Constitucional 3 Flashcards
(310 cards)
Sobre os Direitos Sociais, dada a sua importância, constituem cláusula pétrea expressa na Constituição Federal.
Falso, dentre as cláusulas pétreas definidas pela constituição Federais, ou seja, direitos que não podem ser reduzidos, fazem parte os direitos sociais, porém os mesmos não estão expressamente previstos na CF/88, uma vez que se tratam de direitos fundamentais.
Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de três representantes destes para, entre outras finalidades, promover o entendimento direto com os empregadores.
Falso, nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
Falso, municípios não.
E É direito do trabalhador portador de deficiência a proibição de qualquer discriminação no tocante a salários.
A verificação do direito ao salário mínimo deve ser feita com base na remuneração total do trabalhador.
Sim.
Segundo o STF, o prazo prescricional para cobrança de valores não depositados no FGTS é de cinco anos.
Sim.
O princípio da vedação ao retrocesso impede que um direito social conquistado seja, de qualquer modo, revogado no plano normativo.
ERRADO. O princípio da vedação ao retrocesso veda que seja suprimido um direito social conquistado, sem que outro, de igual ou superior valia, ocupe o seu lugar. Dessa feita, é possível, sim, que haja a revogação de direitos sociais, desde que outros lhes substituam.
Discorra sobre o princípio da proibição da evolução reacionária, abordando seus conteúdos negativo e positivo.
O princípio da proibição da evolução reacionária também é conhecido como princípio da proibição (vedação) do retrocesso social; princípio da não reversibilidade dos direitos fundamentais sociais; ou efeito cliquet.
O princípio da proibição da evolução reacionária deve ser entendido na atualidade como um limite material implícito, de forma que os direitos fundamentais sociais já constitucionalmente assegurados e que alcançaram um grau de densidade normativa adequado não poderão ser suprimidos por emenda constitucional e nem mesmo por legislação infraconstitucional, a não ser que se tenha prestações alternativas para os direitos em questão.
O “princípio da proibição do retrocesso” não deve e nem pode ser visto como um impedimento para modificações (legislativas) no âmbito dos direitos fundamentais, porém a revogação de normas que disciplinam direitos fundamentais sociais deve ser acompanhada de medidas alternativas que tenham a capacidade de compensar eventuais perdas.
O conteúdo negativo – que, para a doutrina majoritária, prevaleceria sobre o conteúdo positivo – se refere à imposição ao legislador de, ao elaborar os atos normativos, respeitar a não supressão ou a não redução do grau de densidade normativa que os direitos fundamentais sociais já tenham alcançado por meio da normatividade constitucional e infraconstitucional, salvo se forem desenvolvidas prestações alternativas para, de forma supletiva, resguardarem direitos sociais já consolidados.
O conteúdo positivo da vedação ao retrocesso social, por sua vez, encontrar-se-ia no dever dos Poderes Públicos de implementarem direitos sociais através da efetiva concretização dos direi-tos fundamentais sociais, visando a constante redução das desigualdades fático-sociais. Aqui, não se trataria de mera manutenção do status quo, mas sim de verdadeira imposição da obrigação de avanço social.
A função típica do Poder Executivo é a administrativa. Atipicamente, o Poder Executivo legisla (quando o Chefe do Poder edita uma Medida Provisória, com força de Lei) e julga (no contencioso administrativo).
Sim. O Poder Executivo tem a função de governo, com atribuições políticas, legislativas e de decisão, e função administrativa, manifestada pela intervenção, fomento e prestação de serviços públicos.
O Presidente, no Brasil, assume a função de Chefe de Estado (a quem compete a representação externa) e de Chefe de Governo (relacionada à gerência interna). Os Ministros, seus auxiliares, são livremente escolhidos e demissíveis ad nutum, sem necessidade de fundamentação.
Sim. O padrão de governança desenvolvido no Brasil pós-ditatorial é denominado no âmbito da ciência política como PRESIDENCIALISMO DE COALIZÃO, “cujo principal eixo de impacto está na relação entre os Poderes Executivo e Legislativo.
Mesmo eleito diretamente (o que não ocorre no parlamentarismo, onde o Legislativo forma o gabinete governamental), o presidente da República torna-se refém do Congresso. Este, por outro lado, embora forte o bastante para azucrinar a vida do presidente de plantão, não possui musculatura suficiente para ditar o ritmo da política e enfrentar com razoável autonomia e celeridade as grandes questões nacionais.
Quais são os requisitos constitucionais para a candidatura ao cargo de presidente e vice?
a) Ser brasileiro nato;
b) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
c) Ter mais de 35 anos;
d) Filiação a partido político;
e) Possuir alistamento eleitoral.
A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno.
Sim. Sistema majoritário. Elege-se como Presidente da República o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos (não computados os em branco e os nulos).
Se antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato a Presidente, será convocado o terceiro colocado nas eleições. Em qualquer caso, se houver empate entre os candidatos que figurarem em segundo lugar na disputa, qualificar-se-á o mais idoso. Se essas situações recaírem sobre o Vice, outro deve ser escolhido.
Sim. Porém, se a morte ou desistência ocorrer após a eleição, mas antes da diplomação, considerar-se-á eleito o vice-presidente.
É permitida a reeleição, por um único período subsequente, do Presidente da República, dos Governadores de Estado e do Distrito Federal, dos Prefeitos e de quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos.
Sim.
É permitida a existência de prefeito itinerante?
O prefeito itinerante, também conhecido como prefeito profissional é aquele eleito para mais de dois mandatos consecutivos sendo eleito em Municípios distintos.
STF - proibição da terceira eleição para o cargo de prefeito, mesmo que em município diverso.
a reeleição é permitida por apenas uma única vez. Esse princípio impede a terceira eleição não apenas no mesmo município, mas em relação a qualquer outro município da federação.
O cidadão que exerce dois manda-tos consecutivos como prefeito de determinado município fica inelegível para o cargo da mesma natureza em qualquer outro município da federação.
o Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o com-promisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Sim. No caso de nenhum dos dois eleitos (é necessário a dupla vacância. MUITA ATENÇÃO) comparecerem para a posse, dar-se-á a vacância dos cargos, convocando-se novas eleições diretas a serem realizadas noventa dias depois de aberta a última vaga.
Se a vacância se der nos dois últimos anos do mandato, será o caso de eleições indiretas, pelo Congresso Nacional, no prazo de trinta dias depois de aberta a última vaga.
Vacância nos primeiros dois anos do Chefe do Poder Executivo Federal: Eleição Popular Direta 90 (noventa) dias após aberta a última vaga.
Vacância nos dois últimos anos do Chefe do Poder Executivo Federal: Eleição Indireta pelo Congresso Nacional 30 (trinta) dias após aberta a última vaga.
Ambas as hipóteses são de mandato tampão.
Diferencie impedimento de vacância.
Impedimentos são afastamentos temporários do Presidente, hipóteses em que o Vice o substituirá no exercício pleno da presidência.
Vacância é o afastamento definitivo do Presidente, decorrente de morte, renúncia ou perda do cargo, hipóteses nas quais o Vice irá sucedê-lo, exercendo definitivamente o restante do man-dato.
Presidente e Vice poderão ausentar-se do país por mais de 15 dias somente se houver autorização do Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, sob pena de perda do cargo.
Sim. Essa regra, por força do princípio da simetria, é de observância obrigatória pelos estados-membros. Ressalte-se que a constituição estadual não pode fixar prazo inferior a 15 dias nesses casos de ausência do chefe do executivo
Qual é a ordem de sucessão do presidente?
Vice;
Presidente da Câmara;
Presidente do Senado;
Presidente do STF.
O substituto deve exercer o cargo até que:
a) Se faça nova eleição direta em 90 dias, caso as vagas surjam antes de decorridos dois anos do mandato;
b) Se faça eleição indireta em 30 dias pelo Congresso Nacional, se vagos os cargos nos últimos dois anos.
STF - os substitutos eventuais do Presidente, caso ostentem a posição de réus criminais perante o Supremo, ficarão impossibilitados de exercer o ofício da presidência da república.
Quais são as hipóteses de perda do mandato do presidente e vice?
a) condenação, pelo Senado Federal, pela prática de crime de responsabilidade, ou de decisão judicial transitada em julgado referente a condenação pela prática de crime comum.
b) morte, renúncia, perda ou suspensão dos direitos políticos e perda da nacionalidade brasileira.
c) declaração de Vacância do cargo Pelo Congresso Nacional.
d) Ausência do País por mais de quinze dias sem licença prévia do Congresso Nacional
Sobre o que pode versar o decreto autônomo?
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
O que o Presidente da República pode delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União quais atribuições?
i) editar decretos autônomos (observem que não há possibilidade de delegação de decretos regulamentares, é uma cobrança constante em concursos públicos)
ii) conceder indulto e comutar penas;
iii) prover cargos públicos.
STF - quem tem competência para prover cargos públicos, também tem para desprovê-los.
Os Ministros de Estado são auxiliares do Presidente da República na direção superior da Administração Federal. Os Ministros são de livre nomeação pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício de seus direitos políticos. Destaca-se que poderão ser Ministros quaisquer brasileiros, natos ou naturalizados, salvo o Ministro da Defesa que deve ser brasileiro nato.
Sim.
Compete aos Ministros de Estado:
- a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência;
- o referendo dos atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
- a expedição de instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
- a apresentação ao Presi-dente da República de relatório anual de sua gestão no Ministério.
os Ministros poderão até mesmo editar decretos autônomos, caso lhes seja delegada essa prerrogativa pelo Presidente.
Os Ministros de Estado serão processados e julgados, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, pelo STF.
Sim. Nos crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente da República, serão processados pelo Senado Federal.
Os mandados de segurança e os habeas data impetrados contra atos de Ministro de Estado serão julgados pelo STJ.
Também os habeas corpus nos quais Ministro de Estado for apontado como autoridade coatora serão julgados pelo STJ.
O conselho de defesa nacional e o conselho da república são órgãos consultivos.
Sim.
CDN - membros natos, o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal, o Ministro da Justiça, o Ministro de Estado da Defesa, o Ministro das Relações Exteriores, o Ministro do Planejamento e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
CR - composto pelo Vice-Presidente da República, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, pelo Presidente do Senado Federal, pelos líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados, pelos líderes da maioria e da minoria no Senado Federal, pelo Ministro da Justiça e por seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.