Prescricao Flashcards

(79 cards)

1
Q

Pergunta

A

Resposta

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Q

Nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, a prescrição permanece suspensa indefinidamente enquanto o processo estiver paralisado em razão da citação por edital, mesmo que ultrapassado o prazo correspondente à pena máxima cominada ao delito.

A

❌ A afirmação está errada. Embora o artigo 366 do Código de Processo Penal determine a suspensão da prescrição quando o réu, citado por edital, não comparece nem constitui advogado, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no Recurso Extraordinário nº 600.851/DF (Tema 438) de que é constitucional limitar o período de suspensão ao tempo correspondente à prescrição da pena máxima cominada ao crime. Assim, a prescrição não pode ficar suspensa indefinidamente e deve voltar a correr após esse prazo, ainda que o processo continue suspenso.

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3
Q

A prescrição da pretensão punitiva propriamente dita é regulada pelo artigo 109 do Código Penal e considera a pena aplicada na sentença condenatória recorrível como parâmetro para definição do prazo prescricional.

A

❌ A afirmação está errada. A prescrição da pretensão punitiva propriamente dita, prevista no artigo 109 do Código Penal, é calculada com base no limite máximo da pena privativa de liberdade cominada em abstrato ao crime, ou seja, na pena prevista no preceito secundário do tipo penal, e não na pena aplicada na sentença. Essa modalidade de prescrição se aplica aos casos em que ainda não houve o trânsito em julgado, conforme ressalvado no artigo 110, § 1º, do mesmo diploma legal.

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4
Q

Na prescrição da pretensão punitiva superveniente, o prazo prescricional deve ser definido com base no limite máximo da pena prevista abstratamente para o delito.

A

❌ A afirmação está errada. Para a prescrição da pretensão punitiva superveniente, o prazo prescricional deve ser calculado com base na pena já aplicada ao acusado, e não no limite máximo da pena em abstrato, conforme estabelece o artigo 109 do Código Penal aplicado a essa modalidade.

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5
Q

A decisão de pronúncia interrompe validamente o curso da prescrição da pretensão punitiva, mesmo que o Tribunal do Júri venha, ao final, a desclassificar o crime inicialmente imputado ao acusado.

A

✅ A afirmação está correta. De acordo com a Súmula 191 do Superior Tribunal de Justiça, a pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime. Isso significa que a interrupção do prazo prescricional operada pela decisão de pronúncia permanece válida, independentemente do desfecho posterior do julgamento quanto à tipificação penal.

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6
Q

A suspensão do prazo prescricional pode perdurar indefinidamente, mesmo além do limite máximo da pena cominada ao delito, desde que persista a causa suspensiva.

A

❌ A afirmação está errada. Embora a legislação não estabeleça limite expresso para a duração da suspensão da prescrição, o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento, por meio da Súmula 415, de que o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada em abstrato ao delito. Assim, superado esse prazo, o prazo prescricional deve voltar a fluir, ainda que não tenha cessado a causa suspensiva.

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7
Q

A prescrição da pretensão punitiva intercorrente deve ter seu prazo aumentado em um terço quando o agente for reincidente.

A

❌ A afirmação está errada. A reincidência não influencia no prazo da prescrição da pretensão punitiva intercorrente, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 220, segundo a qual “a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva”.

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8
Q

O prazo mínimo de prescrição, para os crimes cuja pena máxima em abstrato é inferior a um ano, sempre foi de 3 anos, independentemente da data do fato delituoso.

A

❌ A afirmação está errada. O prazo mínimo de prescrição para os crimes cuja pena máxima em abstrato é inferior a um ano era, originalmente, de 2 anos. Esse prazo foi alterado para 3 anos pela Lei nº 12.234, de 5 de maio de 2010. No entanto, por força do princípio da legalidade e do seu corolário da anterioridade, o novo prazo de 3 anos somente pode ser aplicado aos delitos cometidos após a entrada em vigor da referida lei.

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9
Q

O acórdão que confirma a sentença condenatória de primeiro grau interrompe a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

A

✅ A afirmação está correta. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 176.473, fixou a tese de que o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta. Esse entendimento está alinhado com o artigo 117, inciso IV, do Código Penal.

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10
Q

A prescrição penal envolve a perda do direito de punir do Estado ou de executar uma punição imposta, configurando-se como causa extintiva da punibilidade em razão da inércia estatal por determinado período de tempo.

A

✅ A afirmação está correta. A prescrição é efetivamente uma causa extintiva da punibilidade, caracterizando-se pela perda, pelo Estado, do direito de punir (pretensão punitiva) ou de executar a sanção imposta (pretensão executória), em virtude da inércia estatal durante determinado lapso temporal. Trata-se de um instituto que limita o jus puniendi estatal, fundado no decurso do tempo aliado à inação estatal.

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11
Q

A prescrição da pretensão punitiva retroativa é calculada com base na pena abstratamente cominada ao crime, tomando como referência o momento posterior à sentença condenatória.

A

❌ A afirmação está errada. A prescrição da pretensão punitiva retroativa se regula pela pena aplicada em concreto e refere-se a período anterior à sentença condenatória. O cálculo segue as faixas do artigo 109 do Código Penal, assim como a prescrição intercorrente, mas é feito de trás para frente.

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12
Q

A prescrição da pretensão punitiva virtual é aquela reconhecida antes da existência de sentença condenatória, com base na pena que provavelmente será aplicada.

A

✅ A afirmação está correta. A prescrição da pretensão punitiva antecipada, também chamada de virtual, em perspectiva ou por prognose, consiste no reconhecimento da extinção da punibilidade com base em um juízo hipotético sobre a pena que provavelmente será fixada futuramente pelo juiz, antes mesmo da existência de sentença ou acórdão condenatório.

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13
Q

A interrupção da prescrição pela sentença condenatória somente ocorre após a publicação da decisão na imprensa oficial e a intimação das partes.

A

❌ A afirmação está errada. De acordo com o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a prescrição se interrompe na data da publicação da sentença em cartório, isto é, quando ocorre a entrega ao escrivão ou à secretaria, nos termos do artigo 117, inciso IV, do Código Penal. Não se exige a publicação no órgão oficial nem a intimação das partes para que ocorra a interrupção. (STJ, RHC 59830/MA, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 22/10/2015).

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14
Q

A principal diferença entre a prescrição da pretensão punitiva e a prescrição da pretensão executória reside no fato de que esta última só pode ocorrer após o trânsito em julgado para ambas as partes.

A

✅ Certo. A prescrição da pretensão executória exige pena definitiva e só tem início após o trânsito em julgado da condenação para ambas as partes, conforme entendimento consolidado. Diferentemente, a prescrição da pretensão punitiva pode incidir desde a prática do delito e ao longo do processo penal, antes do trânsito em julgado da condenação.

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15
Q

É viável o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva virtual, desde que o processo penal ainda não tenha sido iniciado.

A

❌ A afirmação está errada. O Supremo Tribunal Federal não admite a prescrição da pretensão punitiva virtual, também chamada de prescrição em perspectiva ou antecipada, conforme decidido no julgamento do Recurso Extraordinário 602.527 QO-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 18.12.2009, reiterado no Habeas Corpus 125.777/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 21/06/2016.

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16
Q

As penas restritivas de direito possuem prazos prescricionais distintos das penas privativas de liberdade, uma vez que têm natureza jurídica diversa.

A

❌ A afirmação está errada. Nos termos do parágrafo único do artigo 109 do Código Penal, aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos prescricionais previstos para as penas privativas de liberdade, não havendo distinção quanto à contagem do prazo prescricional em razão da natureza da sanção.

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17
Q

O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva não impede a imposição de sanção penal nem afasta os efeitos secundários da condenação, como a reincidência do agente.

A

❌ A afirmação está errada. A prescrição da pretensão punitiva impede a formação do título executivo definitivo do Estado, ou seja, não há sentença penal transitada em julgado. Assim, o indivíduo não será julgado inocente ou culpado, e será declarada a extinção da punibilidade. Com isso, ficam afastados tanto os efeitos principais quanto os efeitos secundários da condenação: não haverá aplicação de pena ou medida de segurança, nem o reconhecimento de reincidência, já que esta pressupõe condenação definitiva anterior.

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18
Q

Em caso de inexistência de recurso da acusação, o prazo prescricional da ação penal deve ser calculado com base na pena concretamente aplicada na sentença condenatória.

A

✅ A afirmação está correta. A jurisprudência consolidada, conforme a Súmula 146 do Supremo Tribunal Federal, estabelece que, quando não há recurso da acusação, a prescrição da ação penal se regula pela pena fixada na sentença.

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19
Q

A redução dos prazos prescricionais prevista no artigo 115 do Código Penal aplica-se mesmo que o réu complete 70 anos apenas após a sentença condenatória de primeiro grau, durante o julgamento do recurso.

A

❌ A afirmação está errada. Para a aplicação da redução dos prazos prescricionais prevista no artigo 115 do Código Penal, o réu deve ter completado 70 anos até a data da primeira condenação, que pode ocorrer por sentença de primeiro grau ou acórdão proferido em sede de apelação. Caso a idade seja alcançada apenas após a sentença, durante o julgamento do recurso, não há incidência do redutor. Esse entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus nº 316.110.

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20
Q

As circunstâncias judiciais, as agravantes e as atenuantes devem ser consideradas para o cálculo do prazo prescricional, pois influenciam na fixação da pena aplicável ao caso.

A

❌ A afirmação está errada. As circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, bem como as agravantes e as atenuantes, não são consideradas no cálculo do prazo da prescrição. Isso porque essas variáveis influenciam apenas na dosimetria da pena em concreto, mas não afetam a definição do limite máximo da pena abstratamente cominada, que é o parâmetro utilizado para o cálculo da prescrição da pretensão punitiva.

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21
Q

No processo penal, o juiz deve reconhecer a prescrição de ofício, sendo vedado ao acusado renunciar a esse direito ou pleitear o prosseguimento do processo com o intuito de obter absolvição.

A

✅ A afirmação está correta. A prescrição, por extinguir a punibilidade, deve ser reconhecida de ofício pelo juiz, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal, em qualquer fase do processo. Diferentemente do que ocorre no Direito Privado, no qual a prescrição pode ser renunciada, no Direito Penal tal renúncia é inadmissível, sendo irrelevante a eventual manifestação de vontade do réu em ver o processo prosseguir para fins de absolvição.

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22
Q

O crime de posse de droga para consumo pessoal, embora previsto em legislação penal extravagante, segue os mesmos prazos prescricionais gerais do Código Penal, inclusive quanto à imposição e à execução da pena.

A

❌ A afirmação está errada. O crime de posse de droga para consumo pessoal, previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, possui prazo prescricional próprio, fixado no artigo 30 do mesmo diploma legal. Esse dispositivo estabelece que tanto a imposição quanto a execução das penas prescrevem em 2 anos, tratando, portanto, da prescrição da pretensão punitiva e da prescrição da pretensão executória, com aplicação subsidiária das regras do Código Penal apenas quanto à interrupção dos prazos.

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23
Q

A decisão de recebimento da denúncia por juízo absolutamente incompetente é válida para fins de interrupção da prescrição da pretensão punitiva.

A

❌ A afirmação está errada. De acordo com o entendimento prevalente nos Tribunais Superiores, a decisão proferida por juízo absolutamente incompetente não tem o condão de interromper a prescrição. Somente nas hipóteses de incompetência relativa é que o recebimento da denúncia será válido para esse fim.

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24
Q

As causas de interrupção da prescrição da pretensão executória previstas nos incisos V e VI do artigo 117 do Código Penal (início ou continuação do cumprimento da pena e reincidência ) estendem seus efeitos a todos os envolvidos no crime, inclusive coautores e partícipes, independentemente de quem tenha dado causa ao fato interruptivo.

A

❌ A afirmação está errada. As causas de interrupção da prescrição da pretensão executória previstas nos incisos V e VI do artigo 117 do Código Penal — início ou continuação do cumprimento da pena e reincidência — são de natureza pessoal, ou seja, produzem efeitos apenas em relação ao condenado que deu causa ao fato interruptivo. Portanto, não se estendem a coautores e partícipes.

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25
A prescrição da pretensão punitiva virtual possui previsão legal expressa no Código Penal e é amplamente aplicada.
❌ A afirmação está errada. A prescrição da pretensão punitiva virtual não possui amparo legal, sendo construção doutrinária. Consiste na antecipação do reconhecimento da prescrição com base na pena que provavelmente será aplicada, mesmo sem sentença condenatória. Após a Lei nº 12.234/2010, essa modalidade foi severamente restringida, pois passou a ser vedado o cálculo prescricional com base em termo anterior ao recebimento da denúncia ou queixa, o que limita consideravelmente a aplicação prática da teoria.
26
Nos termos do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, o prazo da prescrição da pretensão executória tem como termo inicial o trânsito em julgado da sentença condenatória para ambas as partes, acusação e defesa.
✅ Correto. O Plenário do STF definiu, no julgamento do AI 794971-AgR/RJ (Rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio, DJe 25/06/2021), que o prazo da prescrição da pretensão executória se inicia com o trânsito em julgado para ambas as partes. Esse entendimento passou a ser aplicado também pelo STJ, conforme decidido no AgRg no REsp n. 1.983.259/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de 03/11/2022.
27
Nos crimes contra a dignidade sexual ou de violência praticados contra criança ou adolescente, a prescrição tem início automaticamente com a data da consumação do delito, mesmo que a vítima ainda não tenha completado 18 anos de idade.
❌ A afirmação está errada. Nos crimes contra a dignidade sexual e nos casos de violência praticada contra criança ou adolescente, a prescrição não começa a correr enquanto a vítima não completar 18 anos de idade, em razão de sua especial vulnerabilidade e da frequente dificuldade em noticiar o fato, sobretudo quando o agressor é o genitor ou responsável. No entanto, se já houver propositura da ação penal, a prescrição se inicia a partir desse momento, pois desaparece o fundamento da suspensão do prazo — a ausência de comunicação do crime e de persecução penal. A regra está prevista no artigo 111, inciso V, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel).
28
Se a denúncia for rejeitada pelo juiz de primeira instância e o tribunal der provimento ao recurso para recebê-la, a prescrição será interrompida com a publicação do acórdão.
✅ A afirmação está correta. Quando a denúncia é rejeitada e o tribunal, em grau recursal, dá provimento ao recurso para recebê-la, ocorre a interrupção da prescrição com a publicação do acórdão, conforme entendimento consolidado na Súmula 709 do Supremo Tribunal Federal. No entanto, se a decisão de rejeição for anulada, caberá nova manifestação do juízo de primeiro grau, e o acórdão não configura causa interruptiva.
29
O prazo prescricional permanece suspenso durante a tramitação de embargos de declaração e recursos aos tribunais superiores, ainda que tenham sido admitidos e interpostos pelo Ministério Público.
❌ A afirmação está errada. Nos termos do inciso III do artigo 116 do Código Penal, inserido pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), a prescrição não corre durante a pendência de embargos de declaração e recursos dirigidos aos tribunais superiores apenas quando forem inadmissíveis e interpostos pela defesa. O objetivo da norma é impedir o uso de medidas meramente protelatórias pelo réu, razão pela qual não se aplica quando os recursos são admitidos ou interpostos pelo Ministério Público.
30
A reincidência do acusado influencia diretamente o prazo da prescrição da pretensão punitiva, aumentando-o desde o início da persecução penal.
❌ A afirmação está errada. De acordo com a Súmula 220 do Superior Tribunal de Justiça, “a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva”. A reincidência somente interfere no prazo prescricional após o trânsito em julgado da sentença condenatória, impactando, portanto, a prescrição da pretensão executória, e não a prescrição da pretensão punitiva.
31
A prisão do agente pelo mesmo crime cuja prescrição se analisa é suficiente para suspender o prazo prescricional, nos termos do Código Penal.
❌ A afirmação está errada. De acordo com o parágrafo único do artigo 116 do Código Penal, a prisão só suspende o prazo prescricional quando decorre de motivo diverso daquele que originou o crime em análise. Assim, a prisão pelo mesmo delito não suspende a prescrição, pois já há persecução penal em andamento, e o curso do prazo segue normalmente.
32
De acordo com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral, o prazo da prescrição da pretensão executória tem início com o trânsito em julgado da condenação apenas para a acusação.
❌ Errado. O STF decidiu, por unanimidade, que o prazo da prescrição da execução da pena somente se inicia com o trânsito em julgado da sentença condenatória para ambas as partes. Essa interpretação foi firmada no ARE 848107 (Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, julgado em 03/07/2023) com base no princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição Federal), sendo modulada para os casos cujo trânsito em julgado para a acusação tenha ocorrido após 12/11/2020 e desde que não tenha havido declaração de extinção da punibilidade por prescrição em qualquer tempo ou grau de jurisdição.
33
Na prescrição da pretensão punitiva propriamente dita, calcula-se o prazo prescricional com base na pena aplicada pelo juiz na sentença condenatória recorrível.
❌ A afirmação está errada. A prescrição da pretensão punitiva propriamente dita, também chamada de prescrição em abstrato, é calculada com base no limite máximo da pena prevista em abstrato para o delito, ou seja, na pena cominada pelo legislador, independentemente da pena concretamente aplicada pelo juiz. Essa forma de prescrição extingue a punibilidade pelo decurso do prazo em que o Estado permaneceu inerte, antes mesmo da imposição de pena, ainda que provisória. Além disso, o acusado não deve arcar com custas processuais, e a fiança deve ser devolvida integralmente.
34
A pena de multa prescreve sempre em dois anos, independentemente de ser aplicada isoladamente ou em conjunto com pena privativa de liberdade.
❌ Errado. A pena de multa prescreve em dois anos apenas quando for a única cominada ou aplicada. Se for prevista ou aplicada cumulativamente ou alternativamente com pena privativa de liberdade, prescreverá no mesmo prazo desta, conforme dispõe o artigo 114 do Código Penal.
35
As modalidades de prescrição da pretensão punitiva se limitam à prescrição propriamente dita e à prescrição retroativa, não havendo previsão de outras formas.
❌ A afirmação está errada. As modalidades de prescrição da pretensão punitiva compreendem: (i) a prescrição propriamente dita, (ii) a prescrição superveniente, que incide após sentença condenatória recorrível, (iii) a prescrição retroativa e (iv) a prescrição virtual.
36
Na prescrição da pretensão punitiva propriamente dita, não se consideram as qualificadoras ou causas de aumento de pena, devendo o prazo prescricional ser fixado exclusivamente com base na pena simples do tipo penal.
❌ A afirmação está errada. Na prescrição da pretensão punitiva propriamente dita, deve-se levar em conta o limite máximo da pena abstratamente cominada, considerando-se, inclusive, eventuais qualificadoras e causas de aumento de pena. Quando configurada uma qualificadora, utiliza-se a pena máxima prevista para o delito qualificado. Da mesma forma, causas de aumento com previsão de frações mínimas e máximas, como no roubo majorado (artigo 157, § 2º, do Código Penal), também devem ser consideradas para a definição do prazo prescricional.
37
As decisões proferidas por Tribunais Superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, nos recursos especial e extraordinário, são causas interruptivas da prescrição da pretensão punitiva, por representarem confirmação da condenação.
❌ A afirmação está errada. As decisões proferidas por Tribunais Superiores em recursos extraordinários lato sensu (recurso especial e recurso extraordinário) não interrompem a prescrição da pretensão punitiva. Isso porque essas decisões não tratam da confirmação da condenação com base na análise fático-probatória, mas sim da uniformização da interpretação da legislação federal e do controle de constitucionalidade, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (HC 826.977, Rel. p/ acórdão Min. Reynaldo Soares da Fonseca).
38
A prescrição da pretensão punitiva retroativa é calculada com base na pena aplicada em concreto e incide sobre o período entre a sentença condenatória recorrível e o recebimento da denúncia ou queixa.
✅ A afirmação está correta. Após a imposição da pena, o cálculo do prazo prescricional leva em conta a pena concreta aplicada, sendo os marcos temporais situados no passado, entre a sentença ou o acórdão condenatório e o recebimento da inicial acusatória, o que caracteriza a prescrição da pretensão punitiva retroativa.
39
A ocorrência de causa interruptiva da prescrição faz com que o prazo já decorrido seja mantido, somando-se ao novo prazo restante após a interrupção.
❌ A afirmação está errada. A prescrição possui causas interruptivas que, uma vez ocorridas, fazem com que o prazo seja reiniciado por completo, desprezando-se o período que já havia transcorrido. Assim, se o prazo prescricional é de 10 anos e uma causa interruptiva ocorre após 4 anos, o prazo recomeça do zero, reiniciando-se integralmente o período de 10 anos.
40
A prescrição intercorrente tem seu termo inicial com a publicação da sentença condenatória recorrível e finda com o trânsito em julgado para a acusação.
❌ A afirmação está errada. A prescrição intercorrente inicia-se com a publicação da sentença condenatória recorrível e finda com o trânsito em julgado para a defesa, pressupondo já ocorrido o trânsito em julgado para a acusação, conforme dispõe o artigo 110, § 1º, do Código Penal e entendimento consolidado na jurisprudência (STJ, AgRg no HC 538854/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 25/10/2019).
41
No cálculo da prescrição da pretensão executória, o aumento decorrente da continuidade delitiva deve ser considerado, bem como a reincidência, que acarreta acréscimo de um terço no prazo prescricional.
❌ A afirmação está errada. No caso de continuidade delitiva, desconsidera-se o aumento da pena para o cálculo da prescrição da pretensão executória, conforme a Súmula 497 do Supremo Tribunal Federal. Já a reincidência implica, sim, no aumento do prazo da PPE em um terço, nos termos do artigo 110 do Código Penal.
42
A prescrição da pretensão executória ocorre quando o Estado deixa de executar a sanção imposta dentro de um prazo, sendo este calculado com base na pena já aplicada, e deve ser considerada mesmo que haja possibilidade de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
❌ A afirmação está errada. A prescrição da pretensão executória somente será calculada se não houver mais possibilidade de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, pois esta última é mais favorável ao réu. A PPE refere-se à perda do poder do Estado de executar a pena já aplicada, devido à sua inércia dentro do prazo legal.
43
O reconhecimento da prescrição como causa extintiva da punibilidade se justifica pelo enfraquecimento do quadro probatório, pela inconveniência da aplicação da sanção penal muito tempo após a infração, pelo combate à ineficiência estatal e pelo esquecimento do fato.
✅ A afirmação está correta. São fundamentos que justificam a prescrição como causa extintiva da punibilidade: (i) o enfraquecimento do quadro probatório com o passar do tempo
44
O redutor de senilidade, previsto no artigo 115 do Código Penal, incide apenas se o réu já tiver completado 70 anos antes da prática do crime, não sendo aplicável se a idade for alcançada até a data da primeira condenação.
❌ A afirmação está errada. O redutor de senilidade aplica-se quando o réu atinge a idade de 70 anos até a data da primeira condenação, seja esta proferida em sentença de primeiro grau ou em acórdão. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento nesse sentido ao julgar o AgInt no AREsp 1.361.717/SP, destacando que, para a incidência do artigo 115 do Código Penal, basta que a idade de 70 anos tenha sido completada até a primeira condenação, ainda que não tenha sido na sentença de primeiro grau.
45
A multa, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, é considerada dívida de valor, sendo executada perante o juiz da execução fiscal, nos termos da Lei nº 9.268/96.
❌ Errado. Após a alteração promovida pela Lei nº 13.964/2019, a multa passou a ser executada perante o juiz da execução penal, e não mais no juízo da execução fiscal. Além disso, continua sendo tratada como dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação da dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive quanto às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
46
O prazo da prescrição da pretensão punitiva propriamente dita tem início, em regra, a partir da data da sentença condenatória, independentemente do tipo de crime praticado.
❌ A afirmação está errada. O prazo da prescrição da pretensão punitiva propriamente dita, nos termos do Código Penal, tem início, em regra, na data da consumação do crime. No caso de crime tentado, conta-se do último ato de execução ou da cessação da atividade criminosa. Para crimes permanentes, o prazo começa a correr quando cessada a permanência. Já nos crimes de bigamia e de falsificação ou alteração de assentamento de registro civil, o prazo tem início na data em que o fato se torna conhecido, devido à dificuldade de sua detecção imediata.
47
A prescrição da pretensão punitiva intercorrente, embora dependa do trânsito em julgado para a acusação ou do improvimento de seu recurso, tem como termo inicial a data da sentença condenatória.
✅ A afirmação está correta. A prescrição intercorrente, também chamada de superveniente ou subsequente, diferencia-se da retroativa por se referir a período posterior à sentença, enquanto esta última se projeta ao passado. Conforme destacado por Cezar Bitencourt, mesmo que a prescrição intercorrente pressuponha o trânsito em julgado para a acusação, seu marco inicial é a sentença condenatória.
48
A prescrição da pretensão punitiva retroativa pode ser reconhecida mesmo que o termo inicial seja anterior à data da denúncia ou queixa, desde que haja trânsito em julgado da sentença condenatória.
❌ A afirmação está errada. Após a alteração promovida pela Lei nº 12.234/2010, a prescrição da pretensão punitiva retroativa não pode, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à denúncia ou queixa, conforme o § 1º do artigo 110 do Código Penal.
49
Em caso de concurso de crimes, a prescrição deve ser calculada com base na soma das penas dos delitos praticados, incidindo de forma conjunta sobre o total da sanção cominada.
❌ A afirmação está errada. De acordo com o artigo 119 do Código Penal, nos casos de concurso de crimes, a extinção da punibilidade pela prescrição deve incidir sobre a pena de cada infração penal de forma isolada. Assim, os prazos prescricionais são calculados individualmente para cada crime, e não com base na soma das penas ou em eventual unificação da sanção.
50
A injúria racial é crime distinto do racismo, razão pela qual permanece prescritível, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores.
❌ A afirmação está errada. Embora a doutrina tenha inicialmente considerado a injúria racial como crime autônomo e prescritível, a jurisprudência evoluiu em sentido diverso. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a injúria qualificada por elementos raciais, religiosos, de procedência nacional ou condição de pessoa com deficiência configura modalidade de racismo, sendo, portanto, imprescritível e inafiançável. Esse entendimento foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 154.248, e consolidado com a edição da Lei nº 14.532/2023, que incluiu a injúria racial no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989, classificando-a como crime de racismo, de ação penal pública incondicionada.
51
A prescrição penal está relacionada à proteção da segurança jurídica, buscando impedir que o indivíduo permaneça indefinidamente sob a ameaça de ser punido por condutas praticadas no passado, evitando que o poder punitivo do Estado paire sobre ele como a espada sobre a cabeça de Dámocles.
✅ A afirmação está correta. A prescrição é um instituto voltado à segurança jurídica, com o objetivo de impedir que o sujeito fique indefinidamente submetido à incerteza de eventual punição penal por fatos pretéritos. Evita-se, assim, que o poder de punir do Estado permaneça indefinidamente suspenso sobre o indivíduo, como a metáfora da espada de Dámocles, gerando insegurança e instabilidade.
52
A extinção da punibilidade de um crime que seja pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro impede o reconhecimento e a punição da infração penal conexa, como nos casos de receptação e lavagem de dinheiro.
❌ A afirmação está errada. De acordo com o artigo 108 do Código Penal, a extinção da punibilidade de um crime que funcione como pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Ademais, nos crimes conexos, ainda que um deles já tenha sido atingido pela prescrição, isso não impede a agravação da pena dos demais. Esse entendimento aplica-se, por exemplo, às hipóteses em que há um crime antecedente à receptação ou à lavagem de dinheiro, sendo irrelevante sua prescrição para a caracterização e punição do delito posterior.
53
A prescrição da pretensão executória é calculada com base na pena aplicada em concreto e tem como termo inicial o trânsito em julgado da condenação para ambas as partes.
✅ A afirmação está correta. A prescrição da pretensão executória, conforme o entendimento jurisprudencial predominante, baseia-se na pena concreta e tem seu prazo iniciado com o trânsito em julgado da condenação para a acusação e para a defesa.
54
A prescrição da pretensão punitiva é causa extintiva da punibilidade que ocorre após o trânsito em julgado, impedindo a execução da sanção penal já imposta.
❌ A afirmação está errada. A prescrição da pretensão punitiva é uma causa extintiva da punibilidade que impede a própria formação do título executivo pelo Estado, por sua inércia durante certo lapso temporal. Ocorre antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, de modo que não há imposição definitiva de sanção penal ao acusado — e, em alguns casos, nem mesmo o processo penal foi iniciado.
55
A ocorrência de causa suspensiva da prescrição implica o reinício da contagem do prazo desde o início, desconsiderando o tempo já transcorrido antes da suspensão.
❌ A afirmação está errada. A causa suspensiva da prescrição não reinicia o prazo desde o início, mas apenas o paralisa. Quando cessada a causa suspensiva, o prazo volta a correr de onde parou. Por exemplo, se o prazo prescricional é de 10 anos e a suspensão ocorre após 4 anos, ao cessar a suspensão, restarão 6 anos para o prazo se completar. Portanto, a contagem é retomada do ponto em que foi interrompida.
56
É inadmissível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa no ordenamento jurídico penal brasileiro após a vigência da Lei nº 12.234/2010.
❌ A afirmação está errada. A jurisprudência e a doutrina majoritárias entendem que a prescrição da pretensão punitiva retroativa continua sendo admissível, mesmo após a Lei nº 12.234/2010. A inovação legislativa limitou seu reconhecimento a marcos temporais posteriores ao recebimento da denúncia ou queixa, mas não extinguiu essa modalidade. O cálculo deve observar a pena aplicada e os prazos do artigo 109 do Código Penal.
57
O reconhecimento da prescrição da pretensão executória impede a reincidência e os demais efeitos secundários da condenação.
❌ A afirmação está errada. A prescrição da pretensão executória extingue apenas a sanção penal, mas não afasta os efeitos secundários da condenação, inclusive os penais, como a reincidência.
58
A existência de uma questão prejudicial discutida em outro processo não impede o curso do prazo prescricional, pois não interfere na análise da infração penal principal.
❌ A afirmação está errada. De acordo com o artigo 116, inciso I, do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, a prescrição não corre enquanto, em outro processo, não for resolvida questão da qual dependa a existência do crime. Trata-se da chamada questão prejudicial, cuja resolução é indispensável para o prosseguimento da persecução penal, razão pela qual suspende o curso do prazo prescricional até sua definição.
59
A prescrição da pretensão punitiva ocorre após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, extinguindo o direito de punir do Estado.
❌ A afirmação está errada. A prescrição da pretensão punitiva ocorre antes do trânsito em julgado da sentença, e tem como consequência a extinção do direito de punir do Estado.
60
O prazo prescricional tem início, em todos os casos, a partir da data da prática da conduta, independentemente da natureza do crime ou de eventual resultado.
❌ A afirmação está errada. A regra geral é que o prazo prescricional se inicie com a consumação do crime, o que varia conforme a natureza da infração. Nos crimes materiais, inicia-se com a produção do resultado
61
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão do prazo prescricional pode ultrapassar o limite máximo da pena cominada em abstrato ao delito, desde que mantida a causa suspensiva, como previsto no artigo 366 do Código de Processo Penal.
❌ A afirmação está errada. De acordo com a Súmula nº 415 do Superior Tribunal de Justiça, o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada ao delito. Superado esse prazo, a prescrição volta a fluir, ainda que persistam as causas suspensivas. Exemplo disso foi reconhecido no julgamento do Recurso em Habeas Corpus nº 113.570/MG, em que o STJ reafirmou que, diante de crime com pena máxima de 10 anos, a suspensão da prescrição, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, respeita o limite de 16 anos, conforme o artigo 109, inciso II, do Código Penal.
62
A prescrição da pretensão punitiva somente se interrompe com o trânsito em julgado da condenação, não havendo interrupção com o recebimento da denúncia ou queixa, com a pronúncia nos crimes dolosos contra a vida, com a decisão que a confirma ou com a publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis.
❌ A afirmação está errada. A prescrição da pretensão punitiva se interrompe com o recebimento da denúncia ou queixa, com a pronúncia nos crimes de competência do Tribunal do Júri, com a decisão que confirma a pronúncia e com a publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis. Não é necessário o trânsito em julgado da condenação para que ocorra a interrupção do prazo prescricional, pois todas essas hipóteses já são suficientes para reiniciar a contagem do prazo.
63
Todos os crimes são prescritíveis no ordenamento jurídico brasileiro, inexistindo exceções quanto à imprescritibilidade penal.
❌ A afirmação está errada. A regra geral é a prescritibilidade dos crimes, no entanto, a Constituição Federal estabelece exceções expressas em seu artigo 5º. São crimes imprescritíveis: (i) o crime de racismo, conforme o inciso XLII, e (ii) os crimes praticados por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito, conforme o inciso XLIV. Ambos os crimes são também inafiançáveis, demonstrando o tratamento mais gravoso conferido a essas condutas.
64
A menoridade relativa e a senilidade não influenciam o cálculo do prazo prescricional, pois não estão previstas como causas legais de redução.
❌ A afirmação está errada. A menoridade relativa — quando o agente é menor de 21 anos ao tempo do crime — e a senilidade — quando o agente possui mais de 70 anos na data da sentença — influenciam diretamente no cálculo do prazo prescricional. Conforme dispõe o artigo 115 do Código Penal, nessas hipóteses os prazos de prescrição devem ser reduzidos pela metade, sendo essa uma determinação legal expressa.
65
A informação sobre o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pode constar da folha de antecedentes criminais disponível ao público em geral, mesmo sem requisição judicial.
❌ A afirmação está errada. Quando se trata de consulta pública, a informação relativa ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva não pode constar da folha de antecedentes criminais. Essa informação somente poderá constar na folha fornecida mediante requisição judicial, preservando-se, assim, a intimidade do indivíduo e evitando eventuais prejuízos decorrentes da divulgação de causa extintiva da punibilidade.
66
A celebração de acordo de não persecução penal não tem qualquer impacto sobre o curso do prazo prescricional, que continua a fluir normalmente até o cumprimento ou rescisão do acordo.
❌ A afirmação está errada. De acordo com o inciso IV do artigo 116 do Código Penal, incluído pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), a celebração do acordo de não persecução penal suspende o curso do prazo prescricional enquanto o acordo não for cumprido ou rescindido. Essa suspensão visa assegurar a efetividade do cumprimento do acordo e evitar que o réu se beneficie da inércia estatal durante sua vigência.
67
A prescrição da pretensão punitiva superveniente ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação e deve ser calculada com base na pena concretamente aplicada pelo juiz.
✅ A afirmação está correta. A prescrição da pretensão punitiva superveniente, também chamada de intercorrente, incide a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação e tem como parâmetro a pena fixada em concreto. Essa modalidade de prescrição representa a perda do direito de punir por inércia do Estado após a condenação e é adotada por renomados doutrinadores como Júlio Fabbrini Mirabete, Renato N. Fabbrini e Cleber Masson.
68
No cálculo da prescrição da pretensão punitiva, diante da incidência de causa de aumento de pena, deve-se considerar a menor fração prevista na lei, aplicando-se o princípio da interpretação mais favorável ao acusado.
❌ A afirmação está errada. No caso de incidência de causa de aumento de pena, aplica-se a teoria da pior das hipóteses, segundo a qual deve-se considerar a maior fração de aumento prevista em lei. Isso permite a identificação da maior pena possível abstratamente cominada ao delito, servindo como base para o cálculo do prazo prescricional da pretensão punitiva. Por exemplo, no crime de roubo majorado, cuja pena base é de até 10 anos, com aumento de até metade, aplica-se o aumento máximo de 50%, resultando em pena de até 15 anos, o que leva à prescrição em 20 anos, conforme artigo 109, inciso I, do Código Penal.
69
Os crimes de ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático foram tipificados pela Lei nº 14.197/2021 e, quando praticados nesses termos, são considerados imprescritíveis.
✅ A afirmação está correta. A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 5º, inciso XLIV, que constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. O mandado de criminalização previsto nesse dispositivo foi concretizado pela Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que inseriu na Parte Especial do Código Penal o Título XII, “Dos crimes contra o Estado Democrático de Direito”, abrangendo os artigos 359-L e 359-M. Assim, quando tais delitos são praticados por grupos armados, têm natureza imprescritível.
70
Nos casos de concurso de crimes, a extinção da punibilidade deve ser analisada de forma conjunta, considerando-se a soma das penas para efeito de prescrição.
❌ A afirmação está errada. De acordo com o artigo 119 do Código Penal, no concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada infração penal isoladamente. Isso significa que os prazos prescricionais devem ser calculados de forma individual para cada delito, considerando-se a pena máxima cominada em abstrato para cada um. A dosimetria das penas também deve ser feita separadamente, tanto nos casos de concurso material quanto nos de concurso formal.
71
A prescrição penal não tem relação com a função preventiva da pena, pois seu objetivo é exclusivamente garantir a impunidade após o decurso de tempo.
❌ A afirmação está errada. A prescrição também representa uma limitação ao poder estatal, impondo um prazo para investigação e punição do delito, e está diretamente relacionada à função preventiva da pena. Tanto a prevenção geral — que reafirma a vigência da lei e busca dissuadir a prática de crimes — quanto a prevenção individual — voltada à ressocialização do agente e à sua não reincidência — possuem maior eficácia quando a sanção é aplicada em tempo razoável, enquanto o fato ainda está presente na memória coletiva.
72
No crime continuado, o aumento da pena em razão da continuidade delitiva deve ser considerado para fins de cálculo do prazo prescricional.
❌ A afirmação está errada. De acordo com a Súmula 497 do Supremo Tribunal Federal, nos casos de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, sem considerar o acréscimo decorrente da continuidade delitiva. Portanto, o aumento da pena em razão da continuação não deve ser computado para fins de estipulação do prazo prescricional.
73
É admissível a extinção da punibilidade com base na prescrição da pretensão punitiva virtual, desde que se fundamente em pena hipotética.
❌ A afirmação está errada. De acordo com a Súmula nº 438 do Superior Tribunal de Justiça, não é admissível a extinção da punibilidade com base em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. O entendimento sumulado pacificou a inadmissibilidade da prescrição da pretensão punitiva virtual no ordenamento jurídico brasileiro.
74
Ao reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, o juiz deve analisar o mérito da ação penal, podendo condenar ou absolver o réu, a depender das provas constantes nos autos.
❌ A afirmação está errada. A prescrição da pretensão punitiva impede o exame do mérito da ação penal, pois extingue o próprio direito de punir do Estado antes da formação do título executivo. Assim, uma vez reconhecida, o juiz não pode condenar nem absolver o réu, pois a extinção da punibilidade prejudica o exame do objeto da ação penal, devendo ser declarada de ofício assim que verificada.
75
A prescrição da pretensão executória ocorre antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória e impede o Estado de processar o réu.
❌ A afirmação está errada. A prescrição da pretensão executória ocorre após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a acusação, e impede o Estado de executar a punição imposta, seja ela pena privativa de liberdade, restritiva de direitos ou medida de segurança.
76
Segundo o Código Penal, as penas mais leves possuem prazos prescricionais autônomos e independentes em relação às penas mais graves aplicadas no mesmo processo.
❌ A afirmação está errada. De acordo com o artigo 118 do Código Penal, as penas mais leves prescrevem com as mais graves.
77
Mesmo que constatada a prescrição da pretensão punitiva, o processo penal pode prosseguir, sendo possível o recebimento da denúncia e a eventual condenação do acusado.
❌ A afirmação está errada. A ocorrência da prescrição da pretensão punitiva impede o início ou a continuidade do processo penal. Conforme previsto, a prescrição deve ser reconhecida de ofício pelo juiz e, uma vez constatada, deve ser declarada extinta a punibilidade, encerrando-se o trâmite processual. Caso já tenha sido oferecida a denúncia, mas o prazo prescricional esteja esgotado, a peça acusatória deve ser rejeitada por ausência de punibilidade.
78
A prescrição da pretensão punitiva é interrompida tanto pela condenação em primeiro grau quanto pelo acórdão que a confirma, havendo novo marco interruptivo em cada uma dessas decisões.
✅ A afirmação está correta. A condenação proferida em primeiro grau interrompe a prescrição da pretensão punitiva, e, havendo recurso, o acórdão que confirma essa condenação também constitui novo marco interruptivo. Esse entendimento está consolidado tanto pelo Supremo Tribunal Federal (HC 176.473) quanto pelo Superior Tribunal de Justiça (EDcl no AgRg nos EAREsp 1638943/PB), nos termos do artigo 117, inciso IV, do Código Penal.
79
A suspensão do prazo prescricional em razão de cumprimento de pena fora do país foi revogada com a alteração terminológica promovida pela Lei nº 13.964/2019, que retirou qualquer eficácia jurídica do dispositivo.
❌ A afirmação está errada. O inciso II do artigo 116 do Código Penal continua prevendo a suspensão do prazo prescricional quando o agente estiver cumprindo pena no exterior. A alteração promovida pela Lei nº 13.964/2019 foi meramente terminológica, substituindo a expressão “no estrangeiro” por “no exterior”, sem modificar a eficácia jurídica da norma. Assim, permanece plenamente válida a regra que determina a suspensão da prescrição nessa hipótese.