Crimes Contra A Dignidade Sexual Flashcards

(106 cards)

1
Q

Pergunta

A

Resposta

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Q

É possível a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o crime de importunação sexual, ainda que a vítima seja menor de 14 anos

A

❌ O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não é possível a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o crime de importunação sexual, pois o tipo penal do artigo 217-A do Código Penal presume, de forma absoluta, a existência de violência ou grave ameaça quando a vítima é menor de 14 anos, enquanto o crime de importunação sexual é praticado sem violência ou grave ameaça (STJ, AgRg no REsp 1860091/SC, Relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02/02/2021, DJe 08/02/2021).

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3
Q

Para a configuração do crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de pessoa menor de 18 e maior de 14 anos, é imprescindível a presença de intermediador?

A

❌ Para a configuração do crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de pessoa menor de 18 e maior de 14 anos, não é necessária a presença de intermediador. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o legislador estabeleceu uma presunção relativa de vulnerabilidade para essa faixa etária, e que a exploração sexual se caracteriza sempre que a sexualidade é tratada como mercancia, bastando o aproveitamento da condição de desenvolvimento da vítima para configurar o delito (STJ, EREsp 1.530.637/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 24/03/2021).

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4
Q

O crime de corrupção de menores configura-se quando o induzimento é dirigido a pessoa menor de 14 anos de idade para que esta satisfaça a lascívia alheia

A

✅ O crime de corrupção de menores configura-se quando o induzimento é voltado a pessoa menor de 14 anos de idade para que satisfaça a lascívia de outrem, compreendida como o desejo erótico, a sensualidade ou a luxúria.

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5
Q

No crime de registro não autorizado da intimidade sexual, a existência de consentimento dos participantes não afasta a tipicidade da conduta

A

❌ No crime de registro não autorizado da intimidade sexual, o objeto material é o conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado. A expressão “sem autorização dos participantes” é elemento normativo do tipo penal, de modo que o consentimento do ofendido afasta a tipicidade da conduta.

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6
Q

A micção em público sempre configura o crime de ato obsceno, independentemente das circunstâncias?

A

❌ Errado. A micção em público, para parte da doutrina, não configura o delito a depender das circunstâncias. Urinar em uma praça pública, durante um evento infantil, expõe-se desnecessariamente, podendo configurar o crime. Contudo, urinar, por necessidade fisiológica, de costas para a via pública, pode não configurar o delito e até ensejar o reconhecimento do estado de necessidade.

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7
Q

O crime de assédio sexual é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, independentemente de relação de superioridade hierárquica ou ascendência

A

❌ O crime de assédio sexual é classificado como crime próprio, pois somente pode ser praticado por quem possua superioridade hierárquica ou ascendência sobre a vítima em relação funcional ou de emprego. Podem praticá-lo tanto homens quanto mulheres, abrangendo agentes de qualquer orientação sexual, e qualquer pessoa pode ser vítima.

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8
Q

O artigo 234-A do Código Penal prevê aumento de metade a dois terços da pena nos crimes contra a dignidade sexual se da conduta do agente resultar gravidez?

A

✅ Certo. O artigo 234-A do Código Penal estabelece que haverá aumento de metade a dois terços da pena se da conduta do agente resulta gravidez, conforme alteração promovida pela Lei 13.718/2018.

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9
Q

O consentimento da vítima impede a configuração do crime de rufianismo?

A

❌ Errado. A maior parte da doutrina entende que o consentimento da vítima é indiferente para a configuração do crime de rufianismo, pois a norma visa coibir a conduta de se aproveitar da prostituição alheia, sendo irrelevante a anuência da pessoa prostituída.

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10
Q

No crime de violação sexual mediante fraude, se houver especial fim de obtenção de vantagem econômica, a pena será apenas de reclusão, sem previsão de multa

A

❌ No crime de violação sexual mediante fraude, se houver especial fim de agir consistente na obtenção de vantagem econômica, a pena será cumulada com multa, conforme previsão do parágrafo único.

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11
Q

A pena do crime de estupro é aumentada para reclusão de 8 a 12 anos se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima for menor de 18 anos ou maior de 14 anos

A

✅ A primeira forma qualificada do crime de estupro está prevista no parágrafo primeiro do artigo 213 do Código Penal, aumentando a pena para reclusão de 8 a 12 anos quando da conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima for menor de 18 anos e maior de 14 anos.

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12
Q

No crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, exige-se qualidade especial do sujeito ativo ou do sujeito passivo?

A

❌ No crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, previsto no artigo 228 do Código Penal, não há exigência de condição ou qualidade especial nem para o sujeito ativo nem para o sujeito passivo, configurando-se um crime bicomum.

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13
Q

O crime de assédio sexual admite a modalidade culposa e é classificado como crime permanente

A

❌ O crime de assédio sexual é doloso, exigindo o elemento subjetivo especial consistente no intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. Trata-se de crime comissivo e instantâneo, não admitindo a modalidade culposa nem se caracterizando como crime permanente.

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14
Q

Atualmente, o crime de estupro exige a prática de conjunção carnal vaginal, não abrangendo atos libidinosos diversos ou a prática de ato libidinoso pela própria vítima sob coação

A

❌ Atualmente, a conjunção carnal é apenas uma das formas de prática do crime de estupro, que pode envolver sexo vaginal, anal ou oral. O delito também se configura com qualquer ato libidinoso, como a masturbação, inclusive quando a vítima é constrangida a praticá-lo sozinha, como se masturbar sob a ameaça de uma arma de fogo. A prática do estupro exige a presença de violência ou grave ameaça, enquanto o crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, envolve ato libidinoso contra a vítima sem sua anuência e sem necessidade de violência ou grave ameaça, nos termos delimitados pela Lei nº 13.718/2018.

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15
Q

A vítima do crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual é a pessoa menor de 18 anos ou aquela que, por enfermidade ou deficiência mental, não possua discernimento para a prática do ato.

A

✅ A vítima do crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual, previsto no artigo 218-B do Código Penal, é o menor de 18 anos ou a pessoa que, em razão de enfermidade ou deficiência mental, não tenha o necessário discernimento para decidir submeter-se à prostituição ou a outra forma de exploração sexual.

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16
Q

Na forma equiparada do crime de registro não autorizado da intimidade sexual, é necessário que a vítima participe do ato sexual para a configuração do crime

A

❌ Na forma equiparada do crime de registro não autorizado da intimidade sexual, prevista no parágrafo único do artigo 216-B do Código Penal, não é necessário que a vítima participe do ato sexual, pois o agente realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou outro registro para incluir a pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo. O núcleo do tipo é “realizar”, indicando comportamento comissivo.

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17
Q

O crime de registro não autorizado da intimidade sexual é próprio, exigindo qualidade especial do sujeito ativo, e é formal, não dependendo de resultado naturalístico

A

❌ O crime de registro não autorizado da intimidade sexual é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, e é considerado material, pois implica em um resultado naturalístico, consistente na produção, fotografia, filmagem ou registro do conteúdo.

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18
Q

As modalidades qualificadas do crime de estupro pelo resultado de lesão corporal grave ou morte são classificadas como dolosas, ainda que o agente não tenha querido o resultado agravador

A

❌ Ambas as modalidades qualificadas do crime de estupro, quando resultam em lesão corporal de natureza grave ou morte, constituem figuras preterdolosas, pois há dolo na conduta antecedente (estupro) e culpa em relação ao resultado agravador. Caso haja dolo também em relação ao resultado, configura-se concurso de crimes.

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19
Q

Com a unificação dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, a Lei dos Crimes Hediondos ainda passou a prever expressamente os dois crimes no rol de delitos hediondos

A

❌ A Lei nº 8.072/1990, chamada de Lei dos Crimes Hediondos, originalmente previa os crimes de atentado violento ao pudor e estupro em seu rol. Com a absorção do atentado violento ao pudor pelo estupro, a lei passou a prever apenas o crime de estupro no inciso V do parágrafo primeiro do artigo 1º, abrangendo o caput e os §§ 1º e 2º do artigo 213 do Código Penal.

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20
Q

O crime de corrupção de menores exige qualidade especial do sujeito ativo para sua configuração

A

❌ O crime de corrupção de menores é comum, não exigindo qualidade específica do sujeito ativo para a sua configuração, além de ser doloso, sem previsão de modalidade culposa.

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21
Q

No crime de estupro, o constrangimento da vítima somente se configura mediante emprego de força física, não sendo admitida a coação por grave ameaça

A

❌ O constrangimento da vítima no crime de estupro pode ocorrer tanto por meio de violência (vis absoluta), caracterizada pelo emprego de força física apta a constranger a vítima, quanto por grave ameaça (vis relativa), que consiste em violência moral, mediante promessa de mal injusto e grave, capaz de tolher a liberdade sexual da vítima.

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22
Q

A relação entre adolescente maior de 14 e menor de 18 anos com adulto, na qual há troca de favores sexuais por vantagens econômicas, configura o crime previsto no artigo 218-B, § 2º, inciso I, do Código Penal?

A

✅ A relação entre adolescente maior de 14 e menor de 18 anos com adulto, na qual há troca de favores sexuais por vantagens econômicas, configura o crime previsto no artigo 218-B, § 2º, inciso I, do Código Penal, pois essa relação se constrói a partir de promessas de benefícios econômicos diretos e indiretos, induzindo o menor à prática de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso (STJ, AREsp 2.529.631/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/9/2024, DJe de 17/9/2024).

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23
Q

No crime de assédio sexual, o constrangimento significa apenas obrigar alguém mediante violência ou grave ameaça, tal como no crime de estupro

A

❌ No crime de assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal, o constrangimento não possui o mesmo significado do crime de estupro. Segundo Cezar Bitencourt, significa embaraçar, acanhar ou criar situação constrangedora para a vítima, enquanto Rogério Sanches Cunha entende como insistência inoportuna. Exige-se ainda o fim especial de agir, consistente na obtenção de vantagem ou favorecimento sexual.

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24
Q

A relação entre professor e aluno não configura relação de ascendência para fins de caracterização do crime de assédio sexual

A

❌ A relação entre professor e aluno configura relação de ascendência para fins de caracterização do crime de assédio sexual, considerando a função desempenhada pelo professor e a influência que exerce sobre a avaliação e desempenho acadêmico do aluno, conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça no REsp 1730287/SC, Relator Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 19/12/2019.

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25
O crime de importunação sexual exige a satisfação da lascívia para que se considere consumado e só admite a forma consumada, não permitindo a tentativa
❌ O crime de importunação sexual é formal, não exigindo a efetiva satisfação da lascívia do agente ou de terceiro para sua consumação. Trata-se de crime comum, plurissubsistente, admitindo a tentativa, e é instantâneo, consumando-se em determinado momento no tempo. Constitui crime de forma livre, não havendo previsão de modo específico para sua realização.
26
O crime de rufianismo é classificado como habitual, de forma livre, comissivo, não admitindo tentativa, e admite concurso com o crime de casa de prostituição?
✅ Correto. O crime de rufianismo é classificado como habitual e, segundo a ampla maioria da doutrina, não admite a tentativa. Trata-se de crime de forma livre e comissivo, sendo possível o concurso com o crime de casa de prostituição.
27
O crime de rufianismo exige a existência de condição especial para o sujeito ativo e a presença obrigatória de especial fim de agir consistente na satisfação da lascívia de outrem?
❌ Errado. O crime de rufianismo é comum, não exigindo condição especial do sujeito ativo, e, embora seja doloso, apenas parte da doutrina entende necessária a presença do especial fim de agir consistente na satisfação da lascívia de outrem.
28
No crime de registro não autorizado da intimidade sexual, a conduta incriminada consiste em registrar cena de nudez ou ato sexual com autorização dos participantes
❌ No crime de registro não autorizado da intimidade sexual, a conduta incriminada consiste em produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem a autorização dos participantes.
29
O crime de mediação para servir à lascívia de outrem é plurissubsistente, admite tentativa, é considerado material e classificado como crime de forma livre?
✅ O crime de mediação para servir à lascívia de outrem é plurissubsistente, admitindo a tentativa, sendo considerado material, pois exige a satisfação da lascívia ou luxúria do terceiro sob um aspecto objetivo, e é crime de forma livre.
30
No crime de violação sexual mediante fraude, o agente emprega violência ou grave ameaça para praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com a vítima
❌ No crime de violação sexual mediante fraude, a prática da conjunção carnal ou de outro ato libidinoso ocorre sem emprego de violência ou grave ameaça, sendo realizada mediante fraude (ardil, engodo, artifício) ou por outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, como exemplificado pelo sujeito que se passa por irmão gêmeo ou que ludibria vítima inexperiente sob pretexto de técnica de massagem.
31
Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual caracteriza o crime de casa de prostituição, ainda que o agente não seja o proprietário do local e não tenha intuito de lucro?
✅ Sim. De acordo com o artigo 229 do Código Penal, configura-se o crime de casa de prostituição ao manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual, independentemente de ser proprietário ou de atuar com intuito de lucro, bastando conservar, sustentar ou fazer com que permaneça a atividade.
32
Tirar proveito da prostituição alheia, seja participando diretamente dos lucros ou fazendo-se sustentar por quem a exerça, configura o crime de rufianismo?
✅ Certo. O crime de rufianismo, previsto no artigo 230 do Código Penal, consiste em tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente dos lucros (rufianismo direto) ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça (rufianismo indireto), sendo suficiente a consciência do agente sobre a origem dos recursos.
33
Na violação sexual mediante fraude, a vítima deve ter sua capacidade de compreensão totalmente eliminada para que se configure o crime
❌ Na violação sexual mediante fraude, a vítima deve possuir capacidade de compreensão, consentindo com a prática do ato libidinoso em virtude da fraude empregada pelo agente, o que torna sua vontade viciada. Se a capacidade de resistência ou a livre manifestação de vontade forem totalmente eliminadas, a conduta configurará estupro de vulnerável, na forma equiparada prevista no artigo 217-A, § 1º, do Código Penal.
34
A prática de palavras de baixo calão ou frases eróticas em público configura o crime de ato obsceno ?
❌ Errado. Ato obsceno é a realização de algo que ofenda o pudor coletivo, como se masturbar em público, excluindo-se do tipo penal a mera manifestação verbal, como a proferição de palavras de baixo calão ou frases eróticas.
35
A prática de masturbação em local público, sem contato direto com a vítima, configura o crime de importunação sexual
❌ Para a configuração do crime de importunação sexual, é necessário que a conduta seja praticada contra alguém e sem sua anuência. Se o agente apenas se masturba em local público, como no fundo de um ônibus, sem praticar ato libidinoso contra alguém, incorrerá no crime de ato obsceno, e não em importunação sexual.
36
O crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente é plurissubsistente e admite a tentativa, consumando-se, na modalidade de praticar ato libidinoso, com a prática do ato, e, na modalidade de induzir, com o próprio induzimento
✅ O crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente é plurissubsistente, admitindo a tentativa. Na modalidade de praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso, consuma-se com a efetiva prática do ato
37
A ausência do dolo específico de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro impede a configuração do crime de importunação sexual
✅ A ausência do dolo específico de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro impede a configuração do crime de importunação sexual. Exemplo disso é o caso em que o agente ejacula no colega de república apenas por vingança, sem objetivo de satisfação sexual.
38
O crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual é doloso, comum, admite tentativa e é considerado delito material?
✅ O crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual é doloso, comum, admite a tentativa por ser classificado como plurissubsistente e é considerado delito material, pois exige a ocorrência de resultado naturalístico para sua consumação, conforme artigo 218-B do Código Penal.
39
Se o agente pratica mais de um ato contra a liberdade sexual da vítima na mesma circunstância, o juiz deve reconhecer concurso de crimes e aplicar penas cumulativas
❌ Se o agente pratica mais de um ato contra a liberdade sexual da vítima na mesma circunstância, o juiz deve considerar tal fato na primeira fase da dosimetria da pena, exasperando a pena-base. O crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal, é tipo misto alternativo e crime pluriofensivo, tutelando a liberdade sexual, a integridade corporal e a liberdade individual. O dissenso da vítima quanto à conjunção carnal ou outro ato libidinoso é elementar implícita do tipo penal, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no AREsp 488339/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe 27/06/2014
40
O crime de assédio sexual tutela exclusivamente a liberdade sexual da vítima, não protegendo outros aspectos das relações sociais
❌ O crime de assédio sexual tutela tanto a dignidade sexual, especialmente no tocante à liberdade sexual, quanto a dignidade e a liberdade nas relações de trabalho.
41
O processo relativo a crime contra a dignidade sexual deverá correr em segredo de justiça para proteger a intimidade da vítima?
✅ Certo. De acordo com o artigo 234-B do Código Penal, os processos que apuram crimes contra a dignidade sexual devem tramitar em segredo de justiça, a fim de proteger a vítima da exposição pública de sua intimidade e evitar sua revitimização.
42
No crime de estupro de vulnerável, o resultado morte qualifica o delito, com pena prevista de reclusão de 12 a 30 anos
✅ No crime de estupro de vulnerável, o resultado morte configura forma qualificada, prevista no parágrafo quarto do artigo 217-A do Código Penal, e a pena é de reclusão de 12 a 30 anos.
43
Após o advento da Lei nº 12.015/2009, a corrupção sexual de maiores de 14 e menores de 18 anos de idade deixou de ser tipificada no Código Penal, caracterizando abolitio criminis para condutas praticadas antes de sua edição
✅ A corrupção sexual de maiores de 14 e menores de 18 anos deixou de ser tipificada no Código Penal com a entrada em vigor da Lei nº 12.015/2009, configurando abolitio criminis para condutas praticadas antes da nova legislação, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ, RHC 37606/MT, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 05/08/2015).
44
O crime de ato obsceno exige qualidade específica do sujeito ativo e prevê a modalidade culposa?
❌ Errado. O crime de ato obsceno é comum, não exigindo qualidade específica do sujeito ativo. É doloso, e há entendimento minoritário acerca da necessidade do elemento subjetivo especial do tipo, consistente na vontade de ofender o pudor de outrem.
45
O crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente pode configurar-se tanto pela prática de conjunção carnal ou ato libidinoso na presença do menor quanto pela indução do menor a presenciá-los, visando à satisfação da lascívia própria ou de outrem
✅ O crime previsto no artigo 218-A do Código Penal configura-se tanto pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso na presença de pessoa menor de 14 anos, quanto pela indução do menor a presenciar tais atos, com o fim de satisfazer a lascívia própria ou de outrem.
46
O crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente exige qualidade específica do sujeito ativo e admite forma culposa
❌ O crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente é comum, pois não exige qualidade específica do sujeito ativo, e é doloso, não havendo previsão de modalidade culposa.
47
O crime de registro não autorizado da intimidade sexual, previsto no artigo 216-B do Código Penal, exige a prática simultânea de todas as condutas nucleares para sua configuração
❌ O crime de registro não autorizado da intimidade sexual, previsto no artigo 216-B do Código Penal, é de tipo misto alternativo, bastando a prática de uma das condutas nucleares — produzir, fotografar, filmar ou registrar — para que se configure a infração penal. Se o agente praticar mais de uma conduta no mesmo contexto, haverá crime único.
48
Após a unificação dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor pelo artigo 213 do Código Penal, a prática de conjunção carnal e outros atos libidinosos, no mesmo contexto e contra a mesma vítima, configura concurso material de crimes
❌ Com a atual redação do artigo 213 do Código Penal, dada pela Lei nº 12.015/2009, que unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, a prática de conjunção carnal e outros atos libidinosos, no mesmo contexto e contra a mesma vítima, configura crime único de estupro. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que não incide o concurso material de crimes previsto no artigo 69 do Código Penal, podendo, entretanto, os atos libidinosos diversos da conjunção carnal ser valorados negativamente na dosagem da pena-base, conforme artigo 59 do Código Penal (STJ, REsp 1288328/DF, Relator Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 15/05/2017).
49
O crime de importunação sexual será aplicado mesmo quando a conduta configurar outro crime mais grave contra a dignidade sexual, como o estupro
❌ O crime de importunação sexual é expressamente subsidiário, aplicando-se apenas se o ato libidinoso não constituir crime mais grave. Se configurado outro crime contra a dignidade sexual, como o estupro, este deverá ser considerado, afastando-se a incidência do artigo 215-A do Código Penal.
50
O sujeito passivo do crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual pode ser garota ou garoto de programa, caso haja impedimento ou imposição de dificuldades para que deixe a atividade?
✅ O sujeito passivo do crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual pode ser garota ou garoto de programa, desde que haja o impedimento ou a imposição de dificuldades para que abandone a prostituição ou outra forma de exploração sexual, conforme previsto no artigo 218-B do Código Penal.
51
O crime de divulgação de cena de estupro, de estupro de vulnerável, de sexo ou de pornografia, previsto no artigo 218-C do Código Penal, é caracterizado apenas pela venda do material?
❌ O crime de divulgação de cena de estupro, de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, previsto no artigo 218-C do Código Penal, é misto alternativo, admitindo diversas condutas típicas além da venda, como oferecer, trocar, transmitir, expor à venda, distribuir, publicar e divulgar, conforme cada núcleo descrito no tipo penal.
52
Admite-se, para parte da doutrina, na configuração do crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, a presença virtual da vítima, como em chamada de vídeo ou outro recurso tecnológico.
✅ Embora a maioria da doutrina exija a presença física do menor, há entendimento minoritário, como o de Cleber Masson, no sentido de que a presença virtual é suficiente, bastando que o menor assista à cena libidinosa por meio de chamada de vídeo ou outro recurso tecnológico que permita a percepção simultânea, diante da realidade dos avanços tecnológicos e da proteção da personalidade também na esfera digital.
53
O crime de mediação para servir à lascívia de outrem será qualificado se a vítima for maior de 14 e menor de 18 anos, ou se o agente for ascendente, descendente, cônjuge, companheiro, irmão, tutor, curador ou pessoa a quem a vítima esteja confiada para fins de educação, tratamento ou guarda?
✅ O crime será qualificado, nos termos do artigo 227, parágrafo primeiro, do Código Penal, se a vítima for maior de 14 e menor de 18 anos, ou se o agente for seu ascendente, descendente, cônjuge, companheiro, irmão, tutor, curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, tratamento ou guarda, aumentando a pena para reclusão de 2 a 5 anos.
54
No crime de estupro, o constrangimento mediante violência ou grave ameaça visa forçar a vítima à prática de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso, sendo que o constrangimento, isoladamente, configura o crime de constrangimento ilegal
✅ No crime de estupro, a conduta incriminada é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. O constrangimento, isoladamente, configura o crime de constrangimento ilegal, sendo utilizado como meio para a prática da conjunção carnal ou do ato libidinoso, sem o consentimento da vítima.
55
O crime de ato obsceno deve ser interpretado rigidamente, sem considerar mudanças no sentimento moral da sociedade ao longo do tempo?
❌ Errado. O crime de ato obsceno tem passado por interpretação evolutiva, adaptativa ou progressiva, pois o que ofendia a moral ou o sentimento de vergonha da sociedade brasileira em 1940 pode não ser considerado ofensivo atualmente.
56
A redação atual do crime de estupro, conferida pela Lei nº 12.015/2009, promoveu abolitio criminis em relação ao atentado violento ao pudor, extinguindo tal figura típica
❌ Não houve abolitio criminis em relação ao atentado violento ao pudor. Houve apenas modificação do tipo penal, sendo que os tipos simples dos antigos artigos 213 e 214 do Código Penal foram abarcados pela atual redação do crime de estupro, constante do artigo 213 do Código Penal.
57
No crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, é necessário que o agente tenha a finalidade específica de satisfazer a lascívia própria ou de outrem, sendo a efetiva satisfação mero exaurimento do crime
✅ Exige-se, para o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, a finalidade específica de satisfazer a lascívia própria ou de outrem. Trata-se de crime formal, de modo que a efetiva satisfação da lascívia configura mero exaurimento do delito.
58
O crime de estupro é doloso, exigindo como elemento subjetivo apenas a vontade livre e consciente de constranger alguém, sendo desnecessária qualquer intenção libidinosa
❌ O crime de estupro é doloso e o elemento subjetivo consiste na vontade livre e consciente de constranger outrem, por violência ou grave ameaça, a praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso. Apesar de haver divergência doutrinária sobre a necessidade de elemento subjetivo especial consistente na intenção sexual (ânimo lúbrico), tal intenção parece ser extraída diretamente do tipo penal. O crime é classificado como delito de tendência interna peculiar ou intensificada.
59
O crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual será qualificado se cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude, aplicando-se o cúmulo material para as penas?
✅ Sim. Nos termos do parágrafo segundo do artigo 228 do Código Penal, o crime será qualificado se houver emprego de violência, grave ameaça ou fraude, passando a pena a ser de reclusão de quatro a dez anos, além da pena correspondente à violência, com adoção do sistema do cúmulo material.
60
O crime de escrito ou objeto obsceno, previsto no artigo 234 do Código Penal, é caracterizado apenas pela confecção do material obsceno, independentemente de sua finalidade?
❌ Errado. O crime de escrito ou objeto obsceno, previsto no artigo 234 do Código Penal, configura-se pela prática de condutas como fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob guarda escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno, desde que para fins de comércio, de distribuição ou de exposição pública.
61
O crime de corrupção de menores é material e admite tentativa
✅ O crime de corrupção de menores é material, pois exige resultado naturalístico consistente no efetivo induzimento do menor, e é plurissubsistente, permitindo a punição da modalidade tentada.
62
A prática do crime de estupro exige, obrigatoriamente, contato físico entre o agente e a vítima
❌ Embora, via de regra, o contato físico caracterize a prática do ato libidinoso, o crime pode se configurar mesmo sem contato físico entre agente e vítima. O Superior Tribunal de Justiça entende que a contemplação lasciva é suficiente para a configuração do delito.
63
A natureza hedionda do crime de estupro depende da ocorrência de resultado qualificador, como lesão corporal grave ou morte da vítima
❌ A natureza hedionda do crime de estupro é reconhecida independentemente da modalidade ou da ocorrência de qualquer resultado qualificador, como lesão corporal grave ou morte. O crime é considerado hediondo pela gravidade da violação à liberdade sexual, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1110520/SP, Relator Ministro Maria Thereza de Assis Moura, julgado pela Terceira Seção, DJe 26/09/2012.
64
O crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente configura-se mesmo sem a finalidade do agente de satisfazer a própria lascívia ou a de outrem.
❌ O crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente somente se configura se houver a finalidade específica do agente de satisfazer a própria lascívia ou a lascívia alheia. Ademais, como o crime não prevê forma culposa, a ausência dessa finalidade torna o fato penalmente irrelevante.
65
No crime de estupro de vulnerável, se o agente pratica conjunção carnal e outro ato libidinoso com a mesma vítima e no mesmo contexto, configura-se concurso material de crimes
❌ No crime de estupro de vulnerável, o tipo penal é misto alternativo, de modo que basta a prática de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso para a configuração do delito. Se o agente praticar ambas as condutas em relação à mesma vítima e no mesmo contexto, haverá crime único, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1761248/MG, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 03/05/2019).
66
No crime de importunação sexual, a anuência da vítima é irrelevante para a caracterização do delito
❌ No crime de importunação sexual, a ausência de consentimento da vítima é elementar do tipo penal. A anuência da vítima, se existente, exclui a tipicidade da conduta, pois a falta de consentimento é expressamente exigida para a configuração do crime.
67
No crime de estupro de vulnerável, o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente afastam a configuração do delito
❌ No crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente não afastam a configuração do delito, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito do recurso especial repetitivo (STJ, REsp 1480881/PI, Relator Ministro Rogério Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 10/09/2015).
68
O crime de rufianismo será qualificado, com pena de reclusão de 3 a 6 anos, se a vítima for maior de 14 e menor de 18 anos, ou se o agente for seu ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor, empregador ou quem tenha assumido obrigação de cuidado, proteção ou vigilância?
✅ Correto. De acordo com o artigo 230, parágrafo primeiro, do Código Penal, o crime de rufianismo é qualificado nas hipóteses mencionadas, passando a pena a ser de reclusão de 3 a 6 anos.
69
O crime de estupro é formal, transeunte e permanente, não exigindo alteração no mundo naturalístico para sua configuração
❌ O crime de estupro é material, exigindo alteração no mundo naturalístico para sua ocorrência. Trata-se de delito não transeunte, pois deixa vestígios, conforme aponta Cezar Bitencourt. Ademais, é classificado como crime instantâneo, consumando-se em um dado instante no tempo, e plurissubsistente, admitindo a tentativa (conatus).
70
Se um indivíduo se masturba perante a vítima e ejacula em seu corpo contra a vontade dela, sem o emprego de violência ou grave ameaça, configura-se o crime de estupro
❌ Se um indivíduo se masturba perante a vítima e ejacula em seu corpo contra a vontade dela, sem emprego de violência ou grave ameaça, configura-se o crime de importunação sexual, e não o crime de estupro. O tipo penal de importunação sexual não exige violência nem grave ameaça como meio de execução.
71
O crime de violação sexual mediante fraude exige qualidade especial do sujeito ativo e não admite a tentativa
❌ O crime de violação sexual mediante fraude é comum, pois não exige qualidade especial do sujeito ativo para sua prática. É doloso e, segundo Cezar Bitencourt, exige elemento subjetivo especial consistente no fim de possuir a vítima sexualmente, ludibriando-a. Trata-se de crime plurissubsistente, admitindo a punição da forma tentada.
72
No crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, exige-se dolo e admite-se a tentativa?
✅ O crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual é doloso, com divergência doutrinária sobre a exigência de elemento subjetivo especial do tipo consistente na vontade específica de satisfazer a lascívia de outrem. Por ser plurissubsistente, admite a tentativa. Trata-se de crime material e de forma livre.
73
O crime de importunação sexual admite a modalidade culposa e não exige qualquer finalidade específica do agente
❌ O crime de importunação sexual é doloso, não admitindo a modalidade culposa. Exige-se o elemento subjetivo especial do injusto, consistente no objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
74
Se a vítima do crime de estupro for menor de 14 anos, o crime será de estupro qualificado, e se tiver entre 14 e 18 anos, será estupro de vulnerável
❌ Se a vítima do crime de estupro for menor de 14 anos, o crime será de estupro de vulnerável. Se a vítima for maior de 14 anos e menor de 18 anos, o crime será de estupro qualificado. Caso a vítima tenha idade igual ou superior a 18 anos, o crime será o estupro simples.
75
A prática de ato obsceno na garagem da própria residência, ainda que visível por cercas baixas a vizinhos e transeuntes, configura o crime previsto no artigo 233 do Código Penal?
✅ Correto. O crime de ato obsceno exige que o ato seja praticado em local público, aberto ou exposto ao público, o que se configura mesmo se realizado na garagem da própria residência, desde que a visualização por terceiros seja possível, como no caso de cercas baixas.
76
Para a configuração do crime de estupro de vulnerável é imprescindível o contato físico entre o agente e a vítima
❌ Para a configuração do crime de estupro de vulnerável não é imprescindível o contato físico entre o agente e a vítima. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.957.217/SP, Relator Desembargador Convocado Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe 16/8/2022), é possível a configuração do delito por meio de contemplação lasciva, como no caso de o agente induzir criança a se despir e se masturbar enquanto é observado, desde que o ato tenha finalidade libidinosa e se aproveite da vulnerabilidade da vítima.
77
Se a criança ou adolescente menor de 14 anos apenas presenciar o ato libidinoso, configura-se o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
já se houver participação do menor, configura-se o crime de estupro de vulnerável
78
No crime de assédio sexual, o objetivo do agente deve ser exclusivamente obter vantagem ou favorecimento sexual para si próprio
❌ No crime de assédio sexual, o propósito do agente pode ser o de obter vantagem ou favorecimento sexual tanto para si quanto para outrem, uma vez que o tipo penal não restringe que o benefício se volte apenas para o próprio agente, conforme entendimento de Fernando Capez e outros doutrinadores.
79
Quando do crime de estupro resulta a morte da vítima, a pena prevista é de reclusão de 8 a 12 anos
❌ Quando do crime de estupro resulta a morte da vítima, aplica-se a forma qualificada prevista no parágrafo segundo do artigo 213 do Código Penal, cuja pena é de reclusão de 12 a 30 anos.
80
Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual configura o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual previsto no artigo 228 do Código Penal?
✅ Induzir, atrair, facilitar, impedir ou dificultar que a vítima abandone a prostituição ou outra forma de exploração sexual, como a produção de vídeos pornográficos ou o turismo sexual, configura o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, nos termos do artigo 228 do Código Penal.
81
No estupro qualificado pela idade da vítima, é desnecessário que o agente tenha ciência de que ela é menor de 18 anos e maior de 14 anos para a incidência da forma qualificada
❌ No estupro qualificado pela idade da vítima, é necessário que o agente tenha ciência de que a vítima é menor de 18 anos e maior de 14 anos, sob pena de não incidência da forma qualificada. Trata-se de aplicação do princípio da culpabilidade, que veda a responsabilidade penal objetiva.
82
Para a configuração do crime de casa de prostituição, exige-se a reiteração de atos, classificando-o como crime habitual, sendo que, para a maioria da doutrina, não se admite a tentativa?
✅ Certo. Exige-se uma reiteração de atos para a configuração do crime de casa de prostituição, sendo, portanto, classificado como crime habitual. Além disso, para a maioria da doutrina, referida infração penal não admite a tentativa.
83
No crime de corrupção de menores, previsto no artigo 218 do Código Penal, o núcleo do tipo é induzir, dirigido a pessoa com menos de quatorze anos de idade
✅ No crime de corrupção de menores, previsto no artigo 218 do Código Penal, o núcleo do tipo é induzir, compreendido como inspirar, provocar, incitar ou encorajar, sendo o sujeito passivo a pessoa com menos de quatorze anos de idade.
84
Após a reforma da Lei nº 12.015/2009, o crime de estupro passou a ser considerado crime bicomum, podendo ter como sujeito ativo apenas o homem e como sujeito passivo apenas a mulher
❌ Após a reforma da Lei nº 12.015/2009, o crime de estupro passou a ser considerado crime bicomum, podendo ser praticado por homem ou mulher e tendo como vítima pessoa de ambos os sexos. Caso a vítima seja menor de 14 anos ou pessoa que não tenha discernimento para a prática do ato, o crime configurado será o de estupro de vulnerável.
85
Configura causa de aumento de pena nos crimes contra a dignidade sexual a transmissão de doença sexualmente transmissível, a vitimização de pessoa idosa ou de pessoa com deficiência?
✅ Certo. O artigo 234-A, inciso IV, do Código Penal, com redação dada pela Lei 13.718/2018, prevê a causa de aumento de pena de um terço a dois terços nos casos em que o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, bem como se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência.
86
O crime de mediação para servir à lascívia de outrem é classificado como crime comum e doloso, exigindo o elemento subjetivo especial de incitar a vítima a satisfazer a lascívia de outrem?
✅ O crime de mediação para servir à lascívia de outrem é comum, pois não exige qualidade específica do sujeito ativo, e é doloso, sendo necessário o elemento subjetivo especial consistente em incitar a vítima a satisfazer a lascívia de outrem.
87
O crime de violação sexual mediante fraude, previsto no artigo 215 do Código Penal, configura-se pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com emprego de violência física
❌ O crime de violação sexual mediante fraude, previsto no artigo 215 do Código Penal, configura-se pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém, por meio de fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, sendo apontado na doutrina como uma forma de estelionato sexual.
88
O crime de registro não autorizado da intimidade sexual consuma-se de forma permanente e não admite tentativa
❌ O crime de registro não autorizado da intimidade sexual é plurissubsistente, admitindo a punição da tentativa, e consuma-se de forma instantânea, no momento em que o agente produz, fotografa, filma ou registra o conteúdo.
89
Segundo a maioria da doutrina, o crime de assédio sexual é formal e admite a tentativa, consumando-se com o mero constrangimento da vítima
✅ A maioria da doutrina entende que o crime de assédio sexual é formal e plurissubsistente, consumando-se com o mero constrangimento da vítima, sem necessidade da obtenção da finalidade específica desejada pelo agente, o que torna perfeitamente cabível a tentativa. Existe, contudo, posição minoritária, como a de Rodolfo Pamplona Filho, que o classifica como crime habitual.
90
O crime de estupro, atualmente, consiste apenas em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, à prática da conjunção carnal, sem abranger outros atos libidinosos
❌ O crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal, após a alteração promovida pela Lei nº 12.015/2009, abrange tanto o constrangimento à conjunção carnal quanto a prática ou permissão de outro ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça.
91
Após a Lei nº 13.718/2018, os crimes contra a liberdade sexual e os delitos sexuais contra vulnerável passaram a ser de ação penal pública condicionada à representação da vítima?
❌ Após a Lei nº 13.718/2018, todos os crimes contra a liberdade sexual e os delitos sexuais contra vulnerável passaram a ser de ação penal pública incondicionada, abrangendo crimes como estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável e divulgação de cena de estupro, de estupro de vulnerável, de sexo ou de pornografia.
92
O cliente que pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 18 e maior de 14 anos, envolvido em prostituição ou exploração sexual na forma de favorecimento prevista no caput do artigo 218-B do Código Penal, comete crime de favorecimento?
✅ O cliente que pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 18 e maior de 14 anos, que tenha sido submetido, induzido, atraído, tenha tido facilitada sua prostituição ou tenha sido impedido ou dificultado de abandoná-la, comete crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual, nos termos do artigo 218-B, §2º, inciso I, do Código Penal. Caso haja violência, grave ameaça ou ausência de anuência, incidirá outro tipo penal mais grave.
93
No crime de rufianismo, se houver emprego de violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vítima, a pena será de dois a oito anos, além da pena correspondente à violência?
✅ Correto. O parágrafo segundo do artigo 230 do Código Penal prevê que, na presença de tais circunstâncias, a pena será de reclusão de dois a oito anos, aplicando-se ainda a pena relativa à violência praticada, incidindo o concurso de infrações penais.
94
No crime de assédio sexual, o agente não precisa se prevalecer da superioridade hierárquica ou ascendência decorrente do exercício de emprego, cargo ou função
❌ No crime de assédio sexual, embora o tipo penal não fixe formas específicas de constrangimento, o agente deve se prevalecer da superioridade hierárquica ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.
95
A importunação sexual, prevista no artigo 215-A do Código Penal, exige a prática de ato libidinoso contra alguém com a anuência da vítima
❌ A importunação sexual, prevista no artigo 215-A do Código Penal, consiste em praticar, contra alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave.
96
No crime de estupro de vulnerável, o consentimento da vítima ou a sua experiência anterior em relações sexuais afastam a aplicação das penas previstas no artigo 217-A do Código Penal
❌ No crime de estupro de vulnerável, as penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º do artigo 217-A do Código Penal aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime, conforme o disposto no §5º, inserido pela Lei 13.718/2018, e entendimento consolidado na jurisprudência, como se observa no STJ, AgRg no REsp 1.934.812/TO, Relator Ministro Ribeiro Dantas, DJe 20/09/2021.
97
O crime de mediação para servir à lascívia de outrem será qualificado se houver emprego de violência, grave ameaça ou fraude?
✅ O crime será qualificado, conforme previsto no artigo 227, parágrafo segundo, do Código Penal, se houver emprego de violência, grave ameaça ou fraude, aumentando a pena para reclusão de dois a oito anos, além da aplicação da pena correspondente à violência.
98
O crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual será qualificado se o agente for ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou tiver obrigação de cuidado, proteção ou vigilância?
✅ Sim. O crime previsto no artigo 228 do Código Penal será qualificado, com pena de reclusão de 3 a 8 anos, se o agente for ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou tiver assumido, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.
99
Configura-se a modalidade mercenária do crime de mediação para servir à lascívia de outrem quando o agente possuir a finalidade especial de lucro?
✅ Configura-se a modalidade mercenária prevista no parágrafo terceiro do artigo 227 do Código Penal quando o agente atua com a finalidade especial de lucro, havendo previsão de aplicação cumulativa de multa.
100
No crime de estupro de vulnerável, o resultado de lesão corporal de natureza grave configura forma qualificada, com pena prevista de reclusão de 10 a 20 anos
✅ No crime de estupro de vulnerável, a ocorrência de lesão corporal de natureza grave configura forma qualificada, prevista no parágrafo terceiro do artigo 217-A do Código Penal, com pena de reclusão de 10 a 20 anos.
101
O crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável exige a prática de submeter, induzir, atrair, facilitar, impedir ou dificultar o abandono da prostituição ou exploração sexual por pessoa menor de 18 anos ou sem discernimento.
✅ O crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável, previsto no artigo 218-B do Código Penal, exige a prática de submeter, induzir, atrair, facilitar, impedir ou dificultar que a vítima menor de 18 anos ou sem o necessário discernimento, em razão de enfermidade ou deficiência mental, permaneça na prostituição ou em outra forma de exploração sexual.
102
O crime de divulgação de cena de estupro, estupro de vulnerável, sexo ou pornografia admite apenas a prática por meio físico, não sendo possível sua execução por aplicativos de comunicação ou redes sociais?
❌ O crime de divulgação de cena de estupro, estupro de vulnerável, sexo ou pornografia é de forma livre, podendo ser praticado por qualquer meio, inclusive por meio de comunicação de massa, como televisão, ou por sistemas de informática ou telemática, como Whatsapp, aplicativos de comunicação ou redes sociais.
103
O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, limita-se à divulgação dos dados de condenados por estupro simples, não abrangendo o estupro de vulnerável
❌ A Lei nº 14.069/2020 instituiu o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, com divulgação de dados dos condenados, inclusive com fotos, abrangendo, por decorrência lógica, tanto o estupro quanto o estupro de vulnerável, uma vez que compartilham a mesma nomenclatura básica. Em caso de livramento condicional, também haverá divulgação do local de moradia e da atividade laboral desenvolvida nos últimos três anos.
104
No crime de estupro de vulnerável é necessário o emprego de violência ou grave ameaça para a configuração do delito
❌ No crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, não se exige o emprego de violência ou grave ameaça, nem a conduta de constranger. A prática punida é a conjunção carnal ou outro ato libidinoso com vítima menor de 14 anos, considerando que, em razão da idade, não possui discernimento suficiente para consentir com a prática sexual.
105
Nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, o prazo prescricional sempre começa a correr da data do fato, independentemente da idade da vítima
❌ Nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, o prazo prescricional, conforme o artigo 111, inciso V, do Código Penal, correrá da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a ação penal já tiver sido proposta antes disso. A regra se refere apenas à prescrição da pretensão punitiva, e não da executória.
106
O crime de casa de prostituição é classificado como comum, doloso e comissivo, sendo pacífico o entendimento doutrinário de que é um crime formal?
❌ Errado. Embora o crime de casa de prostituição seja comum, doloso e comissivo, há divergência doutrinária sobre sua classificação quanto à necessidade de resultado naturalístico. Cezar Bitencourt entende que se trata de crime formal.