Crimes Contra Liberdade Individual Flashcards
(160 cards)
Pergunta
Resposta
É permitida a entrada de autoridade pública em domicílio alheio durante a noite para cumprimento de mandado judicial de prisão ou diligência, desde que respeitadas as formalidades legais.
❌ A entrada em domicílio alheio para cumprimento de mandado judicial de prisão ou diligência só é permitida durante o dia, com observância das formalidades legais. Durante a noite, mesmo com ordem judicial, o ingresso não é autorizado, devendo-se aguardar o amanhecer, salvo em situação de flagrante delito (art. 150, §3º, I, do Código Penal).
O Código Penal prevê causa de aumento de pena para o crime de constrangimento ilegal, aplicando-se a pena em dobro nos casos de concurso de mais de três pessoas ou de emprego de armas.
✅ A afirmação está correta. O parágrafo primeiro do artigo 146 do Código Penal estabelece forma majorada para o crime de constrangimento ilegal, determinando a aplicação da pena em dobro quando o delito for cometido em concurso de mais de três pessoas ou com o uso de armas.
O Código Penal, mesmo após a Lei nº 14.811/2024, ainda não tipificou como crime autônomo a conduta de intimidação sistemática, também conhecida como bullying.
❌ A afirmação está incorreta. A Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, incluiu no Código Penal o artigo 146-A, que tipifica expressamente a conduta de intimidação sistemática, conhecida como bullying. O dispositivo prevê pena de multa para quem intimidar sistematicamente, por meio de violência física ou psicológica, de forma intencional, repetitiva e sem motivação evidente, uma ou mais pessoas, utilizando atos de humilhação, discriminação ou outras formas de agressão.
Privar alguém de sua liberdade de locomoção configura o crime de sequestro ou cárcere privado, previsto no artigo 148 do Código Penal.
✅ A afirmação está correta. O artigo 148 do Código Penal tipifica como crime a conduta de privar alguém de sua liberdade de locomoção, por meio de sequestro ou cárcere privado. O verbo “privar” é o núcleo do tipo penal, significando impedir a liberdade de ir e vir, bem jurídico diretamente tutelado pela norma.
O crime de violação de domicílio será qualificado se cometido durante a noite, considerando-se este período, de forma unânime, como sendo entre 18h e 6h do dia seguinte.
❌ Embora o crime de violação de domicílio cometido à noite seja qualificado, não há consenso absoluto sobre o conceito de “noite”: parte da doutrina adota a ausência de luz solar como critério, enquanto outra entende tratar-se do período entre 18h e 6h. O desvalor maior decorre do fato de ser um período usual de descanso e menor vigilância.
Motivos como exploração de mão de obra barata, desejo de lucro fácil e cobiça podem ser considerados na primeira fase da dosimetria da pena no crime de redução à condição análoga à de escravo.
❌ A afirmação está errada. Tais motivos são inerentes ao tipo penal do artigo 149 do Código Penal e, portanto, não podem ser considerados como circunstâncias judiciais para elevar a pena-base na primeira fase da dosimetria, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no HC 406479/RO, DJe 26/03/2018).
O crime de constrangimento ilegal é classificado como permanente, uma vez que seus efeitos se prolongam no tempo, assim como ocorre no crime de sequestro ou cárcere privado.
❌ A afirmação está incorreta. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do Código Penal, possui natureza de crime instantâneo, pois sua consumação ocorre em momento determinado, sem se protrair no tempo. Diferencia-se do crime de sequestro ou cárcere privado, que é permanente. (STJ, HC 395978/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 30/04/2018).
A conduta de perseguição, conhecida como stalking, continua sendo tratada como contravenção penal, conforme previsto no artigo 65 da Lei das Contravenções Penais.
❌ A afirmação está incorreta. A Lei nº 14.132/2021 inseriu o artigo 147-A no Código Penal, tipificando a perseguição como crime e revogando o artigo 65 da Lei das Contravenções Penais, que tratava da perturbação da tranquilidade. Assim, a conduta passou a ser tratada como crime, não mais como contravenção.
A previsão de multa como única sanção para o crime de intimidação sistemática, tipificado no artigo 146-A do Código Penal, é suficiente para afastar qualquer dúvida sobre sua natureza penal.
❌ A afirmação está incorreta. A Lei nº 14.811/2024 inseriu no artigo 146-A do Código Penal a tipificação da intimidação sistemática (bullying), prevendo exclusivamente a pena de multa. A ausência de pena privativa de liberdade tem suscitado questionamentos quanto à natureza penal da infração em sua forma simples, já que não há previsão de reclusão, detenção ou sanção alternativa.
O crime de violação de domicílio se configura apenas quando alguém entra clandestinamente na residência de outrem, sendo irrelevante a permanência contra a vontade do morador.
❌ O crime de violação de domicílio, previsto no artigo 150 do Código Penal, pode se configurar tanto pela entrada quanto pela permanência de forma clandestina, astuciosa ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito. A conduta de “entrar” configura crime instantâneo, enquanto “permanecer” configura crime permanente.
A liberdade individual, no contexto penal, representa o direito de autodeterminação do ser humano, o qual somente pode ser compelido a agir nos termos da lei, e essa liberdade integra o rol de direitos e garantias fundamentais previstos na Parte Geral do Código Penal, com status de cláusula pétrea constitucional.
✅ A afirmação está correta. A liberdade individual corresponde ao direito de autodeterminação do ser humano, estando vinculado ao princípio da legalidade, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei (art. 5º, II, da Constituição da República). Além disso, no Capítulo VI da Parte Geral do Código Penal tutelam-se os direitos e garantias fundamentais, com respaldo constitucional de cláusula pétrea, conforme ensina Damásio de Jesus.
O crime de invasão de dispositivo informático é próprio, exige resultado naturalístico e não admite tentativa.
❌ Errado. Trata-se de crime comum, doloso, formal e plurissubsistente, admitindo, portanto, a tentativa (conatus), sendo desnecessário o resultado naturalístico para sua consumação.
É correto afirmar que a conduta punível no crime de redução à condição análoga à de escravo exige que o agente mantenha o respeito à personalidade do ofendido, tratando-o como sujeito de direitos?
❌ A assertiva está errada. A conduta punível consiste justamente na redução de alguém à condição análoga à de escravo, situação em que o ser humano é tratado como coisa, tendo sua personalidade desconsiderada, em violação direta ao direito à dignidade e à liberdade.
A diferença entre a ameaça condicional e o constrangimento ilegal está no fim pretendido pelo agente: na ameaça, busca-se apenas intimidar, enquanto no constrangimento, a coação é usada para forçar uma conduta da vítima.
✅ A afirmação está correta. Na ameaça condicional, o agente anuncia um mal injusto e grave com o propósito de causar temor. Já no constrangimento ilegal, a intimidação é um meio utilizado para compelir a vítima a agir ou se omitir, ou seja, há a exigência de um comportamento da vítima como objetivo final do agente.
A violação de segredo profissional é crime próprio, podendo ser cometido apenas por quem tem ciência do segredo por razões profissionais, como função, ministério, ofício ou profissão.
✅ Correto. Trata-se de crime próprio, pois somente pode ser praticado por quem tem conhecimento do segredo em razão de função (múnus legal, como curador ou jurado), ministério (como o sacerdócio), ofício (atividade técnica ou manual) ou profissão (atividade voltada ao lucro, com possível exigência de natureza intelectual).
A intimidação sistemática é crime doloso, de natureza habitual, consumando-se com a prática reiterada de atos intimidatórios, não admitindo a forma tentada.
✅ A afirmação está correta. O artigo 146-A do Código Penal tipifica a intimidação sistemática como crime doloso e habitual, que exige reiteração de condutas para sua consumação. Por tratar-se de crime habitual, não admite tentativa, consumando-se apenas com o conjunto de atos que caracterizam a intimidação repetitiva e intencional contra a vítima.
O crime de ameaça pode ser cometido por palavras, gestos, escritos ou qualquer outro meio simbólico, sendo considerado, por parte da doutrina, como crime de forma livre.
✅ A afirmação está correta. O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, admite diversas formas de execução, como palavras (presenciais ou por telefone), escritos (bilhetes ou mensagens), gestos (como apontar uma faca ou simular corte no pescoço) ou meios simbólicos (como cortar a cabeça de bonecas). Diante da amplitude das formas, parte da doutrina o classifica como crime de forma livre.
Revelar segredo de que se tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão configura o crime de violação de segredo profissional, mesmo que não haja qualquer potencialidade de dano.
❌ Errado. A configuração do crime de violação de segredo profissional, previsto no artigo 154 do Código Penal, exige que o agente revele segredo de que tenha ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e que tal conduta tenha potencialidade de causar dano.
Causar dano emocional à mulher que perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a controlar suas ações por meio de ameaça, humilhação ou outros meios, configura o crime de violência psicológica, com pena de reclusão e multa.
✅ A afirmação está correta. O artigo 147-B do Código Penal, inserido pela Lei nº 14.188/2021, tipifica como crime causar dano emocional à mulher que a prejudique ou perturbe seu pleno desenvolvimento, ou que vise a degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante diversos meios, como ameaça, manipulação, isolamento ou outros que afetem sua saúde psicológica e autodeterminação. A pena prevista é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
A violência psicológica contra a mulher foi tipificada pela primeira vez no Código Penal com o artigo 147-B, não havendo qualquer previsão anterior na legislação brasileira.
❌ A afirmação está errada. A violência psicológica contra a mulher já estava prevista na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), especificamente no artigo 7º, inciso II, cuja redação foi alterada pela Lei nº 13.772/2018. Esse dispositivo define a violência psicológica como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, ou que perturbe seu pleno desenvolvimento ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, por diversos meios como ameaça, constrangimento, isolamento, vigilância constante, entre outros.
A violação de domicílio pode ser praticada por ação ou omissão, a depender se ocorre pela entrada ou permanência desautorizadas em casa alheia.
✅ O crime de violação de domicílio admite tanto a forma comissiva (entrada sem autorização) quanto a forma omissiva (permanência desautorizada), conforme descrito no tipo penal.
A intimidação sistemática virtual não é considerada uma forma grave de bullying, razão pela qual a pena prevista para essa conduta é apenas multa.
❌ A afirmação está incorreta. A intimidação sistemática virtual, também chamada de cyberbullying, é considerada grave pelo legislador, pois pode atingir aspectos íntimos da vítima, mesmo quando ela se encontra em ambientes não compartilhados com o agressor. Por isso, o parágrafo único do artigo 146-A do Código Penal prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa, mesmo sendo um crime expressamente subsidiário.
A invasão de dispositivo informático configura-se pela simples tentativa de acessar conteúdo público presente em rede social de terceiro, sem causar nenhum dano ou alteração no sistema.
❌ Errado. O crime de invasão de dispositivo informático, nos termos do artigo 154-A do Código Penal, exige que o agente invada dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança ou com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular. O simples acesso a conteúdo público não configura o tipo penal.