Escolas Penais E Evolução Do Direito Penal Flashcards

(57 cards)

1
Q

Pergunta

A

Resposta

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2
Q

Para Claus Roxin, o Direito Penal deve ser acionado mesmo diante de condutas que causem lesões irrelevantes a bens jurídicos, desde que formalmente típicas, pois a tipicidade formal basta para justificar a punição?

A

❌ Errado. Segundo Claus Roxin, a função do Direito Penal é proteger os bens fundamentais da sociedade, e essa proteção deve observar o princípio da intervenção mínima. Assim, não basta a tipicidade formal da conduta — é necessária também a existência de tipicidade material, ou seja, de uma lesão ou ameaça significativa ao bem jurídico tutelado. Nos casos em que a ofensa é irrelevante, como nos chamados crimes de bagatela, incide o princípio da insignificância, afastando a própria tipicidade penal. Portanto, condutas sem relevância lesiva não devem ser punidas, mesmo que formalmente típicas.

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3
Q

A Escola Positiva, ao tratar o crime como fenômeno natural e social, defende a responsabilidade penal de natureza social, uma pena com finalidade preventiva e uma mensuração baseada na capacidade de ressocialização do indivíduo?

A

✅ Certo. A Escola Positiva entende o delito sob uma ótica determinista e o considera um fenômeno tanto natural quanto social. A responsabilidade penal, portanto, possui natureza social. A pena é vista como reação do organismo social, com finalidade preventiva, sobretudo preventiva especial, sendo justa quando definida por profissionais das ciências naturais, como psiquiatras e assistentes sociais, com base na capacidade de retorno do infrator ao convívio social. Essa escola, cujos principais expoentes são Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Rafael Garofalo, é precursora da criminologia por adotar o método empírico e experimental.

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4
Q

Segundo a concepção do Direito Penal do Inimigo, as garantias penais são plenamente aplicáveis aos criminosos de alta periculosidade, como os autores de crimes terroristas, sexuais ou econômicos, por serem igualmente destinatários das normas de convivência?

A

❌ Errado. Na perspectiva do Direito Penal do Inimigo, apenas os indivíduos que praticam infrações penais de menor ofensividade são destinatários plenos das garantias penais, caracterizando o chamado Direito Penal do Cidadão. Já os criminosos de alta periculosidade — como os envolvidos com terrorismo, crimes econômicos, delitos sexuais e organizações criminosas — são considerados inimigos do Estado. Esses indivíduos possuem um déficit cognitivo quanto à internalização da ameaça penal, não absorvendo as normas coercitivas como os cidadãos comuns. Por isso, não são tratados como pessoas plenamente aptas à convivência social dentro dos limites da legalidade, sendo submetidos a um regime jurídico penal distinto e mais severo.

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5
Q

Segundo a teoria finalista, o dolo é considerado um elemento natural da conduta, desprovido de valoração, razão pela qual sua análise não integra a culpabilidade?

A

✅ Certo. Para a teoria finalista, a culpa em sentido amplo — que abrange o dolo e a culpa stricto sensu — passa a integrar o próprio conceito de conduta no fato típico, já que esta é orientada por finalidade. O dolo, nesse contexto, é concebido como natural, neutro, sem carga valorativa, denominado dolus bonus, e não abrange a consciência da ilicitude. Assim, sem elemento subjetivo (dolo ou culpa), sequer há fato típico. A conduta, portanto, só é penalmente relevante se houver dolo ou culpa. Adicionalmente, admite-se participação apenas em crimes dolosos, e é abandonada a figura do erro de direito, distinguindo-se este do erro de proibição.

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6
Q

O funcionalismo sistêmico de Günther Jakobs, influenciado pela teoria de sistemas de Niklas Luhmann, concebe o Direito Penal como um instrumento voltado à proteção de bens jurídicos, baseado em interação moral entre indivíduo e sociedade?

A

❌ Errado. O funcionalismo sistêmico, também chamado de radical, é defendido por Günther Jakobs e se baseia na teoria de sistemas de Niklas Luhmann. Nessa concepção, a função do Direito Penal é garantir a vigência da norma penal, e não a proteção de bens jurídicos ou a reafirmação de valores morais. O Direito é entendido como sistema autopoiético, ou seja, que se reproduz por suas próprias estruturas e define o que é lícito e ilícito com base em um código binário interno, mantendo um fechamento operacional. Ainda assim, há abertura cognitiva, pois o sistema capta informações do meio social para atualizar sua definição de condutas.

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7
Q

A classificação dos autores em escolas do Direito Penal baseia-se na identidade total de ideias e na convivência em espaços comuns de debate?

A

❌ Errado. A classificação em escolas do Direito Penal não exige identidade total de ideias nem convivência em espaços comuns. Trata-se de uma categorização que reúne doutrinadores de um mesmo período histórico que compartilham algum ponto em comum no pensamento jurídico-penal.

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8
Q

Segundo a teoria social da ação, a adequação social é um juízo externo ao conceito de crime, utilizado apenas na dosimetria da pena, sem qualquer influência sobre o juízo de tipicidade da conduta?

A

❌ Errado. Para a concepção da teoria social da ação, a adequação social integra o fato típico, incorporando um elemento sociológico de interpretação ao conceito de crime. Isso significa que uma conduta pode deixar de ser considerada típica se não for mais tida como socialmente injusta. Busca-se, assim, uma maior interação entre o Direito Penal e a realidade social, considerando a relevância do comportamento humano no contexto social. Um exemplo clássico é o da luta esportiva: embora envolva lesões corporais, essas condutas não são tidas como típicas, diante da aceitação e incentivo social à prática esportiva.

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9
Q

O Direito Penal do Inimigo, por sua vinculação ao princípio da legalidade e ao direito penal do fato, reforça a distinção entre preparação e tentativa, preservando garantias fundamentais?

A

❌ Errado. Para Cancio Meliá, o Direito Penal do Inimigo configura um direito penal do autor, em oposição ao direito penal do fato, o que compromete garantias essenciais do Estado de Direito. Uma das consequências dessa lógica é a eliminação da distinção entre atos preparatórios e tentativa, como ocorre nos casos de organização terrorista. Além disso, Mir Puig critica a teoria de Jakobs por não justificar adequadamente a imposição da pena: se sua única função é reafirmar a vigência da norma, bastaria uma declaração institucional, e não a aplicação de um mal punitivo, cuja legitimidade dependeria de finalidades concretas como prevenção ou intimidação.

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10
Q

A teoria causalista enfrenta dificuldades teóricas para explicar satisfatoriamente os crimes omissivos e culposos, sobretudo por excluir o elemento subjetivo da análise da conduta?

A

✅ Certo. A teoria causalista esvazia o conceito de conduta ao excluí-la de qualquer conteúdo subjetivo, remetendo a análise do dolo e da culpa apenas para a culpabilidade. Essa estrutura gera dificuldades teóricas relevantes, especialmente quanto aos crimes omissivos próprios, nos quais há ausência de ação e, sem a consideração do elemento subjetivo, torna-se difícil diferenciar uma omissão criminosa de uma simples abstenção. De igual modo, a distinção entre condutas dolosas e culposas se torna complexa, já que só seria possível no âmbito da culpabilidade, e não na tipicidade.

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11
Q

No funcionalismo sistêmico, a causalidade é compreendida como conceito ontológico pré-jurídico e suficiente para a imputação do resultado ao agente, assim como ocorre no finalismo?

A

❌ Errado. No funcionalismo sistêmico de Günther Jakobs, diferentemente do finalismo, a causalidade não é tratada como conceito ontológico ou pré-jurídico. Trata-se de um dos elementos da imputação objetiva, a qual possui natureza normativa e visa avaliar se, além do nexo causal, houve criação de um risco juridicamente desaprovado e a efetiva concretização desse risco no resultado. Assim, a imputação do resultado ao agente não depende apenas da relação causal material, mas sim de um juízo normativo acerca da permissibilidade da conduta dentro do ordenamento jurídico.

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12
Q

Segundo a teoria finalista, a direção da ação humana se baseia em uma estrutura mental prévia, que envolve a antecipação do fim e a seleção consciente dos meios para atingi-lo?

A

✅ Certo. Para a teoria finalista, a conduta humana possui estrutura final, sendo dirigida por um plano mental previamente formulado. O agente antecipa o fim que deseja alcançar, escolhe os meios adequados para esse fim e considera os efeitos colaterais. Em seguida, põe esses meios em movimento de forma deliberada, orientando sua ação com base nesse planejamento. A conduta, portanto, se caracteriza por um controle consciente dos meios para a realização de um objetivo determinado, o que evidencia a direção final da ação.

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13
Q

A Escola Penal Humanista compreende o crime como um fato imoral antes de ser um ilícito, atribui à pena a função de educar o delinquente e admite a existência de delinquência artificial, que viola apenas a lei, mas não a moral?

A

✅ Certo. A Escola Penal Humanista adota uma perspectiva centrada na dignidade humana, concebendo o crime como um fato imoral anterior à sua ilicitude jurídica. A pena tem finalidade educativa, voltada à formação moral do infrator. Reconhece-se, ainda, a existência de uma delinquência artificial — condutas que não ofendem a moral, mas apenas a norma jurídica. O ser humano é visto como criador do pensamento moral, dos fatos e das ideias, guiando-se mais pelos sentimentos do que pelas ideias. Vincenzo Lanza é seu principal expoente, acompanhado por Trojano, Falchi e Montalbano.

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14
Q

Na teoria normativa pura da culpabilidade, afasta-se o elemento psicológico, centrando-se a análise nos critérios de imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude?

A

✅ Certo. A teoria normativa pura da culpabilidade realiza um juízo valorativo ou de reprovação da conduta ilícita, excluindo de sua estrutura os elementos psicológicos que antes a compunham. Com a migração do dolo e da culpa para o conceito de conduta no fato típico, a culpabilidade passa a ser composta exclusivamente por três elementos: a imputabilidade, a exigibilidade de conduta diversa e a potencial consciência da ilicitude.

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15
Q

De acordo com a teoria da imputação objetiva adotada por Claus Roxin, toda conduta que produza um resultado lesivo, ainda que não represente risco proibido ao bem jurídico tutelado, é suficiente para estabelecer o nexo causal penalmente relevante?

A

❌ Errado. Para Claus Roxin, o nexo causal penalmente relevante não se estabelece unicamente pela produção do resultado lesivo, mas exige que a conduta do agente tenha criado um risco proibido ao bem jurídico tutelado. Apenas quando a ação ou omissão do agente coloca o bem jurídico em perigo de maneira contrária ao ordenamento jurídico, é possível afirmar a existência de causalidade penal. Assim, a imputação objetiva restringe o alcance do nexo causal àquelas condutas que, além de causais, sejam juridicamente desaprovadas.

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16
Q

Para Claus Roxin, a concepção finalista resolve satisfatoriamente os problemas estruturais do Direito Penal contemporâneo, especialmente ao conferir sentido funcional à noção de ação como exercício de atividade final?

A

❌ Errado. Claus Roxin reconhece que a principal contribuição do finalismo foi deslocar o elemento subjetivo — dolo ou culpa — da culpabilidade para a conduta. No entanto, critica a limitação dessa teoria, ao considerar que ela não resolve adequadamente os problemas do Direito Penal com base na ideia de que a ação humana é mero exercício de atividade final. Além disso, fundamentado em sua teoria da imputação objetiva, Roxin questiona a legitimidade dos crimes de perigo abstrato, cuja configuração dispensa a comprovação concreta de ameaça ao bem jurídico, o que fragiliza os critérios racionais de imputação penal.

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17
Q

A vinculação do Direito Penal do Inimigo à chamada terceira velocidade do Direito Penal revela uma tendência de contenção do poder punitivo estatal, fortalecendo garantias processuais e os limites do Estado frente ao indivíduo?

A

❌ Errado. O Direito Penal do Inimigo está relacionado à terceira velocidade do Direito Penal, conforme a teoria desenvolvida por Jesús Maria Silva Sanchez, e caracteriza-se por um expansionismo punitivo, configurando um “Direito Penal máximo”. Essa abordagem é alvo de críticas por parte da doutrina, que a considera autoritária e incompatível com os princípios e garantias do Direito Penal do Cidadão. Segundo os críticos, ao permitir que o Estado rotule alguém como inimigo, autoriza-se sua punição com menor observância das barreiras técnico-jurídicas, enfraquecendo direitos fundamentais e abrindo espaço para arbitrariedades.

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18
Q

De acordo com o Causalismo, a conduta humana é analisada com base em sua finalidade e em elementos subjetivos, sendo a intenção do agente considerada no juízo de tipicidade?

A

❌ Errado. A teoria causalista, também conhecida como causal-naturalista, entende a ação como um processo causal desencadeado pela vontade no mundo exterior, sem considerar a finalidade ou conteúdo volitivo do agente. A análise do fato típico é estritamente objetiva e dissociada de elementos subjetivos. Assim, a intenção ou ausência dela — como o dolo ou a culpa — não é considerada na tipicidade, mas apenas na culpabilidade. A base dessa teoria encontra-se na lei de causa e efeito das ciências naturais.

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19
Q

A Escola Crítica, também conhecida como Terceira Escola, unifica elementos das Escolas Clássica e Positiva, negando o livre-arbítrio, adotando a responsabilidade moral e considerando a criminalidade como um fenômeno individual e social?

A

✅ Certo. A Escola Crítica, ou Terceira Escola, incorpora elementos tanto da Escola Clássica quanto da Escola Positiva. Da primeira, retém a responsabilidade moral, o estudo da imputabilidade e da causalidade do crime, além da proposta de reforma social do Estado como forma de combate à criminalidade. Da segunda, absorve a negação do livre-arbítrio, a concepção do crime como fato individual e social e a ideia de pena como defesa social, ainda que com caráter aflitivo. Não possui conceito único de crime, podendo adotar tanto a definição clássica quanto a antropológica. Seus principais expoentes incluem Emmanuele Carnevale, Adolfo Merkel, Liepmann, Detker, Stern, Bernardino Alimena, Giuseppe Impallomeni e Alessandre Lacassagne.

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20
Q

Segundo a teoria da ação significativa, é correto afirmar que a ação humana possui relevância penal independentemente da norma que a define e da prática social que lhe confere sentido?

A

❌ Errado. De acordo com a teoria da ação significativa, abandona-se a concepção ontológica da ação, compreendendo-a com base em seu significado atribuído pelas normas jurídicas e pelas práticas sociais. A ação só possui relevância penal quando interpretada à luz da norma que define o tipo penal correspondente. Assim, a ação humana adquire sentido jurídico apenas quando comparada com o que a norma prevê, razão pela qual se fala em tipo de ação.

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21
Q

De acordo com a Teoria Constitucional do Direito Penal, é correto afirmar que a tipicidade formal é suficiente para legitimar a intervenção penal do Estado?

A

❌ Errado. A Teoria Constitucional do Direito Penal exige, além da tipicidade formal, a presença de conteúdo material de crime, compatível com os princípios constitucionais, sobretudo o da Dignidade da Pessoa Humana. A intervenção penal deve ser controlada à luz da Constituição, exigindo-se a conformidade da norma penal com os valores fundamentais do Estado Democrático de Direito.

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22
Q

O Movimento de Defesa Social admite a existência de fontes normativas além da lei, defende a pena como instrumento de proteção da coletividade e fundamenta a persecução penal na integração dos saberes humanos?

A

✅ Certo. O Movimento de Defesa Social surge em oposição ao totalitarismo nazista e fascista, reconhecendo que a lei não é a única fonte do Direito e que a atuação penal do Estado deve se apoiar em todos os ramos do conhecimento humano. O crime é compreendido como fator de desestabilização do tecido social, sendo a pena um instrumento de defesa da sociedade e dos indivíduos contra o mal representado pela conduta criminosa. As instituições oficiais, como o Poder Judiciário e as polícias, têm legitimidade para reprovar e sancionar os desvios de conduta. Também se adota a ideia de ressocialização do delinquente. Marc Ancel e Filippo Gramatica são juristas vinculados a essa corrente.

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23
Q

A Escola Moderna Alemã, também chamada de Escola da Política Criminal, admite a existência de delinquentes normais e anormais, defende o desenvolvimento de penas alternativas e reconhece que o criminoso, embora livre, sofre influência do meio?

A

✅ Certo. A Escola Moderna Alemã, ou Escola da Política Criminal, concebe o crime como ente jurídico e fenômeno social. A pena é instrumento de segurança e ordem social, tendo função intimidatória para delinquentes normais e função asseguradora da ordem em relação aos perigosos, anormais e contumazes. Reconhece que o criminoso é um ser livre, mas influenciado pelo meio, distinguindo imputáveis de inimputáveis e propondo medidas específicas para menores autores de fatos típicos. Também contribui para o desenvolvimento de penas alternativas às penas privativas de liberdade de curta duração. Seus principais expoentes são Franz Von Liszt, Paul Johann Anselm von Feuerbach, Van Hamel e Adolf Prins.

24
Q

A concepção de crime como violação voluntária de um direito, a defesa do livre-arbítrio e a ideia de pena como retribuição pelo mal causado são características da Escola Clássica do Direito Penal?

A

✅ Certo. A Escola Clássica entende o crime como um ente jurídico resultante da violação de um direito, cometido por um indivíduo dotado de livre-arbítrio. Fundamenta a responsabilização penal na livre vontade do agente e confere à pena uma natureza retributiva, voltada à compensação do mal causado. A pena justa é definida por meio de uma análise metafísica realizada pelo jurista. Seu principal expoente é Francesco Carrara, que compreende o crime como produto de forças física e moral.

25
A teoria cibernética, referida por Hans Welzel como modelo de conduta biociberneticamente antecipada, representa um rompimento com a teoria finalista, sendo construída para substituí-la por completo?
❌ Errado. A chamada teoria cibernética, ou modelo de conduta biociberneticamente antecipada, foi mencionada por Hans Welzel no final de sua vida como uma forma mais apropriada de se referir à sua teoria. No entanto, trata-se apenas de uma variação da concepção finalista, com o objetivo de ajustá-la às críticas recebidas, especialmente quanto à sua limitação em lidar com os crimes culposos. Portanto, não representa uma ruptura, mas sim uma tentativa de compatibilização dentro do próprio modelo finalista.
26
A teoria finalista é criticada por sua dificuldade em lidar com delitos omissivos e crimes culposos, especialmente por seu enfoque exclusivo no desvalor da ação e na direção final da conduta?
✅ Certo. Uma das críticas à teoria finalista está relacionada ao conceito de conduta como controle do curso causal, o que é problemático nos delitos omissivos, nos quais o agente permanece inerte e não dirige causalmente a situação. Além disso, a teoria finalista enfatiza o desvalor da ação, o que compromete a análise dos crimes culposos, em que o agente viola o dever objetivo de cuidado sem visar o resultado. Nestes casos, a punição se justifica justamente pelo desvalor do resultado, cuja consideração se torna imprescindível. Inicialmente, a teoria finalista tentou contornar essa dificuldade diferenciando a ação dolosa, dotada de finalidade concreta, da ação culposa, caracterizada por uma finalidade apenas potencial.
27
Na teoria neokantista, a culpabilidade é estritamente psicológica, limitando-se ao dolo ou à culpa, sem contemplar elementos normativos ou valorativos?
❌ Errado. A teoria neokantista entende o Direito Penal como uma ciência cultural, influenciada pela filosofia de Kant, segundo a qual o conhecimento é construído a partir da interação entre o sujeito e o objeto. Nessa concepção, o Direito Penal é compreendido por meio de uma abordagem valorativa, característica das ciências culturais, o que repercute diretamente na formulação da culpabilidade. Diferentemente da teoria causal, a teoria neokantista inova ao incluir, na culpabilidade, não apenas o elemento psicológico (dolo ou culpa), mas também a exigibilidade de conduta diversa como elemento normativo, além da imputabilidade. Por isso, considera-se que a culpabilidade possui natureza psicológico-normativa.
28
A partir da concepção finalista, é correto afirmar que dolo e culpa deixam de ser elementos da culpabilidade e passam a integrar o fato típico, compondo a própria conduta?
✅ Certo. Com a teoria finalista, há uma reestruturação da teoria do crime em relação às concepções anteriores. O dolo e a culpa deixam de ser considerados elementos da culpabilidade e passam a integrar a conduta, dentro do fato típico. Essa migração reflete a compreensão de que a ação humana é finalisticamente orientada, de modo que os elementos subjetivos passam a ser analisados já no primeiro substrato do crime.
29
O deslocamento do dolo para a conduta, adotado pela teoria finalista, influenciou diretamente a Reforma de 1984, que estruturou a Parte Geral do Código Penal brasileiro com base nessa concepção?
✅ Certo. Um dos principais legados da teoria finalista para o Direito Penal foi o deslocamento do dolo, antes compreendido como elemento da culpabilidade, para a conduta, integrando o fato típico. Essa concepção orientou a Reforma de 1984, que reformulou inteiramente a Parte Geral do Código Penal brasileiro sob fundamento finalista. Ainda que atualmente muitos penalistas se orientem pelo funcionalismo, o Código permanece estruturado com base nas premissas do finalismo.
30
No modelo do funcionalismo sistêmico de Jakobs, o chamado Direito Penal do Inimigo é direcionado a indivíduos que oferecem garantias suficientes de comportamento conforme o Direito, sendo tratados como cidadãos plenos?
❌ Errado. No funcionalismo sistêmico de Günther Jakobs, o Direito Penal do Inimigo é voltado aos indivíduos que reiteradamente violam normas penais e deixam de oferecer uma “garantia cognitiva suficiente de um comportamento pessoal” conforme o Direito. Esses sujeitos não são mais tratados como cidadãos, mas como inimigos que ameaçam a estabilidade normativa do sistema. Por isso, passam a ser combatidos por normas penais específicas e mais severas, não enquanto pessoas culpáveis, mas enquanto inimigos perigosos. A função da pena, nesse contexto, é manter a confiança na efetividade do Direito.
31
A teoria social da ação, formulada por Eberhard Schmidt, define a conduta como qualquer comportamento humano voluntário, independentemente de sua relevância no meio social, mantendo-se exclusivamente vinculada ao modelo causalista tradicional?
❌ Errado. A teoria social da ação, formulada por Eberhard Schmidt e defendida por autores como Wessels e Jescheck, define a ação como o comportamento humano socialmente relevante, e não apenas como um movimento voluntário qualquer. Sua concepção inicial possui base no finalismo, incorporando elementos finais e sociais na definição de conduta. Apesar disso, há autores de base causalista que também adotam essa teoria, o que justifica sua caracterização como uma posição de compromisso entre os modelos causalista e finalista. A teoria social da ação admite múltiplas interpretações, como assinalado por Maurach ao reconhecer a existência de diversas formulações dessa corrente.
32
No funcionalismo teleológico de Claus Roxin, a imputação do resultado ao agente deve se basear exclusivamente em critérios de causalidade natural entre conduta e resultado, sem considerar aspectos valorativos?
❌ Errado. O funcionalismo teleológico ou moderado, desenvolvido por Claus Roxin, substitui os valores culturais da teoria neokantiana por fundamentos derivados da política criminal voltados aos fins da pena. Nessa perspectiva, a imputação do resultado ao agente não se fundamenta apenas na relação de causa e efeito, mas também em critérios normativos, mediante a chamada teoria da imputação objetiva. Essa teoria exige que o resultado decorra da criação de um risco proibido, o qual se realize de forma relevante para o Direito. A causalidade natural é apenas um pressuposto da imputação objetiva, que contém conteúdo jurídico-valorativo.
33
No funcionalismo sistêmico de Jakobs, a pena tem por finalidade reparar o bem jurídico afetado, como a vida ou o patrimônio, restabelecendo-o a partir da intervenção penal?
❌ Errado. Para Günther Jakobs, no âmbito do funcionalismo sistêmico, a pena não busca reparar o bem jurídico afetado, como a vida ou o patrimônio, pois tais bens são apenas os motivos para a proteção da norma penal. O verdadeiro bem jurídico tutelado é a própria vigência da norma. O crime é visto como uma ruptura na estrutura normativa da sociedade, e a pena funciona como resposta a essa violação, reafirmando que a norma continua válida e que a sociedade pode continuar confiando em seu cumprimento. A pena, portanto, não repara o bem violado, mas preserva a confiança na norma de comportamento.
34
De acordo com a teoria cibernética, a conduta penalmente relevante deve ser dominada ou dominável pela vontade humana, sendo essa possibilidade de controle o fundamento da responsabilização, inclusive nos crimes culposos?
✅ Certo. Na concepção cibernética, conforme sistematizada por Zaffaroni, a conduta é compreendida como um acontecimento controlado e dirigido pela vontade do agente. O processo envolve: a definição de um fim, a escolha dos meios, o acionamento da causalidade e a produção do resultado. A responsabilização penal só se justifica quando há domínio ou possibilidade de domínio sobre a conduta — motivo pelo qual situações como a hipnose excluem a ação típica. Mesmo nos crimes culposos, embora não haja finalidade quanto ao resultado, a conduta é penalmente relevante por ser dominável pelo agente. Para Welzel, a finalidade é “vidente”, pois pressupõe antecipação e programação do resultado pelo sujeito ativo.
35
Na teoria neokantista ou causal-valorativa, defendida por Edmund Mezger, a conduta é analisada com conteúdo volitivo e finalidade, sendo o elemento subjetivo integrado à própria tipicidade?
❌ Errado. A teoria neokantista, também chamada de causal-valorativa, tem base no causalismo e, portanto, mantém a separação entre conduta e elemento subjetivo, analisando este último somente na culpabilidade. A conduta é estudada sem conteúdo volitivo ou finalidade. No entanto, essa teoria adota o conceito de conduta como comportamento, o que abrange tanto ações comissivas quanto omissivas. Edmund Mezger é seu principal defensor.
36
Segundo Jescheck, a distinção entre ação e omissão pode ser superada no plano ontológico, já que ambas partem da mesma estrutura causal objetiva, sendo dispensável qualquer juízo normativo para a compreensão da conduta?
❌ Errado. Jescheck, defensor da teoria social da ação, sustenta que ação e omissão não podem ser unificadas no plano ontológico, pois a ação possui como categoria essencial a finalidade, enquanto a omissão não é finalisticamente orientada. A omissão se caracteriza pela ausência de um comportamento exigido, cuja realização teria sido possível, sendo por isso avaliada por um juízo normativo baseado na expectativa de comportamento. A síntese entre ação e omissão deve ser buscada em um plano valorativo, a partir da relação entre o comportamento humano e seu entorno. Para Jescheck, ação é o comportamento humano com transcendência social.
37
Segundo Claus Roxin, qualquer movimento corporal voluntário é considerado ação penalmente relevante, ainda que resulte de coação física irresistível ou ocorra durante estados inconscientes como o sono ou um ataque convulsivo?
❌ Errado. Para Claus Roxin, a ação penalmente relevante é compreendida como uma manifestação da personalidade, sendo considerada conduta apenas aquilo que pode ser atribuído ao ser humano como centro anímico-espiritual de ação. Assim, não se qualificam como conduta para o Direito Penal os movimentos corporais derivados de coação física irresistível, os que ocorrem durante o sono, em estados delirantes, ataques convulsivos ou reflexos, pois não são dominados pela vontade e consciência. Também são excluídos os pensamentos e impulsos, que, apesar de pertencerem ao interior psíquico, não se manifestam externamente como conduta.
38
Para a teoria neokantista, os elementos do tipo penal são sempre objetivos e descritivos, dispensando qualquer juízo de valor por parte do intérprete?
❌ Errado. A teoria neokantista reconhece a existência de elementos normativos no tipo penal, os quais exigem um juízo de valor para sua identificação. Diferentemente dos elementos objetivos, que podem ser percebidos pelos sentidos (como “coisa”), os normativos dependem de apreciação valorativa, como ocorre nos termos “alheia”, “funcionário autorizado” ou “autoridade competente”. Por isso, o tipo é concebido como norma de cultura, carregando valores previamente estabelecidos. O texto legal não possui sentido puramente objetivo, devendo seu significado ser construído pelo intérprete, que, segundo Cezar Bitencourt, não pode estar imune aos valores pressupostos pelas normas jurídicas.
39
No funcionalismo de Jakobs, influenciado pelo pensamento de Hegel, a pena é concebida como negação da negação, ou seja, como instrumento racional de reafirmação da norma violada pelo crime?
✅ Certo. O funcionalismo de Günther Jakobs possui raízes filosóficas na obra de Hegel, que concebe o Estado como a expressão da moralidade objetiva e da razão universal. Para Hegel, o crime representa uma vontade negativa, uma negação da norma, enquanto a pena configura a negação dessa negação. Assim, a pena não é vingança, mas sim a reafirmação racional da vigência da norma violada, promovendo a reconciliação do Direito consigo mesmo. Essa concepção autoritária e racionalista da função da pena é incorporada na estrutura teórica do funcionalismo sistêmico.
40
De acordo com a teoria da ação significativa, a conduta penalmente relevante deve ser compreendida a partir da divisão entre os planos físico e mental, correspondentes à imputação objetiva e subjetiva, sendo essencial considerar a interioridade do agente para atribuir responsabilidade penal?
❌ Errado. A teoria da ação significativa, desenvolvida por Tomás S. Vives Antón, rejeita a distinção entre planos físico e mental na análise da conduta. O autor entende que retirar o significado da ação com base na interioridade do sujeito não é suficiente nem útil. Em vez disso, defende a concepção da ação como processo simbólico, dotado de significado no mundo jurídico e regido por normas, sendo compreendido em seu contexto, assim como se interpreta a linguagem. A conexão entre a ação e a norma penal se dá por meio da liberdade de ação, que é pressuposto da própria conduta.
41
Franz Von Liszt concebe a ação como um fato que pressupõe livre-arbítrio em sentido metafísico, entendendo que toda conduta deve resultar de escolha plenamente livre do agente?
❌ Errado. Franz Von Liszt define a ação como fato fundado na vontade humana, consistente em uma modificação no mundo exterior referível à vontade do homem. No entanto, ele rejeita a noção de livre-arbítrio em sentido metafísico, compreendendo a voluntariedade como ausência de coação física, seja mecânica ou psicofísica. Em formulação posterior, amplia sua definição ao considerar a ação como conduta voluntária, abrangendo tanto ações comissivas quanto omissivas, ao se referir à “causa voluntária ou não impediente de uma modificação no mundo exterior”.
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No funcionalismo sistêmico de Jakobs, a culpabilidade é mensurada com base na ideia de merecimento pessoal do agente, sendo definida pelo grau de reprovabilidade moral de sua conduta?
❌ Errado. No funcionalismo sistêmico, a culpabilidade não se fundamenta na ideia de merecimento pessoal ou reprovabilidade moral do agente. Ela se baseia na prevenção geral, especialmente na fidelidade ao Direito, servindo para selecionar, dentre os fatores que frustraram a expectativa de cumprimento da norma, aquele que justifica a imposição da pena. A culpabilidade é compreendida como um defeito na motivação do autor, partindo do pressuposto de que ele poderia ter se comportado conforme a norma. A pena, por sua vez, visa preservar a confiança da sociedade na vigência da norma jurídica.
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Para a concepção clássica criticada por Hans Welzel, a ação deve ser entendida como um processo causal que expressa a vontade do agente, abrangendo elementos como dolo e culpa?
❌ Errado. Segundo as críticas de Hans Welzel, a concepção clássica entende a ação como mero processo causal desencadeado pela vontade no mundo exterior, independentemente de o agente ter querido ou sequer previsto o resultado. Essa visão elimina qualquer conteúdo volitivo ou finalístico da conduta, afastando a presença de elementos subjetivos como dolo ou culpa na análise da tipicidade. Assim, a culpa em sentido amplo é alocada apenas no campo da culpabilidade, fora do conceito de ação ou de conduta típica.
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A Escola Correcionalista concebe o crime como ente jurídico e defende a pena como remédio social voltado à correção da vontade do delinquente, considerado um ser anormal que necessita de ressocialização?
✅ Certo. Para a Escola Correcionalista, o crime é compreendido como um ente jurídico, ou seja, uma construção do Direito Penal. A pena possui finalidade de correção, sendo vista como um remédio social voltado à retificação da vontade do criminoso, considerada reprovável. O delinquente é tido como um ser anormal, cuja reintegração social se busca por meio da pena. São representantes dessa escola Karl David August Röder e Pedro Dorado Monteiro.
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Segundo a teoria da ação significativa, formulada por Tomás S. Vives Antón, pensamentos, emoções e sensações são elementos essenciais para a configuração da ação penalmente relevante, pois revelam a intenção subjetiva do agente?
❌ Errado. Para a teoria da ação significativa, desenvolvida por Tomás S. Vives Antón e tratada no Brasil por Paulo Busato, a verificação da ação humana deve ocorrer por meio de uma análise prima facie do comportamento externo e do seu contexto. A teoria exclui pensamentos, sensações e emoções do conceito de ação, pois, embora existam, não podem ser objetivamente conhecidos e, portanto, não são determinantes para a responsabilidade penal.
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Hans Welzel, ao propor seu sistema finalista, substitui o entendimento do dolo normativo por uma concepção natural, desvinculando-o da consciência da ilicitude e transferindo essa avaliação para o juízo de culpabilidade?
✅ Certo. No sistema finalista proposto por Hans Welzel, há uma ruptura com a concepção tradicional do dolo normativo, que incluía tanto a consciência dos elementos do tipo quanto a da antijuridicidade. Welzel defende o dolo natural, entendido apenas como consciência e vontade voltadas à realização do tipo penal. A consciência da ilicitude é deslocada para o campo da culpabilidade, cuja reprovabilidade recai sobre a resolução de vontade antijurídica, desde que o agente pudesse ter consciência da ilicitude e, assim, um motivo para agir de forma lícita.
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Na concepção de Claus Roxin, a culpabilidade deve ser entendida como uma categoria meramente ontológica, vinculada ao ser, tal como concebida pelo finalismo, desconsiderando o dever-ser e a capacidade normativa do agente?
❌ Errado. Claus Roxin adota uma concepção de culpabilidade fundada na realização do injusto por parte de um agente dotado de idoneidade para ser destinatário de normas e de capacidade de autodeterminação. Sua teoria do delito insere-se em um sistema normativo, baseado no campo do dever-ser, e não meramente ontológico, como ocorre no finalismo. Assim, sua abordagem valorativa considera não apenas a ocorrência fática da conduta, mas a possibilidade concreta de o agente agir de forma conforme ao Direito, em razão de sua capacidade normativa.
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A Escola Técnico-Jurídica valoriza a literalidade da lei penal, retoma a ideia de responsabilidade moral e livre-arbítrio e concebe o crime como uma relação jurídica individual e social, com pena de função preventiva?
✅ Certo. A Escola Técnico-Jurídica confere ênfase à interpretação literal da lei penal, com prevalência do direito positivo, mediante análise crítica, exegética, dogmática e sistemática. Retoma conceitos da Escola Clássica, como o livre-arbítrio e a responsabilidade moral. Entende o crime como uma relação jurídica de natureza individual e social. A pena, por sua vez, tem função preventiva, tanto geral quanto especial. Seus principais representantes são Arturo Rocco, Karl Binding e Vincenzo Manzini.
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A teoria social da ação é amplamente aceita sem objeções na doutrina penal, sendo reconhecida por apresentar critérios objetivos e bem delimitados, além de dispensar a análise tradicional das excludentes de ilicitude?
❌ Errado. Uma das críticas dirigidas à teoria social da ação é que as excludentes de ilicitude já contemplam as situações de adequação social, tornando desnecessária a migração dessa análise para o âmbito do fato típico. Além disso, aponta-se que a teoria carece de um conteúdo bem definido e delimitado, o que comprometeria sua aplicabilidade e segurança jurídica na distinção entre condutas típicas e atípicas.
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No Causalismo, havia uniformidade quanto à exigência da consciência da ilicitude como elemento integrante do dolo, sendo esse obrigatoriamente normativo?
❌ Errado. No interior da teoria causalista havia divergência sobre a exigência da consciência da ilicitude como elemento do dolo. Autores como Beling e Carrara defendiam que o dolo possuía natureza normativa, exigindo a consciência da ilicitude, nos moldes do dolus malus romano. Já outros penalistas, como Franz von Liszt, entendiam que o dolo se limitava a um elemento volitivo (manifestação de vontade) e a um elemento intelectivo (representação sobre o resultado), rejeitando a inclusão da consciência da ilicitude e afirmando que o erro sobre ela não afastaria o crime. A culpabilidade, por sua vez, era considerada de natureza psicológica, como vínculo subjetivo entre o agente e sua conduta, podendo se apresentar sob a forma dolosa ou culposa.
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A principal crítica à teoria neokantista é a sua tentativa de integrar o dolo e a culpa à definição de conduta, o que representou um retrocesso à teoria causal?
❌ Errado. A principal crítica dirigida à teoria neokantista reside justamente na separação entre conduta e os elementos subjetivos dolo e culpa, o que atualmente não é mais aceito. Apesar dessa limitação, a teoria neokantista representou um avanço em relação à teoria causal, ao introduzir importantes contribuições para a evolução da teoria do crime, influenciando formulações posteriores.
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A corrente do funcionalismo teleológico, ao valorizar os princípios da política criminal e os direitos fundamentais, defende que o Direito Penal deve ser utilizado como instrumento primário de controle social, aplicando sanções a todo comportamento socialmente indesejado?
❌ Errado. Essa corrente defende que a interpretação das normas penais deve considerar valores oriundos da política criminal e observar as garantias e direitos fundamentais dos indivíduos. Com isso, reduz-se o alcance da tipicidade penal, pois as sanções penais não devem ser aplicadas a todo comportamento socialmente indesejado. O Direito Penal é compreendido como ultima ratio, ou seja, deve ser acionado apenas em situações nas quais outros ramos do Direito não sejam suficientes para a proteção dos bens jurídicos relevantes.
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Segundo Hans Welzel, a culpabilidade pode estar vinculada a uma deficiência estrutural da personalidade do agente, como nos casos do criminoso habitual e do delinquente passional?
✅ Certo. Para Hans Welzel, a culpabilidade pode ter origem em uma estrutura defeituosa da personalidade ou na ausência de determinados estratos que se desenvolvem na vida social por meio da experiência e da conduta. São exemplos desse defeito reprovável de caráter o criminoso habitual e o delinquente passional, cuja atuação revela uma formação psíquica comprometida em termos de reprovação penal.
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É correto afirmar que, segundo a teoria finalista de Hans Welzel, a ação humana deve ser compreendida como um acontecimento dotado de finalidade, e não apenas como um processo causal?
✅ Certo. De acordo com a teoria finalista concebida por Hans Welzel, a ação humana é o exercício de uma atividade final, ou seja, um acontecimento orientado por um fim, e não apenas um processo causal. Essa concepção implica que toda conduta possui um objetivo e, por isso, o elemento subjetivo do tipo — dolo ou culpa — integra a própria conduta. Assim, a vontade e a finalidade se fundem na análise do fato típico.
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A teoria neokantista, embora fundada na separação entre conduta e elemento subjetivo, admite que certos tipos penais exijam elementos subjetivos especiais, como a intenção de apropriação definitiva no crime de furto?
✅ Certo. Embora a teoria neokantista mantenha, em regra, a análise do elemento subjetivo restrita à culpabilidade, foi necessário reconhecer que alguns tipos penais contêm elementos subjetivos especiais já no próprio fato típico. Claus Roxin exemplifica essa necessidade com o crime de furto, que exige o animus rem sibi habendi — a intenção de apropriação definitiva —, o que demonstra que a conduta não pode ser analisada de forma puramente objetiva. Essa abertura evidencia uma inflexão no pensamento neokantista, admitindo conteúdo volitivo no primeiro substrato do crime.
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Para Claus Roxin, basta a verificação da culpabilidade para que a imposição da pena seja legítima, sendo desnecessária qualquer análise adicional relacionada à sua função preventiva?
❌ Errado. Claus Roxin entende que a culpabilidade é uma condição necessária, mas não suficiente, para a imposição da pena. Além da verificação da culpabilidade, deve-se avaliar a necessidade da pena com base em critérios de política criminal, especialmente sua função preventiva. Assim, mesmo que presente a culpabilidade, a pena só será legitimamente aplicada se cumprir uma finalidade preventiva. Roxin adota o conceito de injusto como composto pelo fato típico e pela ilicitude, os quais, embora analisados conjuntamente sob o prisma do injusto, mantêm suas distinções dogmáticas. Tanto o injusto quanto a responsabilidade são analisados com base na imputação objetiva e na função preventiva da pena.
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Para o funcionalismo teleológico, a dogmática penal deve afastar-se de considerações político-criminais, devendo restringir-se à análise estritamente normativa da conduta, independentemente de aspectos concretos como a prevenção ou a necessidade da pena?
❌ Errado. No funcionalismo teleológico, conforme defendido por Claus Roxin, admite-se que o Direito Penal seja influenciado pela política criminal, incorporando considerações da realidade social e da função preventiva da pena em cada caso concreto. Um exemplo dessa concepção é a possibilidade de concessão de perdão judicial no homicídio culposo, quando as consequências do delito para o agente são tão severas que a imposição da pena se torna desnecessária. A estrutura do crime é compreendida a partir dos elementos do injusto e da responsabilização penal, os quais fundamentam a imposição da pena, mas sem desprezar a função prática e preventiva da sanção.