Constitucional 3 Flashcards

1
Q

Sobre os Direitos Sociais, dada a sua importância, constituem cláusula pétrea expressa na Constituição Federal.

A

Falso, dentre as cláusulas pétreas definidas pela constituição Federais, ou seja, direitos que não podem ser reduzidos, fazem parte os direitos sociais, porém os mesmos não estão expressamente previstos na CF/88, uma vez que se tratam de direitos fundamentais.

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2
Q

Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de três representantes destes para, entre outras finalidades, promover o entendimento direto com os empregadores.

A

Falso, nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

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3
Q

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

A

Falso, municípios não.

E É direito do trabalhador portador de deficiência a proibição de qualquer discriminação no tocante a salários.

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4
Q

A verificação do direito ao salário mínimo deve ser feita com base na remuneração total do trabalhador.

A

Sim.

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5
Q

Segundo o STF, o prazo prescricional para cobrança de valores não depositados no FGTS é de cinco anos.

A

Sim.

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6
Q

O princípio da vedação ao retrocesso impede que um direito social conquistado seja, de qualquer modo, revogado no plano normativo.

A

ERRADO. O princípio da vedação ao retrocesso veda que seja suprimido um direito social conquistado, sem que outro, de igual ou superior valia, ocupe o seu lugar. Dessa feita, é possível, sim, que haja a revogação de direitos sociais, desde que outros lhes substituam.

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7
Q

Discorra sobre o princípio da proibição da evolução reacionária, abordando seus conteúdos negativo e positivo.

A

O princípio da proibição da evolução reacionária também é conhecido como princípio da proibição (vedação) do retrocesso social; princípio da não reversibilidade dos direitos fundamentais sociais; ou efeito cliquet.

O princípio da proibição da evolução reacionária deve ser entendido na atualidade como um limite material implícito, de forma que os direitos fundamentais sociais já constitucionalmente assegurados e que alcançaram um grau de densidade normativa adequado não poderão ser suprimidos por emenda constitucional e nem mesmo por legislação infraconstitucional, a não ser que se tenha prestações alternativas para os direitos em questão.

O “princípio da proibição do retrocesso” não deve e nem pode ser visto como um impedimento para modificações (legislativas) no âmbito dos direitos fundamentais, porém a revogação de normas que disciplinam direitos fundamentais sociais deve ser acompanhada de medidas alternativas que tenham a capacidade de compensar eventuais perdas.

O conteúdo negativo – que, para a doutrina majoritária, prevaleceria sobre o conteúdo positivo – se refere à imposição ao legislador de, ao elaborar os atos normativos, respeitar a não supressão ou a não redução do grau de densidade normativa que os direitos fundamentais sociais já tenham alcançado por meio da normatividade constitucional e infraconstitucional, salvo se forem desenvolvidas prestações alternativas para, de forma supletiva, resguardarem direitos sociais já consolidados.

O conteúdo positivo da vedação ao retrocesso social, por sua vez, encontrar-se-ia no dever dos Poderes Públicos de implementarem direitos sociais através da efetiva concretização dos direi-tos fundamentais sociais, visando a constante redução das desigualdades fático-sociais. Aqui, não se trataria de mera manutenção do status quo, mas sim de verdadeira imposição da obrigação de avanço social.

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8
Q

A função típica do Poder Executivo é a administrativa. Atipicamente, o Poder Executivo legisla (quando o Chefe do Poder edita uma Medida Provisória, com força de Lei) e julga (no contencioso administrativo).

A

Sim. O Poder Executivo tem a função de governo, com atribuições políticas, legislativas e de decisão, e função administrativa, manifestada pela intervenção, fomento e prestação de serviços públicos.

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9
Q

O Presidente, no Brasil, assume a função de Chefe de Estado (a quem compete a representação externa) e de Chefe de Governo (relacionada à gerência interna). Os Ministros, seus auxiliares, são livremente escolhidos e demissíveis ad nutum, sem necessidade de fundamentação.

A

Sim. O padrão de governança desenvolvido no Brasil pós-ditatorial é denominado no âmbito da ciência política como PRESIDENCIALISMO DE COALIZÃO, “cujo principal eixo de impacto está na relação entre os Poderes Executivo e Legislativo.

Mesmo eleito diretamente (o que não ocorre no parlamentarismo, onde o Legislativo forma o gabinete governamental), o presidente da República torna-se refém do Congresso. Este, por outro lado, embora forte o bastante para azucrinar a vida do presidente de plantão, não possui musculatura suficiente para ditar o ritmo da política e enfrentar com razoável autonomia e celeridade as grandes questões nacionais.

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10
Q

Quais são os requisitos constitucionais para a candidatura ao cargo de presidente e vice?

A

a) Ser brasileiro nato;
b) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
c) Ter mais de 35 anos;
d) Filiação a partido político;
e) Possuir alistamento eleitoral.

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11
Q

A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno.

A

Sim. Sistema majoritário. Elege-se como Presidente da República o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos (não computados os em branco e os nulos).

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12
Q

Se antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato a Presidente, será convocado o terceiro colocado nas eleições. Em qualquer caso, se houver empate entre os candidatos que figurarem em segundo lugar na disputa, qualificar-se-á o mais idoso. Se essas situações recaírem sobre o Vice, outro deve ser escolhido.

A

Sim. Porém, se a morte ou desistência ocorrer após a eleição, mas antes da diplomação, considerar-se-á eleito o vice-presidente.

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13
Q

É permitida a reeleição, por um único período subsequente, do Presidente da República, dos Governadores de Estado e do Distrito Federal, dos Prefeitos e de quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos.

A

Sim.

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14
Q

É permitida a existência de prefeito itinerante?

A

O prefeito itinerante, também conhecido como prefeito profissional é aquele eleito para mais de dois mandatos consecutivos sendo eleito em Municípios distintos.

STF - proibição da terceira eleição para o cargo de prefeito, mesmo que em município diverso.

a reeleição é permitida por apenas uma única vez. Esse princípio impede a terceira eleição não apenas no mesmo município, mas em relação a qualquer outro município da federação.

O cidadão que exerce dois manda-tos consecutivos como prefeito de determinado município fica inelegível para o cargo da mesma natureza em qualquer outro município da federação.

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15
Q

o Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o com-promisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

A

Sim. No caso de nenhum dos dois eleitos (é necessário a dupla vacância. MUITA ATENÇÃO) comparecerem para a posse, dar-se-á a vacância dos cargos, convocando-se novas eleições diretas a serem realizadas noventa dias depois de aberta a última vaga.

Se a vacância se der nos dois últimos anos do mandato, será o caso de eleições indiretas, pelo Congresso Nacional, no prazo de trinta dias depois de aberta a última vaga.

Vacância nos primeiros dois anos do Chefe do Poder Executivo Federal: Eleição Popular Direta 90 (noventa) dias após aberta a última vaga.

Vacância nos dois últimos anos do Chefe do Poder Executivo Federal: Eleição Indireta pelo Congresso Nacional 30 (trinta) dias após aberta a última vaga.

Ambas as hipóteses são de mandato tampão.

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16
Q

Diferencie impedimento de vacância.

A

Impedimentos são afastamentos temporários do Presidente, hipóteses em que o Vice o substituirá no exercício pleno da presidência.

Vacância é o afastamento definitivo do Presidente, decorrente de morte, renúncia ou perda do cargo, hipóteses nas quais o Vice irá sucedê-lo, exercendo definitivamente o restante do man-dato.

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17
Q

Presidente e Vice poderão ausentar-se do país por mais de 15 dias somente se houver autorização do Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, sob pena de perda do cargo.

A

Sim. Essa regra, por força do princípio da simetria, é de observância obrigatória pelos estados-membros. Ressalte-se que a constituição estadual não pode fixar prazo inferior a 15 dias nesses casos de ausência do chefe do executivo

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18
Q

Qual é a ordem de sucessão do presidente?

A

Vice;
Presidente da Câmara;
Presidente do Senado;
Presidente do STF.

O substituto deve exercer o cargo até que:

a) Se faça nova eleição direta em 90 dias, caso as vagas surjam antes de decorridos dois anos do mandato;
b) Se faça eleição indireta em 30 dias pelo Congresso Nacional, se vagos os cargos nos últimos dois anos.

STF - os substitutos eventuais do Presidente, caso ostentem a posição de réus criminais perante o Supremo, ficarão impossibilitados de exercer o ofício da presidência da república.

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19
Q

Quais são as hipóteses de perda do mandato do presidente e vice?

A

a) condenação, pelo Senado Federal, pela prática de crime de responsabilidade, ou de decisão judicial transitada em julgado referente a condenação pela prática de crime comum.
b) morte, renúncia, perda ou suspensão dos direitos políticos e perda da nacionalidade brasileira.
c) declaração de Vacância do cargo Pelo Congresso Nacional.
d) Ausência do País por mais de quinze dias sem licença prévia do Congresso Nacional

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20
Q

Sobre o que pode versar o decreto autônomo?

A

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

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21
Q

O que o Presidente da República pode delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União quais atribuições?

A

i) editar decretos autônomos (observem que não há possibilidade de delegação de decretos regulamentares, é uma cobrança constante em concursos públicos)
ii) conceder indulto e comutar penas;
iii) prover cargos públicos.

STF - quem tem competência para prover cargos públicos, também tem para desprovê-los.

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22
Q

Os Ministros de Estado são auxiliares do Presidente da República na direção superior da Administração Federal. Os Ministros são de livre nomeação pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício de seus direitos políticos. Destaca-se que poderão ser Ministros quaisquer brasileiros, natos ou naturalizados, salvo o Ministro da Defesa que deve ser brasileiro nato.

A

Sim.

Compete aos Ministros de Estado:

  • a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência;
  • o referendo dos atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
  • a expedição de instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
  • a apresentação ao Presi-dente da República de relatório anual de sua gestão no Ministério.

os Ministros poderão até mesmo editar decretos autônomos, caso lhes seja delegada essa prerrogativa pelo Presidente.

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23
Q

Os Ministros de Estado serão processados e julgados, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, pelo STF.

A

Sim. Nos crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente da República, serão processados pelo Senado Federal.

Os mandados de segurança e os habeas data impetrados contra atos de Ministro de Estado serão julgados pelo STJ.

Também os habeas corpus nos quais Ministro de Estado for apontado como autoridade coatora serão julgados pelo STJ.

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24
Q

O conselho de defesa nacional e o conselho da república são órgãos consultivos.

A

Sim.

CDN - membros natos, o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal, o Ministro da Justiça, o Ministro de Estado da Defesa, o Ministro das Relações Exteriores, o Ministro do Planejamento e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

CR - composto pelo Vice-Presidente da República, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, pelo Presidente do Senado Federal, pelos líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados, pelos líderes da maioria e da minoria no Senado Federal, pelo Ministro da Justiça e por seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

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25
Q

É hipótese de perda do mandato para os Governadores de Estado a situação em que o Governador assume outro cargo ou função na Administração Pública direta ou indireta.

A

Sim, a ressalva feita pelo constituinte é no caso de posse em virtude de aprovação em concurso público.

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26
Q

Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por Lei de iniciativa da Assembleia Legislativa estadual.

A

Sim.

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27
Q

Como se dá a responsabilidade do presidente?

A

O Presidente da República poderá cometer crimes de responsabilidade e crimes comuns. Estes, definidos na legislação penal comum ou especial.

Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas, definidas na Constituição ou em lei federal, que poderão ser cometidas no desempenho de função pública e poderão resultar no impedimento para o exercício da função pública ou na vacância do cargo. Rol não taxativo:

a) Atos que atentem contra a Constituição;
b) Atos que atentem contra o livre exercício do Poder Legislativo, Judiciário e do MP;
c) Atos que atentem contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
d) Atos que atentem contra a segurança interna do país;
e) Atos que atentem contra a probidade na administração, a lei orçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

Tanto dos crimes de responsabilidade, quanto dos crimes comuns, praticados pelo Presidente da República divide-se em duas partes:

a) o juízo de admissibilidade do próprio processo e
b) o processo e o julgamento.

O juízo de admissibilidade do processo será feito, em ambos os casos, na Câmara dos Deputados, que poderá conhecer ou não da denúncia:

(i) não conhecendo, a denúncia será arquivada;
(ii) conhecendo, a Câmara declarará procedente ou improcedente a acusação.

Na hipótese de improcedência, a acusação é arquivada. Já se a acusação for tida como procedente pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Deputados Federais, restará autorizada a instauração do processo contra o Presidente da República.

O julgamento do Presidente da República se dará perante o Senado Federal nos casos de crimes de responsabilidade e perante o STF nos casos de crimes comuns, exigindo-se, para ambas as hipóteses, prévia admissão da acusação por dois terços da Câmara dos Deputados.

Ademais, ainda que haja a aprovação de 2/3 da Câmara dos Deputados para instauração do processo, o Senado Federal não se vincula a ela, podendo decidir que não deve receber a denúncia que foi autorizada. Este juízo prévio de instauração é deliberado por maioria simples da casa. Se rejeitar a denúncia, há o arquivamento.

Uma vez recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF – nos crimes comuns – e após instaurado o processo pelo Senado Federal – nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficará suspenso das suas funções (a natureza jurídica deste afastamento é meramente cautelar).

Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

Nos casos dos crimes comuns, uma vez autorizado o processo pela Câmara dos Deputados, será instaurado pelo Supremo Tribunal Federal com o recebimento da denúncia ou queixa-crime, prosseguindo nos termos dispostos no CPP vigente. A condenação do Presidente da República gerará como efeito reflexo a perda do cargo.

Nos casos dos crimes de responsabilidade, o Senado Federal só poderá condenar o Presidente da República pelo voto de 2/3 (dois terços) dos senadores, limitando-se a decisão à perda do cargo, com inabilitação por oito anos para o exercício de função pública, o que caracteriza o denominado impeachment.

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28
Q

Não é possível, em caso de denúncia formulada em face do presidente da República, que o Tribunal examine questões jurídicas formuladas a respeito da denúncia antes do seu envio à Câmara dos Deputados para o juízo político.

A

Sim. Não é possível que o STF examine questões jurídicas formuladas a respeito da denúncia antes do seu envio à Câmara dos Deputados para o juízo político de que trata o art. 86 da CF/88.

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29
Q

É possível que, antes desse envio, o STF analise questões jurídicas a respeito desta denúncia, como a validade dos elementos informativos (“provas”) que a embasaram?

A

Não.

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30
Q

No caso de julgamento do presidente pelo Senado, o Supremo não pode reexaminar o mérito da responsabilização, embora cabível mandado de segurança para impugnar possíveis irregularidades no procedimento.

A

Sim, o Tribunal pode examinar apenas o aspecto procedimental, não o mérito da decisão do Senado.

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31
Q

Não existe o direito à defesa prévia antes do recebimento da denúncia do PR pelo Presidente da Câmara dos Deputados.

A

Sim.

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32
Q

A decisão da Câmara dos Deputados que autoriza o processamento do Presidente da República não vincula o Senado Federal, que poderá ou não dar prosseguimento ao processo.

A

Sim. A autorização da Câmara dos Deputados para a instauração do processo de impeachment, nos moldes do art. 51, I, da CF/88, configura mera condição de procedibilidade, uma autorização provisória, para que posteriormente o Senado Federal realize o juízo de admissibilidade definitivo.

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33
Q

não é viável o uso de Habeas Corpus para trancar ou impedir o prosseguimento do processo de impeachment.

A

Sim.

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34
Q

apenas com a instauração em definitivo do processo de impeachment no Senado Federal (por maioria simples), é que o Chefe do Executivo Federal será afastado do exercício de suas funções.

A

Sim.

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35
Q

o Presidente da República não pode ser preso enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações penais comuns.

A

Certo. imunidade à prisão cautelar.

esta prerrogativa constitucional é exclusiva do Presidente da República, não podendo ser estendida a Governadores e Prefeitos pelas Constituições Estaduais.

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36
Q

O Presidente da República, enquanto na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

A

Sim. Cláusula de “irresponsabilidade penal relativa” - apenas se aplica ao Presidente da República, não sendo extensível aos Governadores dos Estados e aos Prefeitos Municipais, tendo em vista tratar-se de uma longa manus do princípio republicano.

Há duas situações:
a) Se o crime praticado não estiver relacionado com as suas funções de Presidente ou tiver sido praticado antes do início do mandato: nesse caso, o Presidente só poderá ser denunciado após o cumprimento de seu mandato (se o fato ocorreu durante o exercício), e assim, responderá ao processo criminal na 1ª Instância.

Apesar de não haver previsão expressa, a doutrina majoritária entende que, nesta situação, a prescrição ficará suspensa enquanto perdurar o mandato.

b) Se o crime tiver relação com o exercício do mandato: O PGR oferecerá denúncia ao STF.

Por sua vez, o STF oficiará ao Presidente da Câmara dos Deputados para que este se manifeste sobre a deliberação do processamento criminal contra o Presidente.

O STF somente poderá decidir se aceita ou não a denúncia (ou queixa) se a Câmara dos Deputados autorizar. Ademais, antes da autorização pela Câmara, o STF não pode fazer qualquer juízo de valor, a exemplo, antecipar a produção de provas.

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37
Q

A imunidade formal não se estende para os codenunciados que não se encontrem investidos nos cargos de Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministro de Estado.

A

Sim. Como regra, deverá haver o desmembramento dos processos quando houver corréus sem prerrogativa.

Em outras palavras, permanece no STF apenas a apuração dos investigados com foro por prerrogativa de função e os demais são julgados em 1ª instância. Apenas excepcionalmente será admitido que o STF julgue pessoas sem foro privativo, quando ficar demonstrado que o julgamento em separado possa causar prejuízo relevante à prestação jurisdicional.

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38
Q

Quais são as prerrogativas do presidente?

A

podem ser de dois tipos:

a) imunidades e
b) foro por prerrogativa de função.

Imunidade formal:

  • Irresponsabilidade Penal Relativa: O presidente da república, na vigência do seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções;
  • Prisão: Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações penais comuns, o presidente da república não estará sujeito a prisão (artigo 86, § 3º, da CF) não cabem prisões cautelares;
  • Autorização para o Processo: 2/3 dos Deputados Federais devem autorizar a instauração do processo.

Material: Inexiste para o Presidente. A imunidade
material é uma prerrogativa de deputados e
senadores da república (estamos tratando
apenas do poder federal, lembrem se). Na
prática, a imunidade material altera a natureza
jurídica do ato praticado. Assim, para o
Supremo Tribunal Federal, gera atipicidade da
conduta.

Foro por prerrogativa de função:
- STF: Crime Comum. Havendo a condenação, os direitos políticos são suspensos. Não se trata de uma
pena, mas de efeito acessório.
- SENADO: Crime de Responsabilidade

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39
Q

De quem é a competência para processar e julgar os Governadores dos Estados e do DF?

A

Nos crimes comuns, é do Superior tribunal de Justiça.

Quanto aos crimes de responsabilidade, é importante destacar que, nos termos da legislação federal de regência, o julgamento dos Governadores dos Estados e do DF caberá a um “tribunal especial”, composto por cinco membros do Poder Legislativo e por cinco Desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local.

A condenação do Chefe do Poder Executivo estadual, nesses casos, deverá se dar pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros desse “tribunal especial”, limitando-se à perda do cargo e à inabilitação por oito anos para o exercício de função pública.

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40
Q

É constitucional a previsão em Constituição Estadual de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça – STJ receba a denúncia ou queixa e instaure a ação penal contra o governador de Estado, por crime comum.

A

Falso. É inconstitucional a previsão em Constituição Estadual de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça – STJ receba a denúncia ou queixa e instaure a ação penal contra o governador de Estado, por crime comum.

Ausência de previsão expressa e inexistência de simetria: a Constituição Federal não previu a exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa.

Competência Privativa da União (Artigo 22, I, da CF): estabelecer qualquer condição é afrontar competência privativa da União para legislar sobre norma processual.

Não haverá o afastamento automático do governador de suas funções, caso o Superior Tribunal de Justiça
delibere pelo recebimento da denúncia.

Assim, deve ser aplicado o artigo 319 do Código de Processo Penal, permitindo-se a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, entre elas “a suspensão do exercício de função pública”, e outras que se mostrarem necessárias e cujo fundamento decorre do poder geral de cautela conferido pelo ordenamento.

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41
Q

O foro especial para deputados e senadores, quando cometem crimes comuns, aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

A

Sim. Esse entendimento restritivo vale também para Ministros de Estado. Seguindo esta tendência, o Superior Tribunal de Justiça também decidiu que a restrição do foro deve alcançar Governadores e Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais.

Tais autoridades somente poderão ter foro privilegiado em caso de crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

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42
Q

A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

A

Sim. existe alguma forma de os Estados Membros Legislarem sobre o julgamento do crime de responsabilidade? SIM! Se houver a delegação nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Constituição Federal.

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43
Q

Discorra sobre a natureza e os elementos característicos do princípio republicano na CF.

A

O princípio republicano é um princípio constitucional sensível (CRFB/1988, art. 34, VII), ou seja, cláusula pétrea e de observância obrigatória pelos estados.

São elementos característicos do princípio republicano a eletividade dos governantes, a temporariedade dos mandatos (equivalente: alternância) e a responsabilidade dos agentes públicos (equivalente: accountability).

Considerar, em acréscimo, como elemento característico do princípio republicano: a isonomia ou a igualdade entre as pessoas.

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44
Q

Discorra sobre a existência, a extensão e a forma de instauração de exceções ao princípio republicano.

A

As exceções ao princípio republicano só podem ser estabelecidas na própria Constituição Federal (CF), salvo disposição expressa em contrário na própria CF.

Essas exceções são, portanto, normas de reprodução proibida nas Constituições estaduais (equivalente: ausência de simetria).

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45
Q

Discorra sobre as consequências para os estados-membros da observância obrigatória ao princípio republicano considerando-se o disposto no art. 51, I, da CF.

A

A imunidade do chefe de Estado à persecução penal (CF, art. 51, I) é artigo da CF que contém uma exceção ao princípio republicano (por não observar os princípios da igualdade; e da accountability dos agentes públicos e da separação de poderes).

Não há previsão/autorização de que seja reproduzida no âmbito estadual. Por ser exceção a princípio constitucional sensível, só pode ser estabelecida na própria CF e não pode ser reproduzida nas Constituições estaduais, ou seja, os estados não podem condicionar a persecução criminal do governador à prévia autorização da assembleia legislativa.

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46
Q

Quais são as prerrogativas dos governadores de Estado?

A

Apenas possuem a prerrogativa de, em caso de crime comum, serem julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.

Por sua vez, caso cometam crime de responsabilidade, devem ser julgados por um tribunal especial, composto por membros da Assembleia e do Tribunal de Justiça Local.

Assim, é possível que o Governador de Estado seja preso preventivamente, pois o Supremo já afastou a aplicação analógica do disposto no artigo 51, I, da Constituição Federal, não existindo, portanto, a imunidade de prisão cautelar e a temporária irresponsabilidade por atos estranhos ao exercício da função, prerrogativas exclusivas do Chefe do Poder Executivo Federal.

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47
Q

O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua própria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao governador a prerrogativa extraordinária da imunidade à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária.

A

Sim. a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da República.

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48
Q

No caso dos Prefeitos Municipais, caberá ao Tribunal de Justiça local julgá-los pela prática de crimes comuns, sem necessidade de prévia autorização da Câmara Municipal de Vereadores.

A

Sim. Embora o artigo constitucional fale em Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal conferiu uma interpretação um pouco diferente e entendeu que poderá ser julgado no Tribunal de Justiça, se for competência da justiça estadual, Tribunal Regional Federal, se competência federal ou no Tribunal Regional Eleitoral, se a competência for da justiça especializada eleitoral.

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49
Q

Compete a Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

A

Sim.

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50
Q

Compete à Justiça Estadual processar e julgar Prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

A

Sim.

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51
Q

No caso de infrações penais comuns, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços do Congresso Nacional, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

A

Falso, 2/3 da câmara.

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52
Q

Em caso de vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

A

Sim.

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53
Q

Compete privativamente ao Presidente da República prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de noventa dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.

A

Falso. 60 dias

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54
Q

É competência discricionária e unilateral do presidente da República permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou que nele permaneçam temporariamente.

A

Falso.

Essa é uma questão interessante, pois demonstra, na prática, a atuação do sistema de freios e contrapesos.

Em primeiro lugar, compete à União permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente (art. 21, IV).

O art. 84, XXII, por sua vez, prevê que compete privativamente ao Presidente da República dar esta permissão, mas esta depende de prévia autorização do Congresso Nacional, como indica o art. 49, II da CF (ressalvados os casos previstos em lei complementar).

Ou seja, esta não é uma competência discricionária e unilateral e, por isso, a afirmativa está errada.

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55
Q

O Presidente da República pode expedir “decretos autônomos” e delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União a atribuição de conceder indulto e comutar penas.

A

Certo.

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56
Q

De acordo com as disposições da Constituição Federal que regem as atribuições dos Poderes da República, cabe ao Presidente da República editar decreto para disciplinar o horário de funcionamento dos órgãos do Poder Executivo federal.

A

Sim

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57
Q

João, com sessenta e cinco anos de idade, é credor de determinado estado da Federação pela importância de R$ 500.000, em virtude de sentença judiciária transitada em julgado que condenou o estado, após apuração da responsabilidade civil, a indenizá-lo pela morte de sua esposa. Considerando-se que a sentença referida no texto tenha transitado em julgado em 1º de março de 2016, para que o recebimento da indenização devida pelo estado ocorresse até o final de 2017, a data limite para a apresentação do precatório seria 1º de julho de 2016.

A

Sim. não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo
o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o ‘período de graça’.

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58
Q

Em decorrência da aplicação do princípio da simetria, o chefe do Poder Executivo estadual pode dispor, via decreto, sobre a organização e funcionamento da administração estadual, desde que os preceitos não importem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

A

Sim. Compete ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

À luz do princípio da simetria, são de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual as leis que versem sobre a organização administrativa do Estado, podendo a questão referente à organização e funcionamento da administração estadual, quando não importar aumento de despesa, ser regulamentada por meio de decreto do chefe do Poder Executivo

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59
Q

Nos projetos orçamentários de iniciativa exclusiva do presidente da República são admitidas, em caráter excepcional, emendas parlamentares que impliquem aumento de despesas.

A

Sim. Não será admitido aumento da despesa prevista:
I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
(…)
§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

III - sejam relacionadas:

a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

§ 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

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60
Q

Caso o presidente da República pratique ato que atente contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, estará cometendo crime de responsabilidade, que pode ser atacado mediante o oferecimento de acusação, por qualquer pessoa residente no país, à Câmara dos Deputados, que procederá ao juízo de admissibilidade.

A

Falso.

Ato praticado pelo Presidente da República contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais constitui crime de responsabilidade, nos termos do art.85,III, do Diploma Constitucional:

'’Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais’’.

Entretanto, a denúncia contra este ato poderá ser oferecida por qualquer cidadão em sentido estrito, isto é, aqueles que estejam em pleno gozo dos direitos políticos, e não qualquer pessoa residente no país.

Neste sentido, o art.14 da Lei 1.079/50 (a chamada Lei do Impeachment):
‘‘Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados’’

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61
Q

Cabe ao presidente da República, na condição de comandante supremo das Forças Armadas, nomear os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e ao ministro da Defesa cabe, mediante lista de escolha apresentada pelos comandantes das três forças, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes sejam privativos.

A

Falso. Ambas são atribuições do PR.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

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62
Q

A CF autoriza que o presidente da República, no exercício de seu poder regulamentar, edite, se houver lei federal que o autorize a fazê-lo, decreto que crie cargos públicos, com as respectivas denominações, competências e remunerações.

A

Falso. Com a EC 32, de 2001, o presidente da República ficou autorizado a editar Decretos Autônomos ou Independentes. No entanto, nos termos do inc. VI do art. 84 da CF, o chefe do Executivo não está autorizado a, por decreto, criar cargos públicos. Pode, conforme o caso, extinguir cargos ou funções públicos, quando vagos.

É admissível controle concentrado de constitucionalidade de decreto que, dando execução a lei inconstitucional, crie cargos públicos remunerados e estabeleça as respectivas denominações, competências, atribuições e remunerações. Inconstitucionalidade.

Necessidade de lei em sentido formal, de iniciativa privativa daquele. São inconstitucionais a lei que autorize o chefe do Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre criação de cargos públicos remunerados, bem como os decretos que lhe deem execução.

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63
Q

O Estado-membro dispõe de competência para instituir, em sua própria Constituição, cláusulas tipificadoras de crimes de responsabilidade diferentes das previstas nacionalmente.

A

Errado: De acordo com a pacífica jurisprudência do STF, a definição de crimes de responsabilidade se trata de competência privativa da União.

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64
Q

O impeachment do presidente da República será processado e julgado pelo Senado Federal. O Senado formulará a acusação (juízo de pronúncia) e proferirá o julgamento.

A

Correto: Após a autorização da abertura do processo de impeachment pelo Presidente da República caberá ao Senado Federal o processamento e julgamento do Presidente da República, sendo competente também para a apresentação da acusação.

o “impeachment” do presidente da republica será processado e julgado pelo senado. O senado e não mais a câmara dos deputados formulara a acusação (juízo de pronuncia) e proferira o julgamento

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65
Q

Em face do disposto no art. 86, § 3º e § 4º, da Constituição da República de 1988, no que se refere à imunidade à prisão cautelar, tem-se que tal imunidade não se aplica aos governadores dos Estados, mas, exclusivamente, ao presidente da República. Porém, o Estado membro, consoante o STF, desde que em norma constante de sua própria Constituição, pode, validamente, outorgar ao governador a prerrogativa extraordinária da imunidade à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária.

A

Errado: Conforme a jurisprudência manifestada pela suprema corte, a imunidade a imunidade a prisão cautelar determinada pela CF/88 não poderá ser ampliada ao chefe do Executivo estadual, mesmo que via constituição Estadual, por falta de competência do referido ente.

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66
Q

Os governadores de Estado, consoante o STF, que dispõem de prerrogativa de foro ratione muneris, perante o STJ, estão sujeitos, uma vez obtida a necessária licença da respectiva Assembleia Legislativa, a processo penal condenatório, ainda que as infrações penais a eles imputadas sejam estranhas ao exercício das funções governamentais.

A

Falso. A prerrogativa de foro em virtude do cargo (ratione muneris) vinculada ao Governador de Estado junto ao STJ, conforme a jurisprudência do STF, não estabelece previsão legal para a exigência de autorização prévia da assembleia legislativa para o processamento e julgamento e nem mesmo o afastamento do Governador por crimes comuns perante o STJ.

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67
Q

No primeiro ano da legislatura, a Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias para a posse de seus membros e eleição da respectiva Mesa, para mandato de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

A

Certo.

A CF/88 e os regimentos internos da Câmara e do Senado determinam que cada uma das Casas legislativas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

De acordo com o STF, essa vedação contida no art. 57, § 4º, da CF/88, não é de observância obrigatória pelos estados membros. Trata-se de um princípio constitucional não extensível às subunidades federadas.

E não é só. Ainda de acordo com o Supremo, essa vedação não se aplica a eleições subsequentes em legislaturas diferentes. É dizer, se o Presidente da Câmara ou do Senado desejarem concorrer aos mesmos cargos, ao final da legislatura (4 anos), caso vitoriosos poderão tomar posse na legislatura subsequente, nos respectivos cargos.

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68
Q

O Governador do Estado, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

A

Errado. A imunidade do Presidente da República quanto a atos estranhos ao exercício de suas funções não se estende ao governador de estado, segundo o STF.

Essa imunidade está prevista no art. 86, § 4º da CF/88: § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

O Presidente poderá ser responsabilizado tanto por crime de responsabilidade quando por crime comum, mas esses crimes deverão ter relação com o exercício do mandato presidencial, para que ele seja responsabilizado durante a vigência do mandato. Se não tiverem relação com a função presidencial o Presidente também será responsabilizado, mas após o encerramento do mandato, pois trata-se de irresponsabilidade temporária, que não afasta a ilicitude do ato.

Em resumo, tem-se que nos crimes comuns, relacionados com o exercício do mandato, uma vez recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF, o Presidente ficará afastado de suas funções, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. Caso condenado, está sujeito à prisão (não há necessidade de trânsito em julgado), hipótese em que terá suspensos os seus direitos políticos.

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69
Q

A não execução da programação orçamentária decorrente de emendas de parlamentares constitui crime de responsabilidade.

A

Falso. Apenas a União pode legislar sobre crimes de responsabilidade, pois se trata de competência privativa

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70
Q

São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre matéria tributária.

A

Falso. Não há competência privativa do chefe do Poder Executivo para iniciativa de lei envolvendo matéria tributária, segundo o STF. A única regra constitucional que prevê exclusividade de iniciativa do Presidente da República em matéria tributária diz respeito aos territórios federais,

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71
Q

Segundo o STF, a constituição estadual não pode condicionar a escolha do procurador-geral de justiça à prévia aprovação da assembleia legislativa, não porque deve seguir o rito previsto para escolha do Procurador-Geral da República, mas porque a nomeação do procurador geral de justiça tem regramento próprio previsto na CF/88, no art. 128, § 3º, segundo o qual o governador escolhe diretamente o procurador geral dentre lista tríplice elaborada pelo Ministério Público.

A

Sim.

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72
Q

Compete à Assembleia Legislativa a iniciativa legislativa de norma que disponha sobre sua organização e funcionamento do Tribunal de Contas do Estado.

A

Falso, compete ao TCE

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73
Q

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

A

Sim

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74
Q

É possível ajuizar ADPF contra decisões judiciais lesivas a preceitos fundamentais, pois elas também configuram ato do Poder Público.

A

Sim.

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75
Q

Diferencia ADPF autônoma de incidental.

A

Autônoma:

  • Objetiva evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público;
  • A lesão pode resultar de QUALQUER ATO, inclusive, decisão judicial ou ato administrativo do Poder público, tal como os decretos meramente regulamentares;

Incidental:

  • Ajuizamento se legitima em decorrência de processo subjetivo, com partes e interesses individuais, no qual se instaura controvérsia constitucional relevante;
  • No bojo dessa lide, surge, a respeito de LEIS OU ATOS NORMATIVOS, inclusive, municipais e pré-constitucionais, controvérsia constitucional cuja importância impõe seja sanada antecipadamente pelo STF, a fim de se evitar uma multiplicidade de ações com idêntico teor, bem como de decisões provavelmente contraditórias;
  • Pressupõe divergência jurisprudencial.

Na ADPF incidental, há uma cisão cognitiva entre a demanda concreta e o processo objetivo: o juiz de primeiro grau julga o caso concreto; o STF, a questão constitucional.

Na ADPF autônoma, o objeto impugnado pode ser qualquer ato do poder público (ato administrativo, decisão judicial e etc.). Na incidental, apenas lei ou ato normativo. Cumprido esse requisito da normatividade, contudo, o ato pode ser federal, estadual ou MUNICIPAL (≠ADI: federal ou estadual; ≠ADC: federal). Pode ser, ainda, PRÉ-CONSTITUCIONAL.

Embora a natureza federativa da lei ou ato normativo (se federal, estadual ou municipal) seja relevante para fins de identificação da ação correta, o STF aplica o princípio da fungibilidade entre ADI, ADC e ADPF.

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76
Q

Quais são os requisitos para aprovação de uma Súmula Vinculante?

A
  • Aprovação por pelo menos 8 ministros (2/3) - regra que também vale para revisão ou cancelamento da súmula vinculante;
  • Reiteradas decisões sobre matéria constitucional. O texto maior não diz nada sobre a quantidade de decisões, mas a melhor doutrina e a prática da Suprema Corte entendem pela necessidade de que o tema, de natureza constitucional, tenha sido debatido inúmeras vezes até que se chegue a um consenso sobre a validade, interpretação e eficácia de uma determinada norma;
  • Controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre estes e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
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77
Q

Qual é o rol de legitimados para propor edição, revisão ou cancelamento de uma súmula vinculante?

A

Além do STF, que poderá deflagrar a edição ofício:
I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – o Procurador-Geral da República;
V – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI – o Defensor Público-Geral da União;
VII – partido político com representação no Congresso Nacional;
VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
IX – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
X – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
XI – os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

Legitimados da ADI + DPU e Tribunais, superiores ou não.

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78
Q

Como se dá o procedimento e requisitos para editar súmula vinculante?

A

A deliberação sobre a edição, cancelamento ou revisão da súmula vinculante será feita em sessão plenária e dependerá da aprovação de pelo menos 2/3 dos membros do STF.

No tocante aos aspectos procedimentais, temos ainda que o Procurador Geral da República, nas propostas em que ele não houver formulado, deverá se manifestar previamente à edição, revisão ou cancelamento da súmula vinculante.

No curso do procedimento, o relator ainda poderá admitir, por decisão irrecorrível, a participação do amicus curiae, nos termos do regimento interno da casa.

O Supremo Tribunal Federal já definiu que para que se admita a revisão ou cancelamento de súmula vinculante é necessário a demonstração de três requisitos:

  • Evidente superação da jurisprudência do STF no tratamento da matéria;
  • Alteração legislativa quanto ao tema;
  • Modificação substantiva no contexto político, econômico ou social;

E aqui vale chamar atenção para o informativo 849 do STF, no sentido de que o mero descontentamento ou eventual divergência quanto ao conteúdo do enunciado não autorizam a rediscussão da matéria.

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79
Q

Chamam-se princípios constitucionais sensíveis aqueles que não podem ser objeto de abolição por meio de emenda à Constituição.

A

Falso. Há três tipos de princípios constitucionais de relevo: os estabelecidos, os extensíveis e os sensíveis.

Os estabelecidos/organizatórios são as previsões expressas na CF limitativas da autonomia dos Estados, DF e Municípios (p. ex.: o §4º do art. 31 da CF proíbe que os Municípios criem Tribunais de Contas).

Os extensíveis, por sua vez, são disposições aplicáveis, a priori, à União, mas extensíveis, de forma sistemática, aos demais entes políticos por interpretação do STF (p. ex.: o sistema de governo - presidencialista - e o processo legislativo).

E, por fim, sensíveis, os quais são listados no inc. VII do art. 34 da CF, os quais, quando inobservados, podem acarretar a medida extrema da intervenção federal ou estadual, conforme o caso.

No caso, tais princípios não são cláusulas pétreas expressas.

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80
Q

Consolidou-se o entendimento de que matéria que, no âmbito federal, está sujeita à legislação ordinária sob reserva de iniciativa do Presidente da República não pode ser regulada em Constituição Estadual.

A

Sim.

Na ADI 104, assim se manifestou o STF:

“Poder Constituinte estadual: autonomia (ADCT, art. 11): restrições jurisprudenciais inaplicáveis ao caso. É da jurisprudência assente do Supremo Tribunal que afronta o princípio fundamental da separação a independência dos poderes o trato em constituições estaduais de matéria, sem caráter essencialmente constitucional - assim, por exemplo, a relativa à fixação de vencimentos ou à concessão de vantagens específicas a servidores públicos -, que caracterize fraude à iniciativa reservada ao Poder Executivo de leis ordinárias a respeito: precedentes. A jurisprudência restritiva dos poderes da Assembleia Constituinte do Estado-membro não alcança matérias às quais, delas cuidando, a Constituição da República emprestou alçada constitucional.”

O mesmo entendimento é estendido aos projetos de leis locais deflagrados pelos deputados e vereadores.

Vejamos:
ADI-STF 341
Lei estadual que concede ‘anistia’ administrativa a servidores públicos estaduais que interromperam suas atividades -paralisação da prestação de serviços públicos. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que cabe ao chefe do Poder Executivo deflagrar o processo legislativo referente a lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem assim disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos. Aplica-se aos Estados-membros o disposto no art. 61, § 1º, II, da CF. Precedentes.
Inviável o projeto de lei de iniciativa do Poder Legislativo que disponha a propósito servidores públicos - ‘anistia’ administrativa, nesta hipótese - implicando aumento de despesas para o Poder Executivo.

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81
Q

O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento.

A

Falso.

Questão batida, pois ao TCU cabe emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.

Ao Congresso Nacional cabe o julgamento das contas. E à Câmara dos Deputados cabe tomar as contas do Presidente, caso ele não as apresente ao Congresso no prazo previsto:

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82
Q

As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo, sendo necessária a inscrição em Dívida Ativa.

A

Incorreta, em face do que prevê o §3º do art. 71 da CF/88.

A decisão pela imputação de débito ou multa pelo Tribunal de contas tem eficácia de título executivo extrajudicial, não sendo necessário constituir o título de dívida ativa. Isto é, a decisão pode ser imediatamente executada judicialmente:

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83
Q

O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

A

Sim.

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84
Q

Se ocorrer caso de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, que torne impossível o julgamento de mérito das contas prestadas, o TCU deverá considerá-las iliquidáveis.

A

Sim. As contas são consideradas iliquidáveis e são trancadas.

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85
Q

Os ministros do TCU gozam das mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do STF.

A

Não. Os ministros do TCU gozam das mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do STJ.

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86
Q

Uma decisão do TCU é considerada preliminar quando o tribunal se pronuncia antecipadamente sobre o mérito das contas em análise por haver no processo requisitos que dispensem diligências.

A

Falso. Uma decisão do TCU é considerada preliminar quando o tribunal determina diligência, inspeção, audiência ou citação de responsáveis ou sobrestamento do processo (não há pronunciamento sobre o mérito).

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87
Q

As decisões do TCU que impliquem multa ou resultem na imputação de débito têm natureza de título executivo judicial e eficácia imediata, dispensando inscrição em dívida ativa.

A

Falso. As decisões do TCU que impliquem multa ou resultem na imputação de débito têm natureza de título executivo extrajudicial e eficácia imediata, dispensando inscrição em dívida ativa.

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88
Q

Siuação hipotética: Determinado estado da Federação violou autonomia municipal por ter repassado a seus municípios, em valor menor do que o devido e com atraso, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988.

Assertiva: Nessa situação, o presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado.

A

Sim.

Na hipótese em apreço, a intervenção se dará com fundamento no art. 34, VII, “c”, da Constituição (princípio constitucional sensível), o que exigirá provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na forma do art. 36, III, da CF.

Uma vez provida a representação do PGR, o Supremo requisitará (ordenará) ao Presidente da República a decretação da intervenção. Trata-se de hipótese de intervenção provocada e não espontânea, como afirma a assertiva.

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

c) autonomia municipal;
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
…..
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

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89
Q

A revogação de lei atacada por ação direta de inconstitucionalidade não prejudica a apreciação do pedido de inconstitucionalidade, uma vez que, durante o tempo de vigência, a lei apontada como inconstitucional pode ter surtido efeitos jurídicos.

A

Falso. No hipotético caso apresentado pela questão, determinada lei, objeto da ação direta de inconstitucionalidade, foi revogada por ato do poder público.

Nesta situação, entende a doutrina e a jurisprudência pela perda do objeto da ação não subsistindo a necessidade de se declarar a inconstitucionalidade da lei, na medida em que estaria a Suprema Corte sendo acionada para proteção de direitos individuais transgredidos pela norma revogada.

O Supremo Tribunal Federal não admite ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo já revogado ou cuja eficácia já se tenha exaurido (por exemplo: medida provisória não convertida em lei) entendendo, ainda, a prejudicialidade da ação, por perda do objeto, na hipótese de a lei ou ato normativo impugnados vierem a ser revogados antes do julgamento final da mesma, pois, conforme entende o Pretório excelso, a declaração em tese de ato normativo que não mais existe transformaria a ação direta em instrumento processual de proteção de situações jurídicas pessoais e concreta.

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90
Q

É caso de deferimento parcial do mandado de injunção pelo Supremo Tribunal Federal quando a norma infraconstitucional regulamentadora do direito ou liberdade constitucional oferece disciplina insatisfatória aos interesses do impetrante, por ser injusta ou inconstitucional.

A

Falso.

O mandado de injunção não pode ser utilizado para corrigir falha ou imperfeição de norma regulamentadora já existente, pois é remédio constitucional destinado a suprir falta de norma regulamentadora de direito previsto na Constituição.

Se a norma regulamentadora já existe no mundo jurídico, não será passível de ataque via mandado de injunção. Nesse caso, o interessado poderá impugná-la por outros meios, desde que legitimado, via ação direta de inconstitucionalidade, ou pela via do mandado de segurança, para defender direito líquido e certo.

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91
Q

São todos requisitos indispensáveis para o devido ajuizamento da ação popular: condição de eleitor do autor, pessoa jurídica de direito público no polo passivo, ilegalidade ou ilegitimidade do ato atacado e sua lesividade.

A

Falsa. Essa alternativa aborda nossos comentários “1” e “2”. Já começou errando dizendo que um dos requisitos para o ajuizamento da ação popular é a condição de eleitor. Na verdade, exige-se a condição de cidadão, cujo principal efeito é a habilitação para votar. Junta-se o título de eleitor e a certidão de quitação eleitoral à petição inicial da ação popular apenas para fins de prova. Vejam a decisão do Superior Tribunal de Justiça:

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92
Q

A ação popular ajuizada contra o Presidente da República será processada e julgada perante a justiça de primeira instância.

A

Sim. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau.

A ação popular é uma das ações constitucionais previstas no art. 5º da Constituição Federal. Ela serve para que o próprio cidadão, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos de controle (Ministério Público, Tribunais de Contas, Controladorias), possa exercer o controle de legalidade e moralidade da atuação da Administração Pública, para preservar a própria atuação administrativa e o patrimônio público.

O conceito de patrimônio público, para fins de proteção pela ação popular, é mais amplo, abrangendo o meio ambiente, o patrimônio histórico, estético, cultural, não se limitando a patrimônio meramente material.

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Essa é a previsão constitucional. Sua regulamentação mais detalhada consta na Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular). Os aspectos mais exigidos em concursos sobre a ação popular são os seguintes:

1) A legitimidade ativa (quem pode propor) da ação popular é do cidadão. Cidadania é o atributo do regular gozo dos direitos políticos.

Então, quem está no regular gozo de seus direitos políticos é um cidadão. Quem, por qualquer motivo, não está nesse gozo, não é cidadão. Também se confunde o regular gozo dos direitos políticos com a possibilidade de votar. Poder votar (ser eleitor) é somente um dos efeitos de estar no gozo dos direitos políticos. Posse em cargo público exige o regular gozo dos direitos políticos.

Ocorre que, apenas para fins de provar que você está no regular gozo dos direitos políticos, exige-se a comprovação da condição de eleitor (junta-se à petição inicial da ação popular o título de eleitor e a certidão de quitação eleitoral).

2) No polo passivo, pode figurar pessoa jurídica de direito público ou privado. O patrimônio público não se restringe ao patrimônio das pessoas jurídicas de direito público. Se houver participação do poder público numa entidade privada, a lesão ao patrimônio dessa entidade acarreta lesão ao patrimônio público, indiretamente. E não é nem somente as empresas públicas ou sociedades de economia que se encaixam nesse conceito. Vejam o art. 1º da Lei 4.717/65, a Lei da Ação Popular:

Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

3) O Autor popular, se sucumbente na ação, é imune aos custos que derivariam da sucumbência em outras ações judiciais. Em regra, quem perde uma ação na justiça (quem é sucumbente), arca com todos os custos do processo: despesas processuais, honorários advocatícios, honorários periciais, tudo. Na ação popular, se o Autor popular perdeu a ação, ou seja, se o ato que ele reputava ilegal, na verdade, era legal, ele não sofrerá todos esses encargos. E é o mais lógico. Nas ações em geral, cada um demanda pensando em si próprio, defendendo interesses próprios. Na ação popular, defende-se o interesse coletivo. Se houvesse condenação nos ônus da sucumbência para o Autor popular, seria um enorme desestímulo à propositura dessas ações. A única exceção é o Autor popular que ajuíza a ação de má-fé, ou seja, sabendo, de antemão, que aquele ato era legal, mais ainda assim demanda para perseguir ou prejudicar. Nesse específico e excepcional saco, haverá condenação nas custas.

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93
Q

A pessoa jurídica de direito público, demandada na ação, não pode encampar o pedido do autor, confessando tacitamente a ação.

A

Falso.

Essa alternativa aborda a interessante questão da dupla posição processual das pessoas jurídicas de direito público na ação popular. Vejam o §3º do art. 6º da Lei 4.717/65:

§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

Isso funciona da seguinte maneira. Imaginem a seguinte situação: um Secretário Municipal de Saúde de um Município qualquer pretende construir um hospital. Para tanto, ele contrata uma construtora sem licitação.

Esse ato, além de potencialmente causar danos ao patrimônio público diante da ausência de concorrência, viola a moralidade administrativa. Um cidadão ajuíza, então, uma ação popular contra esse ato.

A pessoa jurídica de direito público vai ser citada, como em qualquer processo. Nessa hora, a Procuradoria daquele Município vai tomar ciência daquela contratação sem licitação.

Nesse caso, a Procuradoria, representando o próprio Município, pode ficar ao lado da pessoa que ajuizou a ação popular, assumindo o polo ativo da ação ao lado do Autor popular? Pode, é exatamente isso que fala esse §3º.

Isso vai acontecer, conforme o dispositivo, caso isso “se afigure útil ao interesse público” e “a juízo do respectivo representante legal ou dirigente”.

Ou seja, nesse caso, a Procuradoria, depois de citada na ação, vai consultar o Prefeito, que é o dirigente. Aí o Prefeito emite a ordem: “defenda o ato, ele é legal” ou “fique ao lado do Autor, o ato é ilegal”. Pode até mesmo solicitar a abstenção de atuação na ação.

Aí, a Procuradoria vai obedecer à ordem do Prefeito. Portanto, ao contrário do que afirmou a alternativa, a pessoa jurídica de direito público pode sim encampar o pedido do Autor, confessando tacitamente a ação.

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94
Q

Uma cidadã brasileira, confrontada com situação que evidencia a má aplicação e má gestão de recursos públicos na construção de obras destinadas à realização de grande evento no município, pode propor ação popular, por meio de profissional com capacidade postulatória, objetivando o ressarcimento dos cofres públicos.

A

Sim. o ingresso de ação popular requer a necessidade de capacidade postulatória (advogado)

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95
Q

Região metropolitana apenas pode ser criada por lei complementar, podendo a Região ser formada por municípios contíguos ou não, vez que voltada para a prestação de serviços públicos de interesse comum aos municípios, sendo inconstitucional a atribuição ao órgão colegiado estadual da competência para disciplinar a concessão de serviços municipais.

A

Falso. Precisa ser municípios contíguos. O resto ta certo.

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96
Q

A respeito do Habeas Corpus, é correto afirmar que os estrangeiros também gozam de legitimidade para a propositura da ação de habeas corpus na sua língua materna.

A

Errado: O habeas corpus se trata de ação constitucional que também pode ser utilizada por estrangeiros por se tratar de um direito acessível a todos, conforme determina a CF/88, porém a mesma deve ser redigida em língua portuguesa sob pena de não ser reconhecida.

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97
Q

A respeito do Habeas Corpus, é correto afirmar que na condição de particular, poderá um membro do Poder Judiciário interpor a ação, desde que não se refira a uma situação já sujeita à sua apreciação.

A

Correto: Na condição de particular poderá um membro do Poder Judiciário intepor normalmente a ação de habeas corpus, porém não poderá realizar tal procedimento nas hipóteses em que a referida ação esteja sobre a sua competência de apreciação.

Nesse caso o próprio membro do Judiciário poderá conceder a mesma de ofício, ou seja, por suas próprias atribuições. Como podemos observar em um determinado processo de competência de um juiz, em que o mesmo identificou a necessidade de conceder um habeas corpus a uma das partes de ofício.

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98
Q

Os Estados-membros e o Distrito Federal não dispõem de competência para legislar sobre direito processual. Com fundamento no sistema de poderes enumerados e de repartição constitucional de competências legislativas, somente a União possui atribuição para legitimamente estabelecer, em caráter privativo, a regulação normativa, inclusive a disciplina dos recursos em geral, conforme posição consolidada do Supremo Tribunal Federal.

A

Sim. Descabe confundir a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre procedimentos em matéria processual; art. 24, XI, com a privativa para legislar sobre direito processual, prevista no art. 22, I, ambos da CF. Os Estados não têm competência para a criação de recurso, como é o de embargos de divergência contra decisão de turma recursal.

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99
Q

Nos processos do controle abstrato de constitucionalidade a causa de pedir é aberta, razão pela qual a decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de norma não pode ser atacada por qualquer recurso previsto como tal do Código de Processo Civil, bem como não poderá ser objeto de ação rescisória.

A

Errado. A causa de pedir aberta significa que o STF não se encontra vinculado à causa de pedir da ação, podendo decidir por fundamentos diversos daqueles expendidos na inicial:

“(…) ultimamente, para evitar verdadeiro duplo julgamento, vem-se acionando, nas ações diretas de inconstitucionalidade, o artigo 12 da Lei n. 9.868/99, partindo-se para o julgamento definitivo da ação. É de frisar que, no processo objetivo, a Corte atua sem vinculação à causa de pedir constante da petição inicial.”

Além disso, da decisão que declara a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade podem ser opostos embargos de declaração, conforme o art. 26 da Lei 9.868/1999, instrumento esse também previsto no CPC/2015:

Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

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100
Q

Segundo a doutrina, a possibilidade de admissão de amicus curie no processo de controle de constitucionalidade está relacionada à abertura da interpretação constitucional, a fim de conferir maior legitimação à jurisdição constitucional, e fornecer elementos subjacentes à decisão a ser tomada.

A

Sim.

A figura do amicus curiae (“amigo da corte”, ou “amigo da causa”) é a possibilidade de terceiros interessados, mas não legitimados, atuarem no controle em abstrato perante o STF, como colaboradores. Podem apresentar memoriais, informações ou manifestarem-se a pedido do Tribunal, para esclarecimentos ou sanar alguma dúvida mais específica, normalmente em casos mais complexos ou que exijam conhecimento especializado.

Segundo a Lei nº 9.868, de 1999, art. 7º, § 2º, o Ministro Relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir a manifestação de outros órgãos ou entidade, no prazo de trinta dias. Proposta a ação direta perante o STF, outros órgãos e entidades poderão requerer ao Ministro Relator a intervenção no processo, como amicus curiae, com o objetivo de colaborar com o Tribunal na apreciação da questão constitucional.

Caso seja admitida a intervenção pelo Ministro Relator, os órgãos ou entidades poderão apresentar documentos como memoriais e pareceres jurídicos ou, a critério do Ministro Relator, realizar sustentação oral durante o julgamento da ação.

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101
Q

Não existe violação à cláusula de reserva de plenário quando a decisão de órgão fracionário de tribunal não declara expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, limitando-se a afastar sua incidência, no todo ou em parte.

A

Incorreta, tendo em vista o teor da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo:

Súmula Vinculante 10/STF. Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

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102
Q

As decisões proferidas pelo STF em ADI e ADC têm sempre efeito vinculante em relação ao Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta.

A

Falso. Errado, visto que a decisão não alcança o próprio STF e nem o Poder Legislativo na sua função legiferante típica.

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103
Q

A arguição de descumprimento de preceito fundamental permite o questionamento de ato municipal perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

A

Errado, visto que a ADPF é prevista na Constituição da República como ação destinada a ser processada e julgada pelo Supremo Tribunal Federal.

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104
Q

A arguição de descumprimento de preceito fundamental demanda a suspensão da execução do ato pelo Senado.

A

Errado, visto que a faculdade do art. 52, X, da Constituição é dirigida às decisões do Supremo no controle difuso de constitucionalidade, no caso concreto:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

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105
Q

A arguição de descumprimento de preceito fundamental possibilita que se fixem as condições de aplicação do preceito fundamental.

A

Correto, consoante o previsto no art. 10, da Lei 9.882/1999:
Art. 10. Julgada a ação, far-se-á comunicação às autoridades ou órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, fixando-se as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental.
§ 1o O presidente do Tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.
§ 2o Dentro do prazo de dez dias contado a partir do trânsito em julgado da decisão, sua parte dispositiva será publicada em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União.
§ 3o A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público

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106
Q

Em relação à via de análise da inconstitucionalidade das normas, o controle pela via incidental ou de exceção ocorre quando a aferição da constitucionalidade se dá no bojo de um processo em que se busca a solução para um caso concreto. Nesses casos, a inconstitucionalidade não é o objeto da ação, mas uma questão prejudicial que influenciará na decisão final.

A

Verdadeira. No controle concreto (via incidental, de exceção ou de defesa), qualquer pessoa prejudicada por uma lei pode requerer, em qualquer processo judicial concreto submetido à apreciação do Poder Judiciário, perante qualquer juiz ou tribunal, a declaração da inconstitucionalidade dessa lei, com o fim de afastar a sua aplicação (com efeitos restritos a esse caso concreto - eficácia inter partes).

A inconstitucionalidade é arguida como questão incidental no processo, e a pronúncia do Poder Judiciário, no incidente de inconstitucionalidade, não se manifesta sobre a causa ou objeto principal da ação. Trata-se de questão prévia e prejudicial à resolução de mérito da lide. Caso fosse a causa principal o controle seria concentrado, por via de ação ou abstrato.

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107
Q

O Procurador-Geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Partido político com representação no Congresso Nacional e Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional são considerados legitimados universais para a propositura de ADI e ADC.

A

Falso.

Embora o constituinte não tenha estabelecido distinções entre os legitimados do art. 103, a jurisprudência da Corte Excelsa dividiu-os em legitimados universais e legitimados especiais.

Os legitimados universais poderão propor ADI sobre quaisquer matérias, independentemente de vinculação a um interesse específico da categoria ou do órgão proponente. Não precisam guardar pertinência temática entre o objeto da ação e os seus interesses. É o caso do Presidente da República, da Mesa do Senado e da Mesa da Câmara dos Deputados, do Procurador-Geral da República, do Conselho Federal da Ordem e, atenção para este, de partido político com representação no Congresso Nacional. Portanto, e cuidado com este ponto na prova, o partido político não precisará comprovar interesse do partido ou de seus filiados para impugnar norma em sede de ADI!

Já os legitimados especiais só poderão impugnar, em sede de ADI, matérias vinculadas aos seus interesses, ou seja, que guardem pertinência temática com a área de atuação do legitimado impetrante. Assim, são legitimados especiais a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

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108
Q

O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão da maioria absoluta dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública Direta e Indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

A

Errado: O art. 103-A, da CF/88, trata do procedimento de aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante, sendo necessária a decisão de 2/3 dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional.

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109
Q

No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

A

Correto: A repercussão geral e tratada pela CF/88 pelo art. 102, § 3°, e tem por objetivo restringir às ações judiciais remetidas a suprema corte para somente aquelas que possuem repercussão geral, podendo o STF recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
(…)
§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

Coube ao CPC à regulamentação do referido dispositivo constitucional, determinando a necessidade de a repercussão geral ser demonstrada em preliminar do recurso.

Art. 543-A. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.
(…)
§ 2º O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral.

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110
Q

Para que seja admissível recurso extraordinário de ação direta de inconstitucionalidade processada no âmbito do Tribunal local, é imprescindível que o parâmetro de controle normativo local corresponda à norma de repetição obrigatória da Constituição Federal.

A

Sim. A impugnação de leis e atos normativos locais em face dessas normas de imitação não serve de pretexto para se deslocar a competência para processar e julgar a ação ao Supremo Tribunal Federal.

  • Norma de reprodução obrigatória: normas da Constituição Federal de reprodução obrigatória nas constituições estaduais.
  • Norma de imitação: normas da Constituição Federal que não são de reprodução obrigatória, mas que o poder constituinte decorrente optou por imitá-las na Constituição Estadual.
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111
Q

Uma vez identificado o excesso atribuído ao Poder Legiferante, impõe-se a declaração de inconstitucionalidade material da norma. Não é outro o entendimento do Supremo Tribunal Federal, para quem o princípio da proporcionalidade visa a inibir e a neutralizar o abuso do Poder Público no exercício das funções que lhe são inerentes, notadamente no desempenho da atividade de caráter legislativo. Dessa forma, o postulado da proporcionalidade e da razoabilidade atua como verdadeiro parâmetro de aferição da própria constitucionalidade material dos atos estatais.

A

Sim. A jurisprudência do STF tem censurado a validade jurídica de atos estatais, que, desconsiderando as limitações que incidem sobre o poder normativo do Estado, veiculam prescrições que ofendem os padrões de razoabilidade e que se revelam destituídas de causa legítima, exteriorizando abusos inaceitáveis e institucionalizando agravos inúteis e nocivos aos direitos das pessoas.

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112
Q

Considere que Zé do Povão e João dos Milagres sejam, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de determinado Município. Suponha, ainda, que ambos estejam sofrendo processo de impeachment por terem cometido infrações de ordem político-administrativa.
Considere, por fim, que haja previsão na Constituição Estadual afirmando que, vagando os cargos de prefeito e vice-prefeito, assumirá a prefeitura o Juiz de Direito mais antigo da comarca.

Pode a Constituição Estadual tratar sobre a matéria?

A

Não. Impossibilidade de a Constituição Estadual tratar sobre a matéria: princípio da separação dos poderes, autonomia do município e pacto federativo.

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113
Q

Considere que Zé do Povão e João dos Milagres sejam, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de determinado Município. Suponha, ainda, que ambos estejam sofrendo processo de impeachment por terem cometido infrações de ordem político-administrativa.
Considere, por fim, que haja previsão na Constituição Estadual afirmando que, vagando os cargos de prefeito e vice-prefeito, assumirá a prefeitura o Juiz de Direito mais antigo da comarca.

Aplica-se o princípio da simetria em caso de dupla vacância municipal?

A

Estabelece a Constituição Federal que, diante da vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, invariavelmente, deverá ocorrer convocação de novas eleições. As eleições poderão, entretanto, ser diretas ou indiretas, a depender de quanto tempo do mandato presidencial já foi cumprido.

Em caso de dupla vacância do Executivo da União, o art. 81 da CF/88 prescreve a realização de novas eleições como solução constitucionalmente adequada, cabe grifar que, durante o período para realização do pleito eleitoral (90 dias – no caso de eleições diretas; 30 dias – no caso de eleições indiretas), será convocada a linha sucessória da Presidência da República, prevista no art. 80 da Constituição Federal, para substituir interinamente o Chefe do Executivo. A convocação deverá observar a seguinte ordem:

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Relativamente à questão da necessidade de observância, por parte dos Estados-membros, ante o princípio da simetria, da norma prevista no art. 81, § 1º, da CF, concluiu pelo caráter de não-compulsoriedade do modelo federal.

De pronto, percebe-se que nem todas as normas da CF/88 explicitadas acima podem ser estendidas aos Municípios, sobretudo porque nos Municípios NÃO existem autoridades judiciárias. Em outras palavras, quando se pensa na substituição do Prefeito e do Vice-Prefeito, antes da realização das eleições para superar a dupla vacância eventualmente configurada, é impossível contar com uma autoridade do Judiciário – a exemplo do que acontece na União e nos Estados.

A sucessão e substituição do Prefeito e do Vice-Prefeito NÃO obedecerá ao princípio da simetria, cabendo ao próprio Município estabelecer em sua Lei Orgânica as regras que orientaram o deslinde do quadro de dupla vacância configurado no próprio Município.

STF rechaçou a possibilidade de o juiz estadual da Comarca substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito, haja vista que a autoridade judiciária, além de não pertencer aos quadros de agentes políticos do Município, não foi submetida a processo eleitoral para sua investidura no cargo.

Inaplicabilidade do princípio da simetria em caso de dupla vacância municipal, sobretudo pela inexistência de autoridade judiciária municipal.

A disciplina normativa sobre a sucessão no caso de vacância, nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, cabe ser definida, privativamente pelo Município, sendo lícita a adoção de regime diverso do adotado pela Constituição Federal para a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, desde que a investidura do sucessor ocorra mediante processo eletivo.

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Q

Considere que Zé do Povão e João dos Milagres sejam, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de determinado Município. Suponha, ainda, que ambos estejam sofrendo processo de impeachment por terem cometido infrações de ordem político-administrativa.
Considere, por fim, que haja previsão na Constituição Estadual afirmando que, vagando os cargos de prefeito e vice-prefeito, assumirá a prefeitura o Juiz de Direito mais antigo da comarca.

Segundo o STF, nesse caso, poderia uma autoridade judiciária assumir a prefeitura municipal?

A

Não. Impossibilidade de juiz de direito assumir a prefeitura municipal: autoridade estadual não eleita.

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115
Q

Nos termos da CF/88, é possível que o Presidente da República delegue aos ministros de estado competência para editar decreto regulamentar.

A

ERRADO. Nos termos do art. 84, p.ú da CF, o Presidente da República só pode delegar aos Ministros de Estado as atribuições previstas nos incisos VI, XII e XXV (primeira parte). Dentre elas, portanto, não está incluída a competência de editar decretos regulamentares que servem para dar fiel cumprimento à lei, sem inovar o ordenamento jurídico. Por outro lado, a CF permite que seja delegada aos Ministros a competência de editar decreto autônomo atendidos os requisitos do art. 84, VI, da CF.

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116
Q

Se ocorrer a vacância tanto do cargo de Presidente da República quanto do Vice-Presidente, dentro dos dois primeiros anos do mandato, ocorrerá eleição direta para ambos os cargos dentro de 60 dias depois de aberta a última vaga. Se a dupla vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, será realizada eleição indireta pela Câmara dos Deputados, dentro de 30 depois da última vaga.

A

ERRADO. Conforme o art. 81 da CF, se a dupla vacância ocorrer dentro dos dois primeiros anos do mandato, será realizada eleição direta em 90 dias depois de aberta a última vaga.
Já se a dupla vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, ocorrerá eleição indireta pelo Congresso Nacional, trinta dias depois de aberta a última vaga

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117
Q

Apenas excepcionalmente é possível o controle judicial dos requisitos da urgência e da relevância exigidos para a edição de medida provisória

A

CERTO. Em regra, a definição de “urgência e relevância” para fins de edição de medida provisória consiste em juízo político de competência do Presidente da República, controlado pelo Congresso Nacional.

O controle judicial de tais requisitos só ocorrerá de forma excepcional como no caso de notório abuso.

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118
Q

Caso uma emenda constitucional instituísse o parlamentarismo no Brasil, não haveria vício nenhum na reforma, uma vez que o sistema de governo não está listado no rol de cláusulas pétreas.

A

ERRADO. De fato, o sistema de governo não está expressamente listado no art.60, §4° da CF. Porém, parte considerável da doutrina o considera uma cláusula pétrea implícita, uma vez que a escolha pelo presidencialismo ocorreu através de plebiscito conforme o art.2° do ADCT.

Logo, qualquer emenda tendente a abolir tal sistema violaria frontalmente a “decisão direta do poder constituinte originário, tomada no plebiscito ocorrido por força do disposto no art. 2° do ADCT” (Gilmar Mendes, Curso de Direito Constitucional).

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119
Q

No rito do julgamento do Presidente da República pela prática de crime de responsabilidade, a Câmara dos Deputados faz um juízo prévio de admissibilidade da denúncia, por 2/3 dos votos. Nesse sentido, de acordo com o STF, o Senado está vinculado à decisão da Câmara, devendo dar seguimento ao processo.

A

Falso. Em suma, de acordo com o STF, o Senado não fica vinculado pela decisão tomada pela Câmara dos Deputados.

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120
Q

A comutação de penas é de competência privativa do presidente da República, com caráter amplamente discricionário, sendo limitada apenas por vedações decorrentes da CF

A

Sim?

CERTO. De acordo com o art. 84, XII da CF compete ao Presidente da República “ conceder indulto e comutar penas, com audiência se necessário, dos órgãos instituídos em lei”. Ademais, de acordo com o parágrafo único do citado artigo essa competência pode ser delegada aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador Geral da República.

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121
Q

As atribuições do Presidente da República estão taxativamente previstas no rol do art. 84.

A

ERRADO. A doutrina, de modo pacífico, defende que o rol do art. 84 da CF é meramente exemplificativo.

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122
Q

A substituição do Presidente da República pelo Vice-Presidente da República somente é cabível em casos de impedimento, sendo indevida na hipótese de vacância do cargo.

A

CERTO. Prevê o art. 79, da CF/88, que a substituição do Presidente somente ocorrerá no caso de impedimento. Na hipótese de vacância haverá a sucessão.

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123
Q

O Presidente da República pode ser responsabilizado na vigência de seu mandato por crimes cometidos nesse período, mesmo que sejam estranhos ao exercício das funções presidenciais.

A

Falso. Segundo o art. 86, § 4°, da CF, o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

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124
Q

O Presidente da República em exercício será processado pelos crimes eleitorais praticados no curso do seu mandato presidencial ou em razão dele, perante a Justiça Eleitoral.

A

ERRADO. Aduz o art. 102, I, b, da CF, compete ao STF processar e julgar, originalmente, o crime comum praticado pelo Presidente da República. Dessa forma, não importa se de crime eleitoral ou de um crime previsto no CP, não se tratando de crime de responsabilidade, caberá ao Supremo o julgamento.

Ademais, o Presidente da República, na vigência de seu mandado, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da sua função.

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125
Q

O recebimento da denúncia e a instauração de processo penal, por crime comum, em desfavor de Governador do Estado depende de prévia autorização da Assembleia Legislativa.

A

ERRADO. Com esteio no princípio republicano e na inaplicabilidade do princípio da simetria, o STF concluiu que não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

126
Q

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais ajuizou, no TJ/MG, ação direta de inconstitucionalidade em face de lei municipal, de iniciativa da Câmara Municipal de Belo Horizonte, que previa o pagamento de 13º (décimo terceiro) salário, do terço de férias e de verba de representação ao Prefeito e ao Vice-Prefeito do ente municipal.
O TJ/MG julgou procedente a ADI estadual sob o fundamento de que a referida lei municipal ofendeu o §4º do art. 39 da CF/88, pois o Prefeito e o Vice-Prefeito são remunerados por meio de subsídio, em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Nesse contexto a Câmara Municipal de Belo Horizonte apresentou reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal. Asseverou que o TJ/MG, ao julgar inconstitucional lei municipal com base em dispositivos da Constituição Federal, teria usurpado a competência da Corte Suprema.

Tem capacidade processual a Câmara Municipal para o ajuizamento da presente reclamação constitucional?

A

o candidato deve sustentar a capacidade processual da Câmara Municipal para o ajuizamento da reclamação constitucional. Como é sabido, a principal característica dos órgãos públicos é a sua ausência de personalidade jurídica.

A Câmara Municipal possui natureza jurídica de órgão público. Apesar de não possuir personalidade jurídica, esse órgão goza de personalidade judiciária. Contudo, frise-se que essa personalidade judiciária não é ampla. Isto é: não é dada a possibilidade de a Câmara Municipal atuar em juízo em qualquer caso.

Casos em que os órgãos públicos terão, excepcionalmente, capacidade processual:
1) Quando a própria legislação atribui capacidade processual a determinados órgãos públicos. Ex.: Ministério Público e Defensoria Pública podem promover a ação civil pública. Outro exemplo é o art. 82, inciso III, do CDC, pelo qual os órgãos públicos responsáveis pela defesa dos consumidores podem propor ações na defesa destes sujeitos;

2) Com base em criação doutrinária e jurisprudencial se reconhece a capacidade processual a alguns órgãos caso haja o cumprimento de dois requisitos cumulativos: se tratar de um órgão de cúpula dentro de sua estrutura administrativa; e tal órgão deverá, inarredavelmente, atuar em defesa de suas prerrogativas institucionais.

STJ - A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

Dito isso, percebe-se que o enunciado relata situação em que a Câmara Municipal de Belo Horizonte ajuíza reclamação constitucional com o intuito de combater o reconhecimento da inconstitucionalidade de lei de sua iniciativa, sob o argumento de que o TJ/MG teria usurpado a competência da Corte Suprema. O órgão legislativo, portanto, atua em juízo em defesa de suas prerrogativas institucionais, qual seja a defesa de sua atividade legiferante.

Atenção. A Câmara Municipal não tem legitimidade para propor ação com objetivo de questionar suposta retenção irregular de valores do Fundo de Participação dos Municípios. Isso porque a Câmara Municipal não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, a qual lhe autoriza tão somente atuar em juízo para defender os seus interesses estritamente institucionais, ou seja, aqueles relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão, não se enquadrando, nesse rol, o interesse patrimonial do ente municipal.

Tem legitimidade a câmara municipal - stf - Reclamação constitucional contra decisão do TJ em ADI estadual que reconhecendo a inconstitucionalidade de lei de iniciativa da Câmara.

Não tem legitimidade a câmara - stj -

  1. MS discutindo retenção de valores do Fundo de Participação do Município (FPM);
  2. Ação em que se discute a ilegalidade de contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos membros da Câmara Municipal.
127
Q

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais ajuizou, no TJ/MG, ação direta de inconstitucionalidade em face de lei municipal, de iniciativa da Câmara Municipal de Belo Horizonte, que previa o pagamento de 13º (décimo terceiro) salário, do terço de férias e de verba de representação ao Prefeito e ao Vice-Prefeito do ente municipal.
O TJ/MG julgou procedente a ADI estadual sob o fundamento de que a referida lei municipal ofendeu o §4º do art. 39 da CF/88, pois o Prefeito e o Vice-Prefeito são remunerados por meio de subsídio, em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Nesse contexto a Câmara Municipal de Belo Horizonte apresentou reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal. Asseverou que o TJ/MG, ao julgar inconstitucional lei municipal com base em dispositivos da Constituição Federal, teria usurpado a competência da Corte Suprema.

Discorra sobre a procedência ou improcedência da reclamação apresentada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte.

A

A inconstitucionalidade formal orgânica trata da inobservância da competência legislativa dos entes políticos. Por exemplo, o Município publica lei que versa sobre Direito Civil. Como a União detém competência privativa para legislar sobre tal matéria (art. 22, I, da CF), a hipotética lei municipal padece de vício formal de inconstitucionalidade.

Por sua vez, a inconstitucionalidade formal propriamente dita de cunho subjetivo é aquela que está relacionada à iniciativa do próprio trâmite legislativo.

As provas discursivas ilustram situações fáticas que exigem conhecimento das matérias cujo processo legislativo deve ser começado pelo Chefe do Poder Executivo. Por exemplo, é comum cobrar do candidato a identificação de inconstitucionalidade de propostas de lei, de iniciativa parlamentar, que versam sobre servidores públicos e sobre aumento de atribuições de órgãos públicos.

O candidato deve analisar a constitucionalidade da lei sob o ponto de vista formal e material. A começar pela análise do prisma formal, é necessário abordar a constitucionalidade formal orgânica e a constitucionalidade formal subjetiva.

No que tange ao prisma material, o aluno deve se posicionar pela constitucionalidade da previsão do décimo terceiro e do terço de férias, bem como pela inconstitucionalidade da fixação de verba de representação ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.

Não há qualquer inconstitucionalidade formal na lei municipal - a fixação dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal (prefeito, vice-prefeito e secretários) se dá mediante lei municipal de iniciativa da Câmara Municipal.

A lei municipal em foco é parcialmente inconstitucional. Antes de adentrar no mérito afigura-se imprescindível tecer alguns comentários sobre a modalidade remuneratória de subsídio, que é constituída por uma parcela única, sendo vedados aditamentos ou acréscimos de qualquer espécie.

O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

a Constituição Federal, para a retribuição na forma de subsídio, por consistir em um todo único, afasta a possibilidade de acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer espécie remuneratória, excetuando expressamente:

a) as verbas de natureza indenizatória: esse tipo de retribuição pode ser pago fora do subsídio, como é o caso das ajudas de custo para mudança do servidor, as diárias e outras conforme previsão na lei dos servidores;
b) as verbas decorrentes de garantias constitucionais: os servidores remunerados por subsídio não podem ficar privados das garantias próprias dos trabalhadores que são estendidas aos servidores públicos, conforme previsão do art. 39, §3º, da CF, tais como serviço extraordinário, adicional noturno, um terço de férias, décimo terceiro salário, além de outros.

Entretanto, esta verba de representação não é uma quantia paga a todos os trabalhadores e servidores, não havendo, portanto, razão para que seja excepcionada do regime de subsídio (parcela única).

Assim, o STF julgou constitucional a previsão de terço de férias e 13º salário e, por outro lado, inconstitucional o pagamento da chamada “verba de representação”.

O aluno deve concluir pela improcedência da reclamação apresentada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte/MG.

Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

Somente poderá ser objetado em controle abstrato estadual lei ou atos normativos estaduais e municipais, cuja constitucionalidade deverá ser apreciada pelos TJs.

No controle concentrado de constitucionalidade estadual, deve-se invocar como parâmetro de constitucionalidade a Constituição Estadual, no caso dos Estados-membros; e a Lei Orgânica do DF, no caso desse ente.

➢ Regra: não cabe RExt contra decisão do TJ em controle abstrato de constitucionalidade;
➢ Exceção: cabe RExt contra decisão do TJ em controle abstrato de constitucionalidade, quando o parâmetro estadual for norma de reprodução obrigatória;

Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

Portanto, o aluno deve salientar que o TJ/MG, no caso, não usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal. Isso porque os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetros normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória (a exemplos daquelas que tratam de servidores públicos, o que compreende o regime de subsídio previsto no art. 39, §4º, da CF/88).

128
Q

Quando o TJ julga uma ADI contra lei estadual ou municipal, ele poderá declará-la inconstitucional sob o argumento de que viola um dispositivo da Constituição Federal?

A

Em regra, não. Isso porque, como vimos acima, o parâmetro da ADI proposta perante o TJ é a Constituição Estadual (e não a Constituição Federal).

Assim, em regra, na ADI estadual, o TJ irá analisar se a lei ou ato normativo atacado viola ou não a Constituição Estadual. Este é o parâmetro da ação. O TJ não pode examinar se o ato impugnado ofende a Constituição Federal. O STF, em reiteradas oportunidades, já decidiu sobre o tema.

Logo, o TJ não pode dizer o seguinte: julgo a presente representação de inconstitucionalidade porque a Lei municipal XX/2015 viola o art. YY da Constituição Federal de 1988.

Exceção - A regra acima exposta comporta uma exceção.

Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

Normas de reprodução obrigatória são dispositivos da Constituição Federal de 1988 que, como o próprio nome indica, devem ser repetidos nas Constituições Estaduais.

As normas de reprodução obrigatória são também chamadas de “normas de observância obrigatória” ou “normas centrais”.

Importante esclarecer que, se uma norma é de reprodução obrigatória, considera-se que ela está presente na Constituição Estadual mesmo que a Carta estadual seja silente. Ex: a CF/88 prevê que os Municípios são autônomos (art. 18). Trata-se de norma de reprodução obrigatória.

Isso significa que, mesmo se a Constituição Estadual não disser que os Municípios são autônomos, ainda assim considera-se que essa regra está presente na Carta Estadual.

Não existe um artigo da Constituição Federal que diga quais são as normas de reprodução obrigatória. Isso foi uma “construção” da jurisprudência do STF, ou seja, em diversos julgados o Tribunal foi mencionando quais as normas seriam de reprodução obrigatória.

Como exemplos de normas de reprodução obrigatória podemos citar as regras da Constituição Federal que tratam sobre organização político-administrativa, competências, separação dos Poderes, servidores públicos, processo legislativo, entre outras.

As normas de observância obrigatória são diferenciadas em três espécies. Os princípios constitucionais sensíveis representam a essência da organização constitucional da federação brasileira, e estabelecem limites à autonomia organizatória dos Estados-membros (CF, art. 34, VII).

Os princípios constitucionais extensíveis consagram normas organizatórias para a União que se estendem aos Estados, por previsão constitucional expressa (CF, arts. 28 e 75) ou implícita (CF, art. 58, § 3.°; arts. 59 e ss.).

Os princípios constitucionais estabelecidos restringem a capacidade organizatória dos Estados federados por meio de limitações expressas (CF, art. 37) ou implícitas.

129
Q

O foco na prática do diálogo constitucional é promover a soma de esforços institucionais para, de forma proativa, alcançar o melhor resultado no que toca à definição do conteúdo constitucional de direitos.

A

Sim.

130
Q

No CN, o Senado representa os Estados e a câmara, o povo.

A

Sim.

Assim, vê-se que não há participação dos Municípios na formação da vontade das Casas do Congresso Nacional.

131
Q

No quadro de divisão de funções entre os Poderes da República, tocam ao Legislativo as tarefas típicas/precípuas de LEGISLAR e de FISCALIZAR.

A

Sim.

O Poder Legislativo, porém, de modo não típico, também exerce funções

  • de administrar (ao prover cargos da sua estrutura ou exercer o poder de polícia, por exemplo);
  • de julgar (o Senado processa e julga, por crimes de responsabilidade, o Presidente da República e o Vice-Presidente da República, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes das Forças Armadas, nos crimes de mesma natureza conexos com os praticados pelo Chefe do Executivo;
  • também processa e julga, por crimes de responsabilidade, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros dos Conselhos Nacionais da Justiça e do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União).
132
Q

Em regra, o Congresso Nacional atua por meio das duas Casas em separado e em momentos independentes.

A

Sim.

Há, entretanto, algumas exceções:

a) Sessões conjuntas: hipóteses em que as Casas atuam em separado, mas ao mesmo tempo. Ocorrem nas seguintes hipóteses:
1) Inauguração da sessão legislativa;
2) Recebimento do compromisso do Presidente e do Vice;
3) Elaboração do regimento comum e na regulação de serviços comuns;
4) Conhecimento e deliberação sobre veto presidencial;
5) Discussão e votação da LOA;
6) Outros casos previstos na CF/88.

b) Sessões unicamerais: ambas as Casas atuam como uma. Raríssima de acontecer, como no caso do processo de revisão constitucional.

133
Q

Quais são as atribuições do CN?

A

a) atribuições legislativas - fazer as leis, de acordo com a competência, em observância ao processo legislativo e com a sanção do Presidente da República (art. 48, CF/88). Compete, ainda, ao Congresso Nacional criar suas leis internas, sem ingerência tácita ou explícita de quaisquer órgãos governamentais,;
b) atribuições meramente deliberativas/administrativas - através de decretos legislativos ou resoluções. Consiste na prática de atos concretos, resoluções referendárias, autorizações, aprovações, sustação de atos, fixação de situações e julgamento técnico (art. 49, CF/88). Não há participação do Presidente da República;

c) atribuições de fiscalização e controle:
1) pedidos de informação, por escrito, encaminhados pelas Mesas da Câmara e do Senado aos Ministros de Estado ou a quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento no prazo de trinta dias, bem como declarações falsas;
2) comissões parlamentares de inquérito;
3) controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas e da Comissão mista permanente (Seção IX, da Fiscalização contábil, financeira e orçamentária), culminando no julgamento das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República;
4) fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta (art. 49, X, CF/88); e 5) tomada de contas pela Câmara dos Deputados, quando o Presidente não as prestar no prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

d) atribuições de julgamento de crimes de responsabilidade - no julgamento do Presidente e Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado (nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles), a Câmara dos Deputados funciona como órgão de admissibilidade do processo e o Senado Federal como tribunal político, sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal. O Senado Federal julga também - sem o prévio juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados - os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União.;
e) atribuições constituintes - compreende as emendas à Constituição.

134
Q

A Câmara dos Deputados é a Casa dos representantes do povo, eleitos para mandato de 04 anos pelo SISTEMA PROPORCIONAL em cada Estado e no Distrito Federal. Seus membros podem ser reeleitos sucessivamente, sendo que NENHUM ESTADO PODERÁ TER MENOS DE 8 E MAIS DE 70 DEPUTADOS. Cada Território que vier a ser criado terá direito a 04 deputados federais na Câmara.

A

Sim, legislatura - mandato - 4 anos.

A Constituição da República não fixa o número de Deputados Federais por ente político, apenas a quantidade de Senadores. A CF/88 previu que o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, deve ser estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população.

135
Q

O Senado Federal é composto por três representantes de cada Estado e do Distrito Federal, eleitos pelo SISTEMA MAJORITÁRIO SIMPLES (ou seja, sem segundo turno). O mandato dos senadores é de oito anos (logo, por duas legislaturas), permitidas reeleições sucessivas. Cada Senador terá dois suplentes, sendo a composição do Senado Federal renovada de quatro em quatro anos, por um e dois terços de seus membros.

A

Sim.

136
Q

Os membros da mesa diretora são eleitos para mandato de 02 anos, vedada a recondução para o mesmo cargo no período subsequente, dentro de uma mesma legislatura. Essa proibição de recondução não é aplicável obrigatoriamente para os outros entes, salvo se houver previsão em suas leis fundamentais.

A

Sim, vide exemplo rodrigo maia.

137
Q

As comissões são órgãos colegiados que subsidiam os trabalhos das Casas por meio do estudo, análise e emissão de pareceres sobre os projetos em trâmite. Elas também auxiliam as deliberações plenárias, realizam audiências públicas, convocam Ministros de Estado para prestar informações pertinentes, solicitam depoimento de qualquer autoridade ou cidadão. As comissões podem ser permanentes, perpetuando-se pelas legislaturas, ou temporárias, criadas por prazo certo e para fim específico.

A

Sim.

138
Q

As Comissões podem discutir e votar projeto de lei que dispense, na forma regimental, a competência do Plenário.

A

Sim. Trata-se do chamado procedimento legislativo abreviado, ou deliberação conclusiva. Abre-se, porém, a possibilidade de 1/10 dos membros da Casa provocar a atuação do Plenário, por meio de recurso, a fim de que seja o projeto afetado à apreciação deste órgão.

É possível, portanto, que um projeto de lei seja aprovado sem jamais haver sido apreciado pelo Plenário, quer da Câmara, quer do Senado.

139
Q

As decisões no Congresso Nacional são tomadas por maioria simples de votos, a não ser que a Constituição Federal disponha diferentemente em hipóteses específicas (art. 47, CF/88). Como quórum para funcionamento, exige-se a presença da maioria absoluta dos membros.

A

Sim. Portanto, há um quórum para a instalação da sessão e outro para a aprovação de uma proposta de deliberação.

Maioria simples de votos significa o maior número de votos orientados para uma direção decisória. Maioria simples não equivale, necessariamente, à metade mais um dos votos dos presentes, pois pode não coincidir com um número inteiro.

Nos casos em que há mais de dois sentidos possíveis de voto, ou havendo votos nulos ou em branco, pode-se configurar a maioria de votos sem atingir a marca numérica correspondente à maior grandeza numérica superior à metade dos votos dos presentes. Veja-se que a Constituição não determina que se alcance a maioria de votos dos presentes, mas, apenas, que se tome a decisão “por maioria de votos”. A deliberação coincidirá com a proposta que reunir maior contagem de votos.

140
Q

Durante a Legislatura ocorrem as sessões legislativas, que podem ser ordinárias, quando correspondem ao período normal de trabalho previsto na Constituição Federal, ou extraordinárias, quando ocorrem no período de recesso do Congresso Nacional.

A

Sim.

141
Q

As sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente do Senado, pelo Presidente da República, pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas. Em que situações acontecem?

A

a) Para a decretação de estado de defesa, intervenção federal ou pedido de autorização para decretação de estado de sítio;
b) Para o compromisso e posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
c) Em caso de urgência ou de interesse público relevante. A verificação da urgência e do interesse público relevante constitui aspecto incluído na margem de discricionariedade política de quem convoca, mas tal juízo, com a EC n. 50/2006, deve ser confirmado pela maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional;

Obs.: Somente a convocação feita pelo Presidente do Senado Federal nos casos de posse da Presidência da República e nos casos de emergência constitucional é que têm força, por si só, de instaurar a reunião extraordinária do Congresso Nacional, sem necessidade de ser confirmada pela maioria absoluta das casas.

A sessão legislativa extraordinária difere da ordinária não apenas pelas peculiaridades que marcam a sua instauração, como, igualmente, pelos assuntos que nela se tratam. O ato de convocação extraordinária deve declinar a matéria que motiva a convocação e somente sobre ela e sobre medidas provisórias em vigor na data da convocação — elas entram automaticamente na pauta — é que poderá haver deliberação.

142
Q

Os congressistas e servidores recebem parcela indenizatória em decorrência da convocação extraordinária.

A

Falso. os congressistas e servidores viram-se proibidos de receber parcela indenizatória em decorrência da convocação extraordinária.

143
Q

As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

A

Sim.
A criação das Comissões Parlamentares de Inquérito depende de:
a) Requerimento de 1/3 dos membros da Casa ou das Casas, se mista;
b) Indicação de fato determinado a ser objeto de investigação;
c) Fixação de um prazo certo para a conclusão dos trabalhos. Esse prazo é impróprio, já que poderá, justificadamente, ser dilatado, desde que não perpasse uma legislatura.

A CPI “não está impedida de investigar fatos que se ligam, intimamente, com o fato principal”.

Obs.: É possível a instauração de CPIs simultâneas dentro de uma mesma casa.

144
Q

A eficácia das deliberações dos parlamentares integrantes da CPI deve observar o postulado da colegialidade, devendo as decisões nas CPIs ser tomadas pela maioria dos votos e não isoladamente. Além disso, toda deliberação deve ser motivada, sob pena de nulidade.

A

Sim.

145
Q

As CPI instauradas pelos poderes legislativos municipais possuem poderes investigativos próprios das autoridades judiciais.

A

Falso. De acordo com a CF/88, as CPIs possuem poderes próprios de autoridades judiciais. Porém, estes poderes são limitados em função da denominada reserva de jurisdição.

Os poderes investigatórios das CPIs municipais não são tão amplos quantos os conferidos às instauradas no âmbito federal ou estadual. Por não haver Poder Judiciário nos Municípios, o STF entende que às CPIs municipais não são atribuídos poderes de investigação próprios de autoridade judicial.

146
Q

Os depoentes não têm direito ao contraditório em uma CPI.

A

Sim.

147
Q

O direito de requerer informações aos ministros de Estado foi conferido pela Constituição tão somente às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e não a parlamentares individualmente.

A

Sim, mas pode a CPI Convocar particulares e autoridades públicas para depor.

148
Q

A CPI pode utilizar a polícia judiciária para localizar e conduzir, coercitivamente, testemunhas (todos estão obrigados a depor na CPI, mas algumas autoridades podem marcar hora, dia e local, desde que razoáveis. A CPI oferta opções de datas e horários e a autoridade escolhe).

A

Sim.

149
Q

A CPI pode determinar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do investigado (mas não o sigilo das comunicações) e prender em flagrante delito.

A

Sim.

150
Q

O que a CPI não pode fazer?

A

a) Determinar qualquer espécie de prisão, salvo em flagrante;
b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;
c) Determinar a busca e apreensão de documentos em domicílio;
d) Autorizar interceptações telefônicas;
e) Anular atos do Poder Executivo;
f) Decretar a indisponibilidade de bens.

De acordo com o STF, as CPIs não poderão conferir publicidade indevida a dados sigilosos obtidos no curso das investigações.

151
Q

Uma CPI no âmbito do Congresso Nacional sujeita-se ao controle judicial, por meio de habeas corpus ou de mandado de segurança, diretamente pelo Supremo Tribunal Federal.

A

Sim. A Comissão está vinculada à Casa Legislativa em que surge, e os seus atos são imputáveis a essa mesma Casa.

A Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais é senão a longa manus do próprio CN ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em consequência, em tema de mandado de segurança ou de habeas corpus, ao controle jurisdicional originário do STF.

O mandado de segurança deve apontar como autoridade coatora o presidente da CPI. O STF registra precedente recusando que a Mesa do Senado fosse indicada como autoridade coatora em mandado de segurança impetrado contra ato de CPI.

A jurisprudência do STF, em regra, determina a prejudicialidade das ações de MS e HC quando as CPIs forem extintas pela conclusão dos trabalhos investigatórios, independentemente da aprovação ou não do relatório final.

152
Q

Dentre as atribuições previstas para o Congresso Nacional, há as genéricas (não exclusivas) e as exclusivas, que são aquelas exercidas mediante manifestação unilateral de vontade, por meio de Decreto Legislativo, em regra. Diga quais são.

A

Não exclusivas: Ao Congresso Nacional cabe, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de interesse da União, especialmente sobre (hipóteses exemplificativas):
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VIII - concessão de anistia;
IX - organização administrativa, judiciária, do MP e da DPU;
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;
XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
XII - telecomunicações e radiodifusão;
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Atribuições exclusivas: são exercidas, em regra, mediante Decreto Legislativo, aprovado pelas duas casas por deliberação da maioria simples de ambas.

I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar IDÊNTICO subsídio para os Deputados Federais e os Senadores;
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado;
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

153
Q

Quais são as atribuições da Câmara dos Deputados?

A

Essas matérias serão reguladas por Resolução, a qual será promulgada pelo Presidente da Mesa, salvo a iniciativa de lei para a fixação da remuneração de seus servidores.

Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

A necessidade de autorização da Câmara dos Deputados para processar Ministro de Estado só cabe se o crime for comum ou de responsabilidade, conexo com delito da mesma natureza praticado pelo Presidente da República ou Vice. Caso contrário, serão normalmente julgados no STF, pelo seu foro privilegiado, independentemente de autorização.

Já os crimes praticados por Presidente da República e pelo Vice sempre precisarão de autorização da Câmara, sejam eles comuns ou de responsabilidade. Todavia, a autorização pela Câmara dos Deputados para julgar o Presidente por crime de responsabilidade não obriga o Senado a julgá-lo, já que o Senado Federal fará nova análise formal da medida. Da mesma forma, a autorização ao STF para processar o Presidente por crime comum não obrigará o Supremo a instaurar o processo.

II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

III - elaborar seu regimento interno;

IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

A Câmara dos Deputados tem competência apenas para a iniciativa de projeto de lei que vise à fixação da remuneração dos cargos, empregos e funções de seus serviços, devendo, necessariamente, depois de aprovada nas duas Casas, a matéria ir à sanção do Presidente da República.

Devemos alertar que a competência para fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores é do Congresso Nacional, por Decreto Legislativo.

V - eleger membros do Conselho da República.

154
Q

Quais são as atribuições do Senado Federal?

A

Essas matérias serão reguladas por Resolução, a qual será promulgada pelo Presidente da Mesa, salvo a iniciativa de lei para a fixação da remuneração de seus servidores.

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

Nos casos dos incisos I e II do art. 52 da CF/88, será o Presidente do Supremo Tribunal Federal que presidirá a sessão, e a condenação se dará pelo voto de 2/3 dos membros do Senado, sendo a condenação limitada à perda do mandato e inabilitação para exercício de função pública por 8 anos, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em controle difuso;

XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

XII - elaborar seu regimento interno;

XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

155
Q

Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato.

A

Sim. A lei prevê prerrogativa no que toca a escolher o dia, hora e local para ser ouvido como testemunha. Se o parlamentar for réu, todavia, essa prerrogativa não vale (apesar de ser vedada a sua condução coercitiva).

O STF já suprimiu esse direito do congressista em algumas oportunidades, uma quando ele abusivamente se valeu dele com sucessivas marcações de datas para ser ouvido,

156
Q

As imunidades não são concebidas para gerar um privilégio ao indivíduo que por acaso esteja no desempenho de mandato popular; têm por escopo, sim, assegurar o livre desempenho do mandato e prevenir ameaças ao funcionamento normal do Poder Legislativo. Logo, são irrenunciáveis. Discorra sobre a imunidade material.

A

Imunidade material ou objetiva: Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. A imunidade material exclui a própria natureza delituosa do fato. De acordo com o STF, a imunidade parlamentar é causa de atipicidade da conduta. Essa imunidade é absoluta, permanente. Por causa dela, os congressistas não serão processados, mesmo após o término do mandato.

Opiniões, palavras e votos proferidos fora do Parlamento sem nenhuma relação com o desempenho do mandato representativo não são alcançados pela imunidade material (entendimento do STF), somente as manifestações conexas ao exercício do mandato.

Se a manifestação oral ocorre no recinto parlamentar, a jurisprudência atual dá como assentada a existência da imunidade. Se as palavras são proferidas fora do Congresso, haverá a necessidade de se perquirir o seu vínculo com a atividade de representação política.

Essa imunidade também abrange os vereadores, mas somente dentro da circunscrição municipal, sendo absoluta, ademais, apenas dentro da Câmara dos Vereadores.

157
Q

O STJ entende que a imunidade material pode ser suscitada de ofício pela justiça, mesmo que o parlamentar processado não a tenha apresentado como matéria de defesa.

A

Sim.

158
Q

Deputados estaduais e vereadores gozam de imunidade material somente no exercício do mandato e na circunscrição do município sede do Poder Legislativo do qual são integrantes.

A

Falso.
DEPUTADOS ESTADUAIS - Possuem Imunidade MATERIAL e FORMAL - Gozam da imunidade em todo o país

VEREADORES - Possuem apenas imunidade MATERIAL - Gozam da imunidade apenas no Município

159
Q

Discorra sobre a imunidade parlamentar formal.

A

A imunidade formal protege o parlamentar contra a prisão e, nos crimes praticados após a diplomação, torna possível a sustação do processo penal instaurado pelo STF.

a) Imunidade formal quanto à prisão;
b) Imunidade formal quanto ao processo.

A imunidade formal não afasta a ilicitude da conduta criminosa do parlamentar.

O processo passou a poder ser iniciado independentemente de autorização, porém, por iniciativa de partido político representado na Casa, após recebida a denúncia pelo STF POR CRIME OCORRIDO APÓS A DIPLOMAÇÃO e dada ciência a esta, poderão os membros da Casa, até a decisão final, votar para sustar o andamento do processo, mediante maioria absoluta de votos (art. 53, § 3º, CF/88). O pedido de sustação feito por partido político deverá ser apreciado no prazo improrrogável de 45 dias.

E se o crime for cometido antes da diplomação? Não será possível a sustação do processo, o qual não será da competência da Suprema Corte.

São requisitos para a imunidade processual:

a) O crime deve ser praticado após a diplomação;
b) O STF deve dar ciência à Casa em que atua o congressista;
c) Partido político deve pedir a sustação do processo;
d) Votação na Casa pela sustação, que será efetivada pelo voto da maioria absoluta, em escrutínio aberto.

A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

Desde a expedição do diploma (logo, antes da posse), os membros do Congresso Nacional somente poderão ser presos se em flagrante por crime inafiançável; não poderão ser presos com prisão civil. Após a prisão, a casa legislativa receberá os autos em 24 horas e a prisão somente será mantida se a maioria de seus membros com ela anuir. Logo, se os autos do inquérito forem remetidos à casa e não houver votação em 24 horas, o congressista deverá ser solto.

O STF firmou entendimento de que a imunidade formal não proíbe a prisão do Congressista quando determinada por sentença judicial transitada em julgado. Assim, mesmo que a Casa decida por não cassar o cargo dele, o Congressista cumprirá a pena, sendo reconduzido, se houver tempo, a seu cargo após a soltura.

160
Q

O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas

A

Sim. Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

161
Q

As imunidades dos Congressistas subsistirão durante o estado de sítio, somente podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional e que sejam incompatíveis com a execução da medida.

A

Sim. Portanto, não será possível suspender as imunidades relativamente aos atos praticados dentro do Congresso.

162
Q

A prerrogativa de foro não se aplica aos suplentes dos congressistas.

A

Sim.

163
Q

Caso os Congressistas assumam cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do DF, de Prefeitura de Capital ou de chefe de missão diplomática temporária, não perderão o mandato (serão, pois, afastados).

A

Sim. Assim, se, por exemplo, o congressista assumir Prefeitura de cidade do interior ou cargo de Secretário de Município, perderá ele o cargo.

Entretanto, como as imunidades são do cargo, e não da pessoa, segundo o STF, elas não subsistem com o afastamento do congressista do Poder Legislativo. Porém, a prerrogativa de foro permanece.

164
Q

As incompatibilidades são proibições atribuídas pela Constituição Federal aos Congressistas. Quais são?

A

a) Desde a expedição do diploma:
1. Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
2. Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;

b) Desde a posse:
1. Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
2. Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, “a”;
3. Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, “a”;
4. Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

165
Q

Quais são as hipóteses de perda do mandato do congressista?

A

Mediante provocação - casos em que o Congressista, mesmo incidindo no erro, não perderá automaticamente o cargo:

a) Incidência em alguma das incompatibilidades;
b) Quebra do decoro parlamentar - O STF vem-se recusando reavaliar a motivação que levou a Casa Legislativa a cassar o parlamentar por falta de decoro, embora controle a observância de garantias formais, como a da ampla defesa;
c) Condenação criminal transitada em julgado

Nesses casos, para que ocorra a perda do mandato, é necessário que:

  • A Mesa ou um Partido Político provoque a entrada em pauta do assunto;
  • Seja oportunizada a ampla defesa e o contraditório ao acusado;
  • Votação, a favor da perda, da maioria absoluta dos membros da Casa, em votação aberta.

Perda automática - perderão automaticamente o cargo, mediante comprovação, os Congressistas que:

a) Deixarem de comparecer a 1/3 das sessões ordinárias da Casa, salvo licença ou missão autorizada;
b) Perderem ou tiverem suspensos os direitos políticos;
c) Quando o decretar a Justiça Eleitoral - a decisão da Justiça Eleitoral produz efeitos imediatos, salvo se eventual recurso interposto pelo congressista for recebido no efeito suspensivo.

Nessas hipóteses, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

Diferentemente dos congressistas, para os vereadores e para os Chefes do Poder Executivo, a condenação criminal em sentença transitada em julgado implicará a obrigatória extinção do mandato.

Obs.: o STF entendeu que, em caso de condenação criminal com pena privativa de liberdade que leve o parlamentar a, obrigatoriamente, se ausentar por mais de 1/3 das sessões ordinárias (+ de 120 dias em regime fechado) da respectiva casa, haverá perda automática do mandato não com fundamento na condenação criminal transitada em julgado, mas com fundamento na ausência, que é consequência da condenação criminal.

166
Q

Se o parlamentar renunciar ao mandato antes do início do processo que vise à decretação da perda, a renúncia será plenamente válida.

A

Sim.

O processo se inicia assim que o relatório elaborado pela Comissão de Ética é recebido com protocolo na Mesa da Casa, pois o STF entende que a fase da Comissão de Ética é uma fase preliminar ao início do processo que vise à perda do mandato.

Assim, com o recebimento pela Mesa da Casa do pedido de cassação do mandato (instauração do processo), haverá a suspensão dos efeitos da renúncia até as deliberações finais. Se a Casa decidir por manter o cargo, a renúncia será aceita; se decidir pela cassação, o Congressista perderá o cargo e ficará inelegível por 08 anos.

167
Q

Não perderá o mandato o congressistas que estiver licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

A

Sim.

168
Q

Os deputados estaduais e distritais dispõem, em regra, das mesmas prerrogativas atribuídas constitucionalmente aos membros do Congresso Nacional.

A

Sim.

169
Q

Os vereadores, por sua vez, não possuem imunidade formal. Assim, processos abertos contra eles não poderão ser sustados pela Câmara Municipal. Ademais sua imunidade material somente tem valia nos estritos limites territoriais do município em que exercem a vereança.

A

Sim.

170
Q

Os Vereadores não têm a prerrogativa de somente serem presos em flagrante de crimes inafiançáveis.

A

Sim.

171
Q

Os vereadores somente terão foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça se houver previsão na Constituição Estadual.

A

Sim.

172
Q

O TCU é um órgão subordinado ao CN, que tem a função constitucional de auxiliá-lo no controle externo da Administração Pública.

A

Falso. Trata-se de um órgão independente, vinculado ao Congresso Nacional, que tem a função constitucional de auxiliá-lo no controle externo da Administração Pública. Entretanto, não está subordinado ao Poder Legislativo, já que é, repita-se, um órgão independente, com uma série de atribuições prevista na própria CF/88.

Todos os seus controles são a posteriori, salvo inspeções e auditorias, que podem ser realizadas a qualquer tempo.

173
Q

Não são suscetíveis de controle pelo TCU os recursos privados provenientes de exploração de atividade econômica.

A

Sim. Ao Tribunal de Contas da União compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.

174
Q

A quem cabe executar as decisões do Tribunal de Contas com eficácia de título executivo extrajudicial que imputem débito?

A

À União, por intermédio da AGU, já que o TCU não é pessoa jurídica, e sim órgão despersonalizado ao qual não foi conferida capacidade processual (não obstante tenha procurador próprio).

Porém, extraordinariamente, caberá ao MP, já que dentre suas funções institucionais está a defesa do patrimônio público (art. 129, III, CF/88).

Se o débito for do Estado ou do Município, imputado pelos seus Tribunais de Contas, caberá à PGE ou à PGM a execução.

175
Q

O TCU não poderá afrontar decisão judicial, determinando que o administrador adote outra posição que não a prevista em sentença ou acórdão transitados em julgado.

A

Sim.

176
Q

Aos Tribunais de Contas cabe também apreciar a legalidade dos atos concessivos de aposentadorias e pensões.

A

Sim.

177
Q

Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, inclusive na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

A

Falso.

Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

O STF entendeu por fixar 05 anos como prazo razoável para eventual cancelamento de ato concessivo de aposentadoria, reforma ou pensão, após o qual a situação restaria consolidada (decadência).

O termo a quo do prazo de 5 anos para que o Tribunal de Contas da União - TCU examine a legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões, conta-se a partir da data de chegada do processo administrativo na própria Corte de Contas.

178
Q

Não cabe ao TCU exercer o controle prévio de editais de licitação, já que não mencionado entre suas competências, assim como de contratos do Poder Público.

A

Sim.

179
Q

O TCU julga as contas dos demais administradores públicos que não as do Chefe do Poder Executivo, sendo tal modelo obrigatório para os outros entes.

A

Sim.

180
Q

O Tribunal de Contas pode sustar o ato administrativo diretamente, desde que dê tempo ao administrador para sanar o defeito; em relação aos contratos, se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não tomar providências, o art. 71, § 2º, da CF/88 dispõe que o Tribunal de Contas decidirá a respeito.

A

Sim.

181
Q

O TCU tem competência para julgar as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. É procedimento destinado a apurar fato específico. Segundo o STF, toda a Administração, incluída a Indireta, está sujeita à tomada de contas especial, já que é suficiente para tal que haja recursos públicos envolvidos.

A

Sim. O Tribunal de Contas poderá, ainda, adotar medidas cautelares a fim de prevenir a ocorrência de lesão ao erário ou a direito alheio, bem como para garantir a efetividade de suas decisões.

182
Q

O Tribunal de Contas, no desempenho de suas atribuições, pode realizar o controle de constitucionalidade das leis, podendo afastar a aplicação de uma lei ou ato normativo do Poder Público no caso concreto. Deverá, entretanto, observar a reserva de plenário, salvo se o próprio STF já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade da norma.

A

Sim.

183
Q

Quais são as atribuições do TCU?

A

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento - quem julga é o CN;

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório - O Tribunal de Contas vai controlar a legalidade da nomeação de servidores, com a ressalva das nomeações para cargos de provimento em comissão;

IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

Inspeções são feitas extraordinariamente, em razão de denúncias; enquanto auditorias são feitas ordinariamente, devidamente marcadas, programadas.

VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

as sanções do Tribunal de Contas, por não ser órgão do Poder Judiciário, limitam-se àquelas tradicionais do Direito Administrativo, ou seja, multa e ressarcimentos.

IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal - O Superior Tribunal de Justiça já entendeu que as decisões do Tribunal de Contas são vinculantes para o Poder Executivo, que terá que acatar essa sustação;

XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

184
Q

Compete, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar os membros dos Tribunais de Contas estaduais nos crimes de responsabilidade e nos ilícitos penais comuns, assim definidos em legislação emanada da União Federal.

A

Sim.

Os membros do TCE e do TCM serão julgados pelo STJ nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade.

185
Q

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não possui legitimidade ativa para propor reclamação no STF alegando descumprimento da decisão do Supremo

A

Sim. A atuação dos membros do MPTC limita-se, unicamente, ao âmbito dos próprios Tribunais de Contas perante os quais oficiam.

186
Q

Os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República.

A

Sim.

187
Q

é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Entretanto, os Estados-membros podem criar Tribunal de Contas dos Municípios, que fará parte da estrutura estadual.

A

Sim.

188
Q

É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja que compete privativamente à Assembleia Legislativa julgar as contas do Poder Legislativo estadual.

A

Sim. Seguindo o modelo federal, as contas do Poder Legislativo estadual deverão ser julgadas pelo TCE.

Por força do princípio da simetria, as regras do TCU também são aplicadas, no que couber, aos TCE’s.

189
Q

Lei orgânica municipal pode criar tribunal, conselho ou órgão de contas municipal para o respectivo ente federativo, desde que haja autorização na constituição estadual.

A

Não.

190
Q

atos interna corporis são aqueles adotados por quem tenha competência, nos limites definidos pela Constituição e pelas leis, destinados a produzir efeitos no âmbito do órgão, entidade ou setor de onde emanado.

A

Sim. Em sede legislativa, por exemplo, podemos incluir como interna corporis o mérito das decisões ou deliberações da Mesa, das Comissões ou do Plenário, em matéria de organização e funcionamento, como a eleição dos integrantes da Mesa e Comissões, a elaboração de Regimento.

Assim, atos legislativos interna corporis podem dizer respeito, por exemplo, à continuidade e à disciplina dos trabalhos parlamentares, como as deliberações do Presidente da Câmara dos Deputados, relativas à composição de comissões e à distribuição de tempo para comunicações em plenários, atendendo a parlamentares fundadores de partido político ainda não registrado; ou à organização e funcionamento de comissão parlamentar de inquérito, à nomeação, afastamento ou substituição de seus membros, dentre outros.

191
Q

não há hierarquia entre leis de entes diferentes, nem mesmo da União em relação às leis estaduais e municipais.

A

Sim

192
Q

O Processo Legislativo é um conjunto coordenado de dispositivo constitucionais, legais e regimentais que cuida do procedimento a ser adotado para a elaboração de atos normativos formalmente primários, isto é, que derivam diretamente da Constituição Federal. As normas do processo legislativo previstas na CF/88 têm natureza extensiva, vinculando em sua observação as demais entidades federativas. Assim, a inobservância das normas constitucionais de Processo Legislativo enseja controle da inconstitucionalidade formal da norma.

A

Sim.

As espécies normativas são as seguintes:

a) Lei ordinária;
b) Lei complementar;
c) Lei delegada;
d) Medida provisória;
e) Decretos legislativos;
f) Resoluções;
g) Emendas à Constituição.

Essas espécies normativas são denominadas normas primárias, já que inovam o Direito com base na Constituição. Um ato normativo pode ser formal ou materialmente primário. Ele será materialmente primário quando, no que se refere ao seu conteúdo, encontrar abrigo diretamente em uma previsão constitucional.

193
Q

Diferencie o processo legislativo quanto aos prazos.

A

a) Sumário: segue as mesmas fases do processo ordinário, com a única diferença de que existem prazos para que o Congresso delibere sobre o assunto; por isso, há quem diga que não há propriamente um Processo Legislativo sumário, tão somente um ordinário com prazos diferenciados;
b) Ordinário: destina-se à elaboração de Leis Ordinárias e não possui prazos rígidos para a conclusão das diversas fases que o compõem;
c) Especiais: segue rito diferente do estabelecido para a elaboração das Leis Ordinárias, a exemplo dos relativos às Medidas Provisórias, às Leis Delegadas e etc.

Obs.: Todas as demais espécies legislativas que não as Leis Ordinárias seguem ritos especiais.

194
Q

Quais são as fases do processo legislativo ordinário?

A

fase introdutória, fase constitutiva e fase complementar.

Autores como André Ramos Tavares e Pedro Lenza têm dividido o Processo Legislativo em cinco fases: fase de iniciativa, fase de discussão e votação, fase de sanção ou veto, fase de promulgação e fase de publicação.

  1. Fase introdutória: Ela dá início ao processo de formação do ato legal, por meio da denominada iniciativa de lei.

Possuem iniciativa de lei Ordinária e Complementar:

a) Presidente da República;
b) Deputados e Senadores;
c) Cidadãos;
d) Comissões;
e) Procurador-Geral da República;
f) STF;
g) Tribunais Superiores.

  1. Fase constitutiva: Compõe-se de duas atuações distintas:
    a) Uma do Congresso nacional, que discutirá e votará a matéria nas duas Casas;
    b) Outra pelo Chefe do Executivo, que sancionará ou vetará o projeto, caso aprovado no Congresso Nacional.

Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros, se se tratar de lei ordinária, ou por maioria absoluta, caso se trate de lei complementar.

  1. Fase complementar: compreende a promulgação e a publicação da Lei. Estas não integram propriamente o processo de elaboração da lei, porque incidem sobre atos que já são Leis, desde a sanção ou superação do veto.
195
Q

Embora a CF/88 não contemple o TCU no rol dos legitimados à iniciativa de leis, formou-se o entendimento de que o TCU detém a iniciativa de lei que regule seus cargos, funções e serviços.

A

Sim. Assim, é inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que trate sobre os cargos, a organização e o funcionamento do Tribunal de Contas. É a própria Corte de Contas quem tem competência reservada para deflagrar o processo legislativo que trate sobre essas matérias.

196
Q

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal dispõem de iniciativa de lei para a fixação da remuneração dos seus cargos, empregos e funções.

A

Sim.

197
Q

O legitimado que apresentou o projeto de lei pode solicitar sua retirada, o que implicará a desistência do prosseguimento da apreciação da respectiva matéria. Porém, A DESISTÊNCIA NÃO É ATO UNILATERAL.

A

Sim. O requerimento de retirada poderá ser deferido ou indeferido pelas Casas Legislativas.

198
Q

Quais são as espécies de iniciativa legislativa?

A

a) Parlamentar: quando outorgada a todos os membros do Congresso Nacional. É a regra, já que somente leis de iniciativa privativa não podem ser propostas pelos congressistas; ou
b) Extraparlamentar: quando conferida a órgãos e pessoas não integrantes do Congresso Nacional.

a) Iniciativa geral: quando outorgada a determinada autoridade ou órgão a apresentação de projeto de lei sobre matérias diversas; ou
b) Iniciativa reservada: quando somente determinado órgão ou autoridade tem o poder de propor leis sobre determinadas matérias.

A matéria de iniciativa reservada, se iniciada/proposta por outra pessoa que não o legitimado, sofrerá de absoluta inconstitucionalidade não sanável, ainda que sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.

Obs.: O vício de iniciativa não restará convalidado com a aprovação do projeto pelo Congresso Nacional.

a) Iniciativa concorrente: quando pertence, simultaneamente, a mais de um legitimado; ou
b) Iniciativa vinculada: situações em que o legitimado é obrigado a dar início ao processo legislativo, na forma e prazos estabelecidos pela Constituição.

As regras de iniciativas são de observância obrigatória nas CEs.

199
Q

A iniciativa dos congressistas será exercida em sua respectiva Casa; já a iniciativa extraparlamentar será exercida na Câmara dos Deputados (é à Mesa dela que se deve entregar o projeto de lei).

A

Sim. E a iniciativa de Comissão Mista do Congresso Nacional: o projeto de lei deverá ser apresentado alternadamente na Câmara e no Senado, de acordo com o Regimento Comum do Congresso Nacional.

200
Q

A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

A

Sim. O projeto de lei proposto via iniciativa popular somente poderá tratar de um assunto e não poderá ser rejeitado por vício de forma; seguirá o rito de lei ordinária, podendo ser emendada ou rejeitada na fase constitutiva. Por certo, não poderá tratar de matéria de iniciativa reservada.

201
Q

Não há previsão constitucional de proposição de emendas constitucionais pelos cidadãos.

A

Sim.

202
Q

No nível federal, compete privativamente ao Presidente da República a iniciativa de leis que digam respeito à organização das Forças Armadas, servidores públicos da União e Territórios, criação de cargos, funções ou empregos na Administração Direta e Autárquica, organização do MPU, DPU e normas gerais para a organização dos MPs e DPs dos Estados e DF e criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública.

A

Sim. De acordo com o STF, as competências em nível federal deverão, pelo princípio da simetria, ser observadas nos outros níveis.

Conforme a Constituição, não se admitirá aumento de despesa nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República; logo, se o projeto causar impacto financeiro, deverá prever alguma medida de compensação, a exemplo da anulação de despesa.

203
Q

O STF entende que as normas originárias das Constituições Estaduais e da LODF podem tratar de matérias que são de iniciativa reservada. Já as emendas constitucionais, oriundas do Poder Constituinte Derivado, não poderão abordar tais matérias, sob pena de inconstitucionalidade.

A

Sim.

204
Q

É constitucional lei complementar, de iniciativa parlamentar, que inclui município limítrofe na região metropolitana. A iniciativa para esse projeto de lei não é privativa do chefe do Poder Executivo e essa inclusão não acarreta aumento de despesa.

A

Sim. Só precisa ser LC.

205
Q

É do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que tratam sobre regime-jurídico de servidores públicos do Executivo do respectivo ente federado.

A

Sim.

206
Q

É do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis e de emendas constitucionais que tratam sobre a criação de cargos e a organização e a estruturação de órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.

A

Sim.

207
Q

À luz dos dispositivos constitucionais e do entendimento jurisprudencial acerca de processo legislativo, é correto afirmar que as leis que dispõem sobre o aumento da remuneração de servidores em cargos públicos na esfera estadual da administração direta são de iniciativa privativa do governador do estado, sendo inconstitucional a vinculação desse reajuste aos índices federais de correção monetária.

A

Sim.

O ato de vincular o ajuste de servidores municipais e estaduais a índices de correção monetária federal é inconstitucional. Súmula Vinculante nº 42

208
Q

é de iniciativa do STF a lei complementar que disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

A

Sim.

Aponta, ainda, que compete ao STF, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça a iniciativa de lei sobre a alteração do número de membros dos tribunais inferiores; a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhe forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; a criação e a extinção de tribunais inferiores; a alteração da organização e da divisão judiciária.

Cabe ao Tribunal de Justiça a iniciativa da lei de organização judiciária do respectivo Estado (art. 125, §1º, CF/88).

Ademais, segundo o STF, a iniciativa legislativa, no que respeita à criação de sistema de conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais, cabe ao Poder judiciário, sendo inconstitucional a deflagração do processo legislativo pelo chefe do Executivo.

209
Q

São de iniciativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoa da administração dos Territórios.

A

Sim.

Esse dispositivo constitucional, ao se referir à iniciativa privativa do Presidente da República em matéria tributária, aplica-se exclusivamente aos tributos que digam respeito aos TER-RITÓRIOS FEDERAIS. Assim, no âmbito da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, matéria tributária NÃO é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Podem apresentar projetos que versem sobre matéria tributária os parlamentares, os cidadãos e até mesmo o Poder Judiciário.

210
Q

No âmbito da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, matéria tributária NÃO é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Podem apresentar projetos que versem sobre matéria tributária os parlamentares, os cidadãos e até mesmo o Poder Judiciário.

A

Sim

211
Q

Leis Complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público.

A

Sim.

Não se pode se confundir a iniciativa de lei para a organização do MP com a iniciativa de lei para dispor sobre a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, a política remuneratória e os planos de carreira respectivos (iniciativa privativa do respectivo MP), tampouco com a iniciativa para dispor sobre normas gerais para a organização do MP dos Estados, do DF e dos Territórios, que é PRIVATIVA do Presidente da República

212
Q

Não pode o Poder Legislativo fixar prazo para que o detentor de iniciativa reservada apresente projeto de lei sobre respectiva matéria, tampouco o Poder Judiciário compelir outro Poder ao exercício de iniciativa reservada.

A

Sim. A iniciativa legislativa é prerrogativa política, cuja omissão não encontra solução satisfatória na ordem jurídica, em face do postulado da separação dos poderes. Cabe ao detentor da iniciativa reservada decidir o momento e a conveniência para iniciar o processo legislativo.

213
Q

O princípio da separação dos poderes NÃO OBSTA que o Poder Judiciário, em ação própria (Mandado de Injunção ou ADI por omissão) venha a reconhecer a mora do detentor da iniciativa reservada e, sendo o caso, declarar a inconstitucionalidade de sua inércia.

A

Sim.

214
Q

Mesmo nas hipóteses de iniciativa reservada a outros poderes, os membros do Poder Legislativo poderão propor emendas aos projetos de lei, desde que não impliquem as emendas aumento de despesa (podem criar despesas, desde que por anulação e remanejamento) e tenham pertinência temática com a matéria tratada.

A

Sim. Excepcionalmente, nos projetos orçamentários de iniciativa exclusiva do Presidente da República, admitem-se emendas parlamentares mesmo que impliquem aumento de despesas.

215
Q

A sanção a projeto de lei não convalida defeito de emenda parlamentar, assim como o defeito de iniciativa. Logo, se determinado órgão propõe lei de iniciativa privativa de outro, o ato será absolutamente nulo.

A

Sim.

216
Q

Não há mais no ordenamento jurídico brasileiro a aprovação tácita de projeto de lei em virtude do decurso de prazo, à exceção da hipótese de sanção tácita, acaso o Chefe do Poder Executivo não se manifeste sobre a sanção ou veto do projeto de lei no prazo de quinze dias.

A

Sim.

217
Q

Em regra, o projeto, tanto na Casa Legislativa iniciadora quanto na Casa Revisora, é submetido à apreciação de duas comissões distintas, uma delas encarregada de examinar aspectos materiais (comissão temática ou técnica), e a outra incumbida de analisar os aspectos formais, ligados à sua constitucionalidade (Comissão de Constituição e Justiça).

A

Sim. Um projeto poderá ter pertinência temática com uma ou mais comissões técnicas, devendo ser examinado por todas elas.

Caberá às comissões temáticas a discussão sobre o conteúdo da proposição, da qual poderá resultar a apresentação de emendas ou simplesmente a emissão de um parecer, a favor ou contra a aprovação da matéria. O parecer das comissões temáticas é meramente opinativo, não obrigando a deliberação plenária.

O projeto também passará por um exame de natureza formal, de competência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em que serão verificados os seus aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa.

Aprovado nas comissões – quanto aos aspectos materiais e formais –, o projeto de lei será encaminhado ao plenário da Casa respectiva, onde será objeto de discussão e votação.

OBS Ao contrário dos pareceres das comissões temáticas, o parecer da CCJ é terminativo, e não meramente opinativo. Significa dizer que, como regra, se o projeto receber parecer negativo da CCJ, será ele rejeitado e arquivado, não havendo, daí por diante, nenhuma tramitação.

Entretanto, se o parecer emitido pela CCJ não for unânime, poderá ser interposto recurso por um décimo dos membros da casa, oportunidade em que o arquivamento pode ser revisto.

218
Q

Como regra, se o projeto receber parecer negativo da CCJ, será ele rejeitado e arquivado, não havendo, daí por diante, nenhuma tramitação.

A

Sim. Entretanto, se o parecer emitido pela CCJ não for unânime, poderá ser interposto recurso por um décimo dos membros da casa, oportunidade em que o arquivamento pode ser revisto.

219
Q

Na Casa iniciadora, o projeto poderá ser aprovado ou rejeitado. Caso ocorra sua aprovação, será encaminhado à outra Casa para revisão. Se rejeitado, será arquivado, aplicando-lhe o princípio da irrepetibilidade, isto é, a respectiva matéria somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

A

Sim.
Na Casa Revisora, após a tramitação regimental, uma destas três hipóteses pode ocorrer: o projeto ser aprovado como foi recebido da Casa iniciadora, ser aprovado com emendas ou ser rejeitado.

Na hipótese de aprovação sem emendas, o projeto será encaminhado ao Chefe do Executivo para sanção ou veto.

Na hipótese de rejeição, o projeto será arquivado, sendo aplicado, como acima apontado, o princípio da irrepetibilidade.

Na hipótese de aprovação com emendas, o projeto voltará à Casa iniciadora, para que esta aprecie exclusivamente as emendas. Se as emendas forem aceitas, o projeto com as emendas aprovadas é enviado ao Chefe do Executivo, para sanção ou veto. Se rejeitadas, o projeto é enviado sem as emendas para a sanção ou veto do Chefe do Executivo.
Há nítida predominância da casa iniciadora sobre os trabalhos da casa revisora.

220
Q

A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

A

Sim

221
Q

Pode haver sanção de lei tacitamente pelo PR?

A

Sim. Recebido o projeto de lei pelo Chefe do Executivo, ele poderá adotar uma destas três medidas: sancioná-lo expressamente, sancioná-lo tacitamente ou vetá-lo. O prazo para sanção expressa ou veto é de quinze dias ÚTEIS, contados da data do recebimento.

Ultrapassados os quinze dias ÚTEIS sem a manifestação expressa do Presidente da República, ocorrerá a sanção tácita. Nessa hipótese, o Presidente da República disporá do prazo de 48 horas para promulgar a lei resultante da ação tácita. Se não o fizer nesse prazo, o Presidente do Senado, em igual prazo, a promulgará. Se este não o fizer no prazo estabelecido, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

Caso o Presidente da República considere o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, deverá vetá-lo, no prazo de 15 dias ÚTEIS contados da data do recebimento, comunicando ao Presidente do Senado Federal no prazo de 48 horas os motivos do veto.

222
Q

Como o veto do PR pode ser derrubado?

A

O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até a sua votação final.

O esgotamento do prazo para a apreciação do veto NÃO tranca a pauta da Câmara ou do Senado, mas tão somente, a pauta imediata da sessão conjunta do Congresso Nacional.

223
Q

É possível que projetos de lei sejam votados em caráter definitivo nas Comissões, sem necessidade de deliberação plenária, ressalvada a hipótese de recurso de, pelo menos, um décimo dos membros da Casa Legislativa.

A

Sim. A Constituição Federal permite que as Comissões, em razão da matéria de sua competência, discutam e votem projetos que dispensem, na forma do Regimento Interno da Casa Legislativa, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa.

224
Q

O veto poderá resultar de um juízo de reprovação concernente à compatibilidade entre a lei e a Constituição ou de um juízo negativo do conteúdo da lei quanto à sua conveniência aos interesses da coletividade e/ou à oportunidade de sua edição, por parte do Presidente da República. No primeiro caso (inconstitucionalidade) trata-se do VETO JURÍDICO, no segundo (contrariedade ao interesse público), do VETO POLÍTICO.

A

Sim, e pode ser parcial ou total.

O poder de veto parcial do Chefe do Poder Executivo não é ilimitado. Sofre ele uma relevante restrição constitucional: somente poderá abranger texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

O veto parcial não impede que a parte não vetada do projeto (e, portanto, sancionada) seja promulgada e publicada, de imediato, independentemente da apreciação do veto pelo Legislativo.

225
Q

Não há vedação constitucional à rejeição parcial do veto, podendo o Congresso Nacional rejeitar apenas parte do veto imposto pelo Presidente da República (superação parcial de veto).

A

Sim.

226
Q

É admissível o controle judicial da tempestividade do veto, desde que haja, previamente, manifestação do Poder legislativo a respeito.

A

Sim.

227
Q

O veto é um ato formal, sempre escrito, e deve, ademais, ser obrigatoriamente motivado. Uma vez formalizado e comunicado ao Presidente do Senado Federal, não pode o Chefe do Poder Executivo desistir do veto, ou pretender alguma forma de alterá-lo, isto é, o veto é um ato irretratável.

A

Sim. O veto constitui ato político do Chefe do Poder Executivo. Desse modo, não se admite o controle judicial das razões do veto, em homenagem ao postulado da separação de poderes (essa restrição vale tanto para o veto político como para o veto jurídico).

228
Q

Diferencie promulgação de publicação.

A

A promulgação é o ato solene que atesta a EXISTÊNCIA da Lei, inovando a ordem jurídica. A promulgação incide sobre a Lei pronta.

A Lei nasce com a sanção, mas tem a sua existência declarada pela promulgação.

Por meio da promulgação, o órgão competente verifica a adoção da Lei pelo Legislativo, atesta a sua existência e afirma a sua força imperativa e executória. Em regra, a competência para promulgar a Lei é do Chefe do Executivo.

Há casos, por outro lado, em que, diante da omissão do Presidente da República, a promulgação será feita pelo Poder Legislativo. Isso se dá nas hipóteses de sanção tácita e de rejeição do veto, quando o Presidente da República não formaliza a promulgação no prazo de 48 horas. Não o fazendo, caberá ao Presidente do Senado.

A publicação não é, propriamente, fase de formação da lei, mas sim pressuposto para sua eficácia. A publicação é a exigência necessária para a entrada em vigor da lei, para a produção de seus efeitos.

É condição de eficácia da lei, visto que esta somente pode ser exigida depois de oficialmente publicada.

A PROMULGAÇÃO atesta, autentica a EXISTÊNCIA de um ato normativo válido, executável e obrigatório (a lei nasce com a sanção). A PUBLICAÇÃO comunica essa existência aos sujeitos a que esse ato normativo se dirige (eficácia).

229
Q

Conforme disposição da LINDB, salvo disposição em sentido contrário, a Lei entrará em vigor 45 dias após a sua publicação.

A

Sim.

230
Q

O que é o procedimento legislativo sumário ou de urgência?

A

O que o diferencia do processo legislativo ordinário é, tão-somente, a existência de prazos constitucionalmente fixados para que as Casas Legislativas deliberem sobre o projeto apresentado.

Chefe do Executivo poderá solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa. Existem, aqui, dois pressupostos:

a) Que o Chefe do Poder Executivo apresente o projeto, desde que seja de sua iniciativa, ainda que não privativa;
b) Que ele solicite o regime de urgência.

Aqui, cada Casa deverá deliberar sobre o projeto, sucessivamente, em 45 dias, sob pena de trancamento da pauta. Se houver emenda, após o retorno à outra Casa, esta terá 10 dias para votar.

Todas as matérias da pauta serão sobrestadas, com exceção daquelas que tenham prazo determinado na Constituição. Logo, não é a pauta da sessão conjunta que fica sobrestada, mas sim a da Casa.

Os prazos do regime de urgência não correm no recesso do congresso nacional e nem se aplicam aos projetos de código

231
Q

A única diferença da lei complementar para a lei ordinária são as matérias reservadas àquela e o quórum de maioria absoluta, já que não há entre elas hierarquia.

A

Sim. maioria simples/relativa x absoluta.

232
Q

Os processos legislativos especiais são os processos aplicados à elaboração das demais espécies normativas que não leis ordinárias (emendas à Constituição, das leis delegadas, das medidas provisórias, dos decretos legislativos e das resoluções).

A

Sim.

233
Q

Quem poderá propor PEC?

A

I - do Presidente da República;
II - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

234
Q

A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

A

Sim. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

235
Q

A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A

Sim.

236
Q

A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

A

Sim

237
Q

Quais são as cláusulas pétreas?

A

Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.

Implícitas: matérias fora do alcance do poder de reforma, porém, sem consagração expressa no texto da Constituição. São elas:
1. Titularidade do poder constituinte originário e derivado: o titular é o povo, através do consenso, o que está expresso no parágrafo único do art. 1º, constituindo o princípio da soberania popular. O Congresso Nacional não pode alterar esse princípio.

  1. Processo de modificação da Constituição: O Congresso é o único legitimado para alterar a Constituição, assim como o STF é o último intérprete da Constituição.
  2. Inalterabilidade do processo legislativo de reforma da Constituição: no final do período revisional, o poder constituinte reformador tentou alterar o quórum para a emenda e marcar outro período revisional, o que não conseguiu devido ao limite implícito aqui mencionado. O processo legislativo de reforma é inalterável.
  3. Impossibilidade de permissão da perpetuidade dos mandatos: sua temporariedade deriva do princípio republicano.
  4. Impossibilidade de modificação do critério de rigidez estabelecido pelo legislador constituinte para a reforma constitucional.
  5. Criação de novas cláusulas pétreas (o poder constituinte de reforma não as pode criar, já que se trata de uma manifestação do poder constituinte originário. Somente as pode reforçar)
238
Q

os Estados e os Municípios podem editar medidas provisórias, desde que haja previsão na Constituição estadual e na Lei Orgânica.

A

Sim.

239
Q

Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Sobre o que não pode a MP versar?

A

É vedada a adoção de medida provisória sobre:

a) Direito penal, processual penal e processual civil;
b) Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, direitos eleitorais e partidos políticos;
c) Leis orçamentárias (exceto sobre créditos extraordinários);
d) Organização do Poder Judiciário e do MP;
e) Matérias reservadas a outras espécies legislativas;
f) Matérias de iniciativa reservada;
g) Matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto;
h) Matéria que vise à detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

240
Q

Em caso de urgência e relevância, adotada a medida provisória pelo Presidente da República, esta deve ser submetida, de imediato, ao Congresso Nacional, que terá o prazo de 60 dias (prorrogável por mais 60 dias) para apreciá-la, não correndo esses prazos durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

A

Sim.
No Congresso Nacional as medidas provisórias serão apreciadas por uma comissão mista, que apresentará um parecer favorável ou desfavorável à sua conversão em lei.

Emitido o parecer, o plenário das Casas Legislativas, iniciando-se pela Câmara dos Deputados, examinará a medida provisória e:

a) Na hipótese de ela ser INTEGRALMENTE CONVERTIDA EM LEI, o Presidente da Mesa do Congresso Nacional a promulgará, remetendo-a para publicação;
b) Se for INTEGRALMENTE REJEITADA (ou perder sua eficácia por decurso do prazo, em decorrência da não apreciação pelo Congresso Nacional no prazo constitucionalmente estabelecido), a medida provisória será arquivada; o Congresso Nacional baixará ato declarando-a insubsistente e deverá disciplinar, por meio de decreto legislativo, no prazo de 60 dias contados da rejeição ou da perda de eficácia por decurso de prazo, as relações jurídicas dela decorrentes; caso o Congresso Nacional não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas surgidas no período permanecerão regidas pela MP.
c) Caso SEJAM INTRODUZIDAS MODIFICAÇÕES no texto adotado pelo Presidente da República (conversão parcial), a MP será transformada em “projeto de lei de conversão”, e o texto aprovado no Legislativo será encaminhado ao Presidente da República, para que o SANCIONE ou VETE (a partir da transformação da medida provisória em “projeto de lei de conversão”, este segue idêntico trâmite aos projetos de lei em geral; aos dispositivos eventualmente rejeitados aplica-se o descrito na letra “b”, acima).

241
Q

Se ocorrer a conversão integral da MP em lei, sem a introdução de modificações no CN, não há retorno para o Chefe do Executivo para a sanção ou veto. Já na hipótese de conversão parcial da MP, será necessária a ulterior manifestação do PR.

A

Sim. No primeiro caso, não haverá possibilidade de sanção ou veto por parte do Presidente da República, uma vez que a medida provisória foi aprovada exatamente nos termos por ele propostos.

242
Q

As MPs têm eficácia pelo prazo de 60 dias, prorrogável, automaticamente, uma única vez, caso o Congresso não tenha, ainda, concluído o processo legislativo.

A

Sim.

243
Q

Caso não sejam convertidas em lei no prazo constitucionalmente estabelecido, as medidas provisórias perderão sua eficácia desde a edição (ex tunc), devendo o Congresso Nacional disciplinar, por meio de decreto legislativo, no prazo de 60 dias contados da rejeição ou da perda de eficácia por decurso de prazo, as relações jurídicas dela decorrentes.

A

Sim. Se o Congresso Nacional NÃO editar o decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP permanecerão por ela regidas

244
Q

Não sendo editado decreto legislativo para regulamentar as relações jurídicas após a perda de eficácia de medida provisória, os atos praticados durante sua vigência permanecerão por ela regidos.

A

Sim.

245
Q

Se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

A

Sim.

Veja que a CF/88 estabelece dois prazos em relação ao processo legislativo da Medida Provisória, que não podem ser confundidos:

a) prazo para apreciação da medida provisória (conversão em lei ou rejeição);
b) prazo para trancamento da pauta da Casa Legislativa em que estiver tramitando.

O prazo para apreciação da MP é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60;
O prazo para o trancamento da pauta é de 45 dias corridos.

Se a MP não for apreciada em até 45 dias contados da sua publicação, ocorrerá o trancamento da pauta, ficando sobrestadas todas as demais deliberações da Casa Legislativa, até que se ultime a votação.

A partir da edição da MP, começa a contagem do prazo, improrrogável, de 45 dias para sua apreciação, sob pena de trancamento de pauta.

Se o trancamento ocorrer na Câmara dos Deputados, depois de ela votar a MP (destrancando a sua pauta), a matéria seguirá para o Senado Federal, para que esta Casa a aprecie, hipótese em que a MP já chegará ao Senado Federal trancando a sua pauta de votação, vale dizer, não haverá contagem de um novo prazo de 45 dias no Senado Federal.

Casa haja emendas no Senado, ultrapassado o prazo de 45 dias, a matéria retornará para a Câmara, para apreciação das emendas, hipótese em que, novamente, trancará automaticamente a pauta dessa Casa.

246
Q

O trancamento da pauta em decorrência da não apreciação de MP só implicaria o sobrestamento de matérias no âmbito das sessões ordinárias, que ocorrem naquela Casa legislativa de terça a quinta feira. O sobrestamento não impediria a apreciação em sessões extraordinárias, daquelas matérias vedadas à espécie normativa MP. Assim, em sessões extraordinárias, seria possível a apreciação de projetos de LC, decreto legislativo, resoluções, ECs, bem como todas as matérias vedadas a MP.

A

Sim.

247
Q

É VEDADA a reedição, NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo – princípio da irrepetibilidade absoluta.

A

Sim.

A sessão legislativa ordinária é o período de atividade normal do Congresso a cada ano, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

248
Q

Embora não se trate de reedição, o PR não pode editar MP para disciplinar matéria que tenha sido, na mesma sessão legislativa, objeto de projeto de lei rejeitado. Esse entendimento decorre do princípio da irrepetibilidade.

A

Sim.

249
Q

A aferição dos pressupostos de relevância e urgência tem caráter político, ficando sua apreciação por conta do Chefe do Executivo e do Poder Legislativo. Entretanto, em casos excepcionais, o STF admite a análise judicial da relevância e urgência da MP, a fim de declarar a inconstitucionalidade da via adotada.

A

Sim. Esta Suprema Corte somente admite o exame jurisdicional do mérito dos requisitos de relevância e urgência na edição de medida provisória em casos excepcionalíssimos, EM QUE A AU-SÊNCIA DESSES PRESSUPOSTOS SEJA EVIDENTE.

250
Q

a conversão em lei de MP tem o condão de superar as alegações de inocorrência de seus pressupostos constitucionais de relevância e urgência. Assim, MP impugnada judicialmente, se convertida em lei, fará a ação perder seu objeto.

A

Sim.

251
Q

A MP pode ser objeto de controle de constitucionalidade?

A

SIM. Proposta a ADI contra a MP, deferida uma cautelar, o prazo de aprovação da MP fica suspenso.

Na decisão final da ADI, se a MP é tida por inconstitucional, ela desaparece, não podendo continuar a tramitar. Se é tida por constitucional, o prazo recomeça a ser contado.

Se não foi deferida a liminar, a MP continua até a sua conversão, assim a inicial da ADI deverá ser emendada para incluir a lei de conversão.

252
Q

É perfeitamente possível o uso de MP em matéria tributária, desde que atendidos os requisitos constitucionais de relevância e urgência (mérito administrativo).

A

Sim. MPs poderão tratar de tudo o que não for de competência privativa de algum órgão, como o Senado, e que não seja reservado a alguma espécie legislativa específica, como a lei complementar.

253
Q

A MP que implique majoração de impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se for convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada, excetuados os impostos que não precisam obedecer à anterioridade tributária, que são o II, IE, IPI, IOF e IEG.

A

Sim. Essa regra da conversão só é cabível aos impostos. Assim, uma MP que majore uma contribuição social, por exemplo, poderá produzir efeitos no exercício seguinte ainda que não convertida em lei até o último dia do exercício em que editada, já que será tomada como referência a data da publicação da MP, e não a de conversão.

254
Q

A MP é uma lei de caráter provisório e resolúvel, já que se não for aprovada no prazo constitucional, perde sua eficácia desde a sua edição. Assim, desse caráter resolúvel decorre que ela não pode revogar lei anterior que verse sobre o mesmo assunto.

A

Sim, tem-se, dessa forma, que A MP PROVOCA APENAS A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LEI ANTERIOR: caso seja convertida em lei, será essa lei que revogará a legislação anterior. Não sendo convertida, todos os efeitos da lei vigente voltam a se verificar.

255
Q

As leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República, que solicitará a competente delegação ao Congresso Nacional. Quais os limites de atuação?

A

Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

Efetivada a solicitação pelo Chefe do Executivo, o Congresso Nacional a examinará e, sendo aprovada, terá a forma de resolução, que especificará o conteúdo e os termos para o exercício da delegação concedida.

Será flagrantemente inconstitucional um ato de delegação genérico, vago, impreciso, que passe ao Presidente da República um verdadeiro “cheque em branco” em termos de competência legislativa.

256
Q

Diferencie delegação típica e atípica.

A

Na delegação típica (que é a regra, presumível nesse tipo de ato) o Congresso Nacional concede os plenos poderes para que o Presidente da República elabore, promulgue e publique a lei delegada, sem participação ulterior do Poder Legislativo.

Entretanto, a resolução poderá determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, caso em que teremos a denominada delegação atípica.

Nesse caso, o Presidente da República elaborará o projeto de lei delegada e o submeterá à apreciação do Congresso Nacional, que sobre ele deliberará, em votação única, vedada qualquer emenda (somente poderá aprovar ou rejeitar, integralmente, o projeto elaborado pelo Presidente da República).

Caso o projeto seja aprovado, a lei delegada será encaminhada ao Presidente da República, para que a promulgue e publique. Se ocorrer rejeição integral do projeto de lei delegada, este será arquivado, somente podendo ser reapresentado, na mesma sessão legislativa, por solicitação da maioria absoluta dos membros de uma das Casas do Congresso Nacional

257
Q

A delegação não vincula o Presidente da República, que, mesmo diante dela, poderá não editar lei delegada alguma, vale dizer, mesmo havendo solicitado a delegação e obtido a Resolução do Congresso Nacional o Presidente da República pode abster-se de elaborar a lei delegada.

A

Sim. Por outro lado, o ato de delegação do Congresso Nacional não impede que o Legislativo venha a cuidar da matéria, mediante lei, diante da omissão do Presidente da República em editar a lei delegada.

E mesmo durante o prazo concedido ao Presidente da República para a edição da lei delegada, o Congresso Nacional pode disciplinar a matéria objeto da delegação, mediante lei ordinária.

O Congresso Nacional pode, ainda, sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa

258
Q

Decretos legislativos são atos do Congresso Nacional, aprovados por ambas as Casas por maioria simples, com quórum de instalação de maioria absoluta, destinados ao tratamento de matérias da sua competência exclusiva, para as quais a Constituição dispensa a sanção presidencial. São promulgados pelo presidente do senado. Sobre o que versam?

A

O decreto legislativo, em geral, tem por objeto assuntos externos à Casa, de competência exclusiva.

As principais matérias reguladas por Decreto são:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores;

VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado;

X - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República;

X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

259
Q

Decretos legislativos são atos do Congresso Nacional, aprovados por ambas as Casas por maioria simples, com quórum de instalação de maioria absoluta, destinados ao tratamento de matérias da sua competência exclusiva, para as quais a Constituição dispensa a sanção presidencial. São promulgados pelo presidente do senado. Sobre o que versam?

A

O decreto legislativo, em geral, tem por objeto assuntos externos à Casa, de competência exclusiva.

As principais matérias reguladas por Decreto são:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores;

VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado;

X - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República;

X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

260
Q

As resoluções são deliberações que uma das Casas do Congresso, ou o próprio Congresso tomam fora do processo de elaboração de leis. As Resoluções geralmente tratam de matérias de interesse interno.

A

Sim.

As principais são:
a) Autorizar, por 2/3, a instauração de processo contra o Presidente, Vice e seus Ministros em crimes conexos (Câmara dos Deputados);

b) Elaborar regimento interno (Câmara dos Deputados e Senado Federal);
c) Processar e julgar o Presidente e Vice por crimes de responsabilidade, assim como os ministros do STF, PGR, AGU, membros do CNJ, do CNMP e Ministros de Estado e Comandantes das Forças Armadas, em crimes conexos aos do Presidente e Vice (Senado Federal);
d) Suspender, no todo ou em parte, lei declarada inconstitucional pelo STF (Senado Federal);
e) Delegar poderes para a edição de leis delegadas (Congresso Nacional);
f) Proceder a tomada de contas do Presidente quando não apresentadas ao Congresso Nacional em até 60 dias da abertura da sessão legislativa (Câmara dos Deputados).

A promulgação da Resolução será feita pelo Presidente da respectiva Casa.

Obs.: Quando se tratar de Resolução do Congresso Nacional, a promulgação é feita pela Mesa do Senado Federal.

261
Q

Mutações constitucionais são todas as formas não formais de alteração da Constituição, que ocorrem no decorrer da história de um país, sem alterar os signos linguísticos constantes no documento que formaliza a Constituição, mas sim o sentido das normas.

A

Sim. A mutação constitucional ocorre quando, sem alterar o texto, promove-se novas interpretações de seus dispositivos, adequando-os à realidade vigente ou a uma nova visão jurídica.

A nova interpretação há, porém, de encontrar apoio no teor das palavras empregadas pelo constituinte e não deve violentar os princípios estruturantes da Lei Maior; do contrário, haverá apenas uma interpretação inconstitucional.

A mutação constitucional pode ocorrer por intermédio do Poder Legislativo, quando pretende regulamentar algum preceito constitucional, e depois modificar a lei que tenha anteriormente feito. Por outro lado, o Poder Judiciário também pode ser responsável pela mutação, quando determina os limites do alcance da norma constitucional.

262
Q

Diferencie mutações constitucionais impuras de puras.

A

Tem-se como mutações constitucionais impuras aquelas que impõem uma alteração no conteúdo do Texto Fundamental, sem alteração do seu dispositivo (que permanece intacto), entretanto não como reflexo das alterações ocorridas nos ideários sociais, mas sim advindas de pressões efetivadas por determinados grupos (ainda que representativos de determinada parcela da sociedade), lobbies, de práticas governamentais, legislativas ou judiciárias, ou ainda de complementações legislativas (dentre outros).

É pura a mutação constitucional que corresponda a uma evolução dos valores existentes na sociedade (e não de fragmentos desta), independentemente do elemento contido no fenômeno de mutação, utilizado para averiguar a ocorrência do mesmo (a recíproca é verdadeira para os elementos acentuados como integrantes das mutações constitucionais puras).

263
Q

A Revisão constitucional estava prevista no art. 3º do ADCT. Ali, previa-se que, após cinco anos da promulgação da CF/88, o Congresso Nacional poderia promover mudanças em seu texto. Não pode acontecer mais.

A

Sim.

264
Q

Se houver intervenção de Estado membro em Município, não há óbice à alteração da CF/88.

A

Sim. Só há óbice na vigência de intervenção federal em Estado membro ou Município localizado em território.

265
Q

A aprovação de emendas à Constituição não recebeu da Carta de 1988 tratamento específico quanto ao intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação (CF, art. 62, §2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior.

A

Sim.

266
Q

Não existe Casa revisora da PEC - as alterações produzidas em uma casa devem necessariamente ser apreciadas pela outra, sem que qualquer delas possa descartar as alterações de outra e promulgar a emenda de forma independente.

A

Sim.

267
Q

Matéria rejeitada não pode ser objeto de emenda na mesma sessão legislativa, em nenhuma hipótese. Entretanto, a rejeição de um substitutivo não impede que a proposta original seja reapreciada.

A

Sim. Substitutivo é o projeto final após sofrer várias alterações, travestindo-se de tal forma que não mais se identifique com o que havia sido originalmente proposto.

268
Q

É cabível o mandado de segurança em que se ataque proposta de emenda constitucional desrespeitosa de cláusula pétrea, apontando-se que a inconstitucionalidade já existe antes de a proposta se transformar em emenda, uma vez que o seu “próprio processamento já desrespeita, frontalmente, a Constituição.

A

Sim, legitimidade exclusiva do parlamentar.

269
Q

É possível que os direitos sociais possam ser alterados, aumentados ou diminuídos, desde que não se atinja o seu núcleo essencial de proteção.

A

Sim, como a reforma da previdência.

o denominado efeito cliquet, ou vedação ao retrocesso. Ora, por certo, os direitos sociais não podem ser retrocedidos. Não podem, assim, ser menores do que aqueles já garantidos anteriormente. Porém, isso deve ser entendido de um ponto de vista sistêmico, global, não no que toca a direitos pontuais.

270
Q

O processo de formação das leis ou de elaboração de emendas à Constituição revela-se suscetível de controle incidental pelo Poder Judiciário, sempre que houver possibilidade de lesão à ordem jurídico-constitucional.

A

Sim, não ocorrerá o controle de constitucionalidade do ato normativo em si, mas sim da adequação de um procedimento concreto de produção de normas às exigências constitucionais.

271
Q

O controle judicial do Processo Legislativo somente é possível na via incidental, exercido por meio da impetração de mandado de segurança. não se admite esse controle mediante ADI, visto que o ajuizamento desta ação pressupõe uma norma pronta e acabada, já publicada, inserida no ordenamento jurídico.

A

Sim. O STF tem deixado assente que o controle judicial não alcança a interpretação de norma meramente regimental, que não possua qualquer projeção específica no plano do Direito Constitucional positivo (atos interna corporis), em respeito ao postulado da separação dos poderes.

no caso das PECs, somente pode ser feito o controle via mandado de segurança, com legitimidade ativa exclusiva dos Congressistas, enquanto estiver tramitando a PEC. Se a PEC for convertida em emenda constitucional, o writ restará prejudicado:

272
Q

somente norma constitucional originária poderá ter retroatividade máxima e média, desde que expressamente previsto no texto constitucional.

A

Sim. Norma constitucional derivada pode atingir efeitos futuros de atos passados (retroatividade mínima). Essa é a regra.

a emenda constitucional (Poder Constituinte Derivado) não pode desrespeitar o direito adquirido.

273
Q

NÃO SE ADMITE, NO SISTEMA BRASILEIRO, O CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE PROJETOS DE LEI (controle preventivo de normas em curso de formação).

A

Sim. O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo

Quanto mais evidente e grotesca possa ser a inconstitucionalidade material de projetos de leis, menos ainda se deverá duvidar do exercício responsável do papel do Legislativo, de negar-lhe aprovação, e do Executivo, de apor-lhe veto, se for o caso.

Partir da suposição contrária significaria menosprezar a seriedade e o senso de responsabilidade desses dois Poderes do Estado. E se, eventualmente, um projeto assim se transformar em lei, sempre haverá a possibilidade de provocar o controle repressivo pelo Judiciário, para negar-lhe validade, retirando-a do ordenamento jurídico.

274
Q

Poderão as CPis determinar as diligências que reportarem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de repartições públicas e autárquicas informações e documentos e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença.

A

Sim, mas não poderão chamar chefes do poder executivo (pres, gov, pref).

275
Q

A CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar:

  • quebra do sigilo fiscal;
  • quebra do sigilo bancário;
  • quebra do sigilo de dado.
A

Sim.

276
Q

A ação penal decorrente de crime praticado pelo deputado estadual antes de eleito, com a expedição do diploma, poderá ser sustada por voto da maioria dos membros da casa legislativa.

A

Falso.

Art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação

277
Q

As comissões parlamentares de inquérito são instrumentos de controle externo destinados a investigar fato determinado em prazo determinado, mas desprovidos de poder condenatório.

A

Sim.

As CPIs podem ser utilizadas como forma de controle externo. Quando o fato apurado ensejar algum tipo de condenação, deverão as CPIs, nos termos da Constituição Federal, encaminhar os fatos para o Ministério Público, que promoverá a responsabilidade civil e criminal dos infratores.

Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

278
Q

As CPIs instauradas no Congresso Nacional têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, o que justifica os pressupostos para sua instalação não se sujeitarem a controle jurisdicional.

A

Falso. Os pressupostos para a instalação de CPI estão sujeitos ao controle jurisdicional.

279
Q

O TCU é um órgão judicante, com função deliberativa, encarregado da fiscalização das contas prestadas por qualquer pessoa física ou jurídica que utilize dinheiro, bens e valores públicos.

A

Falso, não é um órgão judicante e não fiscaliza quaisquer utilizações de dinheiro público, só federais, da união.

O resto fica a cargo dos TCEs.

280
Q

Compete ao TCU aplicar ao servidor público que cometer ilegalidade na execução de despesa a sanção de afastamento definitivo do cargo.

A

Falso.

281
Q

No ordenamento jurídico brasileiro, admitem-se a autorização de referendo e a convocação de plebiscito por meio de medida provisória.

A

Falso. É Decreto Legislativo do Congresso Nacional. Competência EXCLUSIVA.

282
Q

As medidas provisórias não convertidas em lei no prazo constitucional perdem a eficácia a partir do ato declaratório de encerramento do prazo de sua vigência.

A

Falso. As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

283
Q

Por serem normas de observância obrigatória para os estados, os municípios e o DF, as chamadas cláusulas pétreas da CF devem ser reproduzidas nas respectivas leis fundamentais desses entes e constituem os únicos limites materiais a serem observados quando de suas reformas.

A

Falso.

As denominadas cláusulas pétreas ou limitações materiais expressas da Constituição Federal, previstas no art. 60, § 4º, são de observância obrigatória pelos estados membros, os municípios e o DF. Entretanto, não precisam ser reproduzidas nas Constituições dos Estados, até porque os direitos e garantias ali protegidos já estão assegurados na Constituição da República.

Além dos limites materiais expressos, a doutrina e a jurisprudência consolidaram a existência de limites materiais implícitos:

I - Titular do poder constituinte (o povo)
II - voto com valor igual para todos;
III - o procedimento de alteração da Constituição (o próprio art. 60 da Constituição Federal).

284
Q

Nos termos da CF, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o procurador-geral da República nos crimes de responsabilidade e nas infrações penais comuns.

A

Falso.

O Senado Federal é uma das Casas Legislativas do Congresso Nacional, competindo-lhe tipicamente o papel de legislar. No entanto, a CF ressalva a competência atípica de julgar.

O Senado, no entanto, só julgará os crimes de responsabilidade, os quais são inconfundíveis com os crimes comuns. O Senado é uma casa política, e, por isso, natural que tenha a competência para processar e julgar os crimes de responsabilidade, de natureza político-administrativa.

Com essa informação, fácil concluir que o quesito está incorreto na parte em que se menciona o julgamento, pelo Senado Federal, dos crimes comuns.

Ou seja, ainda que o concursando desconheça se o PGR é ou não julgado pelo Senado, é possível afastar a correção do quesito.

Relativamente ao julgamento pelo Senado, a CF, no art. 52, incs. I e II, abre espaço para o processamento das seguintes autoridades: presidente e Vice da República, Ministros e Comandantes das Forças (crimes conexos), membros do CNMP e CNJ, PGR e AGU.

E os crimes comuns?

Esses são de competência do Poder Judiciário, sem exceção.

Todas as autoridades, acima citadas, são julgadas pelo STF. Apesar de o AGU não ser citado no art. 102 da CF, esse tem status de Ministro, à semelhança do que ocorre, por exemplo, como presidente do BACEN.

285
Q

A competência da União para dispor sobre limites à emissão de moeda é exercida exclusivamente pelo Banco Central do Brasil.

A

Falso.

Nos termos do art. 164 da CF, a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

Perceba que a CF não dispõe sobre os limites para a emissão de moeda.

Sim, mas de quem é a competência para dispor sobre os limites?

Dispõe o inc. XIV do art. 48 da CF:

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

A competência para dispor (legislar) é do Congresso.
A competência para emitir é do BACEN.

286
Q

As CPI instauradas no âmbito do Congresso Nacional podem determinar o bloqueio dos bens de um investigado.

A

Falso. O STF já firmou entendimento de que as CPI’S não podem decretar bloqueios ou indisponibilidade de bens, prisões preventivas e buscas e apreensões de documentos de pessoas físicas ou jurídicas, sem ordem judicial

287
Q

A forma federativa de Estado é cláusula pétrea, porque a Constituição Federal de 1988 veda a possibilidade de emenda constitucional tendente a aboli-la, não fazendo o mesmo em relação à forma de governo, que constitui princípio sensível da ordem federativa, podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar.

A

Sim.

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288
Q

Compete ao Congresso Nacional a tomada de contas do presidente da República, quando estas não forem apresentadas dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

A

Falso, À câmara.

289
Q

Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

A

Sim.

290
Q

Uma medida provisória pode ter vigência superior a 120 dias, sem que o Presidente da República a reedite.

A

Sim.

Tão logo editada, a medida provisória produzirá efeitos por 60 dias, devendo ser submetida de imediato ao Congresso Nacional. Se vencido o prazo de 60 dias, o Congresso não tiver concluída a sua análise, o prazo é estendido, automaticamente, por mais 60 dias, totalizando, portanto, 120 dias.

Então, o prazo máximo é de 120 dias?

Não necessariamente, isso porque a CF, de 1988, dispõe que, durante o recesso parlamentar, não corre o prazo da MP. Daí a correção do quesito.

291
Q

Considerando o texto constitucional a respeito da matéria, é correto afirmar que os Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma, aceitar emprego remunerado em empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, exceto os de que sejam demissíveis ad nutum.

A

Falsa. Os Deputados Federais e Senadores, desde a expedição do diploma, não poderão aceitar qualquer emprego remunerado, nem mesmo aqueles demissíveis “ad nutum”.

Empregos demissíveis “ad nutum” são como os cargos em comissão, cujos titulares podem ser dispensados com base unicamente na conveniência e oportunidade daquele que fez a nomeação.

Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior;

292
Q

Considerando o texto constitucional a respeito da matéria, é correto afirmar que os Deputados e Senadores não perderão o mandato investidos no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.

A

Sim.

Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.

293
Q

Não é dado ao Poder Legislativo emendar os projetos de lei de iniciativa privativa do Presidente da República.

A

Falso.

A emenda a projetos de lei de iniciativa privativa do Presidente da República é autorizada (art. 64, § 3º, CF), com restrições (art. 63, I, CF), pela Constituição da República :

Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
…………………………..
§ 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

294
Q

Emenda parlamentar pode ampliar vantagens de servidores em projeto de iniciativa do Poder Executivo.

A

Sim, emenda parlamentar pode ampliar vantagens de servidores em projeto de lei do Executivo, desde que atendido o disposto no art. 166, § 3º e § 4º, da CF.

295
Q

A data-base fixada na legislação infraconstitucional não impõe ao Poder Executivo a obrigação de encaminhar o projeto de lei nos moldes ali previstos.

A

Sim.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a data base regulamentada na legislação não vincula o Poder Executivo para o encaminhamento do projeto de lei.

Segundo o STF, o art. 37, X, da CF (“a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data;”) não confere aos servidores públicos o direito a uma data-base. Sem estabelecer um princípio de periodicidade, esse dispositivo apenas garante a simultaneidade, generalidade e igualdade da revisão da remuneração dos servidores públicos civis e militares.

Em consequência, o Presidente da República - a quem compete com exclusividade a iniciativa de leis que disponham sobre aumento da remuneração de servidores públicos (CF, art. 61, § 1º, II, a) não está obrigado a encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei com esse conteúdo.

296
Q

A medida provisória mantém-se integral até que sancionado ou vetado o projeto de lei de conversão que alterou o seu texto original.

A

Sim.

Caso sejam introduzidas modificações no texto adotado pelo Presidente da Republica (conversão parcial), a medida provisória será transformada em “PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO”, e o texto aprovado no Poder Legislativo será, aí sim, encaminhado ao Presidente da Republica, para que o sancione ou vete.

Pergunta: se entre a aprovação do projeto de lei de conversão e a sanção/veto do Presidente, o prazo de 120 dias de vigência máxima da MP for ultrapassado, ela perde a sua vigência? O STF, manifestando-se sobre essa questão, firmou entendimento que não, com fulcro no § 12 do art. 62:

§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

297
Q

Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, apenas as votações de projetos de leis ordinárias que versem sobre temas que possam ser tratados por medida provisória.

A

Sim.

298
Q

A Constituição da República veda, expressamente, a prática de emenda parlamentar à projeto de conversão de medida provisória em lei, na hipótese de inexistência de pertinência temática.

A

Falso.

Errado: Se trata de decisão da jurisprudência do STF, e não de vedação expressa constitucional, a vedação tendo em vista o entendimento quanto a inconstitucionalidade de emenda parlamentar a projeto de conversão de medida provisória em lei, na hipótese de inexistência de pertinência temática.

299
Q

A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por sete Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

A

Falso.

Errado: O processo de iniciativa popular deverá ocorrer mediante a apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

300
Q

Se a MP não for apreciada em até 45 dias contados da sua publicação, a sua apreciação entrará em regime de urgência.

A

Sim.

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

STF - não são todas as deliberações, mas aquelas de lei ordinária.

301
Q

perderá o mandato o deputado ou senador que seja investido no cargo de Ministro de Estado, por implicar em nítida violação da separação de poderes.

A

Falso.

Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

302
Q

desde a expedição do diploma os deputados e senadores não poderão ser proprietários, controladores, diretores de empresas que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

A

Falso. Desde a posse (art. 54, II, “a”, CF):

Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
….

II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

303
Q

não perderá o seu mandato o deputado ou senador, licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

A

Sim.

É o que prevê o art. 56, II, da Constituição Federal:
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
….
II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

304
Q

No processo de conversão em lei de medida provisória, após a aprovação do texto pelas Casas do Congresso Nacional não será encaminhada a proposição aprovada ao Presidente da República para que decida sobre a sanção ou veto caso o texto não tenha sofrido modificação durante o iter legislativo, cabendo ao Presidente do Congresso Nacional promover diretamente a sua promulgação como lei ordinária.

A

CERTA. Considerando que a medida provisória é de iniciativa do Presidente da República, se no processo de conversão em lei não ocorrer alteração no seu texto, não faz sentido encaminhá-la ao Presidente para sanção ou veto.

Art. 12. Aprovada Medida Provisória, sem alteração de mérito, será o seu texto promulgado pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional para publicação, como lei, no Diário Oficial da União.

305
Q

No processo de conversão em lei de medida provisória, após a aprovação do texto pelas Casas do Congresso Nacional não será encaminhada a proposição aprovada ao Presidente da República para que decida sobre a sanção ou veto caso o texto não tenha sofrido modificação durante o iter legislativo, cabendo conjuntamente às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promover diretamente a sua promulgação como lei ordinária.

A

Falso

Art. 12. Aprovada Medida Provisória, sem alteração de mérito, será o seu texto promulgado pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional para publicação, como lei, no Diário Oficial da União.

306
Q

No processo de conversão em lei de medida provisória, após a aprovação do texto pelas Casas do Congresso Nacional será encaminhada a proposição aprovada ao Presidente da República para que decida sobre a sanção ou veto somente se o texto tenha sofrido modificação durante o iter legislativo, ficando o poder de veto restrito aos dispositivos acrescidos ou alterados no âmbito do Poder Legislativo.

A

ERRADA. No processo de conversão em lei de medida provisória, após a aprovação do texto pelas Casas do Congresso Nacional, caso não tenha sido promovida nenhuma alteração no texto, é inexigível a sanção do Presidente da República, conforme mencionado no comentário anterior.

Entretanto, caso o Legislativo promova alteração no texto, é obrigatória a remessa ao Presidente da República para sanção ou veto. Nesse caso, o Chefe do Poder Executivo não tem seu poder de veto restrito aos dispositivos acrescidos ou alterados, ou seja, seu poder persiste em relação a todo o texto legal. Por mais que não seja coerente ele vetar algum dispositivo do texto original proposto por ele, é possível.

Dessa forma, observe que a parte inicial da alternativa está correta, pois afirma que o texto somente será encaminhado ao Presidente da República em caso de modificação. Todavia, a parte final está incorreta, dado que afirma que o poder de veto dele será restrito às alterações promovidas pelo Legislativo.

307
Q

Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

A

Sim

308
Q

A LC Trata-se de uma espécie normativa destinada a veicular as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional.

A

Falso, isso é decreto legislativo

309
Q

O direito fundamental “direito à duração razoável do processo” pode ser retirado do ordenamento constitucional por nova manifestação do poder constituinte reformador?

A

É sabido que os direitos fundamentais constituem cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV). Conforme os trechos constantes no enunciado, a Emenda Constitucional nº 45/2004 previu o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII).

Entretanto, para Pedro Lenza, a referida emenda ampliou os direitos e garantias fundamentais. Por outro lado, André Ramos Tavares defende que a duração razoável do processo decorre do próprio direito ao devido processo legal, sendo, portanto, desnecessária a repetição na emenda constitucional em comento.

A depender da posição adotada e, segundo as lições do Professor Gilmar Mendes (2017, p. 122), seria possível ou não a retirada desse direito fundamental mediante ulterior manifestação do poder constituinte reformador.

Para o doutrinador, as cláusulas pétreas se fundamentam na superioridade do poder constituinte originário sobre o de reforma.

“Por isso, aquele pode limitar o conteúdo das deliberações deste. Não faz sentido, porém, que o poder constituinte de reforma limite-se a si próprio”.

É dizer: direito fundamental inédito e criado exclusivamente pelo poder constituinte reformar não é cláusula pétrea, sendo por isso passível de exclusão posterior do ordenamento constitucional.

Contudo, adverte o professor no sentido de que é possível que emenda à Constituição acrescente dispositivo ao rol de direitos fundamentais sem que, em verdade, esteja criando direitos novos.

É o que ocorre quando a emenda objetiva explicitar ou especificar direitos já concebidos. Tal situação se verifica, conforme Gilmar Mendes, exatamente em se tratando do direito à duração razoável do processo. Aduz o constitucionalista que esse direito já existia antes da Emenda Constitucional nº 45/2004, decorrendo do direito de acesso à justiça e do princípio do devido processo legal. Tem-se, portanto, a mesma tese defendida por André Ramos Tavares.

Nesse contexto, novos direitos fundamentais contemplados em emendas constitucionais não são cláusulas pétreas, por ser impossível ao poder constituinte de reforma limitar-se a si próprio, ressaltando, ainda, que esse raciocínio não se aplica quando a emenda apenas especifica ou explicita direito fundamental já consagrado pelo poder constituinte originário.

Por fim, conclui-se que a duração razoável do processo decorre do próprio direito ao devido processo legal, sendo por isso inconstitucional sua exclusão do ordenamento constitucional.

Embora o princípio da vedação ao retrocesso esteja mais relacionado aos direitos sociais, não há dúvidas de sua incidência no plano dos direitos individuais fundamentais.

Com efeito, grande parcela da doutrina entende que não seria possível suprimir direitos fundamentais, uma vez que os direitos já incorporados ao ordenamento interno não podem ser diminuídos ou esvaziados - a vedação ao retrocesso ou efeito cliquet/evolução reacionária para fundamentar a impossibilidade de exclusão do direito à duração razoável do processo por meio de emenda constitucional.

310
Q

Em que consiste a dimensão subjetiva e objetiva dos direitos fundamentais?

A

A dimensão SUBJETIVA dos direitos fundamentais corresponde à característica desses direitos de, em maior ou menor escala, ensejarem uma pretensão a que se adote um dado comportamento.

Em outras palavras, a dimensão subjetiva dos direitos fundamentais os revela como posições jurídicas em face do Estado (eficácia vertical) ou de outros particulares (eficácia horizontal), fazendo exsurgir uma relação de traço intersubjetivo, que ordena uma ação ou contenção desses sujeitos.

Por sua vez, a dimensão OBJETIVA resulta do significado dos direitos fundamentais como princípios básicos da ordem constitucional. Traduz, portanto, a eficácia irradiante dos direitos fundamentais para influírem, como um sistema de valores, sobre todo o ordenamento jurídico e servindo de norte para a ação de todos os poderes constituídos.

Subjetiva - Posição jurídica do indivíduo em face do Estado ou de outros particulares. Impõe a estes agentes o dever de agir ou se conter para respeitá-los. Revela o cunho obrigacional ou intersubjetivo dos DF.

Objetiva - DF como princípios ordenadores do Estado e do sistema jurídico. Diz com a eficácia irradiante dos DF, que influi na edição de novas leis e no comportamento, em geral, dos atores estatais.