Civil Flashcards

1
Q

Em que se diferem as normas cogentes e normas dispositivas?

A

As cogentes (ou de ordem pública) são aquelas que atendem mais diretamente ao interesse geral, merecendo aplicação obrigatória, eis que são dotadas de imperatividade absoluta. As partes não podem, mediante convenção, ilidir a incidência de uma norma cogente. Podem ser imperativas, quando ordenam certo comportamento, ou proibitivas, quando vedam um comportamento.

Já as normas dispositivas (também chamadas supletivas, interpretativas ou de ordem privada) são aquelas que interessam somente aos particulares, podendo ser afastadas por disposição de vontade.
Tais normas funcionam no silêncio dos contratantes, suprindo a manifestação de vontade porventura faltante. (ex: escolha do regime de bens de um casamento).

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2
Q

Em que se diferem as duas formas de analogia?

A
Analogia legal (legis): o aplicador do Direito busca uma norma que se aplica a casos semelhantes;
Analogia jurídica (juris): (não encontrando um texto semelhante para aplicar ao caso em exame, o juiz tenta extrair do pensamento dominante em um conjunto de normas uma conclusão particular para o caso.
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3
Q

Diferencie analogia de interpretação extensiva.

A

A primeira implica o recurso a outra norma do sistema jurídico, em razão da inexistência de norma adequada à solução do caso concreto. NORMA DIVERSA
A segunda consiste na extensão do âmbito de aplicação da mesma norma a situações não expressamente previstas, mas compreendidas pelo seu espírito, mediante uma interpretação menos literal. MESMA NORMA

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4
Q

Diferencie princípios gerais de direito dos princípios fundamentais do sistema jurídico.

A

Os princípios fundamentais são as normas jurídicas com conteúdo valorativo (axiológico) aberto, a ser preenchido no caso concreto, possuindo nítida força vinculante, normativa. Eles são normas jurídicas e obrigam, vinculam. Têm força normativa e influenciam o sistema jurídico como um todo.

Os princípios gerais de direito são meros mecanismos de preenchimento de lacunas, sem qualquer conteúdo valorativo e com características universais.

Os princípios gerias quando ausente um princípio fundamental.

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5
Q

Como integração de normas no âmbito do Direito Tributário muda em relação ao CC?

A

O CTN estabelece de forma sucessiva os critérios de solução:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a equidade.

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6
Q

Em que se difere a equidade legal da judicial?

A

A legal é aquela cuja aplicação está prevista no próprio texto legal, enquanto a judicial é uma ordem ao juiz para que aplique as disposições legais a respeito da equidade para a situação posta em juízo, quando a lei determina que o magistrado deve decidir por equidade o caso concreto.

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7
Q

O juiz pode usar sempre a equidade?

A

Não, o juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. A equidade não constitui meio supletivo de lacuna da lei, sendo mero recurso auxiliar da aplicação desta.

As bancas de concurso NÃO têm considerado a equidade como uma fonte do direito.

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8
Q

O que o juiz fará caso a lei seja omissa? Poderá apelar para o non liquet?

A

Não, deverá decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito; rol esse TAXATIVO e preferencial de integração da norma.

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9
Q

Diferencie promulgação de publicação da lei.

A

A promulgação é a declaração oficial de que a lei existe, é autêntica e está pronta para ser executada, enquanto a publicação constitui o meio em que se transmite a lei promulgada aos seus destinatários. É ato de comunicação oficial. É condição para a lei entrar em vigor e tornar-se eficaz. A lei somente começa a vigorar depois de publicada no Diário Oficial.

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10
Q

O que é vigência?

A

Aptidão da norma para produzir os efeitos para os quais foi concebida.

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11
Q

Diferencie validade formal da material da lei.

A

A validade formal da norma jurídica concerne à elaboração pelo órgão competente e com respeito aos procedimentos legais.

Já a sua validade material, também chamada de validade constitucional, está correlacionada à necessidade de conformação (adequação) da norma com o ordenamento jurídico, em especial com o Texto Constitucional.

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12
Q

A vigência da lei coincide necessariamente com a data de sua publicação no Diário Oficial?

A

Não. Inclusive a regra geral é que, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada..

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13
Q

A obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia nos Estados estrangeiros quanto tempo depois de sua publicação oficial?

A

3 meses

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14
Q

Quais as espécies de revogação (gênero)?

A

A ab-rogação (supressão total da norma legal anterior por lei nova) e derrogação (quando a nova lei torna sem efeito apenas parte do texto legal anterior).

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15
Q

A revogação das leis pode ser tácita, no Brasil?

A

Não, a lei exige que seja expressa ao declarar quais artigos/leis serão revogados.

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16
Q

O que é repristinação das leis?

A

É um fenômeno no qual haveria revalidação da lei revogada pela perda de vigor da lei revogadora. Consiste na recuperação de vigência de uma lei que já fora revogada.

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17
Q

A repristinação de leis pode ocorrer no ordenamento jurídico brasileiro?

A

Em regra, tem-se a proibição da repristinação, significando que a revogação da lei revogadora não restaura os efeitos da lei revogada;
Exceção: a possibilidade de efeitos repristinatórios quando houver expressa disposição nesse sentido.

Nos casos de declaração de inconstitucionalidade, via controle concentrado, da lei revogadora afirmada a inconstitucionalidade da lei revogadora, serão restabelecidos, naturalmente, os efeitos da lei revogada, em face da perda de eficácia daquela.

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18
Q

Há casos em que se permite a alegação de erro de direito no Direito Civil?

A

Sim, dois: Casamento putativo e Erro como vício de vontade no negócio jurídico .

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19
Q

A lei pode retroagir no direito brasileiro? Se sim, quando?

A

A regra é a irretroatividade das leis, de modo que as leis novas não alcançam os fatos pretéritos, mas, excepcionalmente, pode retroagir, se presentes dois requisitos:

  1. expressa disposição neste sentido: é preciso que a lei diga que produzirá efeitos retroativos.
  2. que a retroação não prejudique o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido.
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20
Q

Os efeitos futuros de fatos pretéritos são reconhecidos como hipótese de retroatividade?

A

De acordo com a teoria subjetiva, sim, que é a adotada pelo STF, não sendo possível a aplicação da lei nova.

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21
Q

Se estivermos diante de um contrato de trato sucessivo e execução diferida (contrato de locação comercial, por exemplo), se surgir uma lei nova que determine, de forma cogente, sua aplicação imediata, os contratantes podem invocar direito adquirido ou ato jurídico perfeito com o objetivo de manter o teor das cláusulas na forma como originalmente foram previstas no contrato?

A

Não, nas situações de natureza contratual, a lei nova pode incidir imediatamente sobre as cláusulas presentes no contrato, desde que as normas legais sejam de natureza cogente, ou seja, aquelas cujo conteúdo foge do domínio da vontade dos contratantes

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22
Q

O que é a ultratividade da lei?

A

Acontece quando uma lei, já revogada, produz efeitos mesmo após a sua revogação.

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23
Q

A ultratividade da lei existe no direito civil?

A

Sim, no Direito Civil é bem mais rara a hipótese de ultratividade, mas ocorre , por exemplo, na sucessão (ex.: princípio da saisine e alíquota do ITCMD – o imposto de transmissão “causa mortis” é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão).

Inúmeros são os exemplos de ultratividade vindos do Direito Penal, como é o caso da norma penal mais benéfica.

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24
Q

Em se tratando de indivíduo de nacionalidade estrangeira domiciliado no Brasil, as regras sobre o começo e o fim da sua personalidade, seu nome, sua capacidade civil e seus direitos de família são aquelas da legislação vigente no seu país de origem?

A

Não, são as vigentes no país em que é domiciliado.

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25
Q

Em questões sobre a qualificação e regulação das relações concernentes a bens, deve ser aplicada a lei do país do domicílio do proprietário?

A

Não, aplica-se a lei do país em que estiverem situados. Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

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26
Q

Para qualificar e reger as obrigações, aplica-se que lei?

A

A lei do país em que se constituírem, reputando-se constituída no lugar em que residir o proponente.

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27
Q

Toda lei estrangeira pode ser aplicada no Brasil?

A

Não, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

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28
Q

O STJ, ao homologar sentença estrangeira, reavalia o mérito?

A

Não, apenas faz um controle ou juízo de delibação visando somente ao exame formal do cumprimento dos seguintes requisitos e de inocorrência de ofensa à ordem pública e à soberania nacional.

Requisitos:
I - ser proferida por autoridade competente;
II - ser precedida de citação regular;
III - ser eficaz no país em que foi proferida;
IV - não ofender a coisa julgada brasileira;
V - estar acompanhada de tradução oficial;
VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.

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29
Q

O STJ pode homologar sentenças estrangerias monocraticamente?

A

Sim, o STJ poderá homologar essas medidas de forma monocrática. Somente a denegação da homologação que não pode ser feita monocraticamente.

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30
Q

A sentença estrangeira de divórcio consensual precisa de homologação pelo STJ para produzir efeitos no Brasil?

A

Não, inclusive compete a qualquer juiz examinar a validade da decisão, em caráter principal ou incidental, quando essa questão for suscitada em processo de sua competência.

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31
Q

A sentença judicial estrangeira, depois de homologada pelo STJ, vira título executivo judicial?

A

Sim.

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32
Q

Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro dependem de homologação para serem executados?

A

Não.

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33
Q

Como funciona os pedidos de cooperação jurídica recebidos pelo Brasil de autoridades estrangeiras?

A

Acontecem por via de cartas rogatórias, que a autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.

O cumprimento do pedido de cooperação veiculado por intermédio de rogatória não é automático, dependendo de autorização da autoridade brasileira competente, materializada por meio do chamado exequatur.

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34
Q

Como acontece para a decisão estrangeira concessiva de medida de urgência para ser executada no Brasil?

A

por intermédio de carta rogatória, sem necessidade de homologação pelo STJ. Entretanto, para a quebra de sigilo bancário ou sequestro de bens pela via rogatória, é necessária uma decisão judicial estrangeira, que deve ser objeto de juízo de delibação pelo STJ.

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35
Q

Qual é a diferença entre antinomia real e aparente?

A

Se o uso dos critérios cronológicos, de especialidade e hierárquico resolverem o conflito de normas, a antinomia é aparente. Todavia, se não resolverem, a antinomia é real.

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36
Q

Como se resolve a antinomia real?

A

A solução para a antinomia será a utilização dos mecanismos de integração das lacunas da lei (analogia, costumes e princípios gerais do direito).

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37
Q

Como os critérios usados para resolver antinomias legais aparentes se relacionam? Algum é mais forte que o outro?

A

Quando necessário utilizar mais de um critério (antinomia de 2º grau), os critérios de hierarquia e especialidade vencem o cronológico.

Quando o hierárquico bate com o especialidade (norma geral superior x norma especial inferior), há antinomia real.

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38
Q

As regras da antinomia se estendem aos conflitos entre princípios?

A

Não, pois nestes a solução ocorre pelo sopesamento de valores, ponderamento, uma vez que eles não são regras.

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39
Q

O agente público é irresponsável civilmente por suas opiniões técnicas?

A

Não, o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

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40
Q

O uso, por sociedade empresária, em campanha publicitária, de imagem de pessoa física fotografada isoladamente em local público, em meio a cenário destacado, configura dano moral mesmo que não tenha havido nenhuma conotação ofensiva ou vexaminosa na divulgação?

A

Sim, é cabível compensação por dano moral decorrente da simples utilização de imagem de pessoa física, em campanha publicitária, sem autorização do fotografado.

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41
Q

Viola direito personalíssimo à imagem e enseja correspondente reparação a notícia publicada em periódico na qual se expõe imagem de pessoa comum em manifestação de caráter político partidário em via pública?

A

Não, pois a divulgação de fotografia em periódico, tanto em sua versão física como digital, para ilustrar matéria acerca de manifestação popular de cunho político-ideológico ocorrida em local público não tem intuito econômico ou comercial, mas tão-somente informativo, ainda que se trate de sociedade empresária.

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42
Q

Na comoriência, a lei exige que as mortes decorram do mesmo evento fático?

A

Não, a lei não exige que decorram do mesmo evento fático, mas apenas que haja simultaneidade de óbitos.

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43
Q

Com relação a um desaparecido durante um naufrágio, será declarada a sua morte presumida mesmo sem o encerramento das buscas e averiguações?

A

Não, a declaração da morte presumida somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações.

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44
Q

Para fins de Direito, quando a pessoa jurídica passa a ter existência legal?

A

Somente com o registro a pessoa jurídica passa a ter existência legal.
O registro tem natureza constitutiva, pois é ele que dá personalidade jurídica a elas.

Enquanto a pessoa jurídica não for registrada, ela não tem existência legal, sendo uma mera sociedade de fato ou sociedade irregular.

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45
Q

Diferencie as pessoas jurídicas universitas bonorum e personarum?

A

a) Universitas personarum: pessoas jurídicas que se formam pela reunião de pessoas que possuem identidade de fins – sociedades, associações;
b) Universitas bonorum: pessoas jurídicas que se formam em torno de um patrimônio, que possui um fim específico – fundações.

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46
Q

Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado.

A

Certo.

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47
Q

Diferencie desconsideração da pessoa jurídica de despersonalização.

A

A desconsideração é um ato de força, é uma sanção. Para desconsiderar é preciso apontar o cumprimento dos requisitos.
A pessoa jurídica continua existindo.
EXEMPLO: ativo maior que o passivo não significa a aplicação da desconsideração.

A despersonalização aniquila a pessoa jurídica, em alguns casos ela pode ser aplicada, é como se fosse a aplicação em último grau da desconsideração.
EXEMPLO: despersonificação das torcidas organiza-das em SP.

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48
Q

Como funciona a desconsideração da personalidade jurídica no CDC e no direito ambiental?

A

Consagra a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, hipótese em que ela será permitida pelo simples fato da impossibilidade de se arcar com os danos ao consumidor por meio do patrimônio social. Logo, não se trata de responsabilidade por qualquer tipo de ilícito, mas, sim, de responsabilidade patrimonial subsidiária.

No Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, adotou-se a teoria menor da desconsideração. Isso porque, para que haja a desconsideração da personalidade jurídica nas relações jurídicas envolvendo consumo ou responsabilidade civil ambiental, basta provar a insolvência da pessoa jurídica.

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49
Q

Como funciona a desconsideração da personalidade jurídica no Código Civil?

A

O Direito Civil brasileiro adotou a chamada teoria maior da desconsideração. Isso porque exige-se que se prove o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial.

Deve-se provar abuso da personalidade: desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Os requisitos devem ser demonstrados claramente. Uma vez ausentes, não poderá o juiz superar a separação patrimonial existente entre a entidade e seu membro.

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50
Q

É exigido o requisito da insolvência para a desconsideração da personalidade jurídica do CC/2002?

A

Não.
“A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica”.

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51
Q

A desconsideração da personalidade jurídica pode se dar de ofício?

A

Não, tem que ser a requerimento da parte ou do MP, nas relações civis e empresarias.

Na justiça do trabalho, em causa atinente ao consumo e ao meio ambiente, nas quais adota-se a teoria menor da consideração, tem-se admitido que esta seja declarada ex oficio pelo juiz da causa.

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52
Q

A desconsideração da personalidade jurídica pode ser pedida de forma incidental?

A

Sim! Não fica prejudicado o princípio da ampla defesa, à medida que o interessado pode manejar embargos de terceiros.

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53
Q

A desconsideração da personalidade jurídica pode ser feita liminarmente?

A

Sim, mas sempre por meio de decisão fundamentada.

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54
Q

A desconsideração da personalidade jurídica pode se dar em sede de MS?

A

A CONCESSÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PODE SER DADA EM QUALQUER TIPO DE PROCESSO, INCLUSIVE EM SEDE DE MS.

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55
Q

O que é a desconsideração da personalidade jurídica?

A

É quando o patrimônio do sócio responde pelas obrigações da pessoa jurídica.

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56
Q

O que é a desconsideração inversa da personalidade jurídica?

A

Trata-se da situação em que o juiz deverá inversamente atingir o patrimônio social da pessoa jurídica, que, em verdade, pertence à pessoa física fraudadora.

É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

EXEMPLO: sociedade rica e sócio pobre; o sujeito com receio da partilha de bens com a esposa, vai colocando os bens pessoais para a sociedade.

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57
Q

Qual é o prazo para se exercer a desconsideração da personalidade jurídica?

A

Não há prazo. O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA MEDIDA, PODERÁ SER REALIZADO A QUALQUER MOMENTO.

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58
Q

Na desconsideração da personalidade jurídica, há restrição acerca de a execução contra os sócios ser limitada às suas respectivas quotas sociais?

A

Não há qualquer restrição.

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59
Q

NA HIPÓTESE DE FRAUDE PARA DESVIO DE PATRIMÔNIO DE SOCIEDADE FALIDA, EM PREJUÍZO DA MASSA DE CREDORES, PERPETRADA MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE COMPLEXAS FORMAS SOCIETÁRIAS, É POSSÍVEL UTILIZAR A TÉCNICA DA DESCONSIDERA-ÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA COM NOVA ROUPAGEM, DE MODO A ATINGIR O PATRIMÔNIO DE TODOS OS ENVOLVIDOS.

A

Sim.

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60
Q

O que é a desconsideração econômica, indireta ou sucessão entre as empresas?

A

é o uso da desconsideração da personalidade jurídica para atingir outra pessoa jurídica.
A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos (desvio de finalidade ou confusão patrimonial) não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

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61
Q

A pessoa jurídica pode suscitar sua própria desconsideração?

A

Sim, a fim de que sejam atingidos os patrimônios dos sócios, e desde que o faça com o intuito de defender a sua regular administração e autonomia.

Seria o caso, por exemplo, de uma pessoa jurídica que esteja sendo executada por uma dívida, mas seu administrador verifica que determinado sócio foi responsável, ilicitamente, pelo surgimento desta. Assim, o administrador, presentando a pessoa jurídica, pedirá que seja, no caso, desconsiderada sua personalidade, a fim de atingir patrimônio do sócio.

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62
Q

A desconsideração da personalidade jurídica é medida cabível em sede de execução, desde que tenha sido discutida no processo de conhecimento.

A

Falso. Ainda que não tenha sido discutida no processo de conhecimento.

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63
Q

A desconsideração da personalidade não atinge indiscriminadamente todos os sócios, mas apenas aquele que se beneficiou do ato abusivo.

A

Sim.

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64
Q

As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.

A

Sim.

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65
Q

A desconsideração da pessoa jurídica é matéria sob reserva de jurisdição ou a administração pública pode desconsiderar de ofício?

A

Em regra, a desconsideração é matéria jurisdicional, salvo em situações excepcionalíssimas admitidas pela doutrina e pela jurisprudência em caso grave de fraude.

Ex: a constituição de nova sociedade, com o mesmo objeto social, com os mesmos sócios e com o mesmo endereço, em substituição a outra declarada inidônea para licitar com a Administração Pública Estadual, com o objetivo de burlar à aplicação da sanção administrativa, constitui abuso de forma e fraude à Lei de Licitações, de modo a possibilitar a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica para estenderem-se os efeitos da sanção administrativa à nova sociedade constituída.
A Administração Pública pode, em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, desconsiderar a personalidade jurídica de sociedade constituída com abuso de forma e fraude à lei, desde que facultado ao administrado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo regular

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66
Q

O encerramento, de forma irregular, das atividades da sociedade é, por si só, causa para que os credores indiquem como caracterizada a desconsideração da personalidade jurídica, na forma do Código Civil?

A

Não.

O Direito Civil brasileiro adotou a chamada teoria maior da desconsideração. Isso porque o art. 50 exige, além da insolvência, que se prove o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial.

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67
Q

A desconsideração inversa é caracterizada pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, resultando na execução de bens da sociedade por obrigações pessoais de um de seus sócios.

A

Certo.

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68
Q

A execução contra sócio da empresa que teve sua personalidade jurídica desconsiderada se limita ao valor de sua cota social.

A

Não, a execução contra sócio da empresa que teve sua personalidade jurídica desconsiderada não se limita ao valor de sua cota social.

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69
Q

O que são os entes despersonalizados?

A

São universalidades que têm quase tudo de uma pessoa jurídica, mas lhes falta a personalidade jurídica. Podem estar em juízo.Exemplos: espólio, massa falida e condomínio.

A falta de personalidade não é causa, evidentemente, de desobrigação da reparação de ilícitos porventura perpetrados. Nunca será possível aos gestores do ente despersonalizado invocar essa situação jurídica para se esquivar dos deveres legais.

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70
Q

Qual é a relação do MP com as fundações?

A

O MP é o órgão de fiscalização por excelência nas fundações.
Velará pelas fundações o MP do Estado onde situadas.

p. ex. não podem vender seus bens sem a fiscalização do MP e com autorização judicial.
Em qualquer caso, exceto quando ele elabore, os estatutos devem ser submetidos ao MP.

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71
Q

A modificação de regra prevista em estatuto de fundação privada deve ser aprovada por 2/3 das pessoas responsáveis pela gerência da fundação e somente produzirá efeitos após decisão homologatória do Poder Judiciário.

A

Não, o CC não fala em homologação pelo juiz, mas em aprovação pelo órgão do Ministério Público.

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72
Q

O ordenamento assegura a liberdade de criação e funcionamento das organizações religiosas, mas isso não impede que o Poder Judiciário analise a compatibilidade dos atos praticados por essas instituições com a lei e com seus respectivos estatutos.

A

Certo.

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73
Q

Como funciona a responsabilidade dos administradores?

A

Os atos do administrador praticados em conformidade com estatutos ou contrato social dão ensejo à responsabilidade da pessoa jurídica; se for em desconformidade, a sua responsabilidade é pessoal, aplicando-se a teoria ultra vires.

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74
Q

A responsabilidade civil muda se a pessoa jurídica for de direito público ou privado?

A

Sim.
No primeiro caso, é fundada na teoria do Risco Administrativo (objetiva), retirando os elementos subjetivos (dolo e culpa), bastando o nexo de causalidade entre o dano e a conduta.
São equiparadas, para responsabilidade, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. Em caso de dolo ou culpa do agente causador do dano, a pessoa jurídica de direito público terá direito ao regresso.

No segundo, aplica-se teoria da responsabilidade civil. Em regra, ela será subjetiva, salvo no exercício de atividades de alto risco.

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75
Q

Quais são as formas de dissolução da pessoa jurídica?

A

a) Convencional – é aquela deliberada entre os próprios sócios, respeitado o estatuto ou o contrato social;
b) Administrativa – resulta da cassação da autorização de funcionamento, exigida para determinadas sociedades se constituírem e funcionarem;
c) Judicial – nesse caso, observada uma das hipóteses de dissolução previstas em lei ou no estatuto, o juiz, por iniciativa de qualquer dos sócios, poderá, por sentença, determinar a sua extinção.

Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ELA SUBSISTIRÁ PARA OS FINS DE LIQUIDAÇÃO, ATÉ QUE ESTA SE CONCLUA.

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76
Q

Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

As associações são pessoas jurídicas que reúnem pessoas para fins não econômicos, mas as suas finalidades não são altruísticas.

A

Sim.

Sim.

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77
Q

A fundação é sempre feita para fins ideais, não podendo ter finalidade lucrativa.

A

Sim, podem produzir renda, mas esta deve ser reinvestida na própria fundação. Não pode haver pro labore ou divisão de lucros.

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78
Q

O associado pode ser obrigado a deixar a associação, ou seja, ser excluído/expulso na forma que o estatuto deliberar, desde que respeitados os princípio do contraditório e da ampla defesa.

A

Sim. É a eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

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79
Q

A qualidade de associado é personalíssima, se o contrário não for previsto; a qualidade de proprietário não – essa é transmissível. Caberá à associação ou comprar o patrimônio de herdeiro de associado morto, ou autorizar que ele transmita o patrimônio junto com a qualidade de associado para um terceiro, ou, então, extinguir o condomínio.

A

Sim.

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80
Q

A instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica exige prova de inexistência de bens do devedor.

A

Não. A inexistência ou não localização de bens da pessoa jurídica não é condição para a desconsideração da personalidade jurídica. O que se exige é a demonstração da prática de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.

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81
Q

A vontade humana não constitui elemento da personificação da pessoa jurídica.

A

Falso.

Pode-se dizer que são quatro os requisitos para a constituição da pessoa jurídica:

a) vontade humana criadora (intenção de criar uma entidade distinta da de seus membros;
b) elaboração do ato constitutivo (estatuto ou contrato social);
c) registro do ato constitutivo no órgão competente;
d) liceidade de seu objetivo.

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82
Q

O que diz a teoria ultra vires societatis?

A

A teoria ultra vires societatis (além do conteúdo da sociedade) dispõe que, se o administrador, ao praticar atos de gestão, violar o objeto social delimitado no ato constitutivo, este ato não poderá ser imputado à sociedade.

Desta feita, a sociedade fica isenta de responsabilidade perante terceiros, salvo se tiver se beneficiada com a prática do ato, quando então, passará a ter responsabilidade na proporção do benefício auferido.

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83
Q

O direito à sucessão aberta é bem móvel por determinação legal.

A

Falso, é bem imóvel.

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84
Q

Atento ao princípio da dignidade da pessoa, o Código Civil em vigor exige, para a aquisição da personalidade, que o sujeito tenha vida viável, forma humana e condição social.

A

Falso.

Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

O Código Civil exige para a aquisição da personalidade apenas o nascimento com vida.

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85
Q

Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante, independentemente do que dispuser o instituidor.

A

Falso.

Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

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86
Q

É obrigatória a inclusão de norma estatutária nas associações que preveja o direito de recorrer dos associados na hipótese de sua exclusão.

A

Sim.

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87
Q

O rol de pessoas jurídicas de direito privado do CC é taxativo.

A

Não.

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88
Q

As associações são constituídas pela união de pessoas para fins econômicos ou não, inexistindo, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

A

Falso. A finalidade da associação é sempre para fins não econômicos, como decorre do art. 53 do CC (“Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.”).

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89
Q

O que é o fato jurídico e em como ele se divide?

A

“Fato jurídico em sentido amplo é todo acontecimento, natural ou humano, apto a criar, modificar ou extinguir relações jurídicas”.

  • — Fato natural ou fato jurídico em sentido estrito:
  • são fatos da natureza, que, portanto, independem da vontade do homem, mas que importam ao Direito. “É todo acontecimento natural relevante para o direito”.
  • podem ser:
    a) ordinários: ocorrem naturalmente, como o nascimento, a morte natural e o decurso de tempo;
    b) extraordinários: ocorrem sem previsibilidade, como o rompimento de uma barragem, que atinge bens e pessoas.

—- Fato humano ou jurígeno:
as ações humanas também são fatos jurídicos e subdividem-se em:
a) ato lícito ou jurídico em sentido amplo: toda ação humana lícita que deflagra efeitos na órbita jurídica;
b) ato ilícito: como o nome sugere, é ato que infringe as regras penais, administrativas e/ou civis.

Por sua vez, o ato lícito ou jurídico em sentido amplo sofre uma outra subdivisão:

a. 1) ato jurídico em sentido estrito (Ato humano voluntário, cujos efeitos são determinados pela lei)
a. 2) negócio jurídico (ato humano voluntário, fruto da auto-nomia privada e liberdade negocial, cujos efeitos jurídicos são previamente escolhidos pelas partes)

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90
Q

“No Direito Civil brasileiro, ato ilícito é espécie de ato jurídico”.

A

Falso, ato “ilícito” significa “antijurídico”. Se é antijurídico, não pode ser jurídico.

Ato jurídico no direito civil brasileiro é ação humana lícita que não se confunde com a categoria separada do ato ilícito.

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91
Q

O ato jurídico em sentido estrito é ato voluntário que produz os efeitos já previamente estabelecidos pela norma jurídica, como, por exemplo, quando alguém transfere a residência com a intenção de se mudar, decorrendo da lei a consequente mudança do domicílio.

A

Certo.

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92
Q

O ato jurídico em sentido estrito tem consectários previstos em lei e afasta, em regra, a autonomia de vontade.

A

Certo.

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93
Q

No negócio jurídico unilateral, está presente apenas uma declaração de vontade, sendo desnecessária a aceitação de outrem para que produza efeitos.

A

Certo.

O item mencionou “aceitação” que, de fato, é dispensável. Nos receptícios, o que se exige é o conhecimento sobre a declaração de vontade e não a aceitação.

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94
Q

O que são os negócios jurídicos unilaterais e eles dependem da ciência de outrem para que produzam efeitos?

A

São negócios em que a declaração de vontade emana de apenas uma pessoa, com um único objetivo. Exemplos: testamento, renúncia a um crédito e promessa de recompensa.

Depende! Podem ser:

i) receptícios: a declaração deve ser levada a conhecimento dos seus destinatários, para que possa produzir efeitos (ex.: promessa de recompensa) e;
ii) não receptícios: o conhecimento do destinatário é irrelevante (ex.: testamento).

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95
Q

Qual a diferença da extensão dos efeitos dos negócios jurídicos constitutivos e declarativos?

A
  • Negócios jurídicos constitutivos: geram efeitos ex nunc, a partir da sua conclusão, pois constituem positiva ou negativamente determinados direitos.
  • Negócios jurídicos declarativos: geram efeitos ex tunc, a partir do momento do fato que constitui o seu objeto.
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96
Q

Quais os requisitos para os negócios jurídicos?

A
  1. Agente capaz;
  2. Vontade livre e consciente;
  3. Objeto lícito, possível e de-terminado ou determinável;
  4. Forma válida.

Os defeitos do negócio jurídico são estudados no plano de validade, mais especificamente no que toca à qualificação da vontade. Tais defeitos ocorrem porque a vontade nesses negócios é viciada.

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97
Q

São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

A

Certo

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98
Q

Quando o erro, como defeito do negócio jurídico, é substancial?

A
  • erro sobre o objeto. “O erro sobre o objeto incide na identidade ou características do objeto do negócio”. Ex.: o sujeito que quer comprar algo de marfim e compra de osso;
  • erro sobre a pessoa, que incide nas características pessoais do declarante. Essa situação de erro sobre a pessoa tem especial aplicação no direito de família para efeito de anulação de casamento.
  • erro de direito. “O erro de direito justifica-se quando o declarante de boa-fé se equivoca quanto ao âmbito de atuação permissiva da norma. Vale dizer, é um erro sobre a ilicitude do fato possível de ocorrer.

em todos esses casos, basta que o erro seja substancial (e não meramente acidental) para que se declare a invalidade do negócio, não necessitando, como em outros tempos, que o erro seja escusável.

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99
Q

O que é o dolo como vício do negócio jurídico?

A

O dolo é o erro provocado, sendo exatamente este destaque a diferença entre as duas modalidades de vícios do consentimento. Quanto aos efeitos, há identidade, pois ambos podem resultar em anulabilidade do negócio jurídico. Porém, a distinção reside na causa: o dolo é ardiloso, enquanto que o erro é espontâneo.

Assim como ocorre com o erro, o dolo apenas tem potencialidade para invalidar o negócio jurídico se for principal.

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100
Q

Diferencie o dolo principal do dolo acidental quanto seus efeitos frente ao negócio jurídico.

A

O dolo principal é causa de anulabilidade do negócio, ao passo que o meramente acidental resulta apenas na obrigação de pagar perdas e danos.

Dolo principal: Causa de anulabilidade do negócio jurídico;
Dolo acidental: Importa a obrigação de ressarcimento de perdas e danos.

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101
Q

O que é o dolo negativo?

A

Consiste na quebra do princípio da boa-fé por descumprimento do dever anexo de informação, ocorrendo, por exemplo, na hipótese de omissão de informação essencial à celebração do negócio.

Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

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102
Q

No dolo bilateral, as partes podem alegar vício do negócio jurídico?

A

Em havendo dolo recíproco (bilateral), o negócio jurídico se mantém, não podendo qualquer das partes alegar o vício.

Nessa situação, tecnicamente, não há compensação de dolos, não se anulando o negócio, porque a nenhuma das partes é permitido alegar a própria torpeza em juízo.

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103
Q

O dolo de terceiro pode invalidar o negócio jurídico?

A

Pode, mas o dolo de terceiro só invalidará o negócio jurídico se o beneficiário dele soubesse ou tivesse como saber.

Em caso contrário, se não soubesse e nem tivesse como saber, o negócio é mantido, respondendo o terceiro apenas pelas perdas e danos.

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104
Q

O que é a coação enquanto vício do negócio jurídico?

A

A coação traduz violência psicológica apta a influenciar a vítima a realizar negócio jurídico que a sua vontade interna não deseja efetuar. É causa de invalidade do negócio jurídico (anulação).

A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

A coação aqui analisada não é física, pois nesta – a física ou vis absoluta – há neutralização TOTAL da manifestação de vontade, tornando o negócio jurídico inexistente. A coação como defeito do negócio jurídico, capaz de invalidá-lo, é moral ou psicológica – vis compulsiva.

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105
Q

Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

A

Certo.

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106
Q

Diferencie os efeitos da coação de terceiros e do dolo de terceiros.

A

A diferença está em que no dolo, embora o negócio também possa ser anulado, NÃO há a previsão de solidariedade.

Assim, no caso do dolo, em sendo anulado o negócio, o beneficiário e o terceiro respondem proporcionalmente na medida da culpa de cada um. Na coação, se o beneficiário soubesse ou tivesse como saber, o negócio é anulado e o beneficiário responde solidariamente.

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107
Q

Quando está caracterizada a lesão quanto vício do negócio jurídico?

A

O defeito da lesão é verificado na desproporção existente entre as prestações do negócio, em virtude de premente necessidade ou inexperiência de uma das partes.

A lesão compõe-se de dois elementos:
• Um elemento material (ou objetivo): é a desproporção entre as prestações do negócio. Na lesão, há um desequilíbrio entre prestação e contraprestação.
• Um elemento imaterial (ou subjetivo): é a necessidade ou inexperiência da parte que assume a obrigação excessiva.

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108
Q

No Código Civil, para negócios civis em geral, a lesão é causa de anulação do negócio.
Já no Código de Defesa do Consumidor, é causa de nulidade absoluta do negócio.

A

Certo.

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109
Q

Na lesão, é exigido o dolo de aproveitamento, ou seja, a intenção de se explorar a parte vulnerável ou de dela se aproveitar.

A

Falso, não se exige prova da intenção do beneficiado.

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110
Q

No caso de lesão, não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

A

Certo.

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111
Q

Diferencie lesão da teoria da imprevisão contratual.

A

A lesão caracteriza-se por uma desproporção que nasce com o próprio negócio, justificando a sua invalidade.

Já na teoria da imprevisão, o negócio nasce válido e se desequilibra depois, em virtude de um acontecimento superveniente.

Ademais, aqui não se invalida nada: a imprevisão autoriza apenas a revisão ou a resolução do negócio.

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112
Q

Quando ocorre o estado de perigo enquanto vício do negócio jurídico?

A

Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Ao contrário do que ocorre na lesão, no estado de perigo exige-se dolo de aproveitamento.

Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

Requisitos:
1. a onerosidade excessiva (elemento objetivo)
+ necessidade de salvar alguém
2. é necessário que a outra parte tenha conhecimento da situação de risco que atinge o primeiro (elemento subjetivo).

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113
Q

Diferencie lesão de estado de perigo.

A

Na lesão, parte-se de uma situação de necessidade ou inexperiência.

Por outro lado, no estado de perigo, há uma situação de desespero completo, em virtude de uma de grave perigo de dano. Este, portanto, não ocorre por mera necessidade ou inexperiência econômica, mas sim por conta da iminência de perigo de dano à saúde, à vida, à saúde e/ou à moral. A situação é muito mais gravosa.

Ademais, ao contrário do que ocorre na lesão, no estado de perigo exige-se dolo de aproveitamento.

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114
Q

O que é a fraude contra credores enquanto vício do negócio jurídico?

A

A fraude contra credores traduz a prática de um ato negocial que diminui o patrimônio do devedor em detrimento do direito de credor preexistente.

Ocorre quando o devedor insolvente ou próximo da insolvência aliena (gratuita ou onerosamente) seus bens, com o objetivo de impedir que seu patrimônio seja utilizado pelos credores para saldar as dívidas.

Devedor insolvente é aquele cujo patrimônio passivo (dívidas) é maior que o ativo (bens).

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115
Q

Se for reconhecida a ocorrência de fraude contra credores, a alienação realizada será considerada válida, anulável ou nula?

A

Para o CC, anulável.

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116
Q

Quais são os pressupostos que devem ser provados pelo credor para anular um negócio por fraude contra os credores?

A

a) Eventus damni (dano): é o prejuízo provocado ao credor. Deverá ser demonstrado que a alienação acarretou prejuízo ao credor porque esta disposição dos bens levou o devedor à insolvência ou agravou ainda mais esse estado. Pressuposto objetivo. - SEMPRE
b) Consilium fraudis: é o conluio fraudulento entre o alienante e o adquirente. Para que haja a anulação, o adquirente precisa estar de má-fé. É o pressuposto subjetivo. - AS VEZES.

Não é necessário provar o consilium fraudis caso a alienação tenha sido GRATUITA ou caso o devedor tenha perdoado a dívida de alguém.

Em alienações onerosas, o consilium fraudis é presumido, quando a insolvência for notória ou houver motivo para que o adquirente a conheça, Ex.: se o negócio jurídico for celebrado entre dois irmãos ou entre sogro e genro.

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117
Q

Em quais hipóteses o CC presume a má-fé do adquirente na fraude contra os credores?

A
  • Quando a insolvência do devedor/alienante for notória. Ex.: Varig.
  • Quando houver motivo para que a insolvência do devedor/alienante seja conhecida do outro contratante. Ex.: se o negócio jurídico for celebrado entre dois irmãos ou entre sogro e genro.
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118
Q

Discorra sobre a anterioridade do crédito na configuração da fraude contra credores.

A

Além do eventus damni e do consilium fraudis, para reste configurada a fraude contra credores exige-se que o crédito seja anterior à alienação.

Assim, em regra, somente quem já era credor no momento da alienação fraudulenta é que poderá pedir a anulação do negócio jurídico.

Excepcionalmente, contudo, o STJ afirma que este requisito da anterioridade pode ser dispensado se for verificado que houve uma fraude predeterminada em detrimento de credores futuros. Em outras palavras, a pessoa, já sabendo que iria ter dívidas em um futuro próximo, aliena seus bens para evitar que os credores tenham como cobrá-lo.

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119
Q

Como é reconhecida a fraude contra credores?

A

Para que seja reconhecida a fraude, é necessária a prolação de sentença em uma ação proposta pelo credor, chamada de “ação pauliana”.

Polo ativo: credor
Polo passivo: o devedor insolvente e contra a pessoa que com ele celebrou o negócio fraudulento (há um litisconsórcio passivo necessário).

Se a pessoa que celebrou o negócio fraudulento já repassou o bem para uma terceira pessoa, a ação será intentada contra o devedor insolvente, contra a pessoa que celebrou o negócio com o devedor e contra o terceiro adquirente (deverá ser provado que o terceiro agiu de má-fé). Veja

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120
Q

Qual é o prazo para a ação pauliana?

A

A ação pauliana possui prazo decadencial de 4 anos, contados da data em que foi realizada a alienação.

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121
Q

É possível reconhecer a fraude contra credores, de forma incidental, em um outro processo que não seja originado por conta de uma ação pauliana?

A

Não.

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122
Q

Na fraude contra credores, presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

A

Sim.

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123
Q

Será viável a anulação de transmissão gratuita de bens por caracterização de fraude contra credores, ainda que a conduta que se alegue fraudulenta tenha ocorrido anteriormente ao surgimento do direito do credor.

A

Falso. Necessidade da anterioridade do crédito.

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124
Q

O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

A

Certo.

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125
Q

Fernando, empresário individual, ciente de seu estado de insolvência, vendeu parte de seus estoques e, na esperança de retomar o curso regular de seus negócios, decidiu pagar um de seus fornecedores, cuja dívida ainda não estava vencida, em função do desconto oferecido e a pro-messa de uma nova entrega com maior prazo para pagamento. A situação descrita caracteriza fraude contra credores, podendo ser anulado judicialmente em ação intentada por aquele que detenha crédito anterior ao quitado e tenha sido prejudicado pelo ato.

A

Certo.

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126
Q

Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de cinco anos, no caso de fraude contra credores.

A

Falso, 4.

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127
Q

O objetivo da ação pauliana é anular o negócio praticado em fraude contra credores.

A

Sim.

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128
Q

O consilium fraudis ou scientia fraudis não é requisito essencial para a anulação de negócio jurídico gratuito sob o fundamento de fraude contra credores.

A

Sim.

129
Q

Diferencie simulação x dolo x fraude contra os credores.

A

No dolo uma das partes é enganada. Na simulação, as duas partes se unem para enganar o terceiro ou prejudicar a lei. Existe um conluio, um conchavo entre as duas partes do negócio jurídico.

A simulação, em diversas hipóteses, se aproxima muito da fraude. Mas na fraude não se está simulando nada. Ademais, na fraude há uma vítima qualificada, que é o credor preexistente.

A simulação ocorre quando duas partes se mancomunam para criar um negócio jurídico aparentemente normal, mas que não alcança o objetivo que deveria alcançar em prejuízo de terceiro ou da própria sociedade.

No Código Civil a simulação é causa de nulidade absoluta do negócio jurídico, ao contrário das demais hipóteses, que redundam em nulidade apenas relativa (anulabilidade).

130
Q

O que é a simulação? Como ela se divide e quais são seus efeitos?

A

Na simulação celebra-se um negócio jurídico que tem aparência normal, mas que não pretende atingir o efeito que, juridicamente, deveria produzir.

A simulação é causa de nulidade dos negócios jurídicos, e não anulabilidade.

– Espécies de Simulação
• Absoluta: Na simulação absoluta, cria-se um negócio jurídico destinado a não gerar efeito jurídico algum. Aqui, há um negócio celebrado destinado a não gerar efeito algum (Ex.: alguém resguarda bens que lhe foram transferidos para depois devolvê-los).

• Relativa (ou “dissimulação”): aqui as partes criam um negócio destinado a encobrir um outro negócio jurídico, cujos efeitos são proibidos por lei. Ex.: O homem casado que doa um bem à amante.

131
Q

O que é o princípio da conservação na simulação?

A

Na simulação relativa, tem-se um negócio jurídico que encobre outro de efeitos proibidos por lei.

Com base nesse princípio, o Código Civil estabelece que o juiz poderá, se possível, desconsiderar o negócio aparente e aproveitar o subjacente.

132
Q

A simulação pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.

A

Sim. Sendo a simulação uma causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra e também reconhecida de ofício pelo juiz.

133
Q

O que é o contrato de vaca-papel?

A

Trata-se de um contrato de parceria pecuária, aparentemente normal, mas que, em simulação, encobre empréstimo a juros extorsivos. Não há mal nenhum nesse contrato de parceria pecuária. Nele, pode-se, perfeitamente, arrendar um rebanho para explorá-lo, comprometendo-se a devolvê-lo com as crias que nascerem, ou seja, com margem de lucro. Acontece que muita gente, desvirtuando esse contrato, usa-o como rótulo para encobrir mútuo a juros abusivos. É uma forma simulada de contornar a lei de usura, que o STJ tem combatido.

134
Q

O que é a reserva mental e quais seus efeitos na prática?

A

“A reserva mental se configura quando o agente emite declaração de vontade, resguardando o íntimo propósito de não cumprir o avençado”.

A importância jurídica da reticência essencial ou reserva mental se revela quando esta é manifestada e dela a outra parte toma conhecimento.

1ª corrente (CC): se a outra parte toma conhecimento da reserva, o negócio torna-se inexistente. Ou seja, se o destinatário toma conhecimento da reserva, o negócio não subsiste mais. É inexistente.

2ª corrente (Gonçalves e cespe): se o destinatário toma conhecimento da reserva, o negócio é existente, mas inválido por dolo ou simulação. O problema não está no plano da existência. O negócio existe, mas é inválido.

Divergência sobre a natureza da reserva mental conhecida: causa de inexistência (CC e Moreira Alves ) X causa de invalidade (C.R. Gonçalves)”.

135
Q

Quais são as causas de nulidade do negócio jurídico?

A

A nulidade é instituto que viola interesses públicos. Por isso mesmo pode ser suscitada por qualquer das partes, pelo MP e poderá ser conhecida de ofício pelo magistrado.

ROL NÃO EXAUSTIVO:

a) Celebração do negócio por pessoa absolutamente incapaz;
b) For ilícito, impossível ou indeterminável seu objeto;
c) O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
d) Não for observada a forma prescrita ou não defesa em lei;
e) Quando for preterida solenidade que a lei considere essencial para sua validade;
f) Tiver por objeto fraudar lei imperativa;
g) Quando a lei taxativamente declarar o negócio nulo ou proibir a sua prática;
h) Quando houver simulação.

136
Q

Quais são as causas de nulidade do negócio jurídico?

A

Dentre outras,

a) Incapacidade Relativa do Agente;
b) Vícios de consentimento ou vícios sociais, com exceção da simulação.

137
Q

Diferencie o regime jurídico das nulidades do das anulabilidades.

A

As nulidades e as anulabilidades são espécies do gênero invalidade do negócio jurídico.

A nulidade é instituto que viola interesses públicos. Por isso mesmo pode ser suscitada por qualquer das partes, pelo MP e poderá ser conhecida de ofício pelo magistrado.

A nulidade, ao ser declarada, produz efeitos ex tunc, não sendo convalidável pelas partes e não se convalescendo pelo decurso do tempo; isso quer dizer que O DIREITO DE REQUERER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE É IMPRESCRITÍVEL E NÃO SUJEITO A PRAZO DECADENCIAL

A nulidade do negócio jurídico será conhecida por sentença meramente declaratória, e não desconstitutiva.

Poderá ser originária ou sucessiva (se já nasceu ou não com o próprio negócio) e total ou parcial (maculando-o completamente ou não).

Já na anulabilidade está presente, basicamente, o interesse privado, não havendo gravidade tão relevante quanto à nulidade.

É ato passível de confirmação, produzindo plenos efeitos até que sobrevenha sentença desconstitutiva que impeça os mesmos de continuarem.

A anulabilidade somente pode ser suscitada pela pessoa interessada, admitindo convalidação; ela se submete a prazos decadenciais e, uma vez conhecida judicialmente, produzirá efeitos ex TUNC.

Em regra, o prazo para se pleitear a anulação do negócio jurídico é de 04 anos. Entretanto, caso a lei disponha que o negócio é anulável sem fixar prazo, este será de 02 anos, a contar da conclusão do ato

138
Q

As nulidades DEVEM ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

A

Certo.

139
Q

A coação, seja ela física ou moral, invalida o negócio jurídico. Desse modo, o negócio jurídico fica passível de anulação durante 4 (anos) contados da data em que coação cessar.

A simulação inocente não é invalidante.

A

Errado. A coação que invalida o negócio jurídico (causa de anulabilidade) traduz uma violência psicológica apta a influenciar a vítima a efetuar o negócio jurídico, que voluntariamente não quer realizar. Trata-se da COAÇÃO MORAL (vis compulsiva), que é defeito do negócio jurídico e é causa de invalidade. Diferentemente da COAÇÃO FÍSICA (vis absoulta), que é causa de inexistência, já que anula por completa a vontade.

Errado. Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante

140
Q

Haverá uma condição suspensiva determinando a cessação dos efeitos da compra e venda de um bem imóvel, cujo contrato trouxer cláusula que estabelece o pagamento integral do preço ao registro da baixa da hipoteca no cartório de registro de imóveis

A

Falso. Trata-se de condição resolutiva, não suspensiva! Os efeitos do contrato serão cessados assim que houver o pagamento integral - o direito está em curso. Ou seja, o negócio jurídico vigorará até a implementação da condição resolutiva.

141
Q

Em um negócio jurídico, subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto ela não ocorrer não se adquire o direito a que ela visa. De outro modo, na condição resolutiva, enquanto ela não se realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

A

CERTO.

Condição é a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

A Condição Suspensiva impede que o ato produza efeitos até a realização do evento futuro e incerto. Assim, não se terá adquirido o direito enquanto não se verificar a condição suspensiva.

Desse modo, o titular tem apenas situação jurídica condicional, mera expectativa de direito. Verificada a condição suspensiva, o direito é adquirido.

Já a Condição Resolutiva extingue, resolve, o direito transmitido pelo negócio uma vez ocorrido o evento futuro e incerto. Em outras palavras, é a condição cujo implemento faz cessar os efeitos do ato ou negócio jurídico. Logo, até que seja implementada a condição, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde o momento deste o direito por ele estabelecido.

142
Q

Diferencie termo x encargo x condição.

A

CONDIÇÃO : evento futuro e INCERTO que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico.

  • pode ser suspensiva ou resolutiva. A condição suspensiva impossibilita a produção dos efeitos até que o evento futuro e incerto seja realizado, logo, não haverá aquisição do direito antes do implemento da condição. Por exemplo: Dar-te-ei um carro se passares na faculdade.
  • de modo oposto, a condição resolutiva extingue o direito após a ocorrência do evento futuro e incerto, ou seja, cessa para o beneficiário a aquisição dos direitos anteriormente garantidos. Exemplo: Tirarei sua mesada quando conseguires um emprego.

TERMO: evento futuro e CERTO que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico.
Exemplos de clausulas com termo: Dar-te-ei esse imóvel após a morte do seu pai; Dar-te-ei esse carro ao completares 25 anos.

ENCARGO: É uma cláusula acessória mais comum aos contratos em que há uma liberalidade, como a doação. Ela é imposta pelo doador, geralmente restringindo a liberdade do beneficiário no que diz respeito à forma de utilização do bem ou do valor doado. O encargo também é admitido em declarações unilaterais de vontade.

143
Q

Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

A

Sim.

• Não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

o legislador pretendeu, portanto, foi, indiretamente, tentar tolher o ativismo judicial em matérias envolvendo implementação de direitos.

Consequências práticas - consequências econômicas.

144
Q

A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

A

Sim,

145
Q

Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

A

sim

146
Q

Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente

A

Sim

147
Q

A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

A

certo

148
Q

A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

A

sim.

Algumas vezes demoram anos para que a Administração Pública (controle interno), o Tribunal de Contas ou o Poder Judiciário examine a validade de um ato ou contrato administrativo (em sentido amplo) que já tenha se completado. Nesse período, pode acontecer de o entendimento vigente ter se alterado. Caso isso aconteça, o ato deverá ser analisado conforme as orientações gerais da época e as situações por elas regidas deverão ser declaradas válidas, mesmo que apresentem vícios.

149
Q

Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

A

certo

150
Q

Quando se inicia a personalidade civil?

A

A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Nascituro - É assim chamado o ente concebido, mas ainda não nascido. Em outras palavras, é o ente de vida intrauterina.

151
Q

O nascituro é dotado de personalidade jurídica, desde a concepção, inclusive para efeitos patrimoniais. O nascituro possui direitos.

A

Sim.

Teoria concepcionista.

152
Q

É cabível indenização do DPVAT por morte do feto em acidente de trânsito.

A

Sim.

Teoria concepcionista.

153
Q

A pessoa passa, a partir do nascimento com vida, a ser sujeito de direitos e de deveres, e a ocorrência desse requisito determina consequências de alta relevância, incluindo aspectos sucessórios

A

Sim.

154
Q

Diferencie capacidade de direito ou de gozo de capacidade de fato.

A

A CAPACIDADE DE DIREITO OU DE GOZO é uma capacidade geral, genérica, que qualquer pessoa tem e representa a capacidade para ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada.

A CAPACIDADE DE FATO OU DE EXERCÍCIO, por outro lado, traduz-se na aptidão para pessoalmente se praticar atos na vida civil.

Quando reunidas a capacidade de fato e a capacidade de direito, a pessoa tem capacidade civil PLENA.

155
Q

Quem são os absolutamente incapazes?

A

Agora somente são absolutamente incapazes os menores de 16 anos, que são representados nos atos.

156
Q

A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, mas só os direitos patrimoniais.

A

Sim.

157
Q

Os absolutamente incapazes devem ser representados sob pena de nulidade absoluta.

Os relativamente incapazes devem ser assistidos, sob pena de anulabilidade do negócio.

A

Certo.

Obs.: O ato praticado pelo absolutamente incapaz pode gerar efeitos, de acordo com o Enunciado n. 138 do CJF/STJ, aprovado na III Jornada de Direito Civil, vejamos: “A vontade dos absolutamente incapazes é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que demonstrem discernimento bastante para tanto”.

Por exemplo, um contrato celebrado por menor impúbere, de compra de um de-terminado bem de consumo, pode ser reputado válido, principalmente se houver boa-fé.

158
Q

Quem são os relativamente incapazes?

A

São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.

159
Q

São anuláveis os atos praticados entre o índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente.

A

Não, são nulos.

Não se aplica a regra no caso em que o índio revele consciência e conhecimento do ato praticado, desde que não lhe seja prejudicial, e da extensão dos seus efeitos.

160
Q

O que é o restitutio in integrum para menores e é ele aplicado hoje?

A

O restitutio in integrum consistia no benefício conferido aos menores ou incapazes em geral de pleitear de volta o que pagaram caso alegassem prejuízo, ainda que o ato praticado fosse formalmente perfeito.

A doutrina entende que é proibido, por afrontar a segurança jurídica.

161
Q

O que é a emancipação e em que hipóteses é permitida?

A

Por meio da emancipação, antecipam-se os efeitos da capacidade civil plena, da maioridade; o menor deixa de ser incapaz e passa a ser capaz, mas não deixa de ser menor.

hipóteses:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; (Se os pais discordarem, o juiz pode decidir (caso em que a emancipação será judicial). Importante mencionar que o menor não precisa consentir.
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo; a função que emancipa é a EFETIVA (e não a transitória ou comissionada).
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

162
Q

A emancipação pode ser retratada.

A

Falso.

A emancipação, regra geral, é definitiva, irretratável e irrevogável. No entanto, a emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita a desconstituição por vício de vontade. Desse modo, é possível a sua anulação por erro ou dolo.

163
Q

Com a emancipação acaba o poder familiar e os pais não respondem mais pelos ilícitos causados pelo filho emancipado.

A

Falso, acaba o poder familiar, mas os pais continuam respondendo até o filho fazer 18.

164
Q

Em regra, se a pessoa se emancipa, ela perde a pensão alimentícia. Mas se os pais decidirem emancipar o filho, eles não podem cancelar a pensão alimentícia automaticamente, cada caso será analisado individualmente pelo juiz.

A

Certo.

165
Q

As três espécies de morte civil: morte real, morte presumida sem decretação de ausência e morte presumida com decretação de ausência.

A

sim

166
Q

O que é a comoriência? Qual seu efeito na prática?

A

A comoriência consiste na presunção de morte simultânea, aplicada nas situações nas quais duas ou mais pessoas falecem na mesma ocasião, sem que se possa identificar a ordem cronológica dos óbitos. Tal presunção é relativa, podendo ser afastada por laudo médico ou outra prova efetiva e precisa do momento da morte real.

Para fins de caracterização da comoriência, não é necessário que as mortes tenham ocorrido no mesmo lugar. De fato, pode haver presunção de mortes simultâneas mesmo que os eventos fatais tenham acontecido em locais diferentes.

Na prática, a presunção de morte simultânea significa que serão abertas cadeias sucessórias autônomas e distintas, de maneira que um comoriente nada transmite ao outro

167
Q

Diferencie a morte presumida com declaração de ausência e sem declaração de ausência.

A

Duas situações básicas de morte presumida, sem declaração de ausência:

(1) desaparecimento do corpo da pessoa, sendo extrema-mente provável a morte de quem estava em perigo de vida e
(2) desaparecimento de pessoa envolvida em campanha militar ou feito prisioneiro, não sendo encontrado até dois anos após o término da guerra.

A declaração de morte, nesses casos, só se dará depois de esgotados todos os meios de buscas e averiguações, devendo constar da sentença a data provável da morte da pessoa natural.

  • Desaparecendo a pessoa, sem deixar notícias e sem indicar representante, será nomeado um curador para cuidar dos seus bens, por meio de ação proposta pelo Ministério Público ou por algum interessado.
168
Q

É legítima a incidência do imposto de transmissão “causa mortis” no inventário por morte presumida.

A

Sim

169
Q

A caracterização do domicílio depende da constatação de um elemento objetivo (o estabelecimento da pessoa em um determinado local), e de um elemento subjetivo (ânimo de permanência no local).

A

sim.

170
Q

é possível a pluralidade de domicílios?

A

Sim

171
Q

O servidor público ou funcionário público tem domicílio legal ou necessário: o local em que exercer, com caráter permanente, as suas funções.

A

Sim.

172
Q

O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

A

Sim.

173
Q

O momento aquisitivo da personalidade é a concepção que, por sua vez, ocorre com a nidação. Logo, o nascituro tem direitos da personalidade. O natimorto, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, também tem direitos da personalidade. (Ex. imagem, nome, sepultura).

Esta regra não se aplica aos direitos patrimoniais, que ficam condicionados ao nascimento com vida (como regra, pois existe a exceção dos alimentos gravídicos).

A

Certo.

174
Q

No caso de concepção laboratorial, o embrião laboratorial (embrião criogenizado) também tem direitos da personalidade?

A

O embrião de laboratório não possui direitos da personalidade. Por outro lado, o embrião laboratorial pode titularizar direitos patrimoniais.

O embrião não pode titularizar direitos existenciais, mas pode ter direitos patrimoniais que sejam independentes das relações existenciais, como a herança ou legado.

O problema é que ele não poderá executar esse direito patrimonial, pois para isso, deve nascer com vida.

175
Q

Os direitos de personalidade sempre acabam com a morte.

A

Falso. Em regra, sim, mas há exceções, como direito a imagem, inviolabilidade do cadáver etc.

176
Q

As pessoas jurídicas têm direito de personalidade?

A

Sim. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

De fato, a pessoa jurídica possui bens patrimoniais corpóreos e incorpóreos, além de bens extrapatrimoniais, sendo estes últimos os direitos da personalidade da pessoa jurídica.

A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Obviamente, o dano moral somente pode atingir a honra objetiva da pessoa jurídica, ou seja, a sua reputação e repercussão social. Não há que se falar em lesão à honra subjetiva (associada à autoestima), pois é desprovida de sentimentos.

177
Q

os direitos da personalidade são sempre intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

A

Falso. Em regra geral, são, mas há exceção dos casos previstos em lei.

178
Q

O direito da personalidade é imprescritível, mas a pretensão ou ação está sujeita ao aprazo prescricional fixado em lei, uma vez que tem caráter patrimonial.

A

Certo, com uma exceção: as ações indenizatórias decorrentes de violação a direitos fundamentais ocorridas durante o regime militar são imprescritíveis.

179
Q

Pode-se cumular os pedidos de danos morais, materiais e estéticos.

A

sim

180
Q

Pessoa jurídica de direito público pode sofrer dano moral.

A

Não, não pode.

Impossibilidade de pessoa jurídica de direito público sofrer dano moral, assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça.

181
Q

A utilização da imagem da pessoa, com fins econômicos, sem a sua autorização ou do sucessor, constitui locupletamento indevido, a ensejar a devida reparação.

A

Certo

182
Q

nos casos de lesão aos resquícios de personalidade do morto, se verifica a existência de danos diretos aos familiares e também danos indiretos ou em ricochete que atingem o morto e repercutem naqueles que a lei lista como legitimados.

A

certo

183
Q

Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

A

sim

184
Q

A cirurgia de mudança de sexo, apesar de diminuir permanentemente a integridade física, é permitida?
Se sim, precisa de autorização judicial?

A

Sim. Ganha força entendimento de que é dispensável a autorização judicial para intervenção cirúrgica destinada à mudança de sexo.

Porém, não se deve esquecer da necessidade de demonstração, por especialistas (médicos, psicólogos, etc) na matéria, da efetiva necessidade da readequação do corpo e efetiva cientificação do interessado acerca dos potenciais riscos da cirurgia.

para mudar o nome não precisa de nada disso.

185
Q

Para o STF, no caso dos transsexuais, é necessário primeiro realizar a cirurgia de mudança de sexo para depois alterar o nome civil e gênero.

A

Não. O STF entendeu que ser possível a alteração de nome e gênero no assento de registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.

186
Q

É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

A

certo.

187
Q

A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas pre-sentes à verificação da morte.

Isso é aplicado apenas nos casos da ausência de manifestação anterior do de cujus. Se este, quando em vida, manifestou desejo de doar órgãos, sua vontade deve ser sobreposta a dos seus familiares, ainda que estes não concordem com o procedimento.

A

Certo.

188
Q

Pessoas que morrem como indigentes não podem sofrer extração de órgãos para fins de transplante ou pesquisa.

A

Falso.
Pessoas que morrem como indigentes não podem sofrer extração de órgãos para fins de transplante. Nada impede, contudo, que o corpo do indigente seja encaminhado para pesquisa.

189
Q

Os profissionais de saúde têm responsabilidade subjetiva (meio) ou responsabilidade objetiva (resultado)?

A

Estes assumem, em regra, obrigação de meio, o que justifica a sua responsabilização mediante culpa (responsabilidade subjetiva).

No entanto, alguns profissionais (a exemplo do médico cirurgião plástico estético) assumem obrigação de resultado, sendo a sua responsabilidade independente de culpa (responsabilidade objetiva).

190
Q

O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda que não haja intenção difamatória e também não pode ser usado para fins comerciais, sem a autorização do seu titular.

A

Certo.

191
Q

O pseudônimo goza da mesma proteção do nome.

A

Sim

192
Q

De acordo com o STF, é assegurado às pessoas transexuais o direito à alteração de prenome e gênero em seus registros civis ainda que o(a) requerente não faça prova da sua identidade de gênero, que é auto-percebida.

A

Certo

193
Q

O nome civil é mutável? Se sim, em que hipóteses?

A

Sim, em casos excepcionais.

  1. substituição do nome que expõe a pessoa ao ridículo ou a embaraços;
  2. alteração no caso de erro de grafia crasso;
  3. adequação de sexo ou de gênero, conforme entendimento jurisprudencial;
  4. no caso de coação ou ameaça decorrente da colaboração com apuração de crime (proteção de testemunhas).

A jurisprudência tem entendido que mesmo a mudança do prenome só é possível quando houver justificativa razoável, não podendo estar fundada em mero capricho do autor da ação.

194
Q

O mero desejo pessoal não é motivo justificável para a alteração do prenome.

A

Certo.

Para que haja a retificação de registro civil é necessário que exista uma circunstância excepcional apta a justificar a alteração do prenome. Ex: nome que gere constrangimento. Caso concreto: mulher ingressou com ação pedindo para trocar seu nome de Tatiane para Tatiana, sob a alegação de que é “popularmente” conhecida como Tatiana. O STJ não aceitou e disse que isso não é suficiente para afastar o princípio da imutabilidade do prenome, sob pena de se trans-formar a exceção em regra.

195
Q

É possível a retificação do registro civil para acréscimo do segundo patronímico do marido ao nome da mulher durante a convivência matrimonial.

A

Sim

196
Q

É admissível o restabelecimento do nome de solteiro na hipótese de dissolução do vínculo conjugal pelo falecimento do cônjuge.

A

Certo.

197
Q

Transgênero pode alterar seu prenome e gênero no registro civil mesmo sem fazer cirurgia de transgenitalização e mesmo sem autorização judicial

A

Certo, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa.

Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil.

198
Q

É possível a exclusão dos sobrenomes paternos em razão do abandono pelo genitor.

A

Sim.

O STJ decidiu que esse pedido pode ser deferido e que pode ser excluído completamente do nome civil do interessado os sobrenomes de seu pai, que o abandonou em tenra idade. A jurisprudência tem adotado posicionamento mais flexível acerca da imutabilidade ou definitividade do nome civil.

Desse modo, o direito da pessoa de portar um nome que não lhe remeta às angústias decorrentes do abandono paterno e, especialmente, corresponda à sua realidade familiar, sobrepõe-se ao interesse público de imutabilidade do nome.

199
Q

Para a utilização da imagem de alguém é necessária autorização, sob pena de aplicação dos princípios da prevenção e da reparação integral dos danos. Contudo, a autorização será dispensável se a pessoa interessar à ordem pública ou à administração da justiça.

A

Sim

200
Q

Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

A

sim

201
Q

É inexigível a autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais bem como desnecessária a autorização de pessoas nelas retratadas como coadjuvantes.

A

Certo, mas podem entrar com danos morais.

202
Q

Configura dano moral indenizável a divulgação não autorizada da imagem de alguém em material impresso de propaganda político-eleitoral, independentemente da comprovação de prejuízo.

A

Sim.

203
Q

Há direito à indenização em razão da divulgação, no jornal, de imagem do cadáver morto em via pública.

A

Não, condenar o jornal seria uma forma de censura, o que afronta a liberdade de informação jornalística.

204
Q

O que é a restituição lucro da intervenção e é aceito no direito brasileiro?

A

Lucro da intervenção é uma vantagem patrimonial obtida indevidamente com base na exploração ou aproveitamento, de forma não autorizada, de um direito alheio. Dever de restituição do lucro da intervenção é o dever que o indivíduo possui de pagar aquilo que foi auferido mediante indevida interferência nos direitos ou bens jurídicos de outra pessoa. A obrigação de restituir o lucro da intervenção é baseada na vedação do enriquecimento sem causa.

Nada impede que a pessoa prejudicada ingresse com ação cumulando os pedidos de reparação dos danos (responsabilidade civil) e de restituição do indevidamente auferido (lucro da intervenção).

205
Q

Uso de imagem de pessoa em local público por sociedade empresária configura dano moral.

A

Sim.

O uso, por sociedade empresária, de imagem de pessoa física fotografada isoladamente em local público, em meio a cenário destacado, configura dano moral mesmo que não tenha havido nenhuma conotação ofensiva ou vexaminosa na divulgação.

O dano moral é decorrente tão somente do fato de ter sido usada a imagem da pessoa sem a sua autorização.

Assim, é cabível compensação por dano moral decorrente da simples utilização de imagem de pessoa física, em campanha publicitária, sem autorização do fotografado.

206
Q

A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem.

A

certo

207
Q

Uso de imagem de pessoa pública com fins exclusivamente econômicos e publicitários gera danos morais.

A

Sim.

Ainda que se trate de pessoa pública, o uso não autorizado da sua imagem, com fins exclusivamente econômicos e publicitários, gera danos morais.

Assim, a obrigação de indenizar, tratando-se de direito à imagem, decorre do próprio uso indevido desse direito, não sendo necessário provar a existência de prejuízo.

208
Q

Não há violação ao direito à imagem no caso em que foi utilizada fotografia de magistrado (pessoa ocupante de cargo público de notória importância social) para ilustrar MATÉRIA JORNALÍSTICA pertinente, sem invasão da vida privada do retratado.

A

Certo.

209
Q

O que é o direito ao esquecimento?

A

É o direito que uma pessoa possui de não permitir que um fato, ainda que verídico, ocorrido em determinado momento de sua vida, seja exposto ao público em geral, causando-lhe sofrimento ou transtornos.

Destaca-se que o direito ao esquecimento não se aplica apenas aos fatos ocorridos no campo penal.

210
Q

Como ponderar o direito ao esquecimento com o direito à informação?

A

Deve-se analisar se existe um interesse público atual na divulgação daquela informação. Se ainda persistir, não há que se falar em direito ao esquecimento, sendo lícita a publicidade daquela notícia.

É o caso, por exemplo, de crimes genuinamente históricos, quando a narrativa desvinculada dos envolvidos se fizer impraticável.

Por outro lado, se não houver interesse público atual, a pessoa poderá exercer seu direito ao esquecimento, devendo ser impedidas notícias sobre o fato que já ficou no passado.

Limite: direito à informação pública (atual, séria e relevante).

211
Q

Para que seja publicada uma biografia, é necessária a autorização prévia do indivíduo biografado.

A

Não.

Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária a autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares.

Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF.

212
Q

Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc.

A

sim

213
Q

A vida privada da pessoa natural é inviolável. Logo, a exposição da vida do homem público, ainda que se trate de notícia verdadeira e útil vinculada a seu papel social, representa violação do direito à privacidade, na medida em que os direitos da personalidade são irrenunciáveis.

A

Falso.

214
Q

Desde que gratuita e realizada por pessoa capaz, é lícita a doação de tecidos, de órgãos e de partes do corpo vivo para transplante em qualquer pessoa, desde que mediante autorização judicial, ressalvado se o beneficiário for cônjuge ou qualquer parente consanguíneo até o quarto grau, quando, então, basta autorização, preferencialmente por escrito e diante de testemunhas, indicando especificamente o objeto de retirada, prescindindo de intervenção judicial.

A

Sim

215
Q

Comoriência corresponde à simultaneidade do falecimento de duas ou mais pessoas, sendo impossível determinar-se qual delas morreu primeiro. Nesse contexto, é dispensável que as mortes decorram do mesmo evento fático, sendo essencial apenas o momento dos óbitos.

A

certo.

216
Q

Ao permitir que o nascituro pleiteie alimentos ao suposto pai, por meio de ação judicial, a lei reconheceu-lhe personalidade jurídica.

A

Falso.

Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

A lei reconhece personalidade jurídica ao nascituro a partir do seu nascimento com vida. O nascituro possui algumas proteções que se consubstanciam em direitos da personalidade, mas isso não significa que ele adquira personalidade; essa, só começa a partir do nascimento com vida.

217
Q

Será tido como inexistente o ato praticado por pessoa absolutamente incapaz sem a devida representação legal.

A

Falso.

Será nulo o ato praticado por pessoa absolutamente incapaz sem a devida representação legal.

218
Q

Atento ao princípio da dignidade da pessoa, o Código Civil em vigor exige, para a aquisição da personalidade, que o sujeito tenha vida viável e forma humana.

A

Falso. O Código Civil exige para a aquisição da personalidade apenas o nascimento com vida.

219
Q

O que são as obrigações propter rem?

A

Um tipo de relação jurídica híbrida que fica entre a obrigacional pura e a real pura, espécie de obrigação que gera efeitos reais. Também chamada de obrigação real.

Nesta relação, ao mesmo tempo em que há um sujeito passivo (um devedor), a obrigação está ligada a uma coisa, de maneira que, pouco importando nas mãos de quem a coisa esteja, a obrigação a acompanhará.
Exemplo típico de obrigação propter rem é a obrigação de pagar taxa de condomínio. Quem possui a obrigação de pagar a taxa de condomínio é o proprietário da coisa, pouco importando que porventura exista contrato de locação obrigando o locatário a pagar o condomínio.

220
Q

O que é a Obrigação com eficácia real?

A

Aquela que, mediante registro, passa a ter eficácia erga omnes.

Uma relação obrigacional, na sua essência, deve gerar efeitos entre as partes. Diferente-mente, a relação jurídica real tem efeitos erga omnes. A obrigação com eficácia real, em virtude do registro público, passa a ter eficácia contra todos.

Ex.: registro de promessa de contrato de compra e venda de imóvel, que passa a obstar a sua aquisição real por terceiro.

221
Q

O que é a obrigação natural?

A

Também chamada de obrigação moral ou imperfeita, trata-se de modalidade de obrigação inexigível, embora presente o débito.

O exemplo clássico é a dívida oriunda de jogo, ou ainda a dívida prescrita. Não há obrigação de pagá-las, no entanto, uma vez pagas, não caberá sua restituição.

222
Q

Em geral, a responsabilidade pelo pagamento acompanha quem o deve (teoria dualista das obrigações). Há exceções?

A

▪ Débito sem responsabilidade: obrigações naturais;

▪ Responsabilidade sem débito: fiança

223
Q

Dívida prescrita não pode ser exigida, mas pode ser paga. Em sendo paga, não cabe repetição de indébito.

A

Sim.

224
Q

Admite-se a indeterminabilidade do sujeito da relação jurídica obrigacional, desde que seja relativa ou temporária.

A

Certo.

225
Q

O que são os elementos subjetivos, objetivos e imateriais das obrigações?

A

Os elementos subjetivos são compostos pelos sujeitos da relação obrigacional (credor e devedor), que devem ser determinados ou, ao menos, determináveis.
Sujeito ativo - credor/ sujeito passivo - devedor.

Elemento objetivo é o objeto da relação jurídica obrigacional. É a prestação, que pode ser positiva (dar ou fazer) ou negativa (não fazer).
Para ser válida no campo jurídico, a obrigação deve ter prestação e objeto lícitos, possíveis e determinados (quando é especificada) ou determinável.

Elemento ideal é o próprio vínculo abstrato que une o credor ao devedor: princípio da responsabilidade patrimonial do devedor.

226
Q

O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir

A

Sim.

227
Q

O que é a promessa de recompensa? Pode ser revogada?

A

A promessa de recompensa é um ato unilateral que consiste no comprometimento público de seu titular em gratificar quem preencha determinadas condições ou realize determinado serviço.

A pessoa que cumprir as condições estabelecidas no anúncio público, ainda que não movida pela recompensa, poderá exigir o seu pagamento/cumprimento.

A revogação da promessa é possível, desde que realizada antes da prestação do serviço ou preenchimento da condição, devendo ser feita com a mesma publicidade que a declaração da promessa. Nesse caso, havendo despesas realizadas por candidato de boa-fé, terá ele direito a reembolso de tais valores.

Em sendo fixado um prazo, haverá, em regra, renúncia ao direito da revogação enquanto perdurar este prazo.

228
Q

O que é a gestão de negócios? Cite exemplo de quando acontece.

A

Na gestão de negócios há atuação de uma pessoa sem que tenha recebido previamente poderes para tanto. O gestor age sem mandato, ficando diretamente responsável perante o dono do negócio e terceiros com quem contratou.

Com base no princípio da boa-fé objetiva, deverá o gestor, assim que possível, informar ao dono a sua atuação, devendo aguardar resposta, caso sua espera não resulte perigo.

Caso o gestor atue contra a vontade do dono, responderá por fortuito e força maior, podendo o dono exigir a restituição das coisas ao estado anterior ou indenização correspondente à diferença do prejuízo obtido.

Exemplo: vizinho que, ao perceber um incêndio na residência ao lado, que está vazia em razão de viagem de seu dono, atua como gestor e invade a casa adjacente para apagar o fogo. Em regra, o gestor somente poderá ser responsabilizado se agiu com culpa.

Ao retornar, duas são as possíveis atuações do dono: 1a) poderá ratificar a atuação do gestor, convertendo-a em mandato e ressarcindo eventuais despesas realizadas e prejuízos por ele sofridos (efeitos ex tunc); 2a) discordando da atuação do gestor, poderá pleitear perdas e danos, com apuração da sua responsabilidade subjetiva.

229
Q

Todo aquele recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

A

Certo.

Via de regra, no caso de pagamento indevido, não cabe repetição em dobro da quantia paga. Por meio da actio in rem verso poderá o prejudicado, pleitear o valor pago atualizado, acrescido de juros, custas, honorários advocatícios além de despesas processuais. Havendo má-fé da outra parte, esta induzirá a culpa, cabendo ainda reparação por eventuais perdas e danos.

230
Q

O enriquecimento sem causa se confunde com o enriquecimento ilícito.

A

Não.

O enriquecimento sem causa não se confunde com o enriquecimento ilícito. No enriquecimento sem causa, falta uma razão jurídica para o locupletamento (ex.: celebração de um contrato lícito, porém desproporcional). No enriquecimento ilícito, o locupletamento está fundado em um ato ilícito.

Diversas ações possuem o objetivo de evitar o enriquecimento sem causa, sendo a principal delas a ação de repetição de indébito no caso de pagamento indevido (espécie de locupletamento sem razão).

231
Q

O enriquecimento à custa de outrem significa que deverá haver empobrecimento da parte contrária.

A

Falso, não é necessário que a outra parte perca para ter o enriquecimento sem causa.

232
Q

O que é o lucro da intervenção?

A

Lucro da intervenção é uma vantagem patrimonial obtida indevidamente com base na exploração, de forma não autorizada, de um direito alheio. Dever de restituição do lucro da intervenção é o dever que o indivíduo possui de pagar aquilo que foi auferido mediante indevida interferência nos direitos ou bens jurídicos de outra pessoa. A obrigação de restituir o lucro da intervenção é baseada na vedação do enriquecimento sem causa.

ex: Determinada farmácia de manipulação utilizou o nome e a imagem da atriz Giovanna Antonelli, sem que houvesse prévia autorização sua, em publicidades de um remédio para emagrecer. O STJ afirmou que a atriz teria direito, além da indenização por danos morais e materiais, à restituição do “lucro da intervenção”, ou seja, de todos os benefícios econômicos que a farmácia obteve na venda de seus produtos.

233
Q

Na obrigação de dar coisa certa, o credor não está obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

A

Certo, princípio da especialidade.

234
Q

A obrigação de dar coisa certa abrange os seus acessórios, ainda que não mencionados, ressalvado ajuste em sentido contrário ou se as circunstâncias do caso revelarem conclusão diversa.

A

Certo.

ex: Exemplo: aquele que se obrigou contratualmente a vender determinada vaca reprodutora deverá entregar também o bezerro ao comprador, caso ela esteja prenha, pois o acessório segue o principal.

235
Q

Até a tradição, pertence ao devedor a coisa, com seus acréscimos e melhoramentos (também chamados de cômodos obrigacionais), pelos quais poderá ele exigir complementação do preço, sob pena de desfazimento do negócio.

A

Certo

236
Q

No caso de Perda do Bem, sem culpa do devedor, na obrigação de dar, antes da tradição – devolverá o preço recebido e pagará perdas e danos.

A

Falso. Resolve-se a obrigação e eventual preço pago será devolvido.

237
Q

No caso de Perda do Bem, com culpa do devedor, na obrigação de dar, antes da tradição – devolverá o preço recebido e pagará perdas e danos.

A

Certo.

238
Q

No caso de Deterioração do Bem, sem culpa do Devedor, na obrigação de dar – poderá resolver a obrigação ou aceitar a coisa no estado em que se encontra, abatido valor proporcionalmente.

A

Certo.

239
Q

No caso de Deterioração do Bem, com culpa do Devedor, na obrigação de dar – poderá o Credor resolver o negócio ou aceitar no estado que se encontra, podendo pleitear em ambos os casos perdas e danos.

A

sim

240
Q

Vigente uma locação imobiliária, o imóvel é destruído por incêndio decorrente de caso fortuito. Caberá ao locatário o pagamento ao locador apenas por eventuais alugueres em aberto.

A

Sim.

Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

241
Q

Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

A

Sim.

242
Q

Na obrigação de restituir, o que acontece se houver a perda do bem com e sem culpa do devedor?

A

Sem culpa: sofrerá o credor a perda e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda;
com culpa: pode o credor exigir o equivalente mais perdas e danos.

243
Q

Na obrigação de restituir, o que acontece se houver a deterioração do bem com e sem culpa do devedor?

A

Sem culpa: credor somente poderá exigir a coisa no estado em que se encontra sem direito a perdas e danos.

Com culpa: credor poderá exigir o equivalente mais perdas e danos.

244
Q

Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; e não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

A

certo.

245
Q

Antes da escolha (concentração do débito) na obrigação de dar coisa incerta, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por caso fortuito ou força maior

A

Certo.

246
Q

O que é o duty to mitigate?

A

À luz do superior princípio da boa-fé objetiva, o credor, titular do direito, tem o dever de mitigar o próprio prejuízo, visando a não piorar a situação do devedor.

Se o juiz verificar que o credor deixou o dano se agravar, somente terá direito ao ressarcimento do dano anterior, e não do dano agravado. O mesmo ocorre no processo civil, no caso em que o credor, podendo atuar para minimizar a aplicação da multa diária, retarda sua ação com o objetivo de torná-la estratosférica. Nesse caso, o juiz pode deixar de aplicar ou reduzir equitativa-mente a multa.

247
Q

Se a prestação do fato na obrigação de fazer tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

A

Certo

248
Q

Havendo inadimplemento com culpa do devedor, na obrigação de fazer, o credor poderá ___________?

A

i) o cumprimento forçado da obrigação, por meio de tutela específica, com a possibilidade de fixação de multa (astreintes);
ii) o cumprimento da obrigação por um terceiro, à custa do devedor originário;
iii) a conversão em perdas e danos;
iv) Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

249
Q

Em caso de urgência, pode o credor, na mora do devedor na obrigação de fazer, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

A

Sim. autotutela civil.

250
Q

A obrigação de fazer infungível, por sua natureza personalíssima ou previsão no instrumento, não pode ser cumprida por terceiro. Havendo inadimplemento com culpa do devedor, o credor poderá ________________?

A

i) cumprimento forçado da obrigação, por meio de tutela específica, como a fixação de multa; ou
ii) a conversão em perdas e danos, caso a obrigação não mais interesse ao credor.

251
Q

Há possibilidade de autotutela civil na obrigação de fazer fungível e infugível.

A

Não, só na fungível.

252
Q

Nas obrigações negativas (de não fazer), o devedor é tido por inadimplente desde o dia em que executou o ato que se obrigou a se abster.

A

Sim.

253
Q

Se o devedor for compelido a realizar o ato, extingue-se a obrigação de não fazer, sem perdas e danos para qualquer das partes.

A

Certo. Se o devedor descumpre culposamente a obrigação de não fazer, poderá ser civilmente responsabilizado, sem prejuízo de eventual tutela específica.

254
Q

Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

A

Sim. Exemplo: as partes contratam a abstenção da construção de um muro, mas a Prefeitura notifica o sujeito para que ele construa o muro, por razões de segurança pública.

255
Q

Havendo inadimplemento na obrigação de não fazer com e sem culpa do devedor, quais são as consequências?

A

Sem culpa do Devedor - estará extinta e resolvida a obrigação;
Com Culpa do Devedor – credor poderá exigir:
i) que o ato seja desfeito (tutela específica, com fixa-ção de multa diária); ou
ii) conversão em perdas e danos.

256
Q

Em caso de urgência, poderá o credor, na obrigação de não fazer, desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

A

certo.

257
Q

Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

A

certo

258
Q

Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato que se obrigou a não praticar.

A

certo

259
Q

Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.

A

Falso, ao devedor.

260
Q

A solidariedade não se presume: resulta da lei ou da vontade das partes.

A

Sim. Exceção: em se tratando do CDC, a solidariedade obrigacional constitui a regra – se a ofensa for fruto de mais de um autor, todos serão solidariamente responsáveis pela reparação dos danos causados.

261
Q

Discorra sobre a solidariedade passiva.

A

O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

Imagine um contrato entre o credor (C) e três devedores (D1, D2 e D3), em que estes se obrigam a uma dívida de R$ 300,00. Se foi prevista a solidariedade passiva, significa que C tanto pode cobrar a fração correspondente a cada devedor (ou seja, pode cobrar R$ 100,00 de cada), como pode cobrar R$ 200,00 de dois dos devedores e R$ 100,00 do terceiro, ou até mesmo a totalidade da dívida de apenas um dos devedores.
- Ação de regresso
No caso do exemplo acima, se C cobrar R$ 300,00 de D1 e este pagar toda a dívida, este devedor poderá ajuizar contra os outros dois devedores uma ação de regresso. Com isso, ele vai obter dos outros devedores a fração de cada um, porque, entre eles, cada um deve R$ 100,00.
Na solidariedade passiva, é aberta ao credor a possibilidade de escolher entre cobrar por partes de qualquer dos devedores ou cobrar a totalidade da dívida de qualquer um deles.

262
Q

Impossibilitando-se o cumprimento da prestação por culpa de apenas um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo da obrigação (de pagar/prestar o equivalente), mas pelas perdas e danos somente responderá o devedor culpado.

A

Sim.

263
Q

O devedor demandado pode opor ao credor as exceções (defesas) que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro codevedor.

A

Sim.

264
Q

O fiador poderá renunciar o beneficio de ordem ou assumir a condição de devedor solidário por força do contrato.

Cumpre salientar que, no contrato de fiança, a cláusula de renúncia ao benefício de ordem é nula quando inserida em contrato de adesão.

A

Sim.

265
Q

Se o devedor solidário de uma dívida divisível falecer e deixar três herdeiros legítimos, tais herdeiros, reunidos, serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores, mas cada um desses herdeiros somente será obrigado a pagar a cota que corresponder ao seu quinhão hereditário.

A

Sim.

266
Q

O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

A

Certo.

três devedores em solidariedade passiva, que se obrigam a pagar R$ 300,00 ao credor, se o credor perdoar D1, remitindo a dívida em relação a ele, significa que esse credor está perdoando a parte que lhe tocava (R$ 100,00). Assim, os demais devedores permanecem vinculados solidariamente ao pagamento do restante da dívida (R$ 200,00).

267
Q

Qual a diferença prática na Remissão da dívida solidária X renúncia à solidariedade?

A

Se a questão mencionar que o credor perdoou um dos devedores, isso significa que esse devedor saiu da relação obrigacional, remanescendo a solidariedade passiva em relação ao restante da dívida para os outros devedores. Mas se o credor apenas renunciou à solidariedade, o devedor continua obrigado, mas apenas à sua parcela na dívida.

A renúncia à solidariedade diferencia-se da remissão, em que o devedor fica inteiramente liberado do vínculo obrigacional, inclusive no que tange ao rateio da quota do eventual codevedor insolvente.

Com a renúncia à solidariedade quanto a apenas um dos devedores solidários, o credor só poderá cobrar do beneficiado a sua quota na dívida, permanecendo a solidariedade quanto aos demais devedores, abatida do débito a parte correspondente aos beneficiados pela renúncia.

268
Q

Discorra sobre a solidariedade ativa.

A

A solidariedade ativa, menos frequente na prática, é aquela relação obrigacional constituída por uma pluralidade de credores.

Exemplo: é celebrado contrato entre o devedor (D) e três credores (C1, C2, C3), em que aquele se obriga ao pagamento de R$ 300,00, com solidariedade ativa entre os credores. Isso significa que cada um dos credores poderá cobrar R$ 100,00 (sua parte no crédito), ou até mesmo a integralidade da dívida.
Cumpre notar que, se o credor C1 cobrar a totalidade da dívida, ele deverá repassar as respectivas quotas aos demais credores.

Na solidariedade ativa, cada um dos credores solidários tem o direito de demandar o devedor pela totalidade do crédito/cumprimento da prestação (art. 267 do CC/02).

Por outro lado, enquanto o devedor não for demandado, poderá ele pagar a qualquer um dos credores solidários.

No entanto, caso o devedor seja demandado judicialmente por um dos credores (por meio de ação de cobrança, por exemplo), necessariamente a este deverá pagar.

269
Q

Caso um dos credores solidários venha a falecer deixando herdeiros, cada um deles terá direito a exigir e receber a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo nos casos de obrigação naturalmente indivisível.

A

Sim. Ex.: C1, C2 e C3 são credores solidários. D é o devedor e a dívida é de R$ 3.000. Caso C3 venha a falecer, os herdeiros E e F poderão cobrar apenas R$ 500 (sua quota parte). C1 e C2 poderão cobrar os R$ 3.000, pois quanto a eles ainda há solidariedade (isso antes dos herdeiros de C receberem sua quota parte).

270
Q

O credor solidário poderá, sozinho, perdoar a totalidade da dívida.

A

Sim. Nesta hipótese, responderá aos demais credores pela parte que lhes caberia. Portanto, o fracionamento da obrigação não ocorre em relação ao devedor, mas apenas entre os sujeitos ativos da relação obrigacional.

271
Q

O julgamento contrário a um dos credores solidário não prejudica os demais, mas o julgamento favorável a todos aproveita.

A

Sim.

272
Q

A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

A

Sim.

A obrigação solidária pode ser pura, sem elemento acidental em relação a uma das partes e condicional ou a termo em relação às demais. Exemplo: A é credor e B, C e D são devedores. Em relação a B, a obrigação é pura; já em relação a C, haverá uma condição (ele será devedor somente se ocorrer a condição); e quanto a D, há uma obrigação com um termo.

273
Q

Diferencie obrigação divisível e indivisível.

A

Constitui-se na obrigação que pode ser cumprida de forma fracionada. Nesta espécie de obrigação, havendo pluralidade de sujeitos, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas (independentes), quantos forem os credores e devedores, salvo regra em sentido contrário.

A obrigação indivisível é aquela que não admite o seu fracionamento quanto ao cumprimento, seja em decorrência de sua natureza, seja por razões de ordem econômica ou por algum motivo determinante do negócio jurídico celebrado.
A indivisibilidade pode ser:
- Legal – decorre da lei
- Natural – decorre da natureza da prestação
- Convencional – fruto da vontade das partes

As obrigações de dar e de fazer geralmente podem ser divisíveis ou indivisíveis. Já as obrigações de não fazer, dada a sua natureza personalíssima e infungível, geralmente são indivisíveis.

274
Q

Havendo pluralidade de devedores, cada um será obrigado pela dívida toda, mas o que pagar a totalidade da dívida sub-roga-se no direito do credor em relação aos demais coobrigados.

A

Sim.

275
Q

Distingua os efeitos jurídicos de pagamento da dívida por terceiro interessado e terceiro não interessado.

A

Regra geral, o quem paga é o devedor. No entanto, qualquer interessado na extinção da dívida poderá pagá-la, usando, se o credor se opuser, de meios conducentes à exoneração do devedor, cabendo igual direito ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

O terceiro interessado é aquele que possui interesse jurídico patrimonial na solvência da dívida, a exemplo do fiador, avalista ou herdeiro. Tal interesse não se confunde com o interesse afetivo (Ex.: pais que pagam dívida do filho não se encaixam nesta hipótese). O pagamento pelo terceiro interessado garante-lhe o direito a sub-rogação legal ou automática nos direitos do credor (há transferência de todas as ações, exceções e garantias do credor primitivo).

O terceiro não interessado, por sua vez, não possui interesse jurídico no cumprimento da obrigação. Pagando em nome do devedor, não terá direito a reembolso. Trata-se de ato decorrente de mera liberalidade, comparado a uma doação. Pagando em nome próprio, em regra terá direito a reembolso. Não há, contudo, sub-rogação.

276
Q

É vedada (nula) a convenção para pagamento em ouro, em moeda estrangeira ou por compensação do valor desta para a moeda nacional, excetuados os casos previstos em lei, a exemplo dos contratos referentes a importação ou exportação de mercadorias.

A

Sim.

Apesar da regra acima, nada impede que as dívidas sejam fixadas em moeda estrangeira e, no ato da quitação, sejam convertidas em moeda nacional, com base na cotação da data da contratação, atualizada monetariamente com base em índices oficiais. Este é o posicionamento pacificado adotado pelo STJ.

277
Q

Quando por motivos imprevisíveis, sobrevier prestação manifestamente desproporcional, poderá o juiz corrigi-la, a pedido da parte, de modo a buscar assegurar o valor real da prestação.

A

Sim, teoria da imprevisão.

278
Q

Onde se realiza o pagamento da obrigação?

Distingua obrigações quesíveis e portáveis.

A

Em regra, os instrumentos contratuais preveem o domicílio onde as obrigações deverão ser cumpridas, e o respectivo juízo da propositura da ação, em caso de inadimplemento obrigacional

Em relação ao lugar de pagamento, as obrigações podem ser quesíveis ou portáveis:

Quesível - O pagamento deverá ocorrer no domicílio do devedor. É a regra geral (presunção relativa);

Portável - O pagamento, por força de instrumento negocial ou da natureza da obrigação, deve ser feito no domicílio do credor. Pode ser ajustado excepcionalmente.
Designados mais de um lugar, pertencerá ao credor a escolha.

279
Q

Em se tratando de obrigação consistente na entrega de bem imóvel, ou prestações a ele relativas, necessariamente o pagamento deverá ser feito no lugar em que situado o bem.

A

Certo.

280
Q

O devedor poderá fazer o pagamento em outro lugar caso ocorra motivo grave para que ele não o efetue no lugar previamente determinado, desde que não haja prejuízo para o credor.

A

sim

281
Q

O que é o pagamento em consignação?

A

Trata-se de depósito judicial ou extrajudicial (em estabelecimento bancário) feito pelo devedor, em razão de pagamento de dívida, para liberar-se da relação obrigacional (e das consequências de seu inadimplemento), quando o credor estiver em mora.

A consignação poderá ter por objeto bens móveis ou imóveis, estando relacionada a uma obrigação de dar. Deve ocorrer na forma, local e no tempo do pagamento originalmente ajustado.

  • Hipóteses exemplificativas:
    1a) Quando o credor não puder ou, sem justa causa, se recusar a receber o pagamento ou dar quitação (dívida portável);
    2a) Quando o credor não for buscar o pagamento nas condições estabelecidas, uma vez que o devedor não é obrigado a arcar com a mora (dívida quesível);
282
Q

O que é a sub-rogação legal ou pagamento com sub-rogação do pagamento?

A

São as hipóteses de pagamentos efetivados por terceiros interessados juridicamente na dívida. Haverá a substituição de todos os direitos, ações, privilégios e garantias relacionados com o crédito em favor do que pagou a obrigação alheia, alcançando inclusive a fiança e o prazo prescricional.

Efetivado o pagamento por terceiro, o credor ficará satisfeito, não podendo mais requerer o cumprimento da obrigação. No entanto, como o devedor originário não pagou a obrigação, continuará obrigado perante o terceiro que efetivou o pagamento.

Não se tem a extinção propriamente dita da obrigação, mas mera substituição do sujeito ativo.

  • Hipóteses:
    1a) Quando o credor paga a dívida do devedor comum a outro credor. Nesta situação, o credor que pagou poderá cobrar a soma das duas dívidas ao devedor.
    2a) Adquirente de imóvel hipotecado, que paga ao credor hipotecário, ou terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre o imóvel.
    3a) Terceiro interessado que paga a dívida que era ou podia ser obrigado total ou parcialmente
283
Q

O que é a dação em pagamento?

A

Trata-se de negócio jurídico bilateral em que os sujeitos da relação obrigacional concordam em substituir o objeto da obrigação por outro. Ou seja, o devedor dá coisa diversa da originalmente pactuada ao credor, que a aceita, com a finalidade de extinguir a obrigação.

Para que seja formalizada, deve ser emitido o recibo de que o débito está quitado e é total-mente irrevogável.

A dação não se confunde com a novação real, pois na dação não ocorre a substituição de uma obrigação por outra, mas apenas do objeto da prestação, mantendo-se os demais elementos obrigacionais, a exemplo dos juros e da cláusula penal.

284
Q

A dação em pagamento é unilateral.

A

Não, bilateral, o credor deve aceitar.

285
Q

O que é a novação?

A

Diferentemente da dação em pagamento, a novação extingue a dívida primitiva com todos os seus acessórios e garantias, sempre que não houver estipulação em contrário (caso em que a novação será parcial).

O principal efeito da novação é a extinção da dívida primitiva. Logo, realizar novação corresponde à renúncia tácita da prescrição da obrigação anterior.

Elemento volitivo: animus novandi ou ânimo de novar. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito, mas inequívoco, a segunda obrigação simplesmente confirma a primeira.

286
Q

No caso de novação por substituição do devedor, a insolvência do novo devedor não confere ao credor o direito de regresso contra o antigo, salvo se este fez a substituição por má-fé.

A

Certo.

287
Q

Ocorre a compensação quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credoras e devedoras umas das outras, extinguindo-se as duas obrigações até onde se compensarem. Efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

A

Certo.

288
Q

Os alimentos são incompensáveis.

A

Certo.

289
Q

O que é a cessão de crédito?

A

É lícito ao credor ceder o seu crédito, no todo ou em parte, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor. Trata-se de negócio jurídico bilateral em que o sujeito ativo (cedente) transfere a outrem (cessionário) a sua posição na relação jurídica obrigacional, de forma gratuita ou onerosa. Pode ser legal, convencional ou judicial.

É desnecessária a anuência do devedor (cedido) quanto a transmissão, mas é imprescindível a sua notificação, para que seja eficaz em relação a ele.

290
Q

Na cessão de créditos, é desnecessária a notificação ao credor.

A

Falso, é desnecessária a anuência do devedor (cedido) quanto a transmissão, mas é imprescindível a sua notificação, para que seja eficaz em relação a ele.

291
Q

A cessão de crédito hipotecário somente terá valor se averbada no registro de imóveis.

A

Falso. Em se tratando de crédito hipotecário, o cessionário deste crédito tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel. Trata-se, portanto, de uma faculdade, não de uma obrigação.

292
Q

A cessão de crédito é eficaz perante terceiros, independentemente de qualquer solenidade.

A

Falso. A cessão tem eficácia apenas inter partes, não sendo exigida qualquer formalidade (nem mesmo a forma escrita) para que tenha validade entre os pactuantes. No entanto, para que possua eficácia erga omnes, o acordo deve ser celebrado por escrito, por meio de instrumento público ou particular, revestido das formalidades.

293
Q

As defesas que o devedor teria contra o antigo credor (cedente) podem também ser opostas contra o cessionário (novo credor).

A

Certo.

294
Q

Na cessão de débito, é necessária a anuência do credor?

A

Sim.

295
Q

A mora é o inadimplemento completo?

A

Não. O inadimplemento poderá ser parcial (mora), hipótese em que a obrigação ainda poderá ser cumprida, ou total, caso em que a obrigação torna-se inútil ao credor, não podendo mais ser cumprida.

296
Q

O que é o inadimplemento parcial ou mora, quais seus tipos e quais seus efeitos?

A

O inadimplemento relativo ou mora é o atraso ou imperfeita satisfação da obrigação. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

A mora do credor é a recusa deste em aceitar o adimplemento da obrigação nos termos pactuados, sem justo motivo. Não há discussão de culpa, bastando o inadimplemento parcial. Acarreta as seguintes consequências:
▪ Afasta do devedor a responsabilidade pela conservação da coisa, mesmo em caso de culpa que gere a perda do objeto obrigacional;
▪ Obriga o credor a pagar as despesas de conservação da coisa;
▪ Se o valor da coisa oscilar entre o tempo do contrato e o do efetivo cumprimento da obrigação, sujeita o credor a receber a coisa na estimação mais favorável ao devedor.

Já a mora do devedor está presente quando este não cumpre, por sua culpa, a prestação obrigacional. Em se tratando de obrigações de resultado ou quando há responsabilidade objetiva, a caracterização da culpa é dispensável.
O inadimplemento relativo do devedor acarreta a sua responsabilização por todos os prejuízos causados ao credor, mais juros e atualização monetária. Caso o cumprimento da obrigação se torne inútil ao credor, este poderá rejeitá-la, pleiteando a resolução da obrigação com a reparação por perdas e danos (caso em que a obrigação é convertida em inadimplemento absoluto).

297
Q

O que diz a teoria do adimplemento substancial e quais seus efeitos?

A

Tem por intuito evitar a onerosidade excessiva e o enriquecimento sem causa, devendo preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva.

Aplica-se nas hipóteses em que a obrigação estiver quase totalmente cumprida, caso em que não caberá a extinção do contrato, mas apenas outros efeitos jurídicos menos gravosos que garantam a manutenção da avença.

▪ 1º requisito (objetivo): medida econômica do descumprimento da relação jurídica (ex.: pagamento de 36/39 parcelas);
▪ 2ª requisito (subjetivo): comportamento das partes no processo contratual. Se for cumprido o aspecto objetivo, mas com abuso de direito, não será possível a aplicação da teoria (ex.: sucessivas purgações da mora em curto espaço de tempo).

298
Q

Na mora do devedor, sempre é a sua a responsabilização em se tratando de caso fortuito ou força maior quando estes eventos ocorrerem durante o atraso.

A

Falso. Em regra, sim, mas há exceção: salvo se o devedor conseguir provar isenção de culpa ou que o dano sobreviria ainda que a obrigação tivesse sido oportunamente cumprida.

299
Q

Qual o efeito do inadimplemento absoluto?

A

A principal consequência do inadimplemento total da obrigação refere-se à responsabilização pelo valor correspondente da prestação obrigacional, além do pagamento pelas demais perdas e danos, juros compensatórios, cláusula penal (se houver previsão), atualização monetária, custas e honorários advocatícios contratuais.

300
Q

Em se tratando de obrigações negativas, o devedor estará em mora a partir da data em que realizar a prestação que havia se comprometido a não efetivar.

A

Falso. Em se tratando de obrigações negativas, o devedor estará inadimplente a partir da data em que realizar a prestação que havia se comprometido a não efetivar.

301
Q

A capitalização de juros é permitida no CC?

A

1ª) A capitalização de juros ocorre quando os juros são calculados sobre os próprios juros devidos.

2ª) A capitalização anual de juros é permitida, seja para contratos bancários ou não-bancários.

3ª) A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, em regra, é vedada, ressalvada a hipótese mencionada acima na Súmula 539, desde que de forma clara e expressamente pactuada. Para isso, basta que no contrato esteja prevista a taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal.

302
Q

Os juros de mora na responsabilidade contratual, para obrigações líquidas e não vencidas, contam-se desde a citação inicial.

A

Sim.

303
Q

Nas obrigações liquidas e vencidas, os juros são devidos desde o dia de seu inadimplemento (mora ex re).

A

Sim

304
Q

Devido a obrigação proveniente da prática de ato ilícito, o devedor será considerado em mora desde o ajuizamento da ação indenizatória.

A

Falso. Os decorrentes de responsabilidade civil extracontratual são devidos a partir do evento danoso.

305
Q

Diferencie juros moratórios e de compensatórios.

A
  • Moratórios: fruto de inadimplemento parcial da obrigação.

- Compensatórios ou remuneratórios: decorrem do inadimplemento total.

306
Q

O que é a cláusula penal nas obrigações?

A

A cláusula penal consiste na penalidade, de natureza civil, imposta pelo inadimplemento total ou parcial de um dever patrimonial assumido, em razão de culpa do devedor.

Trata-se de obrigação acessória, de natureza pessoal, que visa garantir o cumprimento da obrigação principal (função coercitiva – moratória) ou fixar antecipadamente o valor das perdas e danos no caso de seu descumprimento (função de ressarcimento – compensatória).

307
Q

Diferencie a cláusula penal moratória da compensatória.

A
  • Moratória: Estipulada para evitar que o devedor incorra em mora (inadimplemento parcial) ou que deixe de cumprir determinada cláusula especial da obrigação principal. É a cominação contratual de uma multa para o caso de mora.

Funciona apenas como punição para o retarda-mento no cumprimento da obrigação ou pelo inadimplemento de determinada cláusula.
Pode ser exigida juntamente com o valor dos lucros cessantes.

Ex1: em uma promessa de compra e venda de um apartamento, é estipulada multa para o caso de atraso na entrega mais lucros cessantes.

A cláusula penal moratória é cumulativa, ou seja, o credor poderá exigir o cumprimento da obrigação principal e mais o valor da cláusula penal (poderá exigir a substituição da soja inferior e mais o valor da cláusula penal).

  • Compensatória: Estipulada para servir como indenização no caso de total inadimplemento da obrigação principal (inadimplemento absoluto). Funciona como uma antecipação das perdas e danos.

A cláusula penal compensatória não é cumulativa. Assim, haverá uma alternativa para o credor: exigir o cumprimento da obrigação principal ou apenas o valor da cláusula penal.

Ex.: em um contrato para que um cantor faça um show no réveillon, é estipulada uma multa de 100 mil reais caso ele não se apresente.

308
Q

A cláusula penal não poderá exceder o valor da obrigação principal.

A

Certo.

309
Q

Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora e, sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota, contudo, a penalidade deve se reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

A

Sim

310
Q

Em se tratando de obrigação indivisível com solidariedade passiva (diversos devedores), ocorrendo mora por culpa de um deles, todos incorrerão na cláusula penal, mas esta somente poderá ser integralmente demandada do culpado, respondendo os demais pelas suas respectivas quotas na pena.

A

Certo. Ex.: se a multa de mora for no valor de 500 reais, com 5 devedores solidários e um deles culpado pela mora, deste poderá ser cobrada a integralidade da multa, mas dos demais somente poderá ser exigida a quota de 100 reais. Caso os não culpados sejam demandados pelas suas quotas, restará ainda para eles o direito de regresso contra aquele que deu causa à incidência da multa (parágrafo único do art. 414).

311
Q

Sendo divisível a obrigação, somente incorre na cláusula penal aquele que lhe der casa, e apenas proporcionalmente a sua quota da obrigação

A

sim

312
Q

Não se admite cumulação da multa compensatória com indenização por perdas e danos decorrentes do inadimplemento obrigacional, sem que haja previsão contratual. Havendo previsão, contudo, a multa funcionaria como taxa mínima de indenização, cabendo ao credor provar o prejuízo excedente para ter direito a indenização suplementar.

A

Sim

313
Q

O credor é obrigado a receber prestação diversa, desde que seja mais valiosa do que aquela a ele devida.

A

Não

314
Q

Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado.

A

certo

315
Q

O que são as arras ou sinal?

A

É o valor dado em dinheiro ou bem móvel, entregue por uma parte à outra, em contrato preliminar, como indicativo sério de celebração de contrato definitivo. Sua previsão é muito comum em compromissos de compra e venda de imóveis. Possui natureza de direito real.

Como principal função, as arras ou sinal funcionam como antecipação de pagamento, devendo estas, em caso de execução, ser devolvidas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

316
Q

A cláusula penal moratória não a sua cumulação com lucros cessantes.

A

Sim.

317
Q

O STJ entende que, se for estipulada cláusula penal moratória, a parte que inadimplir o contrato não terá a obrigação de indenizar lucros cessantes.

A

Falso.

318
Q

Considere a seguinte situação hipotética. Na promessa de compra e venda de determinado imóvel, foi estipulada multa de mora para o caso de atraso na entrega, o que de fato ocorreu, e, diante disso, o promitente comprador buscou assistência da DP, que ingressou em juízo em seu favor para pleitear, além do cumprimento da obrigação e do valor fixado como cláusula penal moratória prevista no contrato, a indenização correspondente aos lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o período de mora. Nessa situação, a DP atuou de forma tecnicamente acertada em favor de seu assistido.

A

Certo.

319
Q

não se admite a cumulação de cláusula penal moratória e compensatória.

A

Falso.

Pode-se estipular em um mesmo contrato a cláusula penal moratória – vinculada à mora no cumprimento de determinadas cláusulas; e a cláusula penal compensatória – vinculada ao total inadimplemento).

Não se pode cumular a cláusula penal compensatória com perdas e danos, pois ambas possuem a mesma justificativa (cláusula penal compensatória já tem fundamento a compensação dos prejuízos e perdas e danos, que também tem por fundamento a compensação dos prejuízos), salvo se expressamente acordado entre as partes, devendo a parte comprovar o prejuízo que exceder o montante já pré-fixado.