Prescricao Flashcards
(79 cards)
Pergunta
Resposta
Nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, a prescrição permanece suspensa indefinidamente enquanto o processo estiver paralisado em razão da citação por edital, mesmo que ultrapassado o prazo correspondente à pena máxima cominada ao delito.
❌ A afirmação está errada. Embora o artigo 366 do Código de Processo Penal determine a suspensão da prescrição quando o réu, citado por edital, não comparece nem constitui advogado, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no Recurso Extraordinário nº 600.851/DF (Tema 438) de que é constitucional limitar o período de suspensão ao tempo correspondente à prescrição da pena máxima cominada ao crime. Assim, a prescrição não pode ficar suspensa indefinidamente e deve voltar a correr após esse prazo, ainda que o processo continue suspenso.
A prescrição da pretensão punitiva propriamente dita é regulada pelo artigo 109 do Código Penal e considera a pena aplicada na sentença condenatória recorrível como parâmetro para definição do prazo prescricional.
❌ A afirmação está errada. A prescrição da pretensão punitiva propriamente dita, prevista no artigo 109 do Código Penal, é calculada com base no limite máximo da pena privativa de liberdade cominada em abstrato ao crime, ou seja, na pena prevista no preceito secundário do tipo penal, e não na pena aplicada na sentença. Essa modalidade de prescrição se aplica aos casos em que ainda não houve o trânsito em julgado, conforme ressalvado no artigo 110, § 1º, do mesmo diploma legal.
Na prescrição da pretensão punitiva superveniente, o prazo prescricional deve ser definido com base no limite máximo da pena prevista abstratamente para o delito.
❌ A afirmação está errada. Para a prescrição da pretensão punitiva superveniente, o prazo prescricional deve ser calculado com base na pena já aplicada ao acusado, e não no limite máximo da pena em abstrato, conforme estabelece o artigo 109 do Código Penal aplicado a essa modalidade.
A decisão de pronúncia interrompe validamente o curso da prescrição da pretensão punitiva, mesmo que o Tribunal do Júri venha, ao final, a desclassificar o crime inicialmente imputado ao acusado.
✅ A afirmação está correta. De acordo com a Súmula 191 do Superior Tribunal de Justiça, a pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime. Isso significa que a interrupção do prazo prescricional operada pela decisão de pronúncia permanece válida, independentemente do desfecho posterior do julgamento quanto à tipificação penal.
A suspensão do prazo prescricional pode perdurar indefinidamente, mesmo além do limite máximo da pena cominada ao delito, desde que persista a causa suspensiva.
❌ A afirmação está errada. Embora a legislação não estabeleça limite expresso para a duração da suspensão da prescrição, o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento, por meio da Súmula 415, de que o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada em abstrato ao delito. Assim, superado esse prazo, o prazo prescricional deve voltar a fluir, ainda que não tenha cessado a causa suspensiva.
A prescrição da pretensão punitiva intercorrente deve ter seu prazo aumentado em um terço quando o agente for reincidente.
❌ A afirmação está errada. A reincidência não influencia no prazo da prescrição da pretensão punitiva intercorrente, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 220, segundo a qual “a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva”.
O prazo mínimo de prescrição, para os crimes cuja pena máxima em abstrato é inferior a um ano, sempre foi de 3 anos, independentemente da data do fato delituoso.
❌ A afirmação está errada. O prazo mínimo de prescrição para os crimes cuja pena máxima em abstrato é inferior a um ano era, originalmente, de 2 anos. Esse prazo foi alterado para 3 anos pela Lei nº 12.234, de 5 de maio de 2010. No entanto, por força do princípio da legalidade e do seu corolário da anterioridade, o novo prazo de 3 anos somente pode ser aplicado aos delitos cometidos após a entrada em vigor da referida lei.
O acórdão que confirma a sentença condenatória de primeiro grau interrompe a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
✅ A afirmação está correta. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 176.473, fixou a tese de que o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta. Esse entendimento está alinhado com o artigo 117, inciso IV, do Código Penal.
A prescrição penal envolve a perda do direito de punir do Estado ou de executar uma punição imposta, configurando-se como causa extintiva da punibilidade em razão da inércia estatal por determinado período de tempo.
✅ A afirmação está correta. A prescrição é efetivamente uma causa extintiva da punibilidade, caracterizando-se pela perda, pelo Estado, do direito de punir (pretensão punitiva) ou de executar a sanção imposta (pretensão executória), em virtude da inércia estatal durante determinado lapso temporal. Trata-se de um instituto que limita o jus puniendi estatal, fundado no decurso do tempo aliado à inação estatal.
A prescrição da pretensão punitiva retroativa é calculada com base na pena abstratamente cominada ao crime, tomando como referência o momento posterior à sentença condenatória.
❌ A afirmação está errada. A prescrição da pretensão punitiva retroativa se regula pela pena aplicada em concreto e refere-se a período anterior à sentença condenatória. O cálculo segue as faixas do artigo 109 do Código Penal, assim como a prescrição intercorrente, mas é feito de trás para frente.
A prescrição da pretensão punitiva virtual é aquela reconhecida antes da existência de sentença condenatória, com base na pena que provavelmente será aplicada.
✅ A afirmação está correta. A prescrição da pretensão punitiva antecipada, também chamada de virtual, em perspectiva ou por prognose, consiste no reconhecimento da extinção da punibilidade com base em um juízo hipotético sobre a pena que provavelmente será fixada futuramente pelo juiz, antes mesmo da existência de sentença ou acórdão condenatório.
A interrupção da prescrição pela sentença condenatória somente ocorre após a publicação da decisão na imprensa oficial e a intimação das partes.
❌ A afirmação está errada. De acordo com o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a prescrição se interrompe na data da publicação da sentença em cartório, isto é, quando ocorre a entrega ao escrivão ou à secretaria, nos termos do artigo 117, inciso IV, do Código Penal. Não se exige a publicação no órgão oficial nem a intimação das partes para que ocorra a interrupção. (STJ, RHC 59830/MA, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 22/10/2015).
A principal diferença entre a prescrição da pretensão punitiva e a prescrição da pretensão executória reside no fato de que esta última só pode ocorrer após o trânsito em julgado para ambas as partes.
✅ Certo. A prescrição da pretensão executória exige pena definitiva e só tem início após o trânsito em julgado da condenação para ambas as partes, conforme entendimento consolidado. Diferentemente, a prescrição da pretensão punitiva pode incidir desde a prática do delito e ao longo do processo penal, antes do trânsito em julgado da condenação.
É viável o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva virtual, desde que o processo penal ainda não tenha sido iniciado.
❌ A afirmação está errada. O Supremo Tribunal Federal não admite a prescrição da pretensão punitiva virtual, também chamada de prescrição em perspectiva ou antecipada, conforme decidido no julgamento do Recurso Extraordinário 602.527 QO-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 18.12.2009, reiterado no Habeas Corpus 125.777/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 21/06/2016.
As penas restritivas de direito possuem prazos prescricionais distintos das penas privativas de liberdade, uma vez que têm natureza jurídica diversa.
❌ A afirmação está errada. Nos termos do parágrafo único do artigo 109 do Código Penal, aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos prescricionais previstos para as penas privativas de liberdade, não havendo distinção quanto à contagem do prazo prescricional em razão da natureza da sanção.
O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva não impede a imposição de sanção penal nem afasta os efeitos secundários da condenação, como a reincidência do agente.
❌ A afirmação está errada. A prescrição da pretensão punitiva impede a formação do título executivo definitivo do Estado, ou seja, não há sentença penal transitada em julgado. Assim, o indivíduo não será julgado inocente ou culpado, e será declarada a extinção da punibilidade. Com isso, ficam afastados tanto os efeitos principais quanto os efeitos secundários da condenação: não haverá aplicação de pena ou medida de segurança, nem o reconhecimento de reincidência, já que esta pressupõe condenação definitiva anterior.
Em caso de inexistência de recurso da acusação, o prazo prescricional da ação penal deve ser calculado com base na pena concretamente aplicada na sentença condenatória.
✅ A afirmação está correta. A jurisprudência consolidada, conforme a Súmula 146 do Supremo Tribunal Federal, estabelece que, quando não há recurso da acusação, a prescrição da ação penal se regula pela pena fixada na sentença.
A redução dos prazos prescricionais prevista no artigo 115 do Código Penal aplica-se mesmo que o réu complete 70 anos apenas após a sentença condenatória de primeiro grau, durante o julgamento do recurso.
❌ A afirmação está errada. Para a aplicação da redução dos prazos prescricionais prevista no artigo 115 do Código Penal, o réu deve ter completado 70 anos até a data da primeira condenação, que pode ocorrer por sentença de primeiro grau ou acórdão proferido em sede de apelação. Caso a idade seja alcançada apenas após a sentença, durante o julgamento do recurso, não há incidência do redutor. Esse entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus nº 316.110.
As circunstâncias judiciais, as agravantes e as atenuantes devem ser consideradas para o cálculo do prazo prescricional, pois influenciam na fixação da pena aplicável ao caso.
❌ A afirmação está errada. As circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, bem como as agravantes e as atenuantes, não são consideradas no cálculo do prazo da prescrição. Isso porque essas variáveis influenciam apenas na dosimetria da pena em concreto, mas não afetam a definição do limite máximo da pena abstratamente cominada, que é o parâmetro utilizado para o cálculo da prescrição da pretensão punitiva.
No processo penal, o juiz deve reconhecer a prescrição de ofício, sendo vedado ao acusado renunciar a esse direito ou pleitear o prosseguimento do processo com o intuito de obter absolvição.
✅ A afirmação está correta. A prescrição, por extinguir a punibilidade, deve ser reconhecida de ofício pelo juiz, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal, em qualquer fase do processo. Diferentemente do que ocorre no Direito Privado, no qual a prescrição pode ser renunciada, no Direito Penal tal renúncia é inadmissível, sendo irrelevante a eventual manifestação de vontade do réu em ver o processo prosseguir para fins de absolvição.
O crime de posse de droga para consumo pessoal, embora previsto em legislação penal extravagante, segue os mesmos prazos prescricionais gerais do Código Penal, inclusive quanto à imposição e à execução da pena.
❌ A afirmação está errada. O crime de posse de droga para consumo pessoal, previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, possui prazo prescricional próprio, fixado no artigo 30 do mesmo diploma legal. Esse dispositivo estabelece que tanto a imposição quanto a execução das penas prescrevem em 2 anos, tratando, portanto, da prescrição da pretensão punitiva e da prescrição da pretensão executória, com aplicação subsidiária das regras do Código Penal apenas quanto à interrupção dos prazos.
A decisão de recebimento da denúncia por juízo absolutamente incompetente é válida para fins de interrupção da prescrição da pretensão punitiva.
❌ A afirmação está errada. De acordo com o entendimento prevalente nos Tribunais Superiores, a decisão proferida por juízo absolutamente incompetente não tem o condão de interromper a prescrição. Somente nas hipóteses de incompetência relativa é que o recebimento da denúncia será válido para esse fim.
As causas de interrupção da prescrição da pretensão executória previstas nos incisos V e VI do artigo 117 do Código Penal (início ou continuação do cumprimento da pena e reincidência ) estendem seus efeitos a todos os envolvidos no crime, inclusive coautores e partícipes, independentemente de quem tenha dado causa ao fato interruptivo.
❌ A afirmação está errada. As causas de interrupção da prescrição da pretensão executória previstas nos incisos V e VI do artigo 117 do Código Penal — início ou continuação do cumprimento da pena e reincidência — são de natureza pessoal, ou seja, produzem efeitos apenas em relação ao condenado que deu causa ao fato interruptivo. Portanto, não se estendem a coautores e partícipes.