Escolas Penais E Evolução Do Direito Penal Flashcards
(57 cards)
Pergunta
Resposta
Para Claus Roxin, o Direito Penal deve ser acionado mesmo diante de condutas que causem lesões irrelevantes a bens jurídicos, desde que formalmente típicas, pois a tipicidade formal basta para justificar a punição?
❌ Errado. Segundo Claus Roxin, a função do Direito Penal é proteger os bens fundamentais da sociedade, e essa proteção deve observar o princípio da intervenção mínima. Assim, não basta a tipicidade formal da conduta — é necessária também a existência de tipicidade material, ou seja, de uma lesão ou ameaça significativa ao bem jurídico tutelado. Nos casos em que a ofensa é irrelevante, como nos chamados crimes de bagatela, incide o princípio da insignificância, afastando a própria tipicidade penal. Portanto, condutas sem relevância lesiva não devem ser punidas, mesmo que formalmente típicas.
A Escola Positiva, ao tratar o crime como fenômeno natural e social, defende a responsabilidade penal de natureza social, uma pena com finalidade preventiva e uma mensuração baseada na capacidade de ressocialização do indivíduo?
✅ Certo. A Escola Positiva entende o delito sob uma ótica determinista e o considera um fenômeno tanto natural quanto social. A responsabilidade penal, portanto, possui natureza social. A pena é vista como reação do organismo social, com finalidade preventiva, sobretudo preventiva especial, sendo justa quando definida por profissionais das ciências naturais, como psiquiatras e assistentes sociais, com base na capacidade de retorno do infrator ao convívio social. Essa escola, cujos principais expoentes são Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Rafael Garofalo, é precursora da criminologia por adotar o método empírico e experimental.
Segundo a concepção do Direito Penal do Inimigo, as garantias penais são plenamente aplicáveis aos criminosos de alta periculosidade, como os autores de crimes terroristas, sexuais ou econômicos, por serem igualmente destinatários das normas de convivência?
❌ Errado. Na perspectiva do Direito Penal do Inimigo, apenas os indivíduos que praticam infrações penais de menor ofensividade são destinatários plenos das garantias penais, caracterizando o chamado Direito Penal do Cidadão. Já os criminosos de alta periculosidade — como os envolvidos com terrorismo, crimes econômicos, delitos sexuais e organizações criminosas — são considerados inimigos do Estado. Esses indivíduos possuem um déficit cognitivo quanto à internalização da ameaça penal, não absorvendo as normas coercitivas como os cidadãos comuns. Por isso, não são tratados como pessoas plenamente aptas à convivência social dentro dos limites da legalidade, sendo submetidos a um regime jurídico penal distinto e mais severo.
Segundo a teoria finalista, o dolo é considerado um elemento natural da conduta, desprovido de valoração, razão pela qual sua análise não integra a culpabilidade?
✅ Certo. Para a teoria finalista, a culpa em sentido amplo — que abrange o dolo e a culpa stricto sensu — passa a integrar o próprio conceito de conduta no fato típico, já que esta é orientada por finalidade. O dolo, nesse contexto, é concebido como natural, neutro, sem carga valorativa, denominado dolus bonus, e não abrange a consciência da ilicitude. Assim, sem elemento subjetivo (dolo ou culpa), sequer há fato típico. A conduta, portanto, só é penalmente relevante se houver dolo ou culpa. Adicionalmente, admite-se participação apenas em crimes dolosos, e é abandonada a figura do erro de direito, distinguindo-se este do erro de proibição.
O funcionalismo sistêmico de Günther Jakobs, influenciado pela teoria de sistemas de Niklas Luhmann, concebe o Direito Penal como um instrumento voltado à proteção de bens jurídicos, baseado em interação moral entre indivíduo e sociedade?
❌ Errado. O funcionalismo sistêmico, também chamado de radical, é defendido por Günther Jakobs e se baseia na teoria de sistemas de Niklas Luhmann. Nessa concepção, a função do Direito Penal é garantir a vigência da norma penal, e não a proteção de bens jurídicos ou a reafirmação de valores morais. O Direito é entendido como sistema autopoiético, ou seja, que se reproduz por suas próprias estruturas e define o que é lícito e ilícito com base em um código binário interno, mantendo um fechamento operacional. Ainda assim, há abertura cognitiva, pois o sistema capta informações do meio social para atualizar sua definição de condutas.
A classificação dos autores em escolas do Direito Penal baseia-se na identidade total de ideias e na convivência em espaços comuns de debate?
❌ Errado. A classificação em escolas do Direito Penal não exige identidade total de ideias nem convivência em espaços comuns. Trata-se de uma categorização que reúne doutrinadores de um mesmo período histórico que compartilham algum ponto em comum no pensamento jurídico-penal.
Segundo a teoria social da ação, a adequação social é um juízo externo ao conceito de crime, utilizado apenas na dosimetria da pena, sem qualquer influência sobre o juízo de tipicidade da conduta?
❌ Errado. Para a concepção da teoria social da ação, a adequação social integra o fato típico, incorporando um elemento sociológico de interpretação ao conceito de crime. Isso significa que uma conduta pode deixar de ser considerada típica se não for mais tida como socialmente injusta. Busca-se, assim, uma maior interação entre o Direito Penal e a realidade social, considerando a relevância do comportamento humano no contexto social. Um exemplo clássico é o da luta esportiva: embora envolva lesões corporais, essas condutas não são tidas como típicas, diante da aceitação e incentivo social à prática esportiva.
O Direito Penal do Inimigo, por sua vinculação ao princípio da legalidade e ao direito penal do fato, reforça a distinção entre preparação e tentativa, preservando garantias fundamentais?
❌ Errado. Para Cancio Meliá, o Direito Penal do Inimigo configura um direito penal do autor, em oposição ao direito penal do fato, o que compromete garantias essenciais do Estado de Direito. Uma das consequências dessa lógica é a eliminação da distinção entre atos preparatórios e tentativa, como ocorre nos casos de organização terrorista. Além disso, Mir Puig critica a teoria de Jakobs por não justificar adequadamente a imposição da pena: se sua única função é reafirmar a vigência da norma, bastaria uma declaração institucional, e não a aplicação de um mal punitivo, cuja legitimidade dependeria de finalidades concretas como prevenção ou intimidação.
A teoria causalista enfrenta dificuldades teóricas para explicar satisfatoriamente os crimes omissivos e culposos, sobretudo por excluir o elemento subjetivo da análise da conduta?
✅ Certo. A teoria causalista esvazia o conceito de conduta ao excluí-la de qualquer conteúdo subjetivo, remetendo a análise do dolo e da culpa apenas para a culpabilidade. Essa estrutura gera dificuldades teóricas relevantes, especialmente quanto aos crimes omissivos próprios, nos quais há ausência de ação e, sem a consideração do elemento subjetivo, torna-se difícil diferenciar uma omissão criminosa de uma simples abstenção. De igual modo, a distinção entre condutas dolosas e culposas se torna complexa, já que só seria possível no âmbito da culpabilidade, e não na tipicidade.
No funcionalismo sistêmico, a causalidade é compreendida como conceito ontológico pré-jurídico e suficiente para a imputação do resultado ao agente, assim como ocorre no finalismo?
❌ Errado. No funcionalismo sistêmico de Günther Jakobs, diferentemente do finalismo, a causalidade não é tratada como conceito ontológico ou pré-jurídico. Trata-se de um dos elementos da imputação objetiva, a qual possui natureza normativa e visa avaliar se, além do nexo causal, houve criação de um risco juridicamente desaprovado e a efetiva concretização desse risco no resultado. Assim, a imputação do resultado ao agente não depende apenas da relação causal material, mas sim de um juízo normativo acerca da permissibilidade da conduta dentro do ordenamento jurídico.
Segundo a teoria finalista, a direção da ação humana se baseia em uma estrutura mental prévia, que envolve a antecipação do fim e a seleção consciente dos meios para atingi-lo?
✅ Certo. Para a teoria finalista, a conduta humana possui estrutura final, sendo dirigida por um plano mental previamente formulado. O agente antecipa o fim que deseja alcançar, escolhe os meios adequados para esse fim e considera os efeitos colaterais. Em seguida, põe esses meios em movimento de forma deliberada, orientando sua ação com base nesse planejamento. A conduta, portanto, se caracteriza por um controle consciente dos meios para a realização de um objetivo determinado, o que evidencia a direção final da ação.
A Escola Penal Humanista compreende o crime como um fato imoral antes de ser um ilícito, atribui à pena a função de educar o delinquente e admite a existência de delinquência artificial, que viola apenas a lei, mas não a moral?
✅ Certo. A Escola Penal Humanista adota uma perspectiva centrada na dignidade humana, concebendo o crime como um fato imoral anterior à sua ilicitude jurídica. A pena tem finalidade educativa, voltada à formação moral do infrator. Reconhece-se, ainda, a existência de uma delinquência artificial — condutas que não ofendem a moral, mas apenas a norma jurídica. O ser humano é visto como criador do pensamento moral, dos fatos e das ideias, guiando-se mais pelos sentimentos do que pelas ideias. Vincenzo Lanza é seu principal expoente, acompanhado por Trojano, Falchi e Montalbano.
Na teoria normativa pura da culpabilidade, afasta-se o elemento psicológico, centrando-se a análise nos critérios de imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude?
✅ Certo. A teoria normativa pura da culpabilidade realiza um juízo valorativo ou de reprovação da conduta ilícita, excluindo de sua estrutura os elementos psicológicos que antes a compunham. Com a migração do dolo e da culpa para o conceito de conduta no fato típico, a culpabilidade passa a ser composta exclusivamente por três elementos: a imputabilidade, a exigibilidade de conduta diversa e a potencial consciência da ilicitude.
De acordo com a teoria da imputação objetiva adotada por Claus Roxin, toda conduta que produza um resultado lesivo, ainda que não represente risco proibido ao bem jurídico tutelado, é suficiente para estabelecer o nexo causal penalmente relevante?
❌ Errado. Para Claus Roxin, o nexo causal penalmente relevante não se estabelece unicamente pela produção do resultado lesivo, mas exige que a conduta do agente tenha criado um risco proibido ao bem jurídico tutelado. Apenas quando a ação ou omissão do agente coloca o bem jurídico em perigo de maneira contrária ao ordenamento jurídico, é possível afirmar a existência de causalidade penal. Assim, a imputação objetiva restringe o alcance do nexo causal àquelas condutas que, além de causais, sejam juridicamente desaprovadas.
Para Claus Roxin, a concepção finalista resolve satisfatoriamente os problemas estruturais do Direito Penal contemporâneo, especialmente ao conferir sentido funcional à noção de ação como exercício de atividade final?
❌ Errado. Claus Roxin reconhece que a principal contribuição do finalismo foi deslocar o elemento subjetivo — dolo ou culpa — da culpabilidade para a conduta. No entanto, critica a limitação dessa teoria, ao considerar que ela não resolve adequadamente os problemas do Direito Penal com base na ideia de que a ação humana é mero exercício de atividade final. Além disso, fundamentado em sua teoria da imputação objetiva, Roxin questiona a legitimidade dos crimes de perigo abstrato, cuja configuração dispensa a comprovação concreta de ameaça ao bem jurídico, o que fragiliza os critérios racionais de imputação penal.
A vinculação do Direito Penal do Inimigo à chamada terceira velocidade do Direito Penal revela uma tendência de contenção do poder punitivo estatal, fortalecendo garantias processuais e os limites do Estado frente ao indivíduo?
❌ Errado. O Direito Penal do Inimigo está relacionado à terceira velocidade do Direito Penal, conforme a teoria desenvolvida por Jesús Maria Silva Sanchez, e caracteriza-se por um expansionismo punitivo, configurando um “Direito Penal máximo”. Essa abordagem é alvo de críticas por parte da doutrina, que a considera autoritária e incompatível com os princípios e garantias do Direito Penal do Cidadão. Segundo os críticos, ao permitir que o Estado rotule alguém como inimigo, autoriza-se sua punição com menor observância das barreiras técnico-jurídicas, enfraquecendo direitos fundamentais e abrindo espaço para arbitrariedades.
De acordo com o Causalismo, a conduta humana é analisada com base em sua finalidade e em elementos subjetivos, sendo a intenção do agente considerada no juízo de tipicidade?
❌ Errado. A teoria causalista, também conhecida como causal-naturalista, entende a ação como um processo causal desencadeado pela vontade no mundo exterior, sem considerar a finalidade ou conteúdo volitivo do agente. A análise do fato típico é estritamente objetiva e dissociada de elementos subjetivos. Assim, a intenção ou ausência dela — como o dolo ou a culpa — não é considerada na tipicidade, mas apenas na culpabilidade. A base dessa teoria encontra-se na lei de causa e efeito das ciências naturais.
A Escola Crítica, também conhecida como Terceira Escola, unifica elementos das Escolas Clássica e Positiva, negando o livre-arbítrio, adotando a responsabilidade moral e considerando a criminalidade como um fenômeno individual e social?
✅ Certo. A Escola Crítica, ou Terceira Escola, incorpora elementos tanto da Escola Clássica quanto da Escola Positiva. Da primeira, retém a responsabilidade moral, o estudo da imputabilidade e da causalidade do crime, além da proposta de reforma social do Estado como forma de combate à criminalidade. Da segunda, absorve a negação do livre-arbítrio, a concepção do crime como fato individual e social e a ideia de pena como defesa social, ainda que com caráter aflitivo. Não possui conceito único de crime, podendo adotar tanto a definição clássica quanto a antropológica. Seus principais expoentes incluem Emmanuele Carnevale, Adolfo Merkel, Liepmann, Detker, Stern, Bernardino Alimena, Giuseppe Impallomeni e Alessandre Lacassagne.
Segundo a teoria da ação significativa, é correto afirmar que a ação humana possui relevância penal independentemente da norma que a define e da prática social que lhe confere sentido?
❌ Errado. De acordo com a teoria da ação significativa, abandona-se a concepção ontológica da ação, compreendendo-a com base em seu significado atribuído pelas normas jurídicas e pelas práticas sociais. A ação só possui relevância penal quando interpretada à luz da norma que define o tipo penal correspondente. Assim, a ação humana adquire sentido jurídico apenas quando comparada com o que a norma prevê, razão pela qual se fala em tipo de ação.
De acordo com a Teoria Constitucional do Direito Penal, é correto afirmar que a tipicidade formal é suficiente para legitimar a intervenção penal do Estado?
❌ Errado. A Teoria Constitucional do Direito Penal exige, além da tipicidade formal, a presença de conteúdo material de crime, compatível com os princípios constitucionais, sobretudo o da Dignidade da Pessoa Humana. A intervenção penal deve ser controlada à luz da Constituição, exigindo-se a conformidade da norma penal com os valores fundamentais do Estado Democrático de Direito.
O Movimento de Defesa Social admite a existência de fontes normativas além da lei, defende a pena como instrumento de proteção da coletividade e fundamenta a persecução penal na integração dos saberes humanos?
✅ Certo. O Movimento de Defesa Social surge em oposição ao totalitarismo nazista e fascista, reconhecendo que a lei não é a única fonte do Direito e que a atuação penal do Estado deve se apoiar em todos os ramos do conhecimento humano. O crime é compreendido como fator de desestabilização do tecido social, sendo a pena um instrumento de defesa da sociedade e dos indivíduos contra o mal representado pela conduta criminosa. As instituições oficiais, como o Poder Judiciário e as polícias, têm legitimidade para reprovar e sancionar os desvios de conduta. Também se adota a ideia de ressocialização do delinquente. Marc Ancel e Filippo Gramatica são juristas vinculados a essa corrente.
A Escola Moderna Alemã, também chamada de Escola da Política Criminal, admite a existência de delinquentes normais e anormais, defende o desenvolvimento de penas alternativas e reconhece que o criminoso, embora livre, sofre influência do meio?
✅ Certo. A Escola Moderna Alemã, ou Escola da Política Criminal, concebe o crime como ente jurídico e fenômeno social. A pena é instrumento de segurança e ordem social, tendo função intimidatória para delinquentes normais e função asseguradora da ordem em relação aos perigosos, anormais e contumazes. Reconhece que o criminoso é um ser livre, mas influenciado pelo meio, distinguindo imputáveis de inimputáveis e propondo medidas específicas para menores autores de fatos típicos. Também contribui para o desenvolvimento de penas alternativas às penas privativas de liberdade de curta duração. Seus principais expoentes são Franz Von Liszt, Paul Johann Anselm von Feuerbach, Van Hamel e Adolf Prins.
A concepção de crime como violação voluntária de um direito, a defesa do livre-arbítrio e a ideia de pena como retribuição pelo mal causado são características da Escola Clássica do Direito Penal?
✅ Certo. A Escola Clássica entende o crime como um ente jurídico resultante da violação de um direito, cometido por um indivíduo dotado de livre-arbítrio. Fundamenta a responsabilização penal na livre vontade do agente e confere à pena uma natureza retributiva, voltada à compensação do mal causado. A pena justa é definida por meio de uma análise metafísica realizada pelo jurista. Seu principal expoente é Francesco Carrara, que compreende o crime como produto de forças física e moral.