Processo Civil 2 Flashcards

1
Q

Todo Juiz, ainda que incompetente, tem competência para analisar sua própria incompetência.

A

Sim. princípio kompetenz kompetenz.

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2
Q

O que diz o Princípio da Tipicidade em matéria processual?

A

As competências dos órgãos constitucionais são, em regra, apenas as expressamente enumeradas na Constituição.

Entretanto, o STF, de certa forma, admite a mitigação do princípio da tipicidade ao reconhecer a existência de competências implícitas (implied power) quando não houver regra expressa, mas tendo algum órgão jurisdicional que se manifestar sobre a questão sob pena de se agredir o princípio da indeclinabilidade da jurisdição.

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3
Q

O que diz o Princípio da Indisponibilidade em matéria processual?

A

As competências constitucionalmente fixadas não podem ser transferidas para órgãos diferentes daqueles a quem a Constituição as atribui.

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4
Q

Ao se dizer que a lei não excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito, o ordenamento jurídico processual refere-se ao princípio da indelegabilidade.

A

Não. Trata-se do princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional.

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5
Q

O que é a competência por distribuição?

A

A distribuição dos processos somente ocorre em comarcas ou seções judiciárias em que houver mais de um juízo competente para conhecer do feito.

As regras de distribuição são corolário do princípio constitucional do juiz natural, é forma de impedir que as partes escolham o juiz que julgará a causa.

A distribuição serve para transformar a competência cumulativa de vários juízos em competência exclusiva de um só entre todos eles no caso concreto.

O registro ou a distribuição possuem efeitos processuais importantes, quais sejam: tornar prevento o juízo (art. 59 do CPC); e determina a competência, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

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6
Q

O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

A

Sim.

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7
Q

Todos os processos estão sujeitos a registro e, onde houver mais de um juiz, devem ser distribuídos. Tal distribuição que poderá ser eletrônica, será alternada e aleatória, obedecendo-se rigorosa igualdade.

A

Sim.

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8
Q

A incompetência, ainda que absoluta, acarreta a remessa do processo e não sua extinção sem resolução de mérito.

A

Sim. Essa possibilidade há apenas em se tratando do Juizado Especial – art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95

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9
Q

Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.

A

Sim.

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10
Q

Determina-se a competência no momento do despacho da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

A

Falso. É o momento do registro ou da distribuição da petição inicial, e não do despacho.

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11
Q

Diferencie competência originária e derivada.

A

Competência originária é aquela atribuída ao órgão jurisdicional diretamente, para conhecer da causa em primeiro lugar; pode ser atribuída tanto ao juízo monocrático, o que é a regra, como ao tribunal, o que geralmente é feito pela Constituição.

A competência derivada ou recursal é atribuída ao órgão jurisdicional destinado a rever a decisão já proferida; normalmente ela é atribuída ao tribunal, havendo as seguintes exceções:

  • Embargos infringentes de alçada, cabíveis na forma do art. 34 da LEF;
  • Embargos de declaração;
  • Recursos dos Juizados Especiais, que serão julgados pelas Turmas Recursais, compostas por juízes de primeiro grau.
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12
Q

A incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, por qualquer das partes, pelo MP e reconhecida de ofício. A relativa, só pelas partes ou pelo MP, nas causas que atuar.

A

Sim.

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13
Q

O pedido de reconhecimento de incompetência, seja absoluta, seja relativa, não suspende o processo, apenas a audiência de conciliação, caso a contestação seja protocolada no foro de domicílio do réu.

A

Sim

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14
Q

Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juiz competente, no caso apenas da incompetência relativa.

A

Falso, nos dois casos de incompetência.

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15
Q

O juiz poderá alegar de ofício a incompetência relativa, antes da citação, quando se tratar de cláusula de eleição de foro reputada por ele ineficaz por ser abusiva.

A

Sim, haverá preclusão temporal para o juiz alegar de ofício essa incompetência caso deixe de fazê-lo até a citação do réu.

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16
Q

No caso de atos praticados por juiz absolutamente incompetente, todos poderão ser aproveitados, inclusiva os atos decisórios de mérito, desde que não haja decisão do juiz competente em sentido contrário.

A

Sim

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17
Q

A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

A

sim.

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18
Q

A incompetência relativa será alegada como questão preliminar de contestação; a absoluta somente pode ser declarada de ofício.

A

ERRADO. Ambas são impugnadas mediante preliminar de contestação.

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19
Q

A Teoria da jurisdição aberta permite que matérias de ordem pública sejam questionadas ou reconhecidas de ofícios em recursos excepcionais, ainda que não prequestionadas, desde que tenha sido o recurso admitido por qualquer outro motivo.

A

Sim.

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20
Q

Nenhuma alteração posterior irá modificar a competência fixada no momento da propositura da ação, se o juiz era o competente (se não era e a incompetência era relativa, fala-se em prorrogação da competência). Exceções: supressão de órgão judiciário e modificação de competência absoluta.

A

Sim.

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21
Q

Quais são as hipóteses de competência internacional concorrente?

A

Ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

Se justiça estrangeira vier a prolatar sentença sobre as matérias abaixo, elas terão força executiva aqui, desde que homologadas pelo STJ.

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22
Q

Em regra, não é competência da jurisdição nacional ação cuja obrigação deva ser cumprida no Brasil.

A

Falso.

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23
Q

A jurisdição civil é exercida pelos juízes e tribunais nacionais e internacionais.

A

Falso. Nacionais só.

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24
Q

O que é e quais são as hipóteses de competência internacional exclusiva?

A

O fato de a competência ser exclusiva significa que a Justiça nacional não reconhecerá as decisões proferidas em território estrangeiro, ainda que tenham sido lá regularmente julgadas. Assim, elas não produzirão quaisquer efeitos aqui, sendo, pois, não homologáveis pelo STJ.

Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

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25
Q

Autoridade judiciária brasileira tem competência concorrente para julgar ações relativas a imóveis que, situados no Brasil, sejam de propriedade de estrangeiros.

A

Falso, exclusiva.

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26
Q

A existência de um processo em trâmite no estrangeiro com identidade em relação a outro presente no Brasil induzirá a litispendência.

A

Não. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

Entretanto, homologada sentença estrangeira em que se verifique identidade com ação aqui em trâmite, deverá o processo nacional ser extinto sem resolução de mérito, por ofensa à superveniente coisa julgada material.

Transitada em julgado decisão proferida em processo nacional, o STJ não poderá homologar sentença estrangeira a fim de não agredir a coisa julgada material e, mediatamente, a soberania nacional.

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27
Q

Homologada sentença estrangeira em que se verifique identidade com ação aqui em trâmite, deverá o processo nacional ser extinto sem resolução de mérito, por ofensa à superveniente coisa julgada material.

A

Sim.

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28
Q

Transitada em julgado decisão proferida em processo nacional, o STJ não poderá homologar sentença estrangeira a fim de não agredir a coisa julgada material e, mediatamente, a soberania nacional.

A

Sim.

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29
Q

Descreva o passo-a-passo para determinar a competência correta.

A

a) Identificar se a justiça brasileira é competente para julgar a causa (competência internacional);
b) Identificar se é caso de competência originária de Tribunal ou de órgão jurisdicional atípico;
c) Não sendo de competência originária de Tribunal, verificar se é afeto às Justiças Especiais ou à Comum;
d) Sendo da Justiça comum, verificar se compete à Justiça Federal nas hipóteses taxativas do art. 109, CR/88; caso negativo, competirá à justiça comum estadual;
e) Sendo da Justiça Federal ou da estadual, verificar o foro competente (seção e subseção judiciária/comarca);
f) Determinado o foro, verificar o juízo competente (Vara), de acordo com o CPC (prevenção, conexão, continência etc.) e com as normas de organização judiciária que criam varas especializada;

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30
Q

A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

A

Sim. Foro geral. Competência relativa.
Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor e Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

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31
Q

A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

A

Sim.

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32
Q

Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

A

Sim. Trata-se de uma regra de competência absoluta quando recair o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

Relativamente aos demais direitos reais, como uso, direito real de uso, enfiteuse etc., o art. 47 expressamente permite ao autor optar pelo foro da situação da coisa, do domicílio do réu ou de eleição. Comp. relativa.

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33
Q

A regra de competência para ações afetas às sucessões é o foro do domicílio do autor da herança, ainda que a morte tenha se dado no estrangeiro. Não tendo ele domicílio certo, a ação deverá ser proposta no lugar da situação dos bens imóveis. Somente em último caso, não havendo bens imóveis, se proporá a ação no local de qualquer dos bens.

A

Sim.

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34
Q

Ação proposta contra o incapaz deverão ser propostas no domicílio do representante legal.

A

Sim.

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35
Q

Onde deverá ser proposta a ação quando a União for autora? e quando for ré?

A

Figurando a União como autora, deverá propor a ação na seção judiciária do domicílio do réu, mais especificamente na subseção judiciária que abrange o domicílio do réu.

Em sendo o ente político o réu, o autor poderá optar entre a seção judiciária de seu domicílio, a em que houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda, naquela onde esteja situada a coisa objeto da demanda ou no Distrito Federal, tratando-se de verdadeira competência concorrente.

Porém, se houver qualquer hipótese determinadora da competência absoluta, como no caso de direito real sobre bens imóveis, em sendo a União ré, deverá o autor observar a regra do art. 47 do CPC.

Situação igual se o Estado for autor. Sendo réu, muda um pouquinho: Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

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36
Q

Por ter sofrido sucessivos erros em cirurgias feitas em hospital público de determinado estado, João ficou com uma deformidade no corpo, razão pela qual ajuizou ação de reparação de danos em desfavor do referido estado.

O foro competente para o ajuizamento da referida ação será o da ocorrência do fato, não podendo ser escolhido o foro do domicílio de João.

A

Falso. O Estado-membro não tem prerrogativa de foro. Logo, poderá ser demandado em outra comarca que não a de sua capital. Poderá ser até mesmo demandado em outro Estado-membro da Federação

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37
Q

O que é a competência por delegação no processo civil?

A

Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.

O recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual:
III - as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km de Município sede de Vara Federal.

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38
Q

Na ação civil pública ajuizada por autarquia federal com o objetivo de proteger bem imóvel público, o juízo competente será o juiz de primeiro grau da justiça estadual, se na localidade do imóvel não houver vara federal.

A

Falso. A delegação é exceção À regra: CF prevê a delegação em matéria previdenciária ou em outras que a lei autorizar. Para os feitos coletivos não há tal disposição.

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39
Q

Nas ações de divórcio, é competente o foto de domicílio do guardião de filho incapaz; do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal.

A

Sim.

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40
Q

Ações de alimentos deverão sempre ser propostas no foro do domicílio ou residência do alimentando, ainda que a ação seja proposta pelo autor a fim de oferecer alimentos àquele.

A

Sim.

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41
Q

O foro é o de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

A

Sim. Competência relativa.

O STJ entendeu que à locadora de veículos não compete fazer tal escolha no caso de ação judicial movida pela locadora para reparação dos danos sofridos em acidente de trânsito no qual envolvido o locatário, ainda que o veículo seja de propriedade da locadora.

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42
Q

O foro é onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento.

A

Sim. Competência relativa.

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43
Q

Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

A

Sim. Acontece nos casos de translatio iudicii.

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44
Q

É considerada lícita a redistribuição dos processos para novas subseções, de acordo com a nova divisão territorial da competência.

A

Sim. Tem-se entendido que a criação de distritos e subseções judiciárias é hipótese de criação de foros absolutos, pois a sua instituição decorreria de razões de ordem pública.

Como se trata de alteração superveniente de competência absoluta territorial, excepciona-se a regra da perpetuação da jurisdição prevista.

Porém, se as duas subseções judiciárias já existirem, não será caso de incompetência absoluta, e sim de incompetência relativa, somente podendo ser suscitada pelas partes.

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45
Q

A competência funcional é a espécie de competência absoluta cujo desrespeito enseja nulidade dos atos posteriores.

A

Sim. Trata-se de competência relacionada com a distribuição das funções que devem ser exercidas num mesmo processo, podendo ela se dar de forma horizontal, entre juízos de mesmo nível hierárquico, e de forma vertical, em instâncias diversas.

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46
Q

Competência hierárquica é sinônimo de competência funcional.

A

Não. É apenas uma das hipóteses de competência funcional que é a competência funcional vertical (hierárquica).

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47
Q

Cite quando se dá a competência funcional.

A

Pode ser dar:
a) Pelas fases do processo: o juízo que praticou determinado ato processual se torna competente para os demais, como ocorre com o juízo que prolatou sentença ilíquida em relação à competência para a liquidação.
b) Relação entre ação principal e ações acessórias ou incidentais: o juízo que atua na principal terá competência absoluta para atuar na acessória, como ocorre com a reconvenção, com os embargos à execução, com as medidas cautelares preparatórias etc.
c) Pelo grau de jurisdição: ocorre, por exemplo, com a competência recursal, na qual é absoluta a função do tribunal de conhecer do recurso interposto por juízo a ele vinculado.
d) Pelo objeto do juízo: o fenômeno ocorre quando numa única decisão atuam dois órgãos jurisdicionais, cada um competente para certa parte do julgamento.
No proc. penal, exemplo clássico é o da sentença do Tribunal do Júri, em que os jurados decidem predominantemente sobre as questões de fato, respondendo os quesitos formulados sobre a materialidade do crime, a autoria, as circunstâncias excludentes de pena etc., e cabe ao juiz togado, Presidente, obedecendo à manifestação dos jurados, aplicar a pena, fixando-lhe o quantum. No processo civil, há casos de competência funcional por objeto do juízo no procedimento de IRDR (arts. 976 e s.) e no de declaração incidental de inconstitucionalidade no qual a Câmara ou Turma do Tribunal em que são suscitados qualquer desses incidentes é competente para a aplicação da lei ao caso concreto, mas a fixação da interpretação da lei ou sua declaração de inconstitucionalidade é de competência do Tribunal Pleno

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48
Q

A competência em razão da matéria é determinada em razão da natureza da causa.

A

Sim. Suas regras estão previstas na CR/88, em leis esparsas, em leis de organização judiciária e no próprio CPC.

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49
Q

O caso das Varas da Fazenda Pública estaduais, que concentram feitos envolvendo Estados e Municípios é exemplo de competência em razão da pessoa.

A

Sim. Competência sempre absoluta não prevista no CPC. Ela está prevista na CR/88, nas Constituições Estaduais e nas leis de organização judiciária.

A competência da Justiça Federal em razão do art. 109, I, da CR/88 é outro exemplo de competência fixada em razão da pessoa.

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50
Q

A competência em relação ao valor da causa é absoluta ou relativa?

A

Depende. É relativa quando inferior ao limite previsto para o órgão (não se aplica nos JEF’s e da Fazenda Pública), sendo, entretanto, absoluta quando superior..

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51
Q

A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

A

Sim.

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52
Q

De acordo com o Código de Processo Civil, as partes podem modificar a competência determinada em razão da matéria, do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

A

Não.

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53
Q

Quais matérias podem ser conhecidas pelos juizados especiais cíveis estaduais?

A

Relativamente ao valor da causa, esse órgão judiciário somente poderá conhecer de matérias cujo valor máximo seja igual ou inferior a 40 salários mínimos e desde que não envolvam os seguintes sujeitos:

a) Incapaz;
b) Preso;
c) Pessoa jurídica de direito público;
d) Empresas públicas da União;
e) Massa falida;
f) Insolvente civil.

Órgão facultativo.

A competência em razão do valor da causa somente se aplica se não houver concomitância com as demais hipóteses ensejadoras da competência do Juizado Especial Cível previstas no art. 3º, II a IV.

Isso porque essas hipóteses preveem competências determinadas em razão da matéria, sendo irrelevante o valor da causa. Logo, poderá ser proposta uma ação de despejo perante o JEC ainda que o valor da causa seja de um bilhão de reais.

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54
Q

Se numa ação no juizado especial cível estadual o objeto da demanda superar 40 salários mínimos e não renunciando ao excedente o autor, deverá o juiz extinguir o processo sem resolução do mérito, sem nem mesmo se cogitar em remessa a outro órgão judicial, sendo excepcional hipótese de peremptoriedade da incompetência.

A

Sim.

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55
Q

Quais matérias podem ser conhecidas pelos juizados especiais cíveis federais?

A

A competência em razão do valor da causa dos JEF’s se estabelece mediante o valor máximo de 60 salários mínimos calculados à data da propositura da ação, e desde que, obviamente, a causa trate de matéria afeta à competência da Justiça Federal.

Órgão com competência absoluta e de caráter obrigatório, não podendo a parte optar pela Justiça comum federal se possível valer-se do JEF.

Entretanto, não poderão ser julgados pelos JEF’s as causas:

a) Referidas no artigo 109, incisos II, III e XI, da Constituição da República (causas com Estado estrangeiro ou índios);
b) As ações de mandado de segurança;
c) De desapropriação, de divisão e demarcação;
d) Ações populares;
e) Execuções fiscais;
f) Ações de improbidade administrativa;
g) Demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
h) Sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;
i) Para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
j) Que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

Caso o juiz verifique que o valor da condenação ultrapassará o montante limite do JEF, deverá ele intimar a parte para expressamente renunciar, se quiser, ao excedente, não se admitindo renúncia tácita. Caso ela não renuncie, deverão os autos ser enviados à Justiça Federal Comum.

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56
Q

A ação individual que tenha por objetivo a defesa de direito individual homogêneo poderá ser proposta no juizado especial federal.

A

Falso.

A pegadinha aqui está em saber diferenciar a ação individual homogênea quando proposta pelo particular ou, quando proposta pelos co-legitimados de ações coletivas.

No primeiro caso é possível o ajuizamento individual pelo particular no Juizado Especial Federal, não obstante, o Ministério Público, por exemplo, possa exerça a atribuição de legitimado extraordinário em uma ação civil pública cujos direitos sejam divisíveis entre seus titulares, mas decorrentes de origem comum (art. 81, III do CDC), ocasião que o particular em questão poderá se habilitar nesse processo coletivo (mais amplo), e requer a suspensão de seu feito individual naquele Juizado.

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57
Q

Não se aplica no JEF a regra do JEC de extinção do processo em caso de incompetência absoluta. Deve o juiz, se for o caso, remeter os autos à Justiça competente.

A

Sim.

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58
Q

O que é a prorrogação de competência?

A

Fazer um órgão não competente abstratamente ser competente concretamente, em função de uma hipótese prevista em lei ou voluntária.

As hipóteses de prorrogação de competência previstas no CPC aplicam-se exclusivamente às regras de competência relativa.

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59
Q

Quais são as espécies de prorrogação de competência?

A

a) Prorrogação legal:
1. Por conexão;
2. Por continência;
3. Por ausência de alegação de incompetência relativa.

b) Prorrogação voluntária:
1. Cláusula de eleição de foro;
2. Prorrogação por vontade unilateral do autor.

A conexão/continência preferem à ausência de alegação da incompetência relativa, que prefere à cláusula de eleição de foro, nessa ordem, em caso de conflito das normas de prorrogação da competência.

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60
Q

O que são a Conexão e Continência?

A

Ambas são espécies de relação entre causas, quando elas não são idênticas (caso contrário haveria litispendência), mas são semelhantes em função de seus elementos. Conexão e continência são fatos, não se confundindo com os efeitos jurídicos que podem gerar (modificação da competência com reunião das causas num mesmo juízo).

É perfeitamente possível que exista conexão/continência sem a verificação de seus efeitos, caso pendentes, v.g., causas conexas em juízos com competência absoluta distinta.

Reputam-se conexas 2 ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

As causas são conexas quando decidirem a mesma relação de direito material, ainda que sob enfoques diversos. Não analisa apenas o pedido e a causa de pedir, mas sim a Relação Jurídica de direito material veiculada nas ações.

A conexão ocorre quando existe comunhão entre o objeto (que nós conhecemos com o nome de pedido) ou entre a causa de pedir. A identidade de causa de pedir pode ser parcial, não precisa ser total, bastando que um de seus elementos seja coincidente para que haja conexão entre as ações.
Admite-se a reunião de processos em razão da conexão por prejudicialidade, inclusive entre ação de conhecimento e ação executiva. (Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.)

Dá-se a continência entre 2 ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. A continência nada mais é do que uma espécie de conexão.
O critério de prevenção é o registro ou distribuição da Petição Inicial.

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61
Q

O fato de possuir um pedido mais amplo, no caso da continência, é critério de prevenção?

A

Não.

A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

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62
Q

Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Estadual as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça Federal.

A

Falso. A competência da Justiça Federal é absoluta. Se há interesse federal envolvido e presente a conexão, não cabe ao juízo estadual suscitar competência, tão simplesmente remeter os autos à JF.

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63
Q

Conexão e continência visam à economia processual e à harmonização dos julgados. Principalmente evitar julgamentos contraditórios.

A

Sim.

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64
Q

A reunião dos processos, em caso de conexão ou continência, é facultativa ou obrigatória?

A

A corrente majoritária defende que é facultativa.

Obrigatória ou não, O TRATAMENTO DA CONEXÃO EM MATÉRIA PROCESSUAL É DE ORDEM PÚBLICA, O QUE JUSTIFICA LEGITIMIDADE PLENA E AMPLA PARA ARGUI-LA (de ofício, pelas partes, pelo MP, por terceiros intervenientes). Não há preclusão.

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65
Q

A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

A

Sim.

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66
Q

A competência absoluta poderá se modificar pela conexão ou pela continência.

A

Falso, só a relativa.

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67
Q

A reunião dos processos, em caso de conexão ou continência, pode acontecer nas instâncias recursais?

A

Sim, basta que os processos estejam na mesma instância.

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68
Q

Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes caso decididos separadamente, desde que tenha conexão entre eles.

A

ERRADO. O CPC adotou a conexão por prejudicialidade, podendo haver julgamento conjunto ainda que não haja conexão entre os processos.

Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

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69
Q

De acordo com o Código de Processo Civil, reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.

A

Falso. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

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70
Q

Qual é o critério utilizado para se definir qual das duas varas é a competente para o julgamento e processamento das duas causas na conexão?

A

Prevenção. A prevenção é um meio, é um critério através do qual será definido qual, dentre esses juízos, é o competente para o processamento e julgamento de ambas as causas.

O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

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71
Q

Qualquer das partes pode suscitar modificação de competência relativa por conexão/continência?

A

Sim.

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72
Q

Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

A

Sim, deve ser arguida no primeiro momento que couber ao réu falar nos autos.

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73
Q

Só se admite cláusula de eleição de foro nas demandas fundadas em direito obrigacional e ela deve ser obrigatoriamente escrita.

A

Sim. A eleição de foro somente pode modificar competência relativa, nunca absoluta.

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74
Q

Nos casos em que a parte questionar a própria validade do contrato, não haverá necessidade de respeitar o foro de eleição referente a esse contrato.

A

Sim

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75
Q

Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu..

A

Sim, o réu também pode alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, assim que citado, sob pena de preclusão.

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76
Q

Prevenção é uma forma de prorrogação de competência.

A

Não. A prevenção é CRITÉRIO DE EXCLUSÃO DOS DEMAIS JUÍZOS COMPETENTES DE UM MESMO FORO ou tribunal.

A prevenção é algo diametralmente oposto à prorrogação de competência: enquanto a prevenção exclui os demais juízos também competentes, a prorrogação torna competente um juízo, a priori, relativamente incompetente.

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77
Q

A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.

A

Sim. Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.

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78
Q

TRF pode julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual.

A

Sim, desde que ele estivesse investido de jurisdição federal.

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79
Q

Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.

A

Certo.

Entretanto, caso o motivo da incompetência seja superveniente, poderá ser suscitado o conflito. A doutrina defende que o que não se pode fazer é a utilização simultânea de ambos os meios de controle da competência; se forem sucessivos, pode

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80
Q

O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

A

Sim. Ocorre quando dois ou mais juízes se declaram competentes para julgar determinada causa (conflito positivo, art. 66, I, CPC) ou quando se declaram incompetentes (conflito negativo, art. 66, II, CPC).

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81
Q

Compete ao TRF o julgamento de conflito de competência estabelecido entre Juizado Especial Federal e juiz de primeiro grau da Justiça Federal da mesma Seção Judiciária.

A

Sim. Se o JEF e o juiz de primeiro grau forem de seções judiciárias distintas, a competência será do STJ.

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82
Q

Como se dá o procedimento para resolução do conflito de competência?

A

Deverá o conflito ser suscitado por petição dirigida ao presidente do tribunal competente, já acompanhada a inicial dos documentos necessários à prova do conflito.

Todos os atos já praticados, como, v.g., liminares concedidas, continuarão a gerar efeitos.
O relator poderá decidir liminarmente o conflito se houver jurisprudência dominante do tribunal sobre a questão suscitada, decisão esta que poderá ser combatida por agravo interno.

No julgamento do conflito, o tribunal declarará qual aquele competente, podendo, inclusive, ser diferente daqueles envolvidos no conflito. Além disso, declarará sobre a validade dos atos praticados pelo juiz incompetente, sempre levando em conta o princípio da instrumentalidade das formas.

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83
Q

Conflito de competência entre juízo estatal e câmara arbitral é dirimido pelo STF.

A

Falso, STJ.

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84
Q

A intervenção da União, de suas autarquias e empresas públicas em concurso de credores ou de preferência desloca a competência para a Justiça Federal.

A

Falso.

Na expressão “concurso de credores de ou de preferência” já identificamos a matéria de recuperação e falência.

Compete à JF: as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, EXCETO as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

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85
Q

Todas as causas que envolverem conselhos de fiscalização profissional devem tramitar perante a Justiça Federal.

A

Sim, inclusive a OAB, mesmo que propostas por seccionais.

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86
Q

A simples presença do MPF na demanda é motivo suficiente para afirmar a competência federal.

A

Falso. Isso porque se a causa não for de competência da Justiça Federal, não possui o MPF legitimidade para atuar no feito. Caberá ao MPE. Por isso que deve ser analisado caso a caso se a ação ajuizada pelo MPF é ou não passível de ter seguimento perante a JF.

O MPF exercerá as suas atribuições no âmbito da competência da Justiça Federal (o que já era de se esperar na lógica da ratione materiae), por meio do ajuizamento de ações.

Porém, em um segundo momento, o Juiz Federal verificará se o pleito, de fato, é de sua competência, e, não o sendo, remete os autos à Justiça Estadual (ocasião em que o MPF é excluído). Se o MPF for parte legítima, perpetua-se a competência na Justiça Federal.

Ex: sempre que for ACP proposta pelo MPF, a competência sempre será da JF para apreciar a demanda, ainda que seja para dizer que o órgão ministerial não possui legitimidade ante a natureza estadual da demanda. Nesse caso, há a remessa dos autos para a JE com a consequente assunção do polo ativo pelo MPE.

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87
Q

Compete à Justiça Federal, e não a qualquer outra, dizer do interesse de ente federal a que intervenha no feito. E a palavra da Justiça Federal é a última no tema, cabendo à Justiça Estadual apenas dar prosseguimento ao feito, caso negada a intervenção do ente federal pela Justiça Federal.

A

Sim.

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88
Q

Na intervenção anômala da União ou de autarquias federais no processo, ele é remetido à JF.

A

Falso. Somente haverá deslocamento de competência para a justiça federal, em sendo elas federais, se interpuserem recurso.

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89
Q

Compete ao STJ julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.

A

Não, JF.

Não se pode confundir essa competência com a competência cível originária do STF prevista no art. 102, I, e, da CR/88, de julgar litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

Ademais, a sentença do Juiz Federal não possui recurso de apelação para o Tribunal Regional Federal. Sua impugnação deve ser dirigida diretamente ao Superior Tribunal de Justiça, por meio de recurso ordinário.

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90
Q

A execução do julgado contra Estado estrangeiro ou organismo internacional dependerá de aquiescência do vencido, ou de homologação da sentença brasileira no estrangeiro, ali buscando-se sua realização.

A

Sim, em razão imunidade de jurisdição conferida aos aludidos entes.

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91
Q

A competência é federal quando o mandando de segurança for contra universidade pública federal ou universidade particular. Por outro lado, em ações contra universidades públicas estaduais e municipais a competência é da Justiça Estadual.

A

Sim. JF - os mandados de segurança e os “habeas-data” contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais.

As universidades particulares atuam por delegação da União.

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92
Q

A justiça federal possui competência para julgar demanda proposta por estudante acerca de credenciamento de instituição privada de ensino superior junto ao Ministério da Educação, com vistas à expedição de diploma de ensino a distância ao autor.

A

Sim.

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93
Q

A competência para processar e julgar mandando de segurança decorre da categoria da autoridade coatora ou de sua sede funcional, e não da natureza do ato impugnado ou da matéria ventilada no writ ou em razão da pessoa do impetrante

A

Sim.

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94
Q

Cabe à JF os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro; a execução de carta rogatória, após o “exequatur”; e de sentença estrangeira, após a homologação; as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção; e à naturalização.

A

Sim.

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95
Q

Ainda que o litígio envolva apenas pessoas de direito privado e interesses privados, a carta rogatória deve ser cumprida por juiz federal.

A

Sim.

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96
Q

Cabe à JF as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.

A

Sim.

Como exemplo desta hipótese, pode-se imaginar o conflito entre uma empresa brasileira e outra argentina, onde uma das partes invoque regra de tratado internacional firmado no âmbito do Mercosul como direito a ser aplicado no caso concreto. Ou de uma lide entre um Estado-membro da federação e fornecedor nacional ou estrangeiro, que alegue obrigação surgida para o adquirente por força de tratado normativo sobre relações de compra e venda públicas.

Somente estarão afetas à competência federal as causas que tenham por objeto essencial obrigações derivadas de disposições contidas no próprio tratado.

Se a controvérsia ocorrer entre a União e Estado estrangeiro (ou organismo internacional), ainda que fundada em tratado ou contrato celebrado entre ambos, a competência originária para a causa deve ser garantida ao STF.

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97
Q

As causas que versam sobre direitos humanos sempre vão ser deslocadas para a JF.

A

Falso. Em regra, causas de graves violações aos direitos humanos são de competência da JF.

Mas o deslocamento para a Justiça Federal só ocorre se o Procurador-Geral da República suscitar incidente de deslocamento para a Justiça Federal perante o STJ, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.

a) Se o STJ negar o pedido de deslocamento de competência, caberá recurso extraordinário para o STF;
b) Não houve a criação de foro privilegiado, pois a causa será julgada, se deslocada, perante a Justiça Federal de primeira instância.

O STJ tem considerado como pressuposto para a federalização da competência a incapacidade das autoridades estaduais de desincumbirem-se de suas funções, motivo pelo qual será exigido o contraditório, com a oitiva do juiz de direito e do promotor de justiça, os quais poderão demonstrar que estão cumprindo satisfatoriamente seus deveres e que é desnecessário o deslocamento.

O incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal fundamenta-se, essencialmente, em três pressupostos:

  • a existência de grave violação a direitos humanos;
  • o risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais; e
  • a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas.
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98
Q

Compete à JF disputa sobre direitos indígenas.

A

Sim. A competência constitucional da Justiça Federal para julgar disputa sobre direitos indígenas deve ser interpretada restritivamente, limitando-se a situações em que, de fato, interesses coletivos da comunidade indígena estejam em risco ou tenham sido lesados.

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99
Q

A criação de novas varas não implica incompetência superveniente do juízo em que se iniciou a ação.

A

Sim. Porém, se a Vara Federal é criada no Município da pessoa, o juiz estadual que agia com competência delegada deverá necessariamente declinar da competência, ante a incompetência absoluta superveniente.

Veja bem: a Vara Federal deve ter sido criada no Município da pessoa, não sendo o caso de criação de Vara em outro Município, mas cuja competência abranja ele.

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100
Q

A instalação de novas varas federais, regularmente criadas por lei, autoriza a redistribuição dos feitos, no âmbito da competência territorial antes fixada, não configurando, na espécie, nenhuma ofensa aos princípios da perpetuação da jurisdição e do juiz natural.

A

Sim.

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101
Q

Juiz estadual investido de jurisdição federal em conflito com juiz federal, de quem é a competência para dirimir o conflito?

A

TRF.

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102
Q

O segurado, cujo domicílio não seja sede de Vara Federal, poderá aforar a ação previdenciária perante o Juízo Estadual da comarca de seu domicílio; no Juízo Federal com jurisdição sobre o seu domicílio ou, ainda, perante Varas Federais da capital do Estado-membro.

A

Sim.

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103
Q

Se for conflito entre juiz estadual sem jurisdição federal e juiz federal, de quem é a competência para dirimir o conflito?

A

STJ.

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104
Q

Se for conflito entre juiz federal e Tribunal ao qual ele não está sujeito, a competência é do STJ.

A

Sim

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105
Q

A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.

A

Sim.

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106
Q

Compete ao Tribunal Regional Federal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de Juizado Especial Federal.

A

Falso. Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

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107
Q

É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

A

Sim

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108
Q

A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicilio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.

A

Sim

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109
Q

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vinculo estatutário.

A

Sim.

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110
Q

Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre Juizado Especial Federal e Juízo Federal.

A

Falso, TRF.

Súmula 428-STJ: Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.

Seria STJ se fossem de TRFs diferentes.

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111
Q

O princípio da reserva de plenário não se aplica no âmbito dos juizados de pequenas causas e dos juizados especiais em geral.

A

Sim.

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112
Q

Após ser demitido de um órgão federal, Afonso ajuizou ação contra a União, pelo procedimento comum, pedindo sua reintegração à administração pública, sob o argumento de que o ato de sua demissão havia sido nulo. Seu processo foi distribuído a uma vara federal comum. Posteriormente, Afonso ajuizou nova demanda, em sede de juizado especial federal, buscando a condenação da União no valor de vinte mil reais, a título de danos morais, em razão dos mesmos fatos que deram ensejo à sua demissão. Nessa situação hipotética, os dois processos deverão ser reunidos, em razão da conexão pela causa de pedir, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

A

Falso.

É certo que o art. 55, caput, do CPC/15, informa que duas ou mais ações serão consideradas conexas quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, e que o §3º deste mesmo dispositivo legal determina que “serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles”.

É importante lembrar, porém, que por expressa disposição de lei, a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta (art. 3º, §3º, Lei nº 10.259/01) - e não há que se falar em deslocamento de competência em razão de conexão quando a competência do órgão é assim qualificada (como absoluta).

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113
Q

Qual é a diferença entre interrupção e suspensão dos prazos?

A

A interrupção se difere da suspensão do prazo porque a parte terá de volta o prazo inicial para a interposição de qualquer outro recurso.

Na suspensão o prazo inicial não volta a ser contado do início, mas do momento em que parou.

Um exemplo seria a parte interpor Embargos de Declaração em 03 (três) dias. Sendo proferida a decisão dos Embargos Declaratórios, a parte decide interpor recurso de apelação, que tem prazo de 15 (quinze) dias. Diante da interrupção, a parte teria o prazo integral de 15 dias para interpor o recurso. Já, se a lei falasse em suspensão, a parte contaria apenas com 12 (doze) dias para interpor a Apelação.

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114
Q

A competência do foro da situação da coisa para as ações fundadas em direito de propriedade imobiliária é relativa, em se tratando de servidão?

A

Não. O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

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115
Q

Se a fazenda pública estadual intervier como terceiro em causa que corra em comarca do interior, onde não haja juízo fazendário, a causa continuará a tramitar no juízo cível onde foi proposta, em virtude de não possuir o estado foro privativo, mas se a causa correr no foro da capital, essa intervenção afetará a competência do juízo, e, assim, ocorrerá superveniente incompetência absoluta do juízo, deslocando a competência para processar e julgar a demanda da vara cível em que se encontrar a ação para a vara especializada dos feitos da fazenda pública.

A

Sim. A grande questão posta aqui é o entendimento de que a competência da Fazenda Pública é prevalente em relação à competência civil. MAS… ATENÇÃO!…

Na comarca que só tem Vara Cível, a Fazenda Pública, nesse caso, terá trânsito nessa Vara.

Mas, nas comarcas em que houver Vara Cível e Vara da Fazenda Pública, prevalece a competência da Vara de Fazenda Pública.

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116
Q

Em razão da autonomia proporcionada às partes no contexto do Novo CPC, é assegurado o estabelecimento de cláusula geral de eleição de foro.

A

Falso. O novo CPC não assegura o estabelecimento de cláusula geral de eleição de foro; ao contrário, a eleição deve constar de negócio escrito, aludindo expressamente a determinado negócio jurídico.

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117
Q

Em nenhuma hipótese pode o juiz declarar de ofício a incompetência relativa.

A

Falso.

O juiz pode, de ofício, declarar a incompetência relativa, se reputar abusiva a cláusula de eleição de foro e o reconhecimento for feito antes da citação do réu (art. 63, § 3º, CPC).

§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

As regras de competência relativa prestigiam a vontade das partes, por meio da criação de normas que buscam protegê-las, franqueando a elas a opção pela sua aplicação ou não no caso concreto, buscando privilegiar a liberdade, valor indispensável num Estado democrático de direito como o brasileiro.

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118
Q

Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

A

Sim.

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119
Q

É proibido à empresa controlada incluir em seus balanços trimestrais nota explicativa sobre a venda de bens em condições diferentes dos vigentes no mercado.

A

Falso.

A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:
I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;
II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;
III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.

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120
Q

Há conflito de competência quando 2 ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião da separação de processos.

A

Sim.

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121
Q

Prorroga-se a competência territorial fixada em cláusula abusiva de eleição de foro se não alegada a abusividade na contestação.

A

Sim.

122
Q

Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

A

Sim.

123
Q

O foro da situação da coisa (forum rei sitae) é absolutamente competente para ações fundadas em direito real sobre imóveis e, nesses casos, a competência é, sempre, definida pelo critério funcional, não podendo, o autor, por isso, optar pelo foro de seu domicílio.

A

Falso.

O foro da situação da coisa (forum rei sitae) é absolutamente competente para ações fundadas em direito real sobre imóveis quando discutirem direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, prevalecendo sobre o foro comum e não admitindo estipulação das partes a respeito. Fora destas hipóteses, quando tratar de outros direitos reais imobiliários (ex.: usufruto, uso, habitação), a competência é relativa, porque permite a opção pelo foro do domicílio ou de eleição ou o foro do domicílio do réu.

Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

Ações sobre direitos reais imobiliários são aquelas cujas pretensões se fundam diretamente em direitos reais sobre imóveis previstos no art. 1.225 do Código Civil (propriedade, domínio, superfície, servidão predial, usufruto de imóvel, uso de imóvel, habitação, direito do promitente comprador do imóvel, anticrese, hipoteca, concessão de uso especial para fins de moradia e concessão de direito real de uso) (Costa Machado, CPC Interpretado, 9ª Ed., Manole, 2010, p. 40).

É o que Liebman chamava de competência territorial funcional, porque é ela instituída em razão das funções que o juiz exerce no processo, o qual estará mais bem habilitado a decidir as questões imobiliárias no local onde se encontra o imóvel. Trata-se de uma garantia dos próprios direitos reais, concentrando-se todas as ações relativas a eles no lugar onde o imóvel esteja situado, facilitando a terceiros que precisam de informações a respeito

124
Q

A conexão é critério de prorrogação de competência, podendo ser própria ou imprópria, ambas podendo dar lugar à reunião de processos e à prorrogação da competência do juiz, desde que nenhum dos processos tenha sido julgado.

A

Sim.

Há conexão entre duas ou mais ações quando são comuns pelo menos um de seus elementos: partes, pedido ou causa de pedir. É causa de modificação ou prorrogação da competência relativa e determina a reunião obrigatória das ações perante um único juízo para que sejam julgadas simultaneamente, com o objetivo de se evitar decisões conflitantes. Desta forma, se um dos processos já conta com sentença, a conexão não conduz à reunião. Assim determina a Súmula 235 do STJ: “A conexão não determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado”.

Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

A conexão pode ser própria ou imprópria. A conexão própria leva em consideração a identidade parcial entre os elementos da causa. A conexão imprópria leva em consideração o modo como duas ou mais causas podem se relacionar. Nessa linha, a conexão imprópria pode ser qualificada por acessoriedade, por prejudicialidade, por reconvenção, por homogeneidade ou por outras causas pontuais.

125
Q

a competência jurisdicional para o processamento e julgamento das ações de desapropriação direta ou indireta é absoluta, fixando-se no foro da situação da coisa

A

Sim.

126
Q

Sobre os limites da jurisdição, de acordo com o CPC, compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações de alimentos quando o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos.

A

Sim.

Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: I - de alimentos, quando: b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos.

127
Q

Compete subsidiariamente à autoridade judiciária brasileira conhecer de ações relativas a divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, quando o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

A

ERRADO. Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: (…) III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

128
Q

É de competência do domicílio do réu a ação pretendendo declarar a violação de direito autoral e cobrar indenização decorrente deste fato.

A

CERTO. Em regra, a ação de reparação de dano em razão de delito compete ao foro do local do fato ou do domicílio do autor. Por sua vez, a ação fundada em direito pessoal compete ao domicílio do réu. Assim, o STJ entendeu que, no caso da questão, o direito à indenização pressupõe o reconhecimento da violação ao direito autoral, de forma que o foro competente para julgar estas ações deve prevalecer.

129
Q

A incompetência (absoluta ou relativa) é defeito processual que, independentemente do procedimento adotado, não leva à extinção do processo, devendo os autos serem remetidos ao juízo competente.

A

ERRADO. De acordo com o art. 64, § 3º, do CPC, a incompetência (absoluta ou relativa) é defeito processual que, em regra, não leva à extinção do processo, mas a remessa dos autos ao juízo competente.

Cuida se de uma das formas de positivação, no novo CPC, do instituto da translatio iudicii, que objetiva a preservação do processo, a despeito do reconhecimento da incompetência do órgão julgador.

No entanto, consoante destaca Fredie Didier Jr.3, a translatio iudicii não se aplica aos casos de

(i) incompetência territorial dos Juizados Especiais, por expressa previsão no art. 51, III, da Lei nº 9.099/95: “Extingue se o processo, além dos casos previstos em lei: […] quando for reconhecida a incompetência territorial”; e de
(ii) incompetência internacional, tendo em vista o disposto nos artigos 21 e 23, do CPC, bem como o princípio da unilateralidade.

Portanto, a assertiva encontra se errada em razão da frase “independentemente do procedimento adotado”, pois, como se viu, nem sempre a translatio iudicii encontrará campo fértil para sua incidência, haja vista a existência de duas exceções mencionadas pela doutrina.

130
Q

A existência de vara privativa para os processos que possuem a Fazenda Pública como parte, instituída por lei estadual, altera a competência territorial resultante das leis do processo.

A

ERRADO.

O texto do enunciado não se compatibiliza com a Súmula nº 206, do STJ, que dispõe: “A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo”.

Desse modo, se na comarca onde foi ajuizada a ação não há vara privativa para as demandas envolvendo a Fazenda Pública (ex.: comarcas do interior do Estado), o feito manejado contra o Estado membro, por exemplo, deve ser processado na vara que para tanto tiver (vara cível, por exemplo).

Sobre o tema, destaque se jurisprudência do STJ: “os Estados membros não têm foro privilegiado, mas juízo privativo (vara especializada), nas causas que correm na Comarca da Capital, quando a fazenda for autora, ré ou interveniente”. No mesmo sentido: “reconhece se às autarquias estaduais, como aos respectivos Estados Membros, juízo privativo (vara especializada). Entretanto, não têm eles foro privilegiado, vale dizer, podem ser demandados nas comarcas do interior.

131
Q

A cláusula de eleição de foro prevista em contrato de adesão é sempre ilícita.

A

ERRADO. É válida a cláusula de eleição de foro em contrato de adesão, a qual somente pode ser afastada quando reputada ilícita em razão de especial dificuldade de acesso à justiça ou hipossuficiência da parte. Logo, a cláusula de eleição de foro não é ilícita pelo simples fato de constar em contrato de adesão.

132
Q

a característica da jurisdição voluntária tem caráter administrativo.

A

Sim. Prevalece na doutrina brasileira a concepção de que a jurisdição voluntária tem caráter administrativo, não é jurisdição, mas administração pública de interesses privados feita pelo Poder Judiciário

133
Q

a característica da jurisdição voluntária tem por finalidade a atuação do direito e a pacificação social.

A

Não. A jurisdição voluntária tem por finalidade a criação de situações jurídicas novas e a pacificação social mediante a eliminação de situações incertas ou conflituosas

134
Q

Os atos e termos processuais não dependerão de forma, senão quando a lei expressamente o exigir.

A

Sim, princípio da liberdade das formas. Os atos serão sempre reputados válidos quando, praticados de qualquer outro modo, atenderem à finalidade a que se destinava (instrumentalidade das formas).

135
Q

Os atos processuais, em regra, são públicos. Quais as exceções?

A

Tramitam em segredo de justiça os atos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem.

O magistrado, no caso concreto, poderá estabelecer outras situações de segredo de justiça que não as previstas no art. 189.

  • O rol das hipóteses de segredo de justiça contido no art. 155 do CPC não é taxativo.
  • Admite-se o processamento em segredo de justiça de ações cuja discussão envolva informações comerciais de caráter confidencial e estratégico.
136
Q

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que em se tratando de documento redigido em língua estrangeira, cuja validade não se contesta e cuja tradução não se revele indispensável para a sua compreensão, não se afigura razoável negar-lhe eficácia de prova tão-somente pelo fato de ter sido o mesmo juntado aos autos sem se fazer acompanhar de tradução juramentada, máxime quando não resulte referida falta em prejuízo para quaisquer das partes, bem como para a escorreita instrução do feito.

A

Sim. Apesar de o cpc dizer que o documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado. No entanto, o STJ tem relativizado essa obrigação,

137
Q

Os atos das partes produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, salvo a desistência da ação, que deverá ser homologada por sentença.

A

Sim.

138
Q

O juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais. Nesse caso, dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

A

Sim.

139
Q

De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções processuais das partes, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

A

Sim.

As convenções processuais, tais como alterações no procedimento, disciplina dos ônus, poderes e faculdades a ele inerentes, deveres processuais e, de comum acordo com o juiz, a fixação de calendário e delimitação processual dos pontos controvertidos.

O juiz, nas convenções processuais, exerce controle de validade, mas as convenções já são eficazes desde sua celebração, salvo nas hipóteses em que o juiz também deva aderir ao pacto ou quando a lei exigir expressamente a homologação judicial.

140
Q

Direitos processuais indisponíveis não podem ser objeto de convenção processual, que também não podem gerar prejuízos a direitos materiais indisponíveis.

A

Sim. As convenções se submetem ao controle pelo magistrado, independentemente de afetarem os direitos das partes ou do magistrado, e só são por esse acolhidas se preencherem determinados requisitos

141
Q

As partes podem, no negócio processual, estabelecer outros deveres e sanções para o caso do descumprimento da convenção.

A

sim. São admissíveis os seguintes negócios processuais, dentre outros: pacto de impenhorabilidade, acordo de ampliação de prazos das partes de qualquer natureza, acordo de rateio de despesas processuais, acordo para retirar o efeito suspensivo de recurso, acordo para não promover execução provisória; pacto de exclusão contratual da audiência de conciliação ou de mediação; meios alternativos de comunicação das partes entre si; acordo de produção antecipada de prova.

142
Q

Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial.

A

Sim.

143
Q

A Fazenda Pública pode celebrar negócio jurídico processual.

A

Sim. O art. 190 autoriza que as partes tanto estipulem mudanças do procedimento quanto convencionem sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais.

144
Q

Admite-se o negócio processual que estabeleça a contagem dos prazos processuais dos negociantes em dias corridos.

A

Sim.

145
Q

Não são admissíveis os seguintes negócios bilaterais, dentre outros: acordo para modificação da competência absoluta, acordo para supressão da primeira instância, acordo para afastar motivos de impedimento do juiz, acordo para criação de novas espécies recursais, acordo para ampliação das hipóteses de cabimento de recursos.

A

Sim.

146
Q

Quais são os tipos de pronunciamento do juiz?

A
  1. Despacho: é todo pronunciamento desprovido de carga decisória; assim, não será despacho, ainda que o ato tenha esse nome, a manifestação do juiz que decida algo, como ocorre com o “despacho saneador”, não importando o nomen juris dado à peça judicial, e sim o seu conteúdo.
  2. Sentença: é o ato que, analisando ou não o mérito da demanda, encerra uma das etapas (cognitiva/executiva) do processo em primeira instância julgado por juiz singular.
  3. Decisão interlocutória: é o pronunciamento pelo qual se resolve qualquer questão decisória, sem por fim ao procedimento na etapa em que se encontre. É plenamente possível, entretanto, que uma decisão interlocutória dê causa à parcial extinção do processo, com ou sem julgamento de mérito.
  4. Acórdão: é o pronunciamento judicial com conteúdo decisório proferido por um órgão colegiado, seja ele tribunal ou turma recursal.
  5. Decisão monocrática: é o pronunciamento proferido por apenas um dos membros do órgão colegiado, nos casos em que o admita a lei ou o regimento interno do tribunal. Geralmente é atribuído ao Presidente ou Vice-Presidente do tribunal, como ocorre nos casos de juízo de admissibilidade do REsp, e da competência para analisar o pedido de suspensão de segurança; ou então, ao relator da causa.
147
Q

Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

A

Sim.

148
Q

Em quais horários podem ser realizados os atos processuais?

A

Os atos realizam-se das 6 às 20 horas, nos dias úteis. Esse horário, entretanto, se refere apenas aos atos externos. Se o expediente forense for diferente, como, por exemplo, aquele que determina o fechamento das secretarias do fórum às 18h30, esse é o limite para o protocolo de petições. Esse expediente é fixado pelo regimento interno do tribunal.

No caso dos processos eletrônicos, o prazo somente finda no último momento do último dia. Ou seja, se, por exemplo, o prazo findar na quarta-feira, é tempestivo o protocolo digital feito até às 23:59:59.

149
Q

Os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária, nos juizados especiais.

A

Sim.

150
Q

Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário.

A

Sim. Isso e as tutelas de urgência.

151
Q

Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III - os processos que a lei determinar.

A

Sim.

152
Q

Pode o juiz prorrogar os prazos por no máximo até 02 meses nas comarcas onde for difícil o transporte, ou pelo tempo necessário, em caso de calamidade pública.

A

Sim.

153
Q

Diferencie prazos dilatórios de peremptórios.

A
  1. Dilatórios: podem ser ampliados ou reduzidos de acordo com a convenção das partes, homologada, quando necessário, pelo juiz;
  2. Peremptórios: não permitem alteração. Regra geral, não existe prazo peremptório para o juiz e auxiliares da Justiça.
154
Q

Como se dá a contagem dos prazos processuais?

A

Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Exclui-se o dia de início e inclui-se o do fim.

155
Q

Em que hipóteses os prazos processuais ficam suspensos?

A

a) Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro;
b) Também suspendem os prazos os obstáculos criados pela parte contrária;
c) Há suspensão nos casos do art. 313:
I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
II - pela convenção das partes;
III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
V - quando a sentença de mérito: 1) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; 2) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;
VI - por motivo de força maior;
VIII - nos demais casos que este Código regula;
IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;
X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

156
Q

Decorrido o prazo, a parte não perderá o direito de praticar o ato se comprovar justa causa. Considera-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte.

A

Sim.

157
Q

Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

A

Sim.

158
Q

Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

A

Sim.

159
Q

O prazo geral legal supletivo, quando a lei não determinar outro ou quando o juiz não assinalar diferente, é de 05 dias. O prazo geral para comparecer em juízo é de 48 horas.

A

Sim.

160
Q

A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o MP, a DPU, a DPE gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

A

Sim. Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

161
Q

O prazo não se conta desde o dia em que o Procurador teve vistas pessoal dos autos, mas sim com o ingresso dos mesmos na repartição.

A

Sim.

“argumento de que, no caso, o prazo em dobro para oferecer a contestação não pode ser contato da data da juntada do último mandado de citação, na forma do art. 241 do Código de Processo Civil - CPC, pois os recorrentes eram assistidos por Defensoria Pública - o que atrai o início da contagem para a vista pessoal do defensor.
Admitir a tese da Defensoria Pública importaria em contemplar, por via indireta, uma espécie de interrupção do prazo para apresentação de contestação que não está prevista no ordenamento jurídico.”

162
Q

Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

A

Sim, no caso de processos físicos.

163
Q

Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;
II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;
III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;
IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;
V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;
VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;
VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;
VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

A

Sim.

164
Q

Nos Juizados Especiais Federais o Procurador Federal não tem a prerrogativa de intimação pessoal.

A

Sim.

165
Q

Nas causas dos juizados especiais federais não há remessa necessária e os prazos são contados igualmente para todas as partes, mesmo que entes de direito público.

A

Sim.

166
Q

A sentença somente poderá ser formada de forma válida, e somente será congruente, se os pedidos elencados na exordial tiverem sido submetidos ao contraditório, caso contrário, será nula.

A

Sim, veda-se sentença extra e ultra petita.

167
Q

Os atos judiciais serão cumpridos por ordem judicial, com expedição de carta conforme se realize fora da subseção ou comarca judiciária. Quais tipos de cartas existem no cpc?

A
  • A carta será de ordem, quando expedida para juiz subordinado, delegando a ele a prática de determinado ato processual;
  • rogatória, quando expedida para autoridade judiciária estrangeira,
  • arbitral, quando houver pedido de cooperação judiciária formulada por juízo arbitral;
  • nos demais casos, será precatória.

Sempre haverá identidade de grau jurisdicional entre o juízo deprecante e o juízo deprecado.

168
Q

No âmbito dos Juizados Especiais, em atenção ao princípio da informalidade, dispensa-se a expedição de carta precatória para a prática de ato processual fora dos limites territoriais de competência do juízo em que tramita o processo. O ato será praticado por outras formas de comunicação mais simples, tais como o correio eletrônico.

A

Sim.

169
Q

É possível que o juízo recuse o cumprimento da carta arbitral ou precatória? Se sim, quando?

A

O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:
I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais;
II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;
III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.

São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:
I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;
IV - o encerramento com a assinatura do juiz.

170
Q

Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

A

Sim. Ela serve apenas para cientificá-lo da demanda, aperfeiçoando a relação processual. Isso porque ela se limita a integrar a relação processual; o ato de se defender é suscitado pela intimação, a qual ocorre, quase sempre, junto da própria citação e sem que seja destacado o nomen juris “intimação”.

171
Q

A citação é condição de eficácia do processo em relação ao réu e requisito de validade dos atos processuais que lhe seguirem e sempre será necessária.

A

Não, nem sempre. A citação do réu ou executado não é indispensável para a validade do processo nos casos de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

172
Q

O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

A

Sim.

173
Q

Nos casos de litisconsórcio necessário unitário passivo, a falta de citação de qualquer dos réus torna a sentença passível de nulificação a qualquer tempo.

A

Sim. E no litisconsórcio necessário passivo simples, o trânsito em julgado operará regulares efeitos entre os réus que participaram da lide, mas será ineficaz em relação aos que não foram citados.

174
Q

A “querela nullitatis insanabilis” constitui medida voltada à excepcional eiva processual, podendo ser utilizada quando, ausente ou nula a citação, não se tenha oportunizado o contraditório ou a ampla defesa à parte demandada.

A

Sim, vícios transrescisórios, que tornam a sentença inexistente, não se sanando com o transcurso do tempo..

175
Q

A nulidade de citação pode ser alegada depois do biênio de ajuizamento da ação rescisória, seja por uma simples petição nos autos, seja por uma ação declaratória de inexistência.

A

Sim.

176
Q

Quais são os efeitos da citação?

A

São efeitos processuais:
a) Tornar litigiosa a coisa - Tornar litigioso significa que a coisa ou o direito estarão vinculados ao resultado do processo, de forma que ao vencedor será entregue a coisa ou direito independentemente de quem o mantenha em seu patrimônio no momento da execução;
b) Induzir a litispendência - Pressuposto processual negativo, que obsta a repropositura de demanda ainda pendente de análise.
A citação produz, também, um efeito preclusivo: impede o autor de alterar o pedido ou a causa de pedir, ou aditar a demanda, independentemente do consentimento do réu.

É efeito material:
Constituir em mora o devedor, ressalvadas as hipóteses dos arts. 397 e 398 do Código Civil (é por isso que os juros de mora correm a partir da citação em obrigações ex persona).

177
Q

Pendendo duas ações idênticas, mas em nenhuma delas tendo havido a citação, deve-se aguardar que uma delas ocorra para que se saiba qual processo extinguir. Se as ações pendentes forem em juízos de mesma competência territorial, é prevento o juízo que primeiro despachou positivamente (cite-se). Se em foros diversos, pela juntada o mandado de citação nos autos.

A

Sim. E a litispendência existe para o autor desde o momento da propositura da demanda.

178
Q

A citação torna prevento o juízo.

A

Falso. Conforme o NCPC, a prevenção não é mais determinada pela citação, mas pelo registro ou distribuição da inicial.

179
Q

Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

A

Sim

180
Q

Somente constituirá a citação em mora o devedor no caso de obrigações ex persona, sem termo certo, nas quais o devedor não tenha sido constituído em mora por meio de interpelação prévia. Se a obrigação era ex re, com data certa para vencer, já havia a mora.

A

Sim.

Mora ex re: Decorre da lei. Esta resulta do próprio fato da inexecução da obrigação, independendo, de provocação do credor.
Mora ex persona: Ocorre quando o credor deva tomar certas providências necessárias para constituir o devedor em mora (notificação, interpelação, etc.)

181
Q

A citação interrompe a prescrição?

A

Não é a citação pessoal do réu que interrompe o prazo prescricional, e sim o despacho do juiz que ordena a citação. Porém, não pode ser qualquer despacho, mas sim um em que haja juízo positivo, ainda que precário, de admissibilidade da causa convocando o réu ao processo.

O autor terá o prazo de 10 dias para tomar as providências necessárias para viabilizar a citação. Após, ter-se-á por NÃO INTERROMPIDA a prescrição no momento da propositura da ação, mas apenas na data em que ela efetivamente se realizar. obs a propositura da demanda obsta a consumação da decadência, desde que promovida a citação no prazo de dez dias.

Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.

182
Q

A citação válida interrompe a prescrição ainda que o processo seja extinto sem julgamento do mérito.

A

Sim. A citação válida interrompe a prescrição, ainda que tenha havido extinção do processo por ilegitimidade da parte.

183
Q

A interrupção da prescrição ocorre mesmo que proferido o “cite-se” por juízo incompetente.

A

Sim.

184
Q

A interrupção da prescrição não ocorre se o processo for extinto por contumácia das partes ou por abandono pelo autor.

A

Sim. A interrupção da prescrição não ocorre se houver vício de forma ou for circunduta (nula) a ação;

185
Q

Não há efeito retroativo na interrupção da citação até a data da propositura da ação quando o autor deixa de promover a citação do réu no prazo legal.

A

Sim. 10 dias.

186
Q

A citação por correio é a regra geral. Em que hipóteses é vedada?

A

Será inadmissível nos seguintes casos:

a) Ações de estado;
b) Quando o réu for incapaz;
c) Quando for ré pessoa jurídica de direito público;
d) Quando o réu residir em local ao qual não chega correio;
e) Quando o autor, justificadamente, requerer a citação de outra forma.

187
Q

É considerando válida a citação da pessoa jurídica com a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

A

Sim.

188
Q

O que é e quando ocorre a citação por mandado?

A

É a que ocorre por Oficial de Justiça, sendo o mandado a instrumentalização do ato do juiz pelo escrivão. É hipótese de citação real. Pode ocorrer nas seguintes hipóteses:

a) Quando frustrada a citação pelo correio;
b) Hipóteses previstas em lei.

Proíbe-se a citação postal quando o citando for pessoa jurídica de direito público.

A citação por oficial de justiça é um ato complexo; aperfeiçoa-se com a juntada aos autos do mandado, a partir de quando começa a fluir o prazo para a resposta.

189
Q

Como se dá a citação por mandado de hora certa?

A

Citação ficta, já que se presumirá que ela ocorreu.

Pressupostos:

a) procura do citando, sem êxito, por duas vezes, em dias distintos, em seu domicílio ou residência;
b) deve haver suspeita de ocultação.

Intima-se qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação na hora que determinar - o terceiro há de ser pessoa capaz.

No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência; se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

Será nomeado curador especial, se revel.

190
Q

Como se dá a citação por edital?

A

É outra hipótese de citação ficta. Se houver revelia, também se lhe nomeia curador especial. Somente é admitida nos seguintes casos:

a) Quando o réu for desconhecido;
b) Quando ignorado ou incerto o lugar em que se encontra;
c) Quando incerto o réu;
d) Quando inacessível o lugar em que se encontra;
e) Nos casos expressos em lei.

A publicação do edital será feita na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça.

Citado por edital, o réu terá entre 20 e 60 dias, a critério do juiz, para comparecer; após, será considerado revel, contra ele se produzindo, inclusive, os efeitos da revelia, como a presunção de veracidade dos fatos declarados pelo autor.

Se o autor da citação editalícia agir maliciosamente, fazendo afirmação falsa, poderá ser condenado a pagar multa de cinco vezes o valor do salário mínimo ao citando.

O art. 259 do CPC ainda determina a publicação de editais nos seguintes casos:
I - na ação de usucapião de imóvel;
II - na ação de recuperação ou substituição de título ao portador;
III - em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos.

191
Q

A citação por meio eletrônico é, para o CPC, o meio preferencial de citação de pessoas jurídicas privadas.

A

Sim. Todas as empresas estatais estão abrangidas pela regra: empresas públicas e sociedades de economia mista.

A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas respectivas entidades da administração indireta, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da entrada em vigor deste Código, deverão se cadastrar perante a administração do tribunal no qual atuem.

192
Q

Se o citando comparecer em cartório, o escrivão ou chefe de secretaria pode fazer a citação.

A

Sim.

193
Q

Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

A

Sim. Em síntese: a intimação pode ser realizada diretamente pelo advogado, por meio eletrônico, por publicação no órgão oficial, pelo correio, pelo escrivão ou chefe da secretaria, por oficial de justiça, inclusive por hora certa e por edital.

194
Q

Havendo pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade.

A

Sim.

195
Q

As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico.

A

Sim. Se inviável a intimação por meio eletrônico e não houver na localidade publicação em órgão oficial, incumbirá ao escrivão ou chefe de secretaria intimar de todos os atos do processo os advogados das partes:
I - pessoalmente, se tiverem domicílio na sede do juízo; II - por carta registrada.
Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.

196
Q

Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

A

Sim.

197
Q

O ato processual defeituoso produz efeitos até a decretação de sua invalidade. Não existe invalidade processual de pleno direito. Ela deve, necessariamente, ser decretada.

A

Sim. Natureza jurídica da nulidade (sanção) é desconstitutiva

198
Q

As nulidades dos atos processuais podem ser decretadas de ofício?

A

Algumas sim. Outras não são decretáveis de ofício: são defeitos mais raros, cuja forma é estabelecida com o objetivo de resguardar interesse particular. Geralmente, eles estão expressamente previstos em lei.

199
Q

Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

A

Sim

200
Q

Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

A

Sim. Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

201
Q

Somente pode ser decretada a nulidade se cumularem-se o defeito processual com a existência de efetivo prejuízo.

A

Sim. Princípio do prejuízo ou da transcendência.

202
Q

quando a lei prescrever determinada forma, sem cominar nulidade, o juiz considerará o ato válido, se, praticado de outra forma, alcançar a finalidade.

A

Sim. Instrumentalidade das formas.

203
Q

a nulidade de uma parte do ato prejudicará todos os outros aos quais lhes sejam dependentes, sem prejudicar os outros, que dela sejam independentes.

A

Sim. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

204
Q

a parte a quem interessa alegar a nulidade do ato deverá fazê-la na primeira oportunidade que possuir para falar nos autos, sob pena de preclusão.

A

Sim. Esse princípio diz respeito às nulidades chamadas de relativas, porque as nulidades absolutas podem ser alegadas a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição.

Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

205
Q

É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. Pode haver convalidação do vício?

A

Certo.
§ 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

Sim.
§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

206
Q

A decisão judicial defeituosa deve ser invalidada por meio da interposição de recurso, pelo qual se alegue error in procedendo.

A

Sim.

207
Q

Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.

A

Sim.

208
Q

quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

A

Sim. esse enunciado somente se aplica aos casos em que o defeito processual não for absoluto, invalidável a qualquer tempo.

209
Q

A regra de que a declaração da nulidade absoluta deve ser feita em qualquer tempo ou grau de jurisdição é sujeita a três ressalvas. A primeira delas é que em recurso extraordinário ou especial, as nulidades anteriores ao acórdão recorrido só podem ser conhecidas quando já aventadas e expressamente repelidas. A segunda é que o juiz só tem poder-dever de pronunciar as nulidades absolutas até o momento em que publica em cartório a sentença. A terceira é que, com o trânsito em julgado, todas as nulidades ficam neutralizadas (podendo ser atacadas por rescisória).

A

Sim

210
Q

Os negócios processuais típicos são, por exemplo, a eleição do foro, a desistência da ação após a apresentação de resposta do réu, a distribuição convencional do ônus da prova e a calendarização do processo.

A

Sim.

Há diversos exemplos de negócios processuais: a eleição negocial do foro (art. 63, CPC), o negócio tácito de que a causa tramite em juízo relativamente incompetente (art. 65, CPC), o calendário processual (art. 191, §§1º e 2º, CPC), a renúncia ao prazo (art. 225, CPC), o acordo para a suspensão do processo (art. 313, II, CPC), organização consensual do processo (art. 357, §2º), o adiamento negociado da audiência (art. 362, I, CPC), a convenção sobre ônus da prova (art. 373, §§3º e 4º, CPC), a escolha consensual do perito (art. 471, CPC), o acordo de escolha do arbitramento como técnica de liquidação (art. 509, I, CPC), a desistência do recurso (art. 999, CPC), o pacto de mediação prévia obrigatória (art. 2º, §1º, Lei n. 13.140/2015) etc.

211
Q

Os negócios processuais são um instituto novo no sistema processual civil brasileiro, inaugurado com o advento do Código de Processo Civil de 2015, razão pela qual ainda pairam diversas controvérsias na doutrina e jurisprudência a seu respeito.

A

Não. Ao contrário do que se afirma, os negócios jurídicos processuais não são uma novidade, já tendo sido os negócios típicos previstos no diploma processual anterior. O CPC/15 trouxe a possibilidade de realização de negócios processuais atípicos.

212
Q

A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

A

Sim.

213
Q

Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, havendo calamidade pública, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

A

ERRADO. Em regra, na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses. Contudo, havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

214
Q

É possível a citação por edital quando infrutíferas as tentativas de localização do réu, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

A

Sim.

A citação por edital será feita:
I quando desconhecido ou incerto o citando;
II quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
III nos casos expressos em lei.

O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

215
Q

A jurisprudência do STJ é no sentido de que o envio da correspondência contendo a informação da citação por hora certa não é mera formalidade, porquanto requisito para sua validade.

A

ERRADO. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

O envio da referida correspondência, contendo a informação da citação por hora certa, é mera formalidade, não se constituindo como requisito para sua validade.

216
Q

De acordo com o STJ, não configura comparecimento espontâneo do réu a mera apresentação de instrumento procuratório em juízo, quando não tenham sido outorgados ao advogado poderes específicos para o recebimento da citação, mesmo na hipótese em que haja indicação da respectiva ação na procuração.

A

Sim. O peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir a necessidade de citação

217
Q

Nos termos da jurisprudência do STJ, é válida a citação recebida no endereço onde se situa a pessoa jurídica, sendo desnecessário que o aviso de recebimento seja assinado por representante legal da empresa.

A

Sim.

218
Q

É nula a citação promovida durante a greve dos servidores do Poder Judiciário.

A

Errado. A citação promovida durante a greve do judiciário é válida, pois compete ao advogado constituído pela parte acompanhar o movimento grevista, cientificando se do início da contagem dos prazos processuais.

219
Q

Tratando-se de acumulação imprópria de pedidos, o acolhimento de um pedido implica a impossibilidade de acolhimento do outro.

A

Certo. A cumulação imprópria divide-se em subsidiária e alternativa. Na SUBSIDIÁRIA ou eventual, o segundo pedido só será analisado se improcedendo o primeiro. Mas, neste caso, o autor fixa uma ordem de preferência. Na ALTERNATIVA, são feitos pedidos alternativos, sem a fixação de uma ordem de precedência, cabendo à decisão final ao juiz.

220
Q

A falta de consentimento de um cônjuge a outro, para ajuizamento de demandas, quando necessário mas não suprido pelo juiz, caracteriza mera irregularidade processual.

A

Falso. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

221
Q

A sociedade ou associação sem personalidade jurídica pode opor a irregularidade de sua constituição quando demandada, por não possuir capacidade postulatória.

A

Falso. A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada. Tal conclusão deriva do princípio geral de direito segundo o qual ninguém pode alegar a própria torpeza em seu benefício.

222
Q

O juiz nomeará curador especial ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

A

Sim.

223
Q

A teoria eclética defende que a existência do direito de ação não depende da existência do direito material, mas depende do preenchimento de certos requisitos formais chamados de “condições da ação”. O direito de ação é autônomo e independente do direito material, mas não é incondicional e genérico, porque só existe quando o autor tem o direito a um julgamento de mérito, sendo que este julgamento só ocorre no caso concreto quando são preenchidas as condições da ação, de forma a possibilitar ao juiz a análise da pretensão do autor.

A

Sim.

224
Q

A intervenção de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada na condição de amicus curiae independe de pedido das partes, pois a lei prevê expressamente a possibilidade de ser determinada de ofício pelo magistrado.

A

Sim.

225
Q

A intervenção de pessoa jurídica de direito público na condição de amicus curiae pode ensejar a modificação da competência e a remessa dos autos ao juízo competente.

A

ERRADO.

A intervenção do amicus curiae não implica alteração de competência.

A decisão que admite a intervenção de amicus curiae é irrecorrível

226
Q

Quanto à denunciação à lide, se o denunciante for vencedor na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. Já se o denunciante for vencido, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

A

Falso, é o contrário.

227
Q

A nomeação à autoria visa a corrigir o polo passivo da demanda, sendo dever do réu nomear a autoria nos casos em que, na relação jurídica material, figure como mero detentor da coisa litigiosa ou quando o ato lesivo discutido tenha sido praticado por ordem ou instrução de terceiro, nesse último caso excluídas as hipóteses de relação de emprego ou comissão.

A

Sim.

A nomeação à autoria é instituto adequado para corrigir a ilegitimidade passiva para evitar a extinção do processo. Há substituição da parte originalmente demandada pela legítima que passará a integrar o polo passivo da demanda. É cabível nos casos de detenção (art. 62, CPC) e nas ações de indenização por danos causados por preposto de terceiro (art. 63, CPC) (Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Direito Processual Civil Esquematizado, 5ª ed., Saraiva, 2015, p. 268).

Estão excluídas as hipóteses de relação de emprego ou comissão porque são casos em que há solidariedade na reparação do dano causado (arts. 932, III e 942, par. único, do Código Civil). A parte originalmente demandada não é ilegítima, embora não seja a única que pode integrar o polo passivo da demanda.

O novo CPC (Lei 13.105/2015) não prevê a nomeação à autoria entre as hipóteses de intervenção de terceiro, mas seu propósito permanece em face do disposto nos arts. 338 e 339.

228
Q

O chamamento ao processo amplia o polo passivo da demanda e tem por fundamento obrigações solidárias ou, simplesmente comuns entre os obrigados, mesmo que não haja solidariedade.

A

Sim.

229
Q

Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

A

Sim. Em regra, o procedimento adotado é o comum. Havendo previsão expressa de utilização de alguma outra espécie de procedimento, o procedimento comum será subsidiariamente observado.

O procedimento comum possui quatro fases:

a) Postulatória: envolve a inicial, a citação e a resposta;
b) Saneamento ou ordinatória: é fase geralmente difusa no processo, tendo como marco final, em tese, o despacho saneador; diz-se que o início do saneamento começa após o fim do prazo de resposta;
c) Instrução: fase de produção probatória, na qual os pontos controvertidos fixados no despacho saneador serão discutidos sob o crivo do contraditório;
d) Julgamento.

230
Q

Quais os requisitos da petição inicial no procedimento comum?

A

a) Forma escrita;
b) Firma de advogado legalmente habilitado, salvo nos casos de HC, Juizados Especiais Cíveis, na primeira instância, em causa de até 20 salários mínimos; se federais, até 60 SM; Justiça do Trabalho, nas instâncias ordinárias;
c) Endereçamento - juízo competente;
d) Qualificação das partes: dados e cpf;
e) Fundamentação fática e jurídica do pedido: a exposição de ambos materializa a causa de pedir. A causa próxima é o fato real, da vida, enquanto a causa remota é o fundamento jurídico;
f) Pedido: petição inicial sem pedido é inepta;
g) Valor da causa;
h) Indicação dos meios de prova;
i) Requerimento de citação do réu;
j) Opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação;
k) Indicação do local onde o patrono receberá intimações, seu número da OAB e o nome da sociedade de advogados da qual participa;
l) Outros documentos indispensáveis à propositura da ação, a depender de cada ação específica.

231
Q

Se a petição estiver irregular por lhe faltar algum dos requisitos, o magistrado deverá intimar o autor para emendá-la, no prazo de 15 dias.

A

Sim. Se a primeira emenda não foi satisfatória, permite-se nova emenda. No caso de falta de endereço profissional, número de inscrição na OAB ou o nome da sociedade de advogados, o prazo de emenda será de 5 dias.

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

A EMENDA DA INICIAL É UM DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR, não podendo o juiz indeferi-la, sendo o defeito sanável, antes de determinar sua sanção. Se o autor não providenciar a correção no prazo cabível, será caso de indeferimento da inicial, com consequente extinção do processo sem julgamento de mérito. Caso a emenda não for suficiente ou adequada, admite-se a possibilidade de nova emenda.

232
Q

O STJ por várias vezes já entendeu que a decisão que determina a emenda é um mero despacho, sendo, pois, irrecorrível.

A

Sim. Uma vez determinada uma emenda impossível ou prejudicial, restará ao autor, a depender da situação, encarar o indeferimento da inicial impugnável por apelação ou arcar com a realização de uma emenda que lhe seja gravosa.

233
Q

A extinção liminar do processo, sem resolução de mérito, resulta na condenação do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais.

A

Falso. A extinção liminar do processo, sem resolução de mérito, não resulta na condenação do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais.

Se houver indeferimento PARCIAL da inicial, caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO, já que a decisão será uma interlocutória. Se houver indeferimento TOTAL, caberá APELAÇÃO.

Se o indeferimento for em segunda instância, caberá AGRAVO INTERNO em sendo o julgamento MONOCRÁTICO, seja o indeferimento total ou parcial. Se for do órgão colegiado, caberá recurso ORDINÁRIO, ESPECIAL ou EXTRAORDINÁRIO, a depender do caso.

234
Q

Se o autor apelar da sentença que indefere a inicial, caberá o juízo de retratação pelo órgão prolator no prazo impróprio de 5 dias.

A

Sim. Não havendo retratação, o réu será citado para contrarrazoar. Não interposta apelação, haverá a intimação do réu acerca do trânsito em julgado.

§ 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
§ 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.
§ 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

235
Q

Quais são as hipóteses de indeferimento da petição inicial?

A

A petição inicial será indeferida quando houver:

a) Inépcia: defeitos vinculados à causa de pedir e ao pedido, que não apenas dificultam, mas impedem o julgamento do mérito da causa
i. Ausência de pedido ou de causa de pedir;
ii. Quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
iii. O pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
iv. Quando os pedidos forem incompatíveis entre si (exceção pedidos alternativos).

b) Manifesta ilegitimidade de parte: é causa de carência de ação. Pode ser reconhecida a qualquer tempo; porém, se após a fase de saneamento, o processo não será extinto por indeferimento inicial (preclusão lógica), mas sim por julgamento com ou sem resolução do mérito.
c) Falta de interesse de agir: carência de ação e indeferimento da inicial, mas não por sua inépcia;
d) Quando não atendidas as prescrições do art. 106 e 321: ocorre se a inicial não indicar o endereço do patrono do autor, após determinada a emenda.

236
Q

Pedido imediato é a providência jurisdicional que se pretende (condenação, constituição, declarar etc.). Pedido mediato é o bem jurídico que o demandante espera proteger com a tomada da providência.

A

Sim.

Obs: Ainda que se indique que o pedido deva vir expresso ao final da petição inicial, na parte de requerimentos, pode o tribunal conceder tutela com base nos pedidos efetivados ao longo da fundamentação, ainda que não tenham sido reiterados ao final da petição - STJ.

237
Q

Os pedidos devem ser certos e determinados. Quando, excepcionalmente, o CPC autoriza pedidos genéricos?

A

§ 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:
I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

Obs: Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

238
Q

Quais são os tipos de cumulação de pedidos?

A

A cumulação própria ocorre quando se formulam vários pedidos, pretendendo-se o acolhimento de todos.

Será cumulação simples (i) quando as pretensões não tiverem entre si relação de precedência lógica, podendo ser analisadas uma independentemente da outra. Será cumulação sucessiva (ii) quando os pedidos guardarem um vínculo de precedência lógica entre si: o acolhimento de um pressupõe o acolhimento do anterior. Há uma relação de prejudicialidade.

A cumulação imprópria é a formulação, pelo autor, de vários pedidos ao mesmo tempo, de modo que apenas um deles seja atendido. O acolhimento de um implica na exclusão do outro.

Ocorrerá a cumulação subsidiária ou eventual (i) quando o autor estabelecer uma hierarquia de preferência entre os pedidos: o segundo somente será examinado se o primeiro for rejeitado, assim em diante. Se o juiz acolher o pedido principal, estará dispensado de examinar o subsidiário, O QUAL NÃO FICARÁ ACOBERTADO PELA COISA JULGADA, JÁ QUE NÃO FOI EXAMINADO. Se o magistrado examinar o pedido subsidiário sem examinar o principal, estará atuando per saltum, logo, cometendo error in procedendo.

Se somente o pedido subsidiário for acolhido, poderá o autor recorrer da decisão, já que, ao estabelecer a hierarquia de preferência.

Ocorrerá cumulação imprópria alternativa (ii) quando o autor formula mais de uma pretensão, para que uma ou outra seja acolhida sem qualquer hierarquia, ou seja, quando há mais de uma forma de cumprimento da prestação. Não haverá interesse recursal no caso de acolhimento de um dos pedidos, os ônus sucumbenciais recaem sobre o réu.

239
Q

É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. Quais os requisitos?

A

I - os pedidos sejam compatíveis entre si;
II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum.

Se os pedidos forem de competência de juízos com competência absoluta diferentes, somente prosseguirá no juízo proposto o pedido de sua competência, indeferindo de plano o outro. Trata-se de extinção parcial do processo. Caso se trate de incompetência relativa, a cumulação só será possível se o réu não propor exceção de incompetência.

240
Q

Até quando o autor poderá alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu?

A

Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

241
Q

Pode o juiz diminuir de ofício o valor da causa para adequar ao rito do JEF, impedindo a fuga do juízo natural para processar e julgar o feito?

A

Não se trata de matéria pacificada na jurisprudência, mas há entendimento pela possibilidade. A fixação do valor da causa é questão de ordem pública, e, por isso, pode ser modificada ex officio pelo julgador.

242
Q

Quais são os pedidos implícitos aceitos pelo CPC?

A

a) Correção monetária;
b) Honorários advocatícios;
c) Juros moratórios;
d) Ressarcimento das despesas processuais;
e) Parcelas vencidas no decorrer do processo em obrigações periódicas (art. 323);
f) Alimentos, em ações de paternidade.

243
Q

Improcedência prima facie ou, na linguagem do CPC atual, improcedência liminar do pedido ocorre quando o pedido do autor é indeferido, com resolução do mérito, sendo a sentença ou acórdão aptos a ficarem amparados pela coisa julgada material.

A

Sim. A DECISÃO É PROFERIDA SEM OUVIR O RÉU, MAS EM FAVOR DELE. Em relação ao contraditório para o autor, este ficará garantido pela recorribilidade da decisão e pela retratabilidade da sentença de que se pode valer o juiz.

Se o juiz mantiver a decisão, deverá citar o réu para apresentar contrarrazões de apela-ção.

244
Q

Em que hipóteses deve ter improcedência liminar do pedido?

A

Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I - enunciado de súmula do STF ou STJ;
II - acórdão proferido pelo STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em IRDR ou de assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
V - o juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

§ 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença;
§ 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.
§ 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

245
Q

O juiz não pode valer-se de fundamento a respeito do qual não se tenha oportunizado manifestação das partes.

A

Sim.

246
Q

Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

A

Sim. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

247
Q

O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos em processo que tramite em segredo de justiça é restrito às partes e a seus procuradores.

A

Sim.

248
Q

O terceiro, ainda eu demonstre interesse jurídico, não pode requerer ao juiz certidão de dispositivo de sentença, bem como de inventário.

A

Falso. O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

249
Q

Não existe a obrigatoriedade do uso do vernáculo em todos os atos e termos do processo.

A

Falso. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa (vernáculo).

250
Q

São admissíveis os seguintes negócios plurilaterais, dentre outros: acordo para realização de sustentação oral, acordo para ampliação do tempo de sustentação oral, julgamento antecipado do mérito convencional, convenção sobre prova, redução de prazos processuais.

A

Sim.

Há negócios jurídicos unilaterais, por meio dos quais o sujeito processual, pelo exercício de vontade, gera consequências no processo.

O negócio processual bilateral depende de um acordo de vontade das partes.

Também pode o negócio jurídico processual ser plurilateral, quando a sua eficácia depende de um acordo de vontade das partes e do juiz,

251
Q

Os negócios jurídicos podem ser típicos ou atípicos.

A

Sim, típicos são os previstos expressamente no código.

252
Q

Apenas despachos podem ser proferidos com fundamentação concisa, não havendo a mesma permissão legal para decisões interlocutórias e sentenças.

A

Falso. São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

Ou seja, são tratados como despachos os demais atos praticados pelo juiz, desde que não tenham conteúdo decisório. Com efeito, se o despacho ocorrer apenas no sentido de impulsionar o feito, de modo a determinar o cumprimento de algum preceito legal (despacho que ordene a citação, por exemplo), não há necessidade de fundamentação.

253
Q

A sentença que resolve o mérito não põe mais fim ao processo, mas apenas à fase cognitiva em primeiro grau, prosseguindo-se, depois, com seu cumprimento.

A

Sim. Sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

254
Q

Consistem os atos do juiz em despachos, decisões interlocutórias e sentenças, rol previsto em lei taxativamente.

A

Falso. O art. 203, CPC/2015, refere-se apenas aos pronunciamentos judiciais, já que existe uma série de atos praticados pelo juiz que não foram relacionados pelo legislador.

255
Q

Despacho é o ato pelo qual o juiz no curso do processo, resolve questão incidente apta a causar gravam e a qualquer das partes.

A

Falso. O conceito definido na questão é de decisão interlocutória e não de despacho.

256
Q

São admissíveis os seguintes negócios processuais bilaterais, dentre outros: pacto de impenhorabilidade, acordo bilateral de ampliação de prazos das partes, acordo de rateio de despesas processuais, dispensa consensual de assistente técnico, acordo para retirar o efeito suspensivo da apelação, acordo para não promover execução provisória.

A

Sim.

257
Q

A regra do art. 190 do CPC/2015 não autoriza às partes a celebração de negócios jurídicos processuais atípicos que afetem poderes e deveres do juiz, tais como os que:

a) limitem seus poderes de instrução ou de sanção à litigância ímproba;
b) subtraiam do Estado/juiz o controle da legitimidade das partes ou do ingresso de amicus curiae;
c) introduzam novas hipóteses de recorribilidade, de rescisória ou de sustentação oral não previstas em lei; d) estipulem o julgamento do conflito com base em lei diversa da nacional vigente; e
e) estabeleçam prioridade de julgamento não prevista em lei.

A

Sim.

258
Q

São nulas, por ilicitude do objeto, as convenções processuais que violem as garantias constitucionais do processo, tais como as que:

a) autorizem o uso de prova ilícita;
b) limitem a publicidade do processo para além das hipóteses expressa-mente previstas em lei;
c) modifiquem o regime de competência absoluta; e
d) dispensem o dever de motivação.

A

Sim.

259
Q

O negócio jurídico processual depende de homologação pelo juiz.

A

Falso.

260
Q

A validade do negócio jurídico processual, requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.

A

Sim.

261
Q

A fazenda pública pode celebrar negócio jurídico processual?

A

Sim. Não há vedação legal à celebração de negócios processuais pela Fazenda Pública.

A indisponibilidade do direito material não impede, por si só, a celebração de negócio jurídico processual.

Mesmo quando os interesses em disputa sejam indisponíveis, há margem para a celebração de convenções ou acordos processuais, por exemplo, a eleição de foro, a suspensão do processo, a dilação de prazos e a redistribuição do ônus da prova.

262
Q

Quando é afastada a possibilidade da fazenda pública fazer negócio jurídico processual?

A

A competência do advogado público para convencionar negócios jurídicos processuais é afastada em, pelo menos, 3 (três) hipóteses:

a) quando o negócio processual implicar disposição do objeto litigioso do processo, sem que haja autorização para dispor sobre tal objeto;
b) se houver regramento legal ou administrativo vedando sua celebração;
c) se não for observado o princípio da isonomia.

263
Q

Incidindo o acordo processual sobre os poderes do juiz ou sobre os poderes das partes de forma indevida, há o dever do magistrado de controlar a sua validade, decretando-se, em sendo o caso, a respectiva nulidade.

A

Sim. Os acordos processuais não podem ter por objeto os poderes do juiz. Não podem, ainda, incidir de forma indevida sobre os poderes das partes, violando a boa-fé.

O juiz tem o dever de controlar a validade dos acordos processuais, o fazendo de ofício ou mediante requerimento.

264
Q

É lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento, em processos que versem sobre direitos de toda natureza, para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo .

A

Falso. Os acordos processuais só são lícitos em processos que versem sobre direitos que admitam autocomposição. Os direitos indisponíveis, obviamente, não podem ser objeto de negócio jurídico processual.

265
Q

Podem as partes convencionar pela não intervenção do Ministério Público como custos legis.

A

Falso.

266
Q

Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 06 (seis) às 20 (vinte) horas.

A

Sim.

267
Q

O juiz proferirá os despachos de expediente no prazo de 05 (cinco) dias, as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias e as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

A

Sim. Os referidos prazos são impróprios, haja vista que a não observância pelo magistrado não importa em preclusão, podendo o ato ser praticado normalmente fora do prazo.

268
Q

O processo pode ser suspenso por convenção das partes durante o tempo que lhes convier.

A

Falso. A suspensão mediante convenção entre as partes não pode exceder 6 (seis) meses.

269
Q

Ressalvada a desistência da ação, os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

A

Sim. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

A desistência, contudo, só produz efeito depois de homologada por sentença.

270
Q

A renúncia ao direito de recorrer, quando manifestada depois da postulação do recurso, depende de concordância da parte contrária.

A

Falso. A renúncia independe da aceitação da parte contrária. Com efeito, em ambos os casos - desistência antes ou após as contrarrazões - a desistência não depende da anuência da outra parte, nem de homologação judicial, produzindo efeito desde que manifestada nos autos.

271
Q

A desistência do recurso, realizada após a apresentação de contrarrazões, depende da concordância do recorrido.

A

Falso. A renúncia independe da aceitação da parte contrária. Com efeito, em ambos os casos - desistência antes ou após as contrarrazões - a desistência não depende da anuência da outra parte, nem de homologação judicial, produzindo efeito desde que manifestada nos autos.

272
Q

É possível que as partes, por meio de negócios jurídicos processuais, alterem o procedimento da execução fiscal, a fim de ajustá-lo às peculiaridades do caso concreto.

A

Sim.

273
Q

Haverá sentença de mérito apta a formação da coisa julgada material quando o juiz homologar renúncia da pretensão formulada na ação.

A

Sim. A homologação de renúncia à pretensão adentra a análise de mérito. A renúncia em regra parte do autor, que sacrifica seu direito para se submeter ao direito do réu. A consequência disso é a definitividade da lide, pois ao renunciar, não há mais possibilidade de rediscutir aquela matéria.

274
Q

Os atos processuais são públicos; todavia, tramitam em segredo de justiça os processos, EXCETO que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes, referente a idoso.

A

Falso. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.

Não tem idosos.

275
Q

Só cabe reclamação ao STF por violação de tese fixada em repercussão geral após terem se esgotado todos os recursos cabíveis nas instâncias antecedentes.

A

Sim.

276
Q

O Ministério Público possui legitimidade ativa para a Reclamação nas hipóteses em que figura ou deveria ter figurado no processo como parte ou como fiscal da lei.

A

Sim. A reclamação é uma ação de competência originária de tribunal, que tem o objetivo de preservar a competência e garantir a autoridade das decisões dos tribunais, bem como garantir a observância de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade, a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

277
Q

A propositura da Reclamação determina a produção de prova pré-constituída, já que no seu procedimento não há espaço para instrução probatória.

A

Sim. A petição inicial deve vir acompanhada da prova documental pré-constituída (art. 988, §2º, CPC), não se admitindo a produção de provas casuais ao longo do procedimento porque é sumário ou abreviado.

278
Q

A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

A

Sim. A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

279
Q

As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem perante o respectivo órgão do Poder Judiciário, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

A

Sim.

280
Q

Se for cessada a eficácia da tutela cautelar, o pedido poderá ser renovado apenas mais uma vez sob o mesmo fundamento, dependendo do pagamento de custas.

A

Falso. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.

281
Q

Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias.

A

Sim.

282
Q

O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.

A

Sim. Pode ser antecedente ou incidental.

283
Q

Paulo ajuizou ação de cobrança no valor de R$ 3.000,00 contra o DF. A ação foi distribuída a um juizado especial da fazenda pública. Em sua defesa, o DF alegou que já havia pago integralmente a dívida. Realizada a instrução processual, o juiz proferiu sentença acolhendo parcialmente o pedido, no tocante a R$ 2.000,00, sob o fundamento de que, em relação à outra parte, se verificara o pagamento.

Se, no julgamento do recurso interposto contra a sentença, a decisão colegiada da turma recursal do juizado especial da fazenda pública contrariar entendimento adotado, na sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C, CPC), pelo STJ, a parte prejudicada poderá ajuizar reclamação nesta corte.

A

Falso.

A reclamação é ação de competência originária de tribunais que tem o objetivo de preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões.

Somente é cabível reclamação contra decisão de Juizado Especial Cível estadual, cuja regulamentação consta da Resolução 12/2009 do STJ.

Tratando-se de decisão de Juizado Federal ou de Juizado da Fazenda Pública, não cabe reclamação, mas sim o incidente de uniformização de jurisprudência.

Lei 10.259/2001, Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.

Lei 12.153/2009, Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

284
Q

No foro onde estiver instalada vara do juizado especial federal, a competência deste é absoluta.

A

Sim. A competência dos Juizados Especiais Federais está definida no parágrafo 3º do artigo 3º da Lei 10.259/2001:
Art. 3º. §3.º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.

Enquanto a Lei 9099/95 estipulou sua competência baseando-se no valor e matéria, a Lei 10259/01 fixou a competência dos Juizados Especiais Federais pelo critério valorativo apenas, ou seja, causas que não ultrapassem o valor de 60 salários mínimos, observada no artigo 3º da citada lei.

Não há necessidade que o critério qualitativo seja explícito, pois, a Constituição Federal em seu art. 98, I preceitua que os Juizados processarão, julgarão e executarão causas de menor complexidade, sendo esse requisito implícito na lei dos Juizados Estaduais ou Federais.

Entretanto, mesmo estipulando sua competência pelo critério valorativo, o § 3º do artigo 3º da lei 10259/01 fixou como competência absoluta os Juizados Especiais Federais no foro onde estiver instalado.

Assim, o legislador brasileiro instituiu a competência absoluta nos Juizados Especiais Federais, sobre os quais a eles são remetidas todas as demandas que se subsumam à sua competência, razão pela qual a assertiva está CORRETA!

285
Q

Somente podem figurar como partes rés a União, as autarquias, as fundações e as empresas públicas federais. As sociedades de economia mista são demandadas perante a justiça comum, pois estão excluídas do âmbito de competência da Justiça Federal.

A

Sim. Somente podem figurar como partes rés a União, as autarquias, as fundações e as empresas públicas federais. As sociedades de economia mista são demandadas perante a justiça comum, pois estão excluídas do âmbito de competência da Justiça Federal.

286
Q

A competência em razão do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta.

A

Sim. No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

287
Q

As autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas a determinado Município podem ser partes como réus nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

A

Sim.

288
Q

Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, salvo a interposição de recursos e a contestação.

A

Falso. Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

289
Q

Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, as ações por improbidade administrativa, mandado de segurança, desapropriação e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.

A

Sim. Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.

290
Q

A entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até o momento de instalação da audiência de conciliação.

A

Sim. A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando a até a instalação da audiência de conciliação.

291
Q

Caso um indígena sofra lesões causadas por acidente de trânsito em área próxima à sua reserva, a competência para o julgamento da demanda reparatória será da vara federal mais próxima ao local dos fatos, por tratar-se de discussão relativa a direitos indígenas.

A

Falso. À justiça federal compete processar e julgar as ações em que se discutem direitos indígenas, mas acidente de trânsito não é reconhecido com direitos indígenas, enfim, ligados aos costumes, línguas, crenças e tradições do grupo indígena.

Considerando que a ação indenizatória visa a reparar dano moral de índio, no âmbito de seu interesse particular, e não a defender direito de comunidade indígena, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Comum Estadual.

292
Q

Os prazos de prescrição apenas podem ser alterados por acordo das partes.

A

Falso. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

293
Q

O processo civil começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

A

Sim.

294
Q

Determina-se a competência no momento do despacho, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, mesmo se suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

A

Falso.

Há dois erros na alternativa.

1º erro - a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, e não do despacho.

O registro ocorre nas comarcas e subseções em que há somente uma vara. Primeiro se registra a inicial e os dados que ela traz para só então ela ser encaminhada ao juiz. Já a distribuição ocorre nas comarcas e subseções em que há mais de uma vara, locais onde é necessário distribuir as petições que chegam, alternadamente, para cada vara, de forma equitativa.

2º erro - as modificações de fato e de direito ocorridas posteriormente, quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta, modificam sim a competência determinada no momento do registro ou da distribuição da inicial.

Exemplo de supressão de órgão judiciário que altera a competência: determinada ação foi distribuída na Comarca de Coqueiral para a vara de família. Ocorre que, posteriormente, em virtude de reorganização de competências entre as varas, a vara de família foi extinta. A partir de então, todas as ações que eram de competência da vara de família foram redistribuídas para a vara cível.

Exemplo de modificação de competência absoluta: a competência absoluta é definida pelos critérios material, funcional e pessoal. No caso da competência definida em razão da pessoa, por exemplo, a Constituição Federal determina que as ações intentadas contra a União devem ser julgadas pela Justiça Federal, caso não sejam de competência das “justiças especializadas”.

Se for intentada ação na Justiça Federal contra a União e determinado Estado da federação em litisconsórcio, para fornecer medicamento e, posteriormente, a União é excluída do feito, a mencionada ação deve passar a tramitar na Justiça Comum Estadual.

295
Q

A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de localização do bem.

A

Falso. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis deve ser proposta, em regra, no foro de domicílio do réu, conforme determinado pelo caput do art. 46 do CPC.

296
Q

A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu domicílio de nascimento, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

A

Falso. A ação em que o réu for ausente deve ser proposta no foro de seu último domicílio, que também será o competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento das disposições testamentárias.

297
Q

Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

A

Sim. Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

A continência ocorre quando há a propositura de duas ações com as mesmas partes e a mesma causa de pedir. O objeto de uma delas (ação continente) abrange o das outras (ações contidas).

Exemplificando: Maria propõe duas ações contra a operadora de telefonia X. Ambas são justificadas pelo fato de que a operadora teria feito cobranças indevidas na linha que Maria possui. Na ação “A”, Maria pede apenas a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente. Na ação “B”, além de pedir a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, Maria pleiteia também indenização por danos morais.

Nesse caso, a ação “A” é a ação contida. A ação “B” é a continente.

Se “A” (contida) tiver sido ajuizada após o ajuizamento de “B” (continente), a ação “A” será extinta sem resolução de mérito e somente a ação “B” terá o mérito analisado.

Por outro lado, caso “B” (continente) tenha sido proposta primeiro, ela e a ação “A” serão reunidas para julgamento.

298
Q

A intimação eletrônica prevalece sobre a publicação no Diário de Justiça no caso de duplicidade de intimações.

A

Sim

299
Q

Se o juiz indeferir a inicial e o autor não apelar da decisão, o réu não será citado para a ação, mas deverá ser intimado do trânsito em julgado da sentença.

A

Sim

300
Q

Se o Tribunal de Justiça reformar a decisão do juiz que indeferiu a petição inicial, determinando que a ação seja processada normalmente em primeira instância, o réu não poderá mais apresentar contestação, uma vez que já apresentou defesa em sede recursal.

A

Falso, sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos.

301
Q

Enquanto não decorrido o prazo para contestação, após regular citação, o autor poderá, sem o consentimento do réu, aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.

A

Falso. Após a citação o autor não poderá modificar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento do réu.

302
Q

Se o devedor, pela natureza da obrigação, puder cumprir a prestação de mais de um modo, quando, pela lei ou contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

A

Sim. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz Ihe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.