Empresarial Flashcards

1
Q

Quais são as fontes formais e materiais do Direito Empresarial?

A

Fontes materiais são os fatores que influenciam a criação de normas jurídicas; a própria atividade e os fatores econômicos.
Fontes formais são as manifestações das normas jurídicas: primárias - CF, CC, leis esparsas comerciais etc; secundárias- analogia, costumes, princípios gerais do direito, jurisprudência e doutrina*.

  • não é consenso entre doutrinadores
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2
Q

O que precisa estar presente para que o costume possa ser utilizado como fonte secundária?

A

Precisa ser:

a) Uniforme;
b) constante;
c) de acordo com a boa fé;
d) observar a lei;
e) ser assentado (para fins de prova em juízo, durante a discussão de um litígio): a regra é que seja assentado para fazer prova em juízo. Entretanto, o costume poderá existir sem que se tenha, ainda, o reconhecimento anotado nos registros da junta comercial, podendo o interassado valer-se de outros meios para fazer prova.

Assentado - em uma junta comercial seja “arquivado” (assentado) determinado costume. Assentamento é como se fosse um registro. é possível fazer prova documental a partir de um assentamento de que aquele costume existe e deve ser aplicado naquela
determinada situação. De posse da certidão expedida pela Junta Comercial, o interessado fará prova em juízo do direito local

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3
Q

O uso dos costumes contra legem é permitido no Direito Empresarial?

A

Em regra geral, não. Mas, apesar da crítica doutrinária, há exceção: lei. o cheque pós-datado. Emite-se em um determinado dia, mas no local da data há a indicação de dia futuro. Se esse cheque pós datado for apresentado antes do dia acordado pelas partes, pode gerar dano moral, este é um costume contra legen, que possui aplicação (a lei do Cheque diz que este é uma ordem de pagamento à vista, mas a jurisprudência aceita o cheque pós-datado).

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4
Q

O assentamento é a única forma de se demonstrar um costume mercantil?

A

Não, podem se admitir outras, como a prova testemunhal, mas não é a regra geral.

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5
Q

Qual é a tríplice função dos princípios?

A

IBI
Interpretativa: o dispositivo legal deve ser interpretado de acordo com os Princípios. Ele tem eficácia interpretativa.
Bloqueadora: uma regra legal deve ser afastada quando incompatível com um princípio constitucional.
Integrativa: se não há regra legal específica, o aplicador deverá cria-la a partir de princípios constitucionais.

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6
Q

O que diz o princípio da preservação da empresa?

A

Que a empresa deve ser preservada, porque o interesse social assim determina. Através dela há a circulação de bens e serviços, movimentando a economia, gerando renda e emprego. Dessa forma, a última medida deve ser a decretação da falência.

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7
Q

O que busca o princípio da Liberdade de Competição?

A

Garantir a competitividade dos empresários como meio de gerar um benefício aos consumidores pela simples existência da Concorrência; a liberdade de competição deve assegurar a entrada de novos empresários de forma que haja a concorrência salutar, trazendo benefícios para os consumidores.

Há diversos órgãos públicos com função especializada na defesa da concorrência, como o CADE.

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8
Q

Discorra sobre o princípio da liberdade de iniciativa.

A

Fundamento da ordem econômica, a liberdade de iniciativa é a possibilidade de qualquer pessoa exercer a atividade empresarial no país, obedecendo as normas de conduta postas. Entretanto, a liberdade de iniciativa não é absoluta: a Constituição garante o sigilo comercial nas relações de franquia e franqueado, por exemplo.

Outrossim, há valores que devem ser observados por quem realiza uma atividade empresarial: erradicação da pobreza e da desigualdade social, valores do trabalho, dignidade humana.

Em síntese, a liberdade de iniciativa gera duas obrigações: Obrigação de Fazer (observar os valores Constitucionais) + Obrigação de Não Fazer (não causar danos à terceiros).

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9
Q

O que eram as corporações de ofício?

A

Era o sistema empresarial na idade média, após o império romano. Um Sistema Subjetivo, porque levava em consideração para aplicação das regras de Direito Comercial a pessoa, de modo a saber se a pessoa estaria ou não matriculada nas corporações de ofício.
O Direito Comercial somente seria aplicável àquelas pessoas registradas nas Corporações de Ofício.

A legislação era elaborada pelos próprios comerciantes.

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10
Q

O que foi a teoria dos atos de comércio?

A

Foi o sistema empresarial adotado na França no período napoleônico, pautado nas ideias do liberalismo. Qualquer pessoa poderia exercer a atividade comercial independentemente de estar registrada ou não nas corporações de ofício. Houve uma estatização do Direito Comercial. Para ser comerciante deveria haver o exercício do chamado ato de comércio. O foco sai da pessoa e vai para a atividade. O grande problema que o sistema enfrentou foi o surgindo constante de novas atividades sem enquadramento nos atos de comércio.

Utilizada no Brasil do código comercial de 1850.

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11
Q

O que mudou do sistema dos atos de comércio para o sistema Subjetivo Moderno?

A

A teoria da empresa faz com que exista uma maior abrangência da incidência do Direito Comercial, incluindo outros agentes econômicos anteriormente excluídos, como o Prestador de Serviços (antes não era comerciante, agora é). lei. Com esta teoria, qualquer atividade exercida de forma organizada para a produção de bens e serviços (atividade empresarial) estará submetida ao ramo.

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12
Q

O que define o empresário?

A

Considera-se empresário quem exerce a atividade EMPRESA ( profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços).

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13
Q

Em que situações poderá haver sócio incapaz?

A
  1. cessa, para os menores, a incapacidade (relativa) pelo estabelecimento civil ou comercial, desde que, em função dele, o menor tenha economia própria. (16 e 17 anos);
  2. é possível que o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido continue a empresa (sic) antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor da herança. Necessita autorização judicial + representação/assistência.
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14
Q

Os cônjuges podem contratar sociedade entre si ou com terceiros?

A

Em regra, é livre a contratação de sociedade dos cônjuges entre si ou com terceiros. EXCEÇÃO: os cônjuges não poderão contratar sociedade se forem casados no REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS ou no da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA.

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15
Q

Quem está impedido de exercer a atividade empresarial?

A
  1. O falido, até que se extinguam suas obrigações (fora casos de condenação por crime falimentar);
  2. Deputados e Senadores, em empresas que tenham contrato com PJ de direito público;
  3. Os servidores públicos da União podem exercer o comércio apenas na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
  4. MP e Juizes
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16
Q

Ao empresário rural são aplicados os benefícios da falência e da recuperação judicial?

A

A lei faculta o registro na junta comercial, para fins de ser equiparado, para todos os efeitos, ao empresário. Assim, caso haja o registro, será possível falir e pedir recuperação judicial. Sem o registro, não é empresário, não podendo, portanto, fazer jus a recuperação judicial
Entretanto, há divergências: polêmico. a jurisprudência tem, inclusive, admitido a possibilidade de recuperação judicial para produtores rurais não registrados, desde que façam prova do exercício da atividade por outros meios.

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17
Q

Dado o princípio constitucional de livre iniciativa, é permitido ao empresário iniciar suas atividades comerciais concomitantemente com o pedido de sua inscrição no registro público de empresas mercantis?

A

Não

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18
Q

Quais são as consequências quando o empresário é irregular (não registrado)?

A

a) ausência de separação patrimonial do sócio com a sociedade, gerando responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações da sociedade e
b) impossibilidade de requerer falência de outro empresário ou sociedade empresária ou de gozar do benefício da recuperação de empresas.

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19
Q

Existe uma idade mínima para ser sócio?

A

Não, qualquer idade, desde que o capital esteja integralizado, seja representado e não pode exercer a administração! A pessoa será representada. Isso se o menor tiver herdado a participação, não pode decidir comprar cotas.

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20
Q

Existe Idade mínima para ser Empresário Individual?

A

16 anos para iniciar a atividade

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21
Q

O empresário individual casado pode alienar imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los com ônus real, sem necessidade de outorga, qualquer que seja o regime de bens?

A

Sim.

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22
Q

A inscrição do empresário na junta comercial é requisito para a sua caracterização?

A

O que caracteriza o empresário é o exercício material da atividade empresarial, consubstanciada na circulação de bens e serviços de forma profissional, habitual, organizada e com o escopo de lucro. A inscrição no registro é formalidade necessária para a sua regularização e não para a sua caracterização.

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23
Q

O que é o estabelecimento comercial?

A

Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa; assim, envolve diversos bens e não apenas o local em que a atividade é exercida: ponto; marca; máquinas; veículos; estoque; eventuais direitos de propriedade industrial.

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24
Q

O que é o contrato de Trespasse?

A

É contrato oneroso para transferência de titularidade do Estabelecimento Empresarial. O trespasse é a transferência do complexo inteiro, ou seja, o TODO! q
Há uma alteração do titular do estabelecimento empresarial (que não haja confusão do conceito de contrato de trespasse com o de cessão de cotas).

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25
Q

Quais os requisitos para que o contrato de trespasse tenha efeitos frente terceiros?

A

O registro do contrato de trespasse na junta comercial e a sua posterior publicação na imprensa oficial - verdadeira condição de eficácia perante terceiros. É preciso REGISTRO + PUBLICAÇÃO.

Exceção: Os empresários e sociedades que se submetem ao regime Supersimples ficam dispensados a da publicação em imprensa oficial.

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26
Q

Quais os requisitos para que o contrato de trespasse seja legal frente aos credores?

A

De forma simplificada: REGRA: É necessária prévia autorização dos credores do alienante. O consentimento poderá ser obtido de forma expressa ou tácita, sendo obrigação do alienante notifica-los (judicial ou extrajudicialmente) para se manifestarem no prazo de 30 dias. O consentimento será tácito se não houver manifestação dos credores.

EXCEÇÕES: a) pagar todos os credores ou b) alienante permanecer com bens suficientes para realizar o pagamento de todas as suas dívidas.

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27
Q

Como se dá a sucessão das obrigações comerciais e civis com o contrato de trespasse?

A

➔ Adquirente somente responde pelas dívidas anteriores naquilo que estiver Regularmente Contabilizado.

➔ Haverá solidariedade de um ano entre o adquirente e o alienante
(dentro desse prazo de um ano, o credor pode exigir a obrigação tanto do adquirente, quanto o alienante. Depois desse prazo de um ano, quem responde é apenas o adquirente. Essa solidariedade é apenas para as dívidas regularmente contabilizadas).

➔ A Contagem do Prazo de um ano depende do momento vencimento da obrigação

  • Dívida Vencida: se a obrigação venceu antes da operação de Trespasse, contabiliza-se o início do prazo a partir da publicação(não é do registro) do trespasse.
  • Dívida Vincenda: se a obrigação venceu após a publicação, será contabilizado após o vencimento.

obs se a alienação ocorrer no curso de um processo de falência ou de recuperação judicial, não haverá nenhum ônus para o adquirente. Ou seja, ele não responderá pelas dívidas anteriores civis, comerciais, tributárias ou trabalhistas.

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28
Q

Como se dá a sucessão das obrigações tributárias com o contrato de trespasse?

A
  1. Alienante continua a exploração da atividade empresarial (em qualquer local ou em qualquer atividade) – adquirente será responsável subsidiário
  2. Alienante não continua a exploração em um primeiro momento, mas antes de 6 meses retorna ao exercício – adquirente será responsável subsidiário
  3. Alienante cessa completamente a exploração do comércio, indústria ou atividade – adquirente responderá integralmente
    Há o benefício de ordem em favor do adquirente.
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29
Q

Como se dá a sucessão das obrigações trabalhistas com o contrato de trespasse?

A

Não haverá sucessão das dívidas trabalhistas.

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30
Q

Discorra sobre a Cláusula de Não Concorrência ou de Não Reestabelecimento no CC.

A

Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição persistirá durante o prazo do contrato.
Hoje o entendimento é que a cláusula de não concorrência é implícita. Decorre da aplicação do princípio da boa-fé objetiva; 2002, se o alienante quiser se estabelecer antes do prazo, ele precisaria de consentimento do adquirente.

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31
Q

Como funciona a sub-rogação de contratos com o Trespasse?

A

Havendo um Trespasse, haverá como regra a sub-rogação (mantém-se os contratos) do adquirente.
Exceções: 1.Vedação Expressa do Contrato: O próprio contrato diz que em caso de trespasse, não poderá ocorrer a sub-rogação; e 2. Contrato de Caráter Pessoal: ex: locação. A lei de locação diz que o contrato de locação é intuito personae. Assim, pela lei, não poderá haver sub-rogação. Contudo há doutrina defendendo que é possível a sub-rogação, sob o fundamento de que o contrato de locação é fundamental para a exploração daquela atividade e, além disso, viabilizar o trespasse em si. Mas há um obstáculo insuperável: se estiver uma cláusula de vedação de sub-rogação no contrato de locação

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32
Q

Quando o empresário se regista na junta comercial, ele assegura uso exclusivo do seu nome empresarial em todo o país?

A

Não, só no Estado.

A marca que é exclusiva em todo o país.

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33
Q

O nome empresarial pode ser objeto de alienação?

A

Em regra, o Código Civil não admite a alienação do nome empresarial.
Exceção: na hipótese de haver um contrato de TRESPASSE. Assim, admite- se alienação do nome empresarial quando houver um TRESPASSE.

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34
Q

Quem pode usar firma e quem pode usar denominação?

A

Firma: EI, EIRELI, LTDA

Denominação: EIRELI, SA, LTDA.

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35
Q

O princípio da novidade do nome empresarial é absoluto? Explique.

A

Não é possível haver o registro de um nome empresarial idêntico ou similar com outro que já possua registro. O nome empresarial vai ser registrado na Junta Comercial e a partir dali gozará da proteção no território estadual, em regra.
Entretant, há exceção: STJ admite a coexistência de dois nomes empresariais semelhantes, porque não havia, no caso concreto, uma possibilidade real de confusão entre os consumidores e as partes envolvidas não exploravam a mesma atividade comercial. A essência é saber se é possível, ou não, gerar confusão entre os consumidores.

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36
Q

Qual é a teoria utilizada no Brasil para a desconsideração da personalidade jurídica e o que ela diz?

A

Teoria Maior: Exige muito mais que a mera insolvência da pessoa jurídica. Requer a comprovação de que a personalidade jurídica esteja servindo como cobertura para abuso de direito ou fraude nos negócios e atos jurídicos.
Essa é a regra, justamente para não banalizar a desconsideração.

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37
Q

O que é a desconsideração inversa da pessoal Jurídica? Ela é permitida no Brasil?

A

Sim, expressamente pelo CPC. Será utilizada para alcançar o patrimônio da sociedade por uma obrigação não cumprida pelo seu sócio. Aqui, a responsabilidade originária é do próprio sócio.

A desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador.

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38
Q

Desconsideração pode ser aplicada de ofício?

A

Código de Processo Civil afirma, expressamente, que a desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público.

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39
Q

As partes podem prever que a cláusula de não reestabelecimento será por prazo indeterminado?

A

Não, é válida a cláusula contratual de não concorrência, desde que limitada espacial e temporalmente.
As partes não podem prever que a cláusula de “não restabelecimento” será por prazo indeterminado.

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40
Q

Como se diferencia sociedade simples e empresária?

A

A diferença entre sociedade simples e empresária está no modo de exploração de seu objeto social. Se essa exploração for feita mediante a organização dos fatores de produção (capital, insumos, mão-de-obra e tecnologia) será empresária. Se feita sem essa organização, será considerada simples.

Assim, não é a simples análise do tipo societário ou do objeto social que caracterizará a sociedade como simples ou empresária, salvo se ela for SA ou Comandita por Ações, quando necessariamente será empresarial.

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41
Q

Para ser considerada empresária, a sociedade rural deverá registrar seu ato constitutivo na Junta Comercial?

A

Sim, mas a inscrição é facultativa - pode funcionar sem a inscrição, mas não será considerada empresária e não estará sujeita à falência e a requerer recuperação judicial.

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42
Q

As sociedades de advogados podem ser empresariais?

A

Não, por força de lei são sempre simples.

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43
Q

Pode existir uma sociedade simples limitada?

A

Sim, pois para se definir se uma sociedade é simples ou empresária, necessário será analisar seu objeto e sua estrutura organizacional. Não basta olhar o tipo societário para se chegar a alguma conclusão (a não ser para S/A e C/A)

As sociedades simples são definidas pelo seu objeto social. Possuem objetos previstos no CC/02, quais sejam, natureza científica, literária, artística ou quando ausente o elemento de empresa.

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44
Q

O Empresário individual é pessoa jurídica? Tem CNPJ? Explique

A

O empresário individual tem um patrimônio só; não há pessoa jurídica por trás dele para protegê-lo. Assim, ele responde com todos os seus bens, inclusive os não afetos à atividade, pelos riscos do negócio. A SUA RESPONSABILIDADE É ILIMITADA, tendo em vista que o empresário individual não atua sob a forma de pessoa jurídica.
Entretanto, tem cnpj para fins fiscais, tributários. disso.

O empresário individual é pessoa física, ele não se torna pessoa jurídica por ter CNPJ, ele tem CNPJ tão somente para fins tributários.

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45
Q

O empresário individual pode ser estrangeiro?

A

Sim, exigindo-se um elemento subjetivo para a sua concessão: o intuito de estabelecer residência por tempo determinado.

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46
Q

A EIRELI pode ser constituída por pessoa jurídica? Ou só por pessoa física?

A

Por pessoa física ou jurídica.
O Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI expressamente passou a admitir que pessoa jurídica, inclusive estrageira, seja titular de EIRELI.

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47
Q

Quantas eirelis pode uma pessoa ter?

A

Cada pessoa física tem direito a constituir uma única EIRELI e há a possibilidade de mais de uma EIRELI por pessoa jurídica.

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48
Q

A EIRELI é pessoa jurídica?

A

Sim.

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49
Q

A EIRELI poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária em um único sócio?

A

Sim, desde que efetuadas as devidas mudanças na Junta comercial e observado o valor mínimo de 100 SM.

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50
Q

O que são as sociedades de pessoas e qual seu efeito na prática?

A

Levam-se em conta os atributos pessoais dos sócios (affectio societatis). A alienação societária é restringida, porque depende do consentimento dos demais sócios para que o terceiro possa ingressar na sociedade.

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51
Q

A penhora de quotas da sociedade de pessoas quebra a affectio societatis?

A

Não, de acordo com o STJ. A jurisprudência vem admitindo a penhora de cotas de sociedade limitada, apontando que a pessoalidade do vínculo é assegurada pelo direito de preferência na aquisição/remição dessas cotas.

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52
Q

Diferencie sociedade personificada de não-personificada.

A

As primeiras são aquelas que possuem atos constitutivos regularmente arquivados, momento em que adquirem personalidade jurídica. As segundas são aquelas que não têm atos constitutivos ou, se tiverem, não os registraram (sociedades em comum, gênero cujas espécies são as de fato e as irregulares), ou ainda, registraram, mas no órgão/cartório incompetente.

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53
Q

Discorra sobre a Transformação das sociedades, falando como fica o direito dos credores.

A

É a operação pela qual a sociedade passa de um tipo para outro. A eficácia da transformação depende do consentimento unânime dos sócios, salvo previsão diferenciada no ato constitutivo, garantido o direito de retirada do sócio dissidente.

Não ocorre a dissolução ou liquidação da sociedade (extinção), já que permanece a mesma pessoa jurídica, porém, submetida ao regime do novo tipo adotado.

A transformação somente será possível se não prejudicar direito de credores. Inclusive, estes terão, até a plena satisfação de seus créditos, as mesmas garantias que tinham antes da alteração. Não se extingue a pessoa jurídica.

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54
Q

Discorra sobre a incorporação das sociedades, falando como fica o direito dos credores.

A

Operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra já existente que lhe sucede em todos os direitos e obrigações.

Trata-se de sucessão universal, pois todo o patrimônio jurídico (ativo e passivo) é transferido da incorporada para a incorporadora.

Do ato não surge sociedade nova, já que a incorporadora mantém sua personalidade intacta. Já a incorporada é extinta com a operação.

Se gerar concentração de mercado, haverá apreciação de CADE.

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55
Q

Discorra sobre a fusão das sociedades, falando como fica o direito dos credores.

A

Operação pela qual uma ou mais sociedades se fundem para formar uma nova. Aquelas têm sua personalidade extinta; os credores dos fusionados mantêm todos os seus direitos e as respectivas garantias.

A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações

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56
Q

Discorra sobre a cisão das sociedades, falando como fica o direito dos credores.

A

Operação pela qual uma sociedade transfere, total ou parcialmente, o patrimônio para uma sociedade criada para este fim ou já existente. Se for total, a empresa cindida é extinta. Se for parcial, o instrumento de cisão poderá estabelecer quais as obrigações passarão à outra sociedade.

Na cisão com extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta. A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão.

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57
Q

Aos credores é dado o direito de pedir anulação de alguma das operações societárias? Se sim, em que prazo?

As sociedades podem fazer algo para evitar?

A

Como incorporação, fusão e cisão podem prejudicar os direitos dos credores, o CC assegura a eles o direito de pedir a anulação desses atos.
Trata-se de um prazo decadencial de noventa dias, contados da publicação.

Caso a sociedade consigne o pagamento do valor devido ou garanta a sua execução, fica obstada a pretensão anulatória, prosseguindo a ação de cobrança, pois a sociedade pode reputar a dívida indevida.

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58
Q

Quais as sociedades que dependem de autorização do Poder Executivo Federal para funcionar?

A
  • Operadora de Plano de Assistência à Saúde;
  • Instituição financeira (autorizada pelo Banco Central);
  • Sociedade seguradora;
  • Sociedades estrangeiras.
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59
Q

O que é a governança corporativa?

A

Constituem um conjunto de ações propostas por instituições não-governamentais (tais como a BOVESPA e o IBGC) que visam conferir à gestão das companhias padrões mínimos de eficiência, transparência, comportamento ético.

As medidas objetivam tornar mais confiável a administração das sociedades anônimas, notadamente aquelas de capital aberto, cujas ações são negociáveis em bolsa, proporcionando, assim, maior segurança aos acionistas e, consequentemente, atraindo mais investidores.

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60
Q

As práticas de governança corporativa são de natureza obrigatória?

A

Não se pode propriamente dizer serem elas de observância compulsória, até pela natureza de sua fonte de produção: entidades desvinculadas do Estado. Deste modo, a adoção das práticas depende da espontânea adesão da sociedade empresária, o que vem sendo crescentemente estimulado, especialmente pelos operadores do mercado de capital.

A adesão ao Novo Mercado da BOVESPA é ato voluntário, mas existe hoje uma tendência, pode-se dizer, de que cada vez mais as companhias abertas o façam, a fim de atrair a confiança dos investi-dores. Assim, as companhias que aderem voluntariamente ao “Novo Mercado” se comprometem a adotar uma série de medidas de governança corporativa, além das já exigidas pela LSA..

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61
Q

Diferencie as sociedades contratuais e institucionais.

A

As sociedades contratuais são constituídas por meio de um contrato entre os quotistas, como acontece nas sociedades simples e limitadas, que possuem contrato social. A venda de quotas importará em modificação do próprio contrato social.

Já nas sociedades institucionais, as relações são entre os sócios e a sociedade, não havendo relação deles entre si. Qualquer interessado, desejando ingressar na sociedade, adere ao Estatuto. O capital social está dividido em ações e o seu titular é denominado acionista. O estatuto está adstrito à lei, não há liberdade de alteração das normas.

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62
Q

Como a não-integralização do capital interfere na responsabilidade dos sócios, tanto nas sociedades contratuais como nas sociedades institucionais?

A

Sociedades contratuais: todos os sócios responderão com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas pela sociedade até o limite do capital subscrito e não integralizado (prometido mas não integralizado).

Sociedade institucional: os acionistas responderão pelas obrigações contraídas pela sociedade com seu patrimônio particular até o limite do valor das ações INDIVIDUALMENTE subscritas e não integralizadas.

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63
Q

É possível a responsabilização do sócio por dívidas tributárias da sociedade? Se sim, em que hipótese?

A

Sim, nos casos em que o sócio com participação na gerência/administração atuasse com excesso de poderes, infração à lei ou estatuto social, bem como na hipótese de dissolução irregular da empresa.

Admite-se, então, o redirecionamento para os sócios de execuções fiscais em curso em face de sociedades empresárias. Não se trata de desconsideração da personalidade jurídica, mas de imputação direta de responsabilidade, em razão da prática de atos ilícitos. Somente os sócios que participam da gestão / administração da sociedade terão legitimidade passiva para o redirecionamento.

O simples inadimplemento do tributo não configura “infração à lei” para autorizar o redirecionamento.

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64
Q

Há precedentes do TST que condene o sócio a arcar com as dívidas trabalhistas de uma sociedade LTDA devidamente constituída?

A

Sim

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65
Q

O CC pretendeu regular todos os títulos de crédito.

A

Não.

O CC pretendeu regular os chamados títulos de crédito atípicos ou inominados, isto é, aqueles que não encontram regulamentação expressa nas leis, fixando requisitos mínimos dos títulos de crédito.

Quando não são aplicáveis as normas constantes da legislação especial, seriam aplicáveis as normas do CC.

As normas relativas aos títulos de crédito trazidas no CC/02 só serão utilizadas há hipótese em que não venham a contrariar a lei especial, e em particular os tratados internacionais que disciplinam a matéria.

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66
Q

A LUG e o CC autorizam o aval parcial.

A

Não, só a LUG.

O CC veda tal prática.

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67
Q

O título de crédito é título executivo extrajudicial.

A

Verdadeiro.

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68
Q

O que é a executividade dos títulos de crédito?

A

Permite a execução imediata da obrigação, independentemente de um pro-cesso de conhecimento. A execução poderá ser direta, que ocorre contra o devedor principal, e indireta, contra os demais coobrigados.

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69
Q

Explique os 3 princípios informadores dos títulos de crédito?

A

a) Literalidade: corresponde ao que está escrito no título.
É pela literalidade que se determina a existência, o conteúdo, a extensão e a modalidade do direito constante do título. Somente produzem efeitos jurídicos-cambiais os atos lançados no próprio título de crédito. Atos documentados em instrumentos apartados, ainda que válidos e eficazes entre os sujeitos diretamente envolvidos, não produzirão efeitos perante o portador do título, mas vigoram entre os signatários originais como qualquer obrigação civil.

b) Cartularidade ou incorporação: o exercício dos direitos representados por um título de crédito pressupõe sua posse. Quem não se encontra com o título em sua posse, não se presume credor. O princípio da cartularidade é garantia de que o sujeito que postula a satisfação do crédito é mesmo o seu titular. Cópias autênticas não conferem a mesma garantia.

c) Autonomia: se biparte em dois subprincípios:
i. Inoponibilidade de exceções pessoais em face de terceiros de boa-fé: o possuidor do título tem direito ao seu crédito independentemente dos direitos dos possuidores anteriores. A autonomia representa a independência das obrigações vinculadas a um mesmo título, ou seja, com a autonomia tem-se a desvinculação do título de crédito em relação ao negócio jurídico que motivou a sua criação. Não se pode opor exceções pessoais (que tinha contra o antigo credor), salvo se o terceiro for adquirente de má fé.
ii. Autonomia das obrigações ou autonomia substancial: as diversas obrigações constantes do título são independentes. Assim, por exemplo, a obrigação do avalista subsiste ainda que seja nula a obrigação do avalizado, salvo se a nulidade decorrer de vício de forma.

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70
Q

Classifique os títulos de crédito quanto a sua forma de circulação.

A

a) ao portador: circulam pela mera tradição da cártula;
b) nominal à ordem: identificam expressamente o titular e podem ser transferidos pelo endosso;
c) nominal não à ordem: identificam expressamente o titular e podem ser transferidos apenas pela cessão de crédito;
d) nominativos: emitidos em favor de determinada pessoa, cujo nome consta de registro específico mantido pelo emitente, sendo a transferência operada apenas por meio de termo no referido registro, assinado pelo emitente e pelo adquirente do título.

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71
Q

Classifique os títulos de crédito quanto ao modelo.

A

a) Livre: podem dispor dos requisitos da melhor forma que aprovem, a lei não estabelece uma padronização obrigatória. Ex.: nota promissória no caderno.
b) Vinculado: além dos requisitos, existe padronização (padrão normativamente estabelecido). Ex.: cheque, duplicata.

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72
Q

Classifique os títulos de crédito quanto à estrutura.

A

a) Ordem de Pagamento: ordem dada por uma pessoa (sacador) para que outro (sacado) pague ao beneficiário (tomador). Ex.: letra de câmbio.
b) Promessa de Pagamento: relação direta entre o emitente e o beneficiário. Ex.: nota promissória.

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73
Q

Classifique os títulos de crédito quanto à hipótese de emissão.

A

a) causais: a lei estabelece as hipóteses em que podem ser emitidos (exemplo: duplicata, que só pode ser emitida para documentar uma compra e venda mercantil ou um contrato de prestação de serviços);
b) abstratos: podem ser emitidos em qualquer hipótese (exemplo: cheque, que pode documentar qualquer relação negocial).

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74
Q

O que é o endosso?

A

Endosso é o ato pelo qual o titular do direito cambial transfere sua propriedade.

O endossante é responsável pelo aceite e pagamento do título, salvo se registrar que endosso é sem garantia. O endosso vincula o endossante ao paga-mento do título de crédito.

Podem ser feitos vários endossos em alguns títulos de crédito. Isso gerará uma cadeia de endossos, a qual deve ser contínua.

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75
Q

O que é o aval?

A

É a típica garantia cambiária, em que o avalista, mediante ato jurídico unilateral, garante o pagamento do próprio título, e não a pessoa avalizada.

É a típica garantia cambiária, em que o avalista, mediante ato jurídico unilateral, garante o pagamento do próprio título, e não a pessoa avalizada.

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76
Q

Diferencie o aval da fiança.

A

Aval: obrigação autônoma, sem benefício de ordem e prestado no próprio título.

Fiança: obrigação acessória, com benefício de ordem e prestada no próprio documento ou em separado.

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77
Q

O direito falimentar é aplicado aos devedores civis (não-empresários) e aos empresários, sejam eles pessoas físicas ou pessoas jurídicas.

A

Falso, só aos empresários, sejam eles pessoas físicas ou pessoas jurídicas.

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78
Q

Uma associação e um partido político podem requerer recuperação ou ter sua falência requerida.

A

Não, pois não são empresários.

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79
Q

A recuperação judicial pode ser requerida por empresário individual, por EIRELI - empresa individual de responsabilidade limitada ou por sociedade, simples ou empresária.

A

Falso. Simples não.

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80
Q

A recuperação judicial pode se requerida pelas empresas públicas e Sociedades de economia mista, desde que exploradoras de atividade econômica.

A

Não. Os regimes falimentar e recuperacional disciplinados na LFRE não se aplicam às empresas públicas nem às sociedades de economia mista, ainda que elas sejam exploradoras de atividade econômica.

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81
Q

A recuperação judicial não pode ser requerida por instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

A

Certo.

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82
Q

O foro competente para o procedimento de falência é o principal estabelecimento - o local onde o devedor concentra o maior de volume de negócios, o qual, frise-se, muitas vezes não coincide com o local da sede da empresa ou do seu centro administrativo.

A

sim

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83
Q

A atuação do MP no processo falimentar é restrita a situações específicas.

A

Sim.

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84
Q

É possível a recorribilidade de decisões interlocutórias proferidas nos processos de falência e recuperação judicial/extrajudial?

A

Sim, art 1015, cpc, parágrafo único.

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85
Q

Há normas de direito material e normas de direito processual, aplicando-se a estas a contagem de prazos em dias úteis, e aplicando-se àquelas a contagem de prazos em dias corridos.

A

Sim.

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86
Q

O que faz o administrador judicial no processo de falência? Ele pode ser pessoa jurídica?

A

O principal auxiliar do juiz na condução do processo falimentar é o administrador judicial e representante da massa falida.

O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.

Veja-se que a lei não exige que o administrador judicial tenha formação específica numa das quatro áreas de conhecimento indicadas. Diz apenas que é preferível.

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87
Q

A função do administrador judicial na falência e na recuperação de empresa, que poderá ser exercida por pessoa jurídica, é indelegável, embora admitida a contratação de auxiliares.

A

Sim

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88
Q

O que é o comitê dos credores? É um órgão obrigatório?

A

O comitê de credores não é um órgão obrigatório nos processos de falência e de recuperação.

As atribuições do comitê de credores consistem, basicamente, na fiscalização do trabalho do administrador judicial e no auxílio ao juiz do processo de falência ou recuperação.

Os membros do comitê não são remunerados pela massa ou pelo devedor em recuperação. O máximo que pode ocorrer é o ressarcimento de despesas comprovadas e autorizadas pelo juiz.

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89
Q

Além da destituição, o administrador judicial e os membros do comitê podem ainda ser responsabilizados por prejuízos causados à massa, ao devedor ou aos credores em decorrência de atos praticados com dolo ou culpa.

A

Sim

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90
Q

Cabe controle jurisdicional das decisões da assembleia geral dos credores?

A

O STJ já decidiu que suas deliberações são soberanas, isto é, não pode o Judiciário rever o mérito delas (por exemplo, se os credores aprovaram o plano, não pode o juiz deixar de homologá-lo simplesmente por achar que o plano é inviável economicamente; cabe aos credores decidirem isso, por meio da assembleia-geral, e a vontade deles é soberana e deve ser respeitada).

Nada impede, no entanto, que se faça um controle de legalidade das deliberações da assembleia-geral, de modo a aferir a eventual existência de vícios dos negócios jurídicos.

A assembleia de credores é soberana em suas decisões quanto aos planos de recuperação judicial. Contudo, as deliberações desse plano estão sujeitas aos requisitos de validade dos atos jurídicos em geral, requisitos esses que estão sujeitos a controle judicial.

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91
Q

A homologação de plano de recuperação judicial aprovado pelos credores está sujeita ao controle judicial de legalidade.

A

Sim.

O magistrado pode desconsiderar o voto de credores ou a manifestação de vontade do devedor, em razão de abuso de direito.

Não compete ao juiz deixar de conceder a recuperação judicial ou de homologar a extrajudicial com fundamento na análise econômico-financeira do plano de recuperação aprovado pelos credores.

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92
Q

Poderá requerer recuperação judicial o
devedor que, no momento do pedido, exerça regulamente suas atividades há mais de 2 e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
- Não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
- Não ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial;
- Não ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial para microempresas e empresas de pequeno porte;
- Não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na Lei nº 11.101/05.

A

Sim

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93
Q

A sociedade empresária irregular não tem legitimidade ativa para pleitear a falência de outro
comerciante, mas pode requerer recuperação judicial, devido ao princípio da preservação da
empresa.

A

Falso

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94
Q

O juízo competente para deferir a
recuperação judicial é o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de
empresa que tenha sede fora do Brasil.

A

Sim. Entende-se por principal estabelecimento o local onde se concentra o maior volume de negócios
do devedor, podendo não corresponder à sede da empresa ou ao centro administrativo.

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95
Q

O deferimento da petição inicial na recuperação inicial se confunde com a concessão do instituto.

A

Falso. Estando a petição inicial devidamente instruída com a documentação exigida, o juiz deferirá
o processamento da recuperação judicial. Vale destacar que esse deferimento não se confunde com a concessão da recuperação judicial, que ocorrerá em momento posterior.

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96
Q

Na própria decisão que deferir o processamento, o juiz deverá ordenar a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, pelo prazo de 180 dias.

A

Sim. O prazo de suspensão pode excepcionalmente

ser prorrogado, se o retardamento do feito não puder ser imputado ao devedor.

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97
Q

A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento nem induz a extinção das execuções ajuizadas contra os devedores solidários coobrigados por garantia cambial ou fidejussória.

A

sim

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98
Q

Depois de publicada a decisão que deferir
o processamento do pedido, o devedor terá o prazo improrrogável de 60 dias para apresentar em
juízo o plano de recuperação, sob pena de convolação em falência.

A

Sim. O plano deverá conter uma discriminação pormenorizada dos meios de recuperação que
serão empregados e seu resumo; a demonstração de sua viabilidade econômica; e um laudo
econômico financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.

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99
Q

Uma sociedade empresarial em recuperação judicial,
após a aprovação do seu plano de recuperação, informou ao juízo falimentar competente a
mudança de seu domicílio, sem, contudo, comunicar o fato aos seus credores nem fixar data para
a instalação do novo estabelecimento.

Caso haja créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial, estes não estarão sujeitos ao
plano de recuperação judicial aprovado, não havendo, por conseguinte, a habilitação desse
crédito no juízo universal da recuperação judicial.

A

Sim, estão sujeitos ao plano de recuperação

judicial todos os créditos existentes na data do pedido ainda que não vencidos.

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100
Q

Estão excluídos da recuperação judicial:
- o credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade inclusive em
incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio
e os credores titulares de “importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional,
decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação.

A

Sim.

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101
Q

Durante o stay period (período de 180 dias de suspensão das ações e execuções contra o devedor), não se permite a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais à sua atividade empresarial, ainda que pertençam a credores excluídos da recuperação judicial.

A

Sim. É do devedor o ônus da prova da essencialidade do bem.

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102
Q

Publicado o edital, os credores ter ão o prazo de 15 dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações 3 ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.

Não observado o prazo de 15 dias as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. Os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho não terão direito a voto nas deliberações da
assembleia geral de credores.

A

Sim.

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103
Q

Após a apresentação do plano de recuperação judicial pelo devedor, o juiz ordenará a
publicação de edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano e fixando o prazo
para a manifestação de eventuais objeções - 30 dias.

A

Sim.

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104
Q

Ao juiz não cabe analisar e julgar as objeções dos credores, mas tão somente convocar os
credores para que eles deliberem sobre o plano em assembleia geral.

A

Sim.

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105
Q

Sobre o plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor, a assembleia geral pode
tomar três decisões: aprovar sem alterações; aprovar com alterações; ou não aprovar.
Para que o plano possa ser aprovado com alterações, o devedor deve consentir expressamente com as mudanças. Ademais, estas não podem causar prejuízos aos credores ausentes.

A

Sim

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106
Q

Se o plano não for aprovado pela assembleia geral, o juiz decretará a falência do devedor.

Há exceção?

A

Sim.

Excepcionalmente o juiz poderá conceder a recuperação judicial ainda que os credores não
tenham aprovado o plano em assembleia desde que,
nesta, tenha obtido de forma cumulativa:
- O voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembleia, independentemente de classes;
- A aprovação de 2 das classes de credores ou, caso haja somente 2 classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 1 delas;
- Na classe que o houver rejeitado, o voto favorável de mais de 1/3 (um terço) dos credores.

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107
Q

não compete ao juiz deixar de conceder a recuperação
judicial com fundamento na análise econômico financeira do plano de recuperação aprovado
pelos credores.

A

sim

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108
Q

Contra a decisão que concede a recuperação judicial é possível a interposição de agravo de
instrumento.

A

Certo.

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109
Q

Após a aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia de credores e a posterior homologação pelo juízo competente, deverão ser extintas e não apenas suspensas as execuções individuais até então propostas contra a recuperanda nas quais se busca a cobrança de créditos constantes do plano.

A

Sim.
Diferentemente da primeira fase, em que as ações
são suspensas, a aprovação do plano opera novação dos créditos e a decisão homologatória constitui, ela própria, novo título executivo judicial.

Muito embora seja sui generis a novação resultante da concessão da recuperação judicial, pois mantém as garantias prestadas por terceiros as execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora devem ser extintas, e não apenas suspensas. Isso porque, uma vez ocorrida a novação, com a constituição de título executivo judicial, caso haja inadimplemento da obrigação assumida por ocasião da aprovação do plano, não há mais possibilidade de as execuções antes suspensas retomarem o curso normal.

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110
Q

A novação decorrente da concessão da recuperação judicial após aprovado o plano em
assembléia enseja a suspensão das execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora.

A

falso, extinção.

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111
Q

A recuperação judicial deve durar até o cumprimento das obrigações previstas no plano que se vencerem no período de até 2 anos da concessão da recuperação judicial.

passado esse prazo, o devedor não mais estará em recuperação judicial, ainda que permaneçam obrigações a serem cumpridas posteriormente.

A

sim

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112
Q

Mesmo após a extinção da recuperação judicial, caso o devedor descumpra alguma das obrigações constantes no plano, qualquer credor poderá requerer
sua execução específica ou a falência.

A

Sim

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113
Q

Ocorrerá a convolação da recuperação judicial em falência quando o juiz decretar a falência
do devedor no curso do processo de recuperação judicial, em decorrência de:
- Deliberação da assembleia geral de credores;
- Não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo de 60 dias;
- Rejeição do plano de recuperação pela assembleia geral de credores;
- Descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, durante o período de 2 anos depois da concessão da recuperação.

A

sim.

Uma vez convolada a recuperação judicial em falência, os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores eventualmente pagos.

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114
Q

Após a concessão da recuperação judicial pelo juiz
competente, caso o devedor deixe de cumprir as obrigações previstas no plano de reestruturação
das dívidas, o juiz poderá convolar a recuperação judicial em falência, se o descumprimento ocorrer nos 2 anos seguintes à concessão da recuperação, sendo certo que, nessa hipótese, os credores
prejudicados terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente
contratadas.

A

sim

115
Q

Quais os requisitos para recuperação extrajudicial?

A

O devedor que preencher os requisitos exigíveis para a concessão da recuperação judicial poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

devedor não poderá requerer a recuperação extrajudicial na pendência de pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos.

O cumprimento dos requisitos só é indispensável se o devedor tiver por objetivo a homologação
judicial do plano. Por outro lado, se a intenção for apenas negociar com credores sem qualquer
intermediação do Judiciário, o cumprimento de tais requisitos é dispensável.

116
Q

O plano de recuperação extrajudicial deve respeitar o princípio do tratamento paritário dos credores, de forma que ele não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.

A

sim

117
Q

Acerca da recuperação extrajudicial de empresas, é correto afirmar que Não se aplica a titulares de créditos derivados da legislação do trabalho.

A

Sim.

-
Credores sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial: credores com garantia real; credores
com privilégio especial; credores com privilégio geral; credores quirografários; e credores
subordinados.
-
Credores não submetidos ao plano de recuperação extrajudicial titulares de créditos tributários;
titulares de créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidente do trabalho;
titulares de créditos decorrentes de alienação fiduciária de bens móveis e imóveis; titulares de
créditos decorrentes de arrendamento mercantil; titulares de créditos decorrentes de venda de
imóvel cujo contrato contenha cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade; titulares de créditos decorrentes de contrato de venda com reserva de domínio; credores de importância decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação
-
O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de
direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos
credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.

118
Q

Se o devedor quiser homologar o plano em juízo, deve fazê-lo por meio de petição, comprovando o preenchimento dos requisitos legais, juntando sua justificativa e os documentos que contenham seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram.

A

certo. Uma vez distribuído o pedido de homologação, os credores que aderiram ao plano não poderão mais desistir, salvo se os demais signatários anuírem expressamente.

Se alguns credores submetidos ao plano não consentirem com ele, o devedor poderá requerer a sua homologação, obrigando a todos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie abrangidos pelo plano. Nesse caso, para obrigar os credores que não aderiram ao plano, o devedor deve, obrigatoriamente, fazer o pedido de homologação em juízo.

119
Q

Carnes da Planície S.A. processa e vende carnes
congeladas no Brasil, onde detém 60% do mercado relevante de suínos congelados, e também
exporta esses produtos para diferentes países. Não obstante ela ser companhia sólida e com
ações vendidas em bolsa de valores, Paulino dos Santos e Alice Nova, como seus administradores e acionistas, resolveram duplicar o faturamento da sociedade, negociando a compra e venda de dólares no mercado de câmbio futuro. Apesar de inexistir autorização nos estatutos da sociedade para tal, assim o fizeram sem consultar os demais órgãos da companhia e os agentes reguladores competentes. Ocorre que a cotação do dólar os surpreendeu, levando a que a situação financeira da Carnes da Planície S.A. beirasse a insolvência.
Considere, adicionalmente, que os problemas de solvência de Carnes da Planície S.A.
permaneçam forçando seus administradores a avaliarem as soluções oferecidas pela Lei nº
11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência).

Na hipótese de Carnes da Planície S.A. negociar recuperação extrajudicial, esse procedimento só
poderá envolver os credores que aquiescerem com o plano de recuperação apresentado ao juízo
competente para homologação.

A

Errado

120
Q

Haverá a decretação da falência do devedor caso o juiz indefira o plano de recuperação extrajudicial.

A

Falso, não haverá.

121
Q

Recebido o pedido de homologação da recuperação judicial, os credores somente poderão alegar:
✓ Não preenchimento do percentual mínimo previsto no caput do art. 163 da LFRE (3/5 de todos os créditos de cada espécie abrangidos pelo plano);
✓ Prática de qualquer dos atos previstos no inciso III do art. 94 (atos de falência) ou do art. 130 da LFRE (atos revogáveis), ou descumprimento de requisito previsto na lei;
✓ Descumprimento de qualquer outra exigência legal.

A

Sim

122
Q

Tendo em vista o princípio do juízo universal, o juízo da recuperação judicial é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.

A

ERRADO. O item cobrou a súmula 480 do STJ: “O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa”.

123
Q

Com o objetivo de preservar a empresa, manter os empregos e garantir os créditos, é permitido ao magistrado aprovar o plano de recuperação judicial em contexto de cram down – mecanismo que permite impor um plano que não teve a aprovação da assembleia – ainda que não estejam preenchidos todos os requisitos do artigo 58, parágrafo único, da Lei de Falência e Recuperação Judicial.

A

Sim. Visando evitar eventual abuso do direito de voto, justamente no momento de superação de crise, é que deve agir o magistrado com sensibilidade na verificação dos requisitos do cram down, preferindo um exame pautado pelo princípio da preservação da empresa, optando, muitas vezes, pela sua flexibilização, especialmente quando somente um credor domina a deliberação de forma absoluta.

124
Q

Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, assim considerados os habilitados após o prazo de quinze dias do edital, não terão direito a voto nas deliberações da assembleia geral de credores, inclusive os titulares de créditos derivados da relação de trabalho.

A

ERRADO. Lei 11.101/2005, art. 10: “Não observado o prazo estipulado no art. 7o, § 1o, desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias.
§ 1º. Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia-geral de credores”.

125
Q

Os credores do devedor em recuperação judicial não conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.

A

ERRADO. De acordo com o Art. 49, § 1º da Lei: Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.

126
Q

Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 5 (cinco) anos e que não tenha, há menos de 2 (dois) anos, obtido concessão de recuperação judicial.

A

ERRADO. Nos termos do Art. 48 da Lei: Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

127
Q

De acordo com a Lei 11.101/2005, o Ministério Público tem legitimidade para apresentar impugnação contra a relação de credores cujos créditos tenham sido habilitados, e que constem de edital publicado pelo administrador judicial, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.

A

sim

128
Q

A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial interrompe o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

A

ERRADO. O erro da assertiva está em afirmar que ocorre a interrupção da prescrição. Em verdade, na forma do art. 6º da Lei 11.101/2005, ocorre a suspensão do prazo prescricional.

129
Q

A lei exclui total e absolutamente do direito falimentar as sociedades de economia mista, as empresas públicas e as câmaras de compensação.

A

sim

130
Q

As execuções tributárias não são atraídas pelo juízo universal da falência, ao contrário dos créditos não tributários inscritos na dívida ativa.

A

INCORRETO. Os créditos não tributários inscritos na dívida ativa também tributárias não são atraídas pelo juízo universal da falência. Não há distinção, portanto, aos créditos de natureza não tributária, pois ambos permanecem no juízo da execução fiscal

131
Q

Para pedir a decretação da quebra do devedor em razão do não pagamento de obrigação líquida materializada em título(s) com valor superior a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência, o autor do pedido de falência precisa demonstrar que existem indícios de insuficiência patrimonial do devedor.

A

Falso. “O autor do pedido de falência não precisa demonstrar que existem indícios da insolvência ou da insuficiência patrimonial do devedor,”

132
Q

É possível, no âmbito de procedimento incidental, a extensão dos efeitos da falência a sociedades do mesmo grupo econômico.

A

Sim.

“É possível, no âmbito de procedimento incidental, a extensão dos efeitos da falência às sociedades do mesmo grupo, sempre que houver evidências de utilização da personalidade jurídica da falida com abuso de direito, para fraudar a lei ou prejudicar terceiros, e desde que: • seja demonstrada a existência de vínculo societário no âmbito do grupo econômico; e • seja oportunizado o contraditório à sociedade empresária a ser afetada. Essa extensão dos efeitos da falência às sociedades integrantes do mesmo grupo da falida encontra respaldo na teoria da desconsideração da personalidade jurídica”.

133
Q

O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nessa Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

A

Sim.

134
Q

Discorra sobre os princípios da preservação da empresa e da maximização dos ativos.

A

Princípio da preservação da empresa: de acordo com o disposto no art. 75 da LFRE, o principal
objetivo do processo falimentar, com o afastamento do devedor de suas atividades, é a preservação e otimização da utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis da empresa, evitando que seus ativos se deteriorem ou se desvalorizem.
-
Princípio da maximização dos ativos: por evitar a deterioração e desvalorização, contribui para o
surgimento de interessados em adquirir o estabelecimento empresarial por um preço justo,
preservando assim o interesse dos credores, em razão de possibilitar o pagamento do maior número possível de créditos.

135
Q

Quem pode requerer a falência do devedor?

A
  • o próprio devedor;
  • o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;
  • o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;
  • qualquer credor: quando a falência é requerida por um credor, deve se atentar a alguns requisitos. Se o credor for empresário deverá comprovar a regularidade de suas atividades para requerer a falência de outro empresário. Se o credor não possuir domicílio no Brasil, deverá prestar caução relativa às custas e ao pagamento da indenização.
136
Q

A Fazenda Pública não possui legitimidade ou interesse de agir para requerer a falência do devedor empresário.

A

Sim. STJ, uma vez que dispõe de meio específico para cobrança do crédito tributário.

137
Q

O sujeito ativo da falência deverá ser, necessariamente, empresário.

A

Falso.

Sujeito ativo: quem irá pedir a falência,

Sujeito passivo: próprio falido.

138
Q

a LFRE não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que exploradoras de atividade econômica.

A

Sim.

139
Q

as sociedades cooperativas estão sujeitas à falência.

A

Falso.

140
Q

Qual é o foro competente para processar o pedido de falência?

A

O juízo competente é o do principal estabelecimento do devedor ou da filial da empresa que tenha sede fora do Brasil.

☝ Entende-se por principal estabelecimento o local onde se concentra o maior volume de negócios, podendo não ser, necessariamente, a sede da empresa ou centro administrativo.
☝ STJ: O juízo competente para a falência ou a recuperação judicial é o local do principal
estabelecimento da sociedade empresária, ou seja, o local onde ela apresenta o maior volume de
negócios, podendo ser este a matriz ou uma filial.

Não pode ser aplicada a teoria do fato consumado para tornar prevento o juízo inicial. Isso porque a competência para processar e julgar falência é funcional e, portanto, absoluta.

141
Q

A competência para processar e julgar falência é absoluta.

A

Sim.

142
Q

o juízo competente para julgar o pedido de falência é o do local do domicílio do credor.

A

Falso. O juízo competente para a falência ou a recuperação judicial é o local do principal
estabelecimento da sociedade empresária, ou seja, o local onde ela apresenta o maior volume de
negócios, podendo ser este a matriz ou uma filial.

143
Q

Discorra sobre os pressupostos subjetivos, objetivos e formal da falência.

A

Para a decretação da falência do devedor, é necessário o cumprimento de 3 pressupostos: subjetivo, objetivo e formal.

-> O pressuposto SUBJETIVO faz referência à qualidade de empresário do devedor. O devedor, para ter sua falência requerida e decretada, deve ser empresário individual, EIRELI ou sociedade empresária, respeitando se as ressalvas legais.

-> O pressuposto OBJETIVO faz referência à demonstração da insolvência presumida ou jurídica do devedor. É irrelevante a insolvência econômica (insuficiência de ativo para a solvência do passivo). Aliás, a obrigação do devedor em relação ao credor que pede sua falência não precisa sequer estar vencida.
3 hipóteses:
- Impontualidade injustificada: sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários-mínimos na data do pedido de falência; Os credores podem se reunir em litisconsórcio para atingir o limite mínimo para
o pedido de falência.
- Execução frustrada: executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal; A dívida pode ser de qualquer valor.
O devedor deve ficar inerte ao ser citado em uma execução (tríplice omissão do executado).
- Atos de falência (art. 94, III, da LFRE rol taxativo de condutas que presumem a insolvabilidade do devedor). Em regra, atos de fraude ou simulação, para prejudicar credores.

-> pressuposto FORMAL faz referência à prolação da sentença judicial declaratória da falência, de natureza constitutiva, a partir da qual o processo falimentar propriamente dito se inicia.

144
Q

Uma vez apresentada a petição inicial com a demonstração da insolvência jurídica, o devedor será citado e poderá apresentar contestação no prazo de 10 dias. O que ele poderá alegar?

A

Alegar qualquer das matérias previstas no art. 96 da LFRE:
• Falsidade de título;
• Prescrição;
• Nulidade de obrigação ou de título;
• Pagamento da dívida;
• Qualquer outro fato que extinga ou suspenda obrigação ou não legitime a cobrança
do título;
• Vício em protesto ou em seu instrumento;
• Apresentação de pedido de recuperação judicial no prazo da contestação, observados os requisitos do art. 51 da LFRE;
• Cessação das atividades empresariais há mais de 2 ( anos antes do pedido de falência, comprovada por documento hábil do Registro Público de Empresas, o qual não prevalecerá contra prova de exercício posterior ao ato registrado.
• Elidir a falência, por meio de depósito em juízo do valor da dívida reclamada no pedido falimentar, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios.

145
Q

Quando o juiz pode denegar a falência?

A

2 razões:

  • Improcedência do pedido
    O pedido do autor é julgado improcedente, cabendo a ele arcar com as custas e honorários advocatícios;
    O juiz poderá condenar o autor a pagar indenização ao devedor se entender que a ação falimentar foi requerida por dolo manifesto daquele, caso em que as perdas e danos serão apurados em liquidação de
    sentença. E, se o pedido de falência tiver mais de um autor, eles serão solidariamente responsáveis.
  • Depósito elisivo
    O depósito elisivo regular e tempestivo assegura ao
    devedor que a sua falência não será decretada, mesmo que não apresente defesa e ainda
    que o pedido do credor seja julgado procedente.
    Caso o pedido do autor seja julgado procedente, mas a falência seja denegada em razão do depósito elisivo, o réu arcará com os ônus sucumbenciais e o valor depositado será levantado pelo autor.
146
Q

Contra a sentença que denega a falência cabe apelação.

A

Sim.

147
Q

Caso o pedido do autor seja julgado procedente e não tenha havido depósito elisivo, a falência será decretada. Qual o recurso cabível contra a decisão que decreta a falência?

A

Agravo de instrumento.

148
Q

O que é o termo legal da falência?

A

Fixado na decisão que decreta a falência, o termo legal da falência estabelece o espaço de tempo imediatamente anterior à declaração da falência dentro do qual os atos eventualmente praticados pelo falido são considerados suspeitos de fraude e, por isso, suscetíveis de investigação, podendo vir a ser
declarados ineficazes em relação à massa.

149
Q

Com a decretação da falência, acontece a suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido, ressalvadas as ações que demandem quantia ilíquida e reclamações trabalhistas por 180 dias.

A

Falso. A suspensão das ações ou execuções contra o falido perdurará durante todo o processo falimentar, e não apenas por 180 dias, como ocorre na recuperação judicial.

Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar
pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a
suportá-lo conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo
caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso.

150
Q

Com a decretação da falência, será nomeado um administrador judicial e iniciará o prazo para habilitação dos créditos.

A

Sim, o administrador judicial será profissional idôneo,
preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou
pessoa jurídica especializada.

151
Q

Se a falência for decretada por sentença em processo de falência, todos os bens do falido tornar-se-ão indisponíveis, mesmo aqueles que façam parte das atividades normais do devedor, se autorizada a continuação provisória destas.

A

Falso.

A sentença que decreta a falência pode autorizar a continuação provisória de algumas atividades da sociedade falida (ex: para cumprir alguns contratos, se não cumpri-los gerará multas aumentando a massa falida).

Um dos efeitos da decretação da falência é a indisposição dos bens do falido, o falido não pode vender qualquer bem, exceto aquele bem cuja venda faça parte da sua atividade regular, para que a sociedade mantenha a atividade provisória.

152
Q

A falência aplica-se ao sócio que tenha se retirado voluntariamente ou que tenha sido excluído da sociedade, há menos de 2 anos, quanto às dívidas existentes na data do arquivamento da alteração do contrato.

A

sim.

153
Q

Com a falência, vem a inabilitação empresarial, pessoalmente para o empreendedor individual e para e sociedade, no caso de responsabilidade limitada.

A

Sim.

154
Q

Diferencie massa falida objetiva de subjetiva.

A

Formação da massa falida objetiva: arrecadação de todos os bens do devedor, exceto os absolutamente impenhoráveis.

Denomina-se massa falida subjetiva a reunião dos credores que concorrerão ao produto da venda dos bens do falido segundo a ordem de classificação estabelecida na própria lei, em obediência ao princípio da par conditio creditorum.

155
Q

A existência de cláusula arbitral impede que uma das partes requeira a decretação da falência da outra.

A

Falso, não impede.

Se no curso do procedimento arbitral for decretada a falência do devedor, a doutrina majoritária entende que a arbitragem não se suspende.

Nesse caso, se o árbitro impuser uma condenação pecuniária ao falido, o crédito será habilitado no processo falimentar, exatamente como ocorre com qualquer ação que demanda quantia ilíquida.

156
Q

O que é o juízo universal da falência e qual suas exceções?

A

Instauração do juízo universal: o juízo falimentar passa a ser o juízo competente para processar e julgar as demandas sobre bens, interesses patrimoniais e negócios do falido.

Exceções ao juízo universal da falência:

  • Demandas em curso na Justiça do Trabalho;
  • Execuções fiscais;
  • Ações não reguladas na LFRE em que o falido figure como autor ou litisconsorte ativo;
  • Ações que demandem quantia ilíquida;
  • Ações em que a União ou entidade federal for parte ou interessado.
157
Q

Com a decretação da falência, todas a ações e execuções contra o devedor são suspensas, com exceção das ações que demandam quantia ilíquida, reclamações trabalhistas, execuções fiscais e as ações e execuções movidas por credores cujos créditos não se sujeitam à falência créditos decorrentes de alienação fiduciária de bens móveis e imóveis; créditos decorrentes de arrendamento mercantil; créditos decorrentes de venda de imóvel cujo contrato contenha cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade; créditos decorrentes de contrato de venda com reserva de domínio; e a importância decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação.

A

Sim.

158
Q

Decretada a falência, a execução de quaisquer créditos contra o devedor falido deve ser feita no juízo universal da falência, ainda que se trate de crédito trabalhista ou tributário.

A

Sim

159
Q

Aberto um processo de falência, as ações em que se demande quantia ilíquida contra o falido permanecerão sendo processadas no juízo original da ação.

A

Sim.

160
Q

A decretação da falência suspende o exercício do direito de retenção pelos credores sobre bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial.

A

Sim.

161
Q

O que são os atos objetivamente e subjetivamente ineficazes no processo de falência?

A

De acordo com o art. 129 da LFRE, alguns atos praticados pelo devedor falido antes da decretação de sua falência, previstos taxativamente em seus incisos I a VII, são ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores - objetivamente ineficazes.
Ex: Pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal; Prática de atos a título gratuito, desde 2 anos antes da decretação da falência; Renúncia à herança ou a legado, até 2 ( anos antes da decretação da falência.

Descoberta a prática de um dos atos descritos, a ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo.

Além dos atos objetivamente ineficazes, de acordo com o art. 130 da LFRE, são revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

Ou seja, trata-se de atos subjetivamente ineficazes, visto que só terão reconhecida a sua ineficácia se forem provados: a intenção de prejudicar os credores; o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que contratou com ele; e o real prejuízo da massa.

Diferentemente dos atos objetivamente ineficazes, a declaração de ineficácia subjetiva não poderá ser reconhecida de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada incidentalmente.

Portanto, será necessário o ajuizamento de ação própria, a chamada ação revocatória, que “deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência”.

A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescidos das perdas e danos.

162
Q

A oneração ou a alienação de bem imóvel devidamente registrada no cartório de registro de imóveis, antes da decretação de sua falência ainda que dentro do período suspeito é plenamente válida e eficaz, desde que sem fraude.

A

Sim, incorrendo demonstração de fraude, é eficaz em relação à massa falida a alienação de imóvel de sua propriedade ocorrida dentro do termo legal da falência, também denominado período suspeito, mas anteriormente à declaração da quebra.

163
Q

a ação revocatória, nos casos em que a lei a admite, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 anos, contado do pedido de falência.

A

Falso, contado da decretação da falência.

164
Q

O requerimento de habilitação de crédito, na falência, não precisa estar lastreado em título executivo.

A

Sim, em razão do caráter cognitivo e contencioso do seu procedimento.

165
Q

Acerca do instituto da falência, conforme estabelecido na lei que o disciplina, é correto afirmar que os credores cujos créditos forem impugnados serão intimados para contestar a impugnação, no prazo de 15 dias, juntando os documentos que tiverem e indicando outras provas que reputem necessárias.

A

Falso. Apresentar impugnação no prazo de 10 (dez) dias. Se não houver impugnação, a referida relação se consolidará como quadro-geral de credores. Contestação em 5 dias. Da decisão, cabe agravo de instrumento.

166
Q

O que muda, na falência, entre a habilitação de créditos regular e a retardatária?

A

Se as habilitações retardatárias forem apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, elas serão recebidas como impugnação e processadas.

Se, no entanto, a habilitação for feita com tanto atraso que já tenha sido homologado o quadro-geral, será necessário requerer ao juízo universal da falência, em ação própria que obedeça ao procedimento comum do Novo CPC, a retificação do quadro, para a inclusão do crédito retardatário.

Porém, os credores retardatários sofrerão algumas consequências negativas:
Os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembleia geral de credores.

167
Q

O que é a realização dos ativos do falido?

A

Venda dos bens, por leilão, propostas fechadas, pregão ou outra maneira que o comitê dos credores quiser e o juiz autorizar.

168
Q

Acerca do instituto da falência, conforme estabelecido na lei que o disciplina, é correto afirmar que em qualquer modalidade de realização do ativo adotada, fica a massa falida dispensada da apresentação de certidões negativas.

A

Sim.

169
Q

Na realização dos ativos na falência, o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.

A

Sim. Contudo, a sucessão se operará normalmente quando o arrematante for: sócio da sociedade
falida, ou sociedade controlada pelo falido; parente, em linha reta ou colateral até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.

170
Q

Qual é a ordem da pagamento dos créditos na falência?

A

Antes de serem pagos os credores concursais, os arts. 150 e 151 da LFRE preveem alguns pagamentos que devem ser feitos pelo administrador judicial imediatamente, assim que houver disponibilidade de caixa. São eles:

  • As despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência, inclusive na hipótese de continuação provisória das atividades.
  • Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 salários mínimos por trabalhador.

Além disso, os recursos obtidos com a realização do ativo do devedor falido só serão usados para pagamento dos credores depois de feitas as devidas restituições e de pagos os créditos extraconcursais, créditos que não existiam antes da decretação de falência, surgindo, na verdade, em decorrência dela; e devem ser pagos antes de qualquer outro crédito concursal:
- As remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;
- As quantias fornecidas à massa pelos credores;
- As despesa =s com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;
- As custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;
- As obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência.
- são créditos extraconcursais os honorários de advogado resultantes de trabalhos
prestados à massa falida, depois do decreto de falência.

Agora, pagamento dos créditos concursais, na ordem estabelecida por lei:
- Créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários
mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho (sem limite) - aqui entram honorários advocatícios, sucumbenciais ou contratuais.
- Créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
- Créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;
- Créditos com privilégios especias art 964 cc;
- Créditos com privilégio geral art 965 cc
- Créditos quirografários
- Resto dos saldos trabalhistas;
- Eventuais multas.

171
Q

Marcos, advogado, prestava serviços advocatícios, sem vínculo empregatício, a determinada sociedade empresária que lhe pagava R$ 10 mil mensais. Tendo ficado sem receber a quantia relativa a um dos meses de prestação de serviços, o advogado tomou conhecimento de que a empresa havia decretado falência. Ainda assim, o administrador judicial decidiu, com a anuência do comitê de credores, pela continuidade do contrato em relação à massa falida, para evitar o aumento do passivo. Após a decretação da falência, o crédito de Marcos é considerado extraconcursal.

A

Sim

172
Q

O mero encerramento da falência não implica a extinção imediata das obrigações do devedor falido.

A

Sim.

As obrigações do devedor falido só serão extintas se for configurada uma das hipóteses descritas abaixo:

  • O pagamento de todos os créditos;
  • O pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;
  • O decurso do prazo de 5 anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime falimentar;
  • O decurso do prazo de 10 anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime falimentar.
173
Q

É possível a continuação da empresa, mesmo após decretada a falência do empresário ou sociedade empresária.

A

Sim.

174
Q

A legitimidade do credor para pleitear a falência do devedor empresário depende de a obrigação pecuniária que os vincula estar vencida, pois apenas a partir desse instante restará verificada a sua insolvência em relação àquele.

A

Falso.

175
Q

A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito, ressalvados os trabalhistas até o limite legal.

A

Falso.

176
Q

São admissíveis embargos infringentes em processo falimentar.

A

Sim.

177
Q

Os créditos das microempresas e empresas de pequeno porte são créditos com privilégio geral.

A

Falso, especial.

178
Q

a dívida ativa da Fazenda Pública de natureza não tributária equipara-se à tributária para efeito de classificação na falência.

A

Sim

179
Q

A lei exclui total e absolutamente do direito falimentar as sociedades de economia mista, as empresas públicas e as câmaras de compensação.

A

Sim

180
Q

Desde a decretação da falência ou do sequestro, o empresário falido perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor até a sentença que extingue suas obrigações.

A

Falso. Até a sentença que extingue a falência.

181
Q

O contrato de concessão para a exploração de serviço público não se rescinde pela falência do concessionário, mas pela reversão que a sucede, pois só então se observa o princípio da continuidade do serviço público.

A

Errado.

Constituem motivo para rescisão do contrato:
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

182
Q

Em uma massa falida, os créditos tributários relativos ao período anterior à decretação da falência são encargos da massa e, portanto, é exigível o seu pagamento anteriormente ao das dívidas da massa.

A

Falso.
Os tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência são considerados extraconcursais e têm preferência em relação aos demais tributos devidos.

encargos da massa: créditos concursais
dívidas da massa ou contra a massa: extraconcursais.

183
Q

A classificação dos créditos na falência privilegia os créditos contra a massa.

A

Sim.

Os créditos extraconcursais geralmente são os créditos feitos durante o processo de falência e são os créditos gerados contra a massa falida. São eles:
- remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

  • quantias fornecidas à massa pelos credores;
  • despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;
  • custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;
  • obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.
184
Q

As execuções fiscais são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, independentemente da concessão de parcelamento.

A

Falso.

185
Q

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de empresa falida, a Fazenda Pública pode optar entre exigir a dívida ativa por meio do processo executivo fiscal ou da habilitação do crédito no corpo do processo falimentar.

A

Sim

186
Q

Na falência, o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais, aos créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aos créditos com privilégio especial.

A

Falso.

Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

187
Q

São considerados com privilégio especial os créditos por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa.

A

não, geral

188
Q

São considerados quirografários os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

A

Falso, subordinado.

189
Q

São considerados créditos com privilégio especial aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte.

A

Sim.

190
Q

São considerados subordinados os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento.

A

falso. São considerados quirografários

191
Q

A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial interrompe o curso da prescrição e suspende todas as ações e execuções em face do devedor.

A

Falso. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende (há diferença entra suspensão e interrupção) o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

192
Q

Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência, as obrigações a título gratuito e as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes do litígio com o devedor.

A

Sim

193
Q

Na classificação dos créditos na falência, os créditos decorrentes da legislação do trabalho, limitados a 150 salários mínimos por credor e os decorrentes de acidente de trabalho preferem aos créditos tributários, mas estes não preferem aos créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado.

A

Sim. A ordem de preferência na falência é a que se segue:

1) Créditos extraconcursais (que são créditos que surgem no decorrer do processo de falência);
2) os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
3) Bens gravados com garantia real, até o limite do bem gravado;
4) créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;
5) créditos com privilégio especial;
6) créditos com privilégio geral;
6) créditos quirografários;
7) as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;
8) créditos subordinados.

194
Q

O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, dele sendo excluídas, apenas, as causas fiscais.

A

Falso.

O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas na Lei de Falências em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo (LF, art. 76).

Diz-se indivisível o juízo da falência porque ele atrai todas as ações e questões atinentes aos bens, interesses e negócio da falida. Todas juntas formam o procedimento falimentar. Diz-se ser o juízo universal porque para ele concorrem todos os credores do devedor, civis e comerciais.

195
Q

Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

A

Sim

196
Q

Aberto um processo de falência, as ações em que se demande quantia ilíquida contra o falido serão suspensas no juízo original da ação.

A

ERRADO.

Lei 11.101, Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

§ 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

197
Q

A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária.

A

CERTO. A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária

198
Q

Desde que existam indícios ou provas de insuficiência patrimonial, é possível a decretação da quebra do devedor que não paga, sem relevante razão de direito, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos na data do pedido de falência.

A

ERRADO. O autor do pedido de falência não precisa demonstrar que existem indícios da insolvência ou da insuficiência patrimonial do devedor, bastando que a situação se enquadre em uma das hipóteses do art. 94 da Lei nº 11.101/2005.

Assim, independentemente de indícios
ou provas de insuficiência patrimonial, é possível a decretação da quebra do devedor que não paga, sem relevante razão de direito, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários–mínimos na data do pedido de falência

199
Q

A lei exclui total e absolutamente do direito falimentar as sociedades de economia mista, as empresas públicas e as sociedades de capitalização.

A

Sim.

200
Q

As execuções tributárias não são atraídas pelo juízo universal da falência, ao contrário dos créditos não tributários inscritos na dívida ativa.

A

ERRADO. Os créditos não tributários inscritos na dívida ativa também tributárias não são atraídas pelo juízo universal da falência. Não há distinção, portanto, aos créditos de natureza não tributária, pois ambos permanecem no juízo da execução fiscal.

LEF, Art. 29. A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento. Não há distinção, portanto, aos créditos de natureza não tributária, pois ambos permanecem no juízo da execução fiscal.

201
Q

É possível, no âmbito de procedimento incidental, a extensão dos efeitos da falência a sociedades do mesmo grupo econômico.

A

CERTO. “É possível, no âmbito de procedimento incidental, a extensão dos efeitos da falência às sociedades do mesmo grupo, sempre que houver evidências de utilização da personalidade jurídica da falida com abuso de direito, para fraudar a lei ou prejudicar terceiros, e desde que:
• seja demonstrada a existência de vínculo societário no âmbito do grupo econômico; e
• seja oportunizado o contraditório à sociedade empresária a ser afetada. Essa extensão dos efeitos da falência às sociedades integrantes do mesmo grupo da falida encontra respaldo na teoria da desconsideração da personalidade jurídica”.

202
Q

O administrador judicial, na falência, não poderá, sem autorização judicial, após ouvidos o Comitê e o devedor no prazo comum de 2 (dois) dias, transigir sobre obrigações e direitos da massa falida e conceder abatimento de dívidas, exceto quando sejam consideradas de difícil recebimento.

A

ERRADO. Lei 11.101/2005, Art 22, § 3º: “Na falência, o administrador judicial não poderá, sem autorização judicial, após ouvidos o Comitê e o devedor no prazo comum de 2 (dois) dias, transigir sobre obrigações e direitos da massa falida e conceder abatimento de dívidas, ainda que sejam consideradas de difícil recebimento”.

203
Q

A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, hipótese em que prescreverá em 3 (três) anos, contados do trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência, a respectiva ação de responsabilização.

A

ERRADO. Lei 11.101/2005, Art. 82: “A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil.

§ 1o Prescreverá em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência, a ação de responsabilização prevista no caput deste artigo”.

204
Q

A legitimidade para propor a ação revocatória é exclusiva do administrador judicial e dos credores

A

Falso. MP também pode.

205
Q

São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

A

CERTO. Confira: Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

206
Q

Diferencie direitos autorais de propriedade industrial.

A

Ambos são propriedade intelectual.

Direitos Autorais: aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

São vitalícios; a proteção jurídica começa com a criação da obra; Impossibilidade de quebra do uso exclusivo; Conteúdo social mediato.

Propriedade Industrial: a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvi-mento tecnológico e econômico do País.

Não vitalícios; A proteção jurídica inicia-se com o registro da obra no INPI; Possibilidade de quebra do uso exclusivo em caso de abuso do direito de propriedade; conteúdo social imediato.

207
Q

Todo direito a uma propriedade intelectual é um monopólio.

A

Sim, é o único monopólio privado permitido pela CF.

Então, se alguém tem uma marca, somente ele poderá utilizá-la. Se alguém inventa alguma coisa, uma máquina, remédio, ou outro dispositivo qual-quer, somente ele tem a proteção, ainda que por tempo determinado.

208
Q

Pela propriedade industrial se protegem quatro bens incorpóreos:
• Patentes de Invenção;
• Patentes de Modelo de Utilidade;
• Registro de Desenho Industrial ou design;
• Registro de Marca.

A

Sim. A entidade responsável por conceder esses direitos é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, autarquia federal.

209
Q

O que são as patentes e em que caso se aplicam?

A

Trata-se de um bem móvel, forma de assegurar direitos aos autores de invenção ou de modelos de utilidade. O pedido de patente compreende quatro fases distintas: depósito no INPI, publicação de editais, exame e decisão. O ato concessivo da patente tem natureza jurídica de ato administrativo CONSTITUTIVO, já que confere um direito antes inexistente.

Invenções são produtos novos, até então inexistentes. Não são invenções nem modelo de utilidade descobertas científicas, modelos matemáticos, concepções puramente abstratas, seres vivos, regras de jogo, apresentação de informações, obras literárias, arquitetônicas, científicas e programas de computador.

Modelo de utilidade é o aperfeiçoamento de algo já existente, capaz de ser produzido industrialmente. O modelo de utilidade pressupõe a existência da invenção. O aperfeiçoamento deve revelar algo novo, engenhoso, não compreendido no estado da técnica. Não pode ser algo óbvio, que simplesmente altere o formato da coisa. Deve demonstrar que sobre ela incidiu uma modificação inventiva.

A patente confere ao seu titular o direito à exploração exclusiva de seu objeto, o qual poderá ser cedido por ato oneroso ou gratuito, por sucessão ou contrato de licença.

Ela vigorará:
a) Patente de invenções: pelo prazo de 20 anos improrrogável, contados a partir do depósito, garantido um mínimo de 10 anos após a efetiva concessão pelo INPI. Assim, se o INPI conceder a patente somente após 15 anos do pedido, o titular dela usufruirá 25 anos.

b) Patente de modelos de utilidade: 15 anos, improrrogável, contados a partir do depósito, com garantia de um mínimo de 07 anos após a concessão.

210
Q

Quais os requisitos para ser concedida a patente?

A

Para serem patenteáveis, o modelo de utilidade e a invenção devem apresentar os seguintes requisitos:

a) Novidade: a novidade se perfaz quando o bem não está compreendido no estado da técnica. Está no estado da técnica aquilo que já foi depositado no INPI, mesmo que ainda não tenha se tornado público. Assim, algo existente, mas ainda não depositado, não impede que esse mesmo algo seja depositado no INPI por outrem e considerado novo;
b) Atividade inventiva: não pode ser uma simples cópia ou decorrência evidente de outro invento ou modelo de utilidade já depositado;
c) Industriabilidade: é a possibilidade de ser produzido com a tecnologia existente e o potencial de ser útil para o homem;
d) Desimpedimento: o objeto da patente ou do modelo de utilidade não pode ser contrário à mora, aos bons costumes e à ordem pública; resultante de transformações de núcleo atômico; seres vivos ou parte deles, excluídos os transgênicos.

211
Q

Caso dois sujeitos pleiteiem a concessão da mesma patente, alegando descoberta autônoma, o registro será deferido a quem realizar O DEPÓSITO EM PRIMEIRO LUGAR, independente da data de criação.

A

Sim.

212
Q

O processo administrativo da concessão da patente:

a) Exame formal: após apresentado o pedido, ele será submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada a data de depósito a da sua apresentação.
b) Busca: fase em que o perito do INPI averigua o requisito da novidade.
c) Exame material: fase em que o perito do INPI averigua a existência de atividade inventiva.

A

Sim.

213
Q

A patente pode ser comercializada?

A

Sim.

214
Q

O que é e quando ocorre a quebra compulsória da patente?

A

A quebra compulsória ocorre por DECISÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, pelos seguintes motivos:

a) Exercício abusivo da patente ou do poder econômico dela advindo;
b) Não exploração da patente em até três anos após a sua concessão;
c) Não atendimento, no mesmo prazo, das necessidades do mercado com sua comercialização.

Nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular.

A licença compulsória não será concedida se, à data do requerimento, o titular:

a) Justificar o desuso por razões legítimas;
b) Comprovar a realização de sérios e efetivos preparativos para a exploração; ou
c) Justificar a falta de fabricação ou comercialização por obstáculo de ordem legal.

215
Q

A patente da invenção ou modelo de utilidade pertencerá exclusivamente ao empregador quando o trabalhador executar os serviços no Brasil e o contrato de trabalho tiver por objeto a pesquisa ou atividade inventiva, valendo tal disposição até um ano após a extinção do vínculo empregatício.

A

Sim. Entretanto, se o empregado desenvolver o invento ou a utilidade de forma independente, sem utilizar o estabelecimento do contratante, pertencerá exclusivamente a ele.

216
Q

Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele QUE PROVAR O DEPÓSITO MAIS ANTIGO, independentemente das datas de invenção ou criação.

A

Sim

217
Q

O que é o registro e para que serve?

A

Registro é o ato pelo qual se assegura ao titular de um desenho industrial ou de uma marca a propriedade sobre esses bens.

Desenho Industrial ou design é o resultado visual novo em um produto existente. O desenho industrial tem que ter algum aproveitamento econômico, tem que ser fabricável, copiável. Caso contrário, será protegido apenas pela lei de direitos autorais.

O registro de desenho industrial guarda uma peculiaridade importante se comparado aos demais: não há exame material, não há busca, basta você ter depositado o pedido no INPI. A concessão é imediata. Concedida por 10 anos, renováveis por mais 15.

Marca é um sinal distintivo, suscetível de percepção visual, que identifica, direta ou indireta-mente, produtos ou serviços. O sinal tem que ser visual, não pode ser, por exemplo, apenas sonoro. A proteção da marca tem caráter nacional, mas é restrita ao segmento do pro-duto, exceto se for de renome.

A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. Inclusive, poderá o INPI indeferir de ofício pedido de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca notoriamente conhecida.

À marca registrada no Brasil considerada de ALTO RENOME será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

A marca de alto renome é exceção ao princípio da especificidade e possui proteção absoluta em todas as classes, conquanto seja registrada no país, já que seu reconhecimento ultrapassa o ramo de atividade em que atua. A marca notoriamente conhecida, por sua vez, é exceção ao princípio da territorialidade e possui proteção restrita à classe em que adquiriu notoriedade, independentemente de prévio depósito ou registro no país.

218
Q

Indicação geográfica é um nome geográfico utilizado para, em ligação direta com um pro-duto, designá-lo, indicando tanto a sua origem tanto as características ligadas ao meio natural e humano que originaram sua identidade própria. Há dois tipos de indicação geográfica: denominação de origem e indicação de procedência.

A

sim.

219
Q

Quais os requisitos para registro?

A

Dependerão do objeto do registro.

Se desenho industrial:

  • Novidade: quando não compreendido no estado da técnica.
  • Originalidade: apresentação de uma configuração visual distintiva em relação aos objetos anteriores e semelhantes.
  • Desimpedimento: o desenho industrial não pode:
    a) Ser de natureza puramente artística;
    b) Ofender a moral, os bons costumes etc;
    c) Apresentar forma necessária, comum, vulgar.

Se marca:

  1. Novidade relativa: o nome deve ser novo. No entanto, de acordo com o princípio da especificidade, é uma novidade restrita ao segmento dos produtos ou serviços a que pertence o objeto marcado. Excetuam-se as marcas de alto renome, cuja proteção se estende a todos os ramos de atividade.
  2. Não colidência com marca notoriamente conhecida:
  3. Desimpedimento: o art. 124 traz uma lista grande de sinais que não podem ser registrados como marca.
220
Q

Diferencie marca de alto renome de marca notória.

A

MARCA DE ALTO RENOME:

  • Precisa de registro;
  • Protege em todos os itens de classificação;
  • Somente no Brasil;
  • Exceção ao princípio da especificidade.

MARCA NOTÓRIA

  • Não precisa de registro;
  • Protege apenas no ramo de atividade;
  • Tem proteção internacional em todos os países signatários do acordo;
  • Exceção ao princípio da territorialidade.
221
Q

Como se extingue o direito da propriedade industrial?

A

Hipóteses:

a) Decurso do prazo;
b) Caducidade: se, após 5 anos da sua concessão, o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; OU se, decorridos 5 anos do ato concessório, o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro;
c) Renúncia: o inventor pode renunciar à patente, ressalvado o direito de terceiros. Os licenciados, a quem ele concedeu à licença, estão protegidos: eles continuam a ter o monopólio, a lei faz a ressalva do direito deles porque eles se planejaram. Então o titular pode renunciar, mas se ele houver licenciado (e tiver a licença sido regulamente averbada), estes terceiros desfrutarão do monopólio até a expiração do prazo;
d) Falta de pagamento da retribuição do INPI;
e) Inexistência de representante legal no Brasil.

222
Q

A quem compete julgar ações de indenização por uso indevido na propriedade industrial?

A

Normalmente as ações de indenizações são propostas na justiça estadual. O problema é que a discussão sobre a indenização raramente vem sozinha. A parte interessada no uso da patente que considera ilegal pleiteará a anulação da patente concedida pelo INPI como pedido contraposto.

A discussão vai toda para a justiça federal, sendo o INPI que concedeu o título (autarquia federal) e a pessoa que tem a patente, em litisconsórcio necessário.

Na ação de anulação da patente, o prazo para contestar é de 60 dias, prazo comum para o INPI e o detentor da patente.

223
Q

Uma patente também pode ser anulada por decisão administrativa.

A

Sim, pelo pres. do INPI.

224
Q

O juiz poderá, preventiva ou incidentalmente, determinar a suspensão dos efeitos da patente atendido os requisitos processuais próprios.

A

Sim.

225
Q

a importação paralela com o consentimento do titular da marca no exterior é lícita e compatível com o ordenamento jurídico brasileiro, desde que sejam observados requisitos mínimos da ordem econômica, como a proteção ao consumidor.

A

Sim, só é ilícita se o detentor não autorizar.

226
Q

À pessoa de boa-fé que, antes da data de depósito ou de prioridade de pedido de patente, explorava seu objeto no País, será assegurado o direito de continuar a exploração, sem ônus, na forma e condição anteriores.

A

Sim.

Trata-se da literalidade do caput do artigo 45:

Do Usuário Anterior

Art. 45. À pessoa de boa fé que, antes da data de depósito ou de prioridade de pedido de patente, explorava seu objeto no País, será assegurado o direito de continuar a exploração, sem ônus, na forma e condição anteriores.

227
Q

Quando se tratar de invenção ou de modelo de utilidade realizado conjuntamente por duas ou mais pessoas, a patente somente poderá ser requerida por todas elas, em conjunto, vedado o requerimento individual.

A

Falso. Quando se tratar de invenção ou de modelo de utilidade realizado conjuntamente por duas ou mais pessoas, a patente poderá ser requerida por todas ou qualquer delas, mediante nomeação e qualificação das demais, para ressalva dos respectivos direitos.

228
Q

Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele cuja invenção ou criação for mais antiga, independentemente da data do depósito.

A

Falso.

Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que:

  • provar o depósito mais antigo,
  • independentemente das datas de invenção ou criação.
229
Q

O programa de computador (software) possui natureza jurídica de direito autoral (obra intelectual), e não de propriedade industrial, sendo-lhe aplicável o regime jurídico atinente às obras literárias.

A

Sim. O STJ tem entendimento pacífico neste sentido. O software possui natureza jurídica de direito autoral e não de propriedade industrial.

230
Q

Caso obtenha recuperação judicial, Empresa X poderá nela negociar patentes, marcas e segredos empresariais de sua titularidade no respectivo plano a ser apresentado aos credores, desde que tais direitos estejam registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

A

Não. O registro de um direito industrial no INPI não é obrigatório, mas apenas confere ao seu titular o direito de exclusividade sobre sua exploração, dentre outros efeitos decorrentes do registro.

Por isso, o registro no INPI não é condição para que se possa negociar uma patente, até porque muitos inventores preferem não registrar seus inventos por conta do disposto no art. 30 da Lei 9.279/96, que estipula que o pedido de patente ficará sob sigilo por 18 meses e que, findo esse prazo, a patente será divulgada por meio de publicação oficial do INPI, o que levará a descoberta ao conhecimento de todos.

Erra a questão, portanto, ao afirmar que as patentes, marcas e segredos só podem ser negociados “desde que tais direitos estejam registrados”.

231
Q

O termo inicial da pretensão de ressarcimento nas hipóteses de plágio se dá quando o autor originário tem comprovada ciência da lesão a seu direito subjetivo e de sua extensão, não servindo a data da publicação da obra plagiária, por si só, como presunção de conhecimento do dano.

A

Sim.

232
Q

Os contratos que impliquem transferência de tecnologia, para produzirem efeitos em relação a terceiros, não precisam ser registrados e/ou averbados no INPI.

A

Falso. Os contratos que impliquem transferência de tecnologia, para produzirem efeitos em relação a terceiros, precisam ser registrados e/ou averbados no INPI.

A lei permite que o INPI analise as cláusulas dos contratos de transferência de tecnologia que lhe são submetidos para registro, podendo reprimir cláusulas abusivas e/ou ilegais. O INPI pode intervir no âmbito negocial de transferência de tecnologia, diante de sua missão constitucional e infraconstitucional de regulamentação das atividades atinentes à propriedade industrial.permitem que o INPI analise as cláusulas dos contratos de transferência de tecnologia que lhe são submetidos para registro, podendo reprimir cláusulas abusivas e/ou ilegais. O INPI pode intervir no âmbito negocial de transferência de tecnologia, diante de sua missão constitucional e infraconstitucional de regulamentação das atividades atinentes à propriedade industrial.

233
Q

Alfredo, técnico em T.I, desenvolveu um inovador programa de computador, com características até então inexistentes e com possibilidade de aplicação industrial. Nesse caso, Alfredo pode pretender a patente de sua invenção, nos termos da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).

A

ERRADO. Pois, nos termos do art. 10, V, da Lei 9.279/96, os programas de computador em si não podem ser patenteados.

234
Q

Joana é professora e pesquisadora de respeitável instituição de ensino nacional. Em seu trabalho de doutorado, desenvolveu um microrganismo transgênico capaz de, em simbiose com a cultura de soja, dispensar completamente o uso de agrotóxicos. Seu trabalho não pode ser objeto de patente, pois a Lei de Propriedade Industrial prevê que não são patenteáveis o todo ou parte de seres vivos.

A

ERRADO. Embora não seja, em regra, admitida a patente de seres vivos, a própria lei excepciona o caso dos transgênicos que atendam aos requisitos de patenteabilidade, desde que seu desenvolvimento tenha sido fruto de trabalho humano e não de simples descoberta.

235
Q

Tércio é um comerciante que há mais de vinte anos vende biscoitos variados confeccionados a partir de receita de sua avó. Suas embalagens possuem um logotipo “Casa da Vó Eni” e o produto faz bastante sucesso em sua cidade e na região. Para a sua surpresa, Tércio recebeu a notícia de que um terceiro depositou no INPI pedido de registro da marca “Casa da Vó Eni” para identificar uma linha de biscoitos. Nessa hipótese, Tércio terá direito de precedência no registro.

A

CERTO. Em prestígio ao usuário anterior de boa-fé, prevê o art. 129, §1º da Lei 9.279/96 que: “§ 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro”.

236
Q

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, não é possível a cumulação, em um mesmo processo, do pedido de reconhecimento de nulidade de registro marcário com o de reparação de danos causados por particular que teria utilizado indevidamente marca de outro particular.

A

CERTO.

É indevida a cumulação, em um mesmo processo, do pedido de reconhecimento de nulidade de registro marcário com o de reparação de danos causados por particular que teria utilizado indevidamente marca de outro particular.

Afinal, enquanto a competência para julgar o pedido anulatório é da Justiça Federal, considerando que há o interesse do INPI, autarquia federal, a ação de indenização que se volta apenas contra a empresa privada compete à Justiça Estadual.

237
Q

Como regra, não é lícita a propaganda comparativa entre produtos de marcas distintas.

A

ERRADO.

A propaganda comparativa é forma de publicidade na qual se compara, explícita ou implicitamente, produtos ou serviços concorrentes, a fim de conquistar a escolha do consumidor.

A doutrina e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do CONAR afirmam que a publicidade comparativa, em regra, é permitida, desde que não viole alguns princípios.

Segundo decidiu o STJ, é lícita a propaganda comparativa entre produtos alimentícios de marcas distintas e de preços próximos no caso em que:

a) a comparação tenha por objetivo principal o esclarecimento do consumidor;
b) as informações vinculadas sejam verdadeiras, objetivas, não induzam o consumidor a erro, não depreciem o produto ou a marca, tampouco sejam abusivas;
c) os produtos e marcas comparados não sejam passíveis de confusão.

A publicidade comparativa não é vedada pelo CDC, desde que obedeça ao princípio da veracidade das informações, seja objetiva e não abusiva.

238
Q

Cônjuges casados sob o regime da comunhão universal ou da separação convencional de bens não poderão contratar, entre si, sociedade.

A

Falso. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

239
Q

empresário casado poderá alienar imóvel que integre o patrimônio da empresa desde que haja outorga conjugal, exceto se o matrimônio se submeter ao regime da separação convencional de bens.

A

Falso. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. Independe do regime de bens.

240
Q

pessoa física prestadora de serviços de natureza artística, os quais constituam elemento de empresa, deverá necessariamente inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis antes do início das suas atividades.

A

Sim.

Interpretação sistemática do p. único do art. 966 c.c. art. 967, ambos do CC/2002:

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

241
Q

considera-se empresário aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada destinada à produção ou circulação de bens ou serviços, afastadas as atividades de natureza intelectual, por serem tipicamente civis.

A

Falso. Se o exercício das atividades de natureza intelectual constituir elemento de empresa, a pessoa será considerada empresário, conforme art. 966, p. u., parte final, CC/2002.

242
Q

Menor relativamente capaz, devidamente assistido, tem capacidade para requerer inscrição originária como empresário, com a ressalva de que não poderá exercer a administração de sociedade.

A

Falso. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, CONTINUAR a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

243
Q

As obrigações contraídas pela pessoa impedida legalmente de exercer atividade própria de empresário são nulas.

A

Falso. Segundo o art. 973 do CC as obrigações não são nulas, mas válidas. Acontece que se a pessoa que não tinha capacidade para exercer empresa o fizer, ela será responsabilizada, arcando com os prejuízos causados e as obrigações assumidas, podendo responder com seu patrimônio pessoal e até sujeitar-se às penalidades administrativas e criminais em função do exercício ilegal da profissão.

244
Q

Poderá o representante ou assistente legal do incapaz continuar a empresa antes exercida por ele, enquanto capaz, mediante autorização judicial.

A

Sim. Art. 974 do CC - Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
§ 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

245
Q

Ocorrendo emancipação do menor, a inscrição no Registro Civil é suficiente para dar publicidade a esta condição para o exercício da atividade de empresário até então exercida pelo assistente legal.

A

Falso. É necessária a averbação da emancipação do incapaz não só no Registro Civil, mas também na Junta Comercial para o regular exercício da empresa pelo empresário emancipado. A inscrição no Registro Civil não é suficiente, pois a emancipação e a autorização do incapaz devem ser averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial).

246
Q

Caso, em decisão com trânsito em julgado, o réu tenha sido condenado ao pagamento de determinado valor ao autor, a sentença poderá ser objeto de protesto, se, no prazo legal, o réu não realizar o pagamento.

A

Sim. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

247
Q

Contratos empresariais são aqueles em que ambos os contratantes são empresários (empresário individual, EIRELI ou sociedade empresária) e o objeto do negócio refere-se ao exercício de empresa (atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços).

A

Sim.

248
Q

A revisão do contrato por onerosidade excessiva fundada no Código Civil deve levar em conta a natureza do objeto do contrato; nas relações empresariais, deve-se presumir a sofisticação dos contratantes e observar a alocação de riscos por eles acordada.

A

Sim, as regras contratuais protetivas do Código Civil devem ser aplicadas aos contratos empresariais com cautela.

249
Q

Os princípios contratuais protetivos, como a função social dos contratos e a boa-fé objetiva, devem ser interpretados de forma diferente quando aplicados aos contratos empresariais.

A

Sim. O contrato empresarial cumpre sua função social quando não acarreta prejuízo a direitos ou interesses, difusos ou coletivos, de titularidade de sujeitos não participantes da relação negocial.

Não se presume violação à boa-fé objetiva se o empresário, durante as negociações do contrato empresarial, preservar segredo de empresa ou administrar a prestação de informações reservadas, confidenciais ou estratégicas, com o objetivo de não colocar em risco a competitividade de sua atividade.

250
Q

As regras contratuais protetivas do CDC não devem ser aplicadas, em regra, aos contratos empresariais, dada a ausência de destinação final, fática ou econômica, dos bens ou serviços contratados entre empresários.

A

Sim, em regra.

No entanto, aplica-se excepcionalmente o CDC aos contratos empresariais, segundo o STJ, quando há destinação final econômica do produto/serviço ou quando se constata a vulnerabilidade técnica, econômica ou jurídica de uma das partes.

251
Q

Os contratos de colaboração comercial são contratos entre empresários que dinamizam a atividade empresarial, aproximando o produtor do bem ou o prestador do serviço dos seus respectivos consumidores finais. Assim, o empresário colaborador (representante, franqueado, concessionário etc.) assume a obrigação contratual de ajudar a formar ou ampliar o mercado consumidor do empresário colaborado.

A

Sim. A colaboração pode ser feita por intermediação ou por aproximação: naquela, o colaborador compra produtos do colaborado em condições especiais, para depois revender esses produtos adquiridos aos consumidores (ex.: concessão comercial); nesta, o colaborador não adquire produtos do colaborado, mas apenas consegue compradores para esses produtos (ex.: representação comercial), aqui seu ganho está no recebimento de um percentual por cada compra conseguida para o colaborado, ao qual se dá o nome comissão.

252
Q

Em todos os contratos de colaboração comercial há uma subordinação empresarial, que representa a obrigatoriedade de o colaborador manter uma organização de sua atividade seguindo diretrizes fixadas pelo colaborado.

A

Sim. Em alguns contratos, o grau de subordinação é maior (franquia, por exemplo). Em outros, a subordinação pode não ser tão acentuada (representação comercial, por exemplo).

253
Q

É possível o controle judicial de cláusulas dos contratos de colaboração?

A

Depende. Podemos encontrar julgados que reconhecem o caráter empresarial dos contratos de colaboração e, portanto, reconhecem a plena validade das cláusulas livremente pactuadas.

Por outro lado, também é possível encontrar julgados do STJ que reconhecem a vulnerabilidade técnica, econômica ou jurídica do empresário colaborador e admitem, pois, o controle de validade das cláusulas pactuadas (dirigismo contratual): a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido da possibilidade de se declarar a nulidade da cláusula de eleição de foro estipulada em contrato de adesão de franquia, desde que configurada a vulnerabilidade ou a hipossuficiência do aderente ou o prejuízo no acesso à justiça.

254
Q

O comissário age no interesse e seguindo as instruções do comitente, mas o faz em seu nome, ou seja, assumindo responsabilidade perante os terceiros com quem contrata.

A

Sim. Distingue-se, claramente, a comissão do contrato de mandato, já que neste o mandatário age em nome do mandante, enquanto na comissão, conforme visto, o comissário age em seu próprio nome. Daí porque alguma doutrina chega a chamar a comissão de mandato sem representação.

255
Q

Sendo a comissão mercantil celebrada por prazo indeterminado, pode o comitente mudar unilateralmente o valor da comissão

A

Sim.

256
Q

Ainda que tenha dado motivo à dispensa, terá o comissário direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao comitente, ressalvado a este o direito de exigir daquele os prejuízos sofridos.

A

Sim. Se o comissário for despedido sem justa causa, terá direito a ser remunerado pelos trabalhos prestados, bem como a ser ressarcido pelas perdas e danos resultantes de sua dispensa.

257
Q

Falindo o comitente, a comissão devida ao comissário é classificada no processo falimentar como crédito com privilégio geral.

A

Sim.

258
Q

O contrato de comissão pode ostentar a cláusula del credere.

A

Sim, que, em regra, os riscos do negócio cabem ao comitente, já que o comissário, embora atue em seu próprio nome, o faz no interesse do comitente e à conta dele.

Todavia, havendo a previsão da cláusula del credere, o comissário assumirá a responsabilidade solidária juntamente com os terceiros com quem contratar.

259
Q

A representação comercial autônoma é modalidade especial de contrato de colaboração em que o colaborador, chamado de representante, assume a incumbência de obter pedidos de compra e venda para os produtos comercializados pelo colaborado, chamado de representado.

A

Sim. Na representação comercial não se caracteriza nenhum tipo de relação empregatícia entre representante e representado. A subordinação existente entre ambos é eminentemente empresarial, e não pessoal.

260
Q

Na representação comercial, embora a cláusula de exclusividade de zona seja implícita, a cláusula de exclusividade de representação não é: isso significa que o representante, salvo cláusula contratual expressa em contrário, pode trabalhar para outro(s) representado(s).

A

Sim. E é expressamente vedada a previsão da cláusula del credere.

261
Q

A concessão mercantil acontece quando um empresário, o concessionário, assume a obrigação de comercializar produtos fabricados por outro empresário, o concedente.

A

Sim.

(i) a de exclusividade de distribuição, que obriga o concessionário a comercializar apenas produtos fabricados pelo concedente;
(ii) a de exclusividade de zona (ou de territorialidade), que obriga, por outro lado, o concedente a só comercializar seus produtos na área de atuação do concessionário por intermédio deste.

262
Q

Na franquia, o franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.

A

Sim.

O franqueador presta ao franqueado serviços de organização empresarial, que se desdobram, basicamente, em três contratos específicos:

(i) engineering, por meio do qual o franqueador orienta o franqueado em todo o processo de montagem e planejamento do seu estabelecimento;
(ii) management, mediante o qual o franqueador orienta o franqueado no treinamento de sua equipe de funcionários e na gerência de sua atividade;
(iii) marketing, por meio do qual o franqueador orienta o franqueado quanto aos procedimentos de divulgação e promoção dos produtos comercializados.

Há na franquia uma clara subordinação empresarial do franqueado em relação ao franqueador, sem que exista, todavia, vínculo empregatício.

263
Q

o contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público e o INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem efeitos em relação a terceiros. A primeira regra trata da validade do contrato, e a outra da sua eficácia perante terceiros.

A

Sim.

264
Q

No depósito bancário, uma pessoa (depositante) entrega ao banco (depositário) uma determinada quantia em dinheiro, cabendo ao banco restituí-la, na mesma espécie, em data predeterminada ou quando o depositante solicitar.

A

Sim, contrato real.

265
Q

No mútuo bancário o banco disponibiliza para o cliente uma determinada quantia, cabendo a este pagar ao banco o valor correspondente, com os acréscimos legais, no prazo contratualmente estipulado.

A

Sim. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.

266
Q

Caracteriza-se leasing operacional quando uma sociedade empresária aliena um bem de sua propriedade à companhia de leasing, que o arrenda à mesma pessoa jurídica que o vendeu.

A

Falso.

O enunciado refere-se a leasing-back e não a leasing operacional. Vejamos as definições.

Existem alguns tipos de arrendamento mercantil ou leasing:

· Leasing operacional: ocorre quando o próprio produtor ou fabricante do bem faz o arrendamento, ficando responsável pela manutenção técnica do bem. Esse tipo de leasing não é favorecido pelo tratamento tributário da Lei 6.099.

· Leasing Financeiro: uma empresa fabrica o bem e vende a uma empresa arrendadora, essa empresa arrendadora tem como principal atividade o arrendamento mercantil. Arrendadora é proprietária do bem e faz o arrendamento para um arrendatário que vai pagar as prestações contratadas e no final se optar por comprar o bem tem que pagar o valor residual garantido (VRG).

· Leasing-back ou leasing de retorno: uma empresa é dona de um bem, essa empresa vende esse bem para uma empresa de arrendamento mercantil, agora o bem é de propriedade da empresa arrendadora. A empresa que vendeu o bem faz um contrato de arrendamento mercantil com a empresa arrendadora com o bem que ela vendeu. E esse contrato tem o mesmo perfil que o leasing financeiro, a diferença é que o objeto do contrato é um bem que já pertencia a ela.

267
Q

Carnes da Planície S.A. processa e vende carnes congeladas no Brasil, onde detém 60% do mercado relevante de suínos congelados, e também exporta esses produtos para diferentes países. Não obstante ela ser companhia sólida e com ações vendidas em bolsa de valores, Paulino dos Santos e Alice Nova, como seus administradores e acionistas, resolveram duplicar o faturamento da sociedade, negociando a compra e venda de dólares no mercado de câmbio futuro. Apesar de inexistir autorização nos estatutos da sociedade para tal, assim o fizeram sem consultar os demais órgãos da companhia e os agentes reguladores competentes. Ocorre que a cotação do dólar os surpreendeu, levando a que a situação financeira da Carnes da Planície S.A. beirasse a insolvência.

Se for decretada a falência de Carnes da Planície S.A., eventuais adiantamentos dos valores relativos aos contratos de câmbio para exportação não integrarão a massa falida. Desse modo, os respectivos titulares poderão requerer a restituição dessas quantias.

A

Sim.

O instituto da restituição, tratado nos arts. 85 e seguintes da Lei 11.101/2005, visa à retirada da massa falida de tudo àquilo que não é da titularidade do devedor, restituindo tais bens a terceiros que viram seu patrimônio atingido pelo fato da falência.

Os adiantamentos sobre contratos de câmbio (famosos ACC) não estão sujeitos à recuperação judicial, constituindo créditos exigíveis do devedor, independentemente da vontade dos demais credores em pretensa aquiescência à recuperação, eis que estes possuem uma destinação específica visando exportação.

Trata-se assim de uma antecipação de um contrato de compra e venda em moeda estrangeira. Esses créditos não se sujeitam ao concurso universal e seus titulares, portanto, podem fazer uso da ação de restituição para reavê-los.

268
Q

A todo contrato se conferirá natureza bancária sempre que um banco figurar em um dos pólos da relação contratual.

A

Falso. Não basta a presença do banco em um dos pólos da relação contratual para que o contrato seja bancário. Esta decorre da indispensabilidade da participação do banco na relação contratual.

São bancários aqueles contratos que somente podem ser praticados por um banco, ou seja, aqueles que configurariam infração à lei caso fossem praticados com pessoa física ou jurídica não autorizada a funcionar como instituição financeira.

269
Q

Os créditos que surgiram após o pedido de recuperação judicial não estão sujeitos ao plano de
recuperação judicial aprovado, independentemente da natureza do crédito.

A

Sim. Em outras palavras, o plano
de recuperação abrange apenas as dívidas da empresa que foram contraídas antes do pedido de
recuperação. As dívidas posteriores estão fora do plano.

Se, após a empresa ter feito um pedido de recuperação judicial, surgiu contra si um novo débito
de honorários advocatícios sucumbenciais, o advogado que for credor dessa dívida, para receber a
quantia, não precisará habilitar esse crédito no juízo universal da recuperação judicial. O credor poderá
executar esses honorários no juízo comum, não ficando a execução suspensa por força da recuperação
judicial.

No entanto, apesar disso, o juízo universal da recuperação judicial deverá exercer o controle sobre os atos de constrição ou expropriação patrimonial do devedor. O juízo universal da recuperação pode decidir, por exemplo, que determinado bem da empresa não deverá ser penhorado porque é essencial à atividade empresarial e, se fosse expropriado, isso prejudicaria a sobrevivência da sociedade empresária que está em recuperação.

Ex: no juízo comum o credor pediu a penhora da principal máquina da indústria que está em recuperação judicial; o juízo universal da recuperação pode obstar que essa coisa seja penhorada porque se trata de bem de capital essencial à atividade empresarial.

270
Q

O valor nominal das ações de companhia aberta poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.

A

Falso. O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.

271
Q

O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.

A

Sim. O estatuto da companhia determina se ações tem ou não valor nominal, se tiverem valor nominal ele será o mesmo para todas as ações.

272
Q

Suponha que a pessoa jurídica Alfa Alimentos Ltda. adquira o estabelecimento empresarial da Beta Indústria Alimentícia Ltda. Nessa situação, a adquirente responderá pelo pagamento de todos os débitos anteriores à transferência, incluindo-se os trabalhistas e tributários, desde que regularmente contabilizados.

A

Falso

respasse é o contrato oneroso de transferência do estabelecimento empresarial.

Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

O artigo 1146 deixa claro que a responsabilidade das dívidas anteriores ao trespasse serão de responsabilidade solidária entre o alienante e o adquirente. Essa solidariedade ocorre pela prazo de 1 ano e início da contagem desse prazo varia conforme o vencimento da dívida.

Se no dia da publicação do ato na imprensa oficial o débito da empresa estiver vencido, a contagem começa nesse dia. Se não estiver vencido a contagem de 1 ano inicia no dia do vencimento.

Os créditos TRABALHISTAS e TRIBUTÁRIOS não estão incluídos nessa regra pois são regidos por outros dispositivos legais, vejamos:
CLT - Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

CTN - Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

Portanto, o a adquirente NÃO responderá pelo pagamento de todos os débitos anteriores à transferência.

clt - Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

273
Q

A falência da empresa Brinquedos Feliz Ltda. (BFL) foi decretada em julho de 2013. Antes disso, já havia duas execuções fiscais propostas pelo DF contra ela, cobrando, além do principal, juros e multa em decorrência do inadimplemento em suas obrigações tributárias. A primeira delas, com bens penhorados antes da falência. A outra, não. O juiz autorizou o prosseguimento das atividades da BFL, levando em conta estar se aproximando a época do Natal e o fato de a empresa ter ainda grande estoque de brinquedos, grande quantidade, já paga, que fora objeto de importação. Para guardar os brinquedos importados, o administrador, em razão de incêndio em depósito próprio da BFL, teve de alugar, com autorização judicial, um galpão, por R$ 1.000,00 mensais de aluguel. A venda dos brinquedos gerou novos créditos tributários.

A execução fiscal com bens penhorados deve prosseguir, com a alienação dos bens penhorados e a posterior entrega à massa falida do respectivo produto, para rateio entre os credores.

A

Sim. embora a execução fiscal não fique paralisada em razão da quebra do devedor, o produto da alienação deve ser entregue ao juízo falimentar para pagamento segundo a ordem de preferência do art. 83, da Lei n. 11.101/05.

274
Q

Contratos empresariais são os CONTRATOS celebrados entre empresários ou sociedades empresárias no exercício de suas atividades econômicas e que servem para organizar o funcionamento da empresa.

A

Sim

275
Q

O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

A

Sim. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.

276
Q

PATENTE de invenção e PATENTE de modelo de utilidade.

A

Sim

277
Q

O contrato de factoring, por dizer respeito a captação e empréstimo de recursos financeiros, conquanto legalmente atípico, se sujeita à disciplina própria das atividades das instituições financeiras.

A

Falso.

O contrato de faturização é aquele em que um empresário cede a outro os créditos, na totalidade ou em parte, de suas vendas a terceiros, recebendo o primeiro do segundo o montante desses créditos, mediante o pagamento de uma remuneração.

Trata-se de contrato ainda sem regulação legal no Brasil, mas muito comum nas práticas empresariais. Trata-se de um contrato em que o empresário “paga” a outro para que este realize a cobrança dos seus créditos.

Embora a primeira parte do item esteja correta (o factoring é contrato atípico por não ter regulação legal), a parte final é incorreta. O contrato de factoring não é considerado pela doutrina como atividade típica das instituições financeiras.

278
Q

O contrato de factoring se sujeita, dentre outras normas, ao Código de Defesa do Consumidor, ainda quando firmado com pessoa jurídica, sendo despicienda a prova de hipossuficiência.

A

Errado. Em regra, às relações empresariais não se aplicam os preceitos consumeristas.

Isso ocorre porque nas relações entre empresários, predomina a simetria entre as partes, em que ambas são independentes e conscientes, não havendo enorme desproporção entre elas.

As regras do CDC somente se aplicarão quando ficar demonstrada a vulnerabilidade de uma das partes frente à outra. Demanda-se prova da insuficiência.

279
Q

No contrato de factoring, é imprescindível que a transmissão das obrigações entre as partes se dê em caráter pro soluto.

A

Sim.

A cessão de crédito é a transferência ativa da obrigação ou a venda de um direito de crédito e o dado relevante a ser destacado é que a transação do factoring é feita em caráter mercantil (pro soluto).

Importante consignar, neste particular, a diferença entre o caráter pro soluto e pro solvendo da cessão do crédito e o perigo de examiná-lo sobre a natureza pro solvendo, o que pode comprometer a própria natureza e subsistência do instituto, mercê de desvirtuar a finalidade para a qual foi criado.

Na cessão pro soluto, o cedente responde pela existência e legalidade do crédito, mas não responde pela solvência do devedor. Neste particular, ressalte-se que o artigo 296 do Código Civil estabelece que o cedente não responde pela solvência do devedor, saldo estipulação em contrário, o que significa que, na transferência pro soluto, não há direito de regresso do cessionário contra o cedente, ou seja, a empresa de factoring, o factor, assume os riscos da cobrança e, eventualmente, da insolvência do devedor.

Na cessão pro solvendo, por sua vez, o cedente também responde pela solvência do devedor, o que significa que o cessionário poderá cobrar o valor do cedente se o devedor não efetuar o pagamento da dívida. O cedente responde pela existência, higidez e solvabilidade do crédito, ao contrário do que ocorre no caráter pro soluto.

O contrato de factoring, pois, se estrutura no caráter pro soluto do crédito, o que importa a necessidade de meios adequados para satisfação do crédito adquirido pela empresa faturizadora.

280
Q

Qual o conceito do contrato de factoring?

A

Factoring (ou faturização) é o contrato por meio do qual um empresário (faturizado) cede a uma instituição de factoring (faturizadora), total ou parcialmente, os títulos de créditos recebidos com a atividade empresária para que a factoring antecipe os pagamentos a prazo ou faça apenas a administração desses créditos.

É aquele que explora a atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços, assessoria creditícia, gestão de crédito, assunção de riscos, administração de contas a pagar e receber, gerenciamento de ativos, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.

Com efeito, existem dois personagens na relação contratual: o faturizador (empresa de factoring) e o faturizado (o cliente).

281
Q

Quais os serviços prestados pelas empresas de factoring?

A

Existem duas modalidades principais de factoring, que se diferenciam entre si pelas atividades desempenhadas pela instituição faturizadora, ou seja, pelas empresas de factoring, devendo o aluno, necessariamente, abordá-las para ganhar a pontuação total do item.

a) Factoring tradicional (conventional factoring): compra de títulos de créditos ainda não vencidos das empresas faturizadas, antecipando seus valores, mediante uma contraprestação.

Nesse sentido, o empresário cede à factoring os títulos de crédito que recebeu em sua atividade empresária e que somente irão vencer em uma data futura, e a empresa de factoring antecipa esse pagamento, recebendo, como contraprestação, um percentual desses créditos. Trata-se de uma forma do empresário obter capital de giro nas vendas a prazo.
Ex: uma loja recebe um cheque “pré-datado” (pós-datado) para 90 dias no valor de 10 mil reais. Ocorre que a loja precisa de dinheiro logo. Então, ela cede o cheque para a empresa de factoring, que irá pagar à vista para a loja 9.700 reais e, daqui a 90 dias, irá descontar o cheque, ficando com os 10 mil reais. A loja recebeu o crédito à vista e teve que pagar um percentual à factoring.

b) Factoring de vencimento (maturity factoring): existe a prestação de serviços de administração dos créditos da faturizada, por determinado preço.

Nesse caso, a faturizadora não antecipa qualquer pagamento ao empresário. O faturizado somente irá receber realmente na data do vencimento. Deste modo, nesta modalidade de factoring, a faturizadora apenas fica responsável pela prestação de serviços de administração do crédito.
Ex: a faturizada recebe inúmeros cheques pós-datados e duplicatas que somente vencerão daqui a alguns dias, cada um em uma data diferente. Para evitar preocupações com esse controle das datas e das cobranças, o empresário manda esses títulos para a factoring, que ficará responsável por gerenciar esses créditos e fazer a cobrança nas datas de vencimento. Na data do vencimento de cada título, a factoring paga o crédito ao empresário e vai cobrar dos devedores originários, dispensando a faturizada desse trabalho.

Em ambas as espécies de factoring, verificam-se, invariavelmente, os serviços de administração de crédito e de seguro. O que as diferencia é a antecipação dos créditos pela faturizadora à faturizada, presente na conventional factoring e ausente na maturity factoring.

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Q

As empresas que exercem atividade de factoring podem ser consideradas, em razão disso, instituições financeiras?

A

Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

O conceito legal de instituição financeira está previsto no art. 17, da Lei nº 4.595/64, e a factoring não se enquadra em tal definição.

A factoring não faz a captação de dinheiro de terceiros, como acontece com os bancos, nem realiza contratos de mútuo. A empresa de factoring utiliza recursos próprios em suas atividades.

Com efeito, a factoring não integra o Sistema Financeiro Nacional nem necessita de autorização do Banco Central para funcionar.

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Q

Qual o entendimento do STJ acerca do direito de regresso do faturizador contra o faturizado?

Caso a faturizadora não consiga receber do devedor o valor do título, ela poderá cobrar essa quantia do faturizado que lhe cedeu esse crédito?

A

O tema é polêmico, mas prevalece que não. Para a maioria, a faturizadora não tem direito de regresso contra a faturizada com base no inadimplemento dos títulos transferidos, uma vez que esse risco é da essência do contrato de factoring e por ele a faturizada paga preço mais elevado do que pagaria, por exemplo, em um contrato de desconto bancário, no qual a instituição financeira não garante a solvência dos títulos descontados.

Portanto, o entendimento mais recente do STJ é no sentido de que não cabe a responsabilização, por ação de regresso, do faturizado, em razão da inadimplência dos valores que lhe foram transferidos, não podendo esta responsabilização nem mesmo ser convencionada entre as partes.

Destaque-se a principal diferença entre o contrato de factoring e o de desconto bancário:
• No desconto bancário, o cedente responde em caso de inadimplência do devedor.
• No contrato de factoring, a faturizada não responde em caso de inadimplência do devedor.

Importante mencionar que, caso o motivo do não pagamento seja a inexistência ou ilegitimidade do crédito, a faturizadora poderá regressar contra a faturizada, diante da provável fraude e/ou má-fé desta parte.

Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

Com efeito, cabe responsabilização, via ação regressiva, caso os créditos estampados na cártula sejam inexistentes ou inválidos, circunstâncias nas quais o próprio faturizador terá dado causa ao inadimplemento.

Desse modo, a faturizadora possui direito de regresso contra a faturizada quando estiver em questão não um mero inadimplemento, mas sim a própria existência do crédito.