Administrativo 4 Flashcards
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Uma autarquia federal contratou sem licitação, porque assim lhe pareceu conveniente, um advogado de notória especialização para representá-la judicialmente, com exclusividade, em quaisquer processo pelo prazo de cinco anos. O valor dos serviços foi pactuado segundo o preço de mercado. O Tribunal de Contas da União (TCU), entendendo ilegal a contratação, sustou, tão logo dela teve conhecimento, a execução do contrato. A autarquia, intimada da decisão do TCU, suspendeu o pagamento dos honorários que era feito mensalmente ao advogado pelos serviços por ele devidamente prestados. Decorridos três meses sem receber, o advogado renunciou aos mandatos a ele conferidos. Em relação à situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.
A dispensa indevida de licitação constitui ato de improbidade administrativa.
Sim.
emos as seguintes espécies de atos configurando Improbidade:
- Atos que importam em ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade (…) - Atos que causam LESÃO AO ERÁRIO
Qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres (…) - Atos que atentam CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (…)
Lesão ao erário: VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
Por ter realizado contratação direta sem suporte legal, determinado agente público é réu em ação civil pública por improbidade administrativa, sob o argumento de violação ao princípio de obrigatoriedade de licitação, tendo-lhe sido imputado ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (violação aos princípios da administração pública).
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.
Não poderá ser aplicada a medida cautelar de indisponibilidade dos bens, dada a natureza do ato imputado ao réu — violação dos princípios administrativos.
Falso. Em que pese o silêncio do art. 7º da Lei n. 8.429/92, uma interpretação sistemática que leva em consideração o poder geral de cautela do magistrado induz a concluir que a medida cautelar de indisponibilidade dos bens também pode ser aplicada aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública, mormente para assegurar o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, se houver, e ainda a multa civil prevista no art. 12, III, da Lei n. 8.429/92. (…) - STJ/STF
A nomeação do cônjuge de prefeito para o cargo de Secretário Municipal, por se tratar de cargo público de natureza política, por si só, não caracteriza ato de improbidade administrativa já que, em regra, conforme a jurisprudência do STF, a proibição da Súmula Vinculante No 13 não se aplica a cargos públicos de natureza política.
Sim. . De fato, a nomeação de cônjuge do Prefeito a cargo de Secretário municipal não implica em nepotismo, uma vez que se trata de cargo político e são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo
A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. A declaração de bens será atualizada a cada cinco anos e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função
Falso. A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
A posição majoritária nos Tribunais brasileiros, que compreende ter a Lei nº 8.429/92 tornado independentes as temáticas da “moralidade” e da “improbidade”, afirma que esta última seria sempre subjetiva, de modo que o legislador pune a conduta do administrador desonesto e não a do incompetente.
Sim
Consoante a Lei nº 8.492/92, a medida cautelar de indisponibilidade de bens exige a demonstração do periculum in mora, isto é, de que o réu está dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo.
Falso. Incorreto. É necessária apenas a presença do fumus bonnis iuris, uma vez que o periculum in mora está implícito e presumido no pedido.
Não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juízo que preside a referida ação, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.
é possível se falar em improbidade administrativa para atos que não importem enriquecimento ilícito e não tenham causado prejuízo ao erário.
Sim. Os atos de improbidade assumem tríplice espécie, enfim, além dos que importem enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, temos os que firam os princípios da Administração Pública, daí a correção do quesito.
Com outras palavras, é possível que o agente público negue publicidade a atos administrativos, sem que isso importe prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.
a obrigação de ressarcimento do dano se restringe aos atos de lesão ao patrimônio público dolosos, sejam omissivos ou comissivos.
INCORRETA. O art. 10 da LIA esclarece que a responsabilidade por atos provocadores de prejuízos ao erário tanto ocorre por DOLO como CULPA, daí a incorreção do quesito.
O Ministério Público, na LIA, se não intervir no processo como parte, atuará facultativamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
Falso. O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
Com base no critério formal, o elemento definidor do serviço público é a sujeição ao regime de jurídico de direito público, sendo insuficiente para conceituar com precisão o instituto.
CERTO. De acordo com o critério formal, é realçado o aspecto pertinente ao regime jurídico aplicável. Nesse sentido, considera-se serviço público aquele disciplinado por regime de direito público. Contudo, tal critério é insuficiente, porque, em determinadas situações, incidem regras de direito privado para certos segmentos da prestação de serviços públicos
De acordo com o princípio da modicidade, a política remuneratória dos serviços públicos deve ser pautada na consideração do poder aquisitivo dos seus usuários, de modo não excluir classes economicamente hipossuficientes do usufruto dos serviços prestados.
CERTO. DE acordo com o princípio da modicidade, os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, devendo o Poder Público avaliar o poder aquisitivo dos usuários, de modo a evitar a a exclusão de determinados segmentos sociais. No intuito de assegurar a modicidade dos preços cobrados, a lei permite que o Poder Público ofereça subsídio para seu custo ou admita apoio financeiro por outras fontes de renda, como ocorre nas concessões e permissões.
A Constituição Federal prevê que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão, permissão ou autorização, a prestação de serviços públicos, sempre mediante licitação.
ERRADO. Não obstante o tema ser altamente controvertido em doutrina, a assertiva está em desacordo com o previsto no art. 175 da Constituição Federal, que não traz o instrumento da “autorização” como apto a prestação de serviços públicos. Sendo assim, nessas ocasiões, em provas objetivas, é recomendável se ater ao texto literal da lei/Constituição.
“Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.
Admite-se que a Administração Pública seja titular da maioria do capital votante de uma sociedade de propósito específico criada para viabilizar uma parceria público-privada (PPP).
ERRADO. Conforme, o art. 9°, §4° da Lei 11.079/ 2004, é vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico.
A sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria público-privada, constituída antes ou depois da celebração do contrato, poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.
ERRADO. Nos termos do art. 9° da Lei 11.079/2004, a sociedade de propósito específico, incumbida de gerir o contrato da parceria público privada, deve ser constituída ANTES da celebração do contrato
Nos termos da Lei 11.079/2004, é vedada a celebração de Parceira Público-Privada cujo valor seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Sim.
A Lei 13.460/2017, que estabelece as regras de proteção, participação e defesa dos usuários de serviços públicos, não afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor quando caracterizada relação de consumo.
CERTO. A Lei 13.460/2017 é novidade legislativa que tem grande potencial para ser cobrada em provas objetivas. Conforme previsto no artigo 1º, §2º, II, da Lei 13.460/17, “§2º, A aplicação desta Lei não afasta a necessidade de cumprimento do disposto: II - na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, quando caracterizada relação de consumo”.
A descentralização por colaboração ou delegação negocial ocorre por meio da transferência da titularidade do serviço público a outras pessoas jurídicas, por meio de lei.
Falso. apresenta o conceito de descentralização por serviços, funcional ou técnica, também denominada delegação legal ou outorga,
A invasão de imóvel é causa de extinção do processo expropriatório para fins de reforma agrária.
ERRADO. Item em desconformidade com a súmula 354 do STJ: “A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária”.
Em desapropriação, não são cumuláveis juros compensatórios e moratórios.
ERRADO. Item em desconformidade com a súmula 12 do STJ: “Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios”.
A eventual improdutividade do imóvel, por si só, não afasta o direito aos juros compensatórios
Sim. “A eventual improdutividade do imóvel não afasta o direito aos juros compensatórios, pois eles restituem não só o que o expropriado deixou de ganhar com a perda antecipada, mas também a expectativa de renda, considerando a possibilidade de o imóvel ser aproveitado a qualquer momento de forma racional e adequada, ou até ser vendido com o recebimento do seu valor à vista.
O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, procedendo, no momento oportuno, aos atos necessários à sua efetivação.
ERRADO. Item em desconformidade com o art. 8o: O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.
Extingue-se em cinco anos a pretensão indenizatória por restrições ou supressões na propriedade decorrentes de atos do Poder Público.
ERRADO. Item em desconformidade com o art. 10, parágrafo único: “Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público.”
As supressões decorrentes de desapropriação ensejam pretensão indenizatória prescritível em 10 anos.
Caso um imóvel antigo, de propriedade de um cidadão, se situe no centro histórico de um município e retrate a arquitetura de determinada época do país, a anuência desse cidadão será condição de procedibilidade de eventual processo de tombamento do citado imóvel, tendo em vista que o direito constitucional de propriedade impede que se processe ao tombamento de forma compulsória.
Errado. Se constate o valor histórico e artístico do bem ao final do procedimento administrativo prévio, o bem será inscrito no “Livro do Tombo”, independentemente de anuência do cidadão proprietário.
O tombamento incide sobre bem incorpóreo?
Alguns autores afirmam que, além dos bens móveis e imóveis, também podem ser tombados os ‘bens incorpóreos’. Mas aqui tem um detalhe: quando a legislação trata da proteção do bem incorpóreo não usa o termo tombamento, mas sim REGISTRO, nos termos do Decreto 3.551/2000.
Esse decreto, a rigor, estabelece o mesmo procedimento e a mesma competência que é fixado para o tombamento.
O tratamento é tão semelhante que a doutrina coloca dentro de uma mesma nomenclatura bens corpóreos e incorpóreos, mas para fins de estudo puro devemos saber tal diferenciação. A Constituição traz um tratamento diferenciado, pois no art. 216 menciona o tombamento e o registro, mas a única diferença mesmo é o fato de que o tombamento se destina a bens corpóreos e o registro dos incorpóreos.
São exemplos de bens imateriais registrados: frevo, Ofício das Baianas de Acarajé, modo artesanal de fazer queijo minas.