Crimes Contra A Dignidade Sexual Flashcards
(106 cards)
Pergunta
Resposta
É possível a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o crime de importunação sexual, ainda que a vítima seja menor de 14 anos
❌ O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não é possível a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o crime de importunação sexual, pois o tipo penal do artigo 217-A do Código Penal presume, de forma absoluta, a existência de violência ou grave ameaça quando a vítima é menor de 14 anos, enquanto o crime de importunação sexual é praticado sem violência ou grave ameaça (STJ, AgRg no REsp 1860091/SC, Relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02/02/2021, DJe 08/02/2021).
Para a configuração do crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de pessoa menor de 18 e maior de 14 anos, é imprescindível a presença de intermediador?
❌ Para a configuração do crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de pessoa menor de 18 e maior de 14 anos, não é necessária a presença de intermediador. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o legislador estabeleceu uma presunção relativa de vulnerabilidade para essa faixa etária, e que a exploração sexual se caracteriza sempre que a sexualidade é tratada como mercancia, bastando o aproveitamento da condição de desenvolvimento da vítima para configurar o delito (STJ, EREsp 1.530.637/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 24/03/2021).
O crime de corrupção de menores configura-se quando o induzimento é dirigido a pessoa menor de 14 anos de idade para que esta satisfaça a lascívia alheia
✅ O crime de corrupção de menores configura-se quando o induzimento é voltado a pessoa menor de 14 anos de idade para que satisfaça a lascívia de outrem, compreendida como o desejo erótico, a sensualidade ou a luxúria.
No crime de registro não autorizado da intimidade sexual, a existência de consentimento dos participantes não afasta a tipicidade da conduta
❌ No crime de registro não autorizado da intimidade sexual, o objeto material é o conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado. A expressão “sem autorização dos participantes” é elemento normativo do tipo penal, de modo que o consentimento do ofendido afasta a tipicidade da conduta.
A micção em público sempre configura o crime de ato obsceno, independentemente das circunstâncias?
❌ Errado. A micção em público, para parte da doutrina, não configura o delito a depender das circunstâncias. Urinar em uma praça pública, durante um evento infantil, expõe-se desnecessariamente, podendo configurar o crime. Contudo, urinar, por necessidade fisiológica, de costas para a via pública, pode não configurar o delito e até ensejar o reconhecimento do estado de necessidade.
O crime de assédio sexual é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, independentemente de relação de superioridade hierárquica ou ascendência
❌ O crime de assédio sexual é classificado como crime próprio, pois somente pode ser praticado por quem possua superioridade hierárquica ou ascendência sobre a vítima em relação funcional ou de emprego. Podem praticá-lo tanto homens quanto mulheres, abrangendo agentes de qualquer orientação sexual, e qualquer pessoa pode ser vítima.
O artigo 234-A do Código Penal prevê aumento de metade a dois terços da pena nos crimes contra a dignidade sexual se da conduta do agente resultar gravidez?
✅ Certo. O artigo 234-A do Código Penal estabelece que haverá aumento de metade a dois terços da pena se da conduta do agente resulta gravidez, conforme alteração promovida pela Lei 13.718/2018.
O consentimento da vítima impede a configuração do crime de rufianismo?
❌ Errado. A maior parte da doutrina entende que o consentimento da vítima é indiferente para a configuração do crime de rufianismo, pois a norma visa coibir a conduta de se aproveitar da prostituição alheia, sendo irrelevante a anuência da pessoa prostituída.
No crime de violação sexual mediante fraude, se houver especial fim de obtenção de vantagem econômica, a pena será apenas de reclusão, sem previsão de multa
❌ No crime de violação sexual mediante fraude, se houver especial fim de agir consistente na obtenção de vantagem econômica, a pena será cumulada com multa, conforme previsão do parágrafo único.
A pena do crime de estupro é aumentada para reclusão de 8 a 12 anos se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima for menor de 18 anos ou maior de 14 anos
✅ A primeira forma qualificada do crime de estupro está prevista no parágrafo primeiro do artigo 213 do Código Penal, aumentando a pena para reclusão de 8 a 12 anos quando da conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima for menor de 18 anos e maior de 14 anos.
No crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, exige-se qualidade especial do sujeito ativo ou do sujeito passivo?
❌ No crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, previsto no artigo 228 do Código Penal, não há exigência de condição ou qualidade especial nem para o sujeito ativo nem para o sujeito passivo, configurando-se um crime bicomum.
O crime de assédio sexual admite a modalidade culposa e é classificado como crime permanente
❌ O crime de assédio sexual é doloso, exigindo o elemento subjetivo especial consistente no intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. Trata-se de crime comissivo e instantâneo, não admitindo a modalidade culposa nem se caracterizando como crime permanente.
Atualmente, o crime de estupro exige a prática de conjunção carnal vaginal, não abrangendo atos libidinosos diversos ou a prática de ato libidinoso pela própria vítima sob coação
❌ Atualmente, a conjunção carnal é apenas uma das formas de prática do crime de estupro, que pode envolver sexo vaginal, anal ou oral. O delito também se configura com qualquer ato libidinoso, como a masturbação, inclusive quando a vítima é constrangida a praticá-lo sozinha, como se masturbar sob a ameaça de uma arma de fogo. A prática do estupro exige a presença de violência ou grave ameaça, enquanto o crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, envolve ato libidinoso contra a vítima sem sua anuência e sem necessidade de violência ou grave ameaça, nos termos delimitados pela Lei nº 13.718/2018.
A vítima do crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual é a pessoa menor de 18 anos ou aquela que, por enfermidade ou deficiência mental, não possua discernimento para a prática do ato.
✅ A vítima do crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual, previsto no artigo 218-B do Código Penal, é o menor de 18 anos ou a pessoa que, em razão de enfermidade ou deficiência mental, não tenha o necessário discernimento para decidir submeter-se à prostituição ou a outra forma de exploração sexual.
Na forma equiparada do crime de registro não autorizado da intimidade sexual, é necessário que a vítima participe do ato sexual para a configuração do crime
❌ Na forma equiparada do crime de registro não autorizado da intimidade sexual, prevista no parágrafo único do artigo 216-B do Código Penal, não é necessário que a vítima participe do ato sexual, pois o agente realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou outro registro para incluir a pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo. O núcleo do tipo é “realizar”, indicando comportamento comissivo.
O crime de registro não autorizado da intimidade sexual é próprio, exigindo qualidade especial do sujeito ativo, e é formal, não dependendo de resultado naturalístico
❌ O crime de registro não autorizado da intimidade sexual é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, e é considerado material, pois implica em um resultado naturalístico, consistente na produção, fotografia, filmagem ou registro do conteúdo.
As modalidades qualificadas do crime de estupro pelo resultado de lesão corporal grave ou morte são classificadas como dolosas, ainda que o agente não tenha querido o resultado agravador
❌ Ambas as modalidades qualificadas do crime de estupro, quando resultam em lesão corporal de natureza grave ou morte, constituem figuras preterdolosas, pois há dolo na conduta antecedente (estupro) e culpa em relação ao resultado agravador. Caso haja dolo também em relação ao resultado, configura-se concurso de crimes.
Com a unificação dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, a Lei dos Crimes Hediondos ainda passou a prever expressamente os dois crimes no rol de delitos hediondos
❌ A Lei nº 8.072/1990, chamada de Lei dos Crimes Hediondos, originalmente previa os crimes de atentado violento ao pudor e estupro em seu rol. Com a absorção do atentado violento ao pudor pelo estupro, a lei passou a prever apenas o crime de estupro no inciso V do parágrafo primeiro do artigo 1º, abrangendo o caput e os §§ 1º e 2º do artigo 213 do Código Penal.
O crime de corrupção de menores exige qualidade especial do sujeito ativo para sua configuração
❌ O crime de corrupção de menores é comum, não exigindo qualidade específica do sujeito ativo para a sua configuração, além de ser doloso, sem previsão de modalidade culposa.
No crime de estupro, o constrangimento da vítima somente se configura mediante emprego de força física, não sendo admitida a coação por grave ameaça
❌ O constrangimento da vítima no crime de estupro pode ocorrer tanto por meio de violência (vis absoluta), caracterizada pelo emprego de força física apta a constranger a vítima, quanto por grave ameaça (vis relativa), que consiste em violência moral, mediante promessa de mal injusto e grave, capaz de tolher a liberdade sexual da vítima.
A relação entre adolescente maior de 14 e menor de 18 anos com adulto, na qual há troca de favores sexuais por vantagens econômicas, configura o crime previsto no artigo 218-B, § 2º, inciso I, do Código Penal?
✅ A relação entre adolescente maior de 14 e menor de 18 anos com adulto, na qual há troca de favores sexuais por vantagens econômicas, configura o crime previsto no artigo 218-B, § 2º, inciso I, do Código Penal, pois essa relação se constrói a partir de promessas de benefícios econômicos diretos e indiretos, induzindo o menor à prática de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso (STJ, AREsp 2.529.631/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/9/2024, DJe de 17/9/2024).
No crime de assédio sexual, o constrangimento significa apenas obrigar alguém mediante violência ou grave ameaça, tal como no crime de estupro
❌ No crime de assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal, o constrangimento não possui o mesmo significado do crime de estupro. Segundo Cezar Bitencourt, significa embaraçar, acanhar ou criar situação constrangedora para a vítima, enquanto Rogério Sanches Cunha entende como insistência inoportuna. Exige-se ainda o fim especial de agir, consistente na obtenção de vantagem ou favorecimento sexual.
A relação entre professor e aluno não configura relação de ascendência para fins de caracterização do crime de assédio sexual
❌ A relação entre professor e aluno configura relação de ascendência para fins de caracterização do crime de assédio sexual, considerando a função desempenhada pelo professor e a influência que exerce sobre a avaliação e desempenho acadêmico do aluno, conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça no REsp 1730287/SC, Relator Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 19/12/2019.