilidade não se estende às contravenções penais. Nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.688/1941, as contravenções penais somente são puníveis quando praticadas dentro do território brasileiro, não havendo previsão legal de aplicação extraterritorial para esse tipo de infração penal.
74
Aquele que, por erro de percepção da realidade, acredita estar cometendo um crime quando, na verdade, sua conduta é atípica, responde normalmente pelo delito pretendido.
❌ Errado. No delito putativo por erro de tipo, o agente tem a intenção de praticar um crime, mas, devido a uma falsa percepção da realidade, realiza um comportamento que não configura infração penal. Nesse caso, a conduta é considerada atípica, e aplica-se a figura do crime impossível, conforme o artigo 17 do Código Penal. Por exemplo, quem vende talco acreditando ser cocaína não comete crime, pois a substância comercializada não é penalmente relevante.
75
A atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça exige a dupla imputação para responsabilizar penalmente a pessoa jurídica por crimes ambientais.
❌ A afirmação está incorreta. A jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça **não exige** a dupla imputação para fins de responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais. Embora essa exigência tenha sido inicialmente adotada com base na teoria da dupla imputação, esse entendimento foi superado pelas Cortes Superiores. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que “o artigo 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa” (STF, RE 548.181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgamento em 06/08/2013). Da mesma forma, o Superior Tribunal de Justiça consolidou jurisprudência no sentido de que “é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que a represente” (STJ, RMS 56.073/ES, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 25/09/2018, DJe 03/10/2018). Também se reconhece que, “embora em um primeiro momento o elemento volitivo necessário para a configuração de uma conduta delituosa tenha sido considerado o óbice à responsabilização criminal da pessoa jurídica, é certo que nos dias atuais esta é expressamente admitida, conforme preceitua, por exemplo, o artigo 225, § 3º, da Constituição Federal” (STJ, AgRg no HC 508.036/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 04/06/2019).
76
Para o neokantismo, a conduta equivale à ação voluntária, limitando-se às manifestações positivas do agente, sendo os elementos subjetivos analisados apenas na culpabilidade.
❌ Para o neokantismo, conduta não é sinônimo de ação, mas sim de comportamento, abrangendo tanto condutas positivas (ações) quanto negativas (omissões). Embora o dolo não integre a conduta, essa concepção admite a presença de elementos subjetivos especiais no tipo penal, permitindo a análise de certa vontade do agente já na estrutura do fato típico, e não exclusivamente na culpabilidade.
77
É correto afirmar que, nos crimes qualificados pelo resultado, o agente somente responde pelo resultado agravador se houver atuado com dolo ou, ao menos, com culpa em relação a esse resultado?
✅ Correto. Nos crimes qualificados pelo resultado, é imprescindível a presença de dolo ou culpa do agente quanto ao resultado agravador, conforme determina o artigo 19 do Código Penal. Isso se deve à vedação da responsabilidade penal objetiva, evitando-se a aplicação do princípio do versari in re illicita, o qual implicaria responsabilização automática por todas as consequências da conduta ilícita, mesmo sem elemento subjetivo.
78
A responsabilização penal da pessoa jurídica é pacificamente aceita pela doutrina, já que o ordenamento constitucional determina expressamente a aplicação de sanções penais às pessoas jurídicas, inclusive nos crimes ambientais e econômicos.
❌ A afirmação está incorreta. A responsabilização penal da pessoa jurídica é tema amplamente debatido na doutrina. Parte dos autores entende que a Constituição Federal, ao prever no artigo 225, § 3º, que pessoas físicas e jurídicas estão sujeitas a sanções penais por condutas lesivas ao meio ambiente, estabelece verdadeiro mandado de criminalização, autorizando a responsabilização penal de entes coletivos. Também há quem aponte respaldo no artigo 173, § 5º, da Constituição. No entanto, outra corrente doutrinária sustenta ser inconciliável essa responsabilização com os pressupostos tradicionais do crime — como dolo, culpa, culpabilidade e conduta voluntária —, defendendo que as sanções penais não se aplicariam às pessoas jurídicas, restringindo-se às civis e administrativas.
79
Sujeito ativo do crime é todo aquele que sofre as consequências da infração penal, sendo caracterizado pela condição de vítima da conduta típica prevista em lei.
❌ A afirmação está incorreta. Sujeito ativo é a pessoa que pratica a conduta descrita no tipo penal, ou seja, é quem realiza a ação ou omissão prevista como infração penal na norma incriminadora. Por exemplo, no crime de homicídio, descrito como “matar alguém”, o sujeito ativo é aquele que mata. Trata-se, portanto, do agente que executa a conduta típica prevista em lei, e não da vítima do crime.
80
A teoria do direito subjetivo, também chamada de metapositiva ou jusnaturalista, entende que o bem jurídico é um bem material, coletivo ou individual, que existe por si mesmo e deve ser tutelado pelo Direito Penal.
✅ A teoria do direito subjetivo, também denominada metapositiva, transcendentalista ou jusnaturalista, foi formulada por Birnbaum e considera o bem jurídico como um direito subjetivo e natural, ou seja, um bem material, coletivo ou individual, que deve ser protegido pelo Direito Penal. Essa concepção foi criticada por sustentar que o bem jurídico existe por si mesmo, sendo uma realidade prévia à legislação, o que contraria a visão de que o bem jurídico é uma criação legislativa.
81
É correto afirmar que, nos crimes omissivos qualificados ou majorados pelo resultado, não é necessário demonstrar o nexo de causalidade entre a omissão do agente e a ocorrência do resultado?
❌ A afirmação está errada. Nos crimes omissivos qualificados ou majorados pelo resultado, como na omissão de socorro, é imprescindível a demonstração do nexo de causalidade entre a omissão do agente e o resultado ocorrido. Trata-se do nexo etiológico, ou seja, de causa e efeito, que deve ser aferido entre a conduta omissiva — o não impedimento do resultado — e a efetiva produção do evento lesivo.
82
No crime de latrocínio, a responsabilização do agente pelo resultado morte prescinde da ocorrência do roubo, bastando o emprego da violência que cause o óbito da vítima.
❌ Errado. No latrocínio, é indispensável a existência do roubo (fato antecedente), seja na forma tentada ou consumada. A morte da vítima, decorrente da violência empregada durante o roubo, configura o fato consequente, qualificando o crime e tornando a sanção penal mais gravosa, conforme dispõe a parte final do § 3º do artigo 157 do Código Penal.
83
A ilicitude está presente sempre que a conduta do agente se encaixar no tipo penal, independentemente de contrariar ou não o ordenamento jurídico.
❌ A afirmação está incorreta. A ilicitude, também denominada antijuridicidade, consiste na contrariedade da conduta em relação ao ordenamento jurídico. Não basta que a ação ou omissão do agente se amolde ao tipo penal
84
É correto afirmar que o sujeito que leva chapéu alheio por engano, acreditando ser o seu, comete furto doloso, já que praticou a conduta descrita no tipo penal?
❌ A afirmação está errada. No exemplo do chapéu, o agente incorre em erro de tipo, pois possui uma falsa percepção da realidade ao acreditar que a coisa subtraída era de sua propriedade. Esse erro recai sobre uma elementar do tipo penal — o fato de a coisa ser “alheia” — o que afasta o dolo, já que o conhecimento dessa elementar integra o dolo. Não se admite responsabilidade penal objetiva, e, portanto, o agente não responde por furto doloso.
85
O fato típico consiste na ação ou omissão humana que corresponde à descrição legal da infração penal, exigindo, para sua configuração, significativa lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado.
✅ O fato típico é a ação ou omissão humana que se amolda à conduta descrita na norma como infração penal. Será considerada típica a conduta que realiza a hipótese normativa prevista, desde que represente significativa lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado. No exemplo do furto (artigo 155 do Código Penal), a subtração de coisa alheia móvel caracteriza fato típico apenas se houver relevante lesão ao patrimônio do sujeito passivo, sendo que o princípio da insignificância influencia diretamente essa análise.
86
O erro de tipo essencial invencível afasta tanto o dolo quanto a culpa, enquanto o erro de tipo essencial vencível afasta apenas o dolo, mas permite a responsabilização por culpa, se houver previsão legal.
✅ A afirmação está correta. O erro de tipo essencial invencível, por ser imprevisível, impede a responsabilização penal, afastando o dolo e a culpa. Já o erro de tipo essencial vencível, por ser evitável com a devida diligência, exclui o dolo, mas admite a responsabilização culposa, desde que prevista em lei.
87
É correto afirmar que, no Direito Penal, admite-se a compensação de culpas entre o agente e a vítima para fins de exclusão da responsabilidade penal?
❌ Errado. O Direito Penal não admite a compensação de culpas. Embora o comportamento da vítima possa ser considerado como circunstância judicial na dosimetria da pena (artigo 59 do Código Penal), tal circunstância não exclui a culpa do agente.
88
É correto afirmar que, nos crimes omissivos, o nexo causal é de natureza normativa, estabelecendo-se por meio de uma norma que vincula o resultado à conduta do agente?
✅ A afirmação está correta. Nos crimes omissivos, prevalece o entendimento de que o nexo causal possui natureza normativa, uma vez que se forma mediante a intermediação de uma norma que estabelece o dever jurídico de agir.
89
O bem jurídico exerce dois limites no Direito Penal: um indicativo, que orienta a tutela penal apenas aos bens indispensáveis ao desenvolvimento humano, e outro negativo, que exclui da proteção penal bens como moralidade, ética, ideologia e crenças religiosas.
✅ Segundo Luiz Flávio Gomes, o bem jurídico exerce dois limites relevantes no âmbito penal. O limite de natureza indicativa orienta que apenas os bens jurídicos indispensáveis ao desenvolvimento do ser humano devem ser tutelados pelo Direito Penal. Já o limite de caráter negativo permite identificar, com margem de segurança, os bens que não devem ser objeto de tutela penal, como a moralidade, a ética, a ideologia e as crenças religiosas.
90
É correto afirmar que os crimes qualificados pelo resultado são compostos por um fato antecedente, que configura o tipo penal básico, e por um fato consequente, que agrava a sanção penal?
✅ Correto. Os crimes qualificados pelo resultado apresentam dois elementos: (i) o fato antecedente, consistente na conduta típica já suficiente para punição
91
A teoria do crime constitui apenas um instrumento metodológico sem relevância estrutural para o Direito Penal, não podendo ser considerada seu núcleo científico.
❌ A afirmação está incorreta. A teoria do crime não é mero instrumento metodológico, mas sim o núcleo do Direito Penal, conferindo-lhe cientificidade. Trata-se de um conjunto de normas que regulam a infração penal e sua consequência jurídica, a sanção. Por modificar toda a Ciência Penal, suas formulações são consideradas teorias do Direito Penal como um todo.
92
São elementos da conduta: vontade (desejo de agir ou se omitir), exteriorização (comportamento que transcende a esfera íntima), consciência (compreensão da própria vontade e de sua manifestação) e finalidade (fim visado pelo agente com o comportamento).
✅ Os elementos da conduta são: vontade, exteriorização, consciência e finalidade. A vontade é o desejo do agente de realizar uma ação ou omissão. A exteriorização representa a manifestação dessa vontade no mundo exterior. A consciência corresponde à compreensão do agente sobre sua vontade e sua exteriorização. Já a finalidade é o objetivo que o agente pretende alcançar com sua conduta, sendo esse último elemento defendido por Hans Welzel, cuja teoria influenciou a Reforma da Parte Geral do Código Penal de 1984.
93
A punibilidade consiste na possibilidade jurídica de se atribuir tipicidade, ilicitude e culpabilidade à conduta do agente.
❌ A afirmação está incorreta. A punibilidade refere-se à possibilidade de o Estado aplicar ao sujeito ativo a sanção penal correspondente à conduta típica praticada. Trata-se de um pressuposto para a atuação estatal na concretização da pena, e não de um elemento que compõe o crime. A existência de causas extintivas da punibilidade, como a morte do agente ou a prescrição, impede a imposição da sanção penal, ainda que o fato seja típico, ilícito e culpável.
94
O bem jurídico, para Roxin, é uma finalidade essencial à vida segura e livre, relacionada à proteção dos direitos fundamentais ou ao funcionamento do sistema estatal, sendo esse conceito reforçado por correntes doutrinárias que superaram a ideia de crime como ofensa a direito subjetivo.
✅ O bem jurídico, segundo Roxin, é a circunstância da realidade ou uma finalidade necessária para uma vida segura e livre, garantindo os direitos fundamentais de cada um ou o funcionamento do sistema estatal voltado a esses objetivos. A importância do conceito de bem jurídico surgiu na primeira metade do século XX, com a superação da noção de crime como ofensa a um direito subjetivo, sendo substituída pela concepção de Birnbaum, de crime como ofensa a bens, o que impulsionou o desenvolvimento de teorias sobre os bens jurídicos atingidos pela conduta delitiva.
95
É correto afirmar que a culpa pode ser classificada, quanto à previsibilidade do resultado, em consciente, quando o agente prevê o resultado mas confia que ele não ocorrerá, e em inconsciente, quando o resultado não é previsto, mas era objetivamente previsível.
✅ Correto. A culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente que ele não ocorrerá. Já a culpa inconsciente se configura quando o agente não prevê o resultado, embora este fosse objetivamente previsível, revelando a inobservância do dever de cuidado.
96
Segundo a doutrina tradicional, para verificar se um erro de tipo é evitável ou inevitável, deve-se considerar as condições pessoais do agente, como escolaridade e estado emocional.
❌ A afirmação está errada. Para a doutrina tradicional, a evitabilidade do erro é aferida a partir do critério do “homem médio”, ou seja, da previsibilidade de forma geral, sem levar em conta as circunstâncias pessoais do agente. Avalia-se como uma pessoa comum agiria na mesma situação e qual grau de diligência normalmente se esperaria dela.
97
O erro de subsunção, em que o agente conhece a ilicitude da conduta, mas acredita estar praticando crime diverso, exclui o dolo e afasta a responsabilização penal.
❌ Errado. No erro de subsunção, o agente tem consciência da ilicitude do fato, mas equivoca-se quanto ao enquadramento jurídico de sua conduta, acreditando que ela se amolda a tipo penal diverso. Isso não afasta o dolo nem a responsabilidade penal, sendo irrelevante para a configuração do crime, embora possa ser considerado na dosimetria da pena.
98
São causas de exclusão da conduta penalmente relevante: a coação física irresistível, o caso fortuito ou a força maior, o estado de inconsciência completa e os movimentos reflexos.
✅ São causas de exclusão da conduta, para o Direito Penal: (1) a coação física irresistível, que impede o sujeito de orientar sua conduta livremente, como no caso em que alguém utiliza o corpo de outrem como instrumento
99
É correto afirmar que, segundo a teoria mais atual, uma conduta será considerada típica mesmo que não haja lesão relevante ao bem jurídico tutelado, desde que haja subsunção formal ao tipo penal?
❌ A afirmação está errada. Para a teoria mais atual, a tipicidade exige a presença concomitante de tipicidade formal e tipicidade material. Ainda que haja subsunção formal da conduta ao tipo penal (tipicidade formal), se a conduta não representar uma lesão relevante ao bem jurídico tutelado, como no caso da subtração de um clipe de papel, ela será considerada materialmente atípica, sendo afastada a tipicidade pelo princípio da insignificância ou da bagatela própria.
100
A descriminante putativa por erro de tipo, também chamada de erro de tipo permissivo, ocorre quando o agente se equivoca sobre os elementos que integram o crime, e não sobre os fatos que configurariam uma excludente de ilicitude.
❌ Errado. A descriminante putativa por erro de tipo, também denominada erro de tipo permissivo, ocorre quando o agente se equivoca quanto à existência dos pressupostos fáticos de uma excludente de ilicitude, como a legítima defesa. Trata-se, portanto, de erro sobre os fatos que dariam suporte a uma norma permissiva, e não sobre os elementos do tipo penal incriminador. Se inevitável, afasta-se o dolo e a culpa
101
O dolo, quanto ao resultado, pode ser classificado em dolo de dano, quando há vontade de causar lesão ao bem jurídico, e dolo de perigo, quando há vontade de expor o bem jurídico a risco.
✅ O dolo, quanto ao resultado, pode ser classificado em: (1) dolo de dano, quando o agente tem a vontade de produzir efetiva lesão ao bem jurídico, como nos crimes de lesão corporal, em que há intenção de comprometer a integridade física ou mental da vítima
102
O crime de omissão de socorro é classificado como omissivo próprio, sendo necessário, para sua configuração, que o agente cause efetivamente um resultado naturalístico, como a morte da vítima.
❌ Errado. O crime de omissão de socorro é um exemplo de crime omissivo próprio ou puro, em que o dever jurídico de agir decorre diretamente da norma penal (artigo 135 do Código Penal). Trata-se de crime de mera conduta, não sendo exigido um resultado naturalístico, como a morte da vítima, para sua configuração.
103
É correto afirmar que, nos crimes comissivos por omissão, a tipicidade da conduta omissiva é imediata, pois a omissão, por si só, já é considerada causa do resultado naturalístico?
❌ A afirmação está errada. Nos crimes comissivos por omissão, a tipicidade da conduta omissiva é mediata, pois depende de uma norma de extensão causal que permita considerar a omissão como causa do resultado. Essa norma está prevista no artigo 13, parágrafo segundo, do Código Penal, o qual estabelece que a omissão é penalmente relevante quando o agente tinha o dever jurídico de agir para evitar o resultado. Assim, somente mediante essa cláusula de extensão é possível imputar, por exemplo, o crime de homicídio ao diretor de penitenciária que deixa de alimentar um preso sob sua responsabilidade, resultando em sua morte.
104
A legítima defesa da honra é exemplo clássico de descriminante putativa por erro de tipo, pois o agente se engana quanto aos fatos que autorizariam sua conduta.
❌ Errado. A chamada legítima defesa da honra configura descriminante putativa por erro de proibição indireto, pois o agente interpreta equivocadamente a norma permissiva da legítima defesa, acreditando que sua conduta violenta está justificada para proteger sua honra. Trata-se de erro sobre a abrangência da norma excludente de ilicitude, e não sobre um dado da realidade.
105
O tipo penal é a moldura da conduta incriminada pelo Direito Penal, com base no princípio da legalidade, sendo delimitado por núcleo verbal como, por exemplo, o verbo “matar” no tipo de homicídio.
✅ O tipo penal é o molde descritivo da conduta proibida no Direito Penal, sendo a moldura que delimita o comportamento incriminado sob ameaça de pena. Está intrinsecamente ligado ao princípio da legalidade, exigindo lei formal e prévia, além de taxatividade, ou seja, clareza sobre as condutas proibidas e puníveis. No caso do homicídio, descrito no artigo 121 do Código Penal como “matar alguém”, o núcleo do tipo penal é o verbo “matar”, o qual define de forma objetiva a ação penalmente relevante, excluindo, por exemplo, a morte de animais não humanos.
106
A teoria da representação entende que o dolo exige que o resultado seja desejado pelo agente, além de previsto.
❌ Segundo a teoria da representação, o dolo consiste na vontade de praticar a conduta com a previsão do resultado, ainda que este não seja desejado.
107
A teoria nacional-socialista da Escola de Kiel manteve o conceito de bem jurídico, utilizando-o como parâmetro central para fundamentar o fato punível.
❌ A teoria nacional-socialista da Escola de Kiel praticamente aniquilou o conceito de bem jurídico. Nessa concepção, o fato punível passou a ser baseado na violação de dever, em atitudes internas ou mesmo na infidelidade ao Estado, sendo o conteúdo do crime absorvido pela ética, e não pela proteção a bens jurídicos.
108
É correto afirmar que tipicidade consiste na verificação da ilicitude do fato praticado pelo agente, independentemente de sua correspondência com o tipo penal?
❌ A afirmação está errada. Tipicidade é o enquadramento ou a subsunção da conduta praticada no mundo dos fatos ao tipo legal previsto na norma penal incriminadora. Trata-se do primeiro juízo de adequação entre o fato concreto e a descrição normativa, sendo necessário que haja total correspondência entre o comportamento do agente e a hipótese prevista no tipo penal. Não se confunde com a ilicitude, que é analisada em momento posterior.
109
A descriminante putativa por erro de proibição ocorre quando o agente erra sobre os pressupostos fáticos de uma excludente de ilicitude, como a legítima defesa.
❌ Errado. A descriminante putativa por erro de proibição ocorre quando o agente interpreta equivocadamente a norma permissiva, acreditando estar amparado por uma excludente de ilicitude, sem que de fato esteja. O erro recai, portanto, sobre a existência ou os limites da excludente, e não sobre os fatos. Trata-se de erro jurídico, tratado nos termos do artigo 21 do Código Penal.
110
De acordo com a teoria normativa da omissão, é possível imputar diretamente o resultado naturalístico à conduta omissiva, pois ela possui o mesmo valor causal que a ação.
❌ Errado. A teoria normativa considera a omissão como um “nada” (ex nihilo nihil fit), razão pela qual não se pode imputar diretamente a ela um resultado naturalístico. A responsabilização penal do agente omisso depende da existência de um dever jurídico de agir (quod debeatur), sendo a causalidade apenas hipotética ou uma quase-causalidade.
111
Todo crime possui necessariamente um objeto material, pois a conduta sempre recai sobre uma vítima ou coisa determinada.
❌ Existem crimes sem objeto material. Isso ocorre quando a conduta não recai diretamente sobre uma vítima ou coisa, como nos crimes de ato obsceno e de falso testemunho, que, portanto, não possuem objeto material.
112
O erro de tipo acidental impede a configuração do crime, por incidir sobre elementos secundários do tipo penal.
❌ Errado. O erro de tipo acidental recai sobre elementos secundários do tipo penal e, por isso, não impede a configuração do crime. A doutrina também se refere a essas hipóteses como desvios causais.
113
O tipo omissivo é caracterizado por um comportamento positivo do agente, que opta por realizar uma ação em vez de se abster de agir.
❌ Errado. O tipo omissivo é aquele cuja conduta consiste em um não fazer (non facere), ou seja, em um comportamento negativo. A relevância penal surge quando a omissão diz respeito a um dever jurídico de agir que o agente descumpre.
114
É correto afirmar que a maioria dos crimes culposos possui tipos penais abertos, com exceção do crime de receptação culposa, cujo tipo é fechado?
✅ Sim. A maioria dos crimes culposos possui tipos abertos, pois exigem complementação valorativa baseada nos conceitos de imprudência, negligência e imperícia, os quais não estão descritos de forma objetiva na norma penal, conforme reconhece a doutrina majoritária. O magistrado, nesse contexto, precisa investigar qual era o dever de cuidado exigido na situação concreta. Como exceção, o crime de receptação culposa, previsto no artigo 180, § 3º, do Código Penal, apresenta um tipo fechado, pois descreve expressamente as circunstâncias que evidenciam a quebra do dever de cuidado, tornando-o autoaplicável.
115
O sujeito que cria uma situação de risco com seu comportamento anterior e se omite diante da possibilidade de evitar o resultado não pode ser responsabilizado penalmente, pois o dever de agir pressupõe obrigação legal específica.
❌ Errado. Quando o sujeito, com seu comportamento anterior, cria uma situação de risco e, mesmo podendo evitá-la, se omite, ele assume um dever jurídico de agir, chamado de dever por ingerência ou por situação precedente. A omissão, nesses casos, é penalmente relevante e pode ensejar responsabilização por crime comissivo, como o homicídio, desde que presentes o dolo ou a culpa. Além disso, não se admite a alegação de estado de necessidade por quem causou o risco.
116
Segundo a corrente finalista, a culpabilidade permanece como elemento essencial do crime, pois abrange o dolo e a culpa em sentido estrito.
❌ A afirmação está incorreta. Na corrente finalista, a culpabilidade deixou de incluir o dolo e a culpa em sentido estrito, que passaram a integrar o fato típico. Assim, a culpabilidade, sob essa perspectiva, não possui elementos que interessem à definição do crime. Ela é analisada apenas para fins de aplicação da sanção penal: sua presença é exigida para a imposição da pena, enquanto a periculosidade do agente é necessária para a aplicação da medida de segurança.
117
O dolo, quanto ao grau, pode ser classificado como de primeiro grau, quando se refere ao resultado principal pretendido pelo agente, e de segundo grau, quando abrange as consequências necessárias do meio escolhido para alcançar esse resultado.
✅ O dolo, quanto ao grau, divide-se em: (1) dolo de primeiro grau, caracterizado pela vontade direta do agente de produzir o resultado principal desejado, como no caso do sujeito que subtrai coisa alheia móvel no crime de furto
118
É correto afirmar que o Código Penal brasileiro adota expressamente a teoria da imputação objetiva como critério exclusivo para determinação da causalidade?
❌ A afirmação está errada. O artigo 13 do Código Penal evidencia a adoção da teoria da equivalência das condições como critério para determinação da causalidade, baseada na regra da conditio sine qua non, segundo a qual é considerada causa todo comportamento cuja ausência impediria o resultado. No entanto, reconhece-se que a aplicação literal dessa teoria pode levar ao regressus ad infinitum, motivo pelo qual a teoria da imputação objetiva tem sido utilizada na doutrina como um critério de limitação à responsabilidade penal, sendo aplicada após a análise do nexo causal, e não como critério exclusivo de causalidade.
119
O dolo, quanto ao critério cronológico, pode ser classificado como antecedente, concomitante ou subsequente, sendo apenas o dolo concomitante juridicamente relevante para a responsabilização penal.
✅ O dolo, quanto ao critério cronológico, divide-se em: (1) dolo antecedente, que surge antes da conduta e, por si só, não fundamenta a responsabilidade penal, como no caso em que o agente tem a intenção inicial de furtar, mas desiste e, posteriormente, pega objeto alheio por engano
120
O crime de furto exige qualidade específica do sujeito passivo, sendo considerado crime próprio do ponto de vista da vítima.
❌ A afirmação está incorreta. O crime de furto é classificado como crime comum quanto ao sujeito passivo, pois não exige nenhuma qualidade específica da vítima: qualquer pessoa pode figurar como titular do bem jurídico violado, no caso, o patrimônio. Quando o tipo penal exige uma condição especial do sujeito passivo material — como no crime de maus-tratos, em que a vítima deve estar sob autoridade, guarda ou vigilância do agente —, diz-se que se trata de sujeito passivo próprio. Embora essa terminologia costume ser mais empregada em relação ao sujeito ativo, é possível aplicá-la a ambos os polos. Por isso, crimes podem ser classificados também como bipróprios ou bicomuns, como ocorre com o estupro, que era considerado bipróprio e hoje é bicomum.
121
A conceituação analítica de crime, por não ter relevância prática, é pouco adotada pela doutrina penal, que prefere os conceitos legal e material.
❌ A afirmação está incorreta. A forma mais utilizada na doutrina penal para conceituar o crime, em razão de sua importância científica e didática, é justamente a conceituação analítica. Essa abordagem examina o crime por meio de seus substratos essenciais, ou seja, os elementos que devem estar presentes para a configuração do delito. Para a corrente doutrinária dominante, o crime é composto por três elementos: fato típico, ilicitude (ou antijuridicidade) e culpabilidade.
122
É correto afirmar que, segundo o artigo 13, parágrafo primeiro, do Código Penal, toda concausa relativamente independente rompe o nexo causal e exclui a imputação do resultado ao agente?
❌ A afirmação está errada. De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 13 do Código Penal, apenas a concausa relativamente independente que for superveniente e que, por si só, produziu o resultado é capaz de romper o nexo causal, excluindo a imputação do resultado ao agente. Os fatos anteriores, no entanto, continuam a ser imputáveis a quem os praticou. A doutrina majoritária entende que, ao prever essa exceção, o dispositivo consagrou a aplicação da teoria da causalidade adequada, de forma complementar à regra geral da teoria da equivalência das condições prevista no caput do artigo 13.
123
É correto afirmar que, segundo a teoria da tipicidade conglobante, uma conduta pode ser considerada típica mesmo que seja permitida ou incentivada por outro ramo do ordenamento jurídico?
❌ A afirmação está errada. Segundo a teoria da tipicidade conglobante, desenvolvida por Eugenio Raul Zaffaroni, não basta a subsunção formal ao tipo penal e a relevância material da lesão
124
A tentativa é punível tanto nos crimes quanto nas contravenções penais, desde que presente o início da execução e ausente a consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente.
❌ A afirmação está incorreta. Nos crimes, a tentativa é punível como regra geral, conforme previsto no artigo 14, inciso II, do Código Penal, quando iniciada a execução e não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. No entanto, a tentativa de contravenção penal não é punível, por expressa disposição do artigo 4º da Lei das Contravenções Penais, o que representa importante diferenciação entre essas espécies de infração penal.
125
A teoria tripartida define o crime como fato típico, antijurídico e culpável, sendo adotada por parte da doutrina finalista e amplamente aceita na doutrina penal brasileira contemporânea.
✅ A afirmação está correta. A teoria tripartida conceitua o crime como a soma de três elementos: fato típico, antijurídico (ou ilícito) e culpável. Essa concepção é adotada pelas teorias causalista e neokantista da conduta, além de ser seguida por grande parte dos partidários da teoria finalista. Trata-se da corrente majoritária na doutrina penal brasileira atual.
126
A conduta penalmente relevante pode se manifestar por ação, que viola tipo proibitivo, ou por omissão, que desobedece tipo mandamental, ambos previstos na norma penal.
✅ A conduta pode se manifestar por meio de uma ação ou de uma omissão. A ação representa um comportamento comissivo, positivo, um facere, sendo penalmente relevante quando viola um tipo proibitivo, isto é, uma norma que prevê uma conduta desvaliosa a ser evitada. A omissão, por sua vez, é um comportamento negativo, um non facere, que gera responsabilização penal quando descumpre um tipo mandamental, ou seja, uma norma que impõe, de forma imperativa, a prática de uma conduta valiosa.
127
São elementos do fato típico: a conduta (ação ou omissão voluntária e consciente, com dolo ou culpa), o nexo causal (relação de causa e efeito entre conduta e resultado), o resultado (normativo ou naturalístico) e a tipicidade (adequação da conduta à norma penal)
✅ Os elementos do fato típico são: conduta, nexo causal, resultado e tipicidade. A conduta consiste na ação ou omissão humana, voluntária e consciente, com elemento subjetivo de dolo ou culpa. O nexo causal é o vínculo de causa e efeito entre a conduta e o resultado praticado. O resultado pode ser normativo — lesão ou ameaça ao bem jurídico — ou naturalístico — alteração concreta na realidade, não exigida em todos os crimes. A tipicidade, por fim, é o ajuste entre a conduta do agente e a hipótese legal incriminadora prevista na norma penal.
128
O artigo 18, inciso I, do Código Penal brasileiro adota tanto a teoria da vontade quanto a teoria do assentimento para conceituar o dolo, abrangendo o dolo direto e o eventual.
✅ O artigo 18, inciso I, do Código Penal brasileiro conceitua o crime doloso como aquele em que o agente “quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”. Ao utilizar a expressão “quis o resultado”, adota-se a teoria da vontade para o dolo direto. Já ao afirmar que o agente “assumiu o risco de produzi-lo”, o Código acolhe a teoria do assentimento para fundamentar o dolo eventual. Essa interpretação é corroborada por doutrinadores como Nelson Hungria.
129
O limite máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade é idêntico para crimes e contravenções penais no ordenamento jurídico brasileiro.
❌ A afirmação está incorreta. O ordenamento jurídico brasileiro estabelece limites distintos para o cumprimento de penas privativas de liberdade em crimes e contravenções penais. Para os crimes, o artigo 75 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019, fixa o limite máximo de cumprimento da pena em 40 anos. Já no caso das contravenções penais, o artigo 10 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) estabelece o limite de 5 anos de prisão simples.
130
No caso de aberratio ictus, a competência processual penal deve ser fixada com base na vítima virtual, nos mesmos moldes da responsabilização penal.
❌ Errado. Apesar de o Direito Penal adotar a responsabilização do agente com base na vítima virtual (art. 73 do Código Penal), tal entendimento não se estende ao processo penal. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a aberratio ictus não repercute na definição da competência jurisdicional.
131
É correto afirmar que o erro de tipo ocorre quando o agente tem uma falsa percepção sobre elementos da realidade que compõem o tipo penal, como suas elementares, circunstâncias ou dados acessórios?
✅ A afirmação está correta. O erro de tipo ocorre quando o agente se equivoca quanto ao mundo exterior, interpretando de forma incorreta uma situação da realidade que está descrita no tipo penal.
132
A culpa pode ser classificada, quanto à vontade do agente, em própria, quando o sujeito prevê o resultado, mas não o aceita, e em imprópria, quando atua dolosamente, acreditando estar acobertado por causa excludente de ilicitude por erro inescusável.
✅ Correto. A culpa própria ocorre quando o agente pratica a conduta prevendo o resultado, mas confiando que ele não ocorrerá. Já a culpa imprópria, também chamada de por assimilação ou extensão, decorre de erro de tipo inescusável, afastando o dolo e permitindo a punição a título de culpa, quando houver previsão legal da modalidade culposa.
133
É correto afirmar que o erro de tipo essencial, previsto no artigo 20 do Código Penal, exclui o dolo e também impede a responsabilização por crime culposo, ainda que este esteja previsto em lei?
❌ A afirmação está errada. O erro de tipo essencial recai sobre as elementares ou circunstâncias do tipo penal, impedindo o agente de ter consciência de que pratica uma infração penal, razão pela qual exclui o dolo. No entanto, o artigo 20 do Código Penal prevê que, se o fato for punível na forma culposa e estiver previsto em lei, o agente poderá ser responsabilizado por crime culposo.
134
Para o funcionalismo teleológico ou moderado, defendido por Roxin, ação é toda manifestação corporal humana, inclusive aquelas que decorrem de coação física irresistível, reflexos ou estados inconscientes.
❌ Segundo o funcionalismo teleológico ou moderado, na obra de Roxin, ação é a manifestação da personalidade, sendo conduta penalmente relevante apenas aquela que pode ser atribuída ao ser humano como centro anímico-espiritual de ação. Assim, não se consideram condutas para o Direito Penal os movimentos corporais decorrentes de coação física irresistível, reflexos, delírios, ataques convulsivos ou durante o sono. A ação, nessa concepção, pode ser dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva.
135
O tipo penal, na concepção finalista, é composto por elementos objetivos, subjetivos e normativos, sendo estes últimos dependentes de juízos de valor jurídico ou cultural.
✅ Conforme a concepção finalista, o tipo penal é composto por elementos objetivos, subjetivos e normativos. Os elementos objetivos correspondem a dados materiais da realidade, perceptíveis pelos sentidos e independentes da intenção do agente. Os subjetivos referem-se ao dolo (genérico ou com finalidade específica) ou à culpa em sentido estrito, conforme o tipo penal exigir. Já os elementos normativos dependem de juízo de valor e podem se subdividir em juízo de valor jurídico — como “cheque”, “funcionário público” e “ordem legal” — e juízo de valor cultural — como “dignidade”, “decoro”, “ato obsceno” e “pudor”.
136
A ausência de conhecimento sobre as circunstâncias que integram o tipo penal afasta o dolo, ainda que o erro seja evitável, por se tratar de erro de tipo essencial.
✅ Para que haja dolo, é indispensável que o agente possua conhecimento da realidade em que está inserido, configurando o elemento cognitivo. Como ensinava Nelson Hungria, o dolo é simultaneamente vontade e representação. Assim, a ausência de conhecimento sobre circunstâncias que integram o tipo penal afasta o dolo, mesmo que o erro seja evitável, por se tratar de erro de tipo essencial, nos termos do artigo 20, caput, do Código Penal.
137
É correto afirmar que o erro de tipo essencial impede o agente de perceber que está cometendo um crime, por recair sobre elemento principal do tipo penal?
✅ A afirmação está correta. O erro de tipo essencial ocorre quando o agente se engana quanto a uma elementar do tipo penal, o que o impede de ter consciência de que realiza uma conduta criminosa. Nessa hipótese, falta-lhe o dolo, pois não há percepção da realidade típica, afastando-se, portanto, a responsabilidade penal.
138
De acordo com a corrente moderna, a análise da evitabilidade do erro de tipo deve considerar as circunstâncias concretas do agente, como seu estado emocional e nível de escolaridade.
✅ A afirmação está correta. Para a corrente moderna, a verificação da evitabilidade ou inevitabilidade do erro deve levar em conta o caso concreto e as condições pessoais do agente, como seu estado emocional, escolaridade e conhecimentos gerais, o que permite uma análise individualizada da conduta.
139
No erro de tipo sobre o objeto (error in objecto), o agente confunde o objeto material da ação, atingindo um diverso do pretendido, e deve ser punido de acordo com o objeto realmente atingido, mesmo que isso implique agravamento da pena.
❌ Errado. No erro de tipo sobre o objeto, o agente se equivoca quanto ao objeto material, atingindo um diverso do pretendido. Diante da divergência doutrinária, aplica-se a regra do in dubio pro reo, punindo-se o agente como se tivesse atingido o objeto que desejava, afastando agravantes eventualmente incidentes sobre o objeto efetivamente atingido, como a agravante prevista no art. 61, II, e, do Código Penal.
140
É correto afirmar que, na teoria da imputação objetiva, a análise da causalidade naturalística é descartada, sendo suficiente verificar a existência de risco não permitido para imputar o resultado ao agente?
❌ A afirmação está errada. A teoria da imputação objetiva não descarta, necessariamente, a análise da causalidade naturalística. Segundo a posição que prevalece atualmente no Brasil, representada por autores como Claus Roxin e Guilherme de Souza Nucci, a causalidade é um pressuposto da imputação objetiva. Após a verificação do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, analisa-se se houve criação ou incremento de um risco juridicamente relevante, ou seja, um risco não permitido. Assim, a imputação objetiva se interpõe, na verificação da tipicidade, entre o nexo causal e o elemento subjetivo, sendo indispensável a análise prévia da causalidade.
141
Em Direito Penal, não há configuração de culpa quando o agente age na legítima expectativa de que terceiros cumpram com seu dever objetivo de cuidado, ou quando o risco criado está dentro dos limites do risco tolerado ou do âmbito de disponibilidade do agente.
✅ Correto. A culpa não se configura nas hipóteses em que: (i) há legítima expectativa de comportamento cuidadoso de terceiros (princípio da confiança)
142
É correto afirmar que a tipicidade formal pode ser imediata, quando depender de uma norma de extensão para que haja subsunção entre o fato e o tipo penal?
❌ A afirmação está errada. A tipicidade formal será imediata ou direta quando não depender de outra norma para sua configuração, ou seja, quando a subsunção entre o fato e o tipo penal ocorre de forma direta. Já será considerada mediata ou indireta quando depender de uma norma de extensão, sem a qual não é possível realizar a subsunção entre o fato e o tipo penal.
143
É correto afirmar que tipicidade e adequação típica são expressões equivalentes e sinônimas, utilizadas para designar apenas a correspondência formal entre a conduta e o tipo penal?
❌ A afirmação está errada. Parte da doutrina diferencia tipicidade e adequação típica. Tipicidade, em um conceito introdutório, refere-se à análise de correspondência formal entre a conduta praticada e o tipo penal. Já a adequação típica envolve uma análise mais aprofundada, que vai além da subsunção formal e inclui a verificação da vontade ou da finalidade do agente, sendo, portanto, um juízo mais completo e abrangente.
144
O tipo misto cumulativo apresenta vários núcleos do tipo, cada um com matérias distintas de proibição, exigindo, para configuração do delito, a realização de todas as condutas descritas.
❌ O tipo misto cumulativo contém vários núcleos do tipo, mas com diferentes matérias de proibição, ou seja, os verbos representam condutas distintas, com complementos próprios e autônomos. Não é necessário que todas as condutas sejam praticadas para que o crime se configure. Exemplo é o crime previsto no artigo 242 do Código Penal: “Dar parto alheio como próprio
145
O crime preterdoloso é aquele em que o agente deseja o resultado mais grave que qualifica o delito, mesmo não praticando conduta dolosa no início.
❌ Errado. No crime preterdoloso, o agente pratica uma conduta inicial dolosa (fato antecedente), mas o resultado mais grave (fato consequente), que agrava a pena, decorre de culpa, ou seja, não é querido nem assumido por ele. É uma espécie de crime qualificado pelo resultado, com dolo no antecedente e culpa no consequente.
146
Confundir um dado da realidade com o que está ou não proibido pela norma penal é típico do erro de tipo, que recai sobre a ilicitude da conduta.
❌ A afirmação está errada. O erro de tipo refere-se à falsa percepção da realidade, quando o agente se engana sobre elementos do fato. Já o erro de proibição é o equívoco quanto ao conteúdo da norma penal, ou seja, quando o agente não reconhece a ilicitude de sua conduta por interpretá-la como permitida.
147
Segundo a teoria juspositiva ou imanentista, o bem jurídico deve ser analisado com base no direito positivo, sendo um interesse considerado relevante pelo legislador, ainda que sua tutela ocorra de forma exclusiva pelo Direito Penal.
✅ A teoria juspositiva ou imanentista, defendida por Binding, sustenta que o bem jurídico deve ser analisado, no âmbito do Direito Penal, sob a ótica do direito positivo, sendo um interesse reconhecido como relevante para a sociedade pelo legislador. Essa teoria critica a visão de que o Direito Penal apenas sanciona bens já protegidos por outros ramos, observando que há bens cuja tutela ocorre exclusivamente por meio da norma penal.
148
No crime culposo, o agente quer produzir o resultado típico, desde que este lhe pareça previsível ou previsto.
❌ No crime culposo, o agente não quer produzir o resultado típico. A culpa stricto sensu consiste na inobservância do dever objetivo de cuidado, manifestada por conduta voluntária que resulta em um resultado não querido nem aceito, mas que era previsível ou efetivamente previsto pelo agente, conforme conceitua Cezar Bitencourt.
149
A descriminante putativa por erro de tipo ocorre quando o agente, por má interpretação da norma, acredita estar acobertado por uma excludente de ilicitude, mesmo sem respaldo na realidade.
❌ Errado. A descriminante putativa por erro de tipo não decorre da má interpretação da norma, mas sim da falsa percepção da realidade: o agente acredita, com base em um erro sobre os fatos, que estão presentes os pressupostos fáticos de uma excludente de ilicitude. Nos termos do artigo 20, § 1º, do Código Penal, se o erro for inevitável, afasta-se o dolo e a culpa
150
A ausência de culpabilidade afasta a imposição de pena e descaracteriza o fato como típico e ilícito, tornando-o penalmente irrelevante.
❌ A afirmação está incorreta. A ausência de culpabilidade impede, de fato, a punição do agente, pois afasta o juízo de censura exigido para a imposição da sanção penal. No entanto, ela não descaracteriza o fato como típico e ilícito. Mesmo sem culpabilidade, a conduta pode ser considerada contrária ao ordenamento jurídico. Um exemplo é a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior, que exclui a censurabilidade da conduta, mas não impede que a ação, sendo típica e ilícita, fundamente, por exemplo, a legítima defesa de terceiro.
151
No dolo eventual, a vontade do agente está ausente, pois ele apenas prevê o resultado, sem consentir com sua ocorrência.
❌ No dolo eventual, a vontade do agente manifesta-se na forma de anuência ao resultado típico. Assumir o risco, nessa hipótese, equivale a consentir com a possibilidade de sua ocorrência, o que representa uma forma de querer.
152
É correto afirmar que, no erro de tipo essencial invencível, o agente poderá responder por crime culposo, desde que o tipo penal preveja essa modalidade?
❌ A afirmação está errada. O erro de tipo essencial invencível — também chamado de inevitável, escusável ou desculpável — é aquele que não poderia ser evitado mesmo com o emprego da máxima diligência. Por isso, exclui tanto o dolo quanto a culpa, afastando por completo a responsabilização penal. Exemplo clássico é o do sujeito que, ao sair de uma festa, leva um chapéu de outra pessoa, idêntico ao seu em tamanho, marca e estado de conservação. Nesse caso, sua falsa percepção da realidade é compreensível e não revela falha de cuidado, tornando o erro escusável e a conduta penalmente atípica.
153
A responsabilidade penal por crime culposo prescinde de previsão legal, bastando a demonstração de imprudência, negligência ou imperícia no caso concreto.
❌ A responsabilidade penal por crime culposo exige previsão legal expressa da modalidade culposa para a infração, conforme dispõe o artigo 18, inciso II, do Código Penal. A punição por dolo é a regra, sendo a culpa uma exceção, admitida apenas quando houver tipificação legal específica. Ademais, é imprescindível a demonstração da culpa no caso concreto, não sendo admitida a culpa presumida, sob pena de violação ao princípio da responsabilidade penal subjetiva.
154
É correto afirmar que as modalidades de culpa no Direito Penal são a imprudência, caracterizada por ação descuidada
a negligência, por omissão de cautela
155
É correto afirmar que concausas são antecedentes causais de um mesmo resultado, que podem ocorrer antes, durante ou depois da conduta do agente, e cuja ausência não influenciaria a produção do resultado?
❌ A afirmação está errada. Concausas são antecedentes causais que concorrem para a produção de um mesmo resultado e cuja não ocorrência implicaria na sua eliminação. Elas podem ocorrer antes, durante ou depois da conduta do agente — sendo classificadas como preexistentes, concomitantes ou supervenientes, conforme sua ordem cronológica. Portanto, a ausência de uma concausa impacta a produção do resultado, o que refuta a ideia de que seriam irrelevantes para sua ocorrência.
156
Se o erro de proibição for inevitável, o agente responde pelo crime com redução de pena, uma vez que sua culpabilidade é diminuída.
❌ Errado. Se o erro de proibição for inevitável (desculpável ou escusável), o agente é isento de pena, pois está ausente a potencial consciência da ilicitude, o que afasta a própria culpabilidade. A redução de pena só ocorre nos casos de erro evitável (indesculpável ou inescusável), em que a consciência atual da ilicitude está ausente, mas ainda se reconhece a possibilidade de o agente tê-la alcançado com a devida diligência.
157
Segundo a teoria bipartida, adotada por parte da doutrina brasileira influenciada pelo finalismo, o crime é composto por fato típico, antijuridicidade e culpabilidade.
❌ A afirmação está incorreta. A teoria bipartida, de inspiração finalista e adotada por parte da doutrina brasileira, conceitua o crime como composto apenas por dois elementos: o fato típico e a antijuridicidade (ou ilicitude). Com o surgimento do finalismo, o dolo e a culpa — que antes integravam a culpabilidade segundo o causalismo — passaram a compor o fato típico. A culpabilidade, por sua vez, deixou de ser elemento do crime e passou a ser considerada mero pressuposto da aplicação da pena, ou seja, requisito necessário para a imposição da sanção penal, mas não para a existência do crime em si.
158
Segundo a teoria naturalística da omissão, não há relação de causalidade entre o não agir e o resultado, pois a omissão não é considerada uma ação penalmente relevante.
❌ Errado. A teoria naturalística entende que a omissão é uma ação diversa da esperada, capaz de causar mudança no mundo exterior. Assim, reconhece-se uma relação de causalidade entre o comportamento omissivo e o resultado naturalístico, como no exemplo do pai que não salva a criança afogada.
159
É correto afirmar que, na culpa mediata ou indireta, o agente produz um segundo resultado culposo a partir de uma conduta anterior dolosa, como no caso em que a vítima, assustada com a ameaça de um roubo, foge e morre atropelada?
✅ Correto. A culpa mediata ou indireta ocorre quando um segundo resultado danoso é provocado por culpa do agente, a partir de uma situação inicial por ele criada. A doutrina admite que, em casos como o do roubo seguido da fuga da vítima e seu atropelamento, o agente pode responder por homicídio culposo.
160
O crime omissivo impróprio ocorre quando o agente pratica uma conduta positiva, violando diretamente uma norma proibitiva penal.
❌ Errado. O crime omissivo impróprio, também chamado de comissivo por omissão, ocorre quando o agente deixa de agir, apesar de possuir o dever jurídico de evitar o resultado, conforme previsto no artigo 13, §2º, do Código Penal. Trata-se de um crime comissivo que pode ser praticado por omissão, desde que o sujeito se encontrasse em situação de garantidor.
161
É correto afirmar que, segundo a teoria da equivalência dos antecedentes, somente o fator direto e imediato que produziu o resultado deve ser considerado causa, excluindo-se os demais antecedentes?
❌ A afirmação está errada. De acordo com a teoria da equivalência dos antecedentes, todo e qualquer fator que tenha contribuído para o resultado deve ser considerado sua causa, desde que, sem ele, o resultado não teria ocorrido. Essa teoria, baseada na fórmula da conditio sine qua non desenvolvida por Stuart Mill, não distingue entre causa, condição e concausa. Uma crítica importante a essa teoria é a possibilidade do regressus ad infinitum, ou seja, de se rastrear causas indefinidamente, inclusive antes do nascimento do agente, o que exige filtragem por outros critérios, como o subjetivo.
162
Para o causalismo, a ação é compreendida como um processo causal iniciado por um impulso voluntário, contendo finalidade e conteúdo de vontade do agente.
❌ Para o causalismo, a ação é o mero processo causal que a vontade (o impulso voluntário) desencadeia no mundo exterior. Nessa concepção, a ação humana não possui conteúdo de vontade ou finalidade, limitando-se a um nexo causal mecânico entre o impulso e o resultado.
163
Quando o agente interpreta equivocadamente a norma penal incriminadora, acreditando que sua conduta não é proibida, configura-se erro de proibição direto.
✅ Certo. O erro de proibição direto ocorre quando o agente interpreta de forma incorreta a própria norma penal incriminadora, acreditando que sua conduta não é alcançada pela proibição legal. Um exemplo é o da mulher idosa que, por costumes antigos, usa o CPF do marido pensando que isso não configura crime, demonstrando má interpretação da norma que define a infração penal.
164
Para o Direito Penal, qualquer ação que produza resultado danoso, ainda que praticada por animal ou por força da natureza, pode configurar crime, desde que exista lesão a bem jurídico protegido.
❌ A afirmação está incorreta. O Direito Penal não se ocupa de ações praticadas por animais ou por forças da natureza, salvo quando tais elementos são instrumentalizados por uma conduta humana. Por exemplo, o uso de um cão como meio para agredir alguém é relevante penalmente por decorrer de ação humana. Dessa forma, apenas a conduta humana, voluntária e dotada de finalidade, é objeto de análise jurídico-penal. Por isso, o sujeito do crime é, via de regra, o ser humano, embora haja discussão contemporânea sobre a possibilidade de a pessoa jurídica também figurar como sujeito ativo do delito.
165
É correto afirmar que a expressão "crime qualificado pelo resultado" é utilizada de forma indistinta pela doutrina para se referir tanto aos crimes qualificados por um resultado mais grave quanto àqueles agravados por um resultado mais desvalioso?
✅ Correto. A doutrina emprega de forma indistinta a expressão "crime qualificado pelo resultado" para abranger tanto os casos em que o resultado enseja uma qualificação mais grave, quanto aqueles em que se verifica mero agravamento em virtude da maior desvalia do resultado.
166
Segundo a posição doutrinária prevalente, é possível que o mesmo indivíduo figure simultaneamente como sujeito ativo e sujeito passivo da mesma conduta criminosa.
❌ A afirmação está incorreta. A posição majoritária na doutrina entende que não é possível que um indivíduo seja, ao mesmo tempo, sujeito ativo e sujeito passivo em relação à mesma conduta criminosa, com fundamento no princípio da alteridade, segundo o qual só se pode punir a conduta que atinge a esfera jurídica de outra pessoa. A autolesão, por exemplo, não é punida, salvo em hipóteses específicas previstas em lei, como a fraude para recebimento de seguro (artigo 171, § 2º, do Código Penal). No crime de rixa, embora o mesmo indivíduo possa ser, no contexto do evento, agressor e vítima, isso ocorre em momentos distintos e com relação a atos praticados por sujeitos diferentes. Assim, ele é sujeito ativo das agressões que comete e sujeito passivo das lesões que sofre, mas não ao mesmo tempo e em relação ao mesmo fato. Essa interpretação é defendida por Rogério Sanches Cunha, Júlio Fabbrini Mirabete e Renato N. Fabbrini.
167
É correto afirmar que, nos crimes comissivos por omissão, presume-se o nexo causal entre a omissão e o resultado, sendo suficiente a ausência da conduta para configurar o crime?
❌ A afirmação está errada. Nos crimes comissivos por omissão, é imprescindível a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o resultado, com base em elementos empíricos que indiquem, com alto grau de probabilidade, que o resultado não teria ocorrido se a ação devida tivesse sido realizada. No caso de homicídio por omissão, é necessário indicar a conduta que deveria ter sido adotada, sua idoneidade e suficiência para evitar o resultado. O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a ausência de demonstração desse liame — objetivo e subjetivo — entre a omissão de uma médica (fora do plantão) e a morte da paciente, ocorrida três dias depois, tornou a denúncia inepta, afastando a responsabilização penal. (STJ, RHC 39.627/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 08/04/2014, DJe 30/04/2014)
168
De acordo com a teoria jurídica ou normativa, todo crime possui resultado jurídico, pois a relevância penal da conduta está vinculada à lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado?
✅ A afirmação está correta. Segundo a teoria jurídica ou normativa, o resultado consiste na lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado pelo Direito Penal. Essa concepção decorre do princípio da ofensividade, pelo qual somente se reconhece relevância penal a condutas que efetivamente causem ou ameacem causar prejuízo significativo ao bem jurídico protegido. Assim, ainda que não haja modificação perceptível no mundo físico, como exige a concepção naturalística, o resultado jurídico estará presente em todo crime. No homicídio consumado, por exemplo, o resultado jurídico é a lesão ao bem jurídico vida.
169
O dolo, quanto à valoração, pode ser classificado em natural (ou neutro) e normativo (ou colorido), sendo que este último subdivide-se nas teorias estrita e limitada.
✅ A doutrina classifica o dolo, quanto à valoração, em duas espécies: (1) dolo natural ou neutro, entendido como elemento psicológico da conduta, composto por vontade e conhecimento, sem juízo de valor. É adotado pela teoria finalista e compatível com as teorias limitada e estrita da culpabilidade, sendo a concepção adotada pelo Direito brasileiro
170
De acordo com a maior parte da doutrina, para que haja imputação penal por omissão, é suficiente que o agente possua o dever jurídico de agir, sendo irrelevante a capacidade física de evitar o resultado e o conhecimento da situação fática?
❌ A afirmação está errada. Para que haja responsabilidade penal por omissão, é necessário que estejam presentes, cumulativamente, a capacidade física de agir para evitar o resultado — ou seja, a possibilidade concreta de impedir o evento — e o conhecimento dos fatos que exigem a atuação do agente, denominada cognoscibilidade do contexto fático. A ausência de qualquer desses requisitos inviabiliza a imputação penal. É o que se observa, por exemplo, quando o agente não consegue ver a vítima em razão da vegetação à beira da rodovia, ou quando a professora desconhece que a criança estava sob seus cuidados. Além disso, a doutrina majoritária distingue a omissão própria, com tipo penal específico (como a omissão de socorro), e a omissão imprópria, baseada na posição de garante e sem menção expressa à omissão no tipo penal.
171
É correto afirmar que, nos crimes de conduta mista, apenas a conduta omissiva ou apenas a conduta comissiva basta para a configuração do tipo penal?
❌ A afirmação está errada. Nos crimes de conduta mista, exige-se a presença de duas condutas — uma comissiva e outra omissiva — para a configuração do tipo penal. O exemplo clássico é o artigo 169, parágrafo único, inciso II, do Código Penal, que descreve o crime de apropriação de coisa achada: primeiro, há a ação de apropriar-se da coisa perdida (conduta comissiva)
172
É correto afirmar que, no exemplo da dupla causalidade alternativa, a aplicação pura da teoria da equivalência dos antecedentes impediria a responsabilização penal pelo resultado morte?
✅ A afirmação está correta. Uma das críticas à teoria da equivalência dos antecedentes é que, em casos de dupla causalidade alternativa — como no exemplo clássico em que duas pessoas, sem vínculo subjetivo, colocam doses letais de veneno no café de uma vítima —, a eliminação de uma das condutas não impediria o resultado morte. Isso levaria, segundo essa teoria, à conclusão de que nenhuma das condutas foi causa do resultado, inviabilizando a responsabilização pelo homicídio consumado e permitindo apenas a punição por tentativa. Para contornar essa falha, alguns autores propõem a eliminação conjunta e hipotética de ambas as condutas para aferir se o resultado teria sido evitado.
173
A lesão corporal seguida de morte é um exemplo de crime preterdoloso, pois o agente age com dolo na lesão e com dolo na morte da vítima.
❌ Errado. A lesão corporal seguida de morte, prevista no caput do artigo 129 do Código Penal, é um crime preterdoloso, pois exige dolo no fato antecedente (lesão corporal) e culpa no fato consequente (morte da vítima). Assim, não há dolo na morte, mas sim culpa, o que caracteriza a estrutura típica do crime preterdoloso.
174
É correto afirmar que, segundo a teoria da causalidade adequada, mesmo condutas com mínima probabilidade de produzir o resultado devem ser consideradas causas penalmente relevantes, permitindo a responsabilização do agente?
❌ A afirmação está errada. A teoria da causalidade adequada exige que o antecedente seja idôneo para a produção do resultado, não bastando a simples verificação da condição sem a qual o evento não teria ocorrido. Quando a conduta do agente apresenta mínima probabilidade de causar o resultado — como no caso do copo d’água arremessado em pessoa com urticária aquagênica ou da direção com pneus desgastados em cenário excepcional e imprevisível —, não há imputação causal segundo essa teoria. Nessas situações, a conduta não é considerada causa adequada do resultado, o que impede a responsabilização penal do agente, ainda que sua atuação tenha sido culposa.
175
O dolo de terceiro grau é aceito pela doutrina majoritária como modalidade autônoma de dolo, caracterizado pela aceitação de uma consequência indireta de outra consequência já indireta da ação do agente.
❌ O dolo de terceiro grau não é amplamente aceito pela doutrina majoritária, sendo geralmente englobado no dolo de segundo grau. Trata-se da consequência necessária de outra consequência igualmente necessária, advinda do meio escolhido para execução do crime. Embora já tenha sido cobrado em concursos, grande parte da doutrina considera que todas as consequências secundárias necessárias devem ser incluídas no dolo de segundo grau. No exemplo do agente que lança uma granada contra um carro para matar um ativista (dolo de primeiro grau), matando também uma colega grávida (dolo de segundo grau), a morte do feto, causada indiretamente pela morte da mãe, seria atribuída, em tese, ao chamado dolo de terceiro grau, mas a maioria dos doutrinadores considera essa categoria doutrinariamente desnecessária.
176
É correto afirmar que, segundo a doutrina tradicional, a tipicidade exige tanto a subsunção formal entre fato e tipo penal quanto um juízo de valor sobre a relevância da lesão ao bem jurídico?
❌ A afirmação está errada. De acordo com a doutrina tradicional, a tipicidade consiste apenas na subsunção do fato ao tipo penal, sendo uma análise meramente formal, também chamada de tipicidade formal. Trata-se de um encaixe entre a conduta do agente e a descrição legal, sem qualquer juízo de valor sobre a relevância da lesão. Já a doutrina moderna é que sustenta a existência de dois aspectos: o formal (subsunção) e o material (juízo de valor quanto à lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico).
177
É correto afirmar que, para John Leslie Mackie, a identificação de uma condição INUS decorre da aplicação de regras gerais de causalidade?
❌ A afirmação está errada. Segundo John Leslie Mackie, a identificação de uma condição INUS não se baseia em regras gerais de causalidade. Para ele, afirmamos que um fator causou determinado resultado com base em circunstâncias específicas do caso concreto. Mackie distingue entre pluralidade de causas, que equivalem a antecedentes disjuntivos, e conjuntos de condições, que representam antecedentes conjuntivos, resultando em uma estrutura lógica de disjunção de conjunções. Assim, a análise causal segundo sua teoria depende da avaliação contextual da necessidade e suficiência dos fatores, e não de regras gerais abstratas.
178
A teoria metodológica rompe com a ideia de bem jurídico como garantia, ao concebê-lo como valoração normativa relacionada à finalidade da lei penal, sendo criticada por depender exclusivamente da vontade do legislador na definição desse escopo.
✅ A teoria metodológica representa uma ruptura com a função garantidora do bem jurídico, tradicionalmente vinculada ao pensamento iluminista. Nessa concepção, o bem jurídico é compreendido como uma valoração normativa conectada ao escopo da norma penal. Antolisei defende que a substituição da noção de objeto da tutela penal pela de escopo da norma constitui forma segura de interpretação. A principal crítica recai sobre o positivismo puro, que atribui exclusivamente à vontade do legislador a definição do escopo da norma, sem considerar a necessidade da intervenção penal.
179
A teoria da vontade define o dolo como a previsão do resultado, ainda que este não seja desejado pelo agente.
❌ A teoria da vontade concebe o dolo como a vontade consciente de realizar a conduta e produzir o resultado.
180
É possível a existência de crime sem que haja objeto jurídico, desde que a conduta cause algum dano concreto.
❌ Não é possível a existência de crime sem objeto jurídico. O princípio da ofensividade ou da lesividade estabelece que a repressão penal somente se justifica quando há lesão ou ameaça de lesão a um bem jurídico. Assim, toda infração penal deve ter, necessariamente, um objeto jurídico, seja ele único (mono-ofensivo) ou múltiplo (pluriofensivo).
181
O fato típico é caracterizado pela ação ou omissão do agente que corresponde à descrição legal da norma penal, e, havendo resultado naturalístico, exige-se também a presença de nexo de causalidade entre este e a conduta.
✅ A afirmação está correta. O fato típico consiste na ação ou omissão que se ajusta à previsão da hipótese de incidência da norma penal, ou seja, ao tipo penal. Quando há resultado naturalístico — isto é, uma modificação no mundo real decorrente da conduta —, exige-se, além da ocorrência do resultado, a verificação de um nexo ou vínculo causal entre ele e a conduta praticada pelo agente, para que o fato seja considerado típico.
182
A teoria finalista, ao incorporar o dolo e a culpa ao conceito de culpabilidade, inviabilizou a adoção da teoria bipartida no Brasil, consolidando apenas a concepção tripartida do crime.
❌ A afirmação está incorreta. Com o surgimento do finalismo, desenvolvido por Hans Welzel, o dolo e a culpa passaram a integrar a própria conduta e, portanto, a compor o fato típico, retirando-os da culpabilidade. Essa nova estrutura permitiu que a culpabilidade fosse concebida em um âmbito normativo, como juízo de reprovabilidade. Tal mudança abriu espaço para que doutrinadores brasileiros, como René Ariel Dotti e Damásio de Jesus, sustentassem que a culpabilidade não integra o conceito de crime, defendendo a teoria bipartida (crime como fato típico e ilícito). Apesar disso, vários autores finalistas, inclusive Welzel, mantêm a concepção tripartida. O finalismo, portanto, possibilitou tanto a adoção da teoria bipartida quanto a tripartida, sendo essa a relação entre o finalismo e a divergência doutrinária brasileira.
183
No erro de tipo sobre a execução (aberratio ictus), o agente deve ser responsabilizado com base na vítima que efetivamente foi atingida, mesmo quando pretendia atingir pessoa diversa.
❌ Errado. O erro de tipo sobre a execução ocorre quando o agente, embora tenha identificado corretamente a vítima que deseja atingir, acaba por atingir pessoa diversa em razão de erro no uso dos meios de execução. Nessa hipótese, nos termos do art. 73 do Código Penal, o agente responde como se tivesse praticado o crime contra a vítima pretendida, denominada vítima virtual, aplicando-se inclusive eventuais qualificadoras ou agravantes relacionadas a essa. No exemplo, a mulher que envenena café destinado ao marido, mas que é consumido pela filha, responderá como se tivesse matado o cônjuge.
184
É correto afirmar que o resultado, em Direito Penal, corresponde ao efeito da conduta do agente, podendo ser compreendido tanto sob uma perspectiva naturalística quanto sob uma concepção jurídica?
✅ A afirmação está correta. De forma genérica, o resultado corresponde ao que a conduta do agente produz — o efeito ou consequência da ação ou omissão do sujeito ativo. Em termos simples, trata-se daquilo que o comportamento típico gera. Contudo, esse resultado pode ser analisado sob dois enfoques distintos: o naturalístico, que se refere à modificação perceptível no mundo real causada pela conduta, e o jurídico, que está relacionado à violação do bem jurídico tutelado pela norma penal.
185
É correto afirmar que, mesmo quando a concausa relativamente independente for superveniente e imprevisível, o agente deverá responder pelo resultado morte, ainda que este tenha sido produzido exclusivamente por tal concausa?
❌ A afirmação está errada. Quando a concausa relativamente independente for superveniente e, por si só, produzir o resultado — especialmente se esse resultado decorrer de evento totalmente imprevisível e fora da linha natural de desdobramento da conduta do agente, como a queda de um meteoro sobre a ambulância que levava a vítima — o nexo causal é rompido. Nessa hipótese, o agente não responde pelo resultado morte, mas apenas pela tentativa de homicídio, pois sua conduta inicial não foi a causa adequada para o desfecho letal.
186
É correto afirmar que, nos crimes tentados, a tipicidade da conduta é imediata, sendo dispensável a existência de norma de extensão para sua configuração?
❌ A afirmação está errada. Nos crimes tentados, a tipicidade da conduta é mediata ou indireta, pois depende de uma norma de extensão temporal para sua configuração. Essa norma está prevista no artigo 14, inciso II, e parágrafo único, do Código Penal, que dispõe sobre a punição da tentativa quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Sem essa norma de extensão, não haveria tipicidade na conduta que não alcançou a consumação, como no exemplo do sujeito impedido de agredir o colega antes de concretizar a lesão corporal.
187
É correto afirmar que os elementos do crime culposo são: a conduta humana voluntária, o resultado naturalístico previsível e não querido, o nexo causal entre ambos, a tipicidade e a violação de um dever objetivo de cuidado?
✅ Sim. Os elementos que estruturam o crime culposo são: (i) a conduta humana voluntária
188
É correto afirmar que, no crime material, o resultado naturalístico é imprescindível para a sua consumação, sendo que conduta e resultado ocorrem em momentos distintos?
✅ A afirmação está correta. De acordo com a classificação das infrações penais com base na teoria naturalística, o crime material exige a produção de um resultado naturalístico para que se configure a sua consumação. Esse resultado representa uma modificação no mundo exterior, sendo indispensável à configuração do tipo penal. Além disso, a conduta e o resultado se realizam em momentos distintos. O exemplo clássico é o homicídio, cuja consumação depende da efetiva ocorrência da morte.
189
Aquele que induz terceiro ao erro de tipo, fazendo-o agir com falsa percepção da realidade, responde diretamente pelo crime, mesmo que não o tenha executado pessoalmente.
✅ Certo. O erro de tipo determinado por terceiro está previsto no artigo 20, § 2º, do Código Penal. O agente provocador, ao induzir outra pessoa ao erro, é considerado autor mediato do crime, pois detém o domínio da vontade. Ele responde pelo crime praticado, enquanto o agente provocado só será responsabilizado se tiver agido com dolo ou culpa.
190
De acordo com a posição doutrinária de Flávio Monteiro de Barros e Rogério Sanches Cunha, o reincidente em crime preterdoloso deve ser considerado reincidente em crime culposo.
❌ Errado. Para Flávio Monteiro de Barros, seguido por Rogério Sanches Cunha, o reincidente em crime preterdoloso deve ser tratado como reincidente em crime doloso, e não culposo.
191
É correto afirmar que o latrocínio é sempre um crime preterdoloso, já que o resultado morte decorre necessariamente de culpa do agente.
❌ Errado. O latrocínio pode ser ou não preterdoloso. Será preterdoloso se o resultado morte decorrer de culpa do agente, como no caso em que o agente, ao tentar subtrair uma bolsa com violência, age com imprudência e causa a morte da vítima. No entanto, se o agente deseja ou assume o risco de produzir a morte, o crime será doloso quanto ao resultado, não se caracterizando como preterdoloso.
192
Haverá crime de homicídio mesmo que o agente atire contra uma pessoa que já esteja morta, pois a intenção criminosa é suficiente para a configuração do delito.
❌ Não haverá crime de homicídio se o agente atira contra uma pessoa já morta, pois, nesse caso, há impropriedade absoluta do objeto material — ou seja, o objeto do crime (uma pessoa viva) não existe no caso concreto. Trata-se de hipótese de crime impossível ou quase-crime, uma vez que a conduta não pode produzir o resultado típico.
193
Em caso de aberratio ictus cometido por militar contra vítima civil, a competência será da Justiça Militar, pois o alvo original era um colega da corporação.
❌ Errado. De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, mesmo quando o agente militar pretende atingir outro militar (vítima virtual), se o resultado atinge um civil (vítima real), a competência será da Justiça Comum. A aberratio ictus não repercute na competência jurisdicional, que deve ser definida com base na vítima efetivamente atingida. (STJ, CC 27268/SP, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, Terceira Seção, DJ 27/11/2000).
194
A conduta, quanto ao elemento subjetivo, pode ser classificada como dolosa, culposa ou preterdolosa, conforme haja vontade consciente, quebra do dever de cuidado ou combinação entre dolo e culpa.
✅ Quanto ao elemento subjetivo, a conduta pode ser: dolosa, quando o agente atua com vontade livre e consciente de produzir o resultado, ou assume o risco de produzi-lo